Câmbio Real Efetivo - Fecomercio
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6) Garantia de Acesso a Crédito<br />
* Reexame das garantias exigidas no crédito rural, com vistas a possibilitar, além da<br />
renegociação de dívidas, o acesso ao crédito na próxima safra;<br />
* Não vinculação, para fins de análise de limite de crédito, do saldo devedor da dívida<br />
renegociada;<br />
* Dispensa, neste ano-safra, de pesquisa junto ao Serasa, SPC e Cadin, para fins de<br />
análise cadastral para prorrogação e tomada de recursos para a próxima safra e<br />
programas de sustentação de preços do Governo Federal;<br />
* Articulação do Governo Federal junto às instituições financeiras privadas, para que os<br />
pedidos de prorrogação sejam analisados e deferidos tal qual nos bancos oficiais;<br />
*<br />
Articulação do Governo Federal junto às instituições financeiras oficiais e privadas com<br />
o objetivo de se sustar cobrança de taxas para análise de crédito para renegociação,<br />
bem como seguros diversos, que não sejam o seguro penhor rural previsto no MCR,<br />
e venda casada de serviços.<br />
A mera prorrogação de dívidas remanescentes e o aporte de novos recursos do PAP não<br />
viabilizam o plantio da próxima safra. Os produtores rurais se encontram em situação de<br />
insolvência, restrição cadastral nas instituições financeiras oficiais e privadas e elevado grau de<br />
endividamento junto aos financiadores privados.<br />
Agravando-se, ao prorrogar sua dívida junto à instituição financeira, o seu limite de crédito, já<br />
reduzido pela queda dos preços das terras, das expectativas de comercialização e preços das<br />
commodities, ficam ainda menores, impossibilitando-os de acessar novos recursos.<br />
Atualmente as instituições financeiras estão exigindo, para fins das prorrogações previstas<br />
na Resolução 3.364, apólices de seguros apensas a proposta de prorrogação, taxas de análise<br />
cadastral, laudo de assistência técnica, dentre outras exigências não previstas no Manual de<br />
Crédito Rural, assim impossibilitando o processo de renegociação.<br />
Sugestões de Criação de Novas Alternativas Financeiras<br />
É crucial se identificar ferramentas financeiras que comportam as ESTRUTURAS de<br />
refinanciamento pretendidas.<br />
O Governo Federal propôs e o Congresso e a CVM aprovaram, respectivamente, novos<br />
instrumentos que facilitarão o processo de refinanciamento.<br />
Propõe-se a redução de ESTRUTURAS financeiras compatíveis com as condições de<br />
refinanciamento pretendidas, em especial, que se REDEFINA as condições do FAT-GIRO<br />
RURAL.<br />
1. Programa REFIA BR<br />
Refinanciamento direto de produtores emissores ou de cooperativas, ou ainda, de<br />
Cadernos <strong>Fecomercio</strong> de Economia - Número 14 - Julho de 2006