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Câmbio Real Efetivo - Fecomercio

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24<br />

6) Garantia de Acesso a Crédito<br />

* Reexame das garantias exigidas no crédito rural, com vistas a possibilitar, além da<br />

renegociação de dívidas, o acesso ao crédito na próxima safra;<br />

* Não vinculação, para fins de análise de limite de crédito, do saldo devedor da dívida<br />

renegociada;<br />

* Dispensa, neste ano-safra, de pesquisa junto ao Serasa, SPC e Cadin, para fins de<br />

análise cadastral para prorrogação e tomada de recursos para a próxima safra e<br />

programas de sustentação de preços do Governo Federal;<br />

* Articulação do Governo Federal junto às instituições financeiras privadas, para que os<br />

pedidos de prorrogação sejam analisados e deferidos tal qual nos bancos oficiais;<br />

*<br />

Articulação do Governo Federal junto às instituições financeiras oficiais e privadas com<br />

o objetivo de se sustar cobrança de taxas para análise de crédito para renegociação,<br />

bem como seguros diversos, que não sejam o seguro penhor rural previsto no MCR,<br />

e venda casada de serviços.<br />

A mera prorrogação de dívidas remanescentes e o aporte de novos recursos do PAP não<br />

viabilizam o plantio da próxima safra. Os produtores rurais se encontram em situação de<br />

insolvência, restrição cadastral nas instituições financeiras oficiais e privadas e elevado grau de<br />

endividamento junto aos financiadores privados.<br />

Agravando-se, ao prorrogar sua dívida junto à instituição financeira, o seu limite de crédito, já<br />

reduzido pela queda dos preços das terras, das expectativas de comercialização e preços das<br />

commodities, ficam ainda menores, impossibilitando-os de acessar novos recursos.<br />

Atualmente as instituições financeiras estão exigindo, para fins das prorrogações previstas<br />

na Resolução 3.364, apólices de seguros apensas a proposta de prorrogação, taxas de análise<br />

cadastral, laudo de assistência técnica, dentre outras exigências não previstas no Manual de<br />

Crédito Rural, assim impossibilitando o processo de renegociação.<br />

Sugestões de Criação de Novas Alternativas Financeiras<br />

É crucial se identificar ferramentas financeiras que comportam as ESTRUTURAS de<br />

refinanciamento pretendidas.<br />

O Governo Federal propôs e o Congresso e a CVM aprovaram, respectivamente, novos<br />

instrumentos que facilitarão o processo de refinanciamento.<br />

Propõe-se a redução de ESTRUTURAS financeiras compatíveis com as condições de<br />

refinanciamento pretendidas, em especial, que se REDEFINA as condições do FAT-GIRO<br />

RURAL.<br />

1. Programa REFIA BR<br />

Refinanciamento direto de produtores emissores ou de cooperativas, ou ainda, de<br />

Cadernos <strong>Fecomercio</strong> de Economia - Número 14 - Julho de 2006

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