Seção01- 045.pdf - Governo do Distrito Federal
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Nº 45 segunda-feira, 5 de março de 2012<br />
§2º Ao final <strong>do</strong> mês, haven<strong>do</strong> débito de horas remanescentes até o limite de 4 (quatro) horas,<br />
poderá ser concedi<strong>do</strong> ao servi<strong>do</strong>r o direito de compensá-las até o último dia <strong>do</strong> mês subsequente<br />
ao <strong>do</strong> cômputo <strong>do</strong> débito, deven<strong>do</strong> a compensação ser previamente estabelecida pela chefia imediata,<br />
observada a conveniência para o serviço e o limite mínimo de sua carga horária semanal.<br />
§3º Em haven<strong>do</strong>, ao final <strong>do</strong> mês, débito de horas remanescentes superior a 4 (quatro) horas<br />
será desconta<strong>do</strong> da remuneração <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r no mês subsequente o correspondente ao total de<br />
horas não trabalhadas no perío<strong>do</strong>.<br />
§4º Não haven<strong>do</strong> compensação conforme §2º deste artigo, ocorrerá o débito das horas não trabalhadas<br />
na folha de pagamento <strong>do</strong> mês subsequente.<br />
§5º Os servi<strong>do</strong>res não poderão exceder mais que 4 (quatro) horas de sua carga horária semanal<br />
de trabalho e cumprir mais que 1 (uma) hora de sua jornada diária de trabalho, exceto nos casos<br />
excepcionais e autoriza<strong>do</strong>s pela sua chefia imediata, desde que estejam de acor<strong>do</strong> com o conti<strong>do</strong><br />
na Portaria nº 145/2011.<br />
§6º As faltas injustificadas, consideradas aquelas ausências em que não há qualquer motivo legal<br />
ou comunicação por parte <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r à chefia imediata, não são passíveis de compensação,<br />
fican<strong>do</strong> vedada a aplicação <strong>do</strong> caput e <strong>do</strong> §2º deste artigo.<br />
§7º O registro inferior à 1 (uma) hora, conforme previsto no §1º <strong>do</strong> art. 7º da Portaria/SES n.º<br />
145, de 2011, referente ao intervalo de refeição/descanso, não será computa<strong>do</strong> como crédito de<br />
horas adicionais no banco de horas.<br />
Art. 8º Aos servi<strong>do</strong>res que exerçam suas atividades em regime de plantão ou revezamento não<br />
se aplica o disposto neste capítulo.<br />
Art. 9º O SIREF disponibilizará consulta sobre os registros diários de entradas, saídas, créditos<br />
e débitos de horas de cada servi<strong>do</strong>r e emprega<strong>do</strong> da SES-DF, servin<strong>do</strong> também de ferramenta<br />
gerencial para as chefias em conformidade com as escalas de serviço, cadastradas no Sistema<br />
de Escalas da SES-DF.<br />
CAPÍTULO IV<br />
DO REGISTRO DAS LICENÇAS E AFASTAMENTOS REGULAMENTARES<br />
Art. 10. As Gerências de Pessoas ou unidades equivalentes deverão zelar pela prévia alimentação<br />
<strong>do</strong> SIREF com informações da lotação <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r SES-DF, afastamentos regulamentares (art.<br />
X da Lei Complementar nº 840/2011), feria<strong>do</strong>s, folgas compensatórias de feria<strong>do</strong>s e cedi<strong>do</strong>s<br />
nos termos da Decisão nº TCDF 3072/2002, evitan<strong>do</strong>-se o registro indevi<strong>do</strong> de débitos de horas.<br />
CAPÍTULO V<br />
DA HOMOLOGAÇÃO MENSAL DO REGISTRO DE FREQUÊNCIA<br />
Art. 11. O SIREF disponibilizará relatório mensal com to<strong>do</strong>s os registros de frequência <strong>do</strong>s<br />
servi<strong>do</strong>res, para posterior homologação da chefia imediata até o 5º (quinto) dia útil.<br />
CAPÍTULO VI<br />
DAS RESPONSABILIDADES DOS SERVIDORES E CHEFIAS<br />
Art. 12. São obrigações <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res:<br />
I - registrar, diariamente, por meio da leitura <strong>do</strong> cartão de acesso e de sua impressão digital, os<br />
movimentos de entrada e saída indica<strong>do</strong>s no art.6 º e incisos;<br />
II - apresentar à chefia imediata <strong>do</strong>cumentos que justifiquem as eventuais ausências amparadas<br />
por disposições legais;<br />
III - comparecer, quan<strong>do</strong> convoca<strong>do</strong>, à Gerência de Pessoas ou unidade equivalente para o<br />
cadastramento ou recadastramento de suas digitais;<br />
IV - promover o acompanhamento diário <strong>do</strong>s registros de sua frequência, responsabilizan<strong>do</strong>-se<br />
pelo controle de sua jornada regulamentar e atestar, até o 4º dia útil <strong>do</strong> mês subsequente, o seu<br />
relatório mensal de frequência junto a sua chefia imediata;<br />
V - zelar pela conservação <strong>do</strong> seu cartão de acesso e devolve-lo à Gerencia de Pessoas ou unidade<br />
equivalente ao término <strong>do</strong> seu vínculo com a SES-DF; e<br />
VI - comunicar imediatamente à Gerência de Pessoas ou unidade equivalente quaisquer problemas<br />
na leitura biométrica de suas digitais ou inconsistências no SIREF.<br />
Art. 13. Compete às chefias imediatas:<br />
I - orientar os servi<strong>do</strong>res para o fiel cumprimento <strong>do</strong> disposto nesta Portaria;<br />
II - estabelecer a forma de compensação de crédito e débitos de horas, observa<strong>do</strong> o disposto<br />
no art. 7º;<br />
III - emitir e validar os Relatórios de Frequência Individuais <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res e as ocorrências de<br />
que trata o art. 9º, no âmbito da sua competência para homologação e assinatura;<br />
IV - encaminhar para o Núcleo de Pessoas ou unidade equivalente os Relatórios de Frequência<br />
Individuais <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res até o 5º dia útil <strong>do</strong> mês subsequente para conferência, registros e<br />
lançamentos no sistema.<br />
Art. 14. Competem às Gerências de Pessoas ou unidades equivalentes:<br />
I - promover a gestão <strong>do</strong> SIREF;<br />
II - manter os Relatórios de Frequência Individuais nos Núcleos de Pessoas ou unidades equivalentes,<br />
com vistas às auditorias internas ou externas;<br />
III - registrar no SISREF as ocorrências que lhe competem;<br />
IV - promover por meio <strong>do</strong>s Núcleos de Pessoas ou unidades equivalentes, o acompanhamento<br />
regular <strong>do</strong>s registros de frequência <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res, responsabilizan<strong>do</strong>-se pelo controle<br />
da jornada regulamentar;<br />
V - emitir relatórios gerenciais mensais e outros que se fizerem necessários para a boa<br />
gestão <strong>do</strong> sistema;<br />
VI - informar a SUGETES as ocorrências extraordinárias que superem as competências até o<br />
dia 10 de cada mês;<br />
VII - informar a Correge<strong>do</strong>ria de Saúde, até o dia 10 <strong>do</strong> mês subsequente, as ausências injustificadas<br />
superiores a 30 (trinta) dias referentes aos servi<strong>do</strong>res lota<strong>do</strong>s em suas respectivas unidades; e<br />
Diário Oficial <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong><br />
PÁGINA 17<br />
VIII - informar a Correge<strong>do</strong>ria de Saúde quaisquer infrações disciplinares relacionadas ao registro<br />
de frequência <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res lota<strong>do</strong>s em suas respectivas unidades.<br />
Art. 15. Compete a SUGETES:<br />
I - elaborar normas e diretrizes orienta<strong>do</strong>ras para a implantação e manutenção <strong>do</strong> SIREF;<br />
II - monitorar, avaliar, responder e propor ações e intervenções em questões pertinentes<br />
a esta Portaria;<br />
III - subsidiar as Gerências de Pessoas ou unidades equivalentes no fiel cumprimento das normas<br />
e manuais de assuntos desta Portaria;<br />
IV - Promover a integração das unidades da SES/DF para discussão de assuntos referentes a esta<br />
Portaria, inclusive propor e realizar treinamento;<br />
V - Propor alterações e atualizações desta Portaria, em conformidade com Art. 81 da<br />
Portaria 145/2011, no que couber.<br />
CAPÍTULO VII<br />
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
Art. 16. Para fins <strong>do</strong> disposto no Capítulo IV desta Portaria deverão ser utilizadas as legendas<br />
de ocorrência previstas no Anexo I da Portaria nº 145/2011.<br />
Art. 17. Nos dias em que o servi<strong>do</strong>r estiver em atividade externa, previamente definida em<br />
Ordem de Serviço - OS e fora de sua lotação de origem, a frequência deverá ser registrada no<br />
local da execução <strong>do</strong>s trabalhos, poden<strong>do</strong> sua entrada e saída ser lançada em ambos os locais.<br />
Art. 18. Os servi<strong>do</strong>res cujas atividades sejam executadas fora da sede <strong>do</strong> órgão ou entidade<br />
em que tenha exercício e em condições materiais que impeçam o registro biométrico diário de<br />
frequência, preencherão boletim diário em que se comprove a respectiva assiduidade e efetiva<br />
prestação de serviço.<br />
Parágrafo Único. O desempenho das atividades afetas aos servi<strong>do</strong>res de que trata este artigo será<br />
controla<strong>do</strong> pelas respectivas chefias imediatas<br />
Art. 19. O servi<strong>do</strong>r que comprovadamente causar dano ao equipamento <strong>do</strong> SIREF, à sua rede<br />
de alimentação ou, de alguma forma, concorrer para a ocorrência <strong>do</strong> fato, será responsabiliza<strong>do</strong><br />
administrativa, civil e criminalmente.<br />
Art. 20. O descumprimento <strong>do</strong>s critérios desta Portaria sujeitará o servi<strong>do</strong>r e sua chefia imediata,<br />
na medida de suas responsabilidades, às sanções <strong>do</strong> regime disciplinar estabeleci<strong>do</strong> na Lei Complementar<br />
n° 840, de 11 de dezembro de 2011, caben<strong>do</strong> à Correge<strong>do</strong>ria de Saúde o conhecimento,<br />
instrução e julgamento <strong>do</strong>s procedimentos disciplinares.<br />
Art. 21 São dispensa<strong>do</strong>s <strong>do</strong> controle de frequência os ocupantes <strong>do</strong>s Cargos de Natureza Especial.<br />
Art. 22. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Portaria serão di rimi<strong>do</strong>s<br />
pela SUGETES, após avaliação da Comissão Permanente, naquilo que for de sua competência.<br />
Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA<br />
DESPACHO DE 1º DE MARÇO DE 2012.<br />
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE, TORNA SEM EFEITO o extrato de ratificação publica<strong>do</strong><br />
no DODF nº 212, página 6 em 09 de novembro de 2005, processo: 0060-003698/2005,<br />
objeto: contratação de laboratório da iniciativa privada visan<strong>do</strong> realização de exame BCR<br />
– ABL por Biologia Molecular para a paciente EUZA MACIEL GOMES, em favor da empresa:<br />
Exame Laboratórios de Patologia Clínica S/C LTDA., CNJP: 00.401.471/0001-01,<br />
no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).<br />
ELIAS FERNANDO MIZIARA<br />
SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE<br />
COORDENAÇÃO GERAL DE SAÚDE DE SOBRADINHO<br />
ORDEM DE SERVIÇO Nº 4, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.<br />
A COORDENADORA GERAL DE SAÚDE DE SOBRADINHO, DA SUBSECRETARIA DE<br />
ATENÇÃO À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL<br />
no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 61, de 30 de março de<br />
2009, artigo 6º, <strong>do</strong> item VI, RESOLVE:<br />
Art. 1° Delegar ao Diretor de Atenção à Saúde, da Coordenação Geral de Saúde de Sobradinho, a<br />
competência para efetuar remanejamentos interno de servi<strong>do</strong>res no âmbito da CGS-Sobradinho.<br />
Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JOANA D’ARC GONÇALVES DA SILVA<br />
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA<br />
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL<br />
DEPARTAMENTO DE LOGISTICA E FINANÇAS<br />
PARECER N° 01/2012 - ATJ/DLF. Interessada: Diretoria de Projetos <strong>do</strong> Departamento de Logística<br />
e Finanças/PMDF. Assunto: Fiscalização e regime de medição a ser a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> pelo órgão direção setorial<br />
responsável pelo gerenciamento de obras e serviços de engenharia. Concor<strong>do</strong> na Íntegra com<br />
o Parecer nº 01/2012 – ATJ/DLF, no senti<strong>do</strong> de que deve a Administração realizar o pagamento <strong>do</strong>s<br />
contratos de obra, de acor<strong>do</strong> com os valores contratualmente estabeleci<strong>do</strong>s, levan<strong>do</strong>-se em conta o<br />
cronograma físico-financeiro, deven<strong>do</strong>-se seguir o regime de empreitada por preço global, conforme<br />
estabeleci<strong>do</strong> em edital e em contrato. À Diretoria de Projetos para a<strong>do</strong>tar as seguintes providências: a)