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Edital de Licitação n - Prefeitura Municipal de Bauru

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU<br />

ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Secretaria <strong>Municipal</strong> da Educação – Divisão <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

18.2. No caso <strong>de</strong> atraso no pagamento por parte do Município haverá a incidência <strong>de</strong> juros moratórios <strong>de</strong> 0,5%<br />

(cinqüenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo<br />

pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei 8666/93).<br />

18.3. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levados em<br />

consi<strong>de</strong>ração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.<br />

18.4. O contratação não sofrerá qualquer tipo <strong>de</strong> alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ENTREGA DO EMPENHO<br />

19.1. A Adjudicatária receberá através do Departamento <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong> Materiais - Divisão <strong>de</strong> Almoxarifados,<br />

sito na Av.Eng.º Hélio Police, esquina com Av. Rodrigues Alves - Jardim Re<strong>de</strong>ntor, o Pedido <strong>de</strong> Fornecimento,<br />

acompanhado do respectivo empenho.<br />

19.2. Quando a Adjudicatária não cumprir com a entrega dos produtos constantes no empenho e condições<br />

estabelecidas, é facultado à Administração convocar as outras proponentes na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação para fazêlo<br />

com igual prazo e condições da proposta vencedora, ou ainda revogar a licitação in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da<br />

cominação prevista no art. 81 da Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93 e item 17.1., <strong>de</strong>ste edital.<br />

19.3. A Administração, em todo tempo e sem qualquer ônus ou responsabilida<strong>de</strong>s para si, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> ação,<br />

notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, po<strong>de</strong>rá, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais penalida<strong>de</strong>s aplicáveis a<br />

licitante vencedora, cancelar o empenho, baseada nas Leis Fe<strong>de</strong>rais 8.666/93 e 8.883/94.<br />

19.4. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> débito da Adjudicatária perante o<br />

sistema <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> Social (INSS), o Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional,<br />

estiverem com os prazos <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil <strong>de</strong><br />

informações, certificando nos autos do processo a regularida<strong>de</strong> e anexando os documentos passíveis <strong>de</strong> obtenção<br />

por tais meios, salvo impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vidamente justificada.<br />

19.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil <strong>de</strong> informações a Adjudicatária será notificada para, no<br />

prazo <strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> em vigência, sob pena<br />

<strong>de</strong> a contratação não se realizar.<br />

CLÁUSULA VIGESSIMA: DO QUESTIONAMENTO.<br />

20.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, os interessados po<strong>de</strong>rão obter<br />

maiores esclarecimentos sobre este Pregão junto a Divisão <strong>de</strong> Compras e Licitações, localizada na Avenida Dr.<br />

Nuno <strong>de</strong> Assis, 14-60, Jd. Santana, ou pelos telefones (014) 3235.1377, 3235-1337 ou 3235-14377, ou por email:<br />

compras.edu@bauru.sp.gov.br.<br />

20.2. A petição será dirigida à autorida<strong>de</strong> subscritora do <strong>Edital</strong> que <strong>de</strong>cidirá no prazo <strong>de</strong> até 2 (dois) dias úteis ou, não<br />

sendo possível respon<strong>de</strong>r no prazo estabelecido, po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>terminar a suspensão do certame.<br />

20.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será <strong>de</strong>signada nova data para a realização do certame<br />

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

21.1. As normas disciplinadoras <strong>de</strong>sta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a<br />

igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong> entre as licitantes e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não comprometam o interesse público, a finalida<strong>de</strong> e a<br />

segurança da contratação.<br />

21.2. O(A) Pregoeiro(a), ou autorida<strong>de</strong> superior, po<strong>de</strong>rá em qualquer fase do pregão promover diligências <strong>de</strong>stinadas a<br />

esclarecer ou complementar a instrução do processo.<br />

21.3. A autorida<strong>de</strong> competente para <strong>de</strong>terminar a contratação po<strong>de</strong>rá revogar a licitação por razões <strong>de</strong> interesse público<br />

<strong>de</strong>rivado <strong>de</strong> fato superveniente <strong>de</strong>vidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta,<br />

<strong>de</strong>vendo invalidá-la por ilegalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> ofício ou por provocação <strong>de</strong> qualquer pessoa, mediante ato escrito e<br />

fundamentado, sem que caiba direito a qualquer in<strong>de</strong>nização;<br />

21.4. Os casos não previstos neste <strong>Edital</strong> e seus Anexos serão <strong>de</strong>cididos pelo(a) Pregoeiro(a), nos termos das normas<br />

pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02, Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93 e ulteriores alterações.<br />

21.5. Cada licitante é responsável pela fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> e legitimida<strong>de</strong> das informações e dos documentos apresentados em<br />

qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunida<strong>de</strong>, a apresentação <strong>de</strong><br />

outros documentos ou informações complementares que o(a) Pregoeiro(a) (Coor<strong>de</strong>nador(a)) porventura julgar<br />

necessários.<br />

21.6. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das normas <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong> e seus Anexos e<br />

a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.<br />

EDITAL 003/11 SME – PREGÃO ELET. 001/11 SME – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ARTESANATO.<br />

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