Edital de Licitação n - Prefeitura Municipal de Bauru
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU<br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Secretaria <strong>Municipal</strong> da Educação – Divisão <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />
11.9. Em ocorrendo o empate previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, ou seja, quando o segundo<br />
classificado for empresa <strong>de</strong> pequeno porte ou microempresa e a proposta do mesmo for igual ou até 5%(cinco<br />
por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º), a empresa <strong>de</strong> pequeno porte ou microempresa po<strong>de</strong>rá<br />
apresentar proposta <strong>de</strong> preço inferior àquela vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu<br />
favor o objeto licitado;<br />
11.9.1 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte na hipótese acima<br />
prevista, serão convocadas as microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte remanescentes com<br />
propostas <strong>de</strong> valor igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada<br />
(1º) na or<strong>de</strong>m classificatória, para o exercício do mesmo direito;<br />
11.9.2. No caso <strong>de</strong> equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte que<br />
se encontrem no intervalo <strong>de</strong> até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, será<br />
realizado sorteio entre elas para <strong>de</strong>finição daquela que primeiro po<strong>de</strong>rá apresentar melhor oferta;<br />
11.9.3. Na hipótese <strong>de</strong> não contratação nos termos previstos neste item (12.9), o objeto licitado será adjudicado<br />
em favor da proposta originalmente vencedora do certame;<br />
11.9.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por<br />
microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte;<br />
11.9.5. A nova proposta <strong>de</strong>verá ser apresentada na sala <strong>de</strong> disputa do pregão, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco)<br />
minutos após o encerramento dos lances e convocação do pregoeiro, sob pena <strong>de</strong> preclusão e, no<br />
caso <strong>de</strong> convocação remanescente (subitem 11.9.1) no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) minutos a<br />
contar da convocação oficial da mesma.<br />
11.10. O sistema informará a proposta <strong>de</strong> menor preço imediatamente após o encerramento da etapa <strong>de</strong> lances ou,<br />
quando for o caso, após negociação e <strong>de</strong>cisão pelo(s) Pregoeiro(a) (Coor<strong>de</strong>nador(a) acerca da aceitação do<br />
lance menor valor;<br />
11.11 A(s) licitante(s) vencedora(s) <strong>de</strong>verá(ão) enviar via FAX (0xx14-3235-1337, 3227-5612) ou e-mail<br />
(compras.edu@bauru.sp.gov.br e lucianojunior@bauru.sp.gov.br – c/c bauruspam@gmail.com) os<br />
documentos relativos à habilitação solicitados na Cláusula Décima Sexta <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>, no prazo <strong>de</strong> até 01(um)<br />
dia útil a contar do término da etapa <strong>de</strong> lances. Posteriormente, os mesmos documentos <strong>de</strong>verão ser<br />
encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo <strong>de</strong> 04(quatro) dias úteis, contados a partir do<br />
1º dia útil subseqüente à data da realização do pregão, juntamente a proposta <strong>de</strong> preços. O en<strong>de</strong>reço para<br />
entrega do original ou cópia autenticada é o seguinte:<br />
<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong><br />
Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Administração – 1º andar Sala 02<br />
Pregoeiro (Coor<strong>de</strong>nador) LUCIANO MARTINS DOS SANTOS JÚNIOR<br />
Av. Dr. Nuno <strong>de</strong> Assis, 14-60 – Jardim Santana<br />
<strong>Bauru</strong> – São Paulo - CEP 17020-310<br />
11.12. O não cumprimento do envio dos documentos <strong>de</strong> habilitação e das propostas <strong>de</strong>ntro do prazo acima estabelecido,<br />
acarretará nas sanções previstas na lei <strong>de</strong> licitações, po<strong>de</strong>ndo o(a) Pregoeiro(a) (Coor<strong>de</strong>nador(a)) convocar a<br />
empresa que apresentou a proposta ou lance subseqüente;<br />
11.13 Se a proposta ou o lance <strong>de</strong> menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r às exigências<br />
habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) (Coor<strong>de</strong>nador(a)) examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a<br />
sua compatibilida<strong>de</strong> e a habilitação do participante, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, e assim sucessivamente, até a<br />
apuração <strong>de</strong> uma proposta ou lance que atenda o <strong>Edital</strong>. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a)<br />
(Coor<strong>de</strong>nador(a)) po<strong>de</strong>rá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;<br />
11.14 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformida<strong>de</strong> entre a proposta <strong>de</strong> menor preço e valor<br />
estimado para a contratação;<br />
11.15 Constatando o atendimento das exigências fixadas no <strong>Edital</strong>, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou<br />
lance <strong>de</strong> menor preço.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO<br />
12.1 O encaminhamento <strong>de</strong> proposta para o sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às<br />
exigências <strong>de</strong> habilitação previstas no <strong>Edital</strong>. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem<br />
efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verda<strong>de</strong>iras suas propostas e lances;<br />
12.2. Ao cadastrar a proposta eletrônica <strong>de</strong>verá ser, obrigatoriamente, preenchido no campo próprio do sistema<br />
“INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, a MARCA DOS PRODUTOS COTADOS. O não preenchimento <strong>de</strong>ste<br />
campo na proposta eletrônica implicará na <strong>de</strong>sclassificação da empresa, em face da ausência <strong>de</strong><br />
informação suficiente para sua classificação e participação do certame.<br />
EDITAL 003/11 SME – PREGÃO ELET. 001/11 SME – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ARTESANATO.<br />
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