Edital de Licitação n - Prefeitura Municipal de Bauru
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU<br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Secretaria <strong>Municipal</strong> da Educação – Divisão <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />
6.2. O fornecedor <strong>de</strong>verá preencher no campo próprio do sistema na PROPOSTA ELETRÔNICA –<br />
“INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, A MARCA DOS PRODUTOS COTADOS, condição essencial para sua<br />
classificação e participação no certame. O não preenchimento <strong>de</strong>ste campo na proposta eletrônica implicará<br />
na <strong>de</strong>sclassificação da proposta, em face da ausência <strong>de</strong> informação suficiente para sua habilitação.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO<br />
7.1. Po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>sta <strong>Licitação</strong>, toda e qualquer firma individual ou socieda<strong>de</strong>, regularmente estabelecida no País,<br />
que seja especializada e cre<strong>de</strong>nciada no objeto <strong>de</strong>sta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas<br />
contidas neste <strong>Edital</strong> e seus Anexos;<br />
7.2. As licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte, nos termos do art.<br />
3º, da Lei Complementar nº 123/06, terão tratamento diferenciado das <strong>de</strong>mais, consoante, disposições constantes nos arts.<br />
42 a 45 do mesmo diploma legal.<br />
7.3. Encontram-se impedidos <strong>de</strong> participar do presente certame os interessados que:<br />
7.3.1. Estejam cumprindo as sanções dos incisos III e IV do art. 87 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93, com suas alterações<br />
posteriores.<br />
7.3.2. Estejam sob o regime <strong>de</strong> falência <strong>de</strong>cretada ou concordatária, ou em processo <strong>de</strong> Recuperação Judicial ou<br />
Extrajudicial.<br />
7.3.3. Tenham sido <strong>de</strong>claradas inidôneas por qualquer órgão público fe<strong>de</strong>ral, estadual ou municipal;<br />
7.3.4. Funcionem sob regime <strong>de</strong> consórcio ou grupo <strong>de</strong> empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou<br />
formas assemelhadas;<br />
7.3.5. Entre cujos dirigentes, gerentes, acionistas ou <strong>de</strong>tentoras <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) do capital com<br />
direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja dirigente, funcionário ou<br />
servidor público municipal;<br />
7.4. Os impedimentos acaso existentes <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>clarados pela empresa licitante, sob pena <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong><br />
administrativa e penais cabíveis, conforme legislação vigente.<br />
7.5. Serão consi<strong>de</strong>rados para efeitos <strong>de</strong> alcance da sanção <strong>de</strong> suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e<br />
impedimento <strong>de</strong> contratar com a Administração por prazo não superior a dois anos, apenas perante os órgãos, entida<strong>de</strong>s e<br />
unida<strong>de</strong>s administrativas concernentes ao Po<strong>de</strong>r Público que lhe aplicou a sanção, consoante <strong>de</strong>finição encartada na própria<br />
Lei <strong>de</strong> Licitações, em seu art. 6º, inciso XII.<br />
CLÁUSULA OITAVA: DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME<br />
8.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) (Coor<strong>de</strong>nador(a)), que terá, em especial, as seguintes atribuições:<br />
a) Acompanhar os trabalhos da equipe <strong>de</strong> apoio;<br />
b) Respon<strong>de</strong>r as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;<br />
c) Abrir as propostas <strong>de</strong> preços;<br />
d) Analisar a aceitabilida<strong>de</strong> das propostas;<br />
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;<br />
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance <strong>de</strong> menor preço;<br />
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;<br />
h) Declarar o vencedor;<br />
i) Receber, examinar e <strong>de</strong>cidir sobre a pertinência dos recursos, encaminhando o processo <strong>de</strong>vidamente instruído<br />
para a autorida<strong>de</strong> superior;<br />
j) Elaborar a ata da sessão;<br />
k) Encaminhar o processo à autorida<strong>de</strong> superior para homologar e autorizar a contratação;<br />
l) Abrir processo administrativo para apuração <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>s visando à aplicação <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s previstas na<br />
legislação.<br />
CLÁUSULA NONA: DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES<br />
9.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão <strong>de</strong>verão dispor <strong>de</strong> chave <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação<br />
e senha pessoal (intransponível), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País;<br />
9.2. As pessoas jurídicas e as firmas individuais <strong>de</strong>verão cre<strong>de</strong>nciar representantes, mediante a apresentação <strong>de</strong><br />
procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo po<strong>de</strong>res para formular lances<br />
<strong>de</strong> preços e praticar todos os <strong>de</strong>mais atos e operações no site: www.licitacoes-e.com.br, “Acesso I<strong>de</strong>ntificado”;<br />
EDITAL 003/11 SME – PREGÃO ELET. 001/11 SME – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ARTESANATO.<br />
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