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apresentação - Conselho Regional de Serviço Social

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01<br />

atuação do <strong>Serviço</strong> <strong>Social</strong> com participação da<br />

socieda<strong>de</strong> civil;<br />

- Encaminhar providências e prestar orientação<br />

social a indivíduos, grupos e à população;<br />

- Orientar indivíduos e grupos <strong>de</strong> diferentes<br />

segmentos sociais no sentido <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificar recursos<br />

e <strong>de</strong> fazer uso dos mesmos no atendimento e na<br />

<strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> seus direitos;<br />

- Planejar, organizar e administrar benefícios e<br />

serviços sociais.<br />

- Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam<br />

contribuir para a análise da realida<strong>de</strong> social e para<br />

subsidiar ações profissionais;<br />

- Prestar assessoria e consultoria a órgãos da<br />

administração pública direta e indireta, empresas<br />

privadas e outras entida<strong>de</strong>s;<br />

- Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais<br />

em matéria relacionada às políticas sociais, no<br />

exercício e na <strong>de</strong>fesa dos direitos civis, políticos e<br />

sociais da coletivida<strong>de</strong>;<br />

- Planejamento, organização e administração <strong>de</strong><br />

serviços sociais e <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> <strong>Social</strong>;<br />

- Realizar estudos sócio-econômicos com os<br />

usuários para fins <strong>de</strong> benefícios e serviços sociais<br />

junto a órgãos da administração pública direta e<br />

indireta, empresas privadas e outras entida<strong>de</strong>s.<br />

Quais são as atribuições do Assistente <strong>Social</strong>?<br />

Artigo 5º da Lei nº 866293 que regulamenta a<br />

profissão:<br />

- Coor<strong>de</strong>nar, elaborar, executar, supervisionar e<br />

avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e<br />

projetos na área <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> <strong>Social</strong>;<br />

05<br />

O <strong>Serviço</strong> <strong>Social</strong>

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