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apresentação - Conselho Regional de Serviço Social

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18<br />

(www.cress-sc.org.br). E anexar:<br />

· Publicação do extravio em jornal <strong>de</strong> gran<strong>de</strong><br />

circulação; e/ou <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> próprio punho sob as<br />

penas da Lei e/ou Boletim <strong>de</strong> Ocorrência expedido<br />

pela autorida<strong>de</strong> policial competente;<br />

· Cópia do comprovante <strong>de</strong> Pagamento da taxa <strong>de</strong><br />

2ª. via da Carteira e/ou Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />

Profissional;<br />

· Devolução da Carteira e/ou Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />

Profissional danificada ao CRESS.<br />

· 1 foto 3X4, recente, <strong>de</strong> frente, revelação não<br />

instantânea.<br />

Será cobrada a taxa <strong>de</strong> R$ 22,55 para emissão da<br />

segunda via.<br />

Como solicitar interrupção <strong>de</strong> inscrição no<br />

CRESS?<br />

Será concedida interrupção do pagamento das<br />

anuida<strong>de</strong>s ao profissional que requerer a<br />

interrupção temporária do efetivo exercício<br />

profissional nos seguintes casos:<br />

a) Viagem ao exterior, com permanência superior a 6<br />

meses;<br />

b) Doença <strong>de</strong>vidamente comprovada que impeça o<br />

exercício da profissão por prazo superior a 6 meses;<br />

c) Enquanto perdurar pena <strong>de</strong> privação <strong>de</strong> liberação<br />

ou <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> medida <strong>de</strong> segurança por força<br />

<strong>de</strong> sentença <strong>de</strong>finitiva.<br />

O pedido <strong>de</strong> interrupção será dirigido ao Presi<strong>de</strong>nte<br />

do CRESS, instruído, conforme o caso, com:<br />

29<br />

Registro

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