apresentação - Conselho Regional de Serviço Social
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(www.cress-sc.org.br). E anexar:<br />
· Publicação do extravio em jornal <strong>de</strong> gran<strong>de</strong><br />
circulação; e/ou <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> próprio punho sob as<br />
penas da Lei e/ou Boletim <strong>de</strong> Ocorrência expedido<br />
pela autorida<strong>de</strong> policial competente;<br />
· Cópia do comprovante <strong>de</strong> Pagamento da taxa <strong>de</strong><br />
2ª. via da Carteira e/ou Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />
Profissional;<br />
· Devolução da Carteira e/ou Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />
Profissional danificada ao CRESS.<br />
· 1 foto 3X4, recente, <strong>de</strong> frente, revelação não<br />
instantânea.<br />
Será cobrada a taxa <strong>de</strong> R$ 22,55 para emissão da<br />
segunda via.<br />
Como solicitar interrupção <strong>de</strong> inscrição no<br />
CRESS?<br />
Será concedida interrupção do pagamento das<br />
anuida<strong>de</strong>s ao profissional que requerer a<br />
interrupção temporária do efetivo exercício<br />
profissional nos seguintes casos:<br />
a) Viagem ao exterior, com permanência superior a 6<br />
meses;<br />
b) Doença <strong>de</strong>vidamente comprovada que impeça o<br />
exercício da profissão por prazo superior a 6 meses;<br />
c) Enquanto perdurar pena <strong>de</strong> privação <strong>de</strong> liberação<br />
ou <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> medida <strong>de</strong> segurança por força<br />
<strong>de</strong> sentença <strong>de</strong>finitiva.<br />
O pedido <strong>de</strong> interrupção será dirigido ao Presi<strong>de</strong>nte<br />
do CRESS, instruído, conforme o caso, com:<br />
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Registro