apresentação - Conselho Regional de Serviço Social
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O que é o <strong>Conselho</strong> <strong>Regional</strong> <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> <strong>Social</strong> -<br />
CRESS Santa Catarina?<br />
O <strong>Conselho</strong> <strong>Regional</strong> <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> <strong>Social</strong> 12ª Região é<br />
regulamentado pela Lei n.° 8662 <strong>de</strong> 07/06/93.<br />
Constitui-se <strong>de</strong> uma Autarquia Fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong><br />
personalida<strong>de</strong> jurídica <strong>de</strong> direito público, com po<strong>de</strong>r<br />
<strong>de</strong>legado pela União, com jurisdição no Estado <strong>de</strong><br />
Santa Catarina nos termos da Lei n.° 9649/98.<br />
O CRESS 12ª Região/Santa Catarina, criado nos<br />
termos da Lei n.º 8662/93, tem sua se<strong>de</strong> na cida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> Florianópolis/SC.<br />
Vincula-se ao <strong>Conselho</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong><br />
<strong>Social</strong>/CFESS.<br />
É o órgão competente para disciplinar, orientar e<br />
fiscalizar o exercício profissional do Assistente<br />
<strong>Social</strong> no âmbito <strong>de</strong> sua jurisdição.<br />
Qual é a missão do CRESS-SC?<br />
Disciplinar, orientar, fiscalizar e <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r o exercício<br />
legal da profissão <strong>de</strong> Assistente <strong>Social</strong> em seu<br />
âmbito <strong>de</strong> jurisdição, <strong>de</strong> acordo com os princípios<br />
éticos, políticos e normas gerais estabelecidas pelo<br />
encontro nacional CFESS/CRESS, e nos termos<br />
que dispõem as Leis 8662/93 e 9649/98.<br />
Qual é a estrutura do CRESS-SC?<br />
- Assembléia Geral da categoria (Ordinária (2 vezes<br />
por ano) e Extraordinária);<br />
- <strong>Conselho</strong> Pleno (órgão <strong>de</strong>liberativo) - mensal;<br />
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