apresentação - Conselho Regional de Serviço Social
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período <strong>de</strong> 04 horas <strong>de</strong> trabalho, inexiste no âmbito<br />
do <strong>Serviço</strong> <strong>Social</strong> regulamentação que estabeleça<br />
número <strong>de</strong> atendimentos por período para a<br />
ativida<strong>de</strong> profissional. Esse número <strong>de</strong>ve ser<br />
<strong>de</strong>finido pelos profissionais, embasados em critérios<br />
técnicos relativos aos programas, projetos, planos<br />
<strong>de</strong> trabalho ou ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas, <strong>de</strong> modo a<br />
garantir condições <strong>de</strong> trabalho condignas e<br />
qualida<strong>de</strong> ao exercício profissional, conforme prevê<br />
o Código <strong>de</strong> Ética Profissional do Assistente <strong>Social</strong>.<br />
Orientamos ainda a consulta a sindicatos, por ramo<br />
<strong>de</strong> atuação, especialmente sindicatos da saú<strong>de</strong>,<br />
tendo em vista que esse tipo <strong>de</strong> <strong>de</strong>manda ocorrente,<br />
em geral, nesta área <strong>de</strong> atuação.<br />
Quais são os procedimentos e critérios para a<br />
contratação <strong>de</strong> Assistentes Sociais?<br />
São os mesmos que afetam os <strong>de</strong>mais<br />
trabalhadores, quais sejam: através da<br />
Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT, ou por<br />
Concurso Público, po<strong>de</strong>ndo ainda trabalhar como<br />
autônomos ou como pessoas jurídicas. Em qualquer<br />
<strong>de</strong>sses casos, somente po<strong>de</strong>rão exercer a profissão<br />
os possuidores <strong>de</strong> diploma <strong>de</strong> graduação em<br />
<strong>Serviço</strong> <strong>Social</strong>, <strong>de</strong>vidamente inscritos no <strong>Conselho</strong><br />
<strong>Regional</strong> <strong>de</strong> sua jurisdição, sob pena <strong>de</strong> serem<br />
enquadrados em exercício ilegal da profissão. A CLT<br />
é clara nesse ponto, estabelecendo em seu art.18:<br />
"A anotação da profissão em Carteira <strong>de</strong> Trabalho e<br />
Previdência <strong>Social</strong> só será feita se o interessado<br />
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Fiscalização