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apresentação - Conselho Regional de Serviço Social

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período <strong>de</strong> 04 horas <strong>de</strong> trabalho, inexiste no âmbito<br />

do <strong>Serviço</strong> <strong>Social</strong> regulamentação que estabeleça<br />

número <strong>de</strong> atendimentos por período para a<br />

ativida<strong>de</strong> profissional. Esse número <strong>de</strong>ve ser<br />

<strong>de</strong>finido pelos profissionais, embasados em critérios<br />

técnicos relativos aos programas, projetos, planos<br />

<strong>de</strong> trabalho ou ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas, <strong>de</strong> modo a<br />

garantir condições <strong>de</strong> trabalho condignas e<br />

qualida<strong>de</strong> ao exercício profissional, conforme prevê<br />

o Código <strong>de</strong> Ética Profissional do Assistente <strong>Social</strong>.<br />

Orientamos ainda a consulta a sindicatos, por ramo<br />

<strong>de</strong> atuação, especialmente sindicatos da saú<strong>de</strong>,<br />

tendo em vista que esse tipo <strong>de</strong> <strong>de</strong>manda ocorrente,<br />

em geral, nesta área <strong>de</strong> atuação.<br />

Quais são os procedimentos e critérios para a<br />

contratação <strong>de</strong> Assistentes Sociais?<br />

São os mesmos que afetam os <strong>de</strong>mais<br />

trabalhadores, quais sejam: através da<br />

Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT, ou por<br />

Concurso Público, po<strong>de</strong>ndo ainda trabalhar como<br />

autônomos ou como pessoas jurídicas. Em qualquer<br />

<strong>de</strong>sses casos, somente po<strong>de</strong>rão exercer a profissão<br />

os possuidores <strong>de</strong> diploma <strong>de</strong> graduação em<br />

<strong>Serviço</strong> <strong>Social</strong>, <strong>de</strong>vidamente inscritos no <strong>Conselho</strong><br />

<strong>Regional</strong> <strong>de</strong> sua jurisdição, sob pena <strong>de</strong> serem<br />

enquadrados em exercício ilegal da profissão. A CLT<br />

é clara nesse ponto, estabelecendo em seu art.18:<br />

"A anotação da profissão em Carteira <strong>de</strong> Trabalho e<br />

Previdência <strong>Social</strong> só será feita se o interessado<br />

45<br />

Fiscalização

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