JORNAL DA APAFERJ 1 JANEIRO 2008
JORNAL DA APAFERJ 1 JANEIRO 2008
JORNAL DA APAFERJ 1 JANEIRO 2008
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<strong>JANEIRO</strong> <strong>2008</strong><br />
<strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong> 1
2 <strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong><br />
<strong>JANEIRO</strong> <strong>2008</strong><br />
Márcio Alemany<br />
Presidente<br />
Quando assistimos aos primeiros<br />
sinais de insatisfação,<br />
já sabemos que não demora vai<br />
se falar em greve e ela veio com<br />
toda reação. Das vezes anteriores<br />
as tratativas não exibiam<br />
um protocolo tão compromissado<br />
e desta vez os encaminhamentos<br />
formulados de<br />
parte a parte acarretaram<br />
mais segurança e certeza de<br />
cumprimento. Houve um avanço<br />
considerável a favor da Advocacia<br />
Pública, sinal de novos<br />
tempos, quem sabe um sopro<br />
novo de respeitabilidade bafejando<br />
nossa importância perante<br />
o Estado. Estamos cansados<br />
de ficarmos como joguetes<br />
nas mãos e nos pés dos<br />
chamados responsáveis pela<br />
adoção e gestão da política de<br />
pessoal dos Governos. Muito<br />
compreensível e com cabimento<br />
que tenham as funções<br />
de análise e implementação<br />
dessas ações, afinal cada macaco<br />
no seu galho. Não podemos,<br />
entretanto, compreender<br />
como ainda depois de<br />
tantos bondes quebrados e<br />
incendiados continuem na<br />
mesma prática que nos leva a<br />
fazer greves. Seria uma cultura<br />
sindicalista tão radical a ponto<br />
O TRF 2ª Região (Rio de Janeiro e<br />
Espírito Santo) deverá depositar até o<br />
final deste mês mais de R$ 750 milhões,<br />
para quitar todos os precatórios<br />
inscritos no orçamento de <strong>2008</strong> da<br />
Justiça Federal fluminense e capixaba.<br />
A previsão é da Secretaria de Atividades<br />
Judiciárias (SAJ) do Tribunal,<br />
que, com a liberação da verba pelo<br />
Conselho da Justiça Federal (CJF), já<br />
vem realizando os procedimentos para<br />
disponibilizar o dinheiro em favor dos<br />
jurisdicionados. Pela lei, esses valores<br />
poderiam ser pagos até 31 de dezembro<br />
deste ano.<br />
MENSAGEM DO PRESIDENTE<br />
Quebra Bondes<br />
de entorpecer toda a burocracia<br />
estatal? O novo argumento argüido<br />
face à perda da CPMF,<br />
também não serve para rasgar o<br />
pacto. Em 2006, havia recursos<br />
suficientes para pagamento de<br />
uma tabela bem melhor e na última<br />
hora nos deram um golpe<br />
com a concessão de valores muito<br />
aquém do que foi combinado. O<br />
dinheiro que nos era destinado<br />
foi repassado em parte para pagar<br />
o pessoal da Justiça. Agora o<br />
Governo já manobrou para compensar<br />
o caixa com diversas providências<br />
noticiadas que trarão<br />
reservas ainda maiores do que a<br />
arrecadação da CPMF e novamente<br />
protela o cumprimento do<br />
acordo havido. A Advocacia Pública<br />
brasileira não pode depender<br />
do humor ou das vontades de<br />
um grupo de chamados “técnicos”,<br />
que nos avassalam com<br />
propostas indecorosas. Vamos<br />
passar nossa vida inteira bradando<br />
nossa augusta importância<br />
para todo o Estado e toda<br />
Nação, informando a todo instante<br />
quem somos e o que fazemos?<br />
Torna-se necessário<br />
incutir nessas cabeças tidas<br />
como pensantes que o Advogado<br />
Público usa a Lei em seu ofício.<br />
Tão somente a Lei ou as normas<br />
jurídicas estabelecidas constitucionalmente!<br />
Que com essa atitude<br />
sobranceira e legal protege<br />
todo o Estado e os brasileiros,<br />
Precatórios de <strong>2008</strong> serão pagos neste mês<br />
Do total, cerca de R$ 540 milhões<br />
se referem a precatórios de natureza<br />
alimentícia, como, por exemplo, os que<br />
derivam de causas envolvendo a concessão<br />
ou restabelecimento de aposentadorias,<br />
pensões ou outros benefícios<br />
pagos pelo Instituto Nacional da<br />
Previdência Social (INSS). O resto do<br />
montante (que está na casa dos R$ 200<br />
milhões) será destinado ao pagamento<br />
de dívidas judiciais não alimentícias,<br />
relativas a ações como desapropriações<br />
e questões tributárias.<br />
Os valores dos respectivos precatórios<br />
são depositados em contas da<br />
das falcatruas, das rapinagens,<br />
das malversações e até dos despropósitos.<br />
Quisera que todas as<br />
Nações de nosso planeta pudessem<br />
dispor da dignidade, seriedade<br />
e competência que têm<br />
os Advogados Públicos Brasileiros.<br />
Ponto que nos honra, com devotamento<br />
desmedido e incomparável.<br />
Quem sabe a feitura de<br />
cartilhas e placas com esses comunicados<br />
a serem espalhados<br />
nos diversos gabinetes de Brasília<br />
e pelo Brasil afora sensibilizaria<br />
nas mudanças de atitudes<br />
com respeito à reavaliação dos<br />
valores hoje pagos de nossos<br />
engessados subsídios? Outro<br />
aspecto de nosso trabalho, que<br />
vale ser incutido, é que nós, ao<br />
defendermos os interesses do<br />
Estado e da Nação, defendemos<br />
também a Cidadania e permanentemente<br />
o Estado Democrático<br />
de Direito, a duras penas<br />
reconquistado. Por que não nos<br />
pagam decentemente? Por que<br />
não cumprem o preceito constitucional?<br />
A cada concurso público<br />
para a Magistratura ou para<br />
o Ministério Público perdemos<br />
mais e mais quadros. Não se tocam,<br />
pois quem paga o pato é o<br />
próprio Governo a quem servem?<br />
Advocacia minguada,<br />
perdendo valores, para que<br />
prestaria? Precisamos urgentemente<br />
de uma PEC (Proposta<br />
de Emenda Constitucional) para<br />
Caixa Econômica Federal, mas cujos<br />
titulares são os próprios beneficiários.<br />
Vale lembrar que, de acordo com a<br />
Resolução nº 438, do CJF, de 30 de<br />
maio de 2005, no caso específico de<br />
precatórios alimentícios não é necessária<br />
a expedição de alvará pela<br />
Justiça Federal, o procedimento via de<br />
regra adotado para autorizar o saque.<br />
Basta o titular do crédito agendar com<br />
a CEF para sacar o dinheiro.<br />
O procedimento é ligar para o telefone<br />
0800-574-2112 e, na data marcada,<br />
comparecer à agência bancária<br />
munido de identidade e CPF. Se estiver<br />
o estabelecimento definitivo da<br />
isonomia com o Ministério<br />
Público, respeitando-se de vez<br />
a necessária simetria remuneratória.<br />
Nossa Lei Orgânica,<br />
em exame, precisa também<br />
costurar essa garantia.<br />
Não podemos a cada ano realizar<br />
uma greve. A paralisação<br />
fragiliza as bases que temos<br />
construído a duras penas, para<br />
a construção de uma Advocacia<br />
Pública importante para efetivar<br />
resultados cada vez mais<br />
positivos. Gozamos do prestígio<br />
e do respeito por tudo que<br />
temos feito e fazemos questão<br />
de manter essa fundamental<br />
conquista. Todos sabem que a<br />
sucumbência acumulada ano<br />
após ano garantiria, pelo menos,<br />
o pagamento folgado de<br />
nossa remuneração. Será que<br />
iremos promover greves a vida<br />
inteira, como no passado,<br />
quebrar e incendiar bondes na<br />
porta da antiga UNE, quando<br />
o Governo somente tomava<br />
providências ou iniciativas<br />
para atender aos apelos após o<br />
quebra-quebra do décimo<br />
bonde? - Precisamos sempre<br />
prestigiar o MOSAP –<br />
Movimento dos Servidores<br />
Aposentados e Pensionistas.<br />
Ele continua cada vez mais<br />
forte na defesa dos interesses<br />
de seus associados!<br />
impossibilitado de fazê-lo pessoalmente,<br />
pode passar uma procuração autenticada<br />
em cartório a um terceiro autorizando-o<br />
especificamente a fazer o<br />
saque, com o registro expresso do<br />
número do título do precatório.<br />
No caso dos precatórios que não se<br />
classificam como alimentícios, é<br />
necessário o alvará judicial. Esses<br />
valores, creditados em contas na Caixa<br />
Econômica Federal, ficam à disposição<br />
dos respectivos juízos, que notificarão<br />
os titulares dos precatórios para retirar<br />
os alvarás na Justiça Federal e, com o<br />
documento, efetuar o saque no banco.
<strong>JANEIRO</strong> <strong>2008</strong><br />
Milton Pinheiro<br />
Procurador Federal<br />
Muitos são os entraves que<br />
projetam a ação trabalhista<br />
até a sua solução final, com a<br />
quitação dos débitos executados<br />
e zerado o processo,<br />
inclusive com os tributos<br />
sociais garantidos. O fato é<br />
que existe um grupo de ações<br />
que tramitam na JT (cerca de<br />
1,3 milhão) com valores<br />
extrapolantes, parte pela<br />
severidade da sentença e por<br />
outro lado pela falta de<br />
qualidade do esmero jurídico<br />
da reclamada. Este percentual<br />
é a fração de um total de 14,5<br />
milhões de ações que estão<br />
acumuladas até o ano de 2006.<br />
Essas ações estão abandonadas,<br />
sem acompanhamento,<br />
com prazos não utilizados,<br />
sem contestação de<br />
cálculos, embargos e outros<br />
requisitos da lei processual,<br />
ensejando a pré-utilização de<br />
mecanismos ágeis para que a<br />
empresa faça a sua defesa. Há<br />
que se expor que a química que<br />
levou a este quadro anômalo<br />
não se deve apenas às falhas<br />
de processamento dos litigantes.<br />
É certo que a inovação<br />
de teses jurídicas no leito das<br />
sentenças de primeiro grau<br />
vem aumentando gradativamente<br />
o entrave processual.<br />
Recentemente, o presi-<br />
dente do Tribunal Superior do<br />
Trabalho (TST) abriu a discussão<br />
sobre os temas que capitaneiam<br />
o Judiciário trabalhista: o controle<br />
concentrado e transcendência,<br />
este último polêmico<br />
e de difícil equação na esfera<br />
trabalhista. Tramita no Supremo<br />
Tribunal Federal (STF) uma ação<br />
que pede a inconstitucionalidade<br />
do art. 1º da Medida Provisória<br />
nº 2.226 de 04/09/2001, interrompida<br />
desde 2002. Neste caso,<br />
ministros do TST poderão decidir<br />
se julgam ou não uma ação<br />
trabalhista após analisar seu<br />
“pedido” e se a ação transcende<br />
o interesse das partes da sociedade<br />
os ministros devem julgala,<br />
caso contrário, prevalece a<br />
decisão da segunda instância.<br />
Está bastante claro que esta<br />
medida é mais uma para atravancar<br />
o Judiciário trabalhista,<br />
já que o critério de aceitação da<br />
tese é subjetivo, não se pode<br />
garantir que a interpretação por<br />
analogia do TST delibere sobre<br />
julgamento deste ou daquele<br />
E R R A T A:<br />
I – A Lista de Aniversariantes de Janeiro de <strong>2008</strong>, da edição<br />
de Dezembro de 2007, pág.15, consignou, por um lapso, como sendo<br />
de Dezembro de 2007, posto que os aniversariantes desse mês<br />
constaram da relação publicada na edição de Novembro de 2007.<br />
Apresentamos nossas desculpas aos aniversariantes de<br />
Dezembro de 2007 e Janeiro de <strong>2008</strong>, augurando-lhes muitos<br />
outros dezembros e janeiros.<br />
<strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong> 3<br />
Complexidade Afeta Processo na JT<br />
A CPMF foi criada como “bóia” da saúde. Ficou na vontade. Agora<br />
surge com outros objetivos “mais nobres”...<br />
A ONU afirma: brasileiro é o povo que tem mais medo de sair de<br />
casa. Pudera...<br />
MEC corta verba de ONGs por fraude em alfabetização.<br />
Mensalão. CPI faz um ano sem punição.<br />
As mulheres são melhores motoristas. Pesquisa do Detran.<br />
O cientista Oswaldo Cruz perdeu tempo. A Febre Amarela (negada)<br />
mais presente do que nunca.<br />
O esporte – Futebol, Voleibol e Basquete – continua sendo a<br />
preferência dos políticos. Lembro muito a Copa do Mundo de 50.<br />
Políticos queriam ser “estrelas” iguais aos jogadores. Depois<br />
“sumiram”. Mas as tentativas prosseguem...<br />
processo.<br />
Circula atualmente na 9ª<br />
Câmara uma centena de projetos<br />
da Lei (PL) alterando artigos da<br />
CLT, o que significa que se a<br />
metade for aprovada, a JT<br />
sofreria um “tombo” de inovações<br />
capaz de provocar um tsunami na<br />
seara trabalhista. A voracidade<br />
dos textos reflete exatamente o<br />
tratamento que é dispensado ao<br />
empregador, no trato das<br />
questões trabalhistas em juízo de<br />
primeiro grau, com a predisposição<br />
de julgar a empresa<br />
como desrespeitadora da lei, com<br />
base no varejo de insinuações, a<br />
partir de fatos noticiados na<br />
petição, o que, data venia,<br />
impulsiona a lide para a usinagem<br />
de fundamentos que<br />
punem rigorosamente as empresas.<br />
Assim, em outras palavras,<br />
vale mais para um<br />
determinado juízo sistemático a<br />
reclamação do empregado do que<br />
a defesa da empresa. Técnicos do<br />
governo analisam este procedimento<br />
sobre o fundamento<br />
ligado à área de produção e<br />
desenvolvimento, alertando o<br />
governo de que este tratamento<br />
marginal dispensado<br />
ao empregador é um dos<br />
entraves para que o número de<br />
trabalhadores com carteira<br />
assinada não supere o patamar<br />
pretendido pelo governo federal.<br />
Na verdade, existe uma<br />
mão dupla da lei trabalhista<br />
avançando no campo extra<br />
jurídico, conseqüentemente,<br />
restritivo sob o aspecto de<br />
formalidade, que faz no Judiciário<br />
trabalhista a razão da<br />
existência do trabalhador<br />
terceirizado, como se esta fosse<br />
a saída para que contratantes<br />
fujam de discutidos pontos da<br />
CLT. Cooperativas estão<br />
constantemente às voltas com<br />
estas questões, em que possa<br />
existir corrente de juizes que<br />
entendam que sendo o ativo<br />
usufruído dos lucros laborativos,<br />
estaria esta isenta de<br />
punição pelo pressuposto de<br />
lei que caracteriza vínculo.<br />
Assim, observa-se os próprios<br />
tribunais terceirizados prestando<br />
o seu labor, no campo da<br />
informática, limpeza e segurança,<br />
isto remete o judiciário<br />
trabalhista para o encontro<br />
real do que significa a contratação<br />
terceirizada, muito<br />
embora o exemplo colonial dos<br />
magistrados do primeiro grau<br />
não tem servido de paradigma<br />
para interpretação da laboratividade<br />
cooperativa. O<br />
trabalhismo no mundo capitalista<br />
será sempre muito<br />
discutido.<br />
II – Na matéria “Eleições na <strong>APAFERJ</strong>”, publicada na<br />
Pág.13 da edição de Dezembro de 2007, onde se lê: “votos por<br />
correspondência depositados diretamente na urna”, leia-se<br />
“votos por correspondência ou depositados diretamente na<br />
urna”, e onde se lê: “demográfico aval”, leia-se “democrático<br />
aval”.
4 <strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong><br />
<strong>JANEIRO</strong> <strong>2008</strong><br />
JUSTIÇA FEDERAL DO RIO<br />
DE <strong>JANEIRO</strong><br />
2005.51.01.006503-5 – Ação de<br />
Cobrança G<strong>DA</strong>J<br />
Autor: Associacao dos Procuradores<br />
Federais no Estado do Rio<br />
de Janeiro e outros<br />
Advogado: Cesar Suypeene de<br />
Menezes dos Santos<br />
Reu: Uniao Federal<br />
06ª Vara Federal do Rio de<br />
Janeiro<br />
OBJETO: Servidor Público:<br />
G<strong>DA</strong>J-1/ G<strong>DA</strong>J-2<br />
AN<strong>DA</strong>MENTOS:<br />
11/05/2007 – Autos conclusos a<br />
Juíza Marcella Araujo da Nova<br />
Brandao para Sentença SEM<br />
LIMINAR.<br />
28/03/2007 – Protocolamos a<br />
Réplica e nos manifestamos<br />
sobre provas.<br />
20/03/2007 – Autos conclusos ao juiz<br />
e devolvidos com o seguinte<br />
despacho: “No prazo de dez dias,<br />
diga a parte autora sobre a contestação<br />
da ré. Em igual prazo,<br />
digam as partes se têm outras<br />
provas a produzir, justificando-as.<br />
Havendo prova documental<br />
suplementar, a mesma deverá ser<br />
apresentada no prazo acima<br />
assinalado, sob pena de preclu-são”.<br />
Publicado no D.O.E. de 20/03/2006.<br />
2005.51.01.013592-0 1003 -<br />
Ordinaria/Servidores Publicos<br />
Autor: Associacao dos Procuradores<br />
Federais no Estado do Rio<br />
de Janeiro<br />
Reu: Uniao Federal<br />
Procurador: Alessandra Cerutti Porto<br />
Relação dos processos da <strong>APAFERJ</strong><br />
16ª Vara Federal do Rio de<br />
Janeiro<br />
OBJETO: Ação de Cobrança –<br />
Representação Mensal<br />
AN<strong>DA</strong>MENTOS:<br />
23/11/2006 – Autos conclusos ao<br />
Juiz Dario Ribeiro Machado<br />
Junior para Sentença SEM<br />
LIMINAR.<br />
27/03/2006 – Protocolamos a<br />
petição de Provas.<br />
27/03/2006 – Autos conclusos e<br />
devolvidos com o seguinte<br />
despacho: “Especifiquem as<br />
partes suas provas, justificandose<br />
a pertinência.” Publicado no<br />
D.O.E. de 27/03/2006, pág. 125-<br />
128 (JRJUCT).<br />
21/02/2006 – Protocolamos a<br />
Réplica.<br />
PROCESSOS <strong>DA</strong> JUSTIÇA<br />
FEDERAL DO DISTRITO<br />
FEDERAL – BRASÍLIA<br />
Processo: 2005.34.00.007520-7<br />
Classe: Mandado de Segurança<br />
Coletivo<br />
Vara: 22ª Vara Federal<br />
Juiz: Rogério Volpatti Polezze<br />
Data de Autuação: 28/03/2005<br />
IMPETRANTE: Associacao dos<br />
Procuradores Federais no<br />
Estado do Rio de Janeiro-<br />
<strong>APAFERJ</strong><br />
IMPETRADOS: Secretario de<br />
Recursos Humanos do Ministerio<br />
do Planejamento Orçamento<br />
e Gestão, Coordenador-<br />
Geral de Recursos Humanos da<br />
Advocacia Geral da União, Pre-<br />
sidente do IPHAN, Presidente<br />
da EMBRATUR, Coordenador-<br />
Geral de Recursos Humanos do<br />
Ministerio dos Transportes,<br />
Coordenador-Geral de Recursos<br />
Humanos do INCRA, Diretor de<br />
Recursos Humanos do INSS,<br />
Coordenador-Geral de Recursos<br />
Humanos do Ministério da<br />
Saude, Presidente da FUNASA,<br />
Coordenador-Geral de Recursos<br />
Humanos do IBAMA, Coordenador-Geral<br />
de Administração<br />
de Recursos Humanos do Ministério<br />
da Agricultura, Coordenador-Geral<br />
de Recursos<br />
Humanos do Ministerio da Fazenda,<br />
Coordenador-Geral de<br />
Recursos Humanos do Ministério<br />
da Previdencia Social e<br />
Coordenador-Geral de Recursos<br />
Humanos do Ministério da<br />
Justica, Presidente do CADE.<br />
OBJETO: Servidor Público:<br />
G<strong>DA</strong>J-1/ G<strong>DA</strong>J-2<br />
AN<strong>DA</strong>MENTO:<br />
14/01/<strong>2008</strong> - Remetidos TRF (S/<br />
BAIXA).<br />
Processo: 2007.34.00.004216-5<br />
Classe: Mandado de Segurança<br />
Individual<br />
Vara: 20ª Vara Federal<br />
Juiz: Alexandre Vidigal de<br />
Oliveira<br />
Data de Autuação: 08/02/2007<br />
IMPETRANTE: Associacao dos<br />
Procuradores Federais no<br />
Estado do Rio de Janeiro-<br />
<strong>APAFERJ</strong><br />
IMPETRADOS: Coordenador<br />
Geral de Recursos Humanos do<br />
Ministerio dos Transportes,<br />
Presidente da Fundação Nacional<br />
de Saúde, Presidente do<br />
Instituto Brasileiro de Turismo<br />
Embratur, Secretário de Recursos<br />
Humanos do Ministério do<br />
Planejamento Orcamento e Gestão,<br />
Coordenador Geral de Recursos<br />
Humanos do Ministério<br />
da Fazenda, Coordenador Geral<br />
de Recursos Humanos do Instituto<br />
Nacional de Colonização e<br />
Reforma Agrária, Coordenadorgeral<br />
de Recursos Humanos do<br />
Ministério da Justiça, Coordenador<br />
Geral de Recursos<br />
Humanos do Inst. Brasileiro do<br />
Meio Ambiente e Rec. Nat.<br />
Renov. IBAMA, Coordenador<br />
Geral de Recursos Humanos do<br />
Ministério da Saúde, Coordenador<br />
Geral de Recursos<br />
Humanos da Advogacia Geral da<br />
Uniao, Diretor de Recursos<br />
Humanos do Instituto Nacional<br />
do Seguro Social-INSS, Presidente<br />
do Instituto do Patrimonio<br />
Histórico e Artístico Nacional<br />
IPHAN, Presidente do Conselho<br />
Administrativo de Defesa Economica<br />
CADE, Coordenador<br />
Geral de Administracao de Recursos<br />
Humanos do Ministerio<br />
da Agricultura e Coordenador<br />
Geral de Recursos Humanos do<br />
Ministerio da Previdência Social.<br />
OBJETO - Descontos indevidos<br />
- sistema remuneratório – servidor<br />
público civil – administrativo<br />
- pagar todas as vantagens<br />
pessoais obtidas por<br />
decisão judicial. Lei 11.358/2006.<br />
AN<strong>DA</strong>MENTO:<br />
Nome em lista negra gera indenização<br />
O nome em “lista negra”, que<br />
objetivava dificultar o acesso ao<br />
mercado de trabalho das pessoas nela<br />
incluídas, fez com que um extratorista<br />
da Coamo conseguisse na Justiça do<br />
Trabalho o direito a receber R$ 20 mil<br />
por dano morais.<br />
A Quarta Turma do Tribunal Superior<br />
do Trabalho restabeleceu sentença da Vara<br />
do Trabalho de Campo Mourão, no Paraná,<br />
por considerar que houve ato patronal<br />
proibido por lei. O valor da indenização,<br />
segundo o relator do recurso, ministro<br />
Barros Levenhagen, é elemento inibidor da<br />
prática de ilícitos civis, que agridem a<br />
intimidade profissional dos trabalhadores.<br />
A lista era chamada PISMEL, porque<br />
através do número do PIS a empresa<br />
recuperava dados sobre os nomes<br />
incluídos no sistema de informática. A<br />
PISMEL era elaborada pela Employer<br />
30/10/2007 - Parecer MPF:<br />
APRESENTADO.<br />
Organização de Recursos Humanos Ltda,<br />
com informações fornecidas por<br />
empresas clientes dela.<br />
Agora, cabe às duas empresas, Coamo<br />
e Employer, como responsáveis<br />
solidárias, o pagamento ao trabalhador da<br />
indenização estipulada.
<strong>JANEIRO</strong> <strong>2008</strong><br />
Sociedade limitada composta<br />
de apenas dois sócios pode<br />
ajuizar ação de responsabilidade<br />
contra um dos sócios-gerentes,<br />
sem necessidade de prévia<br />
reunião dos cotistas. Com esse<br />
entendimento, a Terceira Turma<br />
do Superior Tribunal de Justiça<br />
decidiu, por unanimidade,<br />
prover o recurso especial da<br />
Indústria de Móveis Moro Ltda.<br />
para determinar o prosseguimento<br />
da ação indenizatória<br />
contra um dos sócios.<br />
No processo, a Indústria de<br />
Móveis Moro pediu na Justiça<br />
que André Alexandre Bortolosso,<br />
detentor de 50% do capital social<br />
da empresa, Larri Cusin,<br />
Euclides Longhi, Ivo Cusin e<br />
Decormóvel Indústria de Móveis<br />
Ltda. fossem condenados a<br />
devolver valores que teriam sido<br />
desviados, de forma ilícita, da<br />
atividade normal da Móveis<br />
Moro.<br />
O juízo de primeiro grau<br />
considerou que a sociedade,<br />
tendo apenas dois sócios, deixou<br />
de preencher um dos<br />
pressupostos de existência e<br />
desenvolvimento válido do<br />
processo, ou seja, a autorização<br />
prévia, para a propositura da<br />
ação, da maioria dos cotistas em<br />
conformidade com o artigo 159<br />
da Lei de Sociedades Anônimas.<br />
Amas as partes apelaram e o<br />
Tribunal de Justiça do Rio<br />
Grando do Sul manteve a<br />
sentença. A Indústria de Móveis<br />
Moro Ltda. interpôs, recurso<br />
especial no STJ, sob o argumento<br />
de violação dos artigos 10 e 18 do<br />
Decreto 3.708/19, porque há<br />
disposição específica a respeito<br />
da responsabilidade dos sóciosgerentes<br />
no regime legal das<br />
sociedades por cotas limitadas.<br />
E, dessa forma, seria desnecessária<br />
a aplicação subsidiária<br />
da Lei de Sociedades Anônimas<br />
e dos artigos 115 e 159 da Lei<br />
6.404/76, tendo em vista que seria<br />
desnecessária a reunião quando<br />
a sociedade é composta por<br />
<strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong> 5<br />
Sociedade de 2 pode processar um deles<br />
apenas dois sócios e um está<br />
impedido de votar.<br />
Para a ministra Nancy<br />
Andrighi, tanto a sentença<br />
quanto o acórdão viram na inicial<br />
uma demanda proposta pela<br />
sociedade contra seu administrador<br />
para se ver ressarcida<br />
de prejuízos próprios. Segundo a<br />
ministra, o desafio que se<br />
apresentou foi obter a interpretação<br />
sistemática mais<br />
condizente com espírito do<br />
direito societário e identificar se<br />
os poucos comandos normativos<br />
contidos nos artigos 10 e 11 do<br />
Decreto 3.708/19 são suficientes<br />
ao julgamento do feito ou se, ao<br />
contrário, reclamam complementação.<br />
Dispondo sobre a<br />
mesma ordem de problemas, a<br />
Lei das Sociedades Anônimas<br />
estabelece que os administradores<br />
responderão, perante a<br />
sociedade, por sua negligência.<br />
A ministra entendeu também<br />
que o contrato social não prevê a<br />
existência de conselho de<br />
administração, de conselho<br />
consultivo, de conselho fiscal e<br />
nem exige a aprovação prévia da<br />
reunião de cotistas para que seja<br />
tomada qualquer decisão<br />
administrativa. Por isso, caso<br />
seja imposta a realização da<br />
reunião, as partes haveriam de<br />
se deparar com o problema do<br />
empate.<br />
Nancy Andrighi entendeu que,<br />
se a particular situação jurídica<br />
da sociedade revela que as<br />
decisões dos cotistas poderiam<br />
ser tomadas de maneira<br />
informal, exceto quando se<br />
referiam à própria alteração do<br />
contrato social, também não deve<br />
se exigir reunião de cotistas para<br />
o ajuizamento de ação de<br />
responsabilidade contra o<br />
administrador. Dessa forma, seu<br />
provimento ao recurso especial<br />
para afastar a extinção do<br />
processo em julgamento de<br />
mérito e determinar o prosseguimento<br />
da ação indenizatória.<br />
Forum Nacional da Advocacia Pública Federal<br />
Brasília, 29 de dezembro de<br />
2007.<br />
A Sua Excelência o Senhor<br />
MINISTRO JOSÉ<br />
ANTONIO DIAS<br />
TOFFOLI<br />
DD. Advogado-Geral da<br />
União<br />
Ref.: Indicativo de greve<br />
Senhor Ministro,<br />
O Forum Nacional da<br />
Advocacia-Pública Federal,<br />
integrado pelos dirigentes<br />
das entidades de classe da<br />
área jurídica da União, vem<br />
comunicar oficialmente a<br />
Vossa Excelência as<br />
deliberações adotadas em<br />
reunião realizada no dia 21<br />
de dezembro último, nesta<br />
Capital, objeto da Nota anexa,<br />
já amplamente divulgada nos<br />
respectivos meios de<br />
comunicação e encaminhada,<br />
via e-mail, para as autoridades<br />
superiores da AGU e do MPOG.<br />
Conforme indicado no texto,<br />
esgotaram-se na data de ontem,<br />
28 de dezembro, as expectativas<br />
da classe jurídica em torno da<br />
publicação de Medida<br />
Provisória contendo o reajuste<br />
da tabela do subsídio do Anexo<br />
I da Lei nº 11.358, por um<br />
período de três anos, com efeito<br />
retroativo a 01 de novembro de<br />
2007, conforme o Termo de<br />
Compromisso firmado, na<br />
mesma data, entre a<br />
Representação do Governo<br />
(AGU e SRH/MPOG) e as<br />
entidades de classe do Forum.<br />
Em conseqüência, as<br />
entidades de classe da área<br />
jurídica convocam Assembléias<br />
Conjuntas nos Estados e no<br />
Distrito Federal para o dia 8 de<br />
janeiro, com indicativo de greve<br />
– da qual ficam previamente<br />
cientificados V.Exa. e demais<br />
autoridades dos Poderes<br />
Executivo e Judiciário, nos<br />
termos da Lei nº 7.783, de 28 de<br />
junho de 1989, por aplicação<br />
extensiva aos servidores<br />
públicos, consoante recentes<br />
decisões do STF, em 25.10.2007,<br />
nos Mandados de Injunção 708,<br />
712 e 670.<br />
Lamentamos ter que chegar<br />
a esse ponto, mas a frustração<br />
nas negociações com o Governo<br />
(prevista na legislação citada),<br />
torna-se patente, além de<br />
injusta e inaceitável, em se<br />
tratando de membros da<br />
Advocacia Pública da União,<br />
hoje relegados a um plano<br />
salarial inferior, cf.<br />
exemplos, aos das carreiras<br />
da Polícia Federal e da<br />
Polícia do DF.<br />
Em todo esse episódio,<br />
deixamos registrado o<br />
empenho de V.Exa. junto ao<br />
Governo para uma solução<br />
satisfatória. Mas que se<br />
entenda, na presente data,<br />
claramente rompidos todos<br />
os limites de paciência e de<br />
sensatez para aqueles que<br />
exercem a Advocacia do<br />
Estado Brasileiro.<br />
Respeitosamente,<br />
JOÃO CARLOS SOUTO<br />
Presidente do Fórum
6 <strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong><br />
<strong>JANEIRO</strong> <strong>2008</strong><br />
Ney Machado<br />
Procurador Federal, Professor da<br />
UFF e Membro do IAB.<br />
O dano moral caracteriza-se<br />
pela violação do direito da<br />
personalidade, como perturbação<br />
às relações anímicas,<br />
sofrimento psíquico, atentado<br />
à segurança, à tranqüilidade<br />
de espírito, à paz interior,<br />
desconforto com sintoma<br />
depressivo, tristeza e mágoa.<br />
Deduz-se, pois, que são<br />
violações que interrompem o<br />
equilíbrio psíquico da pessoa,<br />
atingindo a sua dignidade<br />
como valor supremo do ser<br />
humano.<br />
É cediço que o aviltamento<br />
e o mau trato ao direito de<br />
personalidade resultam na<br />
reparação, face ao que Wilson<br />
Mello da Silva denomina de<br />
“PAZ INTERIOR”.<br />
Aliás, a reparação ao dano<br />
moral tem antecedentes no<br />
Código de Hamurabi 1694 A.C.<br />
No Brasil o ressarcimento<br />
O dano moral e sua reparação<br />
do dano moral encontra-se<br />
sedimentado nos incisos V e X<br />
do artigo 5º da Constituição<br />
Federal e na legislação infraconstitucional.<br />
Clóvis Beviláqua ensina, in<br />
Código Civil Comentado – 4ª<br />
Edição, Volume I, p.313, que: “se<br />
o interesse moral justifica ação<br />
para defendê-lo ou restaurá-lo, é<br />
claro que tal interesse é<br />
indenizável, ainda que o bem<br />
moral se não exprima em<br />
dinheiro”.<br />
Anteriormente, a doutrina<br />
prevalente era de que o dano<br />
moral não seria indenizável,<br />
porque era incapaz de se tornar<br />
viável sob a singela alegação de<br />
que dor não tem preço.<br />
Entretanto, mais tarde direcionou-se<br />
o caminho para permitir<br />
a indenização por dano<br />
moral quando repercutisse no<br />
patrimônio do vitimado.<br />
Hoje, não existe qualquer<br />
hesitação ou dubiedade quanto<br />
à reparação do dano moral,<br />
independentemente da repercussão<br />
no patrimônio do atingido.<br />
Dessa forma, o conceito de<br />
indenização passou a abranger a<br />
mais ampla reparação às lesões<br />
causadas às vítimas dos atos<br />
ilícitos.<br />
Em decisão determinante, o<br />
Ministro do STF Marco Aurélio<br />
admitiu a indenizabilidade do<br />
dano moral diante do sentimento<br />
de desconforto, constrangimento,<br />
aborrecimento e humilhação<br />
quando um passageiro<br />
teve sua bagagem extraviada em<br />
viagem aérea.<br />
A finalidade da reparação tem<br />
caráter não só punitivo, em<br />
decorrência do ato ilícito, mas<br />
sobretudo reparador, como<br />
compensação ao sofrimento da<br />
vítima.<br />
Entretanto, apesar do ressarcimento<br />
abranger a mais<br />
ampla reparação ao dano<br />
causado, algumas decisões têm se<br />
direcionado financeiramente<br />
irrisórias face à lesão causada<br />
sob a alegação de evitar-se o<br />
enriquecimento.<br />
Ora, permissa venia, sofrimento<br />
psíquico, perturbação às<br />
relações anímicas, angústia,<br />
Depósito pode ser em qualquer banco<br />
As custas processuais exigidas<br />
pela Justiça do Trabalho não<br />
têm a restrição de serem recolhidas<br />
apenas na Caixa Econômica<br />
Federal e no Banco do<br />
Brasil. O recolhimento poderá<br />
ser efetuado em qualquer instituição<br />
financeira. Foi o que decidiu<br />
a Quinta Turma do Tribunal<br />
Superior do Trabalho ao<br />
julgar o recurso da Amcor Pet<br />
Packaging do Brasil Ltda., em<br />
processo movido por um de seus<br />
empregados.<br />
A Amcor recorreu ao TST insatisfeita<br />
com a decisão do Tribunal<br />
Regional do Trabalho da 3ª<br />
Região (MG), que julgou o seu<br />
recurso deserto (não pagamento<br />
do depósito recursal), com o argumento<br />
de que as custas do<br />
processo foram recolhidas em<br />
instituição bancária não autorizada.<br />
O TRT entendeu que<br />
apenas a CEF e Banco do Brasil<br />
estão autorizados a recolher as<br />
custas processuais, por meio da<br />
guia <strong>DA</strong>RF, sob pena de o recolhimento<br />
ser considerado inválido.<br />
No recurso ao TST, a empresa<br />
sustentou que o depósito recursal<br />
pode ser efetuado em qualquer<br />
instituição financeira,<br />
bastando que seja depositado na<br />
conta judicial da pessoa indicada<br />
como depositária. O relator do<br />
processo na Quinta Turma do<br />
TST, ministro Emmanoel Pereira,<br />
ao contrário do Regional,<br />
afirmou que o depósito recursal<br />
pode ser efetuado em qualquer<br />
estabelecimento oficial de crédito<br />
bancário. Para o relator, o<br />
artigo 789 da CLT não exige que<br />
as custas sejam recolhidas exclusivamente<br />
na CEF ou no BB<br />
e, além disso, o TST já firmou<br />
jurisprudência nesse sentido.<br />
O ministro informou, ainda,<br />
que a utilização da Lei 9.289/96,<br />
que dispõe sobre as custas devidas<br />
à União, na Justiça Federal,<br />
constitui má-aplicação se<br />
utilizada na Justiça do Trabalho,<br />
porquanto é de aplicação exclusiva<br />
na Justiça Federal Comum.<br />
humilhação, mágoa e tristeza<br />
em decorrência de ato ilícito<br />
com o devido exame de cada<br />
caso, não tem valor que pague.<br />
O fato da complexidade em<br />
se estabelecer o dano moral e<br />
o seu ressarcimento não pode<br />
ser motivo de se deixar sem a<br />
devida sanção, pois a lesão<br />
repercute diretamente no<br />
organismo do ofendido, com<br />
grave redução na sua atividade<br />
física e intelectual.<br />
Caio Mário da Silva Pereira<br />
pontifica:<br />
“A vítima da lesão a alguns<br />
daqueles direitos sem<br />
cunho patrimonial efetivo,<br />
mas ofendida em um bem<br />
jurídico que em certos casos<br />
pode ser mesmo mais valioso<br />
do que os integrantes<br />
de seu patrimônio, deve<br />
receber uma soma que lhe<br />
compense a dor ou o sofrimento<br />
a ser arbitrada<br />
pelo Juiz, atendendo a<br />
circunstância de cada caso<br />
e tendo em vista a posse do<br />
ofensor e a situação pessoal<br />
do ofendido.”<br />
Colega<br />
Procurador<br />
Visite a sua Associação.<br />
A <strong>APAFERJ</strong><br />
está localizada no<br />
centro do Rio de<br />
Janeiro. Dispomos<br />
de uma biblioteca<br />
totalmente informatizada.<br />
Venha saborear<br />
um cafezinho com<br />
biscoitos, mas principalmente<br />
venha<br />
rever velhos companheiros.
<strong>JANEIRO</strong> <strong>2008</strong><br />
Allan Soares<br />
Procurador Federal<br />
Usando o barro, Prometeus<br />
produziu o primeiro homem e,<br />
quando Zeus oprimiu a raça<br />
humana e a privou do fogo,<br />
Prometeus roubou, em prol da<br />
humanidade, o fogo do céu.<br />
Após os sacrifícios, na partilha<br />
das vítimas entre os homens<br />
e os deuses, Prometeus<br />
levou Zeus, através de um<br />
ardil, a escolher as porções<br />
indesejáveis, ficando os homens<br />
com a parte melhor das<br />
carnes, nos banquetes. Como<br />
vingança, Zeus mandou<br />
Hefaistos fazer uma mulher de<br />
barro: Pandora. Atenas, com<br />
um sopro, concedeu-lhe vida e<br />
outros deuses deram-lhe todos<br />
os encantos, entre eles a beleza,<br />
a lisonja, a astúcia e uma<br />
incontrolável curiosidade.<br />
Pandora, cujo nome significa<br />
todos os dons, não foi mandada<br />
a Prometeus, que previa os<br />
males que ela traria, mas a seu<br />
irmão Epimeteus (o que pensa<br />
depois), que, prazeirosamente,<br />
a aceitou. Pandora abriu uma<br />
caixa, da qual saíram todos os<br />
males que afligem a humanidade,<br />
ficando, porém, a esperança,<br />
que suaviza a condição<br />
humana.<br />
Pergunto: A nós, brasileiros,<br />
qual a porção de esperança que<br />
nos cabe?<br />
A omissão, o comprometimento,<br />
o temor do pleno conhecimento<br />
da verdade e a<br />
falsificação da nossa história<br />
leva-nos, usualmente, ao nãoconhecimento<br />
integral dos<br />
fatos. Por exemplo: a guerra<br />
contra o Paraguai, nossos<br />
conflitos internos (Balaiada,<br />
Canudos etc), o chamado “retorno<br />
aos quadros constitucionais<br />
vigentes”, a der-<br />
rubada do Governo João<br />
Goulart, a instituição da<br />
Nova República.<br />
Essas são questões que<br />
alteraram nossa visão histórica,<br />
mas há outras relevantes<br />
que, sequer, começamos,<br />
com eficácia, a enfrentar:<br />
o tráfico de entorpecentes,<br />
a apuração de<br />
graves casos de corrupção, o<br />
aumento da favelização, a<br />
criminalidade crescente, a<br />
desordem urbana e rural e a<br />
não-simplicação de injusta<br />
carga tributária.<br />
Os brasileiros não temos<br />
a perspectiva dos povos que<br />
amargaram fracassos dolorosos,<br />
como a paz de<br />
Versalhes, a invasão de<br />
Paris, a queda de Berlim,<br />
nem Dien-Bien-Phu,<br />
Stalingrado ou Hiroshima.<br />
Por esse motivo, temos dificuldade<br />
em diferenciar os<br />
pequenos erros dos grandes e as<br />
perdas menores das grandes<br />
derrotas.<br />
Mas para que nos preocuparmos<br />
com isso? Deus é<br />
brasileiro... A terra é boa e nela<br />
tudo dá...<br />
MARTIN LUTHER KING<br />
Ele faria 79 anos em 15 de<br />
janeiro, deste ano. Em seus<br />
curtos 39 anos de vida, os dez<br />
últimos foram os mais difíceis,<br />
pois sua crescente atuação no<br />
movimento pelos direitos civis<br />
tornou-o o alvo preferencial da<br />
violenta reação dos segregacionistas.<br />
Por ocasião do boicote dos<br />
negros ao transporte público em<br />
resposta à prisão de Rosa Louise<br />
Parks, que se negara a ceder seu<br />
lugar a um branco num ônibus<br />
municipal, em Montgomery<br />
(Alabama), foi dele a primeira<br />
ação de não-violência.<br />
Disse, então:<br />
“Nenhuma cruz arderá em<br />
chamas nas paradas de ônibus<br />
<strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong> 7<br />
Esperança<br />
Martin Luther King<br />
em Montgomery. Nenhum<br />
branco será arrancado de sua<br />
casa, levado ao longo de uma<br />
estrada distante e linchado<br />
por não cooperar. Nenhum de<br />
nós se erguerá para desafiar<br />
a Constituição de nosso País.<br />
Só nos reunimos aqui movidos<br />
pelo desejo de que o direito<br />
prevaleça.”<br />
Em 1968, foi esfaqueado por<br />
uma mulher perturbada mentalmente,<br />
em pleno Harlem<br />
(NY). Como, com freqüência,<br />
falava que, se aquela lâmina<br />
pressionasse sua aorta, bastaria<br />
que ele respirasse para que a<br />
artéria se rompesse, provocando<br />
um sangramento mortal, uma<br />
garota de 10 anos mandou-lhe<br />
uma mensagem:<br />
“Sou aluna da White Plain<br />
Hill School. Embora não deva<br />
importar, quero mencionar que<br />
sou uma menina branca. Li no<br />
jornal sobre seu infortúnio e<br />
seu sofrimento. E li que, se o<br />
senhor tivesse respirado, teria<br />
morrido. Escrevo, simplesmente,<br />
para lhe dizer que estou<br />
muito feliz que o senhor não<br />
tenha respirado.”<br />
O respeito que americanos,<br />
negros e brancos,<br />
tinham por ele não decorria<br />
apenas de sua<br />
coragem moral e de sua<br />
atuação não-violenta, mas,<br />
também, de seu empenho<br />
pelas garantias inscritas<br />
na Constituição e Declaração<br />
de Independência:<br />
“direitos inalienáveis<br />
à vida, à liberdade<br />
e à busca da felicidade.”<br />
No célebre discurso “I<br />
have a dream” (Eu tenho<br />
um sonho), sintetizou sua<br />
posição, que, ainda hoje,<br />
independentemente da<br />
cor da pele, merece ser<br />
abraçada por todos:<br />
“Não é hora de se comprometer<br />
com o luxo do<br />
comedimento ou se tomar o<br />
tranqüilizante do gradualismo.<br />
Não ficaremos satisfeitos<br />
enquanto o negro do Mississipi<br />
não puder votar e o negro<br />
de Nova York acreditar que<br />
não há porque votar. Não e<br />
não.<br />
Eu tenho um sonho de que<br />
um dia, nas montanhas<br />
vermelhas da Geórgia, os<br />
filhos dos antigos escravos<br />
sentarão ao lado dos filhos<br />
dos antigos senhores, à mesa<br />
da fraternidade.<br />
Eu tenho um sonho de que<br />
um dia todo vale será<br />
alteado e toda colina abaixada,<br />
que o áspero será plano<br />
e o torto, direito.”<br />
Martim Luther King, que<br />
sobrevivera a dezenas de<br />
agressões policiais, foi covardemente<br />
assassinado em 4 de<br />
abril de 1968, na varanda de um<br />
hotel, em Memphis<br />
(Tennessee). Tal fato acelerou<br />
a edição da Lei dos Direitos<br />
Civis Americanos, assinada 10<br />
dias após sua morte.
8 <strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong><br />
<strong>JANEIRO</strong> <strong>2008</strong><br />
Reflexos do VIII CO
<strong>JANEIRO</strong> <strong>2008</strong><br />
NPAF em Salvador<br />
<strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong> 9<br />
Entrega das Medalhas e homenagem aos aniversariantes do mês<br />
Dr. Mauro Fernando F. C.<br />
Camarinha ladeado por<br />
suas filhas, é homenageado<br />
com a Medalha e o<br />
Diploma do Mérito<br />
Dr. Norevaldo Carvalho<br />
de Souza recebe<br />
a Medalha e o Diploma<br />
do Mérito outorgada<br />
pela <strong>APAFERJ</strong>
10 <strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong><br />
<strong>JANEIRO</strong> <strong>2008</strong><br />
Carmen Lucia Vieira<br />
Ramos Lima<br />
Procuradora Federal<br />
Ora, ora...<br />
Ora, tudo isso são apenas<br />
reflexões. É certo, assim como<br />
no Brasil não há terremotos<br />
(parece que não os havia), que<br />
este será um ano vigoroso e de<br />
grandes realizações. A Bandeira<br />
Nacional ainda emociona<br />
e o ano apenas começou, fortalecendo<br />
o verde das matas<br />
brasileiras e o azul desse céu<br />
maravilhoso! O amarelo também<br />
pode ser tonalizado de<br />
dourado, se se quiser valorizar<br />
o ouro que o Brasil sempre<br />
teve e que, por tanto tempo foi<br />
tomado, mas, também, encheu<br />
santinhos de pau oco dos<br />
escravos, para comprar a<br />
liberdade! A Umbanda, parte<br />
importante da cultura deste<br />
povo, para este ano declarou<br />
justamente tais cores, completando-as<br />
com o branco da paz.<br />
Eis aí a nossa Bandeira bem<br />
lembrada!<br />
E a nossa Advocacia<br />
Pública? Pode o Brasil<br />
prescindir de tão importante<br />
instituição? Tal fato não<br />
significaria deixar de lado<br />
uma das instituições mais<br />
respeitáveis e compromissadas<br />
com os cofres públicos<br />
deste imenso e importante<br />
País?<br />
Ressalve-se que o Exmº Sr.<br />
Presidente da República, em<br />
reunião com o seu Ministério,<br />
na 1ª reunião de <strong>2008</strong>, enfatizou<br />
que quer mais<br />
EFICIÊNCIA e ARRECA-<br />
<strong>DA</strong>ÇÃO. Ora, será que só a<br />
A difícil arte de trabalhar com seriedade<br />
Reflexões:<br />
-O mundo da superficialidade leva a reflexões superficiais?<br />
-A Democracia é entendida como esteio por países de instituições fortes, como por exemplo, os<br />
Estados Unidos da América (EUA). Entretanto, os EUA sustentam, simultaneamente, algumas<br />
guerras - pelo menos 3 (por um único ou por vários motivos) - e estão à beira de uma recessão,<br />
neste momento. É verdadeiro pensar que fatores externos têm grande ingerência no cumprimento<br />
das formalidades internas?<br />
-Já dizia Shakespeare: “Há mais coisas entre o céu e a terra do que a nossa vã filosofia”. Ou<br />
existe transparência também?<br />
-E no Brasil, como vão as instituições?<br />
-A oitava economia do mundo continua subdesenvolvida?<br />
-Dizem que no Estado do Maranhão fala-se o português mais correto do Brasil. Será por isso que<br />
o cearense Clovis Bevilacqua escolheu o município de Alcântara para residir, enquanto redigia<br />
o Código Civil de 1916? Ou quem sabe, dado a algum tipo de premonição, quis morar no local que<br />
seria base de lançamento de foguetes espaciais? Importa informar que ali, a necessidade<br />
de energia para tal tipo de atividade é menor do que em qualquer outro local do planeta, devido<br />
a condições especiais, por exemplo e principalmente, a proximidade com a linha do equador .<br />
Aliás, diga-se ainda, de passagem, parece que tal fato levou os EUA a manifestar, em outros<br />
tempos, interesse em comprar aquela região, parte do Brasil soberano. Que coisa! Leis humanas<br />
conjugadas com lei gravitacional?<br />
-Vale a pena questionar base de cálculo de tributo no Brasil, quando a leveza dos índices oscila,<br />
segundo a leveza do ar? Exemplo: hoje 300% a mais de IPTU; amanhã, fica a critério do clamor<br />
do povo efetuar a regularização do dito tributo. O fenômeno tem a ver com a engrenagem<br />
institucional? Carência de instrumentos de cálculos? Técnicos especializados? Ou, somente,<br />
excesso de zeros “por distração” acrescidos à direita do nº 3?<br />
-O homem está ao sabor da Internet ou a Internet robotizou o homem? Não parece a mesma<br />
situação? Ou não?<br />
-Ainda que morto o latim, pode-se, crendo, ressuscitar o PACTA SUNT SERVAN<strong>DA</strong> do Direito<br />
Romano? Ou o respeito ao Acordo entre Partes transcende línguas?<br />
-O gerúndio também está morrendo. Na mídia, alguém do povo fez a seguinte observação: “Quem<br />
é esse senhor?” Naturalmente que o apuro lingüístico é importante. Algumas áreas institucionais<br />
intercambiais o fazem com afinco. Será que isto vai simplificar a comunicação e as transações<br />
(humana, financeira e comercial, etc) ou vão continuar a falar e a escrever o gerúndio?<br />
Receita Federal com-parece,<br />
quando se trata de ar-recadar ou<br />
a Advocacia Pública também<br />
vem contribuindo, diligentemente,<br />
de forma quantitativa<br />
e qualitativa, para<br />
abastecer mais e melhor os<br />
nossos cofres públicos, evitando,<br />
assim, dada a sua característica<br />
legal-insti-tucional, processos<br />
caudalosos de sonegação fiscal<br />
e tantos outros que abarrotam o<br />
sistema judiciário brasileiro?<br />
Não há dúvida que a Advocacia<br />
Pública desenvolve um grande<br />
trabalho de prevenção e cura -<br />
auxiliando a evitar e<br />
curar feridas san-grentas no<br />
sistema institucional -,<br />
através de seus guerreiros<br />
institucionais, credores de<br />
admiração, pelo seu singular<br />
desempenho e destemor no<br />
exercício profissional.
<strong>JANEIRO</strong> <strong>2008</strong><br />
Antonio C. Calmon N. da Gama<br />
Diretor de Divulgação da <strong>APAFERJ</strong><br />
ESPERANÇA<br />
O que todos esperam no ano que<br />
chegou é saúde, paz e alegria de viver,<br />
como de sempre, mas no campo<br />
profissional esperamos pelo<br />
encaminhamento do Projeto de Lei<br />
complementar que altera a Lei<br />
Orgânica da Advocacia-Geral da<br />
União. Temos a certeza de que tão<br />
logo seja o projeto de lei encaminhado<br />
ao Congresso Nacional, será<br />
aprovado.<br />
MENSAGEM DE<br />
FINAL DE ANO<br />
Foi muito bem recebida a<br />
mensagem de final de ano,<br />
encaminhada pelo Procurador-Geral<br />
Federal, Dr. João Ernesto Aragonés<br />
Vianna, onde destacou em breve<br />
relato as realizações da PGF. No ano<br />
de 2007, entre elas: a criação de três<br />
coordenações-gerais; a Divisão de<br />
Prerrogativas da Carreira e<br />
readequação de espaço físico no<br />
prédio sede da AGU e a Adjuntoria<br />
de Contencioso e a Coordenação-<br />
Geral de Pessoal da PGF-CGPES.<br />
Portanto está de parabéns toda a<br />
equipe da PGF, pelo esforço conjunto<br />
como vem atuando para as melhorias<br />
e condições de trabalho dos<br />
Procuradores Federais e da<br />
Advocacia Pública como um todo.<br />
ECONOMIA<br />
A atuação da Procuradoria Federal<br />
em Goiás, com o auxílio do Núcleo<br />
Executivo de Cálculos e Perícias da<br />
AGU, ao propor embargos à execução<br />
com valores médio de R$ 175.000,00<br />
(cento e setenta e cinco mil) cada uma<br />
delas, o que totalizava uma execução<br />
total contra a FUNASA no valor de<br />
R$ 14.700.000,00 (quatorze milhões e<br />
setecentos mil reais), detectou que<br />
havia excesso, tendo o juiz acatando<br />
os embargos à execução, redundando<br />
numa redução para os 84 processos<br />
em torno de R$ 3.000.000,00 (três<br />
milhões de reais).<br />
<strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong> 11<br />
Fatos . Fatos . Fatos . Fatos . Fatos .<br />
ECONOMIA II<br />
A Procuradoria-Geral da Fazenda<br />
Nacional (PGFN), no ano de 2007<br />
conseguiu reaver para os cofres públicos<br />
mais de R$ 13 bilhões de impostos<br />
devidos. Do montante resgatado, R$<br />
4.141 bilhões são referentes a ações de<br />
resgate de débitos de grandes devedores<br />
da União. O total resgatado proveio de<br />
penhoras, medidas cautelares, leilões e<br />
quitações judiciais. Mais uma prova a<br />
economia feita pela Advocacia Pública.<br />
DESCANSO<br />
Quem esteve descansando com a<br />
família, na primeira quinzena de janeiro,<br />
em sua casa de veraneio, na cidade de<br />
Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, foi<br />
o Presidente da <strong>APAFERJ</strong>, José Marcio<br />
Alemany. Esperamos que venha<br />
revitalizado para os embates que<br />
certamente ocorrerão em <strong>2008</strong>.<br />
SEMINÁRIO<br />
Aconteceu no final do ano de 2007,<br />
em Brasília, o 1º Seminário para<br />
discussão do projeto de<br />
centralização da dívida Ativa na PGF.<br />
O evento teve como objetivo a<br />
apresentar as atividades e estudos<br />
realizados pelo Grupo de Trabalho da<br />
PGF, criado para elaborar a unificação<br />
das atividades de inscrição e cobrança<br />
da dívida ativa das autarquias e<br />
fundações públicas federais na<br />
Procuradoria Federal.<br />
NOSSA HOMENAGEM<br />
Não poderia deixar de homenagear<br />
nosso colega Procurador-Geral da<br />
Universidade Federal de Uberlândia, Dr.<br />
José Humberto Nozella, pelo trabalho<br />
profissional que vem realizando na UFU,<br />
e na qualidade de leitor assíduo da nossa<br />
coluna o que muito nos honra.<br />
CONVITE<br />
Agradecemos o convite que nos foi<br />
encaminhado pelo Diretor da Escola da<br />
AGU, Dr. Jefferson Carús Guedes,<br />
para a cerimônia de posse dos<br />
Procuradores Federais, ocorrida no dia<br />
10 de dezembro de 2007 às 10:00 horas,<br />
na Academia de Tênis - Setor de<br />
Clubes Esportivos Sul, Trecho 04,<br />
Conj.05, Lote 1B - Brasília -DF.<br />
Aproveitamos o ensejo para desejar aos<br />
novos colegas votos de sucesso na<br />
carreira que tanto tem feito na defesa<br />
do patrimônio público da União. Sejam<br />
bem-vindos a essa nobre carreira de<br />
Estado.<br />
BLOQUEIO SUSPENSO<br />
A Adjuntoria de Contencioso da PGF<br />
e a Procuradoria Federal no Ceará,<br />
conseguiram a suspensão de decisão da<br />
Justiça do Trabalho que determinara a<br />
penhora on line de mais de 35 milhões<br />
de reais nas contas da Universidade<br />
Federal do Ceará. O Ministro Ricardo<br />
Lewandowski, relator da reclamação<br />
constitucional ajuizada, foi quem deferiu<br />
liminarmente o pedido de suspensão da<br />
penhora. Mais uma economia para os<br />
cofres públicos.<br />
RESSARCIMENTO<br />
A Procuradoria Federal no Paraná<br />
conseguiu na justiça o ressarcimento de<br />
R$ 45.000,00 mil aos cofres púlbicos,<br />
pagos a uma professora afastada para<br />
participar de um curso de pósgraduação,<br />
porque continuou a receber<br />
salário e não concluiu o curso. A<br />
professora é lotada na Universidade<br />
Tecnológica Federal do Paraná.<br />
LANÇAMENTO<br />
A Editora Campus-Jurídico, o livro<br />
Direito Processual Penal, de autoria do<br />
criminalista Gustavo Badaró. O livro<br />
aborda temas como os princípios e<br />
sistemas processuais e o inquérito<br />
policial, e enfoca aspéctos práticos da<br />
disciplina que é aplicada no dia-a-dia<br />
forense.<br />
LANÇAMENTO II<br />
“Parceria público-privada” de autoria<br />
do mestre em Direito Sidney<br />
Bittencourt, comenta ponto a ponto a Lei<br />
nº 11.079/04, que instituiu normas gerais<br />
para licitação e contratação de parceria<br />
público-privadas na administração<br />
pública. O lançamento é da Editora<br />
Temas e Idéias.<br />
PENSAMENTO<br />
“A vida só pode ser compreendida<br />
olhando-se para trás, mas só pode<br />
ser vivida olhando-se para a<br />
frente.”<br />
Sören Kierkegaard<br />
Flash<br />
Nossa homenagem ao Dr. Hugo<br />
Fernandes, um dos mais atuantes<br />
presidentes. Durante sua gestão, a<br />
<strong>APAFERJ</strong> alcançou um grande<br />
crescimento, tendo adquirido a sede<br />
própria e as modernas instalações.<br />
MomentoLiterário<br />
QUANDO SURGE O AMOR<br />
O amor me apareceu<br />
Como um meteoro<br />
Que se desloca em busca<br />
De outro espaço para se abrigar.<br />
O amor me apareceu<br />
Como uma flor<br />
Que se abre em busca<br />
Da luz que fará luzir a sua cor.<br />
O amor me apareceu<br />
Como um bebê<br />
Que ao nascer busca<br />
Uma nova forma de viver.<br />
Assim é o amor que encontrei.<br />
Em meu caminho ele surgiu<br />
De uma palavra, de um gesto,<br />
De um sentimento,<br />
Que há muito sufoquei.<br />
Ele chegou de mansinho,<br />
Como se estivesse sempre a minha<br />
espera!<br />
Eunice Rubim
12 <strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong><br />
<strong>JANEIRO</strong> <strong>2008</strong><br />
José Salvador Iorio<br />
Procurador Federal<br />
Nos primórdios, os grupos<br />
humanos estavam sempre se<br />
deslocando por força da<br />
escassez de alimentos, da<br />
caça, por eventos climáticos,<br />
sísmicos etc. Essa busca por<br />
áreas mais seguras e ricas em<br />
alimentos se ampliou ao<br />
dominarem a navegação.<br />
A lendária civilização de<br />
Atlanta, destruída por violento<br />
cataclismo, faz lembrar<br />
a hipótese de que os continentes<br />
africano e americano<br />
formavam, à época, um único<br />
continente. Esse evento<br />
sísmico fez surgir esses dois<br />
continentes. Se verdadeiro,<br />
poderemos melhor explicar a<br />
presença dos grupos humanos<br />
nessas duas regiões.<br />
O deslocamento migratório<br />
promove a ocupação de áreas<br />
menos povoadas. Como exemplo,<br />
entre 1820 e 1930 os Estados<br />
Unidos receberam 38<br />
milhões de imigrantes, e o<br />
Brasil, entre l887 e l900, em<br />
torno de 3 (três) milhões e 500<br />
mil (vide Enciclopédia<br />
Larousse Cultural). Assim,<br />
desempenha importantes<br />
funções econômica, social e<br />
política. Esse deslocamento<br />
de milhões de seres humanos<br />
na direção do Novo Mundo foi<br />
a forma, à época, encontrada<br />
por esses países para amenizar<br />
a crise social e econômica<br />
em que se encontravam.<br />
Esse processo migratório<br />
apresenta aspectos positivos<br />
e negativos, ou seja, o país que<br />
recebe tem aumento populacional<br />
de que necessitava para<br />
povoar áreas desocupadas,<br />
ganha mão-de-obra jovem na<br />
Notas sobre migração<br />
plenitude de produzirem, e o<br />
país que promove a diminuição<br />
de sua população pelo estimulo<br />
pela emigração, se, de um lado,<br />
tem alívio na tensão social,<br />
ressente-se em seu mercado de<br />
trabalho da perda de mão-deobra<br />
jovem.<br />
Desse importante processo<br />
migratório, no progresso e crescimento<br />
de uma nação, temos<br />
exemplos vivos em nossa história,<br />
pois vários foram os fluxos<br />
ocorridos no Brasil, tais como:<br />
Nordeste para a Amazônia; a<br />
Rodovia Transamazônica no<br />
sentido do Maranhão, Sul do<br />
Pará e Tocantins; Nordeste<br />
Centro-Sul, que deu origem ao<br />
pau-de-arara; Rio Grande do Sul<br />
para Mato Grosso do Sul e Rondônia;<br />
Oeste Catarinense e Paranaense,<br />
a Marcha para o Oeste,<br />
com a construção de Brasília,<br />
e as migrações capilares. Assim,<br />
temos AS NEGATIVAS, que<br />
decorrem da falta de planejamento<br />
a nortear esse fluxo<br />
migratório, ocasionando o inchaço<br />
dos grandes centros<br />
urbanos, bem como, temos AS<br />
POSITIVAS que são as<br />
decorrentes da ocupação das<br />
terras férteis, para produção de<br />
alimentos; pelo surgimento de<br />
novos pólos industriais; as<br />
decorrentes da realização de<br />
grandes obras públicas etc - (vide<br />
Enciclopédia Larousse Cultural).<br />
Mesmo assim, extensas são<br />
as áreas ainda sem estarem<br />
povoadas em nosso território, o<br />
que facilita a presença alienígena<br />
em busca de nossas riquezas.<br />
Os estudos científicos prevêem<br />
que 1/3 da população<br />
mundial, neste século, estará<br />
favelizada, face ao contínuo<br />
inchaço dos centros urbanos,<br />
ocasionando, proporcionalmente,<br />
a incapacidade de<br />
amparo e assistência governamental.<br />
Há que mudar esse<br />
quadro, e para mudar, somente<br />
com uma política austera<br />
direcionada ao campo. Para isso<br />
ser viável, o interior terá de<br />
contar com melhor amparo,<br />
assistência adequada, além de<br />
pólos de desenvolvimentos.<br />
Reportagem sob título “A<br />
Imigração e as Relações Luso<br />
Brasileiras” publicada no Jornal<br />
“Portugal em Foco”, datado de 23<br />
a 29 de Agosto do ano passado,<br />
de autoria de “A Gomes da Costa”,<br />
traz comentários oportunos<br />
sobre o assunto.<br />
Cientistas sociais em políticas<br />
internacionais falam da nova<br />
ordem social que está surgindo.<br />
O exemplo europeu será uma<br />
visão dessa nova ordem, pois<br />
unificaram as nações européias,<br />
eliminaram as fronteiras, criaram<br />
o Mercado Comum, instituíram<br />
moeda única, e leis e<br />
normas passaram a nortear essa<br />
convivência.<br />
ALCA E O MERCOSUL são<br />
iniciativas semelhantes, em<br />
busca desse novo momento por<br />
parte dos Paises Americanos. Há<br />
que observarmos, no entanto; que<br />
são recém-libertos da condição de<br />
colônia, com vivência democrática<br />
recente se sedimentando;<br />
presença de governos com visão<br />
anti-democrática; conflitos armados<br />
internos em algumas<br />
nações; presença de caudilhos<br />
políticos; visão de política<br />
externa diferenciada; miséria e<br />
marginalização da população<br />
ainda presente em algumas<br />
regiões; prática de cidadania<br />
ainda a desejar; clima de rivalidade<br />
e de desconfiança mútua<br />
etc. Longa ainda a caminhada<br />
para que possam alcançar o<br />
momento de concretizar esse<br />
ideal de unificação, que promoverá<br />
uma melhor distribuição da<br />
riqueza e prosperidade.<br />
A devastação da floresta amazônica,<br />
denunciada constantemente<br />
em nossa imprensa, e<br />
detectada pelo sistema de<br />
satélites, é uma preocupação. A<br />
intervenção e fiscalização do<br />
IBAMA, nisso não podendo<br />
dispensar o apoio das nossas<br />
Forças Armadas, de imediato<br />
devem ser feitas. Devemos nos<br />
preocupar também com o aqüífero<br />
do Xingu, o mais importante<br />
da Amazônia, alvo de<br />
constantes agressões, conforme<br />
noticiado por nossa imprensa.<br />
A fertilidade do solo Amazônico,<br />
por sua vez, pelo que os<br />
cientistas alertam, está na<br />
camada de humos ali depositada<br />
e protegida pela floresta.<br />
A perda dessa camada, pela<br />
ausência da capa protetora,<br />
fatalmente levará grande<br />
parte da região amazônica, em<br />
pouco tempo, a se tornar árida<br />
e desértica. Há que se impedir<br />
que continue a ação destrutiva<br />
das madeireiras. Também o<br />
desmatamento irresponsável<br />
pelas queimadas, com objetivo<br />
de criar áreas de plantio e<br />
pastos, sem planejamento,<br />
levando ao desrespeito das<br />
normas de proteção ambientais.<br />
Poderemos avaliar as<br />
conseqüências que adviriam<br />
para o mundo na falta da<br />
floresta amazônica?<br />
A pretendida distribuição<br />
de glebas do território amazônico<br />
pelo governo a grupos<br />
privados, embora de grande<br />
risco, face ao aspecto da soberania,<br />
poderá ser uma forma<br />
de se proceder a uma ocupação<br />
rápida e planejada das áreas<br />
livres e despovoadas. Nisso há<br />
que ter controle do IBAMA,<br />
com apoio das Forças Armadas,<br />
em uma região cobiçada internacionalmente,<br />
face a sua importância<br />
no equilíbrio climático<br />
mundial, e pelas riquezas<br />
ilimitadas nela contidas.<br />
Os bilhões de dólares pagos<br />
de juros, todos os anos, vão diretamente<br />
para os cofres das<br />
matrizes das Multinacionais
<strong>JANEIRO</strong> <strong>2008</strong><br />
<strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong> 13<br />
Notários e registradores, só com concurso público<br />
A Procuradoria Geral da<br />
República (PGR) opinou pela<br />
inconstitucionalidade dos<br />
artigos 20 e 21 da Lei 14.083/<br />
2007, do Estado de Santa<br />
Catarina, conforme defende o<br />
Conselho Federal da Ordem dos<br />
Advogados do Brasil (OAB).<br />
Ação Direta de Inconstitucionalidade<br />
(Adin) neste sentido<br />
foi ajuizada pelo presidente<br />
nacional da OAB, Cezar Britto,<br />
junto ao Supremo Tribunal<br />
Federal (STF) em 23 de outubro<br />
do ano passado. Os artigos da<br />
referida lei permitem que<br />
funcionários substitutos assumam<br />
no lugar dos titulares em<br />
cargos de notários e registradores<br />
em Santa Catarina,<br />
sem a realização de concurso<br />
público.<br />
no exterior. É um sangramento<br />
continuo de nossa economia,<br />
impedindo que se promova melhorias,<br />
progresso e o bem estar<br />
de nosso povo. Justo será que<br />
parte desses bilhões de dólares<br />
retorne em aplicação na preservação<br />
e no reflorestamento;<br />
transportes ferroviários e hidroviários;<br />
meio ambiente; pesquisas;<br />
saúde; educação; irrigação<br />
etc. Não pensamos em doação e<br />
sim em envolvimento e participação<br />
nessa iniciativa de reinvestir.<br />
Falando em perdas, não esqueçamos<br />
o nosso mercado de<br />
trabalho, que, constantemente,<br />
perde valores jovens, que vão<br />
buscar emprego no mercado<br />
internacional, face à falta de<br />
oportunidade no mercado brasileiro.<br />
Perdas também sentimos em<br />
nossa identidade cultural, em<br />
nossas tradições, que vão sendo<br />
deformadas, esquecidas, substituídas<br />
por influência de culturas<br />
alienígenas. O insigne Procurador<br />
Federal Dr. Rosemiro<br />
Na avaliação da OAB, tais<br />
artigos da lei estadual violam<br />
vários dispositivos constitucionais,<br />
sendo o principal<br />
deles o artigo 236 da Carta<br />
Magna, que estabelece, em seu<br />
parágrafo terceiro, que o ingresso<br />
nas atividades notarial e<br />
de registro depende de concurso<br />
público de provas e títulos, não<br />
se permitindo que qualquer<br />
serventia permaneça vaga, sem<br />
abertura de concurso de provimento<br />
ou remoção, por mais de<br />
seis meses.<br />
Os artigos da lei aprovada<br />
pela Assembléia Legislativa<br />
catarinense violam, também.<br />
Segundo a OAB, o princípio da<br />
igualdade – previsto no caput do<br />
artigo 5º da Constituição –, uma<br />
vez que todos os brasileiros têm<br />
Robinson S. Junior, em sua<br />
matéria sob o título Mosaico,<br />
publicada no Jornal da<br />
<strong>APAFERJ</strong> de outubro de 2007.<br />
faz referência, em seu texto sobre<br />
nossas perdas culturais, ao<br />
comentar “o “Halloween”, evento<br />
já adotado por muitos patrícios,<br />
influenciados pela cultura norteamericana,<br />
cuja penetração em<br />
nosso País é sobremodo inquietante,<br />
porquanto, esmaga os<br />
valores nacionais e, ipso facto,<br />
forma brasileiros de fachada,<br />
mais preocupados em falar inglês,<br />
mascar chicletes e cantar<br />
baladas country, usando vestuários<br />
típicos de nossos irmãos<br />
do norte, abusando dos ademanes<br />
que caracterizam os<br />
ianques”.<br />
A verdade é que nossos políticos<br />
e autoridades, somados à<br />
sociedade que nós todos representamos,<br />
têm compromissos<br />
e obrigações com a pátria e seu<br />
futuro. Se assim não for, e se nos<br />
mantivermos omissos em que<br />
condições entregaremos a nossa<br />
pátria às novas gerações?<br />
o direto de participar de concurso<br />
buscando o acesso a cargo<br />
ou função pública. “A lei em<br />
comento (14.083/07) permite o<br />
acesso à função pública aos<br />
substitutos das serventias sem<br />
que tenham que concorrer com o<br />
restante dos demais brasileiros,<br />
criando-se, com isso, uma odiosa<br />
desigualdade”, afirma o presidente<br />
nacional da OAB, Cezar<br />
Britto, que assina o texto da<br />
ação.<br />
A PGR não opinou pela inconstitucionalidade,<br />
no entanto,<br />
do artigo 19 da referida Lei, que<br />
também é questionado na Adin<br />
da OAB. O artigo 19 prevê que<br />
“os concursos públicos em andamento<br />
– para os cargos em<br />
questão –, cujos editais de abertura,<br />
estiverem em discordância<br />
Há cinco anos, entrava em<br />
vigor o novo Código Civil, que,<br />
mesmo evitando alterações<br />
radicais ou muito polêmicas,<br />
modificou bastante a vida dos<br />
brasileiros. O texto foi aprovado<br />
pelo Congresso – onde tramitava<br />
desde 1975 – em 2001, sancionado<br />
pelo presidente Fernando<br />
Henrique Cardoso em 10 de<br />
janeiro de 2002, entrando em<br />
vigor 365 dias depois. O Código<br />
anterior datava de 1916.<br />
As alterações introduzidas<br />
pela Constituição de 1988 revogaram<br />
muitas normas do Código<br />
de 1916, como as relativas à<br />
separação de casais e ao reconhecimento<br />
de paternidade. O Código<br />
de 2002 reduziu a maioridade<br />
de 21 para 18 anos de idade;<br />
fez com que pessoas físicas respondam,<br />
inclusive com a perda<br />
de bens, por ações cometidas à<br />
frente de pessoas jurídicas;<br />
regulamentou questões como a<br />
união estável, a guarda dos filhos<br />
com o disposto nesta lei e nos<br />
demais dispositivos legais, referentes<br />
à matéria, estão suspensos<br />
até sua plena adaptação<br />
ao ordenamento legal sob pena de<br />
nulidade”. Na Adin, a OAB pede<br />
que os três artigos, de números<br />
19, 20 e 21 da Lei 14.083/07,<br />
tenham sua inconstitucionalidade<br />
proferida.<br />
Ao longo da tramitação da<br />
Adin, o relator da matéria no<br />
STF, ministro Eros Grau,<br />
determinou que fossem ouvidos<br />
o governador de Santa Catarina,<br />
Luiz Henrique da Silveira<br />
(PMDB-SC), a Assembléia Legislativa<br />
do Estado e a Advocacia-Geral<br />
da União. Todos já<br />
apresentaram suas manifestações.<br />
A Adin encontra-se,<br />
agora, conclusa ao relator.<br />
Código Civil faz cinco<br />
anos em vigor<br />
e a inseminação artificial; criou<br />
a figura do comportamento antisocial,<br />
prevendo muita para<br />
quem cria problemas onde mora,<br />
e permitiu ao marido adotar, no<br />
casamento, o nome da mulher.<br />
O Código se refere à pessoa,<br />
em vez de ao homem; proibiu a<br />
comercialização de órgãos<br />
humanos; permitiu que jovens<br />
sejam emancipados aos 16 anos;<br />
acabou como direito do homem<br />
de mover ação para anular o<br />
casamento se descobrir que a<br />
mulher não é virgem; determinou<br />
a perda de poder sobre os<br />
filhos de pai e mãe que os<br />
castigar sem moderação;<br />
permitiu que o casal mude o<br />
regime de bens durante o<br />
casamento; regulamentou o fim<br />
da distinção entre filhos<br />
“legítimos” e “ilegítimos”, que já<br />
fora extinta pela Constituição de<br />
1988; e reduziu o prazo de<br />
usucapião de 20 para 15 ou 10<br />
anos, entre outras alterações.
14 <strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong><br />
<strong>JANEIRO</strong> <strong>2008</strong><br />
O Conselho Federal da Ordem<br />
dos Advogados do Brasil (OAB)<br />
ingressará com ação direta de<br />
inconstitucionalidade (Adin) no<br />
Supremo Tribunal Federal<br />
(STF), para contestar a Lei<br />
Complementar nº 105, que deu<br />
origem à Instrução Normativa nº<br />
802, da Receita Federal, que<br />
obriga as instituições financeiras<br />
a apresentar informações sobre<br />
as contas de pessoas físicas e<br />
jurídicas que movimentam,<br />
respectivamente, acima R$ 5 mil<br />
e R$ 10 mil por semestre.<br />
A decisão de entrar na Justiça<br />
foi tomada durante reunião da<br />
Comissão Especial de Direito<br />
Tributário, realizada em Brasília.<br />
De acordo com a entidade,<br />
apenas a quebra do sigilo fiscal,<br />
nos casos em que há ordem<br />
judicial, é possível, uma vez que<br />
esse é um instrumento previsto<br />
pela Constituição Federal.<br />
Os integrantes da Comissão<br />
avaliaram que a ação não era<br />
Em 21 de novembro foi<br />
firmado acordo entre as<br />
operadoras de planos de<br />
saúde, representantes do<br />
setor e a Agência Nacional de<br />
Saúde (ANS), no sentido de, a<br />
partir do primeiro semestre<br />
de <strong>2008</strong>, os beneficiários de<br />
planos de saúde terem direito<br />
a realizar procedimentos de<br />
laqueadura de trompas,<br />
vasectomia e colocação de<br />
DIU.<br />
As inclusões nos novos<br />
procedimentos de planejamento<br />
familiar valem apenas<br />
para os “novos planos”, ou<br />
seja, os contratados a partir de<br />
janeiro de 1999, após a<br />
regulamentação do setor.<br />
Ainda assim, os planos ambulatoriais<br />
não cobrirão a<br />
laqueadura e a vasectomia e os<br />
planos hospitalares não<br />
OAB x Receita Federal<br />
cabível contra a instrução<br />
normativa, mas somente contra<br />
a lei que deu origem a ela. “A<br />
instrução tem um vício de origem<br />
que é a Lei Complementar 105,<br />
que é inconstitucional ao quebrar<br />
o sigilo. Por isso, vamos propor a<br />
adequação da instrução e da lei<br />
à Constituição. A lei é de 2001 e<br />
existem no Supremo algumas<br />
ações questionando sua constitucionalidade.<br />
Vamos ingressar<br />
com mais uma para reforçar o<br />
argumento de que aqueles<br />
fundamentos usados pela lei e<br />
pela instrução normativa são<br />
totalmente inconstitucionais”,<br />
afirmou o presidente da OAB<br />
nacional, Cezar Britto.<br />
De acordo com o advogado, a<br />
medida da entidade que atacará<br />
a inconstitucionalidade da<br />
quebra do sigilo bancário em<br />
nada interferirá nos mecanismos<br />
governamentais de combate à<br />
sonegação – motivo pelo qual a<br />
instrução normativa teria sido<br />
editada. “O aparato legal que<br />
regulamenta o Conselho de Controle<br />
de Atividades Financeiras<br />
(Coaf) e outros instrumentos de<br />
fiscalização da Receita não serão<br />
questionados e continuam funcionando<br />
legalmente”, afirmou<br />
Cezar Britto.<br />
A Confederação Nacional das<br />
Profissões Liberais (CNPL)<br />
entrou no STF com Adin para<br />
barrar o acesso da Receita às<br />
contas de pessoas físicas e<br />
jurídicas. A presidente da corte,<br />
ministra Ellen Gracie,<br />
estabeleceu para o julgamento<br />
dessa ação o mesmo rito definido<br />
para outras três que contestam<br />
o pacote do governo para<br />
compensar o fim da Contribuição<br />
Provisória sobre Movimentação<br />
Financeira (CPMF). Com isso,<br />
em vez de examinar<br />
imediatamente o pedido de<br />
liminar contido na ação da<br />
CNPL, a ministra deixa para o<br />
plenário o julgamento do mérito.<br />
Planos de saúde e novas coberturas<br />
cobrirão a colocação do DIU. Só<br />
poderão passar pelas cirurgias<br />
de laqueadura ou vasectomia<br />
homens ou mulheres com mais<br />
de 25 anos e que tenham dois<br />
filhos vivos.<br />
O acordo firmado é resultado<br />
de discussões iniciadas em 2007,<br />
visando à inclusão de procedimentos<br />
de cunho preventivo<br />
e a criação de uma política de<br />
longa prazo de planejamento<br />
familiar.<br />
A inclusão desses procedimentos<br />
nos planos de saúde<br />
apresenta pontos positivos,<br />
principalmente no que consiste<br />
ao aumento da prática da<br />
medicina de planejamento.<br />
Porém, fica a questão: qual o<br />
impacto financeiro desse acordo,<br />
seja para os segurados, seja para<br />
a própria operadora?<br />
Em algumas matérias vin-<br />
culadas pela imprensa logo após<br />
o fechamento do acordo, o diretor-presidente<br />
da ANS, Fausto<br />
Pereira dos Santos, afirmou que<br />
as operadoras não estariam<br />
autorizadas a fazer reajustes nas<br />
tarifas em função da inclusão<br />
desses procedimentos. Afirmou<br />
que a resolução que será<br />
publicada pela Agência para<br />
validar a inclusão não virá<br />
acompanhada de reajustes.<br />
De qualquer forma, no<br />
momento do reajuste anual<br />
previsto pelo Ministério da<br />
Saúde, as operadoras poderão<br />
pleitear o aumento da tarifa<br />
mediante a comprovação do<br />
aumento da procura pelos<br />
beneficiários para a realização<br />
desses procedimentos.<br />
Sem dúvida, a inclusão da<br />
cobertura nos planos de saúde<br />
dos procedimentos de<br />
A CNPL pede a suspensão<br />
imediata da Instrução Normativa<br />
nº 802. A obrigatoriedade do<br />
repasse de informações<br />
bancárias serviria para substituir<br />
o efeito fiscalizatório da CPMF,<br />
extinta no final do ano passado.<br />
De acordo com o rito<br />
processual definido pela<br />
ministra, o presidente Luiz<br />
Inácio Lula da Silva terá dez dias<br />
para explicar a instrução<br />
normativa. Em seguida, a<br />
Advocacia-Geral da União (AGU)<br />
terá cinco dias e, por fim, a<br />
Procuradoria-Geral da<br />
República terá outros cinco para<br />
dar parecer sobre o assunto.<br />
Esse rito permite um<br />
julgamento rápido da ação.<br />
Assim que as informações forem<br />
prestadas pela Presidência da<br />
República, pela AGU e pelo<br />
Ministério Público, a ação pode<br />
imediatamente ser incluída na<br />
pauta de julgamentos do plenário<br />
do Supremo Tribunal Federal.<br />
laqueadura das trompas,<br />
vasectomia e colocação do DIU<br />
impactará financeiramente o<br />
setor e influirá nos preços dos<br />
planos. Ainda assim, a prática<br />
da medicina de planejamento<br />
poderá suavizar o alto custo<br />
financeiro das operadoras com<br />
outros procedimentos como,<br />
por exemplo, o tratamento de<br />
pacientes que se submetem a<br />
abortos clandestinos.<br />
Apesar da cobertura desses<br />
procedimentos também atender<br />
às necessidades dos<br />
segurados com relação ao<br />
planejamento familiar, a<br />
pessoa deve estar corta da<br />
decisão a ser tomada, deve<br />
conversar com o médico – que<br />
deverá orientá-lo da melhor<br />
forma possível – e com o<br />
parceiro para, então, escolher<br />
o método definitivo.
<strong>JANEIRO</strong> <strong>2008</strong><br />
D I R E T O R I A<br />
PRESIDENTE<br />
José Marcio Araujo de Alemany<br />
VICE-PRESIDENTE<br />
Rosemiro Robinson Silva Junior<br />
DIRETOR ADMINISTRATIVO<br />
Miguel Carlos Melgaço Paschoal<br />
DIRETOR ADMINISTRATIVO<br />
ADJUNTO<br />
Maria Auxiliadora Calixto<br />
DIRETOR FINANCEIRO<br />
Fernando Ferreira de Mello<br />
DIRETOR FINANCEIRO<br />
ADJUNTO<br />
Dudley de Barros Barreto Filho<br />
DIRETOR JURÍDICO<br />
Hélio Arruda<br />
DIRETOR CULTURAL<br />
Carlos Alberto Mambrini<br />
DIRETOR DE DIVULGAÇÃO<br />
Antonio Carlos Calmon N. da<br />
Gama<br />
DIRETOR DE PATRIMÔNIO<br />
Celina de Souza Lira<br />
DIRETOR SOCIAL<br />
Gracemil Antonio dos Santos<br />
C O N S E L H O<br />
DELIBERATIVO<br />
1. Francisco Pedalino Costa<br />
2. Luiz Carlos de Araujo<br />
3. Allam Cherém Soares<br />
4. Edson de Paula e Silva<br />
5. Luiz Carlos de Sá Peixoto<br />
A P A F E R J<br />
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Tel/Fax: (21)2532-0747 / 2240-2420 / 2524-6729<br />
Uchôa<br />
6. Maria de Lourdes Caldeira<br />
7. Maria Lucia dos Santos e<br />
Souza<br />
8. Ney Vianna Fernandes<br />
Machado<br />
9. Nina Maria Hauer<br />
10. Pedro Paulo Pereira dos<br />
Anjos<br />
11. Rosa Virginia Christofaro de<br />
Carvalho<br />
12. Sylvio Mauricio Fernandes<br />
13. Sylvio Tavares Ferreira<br />
14. Tomaz José de Souza<br />
15. Wagner Cavalcanti de<br />
Albuquerque<br />
SUPLENTES<br />
1. José Pires de Sá<br />
2. Marilia Ruas<br />
3. Ivone Sá Chaves<br />
4. Rosa Maria Rodrigues Motta<br />
5. Fernando Carneiro<br />
CONSELHO FISCAL<br />
1. José Carlos Damas<br />
2. José Salvador Iório<br />
3. Waldyr Tavares Ferreira<br />
SUPLENTES<br />
1. José Rubens Rayol Lopes<br />
2. Eunice Rubim de Moura<br />
3. Maria Conceição Ferreira de<br />
Medeiros<br />
Jornal da <strong>APAFERJ</strong><br />
Editor Responsável: Milton Pinheiro - Reg. Prof. 5485<br />
Corpo Editorial: Hugo Fernandes, Rosemiro Robinson Silva Junior,<br />
Fernando Ferreira de Mello, Carlos Alberto Mambrini, Miguel Carlos<br />
Paschoal, Antonio Calmon da Gama<br />
Supervisão Geral: José Márcio Araújo de Alemany<br />
Supervisão Gráfica: Carlos Alberto Pereira de Araújo<br />
Reg. Prof.: 16.783<br />
Editoração e Arte: Jane Fonseca - jane_fonseca@terra.com.br<br />
Impressão: Tipológica<br />
Tiragem: 2.500 exemplares<br />
Distribuição mensal gratuita.<br />
Os artigos assinados<br />
são de exclusiva responsabilidade dos autores<br />
As matérias contidas neste jornal poderão ser publicadas,<br />
desde que citadas as fontes.<br />
<strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong> 15<br />
ANIVERSARIANTES<br />
02 ANA MARIA FAÇANHA<br />
GASPAR - EMBRATUR<br />
02 NELSON HAMILTON DO<br />
CARMO - INSS<br />
02 PAULO SÉRGIO BRUNO - AGU<br />
04 JOSÉ CARLOS DE SABOIA<br />
B.DE MELLO - M. TRANSP<br />
05 ALEXANDRINA BEATRIZ<br />
TÁVORA GIL - M. FAZ<br />
05 LETICE SANTOS DE SÁ E<br />
BENEVIDES - AGU<br />
05 SANDRA SAMPAIO SOFIA -<br />
AGU<br />
06 CARLOS CARDOSO DE O. P.<br />
DO RIO - M. AGRIC.<br />
06 JOSÉ MARIA BASÍLIO <strong>DA</strong><br />
MOTTA - UFRJ<br />
06 LUIZ CARLOS ROCHA - AGU<br />
06 NEWTON JANOTE FILHO -<br />
FIOCRUZ<br />
06 SOLANGE MARIA BEZERRA<br />
FERRANTE - AGU<br />
06 VICTOR GEAMMAL - INCRA<br />
07 ROSA MARIA RODRIGUES<br />
MOTTA - AGU<br />
08 CAETANO MARI - INSS<br />
09 ELVIRA CONSTANÇA<br />
DUARTE LEITE - SUSEP<br />
09 LÍBIA BESSA TEIXEIRA - INSS<br />
09 WAGNER C. DE<br />
ALBUQUERQUE - M. SAÚDE<br />
10 PEDRO VALENTIM DE<br />
CARVALHO - INSS<br />
10 SYLVIO MAURÍCIO<br />
FERNANDES - MOG<br />
11 JANAYDE GRICE FEYDIT<br />
ELIAS - AGU<br />
11 LUCIANA EYER MESQUITA<br />
DE BARROS - AGU<br />
12 JOSÉ LUIZ DE ANDRADE -<br />
INSS<br />
12 NATALINO FERREIRA DE<br />
ABREU - M.TRANSP<br />
13 MARIA ELI CARDOSO LIMA -<br />
M. SAÚDE<br />
13 NORMA VACHIAS - IBGE<br />
13 PAULO ROBERTO N. <strong>DA</strong><br />
SILVEIRA - CNEN<br />
13 WALDIR DE OLIVEIRA -<br />
IBAMA<br />
15 CARLOS AUGUSTO M.<br />
ESTEVES - UFRJ<br />
15 MARIA ALICE ALONSO<br />
FERREIRA - M. SAÚDE<br />
16 JOSÉ CARLOS <strong>DA</strong> SILVA<br />
<strong>DA</strong>MAS - INPI<br />
17 ALINE RODRIGUES SANTOS<br />
- INSS<br />
17 JOSÉ SALVADOR IORIO -<br />
MPAS<br />
fevereiro<br />
17 LUIZ MONTEIRO G. <strong>DA</strong> ROCHA<br />
- CNEN<br />
17 RUTH SOUZA SANTOS - INSS<br />
18 ED<strong>DA</strong> DE GREGÓRIO COSTA<br />
- INCRA<br />
18 NEYDE DE CARVALHO<br />
CARDOSO - INSS<br />
20 CLEBER PINHEIRO - INSS<br />
20 IZA GESZIKTER VENTURA -<br />
INCRA<br />
21 LIVIA SANTOS MACHADO -<br />
INSS<br />
21 ROGERIA VIVACQUA R.<br />
MEIRELLES - INPI<br />
22 MARÍLIA MACHADO RUAS -<br />
MPAS<br />
22 VICENTE DOS SANTOS<br />
ARAUJO - UFRJ<br />
23 ANNELLI JOSÉ DO<br />
NASCIMENTO - INSS<br />
23 DULCINÉA GOMES B.<br />
PALMEIRA - EMBRATUR<br />
23 JAIR CARVANO - INSS<br />
23 JOSÉ MARIA SOARES LAMAS<br />
- CNEN<br />
23 JURANDIR DE SÁ PALMEIRA -<br />
INSS<br />
23 OSWALNIR FERNANDES - M.<br />
SAÚDE<br />
24 ANTÔNIO ARAÚJO - M.<br />
SAÚDE<br />
24 GRACEMIL ANTONIO DOS<br />
SANTOS - INSS<br />
25 ARIOSTO ZEFERINO PINTO -<br />
UFRJ<br />
25 LUCIA RODRIGUES S.<br />
LOROSA - UFRJ<br />
26 SANDRA QUINTEIRO CORRÉA<br />
- AGU<br />
27 ANA LÚCIA LEMOS FRADERA<br />
- INPI<br />
27 EMÍLIA MARIA DE ARAÚJO<br />
MIRAN<strong>DA</strong> - UFRJ<br />
27 FERNANDO CAVALCANTI M.<br />
ABELHEIRA - INSS<br />
28 MAURO DIAS PEREIRA - AGU<br />
28 THEREZA DE JESUS SILVA -<br />
AGU<br />
No próximo dia 26 de<br />
fevereiro vamos<br />
fazer uma festa<br />
para comemorar o<br />
seu aniversário<br />
COMPAREÇA.<br />
Com a sua presença haverá<br />
mais alegria e confraternização.
16 <strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong><br />
<strong>JANEIRO</strong> <strong>2008</strong><br />
Rosemiro Robinson<br />
S. Junior<br />
Vice-Presidente<br />
Meus caros e fiéis leitores:<br />
enquanto uma multidão de brasileiros<br />
se esfalfava nos desfiles<br />
das escolas de samba e dos<br />
blocos, ao som da batucada<br />
contagiante, oferecendo um<br />
belíssimo espetáculo de luzes,<br />
cores, fantasias e lindas mulheres,<br />
transformando o Rio de<br />
Janeiro no efêmero reinado de<br />
Momo, aproveitei a extensa<br />
pausa nos meus afazeres para<br />
rever antigos textos (muitos<br />
publicados neste jornal), em que<br />
defendi o tratamento remuneratório<br />
isonômico dos Advogados<br />
Públicos Federais em<br />
relação aos integrantes do<br />
Ministério Público Federal.<br />
No intuito de conceder objetividade<br />
a este estudo, listarei,<br />
a seguir, pontos que se me<br />
afiguram relevantes:<br />
a) A Lei nº. 2.123/53, que criou a<br />
Carreira de Procurador Autárquico,<br />
estabeleceu para os seus<br />
integrantes a mesma remuneração<br />
paga aos membros do<br />
Ministério Público Federal, bem<br />
como as mesmas prerrogativas<br />
funcionais.<br />
b) A Lei nº. 4.439/64, complementada<br />
pela Lei nº. 4.531/64,<br />
fixou remunerações idênticas<br />
para Procuradores da República,<br />
Procuradores Autárquicos e<br />
Procuradores da Fazenda Nacional.<br />
c) O artigo 29 do Ato das Disposições<br />
Constitucionais Transitórias<br />
da Constituição Federal<br />
de 1988 outorgou aos membros<br />
do Ministério Público Federal o<br />
direito de optarem pelas Carreiras<br />
da Advocacia-Geral da<br />
União.<br />
d) O aludido direito de opção foi<br />
repetido, ipsis litteris, na<br />
PEÇO A PALAVRA<br />
Ubi eadem ratio ibi idem jus<br />
statuendum<br />
“Onde há a mesma razão, aí se<br />
deve estatuir o mesmo direito”.<br />
Em Busca da Isonomia Perdida<br />
Medida Provisória nº. 2048/2000,<br />
que criou a Carreira de Procurador<br />
Federal e restabeleceu<br />
as três Categorias anteriormente<br />
existentes.<br />
e) O artigo 131 da Constituição<br />
Federal, que criou a Advocacia-<br />
Geral da União, deslocou para<br />
esta o Contencioso, que antes era<br />
da competência do Ministério<br />
Público Federal.<br />
f) Conforme dispõe o Capítulo IV<br />
do Título IV da Constituição<br />
Federal, os membros do Ministério<br />
Público, os integrantes da<br />
Advocacia-Geral da União e os<br />
componentes da Defensoria Pública<br />
exercem Funções Essenciais<br />
à Justiça.<br />
g) O artigo 135 da Constituição<br />
Federal estabelece que os Advogados<br />
Públicos Federais e os<br />
Defensores Públicos da União<br />
serão remunerados por Subsídio,<br />
previsto no § 4º do artigo 39 da<br />
Carta Magna, com a redação<br />
dada pela Emenda Constitucional<br />
nº. 19/98.<br />
h) O inciso XI do artigo 37 da<br />
Constituição Federal fixa o<br />
mesmo teto remuneratório para<br />
o Ministério Público, Procuradores<br />
e Defensores Públicos.<br />
i) A implantação do Subsídio, em<br />
relação aos Advogados Públicos<br />
Federais, ocorreu mediante a<br />
edição da Medida Provisória nº.<br />
305/2006, transformada na Lei nº.<br />
11358/2006.<br />
j) É princípio universalmente<br />
consagrado que a Lei não contém<br />
palavras inúteis. Assim, o direito<br />
de opção assinalado nas letras c<br />
e d não teria sido concedido se<br />
os prováveis optantes viessem a<br />
receber remuneração inferior<br />
aquela que vinham percebendo,<br />
ou seja, a nova remuneração<br />
X=Y<br />
seria, no mínimo, idêntica àquela<br />
que vinha sendo paga aos<br />
prováveis optantes.<br />
k) A transferência do Contencioso<br />
do Ministério Público<br />
Federal, ex vi do artigo 131 da<br />
Constituição Federal (v. letra e),<br />
para a Advocacia-Geral da<br />
União, além de pôr um fim a<br />
injustificável dicotomia, aliviou<br />
a carga de trabalho do primeiro<br />
e, obviamente, veio a pesar nos<br />
ombros da segunda.<br />
No entanto, apesar dos ponderáveis<br />
aspectos constitucionais,<br />
infraconstitucionais, históricos e<br />
lógicos acima listados, persiste,<br />
até a presente data, injustificável<br />
inferioridade remuneratória dos<br />
Advogados Públicos Federais em<br />
relação aos membros do Ministério<br />
Público Federal, equivalendo<br />
a 54% a menos, consoante<br />
consta da Exposição de<br />
Motivos nº. 11/2006, endereçada<br />
pelo eminente ex-Advogado-<br />
Geral da União, Dr. Álvaro<br />
Augusto Ribeiro Costa ao<br />
Excelentíssimo Senhor Presidente<br />
da República, percentual<br />
que – ressalte-se – tende a<br />
crescer paroxisticamente, em<br />
face do tratamento governamental<br />
dispensado aos Advogados<br />
Públicos Federais.<br />
Nunca será demasiado repetir<br />
que a arrecadação obtida por<br />
esses Advogados em favor do<br />
Erário supera, extraordinariamente,<br />
o valor da verba<br />
orçamentária destinada a re-<br />
munerá-los, cabendo acentuar<br />
que a verba da sucumbência, que<br />
pertence ao Advogado que atuou<br />
no feito, (v. art. 23, da Lei nº.<br />
8.906/94) e cujo montante, in<br />
casu, é astronômico, jamais foi<br />
paga aos Advogados Públicos<br />
Federais, sendo, na sua totalidade,<br />
destinada aos cofres do<br />
Estado, verba essa que daria para<br />
pagar, com folga, os vencimentos<br />
e proventos desses Advogados.<br />
Como é notório, no momento,<br />
estamos enfrentando uma greve<br />
que desserve a ambas as partes,<br />
inobstante tratar-se de iniciativa<br />
válida e legal, nos termos da<br />
jurisprudência fixada pelo<br />
Egrégio Supremo Tribunal<br />
Federal, na expectativa de que o<br />
Governo Federal cumpra, sem<br />
mais delongas, o solene e expresso<br />
acordo que firmou, no<br />
princípio de novembro do ano<br />
passado, com as Entidades<br />
representativas dos Advogados<br />
Públicos Federais.<br />
Mais adiante, quando a atual<br />
situação for superada, entendo<br />
que a solução ideal (afinal,<br />
lutamos por idéias e ideais) seria<br />
a apresentação de Proposta de<br />
Emenda Constitucional concedendo<br />
isonomia remuneratória a<br />
todas as Carreiras que figuram<br />
no Capítulo IV do Título IV da<br />
Constituição Federal, o que, se<br />
aprovado, significaria mais um<br />
magnífico e marcante triunfo da<br />
perene trindade: LEI, DIREITO<br />
e JUSTIÇA!