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JORNAL DA APAFERJ 1 JANEIRO 2008

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<strong>JANEIRO</strong> <strong>2008</strong><br />

<strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong> 1


2 <strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong><br />

<strong>JANEIRO</strong> <strong>2008</strong><br />

Márcio Alemany<br />

Presidente<br />

Quando assistimos aos primeiros<br />

sinais de insatisfação,<br />

já sabemos que não demora vai<br />

se falar em greve e ela veio com<br />

toda reação. Das vezes anteriores<br />

as tratativas não exibiam<br />

um protocolo tão compromissado<br />

e desta vez os encaminhamentos<br />

formulados de<br />

parte a parte acarretaram<br />

mais segurança e certeza de<br />

cumprimento. Houve um avanço<br />

considerável a favor da Advocacia<br />

Pública, sinal de novos<br />

tempos, quem sabe um sopro<br />

novo de respeitabilidade bafejando<br />

nossa importância perante<br />

o Estado. Estamos cansados<br />

de ficarmos como joguetes<br />

nas mãos e nos pés dos<br />

chamados responsáveis pela<br />

adoção e gestão da política de<br />

pessoal dos Governos. Muito<br />

compreensível e com cabimento<br />

que tenham as funções<br />

de análise e implementação<br />

dessas ações, afinal cada macaco<br />

no seu galho. Não podemos,<br />

entretanto, compreender<br />

como ainda depois de<br />

tantos bondes quebrados e<br />

incendiados continuem na<br />

mesma prática que nos leva a<br />

fazer greves. Seria uma cultura<br />

sindicalista tão radical a ponto<br />

O TRF 2ª Região (Rio de Janeiro e<br />

Espírito Santo) deverá depositar até o<br />

final deste mês mais de R$ 750 milhões,<br />

para quitar todos os precatórios<br />

inscritos no orçamento de <strong>2008</strong> da<br />

Justiça Federal fluminense e capixaba.<br />

A previsão é da Secretaria de Atividades<br />

Judiciárias (SAJ) do Tribunal,<br />

que, com a liberação da verba pelo<br />

Conselho da Justiça Federal (CJF), já<br />

vem realizando os procedimentos para<br />

disponibilizar o dinheiro em favor dos<br />

jurisdicionados. Pela lei, esses valores<br />

poderiam ser pagos até 31 de dezembro<br />

deste ano.<br />

MENSAGEM DO PRESIDENTE<br />

Quebra Bondes<br />

de entorpecer toda a burocracia<br />

estatal? O novo argumento argüido<br />

face à perda da CPMF,<br />

também não serve para rasgar o<br />

pacto. Em 2006, havia recursos<br />

suficientes para pagamento de<br />

uma tabela bem melhor e na última<br />

hora nos deram um golpe<br />

com a concessão de valores muito<br />

aquém do que foi combinado. O<br />

dinheiro que nos era destinado<br />

foi repassado em parte para pagar<br />

o pessoal da Justiça. Agora o<br />

Governo já manobrou para compensar<br />

o caixa com diversas providências<br />

noticiadas que trarão<br />

reservas ainda maiores do que a<br />

arrecadação da CPMF e novamente<br />

protela o cumprimento do<br />

acordo havido. A Advocacia Pública<br />

brasileira não pode depender<br />

do humor ou das vontades de<br />

um grupo de chamados “técnicos”,<br />

que nos avassalam com<br />

propostas indecorosas. Vamos<br />

passar nossa vida inteira bradando<br />

nossa augusta importância<br />

para todo o Estado e toda<br />

Nação, informando a todo instante<br />

quem somos e o que fazemos?<br />

Torna-se necessário<br />

incutir nessas cabeças tidas<br />

como pensantes que o Advogado<br />

Público usa a Lei em seu ofício.<br />

Tão somente a Lei ou as normas<br />

jurídicas estabelecidas constitucionalmente!<br />

Que com essa atitude<br />

sobranceira e legal protege<br />

todo o Estado e os brasileiros,<br />

Precatórios de <strong>2008</strong> serão pagos neste mês<br />

Do total, cerca de R$ 540 milhões<br />

se referem a precatórios de natureza<br />

alimentícia, como, por exemplo, os que<br />

derivam de causas envolvendo a concessão<br />

ou restabelecimento de aposentadorias,<br />

pensões ou outros benefícios<br />

pagos pelo Instituto Nacional da<br />

Previdência Social (INSS). O resto do<br />

montante (que está na casa dos R$ 200<br />

milhões) será destinado ao pagamento<br />

de dívidas judiciais não alimentícias,<br />

relativas a ações como desapropriações<br />

e questões tributárias.<br />

Os valores dos respectivos precatórios<br />

são depositados em contas da<br />

das falcatruas, das rapinagens,<br />

das malversações e até dos despropósitos.<br />

Quisera que todas as<br />

Nações de nosso planeta pudessem<br />

dispor da dignidade, seriedade<br />

e competência que têm<br />

os Advogados Públicos Brasileiros.<br />

Ponto que nos honra, com devotamento<br />

desmedido e incomparável.<br />

Quem sabe a feitura de<br />

cartilhas e placas com esses comunicados<br />

a serem espalhados<br />

nos diversos gabinetes de Brasília<br />

e pelo Brasil afora sensibilizaria<br />

nas mudanças de atitudes<br />

com respeito à reavaliação dos<br />

valores hoje pagos de nossos<br />

engessados subsídios? Outro<br />

aspecto de nosso trabalho, que<br />

vale ser incutido, é que nós, ao<br />

defendermos os interesses do<br />

Estado e da Nação, defendemos<br />

também a Cidadania e permanentemente<br />

o Estado Democrático<br />

de Direito, a duras penas<br />

reconquistado. Por que não nos<br />

pagam decentemente? Por que<br />

não cumprem o preceito constitucional?<br />

A cada concurso público<br />

para a Magistratura ou para<br />

o Ministério Público perdemos<br />

mais e mais quadros. Não se tocam,<br />

pois quem paga o pato é o<br />

próprio Governo a quem servem?<br />

Advocacia minguada,<br />

perdendo valores, para que<br />

prestaria? Precisamos urgentemente<br />

de uma PEC (Proposta<br />

de Emenda Constitucional) para<br />

Caixa Econômica Federal, mas cujos<br />

titulares são os próprios beneficiários.<br />

Vale lembrar que, de acordo com a<br />

Resolução nº 438, do CJF, de 30 de<br />

maio de 2005, no caso específico de<br />

precatórios alimentícios não é necessária<br />

a expedição de alvará pela<br />

Justiça Federal, o procedimento via de<br />

regra adotado para autorizar o saque.<br />

Basta o titular do crédito agendar com<br />

a CEF para sacar o dinheiro.<br />

O procedimento é ligar para o telefone<br />

0800-574-2112 e, na data marcada,<br />

comparecer à agência bancária<br />

munido de identidade e CPF. Se estiver<br />

o estabelecimento definitivo da<br />

isonomia com o Ministério<br />

Público, respeitando-se de vez<br />

a necessária simetria remuneratória.<br />

Nossa Lei Orgânica,<br />

em exame, precisa também<br />

costurar essa garantia.<br />

Não podemos a cada ano realizar<br />

uma greve. A paralisação<br />

fragiliza as bases que temos<br />

construído a duras penas, para<br />

a construção de uma Advocacia<br />

Pública importante para efetivar<br />

resultados cada vez mais<br />

positivos. Gozamos do prestígio<br />

e do respeito por tudo que<br />

temos feito e fazemos questão<br />

de manter essa fundamental<br />

conquista. Todos sabem que a<br />

sucumbência acumulada ano<br />

após ano garantiria, pelo menos,<br />

o pagamento folgado de<br />

nossa remuneração. Será que<br />

iremos promover greves a vida<br />

inteira, como no passado,<br />

quebrar e incendiar bondes na<br />

porta da antiga UNE, quando<br />

o Governo somente tomava<br />

providências ou iniciativas<br />

para atender aos apelos após o<br />

quebra-quebra do décimo<br />

bonde? - Precisamos sempre<br />

prestigiar o MOSAP –<br />

Movimento dos Servidores<br />

Aposentados e Pensionistas.<br />

Ele continua cada vez mais<br />

forte na defesa dos interesses<br />

de seus associados!<br />

impossibilitado de fazê-lo pessoalmente,<br />

pode passar uma procuração autenticada<br />

em cartório a um terceiro autorizando-o<br />

especificamente a fazer o<br />

saque, com o registro expresso do<br />

número do título do precatório.<br />

No caso dos precatórios que não se<br />

classificam como alimentícios, é<br />

necessário o alvará judicial. Esses<br />

valores, creditados em contas na Caixa<br />

Econômica Federal, ficam à disposição<br />

dos respectivos juízos, que notificarão<br />

os titulares dos precatórios para retirar<br />

os alvarás na Justiça Federal e, com o<br />

documento, efetuar o saque no banco.


<strong>JANEIRO</strong> <strong>2008</strong><br />

Milton Pinheiro<br />

Procurador Federal<br />

Muitos são os entraves que<br />

projetam a ação trabalhista<br />

até a sua solução final, com a<br />

quitação dos débitos executados<br />

e zerado o processo,<br />

inclusive com os tributos<br />

sociais garantidos. O fato é<br />

que existe um grupo de ações<br />

que tramitam na JT (cerca de<br />

1,3 milhão) com valores<br />

extrapolantes, parte pela<br />

severidade da sentença e por<br />

outro lado pela falta de<br />

qualidade do esmero jurídico<br />

da reclamada. Este percentual<br />

é a fração de um total de 14,5<br />

milhões de ações que estão<br />

acumuladas até o ano de 2006.<br />

Essas ações estão abandonadas,<br />

sem acompanhamento,<br />

com prazos não utilizados,<br />

sem contestação de<br />

cálculos, embargos e outros<br />

requisitos da lei processual,<br />

ensejando a pré-utilização de<br />

mecanismos ágeis para que a<br />

empresa faça a sua defesa. Há<br />

que se expor que a química que<br />

levou a este quadro anômalo<br />

não se deve apenas às falhas<br />

de processamento dos litigantes.<br />

É certo que a inovação<br />

de teses jurídicas no leito das<br />

sentenças de primeiro grau<br />

vem aumentando gradativamente<br />

o entrave processual.<br />

Recentemente, o presi-<br />

dente do Tribunal Superior do<br />

Trabalho (TST) abriu a discussão<br />

sobre os temas que capitaneiam<br />

o Judiciário trabalhista: o controle<br />

concentrado e transcendência,<br />

este último polêmico<br />

e de difícil equação na esfera<br />

trabalhista. Tramita no Supremo<br />

Tribunal Federal (STF) uma ação<br />

que pede a inconstitucionalidade<br />

do art. 1º da Medida Provisória<br />

nº 2.226 de 04/09/2001, interrompida<br />

desde 2002. Neste caso,<br />

ministros do TST poderão decidir<br />

se julgam ou não uma ação<br />

trabalhista após analisar seu<br />

“pedido” e se a ação transcende<br />

o interesse das partes da sociedade<br />

os ministros devem julgala,<br />

caso contrário, prevalece a<br />

decisão da segunda instância.<br />

Está bastante claro que esta<br />

medida é mais uma para atravancar<br />

o Judiciário trabalhista,<br />

já que o critério de aceitação da<br />

tese é subjetivo, não se pode<br />

garantir que a interpretação por<br />

analogia do TST delibere sobre<br />

julgamento deste ou daquele<br />

E R R A T A:<br />

I – A Lista de Aniversariantes de Janeiro de <strong>2008</strong>, da edição<br />

de Dezembro de 2007, pág.15, consignou, por um lapso, como sendo<br />

de Dezembro de 2007, posto que os aniversariantes desse mês<br />

constaram da relação publicada na edição de Novembro de 2007.<br />

Apresentamos nossas desculpas aos aniversariantes de<br />

Dezembro de 2007 e Janeiro de <strong>2008</strong>, augurando-lhes muitos<br />

outros dezembros e janeiros.<br />

<strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong> 3<br />

Complexidade Afeta Processo na JT<br />

A CPMF foi criada como “bóia” da saúde. Ficou na vontade. Agora<br />

surge com outros objetivos “mais nobres”...<br />

A ONU afirma: brasileiro é o povo que tem mais medo de sair de<br />

casa. Pudera...<br />

MEC corta verba de ONGs por fraude em alfabetização.<br />

Mensalão. CPI faz um ano sem punição.<br />

As mulheres são melhores motoristas. Pesquisa do Detran.<br />

O cientista Oswaldo Cruz perdeu tempo. A Febre Amarela (negada)<br />

mais presente do que nunca.<br />

O esporte – Futebol, Voleibol e Basquete – continua sendo a<br />

preferência dos políticos. Lembro muito a Copa do Mundo de 50.<br />

Políticos queriam ser “estrelas” iguais aos jogadores. Depois<br />

“sumiram”. Mas as tentativas prosseguem...<br />

processo.<br />

Circula atualmente na 9ª<br />

Câmara uma centena de projetos<br />

da Lei (PL) alterando artigos da<br />

CLT, o que significa que se a<br />

metade for aprovada, a JT<br />

sofreria um “tombo” de inovações<br />

capaz de provocar um tsunami na<br />

seara trabalhista. A voracidade<br />

dos textos reflete exatamente o<br />

tratamento que é dispensado ao<br />

empregador, no trato das<br />

questões trabalhistas em juízo de<br />

primeiro grau, com a predisposição<br />

de julgar a empresa<br />

como desrespeitadora da lei, com<br />

base no varejo de insinuações, a<br />

partir de fatos noticiados na<br />

petição, o que, data venia,<br />

impulsiona a lide para a usinagem<br />

de fundamentos que<br />

punem rigorosamente as empresas.<br />

Assim, em outras palavras,<br />

vale mais para um<br />

determinado juízo sistemático a<br />

reclamação do empregado do que<br />

a defesa da empresa. Técnicos do<br />

governo analisam este procedimento<br />

sobre o fundamento<br />

ligado à área de produção e<br />

desenvolvimento, alertando o<br />

governo de que este tratamento<br />

marginal dispensado<br />

ao empregador é um dos<br />

entraves para que o número de<br />

trabalhadores com carteira<br />

assinada não supere o patamar<br />

pretendido pelo governo federal.<br />

Na verdade, existe uma<br />

mão dupla da lei trabalhista<br />

avançando no campo extra<br />

jurídico, conseqüentemente,<br />

restritivo sob o aspecto de<br />

formalidade, que faz no Judiciário<br />

trabalhista a razão da<br />

existência do trabalhador<br />

terceirizado, como se esta fosse<br />

a saída para que contratantes<br />

fujam de discutidos pontos da<br />

CLT. Cooperativas estão<br />

constantemente às voltas com<br />

estas questões, em que possa<br />

existir corrente de juizes que<br />

entendam que sendo o ativo<br />

usufruído dos lucros laborativos,<br />

estaria esta isenta de<br />

punição pelo pressuposto de<br />

lei que caracteriza vínculo.<br />

Assim, observa-se os próprios<br />

tribunais terceirizados prestando<br />

o seu labor, no campo da<br />

informática, limpeza e segurança,<br />

isto remete o judiciário<br />

trabalhista para o encontro<br />

real do que significa a contratação<br />

terceirizada, muito<br />

embora o exemplo colonial dos<br />

magistrados do primeiro grau<br />

não tem servido de paradigma<br />

para interpretação da laboratividade<br />

cooperativa. O<br />

trabalhismo no mundo capitalista<br />

será sempre muito<br />

discutido.<br />

II – Na matéria “Eleições na <strong>APAFERJ</strong>”, publicada na<br />

Pág.13 da edição de Dezembro de 2007, onde se lê: “votos por<br />

correspondência depositados diretamente na urna”, leia-se<br />

“votos por correspondência ou depositados diretamente na<br />

urna”, e onde se lê: “demográfico aval”, leia-se “democrático<br />

aval”.


4 <strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong><br />

<strong>JANEIRO</strong> <strong>2008</strong><br />

JUSTIÇA FEDERAL DO RIO<br />

DE <strong>JANEIRO</strong><br />

2005.51.01.006503-5 – Ação de<br />

Cobrança G<strong>DA</strong>J<br />

Autor: Associacao dos Procuradores<br />

Federais no Estado do Rio<br />

de Janeiro e outros<br />

Advogado: Cesar Suypeene de<br />

Menezes dos Santos<br />

Reu: Uniao Federal<br />

06ª Vara Federal do Rio de<br />

Janeiro<br />

OBJETO: Servidor Público:<br />

G<strong>DA</strong>J-1/ G<strong>DA</strong>J-2<br />

AN<strong>DA</strong>MENTOS:<br />

11/05/2007 – Autos conclusos a<br />

Juíza Marcella Araujo da Nova<br />

Brandao para Sentença SEM<br />

LIMINAR.<br />

28/03/2007 – Protocolamos a<br />

Réplica e nos manifestamos<br />

sobre provas.<br />

20/03/2007 – Autos conclusos ao juiz<br />

e devolvidos com o seguinte<br />

despacho: “No prazo de dez dias,<br />

diga a parte autora sobre a contestação<br />

da ré. Em igual prazo,<br />

digam as partes se têm outras<br />

provas a produzir, justificando-as.<br />

Havendo prova documental<br />

suplementar, a mesma deverá ser<br />

apresentada no prazo acima<br />

assinalado, sob pena de preclu-são”.<br />

Publicado no D.O.E. de 20/03/2006.<br />

2005.51.01.013592-0 1003 -<br />

Ordinaria/Servidores Publicos<br />

Autor: Associacao dos Procuradores<br />

Federais no Estado do Rio<br />

de Janeiro<br />

Reu: Uniao Federal<br />

Procurador: Alessandra Cerutti Porto<br />

Relação dos processos da <strong>APAFERJ</strong><br />

16ª Vara Federal do Rio de<br />

Janeiro<br />

OBJETO: Ação de Cobrança –<br />

Representação Mensal<br />

AN<strong>DA</strong>MENTOS:<br />

23/11/2006 – Autos conclusos ao<br />

Juiz Dario Ribeiro Machado<br />

Junior para Sentença SEM<br />

LIMINAR.<br />

27/03/2006 – Protocolamos a<br />

petição de Provas.<br />

27/03/2006 – Autos conclusos e<br />

devolvidos com o seguinte<br />

despacho: “Especifiquem as<br />

partes suas provas, justificandose<br />

a pertinência.” Publicado no<br />

D.O.E. de 27/03/2006, pág. 125-<br />

128 (JRJUCT).<br />

21/02/2006 – Protocolamos a<br />

Réplica.<br />

PROCESSOS <strong>DA</strong> JUSTIÇA<br />

FEDERAL DO DISTRITO<br />

FEDERAL – BRASÍLIA<br />

Processo: 2005.34.00.007520-7<br />

Classe: Mandado de Segurança<br />

Coletivo<br />

Vara: 22ª Vara Federal<br />

Juiz: Rogério Volpatti Polezze<br />

Data de Autuação: 28/03/2005<br />

IMPETRANTE: Associacao dos<br />

Procuradores Federais no<br />

Estado do Rio de Janeiro-<br />

<strong>APAFERJ</strong><br />

IMPETRADOS: Secretario de<br />

Recursos Humanos do Ministerio<br />

do Planejamento Orçamento<br />

e Gestão, Coordenador-<br />

Geral de Recursos Humanos da<br />

Advocacia Geral da União, Pre-<br />

sidente do IPHAN, Presidente<br />

da EMBRATUR, Coordenador-<br />

Geral de Recursos Humanos do<br />

Ministerio dos Transportes,<br />

Coordenador-Geral de Recursos<br />

Humanos do INCRA, Diretor de<br />

Recursos Humanos do INSS,<br />

Coordenador-Geral de Recursos<br />

Humanos do Ministério da<br />

Saude, Presidente da FUNASA,<br />

Coordenador-Geral de Recursos<br />

Humanos do IBAMA, Coordenador-Geral<br />

de Administração<br />

de Recursos Humanos do Ministério<br />

da Agricultura, Coordenador-Geral<br />

de Recursos<br />

Humanos do Ministerio da Fazenda,<br />

Coordenador-Geral de<br />

Recursos Humanos do Ministério<br />

da Previdencia Social e<br />

Coordenador-Geral de Recursos<br />

Humanos do Ministério da<br />

Justica, Presidente do CADE.<br />

OBJETO: Servidor Público:<br />

G<strong>DA</strong>J-1/ G<strong>DA</strong>J-2<br />

AN<strong>DA</strong>MENTO:<br />

14/01/<strong>2008</strong> - Remetidos TRF (S/<br />

BAIXA).<br />

Processo: 2007.34.00.004216-5<br />

Classe: Mandado de Segurança<br />

Individual<br />

Vara: 20ª Vara Federal<br />

Juiz: Alexandre Vidigal de<br />

Oliveira<br />

Data de Autuação: 08/02/2007<br />

IMPETRANTE: Associacao dos<br />

Procuradores Federais no<br />

Estado do Rio de Janeiro-<br />

<strong>APAFERJ</strong><br />

IMPETRADOS: Coordenador<br />

Geral de Recursos Humanos do<br />

Ministerio dos Transportes,<br />

Presidente da Fundação Nacional<br />

de Saúde, Presidente do<br />

Instituto Brasileiro de Turismo<br />

Embratur, Secretário de Recursos<br />

Humanos do Ministério do<br />

Planejamento Orcamento e Gestão,<br />

Coordenador Geral de Recursos<br />

Humanos do Ministério<br />

da Fazenda, Coordenador Geral<br />

de Recursos Humanos do Instituto<br />

Nacional de Colonização e<br />

Reforma Agrária, Coordenadorgeral<br />

de Recursos Humanos do<br />

Ministério da Justiça, Coordenador<br />

Geral de Recursos<br />

Humanos do Inst. Brasileiro do<br />

Meio Ambiente e Rec. Nat.<br />

Renov. IBAMA, Coordenador<br />

Geral de Recursos Humanos do<br />

Ministério da Saúde, Coordenador<br />

Geral de Recursos<br />

Humanos da Advogacia Geral da<br />

Uniao, Diretor de Recursos<br />

Humanos do Instituto Nacional<br />

do Seguro Social-INSS, Presidente<br />

do Instituto do Patrimonio<br />

Histórico e Artístico Nacional<br />

IPHAN, Presidente do Conselho<br />

Administrativo de Defesa Economica<br />

CADE, Coordenador<br />

Geral de Administracao de Recursos<br />

Humanos do Ministerio<br />

da Agricultura e Coordenador<br />

Geral de Recursos Humanos do<br />

Ministerio da Previdência Social.<br />

OBJETO - Descontos indevidos<br />

- sistema remuneratório – servidor<br />

público civil – administrativo<br />

- pagar todas as vantagens<br />

pessoais obtidas por<br />

decisão judicial. Lei 11.358/2006.<br />

AN<strong>DA</strong>MENTO:<br />

Nome em lista negra gera indenização<br />

O nome em “lista negra”, que<br />

objetivava dificultar o acesso ao<br />

mercado de trabalho das pessoas nela<br />

incluídas, fez com que um extratorista<br />

da Coamo conseguisse na Justiça do<br />

Trabalho o direito a receber R$ 20 mil<br />

por dano morais.<br />

A Quarta Turma do Tribunal Superior<br />

do Trabalho restabeleceu sentença da Vara<br />

do Trabalho de Campo Mourão, no Paraná,<br />

por considerar que houve ato patronal<br />

proibido por lei. O valor da indenização,<br />

segundo o relator do recurso, ministro<br />

Barros Levenhagen, é elemento inibidor da<br />

prática de ilícitos civis, que agridem a<br />

intimidade profissional dos trabalhadores.<br />

A lista era chamada PISMEL, porque<br />

através do número do PIS a empresa<br />

recuperava dados sobre os nomes<br />

incluídos no sistema de informática. A<br />

PISMEL era elaborada pela Employer<br />

30/10/2007 - Parecer MPF:<br />

APRESENTADO.<br />

Organização de Recursos Humanos Ltda,<br />

com informações fornecidas por<br />

empresas clientes dela.<br />

Agora, cabe às duas empresas, Coamo<br />

e Employer, como responsáveis<br />

solidárias, o pagamento ao trabalhador da<br />

indenização estipulada.


<strong>JANEIRO</strong> <strong>2008</strong><br />

Sociedade limitada composta<br />

de apenas dois sócios pode<br />

ajuizar ação de responsabilidade<br />

contra um dos sócios-gerentes,<br />

sem necessidade de prévia<br />

reunião dos cotistas. Com esse<br />

entendimento, a Terceira Turma<br />

do Superior Tribunal de Justiça<br />

decidiu, por unanimidade,<br />

prover o recurso especial da<br />

Indústria de Móveis Moro Ltda.<br />

para determinar o prosseguimento<br />

da ação indenizatória<br />

contra um dos sócios.<br />

No processo, a Indústria de<br />

Móveis Moro pediu na Justiça<br />

que André Alexandre Bortolosso,<br />

detentor de 50% do capital social<br />

da empresa, Larri Cusin,<br />

Euclides Longhi, Ivo Cusin e<br />

Decormóvel Indústria de Móveis<br />

Ltda. fossem condenados a<br />

devolver valores que teriam sido<br />

desviados, de forma ilícita, da<br />

atividade normal da Móveis<br />

Moro.<br />

O juízo de primeiro grau<br />

considerou que a sociedade,<br />

tendo apenas dois sócios, deixou<br />

de preencher um dos<br />

pressupostos de existência e<br />

desenvolvimento válido do<br />

processo, ou seja, a autorização<br />

prévia, para a propositura da<br />

ação, da maioria dos cotistas em<br />

conformidade com o artigo 159<br />

da Lei de Sociedades Anônimas.<br />

Amas as partes apelaram e o<br />

Tribunal de Justiça do Rio<br />

Grando do Sul manteve a<br />

sentença. A Indústria de Móveis<br />

Moro Ltda. interpôs, recurso<br />

especial no STJ, sob o argumento<br />

de violação dos artigos 10 e 18 do<br />

Decreto 3.708/19, porque há<br />

disposição específica a respeito<br />

da responsabilidade dos sóciosgerentes<br />

no regime legal das<br />

sociedades por cotas limitadas.<br />

E, dessa forma, seria desnecessária<br />

a aplicação subsidiária<br />

da Lei de Sociedades Anônimas<br />

e dos artigos 115 e 159 da Lei<br />

6.404/76, tendo em vista que seria<br />

desnecessária a reunião quando<br />

a sociedade é composta por<br />

<strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong> 5<br />

Sociedade de 2 pode processar um deles<br />

apenas dois sócios e um está<br />

impedido de votar.<br />

Para a ministra Nancy<br />

Andrighi, tanto a sentença<br />

quanto o acórdão viram na inicial<br />

uma demanda proposta pela<br />

sociedade contra seu administrador<br />

para se ver ressarcida<br />

de prejuízos próprios. Segundo a<br />

ministra, o desafio que se<br />

apresentou foi obter a interpretação<br />

sistemática mais<br />

condizente com espírito do<br />

direito societário e identificar se<br />

os poucos comandos normativos<br />

contidos nos artigos 10 e 11 do<br />

Decreto 3.708/19 são suficientes<br />

ao julgamento do feito ou se, ao<br />

contrário, reclamam complementação.<br />

Dispondo sobre a<br />

mesma ordem de problemas, a<br />

Lei das Sociedades Anônimas<br />

estabelece que os administradores<br />

responderão, perante a<br />

sociedade, por sua negligência.<br />

A ministra entendeu também<br />

que o contrato social não prevê a<br />

existência de conselho de<br />

administração, de conselho<br />

consultivo, de conselho fiscal e<br />

nem exige a aprovação prévia da<br />

reunião de cotistas para que seja<br />

tomada qualquer decisão<br />

administrativa. Por isso, caso<br />

seja imposta a realização da<br />

reunião, as partes haveriam de<br />

se deparar com o problema do<br />

empate.<br />

Nancy Andrighi entendeu que,<br />

se a particular situação jurídica<br />

da sociedade revela que as<br />

decisões dos cotistas poderiam<br />

ser tomadas de maneira<br />

informal, exceto quando se<br />

referiam à própria alteração do<br />

contrato social, também não deve<br />

se exigir reunião de cotistas para<br />

o ajuizamento de ação de<br />

responsabilidade contra o<br />

administrador. Dessa forma, seu<br />

provimento ao recurso especial<br />

para afastar a extinção do<br />

processo em julgamento de<br />

mérito e determinar o prosseguimento<br />

da ação indenizatória.<br />

Forum Nacional da Advocacia Pública Federal<br />

Brasília, 29 de dezembro de<br />

2007.<br />

A Sua Excelência o Senhor<br />

MINISTRO JOSÉ<br />

ANTONIO DIAS<br />

TOFFOLI<br />

DD. Advogado-Geral da<br />

União<br />

Ref.: Indicativo de greve<br />

Senhor Ministro,<br />

O Forum Nacional da<br />

Advocacia-Pública Federal,<br />

integrado pelos dirigentes<br />

das entidades de classe da<br />

área jurídica da União, vem<br />

comunicar oficialmente a<br />

Vossa Excelência as<br />

deliberações adotadas em<br />

reunião realizada no dia 21<br />

de dezembro último, nesta<br />

Capital, objeto da Nota anexa,<br />

já amplamente divulgada nos<br />

respectivos meios de<br />

comunicação e encaminhada,<br />

via e-mail, para as autoridades<br />

superiores da AGU e do MPOG.<br />

Conforme indicado no texto,<br />

esgotaram-se na data de ontem,<br />

28 de dezembro, as expectativas<br />

da classe jurídica em torno da<br />

publicação de Medida<br />

Provisória contendo o reajuste<br />

da tabela do subsídio do Anexo<br />

I da Lei nº 11.358, por um<br />

período de três anos, com efeito<br />

retroativo a 01 de novembro de<br />

2007, conforme o Termo de<br />

Compromisso firmado, na<br />

mesma data, entre a<br />

Representação do Governo<br />

(AGU e SRH/MPOG) e as<br />

entidades de classe do Forum.<br />

Em conseqüência, as<br />

entidades de classe da área<br />

jurídica convocam Assembléias<br />

Conjuntas nos Estados e no<br />

Distrito Federal para o dia 8 de<br />

janeiro, com indicativo de greve<br />

– da qual ficam previamente<br />

cientificados V.Exa. e demais<br />

autoridades dos Poderes<br />

Executivo e Judiciário, nos<br />

termos da Lei nº 7.783, de 28 de<br />

junho de 1989, por aplicação<br />

extensiva aos servidores<br />

públicos, consoante recentes<br />

decisões do STF, em 25.10.2007,<br />

nos Mandados de Injunção 708,<br />

712 e 670.<br />

Lamentamos ter que chegar<br />

a esse ponto, mas a frustração<br />

nas negociações com o Governo<br />

(prevista na legislação citada),<br />

torna-se patente, além de<br />

injusta e inaceitável, em se<br />

tratando de membros da<br />

Advocacia Pública da União,<br />

hoje relegados a um plano<br />

salarial inferior, cf.<br />

exemplos, aos das carreiras<br />

da Polícia Federal e da<br />

Polícia do DF.<br />

Em todo esse episódio,<br />

deixamos registrado o<br />

empenho de V.Exa. junto ao<br />

Governo para uma solução<br />

satisfatória. Mas que se<br />

entenda, na presente data,<br />

claramente rompidos todos<br />

os limites de paciência e de<br />

sensatez para aqueles que<br />

exercem a Advocacia do<br />

Estado Brasileiro.<br />

Respeitosamente,<br />

JOÃO CARLOS SOUTO<br />

Presidente do Fórum


6 <strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong><br />

<strong>JANEIRO</strong> <strong>2008</strong><br />

Ney Machado<br />

Procurador Federal, Professor da<br />

UFF e Membro do IAB.<br />

O dano moral caracteriza-se<br />

pela violação do direito da<br />

personalidade, como perturbação<br />

às relações anímicas,<br />

sofrimento psíquico, atentado<br />

à segurança, à tranqüilidade<br />

de espírito, à paz interior,<br />

desconforto com sintoma<br />

depressivo, tristeza e mágoa.<br />

Deduz-se, pois, que são<br />

violações que interrompem o<br />

equilíbrio psíquico da pessoa,<br />

atingindo a sua dignidade<br />

como valor supremo do ser<br />

humano.<br />

É cediço que o aviltamento<br />

e o mau trato ao direito de<br />

personalidade resultam na<br />

reparação, face ao que Wilson<br />

Mello da Silva denomina de<br />

“PAZ INTERIOR”.<br />

Aliás, a reparação ao dano<br />

moral tem antecedentes no<br />

Código de Hamurabi 1694 A.C.<br />

No Brasil o ressarcimento<br />

O dano moral e sua reparação<br />

do dano moral encontra-se<br />

sedimentado nos incisos V e X<br />

do artigo 5º da Constituição<br />

Federal e na legislação infraconstitucional.<br />

Clóvis Beviláqua ensina, in<br />

Código Civil Comentado – 4ª<br />

Edição, Volume I, p.313, que: “se<br />

o interesse moral justifica ação<br />

para defendê-lo ou restaurá-lo, é<br />

claro que tal interesse é<br />

indenizável, ainda que o bem<br />

moral se não exprima em<br />

dinheiro”.<br />

Anteriormente, a doutrina<br />

prevalente era de que o dano<br />

moral não seria indenizável,<br />

porque era incapaz de se tornar<br />

viável sob a singela alegação de<br />

que dor não tem preço.<br />

Entretanto, mais tarde direcionou-se<br />

o caminho para permitir<br />

a indenização por dano<br />

moral quando repercutisse no<br />

patrimônio do vitimado.<br />

Hoje, não existe qualquer<br />

hesitação ou dubiedade quanto<br />

à reparação do dano moral,<br />

independentemente da repercussão<br />

no patrimônio do atingido.<br />

Dessa forma, o conceito de<br />

indenização passou a abranger a<br />

mais ampla reparação às lesões<br />

causadas às vítimas dos atos<br />

ilícitos.<br />

Em decisão determinante, o<br />

Ministro do STF Marco Aurélio<br />

admitiu a indenizabilidade do<br />

dano moral diante do sentimento<br />

de desconforto, constrangimento,<br />

aborrecimento e humilhação<br />

quando um passageiro<br />

teve sua bagagem extraviada em<br />

viagem aérea.<br />

A finalidade da reparação tem<br />

caráter não só punitivo, em<br />

decorrência do ato ilícito, mas<br />

sobretudo reparador, como<br />

compensação ao sofrimento da<br />

vítima.<br />

Entretanto, apesar do ressarcimento<br />

abranger a mais<br />

ampla reparação ao dano<br />

causado, algumas decisões têm se<br />

direcionado financeiramente<br />

irrisórias face à lesão causada<br />

sob a alegação de evitar-se o<br />

enriquecimento.<br />

Ora, permissa venia, sofrimento<br />

psíquico, perturbação às<br />

relações anímicas, angústia,<br />

Depósito pode ser em qualquer banco<br />

As custas processuais exigidas<br />

pela Justiça do Trabalho não<br />

têm a restrição de serem recolhidas<br />

apenas na Caixa Econômica<br />

Federal e no Banco do<br />

Brasil. O recolhimento poderá<br />

ser efetuado em qualquer instituição<br />

financeira. Foi o que decidiu<br />

a Quinta Turma do Tribunal<br />

Superior do Trabalho ao<br />

julgar o recurso da Amcor Pet<br />

Packaging do Brasil Ltda., em<br />

processo movido por um de seus<br />

empregados.<br />

A Amcor recorreu ao TST insatisfeita<br />

com a decisão do Tribunal<br />

Regional do Trabalho da 3ª<br />

Região (MG), que julgou o seu<br />

recurso deserto (não pagamento<br />

do depósito recursal), com o argumento<br />

de que as custas do<br />

processo foram recolhidas em<br />

instituição bancária não autorizada.<br />

O TRT entendeu que<br />

apenas a CEF e Banco do Brasil<br />

estão autorizados a recolher as<br />

custas processuais, por meio da<br />

guia <strong>DA</strong>RF, sob pena de o recolhimento<br />

ser considerado inválido.<br />

No recurso ao TST, a empresa<br />

sustentou que o depósito recursal<br />

pode ser efetuado em qualquer<br />

instituição financeira,<br />

bastando que seja depositado na<br />

conta judicial da pessoa indicada<br />

como depositária. O relator do<br />

processo na Quinta Turma do<br />

TST, ministro Emmanoel Pereira,<br />

ao contrário do Regional,<br />

afirmou que o depósito recursal<br />

pode ser efetuado em qualquer<br />

estabelecimento oficial de crédito<br />

bancário. Para o relator, o<br />

artigo 789 da CLT não exige que<br />

as custas sejam recolhidas exclusivamente<br />

na CEF ou no BB<br />

e, além disso, o TST já firmou<br />

jurisprudência nesse sentido.<br />

O ministro informou, ainda,<br />

que a utilização da Lei 9.289/96,<br />

que dispõe sobre as custas devidas<br />

à União, na Justiça Federal,<br />

constitui má-aplicação se<br />

utilizada na Justiça do Trabalho,<br />

porquanto é de aplicação exclusiva<br />

na Justiça Federal Comum.<br />

humilhação, mágoa e tristeza<br />

em decorrência de ato ilícito<br />

com o devido exame de cada<br />

caso, não tem valor que pague.<br />

O fato da complexidade em<br />

se estabelecer o dano moral e<br />

o seu ressarcimento não pode<br />

ser motivo de se deixar sem a<br />

devida sanção, pois a lesão<br />

repercute diretamente no<br />

organismo do ofendido, com<br />

grave redução na sua atividade<br />

física e intelectual.<br />

Caio Mário da Silva Pereira<br />

pontifica:<br />

“A vítima da lesão a alguns<br />

daqueles direitos sem<br />

cunho patrimonial efetivo,<br />

mas ofendida em um bem<br />

jurídico que em certos casos<br />

pode ser mesmo mais valioso<br />

do que os integrantes<br />

de seu patrimônio, deve<br />

receber uma soma que lhe<br />

compense a dor ou o sofrimento<br />

a ser arbitrada<br />

pelo Juiz, atendendo a<br />

circunstância de cada caso<br />

e tendo em vista a posse do<br />

ofensor e a situação pessoal<br />

do ofendido.”<br />

Colega<br />

Procurador<br />

Visite a sua Associação.<br />

A <strong>APAFERJ</strong><br />

está localizada no<br />

centro do Rio de<br />

Janeiro. Dispomos<br />

de uma biblioteca<br />

totalmente informatizada.<br />

Venha saborear<br />

um cafezinho com<br />

biscoitos, mas principalmente<br />

venha<br />

rever velhos companheiros.


<strong>JANEIRO</strong> <strong>2008</strong><br />

Allan Soares<br />

Procurador Federal<br />

Usando o barro, Prometeus<br />

produziu o primeiro homem e,<br />

quando Zeus oprimiu a raça<br />

humana e a privou do fogo,<br />

Prometeus roubou, em prol da<br />

humanidade, o fogo do céu.<br />

Após os sacrifícios, na partilha<br />

das vítimas entre os homens<br />

e os deuses, Prometeus<br />

levou Zeus, através de um<br />

ardil, a escolher as porções<br />

indesejáveis, ficando os homens<br />

com a parte melhor das<br />

carnes, nos banquetes. Como<br />

vingança, Zeus mandou<br />

Hefaistos fazer uma mulher de<br />

barro: Pandora. Atenas, com<br />

um sopro, concedeu-lhe vida e<br />

outros deuses deram-lhe todos<br />

os encantos, entre eles a beleza,<br />

a lisonja, a astúcia e uma<br />

incontrolável curiosidade.<br />

Pandora, cujo nome significa<br />

todos os dons, não foi mandada<br />

a Prometeus, que previa os<br />

males que ela traria, mas a seu<br />

irmão Epimeteus (o que pensa<br />

depois), que, prazeirosamente,<br />

a aceitou. Pandora abriu uma<br />

caixa, da qual saíram todos os<br />

males que afligem a humanidade,<br />

ficando, porém, a esperança,<br />

que suaviza a condição<br />

humana.<br />

Pergunto: A nós, brasileiros,<br />

qual a porção de esperança que<br />

nos cabe?<br />

A omissão, o comprometimento,<br />

o temor do pleno conhecimento<br />

da verdade e a<br />

falsificação da nossa história<br />

leva-nos, usualmente, ao nãoconhecimento<br />

integral dos<br />

fatos. Por exemplo: a guerra<br />

contra o Paraguai, nossos<br />

conflitos internos (Balaiada,<br />

Canudos etc), o chamado “retorno<br />

aos quadros constitucionais<br />

vigentes”, a der-<br />

rubada do Governo João<br />

Goulart, a instituição da<br />

Nova República.<br />

Essas são questões que<br />

alteraram nossa visão histórica,<br />

mas há outras relevantes<br />

que, sequer, começamos,<br />

com eficácia, a enfrentar:<br />

o tráfico de entorpecentes,<br />

a apuração de<br />

graves casos de corrupção, o<br />

aumento da favelização, a<br />

criminalidade crescente, a<br />

desordem urbana e rural e a<br />

não-simplicação de injusta<br />

carga tributária.<br />

Os brasileiros não temos<br />

a perspectiva dos povos que<br />

amargaram fracassos dolorosos,<br />

como a paz de<br />

Versalhes, a invasão de<br />

Paris, a queda de Berlim,<br />

nem Dien-Bien-Phu,<br />

Stalingrado ou Hiroshima.<br />

Por esse motivo, temos dificuldade<br />

em diferenciar os<br />

pequenos erros dos grandes e as<br />

perdas menores das grandes<br />

derrotas.<br />

Mas para que nos preocuparmos<br />

com isso? Deus é<br />

brasileiro... A terra é boa e nela<br />

tudo dá...<br />

MARTIN LUTHER KING<br />

Ele faria 79 anos em 15 de<br />

janeiro, deste ano. Em seus<br />

curtos 39 anos de vida, os dez<br />

últimos foram os mais difíceis,<br />

pois sua crescente atuação no<br />

movimento pelos direitos civis<br />

tornou-o o alvo preferencial da<br />

violenta reação dos segregacionistas.<br />

Por ocasião do boicote dos<br />

negros ao transporte público em<br />

resposta à prisão de Rosa Louise<br />

Parks, que se negara a ceder seu<br />

lugar a um branco num ônibus<br />

municipal, em Montgomery<br />

(Alabama), foi dele a primeira<br />

ação de não-violência.<br />

Disse, então:<br />

“Nenhuma cruz arderá em<br />

chamas nas paradas de ônibus<br />

<strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong> 7<br />

Esperança<br />

Martin Luther King<br />

em Montgomery. Nenhum<br />

branco será arrancado de sua<br />

casa, levado ao longo de uma<br />

estrada distante e linchado<br />

por não cooperar. Nenhum de<br />

nós se erguerá para desafiar<br />

a Constituição de nosso País.<br />

Só nos reunimos aqui movidos<br />

pelo desejo de que o direito<br />

prevaleça.”<br />

Em 1968, foi esfaqueado por<br />

uma mulher perturbada mentalmente,<br />

em pleno Harlem<br />

(NY). Como, com freqüência,<br />

falava que, se aquela lâmina<br />

pressionasse sua aorta, bastaria<br />

que ele respirasse para que a<br />

artéria se rompesse, provocando<br />

um sangramento mortal, uma<br />

garota de 10 anos mandou-lhe<br />

uma mensagem:<br />

“Sou aluna da White Plain<br />

Hill School. Embora não deva<br />

importar, quero mencionar que<br />

sou uma menina branca. Li no<br />

jornal sobre seu infortúnio e<br />

seu sofrimento. E li que, se o<br />

senhor tivesse respirado, teria<br />

morrido. Escrevo, simplesmente,<br />

para lhe dizer que estou<br />

muito feliz que o senhor não<br />

tenha respirado.”<br />

O respeito que americanos,<br />

negros e brancos,<br />

tinham por ele não decorria<br />

apenas de sua<br />

coragem moral e de sua<br />

atuação não-violenta, mas,<br />

também, de seu empenho<br />

pelas garantias inscritas<br />

na Constituição e Declaração<br />

de Independência:<br />

“direitos inalienáveis<br />

à vida, à liberdade<br />

e à busca da felicidade.”<br />

No célebre discurso “I<br />

have a dream” (Eu tenho<br />

um sonho), sintetizou sua<br />

posição, que, ainda hoje,<br />

independentemente da<br />

cor da pele, merece ser<br />

abraçada por todos:<br />

“Não é hora de se comprometer<br />

com o luxo do<br />

comedimento ou se tomar o<br />

tranqüilizante do gradualismo.<br />

Não ficaremos satisfeitos<br />

enquanto o negro do Mississipi<br />

não puder votar e o negro<br />

de Nova York acreditar que<br />

não há porque votar. Não e<br />

não.<br />

Eu tenho um sonho de que<br />

um dia, nas montanhas<br />

vermelhas da Geórgia, os<br />

filhos dos antigos escravos<br />

sentarão ao lado dos filhos<br />

dos antigos senhores, à mesa<br />

da fraternidade.<br />

Eu tenho um sonho de que<br />

um dia todo vale será<br />

alteado e toda colina abaixada,<br />

que o áspero será plano<br />

e o torto, direito.”<br />

Martim Luther King, que<br />

sobrevivera a dezenas de<br />

agressões policiais, foi covardemente<br />

assassinado em 4 de<br />

abril de 1968, na varanda de um<br />

hotel, em Memphis<br />

(Tennessee). Tal fato acelerou<br />

a edição da Lei dos Direitos<br />

Civis Americanos, assinada 10<br />

dias após sua morte.


8 <strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong><br />

<strong>JANEIRO</strong> <strong>2008</strong><br />

Reflexos do VIII CO


<strong>JANEIRO</strong> <strong>2008</strong><br />

NPAF em Salvador<br />

<strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong> 9<br />

Entrega das Medalhas e homenagem aos aniversariantes do mês<br />

Dr. Mauro Fernando F. C.<br />

Camarinha ladeado por<br />

suas filhas, é homenageado<br />

com a Medalha e o<br />

Diploma do Mérito<br />

Dr. Norevaldo Carvalho<br />

de Souza recebe<br />

a Medalha e o Diploma<br />

do Mérito outorgada<br />

pela <strong>APAFERJ</strong>


10 <strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong><br />

<strong>JANEIRO</strong> <strong>2008</strong><br />

Carmen Lucia Vieira<br />

Ramos Lima<br />

Procuradora Federal<br />

Ora, ora...<br />

Ora, tudo isso são apenas<br />

reflexões. É certo, assim como<br />

no Brasil não há terremotos<br />

(parece que não os havia), que<br />

este será um ano vigoroso e de<br />

grandes realizações. A Bandeira<br />

Nacional ainda emociona<br />

e o ano apenas começou, fortalecendo<br />

o verde das matas<br />

brasileiras e o azul desse céu<br />

maravilhoso! O amarelo também<br />

pode ser tonalizado de<br />

dourado, se se quiser valorizar<br />

o ouro que o Brasil sempre<br />

teve e que, por tanto tempo foi<br />

tomado, mas, também, encheu<br />

santinhos de pau oco dos<br />

escravos, para comprar a<br />

liberdade! A Umbanda, parte<br />

importante da cultura deste<br />

povo, para este ano declarou<br />

justamente tais cores, completando-as<br />

com o branco da paz.<br />

Eis aí a nossa Bandeira bem<br />

lembrada!<br />

E a nossa Advocacia<br />

Pública? Pode o Brasil<br />

prescindir de tão importante<br />

instituição? Tal fato não<br />

significaria deixar de lado<br />

uma das instituições mais<br />

respeitáveis e compromissadas<br />

com os cofres públicos<br />

deste imenso e importante<br />

País?<br />

Ressalve-se que o Exmº Sr.<br />

Presidente da República, em<br />

reunião com o seu Ministério,<br />

na 1ª reunião de <strong>2008</strong>, enfatizou<br />

que quer mais<br />

EFICIÊNCIA e ARRECA-<br />

<strong>DA</strong>ÇÃO. Ora, será que só a<br />

A difícil arte de trabalhar com seriedade<br />

Reflexões:<br />

-O mundo da superficialidade leva a reflexões superficiais?<br />

-A Democracia é entendida como esteio por países de instituições fortes, como por exemplo, os<br />

Estados Unidos da América (EUA). Entretanto, os EUA sustentam, simultaneamente, algumas<br />

guerras - pelo menos 3 (por um único ou por vários motivos) - e estão à beira de uma recessão,<br />

neste momento. É verdadeiro pensar que fatores externos têm grande ingerência no cumprimento<br />

das formalidades internas?<br />

-Já dizia Shakespeare: “Há mais coisas entre o céu e a terra do que a nossa vã filosofia”. Ou<br />

existe transparência também?<br />

-E no Brasil, como vão as instituições?<br />

-A oitava economia do mundo continua subdesenvolvida?<br />

-Dizem que no Estado do Maranhão fala-se o português mais correto do Brasil. Será por isso que<br />

o cearense Clovis Bevilacqua escolheu o município de Alcântara para residir, enquanto redigia<br />

o Código Civil de 1916? Ou quem sabe, dado a algum tipo de premonição, quis morar no local que<br />

seria base de lançamento de foguetes espaciais? Importa informar que ali, a necessidade<br />

de energia para tal tipo de atividade é menor do que em qualquer outro local do planeta, devido<br />

a condições especiais, por exemplo e principalmente, a proximidade com a linha do equador .<br />

Aliás, diga-se ainda, de passagem, parece que tal fato levou os EUA a manifestar, em outros<br />

tempos, interesse em comprar aquela região, parte do Brasil soberano. Que coisa! Leis humanas<br />

conjugadas com lei gravitacional?<br />

-Vale a pena questionar base de cálculo de tributo no Brasil, quando a leveza dos índices oscila,<br />

segundo a leveza do ar? Exemplo: hoje 300% a mais de IPTU; amanhã, fica a critério do clamor<br />

do povo efetuar a regularização do dito tributo. O fenômeno tem a ver com a engrenagem<br />

institucional? Carência de instrumentos de cálculos? Técnicos especializados? Ou, somente,<br />

excesso de zeros “por distração” acrescidos à direita do nº 3?<br />

-O homem está ao sabor da Internet ou a Internet robotizou o homem? Não parece a mesma<br />

situação? Ou não?<br />

-Ainda que morto o latim, pode-se, crendo, ressuscitar o PACTA SUNT SERVAN<strong>DA</strong> do Direito<br />

Romano? Ou o respeito ao Acordo entre Partes transcende línguas?<br />

-O gerúndio também está morrendo. Na mídia, alguém do povo fez a seguinte observação: “Quem<br />

é esse senhor?” Naturalmente que o apuro lingüístico é importante. Algumas áreas institucionais<br />

intercambiais o fazem com afinco. Será que isto vai simplificar a comunicação e as transações<br />

(humana, financeira e comercial, etc) ou vão continuar a falar e a escrever o gerúndio?<br />

Receita Federal com-parece,<br />

quando se trata de ar-recadar ou<br />

a Advocacia Pública também<br />

vem contribuindo, diligentemente,<br />

de forma quantitativa<br />

e qualitativa, para<br />

abastecer mais e melhor os<br />

nossos cofres públicos, evitando,<br />

assim, dada a sua característica<br />

legal-insti-tucional, processos<br />

caudalosos de sonegação fiscal<br />

e tantos outros que abarrotam o<br />

sistema judiciário brasileiro?<br />

Não há dúvida que a Advocacia<br />

Pública desenvolve um grande<br />

trabalho de prevenção e cura -<br />

auxiliando a evitar e<br />

curar feridas san-grentas no<br />

sistema institucional -,<br />

através de seus guerreiros<br />

institucionais, credores de<br />

admiração, pelo seu singular<br />

desempenho e destemor no<br />

exercício profissional.


<strong>JANEIRO</strong> <strong>2008</strong><br />

Antonio C. Calmon N. da Gama<br />

Diretor de Divulgação da <strong>APAFERJ</strong><br />

ESPERANÇA<br />

O que todos esperam no ano que<br />

chegou é saúde, paz e alegria de viver,<br />

como de sempre, mas no campo<br />

profissional esperamos pelo<br />

encaminhamento do Projeto de Lei<br />

complementar que altera a Lei<br />

Orgânica da Advocacia-Geral da<br />

União. Temos a certeza de que tão<br />

logo seja o projeto de lei encaminhado<br />

ao Congresso Nacional, será<br />

aprovado.<br />

MENSAGEM DE<br />

FINAL DE ANO<br />

Foi muito bem recebida a<br />

mensagem de final de ano,<br />

encaminhada pelo Procurador-Geral<br />

Federal, Dr. João Ernesto Aragonés<br />

Vianna, onde destacou em breve<br />

relato as realizações da PGF. No ano<br />

de 2007, entre elas: a criação de três<br />

coordenações-gerais; a Divisão de<br />

Prerrogativas da Carreira e<br />

readequação de espaço físico no<br />

prédio sede da AGU e a Adjuntoria<br />

de Contencioso e a Coordenação-<br />

Geral de Pessoal da PGF-CGPES.<br />

Portanto está de parabéns toda a<br />

equipe da PGF, pelo esforço conjunto<br />

como vem atuando para as melhorias<br />

e condições de trabalho dos<br />

Procuradores Federais e da<br />

Advocacia Pública como um todo.<br />

ECONOMIA<br />

A atuação da Procuradoria Federal<br />

em Goiás, com o auxílio do Núcleo<br />

Executivo de Cálculos e Perícias da<br />

AGU, ao propor embargos à execução<br />

com valores médio de R$ 175.000,00<br />

(cento e setenta e cinco mil) cada uma<br />

delas, o que totalizava uma execução<br />

total contra a FUNASA no valor de<br />

R$ 14.700.000,00 (quatorze milhões e<br />

setecentos mil reais), detectou que<br />

havia excesso, tendo o juiz acatando<br />

os embargos à execução, redundando<br />

numa redução para os 84 processos<br />

em torno de R$ 3.000.000,00 (três<br />

milhões de reais).<br />

<strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong> 11<br />

Fatos . Fatos . Fatos . Fatos . Fatos .<br />

ECONOMIA II<br />

A Procuradoria-Geral da Fazenda<br />

Nacional (PGFN), no ano de 2007<br />

conseguiu reaver para os cofres públicos<br />

mais de R$ 13 bilhões de impostos<br />

devidos. Do montante resgatado, R$<br />

4.141 bilhões são referentes a ações de<br />

resgate de débitos de grandes devedores<br />

da União. O total resgatado proveio de<br />

penhoras, medidas cautelares, leilões e<br />

quitações judiciais. Mais uma prova a<br />

economia feita pela Advocacia Pública.<br />

DESCANSO<br />

Quem esteve descansando com a<br />

família, na primeira quinzena de janeiro,<br />

em sua casa de veraneio, na cidade de<br />

Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, foi<br />

o Presidente da <strong>APAFERJ</strong>, José Marcio<br />

Alemany. Esperamos que venha<br />

revitalizado para os embates que<br />

certamente ocorrerão em <strong>2008</strong>.<br />

SEMINÁRIO<br />

Aconteceu no final do ano de 2007,<br />

em Brasília, o 1º Seminário para<br />

discussão do projeto de<br />

centralização da dívida Ativa na PGF.<br />

O evento teve como objetivo a<br />

apresentar as atividades e estudos<br />

realizados pelo Grupo de Trabalho da<br />

PGF, criado para elaborar a unificação<br />

das atividades de inscrição e cobrança<br />

da dívida ativa das autarquias e<br />

fundações públicas federais na<br />

Procuradoria Federal.<br />

NOSSA HOMENAGEM<br />

Não poderia deixar de homenagear<br />

nosso colega Procurador-Geral da<br />

Universidade Federal de Uberlândia, Dr.<br />

José Humberto Nozella, pelo trabalho<br />

profissional que vem realizando na UFU,<br />

e na qualidade de leitor assíduo da nossa<br />

coluna o que muito nos honra.<br />

CONVITE<br />

Agradecemos o convite que nos foi<br />

encaminhado pelo Diretor da Escola da<br />

AGU, Dr. Jefferson Carús Guedes,<br />

para a cerimônia de posse dos<br />

Procuradores Federais, ocorrida no dia<br />

10 de dezembro de 2007 às 10:00 horas,<br />

na Academia de Tênis - Setor de<br />

Clubes Esportivos Sul, Trecho 04,<br />

Conj.05, Lote 1B - Brasília -DF.<br />

Aproveitamos o ensejo para desejar aos<br />

novos colegas votos de sucesso na<br />

carreira que tanto tem feito na defesa<br />

do patrimônio público da União. Sejam<br />

bem-vindos a essa nobre carreira de<br />

Estado.<br />

BLOQUEIO SUSPENSO<br />

A Adjuntoria de Contencioso da PGF<br />

e a Procuradoria Federal no Ceará,<br />

conseguiram a suspensão de decisão da<br />

Justiça do Trabalho que determinara a<br />

penhora on line de mais de 35 milhões<br />

de reais nas contas da Universidade<br />

Federal do Ceará. O Ministro Ricardo<br />

Lewandowski, relator da reclamação<br />

constitucional ajuizada, foi quem deferiu<br />

liminarmente o pedido de suspensão da<br />

penhora. Mais uma economia para os<br />

cofres públicos.<br />

RESSARCIMENTO<br />

A Procuradoria Federal no Paraná<br />

conseguiu na justiça o ressarcimento de<br />

R$ 45.000,00 mil aos cofres púlbicos,<br />

pagos a uma professora afastada para<br />

participar de um curso de pósgraduação,<br />

porque continuou a receber<br />

salário e não concluiu o curso. A<br />

professora é lotada na Universidade<br />

Tecnológica Federal do Paraná.<br />

LANÇAMENTO<br />

A Editora Campus-Jurídico, o livro<br />

Direito Processual Penal, de autoria do<br />

criminalista Gustavo Badaró. O livro<br />

aborda temas como os princípios e<br />

sistemas processuais e o inquérito<br />

policial, e enfoca aspéctos práticos da<br />

disciplina que é aplicada no dia-a-dia<br />

forense.<br />

LANÇAMENTO II<br />

“Parceria público-privada” de autoria<br />

do mestre em Direito Sidney<br />

Bittencourt, comenta ponto a ponto a Lei<br />

nº 11.079/04, que instituiu normas gerais<br />

para licitação e contratação de parceria<br />

público-privadas na administração<br />

pública. O lançamento é da Editora<br />

Temas e Idéias.<br />

PENSAMENTO<br />

“A vida só pode ser compreendida<br />

olhando-se para trás, mas só pode<br />

ser vivida olhando-se para a<br />

frente.”<br />

Sören Kierkegaard<br />

Flash<br />

Nossa homenagem ao Dr. Hugo<br />

Fernandes, um dos mais atuantes<br />

presidentes. Durante sua gestão, a<br />

<strong>APAFERJ</strong> alcançou um grande<br />

crescimento, tendo adquirido a sede<br />

própria e as modernas instalações.<br />

MomentoLiterário<br />

QUANDO SURGE O AMOR<br />

O amor me apareceu<br />

Como um meteoro<br />

Que se desloca em busca<br />

De outro espaço para se abrigar.<br />

O amor me apareceu<br />

Como uma flor<br />

Que se abre em busca<br />

Da luz que fará luzir a sua cor.<br />

O amor me apareceu<br />

Como um bebê<br />

Que ao nascer busca<br />

Uma nova forma de viver.<br />

Assim é o amor que encontrei.<br />

Em meu caminho ele surgiu<br />

De uma palavra, de um gesto,<br />

De um sentimento,<br />

Que há muito sufoquei.<br />

Ele chegou de mansinho,<br />

Como se estivesse sempre a minha<br />

espera!<br />

Eunice Rubim


12 <strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong><br />

<strong>JANEIRO</strong> <strong>2008</strong><br />

José Salvador Iorio<br />

Procurador Federal<br />

Nos primórdios, os grupos<br />

humanos estavam sempre se<br />

deslocando por força da<br />

escassez de alimentos, da<br />

caça, por eventos climáticos,<br />

sísmicos etc. Essa busca por<br />

áreas mais seguras e ricas em<br />

alimentos se ampliou ao<br />

dominarem a navegação.<br />

A lendária civilização de<br />

Atlanta, destruída por violento<br />

cataclismo, faz lembrar<br />

a hipótese de que os continentes<br />

africano e americano<br />

formavam, à época, um único<br />

continente. Esse evento<br />

sísmico fez surgir esses dois<br />

continentes. Se verdadeiro,<br />

poderemos melhor explicar a<br />

presença dos grupos humanos<br />

nessas duas regiões.<br />

O deslocamento migratório<br />

promove a ocupação de áreas<br />

menos povoadas. Como exemplo,<br />

entre 1820 e 1930 os Estados<br />

Unidos receberam 38<br />

milhões de imigrantes, e o<br />

Brasil, entre l887 e l900, em<br />

torno de 3 (três) milhões e 500<br />

mil (vide Enciclopédia<br />

Larousse Cultural). Assim,<br />

desempenha importantes<br />

funções econômica, social e<br />

política. Esse deslocamento<br />

de milhões de seres humanos<br />

na direção do Novo Mundo foi<br />

a forma, à época, encontrada<br />

por esses países para amenizar<br />

a crise social e econômica<br />

em que se encontravam.<br />

Esse processo migratório<br />

apresenta aspectos positivos<br />

e negativos, ou seja, o país que<br />

recebe tem aumento populacional<br />

de que necessitava para<br />

povoar áreas desocupadas,<br />

ganha mão-de-obra jovem na<br />

Notas sobre migração<br />

plenitude de produzirem, e o<br />

país que promove a diminuição<br />

de sua população pelo estimulo<br />

pela emigração, se, de um lado,<br />

tem alívio na tensão social,<br />

ressente-se em seu mercado de<br />

trabalho da perda de mão-deobra<br />

jovem.<br />

Desse importante processo<br />

migratório, no progresso e crescimento<br />

de uma nação, temos<br />

exemplos vivos em nossa história,<br />

pois vários foram os fluxos<br />

ocorridos no Brasil, tais como:<br />

Nordeste para a Amazônia; a<br />

Rodovia Transamazônica no<br />

sentido do Maranhão, Sul do<br />

Pará e Tocantins; Nordeste<br />

Centro-Sul, que deu origem ao<br />

pau-de-arara; Rio Grande do Sul<br />

para Mato Grosso do Sul e Rondônia;<br />

Oeste Catarinense e Paranaense,<br />

a Marcha para o Oeste,<br />

com a construção de Brasília,<br />

e as migrações capilares. Assim,<br />

temos AS NEGATIVAS, que<br />

decorrem da falta de planejamento<br />

a nortear esse fluxo<br />

migratório, ocasionando o inchaço<br />

dos grandes centros<br />

urbanos, bem como, temos AS<br />

POSITIVAS que são as<br />

decorrentes da ocupação das<br />

terras férteis, para produção de<br />

alimentos; pelo surgimento de<br />

novos pólos industriais; as<br />

decorrentes da realização de<br />

grandes obras públicas etc - (vide<br />

Enciclopédia Larousse Cultural).<br />

Mesmo assim, extensas são<br />

as áreas ainda sem estarem<br />

povoadas em nosso território, o<br />

que facilita a presença alienígena<br />

em busca de nossas riquezas.<br />

Os estudos científicos prevêem<br />

que 1/3 da população<br />

mundial, neste século, estará<br />

favelizada, face ao contínuo<br />

inchaço dos centros urbanos,<br />

ocasionando, proporcionalmente,<br />

a incapacidade de<br />

amparo e assistência governamental.<br />

Há que mudar esse<br />

quadro, e para mudar, somente<br />

com uma política austera<br />

direcionada ao campo. Para isso<br />

ser viável, o interior terá de<br />

contar com melhor amparo,<br />

assistência adequada, além de<br />

pólos de desenvolvimentos.<br />

Reportagem sob título “A<br />

Imigração e as Relações Luso<br />

Brasileiras” publicada no Jornal<br />

“Portugal em Foco”, datado de 23<br />

a 29 de Agosto do ano passado,<br />

de autoria de “A Gomes da Costa”,<br />

traz comentários oportunos<br />

sobre o assunto.<br />

Cientistas sociais em políticas<br />

internacionais falam da nova<br />

ordem social que está surgindo.<br />

O exemplo europeu será uma<br />

visão dessa nova ordem, pois<br />

unificaram as nações européias,<br />

eliminaram as fronteiras, criaram<br />

o Mercado Comum, instituíram<br />

moeda única, e leis e<br />

normas passaram a nortear essa<br />

convivência.<br />

ALCA E O MERCOSUL são<br />

iniciativas semelhantes, em<br />

busca desse novo momento por<br />

parte dos Paises Americanos. Há<br />

que observarmos, no entanto; que<br />

são recém-libertos da condição de<br />

colônia, com vivência democrática<br />

recente se sedimentando;<br />

presença de governos com visão<br />

anti-democrática; conflitos armados<br />

internos em algumas<br />

nações; presença de caudilhos<br />

políticos; visão de política<br />

externa diferenciada; miséria e<br />

marginalização da população<br />

ainda presente em algumas<br />

regiões; prática de cidadania<br />

ainda a desejar; clima de rivalidade<br />

e de desconfiança mútua<br />

etc. Longa ainda a caminhada<br />

para que possam alcançar o<br />

momento de concretizar esse<br />

ideal de unificação, que promoverá<br />

uma melhor distribuição da<br />

riqueza e prosperidade.<br />

A devastação da floresta amazônica,<br />

denunciada constantemente<br />

em nossa imprensa, e<br />

detectada pelo sistema de<br />

satélites, é uma preocupação. A<br />

intervenção e fiscalização do<br />

IBAMA, nisso não podendo<br />

dispensar o apoio das nossas<br />

Forças Armadas, de imediato<br />

devem ser feitas. Devemos nos<br />

preocupar também com o aqüífero<br />

do Xingu, o mais importante<br />

da Amazônia, alvo de<br />

constantes agressões, conforme<br />

noticiado por nossa imprensa.<br />

A fertilidade do solo Amazônico,<br />

por sua vez, pelo que os<br />

cientistas alertam, está na<br />

camada de humos ali depositada<br />

e protegida pela floresta.<br />

A perda dessa camada, pela<br />

ausência da capa protetora,<br />

fatalmente levará grande<br />

parte da região amazônica, em<br />

pouco tempo, a se tornar árida<br />

e desértica. Há que se impedir<br />

que continue a ação destrutiva<br />

das madeireiras. Também o<br />

desmatamento irresponsável<br />

pelas queimadas, com objetivo<br />

de criar áreas de plantio e<br />

pastos, sem planejamento,<br />

levando ao desrespeito das<br />

normas de proteção ambientais.<br />

Poderemos avaliar as<br />

conseqüências que adviriam<br />

para o mundo na falta da<br />

floresta amazônica?<br />

A pretendida distribuição<br />

de glebas do território amazônico<br />

pelo governo a grupos<br />

privados, embora de grande<br />

risco, face ao aspecto da soberania,<br />

poderá ser uma forma<br />

de se proceder a uma ocupação<br />

rápida e planejada das áreas<br />

livres e despovoadas. Nisso há<br />

que ter controle do IBAMA,<br />

com apoio das Forças Armadas,<br />

em uma região cobiçada internacionalmente,<br />

face a sua importância<br />

no equilíbrio climático<br />

mundial, e pelas riquezas<br />

ilimitadas nela contidas.<br />

Os bilhões de dólares pagos<br />

de juros, todos os anos, vão diretamente<br />

para os cofres das<br />

matrizes das Multinacionais


<strong>JANEIRO</strong> <strong>2008</strong><br />

<strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong> 13<br />

Notários e registradores, só com concurso público<br />

A Procuradoria Geral da<br />

República (PGR) opinou pela<br />

inconstitucionalidade dos<br />

artigos 20 e 21 da Lei 14.083/<br />

2007, do Estado de Santa<br />

Catarina, conforme defende o<br />

Conselho Federal da Ordem dos<br />

Advogados do Brasil (OAB).<br />

Ação Direta de Inconstitucionalidade<br />

(Adin) neste sentido<br />

foi ajuizada pelo presidente<br />

nacional da OAB, Cezar Britto,<br />

junto ao Supremo Tribunal<br />

Federal (STF) em 23 de outubro<br />

do ano passado. Os artigos da<br />

referida lei permitem que<br />

funcionários substitutos assumam<br />

no lugar dos titulares em<br />

cargos de notários e registradores<br />

em Santa Catarina,<br />

sem a realização de concurso<br />

público.<br />

no exterior. É um sangramento<br />

continuo de nossa economia,<br />

impedindo que se promova melhorias,<br />

progresso e o bem estar<br />

de nosso povo. Justo será que<br />

parte desses bilhões de dólares<br />

retorne em aplicação na preservação<br />

e no reflorestamento;<br />

transportes ferroviários e hidroviários;<br />

meio ambiente; pesquisas;<br />

saúde; educação; irrigação<br />

etc. Não pensamos em doação e<br />

sim em envolvimento e participação<br />

nessa iniciativa de reinvestir.<br />

Falando em perdas, não esqueçamos<br />

o nosso mercado de<br />

trabalho, que, constantemente,<br />

perde valores jovens, que vão<br />

buscar emprego no mercado<br />

internacional, face à falta de<br />

oportunidade no mercado brasileiro.<br />

Perdas também sentimos em<br />

nossa identidade cultural, em<br />

nossas tradições, que vão sendo<br />

deformadas, esquecidas, substituídas<br />

por influência de culturas<br />

alienígenas. O insigne Procurador<br />

Federal Dr. Rosemiro<br />

Na avaliação da OAB, tais<br />

artigos da lei estadual violam<br />

vários dispositivos constitucionais,<br />

sendo o principal<br />

deles o artigo 236 da Carta<br />

Magna, que estabelece, em seu<br />

parágrafo terceiro, que o ingresso<br />

nas atividades notarial e<br />

de registro depende de concurso<br />

público de provas e títulos, não<br />

se permitindo que qualquer<br />

serventia permaneça vaga, sem<br />

abertura de concurso de provimento<br />

ou remoção, por mais de<br />

seis meses.<br />

Os artigos da lei aprovada<br />

pela Assembléia Legislativa<br />

catarinense violam, também.<br />

Segundo a OAB, o princípio da<br />

igualdade – previsto no caput do<br />

artigo 5º da Constituição –, uma<br />

vez que todos os brasileiros têm<br />

Robinson S. Junior, em sua<br />

matéria sob o título Mosaico,<br />

publicada no Jornal da<br />

<strong>APAFERJ</strong> de outubro de 2007.<br />

faz referência, em seu texto sobre<br />

nossas perdas culturais, ao<br />

comentar “o “Halloween”, evento<br />

já adotado por muitos patrícios,<br />

influenciados pela cultura norteamericana,<br />

cuja penetração em<br />

nosso País é sobremodo inquietante,<br />

porquanto, esmaga os<br />

valores nacionais e, ipso facto,<br />

forma brasileiros de fachada,<br />

mais preocupados em falar inglês,<br />

mascar chicletes e cantar<br />

baladas country, usando vestuários<br />

típicos de nossos irmãos<br />

do norte, abusando dos ademanes<br />

que caracterizam os<br />

ianques”.<br />

A verdade é que nossos políticos<br />

e autoridades, somados à<br />

sociedade que nós todos representamos,<br />

têm compromissos<br />

e obrigações com a pátria e seu<br />

futuro. Se assim não for, e se nos<br />

mantivermos omissos em que<br />

condições entregaremos a nossa<br />

pátria às novas gerações?<br />

o direto de participar de concurso<br />

buscando o acesso a cargo<br />

ou função pública. “A lei em<br />

comento (14.083/07) permite o<br />

acesso à função pública aos<br />

substitutos das serventias sem<br />

que tenham que concorrer com o<br />

restante dos demais brasileiros,<br />

criando-se, com isso, uma odiosa<br />

desigualdade”, afirma o presidente<br />

nacional da OAB, Cezar<br />

Britto, que assina o texto da<br />

ação.<br />

A PGR não opinou pela inconstitucionalidade,<br />

no entanto,<br />

do artigo 19 da referida Lei, que<br />

também é questionado na Adin<br />

da OAB. O artigo 19 prevê que<br />

“os concursos públicos em andamento<br />

– para os cargos em<br />

questão –, cujos editais de abertura,<br />

estiverem em discordância<br />

Há cinco anos, entrava em<br />

vigor o novo Código Civil, que,<br />

mesmo evitando alterações<br />

radicais ou muito polêmicas,<br />

modificou bastante a vida dos<br />

brasileiros. O texto foi aprovado<br />

pelo Congresso – onde tramitava<br />

desde 1975 – em 2001, sancionado<br />

pelo presidente Fernando<br />

Henrique Cardoso em 10 de<br />

janeiro de 2002, entrando em<br />

vigor 365 dias depois. O Código<br />

anterior datava de 1916.<br />

As alterações introduzidas<br />

pela Constituição de 1988 revogaram<br />

muitas normas do Código<br />

de 1916, como as relativas à<br />

separação de casais e ao reconhecimento<br />

de paternidade. O Código<br />

de 2002 reduziu a maioridade<br />

de 21 para 18 anos de idade;<br />

fez com que pessoas físicas respondam,<br />

inclusive com a perda<br />

de bens, por ações cometidas à<br />

frente de pessoas jurídicas;<br />

regulamentou questões como a<br />

união estável, a guarda dos filhos<br />

com o disposto nesta lei e nos<br />

demais dispositivos legais, referentes<br />

à matéria, estão suspensos<br />

até sua plena adaptação<br />

ao ordenamento legal sob pena de<br />

nulidade”. Na Adin, a OAB pede<br />

que os três artigos, de números<br />

19, 20 e 21 da Lei 14.083/07,<br />

tenham sua inconstitucionalidade<br />

proferida.<br />

Ao longo da tramitação da<br />

Adin, o relator da matéria no<br />

STF, ministro Eros Grau,<br />

determinou que fossem ouvidos<br />

o governador de Santa Catarina,<br />

Luiz Henrique da Silveira<br />

(PMDB-SC), a Assembléia Legislativa<br />

do Estado e a Advocacia-Geral<br />

da União. Todos já<br />

apresentaram suas manifestações.<br />

A Adin encontra-se,<br />

agora, conclusa ao relator.<br />

Código Civil faz cinco<br />

anos em vigor<br />

e a inseminação artificial; criou<br />

a figura do comportamento antisocial,<br />

prevendo muita para<br />

quem cria problemas onde mora,<br />

e permitiu ao marido adotar, no<br />

casamento, o nome da mulher.<br />

O Código se refere à pessoa,<br />

em vez de ao homem; proibiu a<br />

comercialização de órgãos<br />

humanos; permitiu que jovens<br />

sejam emancipados aos 16 anos;<br />

acabou como direito do homem<br />

de mover ação para anular o<br />

casamento se descobrir que a<br />

mulher não é virgem; determinou<br />

a perda de poder sobre os<br />

filhos de pai e mãe que os<br />

castigar sem moderação;<br />

permitiu que o casal mude o<br />

regime de bens durante o<br />

casamento; regulamentou o fim<br />

da distinção entre filhos<br />

“legítimos” e “ilegítimos”, que já<br />

fora extinta pela Constituição de<br />

1988; e reduziu o prazo de<br />

usucapião de 20 para 15 ou 10<br />

anos, entre outras alterações.


14 <strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong><br />

<strong>JANEIRO</strong> <strong>2008</strong><br />

O Conselho Federal da Ordem<br />

dos Advogados do Brasil (OAB)<br />

ingressará com ação direta de<br />

inconstitucionalidade (Adin) no<br />

Supremo Tribunal Federal<br />

(STF), para contestar a Lei<br />

Complementar nº 105, que deu<br />

origem à Instrução Normativa nº<br />

802, da Receita Federal, que<br />

obriga as instituições financeiras<br />

a apresentar informações sobre<br />

as contas de pessoas físicas e<br />

jurídicas que movimentam,<br />

respectivamente, acima R$ 5 mil<br />

e R$ 10 mil por semestre.<br />

A decisão de entrar na Justiça<br />

foi tomada durante reunião da<br />

Comissão Especial de Direito<br />

Tributário, realizada em Brasília.<br />

De acordo com a entidade,<br />

apenas a quebra do sigilo fiscal,<br />

nos casos em que há ordem<br />

judicial, é possível, uma vez que<br />

esse é um instrumento previsto<br />

pela Constituição Federal.<br />

Os integrantes da Comissão<br />

avaliaram que a ação não era<br />

Em 21 de novembro foi<br />

firmado acordo entre as<br />

operadoras de planos de<br />

saúde, representantes do<br />

setor e a Agência Nacional de<br />

Saúde (ANS), no sentido de, a<br />

partir do primeiro semestre<br />

de <strong>2008</strong>, os beneficiários de<br />

planos de saúde terem direito<br />

a realizar procedimentos de<br />

laqueadura de trompas,<br />

vasectomia e colocação de<br />

DIU.<br />

As inclusões nos novos<br />

procedimentos de planejamento<br />

familiar valem apenas<br />

para os “novos planos”, ou<br />

seja, os contratados a partir de<br />

janeiro de 1999, após a<br />

regulamentação do setor.<br />

Ainda assim, os planos ambulatoriais<br />

não cobrirão a<br />

laqueadura e a vasectomia e os<br />

planos hospitalares não<br />

OAB x Receita Federal<br />

cabível contra a instrução<br />

normativa, mas somente contra<br />

a lei que deu origem a ela. “A<br />

instrução tem um vício de origem<br />

que é a Lei Complementar 105,<br />

que é inconstitucional ao quebrar<br />

o sigilo. Por isso, vamos propor a<br />

adequação da instrução e da lei<br />

à Constituição. A lei é de 2001 e<br />

existem no Supremo algumas<br />

ações questionando sua constitucionalidade.<br />

Vamos ingressar<br />

com mais uma para reforçar o<br />

argumento de que aqueles<br />

fundamentos usados pela lei e<br />

pela instrução normativa são<br />

totalmente inconstitucionais”,<br />

afirmou o presidente da OAB<br />

nacional, Cezar Britto.<br />

De acordo com o advogado, a<br />

medida da entidade que atacará<br />

a inconstitucionalidade da<br />

quebra do sigilo bancário em<br />

nada interferirá nos mecanismos<br />

governamentais de combate à<br />

sonegação – motivo pelo qual a<br />

instrução normativa teria sido<br />

editada. “O aparato legal que<br />

regulamenta o Conselho de Controle<br />

de Atividades Financeiras<br />

(Coaf) e outros instrumentos de<br />

fiscalização da Receita não serão<br />

questionados e continuam funcionando<br />

legalmente”, afirmou<br />

Cezar Britto.<br />

A Confederação Nacional das<br />

Profissões Liberais (CNPL)<br />

entrou no STF com Adin para<br />

barrar o acesso da Receita às<br />

contas de pessoas físicas e<br />

jurídicas. A presidente da corte,<br />

ministra Ellen Gracie,<br />

estabeleceu para o julgamento<br />

dessa ação o mesmo rito definido<br />

para outras três que contestam<br />

o pacote do governo para<br />

compensar o fim da Contribuição<br />

Provisória sobre Movimentação<br />

Financeira (CPMF). Com isso,<br />

em vez de examinar<br />

imediatamente o pedido de<br />

liminar contido na ação da<br />

CNPL, a ministra deixa para o<br />

plenário o julgamento do mérito.<br />

Planos de saúde e novas coberturas<br />

cobrirão a colocação do DIU. Só<br />

poderão passar pelas cirurgias<br />

de laqueadura ou vasectomia<br />

homens ou mulheres com mais<br />

de 25 anos e que tenham dois<br />

filhos vivos.<br />

O acordo firmado é resultado<br />

de discussões iniciadas em 2007,<br />

visando à inclusão de procedimentos<br />

de cunho preventivo<br />

e a criação de uma política de<br />

longa prazo de planejamento<br />

familiar.<br />

A inclusão desses procedimentos<br />

nos planos de saúde<br />

apresenta pontos positivos,<br />

principalmente no que consiste<br />

ao aumento da prática da<br />

medicina de planejamento.<br />

Porém, fica a questão: qual o<br />

impacto financeiro desse acordo,<br />

seja para os segurados, seja para<br />

a própria operadora?<br />

Em algumas matérias vin-<br />

culadas pela imprensa logo após<br />

o fechamento do acordo, o diretor-presidente<br />

da ANS, Fausto<br />

Pereira dos Santos, afirmou que<br />

as operadoras não estariam<br />

autorizadas a fazer reajustes nas<br />

tarifas em função da inclusão<br />

desses procedimentos. Afirmou<br />

que a resolução que será<br />

publicada pela Agência para<br />

validar a inclusão não virá<br />

acompanhada de reajustes.<br />

De qualquer forma, no<br />

momento do reajuste anual<br />

previsto pelo Ministério da<br />

Saúde, as operadoras poderão<br />

pleitear o aumento da tarifa<br />

mediante a comprovação do<br />

aumento da procura pelos<br />

beneficiários para a realização<br />

desses procedimentos.<br />

Sem dúvida, a inclusão da<br />

cobertura nos planos de saúde<br />

dos procedimentos de<br />

A CNPL pede a suspensão<br />

imediata da Instrução Normativa<br />

nº 802. A obrigatoriedade do<br />

repasse de informações<br />

bancárias serviria para substituir<br />

o efeito fiscalizatório da CPMF,<br />

extinta no final do ano passado.<br />

De acordo com o rito<br />

processual definido pela<br />

ministra, o presidente Luiz<br />

Inácio Lula da Silva terá dez dias<br />

para explicar a instrução<br />

normativa. Em seguida, a<br />

Advocacia-Geral da União (AGU)<br />

terá cinco dias e, por fim, a<br />

Procuradoria-Geral da<br />

República terá outros cinco para<br />

dar parecer sobre o assunto.<br />

Esse rito permite um<br />

julgamento rápido da ação.<br />

Assim que as informações forem<br />

prestadas pela Presidência da<br />

República, pela AGU e pelo<br />

Ministério Público, a ação pode<br />

imediatamente ser incluída na<br />

pauta de julgamentos do plenário<br />

do Supremo Tribunal Federal.<br />

laqueadura das trompas,<br />

vasectomia e colocação do DIU<br />

impactará financeiramente o<br />

setor e influirá nos preços dos<br />

planos. Ainda assim, a prática<br />

da medicina de planejamento<br />

poderá suavizar o alto custo<br />

financeiro das operadoras com<br />

outros procedimentos como,<br />

por exemplo, o tratamento de<br />

pacientes que se submetem a<br />

abortos clandestinos.<br />

Apesar da cobertura desses<br />

procedimentos também atender<br />

às necessidades dos<br />

segurados com relação ao<br />

planejamento familiar, a<br />

pessoa deve estar corta da<br />

decisão a ser tomada, deve<br />

conversar com o médico – que<br />

deverá orientá-lo da melhor<br />

forma possível – e com o<br />

parceiro para, então, escolher<br />

o método definitivo.


<strong>JANEIRO</strong> <strong>2008</strong><br />

D I R E T O R I A<br />

PRESIDENTE<br />

José Marcio Araujo de Alemany<br />

VICE-PRESIDENTE<br />

Rosemiro Robinson Silva Junior<br />

DIRETOR ADMINISTRATIVO<br />

Miguel Carlos Melgaço Paschoal<br />

DIRETOR ADMINISTRATIVO<br />

ADJUNTO<br />

Maria Auxiliadora Calixto<br />

DIRETOR FINANCEIRO<br />

Fernando Ferreira de Mello<br />

DIRETOR FINANCEIRO<br />

ADJUNTO<br />

Dudley de Barros Barreto Filho<br />

DIRETOR JURÍDICO<br />

Hélio Arruda<br />

DIRETOR CULTURAL<br />

Carlos Alberto Mambrini<br />

DIRETOR DE DIVULGAÇÃO<br />

Antonio Carlos Calmon N. da<br />

Gama<br />

DIRETOR DE PATRIMÔNIO<br />

Celina de Souza Lira<br />

DIRETOR SOCIAL<br />

Gracemil Antonio dos Santos<br />

C O N S E L H O<br />

DELIBERATIVO<br />

1. Francisco Pedalino Costa<br />

2. Luiz Carlos de Araujo<br />

3. Allam Cherém Soares<br />

4. Edson de Paula e Silva<br />

5. Luiz Carlos de Sá Peixoto<br />

A P A F E R J<br />

Rua Álvaro Alvim, 21/2º andar CEP: 20031-010<br />

Centro - Rio de Janeiro - Sede Própria<br />

e-mail: diretoria@apaferj.org.br<br />

portal: www.apaferj.org.br<br />

Tel/Fax: (21)2532-0747 / 2240-2420 / 2524-6729<br />

Uchôa<br />

6. Maria de Lourdes Caldeira<br />

7. Maria Lucia dos Santos e<br />

Souza<br />

8. Ney Vianna Fernandes<br />

Machado<br />

9. Nina Maria Hauer<br />

10. Pedro Paulo Pereira dos<br />

Anjos<br />

11. Rosa Virginia Christofaro de<br />

Carvalho<br />

12. Sylvio Mauricio Fernandes<br />

13. Sylvio Tavares Ferreira<br />

14. Tomaz José de Souza<br />

15. Wagner Cavalcanti de<br />

Albuquerque<br />

SUPLENTES<br />

1. José Pires de Sá<br />

2. Marilia Ruas<br />

3. Ivone Sá Chaves<br />

4. Rosa Maria Rodrigues Motta<br />

5. Fernando Carneiro<br />

CONSELHO FISCAL<br />

1. José Carlos Damas<br />

2. José Salvador Iório<br />

3. Waldyr Tavares Ferreira<br />

SUPLENTES<br />

1. José Rubens Rayol Lopes<br />

2. Eunice Rubim de Moura<br />

3. Maria Conceição Ferreira de<br />

Medeiros<br />

Jornal da <strong>APAFERJ</strong><br />

Editor Responsável: Milton Pinheiro - Reg. Prof. 5485<br />

Corpo Editorial: Hugo Fernandes, Rosemiro Robinson Silva Junior,<br />

Fernando Ferreira de Mello, Carlos Alberto Mambrini, Miguel Carlos<br />

Paschoal, Antonio Calmon da Gama<br />

Supervisão Geral: José Márcio Araújo de Alemany<br />

Supervisão Gráfica: Carlos Alberto Pereira de Araújo<br />

Reg. Prof.: 16.783<br />

Editoração e Arte: Jane Fonseca - jane_fonseca@terra.com.br<br />

Impressão: Tipológica<br />

Tiragem: 2.500 exemplares<br />

Distribuição mensal gratuita.<br />

Os artigos assinados<br />

são de exclusiva responsabilidade dos autores<br />

As matérias contidas neste jornal poderão ser publicadas,<br />

desde que citadas as fontes.<br />

<strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong> 15<br />

ANIVERSARIANTES<br />

02 ANA MARIA FAÇANHA<br />

GASPAR - EMBRATUR<br />

02 NELSON HAMILTON DO<br />

CARMO - INSS<br />

02 PAULO SÉRGIO BRUNO - AGU<br />

04 JOSÉ CARLOS DE SABOIA<br />

B.DE MELLO - M. TRANSP<br />

05 ALEXANDRINA BEATRIZ<br />

TÁVORA GIL - M. FAZ<br />

05 LETICE SANTOS DE SÁ E<br />

BENEVIDES - AGU<br />

05 SANDRA SAMPAIO SOFIA -<br />

AGU<br />

06 CARLOS CARDOSO DE O. P.<br />

DO RIO - M. AGRIC.<br />

06 JOSÉ MARIA BASÍLIO <strong>DA</strong><br />

MOTTA - UFRJ<br />

06 LUIZ CARLOS ROCHA - AGU<br />

06 NEWTON JANOTE FILHO -<br />

FIOCRUZ<br />

06 SOLANGE MARIA BEZERRA<br />

FERRANTE - AGU<br />

06 VICTOR GEAMMAL - INCRA<br />

07 ROSA MARIA RODRIGUES<br />

MOTTA - AGU<br />

08 CAETANO MARI - INSS<br />

09 ELVIRA CONSTANÇA<br />

DUARTE LEITE - SUSEP<br />

09 LÍBIA BESSA TEIXEIRA - INSS<br />

09 WAGNER C. DE<br />

ALBUQUERQUE - M. SAÚDE<br />

10 PEDRO VALENTIM DE<br />

CARVALHO - INSS<br />

10 SYLVIO MAURÍCIO<br />

FERNANDES - MOG<br />

11 JANAYDE GRICE FEYDIT<br />

ELIAS - AGU<br />

11 LUCIANA EYER MESQUITA<br />

DE BARROS - AGU<br />

12 JOSÉ LUIZ DE ANDRADE -<br />

INSS<br />

12 NATALINO FERREIRA DE<br />

ABREU - M.TRANSP<br />

13 MARIA ELI CARDOSO LIMA -<br />

M. SAÚDE<br />

13 NORMA VACHIAS - IBGE<br />

13 PAULO ROBERTO N. <strong>DA</strong><br />

SILVEIRA - CNEN<br />

13 WALDIR DE OLIVEIRA -<br />

IBAMA<br />

15 CARLOS AUGUSTO M.<br />

ESTEVES - UFRJ<br />

15 MARIA ALICE ALONSO<br />

FERREIRA - M. SAÚDE<br />

16 JOSÉ CARLOS <strong>DA</strong> SILVA<br />

<strong>DA</strong>MAS - INPI<br />

17 ALINE RODRIGUES SANTOS<br />

- INSS<br />

17 JOSÉ SALVADOR IORIO -<br />

MPAS<br />

fevereiro<br />

17 LUIZ MONTEIRO G. <strong>DA</strong> ROCHA<br />

- CNEN<br />

17 RUTH SOUZA SANTOS - INSS<br />

18 ED<strong>DA</strong> DE GREGÓRIO COSTA<br />

- INCRA<br />

18 NEYDE DE CARVALHO<br />

CARDOSO - INSS<br />

20 CLEBER PINHEIRO - INSS<br />

20 IZA GESZIKTER VENTURA -<br />

INCRA<br />

21 LIVIA SANTOS MACHADO -<br />

INSS<br />

21 ROGERIA VIVACQUA R.<br />

MEIRELLES - INPI<br />

22 MARÍLIA MACHADO RUAS -<br />

MPAS<br />

22 VICENTE DOS SANTOS<br />

ARAUJO - UFRJ<br />

23 ANNELLI JOSÉ DO<br />

NASCIMENTO - INSS<br />

23 DULCINÉA GOMES B.<br />

PALMEIRA - EMBRATUR<br />

23 JAIR CARVANO - INSS<br />

23 JOSÉ MARIA SOARES LAMAS<br />

- CNEN<br />

23 JURANDIR DE SÁ PALMEIRA -<br />

INSS<br />

23 OSWALNIR FERNANDES - M.<br />

SAÚDE<br />

24 ANTÔNIO ARAÚJO - M.<br />

SAÚDE<br />

24 GRACEMIL ANTONIO DOS<br />

SANTOS - INSS<br />

25 ARIOSTO ZEFERINO PINTO -<br />

UFRJ<br />

25 LUCIA RODRIGUES S.<br />

LOROSA - UFRJ<br />

26 SANDRA QUINTEIRO CORRÉA<br />

- AGU<br />

27 ANA LÚCIA LEMOS FRADERA<br />

- INPI<br />

27 EMÍLIA MARIA DE ARAÚJO<br />

MIRAN<strong>DA</strong> - UFRJ<br />

27 FERNANDO CAVALCANTI M.<br />

ABELHEIRA - INSS<br />

28 MAURO DIAS PEREIRA - AGU<br />

28 THEREZA DE JESUS SILVA -<br />

AGU<br />

No próximo dia 26 de<br />

fevereiro vamos<br />

fazer uma festa<br />

para comemorar o<br />

seu aniversário<br />

COMPAREÇA.<br />

Com a sua presença haverá<br />

mais alegria e confraternização.


16 <strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong><br />

<strong>JANEIRO</strong> <strong>2008</strong><br />

Rosemiro Robinson<br />

S. Junior<br />

Vice-Presidente<br />

Meus caros e fiéis leitores:<br />

enquanto uma multidão de brasileiros<br />

se esfalfava nos desfiles<br />

das escolas de samba e dos<br />

blocos, ao som da batucada<br />

contagiante, oferecendo um<br />

belíssimo espetáculo de luzes,<br />

cores, fantasias e lindas mulheres,<br />

transformando o Rio de<br />

Janeiro no efêmero reinado de<br />

Momo, aproveitei a extensa<br />

pausa nos meus afazeres para<br />

rever antigos textos (muitos<br />

publicados neste jornal), em que<br />

defendi o tratamento remuneratório<br />

isonômico dos Advogados<br />

Públicos Federais em<br />

relação aos integrantes do<br />

Ministério Público Federal.<br />

No intuito de conceder objetividade<br />

a este estudo, listarei,<br />

a seguir, pontos que se me<br />

afiguram relevantes:<br />

a) A Lei nº. 2.123/53, que criou a<br />

Carreira de Procurador Autárquico,<br />

estabeleceu para os seus<br />

integrantes a mesma remuneração<br />

paga aos membros do<br />

Ministério Público Federal, bem<br />

como as mesmas prerrogativas<br />

funcionais.<br />

b) A Lei nº. 4.439/64, complementada<br />

pela Lei nº. 4.531/64,<br />

fixou remunerações idênticas<br />

para Procuradores da República,<br />

Procuradores Autárquicos e<br />

Procuradores da Fazenda Nacional.<br />

c) O artigo 29 do Ato das Disposições<br />

Constitucionais Transitórias<br />

da Constituição Federal<br />

de 1988 outorgou aos membros<br />

do Ministério Público Federal o<br />

direito de optarem pelas Carreiras<br />

da Advocacia-Geral da<br />

União.<br />

d) O aludido direito de opção foi<br />

repetido, ipsis litteris, na<br />

PEÇO A PALAVRA<br />

Ubi eadem ratio ibi idem jus<br />

statuendum<br />

“Onde há a mesma razão, aí se<br />

deve estatuir o mesmo direito”.<br />

Em Busca da Isonomia Perdida<br />

Medida Provisória nº. 2048/2000,<br />

que criou a Carreira de Procurador<br />

Federal e restabeleceu<br />

as três Categorias anteriormente<br />

existentes.<br />

e) O artigo 131 da Constituição<br />

Federal, que criou a Advocacia-<br />

Geral da União, deslocou para<br />

esta o Contencioso, que antes era<br />

da competência do Ministério<br />

Público Federal.<br />

f) Conforme dispõe o Capítulo IV<br />

do Título IV da Constituição<br />

Federal, os membros do Ministério<br />

Público, os integrantes da<br />

Advocacia-Geral da União e os<br />

componentes da Defensoria Pública<br />

exercem Funções Essenciais<br />

à Justiça.<br />

g) O artigo 135 da Constituição<br />

Federal estabelece que os Advogados<br />

Públicos Federais e os<br />

Defensores Públicos da União<br />

serão remunerados por Subsídio,<br />

previsto no § 4º do artigo 39 da<br />

Carta Magna, com a redação<br />

dada pela Emenda Constitucional<br />

nº. 19/98.<br />

h) O inciso XI do artigo 37 da<br />

Constituição Federal fixa o<br />

mesmo teto remuneratório para<br />

o Ministério Público, Procuradores<br />

e Defensores Públicos.<br />

i) A implantação do Subsídio, em<br />

relação aos Advogados Públicos<br />

Federais, ocorreu mediante a<br />

edição da Medida Provisória nº.<br />

305/2006, transformada na Lei nº.<br />

11358/2006.<br />

j) É princípio universalmente<br />

consagrado que a Lei não contém<br />

palavras inúteis. Assim, o direito<br />

de opção assinalado nas letras c<br />

e d não teria sido concedido se<br />

os prováveis optantes viessem a<br />

receber remuneração inferior<br />

aquela que vinham percebendo,<br />

ou seja, a nova remuneração<br />

X=Y<br />

seria, no mínimo, idêntica àquela<br />

que vinha sendo paga aos<br />

prováveis optantes.<br />

k) A transferência do Contencioso<br />

do Ministério Público<br />

Federal, ex vi do artigo 131 da<br />

Constituição Federal (v. letra e),<br />

para a Advocacia-Geral da<br />

União, além de pôr um fim a<br />

injustificável dicotomia, aliviou<br />

a carga de trabalho do primeiro<br />

e, obviamente, veio a pesar nos<br />

ombros da segunda.<br />

No entanto, apesar dos ponderáveis<br />

aspectos constitucionais,<br />

infraconstitucionais, históricos e<br />

lógicos acima listados, persiste,<br />

até a presente data, injustificável<br />

inferioridade remuneratória dos<br />

Advogados Públicos Federais em<br />

relação aos membros do Ministério<br />

Público Federal, equivalendo<br />

a 54% a menos, consoante<br />

consta da Exposição de<br />

Motivos nº. 11/2006, endereçada<br />

pelo eminente ex-Advogado-<br />

Geral da União, Dr. Álvaro<br />

Augusto Ribeiro Costa ao<br />

Excelentíssimo Senhor Presidente<br />

da República, percentual<br />

que – ressalte-se – tende a<br />

crescer paroxisticamente, em<br />

face do tratamento governamental<br />

dispensado aos Advogados<br />

Públicos Federais.<br />

Nunca será demasiado repetir<br />

que a arrecadação obtida por<br />

esses Advogados em favor do<br />

Erário supera, extraordinariamente,<br />

o valor da verba<br />

orçamentária destinada a re-<br />

munerá-los, cabendo acentuar<br />

que a verba da sucumbência, que<br />

pertence ao Advogado que atuou<br />

no feito, (v. art. 23, da Lei nº.<br />

8.906/94) e cujo montante, in<br />

casu, é astronômico, jamais foi<br />

paga aos Advogados Públicos<br />

Federais, sendo, na sua totalidade,<br />

destinada aos cofres do<br />

Estado, verba essa que daria para<br />

pagar, com folga, os vencimentos<br />

e proventos desses Advogados.<br />

Como é notório, no momento,<br />

estamos enfrentando uma greve<br />

que desserve a ambas as partes,<br />

inobstante tratar-se de iniciativa<br />

válida e legal, nos termos da<br />

jurisprudência fixada pelo<br />

Egrégio Supremo Tribunal<br />

Federal, na expectativa de que o<br />

Governo Federal cumpra, sem<br />

mais delongas, o solene e expresso<br />

acordo que firmou, no<br />

princípio de novembro do ano<br />

passado, com as Entidades<br />

representativas dos Advogados<br />

Públicos Federais.<br />

Mais adiante, quando a atual<br />

situação for superada, entendo<br />

que a solução ideal (afinal,<br />

lutamos por idéias e ideais) seria<br />

a apresentação de Proposta de<br />

Emenda Constitucional concedendo<br />

isonomia remuneratória a<br />

todas as Carreiras que figuram<br />

no Capítulo IV do Título IV da<br />

Constituição Federal, o que, se<br />

aprovado, significaria mais um<br />

magnífico e marcante triunfo da<br />

perene trindade: LEI, DIREITO<br />

e JUSTIÇA!

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