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Maria - APAFERJ

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MARÇO 2005<br />

JORNAL DA <strong>APAFERJ</strong> 1


2 JORNAL DA <strong>APAFERJ</strong><br />

MARÇO 2005<br />

A A P P P A A F F E E R R J J<br />

J<br />

e-mail: diretoria@apaferj.org.br<br />

portal: www.apaferj.org.br<br />

Tel/Fax: (21)2532-0747/2240-2420<br />

2524-6729 - Sede Própria<br />

DIRETORIA<br />

PRESIDENTE - José Márcio Araújo de<br />

Alemany - (MPAS)<br />

VICE-PRESIDENTE - Rosemiro Robinson<br />

Silva Junior - (INSS)<br />

DIRETOR<br />

ADMINISTRATIVO - Miguel Carlos Melgaço<br />

Paschoal - (INMETRO)<br />

ADMINISTRATIVO ADJUNTO - <strong>Maria</strong><br />

Auxiliadora Calixto - (MPAS)<br />

FINANCEIRO - Fernando Ferreira de Mello<br />

(M.FAZ) FINANCEIRO ADJUNTO - Dudley de<br />

Barros Barreto Filho - (EMBRATUR)<br />

JURÍDICO - Gracemil Antônio dos Santos<br />

- INSS<br />

CULTURAL - Carlos Alberto Mambrini - (INSS)<br />

DIVULGAÇÃO - Antônio Carlos Calmon N.<br />

da Gama (CEFET)<br />

PATRIMÔNIO - Hélio Arruda - (INMETRO)<br />

ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA E GRÃO<br />

CHANCELER DA <strong>APAFERJ</strong> - Dr. Hugo<br />

Fernandes (M. Faz.)<br />

SOCIAL - Celina de Souza Lira (INCRA)<br />

C O N S E L H O D E L I B E R A T I V O<br />

1 - Francisco Pedalino Costa - (M.Faz) -<br />

Presidente<br />

2 - Luiz Carlos de Araújo (DPF) - Vice-<br />

Presidente<br />

3 - Allam Cherém Soares - (M.Faz)<br />

4 - Edson de Paula e Silva (INCRA)<br />

5 - Luiz Carlos de Sá Peixoto Uchôa -<br />

(M.Saúde)<br />

6 - <strong>Maria</strong> de Lourdes Caldeira - (INSS)<br />

7 - <strong>Maria</strong> Lucia dos Santos de Souza -<br />

(UFRJ)<br />

8 - Ney Vianna Fernandes Machado -<br />

(INSS)<br />

9 - Nina <strong>Maria</strong> Hauer - (UNIRIO)<br />

10 - Pedro Paulo Pereira dos Anjos - (INSS)<br />

11 - Rosa Virginia Christofaro de<br />

Carvalho - (UFRJ)<br />

12 - Sylvio Mauricio Fernandes - (MOG)<br />

13 - Sylvio Tavares Ferreira - (MPAS)<br />

14 - Tomaz José de Souza - (IBGE)<br />

15 - Wagner Cavalcanti de Albuquerque<br />

- (M.Saúde)<br />

SUPLENTES<br />

1 - José Pires de Sá - (DNER)<br />

2 - Marilia Ruas - (MPAS)<br />

3 - Ivone Sá Ghaves - (INSS)<br />

4 - Rosa <strong>Maria</strong> Rodrigues Motta - (INPI)<br />

C O N S E L H O F I S C A L<br />

1 - José Carlos Damas - (INPI) - Presidente<br />

2 - José Salvador Iório - (MPAS)<br />

3 - Waldyr Tavares Ferreira - (MPAS)<br />

SUPLENTES<br />

1 - José Rubens Rayol Lopes - (UFRJ)<br />

2 - Eunice Rubim de Moura - (IBAMA)<br />

3 - <strong>Maria</strong> Conceição Ferreira de<br />

Medeiros - (INSS)<br />

Jornal da <strong>APAFERJ</strong><br />

Editor Responsável: Milton Pinheiro -<br />

Reg. Prof. 5485<br />

Corpo Editorial: Hugo Fernandes, Rosemiro<br />

Robinson Silva Junior, Fernando Ferreira de Mello,<br />

Carlos Alberto Mambrini, Miguel Carlos Paschoal,<br />

Antonio Calmon da Gama<br />

Supervisão Geral: José Márcio Araújo de Alemany<br />

Supervisão Gráfica: Carlos Alberto Pereira de<br />

Araújo Reg. Prof.: 16.783<br />

Editoração e Arte: Jane Fonseca - (21)2278-2175<br />

janepfonseca@terra.com.br<br />

Impressão: Jornal do Commercio<br />

Tiragem: 2.500 exemplares<br />

Distribuição mensal gratuita<br />

Os artigos assinados são de exclusiva<br />

responsabilidade dos autores<br />

MENSAGEM DO PRESIDENTE<br />

MÁRCIO<br />

ALEMANY*<br />

A primeiríssima é evitar-se a<br />

redução da GDAJ de 60% para<br />

41% neste mês de abril. Segue-se<br />

a cobrança do estabelecimento do<br />

subsídio em razão do Artº 135 da<br />

C.F.; no mesmo andamento lutase<br />

pela unidade das carreiras,<br />

quer remuneratória, nos acessos<br />

e demais vantagens advindas.<br />

Não assistiremos inertes às<br />

tentativas de divisão ou de<br />

separação de qualquer<br />

contingente ou grupo porque<br />

entende que também contribui<br />

para arrecadação ou fiscalização.<br />

Da mesma forma, não<br />

aceitaremos qualquer aceno para<br />

que se revitalize a “ascensão<br />

funcional”. Se já estamos<br />

elencados nas carreiras que fazem<br />

jus ao subsídio, tal proposta não é<br />

compatível com a honrosa<br />

conquista promovida pelo<br />

concurso público e nos afastaria<br />

daqueles que igualmente exercem<br />

as funções essenciais à justiça.<br />

Continuaremos, de forma<br />

permanente, na luta pelo<br />

fortalecimento da AGU e da PGF,<br />

não em ação simbólica, mas<br />

efetiva, com os nossos avisos e<br />

reclamos, a cada passo,<br />

proclamando junto a todas<br />

autoridades e ao povo em geral a<br />

ERRATA<br />

Na edição de fevereiro<br />

de 2005, pág. 8,<br />

deixamos de informar<br />

o nome do filho do Dr.<br />

Sylvio Maurício<br />

Fernandes. Assim,<br />

republicamos a foto<br />

em que estão o Dr.<br />

Sylvio Maurício<br />

F e r n a n d e s ,<br />

conselheiro da<br />

<strong>APAFERJ</strong>, com sua<br />

distinta esposa, Drª<br />

<strong>Maria</strong> Carmen Nunes<br />

Fernandes e seu filho<br />

Maurício Nunes<br />

Fernandes.<br />

Lutas & Reivindicações<br />

importância que têm junto com todos<br />

os Procuradores Federais e demais<br />

Advogados Públicos, na defesa dos<br />

interesses do Estado de Direito e da<br />

Democracia. Outra bandeira<br />

permanente é a defesa intransigente<br />

dos inativos, a efetivação e o total<br />

respeito à paridade constitucional.<br />

Nosso pleito para o recebimento<br />

integral da GDAJ já está sendo<br />

examinado pelo Poder Judiciário e<br />

temos confiança que a decisão nos<br />

será favorável, especialmente<br />

considerando o pronunciamento<br />

recente da 1ª Turma do STF e os<br />

demais julgados positivos. Neste<br />

episódio, temos tido o cuidado<br />

freqüente de cobrarmos de todas as<br />

autoridades contatadas a alteração/<br />

modificação da cultura<br />

implementada pelo antigo regime<br />

autoritário e pelo visto até hoje<br />

mantida de não se respeitar o texto<br />

constitucional, sob a estapafúrdia<br />

alegação de que o orçamento não<br />

comporta o atendimento aos<br />

inativos. Talvez seja uma das<br />

últimas nocividades que restaram<br />

do entulho ditatorial que precisa ser<br />

de vez enterrada. Os Advogados<br />

Públicos e os demais servidores<br />

públicos têm poucos alentos,<br />

considerando, inclusive, que a<br />

remuneração nunca foi condigna,<br />

se comparada com a que é<br />

percebida, nos mesmos parâmetros,<br />

que envolvem competência,<br />

escolaridade e responsabilidade<br />

do pessoal da iniciativa privada,<br />

e, é por demais sabido, que foram<br />

poucas as vezes que se<br />

igualaram. Dar paridade na<br />

inatividade foi consenso da Carta<br />

de 1988, ratificada pelas<br />

Emendas Constitucionais nº 19<br />

de 1998 e nº 41 de 2003. Nada<br />

mais justo e inteligente foi<br />

conceder a quem tanto se dedicou,<br />

com exclusividade, uma velhice,<br />

que, esperamos, seja mais<br />

tranqüila. Soma-se ainda o<br />

aspecto de interesse do próprio<br />

Estado, quando cuidou e ainda<br />

tem que cuidar de ter pessoal<br />

animado em seus quadros, para<br />

que sempre ocorra renovação<br />

motivada, comprometido com a<br />

mesma seriedade de trabalhar<br />

para a sociedade. Estamos<br />

caminhando a passos certos.<br />

Neste mês de abril assinaremos o<br />

convênio para empréstimo<br />

financeiro aos sócios da<br />

<strong>APAFERJ</strong>, com a COOPERJ –<br />

Cooperativa do Ministério Público<br />

do Estado do Rio de Janeiro. O<br />

levantamento para escolha de<br />

plano de saúde está sendo<br />

concluído para apresentarmos<br />

uma opção que nos atenda.<br />

Prosseguimos orgulhosos com a<br />

nossa <strong>APAFERJ</strong>.<br />

*Presidente


MARÇO 2005<br />

Milton Pinheiro*<br />

Com o objetivo e democratizar<br />

a estrutura de organização dos<br />

sindicatos e aumentar a<br />

representação dos empregados, a<br />

reforma sindical está na Câmara<br />

dos Deputados, onde pelo menos<br />

150 novas propostas de emendas<br />

retirada de dispositivos entrarão<br />

em discussão. O texto final é<br />

omisso, particularmente não trata<br />

da maior questão que envolve a<br />

classe trabalhadora do Brasil: os<br />

60 milhões que estão na<br />

informalidade, ou seja, não<br />

possuem carteira assinada e por<br />

isso estão descobertos pela<br />

seguridade social e fora dos limites<br />

do direito trabalhista, normalmente<br />

explorados por patrões<br />

inescrupulosos, que burlam a lei<br />

trabalhista.<br />

Acontece que esta relação, que<br />

já era difícil, tornou-se impossível,<br />

A <strong>APAFERJ</strong>, homenageando<br />

o Dia Internacional da<br />

Mulher, celebrado em 8 de<br />

março, encontrou, na mitologia<br />

greco-romana, os seguintes<br />

símbolos representativos do<br />

valor feminino:<br />

JUNO, a Deusa Tutelar do<br />

Casamento;<br />

TÊMIS, a Deusa da Justiça;<br />

MINERVA, a Deusa da<br />

Sabedoria;<br />

VÊNUS, a Deusa da Beleza;<br />

DIANA, a Deusa da Caça e<br />

CERES, a Deusa da Agricultura.<br />

Segundo René Ménard, no<br />

livro MITOLOGIA GRECO-<br />

ROMANA, opus-editora, 1987,<br />

são estas as características das<br />

Deusas acima relacionadas:<br />

JUNO é, antes de tudo, a deusa<br />

frente ao que a nova lei trabalhista<br />

em curso no Congresso vai<br />

estabelecer: regra de conduta para<br />

a relação de trabalho, limitando-se<br />

a este tipo de ação a conciliação<br />

prévia em tribunais arbitrais, mas<br />

ficam desprotegidos, já que a lei<br />

trabalhista, aquela que fixa os<br />

parâmetros de relação de trabalho<br />

dos empregados e da empresa, ou<br />

categoria profissional, está<br />

vinculada à classe que tem carteira<br />

assinada.<br />

Sem sindicato, porque a lei não<br />

tem previsão para tal, o informal<br />

continuará relegado ao abandono<br />

fiscal, ficando entre flanelinhas,<br />

apontadores de jogo do bicho,<br />

seguranças (bicos), inclusive intermediários<br />

e as atividades marginais,<br />

aquela não previstas nem no<br />

código de fiscalização das Delegacias<br />

Regionais do Trabalho. O<br />

pior está reservado para o governo<br />

e o bolso do contribuinte. As<br />

conseqüências são desastrosas,<br />

data venia da questão da saúde e<br />

JORNAL DA <strong>APAFERJ</strong> 3<br />

Reforma sindical isola informais<br />

da baixa renda familiar, já que a<br />

informalidade representa o dobro<br />

dos trabalhadores formais. Para<br />

todos a aprovação será fácil.<br />

A aprovação sindical compulsória<br />

será extinta, mas precisará<br />

de três anos, segundo sindicalistas,<br />

o texto no Congresso, para dar<br />

fôlego aos sindicatos para se<br />

reestruturarem, de acordo com a<br />

redação. Os contratos de trabalho<br />

serão mantidos por três anos e os<br />

dos empregadores, dois anos, com<br />

possibilidade de prorrogação por<br />

mais dois anos. Em síntese, é<br />

matéria a longo prazo, para ser<br />

resolvida em 2010. Não está bem<br />

claro para sociedade a questão dos<br />

acordos coletivos, até porque a<br />

pressão para negociar se prende à<br />

demanda, ou seja, a situação<br />

econômica do País. Sem emprego<br />

não adianta reivindicar aumento,<br />

o blá-blá-blá de sempre é pela<br />

manutenção do emprego.<br />

O fim da data-base abre um<br />

precedente que só as centrais<br />

Dia Internacional da Mulher<br />

tutelar do casamento, a protetora<br />

das uniões castas, o laço da família,<br />

assim como JÚPITER é o laço da<br />

cidade.<br />

TÊMIS, a Justiça personificada, é<br />

esposa de JÚPITER, e a balança é<br />

o seu atributo, significando a ordem<br />

regular da natureza, e é mãe das<br />

HORAS e das PARCAS.<br />

MINERVA, saída da cabeça de<br />

JÚPITER, dominava as artes da<br />

guerra, a arquitetura, a escultura<br />

e a tecelagem, tendo inventado as<br />

velas dos barcos, a ela se devendo a<br />

construção do famoso navio<br />

ARGOS.<br />

VÊNUS, dá leis ao céu, à terra,<br />

às ondas e a todas as criaturas<br />

vivas. “Foi ela que deu o germe das<br />

plantas e das árvores, foi ela que<br />

reuniu nos laços da sociedade os<br />

primeiros homens, espíritos<br />

ferozes e bárbaros, foi ela que<br />

ensinou cada ser a unir-se a uma<br />

companheira. Foi ela que nos<br />

proporcionou as inúmeras espécies<br />

de aves e a multiplicação dos<br />

rebanhos. O carneiro furioso luta,<br />

às chifradas, com o carneiro, mas<br />

teme ferir a ovelha. O touro, cujos<br />

longos mugidos faziam ecoar os<br />

vales e os bosques, abandona a<br />

ferocidade, quando vê a novilha.<br />

O mesmo poder sustenta tudo<br />

quanto vive sob os amplos mares<br />

e povoa as águas de peixes sem<br />

conta. Vênus foi a primeira a<br />

despojar os homens do aspecto<br />

feroz que lhes era peculiar. Dela<br />

foi que nos vieram o atavio e o<br />

cuidado do próprio corpo”.<br />

(OVÍDIO)<br />

DIANA, a irmã de APOLO,<br />

corresponde à lua, como este ao sol.<br />

DIANA CAÇADORA simboliza a<br />

mulher altiva, destemida e<br />

sindicais poderão definir, com isso<br />

a reforma valoriza o topo da<br />

pirâmide sindical, enfraquecendo<br />

os pequenos e médios sindicatos,<br />

que terão de se submeter às<br />

centrais – ponto ainda obscuro na<br />

reforma – o fim da unicidade<br />

sindical, concorrência para<br />

angariar maior número de<br />

associados, é salutar, mas não<br />

significa que o trabalhador<br />

dividido teria maior representatividade,<br />

até porque a cada<br />

cisão após a disputa eletiva no<br />

sindicato, o precedente permite a<br />

dissidência, com isso o fatiamento<br />

e esfacelamento da categoria na<br />

região.<br />

A Justiça do Trabalho ainda<br />

tem outros problemas a resolver,<br />

o que torna a sua reforma mais<br />

complicada do que o esperado. Os<br />

“patrões” externos estão acompanhando<br />

e têm “força” para<br />

defender os seus interesses.<br />

*Procurador Federal<br />

trabalhadora e, conforme<br />

CATULO, é a soberana das<br />

montanhas, dos bosques e dos<br />

rios.<br />

CERES é a Terra personificada,<br />

considerada na sua<br />

fecundidade e, às vezes, assemelha-se<br />

ao próprio trigo,<br />

como BACO ao vinho. “CERES<br />

foi a primeira a lavrar a terra<br />

com o arado; a ela é que se deve<br />

a produção dos frutos, do trigo<br />

e de tudo quanto serve de<br />

nutrição dos homens. Deu-lhes<br />

leis e todos os bens que<br />

possuímos são presentes dessa<br />

deusa”. (OVÍDIO)<br />

Nossas sinceras e efusivas<br />

congratulações às mulheres,<br />

especialmente as nossas colegas<br />

associadas, que ornamentam,<br />

fortalecem e valorizam a Casa<br />

do Procurador Federal.


4 JORNAL DA <strong>APAFERJ</strong><br />

MARÇO 2005<br />

Ney Machado*<br />

As regras de direito são eficazes<br />

em grau variado e, por via de<br />

conseqüência, seus efeitos perante<br />

a sociedade apresentam escalas de<br />

aspectos diferentes.<br />

Na realidade existe uma<br />

diferença a considerar entre o que<br />

seja eficácia da norma legal e seu<br />

efeito na ordem social.<br />

A eficácia da norma é, sem<br />

dúvida, um dos aspectos a ser<br />

observado no sentido de<br />

estabelecer o seu resultado no<br />

tecido social.<br />

Infere-se, pois que a eficácia é<br />

A eficácia das normas jurídicas e<br />

seus efeitos na sociedade<br />

algo diverso do efeito produzido<br />

pela norma, ou melhor, é uma<br />

qualidade do tal efeito. É assim,<br />

algo que tipifica e confere certa<br />

adequação finalística.<br />

Observa-se que há leis dos<br />

quais o resultado ou um dos efeitos<br />

é de ineficácia total ou parcial.<br />

A energia da sociedade, face aos<br />

fatos em surgimento, merece séria<br />

reflexão com relação à ordem<br />

jurídica, em razão dos objetivos a<br />

serem alcançados por ela.<br />

Tal comportamento de<br />

influência na eficácia das normas<br />

tem sido objeto de estudos da<br />

sociologia.<br />

A norma jurídica, portanto, é<br />

um resultado da realidade social,<br />

pois emana da sociedade por seus<br />

instrumentos e instituições<br />

destinados a formular o Direito,<br />

refletindo o que a sociedade tem<br />

como objetivo, bem como suas<br />

crenças e valorações.<br />

Friedmann em sua obra<br />

analisou de forma genérica as<br />

mudanças sociais como fator de<br />

mudanças no Direito, lembrando<br />

que os estímulos sociais operam a<br />

modificação da ordem jurídica.<br />

Assim, a força moral da sociedade<br />

é elemento essencial de<br />

transformação não só das normas<br />

jurídicas como de sua aplicabilidade<br />

no confronto dos interesses.<br />

Onde Estão Nossas Ferrovias?<br />

A ordem jurídica é declarada,<br />

mantida, assegurada e modificada<br />

pelos impulsos da sociedade na<br />

composição do próprio Estado e seus<br />

poderes.<br />

O poeta Paulo Mendes Campos<br />

enfatiza:<br />

“que a força da sociedade e por<br />

via de conseqüência do estado<br />

está na eficácia das normas<br />

jurídicas e de seus efeitos, isto é<br />

na repartição entre os filhos da<br />

terra”.<br />

*Procurador Federal<br />

Professor da UFF<br />

Membro do IAB<br />

José Salvador Iorio* em que se encontra. Se fossem os Poderíamos dizer que, face à do Rio de Janeiro, e que sua<br />

estudos feitos com mais cuidados, desmobilização e à extinção das produção era escoada pelo trem,<br />

Por diversas vezes tive jamais se teria permitido que “a linhas e da malha ferroviária, seria levada aos municípios vizinhos<br />

oportunidade de sugerir estudos malha ferroviária brasileira” fosse impraticável refazê-la, para serem vendidas. Desativada<br />

para que as Ferrovias, que sucateada, esquecida e extinta, em principalmente, em termos de custo. a Ferrovia, eles tiveram que<br />

cortavam nosso território, fossem prol de um sistema “Rodoviário”, Isso em realidade poderá facilmente vender suas terras e procurar<br />

reativadas. Observei que causador de poluição, de inúmeros ser solucionado, através de uma outros meios de subsistência, o<br />

algumas pessoas me olhavam malefícios ao meio<br />

concorrência que à época não foi fácil, e muitos<br />

como se eu estivesse falando em ambiente, de<br />

internacional para sucumbiram.<br />

uma carroça de tração animal, manutenção<br />

construção ou Face ao exposto e ao que a<br />

superada e coisa do passado. caríssima, de custo<br />

reconstrução de imprensa em geral está<br />

Quando nos idos de 1950 e incalculável e<br />

nossa malha noticiando, há que se pensar<br />

1960, os governantes fizeram a motivador do<br />

ferroviária, sem urgentemente na reconstrução<br />

opção do transporte brasileiro encarecimento dos<br />

praticamente de nossa malha ferroviária, se,<br />

pelas Rodovias, o fizeram sem produtos que por ele<br />

qualquer ônus, uma em realidade, desejarmos<br />

prever o futuro e a fatal falência são escoados.<br />

vez que seriam permitir o escoamento de nossos<br />

de nossos transportes de Precisamos em<br />

convidadas empresas produtos e de nossas riquezas, de<br />

passageiros e de cargas, pois o nossos estudos ter<br />

para a construção, forma a não ter as perdas, como<br />

Brasil cresceria, e seria um dos uma visão real do<br />

dando-se a elas o hoje se comenta. Se evitadas<br />

maiores produtores agrícolas futuro, pois, à época,<br />

direito de explorar essas perdas, poderiam ser<br />

mundial. Já nessa época se já se falava que o custo operacional essas linhas. Sendo o Brasil um país aproveitadas para diminuir a<br />

falava no Brasil “o celeiro do do transporte rodoviário se tornaria afeito ao turismo, dispondo de fome da parte carente da<br />

mundo”, e como tal deveria se quase inviável ou causador de ônus muitos lugares de inegável valor sociedade.<br />

preparar e planejar suas ações e pesados, face ao seu custo turístico, poderiam até serem Acredito que estas sugestões<br />

opções, para que à medida que operacional. Se assim não fosse, a criadas linhas de turismo.<br />

merecem atenção de nossas<br />

crescesse não encontrasse os Europa, EEUU e países do Oriente O mais importante disso tudo é autoridades, e que, se realmente<br />

entraves que hoje está não teriam modernizado suas o fato de as ferrovias permitirem desejarem estruturar a salvação<br />

vivenciando.<br />

“Ferrovias”, onde correm, nos dias que cheguemos aos mais longínquos do transporte em nosso território,<br />

Bastou, a exemplo, cair uma de hoje, trens levando pessoas e lugares, para dalí escoar a há que se partir para a imediata<br />

ponte, para que o eixo rodoviário cargas em quantidade e a preço produção, o que, pelo transporte reconstrução de nossa malha<br />

SUL/SUDESTE, o maior baixo, e em curto espaço de tempo, rodoviário, e quase impraticável. ferroviária, pois é só querer, que<br />

escoador de mercadorias, que com pois, são velozes, haja vista o trem- Desejo lembrar a década de 60, em isso acontecerá.<br />

o mercosul teve um crescimento bala, assim denominado, face à que familiares meus tinham<br />

sem precedentes, ficasse no caos velocidade com que se desloca. pequenas glebas ou sítios, no Estado<br />

*Procurador Federal


MARÇO 2005<br />

Allan Soares*<br />

=I=<br />

O Pai representa a autoridade,<br />

o poder limitador que dificulta a<br />

emancipação. Ele é a fonte das<br />

instituições e quem formula a<br />

legislação. É o representante da<br />

consciência em face dos impulsos<br />

instintivos. A tradição religiosa<br />

cristã o distingue como o Pai Todo<br />

Poderoso.<br />

Sobre a mulher e o homem,<br />

Santo Agostinho dizia que os<br />

primeiros habitantes do Paraíso<br />

tinham um conhecimento<br />

experimental de Deus, que lhes fala<br />

e a ambos se mostra. Viviam<br />

despreocupados e felizes na<br />

contemplação, até que consumaram<br />

o pecado.<br />

A mulher, na narrativa do<br />

Gênesis, foi tirada de uma costela<br />

de Adão, quando este dormia e disso<br />

resultou a crença de que ela deveria<br />

ser subordinada ao homem.<br />

Para estudiosos da Igreja, Eva<br />

– a mulher – geralmente significa<br />

o desejo, a carne, ao passo que Adão<br />

– o homem – é o espírito, a força e o<br />

dirigente da família.<br />

Mas por que devia ser<br />

subalterna ao homem aquela que,<br />

quase consensualmente, significa a<br />

sensibilidade, a dedicação humana,<br />

além da possibilidade de ser mãe e,<br />

portanto, aquela sem a qual não<br />

existiria ninguém na face da Terra?<br />

Tamanha é a importância<br />

feminina que, numa análise<br />

simbólica, a mãe (mère) se liga a<br />

mar (mer), já que ambos são fontes<br />

da vida.<br />

Na mitologia, todas as grandes<br />

Deusas eram férteis: Leda, Reia,<br />

Metis, Hera, Gaia, Isis, Kali etc.<br />

Hoje, quando se quer falar da<br />

pátria de origem, diz-se mãe-pátria,<br />

com relação à Igreja, mãe da<br />

Notas<br />

Cristandade, quando se refere à<br />

sacerdotisa dos cultos afros, mãede-santo.<br />

Nesse 8 de março de 2005,<br />

enalteço as mães como homenagem<br />

às mulheres, sem as quais não<br />

haveria vida. E, é forçoso concluir,<br />

sem elas, para que viver?<br />

=II=<br />

Recentemente, forças patrióticas<br />

agitaram-se contra os que,<br />

possivelmente, teriam recrutado<br />

brasileiros para atuarem no<br />

Exército Americano em países<br />

estrangeiros.<br />

A mídia noticiou que ia ser<br />

aberto um rigoroso inquérito para<br />

averiguar a veracidade dos fatos,<br />

com a conseqüente punição dos<br />

responsáveis por tal recrutamento.<br />

Talvez, por ser a favor dos<br />

Estados Unidos, não se questionou<br />

o motivo pelo qual brasileiros<br />

poderiam ter aceito um perigoso<br />

trabalho no exterior e se o que iriam<br />

lá fazer tinha caráter criminoso.<br />

Soube, agora, que, na Itália, em<br />

processo análogo, a Juíza<br />

Clementina Forleo julgou<br />

improcedente processo criminal<br />

contra os que haviam convocado<br />

cidadãos residentes nesse país para<br />

uma guerra contra os Estados<br />

Unidos.<br />

A Julgadora entendeu que a<br />

acusação se justificaria se houvesse<br />

comprovação de que esses cidadãos<br />

tinham sido chamados para<br />

praticarem atentados com a<br />

finalidade de semear terror entre as<br />

populações civis, em nome de um<br />

credo religiosos ou político.<br />

Essa decisão decorreu da<br />

natural assimilação do devido<br />

processo legal por uma comunidade<br />

jurídica civilizada, onde a tomada<br />

de decisões não decorre de<br />

sectarismo político, nem de postura<br />

autoritária.<br />

*Procurador Federal<br />

“Enquanto “Enquanto as as p ppessoas<br />

p essoas inteligentes inteligentes cons conseguem cons eguem<br />

freqüentemente freqüentemente simplificar simplificar o o que que é é é complexo, complexo, um um tolo<br />

tolo<br />

tem tem mais mais tendência tendência a a complicar complicar aquilo aquilo que que é é simples simples.” simples .”<br />

JORNAL DA <strong>APAFERJ</strong> 5<br />

Programação do Curso<br />

de Informática para<br />

Procuradores Federais<br />

• Windows básico (trabalhar com o ambiente operacional<br />

Windows, identificando ícones, gerenciando arquivos, etc.)<br />

- duas horas;<br />

• Word básico (elaborar e formatar textos<br />

simples, imprimi-los e salvá-los) -<br />

três horas;<br />

• Internet Explores (navegar na<br />

Internet, efetuar pesquisas: decisões<br />

dos tribunais federais e estaduais,<br />

leitura de jornais nacionais e internacionais,<br />

bate-papos, etc.) - três<br />

horas;<br />

• Outlook Express (enviar e<br />

receber e-mail, criar um endereço,<br />

configurar o Outlook com seu endereço) duas horas.<br />

Disponibilidade dos instrutores:<br />

Alexandre - 4ª das 14 às 18h<br />

Fernando - 6ª das 14 às 18h<br />

Inscrições na Secretaria<br />

Editoras<br />

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Escritores<br />

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Novo escritor, com grande potencial e alta<br />

qualidade, aceita oferta para editar seis livros<br />

prontos e inéditos.<br />

ROMANCES:<br />

- O Frade de Pedra<br />

- Fronteira da Realidade<br />

- O Açude de Cima<br />

- Nazur o Cigano<br />

OUTROS:<br />

- Poesia Viva<br />

- Contos Selecionados<br />

O autor aceita proposta para escrever e ceder os<br />

direitos autorais para terceiros, de Romances,<br />

Contos, Poesia, adaptações de filmes. Temas de<br />

fácil tradução para outros idiomas<br />

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Contato direto com o autor no Rio de Janeiro<br />

Tel: 2577.2791 – (sigilo absoluto)


6 JORNAL DA <strong>APAFERJ</strong><br />

MARÇO 2005<br />

Antônio Augusto de Queiroz*<br />

O substitutivo da Câmara à<br />

Proposta de Emenda à<br />

Constituição nº 227/2004,<br />

conhecida como PEC Paralela da<br />

Previdência, após aprovação em<br />

dois turnos pelos deputados,<br />

retorna ao Senado, onde tramitará<br />

sob o nº 77/2003. A PEC paralela<br />

foi concebida pelo senador Paulo<br />

Paim (PT/RS), negociada pelo<br />

senador Tião Viana (PT/AC),<br />

relator da Reforma da Previdência<br />

no Senado, e apresentada pela<br />

então líder do PT no Senado,<br />

senadora Ideli Salvatti (SC), para<br />

amenizar os efeitos perversos da<br />

Reforma da Previdência sobre o<br />

funcionalismo. O Senado, que<br />

impôs como condição para votação<br />

da Reforma da Previdência a<br />

aprovação de uma PEC Paralela<br />

com regras de transição menos<br />

draconianas para os atuais<br />

servidores, deve votar a matéria<br />

rapidamente, no máximo em dois<br />

meses.<br />

A PEC Paralela, em relação à<br />

Reforma da Previdência (E.C. 41),<br />

traz modificações importantes<br />

para os atuais servidores,<br />

especialmente no que diz respeito:<br />

i) à integralidade, ii) à paridade,<br />

iii) à transição, iv) ao subteto, v)<br />

à contribuição de inativo, vi) à<br />

aposentadoria especial, vii) à<br />

contribuição da empresa para o<br />

INSS, e viii) à inclusão<br />

previdenciária.<br />

Integralidade – Garante<br />

aposentadoria integral e paridade<br />

plena ao servidor que, tendo<br />

ingressado no serviço público até<br />

31/12/2003, preencher os<br />

requisitos da Emenda<br />

Constitucional 41 (35 ou 30 anos<br />

de contribuição, se homem ou<br />

mulher, 60 ou 55 de idade, 20 anos<br />

de serviço público, sendo dez na<br />

carreira e cinco no cargo). Revoga<br />

o § único do art. 6º da E.C. 41.<br />

Paridade geral – Assegura<br />

paridade plena a todos os<br />

servidores que, tendo ingressado<br />

no serviço público até 31/12/2003,<br />

preencherem as exigências para<br />

aposentadoria integral (item<br />

anterior). Dizendo de outro modo,<br />

O que diz a PEC Paralela<br />

estende a paridade plena do art.<br />

7º da E.C. 41 aos servidores que<br />

se aposentarem com base no art.<br />

6º da própria E.C. 41.<br />

Paridade das pensões – Fica<br />

assegura a aplicação da regra de<br />

paridade plena, constante do art.<br />

7º da E.C. 41, de 2003, às revisões<br />

de pensões derivadas de proventos<br />

de servidores falecidos cujas<br />

aposentadorias tenham sido<br />

concedidas com base na regra de<br />

transição abaixo.<br />

Regra de transição geral -<br />

Possibilita ao servidor que<br />

ingressou no serviço público até 16<br />

de dezembro de 1998 se aposentar<br />

integralmente e com paridade<br />

plena antes da idade mínima<br />

exigida na Emenda<br />

Constitucional 41, desde que<br />

tenha pelo menos 25 anos de<br />

serviço público, 15 na carreira,<br />

dez no cargo e comprove tempo de<br />

contribuição acima do exigido, no<br />

caso de 30 anos para a mulher e<br />

de 35 para o homem. Para cada<br />

ano que o servidor exceder no<br />

tempo de contribuição, ele poderá<br />

reduzir ou abater um ano na<br />

idade mínima. É a conhecida<br />

regra 95 para os homens ou<br />

fórmula 85 para as mulheres, que<br />

poderá ser alcançada com a soma<br />

da idade com o tempo de<br />

contribuição. Exemplo: homem 59/<br />

36, 58/37, 57/38; 56/39, 55/40 etc.<br />

Professores na regra de<br />

transição – A regra de transição<br />

também se aplica aos professores e<br />

professoras da educação infantil e<br />

do ensino fundamental e médio. A<br />

idade mínima do professor, 55<br />

anos, e da professora, 50 anos,<br />

poderá ser reduzida em um ano<br />

sempre que for comprovado um ano<br />

de contribuição além do mínimo<br />

exigido (30 para o homem e 25 para<br />

a mulher), desde que o professor<br />

ou professora comprove 20 anos de<br />

serviço público efetivos exercidos<br />

exclusivamente nas funções de<br />

magistério na educação infantil ou<br />

fundamental ou médio.<br />

Teto nacional - O teto<br />

nacional de remuneração e<br />

proventos no serviço público, que<br />

exclui apenas as parcelas<br />

indenizatórias previstas em lei,<br />

será equivalente ao subsídio de<br />

ministro do Supremo Tribunal<br />

Federal, correspondente, em<br />

valores de dezembro de 2004, a R$<br />

19.170,00, podendo chegar a R$<br />

21.500,00 em 2005 e R$ 24.500,00<br />

em 2006, se aprovado o projeto do<br />

Supremo Tribunal Federal que<br />

define o novo teto nacional.<br />

Subteto 1 nos Estados – O<br />

subsídio de governador, que é<br />

fixado como maior remuneração<br />

paga ao servidor estadual, será de,<br />

no mínimo, 50% do maior salário<br />

de Ministro do Supremo Tribunal<br />

Federal. Possibilita, ainda, que<br />

Emenda à Constituição Estadual<br />

possa fixar subteto estadual em<br />

valor igual ao subsídio de<br />

desembargador, que equivale a<br />

90,25% do subsídio de ministro do<br />

STF.<br />

Subteto 2 nos Estados – As<br />

carreiras de procuradores,<br />

advogados, defensores, membros<br />

do Ministério Público e agentes<br />

fiscais tributários ficarão<br />

vinculadas ao subteto de<br />

desembargador, que corresponde<br />

a 90,25% do subsídio de Ministro<br />

do STF.<br />

Subteto nos Municípios - A<br />

PEC Paralela cuida apenas do<br />

subteto nos Estados e no Distrito<br />

Federal, mantendo inalterado o<br />

texto da Emenda 41 em relação ao<br />

subteto Municipal. E, de acordo<br />

com a Emenda Constitucional 41,<br />

com exceção do Procurador<br />

Municipal, a maior remuneração<br />

percebida por servidor municipal,<br />

cumulativa ou não, não poderá ser<br />

superior ao subsídio do Prefeito,<br />

que por sua vez não poderá exceder<br />

ao subsídio mensal, em espécie, dos<br />

ministros do Supremo Tribunal<br />

Federal.<br />

Contribuição de Inativo - O<br />

aposentado ou pensionista do<br />

serviço público que for portador de<br />

doença incapacitante, nos termos<br />

de lei, ficará isento de contribuição<br />

para a previdência até o dobro do<br />

teto do INSS, algo equivalente, em<br />

valores de dezembro de 2004, a R$<br />

5.017,00. O aposentado ou<br />

pensionista, em gozo de benefício<br />

na data de promulgação da PEC<br />

Paralela, que seja portador de<br />

doença incapacitante também terá<br />

isenção em valor correspondente ao<br />

dobro do teto de INSS.<br />

Aposentadorias Especiais -<br />

Assegura aposentadoria especial,<br />

nos termos de lei complementar,<br />

para os portadores de deficiência,<br />

para os servidores que exercem<br />

atividade de risco (policiais) e para<br />

os servidores cujas atividades<br />

sejam exercidas sob condições<br />

especiais que prejudiquem à saúde<br />

ou à integridade física.<br />

Contribuição da Empresa<br />

para o INSS – Modifica o § 9º do<br />

art. 195 da Constituição Federal<br />

para permitir que a contribuição<br />

do empregador para a Previdência<br />

Social (INSS) possa ter base de<br />

cálculo e alíquota diferenciada em<br />

razão não apenas da atividade<br />

econômica ou da utilização<br />

intensiva de mão-de-obra, mas<br />

também do porte da empresa ou<br />

da condição estrutural do mercado<br />

de trabalho.<br />

Inclusão Previdenciária –<br />

Lei disporá sobre sistema especial<br />

de inclusão previdenciária, com<br />

alíquotas e carências inferiores às<br />

vigentes para os segurados em<br />

geral, destinado a atender<br />

trabalhadores de baixa renda e<br />

àqueles sem renda própria, desde<br />

que pertencentes a famílias de<br />

baixa renda, que se dediquem<br />

exclusivamente ao trabalho<br />

doméstico, garantido-lhes o acesso<br />

a benefício de valor igual a um<br />

salário mínimo.<br />

Vigência da PEC Paralela<br />

– Emenda dos deputados Carlos<br />

Mota e Drª Clair, aprovada na<br />

Câmara, determina que a<br />

vigência da PEC Paralela será<br />

retroativa a 31 de dezembro de<br />

2003, data da promulgação da<br />

E.C. 41, da Reforma da<br />

Previdência, beneficiando todos os<br />

servidores que ingressaram no<br />

serviço público após a reforma da<br />

Previdência do Governo Lula.<br />

*jornalista, analista político e<br />

Diretor de Documentação do<br />

DIAP – Departamento<br />

Intersindical de Assessoria<br />

Parlamentar.<br />

Instituto MOSAP<br />

www.mosap.org.br<br />

Fone: (61) 327-6284


MARÇO 2005<br />

Paul Krugman<br />

Em Nova Y ork<br />

Enquanto o governo Bush tenta<br />

persuadir os EUA a converterem a<br />

previdência social em uma conta de<br />

investimentos gigantesca (do tipo<br />

401k), podemos aprender muito com<br />

outros países que já trilharam esse<br />

caminho.<br />

Não é difícil de encontrar<br />

informações da experiência de<br />

outros países privatizados. Por<br />

exemplo, a Century Foundation,<br />

www.tcf.org. fornece uma série de<br />

links.<br />

A mídia americana, entretanto,<br />

forneceu a seu público poucas<br />

informações da experiência internacional.<br />

Ela deu espaço apenas ao<br />

Instituto Cato e outras organizações<br />

que promovem a privatização da<br />

previdência, para apresentarem as<br />

histórias otimistas do Chile.<br />

O público não foi informado de<br />

dois segredos específicos: que a<br />

privatização come uma grande<br />

fração das contribuições de<br />

trabalhadores em taxas para<br />

empresas de investimentos e deixa<br />

muitos aposentados na pobreza.<br />

Décadas de marketing conservador<br />

convenceram os americanos<br />

de que os programas do<br />

governo sempre criaram burocracias<br />

inchadas, enquanto o setor<br />

privado é sempre magro e eficiente.<br />

Mas, no que diz respeito à aposentadoria,<br />

o oposto é verdade. Mais<br />

de 99% da renda da Previdência<br />

Social vai para benefícios e menos<br />

de 1 % para sua manutenção. No<br />

sistema chileno, as taxas de<br />

administração são cerca de 20 vezes<br />

mais altas. E esse é um número<br />

comum nos sistemas privatizados.<br />

Essas taxas cortam profundamente<br />

o retorno que os indivíduos<br />

podem esperar em suas contas. No<br />

Reino Unido, que tem um sistema<br />

privatizado desde os tempos de<br />

Margaret Thatcher, o alarme com<br />

as grandes taxas cobradas por<br />

algumas firmas de investimento<br />

eventualmente levou os fiscais do<br />

governo a imporem um eto na cobrança.<br />

Mesmo assim, as taxas continuam<br />

comendo uma grande garfada<br />

das aposentadorias britânicas.<br />

Uma previsão razoável para a<br />

taxa de retorno real em contas de<br />

pessoas físicas nos EUA é de 4% -ou<br />

menos. Se introduzir-mos um<br />

sistema com as taxas de administração<br />

britânicas, os retornos<br />

líquidos aos trabalhadores será<br />

reduzido em mais de um quarto.<br />

Acrescente cortes nas garantias e<br />

aumento dos riscos e estamos vendo<br />

uma reforma que prejudica a todos,<br />

exceto à indústria de investimento.<br />

Os defensores insistem que a<br />

previdência privada pode manter os<br />

custos mais baixos. É verdade que<br />

os custos serão baixos se os<br />

investimentos forem restritos aos<br />

fundos de índice, que têm despesas<br />

reduzidas - ou seja, se as autoridades<br />

do governo, e não os indivíduos,<br />

fizerem as decisões de investimento.<br />

JORNAL DA <strong>APAFERJ</strong> 7<br />

Privatização da previdência prova ser fracasso<br />

Casos de Chile e Reino Unido mostram que medida não funciona<br />

Prezado Associado,<br />

Mas se é assim que funciona, as<br />

sugestões de que os trabalhadores<br />

terão o controle sobre seu próprio<br />

dinheiro constituem falsa propaganda.<br />

Há dois anos, a Cato mudou<br />

o nome de seu Projeto de Privatização<br />

da Previdência Social,<br />

trocando privatização por escolha.<br />

E se houver regras que forcem<br />

os trabalhadores a se restringirem<br />

aos investimentos de baixos custos,<br />

o lobby da indústria derrubará<br />

essas regras.<br />

É preciso deixar claro que não<br />

acho que o principal motivo por trás<br />

das privatizações seja dar às corporações<br />

financejras uma enorme<br />

sorte inesperada; é mais uma coisa<br />

ideológica. Mas essa sorte é uma<br />

importante razão por que Wall<br />

Street quer a privatização, e todo<br />

mundo deve suspeitar.<br />

Depois, tem a questão da pobreza<br />

dos idosos.<br />

Os defensores da privatização<br />

que elogiam o sistema chileno nunca<br />

mencionam que ainda não cumpriu<br />

sua promessa de reduzir os gastos<br />

do governo. Mais de 20 anos depois<br />

de o sistema ter sido criado, o governo<br />

ainda está injetando dinheiro.<br />

Porquê?<br />

Porque, como diz um estudo do<br />

Federal Reserve, o governo chileno<br />

deve fornecer subsídios para os trabalhadores<br />

que não acumulam<br />

capital suficiente para conseguirem<br />

uma pensão mínima. Em outras<br />

palavras, a privatização poderia ter<br />

condenado muitos aposentados à<br />

miséria, e o governo voltou para<br />

Você que nos honra como leitor do Jornal da <strong>APAFERJ</strong>,<br />

seja também um colaborador do seu jornal. Envie artigos,<br />

monografias, casos pitorescos de sua vida forense, biografias<br />

de juristas famosos e tudo que se relacione com assuntos jurídicos.<br />

Os trabalhos, após analisados, serão publicados.<br />

Obs. Os trabalhos não deverão ultrapassar duas laudas, espaço dois.<br />

salvá-los.<br />

A mesma coisa acontece no Reino<br />

Unido. Sua Comissão de Pensões<br />

adverte que aqueles que pensam<br />

que a privatização de Thatcher<br />

resolveu o problema de pensão estão<br />

vivendo o paraíso dos loucos. Muitos<br />

gastos adicionais do governo serão<br />

necessários para evitar o retorno da<br />

pobreza entre os idosos - um problema<br />

que o Reino Unido, como os<br />

EUA, achou que tivesse resolvido.<br />

A experiência do Reino Unido é<br />

diretamente relevante aos planos do<br />

governo Bush. As atuais pistas<br />

sugerem que o plano fiscal será<br />

alegar economia de dinheiro no<br />

futuro com a redução dos benefícios<br />

de Segurança Social.<br />

Essas economias serão uma<br />

ilusão: daqui a 20 anos, uma versão<br />

americana da comissão britânica vai<br />

advertir que são necessários<br />

grandes gastos do governo para<br />

evitar uma onda de pobreza entre<br />

os aposentados.<br />

Então, o governo Bush quer aniquilar<br />

um sistema de aposentadoria<br />

que funciona e que, com reformas<br />

modestas, pode se tornar financeiramente<br />

sólido para as próximas<br />

gerações. Em vez disso, ele quer<br />

adotar o fracasso, emular sistemas<br />

que, quando tentados em outros<br />

lugares, nunca economizaram<br />

dinheiro nem protegeram os idosos<br />

da pobreza.<br />

Tradução: Deborah Weinberg<br />

fonte: Undisclosed-Recipient:;<br />

@buvuma.terra.com.br


8 JORNAL DA <strong>APAFERJ</strong><br />

MARÇO 2005<br />

Flagrantes da entrega de Diplomas e Medalhas de Mérito do Procura<br />

Flagrante da mesa que dirigiu os trabalhos, no momento em que o<br />

Dr. Marcio Alemany, Presidente da <strong>APAFERJ</strong> (terceiro a partir da<br />

direita), iniciava a solenidade<br />

Dr. Luiz Felipe Cunha Ramos é<br />

condecorado pela Dra. Eunice Rubim<br />

Dra. Márcia Vasconcelos Boaventura confraternizando<br />

com seus colegas do INPI<br />

Dra. Elza Braulia M. de Oliveira exibe<br />

as comendas merecidamente<br />

conquistadas<br />

Dra. Luzimar Rodrigues C.<br />

Gaullier e Dra. Celina de Souza<br />

Lira, em momento feliz<br />

Dr. César Suypeene, patrono<br />

de ação judicial intentada pela<br />

<strong>APAFERJ</strong>, presta esclarecimentos<br />

aos associados<br />

Dr. Hugo Fernandes, Grão<br />

Chanceler da Ordem do Mérito<br />

da <strong>APAFERJ</strong>, saúda os<br />

homenageados<br />

Dra. Eunice Rubim, a Diva da <strong>APAFERJ</strong>, e o Dr.<br />

Rosemiro Robinson Silva Junior, Vice-Presidente<br />

Dr. Fernando Ferreira<br />

Rodrigues exibindo suas<br />

condecorações<br />

Dr. Tomaz José de Souza, C<br />

queridos familiares<br />

Aspecto da seleta<br />

platéia que lotou o<br />

salão nobre da<br />

<strong>APAFERJ</strong><br />

Dra. Lylia Carmelita C.Q. Lobato e seu eminent<br />

esposo, Dr. Tapyr José Lobato


MARÇO 2005<br />

JORNAL DA <strong>APAFERJ</strong> 9<br />

dor Federal, outorgados pela <strong>APAFERJ</strong> aos aniversariantes do mês<br />

dor Federal, outorgados pela <strong>APAFERJ</strong> aos aniversariantes do mês<br />

onselheiro da <strong>APAFERJ</strong>, ladeado por Dr. Gelson Seda, Srta. Jeane Bezerra e Dr. Guaraci Luiz Martins, em instante de<br />

regozijo<br />

e Dr. Manoel Luiz Leão de Andrade e sua distinta esposa, Dra.<br />

<strong>Maria</strong> Odila de Andrade<br />

Dra. Enedina Duarte Nascimento e sua ilustre<br />

madrinha, Dra. <strong>Maria</strong> Lucia Medina<br />

Dras. Nina Hauer e Celina de Souza Lira,<br />

duas importantes associadas da <strong>APAFERJ</strong><br />

Dr. Francisco Fiori Neto, valoroso<br />

apaferjeano, e sua distinta esposa, em<br />

momento de alegria<br />

Dra. Marly Gutmann e seu dileto filho, Dr. Gregori<br />

Kyriazes<br />

Dr. Ivo Zauli, um dos mais<br />

ilustres integrantes da<br />

<strong>APAFERJ</strong>, demonstra<br />

júbilo com a merecida<br />

comenda<br />

Dra. Eunice Rubim,<br />

consagrada cantora lírica,<br />

brinda a assistência com<br />

a magnífica Oração de<br />

Haendel


10 JORNAL DA <strong>APAFERJ</strong><br />

MARÇO 2005<br />

Fatos . Fatos . Fatos . Fatos . Fatos . Fatos<br />

Antonio C.<br />

Calmon N. da<br />

Gama*<br />

AGU<br />

O Advogado-Geral da União,<br />

Ministro Álvaro Ribeiro Costa,<br />

baixou Instrução Normativa<br />

disciplinando os procedimentos<br />

operacionais para recebimento de<br />

bens móveis por doação, no<br />

âmbito da Advocacia-Geral da<br />

União – AGU, sem prejuízo das<br />

normas vigentes. Entre os<br />

procedimentos consta a<br />

constituição de Comissões<br />

destinadas a vistoriar e<br />

relacionar os bens passíveis de<br />

recebimento por doação. A<br />

Instrução visa a facilitar a doação<br />

de bens no âmbito da AGU.<br />

ANIVERSÁRIO<br />

A Escola Superior de<br />

Advocacia – ESA comemora seu<br />

aniversário com seminário<br />

gratuito. O evento acontecerá<br />

entre os dias 29 e 30 de março no<br />

auditório da OAB/RJ na Av.<br />

Marechal Câmara 150 – 9º<br />

andar. Os assuntos a serem<br />

abordados serão polêmicos,<br />

segundo informam os seus<br />

organizadores. Vale a pena<br />

conferir.<br />

MUSEU<br />

DA JUSTIÇA<br />

Aos freqüentadores do Museu<br />

da Justiça comunicamos que é<br />

válido apreciar a mostra das obras<br />

do desembargador Deocleciano<br />

Martis de Oliveira Filho, falecido em<br />

1974. O magistrado é o autor das<br />

cinco esculturas gigantes<br />

localizadas nas fachadas do TJRJ<br />

e de vários outros trabalhos que<br />

decoram os fóruns Central e da<br />

Barra . O Museu da Justiça fica no<br />

10º andar do Palácio da Justiça e<br />

está aberto diariamente de 11h<br />

às19h.<br />

POSSE<br />

Tomou posse como Presidente do<br />

Tribunal de Justiça o<br />

Desembargador Sergio Cavalieri<br />

Filho, depois de quatro anos à frente<br />

da Escola da Magistratura. Entre<br />

as metas previstas está o desejo de<br />

instituir a figura dos juízes leigos<br />

para auxiliar nos Juizados<br />

Especiais. A cerimônia contou com<br />

a presença da governadora Rosinha<br />

Garotinho; Senador Sérgio Cabral;<br />

a Deputada Federal Denise<br />

Colega Procurador<br />

Visite a sua Associação.<br />

A <strong>APAFERJ</strong> está localizada no centro do Rio<br />

de Janeiro.<br />

Dispomos de uma biblioteca totalmente<br />

informatizada.<br />

Venha saborear um<br />

cafezinho com<br />

biscoitos, mas principalmente<br />

venha rever velhos<br />

companheiros.<br />

Frossardi, os presidentes Nelson<br />

Thomaz Braga – TRT; José Gomes<br />

Graciosa – Tribunal de Contas e<br />

procurador-geral de Justiça Marfan<br />

Vieira.<br />

NASCIMENTO<br />

Julia Drumond Calmon<br />

Nogueira da Gama é mais uma<br />

pérola que nasceu, trazendo muitas<br />

alegrias aos corações de seus avós<br />

Amália Calmon e Aparecida<br />

Drumond. Como todo avô-coruja<br />

que se preza, não poderia deixar de<br />

pontuar o acontecimento.<br />

PENSAMENT<br />

PENSAMENTO<br />

PENSAMENT<br />

“O “O “O “O “O sofrimento sofrimento sofrimento sofrimento sofrimento faz faz faz faz faz<br />

com com com com com que que que que que o o o o o homem homem homem homem homem se se se se se<br />

purifique, purifique, purifique, purifique, purifique, se se se se se<br />

aperfeiçoe, aperfeiçoe, aperfeiçoe, aperfeiçoe, aperfeiçoe, se se se se se<br />

espiritualize espiritualize espiritualize espiritualize espiritualize e e e e e se se se se se<br />

divinize,divinize,divinize, divinize, divinize,redimindoredimindoredimindoredimindoredimindo- o o o o o de de de de de suas suas suas suas suas misérias misérias misérias misérias misérias ee<br />

ee<br />

e<br />

imperfeições.”<br />

imperfeições.”<br />

imperfeições.”<br />

imperfeições.”<br />

imperfeições.”<br />

Humberto Humberto Humberto Rhoden<br />

Rhoden<br />

*Diretor de Divulgação da<br />

<strong>APAFERJ</strong><br />

Momento<br />

Literário<br />

Porta Retrato<br />

Não, tu não estás<br />

chorando, são<br />

teus olhos que foram<br />

tomar banho<br />

Tomara que teus olhos<br />

voltem<br />

logo do banho, para<br />

ver-te<br />

novamente a sorrir, aí<br />

então<br />

Os enxugarei com as<br />

nuvens<br />

Mais fofas juntas ao<br />

afago e<br />

o calor do meu peito.<br />

Depois vou levar-te para<br />

o meu porta-retrato.<br />

Marília Ruas<br />

“O “Os “O “Os<br />

s grilhões grilhões do do hábito hábito são são geralmente geralmente demasiado demasiado p ppequenos<br />

p equenos<br />

para ara s sse<br />

s se<br />

e s ssentirem<br />

s sentirem<br />

entirem até até até estarem estarem estarem demasiado demasiado demasiado fortes fortes<br />

fortes<br />

para ara s sse<br />

s e quebrarem.”<br />

quebrarem.”<br />

..................................................<br />

“S “Sabemos “S “Sabemos<br />

abemos aquilo aquilo que que uma uma p ppessoa<br />

p essoa p ppensa<br />

p ensa não não quando quando quando nos nos diz<br />

diz<br />

o o o que que que p ppensa,<br />

pp<br />

ensa, mas mas p ppelas<br />

p elas sua sua ações ações ações.” ações .”<br />

.................................................<br />

.................................................<br />

“Deus “Deus “Deus é é como como um um esp espelho. esp elho. O O esp espelho esp elho nunca nunca muda, muda, mas mas todos<br />

todos<br />

os os que que olham olham para para ele ele vêem vêem uma uma coisa coisa diferente.”<br />

diferente.”<br />

.................................................<br />

“N “Na “N a vida, vida, o o o importante importante não não é é s sser,<br />

s er, ter ter ou ou pp<br />

parecer. p arecer.<br />

O importante importante é é fazer, fazer, construir construir e e des desenvolver.”<br />

des envolver.”<br />

...............................................<br />

...............................................<br />

“A A única única forma forma de de multiplicar multiplicar multiplicar a a felicidade felicidade<br />

felicidade<br />

é é é dividi-la dividi-la com com alguém.”<br />

alguém.”


MARÇO 2005<br />

Consoante decisão publicada no<br />

Diário da Justiça de 03.12.2004, a<br />

1ª Turma do Egrégio Supremo<br />

Tribunal Federal, julgando Agravo<br />

Regimental interposto pela<br />

Advocacia-Geral da União, julgou<br />

acertada a extensão da Gratificação<br />

do Desempenho de Atividade<br />

Jurídica – GDAJ, por sua natureza<br />

genérica, aos inativos, consagrando,<br />

assim, a Paridade prevista no § 8º<br />

do art. 60 da Constituição Federal,<br />

com a redação dada pela Emenda<br />

Constitucional nº 20/98, e ratificada<br />

pelo art. 7º da Emenda Constitucional<br />

nº 41/2003.<br />

Ao tempo que publicamos,<br />

abaixo, na íntegra, a memorável e<br />

límpida decisão, enviamos nossas<br />

sinceras e justas congratulações à<br />

eminente Dra. Jucília Costa do<br />

Supremo Tribunal Federal<br />

09/11/2004<br />

COORD. DE ANÁLISE DE<br />

JURISPRUDÊNCIA<br />

D.J.03.12.2004<br />

EMENT ÁRIO N° 2 1 75 - 4<br />

PRIMEIRA TURMA<br />

AG. REG. NO RECURSO<br />

EXTRAORDINÁRIO 405.173-7<br />

CEARÁ<br />

RELATOR: MIN. CARLOS BRITTO<br />

AGRAVANTE(S): UNIÃO<br />

ADVOGADO (A/S): ADVOGADO-<br />

GERAL DA UNIÃO<br />

AGRAVADO (A/S): JUCÍLIA COSTA<br />

DO AMARAL E OUTRO(A/S)<br />

ADVOGADO (A/S): JOSÉ WILSON<br />

MENEZES DA NÓBREGA E OUTRO<br />

(A/S)<br />

EMENTA: AGRAVO REGI-<br />

MENTAL. RECURSO EXTRAO-<br />

RDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DO<br />

DESEMPENHO DE ATIVIDADE<br />

JUDICIÁRIA - GDAJ. CARÁTER<br />

GENÉRICO. EXTENSÃO AOS<br />

SERVIDORES INATIVOS. MOL-<br />

DURA FÁTICA DELINEADA PELO<br />

TRIBUNAL A QUO.<br />

Havendo o Tribunal de origem<br />

decidido que a Gratificação do<br />

Desempenho da Atividade Jurídica -<br />

GOAJ tem natureza genérica, deve ser<br />

ela estendida aos inativos, sob pena de<br />

violação ao art. 40, § 8° , da Magna<br />

JORNAL DA <strong>APAFERJ</strong> 11<br />

1ª Turma do STF Consagra<br />

a Paridade Constitucional<br />

Amaral e aos seus colegas do<br />

Ceará, todos Procuradores Federais<br />

Aposentados, em razão da<br />

significativa vitória judicial<br />

arduamente alcançada, na<br />

convicção de que o julgamento sob<br />

análise será a pedra angular do<br />

monumento erigido em<br />

homenagem à Paridade<br />

Constitucional entre ativos e<br />

inativos, pondo-se termo, de uma<br />

vez por todas, ao reiterado<br />

tratamento discriminatório que vem<br />

sendo dispensado aos inativos, cujos<br />

irrecusáveis direitos agora<br />

proclamados, estão alicerçados em<br />

claro e expresso texto<br />

constitucional, como demonstrado e<br />

comprovado na r. decisão a seguir<br />

transcrita.<br />

Eis o texto: .............<br />

Carta, na redação da EC 20/98,<br />

conforme jurisprudência pacífica desta<br />

Casa Maior da Justiça brasileira.<br />

Precedentes: MI 211, ReI. Min. Octavio<br />

Gallotti; RE 410.288-AgR e AI 276.786-<br />

AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; e<br />

AI 265.37 3-AgR, Rel. Min. Marco<br />

Aurélio.<br />

Entendimento diverso exigiria<br />

reexame da legislação infraconstitucional<br />

pertinente (Medida Provisória<br />

n° 2.048/2000), bem como do<br />

conjunto fático-probatório dos autos,<br />

procedimentos vedados pela jurisprudência<br />

pacífica desta colenda Corte.<br />

Agravo regimental a que se nega<br />

provimento.<br />

ACÓRDÃO<br />

Vistos, relatados e discutidos estes<br />

autos, acordam os Ministros da<br />

Primeira Turma do Supremo Tribunal<br />

Federal, sob a Presidência do Ministro<br />

Sepúlveda Pertence, na conformidade<br />

da ata do julgamento e das notas<br />

taquigráficas, por unanimidade de<br />

votos, em negar provimento ao agravo<br />

regimental no recurso extraordinário.<br />

Brásilia, 09 de novembro de 2004.<br />

CARLOS AYRES BRITTO - RELATOR<br />

09/11/2004<br />

PRIMEIRA TURMA<br />

AG. REG. NO RECURSO EXTRAOR-<br />

DINÁRIO 405.173-7 CEARÁ<br />

RELATOR: MIN. CARLOS BRITTO<br />

AGRAVANTE(S): UNIÃO<br />

ADVOGADO (A/S): ADVOGADO-<br />

GERAL DA UNIÃO<br />

AGRAVADO (A/S): JUCÍLIA COSTA<br />

DO AMARAL E OUTRO (A/S)<br />

ADVOGADO (A/S): JOSÉ WILSON<br />

MENEZES DA NÓBREGA E OUTRO<br />

(A/S)<br />

R E L A T Ó R I O<br />

O SENHOR MINISTRO CARLOS<br />

AYRES BRITTO - (Relator): Agravo<br />

regimental contra decisão singular<br />

assim redigida:<br />

"Recurso extraordinário, na<br />

forma da alínea "a" do dispositivo<br />

consti tucional pertinente, contra<br />

decisão que assegurou a servidoras<br />

inativas o recebimento da gratificação<br />

de serviço denominada<br />

"desempenho da atividade jurídica",<br />

instituída pela M.F. n° 2.048/00.<br />

Alega a União afronta aos<br />

artigos 40, § 4°, da Carta de<br />

Outubro.<br />

O Tribunal a quo assim decidiu<br />

(fls. 9Ó):<br />

"CONSTITUCIONAL.<br />

MANDADO DE SEGURANÇA.<br />

GRATIFICAÇÃO AOS PROCU-<br />

RADORES FEDERAIS. ATRI-<br />

BUIÇÃO AOS INATIVOS. ME-<br />

DIDA PROVISÓRIA 2.048/26. NÃO<br />

PREVISÃO DE EXTENSÃO AOS<br />

INATIVOS. AUTORIZAÇÃO<br />

CONSTITUCIONAL. PARÁG. 8°,<br />

ART. 40 DA CF. APLICABI-<br />

LIDADE IMEDIATA.<br />

1. Quaisquer gratificações<br />

atribuídas aos servidores em<br />

atividade devem, por força do art.<br />

40, parág. 8° da CF, estender-se aos<br />

aposentados.<br />

2. A expressão "na forma da lei",<br />

contida no parág. 8°., art. 40 da CF,<br />

não indica a necessidade de que a<br />

lei criadora do benefício mencione<br />

a extensão aos inativos. Apenas<br />

significa que devem ser atendidas<br />

as formalidades e exigências da lei,<br />

para que sejam adaptadas aos<br />

aposentados. A aplicabilidade do<br />

dispositivo constitucional é imediata,<br />

sendo irrelevante a ausência<br />

de previsão expressa na lei.<br />

3. As gratificações que têm base<br />

no efetivo desempenho do Servidor<br />

e resultados alcançados pelo mesmo<br />

não podem ser consideradas como<br />

derivadas de peculiaridade do<br />

serviço; ao contrário, representam<br />

nada mais que sua obrigação<br />

funcional, em razão de estar<br />

investido do cargo."<br />

A Procuradoria-Geral da<br />

República, em parecer do Dr. Paulo<br />

de Tarso Braz Lucas, opinou pelo<br />

desprovimento do recurso, verbis:<br />

nos seguintes termos, in verbis:<br />

"A leitura dos autos revela que o<br />

E. Tribunal a quo examinou<br />

corretamente a controvérsia, dandolhe<br />

a melhor solução. De fato, não<br />

parece plausível imaginar procurador<br />

federal que não esteja em<br />

exercício em unidade jurídica, o que<br />

indica claramente o caráter genérico<br />

da gratificação de desempenho<br />

em causa, percebida em razão<br />

da própria natureza do cargo, e não<br />

em decorrência do exercício de<br />

alguma função adicional que a ele<br />

não seja inerente. Sendo assim, vêse<br />

que o acórdão recorrido está<br />

inteiramente afinado com a jurisprudência<br />

desse Colendo Tribunal,<br />

tal como se pode conferir pelo<br />

acórdão proferido no RE 272. 183-2-<br />

SE (Rel. Exmo. Sr. Min. Carlos<br />

Velloso, DJ de 15. 03.2002), assim<br />

ementado:<br />

"CONSTITUCIONAL<br />

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR<br />

PÚBLICO. ESTADO DE SERGIPE.<br />

GRATIFICAÇÃO DE DESEM-<br />

PENHO: NATUREZA GERAL.<br />

INCORPORAÇÃO AOS PRO-<br />

VENTOS DOS INATIVOS. C. F.<br />

art. 40, § 80.<br />

I. - Gratificação de desempenho:<br />

vantagem de natureza geral:<br />

incorporação aos proventos dos<br />

inativos: art. 40, § 80.<br />

II. Agravo não provido”<br />

Com razão o douto parecer. De<br />

mais a mais, não há nos autos<br />

nenhum elemento capaz de demonstrar<br />

o acerto ou desacerto do<br />

aresto atacado quanto à natureza<br />

jurídica das gratificações em análise.<br />

E, ainda que existissem evidências<br />

sobre essa questão, o seu<br />

exame demandaria a reinterpretação<br />

de norma infraconstitucional<br />

e de matéria fáticoprobatória,<br />

que não tem lugar em<br />

recurso extraordinário (Súmula 279<br />

STF).


12 JORNAL DA <strong>APAFERJ</strong><br />

MARÇO 2005<br />

Assim, frente ao art. 557, caput,<br />

do CPC e 21, § 1°, do RI/STF, nego<br />

seguimento ao recurso."<br />

2. A parte agravante sustenta, de<br />

início, que o acórdão recorrido afronta<br />

diretamente a norma inscrita no art.<br />

40, § 8º, da Magna Carta, na redação<br />

da Ec 20/98. Afirma que foi estendida<br />

a servidores inativos uma gratificação<br />

específica de procuradores federais da<br />

ativa, definida semestralmente de<br />

acordo com o desempenho da atividade<br />

judiciária realizada.<br />

3. Mencionando precedentes desta<br />

Casa Maior da Justiça brasileira, alega,<br />

ainda, a União que não se trata de<br />

gratificação genérica e que a sua<br />

aplicação em grau máximo, conforme<br />

pleiteado, significaria conceder valor<br />

maior aos inativos do que aos procuradores<br />

federais da ativa. Entende,<br />

por fim, que é caso de ofensa direta à<br />

Lei das Leis, não podendo se falar em<br />

afronta reflexa ao texto constitucional.<br />

4. Havendo mantido a decisão<br />

singular agravada, submeto o feito à<br />

apreciação desta Turma.<br />

É o relatório.<br />

* * * * * * *<br />

GD/ALSA/fam<br />

09/11/2004<br />

PRIMEIRA TURMA<br />

AG. REG. NO RECURSO EXTRAOR-<br />

DINÁRIO 405.173-7 CEARÁ<br />

V O T O<br />

O SENHOR MINISTRO CARLOS<br />

AYRES BRITTO - (Relator): o presente<br />

recurso não merece acolhida.<br />

7. Com efeito, a Corte de origem,<br />

dirimindo a controvérsia dos autos,<br />

consignou o entendimento de que a<br />

Gratificação do Desempenho da Atividade<br />

Jurídica - GDAJ, instituída pela<br />

Medida Provisória n° 2.048/2000, não<br />

deve ser entendida como gratificação<br />

específica, ou seja, em benefício<br />

exclusivamente aos procuradores<br />

federais da ativa. Reproduzo, a propósito,<br />

trecho do voto condutor do acórdão<br />

recorrido, in verbis (f1s. 87):<br />

"12. As gratificações atribuídas<br />

em razão de peculiares do serviço,<br />

como locais insalubres e risco de<br />

vida, não devem ter extensões aos<br />

inativos porque são relativos às<br />

condições em que o serviço é<br />

prestado. Mas não se pode dizer que<br />

o artigo acima transcrito prevê uma<br />

situação especial, posto que, ao dizer<br />

que a GADJ é atribuída em função<br />

efetivo desempenho e dos resultados<br />

alcançados, a Medida Provisória não<br />

poderia estar gratificando um<br />

Servidor em decorrência de uma<br />

atividade que é a sua obrigação. Seu<br />

efetivo desempenho não significa<br />

nada mais, nada menos, que o<br />

serviço que presta, por estar<br />

investido do cargo. Se seu<br />

desempenho não fosse efetivo, não<br />

estaria cumprindo com as<br />

atividades mais simples que lhe são<br />

inerentes. Se as vantagens<br />

atribuídas aos ativos, no art. 41 da<br />

Medida Provisória, não abrangessem<br />

os inativos, em nenhum outro<br />

momento o seria, ficando o dispositivo<br />

constitucional sempre ineficaz,<br />

já que o efetivo desempenho<br />

do Servidor é a mais simples forma<br />

de sua atuação. Do mesmo modo<br />

deve ser entendida a expressão<br />

"resul tados alcançados".<br />

(. . . ) "<br />

8. Impossível concluir, a esta altura,<br />

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PUBLICIDADE<br />

de modo diferente. É que se mostra em<br />

conformidade com a jurisprudência<br />

desta colenda Corte o entendimento de<br />

que o acórdão recorrido extraordinariamente<br />

consubstancia a moldura<br />

fática delineada pelo Tribunal a quo.<br />

Precedentes: RE 221.651 e AI 170.620-<br />

AgR, ReI. Min. Marco Aurélio.<br />

9. No caso em exame, para se chegar<br />

a entendimento diverso daquele estabelecido<br />

pela Corte de origem, necessário<br />

seria examinar, previamente, a<br />

legislação infraconstitucional pertinente<br />

(Medida Provisória n° 2.048/<br />

2000), bem como o conjunto fáticoprobatório<br />

dos autos, o que é inviável<br />

em sede de apelo extremo.<br />

10. Logo, havendo o Tribunal de origem<br />

decidido que a Gratificação do<br />

Desempenho da Atividade Jurídica -<br />

GDAJ não configura hipótese de gratificação<br />

específica dos servidores da ativa,<br />

ou seja, tem natureza genérica, deve<br />

ser ela estendida aos inativos, sob pena<br />

de violação ao art. 40, § 8°, da Magna<br />

Carta, na sua redação da EC 20/98,<br />

conforme jurisprudência pacífica desta<br />

Casa Maior da Justiça brasileira, desde<br />

o julgamento do MI 211, Rel. Min.<br />

Octavio Gallotti. Trago à colação, no<br />

mesmo sentido, o julgamento do RE<br />

410.288-AgR, Rel. Min. Sepúlveda<br />

Pertence, litteris:<br />

" Servi dor público do Estado do<br />

Ceará. Gratificações de serviço denominadas<br />

diárias operacionais e<br />

abono policial militar: extensão aos<br />

servidores inativos, com base no<br />

art. 40, § 8° (red. da EC 20/98) da<br />

Constituição Federal, dado o seu<br />

caráter geral (v.g. AI 265373 AgR,<br />

Marco Aurélio, DJ 02.02.01; RE<br />

385.041, Carlos Velloso, DJ<br />

17.06.03; AI 332.894, Nelson Jobim,<br />

DJ 29.08.01)”<br />

Comunicamos aos leitores que esta Associação iniciou uma campanha de captação de anúncios para o<br />

Jornal da <strong>APAFERJ</strong>. Assim, a título de informação, divulgamos abaixo a Tabela de Preços aprovada pelo<br />

Corpo Editorial:<br />

TABELA DE PREÇOS DE ANÚNCIOS<br />

PRETO E BRANCO<br />

1 Página R$ 1.000,00<br />

1/2 Página R$ 500,00<br />

1/4 Página R$ 250,00<br />

COLORIDO<br />

1 Página R$ 1.200,00<br />

1/2 Página R$ 600,00<br />

1/4 Página R$ 300,00<br />

OBS: A arte final dos anúncios, no interesse do anunciante, poderá aumentar os valores acima mencionados<br />

Por oportuno, esclarecemos que o Jornal da <strong>APAFERJ</strong> é distribuído nacionalmente,<br />

mediante mala direta, que abrange os Poderes Legislativos, Executivo e Judiciário.<br />

11. Menciono, ainda, os seguintes<br />

precedentes: AI 276.786-AgR, Rel. Min.<br />

Sepúlveda Pertence; e AI 265. 373-AgR,<br />

Rel. Min. Marco Aurélio.<br />

Ante o exposto, ausentes as<br />

irregularidades apontadas, nego<br />

provimento ao agravo regimental.<br />

*********<br />

GD/ALSA/fam<br />

PRIMEIRA TURMA<br />

EXTRATO DE ATA<br />

AG. REG. NO RECURSO EXTRAOR-<br />

DINÁRIO 405.173-7<br />

PROCED.: CEARÁ<br />

RELATOR: MIN. CARLOS BRITTO<br />

AGTE. (S): UNIÃO<br />

ADV. (A/S): ADVOGADO-GERAL DA<br />

UNIÃO<br />

AGDO. (A/S): JUCÍLIA COSTA DO<br />

AMARAL E OUTRO(A/S)<br />

ADV. (A/S): JOSÉ WILSON MENE-<br />

ZES DA NÓBREGA E OUTRO (A/S)<br />

Decisão: A Turma negou provimento<br />

ao agravo regimental no recurso<br />

extraordinário. Unânime. Presidiu o<br />

julgamento o Ministro Marco Aurélio.<br />

Não participou deste julgamento o<br />

Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª<br />

Turma, 09.11.2004.<br />

Presidência do Ministro Sepúlveda<br />

Pertence. Presentes à Sessão os<br />

Ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso,<br />

Carlos Britto e Eros Grau.<br />

Subprocurador-Geral da República,<br />

Dr. Paulo de Tarso Braz Lucas.<br />

Ricardo Dias Duarte<br />

Coordenandor<br />

“O “O resp respeito resp eito é é como como um<br />

um<br />

sorriso: sorriso: sorriso: não não custa custa custa nada nada nada e e<br />

e<br />

todos todos gostam.”<br />

gostam.”<br />

................................<br />

“O “O amor amor é é como como um um violino.<br />

violino.<br />

A A música música pode pode parar parar de<br />

de<br />

vez vez em em quando, quando, mas mas as<br />

as<br />

cordas cordas estão estão s ssempre<br />

s empre lá.”<br />

lá.”<br />

................................<br />

................................<br />

“Um “Um lugar lugar lugar p ppassa<br />

p assa a a s sser<br />

s er<br />

nosso nosso quando quando sabemos sabemos<br />

sabemos<br />

aonde aonde vão vão dar dar todas todas as<br />

as<br />

estradas estradas estradas.” estradas estradas .”


MARÇO 2005<br />

Fundação das Nações Unidas<br />

para a Infância - UNICEF<br />

Prezados Senhores<br />

A <strong>APAFERJ</strong> - ASSOC DOS<br />

PROC FEDERAIS NO ESTADO DO<br />

RJ é uma empresa que demonstrou<br />

sua responsabilidade social<br />

contribuindo financeiramente com<br />

os projetos do UNICEF no Brasil<br />

durante o ano de 2004. Isso é motivo<br />

de alegria para nós e de sinceros<br />

agradecimentos. Tão importante<br />

quanto a doação, é o interesse, a<br />

confiança e o suporte ao nosso<br />

trabalho.<br />

Por isso, com muito prazer, faço<br />

chegar às suas mãos um Diploma,<br />

símbolo da participação da sua<br />

empresa na busca de soluções e<br />

iniciativas para ajudar a melhorar a<br />

vida de muitas crianças e fazer valer<br />

os direitos delas.<br />

Com muita gratidão e com a<br />

certeza de continuarmos contando<br />

com seu apoio ao nosso trabalho em<br />

2005, despeço-me,<br />

Muito cordialmente,<br />

Marie-Pierre Poirier<br />

Representante do UNICEF no<br />

Brasil<br />

Brasília, 25 de janeiro de 2005<br />

JORNAL DA <strong>APAFERJ</strong> 13<br />

O conselheiro da <strong>APAFERJ</strong>, Dr. Tomaz José de Souza, recebendo<br />

o carinho dos seus amigos por ocasião do seu aniversário.<br />

CURIOSIDADES<br />

P O L U I Ç Ã O<br />

Tempo de decomposição do lixo na água<br />

1 – PANO (6 meses a 1 ano)<br />

2 – NYLON (mais de 30 anos)<br />

3 – PAPEL (3 a 6 meses)<br />

4 – VIDRO (1 milhão de anos)<br />

5 – FILTRO DE CIGARROS (5<br />

anos)<br />

6 – MADEIRA PINTADA (13<br />

anos)<br />

7 – LATA DE ALUMÍNIO (mais<br />

de 100 anos)<br />

8 – BORRACHA (tempo<br />

indeterminado)<br />

9 – CHICLETE (5 anos)<br />

10 – PLÁSTICO (mais de 100<br />

anos)<br />

Fonte: COQUETEL - GRANDE<br />

AJAX Nº 64 - EDIOURO<br />

“N “N “Nunca “N “Nunca<br />

unca unca unca ss<br />

se ss<br />

e e e e mente mente mente mente mente tanto tanto tanto tanto tanto<br />

como como como como como antes antes antes antes antes das das das das das eleições eleições eleições,,,,, eleições eleições<br />

durante durante durante durante durante as as as as as guerras guerras guerras guerras guerras e e e e e depois depois depois depois depois<br />

de de de de de uma uma uma uma uma caçada” caçada” caçada” caçada” caçada”<br />

Otto Von Bismarck<br />

(1815-1898)<br />

..........................................<br />

A vida só pode ser<br />

entendida olhando-se para<br />

trás. Mas só pode ser<br />

vivida olhando-se para<br />

frente.<br />

(S. Kierkegaard)<br />

.......................................<br />

Se deres as costas à luz,<br />

nada mais verás além do<br />

que tua própria sombra...


14 JORNAL DA <strong>APAFERJ</strong><br />

MARÇO 2005<br />

Exmo. Sr. Presidente e Srs.<br />

Membros da Assembléia-Geral<br />

Em cumprimento ao disposto no<br />

art. 20, inciso VI, combinado com o<br />

art. 21, inciso XVI do Estatuto da<br />

<strong>APAFERJ</strong>, temos a honra de<br />

submeter à apreciação de V.Sas. o<br />

Relatório e o Balanço-Geral da<br />

nossa entidade relativos ao<br />

exercício de 2004.<br />

O ano em questão foi bastante<br />

profícuo, com diversos<br />

acontecimentos relevantes, sendo<br />

de destacar, a greve, ou seja, a<br />

primeira greve geral da história da<br />

Advocacia Pública brasileira<br />

iniciada na assembléia-geral da<br />

categoria no mês de fevereiro de<br />

2004, na sede da Ordem dos<br />

Advogados do Brasil – seção do<br />

Distrito Federal, na qual a<br />

<strong>APAFERJ</strong> se fez presente nas<br />

pessoas do então Presidente, Dr.<br />

Hugo Fernandes e dos signatários<br />

deste Relatório.<br />

Aqui, no Rio de Janeiro, a<br />

<strong>APAFERJ</strong> foi a base do movimento<br />

fornecendo todo o apoio logístico,<br />

consubstanciado na cessão das<br />

dependências da nossa sede para as<br />

reuniões do comando de greve, do<br />

qual foi parte integrante o<br />

Presidente da <strong>APAFERJ</strong>; a<br />

utilização do nosso “site” na Internet<br />

para as comunicações, avisos,<br />

notícias etc do andamento da greve;<br />

o apoio financeiro para as viagens<br />

a Brasília de representante do<br />

comando da greve; a confecção de<br />

faixas e cartazes utilizadas nas<br />

passeatas realizadas, inclusive na<br />

memorável passeata de Brasília,<br />

quando mais de 1000 advogados<br />

públicos de todo o Brasil estiveram<br />

na rampa do Palácio do Planalto<br />

para levar as reivindicações da<br />

categoria ao Presidente da<br />

República.<br />

Como resultado da greve, que<br />

durou em torno de 90 dias, foram<br />

publicadas duas leis de nºs 10.909<br />

e 10.910, ambas de 15.07.2004,<br />

reestruturando as carreiras da<br />

Advocacia Pública, reduzindo as<br />

faixas salariais a três categorias<br />

(especial, primeira e segunda) e<br />

reajustando os vencimentos com<br />

efeito retroativo a abril de 2004,<br />

Relatório das Atividades da <strong>APAFERJ</strong><br />

Exercício de 2004<br />

fixando novo reajuste a partir de<br />

abril do corrente ano de 2005 e<br />

alterando o valor da GDAJ para<br />

60% para os servidores em atividade<br />

e 18% para os aposentados.<br />

É certo que a greve não teve o<br />

resultado almejado, isto porque, em<br />

face da sua duração excessiva,<br />

houve algumas incompreensões e<br />

divergências, culminando com a<br />

defecção dos colegas da Fazenda<br />

Nacional, que preferiram negociar<br />

a parte, sem contudo alcançarem<br />

resultado positivo como era de se<br />

esperar. De qualquer sorte,<br />

conseguimos o que foi possível,<br />

sendo certo que os advogados<br />

públicos no inicio da carreira foram<br />

bastante beneficiados. Por outro<br />

lado, os aposentados, mais uma vez,<br />

foram desconsiderados pelo governo<br />

federal que teima em não conceder<br />

a paridade consagrada no texto<br />

constitucional.<br />

Logo após a paralisação a<br />

<strong>APAFERJ</strong> foi recebida pelo<br />

Ministro, Advogado Geral da União,<br />

Dr. Álvaro Augusto Ribeiro Costa,<br />

em audiência especial previamente<br />

marcada, para informar dos<br />

reclamos e interesses dos Associados<br />

da <strong>APAFERJ</strong> e, bem assim, dos<br />

demais Advogados Públicos, em face<br />

das distâncias salariais e da<br />

desconsideração constante com os<br />

Procuradores Federais inativos que<br />

não percebem a GDAJ<br />

integralmente. O Sr. Ministro,<br />

naquela ocasião, disse que ele<br />

mesmo propôs o respeito à paridade<br />

constitucional mas que o movimento<br />

grevista em muito complicou o<br />

encaminhamento desse pleito, em<br />

face da intransigência de alguns,<br />

mas que mesmo assim a proposta<br />

do Governo de forma acertada<br />

trazia ganhos, em especial, para<br />

que se evitasse a perda de quadros<br />

na Advocacia Pública. Drs. Marcio<br />

Alemany e Carlos Alberto<br />

Mambrini, recebidos com toda<br />

atenção, pediram ainda que o Sr.<br />

Ministro não apenasse os grevistas<br />

e bem assim revisse qualquer<br />

punição em face das possíveis<br />

perdas de prazos naqueles dias<br />

parados.<br />

Outros destaques importante:<br />

além da Ação Judicial para que se<br />

impedisse os descontos pelos dias<br />

parados e todo movimento junto ao<br />

Poder Judiciário evitando-se a<br />

perda de prazos em desfavor da<br />

União, a <strong>APAFERJ</strong> lutou com todo<br />

empenho para inviabilizar o<br />

desconto dos 11% contra os<br />

Procuradores Federais inativos e<br />

intentou ação judicial em Brasília-<br />

DF logrando pleno êxito até a<br />

ocorrência da decisão final no STF.<br />

A <strong>APAFERJ</strong> esteve presente<br />

junto no MOSAP – Movimento dos<br />

Aposentados e Pensionistas, com<br />

sede e foro também em Brasília-DF<br />

que congrega para mais de 500<br />

associações e sindicatos de<br />

servidores públicos, durante todos<br />

os meses de 2004. Quando pudemos<br />

na companhia de Dr. Rosemiro<br />

Robinson Silva Junior colaborar e<br />

participar da luta contra o então<br />

projeto da reforma da previdência.<br />

Muito embora a aprovação do<br />

Congresso Nacional e a referida<br />

decisão do STF tenham sido<br />

inglórias, a <strong>APAFERJ</strong> pôde abrir<br />

espaços na Câmara e no Senado e,<br />

bem assim, no próprio STF quando<br />

contatamos inúmeros<br />

parlamentares e muitos dos<br />

membros daquela Corte<br />

informando de nossos anseios e de<br />

nosso profícuo trabalho como<br />

Advogados Públicos, defensores do<br />

Estado.<br />

No âmbito interno, devemos<br />

destacar a cerimônia de posse da<br />

nova diretoria e dos conselhos<br />

deliberativo e fiscal eleitos para o<br />

biênio 2004/2005, com a presença<br />

de diversas autoridades do<br />

Judiciário e do Ministério Público do<br />

Estado do Rio de Janeiro, realizada<br />

em nossa sede no dia 09.03.2004,<br />

com expressiva participação de<br />

grande parte do corpo social e de<br />

convidados.<br />

Outro fato relevante foi a criação<br />

da Medalha do Mérito do<br />

Procurador Federal, de iniciativa do<br />

Diretor Cultural, Dr. Carlos Alberto<br />

Mambrini, e unanimente aprovada<br />

pela Diretoria, visando a<br />

homenagear os associados da<br />

<strong>APAFERJ</strong> com mais de 5(cinco)<br />

anos de vinculação à associação e<br />

que resultou num grande sucesso,<br />

como se pode comprovar na última<br />

terça-feira de cada mês, por ocasião<br />

da festa dos aniversariantes,<br />

quando recebem a comenda, o<br />

diploma e o carinho dos colegas.<br />

Após a experiência da greve, a<br />

Diretoria propôs e a Assembléia-<br />

Geral aprovou a reforma do<br />

Estatuto para permitir a admissão<br />

na <strong>APAFERJ</strong> de todos os advogados<br />

públicos, objetivando aumentar o<br />

quadro social e promover a<br />

renovação de seus integrantes, fato<br />

que não se configurou, porque<br />

ainda não foi possível incutir nos<br />

jovens colegas o espírito associativo,<br />

tão necessário e importante para<br />

alcançarmos os nossos objetivos.<br />

Mas continuaremos tentando...<br />

Ainda assim, conseguimos a<br />

admissão de 38 novos sócios no ano<br />

passado.<br />

Os Diretores, Conselheiros e<br />

Associados da <strong>APAFERJ</strong>, mais uma<br />

vez, em número expressivo,<br />

estiveram presentes no V CONPAF<br />

realizado na Cidade de Fortaleza,<br />

participando efetivamente dos<br />

diversos painéis realizados.<br />

A Festa de Natal, que todo ano<br />

realizamos em nossa sede,<br />

constituiu-se num congraçamento<br />

magnífico de todos os colegas,<br />

familiares e amigos, num ambiente<br />

alegre, festivo, que além de reforçar<br />

os nossos laços de amizade nos<br />

impregna de otimismo para<br />

continuar a nossa luta por melhores<br />

condições e dignidade para a nossa<br />

categoria funcional.<br />

A <strong>APAFERJ</strong> avança: todas as<br />

ações de interesse dos Associados<br />

serão implementadas ou no<br />

continuado processo administrativo,<br />

nos moldes do que for discutido e<br />

proposto por nossa Diretoria ou, da<br />

mesma forma, através de processo<br />

judicial, em ações coletivas ou<br />

mesmo individuais, dependendo<br />

caso a caso.<br />

Outros avanços: a <strong>APAFERJ</strong><br />

estabelecerá convênio com a<br />

Cooperativa do Ministério Público<br />

do Estado do Rio de Janeiro para a<br />

obtenção de empréstimos<br />

financeiros em favor de seu quadro<br />

social. A COOPERJ já deu sinal<br />

positivo para sua efetivação.


MARÇO 2005<br />

A <strong>APAFERJ</strong> realiza,<br />

presentemente, levantamento junto<br />

aos diversos planos de saúde para<br />

escolha ou indicação de um que<br />

possa atender a todos seus<br />

associados.<br />

A Diretoria houve por bem<br />

constituir um “fundo para o<br />

ajuizamento de ações coletivas”, que<br />

teve grande aceitação por parte dos<br />

associados. Para tal, contratamos<br />

um advogado especialista em ações<br />

coletivas para, num primeiro<br />

momento, promover uma ação para<br />

o recebimento da GDAJ integral<br />

pelos aposentados, de vez que, como<br />

foi dito anteriormente, o governo<br />

não concorda com a paridade.<br />

Ao terminar este Relatório,<br />

submetemos a V.Sªs. o Balanço-<br />

Geral do ano de 2004, já<br />

Código<br />

2<br />

21<br />

212<br />

212.01<br />

212.01.002-6<br />

24<br />

241.04<br />

241.04.001-9<br />

BALANÇO PATRIMONIAL<br />

Levantado em 31 de dezembro de 2004<br />

Titulo da conta<br />

Passivo<br />

Circulante<br />

Contribuição a taxa a recolher<br />

Contribuições sociais<br />

PIS a recolher<br />

Patrimônio líquido<br />

Deficit / Superavit<br />

Deficit / Superavit acumulado<br />

devidamente analisado e aprovado<br />

pelos ilustres membros do Conselho<br />

Fiscal com algumas recomendações<br />

no tocante a melhor especificação de<br />

despesas, as quais foram<br />

prontamente acolhidas.<br />

Aproveitamos o ensejo para<br />

renovar a V.Sªs. os nosso protestos<br />

de estima e consideração.<br />

Rio de Janeiro,<br />

15 de março de 2005<br />

Atenciosamente,<br />

José Marcio Araújo de<br />

Alemany<br />

Presidente<br />

Fernando Ferreira de Mello<br />

Diretor Financeiro<br />

JORNAL DA <strong>APAFERJ</strong> 15<br />

Saldo<br />

301.685,98<br />

43,68<br />

43,68<br />

43,68<br />

43,68<br />

301.642,30<br />

301.642,30<br />

301.642,30<br />

Reconhecemos a exatidão do BALANÇO PATRIMONIAL acima transcrito, levantado<br />

de acordo com a documentação apresentada pela empresa ao contador e que somados,<br />

tantoo ATIVO quanto o PASSIVO, importam em R$ 301.685,98. (trezentos e um mil,<br />

seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos)<br />

Código<br />

1<br />

11<br />

111<br />

111.01<br />

111.01.001-2<br />

111.02<br />

111.02.001-8<br />

111.02.010-7<br />

111.03<br />

111.03.001-3<br />

111.03.002-1<br />

111.03.004-8<br />

13<br />

132<br />

132.01<br />

132.01.001-1<br />

132.01.003-8<br />

132.01.009-7<br />

132.01.012-7<br />

132.01.014-3<br />

132.01.015-1<br />

BALANÇO PATRIMONIAL<br />

Levantado em 31 de dezembro de 2004<br />

Titulo da conta<br />

Ativo<br />

Circulante<br />

Disponível<br />

Caixa geral<br />

Caixa<br />

Bancos c/ Movimento<br />

Banco do Brasil c/c 40820-4<br />

Banco Bradesco S/A. c/c 0087344-6<br />

Aplicações financeiras<br />

BB S/A. Poupança diária variação:11<br />

BB S/A. Poupança diária variação:01<br />

Banco do Brasil / BB FIX empresarial<br />

Permanente<br />

Imobilizado<br />

Imobilizações técnicas<br />

Móveis e utensílios<br />

Instalações<br />

Imóveis<br />

Máquinas e equipamentos<br />

Equipamentos de informática<br />

Linhas telefônicas<br />

Saldo<br />

301.685,98 DV<br />

96.743,69 DV<br />

96.743,69 DV<br />

686,10 DV<br />

686,10 DV<br />

20.033,96 DV<br />

11.896,89 DV<br />

8.137,07 DV<br />

76.023,63 DV<br />

6.610,42 DV<br />

7.191,59 DV<br />

62.221,62 DV<br />

204.942,29 DV<br />

204.942,29 DV<br />

204.942,29 DV<br />

45.025,82 DV<br />

30,00 DV<br />

141.000,00 DV<br />

7.625,34 DV<br />

7.543,50 DV<br />

3.717,63 DV<br />

ANIVERSARIANTES<br />

02 HERCY RODRIGUES DA<br />

SILVEIRA - MPAS<br />

02 LEVI SANTOS DE AVELLAR -<br />

MPAS<br />

03 NINON MACHADO DE F. L.<br />

FRANCO - CNEN<br />

06 HELIO DE OLIVEIRA - INSS<br />

07 JAIRO FERNANDES GARCIA<br />

FILHO - INSS<br />

07 JULIA MARIA DE AFONSO<br />

FERREIRA - INPI<br />

07 VANIA LINS DE<br />

ALBUQUERQUE - AGU<br />

07 WALLACE WILSON -<br />

M.SAÚDE<br />

08 ADILSON VASCONCELLOS -<br />

UFF<br />

08 ADONIS BARBOSA ESCOREL<br />

- INSS<br />

08 CLAUDIA MEIRA M. DE M.<br />

NEVES - IBGE<br />

08 MARIA DE LIMA COSTA -<br />

UFRRJ<br />

09 BRANCA MARIA DE MELLO<br />

FRANCO - AGU<br />

09 JOSÉ DOMINGOS TEIXEIRA<br />

NETO - MOG<br />

09 JOSÉ VERRES DOMINGUES -<br />

UFRJ<br />

10 HERTA CURTINHAS - AGU<br />

10 MARIA VALQUIRIA TEIXEIRA<br />

MENDES<br />

- M. SAÚDE<br />

11 JOSÉ RUBENS RAYOL<br />

LOPES - UFRJ<br />

11 MARCUS VINICIUS PAIVA<br />

PEREIRA - AGU<br />

12 EUNICE ALVIM BRAGA -<br />

M.SAÚDE<br />

12 LEILA ANDRADE<br />

OGASSAVARA - INSS<br />

13 JOSÉ MARCIO ARAÚJO DE<br />

ALEMANY - MPAS<br />

13 MIGUEL JOSE DE SOUZA<br />

LOBATO - FUNARTE<br />

13 SINAIDA DE GREGÓRIO<br />

LEÃO - AGU<br />

14 ILMA RIBEIRO BORRÉ - INSS<br />

14 MANOEL RODRIGUES LESSA<br />

- MPAS<br />

15 ANA MARIA DE CARVALHO -<br />

INSS<br />

15 EUNICE AZEVEDO - MPAS<br />

15 GILBERTO FERNANDES<br />

ALVES - AGU<br />

16 CYRO MARCOS COUTINHO J.<br />

SILVA - AGU<br />

16 HELIO HENRIQUES DUTRA -<br />

INSS<br />

abril<br />

17 ALOYSIO TADEU DE O.<br />

NEVES - AGU<br />

17 DIVA DE CARVALHO<br />

MARINHO - M. FAZ<br />

17 LUCIO DE SOUZA ASFORA -<br />

INCRA<br />

17 LUIZ AUGUSTO G. DE M.<br />

FRANCO - AGU<br />

19 LUIZ FERNANDO DE<br />

ALMEIDA LOPES - M.FAZ.<br />

19 LYDIA CASTELO B. M. de S.<br />

BARROS - IBGE<br />

20 GERSON DE MAGALHÃES<br />

MONTEIRO - INSS<br />

20 LUCILIA CURVELLO<br />

BAPTISTA - INMETRO<br />

21 DECIO MENDES DOS<br />

SANTOS - INSS<br />

21 FRANCISCO CORDOVIL<br />

PESSOA - INSS<br />

21 VICTOR HUGO DA SILVA<br />

PINHÃO - INPI<br />

24 ARTHUR EMILIANO DE L.<br />

COSTA - AGU<br />

24 MARIO ALBERTO BRANDÃO<br />

- INSS<br />

24 RENATO JOSÉ B.<br />

MAGALHÃES - CEFET<br />

24 TOGO PÓVOA DE BARROS<br />

- M.FAZ<br />

27 JOSÉ MOREIRA ALVES DE<br />

BRITO - AGU<br />

28 GRACIRENE PESSÔA LEVY<br />

- M.SAÚDE<br />

28 ILDECONDO LEÔNCIO<br />

CORNÉLIO - AGU<br />

28 REJANE LAGO DE CASTRO<br />

- AGU<br />

28 ZALBA GUILHERME<br />

CHASTINET - INSS<br />

29 FERNANDO HUGO DA CUNHA<br />

- M.TRANP<br />

29 HUGO FERNANDES - M. FAZ<br />

29 TIANE BRASIL CORRÊA DA<br />

SILVA - AGU<br />

No próximo dia<br />

26 de abril<br />

vamos fazer<br />

uma festa para<br />

comemorar o<br />

seu aniversário.<br />

COMPAREÇA.<br />

Com a sua presença haverá<br />

mais alegria e<br />

confraternização.


16 JORNAL DA <strong>APAFERJ</strong><br />

MARÇO 2005<br />

PEÇO A PALAVRA<br />

Rosemiro<br />

Robinson S.<br />

Junior*<br />

Os incisos LXIX e LXX do art.<br />

5º da Constituição Federal<br />

vigente assim prescrevem in<br />

verbis:<br />

“LXIX - conceder-se-á<br />

mandado de segurança para<br />

proteger direito líquido e<br />

certo, não amparado por<br />

habeas corpus ou habeas<br />

data, quando o responsável<br />

pela ilegalidade ou abuso de<br />

poder for autoridade pública<br />

ou agente de pessoa jurídica<br />

no exercício de atribuições do<br />

Poder Público;<br />

LXX – o mandado de<br />

segurança coletivo pode ser<br />

impetrado por:<br />

a)artido político com representação<br />

no Congresso<br />

Nacional;<br />

b)organização sindical, entidade<br />

de classe ou associação<br />

legalmente constituída<br />

e em funcionamento<br />

há pelo menos um<br />

ano, em defesa dos interesses<br />

de seus membros ou<br />

associados.”<br />

Conforme consta da fls. 10 da<br />

4ª Edição da CONSTITUIÇÃO<br />

FEDERAL, integrante da Coleção<br />

RT CÓDIGOS, Editora<br />

Revista dos Tribunais – São<br />

Paulo 1999, a legislação infraconstitucional<br />

abrange as Leis<br />

nºs 1.533/51 (Mandado de Segurança),<br />

4.348/64 (Normas<br />

Processuais – Mandado de<br />

Segurança) e 5.021/66 (Pagamento<br />

de vencimentos e<br />

vantagens pecuniárias ao servidor<br />

público) publicadas, na<br />

íntegra, no apêndice do CÓ-<br />

DIGO DE PROCESSO CIVIL,<br />

elaborado também pela supracitada<br />

Editora, sob a coordenação<br />

do Prof. Dr. Maurício<br />

Antonio Ribeiro Lopes, da Faculdade<br />

de Direito da Universidade<br />

de São Paulo (4ª<br />

Notas sobre Mandado de Segurança<br />

Verba Verba Verba Verba Verba cum cum cum cum cum effecta effecta effecta effecta effecta sunt sunt sunt sunt sunt accipienda accipienda accipienda accipienda accipienda<br />

“A lei não contém palavras inúteis”<br />

Edição atualizada até 31.2.1998).<br />

Como se vê, é surpreendente<br />

que matéria de tanta relevância,<br />

com sede constitucional (TÍTULO<br />

II DOS DIREITOS E GARAN-<br />

TIAS FUNDAMENTAIS), seja<br />

disciplinada por diplomas legais<br />

bem anteriores à atual Carta<br />

Magna, sendo de ressaltar que as<br />

duas últimas das três leis acima<br />

mencionadas restringem a eficácia<br />

do Mandado de Segurança, e, na<br />

Lei nº 5.021/66, há indisfarçável<br />

conflito entre o art. 1º caput e seu<br />

§ 4º, quando, inicialmente, admite<br />

o pagamento de vencimentos e<br />

vantagens pecuniárias, a contar<br />

da data do ajuizamento da petição<br />

exordial e, em seguida, determina:<br />

“§ 4º Não se concederá medida<br />

liminar para efeito de pagamento<br />

de vencimentos e vantagens<br />

pecuniárias”.<br />

Os especialistas em Mandado<br />

de Segurança sabem, à exaustão,<br />

que esse instrumento jurídico pode<br />

ser utilizado preventivamente<br />

(iminência de lesão) ou quando<br />

caracterizada a violação de lei ou<br />

ato normativo federal ou estadual,<br />

sendo notórias as expressões:<br />

Fumus boni juris e Periculum<br />

in mora, a primeira demonstrativa<br />

de que a pretensão do<br />

autor está em consonância com as<br />

regras jurídicas e a segunda,<br />

porque se trata, in casu, de<br />

situação de fato passível de dano<br />

irreparável se não for tomada uma<br />

providência imediata, consoante<br />

preleciona o eminente Prof.<br />

Antônio Filardi Luiz, no Dicionário<br />

de Expressões Latinas, Editora<br />

Atlas S.A. SP 2000.<br />

Contudo, na prática, estamos<br />

assistindo à quase total inocuidade<br />

do Mandado de Segurança, sendo<br />

emblemático dessas assertivas o<br />

tratamento dispensado aos servidores<br />

inativos na momentosa<br />

quaestio da contribuição social a<br />

eles imposta pelo art. 4º da<br />

Emenda Constitucional nº 41/<br />

2003, cuja constitucionalidade foi<br />

posta em dúvida, mediante a<br />

interposição de Ações Diretas de<br />

Inconstitucionalidade, as quais<br />

foram julgadas pelo Egrégio<br />

Supremo Tribunal Federal que,<br />

por maioria, decidiu pela constitucionalidade<br />

do dispositivo contestado,<br />

unificando o teto de isenção,<br />

após o qual poderia incidir a<br />

aludida contribuição.<br />

É do conhecimento dos meus<br />

caros e fiéis leitores que a<br />

<strong>APAFERJ</strong> impetrou, em Junho do<br />

ano pretérito, Mandado de<br />

Segurança Coletivo, em favor<br />

dos associados inativos e pensionistas,<br />

obtendo a liminar<br />

concedida pela Desembargadora<br />

Federal Dra. <strong>Maria</strong> do Carmo<br />

Cardoso, do Tribunal Regional<br />

Federal da 1ª Região, no sentido<br />

de impedir a taxação de 11%<br />

sobre os proventos daqueles<br />

associados, sendo de registrar<br />

que muitos deles foram onerados<br />

com o desconto, enquanto alguns<br />

conseguiram escapar, provisoriamente,<br />

à guilhotina governamental.<br />

No dia 18 de agosto, também<br />

do ano pretérito, o Egrégio Supremo<br />

Tribunal Federal julgou<br />

constitucional, por maioria, a<br />

supracitada taxação e, no dia 18<br />

de fevereiro do corrente ano, foi<br />

publicado o Acórdão correspondente<br />

(DJ – Seção I nº 33<br />

sexta-feira, 18 de fevereiro de<br />

2005), republicado, na íntegra,<br />

no Jornal da <strong>APAFERJ</strong>, edição<br />

de fevereiro de 2005 págs. 11<br />

usque 13, cabendo assinalar<br />

que a liminar apaferjeana não<br />

foi objeto de cassação, e, inobstante<br />

tal fato, os descontos que<br />

precederam o Mandado de<br />

Segurança persistiram impávidos,<br />

desafiando, altaneiros,<br />

expressa determinação inserta<br />

na liminar obtida pela<br />

<strong>APAFERJ</strong>.<br />

Impõe-se, em conseqüência, a<br />

urgente atualização da legislação<br />

infraconstitucional que<br />

trata do Mandado de Segurança<br />

e, a par disso, é de se desenvolver<br />

paciente e intensivo trabalho<br />

junto aos dirigentes, com vistas<br />

a respeitarem, prontamente, as<br />

decisões judiciais que chegarem<br />

as suas mãos, uma vez que a<br />

isso estão legalmente obrigados,<br />

ainda mais quando se tratar de<br />

crédito de natureza alimentícia<br />

(v. art. 100 da Constituição Federal),<br />

sob pena de, em futuro<br />

próximo, presenciarmos à completa<br />

derrocada da Segurança<br />

Jurídica, viga-mestra de Estado<br />

Democrático de Direito.<br />

*Vice-Presidente da <strong>APAFERJ</strong>

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