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2. - Rede Visão

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194<br />

Capítulo 22<br />

as necessidades locais; é assim, por exemplo,<br />

que, em certos países, o casamento<br />

religioso é o único legítimo, em outros se<br />

necessita também de um casamento civil,<br />

em outros, enfim, só o casamento civil é<br />

o bastante.<br />

3. Mas, na união dos sexos, ao lado<br />

da lei divina material, comum a todos os<br />

seres vivos, existe outra lei divina, imutável<br />

como todas as leis de Deus, exclusivamente<br />

moral: é a lei de amor. Deus desejou que<br />

os seres se unissem não somente através<br />

dos liames da carne, mas através dos liames<br />

da alma, a fim de que a afeição mútua<br />

dos esposos se transferisse para seus filhos,<br />

e a fim de que fossem dois, em lugar de<br />

um, a amá-los, a cuidar deles e a fazê-los<br />

progredir. Nas condições ordinárias do casamento, foi considerada essa lei de amor?<br />

De forma alguma; o que se consulta não é a afeição de dois seres que um mútuo<br />

sentimento atrai um para o outro, porquanto o mais das vezes se transgride essa<br />

afeição; o que se busca não é a satisfação do coração mas a do orgulho, da vaidade,<br />

da cupidez, em suma, de todos os interesses materiais; quando tudo concorre<br />

para o melhor segundo esses interesses, diz-se que o casamento é conveniente;<br />

quando as bolsas estão bem abastecidas, diz-se que os esposos o estão igualmente,<br />

e podem ser bem felizes.<br />

Mas nem a lei civil, nem os negócios contratados através dela conseguem substituir<br />

a lei de amor, se esta não preside à união; resulta daí que, amiúde, o que se<br />

uniu à força se separa por si mesmo; que o juramento que se pronuncia ao pé do<br />

altar se transforma em perjúrio, caso seja dito como uma fórmula banal; daí as<br />

uniões infelizes, que terminam tornando-se criminosas; dupla infelicidade que se<br />

evitaria se, nas condições do casamento, não se fizesse abstração da única lei que<br />

o sanciona aos olhos de Deus: a lei de amor. Quando Deus disse: “Vocês formarão<br />

u’a mesma carne”, e quando Jesus disse: “Não separem vocês o que Deus uniu”,<br />

isso tem de ser entendido segundo a lei imutável de Deus e não segundo a lei variável<br />

dos homens.<br />

4. A lei civil é supérflua, portanto, e a gente precisa voltar aos casamentos conforme<br />

a natureza? Não, certamente; a lei civil tem por alvo regulamentar as relações<br />

sociais e os interesses das famílias, de acordo com as exigências da civilização; eis<br />

aqui porque ela é útil, necessária mas variável; ela tem que ser previdente, porque o<br />

homem civilizado não consegue viver como o selvagem; mas nada, absolutamente<br />

nada, se opõe a que ela seja o corolário da lei de Deus; os obstáculos ao cumprimento<br />

da lei divina derivam dos preconceitos e não da lei civil. Esses preconceitos,<br />

se bem que ainda vívidos, perderam já parte de seu domínio entre os povos esclarecidos;<br />

eles desaparecerão com o progresso moral, que abrirá, enfim, os olhos<br />

para os males sem conta, as faltas e mesmo os crimes que resultam das uniões<br />

contratadas à vista unicamente dos interesses materiais; e a gente perguntará, um<br />

dia, se é mais humano, mais caridoso, mais moral, cingir, um ao outro, uns seres<br />

que não são capazes de viver juntos do que lhes conceder a liberdade; se a perspectiva<br />

de um grilhão indissolúvel não aumenta o número das uniões irregulares.

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