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Geraldo Alckmin - Associação Paulista do Ministério Público

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OMP e o efetivo combate da<br />

criminalidade organizada na<br />

adulteração de combustíveis<br />

Introdução<br />

Luiz Alberto Segalla Bevilacqua<br />

e Nelson César Santos Peixoto<br />

Promotores de Justiça de Limeira<br />

A adulteração de combustíveis vem se tornan<strong>do</strong><br />

prática rotineira em nosso país, sobretu<strong>do</strong> no Esta<strong>do</strong><br />

de São Paulo, com pólos já dissemina<strong>do</strong>s por várias regiões<br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, como Campinas, Limeira, Piracicaba,<br />

Ribeirão Preto, Araraquara, Sorocaba e Vale <strong>do</strong> Paraíba,<br />

mas não vem sen<strong>do</strong> combatida com a devida eficiência<br />

e rigor aptos a impedir a atuação de organizações criminosas<br />

já bem sedimentadas no setor de transporte,<br />

distribuição e venda de combustíveis.<br />

Em seara criminal, a conduta enquadra-se no art.<br />

1º, inciso I, da Lei Federal n. 8176/91, in verbis:<br />

Art.1º - Constitui crime contra a ordem econômica:<br />

I - adquirir, distribuir e revender deriva<strong>do</strong>s de petróleo,<br />

gás natural e suas frações recuperáveis, álcool<br />

etílico hidrata<strong>do</strong> carburante e demais combustíveis<br />

líqui<strong>do</strong>s carburantes, em desacor<strong>do</strong> com as normas<br />

estabelecidas na forma da lei;<br />

(..).<br />

Pena - detenção de um a cinco anos.<br />

No entanto, a atividade de aquisição, distribuição<br />

e revenda de deriva<strong>do</strong>s de petróleo e demais líqui<strong>do</strong>s<br />

carburantes, em desacor<strong>do</strong> com as determinações legais,<br />

não é exercida com êxito sem a formação de organizações<br />

criminosas para tanto, as quais desenvolvem<br />

condutas que configuram outras infrações penais, tais<br />

como quadrilha, sonegação fiscal, crimes contra o meio<br />

ambiente (art. 56, Lei 9605/98), lavagem de dinheiro,<br />

haven<strong>do</strong> também a conivência de agentes <strong>do</strong> poder<br />

público protagonistas de crimes de corrupção passiva,<br />

prevaricação, concussão e que dão guarida ao trabalho<br />

impune de tais organizações, que vêm amealhan<strong>do</strong><br />

verdadeiras fortunas com o faturamento ilícito gera<strong>do</strong><br />

pela malsinada prática e ocasionan<strong>do</strong> sérios prejuízos<br />

aos cofres públicos e aos consumi<strong>do</strong>res em geral.<br />

www.apmp.com.br<br />

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