Geraldo Alckmin - Associação Paulista do Ministério Público
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OMP e o efetivo combate da<br />
criminalidade organizada na<br />
adulteração de combustíveis<br />
Introdução<br />
Luiz Alberto Segalla Bevilacqua<br />
e Nelson César Santos Peixoto<br />
Promotores de Justiça de Limeira<br />
A adulteração de combustíveis vem se tornan<strong>do</strong><br />
prática rotineira em nosso país, sobretu<strong>do</strong> no Esta<strong>do</strong><br />
de São Paulo, com pólos já dissemina<strong>do</strong>s por várias regiões<br />
<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, como Campinas, Limeira, Piracicaba,<br />
Ribeirão Preto, Araraquara, Sorocaba e Vale <strong>do</strong> Paraíba,<br />
mas não vem sen<strong>do</strong> combatida com a devida eficiência<br />
e rigor aptos a impedir a atuação de organizações criminosas<br />
já bem sedimentadas no setor de transporte,<br />
distribuição e venda de combustíveis.<br />
Em seara criminal, a conduta enquadra-se no art.<br />
1º, inciso I, da Lei Federal n. 8176/91, in verbis:<br />
Art.1º - Constitui crime contra a ordem econômica:<br />
I - adquirir, distribuir e revender deriva<strong>do</strong>s de petróleo,<br />
gás natural e suas frações recuperáveis, álcool<br />
etílico hidrata<strong>do</strong> carburante e demais combustíveis<br />
líqui<strong>do</strong>s carburantes, em desacor<strong>do</strong> com as normas<br />
estabelecidas na forma da lei;<br />
(..).<br />
Pena - detenção de um a cinco anos.<br />
No entanto, a atividade de aquisição, distribuição<br />
e revenda de deriva<strong>do</strong>s de petróleo e demais líqui<strong>do</strong>s<br />
carburantes, em desacor<strong>do</strong> com as determinações legais,<br />
não é exercida com êxito sem a formação de organizações<br />
criminosas para tanto, as quais desenvolvem<br />
condutas que configuram outras infrações penais, tais<br />
como quadrilha, sonegação fiscal, crimes contra o meio<br />
ambiente (art. 56, Lei 9605/98), lavagem de dinheiro,<br />
haven<strong>do</strong> também a conivência de agentes <strong>do</strong> poder<br />
público protagonistas de crimes de corrupção passiva,<br />
prevaricação, concussão e que dão guarida ao trabalho<br />
impune de tais organizações, que vêm amealhan<strong>do</strong><br />
verdadeiras fortunas com o faturamento ilícito gera<strong>do</strong><br />
pela malsinada prática e ocasionan<strong>do</strong> sérios prejuízos<br />
aos cofres públicos e aos consumi<strong>do</strong>res em geral.<br />
www.apmp.com.br<br />
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