Geraldo Alckmin - Associação Paulista do Ministério Público
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gás, cadastro da Junta Comercial, contas bancárias etc.,<br />
proceden<strong>do</strong>-se ao cruzamento de tais da<strong>do</strong>s.<br />
Dessa forma, para que se coloque em prática a ampla<br />
investigação da forma como foi proposta acima, é imperiosa<br />
a participação conjunta <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> Estadual e<br />
Federal, caben<strong>do</strong>-lhes a coordena<strong>do</strong>ria das operações e as<br />
providências jurídicas, sen<strong>do</strong> justificada a liderança pelo Parquet<br />
em razão de figurar como elemento de ligação entre a<br />
investigação e o processamento. Já a investigação de campo<br />
deve ser concretizada pelas Polícias Federal, Civil e Militar,<br />
deven<strong>do</strong> haver, também, um setor de inteligência, composto<br />
por pessoal especializa<strong>do</strong> em recebimento, ordenação e sistematização,<br />
cruzamento e análise de da<strong>do</strong>s, sobretu<strong>do</strong> na<br />
área de contabilidade, computação, perícias etc. Deve haver,<br />
ainda, a participação das Fazendas (Estadual e Federal) e até<br />
<strong>do</strong> INSS, responsáveis pela obtenção de da<strong>do</strong>s e fiscalização<br />
<strong>do</strong>s impostos das pessoas físicas e jurídicas ligadas ao crime<br />
organiza<strong>do</strong> e, por fim, o auxílio de Procura<strong>do</strong>res e Agentes<br />
<strong>do</strong> Banco Central e também <strong>do</strong> COAF, para a centralização e<br />
apuração <strong>do</strong>s movimentos bancários.<br />
É sabi<strong>do</strong>, no entanto, que não basta a boa vontade <strong>do</strong><br />
membro <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>, como Promotor Natural<br />
e até com o apoio <strong>do</strong>s GAECO/GAERCO, em contato com<br />
agentes <strong>do</strong>s demais órgãos públicos especializa<strong>do</strong>s, pretender<br />
a atuação conjunta, pois isso demanda estrutura,<br />
permissões e outras burocracias típicas da administração<br />
pública central, para que seus agentes auxiliem,<br />
com exclusividade, o <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>.<br />
Assim sen<strong>do</strong>, é necessário o empenho efetivo por<br />
parte <strong>do</strong>s Órgãos da Administração Superior, sobretu<strong>do</strong><br />
da Procura<strong>do</strong>ria-Geral de Justiça e respectivos Centros<br />
de Apoio Operacionais, para firmar compromissos e<br />
formalizar convênios, o que poderia ser até normatiza<strong>do</strong><br />
internamente, garantin<strong>do</strong> o efetivo contato e apoio<br />
das cúpulas das demais instituições (ANP, Receitas,<br />
IPEM, IPT), a fim de propiciar a atuação conjunta, não<br />
sen<strong>do</strong> admissíveis justificativas como deficiência material,<br />
orçamentária, funcional etc, para a não implementação<br />
de tais medidas, ten<strong>do</strong> em vista a magnitude<br />
<strong>do</strong> problema da criminalidade organizada no setor de<br />
combustíveis e o mal que vem causan<strong>do</strong> à sociedade.<br />
Conclusões<br />
1. A atividade de adulteração de combustíveis cresceu<br />
em nosso país, geran<strong>do</strong> enormes prejuízos em<br />
diversas esferas, desde os direitos <strong>do</strong>s consumi<strong>do</strong>res,<br />
o meio ambiente e até a arrecadação<br />
de tributos.<br />
2. Tal atividade ilícita expandiu-se sobremaneira<br />
e hodiernamente não se re-<br />
sume à prática <strong>do</strong> crime previsto no artigo 1º, inciso I, da<br />
Lei 8.176/91, mas envolve uma multiplicidade de infrações<br />
penais, como sonegação fiscal, crimes ambientais, crimes<br />
contra as relações de consumo, corrupção de funcionários<br />
públicos e lavagem de dinheiro.<br />
3. Os grupos que exploram esse ramo de atividade ilegal<br />
cresceram e organizaram-se de tal mo<strong>do</strong> que já se caracterizam<br />
como verdadeiras organizações criminosas, que devem<br />
ser combatidas com instrumentos próprios, dentre os<br />
quais adquire especial relevamos a Lei Federal n. 9.034/95.<br />
4. Para a eficiente repressão a esse tipo de criminalidade<br />
organizada também se mostra imperiosa uma melhor<br />
estruturação <strong>do</strong>s órgãos públicos que detêm atribuição<br />
para tanto, especialmente o <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>, através da<br />
criação de Grupos Especiais de Combate à Adulteração<br />
de Combustível, não poden<strong>do</strong> se resumir a sub-grupos<br />
compostos por membros <strong>do</strong> GAECO e GAERCOs, haven<strong>do</strong><br />
também efetiva participação <strong>do</strong>s Promotores Naturais.<br />
5. Para que a atuação ministerial possa revestirse<br />
da efetividade que a sociedade reclama, os cita<strong>do</strong>s<br />
grupos especiais devem formar “forças-tarefa” destinadas<br />
ao específico combate à criminalidade voltada à<br />
exploração da adulteração de combustíveis.<br />
6. Tais equipes deverão estreitar os laços de entrosamento<br />
com os demais órgãos que podem atuar<br />
no combate à forma de criminalidade em análise, tais<br />
como Receita Federal, Receita Estadual, Polícias Civil,<br />
Militar e Científica, ANP (Agência Nacional de Petróleo),<br />
IPEM (Instituto de Pesos e Medidas), PROCONS,<br />
COAF, entre outros.<br />
7. Além disso, os grupos em questão deverão a<strong>do</strong>tar<br />
ou sugerir, aos Promotores Naturais respectivos, outras<br />
medidas de combate a esse tipo de criminalidade, mediante<br />
a propositura de ação penal engloban<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s<br />
os crimes supra cita<strong>do</strong>s se a prova assim permitir, bem<br />
como de ações civis públicas<br />
no âmbito da defesa <strong>do</strong><br />
consumi<strong>do</strong>r. Os chama<strong>do</strong>s<br />
“laranjas” são muito<br />
utiliza<strong>do</strong>s no setor de<br />
adulteração de combustíveis e<br />
figuram como os “proprietários”<br />
<strong>do</strong>s postos de gasolina que recebem<br />
e comercializam o combustível<br />
impróprio, impedin<strong>do</strong> que se chegue,<br />
em caso de fiscalização, aos legítimos<br />
<strong>do</strong>nos <strong>do</strong> negócio que muitas vezes são<br />
<strong>do</strong>nos de transporta<strong>do</strong>ras de combustíveis.<br />
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