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Geraldo Alckmin - Associação Paulista do Ministério Público

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gás, cadastro da Junta Comercial, contas bancárias etc.,<br />

proceden<strong>do</strong>-se ao cruzamento de tais da<strong>do</strong>s.<br />

Dessa forma, para que se coloque em prática a ampla<br />

investigação da forma como foi proposta acima, é imperiosa<br />

a participação conjunta <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> Estadual e<br />

Federal, caben<strong>do</strong>-lhes a coordena<strong>do</strong>ria das operações e as<br />

providências jurídicas, sen<strong>do</strong> justificada a liderança pelo Parquet<br />

em razão de figurar como elemento de ligação entre a<br />

investigação e o processamento. Já a investigação de campo<br />

deve ser concretizada pelas Polícias Federal, Civil e Militar,<br />

deven<strong>do</strong> haver, também, um setor de inteligência, composto<br />

por pessoal especializa<strong>do</strong> em recebimento, ordenação e sistematização,<br />

cruzamento e análise de da<strong>do</strong>s, sobretu<strong>do</strong> na<br />

área de contabilidade, computação, perícias etc. Deve haver,<br />

ainda, a participação das Fazendas (Estadual e Federal) e até<br />

<strong>do</strong> INSS, responsáveis pela obtenção de da<strong>do</strong>s e fiscalização<br />

<strong>do</strong>s impostos das pessoas físicas e jurídicas ligadas ao crime<br />

organiza<strong>do</strong> e, por fim, o auxílio de Procura<strong>do</strong>res e Agentes<br />

<strong>do</strong> Banco Central e também <strong>do</strong> COAF, para a centralização e<br />

apuração <strong>do</strong>s movimentos bancários.<br />

É sabi<strong>do</strong>, no entanto, que não basta a boa vontade <strong>do</strong><br />

membro <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>, como Promotor Natural<br />

e até com o apoio <strong>do</strong>s GAECO/GAERCO, em contato com<br />

agentes <strong>do</strong>s demais órgãos públicos especializa<strong>do</strong>s, pretender<br />

a atuação conjunta, pois isso demanda estrutura,<br />

permissões e outras burocracias típicas da administração<br />

pública central, para que seus agentes auxiliem,<br />

com exclusividade, o <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>.<br />

Assim sen<strong>do</strong>, é necessário o empenho efetivo por<br />

parte <strong>do</strong>s Órgãos da Administração Superior, sobretu<strong>do</strong><br />

da Procura<strong>do</strong>ria-Geral de Justiça e respectivos Centros<br />

de Apoio Operacionais, para firmar compromissos e<br />

formalizar convênios, o que poderia ser até normatiza<strong>do</strong><br />

internamente, garantin<strong>do</strong> o efetivo contato e apoio<br />

das cúpulas das demais instituições (ANP, Receitas,<br />

IPEM, IPT), a fim de propiciar a atuação conjunta, não<br />

sen<strong>do</strong> admissíveis justificativas como deficiência material,<br />

orçamentária, funcional etc, para a não implementação<br />

de tais medidas, ten<strong>do</strong> em vista a magnitude<br />

<strong>do</strong> problema da criminalidade organizada no setor de<br />

combustíveis e o mal que vem causan<strong>do</strong> à sociedade.<br />

Conclusões<br />

1. A atividade de adulteração de combustíveis cresceu<br />

em nosso país, geran<strong>do</strong> enormes prejuízos em<br />

diversas esferas, desde os direitos <strong>do</strong>s consumi<strong>do</strong>res,<br />

o meio ambiente e até a arrecadação<br />

de tributos.<br />

2. Tal atividade ilícita expandiu-se sobremaneira<br />

e hodiernamente não se re-<br />

sume à prática <strong>do</strong> crime previsto no artigo 1º, inciso I, da<br />

Lei 8.176/91, mas envolve uma multiplicidade de infrações<br />

penais, como sonegação fiscal, crimes ambientais, crimes<br />

contra as relações de consumo, corrupção de funcionários<br />

públicos e lavagem de dinheiro.<br />

3. Os grupos que exploram esse ramo de atividade ilegal<br />

cresceram e organizaram-se de tal mo<strong>do</strong> que já se caracterizam<br />

como verdadeiras organizações criminosas, que devem<br />

ser combatidas com instrumentos próprios, dentre os<br />

quais adquire especial relevamos a Lei Federal n. 9.034/95.<br />

4. Para a eficiente repressão a esse tipo de criminalidade<br />

organizada também se mostra imperiosa uma melhor<br />

estruturação <strong>do</strong>s órgãos públicos que detêm atribuição<br />

para tanto, especialmente o <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>, através da<br />

criação de Grupos Especiais de Combate à Adulteração<br />

de Combustível, não poden<strong>do</strong> se resumir a sub-grupos<br />

compostos por membros <strong>do</strong> GAECO e GAERCOs, haven<strong>do</strong><br />

também efetiva participação <strong>do</strong>s Promotores Naturais.<br />

5. Para que a atuação ministerial possa revestirse<br />

da efetividade que a sociedade reclama, os cita<strong>do</strong>s<br />

grupos especiais devem formar “forças-tarefa” destinadas<br />

ao específico combate à criminalidade voltada à<br />

exploração da adulteração de combustíveis.<br />

6. Tais equipes deverão estreitar os laços de entrosamento<br />

com os demais órgãos que podem atuar<br />

no combate à forma de criminalidade em análise, tais<br />

como Receita Federal, Receita Estadual, Polícias Civil,<br />

Militar e Científica, ANP (Agência Nacional de Petróleo),<br />

IPEM (Instituto de Pesos e Medidas), PROCONS,<br />

COAF, entre outros.<br />

7. Além disso, os grupos em questão deverão a<strong>do</strong>tar<br />

ou sugerir, aos Promotores Naturais respectivos, outras<br />

medidas de combate a esse tipo de criminalidade, mediante<br />

a propositura de ação penal engloban<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s<br />

os crimes supra cita<strong>do</strong>s se a prova assim permitir, bem<br />

como de ações civis públicas<br />

no âmbito da defesa <strong>do</strong><br />

consumi<strong>do</strong>r. Os chama<strong>do</strong>s<br />

“laranjas” são muito<br />

utiliza<strong>do</strong>s no setor de<br />

adulteração de combustíveis e<br />

figuram como os “proprietários”<br />

<strong>do</strong>s postos de gasolina que recebem<br />

e comercializam o combustível<br />

impróprio, impedin<strong>do</strong> que se chegue,<br />

em caso de fiscalização, aos legítimos<br />

<strong>do</strong>nos <strong>do</strong> negócio que muitas vezes são<br />

<strong>do</strong>nos de transporta<strong>do</strong>ras de combustíveis.<br />

www.apmp.com.br<br />

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