O CONFLITO DAS FACULDADES - OUSE SABER!
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fica, a qual lhe tira sem piedade toda a brilhante plumagem<br />
por aquele resguardada, procedendo como ela<br />
num pê de igualdade e de liberdade. — Eis porque as<br />
Faculdades superiores devem sobretudo cuidar de não<br />
contrair um casamento desigual com a Faculdade inferior,<br />
mas de habilmente a manter a uma distância<br />
respeitosa de si, para que a consideração dos<br />
seus estatutos não sofra qualquer dano por meio do<br />
livre sofismar da última.<br />
A. Peculiaridade da Faculdade Teológica<br />
O teólogo bíblico prova que Deus existe por Ele<br />
se ter expressado na Bíblia, na qual também fala da<br />
sua natureza (mesmo até onde a razão com a Escritura<br />
não pode manter o passo, por exemplo, a propósito<br />
do mistério inacessível da tríplice personalidade).<br />
Mas que o próprio Deus tenha falado por meio<br />
da Bíblia, eis o que o teólogo bíblico não pode nem<br />
deve como tal demonstrar, porque se trata de um<br />
afazer histórico; com efeito, tal incumbe à Faculdade<br />
filosófica. Fundá-lo-á, pois, como matéria de fé num<br />
certo sentimento da divindade desta, mesmo para o<br />
erudito (sentimento, sem dúvida, indemonstrável ou<br />
inexplicável), mas de nenhum modo poderá, na exposição<br />
pública ao povo, levantar a questão desta origem<br />
divina (tomada em sentido literal); pois o povo<br />
nada aí entende enquanto matéria de erudição e enredar-se-ia<br />
unicamente em indiscretos devaneios e dúvidas;<br />
pelo contrário, pode aqui contar-se muito mais<br />
seguramente com a confiança que o povo tem nos<br />
seus mestres. — Não pode igualmente ser autorizado<br />
a atribuir às sentenças da Escritura um sentido que<br />
não concorde exactamente com a expressão, por<br />
exemplo, um sentido moral, e como não há nenhum<br />
exegeta humano autorizado por Deus, o teólogo bíblico<br />
deve mais contar com a abertura sobrenatural<br />
da compreensão por um Espírito que conduz a toda a<br />
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verdade do que admitir que a razão se imiscua e faça<br />
valer a sua interpretação (carente de toda a suprema<br />
autoridade). — Por fim, no tocante ao cumprimento<br />
dos mandamentos divinos quanto à nossa vontade, o<br />
teólogo bíblico não deve sequer confiar na natureza,<br />
i.e., no próprio poder moral do homem (a virtude),<br />
mas na graça (influência sobrenatural, se bem que<br />
simultaneamente moral) que o homem só pode partilhar<br />
mediante uma fé que transforme intimamente o<br />
coração; esta fé, por seu turno, só a pode esperar de<br />
graça. — Se o teólogo bíblico, no tocante a qualquer<br />
uma destas proposições, não se intromete na razão,<br />
supondo que esta gravita com a maior sinceridade e a<br />
máxima seriedade em torno da mesma meta, salta<br />
(como o irmão de Rómulo) o muro da fé eclesial, a<br />
única beatificante, e perde-se no campo raso do juízo<br />
próprio e da sua filosofia, onde, subtraído à disciplina<br />
eclesiástica, se encontra exposto a todos os perigos<br />
da anarquia. — Importa, porém, notar que não falo<br />
aqui do teólogo bíblico puro (purus, putus), ainda<br />
não contaminado pelo mal afamado espírito de liberdade<br />
da razão e da filosofia. Com efeito, logo que<br />
misturamos e deixamos que dois assuntos de índole<br />
diversa se confundam entre si, não conseguimos elaborar<br />
um conceito exacto da especificidade de cada<br />
qual.<br />
B. Peculiaridade da Faculdade de Direito<br />
O jurista erudito não busca as leis que garantem o<br />
meu e o teu (se, como deve, proceder como funcionário<br />
do governo) na sua razão, mas no código oficialmente<br />
promulgado e sancionado pela autoridade<br />
suprema. Não pode justamente exigir-se dele a demonstração<br />
da sua verdade e legitimidade, nem a sua defesa<br />
contra a objecção antagónica da razão. De facto,<br />
os decretos é que primeiramente fazem que algo seja<br />
justo, e indagar se também os próprios decretos são<br />
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