O CONFLITO DAS FACULDADES - OUSE SABER!
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justos é algo que os juristas têm de rejeitar como<br />
absurdo. Seria ridículo pretender subtrair-se à obediência<br />
perante uma vontade externa e suprema sob o<br />
pretexto de que esta não se harmoniza com a razão.<br />
Com efeito, o respeito devido ao governo consiste<br />
precisamente em que ele não permite aos súbditos a<br />
liberdade de julgar sobre o justo e o injusto, segundo<br />
os seus conceitos próprios, mas de acordo com a<br />
prescrição do poder legislativo.<br />
Num ponto, porém, a situação da Faculdade de<br />
direito é, na prática, melhor do que a teológica; possui,<br />
de facto, um intérprete visível das leis, a saber,<br />
ou num juiz ou, na apelação por ele, numa comissão<br />
jurídica e (em última instância) no próprio legislador<br />
— o que não se passa tão bem na Faculdade de teologia,<br />
quanto à interpretação das sentenças de um<br />
livro sagrado. Contudo, esta vantagem é, por outro<br />
lado, contrabalançada por um não menor inconveniente,<br />
a saber, que os códigos mundanos devem permanecer<br />
sujeitos a modificação, conforme a experiência<br />
fornece mais ou melhores ideias, ao passo que o livro<br />
sagrado não ordena qualquer mudança (diminuição<br />
ou ampliação) e assere estar para sempre fechado.<br />
A queixa dos juristas de que é quase impossível esperar<br />
uma norma exactamente determinada da administração<br />
do direito (ius certum) não tem lugar no teólogo<br />
bíblico. Com efeito, este não se deixa privar da<br />
pretensão de que a sua dogmática não contenha<br />
semelhante norma clara e determinada para todos os<br />
casos. Se, além disso, os peritos do direito (advogados<br />
ou comissários da justiça) que aconselharam mal<br />
o cliente, causando-lhe assim dano, não querem, no<br />
entanto, ser a tal respeito responsáveis (ob consilium<br />
nemo tenetur), então os teólogos práticos (pregadores<br />
e directores espirituais) assumem sem reserva a responsabilidade<br />
e asseveram, a saber, enfaticamente,<br />
que tudo será julgado no mundo futuro como eles<br />
neste decidiram; embora se viessem provavelmente a<br />
desculpar, se fossem intimados a explicar-se de modo<br />
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formal se se arriscam a proporcionar a garantia da<br />
verdade de tudo o que eles querem que, pela autoridade<br />
bíblica, seja objecto de fé. No entanto, é<br />
próprio da natureza dos princípios destes mestres<br />
populares não pôr de modo algum em dúvida a<br />
exactidão das suas afirmações; o que podem decerto<br />
fazer com tanto maior segurança quanto não têm de<br />
recear nesta vida qualquer refutação sua, mediante<br />
a experiência.<br />
C. Peculiaridade da Faculdade de Medicina<br />
O médico é um artista que, no entanto, em virtude<br />
de a sua arte não ser directamente extraída da<br />
natureza e ter, por isso, de se derivar de uma ciência da<br />
natureza, está subordinado, como perito, a qualquer<br />
faculdade em que teve de fazer os seus estudos e permanecer<br />
sujeito ao seu juízo. — Mas visto que o<br />
governo tem necessariamente grande interesse no modo<br />
como o médico trata a saúde do povo, tem a autoridade<br />
para, graças a uma assembleia de agentes escolhidos<br />
desta Faculdade (médicos práticos), velar pelo<br />
processo público dos médicos mediante uma comissão<br />
superior da saúde e prescrições medicinais. As últimas,<br />
porém, por causa da característica particular<br />
desta Faculdade que não deve ir buscar as suas regras<br />
de conduta, como as duas precedentes Faculdades<br />
superiores, às ordens de um chefe, mas à própria natureza<br />
das coisas — as suas doutrinas deveriam, por<br />
isso, depender também originariamente da Faculdade<br />
filosófica, tomada em acepção mais ampla — não<br />
consistem tanto no que os médicos devem fazer quanto<br />
no que têm de omitir: primeiro, deve em geral haver<br />
médicos para o público; em segundo lugar, não<br />
haverá pseudo-médicos (nenhum ius impune occidendi,<br />
segundo o princípio: fiat experimentum in corpore<br />
vili). Por conseguinte, visto que o governo, segundo<br />
o primeiro princípio, vela pelo conforto público, de<br />
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