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O CONFLITO DAS FACULDADES - OUSE SABER!

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justos é algo que os juristas têm de rejeitar como<br />

absurdo. Seria ridículo pretender subtrair-se à obediência<br />

perante uma vontade externa e suprema sob o<br />

pretexto de que esta não se harmoniza com a razão.<br />

Com efeito, o respeito devido ao governo consiste<br />

precisamente em que ele não permite aos súbditos a<br />

liberdade de julgar sobre o justo e o injusto, segundo<br />

os seus conceitos próprios, mas de acordo com a<br />

prescrição do poder legislativo.<br />

Num ponto, porém, a situação da Faculdade de<br />

direito é, na prática, melhor do que a teológica; possui,<br />

de facto, um intérprete visível das leis, a saber,<br />

ou num juiz ou, na apelação por ele, numa comissão<br />

jurídica e (em última instância) no próprio legislador<br />

— o que não se passa tão bem na Faculdade de teologia,<br />

quanto à interpretação das sentenças de um<br />

livro sagrado. Contudo, esta vantagem é, por outro<br />

lado, contrabalançada por um não menor inconveniente,<br />

a saber, que os códigos mundanos devem permanecer<br />

sujeitos a modificação, conforme a experiência<br />

fornece mais ou melhores ideias, ao passo que o livro<br />

sagrado não ordena qualquer mudança (diminuição<br />

ou ampliação) e assere estar para sempre fechado.<br />

A queixa dos juristas de que é quase impossível esperar<br />

uma norma exactamente determinada da administração<br />

do direito (ius certum) não tem lugar no teólogo<br />

bíblico. Com efeito, este não se deixa privar da<br />

pretensão de que a sua dogmática não contenha<br />

semelhante norma clara e determinada para todos os<br />

casos. Se, além disso, os peritos do direito (advogados<br />

ou comissários da justiça) que aconselharam mal<br />

o cliente, causando-lhe assim dano, não querem, no<br />

entanto, ser a tal respeito responsáveis (ob consilium<br />

nemo tenetur), então os teólogos práticos (pregadores<br />

e directores espirituais) assumem sem reserva a responsabilidade<br />

e asseveram, a saber, enfaticamente,<br />

que tudo será julgado no mundo futuro como eles<br />

neste decidiram; embora se viessem provavelmente a<br />

desculpar, se fossem intimados a explicar-se de modo<br />

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formal se se arriscam a proporcionar a garantia da<br />

verdade de tudo o que eles querem que, pela autoridade<br />

bíblica, seja objecto de fé. No entanto, é<br />

próprio da natureza dos princípios destes mestres<br />

populares não pôr de modo algum em dúvida a<br />

exactidão das suas afirmações; o que podem decerto<br />

fazer com tanto maior segurança quanto não têm de<br />

recear nesta vida qualquer refutação sua, mediante<br />

a experiência.<br />

C. Peculiaridade da Faculdade de Medicina<br />

O médico é um artista que, no entanto, em virtude<br />

de a sua arte não ser directamente extraída da<br />

natureza e ter, por isso, de se derivar de uma ciência da<br />

natureza, está subordinado, como perito, a qualquer<br />

faculdade em que teve de fazer os seus estudos e permanecer<br />

sujeito ao seu juízo. — Mas visto que o<br />

governo tem necessariamente grande interesse no modo<br />

como o médico trata a saúde do povo, tem a autoridade<br />

para, graças a uma assembleia de agentes escolhidos<br />

desta Faculdade (médicos práticos), velar pelo<br />

processo público dos médicos mediante uma comissão<br />

superior da saúde e prescrições medicinais. As últimas,<br />

porém, por causa da característica particular<br />

desta Faculdade que não deve ir buscar as suas regras<br />

de conduta, como as duas precedentes Faculdades<br />

superiores, às ordens de um chefe, mas à própria natureza<br />

das coisas — as suas doutrinas deveriam, por<br />

isso, depender também originariamente da Faculdade<br />

filosófica, tomada em acepção mais ampla — não<br />

consistem tanto no que os médicos devem fazer quanto<br />

no que têm de omitir: primeiro, deve em geral haver<br />

médicos para o público; em segundo lugar, não<br />

haverá pseudo-médicos (nenhum ius impune occidendi,<br />

segundo o princípio: fiat experimentum in corpore<br />

vili). Por conseguinte, visto que o governo, segundo<br />

o primeiro princípio, vela pelo conforto público, de<br />

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