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ESTRADA DA MORTE

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www.omossoroense.com.br<br />

POLITICA<br />

Domingo, 26 de fevereiro de 2012 – 3<br />

ENTREVISTA<br />

"Devolver o dinheiro não isenta ele de<br />

nenhuma condenação", diz Eduardo Medeiros<br />

Promotor que comandou a "Operação Sal Grosso" faz uma ampla análise do processo que resultou em nove condenações<br />

Dia 14 de novembro de 2007 Mossoró parou por conta da<br />

"Operação Sal Grosso", que fez a maior investigação sobre os<br />

atos da Câmara Municipal de Mossoró. No dia 16 de fevereiro,<br />

há exatos quatro anos, três meses e dois dias, saiu a primeira sentença<br />

do processo. Nesta entrevista, o promotor do Patrimônio<br />

Público, Eduardo Cavalcanti de Medeiros, fez uma ampla análise<br />

sobre a ação e o que ainda estar por vir.<br />

BRUNO BARRETO<br />

Editor de Política<br />

O Mossoroense: Saiu a<br />

primeira sentença relativa<br />

à "Operação Sal Grosso".<br />

Houve algumas condenações.<br />

Os trabalhos terminam<br />

nisso?<br />

Eduardo Medeiros:Não<br />

terminaram não. Temos ainda<br />

alguns processos judiciais,<br />

inclusive algumas investigações<br />

ainda em curso. Apesar<br />

de ter um nome específico,<br />

essa operação não se resume<br />

a um processo, a um fato.<br />

Existem alguns fatos sendo<br />

analisados para saber se há a<br />

necessidade de se ingressar<br />

ou não com uma ação. Existem<br />

outras ações esperando<br />

julgamento. Na realidade,<br />

apesar da busca e apreensão<br />

ter um título envolve várias<br />

operações porque outros fatos<br />

estão sendo investigados<br />

além daqueles já elencados<br />

pelo Ministério Público,com<br />

ampla divulgação na imprensa,<br />

como a questão das diárias,<br />

licitações, verbas de gabinete<br />

e com relação aos empréstimos<br />

consignados.<br />

OM: Do que foi apurado,<br />

o que já é alvo de ação?<br />

EM: Já tivemos a ação penal<br />

e de improbidade da questão<br />

dos empréstimos consignados.<br />

Temos algumas questões<br />

com relação a recebimentos<br />

irregulares de remunerações<br />

públicas. Está em<br />

fase de ingresso de ação a<br />

questão das diárias e das licitações.<br />

Também está em vias<br />

de ingressar com a ação a verba<br />

de gabinete.<br />

OM: Alguns dos que foram<br />

absolvidos podem ser<br />

alvos de ações nesses outros<br />

processos?<br />

EM: Isso depende muito<br />

da análise do Ministério Público,que<br />

sempre é muito cuidadosa.<br />

É um volume de documentos<br />

muito grande.Durante<br />

toda a investigação é dado<br />

todo o direito ao contraditório,<br />

como foi feito nessa<br />

questão dos empréstimos<br />

consignados. Pode haver a<br />

possibilidade dos que foram<br />

condenados não serem processados<br />

pelo Ministério Público,assim<br />

como pode acontecer<br />

o contrário com alguns<br />

dos vereadores absolvidos<br />

responderem a novos processos.<br />

Repito: essa análise é<br />

muito cuidadosa, respeita o<br />

contraditório.<br />

“<br />

Quero salientar que a<br />

decisão de doutor<br />

Cláudio foi muito<br />

bem feita, muito<br />

bem fundamentada,<br />

é uma decisão<br />

extensa, muito bem<br />

pontuada. Cada<br />

um dos pontos<br />

colocados tanto<br />

pelo Ministério<br />

Público como todas<br />

as defesas e foram<br />

muitas.<br />

“<br />

OM:O ex-presidente da<br />

Câmara Municipal, Júnior<br />

Escóssia,tem apresentado<br />

na mídia documentos que,<br />

segundo ele, garantem a<br />

inocência dos condenados.Qual<br />

a sua opinião sobre<br />

isso?<br />

EM: Todos os documentos<br />

demonstrados pelos condenados<br />

à imprensa foram<br />

usados nas defesas. O grande<br />

problema é que não podemos<br />

confundir devolução<br />

do dinheiro, se isto aconteceu,<br />

com a condenação por<br />

um ato criminoso. A devolução<br />

do dinheiro é uma das<br />

consequências da condenação.<br />

A pena é a principal consequência<br />

de um crime e a devolução<br />

é secundária. O fato<br />

de o gestor público devolver<br />

o dinheiro ou não decorre da<br />

lei. Devolver o dinheiro não<br />

isenta ele de nenhuma condenação.<br />

Deixa eu explicar melhor:<br />

vamos imaginar que<br />

uma pessoa entre em sua residência<br />

e furte todos os seus<br />

objetos, cometa ameaças<br />

dentro da sua residência, furte<br />

sua carteira, sua televisão<br />

notebook...depois ele é pego<br />

Promotor Eduardo Medeiros lembra que há outras ações relativas à operação<br />

pela polícia e devolve tudo à<br />

vítima. Está resolvido? Não<br />

está resolvido. Muito mais<br />

grave é com o gestor público.<br />

Se ele comete atos com<br />

má-fé,com dolo,visando justamente<br />

se apropriar de dinheiro<br />

público o fato de ele<br />

devolver ou não o dinheiro interfere<br />

muito pouco no ato<br />

criminoso, porque ele cometeu<br />

uma corrupção,um ato ilícito,<br />

um ato criminoso, um<br />

peculato e é isso que importa<br />

para a lei.<br />

OM:No processo,o Ministério<br />

Público alegou<br />

que todos esses fatos ocorreram<br />

como forma de garantir<br />

a eleição e reeleição<br />

de Júnior Escóssia, mas o<br />

juiz não levou isso em consideração<br />

na hora de proferir<br />

a sentença. Qual a sua<br />

opinião sobre essa decisão<br />

do magistrado?<br />

EM: Na realidade o que<br />

aconteceu... o magistrado...<br />

quero salientar que a decisão<br />

de doutor Cláudio foi muito<br />

bem feita, muito bem fundamentada,<br />

é uma decisão extensa,<br />

muito bem pontuada.<br />

Cada um dos pontos colocados<br />

tanto pelo Ministério Público<br />

como todas as defesa e<br />

foram muitas. Com relação à<br />

sentença, o Ministério Público<br />

pode discutir pontualmen-<br />

te alguma questão. Agora<br />

com relação aos empréstimos<br />

consignados para garantir a<br />

eleição de Júnior Escóssia,<br />

doutor Cláudio entendeu na<br />

sentença que existiam indícios<br />

de que isso aconteceu,<br />

mas esses indícios não eram<br />

contundentes.Não havia provas<br />

contundentes de que isso<br />

aconteceu. Para que haja<br />

uma condenação penal é preciso<br />

que a prova seja clarividente,<br />

indiscutível. Então na<br />

realidade o que foi que ele entendeu:<br />

foram dois fatos que<br />

discutimos no processo que<br />

não foram objetos de procedência<br />

na sentença de doutor<br />

Cláudio: foi essa questão<br />

da negociação e também da<br />

formação de quadrilha. Ele<br />

entendeu que havia indícios,<br />

mas que esses indícios não eram<br />

suficientes para a condenação<br />

por não haver provas<br />

contundentes. Ou seja: não<br />

havia testemunhas, não havia<br />

um documento e nós sabemos<br />

que esse tipo de situação<br />

não se faz amostra. Geralmente<br />

é em quatro paredes.<br />

Infelizmente não conseguimos<br />

uma prova testemunhal<br />

contundente dessas reuniões<br />

e acordos, mas o Ministério<br />

Público entende que esses fatos<br />

aconteceram por isso que<br />

defendeu tanto na denúncia e<br />

em toda fase do processo. O<br />

LUCIANO LELLYS<br />

juiz entendeu que os indícios<br />

não eram suficientes para a<br />

condenação.<br />

OM: O senhor pretende<br />

recorrer nesses dois aspectos?<br />

EM: Nós estamos analisando<br />

alguns pontos da sentença<br />

para saber se todos os<br />

pontos que o Ministério Público<br />

elencou foram abordados.<br />

O Ministério Público<br />

ainda não foi cientificado da<br />

sentença e assim que for devidamente<br />

intimidado analisará<br />

a necessidade de apresentar<br />

ou não recurso. O Ministério<br />

Público entende que foi<br />

uma decisão extremamente<br />

importante. Se o pleito não<br />

foi atendido na totalidade,pelo<br />

menos quase a metade dela<br />

foi. É uma decisão importante<br />

para o Ministério Público<br />

e para a sociedade.<br />

OM: Os absolvidos poderão<br />

dizer à vontade durtante<br />

a campanha eleitoral<br />

que passaram ilesos na<br />

"Operação Sal Grosso"?<br />

EM: O Ministério Público<br />

não pode impedir a liberdade<br />

de expressão. Pelo contrário.<br />

O Ministério Público<br />

está aqui para defender a liberdade<br />

de expressão. Isso<br />

cabe ao eleitor analisar essa<br />

situação. A cidadania não é<br />

somente exercida pelo Ministério<br />

Público e o Judiciário.<br />

Ela é exercida pelo cidadão<br />

também. A eleição é o momento<br />

mais importante nesse<br />

exercício.<br />

OM: O MP recorrerá<br />

das absolvições?<br />

EM: O Ministério Público<br />

ainda está analisando a<br />

possibilidade de recorrer da<br />

decisão que absolveu essas<br />

pessoas. Até porque o Ministério<br />

Público nas alegações finais<br />

já ponderou a necessidade<br />

da absolvição. Aquilo que<br />

a sentença concordou com<br />

o Ministério Público não há<br />

necessidade de se recorrer.<br />

Os três absolvidos tinham sido<br />

indicados para absolvição<br />

pelo Ministério Público.Com<br />

relação a esse ponto, em tese,<br />

o Ministério Público não<br />

teria interesse em recorrer.<br />

Ainda vamos analisar se realmente<br />

todos os pontos dessa<br />

absolvição foram atendidos<br />

conforme o pedido do<br />

Ministério Público. Agora<br />

com os outros acusados entendemos<br />

que há a necessidades<br />

de alguns ajustes e se confirmando<br />

essa necessidade<br />

iremos recorrer.<br />

“<br />

A pena é a principal<br />

consequência de um<br />

crime e a devolução<br />

é secundária. O fato<br />

de o gestor público<br />

devolver o dinheiro<br />

ou não decorre da<br />

lei. Devolver o<br />

dinheiro não isenta<br />

ele de nenhuma<br />

condenação.<br />

“<br />

OM: Pela sua experiência,<br />

os recursos serão julgados<br />

antes das eleições?<br />

EM: Eu torço que sim,<br />

mas acredito que não porque<br />

até chegar ao Tribunal existe<br />

um intervalo de tempo, de<br />

prazos,de contrarrazões,entre<br />

outras coisas até chegar à<br />

relatoria. Se for julgado esse<br />

ano não haverá julgamento<br />

completo. Apesar de que o<br />

Ministério Público irá, assim<br />

que esse processo chegar ao<br />

Tribunal de Justiça, envidar<br />

todos os esforços possíveis<br />

para que esse processo seja<br />

julgado logo com a confirmação<br />

da sentença.

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