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www.omossoroense.com.br<br />
POLITICA<br />
Domingo, 26 de fevereiro de 2012 – 3<br />
ENTREVISTA<br />
"Devolver o dinheiro não isenta ele de<br />
nenhuma condenação", diz Eduardo Medeiros<br />
Promotor que comandou a "Operação Sal Grosso" faz uma ampla análise do processo que resultou em nove condenações<br />
Dia 14 de novembro de 2007 Mossoró parou por conta da<br />
"Operação Sal Grosso", que fez a maior investigação sobre os<br />
atos da Câmara Municipal de Mossoró. No dia 16 de fevereiro,<br />
há exatos quatro anos, três meses e dois dias, saiu a primeira sentença<br />
do processo. Nesta entrevista, o promotor do Patrimônio<br />
Público, Eduardo Cavalcanti de Medeiros, fez uma ampla análise<br />
sobre a ação e o que ainda estar por vir.<br />
BRUNO BARRETO<br />
Editor de Política<br />
O Mossoroense: Saiu a<br />
primeira sentença relativa<br />
à "Operação Sal Grosso".<br />
Houve algumas condenações.<br />
Os trabalhos terminam<br />
nisso?<br />
Eduardo Medeiros:Não<br />
terminaram não. Temos ainda<br />
alguns processos judiciais,<br />
inclusive algumas investigações<br />
ainda em curso. Apesar<br />
de ter um nome específico,<br />
essa operação não se resume<br />
a um processo, a um fato.<br />
Existem alguns fatos sendo<br />
analisados para saber se há a<br />
necessidade de se ingressar<br />
ou não com uma ação. Existem<br />
outras ações esperando<br />
julgamento. Na realidade,<br />
apesar da busca e apreensão<br />
ter um título envolve várias<br />
operações porque outros fatos<br />
estão sendo investigados<br />
além daqueles já elencados<br />
pelo Ministério Público,com<br />
ampla divulgação na imprensa,<br />
como a questão das diárias,<br />
licitações, verbas de gabinete<br />
e com relação aos empréstimos<br />
consignados.<br />
OM: Do que foi apurado,<br />
o que já é alvo de ação?<br />
EM: Já tivemos a ação penal<br />
e de improbidade da questão<br />
dos empréstimos consignados.<br />
Temos algumas questões<br />
com relação a recebimentos<br />
irregulares de remunerações<br />
públicas. Está em<br />
fase de ingresso de ação a<br />
questão das diárias e das licitações.<br />
Também está em vias<br />
de ingressar com a ação a verba<br />
de gabinete.<br />
OM: Alguns dos que foram<br />
absolvidos podem ser<br />
alvos de ações nesses outros<br />
processos?<br />
EM: Isso depende muito<br />
da análise do Ministério Público,que<br />
sempre é muito cuidadosa.<br />
É um volume de documentos<br />
muito grande.Durante<br />
toda a investigação é dado<br />
todo o direito ao contraditório,<br />
como foi feito nessa<br />
questão dos empréstimos<br />
consignados. Pode haver a<br />
possibilidade dos que foram<br />
condenados não serem processados<br />
pelo Ministério Público,assim<br />
como pode acontecer<br />
o contrário com alguns<br />
dos vereadores absolvidos<br />
responderem a novos processos.<br />
Repito: essa análise é<br />
muito cuidadosa, respeita o<br />
contraditório.<br />
“<br />
Quero salientar que a<br />
decisão de doutor<br />
Cláudio foi muito<br />
bem feita, muito<br />
bem fundamentada,<br />
é uma decisão<br />
extensa, muito bem<br />
pontuada. Cada<br />
um dos pontos<br />
colocados tanto<br />
pelo Ministério<br />
Público como todas<br />
as defesas e foram<br />
muitas.<br />
“<br />
OM:O ex-presidente da<br />
Câmara Municipal, Júnior<br />
Escóssia,tem apresentado<br />
na mídia documentos que,<br />
segundo ele, garantem a<br />
inocência dos condenados.Qual<br />
a sua opinião sobre<br />
isso?<br />
EM: Todos os documentos<br />
demonstrados pelos condenados<br />
à imprensa foram<br />
usados nas defesas. O grande<br />
problema é que não podemos<br />
confundir devolução<br />
do dinheiro, se isto aconteceu,<br />
com a condenação por<br />
um ato criminoso. A devolução<br />
do dinheiro é uma das<br />
consequências da condenação.<br />
A pena é a principal consequência<br />
de um crime e a devolução<br />
é secundária. O fato<br />
de o gestor público devolver<br />
o dinheiro ou não decorre da<br />
lei. Devolver o dinheiro não<br />
isenta ele de nenhuma condenação.<br />
Deixa eu explicar melhor:<br />
vamos imaginar que<br />
uma pessoa entre em sua residência<br />
e furte todos os seus<br />
objetos, cometa ameaças<br />
dentro da sua residência, furte<br />
sua carteira, sua televisão<br />
notebook...depois ele é pego<br />
Promotor Eduardo Medeiros lembra que há outras ações relativas à operação<br />
pela polícia e devolve tudo à<br />
vítima. Está resolvido? Não<br />
está resolvido. Muito mais<br />
grave é com o gestor público.<br />
Se ele comete atos com<br />
má-fé,com dolo,visando justamente<br />
se apropriar de dinheiro<br />
público o fato de ele<br />
devolver ou não o dinheiro interfere<br />
muito pouco no ato<br />
criminoso, porque ele cometeu<br />
uma corrupção,um ato ilícito,<br />
um ato criminoso, um<br />
peculato e é isso que importa<br />
para a lei.<br />
OM:No processo,o Ministério<br />
Público alegou<br />
que todos esses fatos ocorreram<br />
como forma de garantir<br />
a eleição e reeleição<br />
de Júnior Escóssia, mas o<br />
juiz não levou isso em consideração<br />
na hora de proferir<br />
a sentença. Qual a sua<br />
opinião sobre essa decisão<br />
do magistrado?<br />
EM: Na realidade o que<br />
aconteceu... o magistrado...<br />
quero salientar que a decisão<br />
de doutor Cláudio foi muito<br />
bem feita, muito bem fundamentada,<br />
é uma decisão extensa,<br />
muito bem pontuada.<br />
Cada um dos pontos colocados<br />
tanto pelo Ministério Público<br />
como todas as defesa e<br />
foram muitas. Com relação à<br />
sentença, o Ministério Público<br />
pode discutir pontualmen-<br />
te alguma questão. Agora<br />
com relação aos empréstimos<br />
consignados para garantir a<br />
eleição de Júnior Escóssia,<br />
doutor Cláudio entendeu na<br />
sentença que existiam indícios<br />
de que isso aconteceu,<br />
mas esses indícios não eram<br />
contundentes.Não havia provas<br />
contundentes de que isso<br />
aconteceu. Para que haja<br />
uma condenação penal é preciso<br />
que a prova seja clarividente,<br />
indiscutível. Então na<br />
realidade o que foi que ele entendeu:<br />
foram dois fatos que<br />
discutimos no processo que<br />
não foram objetos de procedência<br />
na sentença de doutor<br />
Cláudio: foi essa questão<br />
da negociação e também da<br />
formação de quadrilha. Ele<br />
entendeu que havia indícios,<br />
mas que esses indícios não eram<br />
suficientes para a condenação<br />
por não haver provas<br />
contundentes. Ou seja: não<br />
havia testemunhas, não havia<br />
um documento e nós sabemos<br />
que esse tipo de situação<br />
não se faz amostra. Geralmente<br />
é em quatro paredes.<br />
Infelizmente não conseguimos<br />
uma prova testemunhal<br />
contundente dessas reuniões<br />
e acordos, mas o Ministério<br />
Público entende que esses fatos<br />
aconteceram por isso que<br />
defendeu tanto na denúncia e<br />
em toda fase do processo. O<br />
LUCIANO LELLYS<br />
juiz entendeu que os indícios<br />
não eram suficientes para a<br />
condenação.<br />
OM: O senhor pretende<br />
recorrer nesses dois aspectos?<br />
EM: Nós estamos analisando<br />
alguns pontos da sentença<br />
para saber se todos os<br />
pontos que o Ministério Público<br />
elencou foram abordados.<br />
O Ministério Público<br />
ainda não foi cientificado da<br />
sentença e assim que for devidamente<br />
intimidado analisará<br />
a necessidade de apresentar<br />
ou não recurso. O Ministério<br />
Público entende que foi<br />
uma decisão extremamente<br />
importante. Se o pleito não<br />
foi atendido na totalidade,pelo<br />
menos quase a metade dela<br />
foi. É uma decisão importante<br />
para o Ministério Público<br />
e para a sociedade.<br />
OM: Os absolvidos poderão<br />
dizer à vontade durtante<br />
a campanha eleitoral<br />
que passaram ilesos na<br />
"Operação Sal Grosso"?<br />
EM: O Ministério Público<br />
não pode impedir a liberdade<br />
de expressão. Pelo contrário.<br />
O Ministério Público<br />
está aqui para defender a liberdade<br />
de expressão. Isso<br />
cabe ao eleitor analisar essa<br />
situação. A cidadania não é<br />
somente exercida pelo Ministério<br />
Público e o Judiciário.<br />
Ela é exercida pelo cidadão<br />
também. A eleição é o momento<br />
mais importante nesse<br />
exercício.<br />
OM: O MP recorrerá<br />
das absolvições?<br />
EM: O Ministério Público<br />
ainda está analisando a<br />
possibilidade de recorrer da<br />
decisão que absolveu essas<br />
pessoas. Até porque o Ministério<br />
Público nas alegações finais<br />
já ponderou a necessidade<br />
da absolvição. Aquilo que<br />
a sentença concordou com<br />
o Ministério Público não há<br />
necessidade de se recorrer.<br />
Os três absolvidos tinham sido<br />
indicados para absolvição<br />
pelo Ministério Público.Com<br />
relação a esse ponto, em tese,<br />
o Ministério Público não<br />
teria interesse em recorrer.<br />
Ainda vamos analisar se realmente<br />
todos os pontos dessa<br />
absolvição foram atendidos<br />
conforme o pedido do<br />
Ministério Público. Agora<br />
com os outros acusados entendemos<br />
que há a necessidades<br />
de alguns ajustes e se confirmando<br />
essa necessidade<br />
iremos recorrer.<br />
“<br />
A pena é a principal<br />
consequência de um<br />
crime e a devolução<br />
é secundária. O fato<br />
de o gestor público<br />
devolver o dinheiro<br />
ou não decorre da<br />
lei. Devolver o<br />
dinheiro não isenta<br />
ele de nenhuma<br />
condenação.<br />
“<br />
OM: Pela sua experiência,<br />
os recursos serão julgados<br />
antes das eleições?<br />
EM: Eu torço que sim,<br />
mas acredito que não porque<br />
até chegar ao Tribunal existe<br />
um intervalo de tempo, de<br />
prazos,de contrarrazões,entre<br />
outras coisas até chegar à<br />
relatoria. Se for julgado esse<br />
ano não haverá julgamento<br />
completo. Apesar de que o<br />
Ministério Público irá, assim<br />
que esse processo chegar ao<br />
Tribunal de Justiça, envidar<br />
todos os esforços possíveis<br />
para que esse processo seja<br />
julgado logo com a confirmação<br />
da sentença.