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MUNICÍPIO DE POMBAL<br />

0013/CMP/08<br />

29-05-2008<br />

Ponto 3.0 - Comunicação <strong>de</strong> actos praticados no uso <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>legação e sub<strong>de</strong>legação <strong>de</strong> competências.<br />

A <strong>Câmara</strong> foi informada pelo Senhor Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> que entre 16 e 28 <strong>de</strong> Maio, corrente, inclusive,<br />

foram praticados actos <strong>de</strong> acordo com as relações que se anexam e dão como reproduzidas,<br />

respeitantes a:<br />

• Catorze licenças <strong>de</strong> obras particulares; e,<br />

• Quatro horários <strong>de</strong> funcionamento <strong>de</strong> estabelecimentos comerciais.<br />

O Senhor Presi<strong>de</strong>nte informou ainda a <strong>Câmara</strong> do ponto <strong>de</strong> situação em que se encontram os processos<br />

<strong>de</strong> obras públicas e <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> bens e serviços superiores a € 49.879,79, conforme mapas anexos.<br />

A <strong>Câmara</strong> ficou inteirada.<br />

Ponto 4.0 - Obras Particulares/ Arquitecturas:<br />

Ponto 4.1 - CENTRALIN - Hotelaria, Turismo e Promoção<br />

<strong>de</strong> Eventos, Ld.ª<br />

Foi presente à reunião o processo <strong>de</strong> obras n.º 1016/07(03.00) em nome <strong>de</strong> CENTRALIN - Hotelaria,<br />

Turismo e Promoção <strong>de</strong> Eventos, Ld.ª, em que solicita a aprovação do projecto <strong>de</strong> arquitectura<br />

respeitante à construção <strong>de</strong> um imóvel <strong>de</strong>stinado a estabelecimento <strong>de</strong> restauração, bebidas e dança, no<br />

lote 22 da Zona Industrial Quinta Nova, na se<strong>de</strong> <strong>de</strong> Freguesia da Pelariga, <strong>de</strong>ste Concelho.<br />

O Senhor Vereador Dr. Rui Miranda disse que se iria abster, não pelo projecto <strong>de</strong> arquitectura<br />

apresentado, o qual não lhe merecia qualquer reparo, mas por uma questão <strong>de</strong> coerência com tomadas<br />

<strong>de</strong> posição anteriores.<br />

O Senhor Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> disse que o que estava em análise era o projecto <strong>de</strong> arquitectura e<br />

que, no seguimento dos pareceres técnicos vai aprová-lo uma vez que a aprovação não tem nada a ver<br />

com a funcionalida<strong>de</strong> da empresa,<br />

Acrescentou que, quando a empresa estiver em laboração, se houver qualquer incompatibilida<strong>de</strong> com<br />

as funções que um dos sócios actualmente exerce, ele terá que optar.<br />

O Senhor Vereador Dr. Fernando Parreira disse que o que está em aprovação é o projecto e não as<br />

pessoas e que se o projecto tem todas as condições, obviamente, será aprovado.<br />

O Senhor Vereador Dr. Michäel António disse que não aprovar este projecto seria uma forte<br />

limitação ao direito <strong>de</strong> qualquer pessoa, numa qualquer <strong>Câmara</strong>.<br />

Disse que não há qualquer incompatibilida<strong>de</strong> legal nem sequer moral <strong>de</strong>, quem quer que seja,<br />

apresentar projectos, licenciar uma empresa e ser sócio-gerente <strong>de</strong>la, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não conflitue com a<br />

execução das suas funções enquanto administrador <strong>de</strong> outra empresa.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por maioria, com os votos favoráveis do Senhor Presi<strong>de</strong>nte e dos Senhores<br />

Vereadores Dr. Fernando Parreira, Dr. Michäel António e Dr. Pedro Martins e com uma<br />

abstenção do Senhor Vereador Dr. Rui Miranda, aprovar o projecto <strong>de</strong> arquitectura, <strong>de</strong><br />

harmonia com o parecer da Divisão <strong>de</strong> Obras Particulares.<br />

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