Download - Câmara Municipal de Pombal
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MUNICÍPIO DE POMBAL<br />
0013/CMP/08<br />
29-05-2008<br />
Ponto 7.0 - Pedido <strong>de</strong> parecer sobre a localização <strong>de</strong><br />
estabelecimento industrial:<br />
Ponto 7.1 - PRECERAM - Industrias <strong>de</strong> Construção, S.A<br />
A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, remeter o processo aos Serviços para reapreciação e<br />
posterior <strong>de</strong>liberação.<br />
Ponto 8.0 - Plano <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>namento da Orla Costeira -<br />
Ovar/Marinha Gran<strong>de</strong>.<br />
Foi presente à reunião um ofício da <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> da Figueira da Foz, acompanhada da minuta <strong>de</strong><br />
um ofício a remeter ao Chefe <strong>de</strong> Gabinete <strong>de</strong> Sua Excelência o Ministro do Ambiente, do<br />
Or<strong>de</strong>namento do Território e do Desenvolvimento Regional, que a seguir se transcreve:<br />
´´Assunto: Plano <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>namento da Orla Costeira - Ovar Marinha Gran<strong>de</strong><br />
O Plano <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>namento da Orla Costeira - Ovar Marinha Gran<strong>de</strong> (POOC), é um instrumento <strong>de</strong><br />
or<strong>de</strong>namento do território, da iniciativa da administração central, publicado pela Resolução <strong>de</strong><br />
Conselho <strong>de</strong> Ministros n.º 142/2000 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Outubro, a que correspon<strong>de</strong> uma faixa <strong>de</strong> 140 km <strong>de</strong><br />
litoral.<br />
Des<strong>de</strong> a sua entrada em vigor que a implementação <strong>de</strong>ste plano se tem revestido <strong>de</strong> dificulda<strong>de</strong>s para<br />
os diferentes municípios, dada a existência <strong>de</strong> constrangimentos <strong>de</strong> natureza diversa e que, na prática,<br />
condicionam a implementação do plano com a consequente criação <strong>de</strong> situações <strong>de</strong> <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong><br />
perante diferentes utilizadores do domínio Público Marítimo.<br />
Todos os instrumentos <strong>de</strong> gestão territorial po<strong>de</strong>m ser objecto <strong>de</strong> alteração, revisão e suspensão<br />
(artigo 93.º do DL 380/99 <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Setembro, na redacção dada pelo DL 316/2007 <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong><br />
Setembro), sendo que a revisão dos planos só po<strong>de</strong> ocorrer três anos após a sua entrada em vigor do<br />
plano inicial, o que já aconteceu em Outubro <strong>de</strong> 2003.<br />
A revisão dos instrumentos <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>namento do Território <strong>de</strong>corre da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> actualização das<br />
disposições vinculativas dos particulares contidas nos regulamentos e plantas que os representam,<br />
proveniente da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quação das condições económicas, sociais, culturais e ambientais<br />
que <strong>de</strong>terminaram a sua elaboração inicial, bem como da necessária adaptação <strong>de</strong> todos os níveis dos<br />
instrumentos <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento do território.<br />
Em virtu<strong>de</strong> do exposto, vêm os Presi<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> <strong>Câmara</strong> dos municípios da faixa litoral compreendida<br />
entre Ovar e Marinha Gran<strong>de</strong>, solicitar a Sua Excelência, que dê início ao procedimento <strong>de</strong> revisão<br />
<strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>namento do Território.´´<br />
A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, aprovar a minuta do ofício supra transcrita.<br />
Ponto 9.0 - Desafectação do domínio público <strong>Municipal</strong><br />
para o domínio privado <strong>Municipal</strong>, <strong>de</strong> uma parcela <strong>de</strong><br />
terreno, sita na Urbanização Jardim das Oliveiras.<br />
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