O Direito de ver seus argumentos considerados como ... - APEJUR
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Art. 95,... § 3º. Os membros do Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral que sirvam nos Juízos<br />
comuns, serão nomeados mediante concurso e só per<strong>de</strong>rão os cargos, nos termos da<br />
lei, por sentença judiciária, ou processo administrativo, no qual lhes será assegurada<br />
ampla <strong>de</strong>fesa.<br />
Art 107. Per<strong>de</strong> a nacionalida<strong>de</strong> o brasileiro:...c) que ti<strong>ver</strong> cancelada a sua<br />
naturalização, por exercer ativida<strong>de</strong> social ou política nociva ao interesse nacional,<br />
provado o fato por via judiciária, com todas as garantias <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa.”<br />
Na Constituição <strong>de</strong> 1937, artigo 122, parte final assim rezava:<br />
“a instrução criminal será contraditória, asseguradas antes e <strong>de</strong>pois da<br />
formação da culpa as necessárias garantias <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa”.<br />
Por sua vez a Constituição <strong>de</strong> 1946 assegurava o direito <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>fesa nos processos administrativos contra membros do Ministério Público da<br />
União, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e dos Territórios, aos acusados em processo penal, e<br />
aos funcionários públicos:<br />
“Art 127 - Os membros do Ministério Público da União, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e dos<br />
Territórios ingressarão nos cargos iniciais da carreira mediante concurso. Após dois anos<br />
<strong>de</strong> exercício, não po<strong>de</strong>rão ser <strong>de</strong>mitidos senão por sentença judiciária ou mediante<br />
processo administrativo em que se lhes faculte ampla <strong>de</strong>fesa.<br />
...<br />
Art. 141,... § 25: É assegurada aos acusados plena <strong>de</strong>fesa, com todos os meios e<br />
recursos essenciais a ela, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a nota <strong>de</strong> culpa, que, assinada pela autorida<strong>de</strong><br />
competente, com os nomes do acusador e das testemunhas, será entregue ao preso<br />
<strong>de</strong>ntro em vinte e quatro horas. A instrução criminal será contraditória.<br />
...<br />
Art 189 - Os funcionários públicos per<strong>de</strong>rão o cargo:<br />
...<br />
II - quando estáveis, no caso do número anterior, no <strong>de</strong> se extinguir o cargo<br />
ou no <strong>de</strong> serem <strong>de</strong>mitidos mediante processo administrativo em que se lhes tenha<br />
assegurado ampla <strong>de</strong>fesa.”<br />
Em relação à Constituição <strong>de</strong> 1967 em sua redação original o<br />
direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa foi estabelecido em di<strong>ver</strong>sas situações 3 , inclusive entre o rol<br />
dos direitos e garantias individuais: Art. 150 § 15 – “A lei assegurará aos<br />
acusados ampla <strong>de</strong>fesa, com os recursos a ela Inerentes”. Perante a E.C. n° 1<br />
<strong>de</strong> 1969 a Constituição <strong>de</strong> 1967 também se referia a acusados: Art. 153,... “§<br />
3 Artigos 37, § 2° (direito <strong>de</strong> plena <strong>de</strong>fesa do <strong>de</strong>putado ou senador em processo <strong>de</strong> perda <strong>de</strong> mandato), art.<br />
103, II (previsão <strong>de</strong> processo administrativo, em que se lhe tenha assegurado ampla <strong>de</strong>fesa para <strong>de</strong>missão<br />
<strong>de</strong> funcionário público), art. 108, § 2° (previsão <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa antes da <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> remoção ou <strong>de</strong><br />
disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Juiz <strong>de</strong> categoria inferior pelo Tribunal) e mais artigos 138, § 1°, 144, § 2° e 151.