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PLANO DE TRABALHO CEEC - 2008 1. INTRODUÇÃO - CREA-PA

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C Â M A R A E S P E C I A L I Z A D A D E E N G E N H A R I A C I V I L<br />

<strong>1.</strong> <strong>INTRODUÇÃO</strong><br />

<strong>PLANO</strong> <strong>DE</strong> <strong>TRABALHO</strong> <strong>CEEC</strong> - <strong>2008</strong><br />

O presente Plano de Trabalho é parte das obrigações que a Câmara Especializada de<br />

Engenharia Civil – <strong>CEEC</strong>, do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -<br />

<strong>CREA</strong>-<strong>PA</strong> cumpre para proceder suas obrigações durante o ano de trabalho.<br />

Dessa forma, a <strong>CEEC</strong>, apresenta o seu programa de trabalho, devidamente aprovado por<br />

seus membros, que não medirão esforços para seu atendimento e cumprimento.<br />

Primeiramente é importante frisar que de acordo com art. 45 da Lei 5.194, de 1966, “as<br />

Câmaras Especializadas são os órgãos dos Conselhos Regionais encarregados de julgar e<br />

decidir sobre assuntos de fiscalização pertinentes às respectivas especializações<br />

profissionais e infrações do Código de Ética”.<br />

As atribuições das Câmaras Especializadas são previstas no art. 46 da Lei 5.194/66:<br />

“Art. 46 – São atribuições das Câmaras Especializadas:<br />

a) julgar os casos de infração da presente Lei, no âmbito de sua competência<br />

profissional específica;<br />

b) julgar as infrações do Código de Ética;<br />

c) aplicar as penalidades e multas previstas;<br />

d) apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais, das firmas, das<br />

entidades de direito público, das entidades de classe e das escolas ou<br />

faculdades na Região;<br />

e) elaborar as normas para a fiscalização das respectivas especializações<br />

profissionais;<br />

f) opinar sobre os assuntos de interesse comum de duas ou mais especializações<br />

profissionais, encaminhando-os ao Conselho Profissional.”<br />

No Regimento interno do <strong>CREA</strong>-<strong>PA</strong> tem-se:<br />

“Seção III<br />

Da Competência da Câmara Especializada<br />

Art. 6<strong>1.</strong> Compete à câmara especializada:<br />

I - elaborar as normas para a fiscalização das respectivas modalidades<br />

profissionais;<br />

II - elaborar e supervisionar o seu plano de fiscalização;<br />

III - providenciar encaminhamento de pedido de diligência formulado por<br />

conselheiro relator;<br />

IV - julgar as infrações às Leis n os 5.194, de 1966, e 6.496, de 7 de dezembro de<br />

1977, no âmbito de sua competência profissional específica;<br />

V - julgar as infrações ao Código de Ética Profissional;<br />

VI - aplicar as penalidades previstas em lei;<br />

VII - apreciar pedido de registro de profissional, de pessoa jurídica, de entidade de<br />

classe e de instituição de ensino no âmbito do Sistema CONFEA/<strong>CREA</strong>;<br />

VIII - apreciar e encaminhar ao Plenário, devidamente relatado, o processo de<br />

registro de profissional graduado em instituição de ensino estrangeira;<br />

IX - apreciar o assunto de interesse comum a duas ou mais modalidades<br />

profissionais a ser encaminhado ao Plenário para decisão;<br />

TRAVESSA DR MORAES 194 BELÉM-<strong>PA</strong> (55 91) 4006-5500 CEP 66.035-080 creapa@creapa.com.br


X - apreciar tabela básica de honorários, elaborada por entidade de classe para fins<br />

de registro no <strong>CREA</strong>, a ser encaminhada ao Plenário para apreciação;<br />

XI - apreciar assunto pertinente à legislação profissional encaminhado por entidade<br />

de classe ou por instituição de ensino;<br />

XII - propor calendário de reuniões ordinárias a ser encaminhado à Diretoria para<br />

aprovação;<br />

XIII - propor ao Plenário do <strong>CREA</strong> a instituição de grupo de trabalho ou de<br />

comissão especial; e<br />

XIV - propor assunto de sua competência à Coordenadoria de Câmaras<br />

Especializadas dos <strong>CREA</strong>S<br />

Art. 62. A câmara especializada manifesta-se sobre assuntos de sua competência<br />

mediante atos administrativos das espécies Decisão CE/<strong>PA</strong> e Deliberação conforme<br />

modelos aprovados”.<br />

2. COMPOSIÇÃO<br />

A <strong>CEEC</strong>, em <strong>2008</strong>, será composta por 22 (vinte e dois) Conselheiros Regionais, titulares e<br />

suplentes conforme tabela a seguir:<br />

NOME<br />

Antonio dos Santos Ferreira Neto – 4391D <strong>PA</strong><br />

André Brasil de Carvalho – 10481D <strong>PA</strong><br />

Antonio Noé Carvalho de Farias – 4925D <strong>PA</strong><br />

Augusto Alves Ordonez – 6959D <strong>PA</strong><br />

Armando de Nazaré Dias Machado – 3195D <strong>PA</strong><br />

Eugênia Maria Santos Von Paungartten – 3203D <strong>PA</strong><br />

Carlos Antonio Duarte Rodrigues – 4921D <strong>PA</strong><br />

Cláudio José Rocha Ribeiro – 6807D <strong>PA</strong><br />

Evaristo Clementino Rezende dos Santos – 2179D <strong>PA</strong><br />

Evaristo Clementino Rezende dos Santos Junior – 13349D <strong>PA</strong><br />

Harold Stoessel Sadala – 823D <strong>PA</strong><br />

Rui Dinamar Andrade – 3956D <strong>PA</strong><br />

Iadelmar Barroncas Gonzaga – 8514D <strong>PA</strong><br />

Marcelo Haroldo Mena Wanderley – 7846D <strong>PA</strong><br />

José Leitão Almeida Viana – 1654D <strong>PA</strong><br />

Suplente sem indicação<br />

Licínio José de Souza Ferreira Junior – 3221D <strong>PA</strong><br />

Arnaldo Dopazo Antonio José – 7088D <strong>PA</strong><br />

Luiz Sérgio Campos Lisboa – 5460D <strong>PA</strong><br />

Juraci de Araújo Moura Fé – 1191D PI<br />

Maria Jocelina de Lima Ferreira – 3220D <strong>PA</strong><br />

Paulo Edgar Dias Almeida – 2915D <strong>PA</strong><br />

Coordenador...............: Carlos Antonio Duarte Rodrigues<br />

Coordenador Adjunto .: Antonio Noé Carvalho de Farias<br />

Assessor Técnico....... .: Valmar Antunes Anibal<br />

TITULO<br />

Eng. Civil<br />

Eng. Civil<br />

Eng. Civil<br />

Eng. Sanit.<br />

Eng. Civil<br />

Eng. Civil<br />

Eng. Civil<br />

Eng. Civil<br />

Eng. Civil<br />

Eng. Civil<br />

Eng. Civil<br />

Eng. Civil<br />

Eng. Civil<br />

Eng. Civil<br />

Eng. Civil<br />

Eng. Civil<br />

Eng. Civil<br />

Eng. Civil<br />

Eng. Civil<br />

Eng. Civil<br />

Eng. Civil<br />

FUNÇÃO<br />

Titular<br />

Suplente<br />

Titular<br />

Suplente<br />

Titular<br />

Suplente<br />

Titular<br />

Suplente<br />

ENTIDA<strong>DE</strong><br />

TRAVESSA DR MORAES 194 BELÉM-<strong>PA</strong> (55 91) 4006-5500 CEP 66.035-080 creapa@creapa.com.br<br />

IAPEP<br />

SENGE<br />

SENGE<br />

SENGE<br />

Titular<br />

Suplente UNAMA<br />

Titular<br />

Suplente<br />

Titular<br />

Suplente<br />

Titular<br />

Suplente<br />

Titular<br />

Suplente<br />

Titular<br />

Suplente<br />

Titular<br />

Suplente<br />

AEST<br />

CEP<br />

CEP<br />

IAPEP<br />

CEP<br />

SENGE


3. METAS<br />

As atividades da <strong>CEEC</strong> para <strong>2008</strong> estão distribuídas nas seguintes metas cuja ordem não<br />

implica na importância da mesma:<br />

a. Regularização da situação dos profissionais e das empresas e instituições<br />

públicas/privadas. O processo de regularização procurará atingir os<br />

profissionais e as instituições/empresas do setor privado e público. O enfoque<br />

principal nas organizações públicas está assentado no encaminhamento de<br />

correspondências, com vistas à identificação de pessoas que executam serviços<br />

da Modalidade Civil. Também se pretende fomentar visitas do <strong>CREA</strong>-<strong>PA</strong> às<br />

organizações visando, de forma pragmática, efetivar a regularização de<br />

diversos profissionais e instituições/empresas com obrigações perante ao<br />

Sistema CONFEA/<strong>CREA</strong>.<br />

b. Divulgação dos profissionais da Modalidade Civil. Para a divulgação da<br />

importância dos profissionais da Modalidade Civil utilizaremos a mídia para<br />

esclarecer à sociedade sobre o papel dos profissionais. Assim, datas<br />

comemorativas são momentos propícios para a inserção de notas na imprensa<br />

escrita e eletrônica, além de outros meios de divulgação e discussão sobre as<br />

profissões, como por exemplo, a realização de reuniões junto aos segmentos<br />

organizados da sociedade.<br />

c. Acompanhamento dos concursos públicos. Os concursos públicos atuais, em<br />

sua grande maioria, estão generalizando como requisito de inscrição a<br />

formação de “nível superior”, ignorando especificidades técnicas que são<br />

necessárias como garantia de prestação de serviços de qualidade, além da<br />

própria segurança da sociedade. A situação demanda acompanhamento<br />

minucioso do <strong>CREA</strong>-<strong>PA</strong>, visando esclarecer os promotores desses concursos<br />

quanto à imperiosa necessidade de proporcionar inscrições para profissionais<br />

com capacidade e formação técnica adequados para a ocupação das vagas.<br />

d. Difundir e intensificar a discussão da Engenharia Civil, no contexto regional. O<br />

debate nacional reserva espaço para a discussão de temas polêmicos que<br />

demandam posicionamento da <strong>CEEC</strong>. Assim, a Câmara Especializada precisa<br />

marcar presença nos eventos regionais, nacionais e também junto às entidades<br />

de representação dos profissionais da modalidade Civil.<br />

e. Aumento da fiscalização. A complexidade da área de ação da Modalidade Civil<br />

não combina com o atual nível de fiscalização. É urgente a adoção de medidas<br />

que visem o efetivo cumprimento do papel do <strong>CREA</strong>-<strong>PA</strong> na modalidade. Ações<br />

imprescindíveis devem ser tomadas por meio da aplicação do Manual de<br />

Fiscalização da modalidade Civil, recentemente revisto e ampliado pela<br />

Coordenação Nacional, do incremento da fiscalização nas áreas e outros<br />

campos importantes da modalidade Civil.<br />

f. Realização de palestras na Modalidade Civil. A amplitude da modalidade Civil<br />

demanda a realização de palestras que podem ser promovidas periodicamente.<br />

Pretende-se promover palestras para divulgar e discutir rumos das carreiras<br />

profissionais da modalidade.<br />

g. Discussão da estrutura curricular nos cursos da Modalidade Civil. Juntamente<br />

com as entidades profissionais, discutir a estrutura curricular dos cursos da<br />

modalidade. Percebe-se a necessidade de contundente empenho no preparo do<br />

profissional eclético, holístico e sistêmico.<br />

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h. Engenharia Pública. A Engenharia Pública tem sido assunto recorrente e<br />

debatido pelas categorias profissionais, de maneira a garantir o direito de<br />

acesso à população de baixa renda aos serviços técnicos de engenharia, a<br />

exemplo do que ocorre na área de serviços de saúde gratuita por meio de<br />

serviços públicos. Assim é pretensão agilizar o debate sobre o tema e sua<br />

divulgação regional, participando do esforço nacional e o projeto elaborado e<br />

defendido pelo Sistema CONFEA/<strong>CREA</strong>.<br />

i. Divulgação do novo Código de Ética. O Código de Ética, aprovado pelo Sistema<br />

CONFEA/<strong>CREA</strong> em 2003, precisa ser divulgado entre os profissionais, empresas<br />

e instituições da modalidade Civil. Pretende-se desenvolver este processo por<br />

meio de correspondências a pessoas, realização de palestras e reuniões nas<br />

organizações.<br />

4. CALENDÁRIO <strong>DE</strong> REUNIÕES<br />

As reuniões serão realizadas de acordo com o Calendário de Reuniões aprovado em<br />

reunião no dia 24 de Janeiro de <strong>2008</strong>. (Decisão 0001/<strong>2008</strong> – <strong>CEEC</strong>), com horário de início<br />

previsto para as 16:30h.<br />

Observação: Poderão ser realizadas Reuniões Extraordinárias, preferencialmente 15<br />

(quinze) dias após as reuniões ordinárias, sempre que a <strong>CEEC</strong> entender haver motivos<br />

que justifiquem sua convocação.<br />

5. ORÇAMENTO ANUAL<br />

REUNIÃO DA COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO NACIONAL DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS <strong>DE</strong> ENGENHARIA CIVIL<br />

REUNIÃO LOCAL DATA<br />

1ª ORDINÁRIA Brasília – DF 25 à 29 FEV<br />

1ª EXTRAORDINÁRIA Goiânia - GO 28 à 30 ABR<br />

2ª EXTRAORDINÁRIA Brasília - DF 17 à 18 JUN<br />

2ª ORDINÁRIA Foz do Iguaçu – PR 20 à 22 AGO<br />

3ª ORDINÁRIA Campo Grande - MS 10 à 12 NOV<br />

65ª SOEAA / WEC <strong>2008</strong> (Deverá ser orçada a participação de 11 (onze) membros da <strong>CEEC</strong>)<br />

Reunião Local Data<br />

65ª SOEAA WEC <strong>2008</strong> Brasília DF 02 à 08 <strong>DE</strong>Z<br />

OUTRAS REUNIÕES CONSI<strong>DE</strong>RADAS IMPORTANTES PELA <strong>CEEC</strong>-<strong>PA</strong><br />

Reunião Local Data<br />

14° Congresso Brasileiro de<br />

Engenharia Civil<br />

Blumenau SC 29 OUT à 01 NOV<br />

6 . NECESSIDA<strong>DE</strong>S<br />

6.1 – INFRAESTRUTURA<br />

A Coordenadoria Técnica do <strong>CREA</strong>-<strong>PA</strong>, já dispõe da infra-estrutura necessária para as<br />

reuniões locais. Para as reuniões locais será necessário alocar recursos financeiros para<br />

aquisição de lanches.<br />

6.2 – EQUI<strong>PA</strong>MENTOS<br />

Serão utilizados os equipamentos de informática e material de expediente da Sede.<br />

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7 . PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA ANUAL<br />

ITEM<br />

Reuniões Coordenadoria Nacional das <strong>CEEC</strong>s<br />

65ª SOEAA / WEC <strong>2008</strong><br />

14º Congresso Brasileiro de Engenharia Civil<br />

Congressos Diversos<br />

Reuniões Internas <strong>CEEC</strong>-<strong>PA</strong><br />

Participação em eventos de interesse da <strong>CEEC</strong>-<strong>PA</strong><br />

Contratação de consultorias, palestras etc...<br />

TOTAL<br />

8. CONCLUSÃO<br />

TOTAL (R$)<br />

25.000,00<br />

25.000,00<br />

5.000,00<br />

7.000,00<br />

22.000,00<br />

10.000,00<br />

6.000,00<br />

100.000,00<br />

O presente Plano de Trabalho foi elaborado e discutido na Reunião Ordinária da <strong>CEEC</strong><br />

0003/<strong>2008</strong> realizada em 13 de março de <strong>2008</strong>, e aprovado por unanimidade dos<br />

Conselheiros Regionais presentes.<br />

Eng. Civil Carlos Antonio Duarte Rodrigues<br />

Coordenador <strong>CEEC</strong> - <strong>CREA</strong>-<strong>PA</strong><br />

Belém(<strong>PA</strong>), 13 de março de <strong>2008</strong><br />

Eng. Civil Antonio Noé Carvalho de Farias<br />

Coordenador Adjunto <strong>CEEC</strong> - <strong>CREA</strong>-<strong>PA</strong><br />

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