PLANO DE TRABALHO CEEC - 2008 1. INTRODUÇÃO - CREA-PA
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C Â M A R A E S P E C I A L I Z A D A D E E N G E N H A R I A C I V I L<br />
<strong>1.</strong> <strong>INTRODUÇÃO</strong><br />
<strong>PLANO</strong> <strong>DE</strong> <strong>TRABALHO</strong> <strong>CEEC</strong> - <strong>2008</strong><br />
O presente Plano de Trabalho é parte das obrigações que a Câmara Especializada de<br />
Engenharia Civil – <strong>CEEC</strong>, do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -<br />
<strong>CREA</strong>-<strong>PA</strong> cumpre para proceder suas obrigações durante o ano de trabalho.<br />
Dessa forma, a <strong>CEEC</strong>, apresenta o seu programa de trabalho, devidamente aprovado por<br />
seus membros, que não medirão esforços para seu atendimento e cumprimento.<br />
Primeiramente é importante frisar que de acordo com art. 45 da Lei 5.194, de 1966, “as<br />
Câmaras Especializadas são os órgãos dos Conselhos Regionais encarregados de julgar e<br />
decidir sobre assuntos de fiscalização pertinentes às respectivas especializações<br />
profissionais e infrações do Código de Ética”.<br />
As atribuições das Câmaras Especializadas são previstas no art. 46 da Lei 5.194/66:<br />
“Art. 46 – São atribuições das Câmaras Especializadas:<br />
a) julgar os casos de infração da presente Lei, no âmbito de sua competência<br />
profissional específica;<br />
b) julgar as infrações do Código de Ética;<br />
c) aplicar as penalidades e multas previstas;<br />
d) apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais, das firmas, das<br />
entidades de direito público, das entidades de classe e das escolas ou<br />
faculdades na Região;<br />
e) elaborar as normas para a fiscalização das respectivas especializações<br />
profissionais;<br />
f) opinar sobre os assuntos de interesse comum de duas ou mais especializações<br />
profissionais, encaminhando-os ao Conselho Profissional.”<br />
No Regimento interno do <strong>CREA</strong>-<strong>PA</strong> tem-se:<br />
“Seção III<br />
Da Competência da Câmara Especializada<br />
Art. 6<strong>1.</strong> Compete à câmara especializada:<br />
I - elaborar as normas para a fiscalização das respectivas modalidades<br />
profissionais;<br />
II - elaborar e supervisionar o seu plano de fiscalização;<br />
III - providenciar encaminhamento de pedido de diligência formulado por<br />
conselheiro relator;<br />
IV - julgar as infrações às Leis n os 5.194, de 1966, e 6.496, de 7 de dezembro de<br />
1977, no âmbito de sua competência profissional específica;<br />
V - julgar as infrações ao Código de Ética Profissional;<br />
VI - aplicar as penalidades previstas em lei;<br />
VII - apreciar pedido de registro de profissional, de pessoa jurídica, de entidade de<br />
classe e de instituição de ensino no âmbito do Sistema CONFEA/<strong>CREA</strong>;<br />
VIII - apreciar e encaminhar ao Plenário, devidamente relatado, o processo de<br />
registro de profissional graduado em instituição de ensino estrangeira;<br />
IX - apreciar o assunto de interesse comum a duas ou mais modalidades<br />
profissionais a ser encaminhado ao Plenário para decisão;<br />
TRAVESSA DR MORAES 194 BELÉM-<strong>PA</strong> (55 91) 4006-5500 CEP 66.035-080 creapa@creapa.com.br
X - apreciar tabela básica de honorários, elaborada por entidade de classe para fins<br />
de registro no <strong>CREA</strong>, a ser encaminhada ao Plenário para apreciação;<br />
XI - apreciar assunto pertinente à legislação profissional encaminhado por entidade<br />
de classe ou por instituição de ensino;<br />
XII - propor calendário de reuniões ordinárias a ser encaminhado à Diretoria para<br />
aprovação;<br />
XIII - propor ao Plenário do <strong>CREA</strong> a instituição de grupo de trabalho ou de<br />
comissão especial; e<br />
XIV - propor assunto de sua competência à Coordenadoria de Câmaras<br />
Especializadas dos <strong>CREA</strong>S<br />
Art. 62. A câmara especializada manifesta-se sobre assuntos de sua competência<br />
mediante atos administrativos das espécies Decisão CE/<strong>PA</strong> e Deliberação conforme<br />
modelos aprovados”.<br />
2. COMPOSIÇÃO<br />
A <strong>CEEC</strong>, em <strong>2008</strong>, será composta por 22 (vinte e dois) Conselheiros Regionais, titulares e<br />
suplentes conforme tabela a seguir:<br />
NOME<br />
Antonio dos Santos Ferreira Neto – 4391D <strong>PA</strong><br />
André Brasil de Carvalho – 10481D <strong>PA</strong><br />
Antonio Noé Carvalho de Farias – 4925D <strong>PA</strong><br />
Augusto Alves Ordonez – 6959D <strong>PA</strong><br />
Armando de Nazaré Dias Machado – 3195D <strong>PA</strong><br />
Eugênia Maria Santos Von Paungartten – 3203D <strong>PA</strong><br />
Carlos Antonio Duarte Rodrigues – 4921D <strong>PA</strong><br />
Cláudio José Rocha Ribeiro – 6807D <strong>PA</strong><br />
Evaristo Clementino Rezende dos Santos – 2179D <strong>PA</strong><br />
Evaristo Clementino Rezende dos Santos Junior – 13349D <strong>PA</strong><br />
Harold Stoessel Sadala – 823D <strong>PA</strong><br />
Rui Dinamar Andrade – 3956D <strong>PA</strong><br />
Iadelmar Barroncas Gonzaga – 8514D <strong>PA</strong><br />
Marcelo Haroldo Mena Wanderley – 7846D <strong>PA</strong><br />
José Leitão Almeida Viana – 1654D <strong>PA</strong><br />
Suplente sem indicação<br />
Licínio José de Souza Ferreira Junior – 3221D <strong>PA</strong><br />
Arnaldo Dopazo Antonio José – 7088D <strong>PA</strong><br />
Luiz Sérgio Campos Lisboa – 5460D <strong>PA</strong><br />
Juraci de Araújo Moura Fé – 1191D PI<br />
Maria Jocelina de Lima Ferreira – 3220D <strong>PA</strong><br />
Paulo Edgar Dias Almeida – 2915D <strong>PA</strong><br />
Coordenador...............: Carlos Antonio Duarte Rodrigues<br />
Coordenador Adjunto .: Antonio Noé Carvalho de Farias<br />
Assessor Técnico....... .: Valmar Antunes Anibal<br />
TITULO<br />
Eng. Civil<br />
Eng. Civil<br />
Eng. Civil<br />
Eng. Sanit.<br />
Eng. Civil<br />
Eng. Civil<br />
Eng. Civil<br />
Eng. Civil<br />
Eng. Civil<br />
Eng. Civil<br />
Eng. Civil<br />
Eng. Civil<br />
Eng. Civil<br />
Eng. Civil<br />
Eng. Civil<br />
Eng. Civil<br />
Eng. Civil<br />
Eng. Civil<br />
Eng. Civil<br />
Eng. Civil<br />
Eng. Civil<br />
FUNÇÃO<br />
Titular<br />
Suplente<br />
Titular<br />
Suplente<br />
Titular<br />
Suplente<br />
Titular<br />
Suplente<br />
ENTIDA<strong>DE</strong><br />
TRAVESSA DR MORAES 194 BELÉM-<strong>PA</strong> (55 91) 4006-5500 CEP 66.035-080 creapa@creapa.com.br<br />
IAPEP<br />
SENGE<br />
SENGE<br />
SENGE<br />
Titular<br />
Suplente UNAMA<br />
Titular<br />
Suplente<br />
Titular<br />
Suplente<br />
Titular<br />
Suplente<br />
Titular<br />
Suplente<br />
Titular<br />
Suplente<br />
Titular<br />
Suplente<br />
AEST<br />
CEP<br />
CEP<br />
IAPEP<br />
CEP<br />
SENGE
3. METAS<br />
As atividades da <strong>CEEC</strong> para <strong>2008</strong> estão distribuídas nas seguintes metas cuja ordem não<br />
implica na importância da mesma:<br />
a. Regularização da situação dos profissionais e das empresas e instituições<br />
públicas/privadas. O processo de regularização procurará atingir os<br />
profissionais e as instituições/empresas do setor privado e público. O enfoque<br />
principal nas organizações públicas está assentado no encaminhamento de<br />
correspondências, com vistas à identificação de pessoas que executam serviços<br />
da Modalidade Civil. Também se pretende fomentar visitas do <strong>CREA</strong>-<strong>PA</strong> às<br />
organizações visando, de forma pragmática, efetivar a regularização de<br />
diversos profissionais e instituições/empresas com obrigações perante ao<br />
Sistema CONFEA/<strong>CREA</strong>.<br />
b. Divulgação dos profissionais da Modalidade Civil. Para a divulgação da<br />
importância dos profissionais da Modalidade Civil utilizaremos a mídia para<br />
esclarecer à sociedade sobre o papel dos profissionais. Assim, datas<br />
comemorativas são momentos propícios para a inserção de notas na imprensa<br />
escrita e eletrônica, além de outros meios de divulgação e discussão sobre as<br />
profissões, como por exemplo, a realização de reuniões junto aos segmentos<br />
organizados da sociedade.<br />
c. Acompanhamento dos concursos públicos. Os concursos públicos atuais, em<br />
sua grande maioria, estão generalizando como requisito de inscrição a<br />
formação de “nível superior”, ignorando especificidades técnicas que são<br />
necessárias como garantia de prestação de serviços de qualidade, além da<br />
própria segurança da sociedade. A situação demanda acompanhamento<br />
minucioso do <strong>CREA</strong>-<strong>PA</strong>, visando esclarecer os promotores desses concursos<br />
quanto à imperiosa necessidade de proporcionar inscrições para profissionais<br />
com capacidade e formação técnica adequados para a ocupação das vagas.<br />
d. Difundir e intensificar a discussão da Engenharia Civil, no contexto regional. O<br />
debate nacional reserva espaço para a discussão de temas polêmicos que<br />
demandam posicionamento da <strong>CEEC</strong>. Assim, a Câmara Especializada precisa<br />
marcar presença nos eventos regionais, nacionais e também junto às entidades<br />
de representação dos profissionais da modalidade Civil.<br />
e. Aumento da fiscalização. A complexidade da área de ação da Modalidade Civil<br />
não combina com o atual nível de fiscalização. É urgente a adoção de medidas<br />
que visem o efetivo cumprimento do papel do <strong>CREA</strong>-<strong>PA</strong> na modalidade. Ações<br />
imprescindíveis devem ser tomadas por meio da aplicação do Manual de<br />
Fiscalização da modalidade Civil, recentemente revisto e ampliado pela<br />
Coordenação Nacional, do incremento da fiscalização nas áreas e outros<br />
campos importantes da modalidade Civil.<br />
f. Realização de palestras na Modalidade Civil. A amplitude da modalidade Civil<br />
demanda a realização de palestras que podem ser promovidas periodicamente.<br />
Pretende-se promover palestras para divulgar e discutir rumos das carreiras<br />
profissionais da modalidade.<br />
g. Discussão da estrutura curricular nos cursos da Modalidade Civil. Juntamente<br />
com as entidades profissionais, discutir a estrutura curricular dos cursos da<br />
modalidade. Percebe-se a necessidade de contundente empenho no preparo do<br />
profissional eclético, holístico e sistêmico.<br />
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h. Engenharia Pública. A Engenharia Pública tem sido assunto recorrente e<br />
debatido pelas categorias profissionais, de maneira a garantir o direito de<br />
acesso à população de baixa renda aos serviços técnicos de engenharia, a<br />
exemplo do que ocorre na área de serviços de saúde gratuita por meio de<br />
serviços públicos. Assim é pretensão agilizar o debate sobre o tema e sua<br />
divulgação regional, participando do esforço nacional e o projeto elaborado e<br />
defendido pelo Sistema CONFEA/<strong>CREA</strong>.<br />
i. Divulgação do novo Código de Ética. O Código de Ética, aprovado pelo Sistema<br />
CONFEA/<strong>CREA</strong> em 2003, precisa ser divulgado entre os profissionais, empresas<br />
e instituições da modalidade Civil. Pretende-se desenvolver este processo por<br />
meio de correspondências a pessoas, realização de palestras e reuniões nas<br />
organizações.<br />
4. CALENDÁRIO <strong>DE</strong> REUNIÕES<br />
As reuniões serão realizadas de acordo com o Calendário de Reuniões aprovado em<br />
reunião no dia 24 de Janeiro de <strong>2008</strong>. (Decisão 0001/<strong>2008</strong> – <strong>CEEC</strong>), com horário de início<br />
previsto para as 16:30h.<br />
Observação: Poderão ser realizadas Reuniões Extraordinárias, preferencialmente 15<br />
(quinze) dias após as reuniões ordinárias, sempre que a <strong>CEEC</strong> entender haver motivos<br />
que justifiquem sua convocação.<br />
5. ORÇAMENTO ANUAL<br />
REUNIÃO DA COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO NACIONAL DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS <strong>DE</strong> ENGENHARIA CIVIL<br />
REUNIÃO LOCAL DATA<br />
1ª ORDINÁRIA Brasília – DF 25 à 29 FEV<br />
1ª EXTRAORDINÁRIA Goiânia - GO 28 à 30 ABR<br />
2ª EXTRAORDINÁRIA Brasília - DF 17 à 18 JUN<br />
2ª ORDINÁRIA Foz do Iguaçu – PR 20 à 22 AGO<br />
3ª ORDINÁRIA Campo Grande - MS 10 à 12 NOV<br />
65ª SOEAA / WEC <strong>2008</strong> (Deverá ser orçada a participação de 11 (onze) membros da <strong>CEEC</strong>)<br />
Reunião Local Data<br />
65ª SOEAA WEC <strong>2008</strong> Brasília DF 02 à 08 <strong>DE</strong>Z<br />
OUTRAS REUNIÕES CONSI<strong>DE</strong>RADAS IMPORTANTES PELA <strong>CEEC</strong>-<strong>PA</strong><br />
Reunião Local Data<br />
14° Congresso Brasileiro de<br />
Engenharia Civil<br />
Blumenau SC 29 OUT à 01 NOV<br />
6 . NECESSIDA<strong>DE</strong>S<br />
6.1 – INFRAESTRUTURA<br />
A Coordenadoria Técnica do <strong>CREA</strong>-<strong>PA</strong>, já dispõe da infra-estrutura necessária para as<br />
reuniões locais. Para as reuniões locais será necessário alocar recursos financeiros para<br />
aquisição de lanches.<br />
6.2 – EQUI<strong>PA</strong>MENTOS<br />
Serão utilizados os equipamentos de informática e material de expediente da Sede.<br />
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7 . PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA ANUAL<br />
ITEM<br />
Reuniões Coordenadoria Nacional das <strong>CEEC</strong>s<br />
65ª SOEAA / WEC <strong>2008</strong><br />
14º Congresso Brasileiro de Engenharia Civil<br />
Congressos Diversos<br />
Reuniões Internas <strong>CEEC</strong>-<strong>PA</strong><br />
Participação em eventos de interesse da <strong>CEEC</strong>-<strong>PA</strong><br />
Contratação de consultorias, palestras etc...<br />
TOTAL<br />
8. CONCLUSÃO<br />
TOTAL (R$)<br />
25.000,00<br />
25.000,00<br />
5.000,00<br />
7.000,00<br />
22.000,00<br />
10.000,00<br />
6.000,00<br />
100.000,00<br />
O presente Plano de Trabalho foi elaborado e discutido na Reunião Ordinária da <strong>CEEC</strong><br />
0003/<strong>2008</strong> realizada em 13 de março de <strong>2008</strong>, e aprovado por unanimidade dos<br />
Conselheiros Regionais presentes.<br />
Eng. Civil Carlos Antonio Duarte Rodrigues<br />
Coordenador <strong>CEEC</strong> - <strong>CREA</strong>-<strong>PA</strong><br />
Belém(<strong>PA</strong>), 13 de março de <strong>2008</strong><br />
Eng. Civil Antonio Noé Carvalho de Farias<br />
Coordenador Adjunto <strong>CEEC</strong> - <strong>CREA</strong>-<strong>PA</strong><br />
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