MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÃDRICOS - Crea-PA
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CONFEA / CREA<br />
MANUAL DE FISCALIZAÇÃO<br />
<strong>MEIO</strong> <strong>AMBIENTE</strong><br />
E <strong>RECURSOS</strong> HÍDRICOS<br />
ÁREA TECNOLÓGICA<br />
PROPOSTA PRELIMINAR <strong>PA</strong>RA DISCUSSÃO<br />
1
CONFEA / CREA<br />
APRESENTAÇÃO<br />
O Sistema CONFEA/CREA responsável pela fiscalização do exercício profissional e das atividades nas<br />
áreas da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, dá mais um passo importante e de qualidade para o<br />
cumprimento de sua missão institucional ao publicar este manual específico de atividades da área<br />
tecnológica referente ao Meio Ambiente e Recursos Hídricos.<br />
Temas atuais e discutidos exaustivamente por todos segmentos da sociedade brasileira, não poderiam<br />
deixar de ser contemplados pelo nosso Sistema, no momento em que completa 70 anos de existência.<br />
Com certeza, o manual de fiscalização vai municiar nossos fiscais, inspetores, conselheiros, presidentes<br />
de CREAs e outras entidades com informações jurídicas e técnicas que possibilitarão uma atuação eficaz,<br />
dentro da lei e da ética, e criar em todas as instâncias do sistema CONFEA/CREA uma necessária cultura<br />
ambiental cada vez mais importante para uma atuação sintonizada com a realidade.<br />
Também será de grande valia para o setor de ensino na Área Tecnológica, Entidades de Classe,<br />
Profissionais e Empresas que carecem compreender as relações de suas atividades com o arcabouço legal<br />
e ambiental que se aprofunda e se torna mais exigente nos dias atuais.<br />
A fiscalização é a atividade fim do Sistema CONFEA/CREA. Dada sua importância para a qualidade dos<br />
serviços prestados e para a segurança da sociedade, há que ser também uma fiscalização orientativa,<br />
educativa e voltada para o desenvolvimento sustentável, como definido na própria constituição de nosso<br />
país, ARTIGO 225, CAPÍTULO IV: “Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem<br />
de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à<br />
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”<br />
A Constituição também estabelece no seu artigo 23 as competências comuns da União, dos Estados, do<br />
Distrito Federal e dos Municípios, em especial nos incisos:<br />
IV – Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;<br />
XI – Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos<br />
hídricos e minerais em seus territórios.<br />
O próprio Código de Ética Profissional, já em vigor desde primeiro de agosto de 2003, contém avançados<br />
dispositivos preconizando a inserção da temática ambiental, a necessária preservação e a conjugação das<br />
atividades das Profissões regidas pelo Sistema CONFEA/CREA com o desenvolvimento sustentado e<br />
sustentável.<br />
Devido ao envolvimento de todas modalidades profissionais, é possível que tenhamos omitido<br />
informações relevantes neste manual. Para corrigir estas eventuais falhas, contamos com a contribuição<br />
de todos profissionais, para que a próxima edição possa ser revista e ampliada.<br />
Wilson Lang<br />
Presidente do CONFEA<br />
2
CONFEA / CREA<br />
CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e<br />
Agronomia<br />
Conselho Diretor:<br />
Presidente: Eng. Civil Wilson Lang<br />
1º Vice-Presidente:<br />
Eng.º Agrônomo Roque Dechen<br />
2º Vice-Presidente:<br />
Arquiteto José Queiroz<br />
Diretor: Eng. Eletricista Moacir Gayoso<br />
Diretor: Eng. Mecânico Antônio Teles<br />
Diretor: Engª Civil Maria Nazareth França<br />
Diretor: Técnico Industrial em Eletrônica Sérgio Chautard<br />
Endereço do CONFEA<br />
SEPN 508 – Bloco B – Ed. Adolfo Morales de Los Rios Filho<br />
CEP: 70740-542 - Brasília – DF<br />
Tel: 61-348-3700 – Fax-348-3751<br />
Site: www.confea.org.br<br />
3
CONFEA / CREA<br />
CONSELHEIROS FEDERAIS<br />
Titulares:<br />
Ângelo da Costa Neto<br />
Eng. Civil<br />
Mandato: 31/12/2005<br />
Representação: RN<br />
Antônio Barbosa Teles<br />
Eng. Mecânico<br />
Mandato: 31/12/2003<br />
Representação: AL<br />
Antônio Roque Dechen<br />
Eng. Agrônomo<br />
Mandato: 31/12/2003<br />
Representação: Instituições de Ensino Superior de Agronomia<br />
Élbio Gonçalves Maich<br />
Eng. Eletricista<br />
Mandato: 31/12/2004<br />
Representação: PR<br />
Hyara Maria Linhares Nagle<br />
Engª Civil<br />
Mandato: 31/12/2003<br />
Representação: RJ<br />
Itamar Costa Kalil<br />
Arquiteto<br />
Mandato: 31/12/2004<br />
Representação: Instituições de Ensino Superior de Arquitetura<br />
João de Deus O. Azevedo<br />
Eng. Agrônomo<br />
Mandato: 31/12/2003<br />
Representação: AC<br />
4
José Queiroz da Costa Filho<br />
Arquiteto<br />
Mandato: 31/12/2005<br />
Representação: SE<br />
CONFEA / CREA<br />
Luiz Alberto Freitas Pereira<br />
Eng.º Agrônomo<br />
Mandato: 31/12/2004<br />
Representação: AP<br />
Manoel Antônio de Almeida Duré<br />
Eng. Agrônomo<br />
Mandato: 31/12/2005<br />
Representação: PB<br />
Marcos de Souza<br />
Técnico em Agricultura<br />
Mandato: 31/12/2005<br />
Representação: Representantes dos Técnicos Agrícolas<br />
Maria de Nazareth de Souza França<br />
Engª Civil<br />
Mandato: 31/12/2004<br />
Representação: RO<br />
Maria José Balbaki Fetti<br />
Eng. Mecânica<br />
Mandato: 31/12/2005<br />
Representação: TO<br />
Maria Lias da Cunha Pereira<br />
Arquiteta<br />
Mandato: 31/12/2003<br />
Representação: MA<br />
Moacyr Gayoso Júnior<br />
Eng. Eletricista<br />
Mandato: 31/12/2005<br />
Representação: PI<br />
5
CONFEA / CREA<br />
Nilza Luiza Venturini Zampieri<br />
Eng. Eletricista<br />
Mandato: 31/12/2003<br />
Representação: RS<br />
Paulo Amaro N. Filho<br />
Técnico Industrial em Edificações<br />
Mandato: 31/12/2003<br />
Representação: Representante dos Técnicos Industriais<br />
Paulo Celso Resende Rangel<br />
Eng. Mecânico<br />
Mandato: 31/12/2004<br />
Representação: SP<br />
Roberto Rodrigues Simon<br />
Arquiteto<br />
Mandato: 31/12/2004<br />
Representação: SC<br />
Sérgio Luiz Chautard<br />
Técnico Industrial em Eletrônica<br />
Mandato: 31/12/2004<br />
Representação: Instituições de Ensino Técnico<br />
Walter Logatti Filho<br />
Eng. Civil<br />
Mandato: 31/12/2005<br />
Representação: Instituições de Ensino Superior de Engenharia<br />
6
CONFEA / CREA<br />
Suplentes:<br />
Adair Waldemar M. Fonseca – Técnico Agrícola<br />
Adriano Augusto de Araújo Jorge - Tecnólogo em Mecânica<br />
Alceu Rosolino - Tecnólogo em Mecânica<br />
Armando Ferreira Cacela - Eng. Agrônomo<br />
Carlos Fernandes Neto - Eng. Agrônomo<br />
Eunélio Silva - Eng. Agrônomo<br />
Helmut Forte Daltro - Eng. Agrônomo<br />
Hermes da Fonseca Neto - Arquiteto<br />
Inácio Barros Filho - Eng. Eletricista<br />
João Carlos Félix - Eng. Eletricista<br />
José Geraldo V. Baracuhy - Eng. Agrônomo<br />
Luís Eduardo Ribeiro de S. Thiago – Arquiteto<br />
Márcia Cristina Luna – Arquiteto<br />
Nelo Pisani Júnior - Eng. Mecânico<br />
Paulo Roberto Rehm Pereira – Arquiteto<br />
Pedro Lopes de Queirós - Eng. Civil<br />
Reinaldo da Costa Faria – Arquiteto<br />
Roberto Veloso Rego - Técnico Industrial em Eletrotécnica<br />
Wilson José Benali - Eng. Eletricista<br />
Wilson Ribeiro dos Santos Júnior - Arquiteto<br />
7
CONFEA / CREA<br />
COLÉGIO DE PRESIDENTES<br />
Coordenador do Colégio: Eng.º Mecânico Marco Antônio Amigo<br />
Coordenador adjunto: Arquiteto Alberto Alves de Faria<br />
Presidente dos CREAs<br />
CREA ACRE: Tecnólogo Estradas e Topografia José Carlos Sopchaki<br />
CREA ALAGOAS: Eng.º Civil Ronaldo Patriota Cota<br />
CREA AMAPÁ: Eng.º Civil Luciano Sotelo da Conceição<br />
CREA AMAZONAS: Eng.º Civil Afonso Luiz Costa Lins Júnior<br />
CREA BAHIA: Eng.º Mecânico Marco Antônio Amigo<br />
CREA CEARÁ: Eng.º Civil Otacílio Borges Filho<br />
CREA DISTRITO FEDERAL: Arq. Alberto Alves de Faria<br />
CREA ESPÍRITO SANTO: Eng.º Eletricista Silvio Roberto Ramos<br />
CREA GOIÁS: Eng.º Agrônomo Francisco Antônio S. de Almeida<br />
CREA MARANHÃO: Eng.º Civil José Pinheiro Marques<br />
CREA MINAS GERAIS: Eng.º Civil Marcos Túlio de Melo<br />
CREA MATO GROSSO: Eng.º Civil Sátyro Pohl Moreira de Castilho<br />
CREA MATO GROSSO DO SUL: Eng.º Civil Amarildo Miranda Melo<br />
CREA <strong>PA</strong>RÁ: Eng.º Agrônomo Antônio Carlos Albério<br />
CREA <strong>PA</strong>RAÍBA: Eng.º Civil Raimundo Rodolfo<br />
8
CONFEA / CREA<br />
CREA PERNAMBUCO: Eng.º. Civil Telga Gomes de Araújo Filho<br />
CREA PIAUÍ: Eng.º Civil Manoel Coelho Soares Filho<br />
CREA <strong>PA</strong>RANÁ: Eng.º Agrônomo Luiz Antônio Rossafa<br />
CREA RIO DE JANEIRO: Eng.º. Eletricista Reynaldo Barros<br />
CREA RIO GRANDE DO NORTE: Engª Civil Elequicina Maria dos Santos<br />
CREA RIO GRANDE DO SUL: Eng.º Agrônomo Gustavo André Lange<br />
CREA RONDÔNIA: Eng.º Civil Geraldo Sena Neto<br />
CREA RORAIMA: Eng.º Civil Waldemir das Graças Lucena dos Santos<br />
CREA SANTA CATARINA: Eng.º Civil Rogério Novaes<br />
CREA SERGIPE: Arquiteto Wellington Costa<br />
CREA SÃO <strong>PA</strong>ULO: Eng.º Agrônomo José Eduardo de Paula Alonso<br />
CREA TOCANTINS: Eng.º Civil Valdivino Dias da Silva<br />
9
CONFEA / CREA<br />
GRUPO DE TRABALHO (GT) <strong>MEIO</strong> <strong>AMBIENTE</strong><br />
Coordenador: Eng. Civil MANOEL COELHO SOARES FILHO - CREA-PI<br />
Componentes:<br />
Eng. Civil LUCIANO SOTELO CONCEIÇÃO - CREA-AP<br />
Eng. Civil MARCOS TÚLIO DE MELO - CREA-MG<br />
10
CONFEA / CREA<br />
ENTIDADES NACIONAIS<br />
ABEA - Associação Brasileira de Engenheiros de Alimentos<br />
ABEA - Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura<br />
ABEAS - Associação Brasileira de Educação Agrícola Superior<br />
ABEE - Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas<br />
ABENC - Associação Brasileira de Engenheiros Civis<br />
ABENGE - Associação Brasileira de Ensino de Engenharia<br />
ABEQ - Associação Brasileira de Engenharia Química<br />
ABES - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental<br />
ABETI - Associação Brasileira de Ensino Técnico Industrial<br />
AGB - Associação dos Geógrafos Brasileiros<br />
ANEST - Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho<br />
CONFAEAB - Confederação das Federações de Engenheiros Agrônomos do<br />
Brasil<br />
CONTAE - Conselho Nacional das Associações de Técnicos Industriais<br />
FAEMI - Federação das Associações de Engenheiros de Minas do Brasil<br />
FAEP-BR - Federação das Associações de Engenheiros de Pesca do Brasil<br />
FEBRAE - Federação Brasileira de Associações de Engenheiros<br />
FEBRAGEO - Federação Brasileira de Geólogos<br />
FENATA - Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas<br />
FENEA - Federação Nacional dos Engenheiros Agrimensores<br />
FENTEC - Federação Nacional dos Técnicos Industriais<br />
FISENGE - Federação Interestadual de Sind. de Engenheiros<br />
FNA - Federação Nacional dos Arquitetos<br />
FNE - Federação Nacional dos Engenheiros<br />
IAB/DN - Instituto de Arquitetos do Brasil/Direção Nacional<br />
IBAPE - Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia<br />
SBEA - Sociedade Brasileira de Engenharia Agrícola<br />
SBEF - Sociedade Brasileira de Engenheiros Florestais<br />
SBMET - Sociedade Brasileira de Meteorologia<br />
SOBES - Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança<br />
11
COORDENADORIAS NACIONAIS DE CÂMARAS<br />
CONFEA / CREA<br />
1. Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Agronomia<br />
(CCEAGRO)<br />
Coordenador: Eng. Agrônomo Hamilton Rondon Flandoli<br />
Coordenador Adjunto: Eng. Agrônomo Pedro Paulo da Costa Mota<br />
2. Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Arquitetura<br />
(CCEARQ)<br />
Coordenador: Arquiteto Néio Lúcio Archanjo<br />
Coordenador Adjunto: Arquiteto Daniel Gonçalves Mendes<br />
3. Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Engenharia Civil<br />
(CCEEC)<br />
Coordenador: Eng. Civil Ivo Silva de Oliveira Júnior<br />
Coordenador Adjunto: Eng. Civil Antônio de Lima Furtado<br />
4. Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Engenharia de<br />
Agrimensura (CCEEAGRI)<br />
Coordenador: Eng. Agrimensor Hamilton Fernando Schenkel<br />
Coordenador Adjunto: Geógrafo Sérgio da Costa Velho<br />
5. Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Engenharia de<br />
Química (CCEEQ)<br />
Coordenador: Eng. Químico Geraldo Hernandes Domingues<br />
Coordenador Adjunto: Antônio Florentino de Souza Filho - Eng. Químico<br />
6. Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Engenharia<br />
Elétrica (CCEEE)<br />
Coordenador: Eng. Eletricista Edson Luiz Dalla Vecchia<br />
Coordenador Adjunto: Eng. Eletricista Arnaldo Pereira da Silva<br />
7. Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Engenharia<br />
Industrial (CCEEI)<br />
Coordenador: Eng. Mecânico Elmar Pessoa da Silva<br />
Coordenador Adjunto: Eng. Metalurgista Gil Portugal Filho<br />
8. Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Geologia e Minas<br />
(CCEGM)<br />
Coordenador: Geólogo Ernesto Fernando Alves da Silva<br />
Coordenador Adjunto: Engª de Minas Maria Martha de Magalhães Gameiro<br />
12
CONFEA / CREA<br />
EQUIPE TÉCNICA<br />
Organização/Sistematização/Padronização<br />
Geólogo JOÃO CARLOS MOREIRA GOMES – CREA - MG<br />
Eng.º Eletricista JOSÉ CHACON DE ASSIS – CREA – RJ<br />
(Coordenação, pelo CONFEA)<br />
Eng.º Civil MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS – CREA - PI<br />
Eng.º Civil ODAIR SANTOS JUNIOR – CREA - MG<br />
Cooperação<br />
Eng.º Agrônomo EMÍLIO ELIAS MOUCHREK FILHO – CREA-MG<br />
Geólogo PEDRO CARLOS GARCIA COSTA – CREA - MG<br />
Geólogo JOÃO CÉSAR CARDOSO – CREA - MG<br />
Colaboração Voluntária<br />
Mestrando em Geografia de Meio Ambiente JOÃO CLÍMACO NETO<br />
Digitação<br />
Auxiliar Administrativo AUDREY CRISTIANE MACEDO ROCHA – CREA-MG<br />
13
CONFEA / CREA<br />
SUMÁRIO<br />
1 FISCALIZAÇÃO<br />
1.1 Fiscal<br />
1.2 Objetivos<br />
1.3 Atribuições do Agente de Fiscalização<br />
(a) Geral<br />
(b) Específicas<br />
1.4 Comportamento<br />
1.5 Deveres e obrigações do Agente<br />
2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL<br />
2.1 LEGISLAÇÃO DO SISTEMA CONFEA/CREA<br />
2.2 LEGISLAÇÃO DE <strong>MEIO</strong> <strong>AMBIENTE</strong><br />
2.3 LEGISLAÇÃO DE <strong>RECURSOS</strong> HÍDRICOS<br />
3 SÍNTESE DOS PRINCI<strong>PA</strong>IS EMPREENDIMENTOS<br />
4.1 <strong>PA</strong>SSÍVEIS DE LICENCIAMENTO<br />
4.2 <strong>PA</strong>SSÍVEIS SOMENTE DE OUTORGA<br />
4.3 DEMAIS EMPREENDIMENTOS<br />
5 METODOLOGIA<br />
5.1 Procedimentos Básicos<br />
O passo a passo para a Fiscalização Ambiental<br />
5.2 Observação Importante<br />
O papel do Sistema CONFEA/CREA nos Mutirões<br />
Ambientais<br />
6 ROTEIROS DE FISCALIZAÇÃO<br />
6.1 EXTRAÇÃO DE MINERAIS<br />
6.2 ANTEPROJETOS<br />
7 ANEXOS<br />
14
Capítulo I:<br />
FISCALIZAÇÃO<br />
CONFEA / CREA<br />
1.1 Fiscal<br />
É o funcionário contratado pelos CREAs com competência para lavrar Autos de Infração<br />
e Notificação - AINs conforme prevê o artigo 77 da lei n.º 5.194/66<br />
1.2 Objetivos Da Fiscalização<br />
• O objetivo geral da fiscalização é garantir que o exercício da profissão se faça única<br />
e exclusivamente por profissionais habilitados e também que os serviços sejam<br />
prestados atendendo às normas e preceitos técnicos, observando a legislação<br />
vigente, com ética e a custo justo, enfim, com a qualidade requerida.<br />
• As Instruções de Fiscalização têm a finalidade de padronizar e tornar claro o ato de<br />
fiscalizar, no âmbito do Sistema CONFEA/CREA.<br />
• Neste Manual estão estabelecidos e uniformizados os parâmetros, normas e<br />
procedimentos para a fiscalização do exercício e das atividades atinentes à área<br />
tecnológica referentes ao meio ambiente e recursos hídricos, desenvolvidas por<br />
pessoas físicas e jurídicas no âmbito do Território Nacional.<br />
1.3 Atribuições<br />
(a) Geral:<br />
Fiscalizar o cumprimento da legislação abrangida pelo Sistema CONFEA/CREA nas áreas<br />
da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia.<br />
(b)<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
Específicas:<br />
Fiscalizar profissionais de nível superior incluindo-se os tecnólogos e os técnicos de<br />
2º grau;<br />
Fiscalizar pessoas jurídicas que se constituam para prestar ou executar serviços e<br />
obras ou que exerçam atividades ligadas ao exercício profissional das áreas acima<br />
citadas;<br />
Identificar obras e serviços ou atividade privativa de profissionais do Sistema<br />
CONFEA/CREA, efetuando a fiscalização de acordo com a legislação em vigor;<br />
Verificar e notificar de forma correta, quando necessário, o exercício ilegal da<br />
profissão, a falta do registro de profissionais e pessoas jurídicas e da Anotação de<br />
Responsabilidade Técnica – ART;<br />
15
CONFEA / CREA<br />
Cumprir diligências processuais nas obras e serviços, junto aos profissionais e<br />
pessoas jurídicas quando designado;<br />
Acompanhar o andamento dos processos sob a sua responsabilidade mantendo<br />
controle dos prazos;<br />
Visitar em caráter de fiscalização preventiva profissionais, pessoas jurídicas e órgãos<br />
públicos federais, estaduais e municipais;<br />
Prestar contas à chefia imediata;<br />
Cumprir ordens recebidas, se opondo, por escrito, quanto entendê-las absurdas.<br />
1.4 Comportamento<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
Identificar-se sempre como fiscal do CREA, exibindo sua carteira funcional;<br />
Agir com educação, tratando a todos com cortesia e respeito;<br />
Esclarecer e orientar os profissionais, as pessoas jurídicas e público em geral que<br />
estão sendo fiscalizados, sobre a legislação vigente e a forma de regularizar a<br />
situação;<br />
Cumprir de forma transparente a sua função de fiscalizar colocando em prática os<br />
conhecimentos de legislação vigente e as determinações recebidas;<br />
1.5 Deveres e Obrigações<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
Estar sempre atualizado com relação à legislação vigente;<br />
Seguir as normas contidas nas Instruções de Serviço e nos Manuais das Câmaras<br />
Especializadas e da Fiscalização;<br />
Utilizar de forma adequada, legível e sem rasuras os formulários adotados na<br />
fiscalização;<br />
Informar corretamente, o endereço, CPF ou CNPJ das pessoas fiscalizadas e<br />
notificadas;<br />
Apresentar relatórios detalhados assegurando exatidão das informações, bem como<br />
o seu preenchimento dentro dos prazos estabelecidos;<br />
Caracterizar com objetividade e clareza a infração a ser capitulada evitando<br />
cancelamento ou improcedência de processos;<br />
Não transmitir orientações sobre assuntos do CREA sem possuir pleno conhecimento<br />
e domínio dos mesmos;<br />
Zelar pelos materiais e equipamentos sob sua guarda.<br />
16
CONFEA / CREA<br />
Capítulo II:<br />
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL<br />
Todos os trabalhos e atividades do Sistema CONFEA / CREA revestem-se<br />
de plena fundamentação legal. Citaremos na seqüência os principais<br />
dispositivos referentes não só à Legislação do Sistema como também à de<br />
Meio Ambiente, de Recursos Hídricos, e às demais interrelacionadas.<br />
Na Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e<br />
Desenvolvimento, no Rio de Janeiro, em 1992, votou-se, por unanimidade,<br />
a chamada Declaração do Rio de Janeiro, com 27 princípios, dentre os<br />
quais o denominado Princípio 15. Esse dispositivo passou a ser conhecido<br />
como Princípio da Precaução na referida Declaração e diz,<br />
textualmente, conforme publicado no Relatório da Delegação Brasileira:<br />
“De modo a proteger o Meio Ambiente, o princípio da precaução deve ser<br />
amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades.<br />
Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de<br />
absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para<br />
postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a<br />
degradação ambiental”.<br />
A aplicação de tal princípio é intimamente relacionada com a avaliação<br />
prévia das atividades ditas antrópicas. Na metodologia de estudos<br />
ambientais, notadamente no que concerne aos Estudos de Impacto<br />
Ambiental, insere-se a prevenção e a precaução da degradação ambiental.<br />
Efetuado o diagnóstico do risco, verifica-se cada um dos meios de evitar os<br />
danos e prejuízos advindos. Dessa maneira, a Declaração do Rio de<br />
Janeiro, em 1992, destaca o mencionado Estudo de Impacto<br />
Ambiental, ao frisar, em seu Princípio 17, que: “A avaliação de impacto<br />
ambiental, como instrumento nacional, deve ser empreendida para<br />
atividades planejadas que possam vir a ter impacto negativo considerável<br />
sobre o meio ambiente, e que dependam de uma decisão de uma<br />
autoridade nacional competente”.<br />
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, parágrafo 1.º, adotou o<br />
EIA como instrumento de prevenção de risco ambiental, ao considerar que:<br />
“Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:...IV<br />
– exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade<br />
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente,<br />
Estudo Prévio de Impacto Ambiental, a que se dará publicidade”.<br />
17
CONFEA / CREA<br />
Já o Princípio 8 da Declaração do Rio de Janeiro, em 1992, consagra<br />
outro instrumento – o chamado Princípio da Prevenção, aqui no sentido<br />
de assegurar uma chance para a sobrevivência, ou seja, precavendo-se –<br />
ao destacar que: “A fim de conseguir-se um desenvolvimento sustentado e<br />
uma qualidade de vida mais elevada para todos os povos, os Estados<br />
devem reduzir e eliminar os modos de produção e consumo não viáveis e<br />
promover políticas demográficas apropriadas”.<br />
Ressalta-se que a Convenção de Basiléia sobre o Controle de Movimentos<br />
Transfronteriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, em 1989, frisa, em<br />
seu Preâmbulo, no que concerne à prevenção: “As Partes da presente<br />
Convenção,..., atentas também ao fato de que a maneira mais eficaz de<br />
proteger a saúde humana e o meio ambiente dos perigos que esses<br />
resíduos representam é a redução ao mínimo de sua geração em termos<br />
de quantidade e/ou potencial de seus riscos” e “determinadas a proteger,<br />
por meio de um controle rigoroso, a saúde humana e o meio ambiente<br />
contra os efeitos adversos que podem resultar da geração e administração<br />
de resíduos perigosos e outros resíduos...”<br />
Dentre outros dispositivos, a Convenção da Diversidade Biológica ressalta,<br />
em seu Preâmbulo, que: “é vital rever, prevenir e combater na origem as<br />
causas da sensível redução ou perda da diversidade biológica”.<br />
Cumpre mencionar que, sendo o Brasil signatário de tais Convenções<br />
internacionais, respeitar Princípios nelas firmados é atribuição/obrigação<br />
inerente a todos os integrantes da organização pública. Em sendo assim, o<br />
Sistema encontra-se no caminho certo ao preceituar a atuação voltada ao<br />
Meio Ambiente e Recursos Hídricos, ora configurada no estabelecimento de<br />
diretrizes para a Fiscalização Ambiental e das Águas como as contidas<br />
neste Manual.<br />
Em função da quantidade de páginas necessárias para relacionar a<br />
legislação correspondente, optou-se no presente trabalho pelos<br />
comentários – a exemplo dos supramencionados, em sua maioria<br />
referentes à legislação nacional e às Convenções que pretendem reger a<br />
harmoniosa convivência entre os Países delas signatários, no tocante ao<br />
Meio Ambiente – à respeito dos principais dispositivos legais que, em sua<br />
maioria, estão listados em anexo ao presente Manual.<br />
2.1 Legislação do Sistema CONFEA / CREA<br />
Dentre várias, cumpre mencionar, principalmente:<br />
(a) Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966 – Regula o exercício<br />
das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro<br />
Agrônomo, e dá outras providências.<br />
18
CONFEA / CREA<br />
Já em seu Título I (do exercício da Engenharia, da Arquitetura e<br />
da Agronomia), Capítulo I (das atividades profissionais), Seção<br />
I (caracterização e exercício das profissões), menciona em seu<br />
Artigo I que “As profissões de Engenheiro, Arquiteto e<br />
Engenheiro Agrônomo são caracterizadas pelas realizações de<br />
interesse social e humano que importem na realização dos<br />
seguintes empreendimentos: a) aproveitamento e utilização de<br />
recursos naturais; b) meios de locomoção e comunicações; c)<br />
edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e<br />
regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos; d) instalações<br />
e meios de acesso a costas, cursos, e massas de água e<br />
extensões terrestres; e) desenvolvimento industrial e<br />
agropecuário.” Como se vê, as atividades relacionadas aos<br />
empreendimentos referentes às categorias profissionais,<br />
jurisdicionadas pelo Sistema CONFEA / CREA, detém – em sua<br />
maioria – significativa interligação com as questões inerentes<br />
ao Meio Ambiente e Recursos Hídricos.<br />
(b)<br />
Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da<br />
Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia<br />
O novo Código de Ética Profissional em vigor desde 1º de<br />
Agosto de 2003, já em seu Artigo 4º estipula que “As profissões<br />
são caracterizadas por seus perfis próprios, pelo saber científico<br />
e tecnológico que incorporam, pela expressão artística que<br />
utilizam e pelos resultados sociais, econômicos e ambientais do<br />
trabalho que realizam.”<br />
Em seu Artigo 6º define que “O objetivo das profissões e a ação<br />
dos profissionais voltam-se para o bem estar e desenvolvimento<br />
do homem, em suas diversas dimensões: como indivíduo,<br />
família, sociedade, nação e humanidade; nas suas raízes<br />
históricas, nas gerações atual e futura.”<br />
Em seu Artigo 8º reza que, dentre outros aspectos, “I. A<br />
profissão é o bem social da humanidade e o profissional é o<br />
agente capaz de exercê-la, tendo como objetivos maiores a<br />
preservação e o desenvolvimento harmônico do ser humano, de<br />
seu ambiente e de seus valores; ...; VI. A profissão é exercida<br />
com base nos preceitos do desenvolvimento sustentável na<br />
intervenção sobre os ambientes natural e construído e da<br />
incolumidade das pessoas, de seus bens e de seus valores;...” .<br />
Já em seu artigo 9º considera que “No exercício da profissão<br />
são deveres do profissional: I. Ante ao ser humano e seus<br />
19
CONFEA / CREA<br />
valores: a) oferecer seu saber para o bem da humanidade; b)<br />
harmonizar os interesses pessoais aos coletivos; c) contribuir<br />
para a preservação da incolumidade pública; d) divulgar os<br />
conhecimentos científicos, artísticos e tecnológicos inerentes à<br />
profissão; ...; V. Ante ao meio: a) orientar o exercício das<br />
atividades profissionais e os preceitos do desenvolvimento<br />
sustentável; b) atender, quando da elaboração de projetos,<br />
execução de obras ou criação de novos produtos, aos princípios<br />
e recomendações de conservação de energia e de minimização<br />
dos impactos ambientais; c) considerarem todos os planos,<br />
projetos e serviços as diretrizes e disposições concernentes à<br />
preservação e desenvolvimento dos patrimônios sócio-cultural e<br />
ambiental.”<br />
Cumpre registrar que em seu Artigo 10º, o Código de Ética<br />
considera que “No exercício da profissão são condutas vedadas<br />
ao profissional:... V. Ante ao meio: a) prestar de má fé<br />
orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato<br />
profissional que possa resultar em dano ao ambiente natural, à<br />
saúde humana ou ao patrimônio cultural.”<br />
Como se percebe mediante a análise dos dispositivos supramencionados,<br />
as atribuições das profissões integrantes do Sistema CONFEA / CREA<br />
encontram-se intrinsecamente relacionadas ao Meio Ambiente, Recursos<br />
Hídricos e demais temas pertinentes.<br />
Em anexo ao presente manual, é apresentada uma relação dos diversos<br />
dispositivos da legislação básica do Sistema CONFEA / CREA.<br />
2.2 Legislação básica de Meio Ambiente<br />
A elaboração do presente manual apoia-se fundamentalmente nos<br />
preceitos deflagradores do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA),<br />
notadamente nas Resoluções CONAMA 01/86 e 237/97, bem como nas<br />
demais resoluções e dispositivos da legislação até então vigente.<br />
Cumpre mencionar que a Política Nacional do Meio Ambiente, sua<br />
finalidade e mecanismos de formulação estão explícitos na Lei n.º<br />
6.938/81.<br />
A mencionada Lei, ao frisar, em seu artigo 2.º, que a referida Política<br />
contemplará “a proteção dos ecossistemas, com a preservação das áreas<br />
representativas” e “a proteção de áreas ameaçadas de degradação”, nada<br />
mais faz que indicar especificamente onde deve aplicar-se o anteriormente<br />
descrito princípio da prevenção.<br />
20
CONFEA / CREA<br />
Já a Resolução CONAMA 01/86, ao dispor sobre os critérios básicos e<br />
diretrizes gerais para o Relatório de Impacto Ambiental, lista as atividades<br />
modificadoras do meio ambiente sujeitas a licenciamento.<br />
Por outro lado, a Resolução CONAMA 237/97 regulamenta os aspectos de<br />
licenciamento ambiental constantes na Política Nacional do Meio Ambiente<br />
e estabelece, em seu Anexo I, as Atividades ou Empreendimentos sujeitos<br />
ao Licenciamento Ambiental, distribuídos por setores.<br />
Em anexo ao presente Manual, encontra-se a compilação dos dados<br />
contidos nas supracitadas Resoluções, relacionados de forma a possibilitar<br />
ao Agente/Equipe de Fiscalização e demais interessados uma melhor<br />
visualização do processo.<br />
2.3 Legislação básica de Recursos Hídricos<br />
Atuar em Meio Ambiente significa também agir em concordância com<br />
a Política Nacional de Recursos Hídricos. Em assim sendo, o presente<br />
Manual contempla a legislação pertinente, tendo em vista, inclusive, a<br />
necessidade de difundir a Lei n.º 9.433/97, que rompeu conceitos ao<br />
estipular a bacia hidrográfica como unidade de planejamento e de<br />
aplicação de seus instrumentos e que, dentre outros avançados aspectos,<br />
considera uma estrutura multifacetada, o Comitê de Bacia Hidrográfica,<br />
tripartite e paritário, como o gestor fundamental das águas,<br />
descentralizando funções e atribuições anteriormente centradas tão<br />
somente no ente público e, a partir da implementação do referido<br />
dispositivo legal, imprimindo carácter eminentemente democrático ao<br />
estimular a participação também da sociedade civil e dos usuários das<br />
águas.<br />
A nova realidade descrita, inclusive no que concerne aos braços executivos,<br />
técnicos e financeiros dos Comitês – as chamadas Agências de Bacias –<br />
bem como o planejamento e implantação dos Planos Nacionais e Estaduais<br />
de Recursos Hídricos e demais Instrumentos previstos na Política Nacional<br />
representam importante fator gerador de ocupação e renda para as<br />
Profissões do Sistema CONFEA/CREA e o exercício dos trabalhos e serviços<br />
decorrentes, de forma correta, deverá ser devidamente fiscalizado para<br />
ser plenamente efetivado.<br />
Também em anexo a este Manual, encontra-se relação da legislação de<br />
recursos hídricos, tanto federal quanto das Unidades federadas que a<br />
possuem, o que seguramente permitirá ampliar a visão dos Agentes de<br />
Fiscalização e demais interessados, a respeito de tema de tamanha<br />
envergadura.<br />
21
CONFEA / CREA<br />
Capítulo III<br />
SÍNTESE DOS PRINCI<strong>PA</strong>IS EMPREENDIMENTOS<br />
Para melhor compreensão do processo, optou-se no presente Manual por<br />
considerar os empreendimentos que se prevê sejam objeto da pretendida<br />
Fiscalização, subdivididos em:<br />
3.1 – SUJEITOS A LICENCIAMENTO AMBIENTAL: definidos inicialmente no<br />
âmbito da Resolução CONAMA 01/86 e, posteriormente, da<br />
Resolução CONAMA 237/97 e das demais.<br />
3.2– NÃO <strong>PA</strong>SSÍVEIS DE LICENCIAMENTO EMBORA SUJEITOS A OUTORGA<br />
PELO USO DAS ÁGUAS.<br />
3.3 – DEMAIS EMPREENDIMENTOS.<br />
Com o objetivo de melhor visualização e de forma a proporcionar melhor<br />
entendimento e maior ganho de espaço no texto básico, bem como<br />
propiciar ampla compreensão, encontram-se relacionados em anexo ao<br />
presente Manual.<br />
Cumpre mencionar que, após exaustivas interpretações e sucessivos<br />
estudos, alcançou-se uma maneira de apresentar tais empreendimentos de<br />
forma didática aos Agentes de Fiscalização e demais interessados.<br />
22
Capítulo IV<br />
METODOLOGIA<br />
CONFEA / CREA<br />
O presente Manual pretende estabelecer parâmetros básicos de<br />
Fiscalização no sentido de garantir à Sociedade a qualidade e segurança<br />
dos produtos e serviços gerados pelos Profissionais e Organizações<br />
jurisdicionados pelo Sistema CONFEA/CREA em todas as etapas em que se<br />
processam as atividades correspondentes.<br />
Busca ampliar os procedimentos normalmente veiculados pelos organismos<br />
integrantes do Sistema, até então voltados à fiscalização tão somente do<br />
exercício profissional e exclusivamente nas fases de Projeto, Execução e,<br />
eventualmente, Operação.<br />
Imbuído de tal intento, propõe atuar tanto no âmbito do exercício<br />
profissional propriamente dito (nas fases de Projeto, Execução, Operação e<br />
Monitoramento bem como Descomissionamento) quanto das atividades<br />
relacionadas às Profissões de base tecnológica regulamentadas pelo<br />
Sistema CONFEA/CREA, no âmbito de Meio Ambiente e Recursos Hídricos<br />
(abrangendo as fases há pouco descritas).<br />
Ao ampliar seu alcance, potencializa a ação do CONFEA e de cada CREA,<br />
seguramente com benefícios à Sociedade advindos da melhoria dos<br />
trabalhos de preservação / conservação ambiental. Cumpre mencionar que<br />
se configura também um acréscimo da geração de trabalho e renda para<br />
os respectivos Profissionais e Organizações, potencializando os ganhos do<br />
Sistema, embora esse não seja o objetivo fundamental do presente<br />
trabalho. Além disso, reforça sua característica de indução do<br />
desenvolvimento e, assim, fortalece a legitimidade de suas funções.<br />
As linhas principais do presente Manual consistem:<br />
a) na exposição dos procedimentos e definição dos parâmetros de<br />
fiscalização adotados pelo Sistema CONFEA/CREA;<br />
b) na listagem dos principais pontos da legislação brasileira de Meio<br />
Ambiente e Recursos Hídricos, de modo a nortear o Agente de<br />
Fiscalização e os demais envolvidos no processo;<br />
c) na caracterização dos principais tipos de empreendimentos a serem<br />
abordados nas atividades decorrentes:<br />
- em sua maioria, os passíveis de Licenciamento Ambiental,<br />
notadamente conforme Resolução CONAMA 01/86 e Resolução<br />
CONAMA 237/97, bem como demais Resoluções e dispositivos da<br />
legislação pertinente;<br />
- outros passíveis de Outorga pelo Uso das Águas, embora não<br />
passíveis de Licenciamento Ambiental;<br />
23
CONFEA / CREA<br />
- os demais empreendimentos;<br />
d) no estabelecimento de procedimentos de fiscalização ajustados ao<br />
ideário motivador do presente trabalho, nos quais se incluem tanto os<br />
normalmente adotados pelo Sistema CONFEA/CREA quanto aqueles que<br />
se pretende implementar a partir da proposição deste Manual bem<br />
como o acompanhamento continuado das atividades fiscalizadoras em<br />
todas as suas facetas.<br />
Os procedimentos fiscalizatórios do exercício profissional nas fases de<br />
Projeto e Execução encontram-se em anexos sob forma de planilhas e<br />
textos relacionadas à Agronomia, Agrimensura, Arquitetura, Engenharia<br />
Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica e Metalúrgica, Engenharia<br />
Química, Geologia e Minas, já anteriormente contemplados em Manuais<br />
específicos preparados por determinados Regionais, mas todos contendo<br />
principalmente os tópicos: (a) onde fiscalizar; (b) o que fiscalizar; (c) como<br />
fiscalizar/providências. Aos referidos escritos se soma uma série de<br />
infrações e respectivas capitulações, divididas por grupo, relacionadas<br />
notadamente aos seguintes itens, dentre outros: ART; Exercício Ilegal;<br />
Empresa (sem registro, com registro vencido e/ou cancelado, por<br />
inadequação da RT etc); Profissional (sem registro, exercendo atividade<br />
sem visto no CREA, com registro cancelado etc); Diversos (trabalho técnico<br />
cujo autor esteja sem registro no CREA, falta da correta identificação, falta<br />
de placa etc).<br />
Como novidade, em Capítulo próprio no texto do presente Manual se<br />
inserem planilhas contendo os principais tópicos do trabalho de Fiscalização<br />
Ambiental pretendido, especificadas de acordo com o tipo de<br />
empreendimento, de forma a referenciar as atividades do Agente de<br />
Fiscalização do Sistema. Na minuta deste Manual, embora o escasso tempo<br />
para sua preparação, já são apresentadas algumas das referidas planilhas<br />
de forma a orientar os debates a respeito. Tais planilhas correspondem a<br />
Roteiros de Fiscalização. Uma delas, referente à Extração de Minerais, está<br />
bem abrangente, enquanto que as demais ora apresentadas encontram-se<br />
em nível de anteprojeto, em sua maior parte merecendo detalhamento.<br />
Cumpre mencionar que os trabalhos decorrentes do documento ora<br />
preparado não implicam na substituição, pelo Sistema CONFEA/CREA, das<br />
atribuições especificamente inerentes aos órgãos ambientais<br />
governamentais e definidas pela atual legislação. Em assim sendo,<br />
considera-se que o Sistema atuará complementarmente, sendo razoável<br />
supor que essa conjugação de esforços possibilite apresentar melhores<br />
resultados e maiores benefícios, repercutindo favoravelmente no Meio<br />
Ambiente e nas Águas e, por conseguinte, na Sociedade.<br />
24
CONFEA / CREA<br />
Pretende-se levar o presente Manual à apreciação de tôdas as instâncias<br />
integrantes do Sistema CONFEA/CREA, para análise, ementas e/ou<br />
alterações e acréscimos que se fizerem necessários, inclusive reformulação,<br />
se fôr o caso.<br />
Deverá ser efetuado Seminário a respeito, em conjunto com as<br />
Coordenadorias de Câmaras e outros parceiros, previsto para a sede do<br />
CONFEA.<br />
Torna-se de vital importância que seja levado à Consulta Pública, inclusive<br />
disponibilizado a todos os Profissionais e demais interessados, por meio<br />
eletrônico.<br />
4.1 PROCEDIMENTOS BÁSICOS:<br />
O <strong>PA</strong>SSO A <strong>PA</strong>SSO <strong>PA</strong>RA A FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL<br />
Pretende-se implementar os seguintes procedimentos básicos para o<br />
exercício da Fiscalização pretendida sendo que os itens I a VIII<br />
correspondem a atividades efetuadas preliminarmente e na origem, os<br />
itens IX a XIII referem-se a atividades de campo, enquanto que os itens<br />
daí em diante correspondem a atividades efetuadas posteriormente na<br />
origem (sede) da Fiscalização:<br />
I. inicialmente, a Equipe de Fiscalização de cada CREA passará por<br />
atividades de treinamento e qualificação, visando preparar a todos<br />
para o pleno entendimento dos diversos aspectos relacionados ao<br />
Meio Ambiente e aos Recursos Hídricos bem como aos demais temas<br />
correlacionados. Tais atividades posteriormente serão ministradas em<br />
ciclos, de forma continuada, propiciando a necessária atualização.<br />
II. O Agente de Fiscalização (e/ou Equipe de Fiscalização), municiado da<br />
Relação de Municípios a serem fiscalizados – num determinado<br />
espaço de tempo e, preferencialmente, posicionados considerando<br />
Bacias Hidrográficas – dirige-se aos órgãos ambientais e de gestão<br />
de recursos hídricos tanto da Unidade Federada quanto federais na<br />
região.<br />
III. Nesses locais, verifica todos os dados disponíveis referentes aos<br />
empreendimentos que requereram Licenciamento Ambiental e/ou<br />
Outorga pelo Uso das Águas bem como dos Outorgados e<br />
Licenciados, todos posicionados na área de abrangência da<br />
Fiscalização a ser realizada. Tais empreendimentos passarão a ser<br />
inseridos desde então na Programação de Fiscalização. Nos<br />
respectivos processos, é verificada a existência das ART’s/RT’s da<br />
Equipe multidisciplinar envolvida nos trabalhos destinados ao<br />
licenciamento de cada um dos empreendimentos, bem como a<br />
25
IV.<br />
CONFEA / CREA<br />
situação junto ao CREA, inclusive daqueles Profissionais que atuaram<br />
nos estudos ambientais e de outorga. Também é obtida cópia dos<br />
condicionantes e cronograma de execução das medidas mitigadoras.<br />
Todos os dados obtidos deverão ser anotados em impressos próprios<br />
do CREA.<br />
Na sede, a Fiscalização do CREA trabalha todos os dados coletados,<br />
faz as devidas intimações/notificações e verifica a necessidade de<br />
registro/visto dos empreendimentos a serem visitados.<br />
V. Em paralelo, formaliza às Inspetorias do CREA localizadas na área de<br />
abrangência da Fiscalização pretendida requerimento de informações<br />
sobre empreendimentos impactantes no Meio Ambiente e nas Águas<br />
e/ou questões ambientais pendentes (contaminação de águas, solo,<br />
ar; barragens em situação de rompimento; enchimento inadeqüado<br />
de lagos para armazenamento de água para fins de geração de<br />
energia hidrelétrica e/ou de irrigação etc; transporte de produtos<br />
perigosos; mortandade de peixes etc).<br />
VI.<br />
VII.<br />
Ao mesmo tempo, compila dados de atividades exercidas pelo CREA<br />
na área previamente definida para ser objeto de Fiscalização<br />
Ambiental. Em seguida, de posse de tais dados, compara-os com as<br />
informações fornecidas pelos organismos descritos nos itens II e III<br />
deste tópico, verificando se há semelhança entre tais listas. Caso não<br />
haja, inclui na Programação de Fiscalização também os<br />
empreendimentos cujos dados não haviam sido obtidos nos locais<br />
descritos em II e III deste.<br />
Em decorrência disso, a Presidência do CREA emitirá correspondência<br />
a cada um dos empreendimentos que serão fiscalizados pelo<br />
Conselho, informando o que se pretende fazer em cada local,<br />
indicando os nomes do Agente de Fiscalização e/ou dos integrantes<br />
da Equipe de Fiscalização bem como requerendo de cada<br />
empreendedor a devida anuência para que as pretendidas atividades<br />
sejam processadas no âmbito de cada empreendimento. A referida<br />
correspondência também deverá conter solicitação da Presidência do<br />
CREA requerendo ao empreendedor o seguinte: Quadro Técnico,<br />
Responsáveis Técnicos (RT’s) e, dentre outros, Relação de Contratos<br />
de Terceiros, Profissionais e/ou Empresas de Engenharia e demais<br />
Profissões do Sistema. Toda correspondência será encaminhada sob<br />
protocolo – nessa fase, sugere-se que seja registro postal – , sendo<br />
que uma via (ou cópia dela) será encaminhada à Inspetoria<br />
localizada na órbita do empreendimento. Outra via de cada<br />
correspondência protocolada será encaminhada ao Agente de<br />
Fiscalização e/ou Equipe de Fiscalização.<br />
26
CONFEA / CREA<br />
VIII. Na seqüência, dirige-se à região onde será desenvolvida a<br />
Fiscalização e, de posse de todos os dados anteriormente coletados,<br />
deflagra os trabalhos, em conjunto com as Inspetorias do CREA.<br />
Cumpre mencionar que atividades do porte da pretendida<br />
Fiscalização Ambiental e de Recursos Hídricos devem ser<br />
implementadas, sempre que possível, em conjunto com os<br />
organismos governamentais que detém atribuições específicas de<br />
fiscalizar as Águas e o Meio Ambiente, de forma a potencializar as<br />
ações e garantir a incolumidade ambiental e das águas e, por<br />
extensão, da qualidade de vida da Sociedade que o Sistema<br />
CONFEA/CREA tem a incumbência de preservar.<br />
IX. Em cada um dos empreendimentos que se pretende fiscalizar, o<br />
Agente de Fiscalização/Equipe de Fiscalização apresentará ao<br />
responsável local uma via da correspondência descrita no ítem VIII<br />
deste, que havia sido anteriormente remetida ao empreendedor pela<br />
Presidência do CREA e, concedida a autorização para adentrar no<br />
local do empreendimento, dará início aos trabalhos. Caso não<br />
obtenha permissão para tal, deverá registrar o fato em impresso<br />
próprio do CREA que, levado ao conhecimento da direção do<br />
Conselho, permitirá ao Regional solicitar a presença da PM ambiental<br />
ou órgão responsável para lavradura de B.O.<br />
X. Caso haja autorização do empreendedor para que se iniciem os<br />
procedimentos fiscalizatórios, os trabalhos compreenderão: (a) no<br />
âmbito das instalações, serviços e obras, a verificação das ART’s<br />
[Anotações de Responsabilidade Técnica] / RT’s [Responsabilidade<br />
Técnica] de Projeto, Execução, Operação e Monitoramento sendo<br />
que, para essa última, deverá ser deflagrado no CREA o processo de<br />
deliberação para tal; (b) no âmbito do Meio Ambiente e Recursos<br />
Hídricos, o preenchimento dos roteiros de fiscalização previstos no<br />
presente Manual e a verificação das respectivas ART’s/RT’s; (c) a<br />
lavratura de eventuais Autos de Infração e Notificação-AIN’s e<br />
demais documentos pertinentes que se fizerem necessários.<br />
XI. No caso da Fiscalização deparar-se com empreendimentos que não<br />
constavam da relação anteriormente preparada para os trabalhos<br />
correspondentes, sujeitos ou não a Outorga e a Licenciamento,<br />
considerados impactantes ao Meio Ambiente e às Águas, deverá<br />
proceder da forma descrita anteriormente. Quanto à formalização da<br />
presença do Agente de Fiscalização/Equipe de Fiscalização no recinto<br />
de cada um desses empreendimentos, o CREA deverá ser<br />
imediatamente comunicado da necessidade de expedição de<br />
correspondência, nos mesmos moldes da descrita no ítem VIII deste,<br />
27
XII.<br />
CONFEA / CREA<br />
que deverá ser remetida pela Presidência, em tempo hábil, ao<br />
empreendedor, com cópia para o Agente de Fiscalização/Equipe de<br />
Fiscalização de forma a que possa ser implementada a<br />
correspondente atividade fiscalizatória.<br />
Antes de regressar à sede do Regional, deverá verificar aqueles<br />
empreendimentos que serão objeto de elaboração de Relatório<br />
Técnico Preliminar, em função de representarem potencial ameaça à<br />
Sociedade, ao Meio Ambiente e Recursos Hídricos que o Sistema<br />
CONFEA/CREA pretende proteger. Tais documentos serão<br />
desenvolvidos por integrantes da Equipe Técnica do CREA e/ou<br />
Assessoria e, após sua feitura, em tempo hábil serão encaminhados<br />
ao Ministério Público e a quem de direito, para as providências<br />
cabíveis, inclusive ajustamento de conduta entre a Justiça e<br />
empreendedores de modo a garantir que esses revertam o quadro<br />
ambiental desfavorável. Caso seja possível, os referidos Relatórios<br />
Técnicos Preliminares poderão ser elaborados após o Agente de<br />
Fiscalização/ Equipe de Fiscalização retornar do campo.<br />
XIII. Ao retornar ao escritório da Inspetoria e/ou da sede do Conselho, o<br />
Agente de Fiscalização/Equipe de Fiscalização verificará os<br />
empreendimentos nos quais foram lavrados AIN’s e deflagrará os<br />
procedimentos para que o desdobramento disso seja monitorado no<br />
âmbito do Sistema.<br />
XIV. Deverá ser preparado retorno aos empreendimentos objeto de<br />
fiscalização, quando da realização de cada etapa seguinte, cujo<br />
intervalo entre elas não deverá ultrapassar seis meses.<br />
XV.<br />
O CREA encaminhará ao respectivo órgão ambiental federal e/ou da<br />
Unidade federada e/ou ao órgão Gestor de Recursos Hídricos, seja<br />
ele federal ou da Unidade federada, documentos técnicos referentes<br />
à etapa de Fiscalização Ambiental realizada, identificando claramente<br />
empreendimentos à margem da legislação correspondente e com<br />
risco de impacto ao Meio Ambiente e/ou às Águas, para que seja<br />
processada a necessária adeqüação bem como correção/ mitigação/<br />
amenização.<br />
XVI. A representação da Fiscalização do CREA deverá, rotineiramente,<br />
dirigir-se aos órgãos referidos no ítem XVI anterior visando obter<br />
novas informações e a verificação do andamento dos processos de<br />
Licenciamento e/ou Outorga relacionados aos empreendimentos por<br />
ela considerados como à margem da legislação correspondente e<br />
com risco de impacto ao Meio Ambiente e às Águas.<br />
28
CONFEA / CREA<br />
XVII. O Sistema CONFEA/CREA deverá estudar a possibilidade de deliberar<br />
sobre a implantação de postos permanentes de atendimento – de<br />
cada CREA – junto aos órgãos ambientais e de gestão das Águas.<br />
4.2 Observação Importante:<br />
O <strong>PA</strong>PEL DO SISTEMA CONFEA/CREA NOS MUTIRÕES AMBIENTAIS<br />
Cumpre mencionar que, caso haja intenção do Sistema CONFEA/CREA de<br />
potencializar as atividades de Fiscalização Ambiental, propõe-se que seja<br />
adotada a definição da Instrução Normativa 19, firmada pelo IBAMA.<br />
O referido Instrumento Jurídico estipula a figura do Agente Ambiental<br />
Voluntário para os participantes de Mutirões Ambientais, desde que<br />
devidamente treinados e legalmente credenciados pela Coordenação Geral<br />
de Fiscalização Ambiental do IBAMA.<br />
A mencionada Instrução Normativa 19, ora em vigor, tem data de 05 de<br />
novembro de 2001, tendo sido publicada no Diário Oficial da União em 13<br />
de novembro daquele ano.<br />
O aproveitamento dessa abertura jurídica por parte do Sistema<br />
CONFEA/CREA possibilitará maior alcance da Fiscalização Ambiental<br />
pretendida pelo Sistema e representará incalculável reforço aos organismos<br />
ambientais, ora desprovidos de aparato fiscalizador que lhes permita<br />
exercer, em plenitude, suas atribuições específicas nessa área<br />
29
Capítulo V:<br />
ROTEIROS DE FISCALIZAÇÃO<br />
CONFEA / CREA<br />
Na seqüência, são apresentados:<br />
1. modelo de Roteiro de Fiscalização Ambiental e de Recursos Hídricos<br />
pretendido, referente à seção Extração e Tratamento de Minerais<br />
constante no Anexo I da Resolução CONAMA n.º 237/97, em seus<br />
tópicos:<br />
- Pesquisa Mineral com guia de utilização;<br />
- lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento;<br />
- lavra subterrânea com ou sem beneficiamento;<br />
- lavra garimpeira.<br />
2. Ante-projetos de Roteiros de Fiscalização Ambiental e de Recursos<br />
Hídricos, referentes à itens diversos contidos na Resolução CONAMA<br />
01/86, Resolução CONAMA 237/97 e outras, destacando-se:<br />
- linhas de transmissão;<br />
- rodovias;<br />
- ferrovias;<br />
- portos;<br />
- cemitérios;<br />
- subestações de energia.<br />
Os referidos documentos são apresentados na seqüência, visando<br />
permitirem melhor noção dos procedimentos cabíveis, daí sua inserção no<br />
corpo do presente Manual e não em anexos.<br />
Cumpre mencionar a premente necessidade de desdobramento dos<br />
anteprojetos dos Roteiros descritos em 2 deste, bem como da preparação<br />
dos demais Roteiros de Fiscalização, embasados nas Resoluções do<br />
CONAMA e demais dispositivos da legislação vigente.<br />
A numeração mostrada à frente dos títulos corresponde normalmente à<br />
localização dos respectivos empreendimentos no Anexo III deste Manual.<br />
30
CONFEA / CREA<br />
5. 1 - ROTEIROS DE FISCALIZAÇÃO<br />
EXTRAÇÃO DE MINERAIS<br />
N° de referência no anexo III :.................3.1.7<br />
(A)<br />
PESQUISA MINERAL<br />
N° de referência no anexo III :.................3.1.7.1<br />
com guia de utilização não<br />
acesso aos trabalhos de pesquisa picadas supressão<br />
clareiras autorizado<br />
estradas área ____ ha ____<br />
trabalhos de pesquisa galerias<br />
trincheiras<br />
poços<br />
sondagens rotativa à diamante utiliza lama de<br />
perfurações<br />
outras sondagens ______________________<br />
- DEPÓSITOS FOSSILÍFEROS<br />
sim não Quantidade _______<br />
Distância de cada um à região da pesquisa _______<br />
- PRESENÇA DE SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS<br />
sim não<br />
tombado protegido ponto turístico<br />
- PRESENÇA DE SÍTIOS ESPELEOLÓGICOS<br />
sim não<br />
tombado protegido ponto turístico<br />
31
CONFEA / CREA<br />
(B)<br />
(C)<br />
(D)<br />
LAVRA A CÉU ABERTO, INCLUSIVE DE ALUVIÃO, COM OU<br />
SEM BENEFICIAMENTO<br />
N° de referência no anexo III :.................3.1.7.2<br />
LAVRA SUBTERRÂNEA COM OU SEM BENEFICIAMENTO<br />
N° de referência no anexo III :.................3.1.7.3<br />
LAVRA GARIMPEIRA<br />
N° de referência no anexo III :.................3.1.7.4<br />
- LICENCIAMENTO AMBIENTAL<br />
LP LI LO LOC Não possui<br />
Em andamento Protocolo n°_______<br />
Relatório Ambiental ___________<br />
Auditoria Ambiental<br />
- EXTRAÇÃO DE MINÉRIO<br />
plano de lavra<br />
a céu aberto<br />
subterrâneo<br />
com uso de explosivos<br />
sem uso de explosivos<br />
desmonte hidráulico<br />
draga<br />
- USO DE EXPLOSIVOS<br />
plano de fogo<br />
carregamento e detonação terceirizada / empresa __________________<br />
monitoramento sismográfico ____________________<br />
- RETIRADA E DISPOSIÇÃO DE ESTÉRIL (PILHAS E/OU PREENCHIMENTO DE<br />
CAVAS/GALERIAS)<br />
projeto pilha<br />
projeto preenchimento monitoramento revegetação<br />
- TRATAMENTO / BENEFICIAMENTO<br />
a úmido a seco<br />
britagem moagem peneiramento pisagem<br />
pilhas de lixiviação bioxidação processos químicos outros<br />
projeto de exaustão de poeiras monitoramento<br />
projeto de redução de ruídos monitoramento<br />
32
destinação e efluentes líquidos ________________<br />
CONFEA / CREA<br />
- BARRAGENS DE CONTENÇÃO DE REJEITOS<br />
projeto operação monitoramento de estabilidade<br />
projeto alteamento revegetação outorga<br />
- PÁTIO DE ESTOCAGEM DE PRODUTOS FINAIS<br />
projeto operação<br />
- TRANSPORTE DE MINÉRIO / PRODUTOS FINAIS (CORREIAS<br />
TRANSPORTADORAS / TELEFÉRICOS / OUTROS ____________________)<br />
projeto operação<br />
- CARREGAMENTO (RODOVIÁRIO / FERROVIÁRIO / HIDROVIÁRIO /<br />
AUTOVIÁRIO<br />
projeto operação<br />
- VIAS DE ACESSO INTERNO<br />
pavimentadas não pavimentadas<br />
molhadas aspersão<br />
móvel (pipa)<br />
- PRESENÇA DE SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS<br />
sim não<br />
tombado protegido ponto turístico<br />
- PRESENÇA DE SÍTIOS ESPELEOLÓGICOS<br />
sim não<br />
tombado protegido ponto turístico<br />
- ÁGUA<br />
captação e recirculação no beneficiamento classe outorga<br />
rebaixamento do nível freático classe projeto monitoramento<br />
classe da água após sua utilização ___________________<br />
enquadramento da água ____________________<br />
33
CONFEA / CREA<br />
- ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA / ESGOTO DOMÉSTICOS / E<br />
EFLUENTES LÍQUIDOS<br />
sim não ETA própria rede pública<br />
- ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DOMÉSTICOS / E EFLUENTES<br />
LÍQUIDOS<br />
sim não ETE própria rede pública<br />
- ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS<br />
sim não ETE própria rede pública<br />
- LIXO (DESTINAÇÃO FINAL)<br />
aterro pilha estéril outros ___________________________<br />
- OFICINAS / LAVADORES DE MÁQUINAS E VEÍCULOS<br />
sistema de caixas coletoras de óleos e graxas<br />
projeto monitoramento<br />
- REFEITÓRIO<br />
sistema de caixas coletoras de gordura<br />
projeto monitoramento<br />
manutenção de caldeiras<br />
manutenção GLP<br />
- LABORATÓRIO FÍSICO / QUÍMICO<br />
projeto de exaustão de poeiras e odores monitoramento<br />
projeto de redução de ruídos<br />
monitoramento<br />
destinação e efluentes líquidos _______________________<br />
- ESCRITÓRIOS / VESTIÁRIOS<br />
projeto de exaustão<br />
destinação efluentes líquidos ___________________________<br />
- SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO<br />
autorizado área____ ha ____ Ap ____ ha ____ reserva legal ____há<br />
34
CONFEA / CREA<br />
- REFLORESTAMENTO<br />
sim não projeto remanejo<br />
- RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA<br />
PRAD<br />
- SEGURANÇA<br />
CI<strong>PA</strong> Brigada de Combate à Incêndio<br />
PCI (Projeto de Combate à Incêndios) das edificações<br />
PPRA (Projeto de Prevenção de Riscos Ambientais) das instalações e<br />
edificações<br />
Possui Engenheiro e/ou Técnico de Segurança do Trabalho<br />
- QUALIFICAÇÃO ISO<br />
sim não ISO _______<br />
- DESCOMISSIONAMENTO<br />
com plano não Obs.: _______<br />
- DEPÓSITOS FOSSILÍFEROS<br />
sim não Quantidade _______<br />
Distância de cada um à jazida _______<br />
35
CONFEA / CREA<br />
BARRAGENS<br />
N° de referência no anexo III :.................3.1.5<br />
Corpo d’água: Rio .........................................................................................<br />
Enquadramento<br />
Classe<br />
1<br />
2<br />
3<br />
4<br />
Outorga<br />
- LICENCIAMENTO AMBIENTAL<br />
LP LI LO LOC Não possui<br />
Em andamento Protocolo n°_______<br />
Relatório Ambiental ___________<br />
Auditoria Ambiental<br />
- TIPIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO<br />
Hidreletricidade<br />
Saneamento<br />
Irrigação<br />
Regularização de cheias<br />
..................................<br />
com Eclusa incorporada<br />
com Eclusa não incorporada<br />
com Canal de Transposição<br />
<br />
...............................................<br />
- SITUAÇÃO DO EMPREENDIMENTO<br />
Pré-construção<br />
Em construção<br />
Comissionamento<br />
Operação<br />
.................................................<br />
- INFRA-ESTRUTURA<br />
Canteiro de obras<br />
Alojamentos<br />
Escritórios<br />
Almoxarifados<br />
Abastecimento de água<br />
Coleta de resíduos<br />
Esgotos sanitários<br />
Central de água fria<br />
Centrais de concreto<br />
Instalações de britagem<br />
Áreas de empréstimo<br />
Tratamento de resíduos<br />
Tratamento de esgotos<br />
36
CONFEA / CREA<br />
Energia fonte externa geração própria<br />
Sondagens<br />
- LIMPEZA E TERRAPLENAGEM<br />
<br />
<br />
- SISTEMA VIÁRIO<br />
vias de acesso novas<br />
vias de acesso permanentes<br />
- MOVIMENTAÇÃO DE TERRAS<br />
Caixas de empréstimo<br />
Corpo da barragem<br />
Ombreira direita<br />
Ombreira esquerda<br />
- FUNDAÇÕES<br />
tratamento de solo<br />
barragem<br />
casa de força<br />
chaminé de equilíbrio<br />
ancoragens<br />
linha de transmissão (LT)<br />
- DESVIO DO RIO<br />
Canal<br />
Túnel<br />
Ensecadeira<br />
.......................<br />
37
CONFEA / CREA<br />
38
CONFEA / CREA<br />
5. 2 ANTEPROJETOS DE ROTEIROS DE FISCALIZAÇÃO<br />
LINHA DE TRANSMISSÃO<br />
- LICENCIAMENTO AMBIENTAL<br />
LP LI LO LOC Não possui Em andamento<br />
Relatório Ambiental___________ Protocolo___________<br />
Auditoria Ambiental<br />
limpeza de faixa<br />
estradas de acesso<br />
sondagem<br />
fundação de torres<br />
montagem de torres<br />
lançamento de cabos<br />
comissionamento e energizamento<br />
39
CONFEA / CREA<br />
3.1.1.1 RODOVIA<br />
- LICENCIAMENTO AMBIENTAL<br />
LP LI LO LOC Não possui Em andamento<br />
Relatório Ambiental___________ Protocolo___________<br />
Auditoria Ambiental<br />
canteiros de obras<br />
sondagens<br />
pedreira / britagem<br />
fábrica de asfalto<br />
limpeza de faixa de passagem<br />
drenagem<br />
construção de infra-estrutura<br />
construção de obras de arte<br />
superestrutura<br />
40
CONFEA / CREA<br />
3.1.1.2 FERROVIA<br />
- LICENCIAMENTO AMBIENTAL<br />
LP LI LO LOC Não possui Em andamento<br />
Relatório Ambiental___________ Protocolo___________<br />
Auditoria Ambiental<br />
canteiros de obra<br />
sondagens<br />
pedreira / britagem<br />
limpeza de faixa de passagem<br />
drenagem<br />
construção de infra-estrutura<br />
construção de obras de arte<br />
lançamento da superestrutura<br />
41
CONFEA / CREA<br />
3.1.3 TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />
3.1.3.1 SUBESTAÇÃO<br />
- LICENCIAMENTO AMBIENTAL<br />
LP LI LO LOC Não possui Em andamento<br />
Relatório Ambiental___________ Protocolo___________<br />
Auditoria Ambiental<br />
estrada de acesso<br />
sondagens<br />
terraplanagem<br />
fundações<br />
drenagem superficial<br />
montagem de estruturas<br />
construção da casa de controle e de prédios auxiliares<br />
montagem de equipamentos<br />
lançamento de cabos e interligações<br />
comissionamento e energização<br />
42
CONFEA / CREA<br />
3.1.2.2 CEMITÉRIO<br />
- LICENCIAMENTO AMBIENTAL<br />
LP LI LO LOC Não possui Em andamento<br />
Relatório Ambiental___________ Protocolo___________<br />
Auditoria Ambiental<br />
sondagem<br />
desmatamento / limpeza / terraplanagem<br />
arruamento<br />
obras preventivas – poluição dos mananciais<br />
obras complementares<br />
43
CONFEA / CREA<br />
3.1.3.2 PORTO<br />
- LICENCIAMENTO AMBIENTAL<br />
LP LI LO LOC Não possui Em andamento<br />
Relatório Ambiental___________ Protocolo___________<br />
Auditoria Ambiental<br />
sondagens<br />
limpeza e terraplanagem<br />
construção do sistema viário<br />
fundações de prédios e/ou áreas auxiliares<br />
fundações para o pátio e/ou áreas operacionais<br />
enrocamento e fundações para o pier<br />
construção dos prédios administrativos<br />
construção da superestrutura dos pátios e/ou prédios das áreas operacionais<br />
construção do pier<br />
sinalização marítima<br />
montagem dos equipamentos<br />
construção e montagem do sistema de coleta e tratamento de efluentes<br />
líquidos<br />
construção e montagem do sistema de coleta e tratamento, e disposição final<br />
de resíduos sólidos<br />
44
CONFEA / CREA<br />
ANEXO III<br />
3.1 RELAÇÃO DOS PRINCI<strong>PA</strong>IS<br />
EMPREENDIMENTOS <strong>PA</strong>SSÍVEIS DE<br />
LICENCIAMENTO AMBIENTAL<br />
3.1.2 <strong>MEIO</strong>S DE TRANSPORTE<br />
3.1.1.1 RODOVIA<br />
3.1.1.2 FERROVIA<br />
3.1.1.3 HIDROVIA<br />
3.1.1.4 METROPOLITANO<br />
3.1.1.5 OLEODUTO, GASODUTO, MINERODUTO E DEMAIS TRANSPORTES POR<br />
DUTO<br />
3.1.2 PORTO E TERMINAL DE TRANSPORTE, DE MINÉRIO, PETRÓLEO E DERIVADOS E PRODUTOS<br />
QUÍMICOS<br />
3.1.3.2 MARINA<br />
3.1.3.3 PORTO<br />
3.1.3.4 AEROPORTO<br />
3.1.3 ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA<br />
3.1.3.1 TRONCO, COLETOR, INTERCEPTOR, EMISSÁRIO, ESTAÇÃO ELEVATÓRIA<br />
E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO<br />
3.1.4 TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />
3.1.4.1 SUBESTAÇÃO<br />
3.1.4.2 LINHA DE TRANSMISSÃO<br />
3.1.5 OBRAS HIDRÁULICAS <strong>PA</strong>RA EXPLORAÇÃO DE <strong>RECURSOS</strong> HÍDRICOS, TAIS COMO: BARRAGEM <strong>PA</strong>RA<br />
FINS HIDRELÉTRICOS, DE SANEAMENTO E IRRIGAÇÃO, ABERTURA DE CANAL <strong>PA</strong>RA NAVEGAÇÃO,<br />
DRENAGEM E IRRIGAÇÃO, RETIFICAÇÃO DE CURSO D’ÁGUA, ABERTURA DE BARRA E EMBOCADURA,<br />
TRANSPOSIÇÃO DE BACIA, DIQUE E BARRAGEM SUBTERRÂNEA.<br />
OBS: VERIFICAR A QUESTÃO DO ENQUADRAMENTO DAS NORMAS DA COMISSÃO INTERNACIONAL<br />
DE BARRAGENS<br />
45
3.1.5.1 OUTRAS OBRAS DE ARTE<br />
CONFEA / CREA<br />
3.1.5.2 DRAGAGEM E DERROCAMENTO EM CORPOS D’ÁGUA<br />
3.1.6 EXTRAÇÃO DE COMBUSTÍVEL FÓSSIL (PETRÓLEO, XISTO E CARVÃO)<br />
3.1.6.1 PERFURAÇÃO DE POÇO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO GÁS NATURAL<br />
3.1.7 EXTRAÇÃO DE MINÉRIO, ICLUSIVE OS DA CLASSE 2, DEFINIDOS NO CÓDIGO DE MINERAÇÃO<br />
3.1.7.1 PESQUISA MINERAL COM GUIA DE UTILIZAÇÃO<br />
3.1.7.2 LAVRA A CÉU ABERTO, INCLUSIVE DE ALUVIÃO, COM OU SEM<br />
BENEFICIAMENTO<br />
3.1.7.3 LAVRA SUBTERRÂNEA COM OU SEM BENEFICIAMENTO<br />
3.1.7.4 LAVRA GARIMPEIRA<br />
3.1.8 ATERRO SANITÁRIO, PROCESSAMENTO E DESTINO FINAL DE<br />
RESÍDUOS TÓXICOS OU PERIGOSOS<br />
OBS: VERIFICAR A QUESTÃO DO ATERRO CONTROLADO<br />
3.1.8.1 TRATAMENTO/DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS ESPECIAIS, TAIS COMO<br />
AGROQUÍMICOS E SUAS EMBALAGENS USADAS E DE SERVIÇOS DE<br />
SAÚDE, DENTRE OUTROS<br />
3.1.9 USINA DE GERAÇÃO DE ELETRICIDADE QUALQUER QUE SEJA A<br />
FONTE DE ENERGIA PRIMÁRIA<br />
3.1.9.1 EMPREENDIMENTOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA QUALQUER QUE SEJA A<br />
FONTE<br />
3.1.9.1.2 HIDRELÉTRICA<br />
3.1.9.1.3 TERMELÉTRICA<br />
3.1.9.1.4 EÓLICA<br />
3.1.9.1.5 FOTOVOLTAICA<br />
3.1.9.1.6 GRADIENTE OCEÂNICO<br />
3.1.9.1.7 MAREMOTRIZ<br />
3.1.9.1.8 BIOMASSA<br />
3.1.9.1.9 OUTRAS<br />
3.1.10 COMPLEXOS E UNIDADES INDUSTRIAIS E AGROINDUSTRIAIS<br />
(PETROQUÍMICO, SIDERÚRGICO, CLOROQUÍMICO, DESTILARIA DE ÁLCOOL, ULHA, EXTRAÇÃO E<br />
CULTIVO DE <strong>RECURSOS</strong> HÍDRICOS)<br />
46
3.1.10.1 INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS<br />
3.1.10.1.1 BENEFICIAMENTO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS, NÃO ASSOCIADOS À EXTRAÇÃO<br />
CONFEA / CREA<br />
3.1.10.1.2 FABRICAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS TAIS COMO: PRODUÇÃO DE<br />
MATERIAL CERÂMICO, CIMENTO, GESSO, AMIANTO E VIDRO, ENTRE OUTROS.<br />
3.1.10.2 INDÚSTRIA METALÚRGICA<br />
3.1.10.2.1 FABRICAÇÃO DE AÇO E DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS<br />
3.1.10.2.2 PRODUÇÃO DE FUNDIDOS DE FERRO E AÇO / FORJADOS / ARAMES / RELAMINADOS COM OU SEM<br />
TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE, INCLUSIVE GALVANOPLASTIA<br />
3.1.10.2.3 METALURGIA DOS METAIS NÃO-FERROSOS, SEM FORMAS PRIMÁRIAS E SECUNDÁRIAS, INCLUSIVE<br />
OURO<br />
3.1.10.2.4 PRODUÇÃO DE LAMINADOS / LIGAS / ARTEFATOS DE METAIS NÃO-FERROSOS COM OU SEM<br />
TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE, INCLUSIVE GALVANOPLASTIA<br />
3.1.10.2.5 RELAMINAÇÃO DE METAIS NÃO-FERROSOS, INCLUSIVE LIGAS<br />
3.1.10.2.6 PRODUÇÃO DE SOLDAS E ANODOS<br />
3.1.10.2.7 METALURGIA DE METAIS PRECIOSOS<br />
3.1.10.2.8 METALURGIA DO PÓ, INCLUSIVE PEÇAS MOLDADAS<br />
3.1.10.2.9 FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS COM OU SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE, INCLUSIVE<br />
GALVANOPLASTIA<br />
3.1.10.2.10 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE FERRO / AÇO E DE METAIS NÃO-FERROSOS COM OU SEM<br />
TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE, INCLUSIVE GALVANOPLASTIA<br />
3.1.10.2.11 TÊMPERA E CEMENTAÇÃO DE AÇO, RECOZIMENTO DE ARAMES, TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE<br />
3.1.10.3 INDÚSTRIA MECÂNICA<br />
3.1.10.3.1 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, A<strong>PA</strong>RELHOS, PEÇAS, UTENSÍLIOS E ACESSÓRIOS COM E SEM TRATAMENTO<br />
TÉRMICO E/OU DE SUPERFÍCIE<br />
3.1.10.4 INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E COMUNICAÇÕES<br />
3.1.10.4.1 FABRICAÇÃO DE PILHAS, BATERIAS E OUTROS ACUMULADORES<br />
3.1.10.4.2 FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E EQUI<strong>PA</strong>MENTOS <strong>PA</strong>RA TELECOMUNICAÇÃO E<br />
INFORMÁTICA<br />
3.1.10.4.3 FABRICAÇÃO E RE<strong>PA</strong>RO DE EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES<br />
3.1.10.5 INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE<br />
3.1.10.5.1 FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS E FERROVIÁRIOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS<br />
3.1.10.5.2 FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE AERONAVES<br />
3.1.10.5.3 FABRICAÇÃO E RE<strong>PA</strong>RO DE EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES<br />
3.1.10.6 INDÚSTRIA DE MADEIRA<br />
3.1.10.6.1 SERRARIA E DESDOBRAMENTO DE MADEIRA<br />
3.1.10.6.2 PRESERVAÇÃO DE MADEIRA<br />
47
CONFEA / CREA<br />
3.1.10.6.3 FABRICAÇÃO DE CHA<strong>PA</strong>S, PLACAS DE MADEIRA AGLOMERADA, PRENSADA E COMPENSADA<br />
3.1.10.6.4 FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS DE MADEIRA E DE MÓVEIS<br />
3.1.10.7 INDÚSTRIA DE <strong>PA</strong>PEL E CELULOSE<br />
3.1.10.7.1 FABRICAÇÃO DE CELULOSE E <strong>PA</strong>STA MECÂNICA<br />
3.1.10.7.2 FABRICAÇÃO DE <strong>PA</strong>PEL E <strong>PA</strong>PELÃO<br />
3.1.10.7.3 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE <strong>PA</strong>PEL, <strong>PA</strong>PELÃO, CARTOLINA, CARTÃO E FIBRA PRENSADA<br />
3.1.10.8 INDÚSTRIA DE BORRACHA<br />
3.1.10.8.1 BENEFICIAMENTO DE BORRACHA NATURAL<br />
3.1.10.8.2 FABRICAÇÃO DE CÂMARA DE AR E FABRICAÇÃO E RECONDICIONAMENTO DE PNEUMÁTICOS<br />
3.1.10.8.3 FABRICAÇÃO DE LAMINADOS E FIOS DE BORRACHA<br />
3.1.10.8.4 FABRICAÇÃO DE ESPUMA DE BORRACHA E DE ARTEFATOS DE ESPUMA DE BORRACHA, INCLUSIVE LÁTEX<br />
3.1.10.9 INDÚSTRIA DE COUROS E PELES<br />
3.1.10.9.1 SECAGEM E SALGA DE COUROS E PELES<br />
3.1.10.9.2 CURTIMENTO E OUTRAS PRE<strong>PA</strong>RAÇÕES DE COUROS E PELES<br />
3.1.10.9.3 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE COUROS E PELES<br />
3.1.10.9.4 FABRICAÇÃO DE COLA ANIMAL<br />
3.1.10.10 INDÚSTRIA QUÍMICA<br />
3.1.10.10.1 PRODUÇÃO DE SUBSTÂNCIAS E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS<br />
3.1.10.10.2 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO PROCESSAMENTO DE PETRÓLEO, DE ROCHAS BETUMINOSAS E<br />
DA MADEIRA<br />
3.1.10.10.3 FABRICAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NÃO DERIVADOS DE PETRÓLEO<br />
3.1.10.10.4 PRODUÇÃO DE ÓLEOS / GORDURAS / CERAS VEGETAIS-ANIMAIS / ÓLEOS ESSENCIAIS VEGETAIS E OUTROS<br />
PRODUTOS DA DESTILAÇÃO DA MADEIRA<br />
3.1.10.10.5 FABRICAÇÃO DE RESINAS E DE FIBRAS E FIOS ARTIFICIAIS E SINTÉTICOS E DE BORRACHA E LÁTEX<br />
SINTÉTICOS<br />
3.1.10.10.6 FABRICAÇÃO DE PÓLVORA/EXPLOSIVOS/DETONANTES/MUNIÇÃO <strong>PA</strong>RA CAÇA-DESPORTO, FÓSFORO DE<br />
SEGURANÇA E ARTIGOS PIROTÉCNICOS<br />
3.1.10.10.7 RECUPERAÇÃO E REFINO DE SOLVENTES, ÓLEOS MINERAIS, VEGETAIS E ANIMAIS<br />
3.1.10.10.8 FABRICAÇÃO DE CONCENTRADOS AROMÁTICOS NATURAIS, ARTIFICIAIS E SINTÉTICOS<br />
3.1.10.10.9 FABRICAÇÃO DE PRE<strong>PA</strong>RADOS <strong>PA</strong>RA LIMPEZA E POLIMENTO, DESINFETANTES, INSETICIDAS, GERMICIDAS E<br />
FUNGICIDAS<br />
3.1.10.10.10 FABRICAÇÃO DE TINTAS, ESMALTES, LACAS, VERNIZES, IMPERMEABILIZANTES, SOLVENTES E SECANTES<br />
3.1.10.10.11 FABRICAÇÃO DE FERTILIZANTES E AGROQUÍMICOS<br />
48
CONFEA / CREA<br />
3.1.10.10.12 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS<br />
3.1.10.10.13 FABRICAÇÃO DE SABÕES, DETERGENTES E VELAS<br />
3.1.10.10.14 FABRICAÇÃO DE PERFUMARIAS E COSMÉTICOS<br />
3.1.10.10.15 PRODUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO, METANOL E SIMILARES<br />
3.1.10.11 INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA<br />
3.1.10.11.1 FABRICAÇÃO DE LAMINADOS PLÁSTICOS<br />
3.1.10.11.2 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO<br />
3.1.10.12 INDÚSTRIA TÊXTIL, DE VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE<br />
TECIDOS<br />
3.1.10.12.1 BENEFICIAMENTO DE FIBRAS TÊXTEIS, VEGETAIS, DE ORIGEM ANIMAL E SINTÉTICOS<br />
3.1.10.12.2 FABRICAÇÃO E ACABAMENTO DE FIOS E TECIDOS<br />
3.1.10.12.3 TINGIMENTO, ESTAM<strong>PA</strong>RIA E OUTROS ACABAMENTOS EM PEÇAS DO VESTUÁRIO E ARTIGOS DIVERSOS DE<br />
TECIDOS<br />
3.1.10.12.4 FABRICAÇÃO DE CALÇADOS E COMPONENTES <strong>PA</strong>RA CALÇADOS<br />
3.1.10.13 INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS<br />
3.1.10.13.1 BENEFICIAMENTO, MOAGEM, TORREFAÇÃO E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTARES<br />
3.1.10.13.2 MATADOUROS, ABATEDOUROS, FRIGORÍFICOS, CHARQUEADAS E DERIVADOS DE ORIGEM ANIMAL<br />
3.1.10.13.3 FABRICAÇÃO DE CONSERVAS<br />
3.1.10.13.4 PRE<strong>PA</strong>RAÇÃO DE PESCADOS E FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE PESCADOS<br />
3.1.10.13.5 PRE<strong>PA</strong>RAÇÃO, BENEFICIAMENTO E INDUSTRIALIZAÇÃO DE LEITE E DERIVADOS<br />
3.1.10.13.6 FABRICAÇÃO E REFINAÇÃO DE AÇÚCAR<br />
3.1.10.13.7 REFINO / PRE<strong>PA</strong>RAÇÃO DE ÓLEO E GORDURAS VEGETAIS<br />
3.1.10.13.8 PRODUÇÃO DE MANTEIGA, CACAU, GORDURAS DE ORIGEM ANIMAL <strong>PA</strong>RA ALIMENTAÇÃO<br />
3.1.10.13.9 FABRICAÇÃO DE FERMENTOS E LEVEDURAS<br />
3.1.10.13.10 FABRICAÇÃO DE RAÇÕES BALANCEADAS E DE ALIMENTOS PRE<strong>PA</strong>RADOS <strong>PA</strong>RA ANIMAIS<br />
3.1.10.13.11 FABRICAÇÃO DE VINHOS E VINAGRE<br />
3.1.10.13.12 FABRICAÇÃO DE CERVEJAS, CHOPES E MALTES<br />
3.1.10.13.13 FABRICAÇÃO DE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, BEM COMO ENGARRAFAMENTO E GASEIFICAÇÃO DE ÁGUAS<br />
MINERAIS<br />
3.1.10.13.14 FABRICAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS<br />
3.1.10.14 INDÚSTRIA DE FUMO<br />
49
CONFEA / CREA<br />
3.1.10.14.1 FABRICAÇÃO DE CIGARROS/CHARUTOS/CIGARRILHAS E OUTRAS ATIVIDADES DE BENEFICIAMENTO DO<br />
FUMO<br />
3.1.10.15 INDÚSTRIAS DIVERSAS<br />
3.1.10.15.1 USINAS DE PRODUÇÃO DE CONCRETO<br />
3.1.10.15.2 USINAS DE ASFALTO<br />
3.1.10.15.3 SERVIÇOS DE GALVANOPLASTIA<br />
3.1.11 DISTRITO E POLO INDUSTRIAL E ZONAS ESTRITAMENTE INDUSTRIAIS - ZEI<br />
3.1.12 EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DE MADEIRA OU DE LENHA E SUBPRODUTOS FLORESTAIS EM ÁREAS<br />
ACIMA DE 100 HA OU MENORES QUANDO ATINGIR ÁREAS SIGNIFICATIVAS EM TERMOS<br />
PERCENTUAIS OU DE IMPORTÂNCIA DO PONTO DE VISTA AMBIENTAL<br />
3.1.13 PROJETOS URBANÍSTICOS, ACIMA DE 100 HA OU EM ÁREAS CONSIDERADAS DE RELEVANTE<br />
INTERESSE AMBIENTAL INCLUSIVE <strong>PA</strong>RCELAMENTO DO SOLO A CRITÉRIO DOS ÓRGÃOS<br />
LICENCIADORES MUNICI<strong>PA</strong>IS, ESTADUAIS E FEDERAIS COMPETENTES<br />
3.1.14 QUALQUER ATIVIDADE QUE UTILIZAR CARVÃO VEGETAL,<br />
DERIVADOS OU PRODUTOS SIMILARES EM QUANTIDADE SUPERIOR A 10T/DIA<br />
3.1.15 PROJETOS AGROPECUÁRIOS QUE CONTEMPLEM ÁREAS ACIMA DE 100 HA OU MENORES, NESTE<br />
CASO QUANDO SE TRATAR DE ÁREAS SIGNIFICATIVAS EM TERMOS PERCENTUAIS OU DE<br />
IMPORTÂNCIA DO PONTO DE VISTA AMBIENTAL, INCLUSIVE DAS ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL<br />
3.1.15.1 PROJETO AGRÍCOLA<br />
3.1.15.2 CRIAÇÃO DE ANIMAIS<br />
3.1.15.3 PROJETO DE ASSENTAMENTOS E DE COLONIZAÇÃO<br />
3.1.16 TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS<br />
3.1.17 DEPÓSITO DE PRODUTOS QUÍMICOS E PRODUTOS PERIGOSOS<br />
3.1.18 TURISMO<br />
3.1.18.1 COMPLEXOS TURÍSTICOS E DE LAZER, INCLUSIVE <strong>PA</strong>RQUES TEMÁTICOS E<br />
AUTÓDROMOS<br />
3.1.19 USOS DE <strong>RECURSOS</strong> NATURAIS<br />
3.1.19.1 SILVICULTURA<br />
3.1.19.2 EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DE MADEIRA OU LENHA E SUBPRODUTOS<br />
FLORESTAIS<br />
3.1.19.3 ATIVIDADE DE MANEJO DE FAUNA EXÓTICA E CRIADOURO DE FAUNA<br />
SILVESTRE<br />
50
3.1.19.4 UTILIZAÇÃO DE <strong>PA</strong>TRIMÔNIO GENÉTICO NATURAL<br />
CONFEA / CREA<br />
3.1.19.5 MANEJO DE <strong>RECURSOS</strong> AQUÁTICOS VIVOS<br />
3.1.19.6 INTRODUÇÃO DE ESPÉCIES EXÓTICAS E/OU GENETICAMENTE<br />
MODIFICADAS<br />
3.1.19.7 USO DA DIVERSIDADE BIOLÓGICA PELA BIOTECNOLOGIA<br />
3.1.20 SANEAMENTO<br />
3.1.20.1 ABASTECIMENTO DE ÁGUA<br />
3.1.20.1.1 ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA<br />
3.1.20.2 ESGOTAMENTO SANITÁRIO<br />
3.1.20.2.1DRENAGEM<br />
3.1.20.3 LIMPEZA PÚBLICA E RESÍDUOS SÓLIDOS<br />
3.1.21 RESÍDUOS<br />
3.1.21.1 RESÍDUOS INDUSTRIAIS LÍQUIDOS<br />
3.1.21.1.1 TRATAMENTO E DESTINAÇÃO<br />
3.1.21.2 RESÍDUOS INDUSTRIAIS SÓLIDOS<br />
3.1.21.2.1 TRATAMENTO E DESTINAÇÃO<br />
3.1.21.3 RESÍDUOS DE AGROQUÍMICOS E SUAS EMBALAGENS USADAS<br />
3.1.21.3.1 TRATAMENTO/DISPOSIÇÃO<br />
3.1.21.3.2 ARMAZENAMENTO<br />
3.1.21.3.3 DEPÓSITO DE PRODUTOS QUÍMICOS E PRODUTOS PERIGOSOS<br />
3.1.22 CEMITÉRIOS<br />
3.1.23 POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS<br />
3.1.24 DEPÓSITOS DE PRODUTOS QUÍMICOS E PRODUTOS PERIGOSOS<br />
3.1.22 RECUPERAÇÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS E/OU<br />
3.1.23 DEGRADADAS<br />
3.1.23.1 MATERIAL RADIOATIVO<br />
3.1.24 ZONAS COSTEIRAS<br />
51
CONFEA / CREA<br />
3.2 RELAÇÃO DE ALGUNS DOS PRINCI<strong>PA</strong>IS<br />
EMPREENDIMENTOS <strong>PA</strong>SSÍVEIS SOMENTE DE<br />
OUTORGA PELO USO DAS ÁGUAS<br />
- Captação de Águas Subterrâneas para Abastecimento;<br />
- etc<br />
52
CONFEA / CREA<br />
3.3 DEMAIS EMPREENDIMENTOS<br />
- Aterro Controlado<br />
- etc<br />
53
CONFEA / CREA<br />
ANEXO IV<br />
INFRAÇÕES E CAPITULAÇÕES<br />
DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL<br />
- Engenharia Química<br />
- Agronomia<br />
- Agrimensura<br />
- Arquitetura<br />
- Engenharia Mecânica e Metalúrgica<br />
- Engenharia Elétrica<br />
- Engenharia Civil<br />
- Geologia e Minas<br />
54
CONFEA / CREA<br />
♦ ENGENHARIA QUÍMICA<br />
07.03 PROCEDIMENTOS <strong>PA</strong>RA FISCALIZAÇÃO<br />
07.03.01 Procedimentos comuns para fiscalização de qualquer atividade relativa à Engenharia Química –<br />
COMO FISCALIZAR:<br />
- No ato da fiscalização, o agente deverá verificar se as Empresas ou Entidades Públicas, que operam com<br />
sistemas referentes à Engenharia Química, têm em seu quadro profissionais habilitados para as atividades ou se<br />
terceirizam atividades através de uma Empresa também habilitada.<br />
- Entende-se por Empresa habilitada aquela que possua registro e esteja em dia com suas obrigações junto ao<br />
CREA, seus objetivos sociais estejam de acordo com o serviço executado e finalmente possua um responsável<br />
técnico em situação regular com o Conselho e com atribuições compatíveis com sua função.<br />
- No caso da atividade ser desenvolvida por profissional integrante do<br />
quadro da própria Empresa fiscalizada, este profissional deverá registrar sua<br />
atividade no Conselho através de uma ART de cargo e função; se o serviço é<br />
realizado por empresa terceirizada, o profissional executante anotará a ART<br />
de acordo com o serviço realizado.<br />
- Todas as Empresas fiscalizadas que não possuam registro no CREA ou que estejam com o seu<br />
registro cancelado, devem ser notificadas e posteriormente autuadas por “Exercício Ilegal da<br />
Profissão da Engenharia Química”, no que dispõe a alínea “a” do Art. 6º da Lei Federal n.º<br />
5.194/66.<br />
- O profissional do sistema CONFEA/CREA que responder tecnicamente por atividades relativas à Engenharia<br />
Química sem estar devidamente registrado no CREA, deverá ser notificado e posteriormente autuado por “Exercício<br />
Ilegal da Profissão da Engenharia Química”, no que dispõe a alínea “a” do art. 6º da Lei Federal n.º 6.496/77.<br />
- O profissional que exercer sua atividade sem proceder à Anotação da Responsabilidade Técnica – ART, será<br />
notificado e posteriormente autuado por “Falta de ART”, no que dispõe o art. 1º da Lei Federal n.º 6.496/77.<br />
07.03.02. Procedimentos Administrativos do Agente de Fiscalização<br />
Por ocasião da visita à empresa ou empreendimento, o Agente de Fiscalização deverá elaborar o<br />
RV – RELATÓRIO DE VISITAS sempre que constatar a execução de serviços técnicos na área<br />
de atuação da Câmara Especializada de Engenharia Química.<br />
Na visita, seja empreendimento público ou privado, o Fiscal deverá solicitar a apresentação dos projetos e<br />
respectivas ARTs (projeto e execução), devidamente preenchidas e autenticadas, e, no caso de prestação de serviços,<br />
o contrato e/ou nota fiscal, observando:<br />
- Se os projetos e a execução estão de acordo com o declarado nas ARTs;<br />
- Se o profissional está devidamente habilitado para o exercício das atividades;<br />
- Verificar se as Empresas que prestam serviços técnicos possuem registro ou visto;<br />
- No caso de prestação de serviços é necessário informar dados sobre o equipamento utilizado e/ou em<br />
manutenção, obtendo marca, modelo, potência, capacidade, quantidade e outros dados possíveis.<br />
55
CONFEA / CREA<br />
Após a entrega do RV pelo Agente de Fiscalização, deverá ser feita uma verificação interna a fim de se<br />
complementar as informações obtidas pelo Fiscal em campo.<br />
07.03.03. Documentação solicitada no ato da fiscalização:<br />
No ato da Fiscalização, deve ser solicitada a documentação relativa ao projeto industrial, descrita abaixo:<br />
- Planta de Processos (PP) – entende-se por Planta de Processos (PP) a representação gráfica dos fluxos de<br />
materiais (matérias-primas, insumos, produtos intermediários e finais, sub-produtos, emissões atmosféricas,<br />
efluentes líquidos e resíduos sólidos), indicando as entradas e saídas de cada etapa de processamento, inclusive<br />
recebimento, armazenagem, beneficiamento, transformação, acabamento e expedição, assinado por profissional<br />
habilitado.<br />
- Memorial Descritivo (MD) – entende-se por Memorial Descritivo (MD) o texto explicativo detalhando cada<br />
etapa envolvida na planta de processos, contemplando a descrição dos equipamentos ou operações unitárias<br />
envolvidas, e indicando as características e capacidades nominais de processamento e informações relevantes<br />
sobre o fluxo de matéria e energia de entrada e saída do equipamento, assinado por profissional habilitado.<br />
- Memorial de Cálculo (MC) – entende-se por Memorial de Cálculo (MC) o detalhamento de todos os<br />
parâmetros, dados, modelos matemáticos ou conceituais, fórmulas e demonstração do procedimento usado para<br />
dimensionar cada etapa contida na planta de processo, inclusive os balanços de massa e energia em cada etapa,<br />
e no processo global, assinado pelo profissional habilitado.<br />
- Plano de Controle Ambiental (PCA) – entende-se por Plano de Controle Ambiental (PCA) a Planta de<br />
Processos, o Memorial Descritivo e o Memorial de Cálculo de todas as unidades, equipamentos e processos<br />
utilizados para captação, coleta, tratamento, lançamento e/ou disposição das emissões atmosféricas, efluentes<br />
líquidos e resíduos sólidos gerados no processo principal, demonstrando o atendimento dos padrões ambientais<br />
e demais condições legais aplicáveis a cada um deles.<br />
- ART do projeto industrial, para cada um dos documentos dele constituintes: Planta de Processos (PP),<br />
Memorial Descritivo (MD), Memorial de Cálculo (MC) e Plano de Controle Ambiental (PCA).<br />
A não apresentação da documentação referente ao projeto industrial ensejará em notificação e<br />
posteriormente autuação por “Exercício Ilegal da Profissão da Engenharia Química”, no que<br />
dispõe a alínea “a” do art. 6º da Lei Federal n.º 5.194/66.<br />
A não apresentação da ART ensejará na notificação e posteriormente autuação por “Falta de ART”, no que dispõe o<br />
art. 1º da lei Federal n.º 6.496/77<br />
56
ATIVIDADES RELATIVAS A PRODUÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS<br />
- Indústrias de beneficiamento, moagem,<br />
torrefação, extração, fabricação e<br />
refino de produtos alimentares de<br />
origem vegetal.<br />
- Indústria de fabricação e refinação de<br />
açúcar<br />
- Indústria de fabricação de derivados de<br />
beneficiamento de cacau, balas,<br />
caramelos, pastilhas, dropes e gomas<br />
de mascar.<br />
- Indústria de preparação de especiarias,<br />
de condimentos, de sal e fabricação de<br />
vinagres.<br />
- Indústria de abate de animais em<br />
matadouros, frigoríficos, preparação e<br />
conservas de carne.<br />
- Indústria de preparação do pescado e<br />
fabricação de conservas de pescado<br />
- Indústria de resfriamento, preparação e<br />
fabricação de produtos do leite<br />
- Indústria de fabricação de massas, pós<br />
alimentícios, pães, bolos, biscoitos,<br />
tortas.<br />
- Indústria de produtos alimentares<br />
diversos.<br />
- Indústria de processamento de<br />
mandioca (farinha de mandioca,<br />
fecularia)<br />
- Indústrias de fabricação de bebidas não<br />
alcoólicas, inclusive de refrigerantes e<br />
sucos<br />
- Indústria de fabricação de aguardentes,<br />
licores, vinhos, cervejas, chopes, malte,<br />
destilados e outras bebidas alcoólicas<br />
- Empresas de consultoria e projetos nas<br />
áreas de alimentos e bebidas.<br />
- Instituições e órgãos públicos federais,<br />
estaduais e municipais encarregados da<br />
análise, aprovação, fiscalização e<br />
controle de projetos e atividades nas<br />
áreas de alimentos e bebidas.<br />
CONFEA / CREA<br />
ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR PROFISSIONAIS<br />
HABILITADOS<br />
- Existência de ART de Verificar os procedimentos<br />
projeto e instalação/montagem comuns descritos no item<br />
de equipamentos industriais. 07.03<br />
- O exercício de atividades<br />
relativas a projeto e operação<br />
de unidades relativas a<br />
indústria de alimentos.<br />
Engenheiro<br />
Químico<br />
Engenheiro<br />
Industrial<br />
Engenheiro<br />
Alimentos<br />
de<br />
57
CONFEA / CREA<br />
ATIVIDADES RELATIVAS A SISTEMAS DE GESTÃO AMBIENTAL, PROJETO E<br />
MONITORAMENTO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS, ESGOTOS<br />
DOMÉSTICOS, EMISSÕES ATMOSFÉRICAS E RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E<br />
INDUSTRIAIS<br />
ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO<br />
FISCALIZAR<br />
- Estabelecimentos Industriais. - Existência de ART de projeto Verificar os<br />
- Estações e sistemas de coleta, e instalação/montagem de procedimentos<br />
tratamento e disposição de emissões equipamentos industriais. comuns descritos<br />
atmosféricas, efluentes líquidos e<br />
no item 07.03<br />
resíduos sólidos industriais. - O exercício de atividades<br />
- Sistemas de coleta, tratamento e relativas a projeto e<br />
disposição de resíduos sólidos monitoramento de tratamento<br />
urbanos.<br />
de efluentes industriais,<br />
- Empresas e entidades da esgotos domésticos, emissões<br />
administração pública ou atmosféricas e resíduos<br />
terceirizados que realizam a coleta e sólidos urbanos e industriais.<br />
tratamento/disposição dos resíduos<br />
ou efluentes industriais e urbanos.<br />
- Empresas de consultoria e<br />
projetos na área de tratamento de<br />
efluentes industriais, esgotos<br />
domésticos, emissões atmosféricas,<br />
resíduos sólidos urbanos e<br />
industriais<br />
- Empresas de consultoria e<br />
projetos na área de implementação,<br />
auditoria e certificação de sistemas<br />
de gestão ambiental, inclusive<br />
avaliação e prevenção de riscos<br />
ambientais, análise ambiental do<br />
ciclo de vida de produtos e<br />
rotulagem ambiental de produtos e<br />
processos.<br />
- Instituições e órgãos públicos<br />
federais, estaduais e municipais<br />
encarregados da análise, aprovação,<br />
fiscalização e controle de projetos e<br />
atividades na área de sistemas de<br />
gestão ambiental, tratamento de<br />
efluentes industriais, esgotos<br />
domésticos, emissões atmosféricas,<br />
resíduos sólidos urbanos e<br />
industriais.<br />
PROFISSIONAIS<br />
HABILITADOS<br />
Engenheiro Químico<br />
Engenheiro Industrial<br />
Engenheiro de Materiais<br />
58
ATIVIDADES RELATIVAS A PROJETO E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS<br />
- Indústria de produção de elementos<br />
e de produtos químicos.<br />
- Indústria de fabricação de produtos<br />
químicos derivados do processamento<br />
de petróleo de rochas oleígenas, do<br />
carvão mineral e do álcool.<br />
- Indústria de fabricação de produtos<br />
do refino do petróleo.<br />
- Indústria de destilação de álcool por<br />
processamento de cana de açúcar,<br />
mandioca, madeira e outros vegetais.<br />
- Indústria de fabricação de produtos<br />
químicos para agricultura, inclusive<br />
fertilizantes e defensivos agrícolas.<br />
- Indústria de aproveitamento e<br />
transformação de produtos de origem<br />
animal ou vegetal, inclusive curtumes.<br />
- Indústria de fabricação de<br />
substâncias químicas.<br />
- Indústria de fabricação de sabões,<br />
detergentes, desinfetantes, defensivos<br />
domésticos, preparações para limpeza<br />
e polimento, perfumaria, cosméticos e<br />
outras para toaletes e velas.<br />
- Indústrias de fabricação de fases<br />
industriais, medicinais e de usos<br />
diversos.<br />
- Indústria de fabricação de produtos<br />
químicos não especificados ou não<br />
classificados.<br />
- Refinaria de Petróleo.<br />
- Empresas de consultoria e projeto<br />
nas áreas relativas a produtos<br />
químicos.<br />
- Instituições e órgãos públicos<br />
federais, estaduais e municipais<br />
encarregados da análise, aprovação,<br />
fiscalização e controle de projetos e<br />
atividades nas áreas relativas a<br />
produtos químicos.<br />
CONFEA / CREA<br />
ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR PROFISSIONAIS<br />
HABILITADOS<br />
- Existência de ART de Verificar os procedimentos Engenheiro Químico<br />
projeto e<br />
comuns descritos no item Engenheiro Industrial<br />
instalação/montagem 07.03<br />
Engenheiro de Materiais<br />
de equipamentos<br />
industriais.<br />
- O exercício de<br />
atividades relativas a<br />
projeto e operação de<br />
unidades de fabricação<br />
de produtos químicos.<br />
59
CONFEA / CREA<br />
INFRAÇÕES E CAPITULAÇÃO (<strong>PA</strong>RA TODAS AS MODALIDADES)<br />
DESCRIÇÃO INFRAÇÃO CAPITULAÇÃO<br />
ACOBERTAMENTO INFRAÇÃO LEI FED 5194/66<br />
ALÍNEA "C" DO ARTIGO 6º<br />
CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66<br />
ARTIGO 73 ALÍNEA "D"<br />
CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA<br />
ARTIGO 10 ALÍNEA "D"<br />
USO INDEVIDO DE TÍTULO<br />
PROFISSIONAL<br />
INFRAÇÃO LEI FED 5194/66<br />
ARTIGO 3<br />
CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66<br />
ARTIGO 73 ALÍNEA "A"<br />
CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA<br />
ARTIGO 10 ALÍNEA "A"<br />
EXERCÍCIO DE ATIVIDADES<br />
ESTRANHAS<br />
INFRAÇÃO LEI FED 5194/66<br />
ALÍNEA "B" DO ARTIGO 6<br />
CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66<br />
ARTIGO 73 ALÍNEA "B"<br />
CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA<br />
ARTIGO 10 ALÍNEA "B"<br />
FALTA DE ART INFRAÇÃO LEI FED 6496/77<br />
ARTIGO 1.0<br />
CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66<br />
ARTIGO 73 ALÍNEA "A"<br />
CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA<br />
ARTIGO 10 ALÍNEA "A"<br />
FALTA DE PLACA INFRAÇÃO LEI FED 5194/66<br />
ARTIGO 16<br />
CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66<br />
ARTIGO 73 ALÍNEA "A"<br />
CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA<br />
ARTIGO 10 ALÍNEA "A"<br />
FALTA DE REG. DE NIVEL<br />
SUPERIOR<br />
INFRAÇÃO LEI FED 5194/66<br />
ALÍNEA "A" ARTIGOS 6 E 55<br />
CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66<br />
ARTIGO 73 ALÍNEAS "B" E"D"<br />
CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA<br />
ARTIGO 10 ALÍNEAS "B" E "D"<br />
FALTA DE REG. DE NIVEL<br />
MÉDIO<br />
INFRAÇÃO LEI FED 5194/66<br />
ALÍNEA "A" ARTIGO 6 E 84<br />
CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66<br />
ARTIGO 73 ALÍNEAS "A" E "D"<br />
CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA<br />
ARTIGO 10 ALÍNEAS "A" E "D"<br />
PROFISSIONAL SUSPENSO INFRAÇÃO LEI FED 5194/66<br />
ALÍNEA "D" DO ARTIGO 6<br />
CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66<br />
ARTIGO 73 ALÍNEAS "D"<br />
CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA<br />
ARTIGO 10 ALÍNEAS "D"<br />
60
DESCRIÇÃO INFRAÇÃO CAPITULAÇÃO<br />
CONFEA / CREA<br />
LEIGO (PESSOA FÍSICA) INFRAÇÃO LEI FED 5194/66<br />
ALÍNEA "A" DO ARTIGO 6<br />
INFRAÇÃO LEI FED 5524/68<br />
ARTIGO 3<br />
CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66<br />
ARTIGO 73 ALÍNEA "D"<br />
CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA<br />
ARTIGO 10 ALÍNEA "D"<br />
FALTA DE RESPONSÁVEL<br />
TÉCNICO<br />
INFRAÇÃO LEI FED 5194/66<br />
ALÍNEA "E" DO ARTIGO 6<br />
CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66<br />
ARTIGO 73 ALÍNEA "E"<br />
CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA<br />
ARTIGO 10 ALÍNEA "E"<br />
FALTA DE REGISTRO (PESSOA<br />
JURIDICA)<br />
INFRAÇÃO LEI FED 5194/66<br />
ALÍNEA "A" ARTIGO 6/59/60<br />
CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66<br />
ARTIGO 73 ALÍNEAS "C" E "E"<br />
CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA<br />
ARTIGO 10 ALÍNEAS "C" E "E"<br />
FALTA DE VISTO INFRAÇÃO LEI FED 5194/66<br />
ALÍNEA "A" ARTIGOS 6/58<br />
CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66<br />
ARTIGO 73 ALÍNEAS "A" E "D"<br />
CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA<br />
ARTIGO 10 ALÍNEAS "A" E "D"<br />
LEIGO (PESSOA JURÍDICA) INFRAÇÃO LEI FED 5194/66<br />
ALÍNEA "A" DO ARTIGO 6<br />
INFRAÇÃO LEI FED 5524/68<br />
ARTIGO 3<br />
CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66<br />
ARTIGO 73 ALÍNEA "E"<br />
CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA<br />
ARTIGO 10 ALÍNEA "E"<br />
FALTA DE ART COMPL DE<br />
ÁREA<br />
INFRAÇÃO LEI FED 6496/77<br />
ARTIGO 1.0<br />
CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66<br />
ARTIGO 73 ALÍNEA "A"<br />
CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA<br />
ARTIGO 10 ALÍNEA "A"<br />
ACOBERTAMENTO-<br />
EMPRÉSTIMO DE NOME (A<br />
EMPRESA SEM REGISTRO)<br />
INFRAÇÃO LEI FED 5194/66<br />
ALÍNEA "C" DO ARTIGO 6<br />
CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66<br />
ARTIGO 73 ALÍNEA "D"<br />
CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA<br />
ARTIGO 10 ALÍNEA "D"<br />
ACOBERTAMENTO-<br />
EMPRÉSTIMO DE NOME (A<br />
EMPRESA HABILITADA<br />
PORÉM SER RESP. TÉCNICO)<br />
INFRAÇÃO LEI FED 5194/66<br />
ALÍNEA "C" DO ARTIGO 6<br />
CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66<br />
ARTIGO 73 ALÍNEA "D"<br />
CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA<br />
ARTIGO 10 ALÍNEA "D"<br />
INADIMPLEMENTO INFRAÇÃO LEI FED 5194/66<br />
ARTIGO 82<br />
CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66<br />
ARTIGO 73 ALÍNEA "A"<br />
CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA<br />
ARTIGO 10 ALÍNEA "A"<br />
61
DESCRIÇÃO INFRAÇÃO CAPITULAÇÃO<br />
CONFEA / CREA<br />
IMPED. ATIVIDADES CREA INFRAÇÃO LEI FED 5194/66<br />
<strong>PA</strong>RÁGRAFO 2º ARTIGO 59<br />
CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66<br />
ARTIGO 73 ALÍNEA "C"<br />
CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA<br />
ARTIGO 10 ALÍNEA "C"<br />
ANUIDADES EM ATRASO INFRAÇÃO LEI FED 5194/66<br />
ARTIGO 67<br />
CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66<br />
ARTIGO 73 ALÍNEA "A"<br />
CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA<br />
ARTIGO 10 ALÍNEA "A"<br />
RAZÃO SOCIAL INDEVIDA INFRAÇÃO LEI FED 5194/66<br />
ARTIGO 5<br />
CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66<br />
ARTIGO 73 ALÍNEA "A"<br />
CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA<br />
ARTIGO 10 ALÍNEA "A"<br />
AUSÊNCIA DA ESPECIF. DE<br />
TÍTULO PROFISSIONAL<br />
(EM TRABALHOS, DOC.<br />
TÉCNICA, ADMIN. OU JURÍDICA)<br />
INFRAÇÃO LEI FED 5194/66<br />
ARTIGO 14<br />
CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66<br />
ARTIGO 73 ALÍNEA "B" E “C”<br />
CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA<br />
ARTIGO 10 ALÍNEA "B" E “C”<br />
AUSÊNCIA DA ESPECIF. DE<br />
TÍTULO PROFISSIONAL<br />
(EM ANÚNCIOS – OFERTA DE<br />
SERVIÇOS)<br />
INFRAÇÃO LEI FED 5194/66<br />
ARTIGO 14<br />
CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66<br />
ARTIGO 73 ALÍNEA "B" E “C”<br />
CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA<br />
ARTIGO 10 ALÍNEA "B" E “C”<br />
MODIFICAÇÃO DE TRABALHO<br />
OU PROJ. SEM CONSENTIMENTO<br />
DO AUTOR<br />
INFRAÇÃO LEI FED 5194/66<br />
ARTIGO 17<br />
CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66<br />
ARTIGO 73 ALÍNEA "A"<br />
CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA<br />
ARTIGO 10 ALÍNEA "A"<br />
NOTA: Os valores das infrações variam em função da data de constatação do fato gerador.<br />
62
CONFEA / CREA<br />
♦ ENGENHARIA DE AGRIMENSURA<br />
01.03 PROCEDIMENTOS <strong>PA</strong>RA FISCALIZAÇÃO:<br />
Por ocasião da visita à obra e/ou empreendimento, o Agente de Fiscalização<br />
deverá elaborar o RVO sempre que constar a execução de serviços técnicos na área<br />
de atuação da Câmara.<br />
Na visita, seja empreendimento público ou privado, o Fiscal deverá solicitar a<br />
apresentação, na obra, dos projetos, memoriais e respectivas ART (obtenção de<br />
dados técnicos ou levantamentos), devidamente preenchida e autenticadas, e no caso<br />
de prestação de serviços o contrato e/ou nota fiscal, observando:<br />
• Se os projetos e memoriais estão de acordo com o declarado nas ARTs;<br />
• Se o profissional está devidamente habilitado para o exercício das atividades;<br />
• Verificar se as Empresas que prestam serviços técnicos possuem registro ou visto;<br />
• Sempre que se fizer necessário o Fiscal deverá completar as informações em relatório<br />
anexo (Informações Complementares), citando o número do RVO a que ele está<br />
vinculado;<br />
• No caso de prestação de serviços é necessário informar dados sobre o equipamento<br />
utilizado, obtendo marca, modelo, e outros dados possíveis, além da descrição da equipe<br />
de campo (por exemplo: um técnico em agrimensura e dois ajudantes).<br />
Após a entrega do RVO pelo Agente de Fiscalização, deverá ser feita uma<br />
verificação a fim de se complementar as informações obtidas pelo Fiscal em campo.<br />
Obra ou Serviço : será analisado para que, posteriormente, .sejam tomadas as<br />
providências devidas ou arquivamento do mesmo, se for o caso.<br />
Documentação:<br />
Busca no sistema para localizar as ARTs dos serviços executados/em execução;<br />
Na falta de apresentação da ART, verificar se existe participação de profissional<br />
devidamente habilitado. Caso positivo, autuar o profissional por Falta de ART nos<br />
serviços efetivamente executados, conforme Lei 6.496/77;<br />
Na existência de profissional, não habilitado autuá-lo por Falta de Registro.<br />
Notificar ou exercício ilegal (Artigo 6 º da Lei 5.194) contratante para contratar um<br />
novo profissional;<br />
Caso não exista profissional habilitado, autuar o proprietário por Exercício Ilegal –<br />
Pessoa Física ou Jurídica, conforme Leis 5194/66 e 5.524/68;<br />
Os casos duvidosos devem ser enviados à Câmara para avaliação e determinações.<br />
Exercício Ilegal – Regularização:<br />
O autuado deve contratar um profissional devidamente habilitado para Regularizar<br />
os serviços de acordo com a Res. 229/75 do CONFEA;<br />
Nos casos em que houver apenas o pagamento da multa, sem a devida regularização,<br />
os contratantes estarão passíveis de novas autuações até a efetiva regularização;<br />
63
CONFEA / CREA<br />
Reincidência:<br />
A reincidência ocorre quando o infrator praticar novamente o ato pelo qual<br />
condenado, seja em outra obra, serviço ou atividade técnica, desde que capitulada<br />
no mesmo dispositivo legal daquela transitada em julgado.<br />
Autos Diretos: (lavrados pelo Agente de Fiscalização):<br />
O Agente de Fiscalização antes de autuar a Empresa/Profissional por falta de<br />
registro deverá consultar, o sistema e, caso haja dúvidas quanto ao preenchimento, o<br />
Fiscal deverá elaborar Relatório de Visita detalhado da fiscalização, juntando ao<br />
mesmo, os elementos que julgar necessário.<br />
DIRETRIZES GERAIS<br />
Das Empresas em Geral (escritórios de Prestação de Serviços com Sociedade Civil, Sociedades Anônimas)<br />
1) A fiscalização do CREA deverá, sistematicamente, efetuar fiscalização na área da agrimensura;<br />
2) A fiscalização poderá ser efetuada:<br />
a) Busca anúncio de empresas/profissionais através de jornais, revistas especializadas, Internet, catálogo<br />
telefônico;<br />
b) Cadastro de órgãos públicos, prefeituras;<br />
c) Em campo – fiscalização de rotina (ver quadro de atividades da agrimensura em outras áreas);<br />
3) O Fiscal deve verificar:<br />
a) Obter cópia do contrato social da empresa devidamente registrada na Junta Comercial ou Cartório (empresas<br />
de prestação de serviços);<br />
b) Analisar o objetivo social para certificar-se da necessidade de registro no CREA;<br />
c) Se a empresa encontra-se registrada no CREA e em dia com suas obrigações;<br />
d) Qual(is) o(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s);<br />
e) Quadro técnico-profissionais de nível médio e superior;<br />
f) Anotação de Responsabilidade Técnica de obras/serviços (contratos);<br />
g) Anotação de Responsabilidade Técnica de Desempenho de Cargo/Função;<br />
h) REAIS ATIVIDADES DA EMPRESA;<br />
i) Caso a empresa não esteja registrada deverá ser notificada para que requeira o competente registro;<br />
j) As dúvidas porventura surgidas deverão ser encaminhadas à Câmara de Agrimensura;<br />
k) Notificar e/ou multar todos os casos que não estejam regulares;<br />
l) Prestar todas as informações necessárias para perfeito entendimento por parte da empresa sobre a necessidade<br />
do(s) registro(s) no CREA.<br />
Dos Órgãos Públicos Estatais, Paraestatais, Economia Mista, Autarquia, Empresas Pública e Fundações de<br />
Âmbito Municipal, Estadual e Federal<br />
O Fiscal deve estar atento na apuração dos seguintes dados:<br />
1) Registro no CREA, se for o caso;<br />
2) Relação dos profissionais do quadro técnico;<br />
3) Relação dos contratos assinados com terceiros;<br />
4) Anotação de Responsabilidade Técnica de Desempenho de Cargo/Função dos profissionais do quadro técnico;<br />
5) Anotação de Responsabilidade Técnica das obras/serviços contratados;<br />
6) Orientar a direção dos órgãos sobre a legislação em vigor, principalmente, no que se refere a registros(s),<br />
anuidade, desempenho de cargo e nulidade de contratos.<br />
Fiscalização da Sede e das Inspetorias<br />
64
CONFEA / CREA<br />
O Agentes de Fiscalização de posse da relação das empresas e dos profissionais, fornecida pela Câmara<br />
Especializada, deverão percorrer as regiões do Estado e visitá-las, exigindo a documentação e os registros<br />
necessários já relatados em itens anteriores.<br />
Através da Câmara Especializada<br />
A Câmara Especializada deve avocar para si, com finalidade de submeter a análise, as ARTs de desempenho de<br />
cargo dos prepostos das empresas que militam no campo da Engenharia de Agrimensura e verificar se os<br />
profissionais que atuam nessa são habilitados. Deve também, a Câmara, verificar as relações de ARTs de<br />
execução/serviço, tomando todas as decisões através do que constar dos relatos dos seus respectivos Conselheiros.<br />
Através de Associação de Classe<br />
A fiscalização do CREA deverá solicitar a cooperação das Associações de Classe, a fim de detectar as<br />
irregularidades, denúncias e comunicações informais que venham a prejudicar a imagem e o bom trabalho dos<br />
profissionais atuantes na área, pedindo-lhes o fornecimento do nome, registro e região dos profissionais<br />
denunciados. Após as devidas diligências feitas pela fiscalização do CREA, deve a mesma dar retorno à Associação<br />
do seu procedimento.<br />
OPERAÇÃO DE EQUI<strong>PA</strong>MENTOS TÉCNICOS<br />
A operação dos equipamentos relativos aos trabalhos de Geodesia, Topografia, Batimetria, Sensoriamento Remoto,<br />
Aerofotogrametria, Marégrafos e Rastreadores de satélites para transportes de Coordenadas envolvendo cálculo<br />
específicos e softwares para topografia deverá estar a cargo de profissionais com atribuições na área.<br />
1 Da autuação Direta (artigo 76 da Lei 5.194/66)<br />
Quando da autuação do leigo, pela fiscalização, uma vez comprovado o exercício ilegal da profissão, o CREA<br />
deverá encaminhar o processo ao Departamento Jurídico para promoção de ação competente, ou seja por crime de<br />
contravenção penal.<br />
65
CONFEA / CREA<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
O QUE FISCALIZAR<br />
PROCEDIMENTOS<br />
CONTRATOS<br />
(obtidos a partir<br />
de Fiscalização<br />
em<br />
Órgãos/Empresa<br />
s Públicos ou<br />
Privados).<br />
CADASTRO DE<br />
PRESTADORES DE<br />
SERVIÇOS<br />
(LICITAÇÕES – LEI Nº<br />
8.666/93)<br />
Verificar contratos de serviços e, no caso de atividades<br />
técnicas, verificar se a Pessoa Física ou Jurídica possui<br />
Registro no CREA:<br />
• Caso positivo, verificar a existência de ART para a<br />
atividade.<br />
• Caso negativo, notificar ao profissional e/ou<br />
empresa e oficiar ao órgão público para que o<br />
profissional efetue o devido Registro.<br />
ÓRGÃOS/EMPR<br />
ESAS<br />
PÚBLICAS/PRIV<br />
ADAS<br />
AUTARQUIAS,<br />
FUNDAÇÕES,<br />
ECONOMIA<br />
MISTA.<br />
REGISTRO DO<br />
PRÓPRIO ÓRGÃO<br />
CARGOS TÉCNICOS<br />
• Se possuir Registro no CREA, solicitar cópia da última<br />
alteração contratual e verificar demais pressupostos<br />
(ART, Anuidade, etc.).<br />
• Se não possuir Registro, elaborar Relatório de Visita,<br />
anexando cópia dos respectivos contratos sociais.<br />
• Se os ocupantes forem leigos, autuá-los por exercício<br />
ilegal da profissão;<br />
• Se profissional não registrado, notifica-lo por falta de<br />
Registro;<br />
• Solicitar ART de desempenho de cargo/função aos<br />
profissionais registrados. Não estando registrada a<br />
ART, notificar.<br />
CAPITAL SOCIAL<br />
• Em se tratando de empresas registradas, alertá-las<br />
que, estando o capital social desatualizado perante o<br />
CREA as respectivas Certidões de Registro e<br />
Quitações para fins de participação em licitações,<br />
poderão ser objeto de impugnação (Res. 266/79 –<br />
CONFEA).<br />
66
ONDE<br />
FISCALI-<br />
ZAR<br />
INSTITUI-<br />
ÇÕES DE<br />
ENSINO<br />
FOROS,<br />
CARTÓRI-<br />
OS DE<br />
REGISTR<br />
O DE<br />
IMÓVEIS<br />
RETIFICAÇÃO<br />
DE<br />
EQUII<strong>PA</strong>MEN-<br />
TOS<br />
O QUE FISCALIZAR<br />
CARGO E FUNÇÃO<br />
Professores de disciplinas técnicas<br />
Coordenadores de Curso<br />
Prestação de Serviços Técnicos<br />
REGISTRO<br />
PLANTAS E MEMORIAIS DESCRITIVOS QUE AS<br />
ACOM<strong>PA</strong>NHAM; VERIFICAR IRREGULARIDADES<br />
CONTIDAS EM PROCESSOS DE:<br />
• RETIFICAÇÃO DE ÁREA;<br />
• AÇÃO DE DIVISÃO<br />
• AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE<br />
• AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO<br />
• AÇÃO DE USUCAPIÃO<br />
• AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS E<br />
RURAIS;<br />
• AÇÃO DEMARCATÓRIA ;<br />
• AVIVENTAÇÃO DE RUMOS E<br />
CORREÇÃO DE LIMITES.<br />
EMPRESA<br />
PROCEDIMENTOS<br />
CONFEA / CREA<br />
• Se o ocupante for leigo, autuá-lo por<br />
exercício ilegal da profissão e notificar a<br />
Instituição ;<br />
• Se profissional não registrado, notificá-lo.<br />
Se com registro cancelado, autuá-lo por<br />
falta de Registro;<br />
• Solicitar ART de desempenho de<br />
cargo/função aos profissionais<br />
registrados. Não estando registrada a<br />
ART, notificar.<br />
Verificar se a Instituição e/ou Fundação<br />
(prestadora dos serviços) possui registro no<br />
CREA, como órgão prestador de serviços<br />
Caso negativo, notificar/autuar<br />
Verificar se o profissional, responsável pelo<br />
serviço está registrado.<br />
Caso positivo, solicitar ART matriz.<br />
Caso negativo, notificar/autuar<br />
• Verificar se todos os cursos de<br />
Engenharia/Técnicos e Instituições de<br />
Ensino estão registrados no CREA.<br />
• Caso negativo informar ao setor<br />
competente do CREA (Comissão de<br />
Ensino) ;<br />
• O responsável técnico, por projeto e<br />
execução;<br />
• Se profissional não registrado, notifica-lo<br />
por falta de Registro;<br />
• Se leigo, autua-lo;<br />
• O recolhimento da respectiva ART;<br />
• Se profissional não executou ART, autuar<br />
pela falta e solicitar que faça a anotação;<br />
• Verificar o local da obra/serviço, visitandoo<br />
(se posível) e adotar orientação da<br />
Câmara Especializada<br />
• Se profissional não executou ART (de<br />
desempenho de cargo), notificar pela falta;<br />
• Se leigo, autuar<br />
• Enviar RVE para análise da Câmara;<br />
67
CONFEA / CREA<br />
ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS<br />
ORGÃOS/EMPRESAS<br />
PÚBLICAS/PRIVADAS<br />
PROFISSIONAIS<br />
ANUIDADES<br />
• Informar aos profissionais ou empresas<br />
sobre a obrigatoriedade do pagamento da<br />
anuidade (Art. 63 da Lei 5.194/66), bem<br />
como da manutenção em dia deste<br />
pagamento, conforme Art. 67 da mesma Lei:<br />
“Embora legalmente registrado somente será<br />
considerado no legítimo exercício da<br />
profissão o profissional ou pessoa jurídica em<br />
dia com o pagamento da anuidade”. (Art. 67<br />
da Lei 5.194/66).<br />
UTILIZAÇÃO DE<br />
EQUI<strong>PA</strong>MENTOS DE<br />
TOPOGRAFIA<br />
• Verificar se existe a atuação efetiva do<br />
profissional habilitado,<br />
• Caso positivo, solicitar ART de obra/serviço;<br />
Caso contrário autuar o leigo;<br />
68
CONFEA / CREA<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
O QUE FISCALIZAR<br />
PROCEDIMENTOS<br />
ESCRITÓRIOS<br />
E/OU LOCAIS DE<br />
TRABALHO DE<br />
PROFISSIONAIS<br />
LIBERAIS<br />
REGISTRO DE<br />
PROFISSIONAL<br />
LEIGO<br />
EXERCENDO/RES-<br />
PONSABILIZANDO<br />
POR ATIVIDADES<br />
TÉCNICAS<br />
ATIVIDADES<br />
• Se possuir Registro no CREA, verificar se os<br />
dados cadastrais estão corretos e<br />
atualizados;<br />
• Se não possuir registro, notificar para que se<br />
efetue o devido Registro;<br />
• Profissionais registrados em outros CREAs<br />
são obrigados a solicitar ao CREA o devido<br />
“Visto” em seu Registro;<br />
• Se profissional com registro cancelado,<br />
autuar por exercício ilegal e solicitar que<br />
efetue o devido registro<br />
• Autuar por exercício ilegal<br />
• Verificar se executou ART dos serviços<br />
prestados;<br />
• Verificar se as atividades estão compatíveis<br />
com seu registro;<br />
69
CONFEA / CREA<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
O QUE FISCALIZAR<br />
ATIVIDADE: GEOPROCESSAMENTO<br />
PROCEDIMENTOS<br />
• EMPRESAS/<br />
PROFISSI-<br />
ONAIS QUE<br />
PRESTAM<br />
SERVIÇOS<br />
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE<br />
SENSOREAMENTO REMOTO,<br />
MAPEAMENTO DIGITAL,<br />
FOTOGRAMETRIA, E<br />
LEVANTAMENTO DE DADOS<br />
(TOPOGRAFIA, CADASTRAIS, ETC.)<br />
<strong>PA</strong>RA ALIMENTAÇÃO DE BANCOS DE<br />
DADOS.<br />
• Verificar a ART matriz dos serviços<br />
executados e desempenho de cargo<br />
dos profissionais do quadro técnico;<br />
• Elaborar Relatório de Visita, quando<br />
constatar empresa e/ou profissional<br />
habilitados exercendo as atividades de<br />
levantamento de dados, projeto e/ou<br />
execução dos serviços;<br />
• Notificar, por FALTA REGISTRO<br />
(PESSOA JURÍDICA), quando<br />
constatar, de fato, que uma empresa<br />
sem registro no CREA está<br />
executando quaisquer das atividades<br />
descritas.<br />
70
CONFEA / CREA<br />
ATIVIDADE: DEMARCAÇÃO DE TERRAS<br />
ONDE<br />
O QUE FISCALIZAR<br />
PROCEDIMENTOS<br />
FISCALIZAR<br />
ÓRGÃOS PÚBLICOS<br />
INCRA<br />
INSTITUTO DE<br />
TERRAS<br />
IBAMA<br />
ÓRGÃO DE<br />
CONTROLE<br />
AMBIENTAL.<br />
PREFEITURAS<br />
MUNICI<strong>PA</strong>IS<br />
DE<strong>PA</strong>RTAMENTO<br />
DE ESTRADAS<br />
DO ESTADO<br />
DE<strong>PA</strong>RTAMENTO<br />
DE OBRAS DO<br />
ESTADO<br />
Regularização fundiária de imóveis<br />
situados na faixa fronteiriça,<br />
projetos de colonização, serviços<br />
afins e correlatos<br />
Regularização fundiária de terras<br />
devolutas, excessos, retificações de<br />
área, ações discriminatórias,<br />
serviços afins e correlatos.<br />
Demarcação de áreas de reservas<br />
legais para fins de averbação em<br />
registro imobiliário.<br />
Estudos, projetos e locação de<br />
estradas, seus serviços afins e<br />
correlatos<br />
Nos levantamentos cadastrais,<br />
organização da Planta Genérica de<br />
Valores nas avaliações para cálculo<br />
do IPTU (neste caso verificar a<br />
existência de contratos com<br />
empresas prestadoras de serviços),<br />
loteamentos, desmembramentos,<br />
remembramento e serviços afins e<br />
correlatos.<br />
Estudos, projetos e locação de<br />
estradas, seus serviços afins e<br />
correlatos.<br />
Estudo e locação de obras, serviços<br />
topográficos em geral.<br />
• Verificar a ART matriz dos<br />
serviços executados e<br />
desempenho de cargo dos<br />
profissionais do quadro técnico;<br />
• Elaborar Relatório de Visita,<br />
quando constatar empresa e/ou<br />
profissional habilitados exercendo<br />
as atividades de levantamento de<br />
dados, projeto e/ou execução dos<br />
serviços;<br />
• Notificar, por FALTA REGISTRO<br />
(PESSOA JURÍDICA), quando<br />
constatar, de fato, que uma<br />
empresa sem registro no CREA<br />
está executando quaisquer das<br />
atividades descritas.<br />
71
CONFEA / CREA<br />
ATIVIDADE: DEMARCAÇÃO DE TERRAS<br />
ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS<br />
EMPRESAS<br />
ESTATAIS/MUNICI<strong>PA</strong>IS<br />
COM<strong>PA</strong>NHIA ELETRICA DO<br />
ESTADOS/Municípios<br />
COM<strong>PA</strong>NHIA DE ÁGUA E<br />
ESGOTOS DOS ESTADOS<br />
/Municípios<br />
Levantamentos e<br />
locação de linhas de<br />
transmissão elétrica,<br />
levantamentos<br />
topográficos e<br />
geodésicos, serviços<br />
afins e correlatos. ,<br />
levantamentos<br />
batimétricos<br />
Levantamentos, projetos<br />
e locações de obras de<br />
saneamento e hidráulica<br />
relacionadas a<br />
loteamento, expansão<br />
de redes, levantamentos<br />
batimétricos de tomadas<br />
d'água, locação de<br />
adutoras, poços,<br />
serviços afins<br />
correlatos.<br />
• Verificar a ART matriz dos serviços<br />
executados e desempenho de<br />
cargo dos profissionais do quadro<br />
técnico;<br />
• Elaborar Relatório de Visita,<br />
quando constatar empresa e/ou<br />
profissional habilitados exercendo<br />
as atividades de levantamento de<br />
dados, projeto e/ou execução dos<br />
serviços;<br />
• Notificar, por FALTA REGISTRO<br />
(PESSOA JURÍDICA), quando<br />
constatar, de fato, que uma<br />
empresa sem registro no CREA<br />
está executando quaisquer das<br />
atividades descritas.<br />
72
CONFEA / CREA<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
PREFEI-<br />
TURAS<br />
O QUE FISCALIZAR<br />
Dirigir-se ao Departamento<br />
de Obras da prefeitura e<br />
solicitar a relação de<br />
funcionários lotados no<br />
departamento,<br />
especificamente que atuam<br />
na área da Agrimensura /<br />
Topografia / Cartografia /<br />
Geografia<br />
Dirigir-se ao departamento<br />
da Prefeitura que fiscaliza a<br />
execução de loteamento ou<br />
aprova, a fim de verificar o<br />
que se segue:<br />
PROCEDIMENTOS<br />
• Verificar quem é o responsável técnico pela<br />
seção de Agrimensura / Topografia /<br />
Engenharia / Cartografia / Geografia<br />
(Departamento/Secretaria de Obras);<br />
• Verificar quem efetua os cálculos de gabinete<br />
e/ou campo e qual a participação do<br />
responsável técnico;<br />
• Solicitar relação dos funcionários, notadamente,<br />
da parte técnica ou de leigos que estejam<br />
ocupando cargos destinados a profissionais<br />
habilitados;<br />
• Apurar quem realiza os serviços de topografia<br />
relacionados aos desmembramentos e<br />
remembramentos de áreas (setor de cadastro<br />
da Prefeitura), bem como o recolhimento da<br />
respectiva ART;<br />
• Verificar a composição de Comissões de<br />
Avaliação e laudos técnicos para fins de<br />
desapropriação.<br />
• Fazer constar no relatório de visita à Prefeitura<br />
Municipal item “outros cargos técnicos<br />
existentes”, o nome da pessoa que executa os<br />
serviços de topografia, enviando à Câmara<br />
Especializada de Agrimensura relatório<br />
detalhado da visita;.<br />
ONDE FISCALIZAR<br />
JUNTA<br />
COMERCIAL/CARTÓRIOS<br />
DE REGISTRO DE<br />
PESSOA JURÍDICA<br />
O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS<br />
Registro de<br />
empresas<br />
Verificar se a empresa possui registro no CREA e<br />
se o objetivo social é compatível com RT, caso<br />
contrário enviar para a Câmara<br />
73
CONFEA / CREA<br />
♦ AGRONOMIA<br />
PROCEDIMENTOS <strong>PA</strong>RA FISCALIZAÇÃO<br />
ATIVIDADE: AGROTÓXICOS<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
Empresas que<br />
produzem,<br />
comercializam e<br />
armazenam<br />
produtos<br />
agrotóxicos,<br />
inclusive os<br />
atacadistas, bem<br />
como as que<br />
prestam serviços<br />
de aplicação<br />
destes produtos,<br />
através de<br />
atividades de<br />
aviação agrícola, estabelecimentos<br />
aplicadores de<br />
produtos no<br />
campo,<br />
tratamento de<br />
sementes e<br />
expurgo de<br />
produtos<br />
agrícolas, venda<br />
aplicada e<br />
empresas de<br />
dedetização,<br />
desinsetização e<br />
desratização.<br />
As casas<br />
comerciais<br />
agropecuárias,<br />
cooperativas e<br />
mercearias que<br />
comercializam<br />
grande linha de<br />
produtos e<br />
grandes empresas<br />
consumidoras de<br />
produtos<br />
agrotóxicos para<br />
uso próprio.<br />
O QUE<br />
FISCALIZAR<br />
Rotineiramente é<br />
fiscalizado o comércio de<br />
produtos agrotóxicos,<br />
visitando as casas<br />
comerciais agropecuárias<br />
e as Cooperativas que<br />
trabalham com produtos<br />
agrícolas e veterinários<br />
em geral, verificando o<br />
estoque de produtos<br />
agrotóxicos, emissão de<br />
receitas agronômicas e<br />
suas respectivas ARTs.<br />
Todos os demais<br />
que<br />
operem com produtos<br />
agrotóxicos estão sujeitos<br />
à fiscalização, exigindo-se<br />
responsável técnico.<br />
COMO FISCALIZAR/<br />
PROVIDÊNCIAS<br />
- verificar se nos objetivos sociais, constantes do contrato<br />
social, se há referência ao comércio de agrotóxicos,<br />
defensivos, inseticidas, fungicidas, herbicidas, produtos<br />
químicos de uso na agricultura, ou termos similares;<br />
- verificar se há registro em outro Conselho Profissional,<br />
especialmente o CRMV - Conselho Regional de<br />
Medicina Veterinária, solicitando comprovante<br />
atualizado, boleta de pagamento da pessoa jurídica ou<br />
certidão de registro e quitação;<br />
- verificar quais produtos são comercializados,<br />
observando na embalagem ou no rótulo, onde o mesmo<br />
é registrado, ou seja: M.S. Ministério da Saúde – são<br />
produtos domissanitários, podendo ser comercializados<br />
sem receita e sem registro da empresa no CREA;<br />
Ministério da Agricultura M.A. – sendo produtos onde<br />
esteja destacado “uso veterinário”, não há necessidade<br />
de receita e registro no CREA. Se forem produtos de<br />
uso agrícola, exigem venda mediante receita<br />
agronômica, registro da empresa no CREA e indicação<br />
de responsável técnico habilitado. Quando há venda<br />
destes produtos mas o estabelecimento já for registrado<br />
no CRMV, com RT Médico Veterinário ou Zootecnista,<br />
exige-se apenas o responsável pelo armazenamento e<br />
controle de estoques de produtos agrotóxicos,<br />
comprovado mediante ART – Matriz onde deve constar<br />
necessariamente o código 04 – assistência técnica;<br />
IBAMA ou M.M.A. Ministério do Meio Ambiente –<br />
produtos de uso não agrícola (N.A), constando no rótulo<br />
os dizeres N.A., também exige-se receita para<br />
comercialização. Atenção para esta categoria, visto que<br />
muitas empresas são induzidas pelos fabricantes que tais<br />
produtos são isentos de receita e podem ser<br />
comercializados livremente.<br />
- Empresas que comercializem em pequenas quantidades<br />
e onde constem nos objetivos sociais a comercialização<br />
de agrotóxicos, ou não conste mas praticam tal<br />
comércio, tendo linha de produtos muito reduzida, em<br />
geral optam por deixar a atividade, pois os custos não<br />
compensam as exigências legais, devem apresentar<br />
documento protocolado no Órgão Estadual onde conste<br />
74
CONFEA / CREA<br />
a exclusão de produtos agrotóxicos. Encontrando os<br />
produtos, deve-se relacioná-los anotando a quantidade e<br />
concedendo-se prazo de no máximo 90 dias para<br />
retirada ou repasse dos estoques, situação que deve ser<br />
confirmada pelo agente de fiscalização posteriormente.<br />
- Receitas Agronômicas: as receitas devem ser<br />
fiscalizadas, verificando-se assinatura do profissional e<br />
do usuário e se não há indicação de produtos para mais<br />
de uma cultura. Amostragens relacionando número da<br />
receita, ART, nome e registro do profissional, devem ser<br />
realizadas para verificar se as ARTs estão sendo<br />
devidamente recolhidas. Atenção para a ocorrência de<br />
receitas assinadas em branco pelo profissional, que<br />
devem ser recolhidas.<br />
- Profissionais Habilitados:<br />
- Responsabilidade pelo controle de<br />
estoques e armazenamento de<br />
produtos agrotóxicos: Técnicos<br />
agrícolas de 2º grau, Engenheiros<br />
Agrônomos, Florestais e Agrícolas;<br />
- Prescrição de Receitas<br />
Agronômicas: Somente Engenheiros<br />
Agrônomos ou Florestais, cada qual<br />
relacionado à sua modalidade.<br />
- Aplicação de Produtos Agrotóxicos<br />
A aplicação de produtos no campo não<br />
necessita ser de responsabilidade do<br />
profissional que prescreveu a receita mas<br />
deve ser acompanhada por um profissional<br />
habilitado. O usuário, mesmo leigo, de posse<br />
da receita pode ser o responsável pela correta<br />
aplicação, quando para uso próprio, não<br />
cabendo ao CREA fiscalizar neste caso. A<br />
prestação de serviços de aplicação para<br />
terceiros, exige profissional habilitado e a<br />
respectiva ART. Na aplicação aérea é<br />
obrigatória a responsabilidade por<br />
profissional habilitado, que são os<br />
engenheiros agrônomos e florestais e sob<br />
supervisão destes, os engenheiros agrícolas e<br />
os técnicos agrícolas de 2º grau.<br />
75
CONFEA / CREA<br />
1 - Adotar o Receituário Agronômico e o modelo de receita anexo, que deverá ser empregado de<br />
forma a defender, esclarecer e orientar os diferentes participantes na prescrição e condução da<br />
aplicação de agrotóxicos, com definição de responsabilidades individuiais da pessoa física/ou<br />
jurídica, envolvidos direta e/ou indiretamente.<br />
2 - As definições de Receituário Agronômico e Receita, são as dispostas nos respectivos<br />
Decretos no âmbito de cada unidade federada.<br />
3 - A 4ª e a 5ª vias denominadas Guia de Aquisição de Produtos, com teor diferente das demais,<br />
deverão conter os produtos identificados por nome comercial completo e suas quantidades<br />
conforme a receita emitida.<br />
4 - O CREA deverá, de forma aleatória e, periodicamente, comparar as quantidades e produtos<br />
listados na Guia de Aquisição de Produtos com a receita emitida, visando coibir possíveis<br />
fraudes.<br />
5 - O estabelecimento comercial que realizar a venda de produtos agrotóxicos, deverá<br />
encaminhar mensalmente, a 2ª via da receita agronômica à inspetoria do CREA mais próxima,<br />
até o 5º dia util do mês subseqüente. Não é necessário que a ART seja enviada juntamente com<br />
as vias da receita, podendo-se acumular mais receitas para o recolhimento da ART.<br />
6 - A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente a prescrição de receita<br />
agronômica se fará da seguinte forma:<br />
a) registrar 01(uma) ART a cada 50 (cinqüenta) receitas prescritas, transcrevendo no verso, ou<br />
anexo, a relação das mesmas.<br />
b) o valor da ART será definido de acordo com Resolução do CONFEA e tabela aprovada pelo<br />
CREA.<br />
7. - Com a finalidade de assegurar o efetivo exercício profissional será permitido a emissão de<br />
até 200 (duzentas) receitas/mês, por profissional, cabendo ao mesmo a responsabilidade pela<br />
participação efetiva, autoria declarada e responsabilidade técnica individual que dê plena<br />
caracterização da sua inteira participação em todas as fases pertinentes e necessárias à<br />
elaboração da Receita Agronômica.<br />
8. – É facultado aos profissionais e empresas que prestam serviços de assistência técnica<br />
imprimirem os seus próprios talonários de Receita Agronômica, desde que haja prévia anuência<br />
do CREA.<br />
9. – Deverão ser observados os requisitos básicos mínimos contidos no Decreto Federal<br />
98.816/90 e o correspondente fornecimento prévio, pelo CREA, da numeração das receitas, que<br />
serão vinculadas à específica ART, igualmente numerada, para controle da fiscalização do<br />
exercício da profissão.<br />
10. - Cabe ao corpo técnico da pessoa jurídica, responder pelas condições de armazenamento<br />
e controle de estoque dos produtos agrotóxicos.<br />
11. - Todo estabelecimento que comercializar agrotóxicos, seus componentes e afins, no<br />
mercado interno, deverão manter relação detalhada do estoque existente, com o nome comercial<br />
76
CONFEA / CREA<br />
dos produtos, quantidades comercializadas, acompanhadas da correspondente cópia da Guia de<br />
Aquisição de Produtos.<br />
12. - Todo estabelecimento prestador de serviços na aplicação de produtos agrotóxicos e afins,<br />
abrangidos pela legislação vigente, não poderá funcionar sem o competente registro no CREA e<br />
a assistência técnica e responsabilidade efetivas de profissional legalmente registrado e<br />
habilitado.<br />
13.- A execução de trabalhos que impliquem no uso de agrotóxicos em áreas não agrícolas<br />
(exceto domissanitários), com impacto ambiental, requer o acompanhamento permanente do<br />
técnico responsável durante os serviços de aplicação.<br />
14 - Exigir-se-á um responsável técnico, legalmente habilitado, na aplicação de produtos<br />
agrotóxicos nos empreendimentos agrosilvopastorís.<br />
15 - Todo estabelecimento que comercializar e/ou armazenar agrotóxicos fica obrigado a se<br />
registrar no CREA, devendo apresentar o respectivo Quadro Técnico, indicando o responsável<br />
técnico, com a correspondente ART de Desempenho de Cargo, e carga horária mínima de 12<br />
horas semanais.<br />
16 - Ao profissional será permitido responsabilizar-se por no máximo 03 (três) empresas, além<br />
de sua firma individual, se for o caso, desde que haja compatibilidade para tal.<br />
17 - Quando o estabelecimento já for registrado em outro Conselho, apenas exigir-se-á a<br />
apresentação do responsável técnico, com a correspondente ART Matriz.<br />
77
CONFEA / CREA<br />
ATIVIDADE: LIMPEZA DE FAIXAS E ACEIROS E PODA DE ÁRVORES SOB REDES<br />
ELÉTRICAS<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
O QUE<br />
FISCALIZAR<br />
COMO FISCALIZAR/<br />
PROVIDÊNCIAS<br />
Prefeituras e A atividade deve ser A fiscalização deve comprovar se há acompanhamento<br />
Empresas realizada<br />
sob do profissional à frente dos serviços, visto que os erros<br />
Concessionárias responsabilidade técnica cometidos não são passíveis de recuperação imediata.<br />
de transmissão e de profissional Questionar aos subordinados a freqüência. do<br />
distribuição de habilitado. As empresas profissional no local.<br />
energia, empresas devem registrar-se no As empresas ou órgãos contratantes que fiscalizam os<br />
que se dedicam à CREA indicando RT serviços, também devem anotar ART destes serviços<br />
atividade, habilitado que pode ser constando o código de fiscalização ou supervisão, ou<br />
empreiteiras em engenheiro agrônomo, manter ART Desempenho de cargo/função destes<br />
geral<br />
florestal ou técnico profissionais.<br />
agrícola de 2º grau. Prefeituras e Empresas Concessionárias de transmissão<br />
Os serviços devem ser e distribuição de energia devem ser fiscalizadas<br />
anotados em ART, buscando-se contratos de prestação de serviços para tais<br />
constando<br />
atividades.<br />
necessariamente os<br />
códigos de execução.<br />
78
CONFEA / CREA<br />
- DELIBERAÇÕES<br />
1. Definição:<br />
Os serviços agronômicos na manutenção de redes elétricas e linhas de distribuição e<br />
transmissão são todos aqueles que envolvem árvores, arbustos e vegetação em geral, e<br />
ocupação do solo agrícola, com ou sem uso de insumos produtivos.<br />
2. Registro de Empresas:<br />
As empresas que se habilitarem a prestarem estes serviços, devem ser registradas no CREA<br />
indicando responsável técnico habilitado.<br />
3. Profissionais Habilitados:<br />
Os profissionais habilitados são os Engenheiro Agrônomos e os Engenheiros Florestais; e<br />
ainda os Técnicos de 2º grau na área da Agronomia, para execução dos serviços.<br />
4. Objetivos Sociais:<br />
Termos constantes nos objetivos das empresas tais como "limpeza de faixas e aceiros",<br />
"poda de árvores", "manutenção sob redes elétricas", enquadram-se nos termos desta DN.<br />
Quando constarem de forma genérica, como "manutenção de redes elétricas", é obrigatória<br />
a indicação de um engenheiro eletricista como responsável técnico sendo também<br />
obrigatória a indicação de um profissional citado no item 3, caso a empresa vá realizar<br />
serviços de poda de árvores, manutenção de faixas e aceiros sob redes elétricas e linhas de<br />
distribuição e transmissão.<br />
5. Os serviços agronômicos executados deverão obrigatoriamente serem registrados em ART.<br />
6. A empresa contratante também deverá registrar em ART, a supervisão e fiscalização destes<br />
serviços, por profissional habilitado, conforme item 3.<br />
7. Podas de árvores em áreas urbanas são serviços que muitas vezes extrapolam a melhor<br />
técnica recomendada, pois envolvem espécies plantadas inadequadamente, construções,<br />
sinalização viária, etc., devendo ser mesmo assim acompanhada por profissional habilitado,<br />
que é aquele que mais condições terá de conciliar a técnica agronômica com a situação<br />
existente.<br />
8. Todos os serviços deverão levar em consideração a legislação ambiental vigente, o bom<br />
senso profissional, e a conservação dos solos, evitando-se danos desnecessários à flora e o<br />
estabelecimento de processos erosivos.<br />
79
ATIVIDADE: ENGENHARIA RURAL – SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS<br />
CONFEA / CREA<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
Em cartórios de<br />
registro de<br />
imóveis, órgãos<br />
públicos e<br />
prefeituras<br />
municipais,<br />
empresas que se<br />
constituem com<br />
tal finalidade e<br />
empresas<br />
contratantes de<br />
serviços de<br />
terceiros.<br />
O QUE<br />
FISCALIZAR<br />
Os profissionais da Agronomia<br />
podem executar levantamentos<br />
topográficos plani-altimétricos.<br />
Tais serviços podem ser<br />
executados tanto em área rural<br />
como urbana, fazendo parte dos<br />
mesmos o memorial descritivo e<br />
o desenho de plantas.<br />
Serviços de desmembramento e<br />
remembramento também são de<br />
atribuição dos profissionais de<br />
nível superior, desde que não<br />
envolvam projetos de<br />
loteamento (abertura de ruas,<br />
redes de água e esgoto, projetos<br />
elétricos).<br />
COMO FISCALIZAR/<br />
PROVIDÊNCIAS<br />
Verificar junto aos profissionais da<br />
modalidade que atuam no ramo da topografia,<br />
a anotação dos serviços realizados.<br />
Através de projetos e serviços agronômicos e<br />
ambientais, verificar a existência de plantas<br />
topográficas e o responsável pela atividade.<br />
A anotação em ART é exigida, sendo que os<br />
códigos devem relacionar-se ao tipo 77 –<br />
engenharia rural.<br />
80
CONFEA / CREA<br />
ATIVIDADE: ENGENHARIA RURAL – MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA E FLORESTAL<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
Empreendimentos<br />
agropecuários e<br />
florestais que<br />
utilizem<br />
equipamentos<br />
mecanizados,<br />
agroindústrias,<br />
obras de infra<br />
estrutura com fins<br />
rurais, como<br />
estradas, pontes,<br />
barragens, unidades<br />
armazenadoras e<br />
órgãos públicos.<br />
Fabricantes,<br />
revendedores e<br />
empresas de<br />
manutenção de<br />
máquinas agrícolas.<br />
Prestadores de<br />
serviços de<br />
atividades<br />
agroflorestais<br />
mecanizadas.<br />
O QUE<br />
FISCALIZAR<br />
Atividades mecanizadas destinadas<br />
a fins agrícolas são de atribuição dos<br />
profissionais da Agronomia, sendo<br />
que o planejamento e supervisão das<br />
atividades é de responsabilidade de<br />
profissionais de nível superior.<br />
A execução destas atividades pode<br />
ser de responsabilidade dos técnicos<br />
de 2º grau.<br />
A mecanização agrícola envolve<br />
serviços com tratores de esteira,<br />
motoniveladoras, pá carregadeira,<br />
guinchos florestais, “skider”,<br />
tratores de pneu, colheitadeiras,<br />
implementos como plantadeiras,<br />
adubadeiras, fosfatadeiras, arados,<br />
grades, etc, no preparo e abertura de<br />
estradas, aceiros e outras obras de<br />
infra estrutura, preparo do solo para<br />
plantio, retirada de madeira, colheita<br />
de grãos e outras atividades<br />
similares.<br />
COMO FISCALIZAR/<br />
PROVIDÊNCIAS<br />
Verificar nas obras e serviços a existência de<br />
projetos e respectivas ARTs, seja "in loco" ou<br />
através de contratos firmados com terceiros.<br />
Deve ser exigida a anotação de ART do<br />
projeto, quando couber, e da execução dos<br />
serviços.<br />
As empresas com objetivos sociais nesta área<br />
deverão estar registradas.<br />
Tratando-se de atividades somente de locação<br />
de equipamentos, não cabe registro no CREA,<br />
devendo os serviços serem acompanhados por<br />
profissional habilitado, pela empresa<br />
contratante, devidamente anotado.<br />
81
CONFEA / CREA<br />
ATIVIDADE: ENGENHARIA RURAL - CONSTRUÇÕES RURAIS E INSTALAÇÕES<br />
COMPLEMENTARES, IRRIGAÇÃO E DRENAGEM<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
Empreendimentos<br />
agropecuários e<br />
florestais incluindo<br />
avicultura,<br />
suinocultura,<br />
bovinocultura,<br />
estabelecimentos<br />
apícolas,<br />
empreendimentos<br />
para pequenos<br />
animais,<br />
agroindústrias, silos,<br />
obras de infra<br />
estrutura com fins<br />
rurais, como<br />
estradas, pontes,<br />
barragens, unidades<br />
armazenadoras e<br />
órgãos públicos.<br />
Empresas de<br />
irrigação e<br />
drenagem, que<br />
projetem ou prestem<br />
assistência técnica,<br />
órgãos públicos e<br />
empresas que<br />
contratam serviços<br />
de terceiros desta<br />
natureza.<br />
O QUE<br />
FISCALIZAR<br />
Atividades de construção<br />
destinadas a fins agrícolas são<br />
também de atribuição dos<br />
profissionais da Agronomia,<br />
quando se destinam ao<br />
armazenamento de produtos<br />
agrícolas, instalações para animais,<br />
moradias rurais, indústrias<br />
agroflorestais e de alimentos, silos,<br />
redes elétricas rurais, irrigação e<br />
drenagem para culturas<br />
agroflorestais, estradas e pontes<br />
em propriedades rurais, barragens<br />
para fins agrícolas.<br />
Mesmo se localizadas em meio<br />
urbano, mas com finalidade<br />
agrícola, florestal ou pastoril,<br />
podem ser de responsabilidade<br />
destes profissionais.<br />
COMO FISCALIZAR/<br />
PROVIDÊNCIAS<br />
Verificar nas obras a existência de<br />
projetos para a construção e<br />
implantação das atividades e<br />
respectivas ARTs, seja "in loco" ou<br />
através de contratos firmados com<br />
terceiros.<br />
Deve ser exigida a anotação de ART do<br />
projeto e da execução dos serviços. Os<br />
técnicos de 2º grau podem<br />
responsabilizar-se pela execução desde<br />
que sob supervisão de profissional de<br />
nível superior.<br />
82
CONFEA / CREA<br />
ATIVIDADE: ENGENHARIA RURAL - ARMAZENAMENTO, CONSERVAÇÃO,<br />
BENEFICIAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS<br />
ONDE<br />
O QUE<br />
COMO FISCALIZAR / PROVIDÊNCIAS<br />
FISCALIZAR FISCALIZAR<br />
Pessoas físicas e Os armazéns gerais Junto aos estabelecimentos dos armazéns gerais e cooperativas,<br />
jurídicas, e todos os verificando, em especial, a existência do registro do<br />
estabelecidas estabelecimentos estabelecimento, do Responsável Técnico RT e de Anotação<br />
como empresas que se dediquem à de Responsabilidade Técnica - ART, decorrentes de contratos<br />
de armazéns guarda,<br />
de depósitos, lavrando-se os competentes Relatórios de<br />
gerais (art. 1º classificação e ao intimações quando cabíveis.<br />
Decreto n.º 1102 beneficiamento de Compete aos armazéns gerais e cooperativas, como prepostos<br />
de 21.11.1903) e produtos agrícolas dos proprietários dos produtos armazenados:<br />
as cooperativas estão sujeitos a 1. Promoverem junto ao CREA, nos termos da Lei nº 6.496,<br />
a elas registro no CREA de 07.12.66, as Anotações de Responsabilidade Técnica –<br />
equiparadas. com indicação de ART para cada um dos contratos de depósito por<br />
Outra empresas RT habilitado. A depositário das mercadorias, através do profissional de seus<br />
que se dediquem atividade está quadros funcionais ou de terceiros credenciados<br />
ao<br />
regulamentada pela devidamente.<br />
armazenamento, DN CONFEA 2. Em caso de transferência de mercadoria após a devida<br />
conservação, 053/94.<br />
Anotação de Responsabilidade Técnica, para outro<br />
beneficiamento Nas atividades de estabelecimento da mesma empresa, emite-se ART<br />
e classificação beneficiamento Complementar, alterando o nome do profissional quando<br />
de produtos incluem-se as este não tiver condições de permanecer como RT pela<br />
agrícolas, como descascadoras de manutenção da integridade do produto.<br />
embaladores de arroz, torrefadoras 3. Ocorrendo transferência de proprietário da<br />
citros, de<br />
café, mercadoria, com sua permanência do mesmo<br />
descaroçamento empacotamento de estabelecimento, emite-se ART Complementar<br />
e enfardamento produtos agrícolas e somente quando alterar-se o RT, seja mediante<br />
de algodão, frutas, enfardadoras comunicação legal do RT anterior ou por<br />
lavadoras de de algodão, etc. iniciativa própria do Armazém Geral ou<br />
hortaliças, etc. O expurgo de grãos<br />
Cooperativa.<br />
é atividade de O armazém geral deverá manter em seus estabelecimentos,<br />
responsabilidade de para cada um dos contratos de depósito, um relatório técnico<br />
profissional contendo dados mínimos necessários para conhecimento da<br />
habilitado. fiscalização do CREA, tais como o nome do depositante, n.º da<br />
ART, identificação do produto, data de entrada, peso na<br />
entrada, Tratamento fitossanitário, saída do produto, data e<br />
peso na saída, além dos dados do responsável técnico.<br />
A responsabilidade dos técnicos de 2º Grau em suas diversas<br />
modalidades, poderão ser anotadas em ART, observados os<br />
limites de suas atribuições, de acordo com art. 6° do Decreto<br />
90.922/85.<br />
83
CONFEA / CREA<br />
ATIVIDADE: CRÉDITO RURAL<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
O QUE<br />
FISCALIZAR<br />
COMO FISCALIZAR/<br />
PROVIDÊNCIAS<br />
Para fiscalização de O crédito rural Deve-se fiscalizar o nome do mutuário com endereço, assim<br />
atividades de Crédito Rural, é um como do agente financeiro e agência responsável, número<br />
devem ser visitados os instrumento de do contrato, data, valor e sua finalidade. Se houver menção<br />
Cartórios de registro de financiamento à assistência técnica, o nome do profissional ou empresa<br />
títulos e documentos, onde as de investimento também deve ser anotado.<br />
cédulas pignoratícias são e custeio da Nas agências bancárias pode-se solicitar a relação de<br />
registradas, bem como as atividade<br />
agências bancárias públicas e agropecuária.<br />
privadas e as empresas de No<br />
prestação de serviços de investimento<br />
empresas e profissionais que prestam tais serviços, os<br />
responsáveis pela fiscalização dos créditos concedidos nos<br />
bancos e se há profissionais da engenharia, arquitetura e<br />
agronomia na agência e quais suas funções.<br />
planejamento, projetos e aplicam-se Todas as empresas que prestem serviços de planejamento,<br />
assistência técnica. recursos para a projetos e assistência técnica, estão sujeitas a registro com<br />
A EMATER é a principal implantação e indicação de responsável técnico habilitado.<br />
empresa que atua no ramo, desenvolviment Há um acordo com a EMATER para disponibilização de<br />
exigindo de seus o e da seus arquivos à fiscalização, visto que a grande maioria dos<br />
funcionários a devida atividade, projetos de crédito rural são realizados pela empresa. Após<br />
anotação da responsabilidade enquanto que o visita aos cartórios e agentes financeiros, deve-se procurar o<br />
técnica, o que facilita nosso custeio é o escritório local da EMATER para verificação e confronto<br />
trabalho.<br />
dinheiro dos dados obtidos nos agentes financeiros, antes de emissão<br />
necessário para de relatórios de intimação. Isto evita que se façam<br />
a manutenção intimações desnecessárias, pois é norma interna da<br />
da atividade, EMATER a regularização via ART.<br />
incluindo-se os É exigida ART pelos serviços, sendo de responsabilidade<br />
insumos. dos profissionais de nível superior, podendo os técnicos<br />
agrícolas de 2º grau responsabilizar-se por projetos para esta<br />
finalidade até o limite de 25.000 UFIR ou R$ 26.000,00.<br />
PRONAF<br />
Tratando-se de um programa de caráter social, executado<br />
somente pela EMATER, dada a gratuidade dos serviços,<br />
pode-se agrupar os produtores em uma única ART, desde<br />
que seja para a mesmo escritório local e preenchida pelo<br />
mesmo profissional.<br />
84
CONFEA / CREA<br />
Artigo 1º - Os trabalhos de Crédito Rural previstos no PRONAF serão objeto de Anotação de<br />
Responsabilidade Técnica - ART no CREA.<br />
Artigo 2º - A anotação obedecerá os seguintes critérios:<br />
a) Os projetos e assistência técnica constituem um programa municipal e serão registrados em<br />
uma ART mensal, respeitando o limite máximo de 30 ( trinta ) produtores por profissional.<br />
b) Para cada ART, será anexada uma relação conforme modelo anexo, onde constará:<br />
nº da ART<br />
nº de ordem<br />
nome do mutuário<br />
local<br />
agente financeiro<br />
valor do financiamento<br />
código específico da finalidade segundo manual da ART, de acordo com o serviço prestado ao<br />
mutuário, ex: batata, milho feijão etc.<br />
nome do profissional<br />
nº de registro no CREA<br />
local<br />
data e assinatura do profissional<br />
c) O valor a ser recolhido será o da taxa mínima prevista na Instrução de Serviço do CREA.<br />
d) No campo da ART reservado à descrição complementar o profissional deverá fazer constar a<br />
quantidade de mutuários constantes da relação anexa. (ex: ART referente a 02 mutuários<br />
conforme relação anexa, e menção ao PRONAF ).<br />
e) Na ART deverão constar os trabalhos realizados durante cada mês, devendo ser recolhida até<br />
o 5º dia útil do mês subsequente;<br />
f) O campo “Finalidade” da ART deverá ser sempre preenchido com o código correspondente a<br />
“crédito rural”.<br />
Artigo 3º - Deverá ser apresentado ao Agente Financeiro, imediatamente após o recolhimento,<br />
uma via desta ART com a cópia da relação anexa.<br />
Artigo 4º - A relação anexa será preenchida em 3 (três) vias com os seguintes destinos:<br />
1ª via - CREA<br />
2ª via - Agente Financeiro<br />
3ª via - Profissional/Empresa<br />
Artigo 5º - A via do CREA, da relação citada, deverá ser enviada pelo profissional à sede do<br />
CREA, imediatamente após o recolhimento da ART.<br />
Artigo 6º - Esta norma se refere tão somente ao Crédito Rural previsto no PRONAF, não sendo<br />
aplicada às demais linhas de crédito.<br />
85
CONFEA / CREA<br />
ATIVIDADE: EMISSÃO DE CFO – CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO DE ORIGEM<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
Escritórios do Órgão<br />
Estadual e produtores das<br />
culturas sujeitas a CFO,<br />
como abacaxi, banana,<br />
citros, café, cucurbitáceas<br />
(abóbora), coco, entre<br />
outras.<br />
Incluem-se empresas de<br />
assistência técnica, e<br />
profissionais autônomos<br />
credenciados pelo Órgão<br />
Estadual, cuja relação pode Florestais,<br />
ser obtida nesse órgão.<br />
.<br />
O QUE<br />
FISCALIZAR<br />
O CFO e o CFOC – Certificado<br />
Fitossanitário de Origem<br />
Consolidado, são documentos<br />
exigidos pelo Órgão Estadual<br />
para controle do trânsito de<br />
material vegetal, evitando a<br />
dispersão de pragas e doenças<br />
controladas. Trata-se de um<br />
laudo que somente pode ser<br />
emitido por Engenheiros<br />
Agrônomos ou Engenheiros<br />
credenciados pelo Órgão<br />
Estadual, após participarem de<br />
treinamento específico.<br />
COMO FISCALIZAR/<br />
PROVIDÊNCIAS<br />
A fiscalização deve visitar os<br />
escritórios do Órgão Estadual e<br />
consultar os CFOs emitidos,<br />
verificando se há ART anotada ou<br />
relacionando os dados do<br />
profissional e do produtor, para<br />
posterior verificação.<br />
Cada CFO ou CFOC corresponde<br />
a uma ART, que tem a mesma<br />
validade deste documento, ou seja,<br />
15 dias para o CFO e 30 dias para<br />
devidamente o CFOC.<br />
ATIVIDADE: SILVICULTURA<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
Empresas que prestam<br />
serviços na área florestal,<br />
consumidores de carvão e<br />
produtos florestais que<br />
mantenham áreas de<br />
reflorestamento ou operem<br />
em áreas de terceiros,<br />
viveiros florestais; serrarias<br />
ou beneficiadoras de<br />
produtos florestais,<br />
produtores de pasta e polpa<br />
de celulose, laminados ou<br />
aglomerados, extração de<br />
resinas (que sendo pessoas<br />
jurídicas), estão sujeitos a<br />
registro no CREA.<br />
O QUE<br />
FISCALIZAR<br />
As empresas do setor florestal estão<br />
sujeitas ao registro, devendo-se<br />
verificar se todo o quadro técnico está<br />
devidamente registrado no CREA e<br />
com ARTs desempenho de<br />
cargo/função anotadas.<br />
<strong>PA</strong>S – Plano Auto Suprimento<br />
elaborado anualmente por profissional<br />
da própria empresa ou contratado,<br />
está sujeito a ART. Não substituem a<br />
responsabilidade técnica exigida das<br />
empresas em função de seus objetivos<br />
sociais.<br />
Produtores de sementes e mudas<br />
florestais e ornamentais, mesmo<br />
pessoas físicas, devem contar com<br />
participação de profissional habilitado<br />
comprovado através de ART.<br />
COMO FISCALIZAR/<br />
PROVIDÊNCIAS<br />
Empresas que prestam serviços a<br />
grandes empresas florestais são de difícil<br />
localização, pois atuam nas frentes de<br />
trabalho no campo. Devem ser buscados<br />
contratos em visita às empresas<br />
contratantes, bem como através de<br />
consumidores de produtos florestais,<br />
quais sejam lenha, madeira, celulose e<br />
outros produtos beneficiados.<br />
Fábricas de móveis que trabalham com<br />
madeira já desdobrada, não estão sujeitas<br />
a fiscalização como atividade florestal.<br />
A relação das empresas obtida junto ao<br />
Órgão Estadual, facilita a fiscalização,<br />
estando em curso proposta de convênio<br />
com o órgão.<br />
86
ATIVIDADE: EDUCAÇÃO, ENSINO E PESQUISA<br />
CONFEA / CREA<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
Universidades públicas e<br />
particulares, faculdades e<br />
colégios técnicos agrícolas e<br />
florestais que mantenham cursos<br />
nas áreas de ciências agrárias.<br />
Também os centros de pesquisa<br />
que realizam estudos, ensaios e<br />
experimentos na modalidade.<br />
O QUE<br />
FISCALIZAR<br />
As atividades estão previstas na<br />
Resolução 218/73.<br />
Em geral, as Universidades mantém<br />
professores em tempo integral e<br />
dedicação exclusiva, que também<br />
exercem atividades de pesquisa e<br />
extensão.<br />
COMO FISCALIZAR/<br />
PROVIDÊNCIAS<br />
As instituições de ensino e pesquisa, devem<br />
estar regularmente registradas no CREA, de<br />
acordo com a legislação em vigor. As<br />
Universidades devem apresentar anualmente<br />
a listagem dos professores que ministrem<br />
disciplinas da área técnica.<br />
Todos devem proceder ao registro de ART<br />
para as atividades de ensino e para as<br />
pesquisas.<br />
Trabalhos de consultoria e de projetos,<br />
inclusive os realizados por empresas júnior,<br />
devem também ser anotados.<br />
ATIVIDADE: AVALIAÇÕES E PERÍCIAS, AUDITORIA E ARBITRAMENTO<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
Nas empresas ou junto aos<br />
profissionais autônomos que se<br />
dediquem a tais atividades,<br />
atuando por indicação ao Poder<br />
Judiciário, Agentes Financeiros, respeitadas<br />
Cartórios e Órgãos Públicos,<br />
inclusive o Poder Judiciário<br />
Federal e Estadual, e as<br />
Empresas de certificação<br />
O QUE<br />
FISCALIZAR<br />
Apenas os profissionais<br />
de nível superior podem<br />
realizar atividades de<br />
avaliações e perícias,<br />
atribuições profissionais<br />
específicas.<br />
COMO FISCALIZAR/<br />
PROVIDÊNCIAS<br />
As empresas com objetivos sociais<br />
relacionados a essas atividades devem<br />
registrar-se indicando profissional<br />
habilitado.<br />
suas Os serviços devem ser registrados em<br />
ART, vinculando-as a outras ARTs<br />
caso os serviços exijam diversos<br />
profissionais.<br />
O contato com Juízes, sugerindo a<br />
pertinência de nomeação de<br />
profissionais habilitados para tais<br />
atividades deve ser feito pelo<br />
Inspetor.<br />
87
ATIVIDADE: PRODUÇÃO DE SEMENTES E MUDAS<br />
CONFEA / CREA<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
O QUE<br />
FISCALIZAR<br />
Nas sedes das empresas Os profissionais<br />
produtoras, campos de habilitados para a<br />
produção de sementes, atividade são os<br />
viveiros de mudas de café, Engenheiros Agrônomos<br />
viveiros florestais, viveiros e Florestais, cada qual<br />
de produção de mudas em sua área de atuação,<br />
frutíferas e ornamentais, podendo o Eng.<br />
órgãos públicos e Agrícola ser responsável<br />
laboratórios especializados. pela atividade de<br />
Empresas com objetivos beneficiamento e<br />
sociais de produção, armazenamento das<br />
pesquisa e desenvolvimento sementes e o Técnico de<br />
beneficiamento,<br />
2º grau responsável pelo<br />
armazenamento e análise de auxílio nas inspeções de<br />
sementes e mudas, campos, na condução de<br />
laboratórios especializados viveiros de mudas e no<br />
na análise de sementes. armazenamento e<br />
Pessoas físicas (produtores beneficiamento.<br />
rurais) que se dediquem à<br />
produção de sementes e<br />
mudas.<br />
COMO FISCALIZAR/<br />
PROVIDÊNCIAS<br />
Visitando as empresas e orientando<br />
quanto à necessidade do registro,<br />
relacionando de produtores registrados<br />
junto aos órgãos públicos como o<br />
Órgão Estadual e Ministério da<br />
Agricultura e localizando no campo e<br />
arredores das cidades os viveiros, que<br />
em geral são característicos.<br />
Os produtores rurais, pessoas físicas,<br />
devem manter contrato de prestação de<br />
serviços com profissional habilitado.<br />
88
ATIVIDADE: <strong>PA</strong>RQUES E JARDINS, <strong>PA</strong>ISAGISMO<br />
CONFEA / CREA<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
Nas empresas que projetam e<br />
executam ou fazem<br />
manutenção de áreas de<br />
parques e jardins.<br />
Também as empresas de<br />
conservação predial e<br />
floriculturas prestam-se a<br />
serviços de manutenção e<br />
execução de jardins, devendo<br />
ser fiscalizadas.<br />
Órgãos públicos e empresas<br />
privadas que mantém<br />
contratos de manutenção são<br />
fontes de informação da<br />
atividade.<br />
O QUE<br />
FISCALIZAR<br />
A atividade de parques e jardins é<br />
aquela que envolve trabalho<br />
profissional em áreas de lazer,<br />
praças, campos de esportes, ruas,<br />
rodovias, ambientes residenciais ou<br />
comerciais e parques e demais áreas<br />
verdes.<br />
O termo Paisagismo é muito<br />
genérico, podendo ser de<br />
responsabilidade dos profissionais<br />
da Agronomia os assuntos referentes<br />
aos recursos naturais, envolvendo a<br />
parte vegetativa e o uso de solo e<br />
águas.<br />
Cabe aos profissionais da<br />
Agronomia as atividades de plantio,<br />
indicação de espécies, adubação,<br />
tratos fitossanitários (pragas e<br />
doenças), poda, tratos culturais<br />
(capinas, manutenção), capina<br />
química, preparo do solo, irrigação,<br />
dentre outras.<br />
COMO FISCALIZAR/<br />
PROVIDÊNCIAS<br />
Verificando nas obras<br />
atividades referentes a parques e<br />
jardins e solicitando anotação das<br />
atividades, bem como através dos<br />
contratos de manutenção obtidos<br />
nos órgãos e empresas, através de<br />
editais ou verificando-se o contrato<br />
social das empresas de paisagismo,<br />
floriculturas e similares.<br />
Devem registrar-se no<br />
CREA indicando profissional<br />
habilitado que pode ser Engenheiro<br />
Agrônomo ou Engenheiro<br />
Florestal. Para atividades de<br />
execução ou manutenção, pode ser<br />
indicado um Técnico de 2º grau.<br />
Quando tratar-se somente<br />
de comércio de mudas ou flores<br />
não há necessidade de registro.<br />
89
ATIVIDADE: ESTUDOS AMBIENTAIS<br />
CONFEA / CREA<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
Nos órgãos estaduais<br />
ambientais, no IBAMA –<br />
Instituto Brasileiro de Meio<br />
Ambiente, CODEMA –<br />
Conselhos Municipais de<br />
Meio Ambiente, bem como<br />
nas empresas que se<br />
dediquem a esta atividade e<br />
profissionais autônomos que<br />
elaboram tais estudos.<br />
O QUE<br />
FISCALIZAR<br />
Considera-se impacto<br />
ambiental qualquer alteração<br />
das propriedades físicas,<br />
químicas e biológicas do<br />
meio ambiente, causada por<br />
atividades humanas que<br />
direta ou indiretamente<br />
afetam a saúde, a segurança,<br />
o bem estar da população, as<br />
atividades sociais e<br />
econômicas, a biota, as<br />
condições estéticas e<br />
sanitárias do meio ambiente<br />
e a qualidade dos recursos<br />
naturais.<br />
Estes impactos estão<br />
previstos nas leis ambientais<br />
e suas influências devem ser<br />
objeto de estudo para<br />
licenciamento pelos órgãos<br />
públicos, trabalho que deve<br />
ser realizado por profissional<br />
habilitado ou equipe<br />
multidisciplinar, quando a<br />
complexidade assim o exigir.<br />
COMO FISCALIZAR/<br />
PROVIDÊNCIAS<br />
Os processos protocolados nos órgãos<br />
competentes devem conter a respectiva<br />
ART, que normalmente já é exigida<br />
pelos próprios órgãos.<br />
Tratando-se de trabalhos de menor<br />
complexidade, como de Outorga de<br />
Águas, RCA – Relatório de Controle<br />
Ambiental e PCA – Plano de Controle<br />
Ambiental, PRAD e PTRF em geral<br />
apenas um profissional é responsável<br />
pelos trabalhos, devendo-se relacionar<br />
sua formação com a atividade a ser<br />
licenciada. Assim, licenciamento de<br />
atividades agrícolas e pecuárias,<br />
inclusive irrigação de culturas<br />
agrícolas, devem necessariamente<br />
contar com participação de profissional<br />
habilitado na área da Agronomia.<br />
Já trabalhos de maior complexidade<br />
como EIA – Estudo de Impactos<br />
Ambientais e RIMA – Relatório de<br />
Impacto Ambiental, são em geral<br />
elaborados por uma equipe com<br />
diversos profissionais, devendo<br />
constar, no caso de atividades<br />
agropecuárias ou de estudos que se<br />
relacionem com vegetação ou<br />
recomposição vegetal, necessariamente<br />
a participação de profissional da<br />
Agronomia.<br />
90
ATIVIDADE: ZOOTECNIA<br />
CONFEA / CREA<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
Nas empresas agropecuárias<br />
constituídas para operar nestas<br />
áreas, empreendimentos de<br />
pessoas físicas e produtores<br />
rurais, instituições e agentes<br />
financeiros de crédito rural, caprinocultura,<br />
cartórios, órgãos públicos que apicultura,<br />
fiscalizam estas atividades como sericicultura,<br />
o Ministério da Agricultura e<br />
Órgão Estadual, empresas de<br />
planejamento e órgãos de<br />
pesquisa.<br />
Grandes empresas com objetivo<br />
social principal em outra<br />
atividade, como a construção<br />
civil, muitas vezes mantém<br />
fazendas de produção, devendo<br />
contar com RT na área da<br />
Agronomia.<br />
O QUE<br />
FISCALIZAR<br />
As atividades de<br />
bovinocultura de leite e de<br />
corte, bubalinocultura de leite<br />
e de corte, avicultura de corte<br />
e postura, suinocultura,<br />
carcinocultura, ranicultura e<br />
outras explorações de animais<br />
silvestres ou exóticos como<br />
avestruz, capivara, etc desde<br />
que criados em cativeiro e<br />
com finalidade comercial.<br />
COMO FISCALIZAR/<br />
PROVIDÊNCIAS<br />
Sendo a empresa com objetivos<br />
sociais direcionados para a atividade<br />
de zootecnia, estão sujeitas a<br />
registro como nas demais atividades.<br />
Sendo pessoas físicas e produtores<br />
ovinocultura, rurais, deve-se fiscalizar a existência<br />
cunicultura, de projetos de implantação da<br />
piscicultura, estrutura e de sistema produtivo,<br />
bem como a existência de<br />
profissionais que prestem assistência<br />
técnica aos produtores.<br />
Há sombreamento com as<br />
atribuições dos Médicos<br />
Veterinários e Zootecnistas, situação<br />
que deve ser apurada pelo agente de<br />
fiscalização, comprovando se já há<br />
registro do profissional e empresa<br />
no CRMV, com apresentação de<br />
certidão de registro ou boleta de<br />
pagamento atualizados. Verificar se<br />
trata-se de registro da pessoa<br />
jurídica. Comprovando-se o registro<br />
no CRMV, não é necessário abrir o<br />
processo.<br />
91
CONFEA / CREA<br />
ATIVIDADE: TECNOLOGIAS DE TRANSFORMAÇÃO DE PRODUTOS –<br />
AGROINDÚSTRIAS<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
Diretamente nas<br />
empresas processadoras e<br />
nas agroindústrias, bem<br />
como através de<br />
levantamento de<br />
cadastros de associações<br />
empresariais e nos órgãos<br />
públicos que controlam<br />
estas atividades, como aguardente,<br />
SIF e SIA.<br />
O QUE<br />
FISCALIZAR<br />
As empresas que se<br />
dediquem à transformação<br />
ou beneficiamento de<br />
produtos de origem vegetal e<br />
animal, agroindústrias do<br />
açúcar, álcool, amidos, óleos,<br />
laticínios, vinhos, destilados,<br />
inclusive fabricantes de<br />
abatedouros, fábricas de<br />
sucos e conservas, estão<br />
sujeitas a registro com<br />
indicação de responsável<br />
técnico habilitado.<br />
COMO FISCALIZAR/<br />
PROVIDÊNCIAS<br />
Solicitar os dados necessários para<br />
identificação das empresas e seu ramo de<br />
atividades, bem como questionar quanto<br />
ao registro em outros Conselhos,<br />
comprovando através de documentos<br />
como certidão de registro ou boleta de<br />
anuidades atualizada.<br />
Há sombreamento com o CRMV, para a<br />
frigoríficos, atuação do Médico Veterinário, situação<br />
que será respeitada em caso de<br />
comprovação.<br />
Se o registro apresentado for no CRQ –<br />
Conselho Regional de Química, o<br />
processo deverá ser concluído e enviado à<br />
Câmara, pois tal Conselho atua em áreas<br />
além de suas atribuições.<br />
As agroindústrias deverão ter projetos<br />
construtivos e de procedimentos<br />
industriais, para o caso de atividade em<br />
implantação.<br />
Profissionais da área da Engenharia<br />
Química e Engenharia de Alimentos<br />
também tem atribuições para o exercício<br />
de atividades agroindustriais. Na área da<br />
Agronomia, as atribuições referem-se ao<br />
Engenheiro Agrônomo, Engenheiro de<br />
Pesca e, em alguns casos, ao Técnico de<br />
2º grau.<br />
As atividades de manutenção periódica,<br />
como caldeiras, equipamentos mecânicos,<br />
câmaras frigoríficas, sistema elétrico,<br />
reservatórios de resfriamento, centrais de<br />
gás devem ser verificadas quanto às ARTs<br />
pelos serviços realizados. Em algumas<br />
atividades, o Engenheiro Agrícola pode<br />
responsabilizar-se pela manutenção.<br />
92
ATIVIDADE: FUNÇÕES PÚBLICAS<br />
CONFEA / CREA<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
Órgãos da administração<br />
direta e indireta da União, do Estado<br />
e dos Municípios, autarquias e<br />
fundações públicas, que tenham Agronomia,<br />
atividades relacionadas à modalidade<br />
Agronomia. Os órgãos de imprensa<br />
oficiais, publicam as nomeações,<br />
promoções e demais movimentações<br />
de pessoal, podendo-se verificá-los<br />
periodicamente.<br />
O QUE<br />
FISCALIZAR<br />
A ocupação de<br />
funções públicas da área<br />
técnica relacionadas à<br />
Florestas e de Pesca,<br />
deverão ser exercidas por<br />
profissionais habilitados.<br />
COMO FISCALIZAR/<br />
PROVIDÊNCIAS<br />
Os órgãos não estão<br />
sujeitos a registro como pessoa<br />
jurídica, mas os ocupantes dos<br />
Zootecnia, cargos deverão pertencer ao<br />
Quadro Técnico sendo<br />
profissionais habilitados para o<br />
desempenho dos cargos que<br />
envolvam desenvolvimento de<br />
atividades relacionadas à<br />
Agronomia.<br />
É exigida ART<br />
Desempenho de cargo/função,<br />
seja por nomeação, ocupação ou<br />
contrato de trabalho, enquanto<br />
permanecer na mesma função,<br />
devendo-se anotar nova ART<br />
quando houver mudanças na<br />
mesma.<br />
93
CONFEA / CREA<br />
♦ ARQUITETURA<br />
03.03 - <strong>PA</strong>RA FISCALIZAÇÃO<br />
Procuramos tratar PROCEDIMENTOS neste primeiro<br />
momento das questões ditas emblemáticas para a<br />
Arquitetura e Urbanismo que são principalmente :<br />
- Exercício ilegal da profissão<br />
- Acobertamento profissional<br />
- Erro técnico<br />
- Ética no exercício profissional<br />
- Regularização de obras e serviços técnicos<br />
- Dispensa de responsável técnico<br />
- Obras paralisadas<br />
- Industrias de pré-moldados de concreto<br />
- Serviços de concretagem<br />
03.03.01- Exercício ilegal da profissão de Arquiteto e Urbanista<br />
A prática do exercício ilegal deve ser objetivo primordial da Fiscalização.<br />
A Lei 5.194/66, que regula o exercício das profissões de Engenheiro,<br />
Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, prevê em seu artigo 6º as formas do<br />
exercício ilegal da profissão, a saber :<br />
Artigo 6º - “Exerce ilegalmente a profissão de Engenheiro, Arquiteto ou<br />
Engenheiro Agrônomo :<br />
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços,<br />
públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não<br />
possua registro nos Conselhos Regionais;<br />
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições<br />
discriminadas em seu registro;<br />
94
CONFEA / CREA<br />
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas,<br />
organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação<br />
nos trabalhos delas;<br />
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em<br />
atividade;<br />
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoas<br />
jurídica exercer atribuições reservadas aos profissionais de Engenharia, Arquitetura<br />
e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do artigo 8º<br />
desta Lei”.<br />
A Câmara Especializada de Arquitetura do CREA orienta a fiscalização a<br />
centralizar todos os esforços no sentido de combater tal prática,<br />
principalmente, no que se refere ao exercício ilegal por parte do leigo. (artigo<br />
6º letra “a” )<br />
A Lei 5.194/66, prevê em seu artigo 76 que “As pessoas não habilitadas que<br />
exercerem as profissões reguladas nesta Lei, independentemente de multa<br />
estabelecida estão sujeitas às penalidades previstas na Lei de Contravenções<br />
Penais”.<br />
Assim procedendo, a fiscalização do CREA estará cumprindo sua missão<br />
coibindo a atividade do leigo e impedindo também que profissionais e<br />
empresas venham a praticar atividades para as quais não possuam<br />
atribuições.<br />
A seguir apresenta-se quadro com as multas previstas no artigo 73 da Lei<br />
5.194/66 :<br />
INFRAÇÃO ENQUADRAMENTO<br />
Art. 6º letra “a” Art. 73 letra “d” – pessoa física.<br />
Art. 73 letra “e” – pessoa jurídica.<br />
Art. 6º letra “b” Art. 73 letra “b”<br />
Art. 6º letra “c” Art. 73 letra “d”<br />
Art. 6º letra “d” Art. 73 letra “d”<br />
Art. 6º letra “e” Art. 73 letra “e”<br />
(*) Para os casos de reincidência adota-se o disposto no artigo 73 parágrafo<br />
único, ou seja, multa em dobro.<br />
95
CONFEA / CREA<br />
03.03.02 Acobertamento profissional<br />
A prática do acobertamento, considerado como exercício ilegal da<br />
profissão (art. 6º letra “c” da Lei 5.194/66), deve ser motivo de<br />
preocupação de todos os profissionais e não só do CREA.<br />
A prática do acobertamento deteriora a imagem que se faz do profissional<br />
da Engenharia. Assumir no papel a responsabilidade única por obras e<br />
serviços e não dar a devida assistência técnica é, no mínimo, assumir a<br />
irresponsabilidade.<br />
É desrespeitar o Código de Defesa do Consumidor e infringir o Código de<br />
Ética Profissional.<br />
A apuração desses casos pela fiscalização deve ser feita sempre com<br />
provas escritas tais como declarações e denúncias de que o profissional<br />
não comparece, provas de que assumiu a responsabilidade técnica na<br />
ART por projeto(s) e estes não existem, que na verdade quem “cuida” da<br />
obra/serviço é um desenhista ou prático, etc. Estas provas documentais<br />
serão a sustentação do processo além das informações claras e objetivas,<br />
do fiscal e do(s) Inspetor(es).<br />
O Ato Nº 20, de 16 de abril de 1998 e a Instrução de Serviço que dispõe<br />
sobre os procedimentos a serem adotados pela fiscalização no<br />
cumprimento deste, são os principais instrumentos criados para coibir a<br />
prática do acobertamento.<br />
03.03.03 Erro técnico :<br />
A Decisão Normativa 069/2001, que dispõe sobre aplicação de<br />
penalidades aos profissionais por imperícia, imprudência e negligência,<br />
prevê que :<br />
O profissional que se incumbir de atividades para as quais não possua<br />
conhecimento técnico suficiente, mesmo tendo legalmente essas<br />
atribuições, quando tal fato for constatado por meio de perícia feita por<br />
pessoa física habilitada ou pessoa jurídica, devidamente registrada no<br />
CREA, caracterizando imperícia, deverá ser imediatamente autuado pelo<br />
CREA respectivo, por infração ao Código de Ética Profissional.<br />
O profissional que, mesmo podendo prever conseqüências negativas, é<br />
imprevidente e pratica ato ou atos que caracterizem a imprudência, ou<br />
96
CONFEA / CREA<br />
seja, não leva em consideração o que acredita ser fonte de erro, deverá<br />
ser autuado pelo CREA respectivo por infração ao Código de Ética<br />
Profissional, após constatada a falta mediante perícia feita por pessoa<br />
física habilitada ou pessoa jurídica devidamente registrada no CREA.<br />
Os atos negligentes do profissional perante o contratante ou terceiros,<br />
principalmente aqueles relativos à não participação efetiva na autoria do<br />
projeto e na execução do empreendimento, caracterizando acobertamento,<br />
deverão ser objeto de autuação com base no disposto na alínea “c” do art.<br />
6º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, com possibilidade de<br />
aplicação da penalidade de suspensão temporária do exercício<br />
profissional, prevista no art. 74 da referida Lei, se constatada e tipificada a<br />
ocorrência de qualquer dos casos ali descritos.<br />
Com o intuito de caracterizar o acobertamento profissional, deve o CREA<br />
constituir processo específico, contendo, além de outros documentos<br />
julgados cabíveis, o seguinte:<br />
I - relatório de visita ao local onde se realiza a obra ou serviço, elaborado<br />
pelo fiscal do CREA, informando sobre a existência de uma via da ART e<br />
do(s) projeto(s) no local do empreendimento, detalhando o estágio atual<br />
dos trabalhos e tecendo, mediante consulta ao Livro de Obras ou Livro de<br />
Ocorrências, se for o caso, comentários acerca das evidências da não<br />
participação efetiva do profissional, anexando também:<br />
a) fotografias do empreendimento, com os principais detalhes; e<br />
b) declarações prestadas pelo proprietário da obra/serviço ou seu<br />
preposto, atestando ou não o acompanhamento técnico devido;<br />
II – cópia do ofício que deverá ser enviado ao profissional responsável pela<br />
autoria e/ou execução, conforme constar da ART, convidando-o a prestar<br />
esclarecimentos sobre a sua efetiva participação no empreendimento e a<br />
informar detalhes do projeto, inclusive sobre o andamento dos trabalhos,<br />
estágio atual, próximas etapas e material empregado;<br />
III – informações relativas à possível existência de processos transitados<br />
em julgado contra o profissional, pelo mesmo tipo de infração; e<br />
IV – cópia dos projetos.<br />
Tanto a negligência quanto a imprudência e a imperícia, quando<br />
comprovadas, poderão acarretar ao profissional o cancelamento do seu<br />
registro no CREA dentro do contexto previsto no art. 75 da Lei nº 5.194, de<br />
97
CONFEA / CREA<br />
1966, se constatada e tipificada a ocorrência de quaisquer dos atos ali<br />
mencionados.<br />
Salienta-se que este assunto também é abordado na Decisão Nº 372/2000<br />
– TCU. Ambos os documentos e que especialmente foi revogada a<br />
Decisão Normativa nº 019, de 21 de junho de 1985, do CONFEA<br />
03.03.04 Ética no exercício profissional<br />
“O exercício profissional consciente e responsável, observante dos<br />
padrões éticos solidariamente estabelecidos; padrões estes que<br />
derivando-se da ética comum do sistema maior que é a sociedade,<br />
perpassa o amplo e multifacetado campo das relações do cidadãoprofissional<br />
com seus colegas, seus clientes, seus empregados e com a<br />
comunidade geral”, eis um dos paradigmas do Sistema CONFEA/CREA’s.<br />
O Código de Ética Profissional do Engenheiro, do Arquiteto e do<br />
Engenheiro Agrônomo adotado pela Resolução 205, de 30 de setembro de<br />
1971 foi elaborado pelas Entidades de Classes conforme prevê a letra “n”<br />
do artigo 27 da Lei 5.194/66.<br />
Abaixo transcreve-se a sua versão simplificada :<br />
1º) Interessar-se pelo bem público e com tal finalidade contribuir com seus<br />
conhecimentos, capacidade e experiência para melhor servir à<br />
humanidade.<br />
2º) Considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem<br />
permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade.<br />
3º) Não cometer ou contribuir para que se cometam injustiças contra<br />
colegas.<br />
4º) Não praticar qualquer ato que, direta ou indiretamente, possa<br />
prejudicar legítimos interesses de outros profissionais.<br />
5º) Não solicitar nem submeter propostas contendo condições que<br />
constituam competição de preços por serviços profissionais.<br />
6º) Atuar dentro da melhor técnica e do mais elevado espírito público,<br />
devendo, quando Consultor, limitar seus pareceres às matérias específicas<br />
que tenham sido objeto da consulta.<br />
7º) Exercer o trabalho profissional com lealdade, dedicação e honestidade<br />
para com seus clientes, empregadores ou chefes e com espírito de justiça<br />
e equidade para com os contratantes e empreiteiros.<br />
8º) Ter sempre em vista o bem-estar e o progresso funcional dos seus<br />
empregados ou subordinados e tratá-los com retidão, justiça e<br />
humanidade.<br />
98
CONFEA / CREA<br />
9º) Colocar-se a par da legislação que rege o exercício profissional da<br />
Engenharia, Arquitetura e da Agronomia, visando a cumpri-la corretamente<br />
e colaborar para sua atualização e aperfeiçoamento.<br />
Cita-se abaixo alguns artigos da Lei 5.194/66, que possuem relação direta<br />
com o Código de Ética:<br />
Artigo 27 – São atribuições do Conselho Federal<br />
..............................................................................<br />
n) julgar em grau de recurso as infrações do Código de Ética Profissional<br />
do engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo elaborados pelas<br />
entidades de classe.<br />
..............................................................................<br />
Artigo 34 – São atribuições dos Conselhos Regionais<br />
.............................................................................<br />
d) julgar e decidir em grau de recurso, os processos de infração da<br />
presente Lei e do Código de Ética, enviados pelas Câmaras<br />
Especializadas.<br />
...............................................................................<br />
Artigo 46 – São atribuições das Câmaras Especializadas<br />
................................................................................<br />
b) julgar as infrações do Código de Ética .<br />
.................................................................................<br />
Artigo 72 – As penas de advertência reservada e de censura pública são<br />
aplicáveis aos profissionais que deixarem de cumprir disposições do<br />
Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta e os casos de<br />
reincidência, a critério das respectivas Câmaras Especializadas.<br />
A Resolução Nº 401/95 do CONFEA adota o Manual de Procedimentos<br />
para condução de processo de infração do Código de Ética Profissional.<br />
Um dos órgãos auxiliares do Plenário do CREA e por ele constituída é a<br />
Comissão Permanente de Ética.<br />
04.03.05 Regularização de obras e serviços técnicos<br />
Tendo em vista a necessidade de se estabelecer normas para legalizar os<br />
trabalhos de Engenharia e Arquitetura iniciados, ou já concluídos, sem a<br />
participação efetiva de Responsável Técnico devidamente habilitado, e<br />
considerando que esses trabalhos podem se constituir em séria ameaça à<br />
Segurança Pública e afetar o prestígio daquelas profissões, o Conselho<br />
Federal de Engenharia , Arquitetura e Agronomia (CONFEA) estabeleceu<br />
dispositivo legal para permitir a regularização desses trabalhos, através da<br />
Resolução nº229, de 27 de julho de 1975, respaldada na lei federal<br />
nº5194, de 24 de dezembro de 1966.<br />
99
CONFEA / CREA<br />
A regularização de uma obra significa que o profissional por ela<br />
responsável passa a responder pela sua segurança, nos termos do artigo<br />
1245 do Código Civil.<br />
A Resolução nº 229/75 do CONFEA em seu artigo 3º, especialmente no<br />
item II, obriga a elaboração de um Relatório Técnico no qual o profissional<br />
deverá comprovar que vistoriou, minuciosamente, o empreendimento, com<br />
a justificativa de que os trabalhos já concluídos apresentam condições<br />
técnicas para seu aproveitamento.<br />
No Relatório circunstanciado da obra em regularização, assinado pelo<br />
Responsável Técnico pela regularização, deverão ser abordados, no<br />
mínimo, os seguintes itens :<br />
- Fundações (tipo, dimensões principais, materiais empregados, fase de<br />
execução);<br />
- Estruturas (tipo, dimensões principais, materiais empregados, fase de<br />
execução);<br />
- Paredes (tipo de materiais empregados, fase de execução);<br />
- Esquadrias (tipo, materiais empregados, fase de execução);<br />
- Pisos (tipo, materiais empregados, fase de execução);<br />
- Forros (tipo, materiais empregados, fase de execução);<br />
- Revestimentos (tipo, materiais empregados, fase de execução);<br />
- Cobertura (tipo, materiais empregados, fase de execução);<br />
Também deverão ser abordados os itens de Instalações Hidráulicas,<br />
Sanitárias, Elétricas, Telefônicas, Instalações de Sonorização, Instalações<br />
de Alternativas de Energia e etc, destacando no mínimo :<br />
- as características da fonte de abastecimento da água.;<br />
- a capacidade da caixa d’água e/ou cisterna<br />
- o tipo de tratamento de esgoto e/ou destino dos efluentes;<br />
- todos os materiais empregados;<br />
- os diâmetro e bitolas empregados;<br />
- o posicionamento dos registros, dos aparelhos sanitários, das caixas de<br />
gordura e dos ramais;<br />
- o números de circuitos;<br />
- a localização das ligações com instalações já existentes<br />
Deve-se esclarecer as condições de funcionabilidade, higiene, salubridade<br />
e segurança da obra, sempre de maneira minuciosa e detalhada.<br />
Não poderá ser dispensada a Representação Gráfica dos Sistemas já<br />
executados (arquitetônico, estrutural, hidro-sanitário, elétrico, etc), com as<br />
respectivas ART’s, bem como os Projetos e as ARTs dos Sistemas a<br />
serem executados, a partir da época em que o profissional assumiu a<br />
regularização da obra, de acordo com as Normas Técnicas.<br />
100
CONFEA / CREA<br />
Salienta-se que o termo PROJETO é usado para expressar uma proposta<br />
a ser realizada, já REPRESENTAÇÃO GRÁFICA é usada para o<br />
levantamento (código 32) do que foi executado.<br />
Quando o profissional responsável pela regularização da obra não possuir<br />
atribuições para uma determinada atividade, deverá contratar um<br />
profissional habilitado, o qual deverá proceder à ART, observando tratar-se<br />
de Regularização de Obras.<br />
É importante a anexação de fotos, para emitir melhor visualização da<br />
obra.<br />
Será sempre necessária a apresentação de documentos com áreas totais<br />
das construções.<br />
As providências enunciadas anteriormente não isentam os intervenientes<br />
nos trabalhos, sem participação do responsável técnico, das cominações<br />
impostas pela lei nº5194, de 24 de dezembro de 1966.<br />
Cada projeto deverá ter no mínimo os seguintes itens:<br />
- Projeto Arquitetônico :<br />
Localização (localiza a obra e o terreno da cidade).<br />
Situação (situa a obra dentro do terreno).<br />
Planta Baixa de todos os pavimentos existentes, indicando áreas úteis<br />
internas e total da obra.<br />
Corte Transversal.<br />
Corte Longitudinal.<br />
Planta de Cobertura.<br />
Elevação ou Fachada.<br />
Indicação de vãos, como portas e janelas, suas dimensões expressas na<br />
planta ou baixa tabela em algumas das pranchas.<br />
Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da<br />
Obra, Estatística da Obra , Nº da prancha e data)<br />
- Projeto Estrutural :<br />
Localização das Fundações e Pilares.<br />
Formas das vigas e Pilares de todos os pavimentos (com indicação do<br />
sentido de Vigotes das Lajes quando forem Pré-Moldadas)<br />
Detalhamento da armadura da Fundação, Vigas e Pilares (o detalhamento<br />
das armaduras das vigas deve ser feito, mostrando as vigas em perfil<br />
longitudinal com sua respectiva armadura).<br />
Detalhamento de Forma e Armadura de Escada (caso houver).<br />
Detalhamento de Forma e Armadura de Caixa D’água e Reservatórios.<br />
Detalhamento da Armadura de lajes, quando for maciça ( em plantas e<br />
cortes).<br />
101
CONFEA / CREA<br />
Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da<br />
Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data).<br />
- Projeto Elétrico :<br />
Distribuição e Circuitos nas plantas baixas (em caso de construção nova,<br />
indicar detalhes de entrada e, em ampliação ou reforma, indicar o ponto de<br />
derivação do sistema).<br />
Diagrama unifilar.<br />
Quadro de cargas.<br />
Localização.<br />
Simbologia.<br />
Selo(indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da<br />
Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data).<br />
- Projeto Telefônico :<br />
distribuição de circuitos nas plantas baixas (em caso de construção nova,<br />
indicar detalhes de entrada e, em ampliação ou reforma, indicar o ponto de<br />
derivação do sistema).<br />
Indicação de caixa de distribuição ou <strong>PA</strong>BX, caso houver.<br />
Caso exista mais de um pavimento, indicar corte esquemático.<br />
Situação.<br />
Simbologia.<br />
Selo(indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da<br />
Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data).<br />
- Projeto Hidráulico :<br />
Planta Baixa (mostrando distribuição de água e as colunas, tudo com seu<br />
respectivo diâmetro).<br />
Situação (indicando hidrômetro)<br />
Distribuição das colunas na cobertura (indicando reservatório)<br />
Detalhe isométrico de água fria e quente.<br />
Corte esquemático das colunas e seus ramais, se for edifício acima de<br />
dois pavimentos (indicando diâmetros dos tubos, válvulas, registros e<br />
cotas dos pontos).<br />
Detalhe do barrilete e reservatório, quando em concreto.<br />
Selo(indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da<br />
Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data).<br />
- Projeto Sanitário:<br />
102
CONFEA / CREA<br />
Planta Baixa (indicando tubos de queda e ventilação, sistema de captação<br />
e destino de esgoto, caixas de passagem, fossa séptica e se existir ligação<br />
com a rede pública)<br />
Situação (indicando posição da obra e sistema de esgoto, fossa, etc.)<br />
Detalhe de todo o sistema de esgoto na escala 1:20 ou 1:25 (mostrando<br />
todas as peças e seu respectivo diâmetro em planta, contando também a<br />
posição dos vasos, pias, etc.)<br />
Corte esquemático do sistema de esgoto (indicando os tubos de queda e<br />
ventilação, quando o edifício tiver acima de dois pavimentos)<br />
Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da<br />
Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data).<br />
- Projeto de Prevenção contra Incêndio:<br />
Por extintores:<br />
Planta baixa cotada;<br />
Detalhe dos extintores;<br />
Situação (conforme folha padrão do Corpo de Bombeiros);<br />
Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da<br />
Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data).<br />
Por hidrante :<br />
Planta baixa cotada;<br />
Situação (conforme folha padrão do Corpo de Bombeiros);<br />
Detalhe do extintor;<br />
Detalhe do hidrante de passeio;<br />
Detalhe da caixa de mangueira;<br />
Detalhe vertical de Incêndio;<br />
Detalhe da caixa d’água e barriletes;<br />
Planilha de cálculo dos hidrantes até o hidrante mais desfavorável;<br />
Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da<br />
Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data).<br />
03.03.06 Obras paralisadas<br />
Conforme ATO (ainda sem número) aprovado pelo Plenário do CREA :<br />
Considera-se paralisada a obra que no prazo de 90 (noventa) dias sofra<br />
interrupção de sua construção e/ou serviços.<br />
O profissional responsável técnico pela execução ou direção de obras<br />
que, por quaisquer motivos, forem paralisadas poderá solicitar a baixa da<br />
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, cabendo a esse inteira<br />
103
CONFEA / CREA<br />
responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, sob as<br />
penas da lei.<br />
Quando se tratar de obra acima de 70 m²(setenta metros quadrados), o<br />
profissional, ao solicitar a baixa da ART por paralisação, deverá emitir<br />
laudo técnico circunstanciado, esclarecendo a fase, as condições em que<br />
se encontra a execução e as providências tomadas com referência à<br />
segurança e integridade da obra e saúde pública.<br />
A ART referente ao laudo técnico deverá ser registrada no CREA.<br />
No referido laudo técnico deverá constar :<br />
a) nome completo do contratante da obra, CPF ou CNPJ, endereço e<br />
telefone;<br />
b) endereço da obra;<br />
c) descrição detalhada da fase em que se encontra a obra;<br />
d) providências que foram ou precisam ser tomadas para que a obra<br />
mantenha sua integridade e segurança, e resista às intempéries e ação do<br />
tempo, não ameace a vizinhança e saúde pública;<br />
e) outras observações a critério do profissional;<br />
f) nome, título, nº do registro, CREA de origem e assinatura do profissional<br />
autor do laudo técnico;<br />
g) local e data;<br />
h) nº da ART referente ao laudo técnico.<br />
Cópia do laudo técnico deverá ser enviado pelo profissional ao CREA e ao<br />
contratante.<br />
Ao ser retomada a execução da obra por outro profissional responsável<br />
técnico, será emitido laudo técnico das condições em que se encontra a<br />
mesma, efetivando ART do laudo e da execução/direção da obra.<br />
Em qualquer situação, independentemente do porte da obra, é obrigatório<br />
a emissão de laudo técnico das condições em que se encontra a obra.<br />
No laudo técnico de retomada da obra deverá constar :<br />
a) nome completo do contratante da obra, CPF ou CNPJ, endereço e<br />
telefone;<br />
b) endereço da obra;<br />
c) condições em que se encontra a obra;<br />
d) outras observações técnicas a critério do profissional;<br />
104
CONFEA / CREA<br />
e) nome, título, nº do registro, CREA de origem e assinatura do profissional<br />
autor do laudo técnico;<br />
f) local e data;<br />
g) nº da ART referente ao laudo técnico.<br />
Os infratores do presente ATO estão sujeitos às penalidades previstas no<br />
artigo 73 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e demais<br />
cominações legais.<br />
03.03.07 Indústrias de pré-moldados de concreto<br />
As indústrias que tenham como objetivo social a fabricação de<br />
componentes (utilizados na construção civil de edificações ) e sistemas<br />
construtivos em pré-moldados de concreto simples, armado ou protendido,<br />
deverão ser registradas no CREA e efetuar a ART referente ao cálculo<br />
estrutural de todos os componentes e sistemas construtivos constantes de<br />
seus produtos.<br />
03.03.08 Serviços de concretagem<br />
Os Serviços de Concretagem são empreendimentos de Engenharia e<br />
Arquitetura , pois consistem em dosagem e mistura dos materiais<br />
componentes do concreto, de conformidade com as especificações<br />
técnicas requeridas para cada caso, acrescidas do transporte e aplicação<br />
da respectiva mistura na obra.<br />
Desta forma, empresas que fabricam e fornecem concretos, ficam<br />
obrigadas a sujeitar seus contratos de Serviços de Concretagem à<br />
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, por obra, pois aí não existe<br />
a dupla incidência de ART ou bitributação, conforme definido pela DN<br />
20/86 do CONFEA.<br />
03.03.09 Placas em Obras<br />
Os Agentes de Fiscalização deverão indagar qual a atividade que o<br />
profissional citado na placa está exercendo na obra que está sendo<br />
fiscalizada, a fim de evitar situações em que o profissional é arrolado numa<br />
atividade na qual não tem participação<br />
03.03.10 Fixação de Placas<br />
105
CONFEA / CREA<br />
Quando constatada a falta de placa referente à execução de obras,<br />
inicialmente, notificar o executor da mesma para afixar placa no local da<br />
obra.<br />
PROCEDIMENTOS <strong>PA</strong>RA FISCALIZAÇÃO<br />
Obras de construção (Edificações - edificar - construir) de edifícios<br />
ONDE FISCALIZAR<br />
O QUE<br />
FISCALIZAR<br />
PROCEDIMENTOS<br />
COMO<br />
REGULARIZAR<br />
Com área construída<br />
Existência de<br />
Elaborar relatório de<br />
Conceder prazo de<br />
de até 80 m 2 com um<br />
responsáveis<br />
visita a obra - RVO<br />
10(dez) dias para a<br />
pavimento, de uso<br />
técnicos (arquitetos,<br />
e lavrar autuação por<br />
contratação de<br />
residencial, misto ou<br />
técnicos em<br />
exercício ilegal caso<br />
profissional<br />
comercial desde que<br />
edificações, ou outro<br />
não constate a<br />
habilitado para a<br />
não constitua<br />
profissional<br />
existência de<br />
regularização dos<br />
conjuntos residenciais.<br />
habilitado) com a<br />
profissional<br />
serviços através de<br />
respectiva(s) ART(s)<br />
habilitado para os<br />
levantamento e<br />
de projeto<br />
serviços.<br />
laudo técnico<br />
arquitetônico e<br />
conforme<br />
execução de obra e<br />
determina a<br />
a existência do<br />
Resolução 229/75.<br />
projeto na obra.<br />
106
CONFEA / CREA<br />
Obras de construção (Edificações - edificar - construir) e reformas de<br />
edifícios<br />
COMO<br />
ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS<br />
REGULARIZAR<br />
Com área superior a<br />
80 m 2 Existência de<br />
responsáveis técnicos<br />
com a(s) respectiva(s)<br />
ART(s) de:<br />
- projeto arquitetônico*<br />
- execução de obra<br />
- e demais projetos<br />
conforme Ato do<br />
CREA<br />
com a existência dos<br />
referidos projetos na<br />
obra.<br />
*- habilitados: arquiteto,<br />
engenheiro arquiteto,<br />
arquiteto e urbanista e<br />
engenheiro civil que<br />
comprove disciplina<br />
saneamento e<br />
arquitetura em seu<br />
currículo.<br />
Elaborar relatório<br />
de visita a obra -<br />
RVO e lavrar<br />
autuação por<br />
exercício ilegal<br />
caso não constate<br />
a existência de<br />
profissional<br />
habilitado para os<br />
serviços.<br />
Conceder prazo de<br />
10(dez) dias para a<br />
contratação de<br />
profissional habilitado<br />
para a regularização<br />
dos serviços através<br />
de levantamento e<br />
laudo técnico<br />
conforme determina a<br />
Resolução 229/75.<br />
107
CONFEA / CREA<br />
Projetos de Arquitetura de Pontes, Viadutos e Passarelas<br />
DEFINIÇÃO ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS<br />
COMO<br />
REGULARIZAR<br />
Projetos<br />
Nas obras públicas e<br />
Verificar a existência<br />
Autuação por exercício<br />
Conceder prazo de<br />
arquitetônicos de<br />
nos empreendimentos<br />
de responsável<br />
ilegal caso não<br />
10(dez) dias para a<br />
Pontes , Viadutos<br />
particulares em que for<br />
técnico arquiteto com<br />
constate a existência<br />
contratação de<br />
e Passarelas é a<br />
elaborado um projeto<br />
a(s) respectiva(s)<br />
de profissional arquiteto<br />
profissional<br />
criação estética e<br />
plástico.<br />
ART(s) do projeto de<br />
responsável pelo<br />
habilitado para a<br />
plástica<br />
arquitetura ..<br />
projeto arquitetônico .<br />
regularização dos<br />
serviços através de<br />
levantamento e<br />
laudo técnico<br />
conforme determina<br />
a Resolução 229/75.<br />
108
CONFEA / CREA<br />
Projeto Arquitetônico de Edifícios Complexos<br />
DEFINIÇÃO ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS<br />
Edifícios complexos<br />
são edifícios para Procurar nas Prefeituras Verificar a existência de Autuação por exercício<br />
atividades alvarás de construção e responsável técnico ilegal caso não constate a<br />
específicas com a obras para : arquiteto com a(s) existência de profissional<br />
utilização de Ver listagem abaixo respectiva(s) ART(s) de arquiteto responsável pelo<br />
tecnologia complexa<br />
projeto arquitetônico projeto arquitetônico<br />
sendo o resultado da<br />
organização de<br />
espaços construídos<br />
(abertos ou<br />
fechados) em uma<br />
mesma área física<br />
independentemente<br />
da característica de<br />
parcelamento do<br />
solo, agrupados e<br />
inter-relacionados<br />
COMO<br />
REGULARIZAR<br />
Conceder prazo de<br />
10(dez) dias para a<br />
contratação de<br />
profissional habilitado<br />
para a regularização<br />
dos serviços através de<br />
levantamento e laudo<br />
técnico conforme<br />
determina a Resolução<br />
229/75.<br />
109
CONFEA / CREA<br />
Exemplos de edifícios complexos:<br />
Estádios;<br />
Instalações esportivas especialmente quadras, pistas vestiários, piscinas;<br />
Ginásios esportivos;<br />
Hospitais, Clínicas e suas instalações (gás oxigênio, caldeiras,etc);<br />
Indústrias, Fábricas;<br />
Centros administrativos, públicos privados;<br />
Hotéis, Albergues, Pousadas, Camping, Motéis;<br />
Teatros , conchas acústicas;<br />
Cinemas, Empresas de Rádio, Televisão;<br />
Bancos;<br />
Arquivos, Bibliotecas, Museus;<br />
Shopping Centers, Magasins, Supermercado, Mercados;<br />
Terminais de passageiros rodoviário, aeroviário, fluvial, ferroviário, metroviário;<br />
Instalações Educacionais, Grupos escolares, escolas, Faculdades, Universidades,<br />
Escolas Técnicas, Planetários;<br />
Laboratórios , Laboratórios industriais;<br />
Estúdios e Estações de Gravação;<br />
Orfanatos, Internatos, conventos, mosteiros;<br />
Igrejas, Templos religiosos, Capelas mortuárias, Cemitérios;<br />
Pavilhões de Exposições, Feiras;<br />
Edifícios garagem; Praças de pedágio; Postos de Serviços e abastecimento; Centros<br />
comerciais; Instituições e Órgãos Públicos; Correios, Telecomunicações;<br />
Restaurantes;, Bares , Delicatessen ;<br />
Centro de Convenção;<br />
Presídios, penitenciárias.<br />
110
CONFEA / CREA<br />
Patrimônio Cultural Edificado<br />
Monumentos ou Restauração de Bem Tombado - Obras artísticas ou<br />
Monumental<br />
DEFINIÇÃO ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS<br />
COMO<br />
REGULARIZAR<br />
111
CONFEA / CREA<br />
Projetos<br />
Procurar listagem<br />
Verificar a<br />
Autuação por<br />
Conceder prazo<br />
arquitetônicos e<br />
de edifícios<br />
existência de<br />
exercício ilegal<br />
de 10(dez) dias<br />
obras de<br />
tombados ou de<br />
responsável<br />
caso não constate<br />
para a<br />
Restauração,<br />
interesse histórico-<br />
técnico arquiteto<br />
a existência de<br />
contratação de<br />
de<br />
cultural na<br />
com a(s)<br />
profissional<br />
profissional<br />
revitalização,<br />
Secretaria<br />
respectiva(s)<br />
arquiteto<br />
habilitado para a<br />
de reabilitação ,<br />
Municipal de<br />
ART(s) de projeto<br />
responsável pelo<br />
regularização<br />
de<br />
Cultura da<br />
arquitetônico e<br />
projeto<br />
dos serviços<br />
consolidação,<br />
Prefeitura<br />
pela execução da<br />
arquitetônico de<br />
através de<br />
de<br />
Municipal,<br />
obra. Caso a obra<br />
restauração e pela<br />
levantamento e<br />
estabilização,<br />
no IPHAN e IEPHA<br />
esteja sendo<br />
execução da obra<br />
laudo técnico<br />
de intervenção<br />
executada por<br />
conforme<br />
em bens<br />
outro profissional<br />
determina a<br />
tombados ou<br />
que não seja<br />
Resolução<br />
de interesse<br />
arquiteto deverá<br />
229/75.<br />
para a<br />
existir um<br />
preservação de<br />
arquiteto na<br />
intervenções<br />
supervisão<br />
em municípios<br />
técnica dos<br />
e ou regiões<br />
serviços e fazer<br />
tombadas ou<br />
parte do quadro<br />
de interesse<br />
técnico da<br />
para a<br />
empresa<br />
preservação .<br />
executora.<br />
Arquitetura Paisagística - <strong>PA</strong>ISAGISMO<br />
DEFINIÇÃO ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS<br />
COMO<br />
REGULARIZAR<br />
112
Projeto e execução de<br />
CONFEA / CREA<br />
Autuação por<br />
Conceder prazo<br />
Paisagem<br />
Praças, Parques,<br />
Paisagismo que<br />
exercício ilegal<br />
de 10(dez) dias<br />
que<br />
edifícios públicos ,<br />
constituem a Arquitetura<br />
caso não<br />
para a<br />
completa a<br />
grandes jardins,<br />
Paisagística /Paisagismo<br />
constate a<br />
contratação de<br />
arquitetura<br />
clubes, ruas,<br />
são atribuições exclusivas<br />
existência de<br />
profissional<br />
dos<br />
avenidas, etc.<br />
do Arquiteto, Engenheiro<br />
profissional<br />
habilitado para a<br />
edifícios e<br />
Arquiteto e/ou Arquiteto e<br />
arquiteto<br />
regularização<br />
das<br />
Urbanista.<br />
responsável pelo<br />
dos serviços<br />
cidades.<br />
Portanto deverá ser<br />
projeto de<br />
através de<br />
verificada a existência de<br />
arquitetura<br />
levantamento e<br />
responsável técnico<br />
paisagística e<br />
laudo técnico<br />
arquiteto com a(s)<br />
pela execução<br />
conforme<br />
respectiva(s) ART(s) de<br />
da obra.<br />
determina a<br />
projeto de paisagismo e<br />
Resolução<br />
pela execução da obra.<br />
229/75<br />
Caso a obra esteja sendo<br />
executada por outro<br />
profissional que não seja<br />
arquiteto deverá existir um<br />
arquiteto na supervisão<br />
técnica dos serviços e<br />
fazer parte do quadro<br />
técnico da empresa<br />
executora.<br />
Produção de artefatos de concreto ou argamassa armada<br />
DEFINIÇÃO ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR<br />
PROCEDI-<br />
MENTOS<br />
COMO<br />
REGULA-<br />
RIZAR<br />
113
CONFEA / CREA<br />
Artefatos de<br />
Lojas de materiais<br />
Existência de<br />
Autuação por<br />
Conceder<br />
concreto<br />
de construção, obras<br />
responsável técnico e<br />
exercício ilegal<br />
prazo de<br />
pré-<br />
diversas, ETC<br />
respectiva(s) ART(s)<br />
caso não<br />
10(dez)<br />
moldado,<br />
pela produção.<br />
constate a<br />
dias para a<br />
como<br />
Deverá ser emitida<br />
existência de<br />
contratação<br />
pilares,<br />
uma ART pelo<br />
profissional<br />
de<br />
vigas, lajes<br />
cálculo, projeto e<br />
arquiteto<br />
profissional<br />
e pórticos.<br />
execução dos<br />
responsável<br />
habilitado<br />
artefatos produzidos,<br />
pela produção<br />
para a<br />
com função estrutural,<br />
de artefatos de<br />
regularizaç<br />
por exemplo: lajes<br />
concreto e<br />
ão dos<br />
pré-moldadas (mistas<br />
argamassa.<br />
serviços<br />
ou não), tubulações<br />
através de<br />
de qualquer diâmetro<br />
levantamen<br />
(pluvial ou cloacal),<br />
to e laudo<br />
vigas, painéis, pilares,<br />
técnico<br />
postes, estacas pré-<br />
conforme<br />
moldadas, pórticos<br />
determina a<br />
etc.<br />
Resolução<br />
229/75.<br />
Arquitetura de Interiores<br />
DEFINIÇÃO ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR<br />
PROCEDI-<br />
MENTOS<br />
COMO<br />
REGULA-<br />
RIZAR<br />
Envolve os<br />
Shopping Centers,<br />
Projetos de Arquitetura<br />
Autuação por<br />
Conceder<br />
espaços internos<br />
lojas, fábricas,<br />
de Interiores são<br />
exercício<br />
prazo de<br />
114
CONFEA / CREA<br />
e externos do<br />
instituições de<br />
atribuições exclusivas<br />
ilegal caso<br />
10(dez) dias<br />
edifício por meio<br />
ensino, órgãos<br />
do Arquiteto,<br />
não constate<br />
para a<br />
de composição<br />
públicos, hall de<br />
Engenheiro Arquiteto<br />
a existência<br />
contratação<br />
plástica,<br />
edifícios, clubes,etc.<br />
e/ou Arquiteto e<br />
de profissional<br />
de profissional<br />
aplicação de<br />
Urbanista.<br />
arquiteto<br />
habilitado<br />
materiais,<br />
Portanto deverá ser<br />
responsável<br />
para a<br />
paginação,<br />
verificado a existência<br />
pelo projeto<br />
regularização<br />
marcenaria fixa,<br />
de responsável técnico<br />
arquitetônico<br />
dos serviços<br />
detalhamentos e<br />
arquiteto com a(s)<br />
de<br />
através de<br />
outras<br />
respectiva(s) ART(s)<br />
restauração e<br />
levantamento<br />
interferências<br />
de projeto<br />
pela execução<br />
e laudo<br />
técnicas; ou<br />
arquitetônico e pela<br />
da obra .<br />
técnico<br />
ainda,<br />
execução da obra.<br />
conforme<br />
intervenções em<br />
Caso a obra esteja<br />
determina a<br />
nível de<br />
sendo executada por<br />
Resolução<br />
instalações e/ou<br />
outro profissional que<br />
229/75.<br />
elementos<br />
não seja arquiteto<br />
estruturais<br />
deverá existir um<br />
referentes à<br />
arquiteto na supervisão<br />
composição<br />
técnica dos serviços e<br />
arquitetônica.<br />
fazer parte do quadro<br />
técnico da empresa<br />
executora.<br />
Parcelamento do Solo Urbano e Regional<br />
DEFINIÇÃO ONDE FISCALIZAR<br />
O QUE<br />
FISCALIZAR<br />
PROCEDI-<br />
MENTOS<br />
COMO<br />
REGULA-RIZAR<br />
O Empresas Verificar a Autuação Conceder prazo<br />
115
CONFEA / CREA<br />
parcelament<br />
imobiliárias, setores<br />
existência de<br />
por exercício<br />
de 10(dez) dias<br />
o do solo<br />
de cadastramento de<br />
profissional<br />
ilegal caso<br />
para a<br />
consiste em:<br />
imóveis das<br />
responsável<br />
não constate<br />
contratação de<br />
Loteamento<br />
Prefeituras e<br />
técnico<br />
a existência<br />
profissional<br />
Urbano,<br />
cartórios.<br />
habilitado<br />
de<br />
habilitado para a<br />
desmembra<br />
prestando estes<br />
profissional<br />
regularização<br />
mento e<br />
serviços e/ou<br />
responsável<br />
dos serviços<br />
remembram<br />
exercendo<br />
legalmente<br />
através de<br />
ento,<br />
cargos e funções<br />
habilitado.<br />
levantamento e<br />
traçado<br />
relativas à esta<br />
laudo técnico<br />
viário e<br />
área.<br />
conforme<br />
projeto<br />
determina a<br />
geométrico.<br />
Resolução<br />
229/75.<br />
Planejamento Urbano e Regional / Plano Diretor<br />
DEFINIÇÃO<br />
ONDE FISCALIZAR<br />
O QUE<br />
FISCALIZAR<br />
PROCEDI-<br />
MENTOS<br />
COMO<br />
REGULA-<br />
RIZAR<br />
O Plano Através da Lei Verificar a Autuação Conceder prazo<br />
116
CONFEA / CREA<br />
Diretor é o<br />
Federal 10.257,<br />
existência de<br />
por exercício<br />
de 10(dez) dias<br />
Planejamento<br />
todos os municípios<br />
profissional<br />
ilegal caso<br />
para a<br />
das cidades<br />
com mais de 20.000<br />
responsável<br />
não constate<br />
contratação de<br />
constituindo-<br />
habitantes devem ter<br />
técnico<br />
a existência<br />
profissional<br />
se no<br />
Plano Diretor.<br />
habilitado<br />
de<br />
habilitado para a<br />
planejamen-<br />
prestando<br />
profissional<br />
regularização<br />
To básico da<br />
estes serviços<br />
responsável<br />
dos serviços<br />
política e<br />
e/ou<br />
legalmente<br />
através de<br />
desenvolvi-<br />
exercendo<br />
habilitado.<br />
levantamento e<br />
mento de<br />
cargos e<br />
laudo técnico<br />
expansão<br />
funções<br />
conforme<br />
urbana.<br />
relativas à<br />
determina a<br />
esta área.<br />
Resolução<br />
229/75.<br />
Atividade técnica em Paisagismo<br />
DEFINIÇÃO<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
O QUE FISCALIZAR<br />
PROCEDI-<br />
MENTOS<br />
COMO<br />
REGULA-<br />
RIZAR<br />
Atividade<br />
Execução de<br />
Deverá ser verificada a existência<br />
Autuação por<br />
Conceder<br />
Técnica em<br />
jardins,<br />
de responsável técnico em<br />
exercício<br />
prazo de<br />
117
CONFEA / CREA<br />
Paisagismo<br />
floriculturas,<br />
Paisagismo e/ou Arquiteto,<br />
ilegal caso<br />
10(dez) dias<br />
é a arte de<br />
departamento<br />
Engenheiro Arquiteto e/ou<br />
não constate<br />
para a<br />
projetar<br />
s de parques<br />
Arquiteto e Urbanista com a(s)<br />
a existência<br />
contratação<br />
espaços<br />
e jardins das<br />
respectiva(s) ART(s) de projeto<br />
de profissional<br />
de<br />
abertos cujo<br />
Prefeituras.<br />
de paisagismo e pela execução<br />
arquiteto<br />
profissional<br />
elemento é o<br />
da obra. Observando-se que os<br />
responsável<br />
habilitado<br />
jardim que<br />
técnicos somente poderão exercer<br />
pelo projeto<br />
para a<br />
não<br />
serviços de levantamento de<br />
de arquitetura<br />
regularizaçã<br />
envolvam<br />
dados técnicos, elaboração de<br />
paisagística e<br />
o dos<br />
nenhum<br />
desenho técnico, especificação,<br />
pela execução<br />
serviços<br />
elemento<br />
quantificação, localização,<br />
da obra.<br />
através de<br />
construtivo<br />
definição, plantio, tratamento e<br />
levantament<br />
manutenção da cobertura vegetal<br />
o e laudo<br />
em ambientes já edificados ou<br />
técnico<br />
planejados, públicos ou privados<br />
conforme<br />
não estabelecendo áreas<br />
determina a<br />
impermeabilizadas; sendo todos<br />
Resolução<br />
os outros projetos de competência<br />
229/75.<br />
do Arquiteto, Engenheiro Arquiteto<br />
e/ou Arquiteto e Urbanista.<br />
Trânsito<br />
DEFINIÇÃO<br />
ONDE FISCALIZAR<br />
O QUE<br />
FISCALIZAR<br />
PROCEDIMENTOS<br />
COMO<br />
REGULARIZAR<br />
Planejamento<br />
Órgão Municipal do<br />
Verificar a<br />
Autuação por<br />
Conceder prazo<br />
do trânsito e<br />
Trânsito e demais<br />
existência de<br />
exercício ilegal caso<br />
de 10(dez) dias<br />
118
CONFEA / CREA<br />
circulação de<br />
departamentos<br />
responsável<br />
não constate a<br />
para a<br />
pedestres e<br />
responsáveis pelo<br />
técnico<br />
existência de<br />
contratação de<br />
veículos<br />
trânsito nas<br />
arquiteto com<br />
arquiteto como<br />
profissional<br />
numa cidade.<br />
Prefeituras.<br />
a(s)<br />
responsável técnico.<br />
habilitado para a<br />
respectiva(s)<br />
regularização dos<br />
ART(s) de<br />
serviços através<br />
projeto.<br />
de levantamento e<br />
laudo técnico<br />
conforme<br />
determina a<br />
Resolução<br />
229/75.<br />
03.04 - MODELO DE RELATÓRIO /FORMULÁRIO<br />
SÍNTESE DE PROCESSO DE OBRA<br />
Processo nº.:_________________<br />
Tipo de Obra: Nova Acréscimo Reforma<br />
Tipo de Uso:<br />
119
Residencial Comercial Industrial Misto Outros<br />
CONFEA / CREA<br />
Área da Edificação: Até 70,00 m 2<br />
De 70,00 a 80,00 m 2<br />
De 80,00 a 100,00 m 2<br />
De 100,00 a 150,00 m 2<br />
Acima de 150 m 2<br />
Nº. de Pavtos :____________<br />
Fase da Obra:<br />
Serviços Preliminares<br />
Locação<br />
Terraplanagem<br />
Fundação<br />
Estrutura<br />
Alvenaria<br />
Cobertura<br />
Instalações<br />
Revestº. - Paredes<br />
Revestº. - Pisos<br />
Pintura<br />
Serv. Complementares<br />
Outros:<br />
_________________<br />
_________________<br />
_________________<br />
_________________<br />
Padrão de Acabamento:<br />
Popular Baixo Médio Inferior Médio Médio Superior<br />
Alto Luxo<br />
Classificação da ocupação vizinha:<br />
Popular Baixo Médio Inferior Médio Médio Superior<br />
Alto Luxo<br />
Infraestrutura da Região:<br />
Pavimentação Terra Calçamento Asfalto<br />
Água Potável Esgoto Sanitário Iluminação Pública<br />
Energia Elétrica Telefone TV a Cabo Coleta de Lixo<br />
Transporte Coletivo<br />
Loteamento aprovado na Prefeitura Sim Não<br />
Situação da Obra<br />
Regular: Sim Não<br />
Irregularidades Detectadas:<br />
1 - Art de Projetos 43..... 43....<br />
43.... 43....<br />
2 - Art de Execução de Obra/Serviço 26.... 26....<br />
26.... 26....<br />
3 - Art de Execução das Instalações 24.... 24....<br />
24.... 24....<br />
120
CONFEA / CREA<br />
4 - Falta de Placa<br />
Defesa Apresentada<br />
Sim<br />
Não<br />
Síntese da Defesa: ---------------------------------------------------------------------------<br />
--------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
---------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
---------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
_________________________, de de<br />
♦ ENGENHARIA CIVIL<br />
04.03 PROCEDIMENTOS <strong>PA</strong>RA FISCALIZAÇÃO<br />
Procuramos tratar neste primeiro momento das questões ditas<br />
emblemáticas para a Engenharia Civil que são principalmente :<br />
121
CONFEA / CREA<br />
- Exercício ilegal da profissão<br />
- Acobertamento profissional<br />
- Erro técnico<br />
- Ética no exercício profissional<br />
- Regularização de obras e serviços técnicos<br />
- Dispensa de responsável técnico<br />
- Industrias de pré-moldados de concreto<br />
- Serviços de concretagem<br />
Naturalmente, ao longo do tempo, pretendemos enriquecer o<br />
documento com as Decisões/Instruções elaboradas pela CEEC que<br />
testadas, atinjam o “status” de jurisprudência.<br />
Chamamos especial atenção à nova filosofia norteadora das ações<br />
da CEEC e do próprio Regional que é estar fiscalizando e garantindo<br />
que o exercício profissional se faça única e exclusivamente por<br />
profissionais habilitados e que também esses serviços sejam<br />
prestados dentro da melhor técnica, no menor tempo, ao custo<br />
justo, com ética, ou seja, com a qualidade requerida.<br />
04.03.01 Exercício ilegal da profissão de Engenheiro Civil<br />
A prática do exercício ilegal deve ser objetivo primordial da Fiscalização.<br />
A Lei 5.194/66, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e<br />
Engenheiro Agrônomo, prevê em seu artigo 6º as formas do exercício ilegal da<br />
profissão, a saber :<br />
Artigo 6º - “Exerce ilegalmente a profissão de Engenheiro, Arquiteto ou Engenheiro Agrônomo :<br />
f) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos<br />
profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais;<br />
g) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;<br />
h) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de<br />
obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;<br />
i) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;<br />
122
CONFEA / CREA<br />
j) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoas jurídica exercer atribuições reservadas<br />
aos profissionais de Engenharia, Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do<br />
artigo 8º desta Lei”.<br />
A Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA entende que a fiscalização deve<br />
centralizar todos os esforços no sentido de combater tal prática, principalmente, no que<br />
se refere ao exercício ilegal por parte do leigo. (artigo 6º letra “a” )<br />
A Lei 5.194/66, prevê em seu artigo 76 que “As pessoas não habilitadas que exercerem<br />
as profissões reguladas nesta Lei, independentemente de multa estabelecida estão<br />
sujeitas às penalidades previstas na Lei de Contravenções Penais”.<br />
Assim procedendo, a fiscalização do CREA estará cumprindo sua missão coibindo a<br />
atividade do leigo e impedindo também que profissionais e empresas venham a praticar<br />
atividades para as quais não possuam atribuições.<br />
O Conselho estará, em síntese, cumprindo sua missão maior no que se refere à defesa<br />
da comunidade.<br />
A seguir apresenta-se quadro com as multas previstas no artigo 73 da Lei 5.194/66 :<br />
INFRAÇÃO<br />
Art. 6º letra “a”<br />
ENQUADRAMENTO<br />
Art. 73 letra “d” – pessoa física.<br />
Art. 73 letra “e” – pessoa<br />
jurídica.<br />
123
Art. 6º letra “b”<br />
Art. 6º letra “c”<br />
Art. 6º letra “d”<br />
Art. 6º letra “e”<br />
Art. 73 letra “b”<br />
Art. 73 letra “d”<br />
Art. 73 letra “d”<br />
Art. 73 letra “e”<br />
CONFEA / CREA<br />
(*) Para os casos de reincidência adota-se o disposto no artigo 73 parágrafo único, ou<br />
seja, multa em dobro.<br />
04.03.02 Acobertamento profissional<br />
A prática do acobertamento, considerado como exercício ilegal da profissão<br />
(art. 6º letra “c” da Lei 5.194/66), deve ser motivo de preocupação de todos<br />
os profissionais e não só do CREA.<br />
A prática do acobertamento deteriora a imagem que se faz do profissional da<br />
Engenharia. Assumir no papel a responsabilidade única por obras e serviços e<br />
não dar a devida assistência técnica é, no mínimo, assumir a<br />
irresponsabilidade.<br />
É desrespeitar o Código de Defesa do Consumidor e infringir o Código de<br />
Ética Profissional.<br />
A apuração desses casos pela fiscalização deve ser feita sempre com provas<br />
escritas tais como declarações e denúncias de que o profissional não<br />
comparece, provas de que assumiu a responsabilidade técnica na ART por<br />
projeto(s) e estes não existem, que na verdade quem “cuida” da<br />
obra/serviço é um desenhista ou prático, etc. Estas provas documentais<br />
serão a sustentação do processo além das informações claras e objetivas, do<br />
fiscal e do(s) Inspetor(es).<br />
04.03.03 Erro técnico :<br />
A Decisão Normativa 069/2001, que dispõe sobre aplicação de penalidades<br />
aos profissionais por imperícia, imprudência e negligência, prevê que :<br />
O profissional que se incumbir de atividades para as quais não possua conhecimento técnico suficiente, mesmo<br />
tendo legalmente essas atribuições, quando tal fato for constatado por meio de perícia feita por pessoa física<br />
124
CONFEA / CREA<br />
habilitada ou pessoa jurídica, devidamente registrada no CREA, caracterizando imperícia, deverá ser imediatamente<br />
autuado pelo CREA respectivo, por infração ao Código de Ética Profissional.<br />
O profissional que, mesmo podendo prever conseqüências negativas, é imprevidente e pratica ato<br />
ou atos que caracterizem a imprudência, ou seja, não leva em consideração o que acredita ser<br />
fonte de erro, deverá ser autuado pelo CREA respectivo por infração ao Código de Ética<br />
Profissional, após constatada a falta mediante perícia feita por pessoa física habilitada ou pessoa<br />
jurídica devidamente registrada no CREA.<br />
Os atos negligentes do profissional perante o contratante ou terceiros, principalmente aqueles relativos à não<br />
participação efetiva na autoria do projeto e na execução do empreendimento, caracterizando acobertamento, deverão<br />
ser objeto de autuação com base no disposto na alínea “c” do art. 6º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966,<br />
com possibilidade de aplicação da penalidade de suspensão temporária do exercício profissional, prevista no art. 74<br />
da referida Lei, se constatada e tipificada a ocorrência de qualquer dos casos ali descritos.<br />
Com o intuito de caracterizar o acobertamento profissional, deve o CREA constituir processo específico, contendo,<br />
além de outros documentos julgados cabíveis, o seguinte:<br />
I - relatório de visita ao local onde se realiza a obra ou serviço, elaborado pelo fiscal do CREA, informando sobre a<br />
existência de uma via da ART e do(s) projeto(s) no local do empreendimento, detalhando o estágio atual dos<br />
trabalhos e tecendo, mediante consulta ao Livro de Obras ou Livro de Ocorrências, se for o caso, comentários acerca<br />
das evidências da não participação efetiva do profissional, anexando também:<br />
a) fotografias do empreendimento, com os principais detalhes; e<br />
b) declarações prestadas pelo proprietário da obra/serviço ou seu preposto, atestando ou não o acompanhamento<br />
técnico devido;<br />
II – cópia do ofício que deverá ser enviado ao profissional responsável pela autoria e/ou execução, conforme constar<br />
da ART, convidando-o a prestar esclarecimentos sobre a sua efetiva participação no empreendimento e a informar<br />
detalhes do projeto, inclusive sobre o andamento dos trabalhos, estágio atual, próximas etapas e material empregado;<br />
III – informações relativas à possível existência de processos transitados em julgado contra o profissional, pelo<br />
mesmo tipo de infração; e<br />
IV – cópia dos projetos.<br />
Tanto a negligência quanto a imprudência e a imperícia, quando comprovadas, poderão acarretar ao profissional o<br />
cancelamento do seu registro no CREA dentro do contexto previsto no art. 75 da Lei nº 5.194, de 1966, se<br />
constatada e tipificada a ocorrência de quaisquer dos atos ali mencionados.<br />
Salienta-se que este assunto também é abordado na Decisão Nº 372/2000 – TCU.<br />
125
04.03.04 Regularização de obras e serviços técnicos<br />
CONFEA / CREA<br />
Tendo em vista a necessidade de se estabelecer normas para legalizar os trabalhos de Engenharia e Arquitetura<br />
iniciados, ou já concluídos, sem a participação efetiva de Responsável Técnico devidamente habilitado, e<br />
considerando que esses trabalhos podem se constituir em séria ameaça à Segurança Pública e afetar o prestígio<br />
daquelas profissões, o Conselho Federal de Engenharia , Arquitetura e Agronomia (CONFEA) estabeleceu<br />
dispositivo legal para permitir a regularização desses trabalhos, através da Resolução nº229, de 27 de julho de 1975,<br />
respaldada na lei federal nº5194, de 24 de dezembro de 1966.<br />
A regularização de uma obra significa que o profissional por ela responsável passa a responder pela sua segurança,<br />
nos termos do artigo 1245 do Código Civil.<br />
A Resolução nº 229/75 do CONFEA em seu artigo 3º, especialmente no item<br />
II, obriga a elaboração de um Relatório Técnico no qual o profissional deverá<br />
comprovar que vistoriou, minuciosamente, o empreendimento, com a<br />
justificativa de que os trabalhos já concluídos apresentam condições técnicas<br />
para seu aproveitamento.<br />
No Relatório circunstanciado da obra em regularização, assinado pelo Responsável Técnico pela regularização,<br />
deverão ser abordados, no mínimo, os seguintes itens :<br />
- Fundações (tipo, dimensões principais, materiais empregados, fase de execução);<br />
- Estruturas (tipo, dimensões principais, materiais empregados, fase de execução);<br />
- Paredes (tipo de materiais empregados, fase de execução);<br />
- Esquadrias (tipo, materiais empregados, fase de execução);<br />
- Pisos (tipo, materiais empregados, fase de execução);<br />
- Forros (tipo, materiais empregados, fase de execução);<br />
- Revestimentos (tipo, materiais empregados, fase de execução);<br />
- Cobertura (tipo, materiais empregados, fase de execução);<br />
Também deverão ser abordados os itens de Instalações Hidráulicas, Sanitárias, Elétricas, Telefônicas, Instalações<br />
de Sonorização, Instalações de Alternativas de Energia e etc, destacando no mínimo :<br />
- as características da fonte de abastecimento da água.;<br />
- a capacidade da caixa d’água e/ou cisterna<br />
- o tipo de tratamento de esgoto e/ou destino dos efluentes;<br />
- todos os materiais empregados;<br />
- os diâmetro e bitolas empregados;<br />
- o posicionamento dos registros, dos aparelhos sanitários, das caixas de gordura e dos ramais;<br />
- o números de circuitos;<br />
- a localização das ligações com instalações já existentes<br />
Deve-se esclarecer as condições de funcionabilidade, higiene, salubridade e segurança da obra,<br />
sempre de maneira minuciosa e detalhada.<br />
126
CONFEA / CREA<br />
Não poderá ser dispensada a Representação Gráfica dos Sistemas já executados (arquitetônico,<br />
estrutural, hidro-sanitário, elétrico, etc), com as respectivas ART’s, bem como os Projetos e as<br />
ARTs dos Sistemas a serem executados, a partir da época em que o profissional assumiu a<br />
regularização da obra, de acordo com as Normas Técnicas.<br />
Salienta-se que o termo PROJETO é usado para expressar uma proposta a ser realizada, já REPRESENTAÇÃO<br />
GRÁFICA é usada para o levantamento (código 32) do que foi executado.<br />
Quando o profissional responsável pela regularização da obra não possuir atribuições para uma determinada<br />
atividade, deverá contratar um profissional habilitado, o qual deverá proceder à ART, observando tratar-se de<br />
Regularização de Obras.<br />
É importante a anexação de fotos, para emitir melhor visualização da obra.<br />
Será sempre necessária a apresentação de documentos com áreas totais das construções.<br />
As providências enunciadas anteriormente não isentam os intervenientes nos trabalhos, sem<br />
participação do responsável técnico, das cominações impostas pela lei nº5194, de 24 de<br />
dezembro de 1966.<br />
Nos projetos a serem elaborados deverão constar, no mínimo, os seguintes itens:<br />
- Projeto Arquitetônico :<br />
Localização (localiza a obra e o terreno da cidade).<br />
Situação (situa a obra dentro do terreno).<br />
Planta Baixa de todos os pavimentos existentes, indicando áreas úteis internas e total da obra.<br />
Corte Transversal.<br />
Corte Longitudinal.<br />
Planta de Cobertura.<br />
Elevação ou Fachada.<br />
Indicação de vãos, como portas e janelas, suas dimensões expressas na planta ou baixa tabela em algumas das<br />
pranchas.<br />
Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra , Nº da<br />
prancha e data)<br />
- Projeto Estrutural :<br />
Localização das Fundações e Pilares.<br />
Formas das vigas e Pilares de todos os pavimentos (com indicação do sentido de Vigotes das Lajes quando forem<br />
Pré-Moldadas)<br />
Detalhamento da armadura da Fundação, Vigas e Pilares (o detalhamento das armaduras das<br />
vigas deve ser feito, mostrando as vigas em perfil longitudinal com sua respectiva armadura).<br />
127
CONFEA / CREA<br />
Detalhamento de Forma e Armadura de Escada (caso houver).<br />
Detalhamento de Forma e Armadura de Caixa D’água e Reservatórios.<br />
Detalhamento da Armadura de lajes, quando for maciça ( em plantas e cortes).<br />
Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha<br />
e data).<br />
- Projeto Elétrico :<br />
Distribuição e Circuitos nas plantas baixas (em caso de construção nova, indicar detalhes de<br />
entrada e, em ampliação ou reforma, indicar o ponto de derivação do sistema).<br />
Diagrama unifilar.<br />
Quadro de cargas.<br />
Localização.<br />
Simbologia.<br />
Selo(indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº<br />
da prancha e data).<br />
- Projeto Telefônico :<br />
distribuição de circuitos nas plantas baixas (em caso de construção nova, indicar detalhes de entrada e, em<br />
ampliação ou reforma, indicar o ponto de derivação do sistema).<br />
Indicação de caixa de distribuição ou <strong>PA</strong>BX, caso houver.<br />
Caso exista mais de um pavimento, indicar corte esquemático.<br />
Situação.<br />
Simbologia.<br />
Selo(indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº<br />
da prancha e data).<br />
- Projeto Hidráulico :<br />
Planta Baixa (mostrando distribuição de água e as colunas, tudo com seu respectivo diâmetro).<br />
Situação (indicando hidrômetro)<br />
Distribuição das colunas na cobertura (indicando reservatório)<br />
Detalhe isométrico de água fria e quente.<br />
Corte esquemático das colunas e seus ramais, se for edifício acima de dois pavimentos (indicando diâmetros dos<br />
tubos, válvulas, registros e cotas dos pontos).<br />
Detalhe do barrilete e reservatório, quando em concreto.<br />
Selo(indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº<br />
da prancha e data).<br />
128
CONFEA / CREA<br />
- Projeto Sanitário:<br />
Planta Baixa (indicando tubos de queda e ventilação, sistema de captação e destino de esgoto,<br />
caixas de passagem, fossa séptica e se existir ligação com a rede pública)<br />
Situação (indicando posição da obra e sistema de esgoto, fossa, etc.)<br />
Detalhe de todo o sistema de esgoto na escala 1:20 ou 1:25 (mostrando todas as peças e seu<br />
respectivo diâmetro em planta, contando também a posição dos vasos, pias, etc.)<br />
Corte esquemático do sistema de esgoto (indicando os tubos de queda e ventilação, quando o<br />
edifício tiver acima de dois pavimentos)<br />
Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da<br />
Obra, Nº da prancha e data).<br />
- Projeto de Prevenção contra Incêndio:<br />
Por extintores:<br />
Planta baixa cotada;<br />
Detalhe dos extintores;<br />
Situação (conforme folha padrão do Corpo de Bombeiros);<br />
Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº da<br />
prancha e data).<br />
Por hidrante :<br />
Planta baixa cotada;<br />
Situação (conforme folha padrão do Corpo de Bombeiros);<br />
Detalhe do extintor;<br />
Detalhe do hidrante de passeio;<br />
Detalhe da caixa de mangueira;<br />
Detalhe vertical de Incêndio;<br />
Detalhe da caixa d’água e barriletes;<br />
Planilha de cálculo dos hidrantes até o hidrante mais desfavorável;<br />
Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº da<br />
prancha e data).<br />
04.03.05 Dispensa de responsável técnico<br />
129
CONFEA / CREA<br />
As obras residenciais unifamiliares e destinadas a uso<br />
próprio com área inferior a 70 m², sem concreto armado ou<br />
laje pré-moldada, que não estejam em áreas de risco ou<br />
que não causem risco ao patrimônio e à vida de terceiros,<br />
poderão obter dispensa de Responsável Técnico pela<br />
execução, a pedido do proprietário.<br />
A ART referente ao projeto arquitetônico dessas obras não<br />
poderá ser dispensada.<br />
Caso a construção venha a ter laje pré-fabricada ou maciça<br />
deverá ser registrada a Anotação de Responsabilidade<br />
Técnica – ART pelo cálculo.<br />
Caso o proprietário da obra alegue incapacidade financeira para a contratação de profissionais<br />
legalmente habilitados, a Fiscalização do CREA deverá anexar comprovantes que atestem a<br />
baixa renda do proprietário e elaborar relatório fotográfico da obra para melhor instrução e<br />
definição da CEEC.<br />
04.03.06 Indústrias de pré-moldados de concreto<br />
04.03.07 Serviços de concretagem<br />
As indústrias que tenham como objetivo social a fabricação<br />
de componentes (utilizados na construção civil) e sistemas<br />
construtivos em pré-moldados de concreto simples, armado<br />
ou protendido, deverão ser registradas no CREA e efetuar a<br />
ART referente ao cálculo estrutural de todos os<br />
componentes e sistemas construtivos constantes de seus<br />
produtos.<br />
Os Serviços de Concretagem são empreendimentos de Engenharia, pois consistem em dosagem e mistura dos<br />
materiais componentes do concreto, de conformidade com as especificações técnicas requeridas para cada caso,<br />
acrescidas do transporte e aplicação da respectiva mistura na obra.<br />
Desta forma, empresas que fabricam e fornecem concretos, ficam obrigadas a sujeitar seus<br />
contratos de Serviços de Concretagem à Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, por<br />
obra, pois aí não existe a dupla incidência de ART ou bitributação, conforme definido pela DN<br />
20/86 do CONFEA.<br />
04.03.08 Placas em Obras<br />
Os Agentes de Fiscalização deverão indagar qual a atividade que o profissional citado na placa<br />
está exercendo na obra que está sendo fiscalizada, a fim de evitar situações em que o<br />
profissional é arrolado numa atividade na qual não tem participação.<br />
130
CONFEA / CREA<br />
04.03.09 Fixação de Placas<br />
Quando constatada a falta de placa referente à execução de obras, inicialmente, notificar o<br />
executor da mesma para afixar placa no local da obra.<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
O QUE FISCALIZAR<br />
Cadastro de Prestadores<br />
de Serviços (Licitações<br />
– Lei 8.666/93<br />
COMO FISCALIZAR/PROVIDÊNCIAS<br />
Verificar os contratos de serviços. Quando se referirem à<br />
atividades técnicas, verificar se a pessoa jurídica ou física<br />
possui registro. Caso positivo, verificar a existência de<br />
ART para atividade. Caso negativo, efetuar levantamento<br />
de atividades ou autuar.<br />
131
CONFEA / CREA<br />
Registro<br />
Se possuir registro no CREA, solicitar cópia da última<br />
alteração contratual e verificar demais pressupostos (ART,<br />
Anuidade etc.). Caso negativo, elaborar Ficha Cadastral,<br />
anexando cópia do respectivo contrato social e alterações<br />
ÓRGÃOS<br />
existentes.<br />
PÚBLICOS Cargos Técnicos Se o ocupante for leigo, autuá-lo por Exercício Ilegal da<br />
Profissão.<br />
Se profissional, extrapolando suas atribuições, encaminhar<br />
o relatório ao Inspetor ou Coordenador Regional para<br />
autuá-lo por Atividades Estranhas.<br />
Se o profissional habilitado, verificar a existência de ART<br />
de Cargo e/ou Função.<br />
Cargos Técnicos Se o ocupante for leigo, autuá-lo por Exercício Ilegal da<br />
Profissão.<br />
Se profissional, extrapolando suas atribuições, encaminhar<br />
o relatório ao Inspetor ou Coordenador Regional para<br />
autuá-lo por Atividades Estranhas.<br />
Se o profissional habilitado, verificar a existência de ART<br />
de Cargo e/ou Função<br />
Registro<br />
Se possuir registro no CREA, solicitar cópia da última<br />
EMPRESAS<br />
alteração contratual e verificar demais pressupostos (ART,<br />
DE CAPITAL<br />
Anuidade etc.). Caso negativo, elaborar Ficha Cadastral,<br />
MISTO E<br />
anexando cópia do respectivo contrato social e alterações<br />
PRIVADO<br />
existentes<br />
A pessoa jurídica de outra jurisdição que desempenha<br />
atividades no CREA, deverá apresentar Responsável<br />
Técnico que mantenha residência em local, que a<br />
critério do CREA, torne praticável a sua participação<br />
efetiva nas atividades que a pessoa jurídica pretenda<br />
exercer.<br />
Cadastro de Prestadores<br />
de Serviços (Licitações<br />
– Lei 8.666/93<br />
Capital Social<br />
Verificar os contratos de serviços. Quando se referirem à<br />
atividades técnicas, verificar se a pessoa jurídica ou física<br />
possui registro. Caso positivo, verificar a existência de<br />
ART para atividade. Caso negativo, efetuar levantamento<br />
de atividades ou autuar.<br />
Estando o Capital Social desatualizado perante o CREA,<br />
as Certidões de Registro, para fins de participação em<br />
licitações, poderão ser objeto de impugnação<br />
Para a fiscalização dos Órgãos Públicos e Empresas de Capital Misto e Privado deverão ser<br />
observadas as Resoluções números 430/99 e 425/98.<br />
ASSUNTO: CONSTRUÇÃO CIVIL<br />
ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR<br />
COMO FISCALIZAR/PROVIDÊNCIAS<br />
132
- Edificação<br />
residencial até 70<br />
m2<br />
Ampliação<br />
edicula<br />
e<br />
1. Projeto Arquitetônico<br />
2. Execução de Obra<br />
Projetos em conformidade<br />
com<br />
1.3.1.1<br />
ASSUNTO: CONSTRUÇÃO CIVIL<br />
ONDE<br />
O QUE FISCALIZAR<br />
FISCALIZAR<br />
CONFEA / CREA<br />
- Elaborar relatório de visita sempre que constatar obras<br />
residenciais até 70 m2, mesmo sem a participação de<br />
empresa e/ou profissional habilitado, devendo-se instruir o<br />
processo de maneira comleta, utilizando o espaço<br />
observações para informar maiores detalhes referentes à<br />
obra fiscalizada, tais como – natureza da obra (madeira,<br />
alvenaria, mista), proprietário tem poucos recursos<br />
financeiros, dentre outras informações que possam bem<br />
orientar as pessoas que analisarem o processo.<br />
- Orientar o proprietário de que deverá regularizar sua<br />
obra.<br />
- É obrigatória a documentação fotográfica das obras<br />
clandestinas visitadas.<br />
-Nos relatórios de visita, sempre deverá constar a soma<br />
total das áreas da edificação (existente, ampliação, edícula<br />
e área em reforma). Em se tratando de reforma ou<br />
ampliação, deve-se, obrigatoriamente, preencher os<br />
respectivos campos, nos Relatórios de Visita, distinguindose<br />
as áreas existentes, em ampliação e em reforma.<br />
- Elaborar relatório de visita de obras em execução, mesmo<br />
quando não houver indício de participação de profissional<br />
habilitado, utilizando o espaço observações para informar<br />
maiores detalhes referentes à obra fiscalizada, tais como –<br />
natureza da obra (madeira, alvenaria, mista), proprietário<br />
tem poucos recursos financeiros, dentre outras informações<br />
que possam bem orientar as pessoas que analisarem o<br />
processo.<br />
- Orientar o proprietário de que deverá regularizar sua<br />
obra.<br />
É obrigatória a documentação fotográfica das obras<br />
clandestinas visitadas.<br />
COMO FISCALIZAR/PROVIDÊNCIAS<br />
-Piscinas prémoldadas<br />
-Fabricação de laje premoldada<br />
-Fabricação de<br />
estrutura metálica<br />
-Fabricação de<br />
estrutura de concreto<br />
pre-moldado.<br />
-Fornecimento de<br />
concreto usinado<br />
-Casas pré-moldadas<br />
1 – Fabricação Pré-Moldada<br />
2 – Fornecimento Pré-Moldada<br />
- Elaborar Relatório de Visita, sempre que constatar<br />
profissionais ou empresas registradas responsáveis pela<br />
fabricação e instalação dos serviços discriminados, das<br />
quais serão exigidas ARTs de fabricação e instalação.<br />
- Lavrar o Auto de Infração, por Falta de Registro<br />
(Jurídica), sempre que identificar empresas não habilitadas<br />
perante o CREA.<br />
- Elaborar Ficha Cadastral – junto à empresas<br />
fabricantes/instaladoras dos serviços discriminados,<br />
anexando catálogos.<br />
OBS: Quando for realizada simultaneamente a execução da<br />
edificação, arrolar tais serviços em um único Relatório de<br />
Visita, ou se for o caso, lavrar a autuação por falta de registro<br />
paralelamente.<br />
ASSUNTO: TRANSPORTES<br />
ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR/PROVIDÊNCIAS<br />
133
Rodovias<br />
-Topografia<br />
-Projeto Geométrico<br />
-Terraplanagem<br />
-Pavimentação<br />
-Desapropriação<br />
-Contenções<br />
-Obras de Arte<br />
Corrente Especial<br />
- Sondagem<br />
- Manutenção<br />
- Sinalização<br />
CONFEA / CREA<br />
ASSUNTO: SANEAMENTO BÁSICO<br />
ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR<br />
Sistema de 1. Projeto Hidráulico<br />
Abastecimento de 2. Projeto Estrutural<br />
Água<br />
3. Projeto Arquitetônico<br />
4. Rede de Distribuição<br />
5. Adutora<br />
6. Reservatório/ETA/<br />
7. Projeto de Imperbealização<br />
8. Estação Elevatória<br />
9. Barragens<br />
10. Ligações Prediais<br />
11. Manutenção de Sistema<br />
12. Operação de ETA<br />
COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS<br />
Elaborar relatório de visita, de acordo<br />
com<br />
Lavrar Auto de Infração, por falta de<br />
registro (pessoa jurídica), quando<br />
constatar empresa sem registro,<br />
executando serviços em obras de<br />
saneamento, de acordo com<br />
Sistema de Coleta<br />
e Tratamento de<br />
resídulos Resíduos<br />
sólidos Urbanos<br />
Sistema de Coleta<br />
e tratamento de<br />
esgotos sanitários<br />
1.Laudo Técnico Geológico (sondagem)<br />
2.Projeto de Implantação de Aterro Sanitário<br />
3.Coleta e Compostagem de Resídulos Sólidos (lixo)<br />
4.Manutenção de Usina de Tratamento de Lixo e Aterro<br />
Sanitário<br />
5. Operação de Usina de Tratamento e Aterro Sanitário<br />
1. Projeto Hidráulico<br />
2. Projeto Estrutural<br />
3. Projeto Arquitetônico<br />
4. Rede de Coletora<br />
5. Interceptor/Emissários<br />
6. Ligações Prediais<br />
7. Estação de Tratamento de Esgotos<br />
8. Estação Elevatória<br />
9. Manutenção de Sistema<br />
10. Operação de ETE<br />
- Elaborar relatório de visita de<br />
acordo com<br />
- Lavrar Auto de Infração por falta de<br />
registro (pessoa jurídica), quando<br />
constatar empresa sem registro,<br />
executando serviços em obras de<br />
saneamento, de acordo com<br />
- Elaborar relatório de visita de acordo<br />
com<br />
- Lavrar Auto de Infração por falta de<br />
registro (pessoa jurídica), quando<br />
constatar empresa sem registro,<br />
executando serviços em obras de<br />
saneamento, de acordo com<br />
ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS<br />
Sistema de Abastecimento 1. Projeto Técnico e<br />
de Água<br />
Hidráulico<br />
2. Execução de Rede de<br />
Distribuição e Adutora<br />
134
CONFEA / CREA<br />
ASSUNTO: LOTEAMENTOS<br />
ONDEFISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS<br />
Loteamentos<br />
1.Laudo Geológico<br />
- Elaborar relatório de visita quando constatar<br />
2.Levantamento topográfico<br />
3.Projeto Loteamento<br />
participação de profissional ou empresa habilitados<br />
referentes às atividades técnicas;<br />
4.Demarcação<br />
- Lavrar Auto de Infração paralelamente ao<br />
5.Terraplanagem<br />
relatório de visita, por falta de registro, quando<br />
6.Rede Elétrica<br />
constatar empresa não habilitada, executando<br />
qualquer das atividades técnicas indicadas.<br />
7.Rede de Abastecimento de<br />
Água<br />
OBS: Ficam dispensadas de registro, as empresas<br />
locadoras de equipamentos de terraplanagem,<br />
8.Rede de Água Pluvial<br />
devendo, neste caso, obrigatoriamente, o locatário<br />
9.Rede de Coleta de Esgoto<br />
possuir responsável técnico devidamente habilitado<br />
10.Pavimentação<br />
pelos serviços.<br />
11.Desmatamento<br />
12.Perfuração Poços Artesianos<br />
13.Estação de Tratamento<br />
Esgoto<br />
14.Paisagismo<br />
Processo nº.:_________________<br />
SÍNTESE DE PROCESSO DE OBRA<br />
135
Tipo de Obra: Nova Acréscimo Reforma<br />
CONFEA / CREA<br />
Tipo de Uso:<br />
Residencial Comercial Industrial Misto Outros<br />
Área da Edificação: Até 70,00 m 2<br />
De 70,00 a 80,00 m 2<br />
De 80,00 a 100,00 m 2<br />
De 100,00 a 150,00 m 2<br />
Acima de 150 m 2<br />
Nº. de Pavtos :____________<br />
Fase da Obra:<br />
Serviços Preliminares<br />
Locação<br />
Terraplanagem<br />
Fundação<br />
Estrutura<br />
Alvenaria<br />
Cobertura<br />
Instalações<br />
Revestº. - Paredes<br />
Revestº. - Pisos<br />
Pintura<br />
Serv. Complementares<br />
Outros:<br />
_________________<br />
_________________<br />
_________________<br />
_________________<br />
Padrão de Acabamento:<br />
Popular Baixo Médio Inferior Médio Médio Superior<br />
Alto Luxo<br />
Classificação da ocupação vizinha:<br />
Popular Baixo Médio Inferior Médio Médio Superior<br />
Alto Luxo<br />
Infraestrutura da Região:<br />
Pavimentação Terra Calçamento Asfalto<br />
Água Potável Esgoto Sanitário Iluminação Pública<br />
Energia Elétrica Telefone TV a Cabo Coleta de Lixo<br />
Transporte Coletivo<br />
Loteamento aprovado na Prefeitura Sim Não<br />
Situação da Obra<br />
Regular: Sim Não<br />
Irregularidades Detectadas:<br />
1 - Art de Projetos 43..... 43....<br />
43.... 43....<br />
2 - Art de Execução de Obra/Serviço 26.... 26....<br />
26.... 26....<br />
136
3 - Art de Execução das Instalações 24.... 24....<br />
CONFEA / CREA<br />
24.... 24....<br />
4 - Falta de Placa<br />
Defesa Apresentada<br />
Sim<br />
Não<br />
Síntese da Defesa: ---------------------------------------------------------------------------<br />
--------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
______________________, de de<br />
♦ ENGENHARIA ELÉTRICA<br />
137
01.04 PROCEDIMENTOS <strong>PA</strong>RA FISCALIZAÇÃO:<br />
CONFEA / CREA<br />
Por ocasião da visita à obra e/ou empreendimento, o Agente de Fiscalização deverá<br />
elaborar o RV sempre que constar a execução de serviços técnicos na área de atuação da<br />
CEEE.<br />
Na visita, seja empreendimento público ou privado, o Fiscal deverá solicitar a<br />
apresentação, na obra, dos projetos e respectivas ART (projeto e execução), devidamente<br />
preenchida e autenticadas, e no caso de prestação de serviços o contrato e/ou nota fiscal,<br />
observando:<br />
• Se os projetos e a execução estão de acordo com o declarado nas ARTs;<br />
• Se o profissional (ou profissionais) está devidamente habilitado para o exercício das<br />
atividades;<br />
• Verificar se as Empresas que prestam serviços técnicos possuem registro ou visto;<br />
• Sempre que se fizer necessário o Fiscal deverá completar as informações utilizando o<br />
formulário Mod. 11 (Informações Complementares), citando o número do RV a que está<br />
vinculado;<br />
• No caso de prestação de serviços é necessário informar dados sobre o equipamento utilizado<br />
e/ou em manutenção, obtendo marca, modelo, potência, capacidade, Quantidade e outros<br />
dados possíveis.<br />
Após a entrega do RV pelo Agente de Fiscalização, deverá ser feita uma verificação<br />
interna a fim de se complementar as informações obtidas pelo Fiscal em campo.<br />
Obra Regular: o RV é encaminhado para o Coordenador Regional para análise e<br />
determinação de arquivamento.<br />
Documentação:<br />
Busca no sistema para localizar as ARTs dos serviços contratado;<br />
Na falta de apresentação da ART, verificar se existe participação de profissional<br />
devidamente habilitado. Caso positivo, autuar o profissional por Falta de ART nos<br />
serviços efetivamente executados, conforme Lei 6.496/77;<br />
Na existência de profissional, não habilitado para a atividade, autuá-lo por Falta de<br />
Registro. Notificar o contratante para contratar um novo profissional;<br />
Caso negativo, autuar o proprietário por Exercício Ilegal – Pessoa Física ou Jurídica,<br />
conforme Leis 5194/66 e 5.524/68;<br />
Os casos duvidosos devem ser enviados à CEEE para avaliação e determinações.<br />
Exercício Ilegal – Regularização:<br />
O autuado deve contratar um profissional devidamente habilitado para Regularizar os<br />
serviços de acordo com a Res. 229/75 do CONFEA. Após a Regularização o contratante<br />
pagará a multa com valor reduzido;<br />
Nos casos em que houver apenas o pagamento da multa, sem a devida regularização, os<br />
contratantes estarão passíveis de novas autuações até a efetiva regularização.<br />
138
CONFEA / CREA<br />
Reincidência:<br />
A reincidência ocorre quando o infrator praticar novamente o ato pelo qual condenado,<br />
seja em outra obra, serviço ou atividade técnica, desde que capitula no mesmo dispositivo<br />
legal daquela transitada em julgado.<br />
NOTA: O termo transitado em julgado significa que o processo já percorreu todas as<br />
instâncias preconizadas na Lei 5194/66, com ou sem recurso.<br />
Autos Diretos: (lavrado pelo Agente de Fiscalização):<br />
O Agente de Fiscalização antes de autuar a Empresa por falta de registro poderá<br />
consultar, via telefone, o CREA e, caso haja dúvidas quanto ao preenchimento, o Fiscal<br />
deverá elaborar Relatório de Visita detalhado da fiscalização, juntando ao mesmo, os<br />
elementos que julgar necessário.<br />
Notificação/Auto de Infração: (emitido internamente):<br />
A aplicação do Auto de Infração abrange todas as situações compreendidas pela Lei<br />
5194/66, entre elas as seguintes:<br />
Obra ou serviço em execução, inexistindo qualquer documento hábil ou indícios da<br />
existência de profissional ou empresa devidamente habilitado e responsável pela mesma<br />
(Infração à alínea “a” do Art. 6º da Lei 5194/66 e Art. 3º da Lei 5524/68);<br />
Obra ou serviço em andamento, objeto de comunicação de baixa de Responsabilidade Técnica,<br />
sendo constatado que a obra está seguindo sem documentação hábil e sem indícios da existência<br />
de um profissional devidamente habilitado, responsável técnico, em substituição ao anterior<br />
(Infração à alínea “a” do Art. 6º da Lei 5194/66 e Art. 3º da Lei 5524/68).<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
O QUE FISCALIZAR<br />
PROCEDIMENTOS<br />
CADASTRO DE PRESTADORES<br />
DE SERVIÇOS<br />
(LICITAÇÕES – LEI Nº 8.666/93)<br />
Verificar contratos de serviços e, no caso de<br />
atividades técnicas, verificar se a Pessoa<br />
Física ou Jurídica possui Registro no CREA:<br />
• Caso positivo, verificar a existência de<br />
139
CONFEA / CREA<br />
ART para a atividade.<br />
• Caso negativo, notificar para que se<br />
efetue o devido Registro.<br />
ÓRGÃOS<br />
PÚBLICOS<br />
REGISTRO DO PRÓPRIO ÓRGÃO<br />
• Se possuir Registro no CREA, solicitar<br />
cópia da última alteração contratual e<br />
verificar demais pressupostos (ART,<br />
Anuidade, etc.).<br />
• Se não possuir Registro, elaborar<br />
Relatório de Visita, anexando cópia dos<br />
respectivos contratos sociais.<br />
CARGOS TÉCNICOS<br />
• Se o ocupante for leigo, autuá-lo por<br />
exercício ilegal da profissão;<br />
• Se profissional não registrado, autuá-lo<br />
por falta de Registro;<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
1.3.1.3<br />
QUE<br />
FISCALIZAR<br />
PROCEDIMENTOS<br />
EQUI<strong>PA</strong>MENTOS, INSTALAÇÕES E<br />
SISTEMAS<br />
• Verificar a responsabilidade técnica pelos<br />
serviços de operação e/ou manutenção em<br />
sistemas, instalações e equipamentos, como<br />
geradores, transformadores, disjuntores,<br />
capacitores, conversores, retificadores, linhas e<br />
circuitos de alimentação, chaves e dispositivos<br />
140
CONFEA / CREA<br />
de manobras, sistemas de controle, proteção e<br />
alarme, máquinas e motores, painéis, sistemas<br />
de iluminação, sistemas de comunicação, forno<br />
elétrico industrial, computadores, centrais<br />
telefônicas, etc.<br />
• Se pública, proceder conforme órgãos públicos.<br />
CARGO TÉCNICO • Se o ocupante for leigo, autuá-lo por exercício<br />
ilegal da profissão;<br />
• Se profissional não registrado, autuá-lo por por<br />
falta de Registro;<br />
EMPRESAS<br />
PÚBLICAS OU<br />
PRIVADAS<br />
REGISTRO • Se possuir Registro no CREA, solicitar cópia<br />
da última alteração contratual e verificar demais<br />
pressupostos (ART, Anuidade, etc.).<br />
• Se não possuir Registro, elaborar Relatório de<br />
Visita, anexando cópia dos respectivos<br />
contratos sociais.<br />
CADASTRO DE PRESTADORES DE<br />
SERVIÇOS (LICITAÇÕES – LEI Nº<br />
8.666/93)<br />
Verificar contratos de serviços e, no caso de<br />
atividades técnicas, verificar se a Pessoa Física ou<br />
Jurídica possui Registro no CREA:<br />
• Caso positivo, verificar a existência de ART<br />
para a atividade.<br />
• Caso negativo, notificar para que se efetue o<br />
devido Registro.<br />
CAPITAL SOCIAL<br />
• Em se tratando de empresas registradas, alertá-las<br />
que, estando o capital social desatualizado perante o<br />
CREA as respectivas Certidões de Registro e<br />
Quitações para fins de participação em licitações,<br />
poderão ser objeto de impugnação (Res. 266/79 –<br />
CONFEA).<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
O QUE FISCALIZAR<br />
PROCEDIMENTOS<br />
INSTITUIÇÕES DE<br />
ENSINO<br />
CARGO E FUNÇÃO<br />
• Se o ocupante for leigo, autuá-lo por exercício<br />
ilegal da profissão;<br />
• Se profissional não registrado, autuá-lo por por<br />
falta de Registro;<br />
• Verificar se todos os cursos existentes estão<br />
141
REGISTRO<br />
CONFEA / CREA<br />
registrados no CREA;<br />
• Se os cursos não estiverem registrados notificar à<br />
Instituição de Ensino que os formandos não serão<br />
registrados para o exercício profissional através<br />
do Registro no CREA.<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
O QUE FISCALIZAR<br />
PROCEDIMENTOS<br />
TODOS ANUIDADE • Informar aos profissionais ou empresas<br />
sobre a obrigatoriedade do pagamento<br />
da anuidade (Art. 63 da Lei 5.194/66),<br />
bem como da manutenção em dia deste<br />
pagamento, conforme Art. 67 da mesma<br />
Lei:<br />
“Embora legalmente registrado somente<br />
será considerado no legítimo exercício da<br />
profissão o profissional ou pessoa<br />
jurídica em dia com o pagamento da<br />
anuidade”. (Art. 67 da Lei 5.194/66).<br />
REGISTRO<br />
PROFISSIONAL<br />
• Se possuir Registro no CREA, verificar se<br />
os dados cadastrais estão corretos e<br />
atualizados;<br />
• Se não possuir registro, notificar para que<br />
se efetue o devido Registro;<br />
• Profissionais registrados em outros<br />
CREAs são obrigados a solicitar ao<br />
CREA o devido “Visto” em seu Registro.<br />
ATIVIDADE: INSTALAÇÕES ELÉTRICAS<br />
ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS<br />
• Qualquer obra na qual<br />
esteja envolvida uma<br />
"Instalação Elétrica".<br />
• Existência de ART(s) de projeto,<br />
execução e de manutenção das<br />
Instalações Elétricas.<br />
NOTA: Entende-se como "Instalações<br />
Elétricas":<br />
• Elaborar Relatório de Visita,<br />
quando constatar empresa e/ou<br />
profissional habilitados exercendo<br />
as atividades de projeto, execução<br />
e manutenção das Instalações<br />
Elétricas;<br />
142
a) Instalações Elétricas prediais para<br />
fins residenciais, comerciais,<br />
industriais, de prestação de<br />
serviços e Outros fins;<br />
b) Redes de distribuição de energia<br />
(AT, MT ou BT) - Rural e Urbana;<br />
c) Linhas de Transmissão;<br />
d) Iluminação pública.<br />
LEGENDA:<br />
AT: Alta Tensão<br />
ME: Média Tensão<br />
BT: Baixa Tensão<br />
Definições de acordo com NBR 5410<br />
CONFEA / CREA<br />
• Lavrar Autuação Direta, por<br />
FALTA REGISTRO (PESSOA<br />
JURÍDICA), quando constatar, de<br />
fato, que uma empresa sem<br />
registro no CREA está executando<br />
quaisquer das atividades acima<br />
descritas. O RI poderá ser<br />
utilizado para orientar ou dirimir<br />
dúvidas quanto ao objetivo social<br />
das empresas. Neste caso, o<br />
prazo concedido será de 30<br />
(trinta) dias no máximo. Expirado<br />
o prazo e não havendo<br />
manifestação, lavra-se-á o<br />
competente AIN.<br />
• Elaborar Ficha Cadastral –<br />
empresa, quando constatar que<br />
uma empresa sem registro no<br />
CREA possa estar atuando na<br />
área das atividades acima<br />
descritas.<br />
143
CONFEA / CREA<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
ATIVIDADE: INSTALAÇÕES ELÉTRICAS RURAIS<br />
O QUE FISCALIZAR<br />
PROCEDIMENTOS<br />
• Empresas que<br />
exercem atividades<br />
de projeto,<br />
manutenção e<br />
execução de<br />
Instalações Elétricas<br />
na área rural;<br />
• Uma obra na qual se<br />
verifique que esteja<br />
ocorrendo o<br />
exercício das<br />
atividades acima<br />
descritas;<br />
• Agro-indústria.<br />
• Existência de ART(s)<br />
de projeto,<br />
manutenção e<br />
execução de<br />
Instalações Elétricas<br />
na área rural.<br />
• Elaborar Relatório de Visita,<br />
quando constatar empresa e/ou<br />
profissional habilitados<br />
exercendo atividades de projeto,<br />
execução e manutenção de<br />
Eletrificação na área rural;<br />
• Lavrar Autuação Direta, por<br />
FALTA REGISTRO (PESSOA<br />
JURÍDICA), quando constatar,<br />
de fato, que uma empresa sem<br />
registro no CREA está<br />
executando atividades de projeto<br />
e execução de Eletrificação na<br />
área rural; O RI poderá ser<br />
utilizado para orientar ou dirimir<br />
dúvidas quanto ao objetivo social<br />
das empresas. Neste caso, o<br />
prazo concedido será de 30<br />
(trinta) dias no máximo. Expirado<br />
o prazo e não havendo<br />
manifestação, lavra-se-á o<br />
competente AIN<br />
• Elaborar Ficha Cadastral –<br />
empresa, quando constatar que<br />
uma empresa sem registro no<br />
CREA possa estar atuando na<br />
área das atividades acima<br />
descritas.<br />
ATIVIDADE: CERCAS ELETRIFICADAS RURAL E URBANA<br />
ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS<br />
• Empresas que • Existência de ART(s) de<br />
144
exercem atividades<br />
de projeto,<br />
fabricação e<br />
instalação de cercas<br />
eletrificadas;<br />
• Uma obra/serviço na<br />
qual se verifique que<br />
esteja ocorrendo o<br />
exercício das<br />
atividades acima<br />
descritas.<br />
projeto e instalação e<br />
manutenção de dercas<br />
eletrificadas rural e<br />
urbana;<br />
• O exercício da atividade<br />
de FABRICAÇÃO de<br />
cercas eletrificadas para<br />
área rural e urbana.<br />
CONFEA / CREA<br />
• Elaborar Relatório de Visita, quando<br />
constatar empresa e/ou profissional<br />
habilitados exercendo atividades de<br />
projeto e instalação de eletrificadores<br />
de cercas eletrificadas.<br />
• Lavrar Autuação Direta, por FALTA<br />
REGISTRO (PESSOA JURÍDICA),<br />
quando constatar, de fato, que uma<br />
empresa sem registro no CREA está<br />
executando atividades de projeto,<br />
fabricação e instalação de cercas<br />
eletrificadas ; O RI poderá ser<br />
utilizado para orientar ou dirimir<br />
dúvidas quanto ao objetivo social das<br />
empresas. Neste caso, o prazo<br />
concedido será de 30 (trinta) dias no<br />
máximo. Expirado o prazo e não<br />
havendo manifestação, lavra-se-á o<br />
competente AIN<br />
• Elaborar Ficha Cadastral – empresa,<br />
quando constatar que uma empresa<br />
sem registro no CREA possa estar<br />
atuando na área das atividades<br />
acima descritas.<br />
ATIVIDADE: TV POR ASSINATURA<br />
ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS<br />
• Empresas que<br />
prestam serviços de<br />
Geração ou<br />
Distribuição<br />
(Comerciali-zação)<br />
• Existência de ART(s) de<br />
projeto, execução, instalação e<br />
manutenção das instalações<br />
das estações receptoras;<br />
• Existência de ART(s) de<br />
projeto e execução das<br />
• Elaborar Relatório de Visita,<br />
quando constatar empresa<br />
habilitada exercendo atividades<br />
de projeto, execução ou<br />
manutenção das instalações das<br />
145
de sinais de TV por<br />
assinatura, que<br />
podem ser nas<br />
seguintes<br />
modalidades:<br />
a) Serviço Especial de<br />
TV por Assinatura<br />
(TVA);<br />
b) Serviço de<br />
Distribuição de<br />
Sinais Multiponto<br />
Multicanal (MMDS);<br />
c) Serviço de TV a<br />
Cabo;<br />
d) Serviço de<br />
Distribuição de<br />
Sinais de TV e<br />
Áudio por Assinatura<br />
(DTH);<br />
• Empresas que<br />
exercem atividades<br />
de instalação e/ou<br />
manutenção dos<br />
equipamentos/instal<br />
ações dos serviços<br />
acima descritos<br />
ocupações realizadas nos<br />
postes das concessionárias de<br />
energia elétrica;<br />
• Existência de ART(s) para os<br />
serviços de manutenção /<br />
assistência técnica das<br />
instalações das estações<br />
receptoras e retransmissoras,<br />
bem como das ocupações nos<br />
postes das concessionárias de<br />
energia elétrica.<br />
CONFEA / CREA<br />
estações (receptoras e<br />
retransmissoras) de sinais de TV<br />
por assinatura, bem como das<br />
ocupações nos postes das<br />
concessionárias de energia<br />
elétrica;<br />
• Lavrar Autuação Direta, por<br />
FALTA REGISTRO (PESSOA<br />
JURÍDICA), quando constatar,<br />
de fato, que uma empresa sem<br />
registro no CREA está<br />
executando quaisquer das<br />
atividades acima descritas, bem<br />
como prestando serviços de<br />
Geração ou Distribuição<br />
(Comercialização) de sinais de<br />
TV por assinatura, em qualquer<br />
uma das modalidades descritas<br />
na Coluna 1 desta página. O RI<br />
poderá ser utilizado para orientar<br />
ou dirimir dúvidas quanto ao<br />
objetivo social das empresas.<br />
Neste caso, o prazo concedido<br />
será de 30 (trinta) dias no<br />
máximo. Expirado o prazo e não<br />
havendo manifestação, lavra-seá<br />
o competente AIN<br />
• Elaborar Ficha Cadastral –<br />
empresa, quando constatar que<br />
uma empresa sem registro no<br />
CREA possa estar atuando na<br />
área das atividades acima<br />
descritas.<br />
146
CONFEA / CREA<br />
ATIVIDADE: FABRICAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE TRANSFORMADORES<br />
ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR<br />
PROCEDIMENTOS<br />
• Empresas que<br />
exercem atividades<br />
de projeto e<br />
fabricação de<br />
transformadores (de<br />
qualquer valor de<br />
tensão), bem como<br />
aquelas que prestam<br />
unicamente serviços<br />
de recuperação de<br />
transformadores.<br />
• Existência de ART de execução de<br />
serviços de recuperação de<br />
transformadores;<br />
• O exercício da atividade de<br />
FABRICAÇÃO de tranformadores.<br />
• Elaborar Relatório de Visita,<br />
quando constatar empresa<br />
habilitada prestando serviços de<br />
recuperação de transforma-dores.<br />
• Lavrar Autuação Direta, por<br />
FALTA REGISTRO (PESSOA<br />
JURÍDICA), quando constatar,<br />
de fato, que uma empresa sem<br />
registro no CREA está<br />
executando serviços de projeto<br />
e fabricação de<br />
transformadores (de qualquer<br />
valor de tensão), bem como<br />
recuperação de<br />
transformadores. O RI poderá<br />
ser utilizado para orientar ou<br />
dirimir dúvidas quanto ao<br />
objetivo social das empresas.<br />
Neste caso, o prazo concedido<br />
será de 30 (trinta) dias no<br />
máximo. Expirado o prazo e<br />
não havendo manifestação,<br />
lavra-se-á o competente AIN<br />
• Elaborar Ficha Cadastral –<br />
empresa, quando constatar que<br />
uma empresa sem registro no<br />
CREA possa estar atuando na<br />
área das atividades acima<br />
descritas.<br />
147
CONFEA / CREA<br />
ATIVIDADE:<br />
SISTEMAS DE PROTECÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS<br />
(PÁRA-RAIOS E DISPOSITIVOS CONTRA SOBRE-TENSÃO)<br />
ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS<br />
• Empresas que<br />
exercem atividades de<br />
projeto, fabricação,<br />
instalação e<br />
manutenção de<br />
Sistemas de Proteção<br />
Contra Descargas<br />
Atmosféricas – SPDA;<br />
• Uma obra na qual se<br />
verifique que esteja<br />
ocorrendo o exercício<br />
de qualquer das<br />
atividades acima<br />
descritas.<br />
NOTA: Os SPDAs<br />
podem ser de dois tipos:<br />
a) Externos (páraraios);<br />
b) Internos<br />
(dispositivos eletroeletrônicos<br />
de<br />
proteção contra<br />
sobre-tensão).<br />
• Existência de ARTs de projeto,<br />
instalação ou manutenção de de<br />
Sistemas de Proteção Contra<br />
Descargas Atmosféricas – SPDA;<br />
• O exercício da atividade de<br />
FABRICAÇÃO de sistemas de<br />
proteção contra descargas<br />
atmosféricas (SPDAs).<br />
NOTA:<br />
1) Caso as atividades de instalação<br />
elétrica e/ou telefônica incorporarem<br />
a instalação de SPDA, esta deverá<br />
estar explícita na respectiva ART,<br />
p.ex.: “projeto elétrico, telefônico e<br />
de sistema de proteção contra<br />
descarga atmosférica”;<br />
1) Deverá ser exigida uma ART para<br />
cada contrato de prestação de<br />
serviços de manutenção executado;<br />
2) No caso de contrato de prestação de<br />
serviços de manutenção por tempo<br />
indeterminado, deverá ser recolhida<br />
anualmente uma ART, sendo a taxa<br />
baseada no valor do serviço<br />
contratado no primeiro mês do<br />
período de validade da ART<br />
multiplicado por 12(doze).<br />
• Elaborar Relatório de Visita,<br />
quando constatar empresa e/ou<br />
profissional habilitados<br />
exercendo atividades de projeto,<br />
instalação ou manutenção de<br />
Sistemas de Proteção Contra<br />
Descargas Atmosféricas –<br />
SPDA.<br />
• Lavrar Autuação Direta, por<br />
FALTA REGISTRO (PESSOA<br />
JURÍDICA), quando constatar,<br />
de fato, que uma empresa sem<br />
registro no CREA está<br />
exercendo atividades de projeto,<br />
fabricação, instalação ou<br />
manutenção de Sistemas de<br />
Proteção Contra Descargas<br />
Atmosféricas – SPDA; O RI<br />
poderá ser utilizado para<br />
orientar ou dirimir dúvidas<br />
quanto ao objetivo social das<br />
empresas. Neste caso, o prazo<br />
concedido será de 30 (trinta)<br />
dias no máximo. Expirado o<br />
prazo e não havendo<br />
manifestação, lavra-se-á o<br />
competente AIN<br />
• Elaborar Ficha Cadastral –<br />
empresa, quando constatar<br />
que uma empresa sem<br />
registro no CREA possa<br />
estar atuando na área das<br />
atividades acima descritas.<br />
148
CONFEA / CREA<br />
ATIVIDADE: SUBESTAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA (ou POSTOS DE<br />
TRANSFORMAÇÃO)<br />
ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS<br />
• Empresas que exercem a<br />
atividade de manutenção<br />
em subestações de energia<br />
elétrica ou postos de<br />
transformação;<br />
• Concessionárias do serviço<br />
de energia elétrica para<br />
verificação das empresas<br />
que prestam serviços na<br />
atividade acima descrita;<br />
• Uma obra na qual se<br />
verifique que esteja<br />
ocorrendo o exercício da<br />
atividade acima descrita.<br />
• Existência de ART dos serviços<br />
de manutenção em subestação<br />
de energia elétrica e/ou posto<br />
de transformação.<br />
NOTA:<br />
1) Deverá ser exigida uma ART<br />
para cada contrato de<br />
prestação de serviços de<br />
manutenção executado;<br />
2) No caso de contrato de<br />
prestação de serviços de<br />
manutenção por tempo<br />
indeterminado, deverá ser<br />
recolhida anualmente uma<br />
ART, sendo a taxa baseada<br />
no valor do serviço<br />
contratado no primeiro mês<br />
do período de validade da<br />
ART multiplicado por<br />
12(doze).<br />
• Elaborar Relatório de Visita,<br />
quando constatar empresa e/ou<br />
profissional habilitados exercendo<br />
serviços de manutenção em<br />
subestações de energia elétrica e<br />
postos de transformação;<br />
• Lavrar Autuação Direta, por<br />
FALTA REGISTRO (PESSOA<br />
JURÍDICA), quando constatar, de<br />
fato, que uma empresa sem<br />
registro no CREA está exercendo<br />
serviços de manutenção em<br />
subestações de energia elétrica e<br />
postos de transformação; O RI<br />
poderá ser utilizado para orientar<br />
ou dirimir dúvidas quanto ao<br />
objetivo social das empresas.<br />
Neste caso, o prazo concedido<br />
será de 30 (trinta) dias no<br />
máximo. Expirado o prazo e não<br />
havendo manifestação, lavra-se-á<br />
o competente AIN<br />
• Elaborar Ficha Cadastral –<br />
empresa, quando constatar<br />
que uma empresa sem<br />
registro no CREA possa estar<br />
atuando na área da atividade<br />
acima descrita.<br />
♦ GEOLOGIA<br />
PROCEDIMENTOS <strong>PA</strong>RA FISCALIZAÇÃO<br />
149
CONFEA / CREA<br />
ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR/<br />
PROVIDÊNCIAS<br />
a) Empresas de Mineração;<br />
b) Empresas de Beneficiamento<br />
a) Situação Legal das pessoas<br />
físicas prestadoras de serviço<br />
a) Através de visitas oficiais<br />
periódicas;<br />
Mineral;<br />
c) Empresas de Prospecção e/ou<br />
Pesquisa Mineral;<br />
d) Empresas de Sondagem<br />
(geotécnica, geológica, geofísica,<br />
junto ao CREA;<br />
b) Existência de Responsáveis<br />
Técnicos habilitado para as<br />
atividades constante nos<br />
objetivos sociais;<br />
b) .Através de visita<br />
programadas;<br />
c) .Através dos programas<br />
dirigidos pelo setor de<br />
fiscalização;<br />
geoquimica etc);<br />
e) Empresas de Geofísica com ou<br />
sem uso de explosivo;<br />
c) Existência de "ART" de<br />
projetos, execução de serviços<br />
e obras;<br />
d) Através de ofícios<br />
solicitando documentação<br />
pertinente<br />
f) Empresas de Hidrogeologia<br />
(captação de água subterrânea<br />
d) ART de Desempenho de<br />
Cargo;<br />
e) Averiguação de denúncias<br />
g) Empresas que atuam fabricação de<br />
explosivo;<br />
e) Regularidade quadro técnico<br />
junto ao CREA;<br />
h) Empresas que atuam no desmonte<br />
de rochas;<br />
f) Contrato Social (obs. última<br />
alteração contratual)<br />
i) Empresas que atuam na abertura<br />
de vias subterrâneas ( túneis e<br />
galerias)<br />
g) Relação de contratos<br />
terceirizados de obras ou<br />
serviços de engenharia.,<br />
j) Empresas de Consultorias<br />
(mineração, geologia, meio<br />
ambiente);<br />
m) Registro dos professores que<br />
ministram disciplinas<br />
profissionalizantes ( Nas<br />
k) Órgãos da administração pública Instituições de Ensino)<br />
direta e indireta. Empresas<br />
públicas, Estatais, Paraestatais,<br />
Economia Mista, Fundações,<br />
Instituições de Ensino e<br />
Autarquias, nas esferas municipal,<br />
estadual e federal;<br />
l) Outras empresas que desenvolvam<br />
atividades correlatas à Geologia e<br />
Engenharia de Minas;<br />
h) Instituições financeiras que<br />
tem programas de<br />
financiamento para<br />
construção de poços<br />
tubulares, projetos de<br />
mineração<br />
As atividades técnicas na área da Geologia e Engenharia de Minas, que necessitam do<br />
registro no CREA e da competente ART estão discriminadas na seguinte tabela:<br />
Tabela 1 – Definição de ART's por atividade para as modalidades Geologia e<br />
Engenharia de Minas<br />
TIPO FINALIDADE Projeto Execução<br />
Aero- Foto interpretação<br />
SIM<br />
SIM<br />
Fotogrametria Sensoriamento Remoto<br />
150
Beneficiamento/Tratame<br />
nto de Minérios<br />
Instalações de beneficiamento de<br />
minérios - ITM<br />
Desenvolvimento de Processos<br />
SIM<br />
SIM<br />
SIM<br />
SIM<br />
Com uso de explosivos SIM SIM<br />
Desmonte de Rocha Hidráulico SIM SIM<br />
Mecânico SIM SIM<br />
Teste de Produção/bombeamento/ SIM<br />
SIM<br />
Recuperação<br />
Outorga de Águas Subterrâneas SIM SIM<br />
Rebaixamento de Aqüífero SIM SIM<br />
Construção de poços tubulares SIM SIM<br />
Hidrogeologia Manutenção de poços tubulares SIM SIM<br />
(Água Captação de água subterrânea SIM SIM<br />
Subterrânea)<br />
Recuperação de poços tubulares<br />
SIM<br />
Construção de barragens<br />
Subterrâneas<br />
SIM<br />
SIM<br />
Construção de captação de fontes SIM<br />
SIM<br />
ou nascentes( água subterrânea)<br />
Céu aberto SIM SIM<br />
Reavaliação de Reserva Mineral SIM SIM<br />
Lavra Dragagem de Minério e Rejeito SIM SIM<br />
Plano de Aproveitamento<br />
Econômico - <strong>PA</strong>E<br />
SIM<br />
SIM<br />
Lavra Subterrânea SIM SIM<br />
Barragens de Rejeito SIM SIM<br />
Operações Auxiliares Estabilidade de Escavações SIM SIM<br />
da Lavra Iluminação de mina subterrânea SIM SIM<br />
Ventilação/ mina subterrânea SIM SIM<br />
Laudos/<br />
Espeleológico<br />
Geotécnicos<br />
Gemológicos<br />
Hidrogeológicos<br />
SIM<br />
Topográficos<br />
Geologia Econômica<br />
Outros afetos à modalidade<br />
Geológico SIM SIM<br />
Mapeamentos/ Geofísico SIM SIM<br />
Levantamentos Hidrogeológico SIM SIM<br />
Geomorfológico SIM SIM<br />
Geoquímico SIM SIM<br />
Geotécnico SIM SIM<br />
Topografia Levantamentos Plani-Altimétricos SIM SIM<br />
Meio Ambiente EIA/RIMA/RCA/PCA SIM<br />
Continua tabela Geologia e Minas<br />
Água Mineral<br />
SIM<br />
Prospecção e Pesquisa<br />
Mineral<br />
Combustíveis fósseis<br />
Gemas<br />
Materiais de construção<br />
Materiais Radioativos<br />
Metálicos<br />
Não metálicos<br />
Rochas ornamentais<br />
CONFEA / CREA<br />
SIM<br />
SIM<br />
SIM<br />
SIM<br />
SIM<br />
SIM<br />
SIM<br />
151
Geoprocessamento<br />
Sondagens<br />
Processamento de dados<br />
geológicos e/ou de recursos<br />
minerais,hidrogeológicos,topografi<br />
cos,geomorfologicos,geotécnicos, SIM<br />
SIM<br />
geofísicos em bancos de dados<br />
geográficos ou sistema de<br />
informações geográficas<br />
Água subterrânea SIM SIM<br />
Geológica SIM SIM<br />
Geotécnica SIM SIM<br />
CONFEA / CREA<br />
MANUAL DE FISCALIZAÇÃO<br />
152
DADOS DA EMPRESA<br />
1 –Empresa: 2 – CGC<br />
3 – ENDEREÇO<br />
CONFEA / CREA<br />
4 – BAIRRO/LOCAL 5 – MUNICÍPIO 6 – UF 7 – CEP 8 – FONE/FAX<br />
9 – OBJETIVO SOCIAL<br />
9.1 – ATIVIDADE DA EMPRESA( anotar quando os objetivos sociais estiverem desatualizados)<br />
10 – NOME DO ENTREVISTADO 11 – CARGO<br />
12 – REG. CREA SIM / NÃO<br />
_________________________<br />
14 – INDICAÇÕES DE VIAS DE ACESSO À JAZIDA:<br />
13 – ENDEREÇO CORRESPONDENCIA( preencher oara<br />
empreas não registradas<br />
15. SOLICITAR CÓPIA DO QUADRO TÉCNICO DA EMPRESA<br />
SEGURANÇA DO TRABALHO<br />
TÉC. OU ENG. DE SEGURANÇA<br />
:<br />
SIM /<br />
3 – ENDEREÇO<br />
NÃO<br />
2 – NOME / REGISTRO CREA<br />
MINÉRIO EXTRAÍDO<br />
1 - MINÉRIO : PRODUÇÃO MÉDIA MENSAL :<br />
2 - MINÉRIO : PRODUÇÃO MÉDIA MENSAL :<br />
3 - MINÉRIO : PRODUÇÃO MÉDIA MENSAL :<br />
UTILIZAÇÃO DO MINÉRIO<br />
CONSTRUÇÃO CIVIL BRITA JOALHERIA CERÂMICA VERMELHA<br />
PEDRA ORNAMENTAL CIMENTO CERÂMICA NOBRE CORRETIVO<br />
ENERGIA CAL RAÇÃO ANIMAL SIDERURGIA<br />
OUTRA UTILIZAÇÃO :<br />
LAVRA E BENEFICIAMENTO<br />
153
1 – LAVRA - OPERAÇÕES ENVOLVIDAS<br />
CONFEA / CREA<br />
2 – TIPO DE LAVRA :<br />
CÉU ABERTO / SUBTERRÂNEA / MISTA<br />
5 – ONDE :<br />
3 – USO DE EXPLOSIVO :<br />
SIM / NÃO<br />
4 – EXPLORA OUTRAS<br />
MINAS :<br />
SIM / NÃO<br />
6 – RT PLANO DE FOGO 7 – EMPRESA EXPLOSIVOS<br />
8 – BENEFICIAMENTO/TRATAMENTO :- DESCREVER TIPO<br />
11 – EQUI<strong>PA</strong>MENTOS UTILIZADOS<br />
13 – RT DA UNIDADE DE BENEFICIAMENTO<br />
OPERAÇÕES AUXILIARES NA LAVRA<br />
ESTRADAS INTERNAS RT PROJETO RT EXECUÇÃO<br />
ESCAVAÇÕES DE TÚNEIS E GALERAIS RT PROJETO RT EXECUÇÃO<br />
ESTABILIDADE DE TALUDES RT PROJETO RT EXECUÇÃO<br />
VENTILAÇÃO/ILUMINAÇÃO ( MINA SUBTERRÂNEA) RT PROJETO RT EXECUÇÃO<br />
DESAGUAMENTO/REBAIXAMENTO DE N.A. RT PROJETO RT EXECUÇÃO<br />
BARRAGEM DE REJEITO RT PROJETO RT EXECUÇÃO<br />
PILHAS DE DISPOSIÇÃO DE ESTÉRIL RT PROJETO RT EXECUÇÃO<br />
DESAGUAMENTO/REBAIXAMENTO DO AQUIFERO RT PROJETO RT EXECUÇÃO<br />
LINCENCIAMENTO AMBIENTAIS<br />
TIPO EMPRESA RESPONSÁVEL RT<br />
(PROJETO/EXECUÇÃO)<br />
OUTRAS INFORMAÇÕES<br />
154
CONFEA / CREA<br />
DADOS DO(s) FISCAL(is)<br />
1 – NOME(S): 2 – SEDE /<br />
INSPETORIA<br />
3 – DATA DA FISCALIZAÇÃO 4 – FONE P/ CONTATO 5 – ASSINATURA(S)<br />
Obs.:<br />
1 – Apresentar Quadro Técnico ( Nível Médio / Superior ), anexo.<br />
2 – Apresentar cópia Contrato Social / última alteração, anexo.<br />
155
CONFEA / CREA<br />
♦ ENGENHARIA MECÂNICA<br />
PROCEDIMENTOS <strong>PA</strong>RA FISCALIZAÇÃO<br />
Os procedimentos de fiscalização, no âmbito do CREA, observam a legislação vigente, as<br />
decisões das câmaras especializadas, bem como as normas gerenciais expedidas pela Direção do<br />
Conselho<br />
Os agentes de fiscalização, funcionários do Conselho, lotados na sede ou em inspetorias<br />
regionais, recebem instruções e treinamentos administrativos, bem como formulários<br />
padronizados, que permitem o desempenho de suas atividades.<br />
As irregularidades constatadas compõem processos, que são submetidos à deliberação<br />
das câmaras especializadas.<br />
As câmaras especializadas do CREA funcionam no edifício-sede do Conselho. As<br />
reuniões das mesmas ocorrem ordinariamente duas vezes por mês, na sede ou eventualmente em<br />
uma inspetoria regional.<br />
O CREA encontra-se em fase de implementação de “câmaras multimodais”, com<br />
funcionamento nas inspetorias regionais. Tais câmaras são disciplinadas por ato do Conselho e<br />
são subordinadas às respectivas câmaras especializadas, de acordo com as modalidades<br />
profissionais.<br />
Cabe ainda destacar a importância do fórum nacional de coordenadores de câmaras<br />
especializadas, por modalidade. Esses fóruns reúnem-se usualmente quatro vezes por ano, com o<br />
objetivo básico de padronizar procedimentos. No caso da mecânica/metalurgia, o fórum, que tem<br />
um coordenador nacional e um coordenador adjunto, denomina-se Coordenação Nacional das<br />
Câmaras Especializadas de Engenharia Industrial – CNCEEI.<br />
Os documentos normativos produzidos pela CNCEEI são denominados por<br />
Procedimentos Normativos Nacionais – PNN.<br />
156
06.03.01 O que fiscalizar<br />
CONFEA / CREA<br />
A fiscalização exercida pela CREA visa à verificação quanto ao cumprimento das<br />
disposições legais, no desempenho das atividades profissionais das pessoas físicas e na atuação<br />
das pessoas jurídicas quanto a:<br />
• regularidade quanto ao exercício legal da profissão de engenharia.<br />
• regularidade quanto ao registro ou visto de pessoas físicas<br />
• regularidade quanto ao registro ou visto de pessoas jurídicas<br />
• emissão de ARTs<br />
• compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas<br />
• colocação de placas nas obras<br />
• cumprimento do salário mínimo profissional<br />
No campo da engenharia mecânica e metalúrgica, a fiscalização deve enfocar principalmente<br />
indústrias, fabricas, oficinas, instalações industriais; utilização e manutenção de equipamentos<br />
mecânicos e eletromecânicos; montagens industriais de equipamentos; galpões; fabricação e<br />
montagem de estruturas metálicas; instalação e manutenção de elevadores e escadas rolantes;<br />
instalação e manutenção de parques de diversões, feiras, carros alegóricos e assemelhados entre<br />
outros.<br />
Para cada atividade tratada neste manual, existem referências quanto aos critérios de emissão de<br />
Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs.<br />
De modo geral, cabe observar que, para todo contrato de prestação de serviços de engenharia,<br />
escrito ou verbal, é necessário o preenchimento ou a efetivação de uma ou mais ARTs, de acordo<br />
com as modalidades profissionais envolvidas.<br />
Não havendo contrato de prestação de serviços, ou seja, no caso de o serviço realizado ser para a<br />
empresa e por empregado da mesma, ressalvadas eventuais exceções, a atividade fica coberta<br />
pela ART de desempenho de cargo ou função de profissional constante do registro junto ao<br />
CREA.<br />
Como exemplo da situação acima, a realização da manutenção das instalações industriais de uma<br />
fábrica pode ser coberta pela ART de desempenho de cargo ou função do engenheiro mecânico<br />
responsável técnico pela mesma, ou por engenheiro mecânico do quadro técnico, ambos<br />
constantes do processo de registro da empresa junto ao CREA.<br />
06.03.02 Onde fiscalizar<br />
A atividade de fiscalização é realizada interna e externamente.<br />
A interna consiste na pesquisa de informações disponíveis nos cadastros informatizados<br />
do Conselho (registro de pessoas físicas, registro de pessoas jurídicas e registro de ARTs),<br />
publicações, anúncios, correspondências recebidas, entre outras.<br />
157
CONFEA / CREA<br />
A externa consiste na busca de informações em cartórios, prefeituras, fóruns, escritórios<br />
profissionais, empresas, bancos comerciais, etc. Mas a mais usual consiste em percorrer ruas e<br />
propriedades rurais, a fim de identificar as atividades ali desenvolvidas.<br />
Essas atividades obedecem programações específicas estabelecidas pela Direção do Conselho,<br />
sendo desenvolvidas individual e rotineiramente pelos agentes ou em grupos, sob forma de<br />
“blitz”.<br />
06.03.03 NORMAS DE FISCALIZAÇÃO DA CÂMARA<br />
Sem esgotar o assunto, tendo em vista que a Câmara pode a qualquer momento baixar<br />
outras Decisões Normalizadoras de Fiscalização (DNFs), estamos relacionando nesta parte do<br />
manual normas para vários áreas da engenharia mecânica e metalúrgica.<br />
1. ADAPTAÇÃO DE GÁS COMBUSTÍVEL EM VEÍCULO<br />
ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR<br />
Atividades de adaptações Estão sujeitos ao registro no Verificar regularidade quanto a:<br />
de uso alternativo de gás CREA profissionais e empresas . exercício legal da profissão de<br />
natural em veículos que realizam adaptação em engenharia.<br />
podem ser encontradas veículos para utilização .registro ou visto de pessoas físicas<br />
nas oficinas que alternativa de gás combustível. e/ou pessoas jurídicas<br />
revendem e instalam os Podem assumir responsabilidade .emissão de ARTs<br />
kits apropriados. técnica pelas atividades acima .compatibilidade de quadro técnico<br />
profissionais legalmente das pessoas jurídicas<br />
habilitados e registrados no .colocação de placas nas obras<br />
CREA: engenheiros mecânicos, .cumprimento do salário mínimo<br />
engenheiros mecânicoeletricistas,<br />
profissional<br />
engenheiros<br />
industriais, engenheiros de<br />
automóveis; engenheiros de<br />
operação e tecnólogos na área de<br />
mecânica; técnicos de 2º grau em<br />
mecânica.<br />
Para cada adaptação o<br />
Responsável Técnico efetivará a<br />
anotação de uma ART.<br />
158
CONFEA / CREA<br />
1.3.1.5 2.<br />
AERONAVE<br />
ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO<br />
FISCALIZAR<br />
As atividades relativas a<br />
aeronaves podem ser<br />
encontradas em oficinas<br />
que prestam serviços de<br />
manutenção de<br />
aeronaves, bem como<br />
junto a profissionais que<br />
desenvolvem atividades<br />
de projeto, fabricação,<br />
reparo, inspeção,<br />
manutenção e operação<br />
de aeronaves.<br />
Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e<br />
empresas que atuam em projetos, fabricação, reparo,<br />
inspeção, manutenção e operação de aeronaves.<br />
Podem assumir responsabilidade técnica pelas<br />
atividades acima profissionais legalmente<br />
habilitados e registrados no CREA a saber.<br />
a) Projeto, fabricação e reparo com alterações na<br />
estrutura: engenheiros aeronáuticos, engenheiros<br />
industriais, engenheiros mecânicos-eletricistas e<br />
engenheiros mecânicos.<br />
As atividades de projeto e reparos em aeronaves, que<br />
determinem alterações na estrutura, bem como<br />
modificações no "lay-out" interno ou que motivem<br />
alterações na distribuição de cargas e tensões devem<br />
ser executadas sob a responsabilidade técnica<br />
exclusiva de engenheiros aeronáuticos e/ou<br />
denominações equivalentes decorrentes da<br />
graduação em cursos de nível superior pleno.<br />
b) Reparo, manutenção e conservação. Os serviços<br />
de reparo, manutenção e conservação,<br />
compreendendo limpeza, pintura, instalação de<br />
equipamentos especificados pelos fabricantes em<br />
suas posições correspondentes ao projeto original,<br />
reparos em tubulações, motores, turbinas,<br />
instalações de ar condicionado hidráulicas em geral,<br />
elétricas e demais serviços complementares poderão<br />
estar, sem restrição, sujeitas à responsabilidade<br />
técnica dos profissionais citados na letra “a”.<br />
Os tecnólogos e engenheiros de operação<br />
modalidade mecânica, bem como os técnicos de 2º<br />
grau em aeronáutica e mecânica, devidamente<br />
certificados pelo Departamento de Aviação Civil<br />
(DAC) para os procedimentos exigidos podem atuar<br />
nas atividades acima, porém sob a supervisão dos<br />
profissionais relacionados.<br />
Considera-se como reparo as atividades que não<br />
determinem alterações na estrutura, nem<br />
modificações no lay-out interno com alterações na<br />
distribuição de cargas e tensões.<br />
c) Inspeção, perícia, monitoramento e revisões. Os<br />
serviços de inspeção, monitoramento em vôo ou em<br />
Verificar<br />
regularidade quanto<br />
a:<br />
. exercício legal da<br />
profissão de<br />
engenharia.<br />
.registro ou visto de<br />
pessoas físicas e/ou<br />
pessoas jurídicas<br />
.emissão de ARTs<br />
.compatibilidade de<br />
quadro técnico das<br />
pessoas jurídicas<br />
.colocação de placas<br />
nas obras<br />
.cumprimento do<br />
salário mínimo<br />
profissional<br />
159
terra (de equipamentos essenciais), ensaios não<br />
destrutivos e outros vinculados ao controle de<br />
processos de fabricação, controle de performance,<br />
revisões recomendadas pelos fabricantes, entre<br />
outros, com especificidade não regular, podem ser<br />
executados por engenheiros mecânicos-eletricistas,<br />
mecânicos e industriais, desde que sob a<br />
responsabilidade técnica de engenheiros<br />
aeronáuticos e/ou denominações equivalentes<br />
decorrentes de graduação conforme a descrição de<br />
atividades em exame, devidamente assistidos,<br />
permanente ou eventualmente, por quadro técnico<br />
qualificado, especialmente certificado pelo DAC<br />
para tarefas pertinentes;<br />
d) Vistoria anual. As aeronaves existentes e/ou<br />
operando com base na jurisdição do CREA ficam<br />
sujeitas a vistoria anual por engenheiro aeronáutico,<br />
mediante emissão da respectiva ART do evento.<br />
e) Operação e procedimento de navegação aérea. A<br />
operação de aeronaves e os procedimentos de<br />
navegação deverão ocorrer, exclusivamente, sob a<br />
responsabilidade técnica de engenheiros<br />
aeronáuticos e/ou denominações equivalentes<br />
decorrentes da graduação em cursos de nível<br />
superior pleno, admitidos em função da Lei nº<br />
8.620/46.<br />
CONFEA / CREA<br />
160
3. AQUECEDOR DE ÁGUA A GÁS<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
Instalações<br />
dessa natureza<br />
podem ser<br />
encontradas em<br />
condomínios,<br />
indústrias,<br />
hotéis,<br />
hospitais,<br />
motéis, etc,<br />
bem como junto<br />
a escritórios de<br />
profissionais e<br />
empresas que<br />
desenvolvem<br />
atividades de<br />
projeto,<br />
fabricação,<br />
inspeção,<br />
reparo e<br />
manutenção de<br />
instalações de<br />
aquecimento a<br />
gás.<br />
O QUE FISCALIZAR<br />
CONFEA / CREA<br />
Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que atuam em<br />
projeto, fabricação, instalação, manutenção e inspeção em aquecedores de<br />
água a gás.<br />
Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima<br />
profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber.<br />
a) Projeto e fabricação: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais e<br />
engenheiros mecânicos-eletricistas.<br />
b) Instalação: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros<br />
mecânicos-eletricistas, engenheiros de produção; engenheiros de operação e<br />
tecnólogos na área mecânica; técnico de 2º grau na área de mecânica.<br />
c) Manutenção e reparo: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais,<br />
engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros navais, engenheiros<br />
metalúrgicos, engenheiros de produção; engenheiros de operação e<br />
tecnólogos na área mecânica; técnicos de 2º grau na área de mecânica.<br />
Deve ser emitida uma ART para cada tipo de aquecedor projetado, fabricado<br />
ou instalado. Quando se tratar de manutenção, a ART deve ser renovada a<br />
cada 12 (doze) meses. Preencher uma ART para cada inspeção realizada,<br />
podendo incluir todos os componentes da instalação.<br />
c) Inspeção, perícia, monitoramento e revisões. Os serviços de inspeção,<br />
monitoramento em vôo ou em terra (de equipamentos essenciais), ensaios<br />
não destrutivos e outros vinculados ao controle de processos de fabricação,<br />
controle de performance, revisões recomendadas pelos fabricantes, entre<br />
outros, com especificidade não regular, podem ser executados por<br />
engenheiros mecânicos-eletricistas, mecânicos e industriais, desde que sob a<br />
responsabilidade técnica de engenheiros aeronáuticos e/ou denominações<br />
equivalentes decorrentes de graduação conforme a descrição de atividades<br />
em exame, devidamente assistidos, permanente ou eventualmente, por<br />
quadro técnico qualificado, especialmente certificado pelo DAC para tarefas<br />
pertinentes;<br />
d) Vistoria anual. As aeronaves existentes e/ou operando com base na<br />
jurisdição do CREA ficam sujeitas a vistoria anual por engenheiro<br />
aeronáutico, mediante emissão da respectiva ART do evento.<br />
e) Operação e procedimento de navegação aérea. A operação de aeronaves e<br />
os procedimentos de navegação deverão ocorrer, exclusivamente, sob a<br />
responsabilidade técnica de engenheiros aeronáuticos e/ou denominações<br />
equivalentes decorrentes da graduação em cursos de nível superior pleno,<br />
admitidos em função da Lei nº 8.620/46.<br />
COMO<br />
FISCALIZAR<br />
Verificar<br />
regularidade<br />
quanto a:<br />
. exercício legal<br />
da profissão de<br />
engenharia.<br />
.registro ou<br />
visto de pessoas<br />
físicas e/ou<br />
pessoas<br />
jurídicas<br />
.emissão de<br />
ARTs<br />
.compatibilidad<br />
e de quadro<br />
técnico das<br />
pessoas<br />
jurídicas<br />
.colocação de<br />
placas nas obras<br />
.cumprimento<br />
do salário<br />
mínimo<br />
profissional<br />
161
CONFEA / CREA<br />
4. AQUECEDOR SOLAR<br />
ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR<br />
As instalações de Estão sujeitos ao registro no CREA Verificar regularidade quanto<br />
aquecimento solar estão profissionais e empresas que atuam a:<br />
se tornando cada vez<br />
mais comuns em<br />
em projeto, fabricação, instalação, . exercício legal da profissão de<br />
manutenção e inspeção de instalações engenharia.<br />
edificações residenciais, de aquecimento solar.<br />
sejam uni ou multi<br />
.registro ou visto de pessoas<br />
físicas e/ou pessoas jurídicas<br />
familiares (edifícios). Podem assumir responsabilidade .emissão de ARTs<br />
Mas podem ser técnica pelas atividades acima .compatibilidade de quadro<br />
encontradas também em profissionais legalmente habilitados e técnico das pessoas jurídicas<br />
clubes, hotéis, motéis,<br />
hospitais, etc, bem<br />
registrados no CREA, a saber. .colocação de placas nas obras<br />
.cumprimento do salário<br />
como em escritórios de<br />
profissionais e em<br />
empresas que realizam<br />
atividades de projeto,<br />
a) Projeto e inspeção: engenheiros mínimo<br />
mecânicos, engenheiros industriais,<br />
engenheiros mecânicos-eletricistas,<br />
profissional<br />
fabricação, instalação, b) Fabricação, instalação,<br />
manutenção e inspeção<br />
de instalações de<br />
aquecimento solar.<br />
manutenção: engenheiros mecânicos,<br />
engenheiros industriais, engenheiros<br />
mecânicos-eletricistas, engenheiros de<br />
produção; engenheiros de operação e<br />
tecnólogos na área mecânica; técnicos<br />
de 2º grau na área mecânica.<br />
Deve ser emitida uma ART para cada<br />
projeto, cada instalação e cada<br />
inspeção realizados.<br />
162
CONFEA / CREA<br />
1.3.1.6 5.<br />
BOMBA <strong>PA</strong>RA ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, ELEVADOR<br />
HIDRÁULICO E A AR COMPRIMIDO (INDUSTRIAL)<br />
ONDE<br />
O QUE FISCALIZAR<br />
COMO FISCALIZAR<br />
FISCALIZAR<br />
Postos<br />
abastecimento<br />
e/ou serviços e<br />
empresas que<br />
atuam na área de<br />
projeto,e<br />
instalação e<br />
manutenção de<br />
bombas de<br />
combustíveis,<br />
elevadores<br />
hidráulicos e ar<br />
comprimido .<br />
Estão sujeitos ao registro no CREA os profissionais e as<br />
empresas que executam serviços de projeto, fabricação,<br />
instalação, manutenção, inspeção e assistência técnica<br />
em bomba para abastecimento de combustível, elevador<br />
hidráulico e instalação de ar comprimido.<br />
Podem responsabilizar-se pelas atividades relativas a<br />
bomba de combustível e elevador hidráulico e instalação<br />
de ar comprimido profissionais legalmente habilitados e<br />
registrados no CREA, a saber.<br />
a) Projeto e instalação ou montagem: engenheiros<br />
industriais, engenheiros mecânicos e engenheiros<br />
mecânicos-eletricistas; tecnólogos ou engenheiros de<br />
operação mecânica (exclusive projetos).<br />
b) Assistência técnica: pode ser realizada por todos os<br />
profissionais que compõem a Câmara.<br />
Tratando-se de certificação, o trabalho deve ser realizado<br />
por profissional de nível superior, acompanhado do<br />
preenchimento da respectiva ART.<br />
Para cada unidade de serviço, deve ser emitida uma<br />
ART, contemplando projeto, instalação ou montagem.<br />
Verificar regularidade<br />
quanto a:<br />
. exercício legal da<br />
profissão de engenharia.<br />
.registro ou visto de<br />
pessoas físicas e/ou<br />
pessoas jurídicas<br />
.emissão de ARTs<br />
.compatibilidade de<br />
quadro técnico das<br />
pessoas jurídicas<br />
.colocação de placas nas<br />
obras<br />
.cumprimento do salário<br />
mínimo profissional<br />
163
CONFEA / CREA<br />
1.3.1.7 6.<br />
CALDEIRA E VASO DE PRESSÃO<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
O QUE FISCALIZAR<br />
COMO<br />
FISCALIZAR<br />
Caldeiras e<br />
vasos de<br />
pressão podem<br />
ser encontradas<br />
em hotéis,<br />
motéis, saunas,<br />
hospitais,<br />
lavanderias,<br />
restaurantes,<br />
indústrias<br />
alimentícias,<br />
recapadoras de<br />
pneus, etc, bem<br />
em como em<br />
Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que atuam<br />
em projetos, fabricação, instalação, manutenção e inspeção de caldeiras e<br />
vasos de pressão.<br />
Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima<br />
profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber.<br />
a) Projeto: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros<br />
mecânicos-eletricistas, engenheiros navais.<br />
b) Fabricação: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais,<br />
engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros navais, engenheiros<br />
metalurgistas; engenheiros de operação e tecnológicos na área mecânica.<br />
Verificar<br />
regularidade<br />
quanto a:<br />
. exercício legal<br />
da profissão de<br />
engenharia.<br />
.registro ou<br />
visto de pessoas<br />
físicas e/ou<br />
pessoas<br />
jurídicas<br />
.emissão de<br />
ARTs<br />
.compatibilidad<br />
escritórios de c) Inspeção: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros e de quadro<br />
profissionais e<br />
empresas que<br />
atuam em<br />
projeto,<br />
fabricação,<br />
instalação,<br />
manutenção,<br />
reforma e<br />
inspeção desse<br />
tipo de<br />
equipamento.<br />
mecânico-eletricistas, engenheiros metalurgistas; engenheiros de<br />
operação e tecnólogos na área de mecânica.<br />
d) Instalação e manutenção: engenheiros mecânicos, engenheiros<br />
industriais, engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros metalurgistas,<br />
engenheiros navais; engenheiros de operação e tecnólogos na área<br />
mecânica; técnicos de 2º grau na área de mecânica.<br />
Deve ser emitida uma ART para cada caldeira ou vaso de pressão<br />
projetado, fabricado, instalado, mantido ou reformado, não podendo ser<br />
incluídos vários equipamentos na mesma ART.<br />
técnico das<br />
pessoas<br />
jurídicas<br />
.colocação de<br />
placas nas obras<br />
.cumprimento<br />
do salário<br />
mínimo<br />
profissional<br />
No caso de fabricação de vaso de pressão em série, pode ser emitida uma<br />
ART com a taxa mínima, conforme tabela divulgada pelo CREA, para<br />
cada lote de produtos fabricados. Anotar na ART o número do lote e a<br />
especificação do produto.<br />
Na fabricação de produto não seriado, deve ser anotada uma ART por<br />
unidade. Deve ser emitida ART para inspeção de segurança, de caldeira<br />
ou vaso de pressão, com validade indicada pelo profissional responsável.<br />
Uma ART pode incluir até (10) dez unidades. A ART deve conter: nome<br />
do fabricante, endereço da instalação, características do equipamento<br />
(dados de placa), data de início e término da inspeção, além do tipo da<br />
inspeção. Deve indicar ainda a categoria da caldeira ou do vaso de<br />
pressão (produto resultante entre pressão e volume).<br />
Obedecer o<br />
disposto em:<br />
DN n° 029, de<br />
27.05.88 e DN<br />
n.º 045, de<br />
16.12.92 do<br />
CONFEA; NR-<br />
13 e Portaria<br />
23/94 da SSMT<br />
– MTb; e<br />
NBR–<br />
12.177/92 da<br />
ABNT.<br />
164
CONFEA / CREA<br />
A tabela abaixo contém o número máximo de inspeção que um profissional pode efetuar durante<br />
(12) doze meses consecutivos, para cada tipo de equipamento:<br />
CATEGORIA DA CALDEIRA NÚMERO MÁXIMO DE IDENTIFICAÇÃO<br />
INSPEÇÃO<br />
A 100 C1<br />
B 300 C2<br />
C 750 C3<br />
CATEGORIA DO VASO DE NÚMERO MÁXIMO DE IDENTIFICAÇÃO<br />
PRESSÃO<br />
INSPEÇÃO<br />
I 100 VP1<br />
II e III 300 VP2<br />
IV e V 750 VP3<br />
Para efeito de controle do CREA, ART que não tenha identificado claramente a categoria da<br />
unidade será computada como “categoria A” para caldeiras e “categoria I” para vaso de pressão.<br />
Quando o profissional for responsável técnico por vários equipamentos, a relação abaixo deve<br />
ser verdadeira (C = caldeira e VP = vaso de pressão):<br />
C1 + VP1 + C2 + VP2 + C3 + VP3 ≤ 1<br />
100 300 750<br />
165
CONFEA / CREA<br />
1.3.1.8 7.<br />
CÂMARA FRIGORÍFICA<br />
ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR<br />
Tais instalações ou<br />
equipamentos podem<br />
ser encontrados em<br />
restaurantes industriais,<br />
abatedouros e em locais<br />
onde atuam<br />
profissionais ou<br />
instalações de projeto,<br />
fabricação, instalação e<br />
manutenção<br />
Estão sujeitos ao registro no CREA os<br />
profissionais e as empresas que executam<br />
serviços de projeto, fabricação, instalação e<br />
manutenção de câmaras frigorífica, fixas ou<br />
móveis.<br />
Podem assumir responsabilidade técnica pela<br />
execução das atividades acima engenheiros<br />
industriais, engenheiros mecânicos e<br />
engenheiros mecânico-eletricistas; os<br />
tecnólogos e engenheiros de operação exclusive<br />
projetos.<br />
Deverá ser anotada uma ART para cada câmara<br />
frigorífica projetada, fabricada ou instalada.<br />
Quando se tratar de produto fabricado em série,<br />
poderá ser recolhida uma ART de projeto e<br />
instalação de cada modelo, devendo constar da<br />
mesma que se trata de "produto fabricado em<br />
série", mencionando-se uma referência ou<br />
especificação que possa ser utilizada como<br />
controle.<br />
Estão isentas do recolhimento de ART's os<br />
balcões e câmaras frigoríficas com volume<br />
interno de até 5m³.<br />
Verificar regularidade<br />
quanto a:<br />
. exercício legal da<br />
profissão de engenharia.<br />
.registro ou visto de<br />
pessoas físicas e/ou<br />
pessoas jurídicas<br />
.emissão de ARTs<br />
.compatibilidade de<br />
quadro técnico das<br />
pessoas jurídicas<br />
.colocação de placas nas<br />
obras<br />
.cumprimento do salário<br />
mínimo profissional<br />
166
CONFEA / CREA<br />
1.3.1.9 8.<br />
CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
O QUE FISCALIZAR<br />
COMO FISCALIZAR<br />
Nas empresas<br />
concessionárias de<br />
veículos de carga e<br />
de passageiro.<br />
Estão sujeitos ao registro no CREA<br />
profissionais e empresas que atuam em<br />
concessionária de veículos.<br />
Podem assumir responsabilidade técnica pelas<br />
atividades acima profissionais legalmente<br />
habilitados e registrados no CREA, a saber:<br />
engenheiros mecânicos, engenheiros industriais,<br />
engenheiros mecânicos-eletricistas; engenheiros<br />
de operação, tecnólogos na área mecânica e<br />
técnicos industriais em mecânica.<br />
O responsável técnico deve exercer controle<br />
sobre o número de veículos por ele assistido, de<br />
forma a poder prestar informações quando<br />
solicitado.<br />
No caso de reforma ou adaptação que afete as<br />
características do veículo, deve ser emitida uma<br />
ART.<br />
Verificar regularidade quanto<br />
a:<br />
. exercício legal da profissão de<br />
engenharia.<br />
.registro ou visto de pessoas<br />
físicas e/ou pessoas jurídicas<br />
.emissão de ARTs<br />
.compatibilidade de quadro<br />
técnico das pessoas jurídicas<br />
.colocação de placas nas obras<br />
.cumprimento do salário<br />
mínimo profissional<br />
167
CONFEA / CREA<br />
1.3.1.10 9.<br />
ELEVADOR, ESCADA ROLANTE E OUTROS EQUI<strong>PA</strong>MENTOS<br />
SIMILARES DE ELEVAÇÃO E TRANSPORTE<br />
ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR<br />
A utilização de elevadores<br />
e escadas rolantes é de uso<br />
comum nos edifícios<br />
comerciais. Pela<br />
abrangência do tema, a<br />
fiscalização deve atuar<br />
ainda em hotéis, hospitais,<br />
bancos, áreas de lazer,<br />
indústrias, fábricas,<br />
oficinas, postos de<br />
serviços eletromecânicos,<br />
etc, bem como junto a<br />
escritórios de profissionais<br />
e empresas que<br />
desenvolvem atividades de<br />
projeto, fabricação,<br />
instalação, montagem,<br />
inspeção, manutenção,<br />
reforma e modernização de<br />
elevadores, escadas<br />
rolantes e demais<br />
equipamentos ou<br />
instalações de elevação e<br />
transporte.<br />
Estão sujeitos ao registro no CREA<br />
profissionais e empresas que realizam<br />
trabalhos em relação a elevadores,<br />
escadas rolantes e outros<br />
equipamentos similares de elevação e<br />
transporte.<br />
Podem assumir responsabilidade<br />
técnica pelas atividades acima<br />
profissionais legalmente habilitados e<br />
registrados no CREA, a saber.<br />
a) Projeto: engenheiros mecânicos,<br />
engenheiros mecânico-eletricistas e<br />
engenheiros industriais.<br />
b) Fabricação, instalação, montagem,<br />
manutenção, inspeção, reforma ou<br />
modernização: engenheiros<br />
mecânicos, engenheiros industriais,<br />
engenheiros mecânico-eletricistas;<br />
engenheiros de operação e tecnólogos<br />
na área mecânica.<br />
O preenchimento de ARTs quanto a<br />
projeto, fabricação, montagem,<br />
instalação, reforma e inspeção deve<br />
seguir o critério geral de emissão de<br />
tais documentos. Em relação à<br />
manutenção de elevadores prediais,<br />
cada contrato deve corresponder a<br />
uma ART, cuja validade é de no<br />
máximo 12 (doze) meses. Um<br />
profissional pode responsabilizar-se<br />
pela manutenção simultânea de até<br />
200 (duzentos) elevadores.<br />
Verificar regularidade quanto a:<br />
. exercício legal da profissão de<br />
engenharia.<br />
.registro ou visto de pessoas físicas<br />
e/ou pessoas jurídicas<br />
.emissão de ARTs<br />
.compatibilidade de quadro técnico<br />
das pessoas jurídicas<br />
.colocação de placas nas obras<br />
.cumprimento do salário mínimo<br />
profissional<br />
Obedecer o disposto na<br />
DN nº 036, de 31.07.91, do<br />
CONFEA<br />
168
1.3.1.11<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
Os locais<br />
indicados para<br />
fiscalizar as<br />
atividades acima<br />
são os estaleiros e<br />
as oficinas de<br />
fabricação e<br />
reparos navais,<br />
bem como junto a<br />
profissionais que<br />
atuem na área de<br />
projeto,<br />
construção,<br />
reforma e reparo<br />
de embarcações e<br />
Plataformas<br />
flutuantes.<br />
CONFEA / CREA<br />
10. EMBARCAÇÃO NAVAL E PLATAFORMA FLUTUANTE<br />
O QUE FISCALIZAR<br />
COMO FISCALIZAR<br />
Estão sujeitos ao registro no CREA os<br />
profissionais e as empresas que executam<br />
serviços de projeto, fabricação, instalação,<br />
manutenção e inspeção de embarcações<br />
navais e plataformas flutuantes.<br />
Podem responsabilizar-se pelas atividades<br />
relativas a embarcação naval e plataforma<br />
flutuante profissionais legalmente<br />
habilitados e registrados no CREA, a saber.<br />
a) Projeto, construção, reforma e reparo:<br />
preferencialmente o engenheiro naval, não<br />
estando impedido de se responsabilizarem<br />
os engenheiros industriais, mecânicos e<br />
mecânico-eletricisitas.<br />
b) Manutenção: podem responsabilizar-se<br />
todos os profissionais de nível superior,<br />
pleno ou não, bem os de segundo grau das<br />
áreas mecânica e metalúrgica<br />
Verificar regularidade<br />
quanto a:<br />
. exercício legal da profissão<br />
de engenharia.<br />
.registro ou visto de pessoas<br />
físicas e/ou pessoas jurídicas<br />
.emissão de ARTs<br />
.compatibilidade de quadro<br />
técnico das pessoas jurídicas<br />
.colocação de placas nas<br />
obras<br />
.cumprimento do salário<br />
mínimo profissional<br />
c) Inspeção: preferencialmente engenheiros<br />
navais.<br />
Estão isentas de registro no CREA as<br />
empresas que fabricam, reformam e<br />
reparam embarcações e plataformas<br />
flutuantes de até 20 (vinte) T.A.B.<br />
(tonelagem de arqueação bruta).<br />
Cada projeto, fabricação, reforma ou<br />
inspeção requer o preenchimento de uma<br />
ART. Um profissional pode assumir a<br />
responsável técnica pela construção ou<br />
reforma simultânea de, no máximo:<br />
- 10 embarcações, de 20 a 200 T.A.B. e<br />
- 05 embarcações acima de 200 T.A.B.<br />
169
CONFEA / CREA<br />
1.3.1.12 11.<br />
EQUI<strong>PA</strong>MENTOS DE TRANSPORTE<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
O QUE FISCALIZAR<br />
COMO<br />
FISCALIZAR<br />
Instalações de Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que atuam em Verificar<br />
transporte são<br />
encontradas em<br />
edifícios<br />
comerciais e<br />
residenciais,<br />
supermercados,<br />
hotéis, hospitais,<br />
bancos, parques<br />
temáticos, áreas<br />
de lazer, fábricas,<br />
indústrias,<br />
projetos, fabricação, instalação, manutenção e inspeção de equipamentos<br />
de transporte.<br />
Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima<br />
profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber.<br />
a) Projeto: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânico-eletricistas,<br />
engenheiros de produção e engenheiros industriais.<br />
b) Fabricação: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânico-eletricistas,<br />
regularidade<br />
quanto a:<br />
. exercício legal da<br />
profissão de<br />
engenharia.<br />
.registro ou visto<br />
de pessoas físicas<br />
e/ou pessoas<br />
jurídicas<br />
.emissão de ARTs<br />
.compatibilidade<br />
oficinas, etc, bem engenheiros de produção e engenheiros industriais.<br />
como em<br />
de quadro técnico<br />
das pessoas<br />
escritórios de<br />
profissionais e<br />
empresas que<br />
c) Instalação ou montagem: engenheiros mecânicos, engenheiros<br />
mecânico-eletricistas, engenheiros de produção, engenheiros industriais;<br />
engenheiros de operação e tecnólogos na área mecânica.<br />
jurídicas<br />
.colocação de<br />
placas nas obras<br />
desenvolvem<br />
.cumprimento do<br />
atividades citadas d) Manutenção: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânicoeletricistas;<br />
salário mínimo<br />
neste item.<br />
São<br />
equipamentos de<br />
transporte:<br />
esteiras rolantes,<br />
pontes rolantes,<br />
esteiras<br />
transportadoras,<br />
gruas, montacargas,<br />
teleféricos.<br />
engenheiros industriais, engenheiros de produção; engenheiros<br />
de operação modalidade mecânica, tecnólogos na área mecânica.<br />
e) Inspeção: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânico-eletricistas;<br />
engenheiros de operação e tecnólogos na área mecânica.<br />
Para cada equipamento de transporte industrial, deve ser emitida uma ou<br />
mais ART, de modo a contemplar projeto, fabricação, instalação,<br />
manutenção e reforma.<br />
Um profissional pode assumir a responsabilidade técnica pela fabricação,<br />
instalação e reforma de, no máximo, 20 unidades simultâneas.<br />
profissional<br />
Obedecer o<br />
disposto na<br />
DN n.º 036/91, de<br />
05/09/91, do<br />
CONFEA<br />
Na ART deve ser anotada a data de início e término da vigência do<br />
contrato, endereço da instalação, bem como marca e número de série da(s)<br />
unidade(s) a que se referir.<br />
170
CONFEA / CREA<br />
1.3.1.13 12.<br />
EQUI<strong>PA</strong>MENTO DE TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE<br />
PRODUTO PERIGOSO.<br />
ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR<br />
A fiscalização deve<br />
ser praticada nas<br />
transportadoras de<br />
produtos perigosos<br />
por via rodoviária,<br />
ferroviária, naval ou<br />
fluvial; nas empresas<br />
de edificações de<br />
armazenamento; nas<br />
empresas que<br />
comercializam<br />
produtos perigosos;<br />
junto a profissionais<br />
ou empresas que<br />
desenvolvem<br />
atividades de<br />
projeto, fabricação,<br />
montagem, inspeção<br />
e manutenção de<br />
equipamentos de<br />
transporte e<br />
armazenamento de<br />
produtos perigosos<br />
Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que<br />
atuam em projeto, fabricação, montagem, manutenção e inspeção<br />
de equipamentos de transporte e armazenamento de produtos<br />
perigosos.<br />
Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima<br />
profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a<br />
saber.<br />
a) Projeto: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais,<br />
engenheiros mecânicos-eletricistas, engenheiros navais.<br />
b) Fabricação, montagem e inspeção: engenheiros mecânicos,<br />
engenheiros industriais, engenheiros mecânico-eletricistas,<br />
engenheiros metalurgistas, engenheiros navais; engenheiros de<br />
operação e tecnólogos na área mecânica.<br />
c) Manutenção: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais,<br />
engenheiros mecânicos-eletricistas, engenheiros navais,<br />
engenheiros metalurgistas; engenheiros de operação e tecnólogos<br />
na área mecânica; técnicos de 2º grau na área mecânica.<br />
Para cada equipamento ou vaso de armazenamento deve ser<br />
emitida uma ou mais ART, que cubra as etapas de: projeto,<br />
fabricação e montagem. Cada inspeção deve ser objeto de uma<br />
ART. O profissional deve exercer controle sobre os equipamentos<br />
cuja manutenção esteja sob sua responsabilidade técnica.<br />
O CREA deve organizar um cadastro das empresas que exerçam<br />
atividades relativas a equipamentos de transporte e armazenamento<br />
de<br />
de produtos perigosos.<br />
Verificar regularidade quanto<br />
a:<br />
. exercício legal da profissão<br />
de engenharia.<br />
.registro ou visto de pessoas<br />
físicas e/ou pessoas jurídicas<br />
.emissão de ARTs<br />
.compatibilidade de quadro<br />
técnico das pessoas jurídicas<br />
.colocação de placas nas<br />
obras<br />
.cumprimento do salário<br />
mínimo profissional<br />
Observar o disposto nas<br />
Lei 6.514/77 e Decreto<br />
96.044/88, NR-13, NR-19 e<br />
NR-20<br />
171
1.3.1.14<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
Atividades<br />
relativas a<br />
estruturas<br />
metálicas podem<br />
ser encontradas<br />
nas edificações<br />
em geral, bem<br />
como junto a<br />
escritório de<br />
profissionais e<br />
empresas que<br />
atuam no setor,<br />
tais como<br />
indústrias,<br />
fábricas e<br />
oficinas.<br />
Nota – Estão<br />
dispensadas de<br />
registro as<br />
empresas<br />
fabricantes de<br />
esquadrias<br />
(serralherias)<br />
CONFEA / CREA<br />
3. ESTRUTURA METÁLICA ( EDIFICAÇÕES )<br />
O QUE FISCALIZAR<br />
COMO<br />
FISCALIZAR<br />
Verificar<br />
regularidade<br />
quanto a:<br />
. exercício legal<br />
da profissão de<br />
engenharia.<br />
.registro ou visto<br />
de pessoas físicas<br />
e/ou pessoas<br />
jurídicas<br />
.emissão de<br />
ARTs<br />
.compatibilidade<br />
de quadro<br />
técnico das<br />
pessoas jurídicas<br />
.colocação de<br />
placas nas obras<br />
.cumprimento do<br />
salário mínimo<br />
profissional<br />
Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e<br />
empresas que realizam trabalhos relativos a<br />
estruturas metálicas.<br />
Podem assumir responsabilidade técnica pelas<br />
atividades acima profissionais legalmente<br />
habilitados e registrados no CREA, a saber.<br />
a) Projeto, cálculo, inspeção: engenheiros<br />
mecânicos, engenheiros mecânico-eletricistas,<br />
engenheiros industriais.<br />
b) Fabricação, montagem: engenheiros mecânicos,<br />
engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros<br />
indústriais; engenheiros metalúrgicos, engenheiros<br />
de operação,tecnólogos em mecânica e técnicos de<br />
segundo gráu em mecânica.<br />
c) Manutenção: todos os títulos profissionais<br />
abrangidos pela Câmara.<br />
O preenchimento de ARTs segue os critérios gerais<br />
para emissão de tais documentos.<br />
Observação: fabricação consiste na fabricação dos<br />
perfis, cojuntos, agregados de perfís e dos elementos<br />
de união (peças,componentes, parafusos, rebites,<br />
soldagens, entre outros); montagem ou execução<br />
consiste em soerguer a estrutura no local da obra.<br />
Nesta fase, pode ocorrer a execução de uniões<br />
variadas ( solda, rebite, parafuso, etc. ), além da<br />
eventual confecção de componentes<br />
complementares.<br />
172
CONFEA / CREA<br />
1.3.1.15 14.<br />
EXTINTOR DE INCÊNDIO<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
O QUE FISCALIZAR<br />
COMO<br />
FISCALIZAR<br />
Tais atividades<br />
podem ser<br />
Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que Verificar<br />
atuam em projetos, fabricação, inspeção, certificação, manutenção, regularidade<br />
identificadas em<br />
edifícios<br />
recarga e reteste de extintores de combate a incêndio.<br />
quanto a:<br />
. exercício legal<br />
comerciais, Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima da profissão de<br />
industriais,<br />
hospitais, hotéis,<br />
profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber. engenharia.<br />
.registro ou<br />
motéis, a) Projeto: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, visto de pessoas<br />
indústrias, bem<br />
como junto a<br />
engenheiros mecânicos-eletricistas.<br />
físicas e/ou<br />
pessoas<br />
profissionais e<br />
empresas que<br />
b) Fabricação: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais; jurídicas<br />
engenheiros mecânico-Eeletricistas; engenheiros operacionais e .emissão de<br />
atuam na área de<br />
projeto,<br />
tecnólogos na área mecânica.<br />
ARTs<br />
.compatibilidad<br />
fabricação, c) Instalação: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais; e de quadro<br />
inspeção, engenheiros mecânicos-eletricistas; engenheiros operacionais e técnico das<br />
certificação, tecnólogos na área mecânica; técnico de 2º grau na área de mecânica e pessoas<br />
manutenção,<br />
recarga e reteste<br />
eletromecânica.<br />
jurídicas<br />
.colocação de<br />
desses<br />
d) Inspeção e reteste: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, placas nas obras<br />
equipamentos. engenheiros mecânicos-eletricistas; engenheiros operacionais e .cumprimento<br />
tecnólogos na área Mecânica.<br />
do salário<br />
mínimo<br />
profissional<br />
e) Manutenção e recarga: engenheiros mecânicos, engenheiros<br />
industriais, engenheiros mecânicos-eletricistas; engenheiros de<br />
operacionais e tecnólogos na área mecânica; técnico de 2º grau na área<br />
de mecânica e eletromecânica;<br />
Quando se tratar de produto projetado e fabricado em série, deverá ser<br />
recolhida uma ART de projeto e fabricação de cada modelo, devendo<br />
ser especificado na mesma que se trata de “produto fabricado em<br />
série”, mencionando as especificações do mesmo.<br />
Quando se tratar de inspeção, certificação, manutenção, recarga e<br />
reteste de extintores de incêndio, deverá ser recolhida, anualmente,<br />
uma ART para cada tipo de serviço, pela taxa mínima.<br />
Quando se tratar de recarga ou reteste de lote de extintor, deverá ser<br />
recolhida uma ART para cada lote (condomínios, indústrias, etc).<br />
Obedecer o<br />
disposto nas<br />
Norma EB-148<br />
da ABNT e<br />
Portaria n.º 160,<br />
de 22/0998, do<br />
INMETRO.<br />
173
CONFEA / CREA<br />
1.3.1.16 15.<br />
GÁS COMBUSTÍVEL<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
O QUE FISCALIZAR<br />
COMO<br />
FISCALIZAR<br />
Instalações de<br />
gás combustível<br />
Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que Verificar<br />
atuam em projetos, fabricação, instalação, inspeção e manutenção regularidade<br />
podem ser<br />
encontradas em<br />
de instalação de gás combustível.<br />
quanto a:<br />
. exercício legal<br />
hotéis, motéis,<br />
restaurantes,<br />
Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima da profissão de<br />
profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a engenharia.<br />
saunas, indústrias saber.<br />
alimentícias,<br />
.registro ou<br />
visto de pessoas<br />
hospitais, etc, a) Projeto: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânicoeletricistas,<br />
físicas e/ou<br />
bem como em<br />
engenheiros metalurgistas, engenheiros industriais e pessoas<br />
escritórios de<br />
profissionais ou<br />
engenheiros de produção.<br />
jurídicas<br />
.emissão de<br />
empresas que b) Fabricação ou execução: engenheiros mecânicos, engenheiros ARTs<br />
atuam na área de mecânico-eletricistas, engenheiros metalurgistas, engenheiros .compatibilidad<br />
projeto, industriais, engenheiros de produção; engenheiros de operação e de quadro<br />
instalação,<br />
manutenção,<br />
modalidade mecânica e tecnólogos em mecânica.<br />
técnico das<br />
pessoas<br />
inspeção,<br />
reforma<br />
instalações dessa<br />
c) Instalação, montagem e manutenção: engenheiros mecânicos, jurídicas<br />
engenheiros mecânicos-eletricistas, engenheiros metalurgistas, .colocação de<br />
engenheiros indústriais, engenheiros de produção; engenheiros de placas nas obras<br />
natureza. operação modalidade mecânica e tecnólogos em mecânica. .cumprimento<br />
do salário<br />
mínimo<br />
profissional<br />
d) Inspeção, certificação e homologação: engenheiros mecânicos,<br />
engenheiros mecânico-eletricista, engenheiros metalurgistas,<br />
engenheiros Industriais e engenheiros de produção.<br />
e) Reforma (retrofit) e alteração: engenheiros mecânicos,<br />
engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros metalurgistas,<br />
engenheiros industriais e engenheiros de produção.<br />
Deve ser emitida uma ART para cada reservatório ou central de<br />
gás, projetado, fabricado, instalado, mantido ou reformado, não<br />
podendo ser incluídas vários equipamentos na mesma ART.<br />
Deve ser emitida uma ART para cada laudo de inspeção de<br />
segurança de até 10 (dez) reservatório de gás, com validade<br />
indicada pelo profissional responsável. Na ART deve constar, de<br />
maneira clara, nome do fabricante, endereço da instalação,<br />
características do equipamento, data de início e término da<br />
inspeção e o tipo da inspeção.<br />
DN nº 032/88,<br />
de 14/12/88, do<br />
CONFEA;<br />
NBR-13103,<br />
NBR-14024,<br />
NBR-13523 e<br />
NBR-13932 da<br />
ABNT; e NR-<br />
13 do MTB.<br />
174
CONFEA / CREA<br />
1.3.1.17<br />
6. INDUSTRIA EM GERAL<br />
ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR<br />
Trata-se das fábricas que<br />
produzem produtos seriados<br />
tais como: siderúrgicas,<br />
metalúrgicas, texteis,<br />
veículos, auto peças,<br />
componentes<br />
eletromecânicos, etc.<br />
Estão sujeitos ao registro no CREA<br />
profissionais e empresas, seções<br />
técnicas que atuam nas indústrias em<br />
geral.<br />
A empresa deve indicar Responsável<br />
Técnico compatível com sua atividade<br />
principal.cuja ART de desempenho de<br />
cargo e função cobrirá a produção.<br />
Podem responsabilizar-se por estas<br />
empresas profissionais de nível superior<br />
com formação compatível.<br />
Verificar regularidade quanto a:<br />
. exercício legal da profissão de<br />
engenharia.<br />
.registro ou visto de pessoas físicas<br />
e/ou pessoas jurídicas<br />
.emissão de ARTs<br />
.compatibilidade de quadro técnico<br />
das pessoas jurídicas<br />
.colocação de placas nas obras<br />
.cumprimento do salário<br />
mínimo profissional<br />
1.3.1.18<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
Formar<br />
cadastro das<br />
estações de<br />
inspeção<br />
veicular<br />
autorizadas a<br />
funcionar no<br />
Estado.<br />
7. INSPEÇÃO VEICULAR<br />
O QUE FISCALIZAR<br />
COMO FISCALIZAR<br />
Cada estação de inspeção deve contar com um engenheiro<br />
responsável, por turno de trabalho, sob a respectiva ART de<br />
desempenho de cargo e função.<br />
Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas,<br />
seções técnicas do DETRAN, do CIRETRAN que atuam em<br />
inspeção técnica de segurança veicular e na certificação e<br />
credenciamento de empresas para atuação nessa área.<br />
Podem assumir a responsabilidade técnica para execução das<br />
atividades acima profissionais legalmente habilitados e<br />
registrados no CREA, a saber.<br />
a) Responsabilidade técnica pela estação de inspeção:<br />
engenheiros de automóveis, engenheiros mecânicos, engenheiros<br />
industriais, engenheiros mecânicos-eletricistas; tecnólogo e<br />
engenheiro de operação da área mecânica;<br />
b) Inspetor de segurança: engenheiros de automóveis,<br />
engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros<br />
mecânicos-eletricistas; engenheiros operacionais modalidade<br />
mecânica; tecnólogos em mecânica; técnicos de 2º grau em<br />
mecânica.<br />
As auditorias nos processos de inspeção técnica de segurança<br />
veicular deverão ser feitas por instituições credenciadas e sob<br />
supervisão de um profissional habilitado, conforme letra “a”<br />
acima.<br />
Verificar regularidade<br />
quanto a:<br />
. exercício legal da<br />
profissão de engenharia.<br />
.registro ou visto de<br />
pessoas físicas e/ou<br />
pessoas jurídicas<br />
.emissão de ARTs<br />
.compatibilidade de<br />
quadro técnico das<br />
pessoas jurídicas<br />
.colocação de placas nas<br />
obras<br />
.cumprimento do salário<br />
mínimo profissional<br />
Obedecer o disposto nas:<br />
Resolução nº 458 do<br />
CONFEA, Resoluções<br />
nºs 758/92, 775/96 e<br />
84/98 do CONTRAN,<br />
Portaria 040 e Norma<br />
Complementar 10/95 do<br />
DENATRAN.<br />
175
CONFEA / CREA<br />
1.3.1.19 18.<br />
INSTALAÇÃO MECÂNICA INDUSTRIAL<br />
ONDE<br />
O QUE FISCALIZAR<br />
COMO<br />
FISCALIZAR<br />
FISCALIZAR<br />
Instalações<br />
mecânicas<br />
industriais podem<br />
Verificar<br />
Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e regularidade quanto<br />
empresas que atuam em projeto, fabricação, montagem, a:<br />
ser encontradas manutenção e inspeção de instalações mecânica . exercício legal da<br />
em indústrias,<br />
fábricas, oficinas,<br />
industriais.<br />
profissão de<br />
engenharia.<br />
e<br />
estabelecimentos<br />
Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades .registro ou visto de<br />
acima profissionais legalmente habilitados e registrados no pessoas físicas e/ou<br />
comerciais, bem<br />
como junto a<br />
CREA, a saber.<br />
pessoas jurídicas<br />
.emissão de ARTs<br />
escritórios de a) Projeto e inspeção: engenheiros mecânicos, engenheiros .compatibilidade de<br />
profissionais ou metalurgistas, engenheiros industrial, engenheiros quadro técnico das<br />
empresas, que<br />
realizam<br />
mecânico-eletricistas.<br />
pessoas jurídicas<br />
.colocação de placas<br />
atividades de b) Instalação, manutenção, assistência técnica: nas obras<br />
projeto, engenheiros mecânicos, engenheiros metalurgistas, .cumprimento do<br />
fabricação,<br />
instalação,<br />
montagem,<br />
engenheiros industrial, engenheiros mecânico-eletricistas; salário mínimo<br />
engenheiros de operação e tecnólogos na área mecânica; profissional<br />
técnico de 2º grau área em mecânica.<br />
manutenção,<br />
inspeção e<br />
assistência<br />
técnica.<br />
Para cada contrato de prestação de serviços de engenharia,<br />
escrito ou verbal, de projeto, instalação, manutenção ou<br />
inspeção deve ser emitida uma ART. Não havendo<br />
contrato de prestação de serviços de engenharia (serviços<br />
realizados por equipe própria), cabe ao profissional<br />
exercer controle sobre as atividades desenvolvidas sob sua<br />
responsabilidade técnica.<br />
176
CONFEA / CREA<br />
1.3.1.20 19.<br />
LAUDO DE ANÁLISE LABORATORIAL INDUSTRIAL<br />
ONDE<br />
O QUE FISCALIZAR<br />
COMO FISCALIZAR<br />
FISCALIZAR<br />
Nos laboratórios<br />
metalográficos,<br />
INMETRO,<br />
Fundações<br />
Universitárias,<br />
etc.<br />
1.3.1.21<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
As atividades<br />
de manutenção<br />
industrial<br />
podem ser<br />
encontradas<br />
em indústrias,<br />
fábricas,<br />
oficinas,<br />
estabeleciment<br />
os comerciais,<br />
condomínios,<br />
etc, bem como<br />
junto a<br />
escritórios de<br />
profissionais e<br />
empresas que<br />
realizam<br />
atividades do<br />
gênero.<br />
Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que<br />
atuam na área de emissão de laudos de análise laboratorial.<br />
Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima<br />
profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a<br />
saber: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânico-eletricistas,<br />
engenheiros metalurgistas, engenheiros industriais; engenheiros<br />
de operação e tecnólogos na área mecânica.<br />
Para todo contrato de prestação de serviços de engenharia,<br />
escrito ou verbal, para a emissão de laudo deve ser emitida uma<br />
ART.<br />
Verificar regularidade quanto a:<br />
. exercício legal da profissão de<br />
engenharia.<br />
.registro ou visto de pessoas físicas<br />
e/ou pessoas jurídicas<br />
.emissão de ARTs<br />
.compatibilidade de quadro técnico<br />
das pessoas jurídicas<br />
.colocação de placas nas obras<br />
.cumprimento do salário mínimo<br />
profissional<br />
0. MANUTENÇÃO INDUSTRIAL<br />
O QUE FISCALIZAR<br />
COMO<br />
FISCALIZAR<br />
Verificar<br />
regularidade<br />
quanto a:<br />
. exercício legal da<br />
profissão de<br />
engenharia.<br />
.registro ou visto<br />
de pessoas físicas<br />
e/ou pessoas<br />
jurídicas<br />
.emissão de ARTs<br />
.compatibilidade<br />
de quadro técnico<br />
das pessoas<br />
jurídicas<br />
.colocação de<br />
placas nas obras<br />
.cumprimento do<br />
salário mínimo<br />
profissional<br />
Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e<br />
empresas que atuam em manutenção industrial<br />
Podem assumir responsabilidade técnica pelas<br />
atividades acima profissionais legalmente habilitados e<br />
registrados no CREA, a saber: engenheiros mecânicos,<br />
engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros<br />
metalurgistas, engenheiros industriais; engenheiros de<br />
operação e tecnólogos na área mecânica; técnicos de 2º<br />
grau na área mecânica (a critério da Câmara).<br />
Para todo contrato de prestação de serviços de<br />
engenharia, escrito ou verbal, para a execução de<br />
manutenção industrial deve ser emitida uma ART.<br />
177
CONFEA / CREA<br />
1.3.1.22<br />
1. OBRAS MECÂNICAS E METALÚRGICAS.<br />
ONDE<br />
O QUE FISCALIZAR<br />
COMO FISCALIZAR<br />
FISCALIZAR<br />
As atividades Estão sujeitos ao registro no CREA Verificar regularidade<br />
relativas a obras, profissionais e empresas que atuam na quanto a:<br />
no campo da execução de obras industrias no campo da . exercício legal da<br />
engenharia engenharia mecânica e metalúrgica.<br />
profissão de engenharia.<br />
mecânica e Podem assumir responsabilidade técnica pelas .registro ou visto de<br />
metalúrgica, atividades acima profissionais legalmente pessoas físicas e/ou<br />
podem ser habilitados e registrados no CREA, com pessoas jurídicas<br />
encontradas em<br />
edificações,<br />
formação compatível.<br />
.emissão de ARTs<br />
.compatibilidade de<br />
indústrias,<br />
montagens<br />
industriais,<br />
Para todo contrato de prestação de serviços de quadro técnico das<br />
engenharia, escrito ou verbal, para a execução pessoas jurídicas<br />
de manutenção industrial deve ser emitida uma .colocação de placas nas<br />
rodovias etc.. ART.<br />
obras<br />
.cumprimento do salário<br />
mínimo profissional<br />
178
CONFEA / CREA<br />
1.3.1.23<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
As atividade de<br />
avaliações e perícias<br />
podem ser realizadas<br />
para fins judicias ou<br />
extrajudiciais. Para<br />
os trabalhos<br />
judiciais, os locais<br />
mais apropriados<br />
para se exercer a<br />
fiscalização são os<br />
fóruns, das justiças<br />
federal e estadual.<br />
Outros locais de<br />
fiscalização são os<br />
escritórios dos<br />
profissionais e das<br />
empresas, que atuam<br />
neste setor. Ainda,<br />
informações podem<br />
ser obtidas junto a<br />
empresas de<br />
engenharia em geral,<br />
especialmente as<br />
construtoras, bem<br />
como junto a<br />
indústrias, fábricas e<br />
oficinas.<br />
3. PERÍCIA, AVALIAÇÃO, MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM,<br />
<strong>PA</strong>RECER, LAUDO<br />
O QUE FISCALIZAR<br />
COMO<br />
FISCALIZAR<br />
Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas<br />
que realizam perícia, avaliação, mediação, arbitragem, parecer<br />
e laudo, atuam em projeto, fabricação, montagem, manutenção<br />
e inspeção de equipamentos de transporte e armazenamento de<br />
produtos perigosos.<br />
Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades<br />
acima profissionais legalmente habilitados e registrados no<br />
CREA, a saber.<br />
a) Complexos industriais, fábricas, oficinas; equipamentos<br />
mecânicos e eletromecânicos; veículos; instalações de<br />
transporte; instalações industriais em geral; instalações<br />
hidráulicas, de gás, de vapor, de refrigeração, de aquecimento,<br />
entre outras do gênero: engenheiros mecânicos, engenheiros<br />
industriais, engenheiros mecânico-eletricistas; engenheiros de<br />
operação e tecnólogos na área de mecânica.<br />
c) Veículos de passageiros: engenheiros mecânicos,<br />
engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros industriais e<br />
engenheiros de automóveis; engenheiros de operação e<br />
tecnólogos em mecânica.<br />
d) Processos indústriais metalúrgicos e siderúrgicos:<br />
engenheiros metalurgistas e engenheiros de siderurgia;<br />
engenheiros de operação e tecnólogos em metalurgia e<br />
siderurgia.<br />
e) Equipamentos agrícolas: engenheiros mecânicos,<br />
engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros industriais,<br />
engenheiros agrícolas; engenheiros de operação e tecnólogos<br />
em mecânica.<br />
Verificar<br />
regularidade<br />
quanto a:<br />
. exercício legal<br />
da profissão de<br />
engenharia.<br />
.registro ou<br />
visto de pessoas<br />
físicas e/ou<br />
pessoas<br />
jurídicas<br />
.emissão de<br />
ARTs<br />
.compatibilidad<br />
e de quadro<br />
técnico das<br />
pessoas<br />
jurídicas<br />
.colocação de<br />
placas nas obras<br />
.cumprimento<br />
do salário<br />
mínimo<br />
profissional<br />
f) Metalografia e metalurgia: engenheiros matalurgistas,<br />
engenheiros siderúrgicos, engenheiros mecânicos, engenheiros<br />
industriais, engenheiros mecânico-eletricistas; engenheiros de<br />
operação e tecnólogos em metalografia, metalurgia e<br />
siderurgia.<br />
Deve ser emitida uma ART para cada trabalho realizado pelo<br />
profissional. A taxa a ser paga tem valor especial e único.<br />
179
CONFEA / CREA<br />
1.3.1.24 24.<br />
QUALIDADE NA ÁREA DE ENGENHARIA (INDUSTRIAL MECÂNICA E<br />
METALÚRGICA)<br />
ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR<br />
A fiscalização deve<br />
atuar junto a<br />
profissionais e<br />
empresas e órgãos<br />
públicos, que prestam<br />
serviços sobre<br />
qualidade, tais como:<br />
inspeção, ensaios,<br />
controle de qualidade,<br />
gestão, garantia de<br />
qualidade, auditora,<br />
credenciamento,<br />
certificação de<br />
produtos e serviços,<br />
entre outros correlatos.<br />
Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e<br />
empresas que realizam trabalhos quanto a qualidade na<br />
área da engenharia.<br />
Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades<br />
acima profissionais legalmente habilitados e registrados<br />
no CREA, a saber.<br />
a) Inspeção e ensaios: todos os títulos profissionais de<br />
nível superior, pleno e não pleno, abrangidos pela<br />
CEMM-MG.<br />
b) Controle de qualidade: todos os títulos profissionais,<br />
de nível superior e 2º grau, abrangidos pela CEMM-MG.<br />
c) Gestão, garantia de qualidade e auditoria: todos os<br />
títulos profissionais de nível superior, pleno e não pleno,<br />
abrangidos pela CEMM-MG<br />
d) Credenciamento, certificação de produtos e serviços<br />
de engenharia: todos os títulos de nível superior, plenos.<br />
As ARTs devem ser emitidas de acordo com o critério<br />
geral de emissão de tais documentos.<br />
Verificar regularidade<br />
quanto a:<br />
. exercício legal da<br />
profissão de engenharia.<br />
.registro ou visto de<br />
pessoas físicas e/ou<br />
pessoas jurídicas<br />
.emissão de ARTs<br />
.compatibilidade de<br />
quadro técnico das<br />
pessoas jurídicas<br />
.colocação de placas nas<br />
obras<br />
.cumprimento do salário<br />
mínimo profissional<br />
180
CONFEA / CREA<br />
1.3.1.25 25.<br />
RECUPERAÇÃO DE PNEUMÁTICO<br />
ONDE<br />
O QUE FISCALIZAR<br />
COMO FISCALIZAR<br />
FISCALIZAR<br />
Atividades de<br />
recuperação de<br />
Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e Verificar regularidade<br />
empresas que realizam trabalhos quanto a recuperação de quanto a:<br />
pneumáticos<br />
podem ser<br />
pneumáticos.<br />
. exercício legal da<br />
profissão de engenharia.<br />
encontradas em<br />
indústrias ou<br />
Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades .registro ou visto de<br />
acima profissionais legalmente habilitados e registrados pessoas físicas e/ou<br />
oficinas do ramos,<br />
bem como junto a<br />
no CREA todos os títulos abrangidos pela Câmara. pessoas jurídicas<br />
.emissão de ARTs<br />
escritório de O preenchimento de ARTs segue o critério geral para .compatibilidade de<br />
profissionais e<br />
empresas que<br />
atuam neste setor.<br />
emissão de tais documentos.<br />
quadro técnico das<br />
pessoas jurídicas<br />
.colocação de placas nas<br />
obras<br />
.cumprimento do salário<br />
mínimo profissional<br />
181
1.3.1.26<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
Silos reservatórios<br />
metálicos são<br />
encontrados<br />
principalmente nas<br />
indústrias.<br />
CONFEA / CREA<br />
7. RESERVATÓRIO METÁLICO<br />
O QUE FISCALIZAR<br />
COMO<br />
FISCALIZAR<br />
Verificar<br />
regularidade quanto<br />
a:<br />
. exercício legal da<br />
profissão de<br />
engenharia.<br />
.registro ou visto de<br />
pessoas físicas e/ou<br />
pessoas jurídicas<br />
.emissão de ARTs<br />
.compatibilidade de<br />
quadro técnico das<br />
pessoas jurídicas<br />
.colocação de placas<br />
nas obras<br />
.cumprimento do<br />
salário mínimo<br />
profissional<br />
Estão sujeitos ao registro no CREA os<br />
profissionais e as empresas que executam<br />
serviços de projeto, cálculo, fabricação,<br />
inspeção, instalação ou manutenção de<br />
reservatórios metálicos.<br />
Podem assumir responsabilidade técnica pelas<br />
atividades acima profissionais legalmente<br />
habilitados e registrados no CREA, observado o<br />
que se segue.<br />
a) Projeto e cálculo: engenheiros mecânicos,<br />
industriais e de produção - modalidade<br />
mecânica; engenheiros mecânicos-eletricistas.<br />
b) Fabricação: engenheiros mecânicos,<br />
industriais e de produção - modalidade<br />
mecânica; engenheiros mecânicos-eletricistas;<br />
engenheiros de operação e tecnólogos da área<br />
mecânica.<br />
c) Inspeção: engenheiros mecânicos, industriais<br />
e de produção – modalidade mecânica;<br />
engenheiros mecânicos-eletricistas; engenheiro<br />
metalurgista.<br />
d) Instalação e manutenção: engenheiros<br />
mecânicos, industriais e de produção -<br />
modalidade mecânica; engenheiros mecânicoseletricistas;<br />
engenheiros de operação e<br />
tecnólogos da área mecânica; técnico de grau<br />
médio em mecânica.<br />
Deverá ser anotada uma ART para cada<br />
reservatório fabricado, instalado, reformado ou<br />
inspecionado.<br />
182
1.3.1.27<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
Atividades de<br />
retificas podem ser<br />
encontradas em<br />
indústrias, fábricas,<br />
oficinas, bem como<br />
junto a escritório de<br />
profissionais e<br />
empresas que atuam<br />
neste setor.<br />
Nota – Em relação às<br />
pequenas oficinas de<br />
retífica, deve o<br />
Agente de<br />
fiscalização dirigir,<br />
em cada caso,<br />
consulta à Câmara.<br />
CONFEA / CREA<br />
8. RETÍFICA<br />
O QUE FISCALIZAR<br />
COMO<br />
FISCALIZAR<br />
Estão sujeitos ao registro no CREA Verificar<br />
profissionais e empresas que realizam regularidade<br />
trabalhos de retíficas.<br />
quanto a:<br />
. exercício legal da<br />
Podem assumir responsabilidade técnica profissão de<br />
pelas atividades acima profissionais engenharia.<br />
legalmente habilitados e registrados no .registro ou visto<br />
CREA: engenheiros mecânicos, de pessoas físicas<br />
engenheiros mecânicos-eletricistas, e/ou pessoas<br />
engenheiros industriais, engenheiros jurídicas<br />
metalurgistas, engenheiros de produção; .emissão de ARTs<br />
engenheiros de operação, tecnólogos na .compatibilidade<br />
área de mecânica e técnicos de segundo de quadro técnico<br />
grau em mecânica.<br />
das pessoas<br />
jurídicas<br />
As retíficas ficam isentas do .colocação de<br />
preenchimento de ARTs. O responsável placas nas obras<br />
técnico deve exercer controle sobre os .cumprimento do<br />
trabalhos realizados.<br />
salário mínimo<br />
profissional<br />
183
1.3.1.28<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
Silos metálicos<br />
são encontrados<br />
em<br />
cooperativas,<br />
cerealistas,<br />
portos e<br />
propriedades<br />
rurais, entre<br />
outros locais.<br />
Atividades de<br />
projeto, cálculo<br />
e fabricação<br />
podem ser<br />
encontradas em<br />
empresas e<br />
escritórios de<br />
projeto que<br />
atuam nessa<br />
área.<br />
9. SILO METÁLICO<br />
O QUE FISCALIZAR<br />
Estão sujeitos ao registro no CREA os<br />
profissionais e as empresas que executam<br />
serviços de projeto, cálculo, fabricação, inspeção,<br />
instalação e manutenção de silos metálicos.<br />
Podem assumir responsabilidade técnica pelas<br />
atividades acima profissionais legalmente<br />
habilitados e registrados no CREA, observado o<br />
que se segue.<br />
a) Projeto e cálculo: engenheiros mecânicos,<br />
industriais e de produção – modalidade mecânica;<br />
engenheiros mecânicos-eletricistas.<br />
b) Fabricação: engenheiros mecânicos, industriais<br />
e de produção – modalidade mecânica;<br />
engenheiros mecânicos-eletricistas; engenheiros<br />
de operação e tecnólogos da área mecânica.<br />
c) Inspeção: engenheiros mecânicos, industriais e<br />
de produção - modalidade mecânica; engenheiros<br />
mecânicos-eletricistas; engenheiro metalurgista.<br />
d) Instalação e manutenção: engenheiros<br />
mecânicos, industriais e de produção -<br />
modalidade mecânica; engenheiros mecânicoseletricistas;<br />
engenheiros de operação e tecnólogos<br />
da área mecânica; técnico de grau médio em<br />
mecânica.<br />
CONFEA / CREA<br />
COMO<br />
FISCALIZAR<br />
Verificar<br />
regularidade quanto<br />
a:<br />
. exercício legal da<br />
profissão de<br />
engenharia.<br />
.registro ou visto de<br />
pessoas físicas e/ou<br />
pessoas jurídicas<br />
.emissão de ARTs<br />
.compatibilidade de<br />
quadro técnico das<br />
pessoas jurídicas<br />
.colocação de placas<br />
nas obras<br />
.cumprimento do<br />
salário mínimo<br />
profissional<br />
Observar o disposto<br />
na<br />
Decisão Normativa<br />
n.º 008/83, de<br />
30.06.83, do<br />
CONFEA.<br />
As obras civis, elétricas e outras necessárias à<br />
instalação, manutenção e reforma do silo deverão<br />
estar a cargo dos profissionais habilitados nas<br />
respectivas áreas, respeitando-se as atribuições<br />
profissionais em vigor.<br />
Deverá ser anotada uma ART para cada silo<br />
fabricado, instalado, reformado ou inspecionado.<br />
184
CONFEA / CREA<br />
1.3.1.29<br />
0. SISTEMAS DE AR CONDICIONADO CENTRAL<br />
ONDE<br />
O QUE FISCALIZAR<br />
COMO<br />
FISCALIZAR<br />
FISCALIZAR<br />
Os lugares onde Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas Verificar<br />
comumente são que atuam em projetos, fabricação, instalação, inspeção e regularidade<br />
encontradas manutenção de sistemas de ar condicionado central. Podem quanto a:<br />
instalações do assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima . exercício legal da<br />
gênero são os<br />
profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA,<br />
profissão de<br />
a saber.<br />
hotéis, motéis,<br />
engenharia.<br />
hospitais, bancos,<br />
a) Projeto: engenheiros industriais, engenheiros mecânicos e<br />
.registro ou visto de<br />
restaurantes, engenheiros mecânicos-eletricistas.<br />
pessoas físicas e/ou<br />
shopping centers,<br />
pessoas jurídicas<br />
edifícios b) Fabricação: engenheiros mecânicos, engenheiros .emissão de ARTs<br />
comerciais e industriais; engenheiros mecânico-eletricistas; engenheiros .compatibilidade de<br />
residenciais, etc, operacionais e tecnólogos na área mecânica.<br />
quadro técnico das<br />
bem como em<br />
pessoas jurídicas<br />
escritórios de c) Inspeção: idem à fabricação.<br />
.colocação de placas<br />
profissionais e<br />
nas obras<br />
empresa que<br />
d) Instalação: engenheiros mecânicos, engenheiros<br />
.cumprimento do<br />
industriais, engenheiros mecânicos-Eletricistas; engenheiros<br />
prestam serviços<br />
salário mínimo<br />
operacionais e tecnólogos na área mecânica; e técnico de 2º<br />
de projeto,<br />
grau na área de mecânica<br />
profissional<br />
fabricação,<br />
instalação, e) Manutenção: engenheiros mecânicos, engenheiros Observar o disposto<br />
inspeção e industriais modalidade mecânica, engenheiros mecânicoseletricistas,<br />
engenheiros de operação e tecnólogos na área DN 042, de<br />
na<br />
manutenção de<br />
sistemas de ar mecânica; técnico de 2º grau na área de mecânica. 08.07.92, do<br />
condicionado Deverá ser anotada uma ART para cada sistema de ar CONFEA e Portaria<br />
central.<br />
condicionado central projetado, fabricado, instalado ou nº 3.523/GM do<br />
mantido, não podendo ser incluídas várias instalações na Ministério da Saúde<br />
mesma ART<br />
(DOU de 31/08/98).<br />
A cada contrato de manutenção de sistema de ar<br />
condicionado central deverá ser recolhida uma ART, tendo<br />
por validade o período de 1 (um) ano, indicando na mesma o<br />
período de vigência do contrato, bem como súmula de dados<br />
básicos, a saber: capacidade de refrigeração total e dados dos<br />
equipamentos (marca e capacidade em TR).<br />
Estão isentos de preenchimento de ART os aparelhos<br />
individuais APJ (aparelho de janela), split,bem como os<br />
sistemas centrais de até 5 (cinco) TR (toneladas de<br />
refrigeração) de capacidade, desde que sem redes de<br />
distribuição de ar e de água.<br />
Observação: 1TR = 12.000 BTU<br />
185
CONFEA / CREA<br />
1.3.1.30 3<br />
1. TRATAMENTO ANTI-CORROSIVO<br />
ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR<br />
Atividades de<br />
tratamento anticorrosivo<br />
podem ser<br />
encontradas em<br />
indústrias, fábricas,<br />
oficinas, bem como<br />
junto a escritório de<br />
profissionais e empresas,<br />
que atuam neste setor.<br />
Estão sujeitos ao registro no CREA<br />
profissionais e empresas que realizam<br />
trabalhos quanto a tratamento anticorrisivo.<br />
Podem assumir responsabilidade técnica<br />
pelas atividades acima profissionais<br />
legalmente habilitados e registrados no<br />
CREA, a saber.<br />
a) Preparo mecânico de superfícies:<br />
engenheiros mecânicos, engenheiros<br />
mecânicos-eletricistas, engenheiros<br />
industriais, engenheiros metalurgistas,<br />
engenheiros navais, engenheiros de<br />
produção; engenheiros de operação e<br />
tecnólogos na área de mecânica.<br />
b) Preparo de superfície através de<br />
processos químicos: engenheiros<br />
indústrias e engenheiros químicos.<br />
c) Processo de pintura (aplicações de<br />
películas anti-corrosivas: engenheiros<br />
químicos, engenheiros mecânicos,<br />
engenheiro-eletricistas, engenheiros<br />
industriais, engenheiros navais;<br />
engenheiros de operação e tecnólogos na<br />
área de mecânica.<br />
O preenchimento de ARTs segue os<br />
critérios gerais para emissão de tais<br />
documentos.<br />
Verificar regularidade<br />
quanto a:<br />
. exercício legal da profissão<br />
de engenharia.<br />
.registro ou visto de pessoas<br />
físicas e/ou pessoas jurídicas<br />
.emissão de ARTs<br />
.compatibilidade de quadro<br />
técnico das pessoas jurídicas<br />
.colocação de placas nas obras<br />
.cumprimento do salário<br />
mínimo profissional<br />
186
CONFEA / CREA<br />
1.3.1.31 32.<br />
TRATAMENTO ESPECIAL DE SUPERFÍCIE<br />
ONDE<br />
O QUE FISCALIZAR<br />
COMO FISCALIZAR<br />
FISCALIZAR<br />
Em obras,<br />
indústrias e<br />
instalações<br />
destinadas a<br />
execução de<br />
revestimentos,<br />
etc.<br />
Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas<br />
que realizam trabalhos tratamento especial de superfície.<br />
Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades<br />
acima profissionais legalmente habilitados e registrados no<br />
CREA: com formação compatível.<br />
Observação: São exemplos de tratamento especial de superfície:<br />
endurecimento térmico, cementação, assentamento de refratários,<br />
revestimento em asbestos, fibra de vidro, etc.<br />
Eventuais solicitações de dispensa de registro devem ser<br />
encaminhados à Câmara.<br />
Verificar regularidade<br />
quanto a:<br />
. exercício legal da<br />
profissão de engenharia.<br />
.registro ou visto de<br />
pessoas físicas e/ou pessoas<br />
jurídicas<br />
.emissão de ARTs<br />
.compatibilidade de quadro<br />
técnico das pessoas<br />
jurídicas<br />
.colocação de placas nas<br />
obras<br />
.cumprimento do salário<br />
mínimo profissional<br />
1.3.1.32 33.<br />
VEÍCULO FORA DE SÉRIE, FABRICAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
O QUE FISCALIZAR<br />
COMO<br />
FISCALIZAR<br />
Essas atividades<br />
podem ser<br />
encontradas em<br />
empresas<br />
Ficam sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que Verificar<br />
atuam na fabricantes de carrocerias de ônibus, carrocerias de regularidade quanto<br />
caminhões, caçambas basculantes e fixas, coletoras de lixo, a:<br />
tanques, baús e caixas especiais, carretas e reboques em geral; . exercício legal da<br />
fabricantes de transformação de veículos; e fabricação de veículos fora de série. profissão de<br />
carrocerias de<br />
engenharia.<br />
ônibus, carrocerias Podem assumir a responsabilidade técnica pelas atividades citada .registro ou visto de<br />
de caminhões, profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a pessoas físicas e/ou<br />
caçambas<br />
basculantes e<br />
saber.<br />
pessoas jurídicas<br />
.emissão de ARTs<br />
fixas, coletoras de a) Projeto, fabricação e montagem: engenheiro de automóveis, .compatibilidade de<br />
lixos, tanques, engenheiro industrial, engenheiro mecânico. Engenheiro quadro técnico das<br />
baús de caixas<br />
especiais, carretas<br />
mecânico-eletricista e engenheiro de produção.<br />
pessoas jurídicas<br />
.colocação de placas<br />
e reboques em<br />
geral e em<br />
empresas<br />
b) Manutenção e reforma: todos os profissionais citados na letra nas obras<br />
“a” anterior mais tecnólogos em mecânica, engenheiros de .cumprimento do<br />
operação - modalidade mecânica; técnicos de grau médio - salário mínimo<br />
transformadoras de modalidade mecânica.<br />
profissional<br />
veículos e<br />
fabricantes de Deverá ser anotada uma ART para cada projeto padrão ou Observar o disposto na<br />
veículos fora de<br />
série<br />
produtos em série e para cada projeto exclusivo (fora de série). Decisão Normativa n.º<br />
055, 17/03/95, do<br />
CONFEA.<br />
187
CONFEA / CREA<br />
1.3.1.33<br />
4. USINAGEM INDUSTRIAL<br />
ONDE<br />
O QUE FISCALIZAR<br />
COMO<br />
FISCALIZAR<br />
FISCALIZAR<br />
Atividades de Estão sujeitos ao registro no CREA<br />
usinagem podem ser profissionais e empresas que realizam<br />
encontradas em trabalhos de usinagem.<br />
indústrias, fábricas,<br />
oficinas, bem como Podem assumir responsabilidade técnica pelas<br />
em empresas que atividades acima profissionais legalmente<br />
atuam neste setor. habilitados e registrados no CREA:<br />
engenheiros mecânicos, engenheiros<br />
Nota – Em relação às mecânicos-eletricistas, engenheiros industriais,<br />
pequenas usinagens , engenheiros metalurgistas, engenheiros de<br />
deve o Agente de produção; engenheiros de operação,<br />
fiscalização dirigir,<br />
em cada caso,<br />
tecnólogos na área de mecânica e técnicos de<br />
segundo grau em mecânica.<br />
consulta à Câmara.<br />
As retíficas ficam isentas do preenchimento de<br />
ARTs. O responsável técnico deve exercer<br />
controle sobre os trabalhos realizados.<br />
Verificar<br />
regularidade quanto<br />
a:<br />
. exercício legal da<br />
profissão de<br />
engenharia.<br />
.registro ou visto de<br />
pessoas físicas e/ou<br />
pessoas jurídicas<br />
.emissão de ARTs<br />
.compatibilidade de<br />
quadro técnico das<br />
pessoas jurídicas<br />
.colocação de placas<br />
nas obras<br />
.cumprimento do<br />
salário mínimo<br />
profissional<br />
188
CONFEA / CREA<br />
1.3.1.34<br />
5. VEÍCULO DE FROTA <strong>PA</strong>RA TRANSPORTE, URBANO E<br />
RODOVIÁRIO<br />
ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO<br />
FISCALIZAR<br />
Veículos dessa Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que Verificar<br />
natureza podem ser atuam em manutenção, modificação, inspeção e certificação de regularidade<br />
veículo de frota para transporte urbano e rodoviário.<br />
quanto a:<br />
localizados nas<br />
Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima . exercício legal da<br />
empresas de<br />
profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a profissão de<br />
transporte coletivo de saber.<br />
engenharia.<br />
passageiros e nas<br />
.registro ou visto<br />
transportadoras de a) Manutenção, reparo, modificação, adaptação: engenheiros de pessoas físicas<br />
mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros mecânicoseletricistas;<br />
engenheiro de operação e tecnólogo na área de jurídicas<br />
e/ou pessoas<br />
carga, bem como<br />
junto a escritórios de mecânica, técnicos de segundo gráu da modalidade mecânica. .emissão de ARTs<br />
profissionais e<br />
.compatibilidade<br />
empresas ou oficinas b) Inspeção e certificação anual de sistema de manutenção: de quadro técnico<br />
que desenvolvem engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros das pessoas<br />
mecânicos-eletricistas; engenheiros de operação e tecnólogos na jurídicas<br />
atividades de<br />
área mecânica.<br />
.colocação de<br />
manutenção, reparo,<br />
placas nas obras<br />
modificação,<br />
A fiscalização deve atuar com maior intensidade nas empresas .cumprimento do<br />
adaptação, inspeção e que apresentam maior índice de acidentes e com veículos que salário mínimo<br />
certificação das mal estado de conservação.<br />
profissional<br />
O CREA deve manter convênio com o DETRAN, visando dar<br />
instalações de<br />
sustentação à fiscalização e acesso aos dados relativos às<br />
manutenção.<br />
ocorrências de trânsito e características da frota.<br />
O profissional deve manter controle sobre a manutenção dos<br />
veículos sob sua responsabilidade técnica.<br />
Deve ser emitida uma ART para cada modificação ou adaptação<br />
que interfira nas características básicas do veículo e uma para<br />
cada certificação efetivada.<br />
189
CONFEA / CREA<br />
ANEXO I<br />
LEGISLAÇÃO DE <strong>MEIO</strong> <strong>AMBIENTE</strong><br />
CRIMES E INFRAÇÕES AMBIENTAIS<br />
Lei 9.605/98. Dispõe sobre as sanções penais de administrativas derivadas das<br />
condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.<br />
Decreto 3.179/99. Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às<br />
condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.<br />
POLÍTICA NACIONAL DO <strong>MEIO</strong> <strong>AMBIENTE</strong><br />
Lei 6.938/81. Dispõe sobre a política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e<br />
mecanismo de formulação e aplicação.<br />
Decreto 99.274/90. Regulamenta a Lei 6.902/81 e a Lei 6.938/81, que dispõe,<br />
respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção<br />
Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.<br />
Resolução CONAMA 01/86. Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para<br />
o Relatório de Impacto Ambiental.<br />
Resolução CONAMA 06/89. Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Entidades<br />
Ambientalistas – CNEA.<br />
Resolução CONAMA 237/97. Regulamenta os aspectos de licenciamento<br />
ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente.<br />
Resolução CONAMA 257/99. Dispõe sobre coleta, reutilização, reciclagem,<br />
tratamento ou disposição final de pilhas e baterias.<br />
Resolução CONAMA 274/2000. Dispõe sobre a criação de instrumentos para<br />
avaliação da qualidade das águas, em relação ao níveis estabelecidos para sua<br />
balneabilidade.<br />
190
CONFEA / CREA<br />
Resolução CONAMA 279/20001. Dispõe sobre procedimentos e prazos para o<br />
licenciamento ambiental simplificado de empreendimentos elétricos com o<br />
pequeno potencial de impacto ambiental.<br />
Resolução CONAMA 281/2001. Dispõe sobre licenciamento ambiental<br />
simplificado.<br />
Sistema Nacional de Unidades de Conservação<br />
Lei 6.902/81. Dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas, Áreas de Proteção<br />
Ambiental.<br />
Lei 9.985/2000. Regulamento o art. 225, § 1°, incisos I, II, , VII, da Constituição<br />
Federal, instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.<br />
Decreto 89.336/84. Dispõe sobre as Reservas Ecológicas e Áreas de Relevante<br />
Interesse Ecológico.<br />
Decreto 98.879/90. Dispõe sobre as reservas extrativistas.<br />
Decreto 750/93. Dispõe sobre o corte, a exploração e a supressão de vegetação<br />
primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica.<br />
Decreto 1.298/94. Aprova o Regulamento da Florestas Nacionais.<br />
Decreto 1.922/96. Dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares de<br />
Patrimônio Natural.<br />
Decreto 3.420/2000. Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Florestas.<br />
Decreto 3.834/2001. Regulamenta o art. 55 da Lei 9.985/2000, que institui o<br />
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e delega<br />
competência ao Ministério do Estado do Meio Ambiente para a prática do ato eu<br />
menciona.<br />
Resolução CONAMA 13/90. Dispõe sobre as áreas circundantes, num raio de 10<br />
Km, das Unidades de Conservação.<br />
Resolução CONAMA 10/93. Dispõe sobre os arts.3º, 6º, e 7º, do Decreto<br />
750/93, , referente aos parâmetros básicos para análise dos estágios de<br />
sucessão de Mata Atlântica.<br />
191
CONFEA / CREA<br />
Resolução CONAMA 12/94. Aprova o Glossário de Termos Técnicos elaborado<br />
pela Câmara Técnica Temporária para Assuntos da Mata Atlântica.<br />
Resolução CONAMA 02/96. Dispõe sobre a implantação de unidade de<br />
conservação como reparação dos danos ambientais.<br />
Resolução CONAMA 03/96. Esclarece o que é vegetação remanescente de Mata<br />
Atlântica.<br />
Resolução CONAMA 266/2000. Estabelece diretrizes para a criação de jardins<br />
botânicos, normatiza seu funcionamento e define seus objetivos.<br />
Resolução CONAMA 278/2001. Dispõe sobre a suspensão das autorizações para<br />
o corte e exploração de espécies da Mata Atlântica ameaçadas de extinção.<br />
Educação ambiental<br />
Lei 9.795/99. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de<br />
Educação Ambiental<br />
Fundo Nacional do Meio Ambiente<br />
Lei 7.797/89. Cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente<br />
Decreto 3.524/2000. Regulamenta a Lei 7.797/89, que cria o Fundo Nacional do<br />
Meio Ambiente.<br />
Ação Civil Pública e Ação Popular<br />
Lei 4.717/65. Regula a ação popular<br />
Lei 7.347/85. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos<br />
causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico,<br />
estético, histórico, turístico e paisagístico (Vetado).<br />
192
CONFEA / CREA<br />
ENGENHARIA GENÉTICA E BIOSSEGURANÇA<br />
Lei 8.974/95. Regulamenta os incisos II e V, do § 1º, do art. 225 da Constituição<br />
Federal, estabelece normas para o uso das técnicas de engenharia genética e<br />
liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados, autoriza<br />
o Poder Executivo a criar, no âmbito da Presidência da República, a Comissão<br />
Técnica Nacional de Biossegurança.<br />
Decreto 1.752/95. Regulamenta a Lei 8.974/95, dispõe sobre a vinculação,<br />
competência e composição da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança –<br />
CTNBio.<br />
Decreto 3.945/2001. Define a composição do Conselho de Gestão do Patrimônio<br />
Genético e estabelece as normas para o seu funcionamento, mediante a<br />
regulamentação dos arts. 10, 11, 12, 14, 15, 16, 18 e 19 da Medida Provisória<br />
2.186-16, de agosto de 2001, que dispõe sobre a acesso ao patrimônio genético,<br />
a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de<br />
benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua<br />
conservação e utilização.<br />
Resolução CONAMA 260/99. Cria Grupo de Trabalho – GT – a fim de estabelecer<br />
critérios e procedimentos visando subsidiar a elaboração de Estudos Prévios de<br />
Impacto Ambiental – EPIA – e respectivo Relatório de Impacto Ambiental –<br />
RIMA, para os licenciamentos a serem realizados nas atividades que envolvam<br />
Organismos Geneticamente Modificados.<br />
193
CONFEA / CREA<br />
ANEXO II<br />
LEGISLAÇÃO DE <strong>RECURSOS</strong> HÍDRICOS<br />
LEGISLAÇÃO FEDERAL<br />
LEIS<br />
Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997 – Institui a Política Nacional de Recursos<br />
Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos,<br />
regulariza o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal e altera o art. 1º da Lei<br />
nº 8001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, da 28 de<br />
dezembro de 1989.<br />
Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000 – Dispõe sobre a criação da Agência<br />
Nacional de Águas – ANA, entidade federal de implementação da Política<br />
Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de<br />
Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências.<br />
DECRETOS<br />
Decreto nº 24.646, de 10 de julho de 1934 – Decreta o Código de Águas.<br />
Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954 – Regulamenta o art. 151, alínea<br />
“c”, do Código de Águas (Decreto nº 24.646, de 10 de julho de 1934).<br />
Decreto nº 2.612, de 03 de junho de 1998 – Regulamenta o Conselho Nacional<br />
de Recursos Hídricos, ,e dá outras providências.<br />
Decreto nº 3.692, de 19 de dezembro de 2000 – Dispõe sobre a instalação,<br />
aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos<br />
Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de<br />
Águas – ANA, e dá outras providências.<br />
194
CONFEA / CREA<br />
RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE <strong>RECURSOS</strong> HÍDRICOS –<br />
CNRH<br />
Resolução nº 5, de 10 de abril de 2000 – Estabelece diretrizes para a formação e<br />
funcionamento dos Comitês de Bacia Hidrográfica.<br />
Resolução nº 7, de 21 de junho de 2000 - Institui a Câmara Técnica Permanente<br />
de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras.<br />
Resolução nº 8, de 21 de junho de 2000 - Institui a Câmara Técnica<br />
Permanente de Análise de Projeto.<br />
Resolução nº 9, de 21 de junho de 2000 - Institui a Câmara Técnica Permanente<br />
de Águas Subterrâneas.<br />
Resolução nº 10, ,de 21 de junho de 2000 - Institui a Câmara Técnica<br />
Permanente de Gestão de Recursos Hídricos Transfronteiriços.<br />
Resolução nº 11, de 21 de junho de 2000 – Institui a Câmara Técnica<br />
Permanente de Ciência e Tecnologia.<br />
Resolução nº 12, de 19 de julho de 2000 – Estabelece procedimentos para o<br />
enquadramento de corpos de água em classes segundo os usos de<br />
preponderantes.<br />
Resolução nº 13, de 25 de setembro de 2000 – Estabelece diretrizes para a<br />
implementação do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos.<br />
Resolução n.º 14, de 20 de outubro de 2000 – Define o processo de indicação<br />
dos representantes dos Conselhos Estaduais dos Usuários e das Organizações<br />
Civis de Recursos Hídricos.<br />
Resolução n.º 15, de 11 de janeiro de 2001 – Estabelece diretrizes gerais para a<br />
gestão de águas subterrâneas.<br />
Resolução n.º 16, de 08 de maio de 2001 – Estabelece critérios gerais para a<br />
outorga de direito de uso de recursos hídricos.<br />
Resolução n.º 17, de 29 de maio de 2001 – Estabelece diretrizes para<br />
elaboração dos Planos de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas.<br />
195
CONFEA / CREA<br />
Resolução n.º 19, de 14 de março de 2002 – Aprova o valor da cobrança pelo<br />
uso dos recursos hídricos de Bacias Hidrográficas.<br />
Resolução n.º 20, de 14 de março de 2002 – Define a nova composição das<br />
Câmaras Técnicas do CNRH.<br />
Resolução n.º 21, de 14 de março de 2002 – Institui a Câmara Técnica<br />
Permanente de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos.<br />
Resolução n.º 22, de 14 de março de 2002 –0 Estabelece diretrizes para inserção<br />
das águas subterrâneas no instrumento Planos de Recursos Hídricos.<br />
Resolução n.º 23, de 24 de maio de 2002 – Define a composição da Câmara<br />
Técnica Permanente de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos.<br />
PORTARIAS DO MINISTÉRIO DO <strong>MEIO</strong> <strong>AMBIENTE</strong><br />
Portaria n.º 407, de 23 de novembro de 1999 – Aprova o Regimento Interno do<br />
CNRH.<br />
RESOLUÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA<br />
Resolução n.º 10, de 25 de abril de 2001 – Constitui Grupo de Coordenação<br />
Institucional para promover e implementar o Plano de Gestão de Recursos<br />
Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande, compartilhada pela União<br />
com os Estados de Minas Gerais e Bahia.<br />
Resolução n.º 130, de 05 de dezembro de 2001 – Política Nacional de Recursos<br />
Hídricos.<br />
Resolução n.º 26, de 07 de fevereiro de 2002 – Dá nova redação à Resolução<br />
n.º 06, de 20 de março de 2002, que instituiu o Programa Nacional de<br />
Despoluição de Bacias Hidrográficas.<br />
Resolução n.º 47, de 28 de fevereiro de 2002 – Institui roteiro básico para a<br />
tramitação de processos no Âmbito da Agência Nacional de Águas e dá outras<br />
providências.<br />
Resolução n.º 82, de 24 de abril de 2002 – Dispõe sobre procedimentos e define<br />
as atividades de fiscalização da Agência Nacional de Águas - ANA – inclusive<br />
para a apuração de infrações e aplicação de penalidades.<br />
196
CONFEA / CREA<br />
Resolução n.º 117, de 17 de junho de 2002 – Estabelece os critérios para a<br />
habilitação no Programa de Despoluição de Bacias Hidrográficas – PRODES, dos<br />
empreendimentos localizados em rios de domínio da União que ainda não<br />
possuam Comitê de Bacia instituído e instalado e dá outras providências.<br />
Resolução n.º 135, de 1º de julho de 2002 – Dispõe sobre os requisitos e a<br />
transmissão dos pedidos de outorga na Agência Nacional de Águas – ANA.<br />
Resolução n.º 210, de 11 de setembro de 2002 – Dispõe sobre os procedimentos<br />
para regularização do uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do rio<br />
Paraíba do Sul, por meio de cadastramento, outorga e cobrança.<br />
LEGISLAÇÃO ESTADUAL<br />
Constituição do Estado de ......................<br />
LEIS<br />
Lei .......................<br />
Lei .......................<br />
197
CONFEA / CREA<br />
ANEXO V<br />
LEGISLAÇÃO DO SISTEMA CONFEA/CREA<br />
- DECRETO FEDERAL N.º 23.569, DE 11.12.1933<br />
- LEI N.º 5.194, DE 24.12.1966<br />
- LEI N.º 5.524, DE 05.11.1968<br />
- LEI N.º 6.496, DE 07.12.1977<br />
- RESOLUÇÃO N.º 205, DE 30.09.1971<br />
- RESOLUÇÃO N.º 218, DE 29.06.1973<br />
- RESOLUÇÃO N.º 310, DE 23.07.1986<br />
- LEI N.º 5.524, DE 05.11.1986<br />
- DECRETO N.º 90.922, DE 06.02.1985<br />
- RESOLUÇÃO N.º 359, DE 31.07.1991<br />
- RESOLUÇÃO N.º 262, DE 28.07.1979<br />
- RESOLUÇÃO N.º 447, DE 22.09.2000<br />
198
CONFEA / CREA<br />
RELAÇÃO DE ANEXOS<br />
I. LEGISLAÇÃO DE <strong>MEIO</strong> <strong>AMBIENTE</strong><br />
II. LEGISLAÇÃO DE <strong>RECURSOS</strong> HÍDRICOS<br />
III. RELAÇÃO DOS PRINCI<strong>PA</strong>IS EMPREENDIMENTOS<br />
1. <strong>PA</strong>SSÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL<br />
2. <strong>PA</strong>SSÍVEIS SOMENTE DE OUTORGA<br />
3. DEMAIS EMPREENDIMENTOS<br />
IV. INFRAÇÕES E CAPITULAÇÕES<br />
V. LEGISLAÇÃO DO SISTEMA CONFEA/CREA<br />
199