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MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - Crea-PA

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CONFEA / CREA<br />

MANUAL DE FISCALIZAÇÃO<br />

<strong>MEIO</strong> <strong>AMBIENTE</strong><br />

E <strong>RECURSOS</strong> HÍDRICOS<br />

ÁREA TECNOLÓGICA<br />

PROPOSTA PRELIMINAR <strong>PA</strong>RA DISCUSSÃO<br />

1


CONFEA / CREA<br />

APRESENTAÇÃO<br />

O Sistema CONFEA/CREA responsável pela fiscalização do exercício profissional e das atividades nas<br />

áreas da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, dá mais um passo importante e de qualidade para o<br />

cumprimento de sua missão institucional ao publicar este manual específico de atividades da área<br />

tecnológica referente ao Meio Ambiente e Recursos Hídricos.<br />

Temas atuais e discutidos exaustivamente por todos segmentos da sociedade brasileira, não poderiam<br />

deixar de ser contemplados pelo nosso Sistema, no momento em que completa 70 anos de existência.<br />

Com certeza, o manual de fiscalização vai municiar nossos fiscais, inspetores, conselheiros, presidentes<br />

de CREAs e outras entidades com informações jurídicas e técnicas que possibilitarão uma atuação eficaz,<br />

dentro da lei e da ética, e criar em todas as instâncias do sistema CONFEA/CREA uma necessária cultura<br />

ambiental cada vez mais importante para uma atuação sintonizada com a realidade.<br />

Também será de grande valia para o setor de ensino na Área Tecnológica, Entidades de Classe,<br />

Profissionais e Empresas que carecem compreender as relações de suas atividades com o arcabouço legal<br />

e ambiental que se aprofunda e se torna mais exigente nos dias atuais.<br />

A fiscalização é a atividade fim do Sistema CONFEA/CREA. Dada sua importância para a qualidade dos<br />

serviços prestados e para a segurança da sociedade, há que ser também uma fiscalização orientativa,<br />

educativa e voltada para o desenvolvimento sustentável, como definido na própria constituição de nosso<br />

país, ARTIGO 225, CAPÍTULO IV: “Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem<br />

de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à<br />

coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”<br />

A Constituição também estabelece no seu artigo 23 as competências comuns da União, dos Estados, do<br />

Distrito Federal e dos Municípios, em especial nos incisos:<br />

IV – Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;<br />

XI – Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos<br />

hídricos e minerais em seus territórios.<br />

O próprio Código de Ética Profissional, já em vigor desde primeiro de agosto de 2003, contém avançados<br />

dispositivos preconizando a inserção da temática ambiental, a necessária preservação e a conjugação das<br />

atividades das Profissões regidas pelo Sistema CONFEA/CREA com o desenvolvimento sustentado e<br />

sustentável.<br />

Devido ao envolvimento de todas modalidades profissionais, é possível que tenhamos omitido<br />

informações relevantes neste manual. Para corrigir estas eventuais falhas, contamos com a contribuição<br />

de todos profissionais, para que a próxima edição possa ser revista e ampliada.<br />

Wilson Lang<br />

Presidente do CONFEA<br />

2


CONFEA / CREA<br />

CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e<br />

Agronomia<br />

Conselho Diretor:<br />

Presidente: Eng. Civil Wilson Lang<br />

1º Vice-Presidente:<br />

Eng.º Agrônomo Roque Dechen<br />

2º Vice-Presidente:<br />

Arquiteto José Queiroz<br />

Diretor: Eng. Eletricista Moacir Gayoso<br />

Diretor: Eng. Mecânico Antônio Teles<br />

Diretor: Engª Civil Maria Nazareth França<br />

Diretor: Técnico Industrial em Eletrônica Sérgio Chautard<br />

Endereço do CONFEA<br />

SEPN 508 – Bloco B – Ed. Adolfo Morales de Los Rios Filho<br />

CEP: 70740-542 - Brasília – DF<br />

Tel: 61-348-3700 – Fax-348-3751<br />

Site: www.confea.org.br<br />

3


CONFEA / CREA<br />

CONSELHEIROS FEDERAIS<br />

Titulares:<br />

Ângelo da Costa Neto<br />

Eng. Civil<br />

Mandato: 31/12/2005<br />

Representação: RN<br />

Antônio Barbosa Teles<br />

Eng. Mecânico<br />

Mandato: 31/12/2003<br />

Representação: AL<br />

Antônio Roque Dechen<br />

Eng. Agrônomo<br />

Mandato: 31/12/2003<br />

Representação: Instituições de Ensino Superior de Agronomia<br />

Élbio Gonçalves Maich<br />

Eng. Eletricista<br />

Mandato: 31/12/2004<br />

Representação: PR<br />

Hyara Maria Linhares Nagle<br />

Engª Civil<br />

Mandato: 31/12/2003<br />

Representação: RJ<br />

Itamar Costa Kalil<br />

Arquiteto<br />

Mandato: 31/12/2004<br />

Representação: Instituições de Ensino Superior de Arquitetura<br />

João de Deus O. Azevedo<br />

Eng. Agrônomo<br />

Mandato: 31/12/2003<br />

Representação: AC<br />

4


José Queiroz da Costa Filho<br />

Arquiteto<br />

Mandato: 31/12/2005<br />

Representação: SE<br />

CONFEA / CREA<br />

Luiz Alberto Freitas Pereira<br />

Eng.º Agrônomo<br />

Mandato: 31/12/2004<br />

Representação: AP<br />

Manoel Antônio de Almeida Duré<br />

Eng. Agrônomo<br />

Mandato: 31/12/2005<br />

Representação: PB<br />

Marcos de Souza<br />

Técnico em Agricultura<br />

Mandato: 31/12/2005<br />

Representação: Representantes dos Técnicos Agrícolas<br />

Maria de Nazareth de Souza França<br />

Engª Civil<br />

Mandato: 31/12/2004<br />

Representação: RO<br />

Maria José Balbaki Fetti<br />

Eng. Mecânica<br />

Mandato: 31/12/2005<br />

Representação: TO<br />

Maria Lias da Cunha Pereira<br />

Arquiteta<br />

Mandato: 31/12/2003<br />

Representação: MA<br />

Moacyr Gayoso Júnior<br />

Eng. Eletricista<br />

Mandato: 31/12/2005<br />

Representação: PI<br />

5


CONFEA / CREA<br />

Nilza Luiza Venturini Zampieri<br />

Eng. Eletricista<br />

Mandato: 31/12/2003<br />

Representação: RS<br />

Paulo Amaro N. Filho<br />

Técnico Industrial em Edificações<br />

Mandato: 31/12/2003<br />

Representação: Representante dos Técnicos Industriais<br />

Paulo Celso Resende Rangel<br />

Eng. Mecânico<br />

Mandato: 31/12/2004<br />

Representação: SP<br />

Roberto Rodrigues Simon<br />

Arquiteto<br />

Mandato: 31/12/2004<br />

Representação: SC<br />

Sérgio Luiz Chautard<br />

Técnico Industrial em Eletrônica<br />

Mandato: 31/12/2004<br />

Representação: Instituições de Ensino Técnico<br />

Walter Logatti Filho<br />

Eng. Civil<br />

Mandato: 31/12/2005<br />

Representação: Instituições de Ensino Superior de Engenharia<br />

6


CONFEA / CREA<br />

Suplentes:<br />

Adair Waldemar M. Fonseca – Técnico Agrícola<br />

Adriano Augusto de Araújo Jorge - Tecnólogo em Mecânica<br />

Alceu Rosolino - Tecnólogo em Mecânica<br />

Armando Ferreira Cacela - Eng. Agrônomo<br />

Carlos Fernandes Neto - Eng. Agrônomo<br />

Eunélio Silva - Eng. Agrônomo<br />

Helmut Forte Daltro - Eng. Agrônomo<br />

Hermes da Fonseca Neto - Arquiteto<br />

Inácio Barros Filho - Eng. Eletricista<br />

João Carlos Félix - Eng. Eletricista<br />

José Geraldo V. Baracuhy - Eng. Agrônomo<br />

Luís Eduardo Ribeiro de S. Thiago – Arquiteto<br />

Márcia Cristina Luna – Arquiteto<br />

Nelo Pisani Júnior - Eng. Mecânico<br />

Paulo Roberto Rehm Pereira – Arquiteto<br />

Pedro Lopes de Queirós - Eng. Civil<br />

Reinaldo da Costa Faria – Arquiteto<br />

Roberto Veloso Rego - Técnico Industrial em Eletrotécnica<br />

Wilson José Benali - Eng. Eletricista<br />

Wilson Ribeiro dos Santos Júnior - Arquiteto<br />

7


CONFEA / CREA<br />

COLÉGIO DE PRESIDENTES<br />

Coordenador do Colégio: Eng.º Mecânico Marco Antônio Amigo<br />

Coordenador adjunto: Arquiteto Alberto Alves de Faria<br />

Presidente dos CREAs<br />

CREA ACRE: Tecnólogo Estradas e Topografia José Carlos Sopchaki<br />

CREA ALAGOAS: Eng.º Civil Ronaldo Patriota Cota<br />

CREA AMAPÁ: Eng.º Civil Luciano Sotelo da Conceição<br />

CREA AMAZONAS: Eng.º Civil Afonso Luiz Costa Lins Júnior<br />

CREA BAHIA: Eng.º Mecânico Marco Antônio Amigo<br />

CREA CEARÁ: Eng.º Civil Otacílio Borges Filho<br />

CREA DISTRITO FEDERAL: Arq. Alberto Alves de Faria<br />

CREA ESPÍRITO SANTO: Eng.º Eletricista Silvio Roberto Ramos<br />

CREA GOIÁS: Eng.º Agrônomo Francisco Antônio S. de Almeida<br />

CREA MARANHÃO: Eng.º Civil José Pinheiro Marques<br />

CREA MINAS GERAIS: Eng.º Civil Marcos Túlio de Melo<br />

CREA MATO GROSSO: Eng.º Civil Sátyro Pohl Moreira de Castilho<br />

CREA MATO GROSSO DO SUL: Eng.º Civil Amarildo Miranda Melo<br />

CREA <strong>PA</strong>RÁ: Eng.º Agrônomo Antônio Carlos Albério<br />

CREA <strong>PA</strong>RAÍBA: Eng.º Civil Raimundo Rodolfo<br />

8


CONFEA / CREA<br />

CREA PERNAMBUCO: Eng.º. Civil Telga Gomes de Araújo Filho<br />

CREA PIAUÍ: Eng.º Civil Manoel Coelho Soares Filho<br />

CREA <strong>PA</strong>RANÁ: Eng.º Agrônomo Luiz Antônio Rossafa<br />

CREA RIO DE JANEIRO: Eng.º. Eletricista Reynaldo Barros<br />

CREA RIO GRANDE DO NORTE: Engª Civil Elequicina Maria dos Santos<br />

CREA RIO GRANDE DO SUL: Eng.º Agrônomo Gustavo André Lange<br />

CREA RONDÔNIA: Eng.º Civil Geraldo Sena Neto<br />

CREA RORAIMA: Eng.º Civil Waldemir das Graças Lucena dos Santos<br />

CREA SANTA CATARINA: Eng.º Civil Rogério Novaes<br />

CREA SERGIPE: Arquiteto Wellington Costa<br />

CREA SÃO <strong>PA</strong>ULO: Eng.º Agrônomo José Eduardo de Paula Alonso<br />

CREA TOCANTINS: Eng.º Civil Valdivino Dias da Silva<br />

9


CONFEA / CREA<br />

GRUPO DE TRABALHO (GT) <strong>MEIO</strong> <strong>AMBIENTE</strong><br />

Coordenador: Eng. Civil MANOEL COELHO SOARES FILHO - CREA-PI<br />

Componentes:<br />

Eng. Civil LUCIANO SOTELO CONCEIÇÃO - CREA-AP<br />

Eng. Civil MARCOS TÚLIO DE MELO - CREA-MG<br />

10


CONFEA / CREA<br />

ENTIDADES NACIONAIS<br />

ABEA - Associação Brasileira de Engenheiros de Alimentos<br />

ABEA - Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura<br />

ABEAS - Associação Brasileira de Educação Agrícola Superior<br />

ABEE - Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas<br />

ABENC - Associação Brasileira de Engenheiros Civis<br />

ABENGE - Associação Brasileira de Ensino de Engenharia<br />

ABEQ - Associação Brasileira de Engenharia Química<br />

ABES - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental<br />

ABETI - Associação Brasileira de Ensino Técnico Industrial<br />

AGB - Associação dos Geógrafos Brasileiros<br />

ANEST - Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho<br />

CONFAEAB - Confederação das Federações de Engenheiros Agrônomos do<br />

Brasil<br />

CONTAE - Conselho Nacional das Associações de Técnicos Industriais<br />

FAEMI - Federação das Associações de Engenheiros de Minas do Brasil<br />

FAEP-BR - Federação das Associações de Engenheiros de Pesca do Brasil<br />

FEBRAE - Federação Brasileira de Associações de Engenheiros<br />

FEBRAGEO - Federação Brasileira de Geólogos<br />

FENATA - Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas<br />

FENEA - Federação Nacional dos Engenheiros Agrimensores<br />

FENTEC - Federação Nacional dos Técnicos Industriais<br />

FISENGE - Federação Interestadual de Sind. de Engenheiros<br />

FNA - Federação Nacional dos Arquitetos<br />

FNE - Federação Nacional dos Engenheiros<br />

IAB/DN - Instituto de Arquitetos do Brasil/Direção Nacional<br />

IBAPE - Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia<br />

SBEA - Sociedade Brasileira de Engenharia Agrícola<br />

SBEF - Sociedade Brasileira de Engenheiros Florestais<br />

SBMET - Sociedade Brasileira de Meteorologia<br />

SOBES - Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança<br />

11


COORDENADORIAS NACIONAIS DE CÂMARAS<br />

CONFEA / CREA<br />

1. Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Agronomia<br />

(CCEAGRO)<br />

Coordenador: Eng. Agrônomo Hamilton Rondon Flandoli<br />

Coordenador Adjunto: Eng. Agrônomo Pedro Paulo da Costa Mota<br />

2. Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Arquitetura<br />

(CCEARQ)<br />

Coordenador: Arquiteto Néio Lúcio Archanjo<br />

Coordenador Adjunto: Arquiteto Daniel Gonçalves Mendes<br />

3. Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Engenharia Civil<br />

(CCEEC)<br />

Coordenador: Eng. Civil Ivo Silva de Oliveira Júnior<br />

Coordenador Adjunto: Eng. Civil Antônio de Lima Furtado<br />

4. Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Engenharia de<br />

Agrimensura (CCEEAGRI)<br />

Coordenador: Eng. Agrimensor Hamilton Fernando Schenkel<br />

Coordenador Adjunto: Geógrafo Sérgio da Costa Velho<br />

5. Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Engenharia de<br />

Química (CCEEQ)<br />

Coordenador: Eng. Químico Geraldo Hernandes Domingues<br />

Coordenador Adjunto: Antônio Florentino de Souza Filho - Eng. Químico<br />

6. Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Engenharia<br />

Elétrica (CCEEE)<br />

Coordenador: Eng. Eletricista Edson Luiz Dalla Vecchia<br />

Coordenador Adjunto: Eng. Eletricista Arnaldo Pereira da Silva<br />

7. Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Engenharia<br />

Industrial (CCEEI)<br />

Coordenador: Eng. Mecânico Elmar Pessoa da Silva<br />

Coordenador Adjunto: Eng. Metalurgista Gil Portugal Filho<br />

8. Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Geologia e Minas<br />

(CCEGM)<br />

Coordenador: Geólogo Ernesto Fernando Alves da Silva<br />

Coordenador Adjunto: Engª de Minas Maria Martha de Magalhães Gameiro<br />

12


CONFEA / CREA<br />

EQUIPE TÉCNICA<br />

Organização/Sistematização/Padronização<br />

Geólogo JOÃO CARLOS MOREIRA GOMES – CREA - MG<br />

Eng.º Eletricista JOSÉ CHACON DE ASSIS – CREA – RJ<br />

(Coordenação, pelo CONFEA)<br />

Eng.º Civil MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS – CREA - PI<br />

Eng.º Civil ODAIR SANTOS JUNIOR – CREA - MG<br />

Cooperação<br />

Eng.º Agrônomo EMÍLIO ELIAS MOUCHREK FILHO – CREA-MG<br />

Geólogo PEDRO CARLOS GARCIA COSTA – CREA - MG<br />

Geólogo JOÃO CÉSAR CARDOSO – CREA - MG<br />

Colaboração Voluntária<br />

Mestrando em Geografia de Meio Ambiente JOÃO CLÍMACO NETO<br />

Digitação<br />

Auxiliar Administrativo AUDREY CRISTIANE MACEDO ROCHA – CREA-MG<br />

13


CONFEA / CREA<br />

SUMÁRIO<br />

1 FISCALIZAÇÃO<br />

1.1 Fiscal<br />

1.2 Objetivos<br />

1.3 Atribuições do Agente de Fiscalização<br />

(a) Geral<br />

(b) Específicas<br />

1.4 Comportamento<br />

1.5 Deveres e obrigações do Agente<br />

2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL<br />

2.1 LEGISLAÇÃO DO SISTEMA CONFEA/CREA<br />

2.2 LEGISLAÇÃO DE <strong>MEIO</strong> <strong>AMBIENTE</strong><br />

2.3 LEGISLAÇÃO DE <strong>RECURSOS</strong> HÍDRICOS<br />

3 SÍNTESE DOS PRINCI<strong>PA</strong>IS EMPREENDIMENTOS<br />

4.1 <strong>PA</strong>SSÍVEIS DE LICENCIAMENTO<br />

4.2 <strong>PA</strong>SSÍVEIS SOMENTE DE OUTORGA<br />

4.3 DEMAIS EMPREENDIMENTOS<br />

5 METODOLOGIA<br />

5.1 Procedimentos Básicos<br />

O passo a passo para a Fiscalização Ambiental<br />

5.2 Observação Importante<br />

O papel do Sistema CONFEA/CREA nos Mutirões<br />

Ambientais<br />

6 ROTEIROS DE FISCALIZAÇÃO<br />

6.1 EXTRAÇÃO DE MINERAIS<br />

6.2 ANTEPROJETOS<br />

7 ANEXOS<br />

14


Capítulo I:<br />

FISCALIZAÇÃO<br />

CONFEA / CREA<br />

1.1 Fiscal<br />

É o funcionário contratado pelos CREAs com competência para lavrar Autos de Infração<br />

e Notificação - AINs conforme prevê o artigo 77 da lei n.º 5.194/66<br />

1.2 Objetivos Da Fiscalização<br />

• O objetivo geral da fiscalização é garantir que o exercício da profissão se faça única<br />

e exclusivamente por profissionais habilitados e também que os serviços sejam<br />

prestados atendendo às normas e preceitos técnicos, observando a legislação<br />

vigente, com ética e a custo justo, enfim, com a qualidade requerida.<br />

• As Instruções de Fiscalização têm a finalidade de padronizar e tornar claro o ato de<br />

fiscalizar, no âmbito do Sistema CONFEA/CREA.<br />

• Neste Manual estão estabelecidos e uniformizados os parâmetros, normas e<br />

procedimentos para a fiscalização do exercício e das atividades atinentes à área<br />

tecnológica referentes ao meio ambiente e recursos hídricos, desenvolvidas por<br />

pessoas físicas e jurídicas no âmbito do Território Nacional.<br />

1.3 Atribuições<br />

(a) Geral:<br />

Fiscalizar o cumprimento da legislação abrangida pelo Sistema CONFEA/CREA nas áreas<br />

da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia.<br />

(b)<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Específicas:<br />

Fiscalizar profissionais de nível superior incluindo-se os tecnólogos e os técnicos de<br />

2º grau;<br />

Fiscalizar pessoas jurídicas que se constituam para prestar ou executar serviços e<br />

obras ou que exerçam atividades ligadas ao exercício profissional das áreas acima<br />

citadas;<br />

Identificar obras e serviços ou atividade privativa de profissionais do Sistema<br />

CONFEA/CREA, efetuando a fiscalização de acordo com a legislação em vigor;<br />

Verificar e notificar de forma correta, quando necessário, o exercício ilegal da<br />

profissão, a falta do registro de profissionais e pessoas jurídicas e da Anotação de<br />

Responsabilidade Técnica – ART;<br />

15


CONFEA / CREA<br />

Cumprir diligências processuais nas obras e serviços, junto aos profissionais e<br />

pessoas jurídicas quando designado;<br />

Acompanhar o andamento dos processos sob a sua responsabilidade mantendo<br />

controle dos prazos;<br />

Visitar em caráter de fiscalização preventiva profissionais, pessoas jurídicas e órgãos<br />

públicos federais, estaduais e municipais;<br />

Prestar contas à chefia imediata;<br />

Cumprir ordens recebidas, se opondo, por escrito, quanto entendê-las absurdas.<br />

1.4 Comportamento<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Identificar-se sempre como fiscal do CREA, exibindo sua carteira funcional;<br />

Agir com educação, tratando a todos com cortesia e respeito;<br />

Esclarecer e orientar os profissionais, as pessoas jurídicas e público em geral que<br />

estão sendo fiscalizados, sobre a legislação vigente e a forma de regularizar a<br />

situação;<br />

Cumprir de forma transparente a sua função de fiscalizar colocando em prática os<br />

conhecimentos de legislação vigente e as determinações recebidas;<br />

1.5 Deveres e Obrigações<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Estar sempre atualizado com relação à legislação vigente;<br />

Seguir as normas contidas nas Instruções de Serviço e nos Manuais das Câmaras<br />

Especializadas e da Fiscalização;<br />

Utilizar de forma adequada, legível e sem rasuras os formulários adotados na<br />

fiscalização;<br />

Informar corretamente, o endereço, CPF ou CNPJ das pessoas fiscalizadas e<br />

notificadas;<br />

Apresentar relatórios detalhados assegurando exatidão das informações, bem como<br />

o seu preenchimento dentro dos prazos estabelecidos;<br />

Caracterizar com objetividade e clareza a infração a ser capitulada evitando<br />

cancelamento ou improcedência de processos;<br />

Não transmitir orientações sobre assuntos do CREA sem possuir pleno conhecimento<br />

e domínio dos mesmos;<br />

Zelar pelos materiais e equipamentos sob sua guarda.<br />

16


CONFEA / CREA<br />

Capítulo II:<br />

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL<br />

Todos os trabalhos e atividades do Sistema CONFEA / CREA revestem-se<br />

de plena fundamentação legal. Citaremos na seqüência os principais<br />

dispositivos referentes não só à Legislação do Sistema como também à de<br />

Meio Ambiente, de Recursos Hídricos, e às demais interrelacionadas.<br />

Na Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e<br />

Desenvolvimento, no Rio de Janeiro, em 1992, votou-se, por unanimidade,<br />

a chamada Declaração do Rio de Janeiro, com 27 princípios, dentre os<br />

quais o denominado Princípio 15. Esse dispositivo passou a ser conhecido<br />

como Princípio da Precaução na referida Declaração e diz,<br />

textualmente, conforme publicado no Relatório da Delegação Brasileira:<br />

“De modo a proteger o Meio Ambiente, o princípio da precaução deve ser<br />

amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades.<br />

Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de<br />

absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para<br />

postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a<br />

degradação ambiental”.<br />

A aplicação de tal princípio é intimamente relacionada com a avaliação<br />

prévia das atividades ditas antrópicas. Na metodologia de estudos<br />

ambientais, notadamente no que concerne aos Estudos de Impacto<br />

Ambiental, insere-se a prevenção e a precaução da degradação ambiental.<br />

Efetuado o diagnóstico do risco, verifica-se cada um dos meios de evitar os<br />

danos e prejuízos advindos. Dessa maneira, a Declaração do Rio de<br />

Janeiro, em 1992, destaca o mencionado Estudo de Impacto<br />

Ambiental, ao frisar, em seu Princípio 17, que: “A avaliação de impacto<br />

ambiental, como instrumento nacional, deve ser empreendida para<br />

atividades planejadas que possam vir a ter impacto negativo considerável<br />

sobre o meio ambiente, e que dependam de uma decisão de uma<br />

autoridade nacional competente”.<br />

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, parágrafo 1.º, adotou o<br />

EIA como instrumento de prevenção de risco ambiental, ao considerar que:<br />

“Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:...IV<br />

– exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade<br />

potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente,<br />

Estudo Prévio de Impacto Ambiental, a que se dará publicidade”.<br />

17


CONFEA / CREA<br />

Já o Princípio 8 da Declaração do Rio de Janeiro, em 1992, consagra<br />

outro instrumento – o chamado Princípio da Prevenção, aqui no sentido<br />

de assegurar uma chance para a sobrevivência, ou seja, precavendo-se –<br />

ao destacar que: “A fim de conseguir-se um desenvolvimento sustentado e<br />

uma qualidade de vida mais elevada para todos os povos, os Estados<br />

devem reduzir e eliminar os modos de produção e consumo não viáveis e<br />

promover políticas demográficas apropriadas”.<br />

Ressalta-se que a Convenção de Basiléia sobre o Controle de Movimentos<br />

Transfronteriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, em 1989, frisa, em<br />

seu Preâmbulo, no que concerne à prevenção: “As Partes da presente<br />

Convenção,..., atentas também ao fato de que a maneira mais eficaz de<br />

proteger a saúde humana e o meio ambiente dos perigos que esses<br />

resíduos representam é a redução ao mínimo de sua geração em termos<br />

de quantidade e/ou potencial de seus riscos” e “determinadas a proteger,<br />

por meio de um controle rigoroso, a saúde humana e o meio ambiente<br />

contra os efeitos adversos que podem resultar da geração e administração<br />

de resíduos perigosos e outros resíduos...”<br />

Dentre outros dispositivos, a Convenção da Diversidade Biológica ressalta,<br />

em seu Preâmbulo, que: “é vital rever, prevenir e combater na origem as<br />

causas da sensível redução ou perda da diversidade biológica”.<br />

Cumpre mencionar que, sendo o Brasil signatário de tais Convenções<br />

internacionais, respeitar Princípios nelas firmados é atribuição/obrigação<br />

inerente a todos os integrantes da organização pública. Em sendo assim, o<br />

Sistema encontra-se no caminho certo ao preceituar a atuação voltada ao<br />

Meio Ambiente e Recursos Hídricos, ora configurada no estabelecimento de<br />

diretrizes para a Fiscalização Ambiental e das Águas como as contidas<br />

neste Manual.<br />

Em função da quantidade de páginas necessárias para relacionar a<br />

legislação correspondente, optou-se no presente trabalho pelos<br />

comentários – a exemplo dos supramencionados, em sua maioria<br />

referentes à legislação nacional e às Convenções que pretendem reger a<br />

harmoniosa convivência entre os Países delas signatários, no tocante ao<br />

Meio Ambiente – à respeito dos principais dispositivos legais que, em sua<br />

maioria, estão listados em anexo ao presente Manual.<br />

2.1 Legislação do Sistema CONFEA / CREA<br />

Dentre várias, cumpre mencionar, principalmente:<br />

(a) Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966 – Regula o exercício<br />

das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro<br />

Agrônomo, e dá outras providências.<br />

18


CONFEA / CREA<br />

Já em seu Título I (do exercício da Engenharia, da Arquitetura e<br />

da Agronomia), Capítulo I (das atividades profissionais), Seção<br />

I (caracterização e exercício das profissões), menciona em seu<br />

Artigo I que “As profissões de Engenheiro, Arquiteto e<br />

Engenheiro Agrônomo são caracterizadas pelas realizações de<br />

interesse social e humano que importem na realização dos<br />

seguintes empreendimentos: a) aproveitamento e utilização de<br />

recursos naturais; b) meios de locomoção e comunicações; c)<br />

edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e<br />

regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos; d) instalações<br />

e meios de acesso a costas, cursos, e massas de água e<br />

extensões terrestres; e) desenvolvimento industrial e<br />

agropecuário.” Como se vê, as atividades relacionadas aos<br />

empreendimentos referentes às categorias profissionais,<br />

jurisdicionadas pelo Sistema CONFEA / CREA, detém – em sua<br />

maioria – significativa interligação com as questões inerentes<br />

ao Meio Ambiente e Recursos Hídricos.<br />

(b)<br />

Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da<br />

Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia<br />

O novo Código de Ética Profissional em vigor desde 1º de<br />

Agosto de 2003, já em seu Artigo 4º estipula que “As profissões<br />

são caracterizadas por seus perfis próprios, pelo saber científico<br />

e tecnológico que incorporam, pela expressão artística que<br />

utilizam e pelos resultados sociais, econômicos e ambientais do<br />

trabalho que realizam.”<br />

Em seu Artigo 6º define que “O objetivo das profissões e a ação<br />

dos profissionais voltam-se para o bem estar e desenvolvimento<br />

do homem, em suas diversas dimensões: como indivíduo,<br />

família, sociedade, nação e humanidade; nas suas raízes<br />

históricas, nas gerações atual e futura.”<br />

Em seu Artigo 8º reza que, dentre outros aspectos, “I. A<br />

profissão é o bem social da humanidade e o profissional é o<br />

agente capaz de exercê-la, tendo como objetivos maiores a<br />

preservação e o desenvolvimento harmônico do ser humano, de<br />

seu ambiente e de seus valores; ...; VI. A profissão é exercida<br />

com base nos preceitos do desenvolvimento sustentável na<br />

intervenção sobre os ambientes natural e construído e da<br />

incolumidade das pessoas, de seus bens e de seus valores;...” .<br />

Já em seu artigo 9º considera que “No exercício da profissão<br />

são deveres do profissional: I. Ante ao ser humano e seus<br />

19


CONFEA / CREA<br />

valores: a) oferecer seu saber para o bem da humanidade; b)<br />

harmonizar os interesses pessoais aos coletivos; c) contribuir<br />

para a preservação da incolumidade pública; d) divulgar os<br />

conhecimentos científicos, artísticos e tecnológicos inerentes à<br />

profissão; ...; V. Ante ao meio: a) orientar o exercício das<br />

atividades profissionais e os preceitos do desenvolvimento<br />

sustentável; b) atender, quando da elaboração de projetos,<br />

execução de obras ou criação de novos produtos, aos princípios<br />

e recomendações de conservação de energia e de minimização<br />

dos impactos ambientais; c) considerarem todos os planos,<br />

projetos e serviços as diretrizes e disposições concernentes à<br />

preservação e desenvolvimento dos patrimônios sócio-cultural e<br />

ambiental.”<br />

Cumpre registrar que em seu Artigo 10º, o Código de Ética<br />

considera que “No exercício da profissão são condutas vedadas<br />

ao profissional:... V. Ante ao meio: a) prestar de má fé<br />

orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato<br />

profissional que possa resultar em dano ao ambiente natural, à<br />

saúde humana ou ao patrimônio cultural.”<br />

Como se percebe mediante a análise dos dispositivos supramencionados,<br />

as atribuições das profissões integrantes do Sistema CONFEA / CREA<br />

encontram-se intrinsecamente relacionadas ao Meio Ambiente, Recursos<br />

Hídricos e demais temas pertinentes.<br />

Em anexo ao presente manual, é apresentada uma relação dos diversos<br />

dispositivos da legislação básica do Sistema CONFEA / CREA.<br />

2.2 Legislação básica de Meio Ambiente<br />

A elaboração do presente manual apoia-se fundamentalmente nos<br />

preceitos deflagradores do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA),<br />

notadamente nas Resoluções CONAMA 01/86 e 237/97, bem como nas<br />

demais resoluções e dispositivos da legislação até então vigente.<br />

Cumpre mencionar que a Política Nacional do Meio Ambiente, sua<br />

finalidade e mecanismos de formulação estão explícitos na Lei n.º<br />

6.938/81.<br />

A mencionada Lei, ao frisar, em seu artigo 2.º, que a referida Política<br />

contemplará “a proteção dos ecossistemas, com a preservação das áreas<br />

representativas” e “a proteção de áreas ameaçadas de degradação”, nada<br />

mais faz que indicar especificamente onde deve aplicar-se o anteriormente<br />

descrito princípio da prevenção.<br />

20


CONFEA / CREA<br />

Já a Resolução CONAMA 01/86, ao dispor sobre os critérios básicos e<br />

diretrizes gerais para o Relatório de Impacto Ambiental, lista as atividades<br />

modificadoras do meio ambiente sujeitas a licenciamento.<br />

Por outro lado, a Resolução CONAMA 237/97 regulamenta os aspectos de<br />

licenciamento ambiental constantes na Política Nacional do Meio Ambiente<br />

e estabelece, em seu Anexo I, as Atividades ou Empreendimentos sujeitos<br />

ao Licenciamento Ambiental, distribuídos por setores.<br />

Em anexo ao presente Manual, encontra-se a compilação dos dados<br />

contidos nas supracitadas Resoluções, relacionados de forma a possibilitar<br />

ao Agente/Equipe de Fiscalização e demais interessados uma melhor<br />

visualização do processo.<br />

2.3 Legislação básica de Recursos Hídricos<br />

Atuar em Meio Ambiente significa também agir em concordância com<br />

a Política Nacional de Recursos Hídricos. Em assim sendo, o presente<br />

Manual contempla a legislação pertinente, tendo em vista, inclusive, a<br />

necessidade de difundir a Lei n.º 9.433/97, que rompeu conceitos ao<br />

estipular a bacia hidrográfica como unidade de planejamento e de<br />

aplicação de seus instrumentos e que, dentre outros avançados aspectos,<br />

considera uma estrutura multifacetada, o Comitê de Bacia Hidrográfica,<br />

tripartite e paritário, como o gestor fundamental das águas,<br />

descentralizando funções e atribuições anteriormente centradas tão<br />

somente no ente público e, a partir da implementação do referido<br />

dispositivo legal, imprimindo carácter eminentemente democrático ao<br />

estimular a participação também da sociedade civil e dos usuários das<br />

águas.<br />

A nova realidade descrita, inclusive no que concerne aos braços executivos,<br />

técnicos e financeiros dos Comitês – as chamadas Agências de Bacias –<br />

bem como o planejamento e implantação dos Planos Nacionais e Estaduais<br />

de Recursos Hídricos e demais Instrumentos previstos na Política Nacional<br />

representam importante fator gerador de ocupação e renda para as<br />

Profissões do Sistema CONFEA/CREA e o exercício dos trabalhos e serviços<br />

decorrentes, de forma correta, deverá ser devidamente fiscalizado para<br />

ser plenamente efetivado.<br />

Também em anexo a este Manual, encontra-se relação da legislação de<br />

recursos hídricos, tanto federal quanto das Unidades federadas que a<br />

possuem, o que seguramente permitirá ampliar a visão dos Agentes de<br />

Fiscalização e demais interessados, a respeito de tema de tamanha<br />

envergadura.<br />

21


CONFEA / CREA<br />

Capítulo III<br />

SÍNTESE DOS PRINCI<strong>PA</strong>IS EMPREENDIMENTOS<br />

Para melhor compreensão do processo, optou-se no presente Manual por<br />

considerar os empreendimentos que se prevê sejam objeto da pretendida<br />

Fiscalização, subdivididos em:<br />

3.1 – SUJEITOS A LICENCIAMENTO AMBIENTAL: definidos inicialmente no<br />

âmbito da Resolução CONAMA 01/86 e, posteriormente, da<br />

Resolução CONAMA 237/97 e das demais.<br />

3.2– NÃO <strong>PA</strong>SSÍVEIS DE LICENCIAMENTO EMBORA SUJEITOS A OUTORGA<br />

PELO USO DAS ÁGUAS.<br />

3.3 – DEMAIS EMPREENDIMENTOS.<br />

Com o objetivo de melhor visualização e de forma a proporcionar melhor<br />

entendimento e maior ganho de espaço no texto básico, bem como<br />

propiciar ampla compreensão, encontram-se relacionados em anexo ao<br />

presente Manual.<br />

Cumpre mencionar que, após exaustivas interpretações e sucessivos<br />

estudos, alcançou-se uma maneira de apresentar tais empreendimentos de<br />

forma didática aos Agentes de Fiscalização e demais interessados.<br />

22


Capítulo IV<br />

METODOLOGIA<br />

CONFEA / CREA<br />

O presente Manual pretende estabelecer parâmetros básicos de<br />

Fiscalização no sentido de garantir à Sociedade a qualidade e segurança<br />

dos produtos e serviços gerados pelos Profissionais e Organizações<br />

jurisdicionados pelo Sistema CONFEA/CREA em todas as etapas em que se<br />

processam as atividades correspondentes.<br />

Busca ampliar os procedimentos normalmente veiculados pelos organismos<br />

integrantes do Sistema, até então voltados à fiscalização tão somente do<br />

exercício profissional e exclusivamente nas fases de Projeto, Execução e,<br />

eventualmente, Operação.<br />

Imbuído de tal intento, propõe atuar tanto no âmbito do exercício<br />

profissional propriamente dito (nas fases de Projeto, Execução, Operação e<br />

Monitoramento bem como Descomissionamento) quanto das atividades<br />

relacionadas às Profissões de base tecnológica regulamentadas pelo<br />

Sistema CONFEA/CREA, no âmbito de Meio Ambiente e Recursos Hídricos<br />

(abrangendo as fases há pouco descritas).<br />

Ao ampliar seu alcance, potencializa a ação do CONFEA e de cada CREA,<br />

seguramente com benefícios à Sociedade advindos da melhoria dos<br />

trabalhos de preservação / conservação ambiental. Cumpre mencionar que<br />

se configura também um acréscimo da geração de trabalho e renda para<br />

os respectivos Profissionais e Organizações, potencializando os ganhos do<br />

Sistema, embora esse não seja o objetivo fundamental do presente<br />

trabalho. Além disso, reforça sua característica de indução do<br />

desenvolvimento e, assim, fortalece a legitimidade de suas funções.<br />

As linhas principais do presente Manual consistem:<br />

a) na exposição dos procedimentos e definição dos parâmetros de<br />

fiscalização adotados pelo Sistema CONFEA/CREA;<br />

b) na listagem dos principais pontos da legislação brasileira de Meio<br />

Ambiente e Recursos Hídricos, de modo a nortear o Agente de<br />

Fiscalização e os demais envolvidos no processo;<br />

c) na caracterização dos principais tipos de empreendimentos a serem<br />

abordados nas atividades decorrentes:<br />

- em sua maioria, os passíveis de Licenciamento Ambiental,<br />

notadamente conforme Resolução CONAMA 01/86 e Resolução<br />

CONAMA 237/97, bem como demais Resoluções e dispositivos da<br />

legislação pertinente;<br />

- outros passíveis de Outorga pelo Uso das Águas, embora não<br />

passíveis de Licenciamento Ambiental;<br />

23


CONFEA / CREA<br />

- os demais empreendimentos;<br />

d) no estabelecimento de procedimentos de fiscalização ajustados ao<br />

ideário motivador do presente trabalho, nos quais se incluem tanto os<br />

normalmente adotados pelo Sistema CONFEA/CREA quanto aqueles que<br />

se pretende implementar a partir da proposição deste Manual bem<br />

como o acompanhamento continuado das atividades fiscalizadoras em<br />

todas as suas facetas.<br />

Os procedimentos fiscalizatórios do exercício profissional nas fases de<br />

Projeto e Execução encontram-se em anexos sob forma de planilhas e<br />

textos relacionadas à Agronomia, Agrimensura, Arquitetura, Engenharia<br />

Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica e Metalúrgica, Engenharia<br />

Química, Geologia e Minas, já anteriormente contemplados em Manuais<br />

específicos preparados por determinados Regionais, mas todos contendo<br />

principalmente os tópicos: (a) onde fiscalizar; (b) o que fiscalizar; (c) como<br />

fiscalizar/providências. Aos referidos escritos se soma uma série de<br />

infrações e respectivas capitulações, divididas por grupo, relacionadas<br />

notadamente aos seguintes itens, dentre outros: ART; Exercício Ilegal;<br />

Empresa (sem registro, com registro vencido e/ou cancelado, por<br />

inadequação da RT etc); Profissional (sem registro, exercendo atividade<br />

sem visto no CREA, com registro cancelado etc); Diversos (trabalho técnico<br />

cujo autor esteja sem registro no CREA, falta da correta identificação, falta<br />

de placa etc).<br />

Como novidade, em Capítulo próprio no texto do presente Manual se<br />

inserem planilhas contendo os principais tópicos do trabalho de Fiscalização<br />

Ambiental pretendido, especificadas de acordo com o tipo de<br />

empreendimento, de forma a referenciar as atividades do Agente de<br />

Fiscalização do Sistema. Na minuta deste Manual, embora o escasso tempo<br />

para sua preparação, já são apresentadas algumas das referidas planilhas<br />

de forma a orientar os debates a respeito. Tais planilhas correspondem a<br />

Roteiros de Fiscalização. Uma delas, referente à Extração de Minerais, está<br />

bem abrangente, enquanto que as demais ora apresentadas encontram-se<br />

em nível de anteprojeto, em sua maior parte merecendo detalhamento.<br />

Cumpre mencionar que os trabalhos decorrentes do documento ora<br />

preparado não implicam na substituição, pelo Sistema CONFEA/CREA, das<br />

atribuições especificamente inerentes aos órgãos ambientais<br />

governamentais e definidas pela atual legislação. Em assim sendo,<br />

considera-se que o Sistema atuará complementarmente, sendo razoável<br />

supor que essa conjugação de esforços possibilite apresentar melhores<br />

resultados e maiores benefícios, repercutindo favoravelmente no Meio<br />

Ambiente e nas Águas e, por conseguinte, na Sociedade.<br />

24


CONFEA / CREA<br />

Pretende-se levar o presente Manual à apreciação de tôdas as instâncias<br />

integrantes do Sistema CONFEA/CREA, para análise, ementas e/ou<br />

alterações e acréscimos que se fizerem necessários, inclusive reformulação,<br />

se fôr o caso.<br />

Deverá ser efetuado Seminário a respeito, em conjunto com as<br />

Coordenadorias de Câmaras e outros parceiros, previsto para a sede do<br />

CONFEA.<br />

Torna-se de vital importância que seja levado à Consulta Pública, inclusive<br />

disponibilizado a todos os Profissionais e demais interessados, por meio<br />

eletrônico.<br />

4.1 PROCEDIMENTOS BÁSICOS:<br />

O <strong>PA</strong>SSO A <strong>PA</strong>SSO <strong>PA</strong>RA A FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL<br />

Pretende-se implementar os seguintes procedimentos básicos para o<br />

exercício da Fiscalização pretendida sendo que os itens I a VIII<br />

correspondem a atividades efetuadas preliminarmente e na origem, os<br />

itens IX a XIII referem-se a atividades de campo, enquanto que os itens<br />

daí em diante correspondem a atividades efetuadas posteriormente na<br />

origem (sede) da Fiscalização:<br />

I. inicialmente, a Equipe de Fiscalização de cada CREA passará por<br />

atividades de treinamento e qualificação, visando preparar a todos<br />

para o pleno entendimento dos diversos aspectos relacionados ao<br />

Meio Ambiente e aos Recursos Hídricos bem como aos demais temas<br />

correlacionados. Tais atividades posteriormente serão ministradas em<br />

ciclos, de forma continuada, propiciando a necessária atualização.<br />

II. O Agente de Fiscalização (e/ou Equipe de Fiscalização), municiado da<br />

Relação de Municípios a serem fiscalizados – num determinado<br />

espaço de tempo e, preferencialmente, posicionados considerando<br />

Bacias Hidrográficas – dirige-se aos órgãos ambientais e de gestão<br />

de recursos hídricos tanto da Unidade Federada quanto federais na<br />

região.<br />

III. Nesses locais, verifica todos os dados disponíveis referentes aos<br />

empreendimentos que requereram Licenciamento Ambiental e/ou<br />

Outorga pelo Uso das Águas bem como dos Outorgados e<br />

Licenciados, todos posicionados na área de abrangência da<br />

Fiscalização a ser realizada. Tais empreendimentos passarão a ser<br />

inseridos desde então na Programação de Fiscalização. Nos<br />

respectivos processos, é verificada a existência das ART’s/RT’s da<br />

Equipe multidisciplinar envolvida nos trabalhos destinados ao<br />

licenciamento de cada um dos empreendimentos, bem como a<br />

25


IV.<br />

CONFEA / CREA<br />

situação junto ao CREA, inclusive daqueles Profissionais que atuaram<br />

nos estudos ambientais e de outorga. Também é obtida cópia dos<br />

condicionantes e cronograma de execução das medidas mitigadoras.<br />

Todos os dados obtidos deverão ser anotados em impressos próprios<br />

do CREA.<br />

Na sede, a Fiscalização do CREA trabalha todos os dados coletados,<br />

faz as devidas intimações/notificações e verifica a necessidade de<br />

registro/visto dos empreendimentos a serem visitados.<br />

V. Em paralelo, formaliza às Inspetorias do CREA localizadas na área de<br />

abrangência da Fiscalização pretendida requerimento de informações<br />

sobre empreendimentos impactantes no Meio Ambiente e nas Águas<br />

e/ou questões ambientais pendentes (contaminação de águas, solo,<br />

ar; barragens em situação de rompimento; enchimento inadeqüado<br />

de lagos para armazenamento de água para fins de geração de<br />

energia hidrelétrica e/ou de irrigação etc; transporte de produtos<br />

perigosos; mortandade de peixes etc).<br />

VI.<br />

VII.<br />

Ao mesmo tempo, compila dados de atividades exercidas pelo CREA<br />

na área previamente definida para ser objeto de Fiscalização<br />

Ambiental. Em seguida, de posse de tais dados, compara-os com as<br />

informações fornecidas pelos organismos descritos nos itens II e III<br />

deste tópico, verificando se há semelhança entre tais listas. Caso não<br />

haja, inclui na Programação de Fiscalização também os<br />

empreendimentos cujos dados não haviam sido obtidos nos locais<br />

descritos em II e III deste.<br />

Em decorrência disso, a Presidência do CREA emitirá correspondência<br />

a cada um dos empreendimentos que serão fiscalizados pelo<br />

Conselho, informando o que se pretende fazer em cada local,<br />

indicando os nomes do Agente de Fiscalização e/ou dos integrantes<br />

da Equipe de Fiscalização bem como requerendo de cada<br />

empreendedor a devida anuência para que as pretendidas atividades<br />

sejam processadas no âmbito de cada empreendimento. A referida<br />

correspondência também deverá conter solicitação da Presidência do<br />

CREA requerendo ao empreendedor o seguinte: Quadro Técnico,<br />

Responsáveis Técnicos (RT’s) e, dentre outros, Relação de Contratos<br />

de Terceiros, Profissionais e/ou Empresas de Engenharia e demais<br />

Profissões do Sistema. Toda correspondência será encaminhada sob<br />

protocolo – nessa fase, sugere-se que seja registro postal – , sendo<br />

que uma via (ou cópia dela) será encaminhada à Inspetoria<br />

localizada na órbita do empreendimento. Outra via de cada<br />

correspondência protocolada será encaminhada ao Agente de<br />

Fiscalização e/ou Equipe de Fiscalização.<br />

26


CONFEA / CREA<br />

VIII. Na seqüência, dirige-se à região onde será desenvolvida a<br />

Fiscalização e, de posse de todos os dados anteriormente coletados,<br />

deflagra os trabalhos, em conjunto com as Inspetorias do CREA.<br />

Cumpre mencionar que atividades do porte da pretendida<br />

Fiscalização Ambiental e de Recursos Hídricos devem ser<br />

implementadas, sempre que possível, em conjunto com os<br />

organismos governamentais que detém atribuições específicas de<br />

fiscalizar as Águas e o Meio Ambiente, de forma a potencializar as<br />

ações e garantir a incolumidade ambiental e das águas e, por<br />

extensão, da qualidade de vida da Sociedade que o Sistema<br />

CONFEA/CREA tem a incumbência de preservar.<br />

IX. Em cada um dos empreendimentos que se pretende fiscalizar, o<br />

Agente de Fiscalização/Equipe de Fiscalização apresentará ao<br />

responsável local uma via da correspondência descrita no ítem VIII<br />

deste, que havia sido anteriormente remetida ao empreendedor pela<br />

Presidência do CREA e, concedida a autorização para adentrar no<br />

local do empreendimento, dará início aos trabalhos. Caso não<br />

obtenha permissão para tal, deverá registrar o fato em impresso<br />

próprio do CREA que, levado ao conhecimento da direção do<br />

Conselho, permitirá ao Regional solicitar a presença da PM ambiental<br />

ou órgão responsável para lavradura de B.O.<br />

X. Caso haja autorização do empreendedor para que se iniciem os<br />

procedimentos fiscalizatórios, os trabalhos compreenderão: (a) no<br />

âmbito das instalações, serviços e obras, a verificação das ART’s<br />

[Anotações de Responsabilidade Técnica] / RT’s [Responsabilidade<br />

Técnica] de Projeto, Execução, Operação e Monitoramento sendo<br />

que, para essa última, deverá ser deflagrado no CREA o processo de<br />

deliberação para tal; (b) no âmbito do Meio Ambiente e Recursos<br />

Hídricos, o preenchimento dos roteiros de fiscalização previstos no<br />

presente Manual e a verificação das respectivas ART’s/RT’s; (c) a<br />

lavratura de eventuais Autos de Infração e Notificação-AIN’s e<br />

demais documentos pertinentes que se fizerem necessários.<br />

XI. No caso da Fiscalização deparar-se com empreendimentos que não<br />

constavam da relação anteriormente preparada para os trabalhos<br />

correspondentes, sujeitos ou não a Outorga e a Licenciamento,<br />

considerados impactantes ao Meio Ambiente e às Águas, deverá<br />

proceder da forma descrita anteriormente. Quanto à formalização da<br />

presença do Agente de Fiscalização/Equipe de Fiscalização no recinto<br />

de cada um desses empreendimentos, o CREA deverá ser<br />

imediatamente comunicado da necessidade de expedição de<br />

correspondência, nos mesmos moldes da descrita no ítem VIII deste,<br />

27


XII.<br />

CONFEA / CREA<br />

que deverá ser remetida pela Presidência, em tempo hábil, ao<br />

empreendedor, com cópia para o Agente de Fiscalização/Equipe de<br />

Fiscalização de forma a que possa ser implementada a<br />

correspondente atividade fiscalizatória.<br />

Antes de regressar à sede do Regional, deverá verificar aqueles<br />

empreendimentos que serão objeto de elaboração de Relatório<br />

Técnico Preliminar, em função de representarem potencial ameaça à<br />

Sociedade, ao Meio Ambiente e Recursos Hídricos que o Sistema<br />

CONFEA/CREA pretende proteger. Tais documentos serão<br />

desenvolvidos por integrantes da Equipe Técnica do CREA e/ou<br />

Assessoria e, após sua feitura, em tempo hábil serão encaminhados<br />

ao Ministério Público e a quem de direito, para as providências<br />

cabíveis, inclusive ajustamento de conduta entre a Justiça e<br />

empreendedores de modo a garantir que esses revertam o quadro<br />

ambiental desfavorável. Caso seja possível, os referidos Relatórios<br />

Técnicos Preliminares poderão ser elaborados após o Agente de<br />

Fiscalização/ Equipe de Fiscalização retornar do campo.<br />

XIII. Ao retornar ao escritório da Inspetoria e/ou da sede do Conselho, o<br />

Agente de Fiscalização/Equipe de Fiscalização verificará os<br />

empreendimentos nos quais foram lavrados AIN’s e deflagrará os<br />

procedimentos para que o desdobramento disso seja monitorado no<br />

âmbito do Sistema.<br />

XIV. Deverá ser preparado retorno aos empreendimentos objeto de<br />

fiscalização, quando da realização de cada etapa seguinte, cujo<br />

intervalo entre elas não deverá ultrapassar seis meses.<br />

XV.<br />

O CREA encaminhará ao respectivo órgão ambiental federal e/ou da<br />

Unidade federada e/ou ao órgão Gestor de Recursos Hídricos, seja<br />

ele federal ou da Unidade federada, documentos técnicos referentes<br />

à etapa de Fiscalização Ambiental realizada, identificando claramente<br />

empreendimentos à margem da legislação correspondente e com<br />

risco de impacto ao Meio Ambiente e/ou às Águas, para que seja<br />

processada a necessária adeqüação bem como correção/ mitigação/<br />

amenização.<br />

XVI. A representação da Fiscalização do CREA deverá, rotineiramente,<br />

dirigir-se aos órgãos referidos no ítem XVI anterior visando obter<br />

novas informações e a verificação do andamento dos processos de<br />

Licenciamento e/ou Outorga relacionados aos empreendimentos por<br />

ela considerados como à margem da legislação correspondente e<br />

com risco de impacto ao Meio Ambiente e às Águas.<br />

28


CONFEA / CREA<br />

XVII. O Sistema CONFEA/CREA deverá estudar a possibilidade de deliberar<br />

sobre a implantação de postos permanentes de atendimento – de<br />

cada CREA – junto aos órgãos ambientais e de gestão das Águas.<br />

4.2 Observação Importante:<br />

O <strong>PA</strong>PEL DO SISTEMA CONFEA/CREA NOS MUTIRÕES AMBIENTAIS<br />

Cumpre mencionar que, caso haja intenção do Sistema CONFEA/CREA de<br />

potencializar as atividades de Fiscalização Ambiental, propõe-se que seja<br />

adotada a definição da Instrução Normativa 19, firmada pelo IBAMA.<br />

O referido Instrumento Jurídico estipula a figura do Agente Ambiental<br />

Voluntário para os participantes de Mutirões Ambientais, desde que<br />

devidamente treinados e legalmente credenciados pela Coordenação Geral<br />

de Fiscalização Ambiental do IBAMA.<br />

A mencionada Instrução Normativa 19, ora em vigor, tem data de 05 de<br />

novembro de 2001, tendo sido publicada no Diário Oficial da União em 13<br />

de novembro daquele ano.<br />

O aproveitamento dessa abertura jurídica por parte do Sistema<br />

CONFEA/CREA possibilitará maior alcance da Fiscalização Ambiental<br />

pretendida pelo Sistema e representará incalculável reforço aos organismos<br />

ambientais, ora desprovidos de aparato fiscalizador que lhes permita<br />

exercer, em plenitude, suas atribuições específicas nessa área<br />

29


Capítulo V:<br />

ROTEIROS DE FISCALIZAÇÃO<br />

CONFEA / CREA<br />

Na seqüência, são apresentados:<br />

1. modelo de Roteiro de Fiscalização Ambiental e de Recursos Hídricos<br />

pretendido, referente à seção Extração e Tratamento de Minerais<br />

constante no Anexo I da Resolução CONAMA n.º 237/97, em seus<br />

tópicos:<br />

- Pesquisa Mineral com guia de utilização;<br />

- lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento;<br />

- lavra subterrânea com ou sem beneficiamento;<br />

- lavra garimpeira.<br />

2. Ante-projetos de Roteiros de Fiscalização Ambiental e de Recursos<br />

Hídricos, referentes à itens diversos contidos na Resolução CONAMA<br />

01/86, Resolução CONAMA 237/97 e outras, destacando-se:<br />

- linhas de transmissão;<br />

- rodovias;<br />

- ferrovias;<br />

- portos;<br />

- cemitérios;<br />

- subestações de energia.<br />

Os referidos documentos são apresentados na seqüência, visando<br />

permitirem melhor noção dos procedimentos cabíveis, daí sua inserção no<br />

corpo do presente Manual e não em anexos.<br />

Cumpre mencionar a premente necessidade de desdobramento dos<br />

anteprojetos dos Roteiros descritos em 2 deste, bem como da preparação<br />

dos demais Roteiros de Fiscalização, embasados nas Resoluções do<br />

CONAMA e demais dispositivos da legislação vigente.<br />

A numeração mostrada à frente dos títulos corresponde normalmente à<br />

localização dos respectivos empreendimentos no Anexo III deste Manual.<br />

30


CONFEA / CREA<br />

5. 1 - ROTEIROS DE FISCALIZAÇÃO<br />

EXTRAÇÃO DE MINERAIS<br />

N° de referência no anexo III :.................3.1.7<br />

(A)<br />

PESQUISA MINERAL<br />

N° de referência no anexo III :.................3.1.7.1<br />

com guia de utilização não<br />

acesso aos trabalhos de pesquisa picadas supressão<br />

clareiras autorizado<br />

estradas área ____ ha ____<br />

trabalhos de pesquisa galerias<br />

trincheiras<br />

poços<br />

sondagens rotativa à diamante utiliza lama de<br />

perfurações<br />

outras sondagens ______________________<br />

- DEPÓSITOS FOSSILÍFEROS<br />

sim não Quantidade _______<br />

Distância de cada um à região da pesquisa _______<br />

- PRESENÇA DE SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS<br />

sim não<br />

tombado protegido ponto turístico<br />

- PRESENÇA DE SÍTIOS ESPELEOLÓGICOS<br />

sim não<br />

tombado protegido ponto turístico<br />

31


CONFEA / CREA<br />

(B)<br />

(C)<br />

(D)<br />

LAVRA A CÉU ABERTO, INCLUSIVE DE ALUVIÃO, COM OU<br />

SEM BENEFICIAMENTO<br />

N° de referência no anexo III :.................3.1.7.2<br />

LAVRA SUBTERRÂNEA COM OU SEM BENEFICIAMENTO<br />

N° de referência no anexo III :.................3.1.7.3<br />

LAVRA GARIMPEIRA<br />

N° de referência no anexo III :.................3.1.7.4<br />

- LICENCIAMENTO AMBIENTAL<br />

LP LI LO LOC Não possui<br />

Em andamento Protocolo n°_______<br />

Relatório Ambiental ___________<br />

Auditoria Ambiental<br />

- EXTRAÇÃO DE MINÉRIO<br />

plano de lavra<br />

a céu aberto<br />

subterrâneo<br />

com uso de explosivos<br />

sem uso de explosivos<br />

desmonte hidráulico<br />

draga<br />

- USO DE EXPLOSIVOS<br />

plano de fogo<br />

carregamento e detonação terceirizada / empresa __________________<br />

monitoramento sismográfico ____________________<br />

- RETIRADA E DISPOSIÇÃO DE ESTÉRIL (PILHAS E/OU PREENCHIMENTO DE<br />

CAVAS/GALERIAS)<br />

projeto pilha<br />

projeto preenchimento monitoramento revegetação<br />

- TRATAMENTO / BENEFICIAMENTO<br />

a úmido a seco<br />

britagem moagem peneiramento pisagem<br />

pilhas de lixiviação bioxidação processos químicos outros<br />

projeto de exaustão de poeiras monitoramento<br />

projeto de redução de ruídos monitoramento<br />

32


destinação e efluentes líquidos ________________<br />

CONFEA / CREA<br />

- BARRAGENS DE CONTENÇÃO DE REJEITOS<br />

projeto operação monitoramento de estabilidade<br />

projeto alteamento revegetação outorga<br />

- PÁTIO DE ESTOCAGEM DE PRODUTOS FINAIS<br />

projeto operação<br />

- TRANSPORTE DE MINÉRIO / PRODUTOS FINAIS (CORREIAS<br />

TRANSPORTADORAS / TELEFÉRICOS / OUTROS ____________________)<br />

projeto operação<br />

- CARREGAMENTO (RODOVIÁRIO / FERROVIÁRIO / HIDROVIÁRIO /<br />

AUTOVIÁRIO<br />

projeto operação<br />

- VIAS DE ACESSO INTERNO<br />

pavimentadas não pavimentadas<br />

molhadas aspersão<br />

móvel (pipa)<br />

- PRESENÇA DE SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS<br />

sim não<br />

tombado protegido ponto turístico<br />

- PRESENÇA DE SÍTIOS ESPELEOLÓGICOS<br />

sim não<br />

tombado protegido ponto turístico<br />

- ÁGUA<br />

captação e recirculação no beneficiamento classe outorga<br />

rebaixamento do nível freático classe projeto monitoramento<br />

classe da água após sua utilização ___________________<br />

enquadramento da água ____________________<br />

33


CONFEA / CREA<br />

- ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA / ESGOTO DOMÉSTICOS / E<br />

EFLUENTES LÍQUIDOS<br />

sim não ETA própria rede pública<br />

- ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DOMÉSTICOS / E EFLUENTES<br />

LÍQUIDOS<br />

sim não ETE própria rede pública<br />

- ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS<br />

sim não ETE própria rede pública<br />

- LIXO (DESTINAÇÃO FINAL)<br />

aterro pilha estéril outros ___________________________<br />

- OFICINAS / LAVADORES DE MÁQUINAS E VEÍCULOS<br />

sistema de caixas coletoras de óleos e graxas<br />

projeto monitoramento<br />

- REFEITÓRIO<br />

sistema de caixas coletoras de gordura<br />

projeto monitoramento<br />

manutenção de caldeiras<br />

manutenção GLP<br />

- LABORATÓRIO FÍSICO / QUÍMICO<br />

projeto de exaustão de poeiras e odores monitoramento<br />

projeto de redução de ruídos<br />

monitoramento<br />

destinação e efluentes líquidos _______________________<br />

- ESCRITÓRIOS / VESTIÁRIOS<br />

projeto de exaustão<br />

destinação efluentes líquidos ___________________________<br />

- SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO<br />

autorizado área____ ha ____ Ap ____ ha ____ reserva legal ____há<br />

34


CONFEA / CREA<br />

- REFLORESTAMENTO<br />

sim não projeto remanejo<br />

- RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA<br />

PRAD<br />

- SEGURANÇA<br />

CI<strong>PA</strong> Brigada de Combate à Incêndio<br />

PCI (Projeto de Combate à Incêndios) das edificações<br />

PPRA (Projeto de Prevenção de Riscos Ambientais) das instalações e<br />

edificações<br />

Possui Engenheiro e/ou Técnico de Segurança do Trabalho<br />

- QUALIFICAÇÃO ISO<br />

sim não ISO _______<br />

- DESCOMISSIONAMENTO<br />

com plano não Obs.: _______<br />

- DEPÓSITOS FOSSILÍFEROS<br />

sim não Quantidade _______<br />

Distância de cada um à jazida _______<br />

35


CONFEA / CREA<br />

BARRAGENS<br />

N° de referência no anexo III :.................3.1.5<br />

Corpo d’água: Rio .........................................................................................<br />

Enquadramento<br />

Classe<br />

1<br />

2<br />

3<br />

4<br />

Outorga<br />

- LICENCIAMENTO AMBIENTAL<br />

LP LI LO LOC Não possui<br />

Em andamento Protocolo n°_______<br />

Relatório Ambiental ___________<br />

Auditoria Ambiental<br />

- TIPIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO<br />

Hidreletricidade<br />

Saneamento<br />

Irrigação<br />

Regularização de cheias<br />

..................................<br />

com Eclusa incorporada<br />

com Eclusa não incorporada<br />

com Canal de Transposição<br />

<br />

...............................................<br />

- SITUAÇÃO DO EMPREENDIMENTO<br />

Pré-construção<br />

Em construção<br />

Comissionamento<br />

Operação<br />

.................................................<br />

- INFRA-ESTRUTURA<br />

Canteiro de obras<br />

Alojamentos<br />

Escritórios<br />

Almoxarifados<br />

Abastecimento de água<br />

Coleta de resíduos<br />

Esgotos sanitários<br />

Central de água fria<br />

Centrais de concreto<br />

Instalações de britagem<br />

Áreas de empréstimo<br />

Tratamento de resíduos<br />

Tratamento de esgotos<br />

36


CONFEA / CREA<br />

Energia fonte externa geração própria<br />

Sondagens<br />

- LIMPEZA E TERRAPLENAGEM<br />

<br />

<br />

- SISTEMA VIÁRIO<br />

vias de acesso novas<br />

vias de acesso permanentes<br />

- MOVIMENTAÇÃO DE TERRAS<br />

Caixas de empréstimo<br />

Corpo da barragem<br />

Ombreira direita<br />

Ombreira esquerda<br />

- FUNDAÇÕES<br />

tratamento de solo<br />

barragem<br />

casa de força<br />

chaminé de equilíbrio<br />

ancoragens<br />

linha de transmissão (LT)<br />

- DESVIO DO RIO<br />

Canal<br />

Túnel<br />

Ensecadeira<br />

.......................<br />

37


CONFEA / CREA<br />

38


CONFEA / CREA<br />

5. 2 ANTEPROJETOS DE ROTEIROS DE FISCALIZAÇÃO<br />

LINHA DE TRANSMISSÃO<br />

- LICENCIAMENTO AMBIENTAL<br />

LP LI LO LOC Não possui Em andamento<br />

Relatório Ambiental___________ Protocolo___________<br />

Auditoria Ambiental<br />

limpeza de faixa<br />

estradas de acesso<br />

sondagem<br />

fundação de torres<br />

montagem de torres<br />

lançamento de cabos<br />

comissionamento e energizamento<br />

39


CONFEA / CREA<br />

3.1.1.1 RODOVIA<br />

- LICENCIAMENTO AMBIENTAL<br />

LP LI LO LOC Não possui Em andamento<br />

Relatório Ambiental___________ Protocolo___________<br />

Auditoria Ambiental<br />

canteiros de obras<br />

sondagens<br />

pedreira / britagem<br />

fábrica de asfalto<br />

limpeza de faixa de passagem<br />

drenagem<br />

construção de infra-estrutura<br />

construção de obras de arte<br />

superestrutura<br />

40


CONFEA / CREA<br />

3.1.1.2 FERROVIA<br />

- LICENCIAMENTO AMBIENTAL<br />

LP LI LO LOC Não possui Em andamento<br />

Relatório Ambiental___________ Protocolo___________<br />

Auditoria Ambiental<br />

canteiros de obra<br />

sondagens<br />

pedreira / britagem<br />

limpeza de faixa de passagem<br />

drenagem<br />

construção de infra-estrutura<br />

construção de obras de arte<br />

lançamento da superestrutura<br />

41


CONFEA / CREA<br />

3.1.3 TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

3.1.3.1 SUBESTAÇÃO<br />

- LICENCIAMENTO AMBIENTAL<br />

LP LI LO LOC Não possui Em andamento<br />

Relatório Ambiental___________ Protocolo___________<br />

Auditoria Ambiental<br />

estrada de acesso<br />

sondagens<br />

terraplanagem<br />

fundações<br />

drenagem superficial<br />

montagem de estruturas<br />

construção da casa de controle e de prédios auxiliares<br />

montagem de equipamentos<br />

lançamento de cabos e interligações<br />

comissionamento e energização<br />

42


CONFEA / CREA<br />

3.1.2.2 CEMITÉRIO<br />

- LICENCIAMENTO AMBIENTAL<br />

LP LI LO LOC Não possui Em andamento<br />

Relatório Ambiental___________ Protocolo___________<br />

Auditoria Ambiental<br />

sondagem<br />

desmatamento / limpeza / terraplanagem<br />

arruamento<br />

obras preventivas – poluição dos mananciais<br />

obras complementares<br />

43


CONFEA / CREA<br />

3.1.3.2 PORTO<br />

- LICENCIAMENTO AMBIENTAL<br />

LP LI LO LOC Não possui Em andamento<br />

Relatório Ambiental___________ Protocolo___________<br />

Auditoria Ambiental<br />

sondagens<br />

limpeza e terraplanagem<br />

construção do sistema viário<br />

fundações de prédios e/ou áreas auxiliares<br />

fundações para o pátio e/ou áreas operacionais<br />

enrocamento e fundações para o pier<br />

construção dos prédios administrativos<br />

construção da superestrutura dos pátios e/ou prédios das áreas operacionais<br />

construção do pier<br />

sinalização marítima<br />

montagem dos equipamentos<br />

construção e montagem do sistema de coleta e tratamento de efluentes<br />

líquidos<br />

construção e montagem do sistema de coleta e tratamento, e disposição final<br />

de resíduos sólidos<br />

44


CONFEA / CREA<br />

ANEXO III<br />

3.1 RELAÇÃO DOS PRINCI<strong>PA</strong>IS<br />

EMPREENDIMENTOS <strong>PA</strong>SSÍVEIS DE<br />

LICENCIAMENTO AMBIENTAL<br />

3.1.2 <strong>MEIO</strong>S DE TRANSPORTE<br />

3.1.1.1 RODOVIA<br />

3.1.1.2 FERROVIA<br />

3.1.1.3 HIDROVIA<br />

3.1.1.4 METROPOLITANO<br />

3.1.1.5 OLEODUTO, GASODUTO, MINERODUTO E DEMAIS TRANSPORTES POR<br />

DUTO<br />

3.1.2 PORTO E TERMINAL DE TRANSPORTE, DE MINÉRIO, PETRÓLEO E DERIVADOS E PRODUTOS<br />

QUÍMICOS<br />

3.1.3.2 MARINA<br />

3.1.3.3 PORTO<br />

3.1.3.4 AEROPORTO<br />

3.1.3 ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA<br />

3.1.3.1 TRONCO, COLETOR, INTERCEPTOR, EMISSÁRIO, ESTAÇÃO ELEVATÓRIA<br />

E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO<br />

3.1.4 TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

3.1.4.1 SUBESTAÇÃO<br />

3.1.4.2 LINHA DE TRANSMISSÃO<br />

3.1.5 OBRAS HIDRÁULICAS <strong>PA</strong>RA EXPLORAÇÃO DE <strong>RECURSOS</strong> HÍDRICOS, TAIS COMO: BARRAGEM <strong>PA</strong>RA<br />

FINS HIDRELÉTRICOS, DE SANEAMENTO E IRRIGAÇÃO, ABERTURA DE CANAL <strong>PA</strong>RA NAVEGAÇÃO,<br />

DRENAGEM E IRRIGAÇÃO, RETIFICAÇÃO DE CURSO D’ÁGUA, ABERTURA DE BARRA E EMBOCADURA,<br />

TRANSPOSIÇÃO DE BACIA, DIQUE E BARRAGEM SUBTERRÂNEA.<br />

OBS: VERIFICAR A QUESTÃO DO ENQUADRAMENTO DAS NORMAS DA COMISSÃO INTERNACIONAL<br />

DE BARRAGENS<br />

45


3.1.5.1 OUTRAS OBRAS DE ARTE<br />

CONFEA / CREA<br />

3.1.5.2 DRAGAGEM E DERROCAMENTO EM CORPOS D’ÁGUA<br />

3.1.6 EXTRAÇÃO DE COMBUSTÍVEL FÓSSIL (PETRÓLEO, XISTO E CARVÃO)<br />

3.1.6.1 PERFURAÇÃO DE POÇO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO GÁS NATURAL<br />

3.1.7 EXTRAÇÃO DE MINÉRIO, ICLUSIVE OS DA CLASSE 2, DEFINIDOS NO CÓDIGO DE MINERAÇÃO<br />

3.1.7.1 PESQUISA MINERAL COM GUIA DE UTILIZAÇÃO<br />

3.1.7.2 LAVRA A CÉU ABERTO, INCLUSIVE DE ALUVIÃO, COM OU SEM<br />

BENEFICIAMENTO<br />

3.1.7.3 LAVRA SUBTERRÂNEA COM OU SEM BENEFICIAMENTO<br />

3.1.7.4 LAVRA GARIMPEIRA<br />

3.1.8 ATERRO SANITÁRIO, PROCESSAMENTO E DESTINO FINAL DE<br />

RESÍDUOS TÓXICOS OU PERIGOSOS<br />

OBS: VERIFICAR A QUESTÃO DO ATERRO CONTROLADO<br />

3.1.8.1 TRATAMENTO/DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS ESPECIAIS, TAIS COMO<br />

AGROQUÍMICOS E SUAS EMBALAGENS USADAS E DE SERVIÇOS DE<br />

SAÚDE, DENTRE OUTROS<br />

3.1.9 USINA DE GERAÇÃO DE ELETRICIDADE QUALQUER QUE SEJA A<br />

FONTE DE ENERGIA PRIMÁRIA<br />

3.1.9.1 EMPREENDIMENTOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA QUALQUER QUE SEJA A<br />

FONTE<br />

3.1.9.1.2 HIDRELÉTRICA<br />

3.1.9.1.3 TERMELÉTRICA<br />

3.1.9.1.4 EÓLICA<br />

3.1.9.1.5 FOTOVOLTAICA<br />

3.1.9.1.6 GRADIENTE OCEÂNICO<br />

3.1.9.1.7 MAREMOTRIZ<br />

3.1.9.1.8 BIOMASSA<br />

3.1.9.1.9 OUTRAS<br />

3.1.10 COMPLEXOS E UNIDADES INDUSTRIAIS E AGROINDUSTRIAIS<br />

(PETROQUÍMICO, SIDERÚRGICO, CLOROQUÍMICO, DESTILARIA DE ÁLCOOL, ULHA, EXTRAÇÃO E<br />

CULTIVO DE <strong>RECURSOS</strong> HÍDRICOS)<br />

46


3.1.10.1 INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS<br />

3.1.10.1.1 BENEFICIAMENTO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS, NÃO ASSOCIADOS À EXTRAÇÃO<br />

CONFEA / CREA<br />

3.1.10.1.2 FABRICAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS TAIS COMO: PRODUÇÃO DE<br />

MATERIAL CERÂMICO, CIMENTO, GESSO, AMIANTO E VIDRO, ENTRE OUTROS.<br />

3.1.10.2 INDÚSTRIA METALÚRGICA<br />

3.1.10.2.1 FABRICAÇÃO DE AÇO E DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS<br />

3.1.10.2.2 PRODUÇÃO DE FUNDIDOS DE FERRO E AÇO / FORJADOS / ARAMES / RELAMINADOS COM OU SEM<br />

TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE, INCLUSIVE GALVANOPLASTIA<br />

3.1.10.2.3 METALURGIA DOS METAIS NÃO-FERROSOS, SEM FORMAS PRIMÁRIAS E SECUNDÁRIAS, INCLUSIVE<br />

OURO<br />

3.1.10.2.4 PRODUÇÃO DE LAMINADOS / LIGAS / ARTEFATOS DE METAIS NÃO-FERROSOS COM OU SEM<br />

TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE, INCLUSIVE GALVANOPLASTIA<br />

3.1.10.2.5 RELAMINAÇÃO DE METAIS NÃO-FERROSOS, INCLUSIVE LIGAS<br />

3.1.10.2.6 PRODUÇÃO DE SOLDAS E ANODOS<br />

3.1.10.2.7 METALURGIA DE METAIS PRECIOSOS<br />

3.1.10.2.8 METALURGIA DO PÓ, INCLUSIVE PEÇAS MOLDADAS<br />

3.1.10.2.9 FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS COM OU SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE, INCLUSIVE<br />

GALVANOPLASTIA<br />

3.1.10.2.10 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE FERRO / AÇO E DE METAIS NÃO-FERROSOS COM OU SEM<br />

TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE, INCLUSIVE GALVANOPLASTIA<br />

3.1.10.2.11 TÊMPERA E CEMENTAÇÃO DE AÇO, RECOZIMENTO DE ARAMES, TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE<br />

3.1.10.3 INDÚSTRIA MECÂNICA<br />

3.1.10.3.1 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, A<strong>PA</strong>RELHOS, PEÇAS, UTENSÍLIOS E ACESSÓRIOS COM E SEM TRATAMENTO<br />

TÉRMICO E/OU DE SUPERFÍCIE<br />

3.1.10.4 INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E COMUNICAÇÕES<br />

3.1.10.4.1 FABRICAÇÃO DE PILHAS, BATERIAS E OUTROS ACUMULADORES<br />

3.1.10.4.2 FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E EQUI<strong>PA</strong>MENTOS <strong>PA</strong>RA TELECOMUNICAÇÃO E<br />

INFORMÁTICA<br />

3.1.10.4.3 FABRICAÇÃO E RE<strong>PA</strong>RO DE EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES<br />

3.1.10.5 INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE<br />

3.1.10.5.1 FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS E FERROVIÁRIOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS<br />

3.1.10.5.2 FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE AERONAVES<br />

3.1.10.5.3 FABRICAÇÃO E RE<strong>PA</strong>RO DE EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES<br />

3.1.10.6 INDÚSTRIA DE MADEIRA<br />

3.1.10.6.1 SERRARIA E DESDOBRAMENTO DE MADEIRA<br />

3.1.10.6.2 PRESERVAÇÃO DE MADEIRA<br />

47


CONFEA / CREA<br />

3.1.10.6.3 FABRICAÇÃO DE CHA<strong>PA</strong>S, PLACAS DE MADEIRA AGLOMERADA, PRENSADA E COMPENSADA<br />

3.1.10.6.4 FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS DE MADEIRA E DE MÓVEIS<br />

3.1.10.7 INDÚSTRIA DE <strong>PA</strong>PEL E CELULOSE<br />

3.1.10.7.1 FABRICAÇÃO DE CELULOSE E <strong>PA</strong>STA MECÂNICA<br />

3.1.10.7.2 FABRICAÇÃO DE <strong>PA</strong>PEL E <strong>PA</strong>PELÃO<br />

3.1.10.7.3 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE <strong>PA</strong>PEL, <strong>PA</strong>PELÃO, CARTOLINA, CARTÃO E FIBRA PRENSADA<br />

3.1.10.8 INDÚSTRIA DE BORRACHA<br />

3.1.10.8.1 BENEFICIAMENTO DE BORRACHA NATURAL<br />

3.1.10.8.2 FABRICAÇÃO DE CÂMARA DE AR E FABRICAÇÃO E RECONDICIONAMENTO DE PNEUMÁTICOS<br />

3.1.10.8.3 FABRICAÇÃO DE LAMINADOS E FIOS DE BORRACHA<br />

3.1.10.8.4 FABRICAÇÃO DE ESPUMA DE BORRACHA E DE ARTEFATOS DE ESPUMA DE BORRACHA, INCLUSIVE LÁTEX<br />

3.1.10.9 INDÚSTRIA DE COUROS E PELES<br />

3.1.10.9.1 SECAGEM E SALGA DE COUROS E PELES<br />

3.1.10.9.2 CURTIMENTO E OUTRAS PRE<strong>PA</strong>RAÇÕES DE COUROS E PELES<br />

3.1.10.9.3 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE COUROS E PELES<br />

3.1.10.9.4 FABRICAÇÃO DE COLA ANIMAL<br />

3.1.10.10 INDÚSTRIA QUÍMICA<br />

3.1.10.10.1 PRODUÇÃO DE SUBSTÂNCIAS E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS<br />

3.1.10.10.2 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO PROCESSAMENTO DE PETRÓLEO, DE ROCHAS BETUMINOSAS E<br />

DA MADEIRA<br />

3.1.10.10.3 FABRICAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NÃO DERIVADOS DE PETRÓLEO<br />

3.1.10.10.4 PRODUÇÃO DE ÓLEOS / GORDURAS / CERAS VEGETAIS-ANIMAIS / ÓLEOS ESSENCIAIS VEGETAIS E OUTROS<br />

PRODUTOS DA DESTILAÇÃO DA MADEIRA<br />

3.1.10.10.5 FABRICAÇÃO DE RESINAS E DE FIBRAS E FIOS ARTIFICIAIS E SINTÉTICOS E DE BORRACHA E LÁTEX<br />

SINTÉTICOS<br />

3.1.10.10.6 FABRICAÇÃO DE PÓLVORA/EXPLOSIVOS/DETONANTES/MUNIÇÃO <strong>PA</strong>RA CAÇA-DESPORTO, FÓSFORO DE<br />

SEGURANÇA E ARTIGOS PIROTÉCNICOS<br />

3.1.10.10.7 RECUPERAÇÃO E REFINO DE SOLVENTES, ÓLEOS MINERAIS, VEGETAIS E ANIMAIS<br />

3.1.10.10.8 FABRICAÇÃO DE CONCENTRADOS AROMÁTICOS NATURAIS, ARTIFICIAIS E SINTÉTICOS<br />

3.1.10.10.9 FABRICAÇÃO DE PRE<strong>PA</strong>RADOS <strong>PA</strong>RA LIMPEZA E POLIMENTO, DESINFETANTES, INSETICIDAS, GERMICIDAS E<br />

FUNGICIDAS<br />

3.1.10.10.10 FABRICAÇÃO DE TINTAS, ESMALTES, LACAS, VERNIZES, IMPERMEABILIZANTES, SOLVENTES E SECANTES<br />

3.1.10.10.11 FABRICAÇÃO DE FERTILIZANTES E AGROQUÍMICOS<br />

48


CONFEA / CREA<br />

3.1.10.10.12 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS<br />

3.1.10.10.13 FABRICAÇÃO DE SABÕES, DETERGENTES E VELAS<br />

3.1.10.10.14 FABRICAÇÃO DE PERFUMARIAS E COSMÉTICOS<br />

3.1.10.10.15 PRODUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO, METANOL E SIMILARES<br />

3.1.10.11 INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA<br />

3.1.10.11.1 FABRICAÇÃO DE LAMINADOS PLÁSTICOS<br />

3.1.10.11.2 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO<br />

3.1.10.12 INDÚSTRIA TÊXTIL, DE VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE<br />

TECIDOS<br />

3.1.10.12.1 BENEFICIAMENTO DE FIBRAS TÊXTEIS, VEGETAIS, DE ORIGEM ANIMAL E SINTÉTICOS<br />

3.1.10.12.2 FABRICAÇÃO E ACABAMENTO DE FIOS E TECIDOS<br />

3.1.10.12.3 TINGIMENTO, ESTAM<strong>PA</strong>RIA E OUTROS ACABAMENTOS EM PEÇAS DO VESTUÁRIO E ARTIGOS DIVERSOS DE<br />

TECIDOS<br />

3.1.10.12.4 FABRICAÇÃO DE CALÇADOS E COMPONENTES <strong>PA</strong>RA CALÇADOS<br />

3.1.10.13 INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS<br />

3.1.10.13.1 BENEFICIAMENTO, MOAGEM, TORREFAÇÃO E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTARES<br />

3.1.10.13.2 MATADOUROS, ABATEDOUROS, FRIGORÍFICOS, CHARQUEADAS E DERIVADOS DE ORIGEM ANIMAL<br />

3.1.10.13.3 FABRICAÇÃO DE CONSERVAS<br />

3.1.10.13.4 PRE<strong>PA</strong>RAÇÃO DE PESCADOS E FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE PESCADOS<br />

3.1.10.13.5 PRE<strong>PA</strong>RAÇÃO, BENEFICIAMENTO E INDUSTRIALIZAÇÃO DE LEITE E DERIVADOS<br />

3.1.10.13.6 FABRICAÇÃO E REFINAÇÃO DE AÇÚCAR<br />

3.1.10.13.7 REFINO / PRE<strong>PA</strong>RAÇÃO DE ÓLEO E GORDURAS VEGETAIS<br />

3.1.10.13.8 PRODUÇÃO DE MANTEIGA, CACAU, GORDURAS DE ORIGEM ANIMAL <strong>PA</strong>RA ALIMENTAÇÃO<br />

3.1.10.13.9 FABRICAÇÃO DE FERMENTOS E LEVEDURAS<br />

3.1.10.13.10 FABRICAÇÃO DE RAÇÕES BALANCEADAS E DE ALIMENTOS PRE<strong>PA</strong>RADOS <strong>PA</strong>RA ANIMAIS<br />

3.1.10.13.11 FABRICAÇÃO DE VINHOS E VINAGRE<br />

3.1.10.13.12 FABRICAÇÃO DE CERVEJAS, CHOPES E MALTES<br />

3.1.10.13.13 FABRICAÇÃO DE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, BEM COMO ENGARRAFAMENTO E GASEIFICAÇÃO DE ÁGUAS<br />

MINERAIS<br />

3.1.10.13.14 FABRICAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS<br />

3.1.10.14 INDÚSTRIA DE FUMO<br />

49


CONFEA / CREA<br />

3.1.10.14.1 FABRICAÇÃO DE CIGARROS/CHARUTOS/CIGARRILHAS E OUTRAS ATIVIDADES DE BENEFICIAMENTO DO<br />

FUMO<br />

3.1.10.15 INDÚSTRIAS DIVERSAS<br />

3.1.10.15.1 USINAS DE PRODUÇÃO DE CONCRETO<br />

3.1.10.15.2 USINAS DE ASFALTO<br />

3.1.10.15.3 SERVIÇOS DE GALVANOPLASTIA<br />

3.1.11 DISTRITO E POLO INDUSTRIAL E ZONAS ESTRITAMENTE INDUSTRIAIS - ZEI<br />

3.1.12 EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DE MADEIRA OU DE LENHA E SUBPRODUTOS FLORESTAIS EM ÁREAS<br />

ACIMA DE 100 HA OU MENORES QUANDO ATINGIR ÁREAS SIGNIFICATIVAS EM TERMOS<br />

PERCENTUAIS OU DE IMPORTÂNCIA DO PONTO DE VISTA AMBIENTAL<br />

3.1.13 PROJETOS URBANÍSTICOS, ACIMA DE 100 HA OU EM ÁREAS CONSIDERADAS DE RELEVANTE<br />

INTERESSE AMBIENTAL INCLUSIVE <strong>PA</strong>RCELAMENTO DO SOLO A CRITÉRIO DOS ÓRGÃOS<br />

LICENCIADORES MUNICI<strong>PA</strong>IS, ESTADUAIS E FEDERAIS COMPETENTES<br />

3.1.14 QUALQUER ATIVIDADE QUE UTILIZAR CARVÃO VEGETAL,<br />

DERIVADOS OU PRODUTOS SIMILARES EM QUANTIDADE SUPERIOR A 10T/DIA<br />

3.1.15 PROJETOS AGROPECUÁRIOS QUE CONTEMPLEM ÁREAS ACIMA DE 100 HA OU MENORES, NESTE<br />

CASO QUANDO SE TRATAR DE ÁREAS SIGNIFICATIVAS EM TERMOS PERCENTUAIS OU DE<br />

IMPORTÂNCIA DO PONTO DE VISTA AMBIENTAL, INCLUSIVE DAS ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL<br />

3.1.15.1 PROJETO AGRÍCOLA<br />

3.1.15.2 CRIAÇÃO DE ANIMAIS<br />

3.1.15.3 PROJETO DE ASSENTAMENTOS E DE COLONIZAÇÃO<br />

3.1.16 TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS<br />

3.1.17 DEPÓSITO DE PRODUTOS QUÍMICOS E PRODUTOS PERIGOSOS<br />

3.1.18 TURISMO<br />

3.1.18.1 COMPLEXOS TURÍSTICOS E DE LAZER, INCLUSIVE <strong>PA</strong>RQUES TEMÁTICOS E<br />

AUTÓDROMOS<br />

3.1.19 USOS DE <strong>RECURSOS</strong> NATURAIS<br />

3.1.19.1 SILVICULTURA<br />

3.1.19.2 EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DE MADEIRA OU LENHA E SUBPRODUTOS<br />

FLORESTAIS<br />

3.1.19.3 ATIVIDADE DE MANEJO DE FAUNA EXÓTICA E CRIADOURO DE FAUNA<br />

SILVESTRE<br />

50


3.1.19.4 UTILIZAÇÃO DE <strong>PA</strong>TRIMÔNIO GENÉTICO NATURAL<br />

CONFEA / CREA<br />

3.1.19.5 MANEJO DE <strong>RECURSOS</strong> AQUÁTICOS VIVOS<br />

3.1.19.6 INTRODUÇÃO DE ESPÉCIES EXÓTICAS E/OU GENETICAMENTE<br />

MODIFICADAS<br />

3.1.19.7 USO DA DIVERSIDADE BIOLÓGICA PELA BIOTECNOLOGIA<br />

3.1.20 SANEAMENTO<br />

3.1.20.1 ABASTECIMENTO DE ÁGUA<br />

3.1.20.1.1 ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA<br />

3.1.20.2 ESGOTAMENTO SANITÁRIO<br />

3.1.20.2.1DRENAGEM<br />

3.1.20.3 LIMPEZA PÚBLICA E RESÍDUOS SÓLIDOS<br />

3.1.21 RESÍDUOS<br />

3.1.21.1 RESÍDUOS INDUSTRIAIS LÍQUIDOS<br />

3.1.21.1.1 TRATAMENTO E DESTINAÇÃO<br />

3.1.21.2 RESÍDUOS INDUSTRIAIS SÓLIDOS<br />

3.1.21.2.1 TRATAMENTO E DESTINAÇÃO<br />

3.1.21.3 RESÍDUOS DE AGROQUÍMICOS E SUAS EMBALAGENS USADAS<br />

3.1.21.3.1 TRATAMENTO/DISPOSIÇÃO<br />

3.1.21.3.2 ARMAZENAMENTO<br />

3.1.21.3.3 DEPÓSITO DE PRODUTOS QUÍMICOS E PRODUTOS PERIGOSOS<br />

3.1.22 CEMITÉRIOS<br />

3.1.23 POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS<br />

3.1.24 DEPÓSITOS DE PRODUTOS QUÍMICOS E PRODUTOS PERIGOSOS<br />

3.1.22 RECUPERAÇÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS E/OU<br />

3.1.23 DEGRADADAS<br />

3.1.23.1 MATERIAL RADIOATIVO<br />

3.1.24 ZONAS COSTEIRAS<br />

51


CONFEA / CREA<br />

3.2 RELAÇÃO DE ALGUNS DOS PRINCI<strong>PA</strong>IS<br />

EMPREENDIMENTOS <strong>PA</strong>SSÍVEIS SOMENTE DE<br />

OUTORGA PELO USO DAS ÁGUAS<br />

- Captação de Águas Subterrâneas para Abastecimento;<br />

- etc<br />

52


CONFEA / CREA<br />

3.3 DEMAIS EMPREENDIMENTOS<br />

- Aterro Controlado<br />

- etc<br />

53


CONFEA / CREA<br />

ANEXO IV<br />

INFRAÇÕES E CAPITULAÇÕES<br />

DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL<br />

- Engenharia Química<br />

- Agronomia<br />

- Agrimensura<br />

- Arquitetura<br />

- Engenharia Mecânica e Metalúrgica<br />

- Engenharia Elétrica<br />

- Engenharia Civil<br />

- Geologia e Minas<br />

54


CONFEA / CREA<br />

♦ ENGENHARIA QUÍMICA<br />

07.03 PROCEDIMENTOS <strong>PA</strong>RA FISCALIZAÇÃO<br />

07.03.01 Procedimentos comuns para fiscalização de qualquer atividade relativa à Engenharia Química –<br />

COMO FISCALIZAR:<br />

- No ato da fiscalização, o agente deverá verificar se as Empresas ou Entidades Públicas, que operam com<br />

sistemas referentes à Engenharia Química, têm em seu quadro profissionais habilitados para as atividades ou se<br />

terceirizam atividades através de uma Empresa também habilitada.<br />

- Entende-se por Empresa habilitada aquela que possua registro e esteja em dia com suas obrigações junto ao<br />

CREA, seus objetivos sociais estejam de acordo com o serviço executado e finalmente possua um responsável<br />

técnico em situação regular com o Conselho e com atribuições compatíveis com sua função.<br />

- No caso da atividade ser desenvolvida por profissional integrante do<br />

quadro da própria Empresa fiscalizada, este profissional deverá registrar sua<br />

atividade no Conselho através de uma ART de cargo e função; se o serviço é<br />

realizado por empresa terceirizada, o profissional executante anotará a ART<br />

de acordo com o serviço realizado.<br />

- Todas as Empresas fiscalizadas que não possuam registro no CREA ou que estejam com o seu<br />

registro cancelado, devem ser notificadas e posteriormente autuadas por “Exercício Ilegal da<br />

Profissão da Engenharia Química”, no que dispõe a alínea “a” do Art. 6º da Lei Federal n.º<br />

5.194/66.<br />

- O profissional do sistema CONFEA/CREA que responder tecnicamente por atividades relativas à Engenharia<br />

Química sem estar devidamente registrado no CREA, deverá ser notificado e posteriormente autuado por “Exercício<br />

Ilegal da Profissão da Engenharia Química”, no que dispõe a alínea “a” do art. 6º da Lei Federal n.º 6.496/77.<br />

- O profissional que exercer sua atividade sem proceder à Anotação da Responsabilidade Técnica – ART, será<br />

notificado e posteriormente autuado por “Falta de ART”, no que dispõe o art. 1º da Lei Federal n.º 6.496/77.<br />

07.03.02. Procedimentos Administrativos do Agente de Fiscalização<br />

Por ocasião da visita à empresa ou empreendimento, o Agente de Fiscalização deverá elaborar o<br />

RV – RELATÓRIO DE VISITAS sempre que constatar a execução de serviços técnicos na área<br />

de atuação da Câmara Especializada de Engenharia Química.<br />

Na visita, seja empreendimento público ou privado, o Fiscal deverá solicitar a apresentação dos projetos e<br />

respectivas ARTs (projeto e execução), devidamente preenchidas e autenticadas, e, no caso de prestação de serviços,<br />

o contrato e/ou nota fiscal, observando:<br />

- Se os projetos e a execução estão de acordo com o declarado nas ARTs;<br />

- Se o profissional está devidamente habilitado para o exercício das atividades;<br />

- Verificar se as Empresas que prestam serviços técnicos possuem registro ou visto;<br />

- No caso de prestação de serviços é necessário informar dados sobre o equipamento utilizado e/ou em<br />

manutenção, obtendo marca, modelo, potência, capacidade, quantidade e outros dados possíveis.<br />

55


CONFEA / CREA<br />

Após a entrega do RV pelo Agente de Fiscalização, deverá ser feita uma verificação interna a fim de se<br />

complementar as informações obtidas pelo Fiscal em campo.<br />

07.03.03. Documentação solicitada no ato da fiscalização:<br />

No ato da Fiscalização, deve ser solicitada a documentação relativa ao projeto industrial, descrita abaixo:<br />

- Planta de Processos (PP) – entende-se por Planta de Processos (PP) a representação gráfica dos fluxos de<br />

materiais (matérias-primas, insumos, produtos intermediários e finais, sub-produtos, emissões atmosféricas,<br />

efluentes líquidos e resíduos sólidos), indicando as entradas e saídas de cada etapa de processamento, inclusive<br />

recebimento, armazenagem, beneficiamento, transformação, acabamento e expedição, assinado por profissional<br />

habilitado.<br />

- Memorial Descritivo (MD) – entende-se por Memorial Descritivo (MD) o texto explicativo detalhando cada<br />

etapa envolvida na planta de processos, contemplando a descrição dos equipamentos ou operações unitárias<br />

envolvidas, e indicando as características e capacidades nominais de processamento e informações relevantes<br />

sobre o fluxo de matéria e energia de entrada e saída do equipamento, assinado por profissional habilitado.<br />

- Memorial de Cálculo (MC) – entende-se por Memorial de Cálculo (MC) o detalhamento de todos os<br />

parâmetros, dados, modelos matemáticos ou conceituais, fórmulas e demonstração do procedimento usado para<br />

dimensionar cada etapa contida na planta de processo, inclusive os balanços de massa e energia em cada etapa,<br />

e no processo global, assinado pelo profissional habilitado.<br />

- Plano de Controle Ambiental (PCA) – entende-se por Plano de Controle Ambiental (PCA) a Planta de<br />

Processos, o Memorial Descritivo e o Memorial de Cálculo de todas as unidades, equipamentos e processos<br />

utilizados para captação, coleta, tratamento, lançamento e/ou disposição das emissões atmosféricas, efluentes<br />

líquidos e resíduos sólidos gerados no processo principal, demonstrando o atendimento dos padrões ambientais<br />

e demais condições legais aplicáveis a cada um deles.<br />

- ART do projeto industrial, para cada um dos documentos dele constituintes: Planta de Processos (PP),<br />

Memorial Descritivo (MD), Memorial de Cálculo (MC) e Plano de Controle Ambiental (PCA).<br />

A não apresentação da documentação referente ao projeto industrial ensejará em notificação e<br />

posteriormente autuação por “Exercício Ilegal da Profissão da Engenharia Química”, no que<br />

dispõe a alínea “a” do art. 6º da Lei Federal n.º 5.194/66.<br />

A não apresentação da ART ensejará na notificação e posteriormente autuação por “Falta de ART”, no que dispõe o<br />

art. 1º da lei Federal n.º 6.496/77<br />

56


ATIVIDADES RELATIVAS A PRODUÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS<br />

- Indústrias de beneficiamento, moagem,<br />

torrefação, extração, fabricação e<br />

refino de produtos alimentares de<br />

origem vegetal.<br />

- Indústria de fabricação e refinação de<br />

açúcar<br />

- Indústria de fabricação de derivados de<br />

beneficiamento de cacau, balas,<br />

caramelos, pastilhas, dropes e gomas<br />

de mascar.<br />

- Indústria de preparação de especiarias,<br />

de condimentos, de sal e fabricação de<br />

vinagres.<br />

- Indústria de abate de animais em<br />

matadouros, frigoríficos, preparação e<br />

conservas de carne.<br />

- Indústria de preparação do pescado e<br />

fabricação de conservas de pescado<br />

- Indústria de resfriamento, preparação e<br />

fabricação de produtos do leite<br />

- Indústria de fabricação de massas, pós<br />

alimentícios, pães, bolos, biscoitos,<br />

tortas.<br />

- Indústria de produtos alimentares<br />

diversos.<br />

- Indústria de processamento de<br />

mandioca (farinha de mandioca,<br />

fecularia)<br />

- Indústrias de fabricação de bebidas não<br />

alcoólicas, inclusive de refrigerantes e<br />

sucos<br />

- Indústria de fabricação de aguardentes,<br />

licores, vinhos, cervejas, chopes, malte,<br />

destilados e outras bebidas alcoólicas<br />

- Empresas de consultoria e projetos nas<br />

áreas de alimentos e bebidas.<br />

- Instituições e órgãos públicos federais,<br />

estaduais e municipais encarregados da<br />

análise, aprovação, fiscalização e<br />

controle de projetos e atividades nas<br />

áreas de alimentos e bebidas.<br />

CONFEA / CREA<br />

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR PROFISSIONAIS<br />

HABILITADOS<br />

- Existência de ART de Verificar os procedimentos<br />

projeto e instalação/montagem comuns descritos no item<br />

de equipamentos industriais. 07.03<br />

- O exercício de atividades<br />

relativas a projeto e operação<br />

de unidades relativas a<br />

indústria de alimentos.<br />

Engenheiro<br />

Químico<br />

Engenheiro<br />

Industrial<br />

Engenheiro<br />

Alimentos<br />

de<br />

57


CONFEA / CREA<br />

ATIVIDADES RELATIVAS A SISTEMAS DE GESTÃO AMBIENTAL, PROJETO E<br />

MONITORAMENTO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS, ESGOTOS<br />

DOMÉSTICOS, EMISSÕES ATMOSFÉRICAS E RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E<br />

INDUSTRIAIS<br />

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO<br />

FISCALIZAR<br />

- Estabelecimentos Industriais. - Existência de ART de projeto Verificar os<br />

- Estações e sistemas de coleta, e instalação/montagem de procedimentos<br />

tratamento e disposição de emissões equipamentos industriais. comuns descritos<br />

atmosféricas, efluentes líquidos e<br />

no item 07.03<br />

resíduos sólidos industriais. - O exercício de atividades<br />

- Sistemas de coleta, tratamento e relativas a projeto e<br />

disposição de resíduos sólidos monitoramento de tratamento<br />

urbanos.<br />

de efluentes industriais,<br />

- Empresas e entidades da esgotos domésticos, emissões<br />

administração pública ou atmosféricas e resíduos<br />

terceirizados que realizam a coleta e sólidos urbanos e industriais.<br />

tratamento/disposição dos resíduos<br />

ou efluentes industriais e urbanos.<br />

- Empresas de consultoria e<br />

projetos na área de tratamento de<br />

efluentes industriais, esgotos<br />

domésticos, emissões atmosféricas,<br />

resíduos sólidos urbanos e<br />

industriais<br />

- Empresas de consultoria e<br />

projetos na área de implementação,<br />

auditoria e certificação de sistemas<br />

de gestão ambiental, inclusive<br />

avaliação e prevenção de riscos<br />

ambientais, análise ambiental do<br />

ciclo de vida de produtos e<br />

rotulagem ambiental de produtos e<br />

processos.<br />

- Instituições e órgãos públicos<br />

federais, estaduais e municipais<br />

encarregados da análise, aprovação,<br />

fiscalização e controle de projetos e<br />

atividades na área de sistemas de<br />

gestão ambiental, tratamento de<br />

efluentes industriais, esgotos<br />

domésticos, emissões atmosféricas,<br />

resíduos sólidos urbanos e<br />

industriais.<br />

PROFISSIONAIS<br />

HABILITADOS<br />

Engenheiro Químico<br />

Engenheiro Industrial<br />

Engenheiro de Materiais<br />

58


ATIVIDADES RELATIVAS A PROJETO E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS<br />

- Indústria de produção de elementos<br />

e de produtos químicos.<br />

- Indústria de fabricação de produtos<br />

químicos derivados do processamento<br />

de petróleo de rochas oleígenas, do<br />

carvão mineral e do álcool.<br />

- Indústria de fabricação de produtos<br />

do refino do petróleo.<br />

- Indústria de destilação de álcool por<br />

processamento de cana de açúcar,<br />

mandioca, madeira e outros vegetais.<br />

- Indústria de fabricação de produtos<br />

químicos para agricultura, inclusive<br />

fertilizantes e defensivos agrícolas.<br />

- Indústria de aproveitamento e<br />

transformação de produtos de origem<br />

animal ou vegetal, inclusive curtumes.<br />

- Indústria de fabricação de<br />

substâncias químicas.<br />

- Indústria de fabricação de sabões,<br />

detergentes, desinfetantes, defensivos<br />

domésticos, preparações para limpeza<br />

e polimento, perfumaria, cosméticos e<br />

outras para toaletes e velas.<br />

- Indústrias de fabricação de fases<br />

industriais, medicinais e de usos<br />

diversos.<br />

- Indústria de fabricação de produtos<br />

químicos não especificados ou não<br />

classificados.<br />

- Refinaria de Petróleo.<br />

- Empresas de consultoria e projeto<br />

nas áreas relativas a produtos<br />

químicos.<br />

- Instituições e órgãos públicos<br />

federais, estaduais e municipais<br />

encarregados da análise, aprovação,<br />

fiscalização e controle de projetos e<br />

atividades nas áreas relativas a<br />

produtos químicos.<br />

CONFEA / CREA<br />

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR PROFISSIONAIS<br />

HABILITADOS<br />

- Existência de ART de Verificar os procedimentos Engenheiro Químico<br />

projeto e<br />

comuns descritos no item Engenheiro Industrial<br />

instalação/montagem 07.03<br />

Engenheiro de Materiais<br />

de equipamentos<br />

industriais.<br />

- O exercício de<br />

atividades relativas a<br />

projeto e operação de<br />

unidades de fabricação<br />

de produtos químicos.<br />

59


CONFEA / CREA<br />

INFRAÇÕES E CAPITULAÇÃO (<strong>PA</strong>RA TODAS AS MODALIDADES)<br />

DESCRIÇÃO INFRAÇÃO CAPITULAÇÃO<br />

ACOBERTAMENTO INFRAÇÃO LEI FED 5194/66<br />

ALÍNEA "C" DO ARTIGO 6º<br />

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66<br />

ARTIGO 73 ALÍNEA "D"<br />

CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA<br />

ARTIGO 10 ALÍNEA "D"<br />

USO INDEVIDO DE TÍTULO<br />

PROFISSIONAL<br />

INFRAÇÃO LEI FED 5194/66<br />

ARTIGO 3<br />

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66<br />

ARTIGO 73 ALÍNEA "A"<br />

CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA<br />

ARTIGO 10 ALÍNEA "A"<br />

EXERCÍCIO DE ATIVIDADES<br />

ESTRANHAS<br />

INFRAÇÃO LEI FED 5194/66<br />

ALÍNEA "B" DO ARTIGO 6<br />

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66<br />

ARTIGO 73 ALÍNEA "B"<br />

CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA<br />

ARTIGO 10 ALÍNEA "B"<br />

FALTA DE ART INFRAÇÃO LEI FED 6496/77<br />

ARTIGO 1.0<br />

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66<br />

ARTIGO 73 ALÍNEA "A"<br />

CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA<br />

ARTIGO 10 ALÍNEA "A"<br />

FALTA DE PLACA INFRAÇÃO LEI FED 5194/66<br />

ARTIGO 16<br />

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66<br />

ARTIGO 73 ALÍNEA "A"<br />

CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA<br />

ARTIGO 10 ALÍNEA "A"<br />

FALTA DE REG. DE NIVEL<br />

SUPERIOR<br />

INFRAÇÃO LEI FED 5194/66<br />

ALÍNEA "A" ARTIGOS 6 E 55<br />

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66<br />

ARTIGO 73 ALÍNEAS "B" E"D"<br />

CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA<br />

ARTIGO 10 ALÍNEAS "B" E "D"<br />

FALTA DE REG. DE NIVEL<br />

MÉDIO<br />

INFRAÇÃO LEI FED 5194/66<br />

ALÍNEA "A" ARTIGO 6 E 84<br />

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66<br />

ARTIGO 73 ALÍNEAS "A" E "D"<br />

CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA<br />

ARTIGO 10 ALÍNEAS "A" E "D"<br />

PROFISSIONAL SUSPENSO INFRAÇÃO LEI FED 5194/66<br />

ALÍNEA "D" DO ARTIGO 6<br />

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66<br />

ARTIGO 73 ALÍNEAS "D"<br />

CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA<br />

ARTIGO 10 ALÍNEAS "D"<br />

60


DESCRIÇÃO INFRAÇÃO CAPITULAÇÃO<br />

CONFEA / CREA<br />

LEIGO (PESSOA FÍSICA) INFRAÇÃO LEI FED 5194/66<br />

ALÍNEA "A" DO ARTIGO 6<br />

INFRAÇÃO LEI FED 5524/68<br />

ARTIGO 3<br />

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66<br />

ARTIGO 73 ALÍNEA "D"<br />

CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA<br />

ARTIGO 10 ALÍNEA "D"<br />

FALTA DE RESPONSÁVEL<br />

TÉCNICO<br />

INFRAÇÃO LEI FED 5194/66<br />

ALÍNEA "E" DO ARTIGO 6<br />

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66<br />

ARTIGO 73 ALÍNEA "E"<br />

CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA<br />

ARTIGO 10 ALÍNEA "E"<br />

FALTA DE REGISTRO (PESSOA<br />

JURIDICA)<br />

INFRAÇÃO LEI FED 5194/66<br />

ALÍNEA "A" ARTIGO 6/59/60<br />

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66<br />

ARTIGO 73 ALÍNEAS "C" E "E"<br />

CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA<br />

ARTIGO 10 ALÍNEAS "C" E "E"<br />

FALTA DE VISTO INFRAÇÃO LEI FED 5194/66<br />

ALÍNEA "A" ARTIGOS 6/58<br />

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66<br />

ARTIGO 73 ALÍNEAS "A" E "D"<br />

CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA<br />

ARTIGO 10 ALÍNEAS "A" E "D"<br />

LEIGO (PESSOA JURÍDICA) INFRAÇÃO LEI FED 5194/66<br />

ALÍNEA "A" DO ARTIGO 6<br />

INFRAÇÃO LEI FED 5524/68<br />

ARTIGO 3<br />

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66<br />

ARTIGO 73 ALÍNEA "E"<br />

CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA<br />

ARTIGO 10 ALÍNEA "E"<br />

FALTA DE ART COMPL DE<br />

ÁREA<br />

INFRAÇÃO LEI FED 6496/77<br />

ARTIGO 1.0<br />

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66<br />

ARTIGO 73 ALÍNEA "A"<br />

CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA<br />

ARTIGO 10 ALÍNEA "A"<br />

ACOBERTAMENTO-<br />

EMPRÉSTIMO DE NOME (A<br />

EMPRESA SEM REGISTRO)<br />

INFRAÇÃO LEI FED 5194/66<br />

ALÍNEA "C" DO ARTIGO 6<br />

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66<br />

ARTIGO 73 ALÍNEA "D"<br />

CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA<br />

ARTIGO 10 ALÍNEA "D"<br />

ACOBERTAMENTO-<br />

EMPRÉSTIMO DE NOME (A<br />

EMPRESA HABILITADA<br />

PORÉM SER RESP. TÉCNICO)<br />

INFRAÇÃO LEI FED 5194/66<br />

ALÍNEA "C" DO ARTIGO 6<br />

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66<br />

ARTIGO 73 ALÍNEA "D"<br />

CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA<br />

ARTIGO 10 ALÍNEA "D"<br />

INADIMPLEMENTO INFRAÇÃO LEI FED 5194/66<br />

ARTIGO 82<br />

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66<br />

ARTIGO 73 ALÍNEA "A"<br />

CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA<br />

ARTIGO 10 ALÍNEA "A"<br />

61


DESCRIÇÃO INFRAÇÃO CAPITULAÇÃO<br />

CONFEA / CREA<br />

IMPED. ATIVIDADES CREA INFRAÇÃO LEI FED 5194/66<br />

<strong>PA</strong>RÁGRAFO 2º ARTIGO 59<br />

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66<br />

ARTIGO 73 ALÍNEA "C"<br />

CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA<br />

ARTIGO 10 ALÍNEA "C"<br />

ANUIDADES EM ATRASO INFRAÇÃO LEI FED 5194/66<br />

ARTIGO 67<br />

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66<br />

ARTIGO 73 ALÍNEA "A"<br />

CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA<br />

ARTIGO 10 ALÍNEA "A"<br />

RAZÃO SOCIAL INDEVIDA INFRAÇÃO LEI FED 5194/66<br />

ARTIGO 5<br />

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66<br />

ARTIGO 73 ALÍNEA "A"<br />

CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA<br />

ARTIGO 10 ALÍNEA "A"<br />

AUSÊNCIA DA ESPECIF. DE<br />

TÍTULO PROFISSIONAL<br />

(EM TRABALHOS, DOC.<br />

TÉCNICA, ADMIN. OU JURÍDICA)<br />

INFRAÇÃO LEI FED 5194/66<br />

ARTIGO 14<br />

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66<br />

ARTIGO 73 ALÍNEA "B" E “C”<br />

CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA<br />

ARTIGO 10 ALÍNEA "B" E “C”<br />

AUSÊNCIA DA ESPECIF. DE<br />

TÍTULO PROFISSIONAL<br />

(EM ANÚNCIOS – OFERTA DE<br />

SERVIÇOS)<br />

INFRAÇÃO LEI FED 5194/66<br />

ARTIGO 14<br />

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66<br />

ARTIGO 73 ALÍNEA "B" E “C”<br />

CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA<br />

ARTIGO 10 ALÍNEA "B" E “C”<br />

MODIFICAÇÃO DE TRABALHO<br />

OU PROJ. SEM CONSENTIMENTO<br />

DO AUTOR<br />

INFRAÇÃO LEI FED 5194/66<br />

ARTIGO 17<br />

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66<br />

ARTIGO 73 ALÍNEA "A"<br />

CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA<br />

ARTIGO 10 ALÍNEA "A"<br />

NOTA: Os valores das infrações variam em função da data de constatação do fato gerador.<br />

62


CONFEA / CREA<br />

♦ ENGENHARIA DE AGRIMENSURA<br />

01.03 PROCEDIMENTOS <strong>PA</strong>RA FISCALIZAÇÃO:<br />

Por ocasião da visita à obra e/ou empreendimento, o Agente de Fiscalização<br />

deverá elaborar o RVO sempre que constar a execução de serviços técnicos na área<br />

de atuação da Câmara.<br />

Na visita, seja empreendimento público ou privado, o Fiscal deverá solicitar a<br />

apresentação, na obra, dos projetos, memoriais e respectivas ART (obtenção de<br />

dados técnicos ou levantamentos), devidamente preenchida e autenticadas, e no caso<br />

de prestação de serviços o contrato e/ou nota fiscal, observando:<br />

• Se os projetos e memoriais estão de acordo com o declarado nas ARTs;<br />

• Se o profissional está devidamente habilitado para o exercício das atividades;<br />

• Verificar se as Empresas que prestam serviços técnicos possuem registro ou visto;<br />

• Sempre que se fizer necessário o Fiscal deverá completar as informações em relatório<br />

anexo (Informações Complementares), citando o número do RVO a que ele está<br />

vinculado;<br />

• No caso de prestação de serviços é necessário informar dados sobre o equipamento<br />

utilizado, obtendo marca, modelo, e outros dados possíveis, além da descrição da equipe<br />

de campo (por exemplo: um técnico em agrimensura e dois ajudantes).<br />

Após a entrega do RVO pelo Agente de Fiscalização, deverá ser feita uma<br />

verificação a fim de se complementar as informações obtidas pelo Fiscal em campo.<br />

Obra ou Serviço : será analisado para que, posteriormente, .sejam tomadas as<br />

providências devidas ou arquivamento do mesmo, se for o caso.<br />

Documentação:<br />

Busca no sistema para localizar as ARTs dos serviços executados/em execução;<br />

Na falta de apresentação da ART, verificar se existe participação de profissional<br />

devidamente habilitado. Caso positivo, autuar o profissional por Falta de ART nos<br />

serviços efetivamente executados, conforme Lei 6.496/77;<br />

Na existência de profissional, não habilitado autuá-lo por Falta de Registro.<br />

Notificar ou exercício ilegal (Artigo 6 º da Lei 5.194) contratante para contratar um<br />

novo profissional;<br />

Caso não exista profissional habilitado, autuar o proprietário por Exercício Ilegal –<br />

Pessoa Física ou Jurídica, conforme Leis 5194/66 e 5.524/68;<br />

Os casos duvidosos devem ser enviados à Câmara para avaliação e determinações.<br />

Exercício Ilegal – Regularização:<br />

O autuado deve contratar um profissional devidamente habilitado para Regularizar<br />

os serviços de acordo com a Res. 229/75 do CONFEA;<br />

Nos casos em que houver apenas o pagamento da multa, sem a devida regularização,<br />

os contratantes estarão passíveis de novas autuações até a efetiva regularização;<br />

63


CONFEA / CREA<br />

Reincidência:<br />

A reincidência ocorre quando o infrator praticar novamente o ato pelo qual<br />

condenado, seja em outra obra, serviço ou atividade técnica, desde que capitulada<br />

no mesmo dispositivo legal daquela transitada em julgado.<br />

Autos Diretos: (lavrados pelo Agente de Fiscalização):<br />

O Agente de Fiscalização antes de autuar a Empresa/Profissional por falta de<br />

registro deverá consultar, o sistema e, caso haja dúvidas quanto ao preenchimento, o<br />

Fiscal deverá elaborar Relatório de Visita detalhado da fiscalização, juntando ao<br />

mesmo, os elementos que julgar necessário.<br />

DIRETRIZES GERAIS<br />

Das Empresas em Geral (escritórios de Prestação de Serviços com Sociedade Civil, Sociedades Anônimas)<br />

1) A fiscalização do CREA deverá, sistematicamente, efetuar fiscalização na área da agrimensura;<br />

2) A fiscalização poderá ser efetuada:<br />

a) Busca anúncio de empresas/profissionais através de jornais, revistas especializadas, Internet, catálogo<br />

telefônico;<br />

b) Cadastro de órgãos públicos, prefeituras;<br />

c) Em campo – fiscalização de rotina (ver quadro de atividades da agrimensura em outras áreas);<br />

3) O Fiscal deve verificar:<br />

a) Obter cópia do contrato social da empresa devidamente registrada na Junta Comercial ou Cartório (empresas<br />

de prestação de serviços);<br />

b) Analisar o objetivo social para certificar-se da necessidade de registro no CREA;<br />

c) Se a empresa encontra-se registrada no CREA e em dia com suas obrigações;<br />

d) Qual(is) o(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s);<br />

e) Quadro técnico-profissionais de nível médio e superior;<br />

f) Anotação de Responsabilidade Técnica de obras/serviços (contratos);<br />

g) Anotação de Responsabilidade Técnica de Desempenho de Cargo/Função;<br />

h) REAIS ATIVIDADES DA EMPRESA;<br />

i) Caso a empresa não esteja registrada deverá ser notificada para que requeira o competente registro;<br />

j) As dúvidas porventura surgidas deverão ser encaminhadas à Câmara de Agrimensura;<br />

k) Notificar e/ou multar todos os casos que não estejam regulares;<br />

l) Prestar todas as informações necessárias para perfeito entendimento por parte da empresa sobre a necessidade<br />

do(s) registro(s) no CREA.<br />

Dos Órgãos Públicos Estatais, Paraestatais, Economia Mista, Autarquia, Empresas Pública e Fundações de<br />

Âmbito Municipal, Estadual e Federal<br />

O Fiscal deve estar atento na apuração dos seguintes dados:<br />

1) Registro no CREA, se for o caso;<br />

2) Relação dos profissionais do quadro técnico;<br />

3) Relação dos contratos assinados com terceiros;<br />

4) Anotação de Responsabilidade Técnica de Desempenho de Cargo/Função dos profissionais do quadro técnico;<br />

5) Anotação de Responsabilidade Técnica das obras/serviços contratados;<br />

6) Orientar a direção dos órgãos sobre a legislação em vigor, principalmente, no que se refere a registros(s),<br />

anuidade, desempenho de cargo e nulidade de contratos.<br />

Fiscalização da Sede e das Inspetorias<br />

64


CONFEA / CREA<br />

O Agentes de Fiscalização de posse da relação das empresas e dos profissionais, fornecida pela Câmara<br />

Especializada, deverão percorrer as regiões do Estado e visitá-las, exigindo a documentação e os registros<br />

necessários já relatados em itens anteriores.<br />

Através da Câmara Especializada<br />

A Câmara Especializada deve avocar para si, com finalidade de submeter a análise, as ARTs de desempenho de<br />

cargo dos prepostos das empresas que militam no campo da Engenharia de Agrimensura e verificar se os<br />

profissionais que atuam nessa são habilitados. Deve também, a Câmara, verificar as relações de ARTs de<br />

execução/serviço, tomando todas as decisões através do que constar dos relatos dos seus respectivos Conselheiros.<br />

Através de Associação de Classe<br />

A fiscalização do CREA deverá solicitar a cooperação das Associações de Classe, a fim de detectar as<br />

irregularidades, denúncias e comunicações informais que venham a prejudicar a imagem e o bom trabalho dos<br />

profissionais atuantes na área, pedindo-lhes o fornecimento do nome, registro e região dos profissionais<br />

denunciados. Após as devidas diligências feitas pela fiscalização do CREA, deve a mesma dar retorno à Associação<br />

do seu procedimento.<br />

OPERAÇÃO DE EQUI<strong>PA</strong>MENTOS TÉCNICOS<br />

A operação dos equipamentos relativos aos trabalhos de Geodesia, Topografia, Batimetria, Sensoriamento Remoto,<br />

Aerofotogrametria, Marégrafos e Rastreadores de satélites para transportes de Coordenadas envolvendo cálculo<br />

específicos e softwares para topografia deverá estar a cargo de profissionais com atribuições na área.<br />

1 Da autuação Direta (artigo 76 da Lei 5.194/66)<br />

Quando da autuação do leigo, pela fiscalização, uma vez comprovado o exercício ilegal da profissão, o CREA<br />

deverá encaminhar o processo ao Departamento Jurídico para promoção de ação competente, ou seja por crime de<br />

contravenção penal.<br />

65


CONFEA / CREA<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

O QUE FISCALIZAR<br />

PROCEDIMENTOS<br />

CONTRATOS<br />

(obtidos a partir<br />

de Fiscalização<br />

em<br />

Órgãos/Empresa<br />

s Públicos ou<br />

Privados).<br />

CADASTRO DE<br />

PRESTADORES DE<br />

SERVIÇOS<br />

(LICITAÇÕES – LEI Nº<br />

8.666/93)<br />

Verificar contratos de serviços e, no caso de atividades<br />

técnicas, verificar se a Pessoa Física ou Jurídica possui<br />

Registro no CREA:<br />

• Caso positivo, verificar a existência de ART para a<br />

atividade.<br />

• Caso negativo, notificar ao profissional e/ou<br />

empresa e oficiar ao órgão público para que o<br />

profissional efetue o devido Registro.<br />

ÓRGÃOS/EMPR<br />

ESAS<br />

PÚBLICAS/PRIV<br />

ADAS<br />

AUTARQUIAS,<br />

FUNDAÇÕES,<br />

ECONOMIA<br />

MISTA.<br />

REGISTRO DO<br />

PRÓPRIO ÓRGÃO<br />

CARGOS TÉCNICOS<br />

• Se possuir Registro no CREA, solicitar cópia da última<br />

alteração contratual e verificar demais pressupostos<br />

(ART, Anuidade, etc.).<br />

• Se não possuir Registro, elaborar Relatório de Visita,<br />

anexando cópia dos respectivos contratos sociais.<br />

• Se os ocupantes forem leigos, autuá-los por exercício<br />

ilegal da profissão;<br />

• Se profissional não registrado, notifica-lo por falta de<br />

Registro;<br />

• Solicitar ART de desempenho de cargo/função aos<br />

profissionais registrados. Não estando registrada a<br />

ART, notificar.<br />

CAPITAL SOCIAL<br />

• Em se tratando de empresas registradas, alertá-las<br />

que, estando o capital social desatualizado perante o<br />

CREA as respectivas Certidões de Registro e<br />

Quitações para fins de participação em licitações,<br />

poderão ser objeto de impugnação (Res. 266/79 –<br />

CONFEA).<br />

66


ONDE<br />

FISCALI-<br />

ZAR<br />

INSTITUI-<br />

ÇÕES DE<br />

ENSINO<br />

FOROS,<br />

CARTÓRI-<br />

OS DE<br />

REGISTR<br />

O DE<br />

IMÓVEIS<br />

RETIFICAÇÃO<br />

DE<br />

EQUII<strong>PA</strong>MEN-<br />

TOS<br />

O QUE FISCALIZAR<br />

CARGO E FUNÇÃO<br />

Professores de disciplinas técnicas<br />

Coordenadores de Curso<br />

Prestação de Serviços Técnicos<br />

REGISTRO<br />

PLANTAS E MEMORIAIS DESCRITIVOS QUE AS<br />

ACOM<strong>PA</strong>NHAM; VERIFICAR IRREGULARIDADES<br />

CONTIDAS EM PROCESSOS DE:<br />

• RETIFICAÇÃO DE ÁREA;<br />

• AÇÃO DE DIVISÃO<br />

• AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE<br />

• AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO<br />

• AÇÃO DE USUCAPIÃO<br />

• AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS E<br />

RURAIS;<br />

• AÇÃO DEMARCATÓRIA ;<br />

• AVIVENTAÇÃO DE RUMOS E<br />

CORREÇÃO DE LIMITES.<br />

EMPRESA<br />

PROCEDIMENTOS<br />

CONFEA / CREA<br />

• Se o ocupante for leigo, autuá-lo por<br />

exercício ilegal da profissão e notificar a<br />

Instituição ;<br />

• Se profissional não registrado, notificá-lo.<br />

Se com registro cancelado, autuá-lo por<br />

falta de Registro;<br />

• Solicitar ART de desempenho de<br />

cargo/função aos profissionais<br />

registrados. Não estando registrada a<br />

ART, notificar.<br />

Verificar se a Instituição e/ou Fundação<br />

(prestadora dos serviços) possui registro no<br />

CREA, como órgão prestador de serviços<br />

Caso negativo, notificar/autuar<br />

Verificar se o profissional, responsável pelo<br />

serviço está registrado.<br />

Caso positivo, solicitar ART matriz.<br />

Caso negativo, notificar/autuar<br />

• Verificar se todos os cursos de<br />

Engenharia/Técnicos e Instituições de<br />

Ensino estão registrados no CREA.<br />

• Caso negativo informar ao setor<br />

competente do CREA (Comissão de<br />

Ensino) ;<br />

• O responsável técnico, por projeto e<br />

execução;<br />

• Se profissional não registrado, notifica-lo<br />

por falta de Registro;<br />

• Se leigo, autua-lo;<br />

• O recolhimento da respectiva ART;<br />

• Se profissional não executou ART, autuar<br />

pela falta e solicitar que faça a anotação;<br />

• Verificar o local da obra/serviço, visitandoo<br />

(se posível) e adotar orientação da<br />

Câmara Especializada<br />

• Se profissional não executou ART (de<br />

desempenho de cargo), notificar pela falta;<br />

• Se leigo, autuar<br />

• Enviar RVE para análise da Câmara;<br />

67


CONFEA / CREA<br />

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS<br />

ORGÃOS/EMPRESAS<br />

PÚBLICAS/PRIVADAS<br />

PROFISSIONAIS<br />

ANUIDADES<br />

• Informar aos profissionais ou empresas<br />

sobre a obrigatoriedade do pagamento da<br />

anuidade (Art. 63 da Lei 5.194/66), bem<br />

como da manutenção em dia deste<br />

pagamento, conforme Art. 67 da mesma Lei:<br />

“Embora legalmente registrado somente será<br />

considerado no legítimo exercício da<br />

profissão o profissional ou pessoa jurídica em<br />

dia com o pagamento da anuidade”. (Art. 67<br />

da Lei 5.194/66).<br />

UTILIZAÇÃO DE<br />

EQUI<strong>PA</strong>MENTOS DE<br />

TOPOGRAFIA<br />

• Verificar se existe a atuação efetiva do<br />

profissional habilitado,<br />

• Caso positivo, solicitar ART de obra/serviço;<br />

Caso contrário autuar o leigo;<br />

68


CONFEA / CREA<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

O QUE FISCALIZAR<br />

PROCEDIMENTOS<br />

ESCRITÓRIOS<br />

E/OU LOCAIS DE<br />

TRABALHO DE<br />

PROFISSIONAIS<br />

LIBERAIS<br />

REGISTRO DE<br />

PROFISSIONAL<br />

LEIGO<br />

EXERCENDO/RES-<br />

PONSABILIZANDO<br />

POR ATIVIDADES<br />

TÉCNICAS<br />

ATIVIDADES<br />

• Se possuir Registro no CREA, verificar se os<br />

dados cadastrais estão corretos e<br />

atualizados;<br />

• Se não possuir registro, notificar para que se<br />

efetue o devido Registro;<br />

• Profissionais registrados em outros CREAs<br />

são obrigados a solicitar ao CREA o devido<br />

“Visto” em seu Registro;<br />

• Se profissional com registro cancelado,<br />

autuar por exercício ilegal e solicitar que<br />

efetue o devido registro<br />

• Autuar por exercício ilegal<br />

• Verificar se executou ART dos serviços<br />

prestados;<br />

• Verificar se as atividades estão compatíveis<br />

com seu registro;<br />

69


CONFEA / CREA<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

O QUE FISCALIZAR<br />

ATIVIDADE: GEOPROCESSAMENTO<br />

PROCEDIMENTOS<br />

• EMPRESAS/<br />

PROFISSI-<br />

ONAIS QUE<br />

PRESTAM<br />

SERVIÇOS<br />

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE<br />

SENSOREAMENTO REMOTO,<br />

MAPEAMENTO DIGITAL,<br />

FOTOGRAMETRIA, E<br />

LEVANTAMENTO DE DADOS<br />

(TOPOGRAFIA, CADASTRAIS, ETC.)<br />

<strong>PA</strong>RA ALIMENTAÇÃO DE BANCOS DE<br />

DADOS.<br />

• Verificar a ART matriz dos serviços<br />

executados e desempenho de cargo<br />

dos profissionais do quadro técnico;<br />

• Elaborar Relatório de Visita, quando<br />

constatar empresa e/ou profissional<br />

habilitados exercendo as atividades de<br />

levantamento de dados, projeto e/ou<br />

execução dos serviços;<br />

• Notificar, por FALTA REGISTRO<br />

(PESSOA JURÍDICA), quando<br />

constatar, de fato, que uma empresa<br />

sem registro no CREA está<br />

executando quaisquer das atividades<br />

descritas.<br />

70


CONFEA / CREA<br />

ATIVIDADE: DEMARCAÇÃO DE TERRAS<br />

ONDE<br />

O QUE FISCALIZAR<br />

PROCEDIMENTOS<br />

FISCALIZAR<br />

ÓRGÃOS PÚBLICOS<br />

INCRA<br />

INSTITUTO DE<br />

TERRAS<br />

IBAMA<br />

ÓRGÃO DE<br />

CONTROLE<br />

AMBIENTAL.<br />

PREFEITURAS<br />

MUNICI<strong>PA</strong>IS<br />

DE<strong>PA</strong>RTAMENTO<br />

DE ESTRADAS<br />

DO ESTADO<br />

DE<strong>PA</strong>RTAMENTO<br />

DE OBRAS DO<br />

ESTADO<br />

Regularização fundiária de imóveis<br />

situados na faixa fronteiriça,<br />

projetos de colonização, serviços<br />

afins e correlatos<br />

Regularização fundiária de terras<br />

devolutas, excessos, retificações de<br />

área, ações discriminatórias,<br />

serviços afins e correlatos.<br />

Demarcação de áreas de reservas<br />

legais para fins de averbação em<br />

registro imobiliário.<br />

Estudos, projetos e locação de<br />

estradas, seus serviços afins e<br />

correlatos<br />

Nos levantamentos cadastrais,<br />

organização da Planta Genérica de<br />

Valores nas avaliações para cálculo<br />

do IPTU (neste caso verificar a<br />

existência de contratos com<br />

empresas prestadoras de serviços),<br />

loteamentos, desmembramentos,<br />

remembramento e serviços afins e<br />

correlatos.<br />

Estudos, projetos e locação de<br />

estradas, seus serviços afins e<br />

correlatos.<br />

Estudo e locação de obras, serviços<br />

topográficos em geral.<br />

• Verificar a ART matriz dos<br />

serviços executados e<br />

desempenho de cargo dos<br />

profissionais do quadro técnico;<br />

• Elaborar Relatório de Visita,<br />

quando constatar empresa e/ou<br />

profissional habilitados exercendo<br />

as atividades de levantamento de<br />

dados, projeto e/ou execução dos<br />

serviços;<br />

• Notificar, por FALTA REGISTRO<br />

(PESSOA JURÍDICA), quando<br />

constatar, de fato, que uma<br />

empresa sem registro no CREA<br />

está executando quaisquer das<br />

atividades descritas.<br />

71


CONFEA / CREA<br />

ATIVIDADE: DEMARCAÇÃO DE TERRAS<br />

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS<br />

EMPRESAS<br />

ESTATAIS/MUNICI<strong>PA</strong>IS<br />

COM<strong>PA</strong>NHIA ELETRICA DO<br />

ESTADOS/Municípios<br />

COM<strong>PA</strong>NHIA DE ÁGUA E<br />

ESGOTOS DOS ESTADOS<br />

/Municípios<br />

Levantamentos e<br />

locação de linhas de<br />

transmissão elétrica,<br />

levantamentos<br />

topográficos e<br />

geodésicos, serviços<br />

afins e correlatos. ,<br />

levantamentos<br />

batimétricos<br />

Levantamentos, projetos<br />

e locações de obras de<br />

saneamento e hidráulica<br />

relacionadas a<br />

loteamento, expansão<br />

de redes, levantamentos<br />

batimétricos de tomadas<br />

d'água, locação de<br />

adutoras, poços,<br />

serviços afins<br />

correlatos.<br />

• Verificar a ART matriz dos serviços<br />

executados e desempenho de<br />

cargo dos profissionais do quadro<br />

técnico;<br />

• Elaborar Relatório de Visita,<br />

quando constatar empresa e/ou<br />

profissional habilitados exercendo<br />

as atividades de levantamento de<br />

dados, projeto e/ou execução dos<br />

serviços;<br />

• Notificar, por FALTA REGISTRO<br />

(PESSOA JURÍDICA), quando<br />

constatar, de fato, que uma<br />

empresa sem registro no CREA<br />

está executando quaisquer das<br />

atividades descritas.<br />

72


CONFEA / CREA<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

PREFEI-<br />

TURAS<br />

O QUE FISCALIZAR<br />

Dirigir-se ao Departamento<br />

de Obras da prefeitura e<br />

solicitar a relação de<br />

funcionários lotados no<br />

departamento,<br />

especificamente que atuam<br />

na área da Agrimensura /<br />

Topografia / Cartografia /<br />

Geografia<br />

Dirigir-se ao departamento<br />

da Prefeitura que fiscaliza a<br />

execução de loteamento ou<br />

aprova, a fim de verificar o<br />

que se segue:<br />

PROCEDIMENTOS<br />

• Verificar quem é o responsável técnico pela<br />

seção de Agrimensura / Topografia /<br />

Engenharia / Cartografia / Geografia<br />

(Departamento/Secretaria de Obras);<br />

• Verificar quem efetua os cálculos de gabinete<br />

e/ou campo e qual a participação do<br />

responsável técnico;<br />

• Solicitar relação dos funcionários, notadamente,<br />

da parte técnica ou de leigos que estejam<br />

ocupando cargos destinados a profissionais<br />

habilitados;<br />

• Apurar quem realiza os serviços de topografia<br />

relacionados aos desmembramentos e<br />

remembramentos de áreas (setor de cadastro<br />

da Prefeitura), bem como o recolhimento da<br />

respectiva ART;<br />

• Verificar a composição de Comissões de<br />

Avaliação e laudos técnicos para fins de<br />

desapropriação.<br />

• Fazer constar no relatório de visita à Prefeitura<br />

Municipal item “outros cargos técnicos<br />

existentes”, o nome da pessoa que executa os<br />

serviços de topografia, enviando à Câmara<br />

Especializada de Agrimensura relatório<br />

detalhado da visita;.<br />

ONDE FISCALIZAR<br />

JUNTA<br />

COMERCIAL/CARTÓRIOS<br />

DE REGISTRO DE<br />

PESSOA JURÍDICA<br />

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS<br />

Registro de<br />

empresas<br />

Verificar se a empresa possui registro no CREA e<br />

se o objetivo social é compatível com RT, caso<br />

contrário enviar para a Câmara<br />

73


CONFEA / CREA<br />

♦ AGRONOMIA<br />

PROCEDIMENTOS <strong>PA</strong>RA FISCALIZAÇÃO<br />

ATIVIDADE: AGROTÓXICOS<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

Empresas que<br />

produzem,<br />

comercializam e<br />

armazenam<br />

produtos<br />

agrotóxicos,<br />

inclusive os<br />

atacadistas, bem<br />

como as que<br />

prestam serviços<br />

de aplicação<br />

destes produtos,<br />

através de<br />

atividades de<br />

aviação agrícola, estabelecimentos<br />

aplicadores de<br />

produtos no<br />

campo,<br />

tratamento de<br />

sementes e<br />

expurgo de<br />

produtos<br />

agrícolas, venda<br />

aplicada e<br />

empresas de<br />

dedetização,<br />

desinsetização e<br />

desratização.<br />

As casas<br />

comerciais<br />

agropecuárias,<br />

cooperativas e<br />

mercearias que<br />

comercializam<br />

grande linha de<br />

produtos e<br />

grandes empresas<br />

consumidoras de<br />

produtos<br />

agrotóxicos para<br />

uso próprio.<br />

O QUE<br />

FISCALIZAR<br />

Rotineiramente é<br />

fiscalizado o comércio de<br />

produtos agrotóxicos,<br />

visitando as casas<br />

comerciais agropecuárias<br />

e as Cooperativas que<br />

trabalham com produtos<br />

agrícolas e veterinários<br />

em geral, verificando o<br />

estoque de produtos<br />

agrotóxicos, emissão de<br />

receitas agronômicas e<br />

suas respectivas ARTs.<br />

Todos os demais<br />

que<br />

operem com produtos<br />

agrotóxicos estão sujeitos<br />

à fiscalização, exigindo-se<br />

responsável técnico.<br />

COMO FISCALIZAR/<br />

PROVIDÊNCIAS<br />

- verificar se nos objetivos sociais, constantes do contrato<br />

social, se há referência ao comércio de agrotóxicos,<br />

defensivos, inseticidas, fungicidas, herbicidas, produtos<br />

químicos de uso na agricultura, ou termos similares;<br />

- verificar se há registro em outro Conselho Profissional,<br />

especialmente o CRMV - Conselho Regional de<br />

Medicina Veterinária, solicitando comprovante<br />

atualizado, boleta de pagamento da pessoa jurídica ou<br />

certidão de registro e quitação;<br />

- verificar quais produtos são comercializados,<br />

observando na embalagem ou no rótulo, onde o mesmo<br />

é registrado, ou seja: M.S. Ministério da Saúde – são<br />

produtos domissanitários, podendo ser comercializados<br />

sem receita e sem registro da empresa no CREA;<br />

Ministério da Agricultura M.A. – sendo produtos onde<br />

esteja destacado “uso veterinário”, não há necessidade<br />

de receita e registro no CREA. Se forem produtos de<br />

uso agrícola, exigem venda mediante receita<br />

agronômica, registro da empresa no CREA e indicação<br />

de responsável técnico habilitado. Quando há venda<br />

destes produtos mas o estabelecimento já for registrado<br />

no CRMV, com RT Médico Veterinário ou Zootecnista,<br />

exige-se apenas o responsável pelo armazenamento e<br />

controle de estoques de produtos agrotóxicos,<br />

comprovado mediante ART – Matriz onde deve constar<br />

necessariamente o código 04 – assistência técnica;<br />

IBAMA ou M.M.A. Ministério do Meio Ambiente –<br />

produtos de uso não agrícola (N.A), constando no rótulo<br />

os dizeres N.A., também exige-se receita para<br />

comercialização. Atenção para esta categoria, visto que<br />

muitas empresas são induzidas pelos fabricantes que tais<br />

produtos são isentos de receita e podem ser<br />

comercializados livremente.<br />

- Empresas que comercializem em pequenas quantidades<br />

e onde constem nos objetivos sociais a comercialização<br />

de agrotóxicos, ou não conste mas praticam tal<br />

comércio, tendo linha de produtos muito reduzida, em<br />

geral optam por deixar a atividade, pois os custos não<br />

compensam as exigências legais, devem apresentar<br />

documento protocolado no Órgão Estadual onde conste<br />

74


CONFEA / CREA<br />

a exclusão de produtos agrotóxicos. Encontrando os<br />

produtos, deve-se relacioná-los anotando a quantidade e<br />

concedendo-se prazo de no máximo 90 dias para<br />

retirada ou repasse dos estoques, situação que deve ser<br />

confirmada pelo agente de fiscalização posteriormente.<br />

- Receitas Agronômicas: as receitas devem ser<br />

fiscalizadas, verificando-se assinatura do profissional e<br />

do usuário e se não há indicação de produtos para mais<br />

de uma cultura. Amostragens relacionando número da<br />

receita, ART, nome e registro do profissional, devem ser<br />

realizadas para verificar se as ARTs estão sendo<br />

devidamente recolhidas. Atenção para a ocorrência de<br />

receitas assinadas em branco pelo profissional, que<br />

devem ser recolhidas.<br />

- Profissionais Habilitados:<br />

- Responsabilidade pelo controle de<br />

estoques e armazenamento de<br />

produtos agrotóxicos: Técnicos<br />

agrícolas de 2º grau, Engenheiros<br />

Agrônomos, Florestais e Agrícolas;<br />

- Prescrição de Receitas<br />

Agronômicas: Somente Engenheiros<br />

Agrônomos ou Florestais, cada qual<br />

relacionado à sua modalidade.<br />

- Aplicação de Produtos Agrotóxicos<br />

A aplicação de produtos no campo não<br />

necessita ser de responsabilidade do<br />

profissional que prescreveu a receita mas<br />

deve ser acompanhada por um profissional<br />

habilitado. O usuário, mesmo leigo, de posse<br />

da receita pode ser o responsável pela correta<br />

aplicação, quando para uso próprio, não<br />

cabendo ao CREA fiscalizar neste caso. A<br />

prestação de serviços de aplicação para<br />

terceiros, exige profissional habilitado e a<br />

respectiva ART. Na aplicação aérea é<br />

obrigatória a responsabilidade por<br />

profissional habilitado, que são os<br />

engenheiros agrônomos e florestais e sob<br />

supervisão destes, os engenheiros agrícolas e<br />

os técnicos agrícolas de 2º grau.<br />

75


CONFEA / CREA<br />

1 - Adotar o Receituário Agronômico e o modelo de receita anexo, que deverá ser empregado de<br />

forma a defender, esclarecer e orientar os diferentes participantes na prescrição e condução da<br />

aplicação de agrotóxicos, com definição de responsabilidades individuiais da pessoa física/ou<br />

jurídica, envolvidos direta e/ou indiretamente.<br />

2 - As definições de Receituário Agronômico e Receita, são as dispostas nos respectivos<br />

Decretos no âmbito de cada unidade federada.<br />

3 - A 4ª e a 5ª vias denominadas Guia de Aquisição de Produtos, com teor diferente das demais,<br />

deverão conter os produtos identificados por nome comercial completo e suas quantidades<br />

conforme a receita emitida.<br />

4 - O CREA deverá, de forma aleatória e, periodicamente, comparar as quantidades e produtos<br />

listados na Guia de Aquisição de Produtos com a receita emitida, visando coibir possíveis<br />

fraudes.<br />

5 - O estabelecimento comercial que realizar a venda de produtos agrotóxicos, deverá<br />

encaminhar mensalmente, a 2ª via da receita agronômica à inspetoria do CREA mais próxima,<br />

até o 5º dia util do mês subseqüente. Não é necessário que a ART seja enviada juntamente com<br />

as vias da receita, podendo-se acumular mais receitas para o recolhimento da ART.<br />

6 - A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente a prescrição de receita<br />

agronômica se fará da seguinte forma:<br />

a) registrar 01(uma) ART a cada 50 (cinqüenta) receitas prescritas, transcrevendo no verso, ou<br />

anexo, a relação das mesmas.<br />

b) o valor da ART será definido de acordo com Resolução do CONFEA e tabela aprovada pelo<br />

CREA.<br />

7. - Com a finalidade de assegurar o efetivo exercício profissional será permitido a emissão de<br />

até 200 (duzentas) receitas/mês, por profissional, cabendo ao mesmo a responsabilidade pela<br />

participação efetiva, autoria declarada e responsabilidade técnica individual que dê plena<br />

caracterização da sua inteira participação em todas as fases pertinentes e necessárias à<br />

elaboração da Receita Agronômica.<br />

8. – É facultado aos profissionais e empresas que prestam serviços de assistência técnica<br />

imprimirem os seus próprios talonários de Receita Agronômica, desde que haja prévia anuência<br />

do CREA.<br />

9. – Deverão ser observados os requisitos básicos mínimos contidos no Decreto Federal<br />

98.816/90 e o correspondente fornecimento prévio, pelo CREA, da numeração das receitas, que<br />

serão vinculadas à específica ART, igualmente numerada, para controle da fiscalização do<br />

exercício da profissão.<br />

10. - Cabe ao corpo técnico da pessoa jurídica, responder pelas condições de armazenamento<br />

e controle de estoque dos produtos agrotóxicos.<br />

11. - Todo estabelecimento que comercializar agrotóxicos, seus componentes e afins, no<br />

mercado interno, deverão manter relação detalhada do estoque existente, com o nome comercial<br />

76


CONFEA / CREA<br />

dos produtos, quantidades comercializadas, acompanhadas da correspondente cópia da Guia de<br />

Aquisição de Produtos.<br />

12. - Todo estabelecimento prestador de serviços na aplicação de produtos agrotóxicos e afins,<br />

abrangidos pela legislação vigente, não poderá funcionar sem o competente registro no CREA e<br />

a assistência técnica e responsabilidade efetivas de profissional legalmente registrado e<br />

habilitado.<br />

13.- A execução de trabalhos que impliquem no uso de agrotóxicos em áreas não agrícolas<br />

(exceto domissanitários), com impacto ambiental, requer o acompanhamento permanente do<br />

técnico responsável durante os serviços de aplicação.<br />

14 - Exigir-se-á um responsável técnico, legalmente habilitado, na aplicação de produtos<br />

agrotóxicos nos empreendimentos agrosilvopastorís.<br />

15 - Todo estabelecimento que comercializar e/ou armazenar agrotóxicos fica obrigado a se<br />

registrar no CREA, devendo apresentar o respectivo Quadro Técnico, indicando o responsável<br />

técnico, com a correspondente ART de Desempenho de Cargo, e carga horária mínima de 12<br />

horas semanais.<br />

16 - Ao profissional será permitido responsabilizar-se por no máximo 03 (três) empresas, além<br />

de sua firma individual, se for o caso, desde que haja compatibilidade para tal.<br />

17 - Quando o estabelecimento já for registrado em outro Conselho, apenas exigir-se-á a<br />

apresentação do responsável técnico, com a correspondente ART Matriz.<br />

77


CONFEA / CREA<br />

ATIVIDADE: LIMPEZA DE FAIXAS E ACEIROS E PODA DE ÁRVORES SOB REDES<br />

ELÉTRICAS<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

O QUE<br />

FISCALIZAR<br />

COMO FISCALIZAR/<br />

PROVIDÊNCIAS<br />

Prefeituras e A atividade deve ser A fiscalização deve comprovar se há acompanhamento<br />

Empresas realizada<br />

sob do profissional à frente dos serviços, visto que os erros<br />

Concessionárias responsabilidade técnica cometidos não são passíveis de recuperação imediata.<br />

de transmissão e de profissional Questionar aos subordinados a freqüência. do<br />

distribuição de habilitado. As empresas profissional no local.<br />

energia, empresas devem registrar-se no As empresas ou órgãos contratantes que fiscalizam os<br />

que se dedicam à CREA indicando RT serviços, também devem anotar ART destes serviços<br />

atividade, habilitado que pode ser constando o código de fiscalização ou supervisão, ou<br />

empreiteiras em engenheiro agrônomo, manter ART Desempenho de cargo/função destes<br />

geral<br />

florestal ou técnico profissionais.<br />

agrícola de 2º grau. Prefeituras e Empresas Concessionárias de transmissão<br />

Os serviços devem ser e distribuição de energia devem ser fiscalizadas<br />

anotados em ART, buscando-se contratos de prestação de serviços para tais<br />

constando<br />

atividades.<br />

necessariamente os<br />

códigos de execução.<br />

78


CONFEA / CREA<br />

- DELIBERAÇÕES<br />

1. Definição:<br />

Os serviços agronômicos na manutenção de redes elétricas e linhas de distribuição e<br />

transmissão são todos aqueles que envolvem árvores, arbustos e vegetação em geral, e<br />

ocupação do solo agrícola, com ou sem uso de insumos produtivos.<br />

2. Registro de Empresas:<br />

As empresas que se habilitarem a prestarem estes serviços, devem ser registradas no CREA<br />

indicando responsável técnico habilitado.<br />

3. Profissionais Habilitados:<br />

Os profissionais habilitados são os Engenheiro Agrônomos e os Engenheiros Florestais; e<br />

ainda os Técnicos de 2º grau na área da Agronomia, para execução dos serviços.<br />

4. Objetivos Sociais:<br />

Termos constantes nos objetivos das empresas tais como "limpeza de faixas e aceiros",<br />

"poda de árvores", "manutenção sob redes elétricas", enquadram-se nos termos desta DN.<br />

Quando constarem de forma genérica, como "manutenção de redes elétricas", é obrigatória<br />

a indicação de um engenheiro eletricista como responsável técnico sendo também<br />

obrigatória a indicação de um profissional citado no item 3, caso a empresa vá realizar<br />

serviços de poda de árvores, manutenção de faixas e aceiros sob redes elétricas e linhas de<br />

distribuição e transmissão.<br />

5. Os serviços agronômicos executados deverão obrigatoriamente serem registrados em ART.<br />

6. A empresa contratante também deverá registrar em ART, a supervisão e fiscalização destes<br />

serviços, por profissional habilitado, conforme item 3.<br />

7. Podas de árvores em áreas urbanas são serviços que muitas vezes extrapolam a melhor<br />

técnica recomendada, pois envolvem espécies plantadas inadequadamente, construções,<br />

sinalização viária, etc., devendo ser mesmo assim acompanhada por profissional habilitado,<br />

que é aquele que mais condições terá de conciliar a técnica agronômica com a situação<br />

existente.<br />

8. Todos os serviços deverão levar em consideração a legislação ambiental vigente, o bom<br />

senso profissional, e a conservação dos solos, evitando-se danos desnecessários à flora e o<br />

estabelecimento de processos erosivos.<br />

79


ATIVIDADE: ENGENHARIA RURAL – SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS<br />

CONFEA / CREA<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

Em cartórios de<br />

registro de<br />

imóveis, órgãos<br />

públicos e<br />

prefeituras<br />

municipais,<br />

empresas que se<br />

constituem com<br />

tal finalidade e<br />

empresas<br />

contratantes de<br />

serviços de<br />

terceiros.<br />

O QUE<br />

FISCALIZAR<br />

Os profissionais da Agronomia<br />

podem executar levantamentos<br />

topográficos plani-altimétricos.<br />

Tais serviços podem ser<br />

executados tanto em área rural<br />

como urbana, fazendo parte dos<br />

mesmos o memorial descritivo e<br />

o desenho de plantas.<br />

Serviços de desmembramento e<br />

remembramento também são de<br />

atribuição dos profissionais de<br />

nível superior, desde que não<br />

envolvam projetos de<br />

loteamento (abertura de ruas,<br />

redes de água e esgoto, projetos<br />

elétricos).<br />

COMO FISCALIZAR/<br />

PROVIDÊNCIAS<br />

Verificar junto aos profissionais da<br />

modalidade que atuam no ramo da topografia,<br />

a anotação dos serviços realizados.<br />

Através de projetos e serviços agronômicos e<br />

ambientais, verificar a existência de plantas<br />

topográficas e o responsável pela atividade.<br />

A anotação em ART é exigida, sendo que os<br />

códigos devem relacionar-se ao tipo 77 –<br />

engenharia rural.<br />

80


CONFEA / CREA<br />

ATIVIDADE: ENGENHARIA RURAL – MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA E FLORESTAL<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

Empreendimentos<br />

agropecuários e<br />

florestais que<br />

utilizem<br />

equipamentos<br />

mecanizados,<br />

agroindústrias,<br />

obras de infra<br />

estrutura com fins<br />

rurais, como<br />

estradas, pontes,<br />

barragens, unidades<br />

armazenadoras e<br />

órgãos públicos.<br />

Fabricantes,<br />

revendedores e<br />

empresas de<br />

manutenção de<br />

máquinas agrícolas.<br />

Prestadores de<br />

serviços de<br />

atividades<br />

agroflorestais<br />

mecanizadas.<br />

O QUE<br />

FISCALIZAR<br />

Atividades mecanizadas destinadas<br />

a fins agrícolas são de atribuição dos<br />

profissionais da Agronomia, sendo<br />

que o planejamento e supervisão das<br />

atividades é de responsabilidade de<br />

profissionais de nível superior.<br />

A execução destas atividades pode<br />

ser de responsabilidade dos técnicos<br />

de 2º grau.<br />

A mecanização agrícola envolve<br />

serviços com tratores de esteira,<br />

motoniveladoras, pá carregadeira,<br />

guinchos florestais, “skider”,<br />

tratores de pneu, colheitadeiras,<br />

implementos como plantadeiras,<br />

adubadeiras, fosfatadeiras, arados,<br />

grades, etc, no preparo e abertura de<br />

estradas, aceiros e outras obras de<br />

infra estrutura, preparo do solo para<br />

plantio, retirada de madeira, colheita<br />

de grãos e outras atividades<br />

similares.<br />

COMO FISCALIZAR/<br />

PROVIDÊNCIAS<br />

Verificar nas obras e serviços a existência de<br />

projetos e respectivas ARTs, seja "in loco" ou<br />

através de contratos firmados com terceiros.<br />

Deve ser exigida a anotação de ART do<br />

projeto, quando couber, e da execução dos<br />

serviços.<br />

As empresas com objetivos sociais nesta área<br />

deverão estar registradas.<br />

Tratando-se de atividades somente de locação<br />

de equipamentos, não cabe registro no CREA,<br />

devendo os serviços serem acompanhados por<br />

profissional habilitado, pela empresa<br />

contratante, devidamente anotado.<br />

81


CONFEA / CREA<br />

ATIVIDADE: ENGENHARIA RURAL - CONSTRUÇÕES RURAIS E INSTALAÇÕES<br />

COMPLEMENTARES, IRRIGAÇÃO E DRENAGEM<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

Empreendimentos<br />

agropecuários e<br />

florestais incluindo<br />

avicultura,<br />

suinocultura,<br />

bovinocultura,<br />

estabelecimentos<br />

apícolas,<br />

empreendimentos<br />

para pequenos<br />

animais,<br />

agroindústrias, silos,<br />

obras de infra<br />

estrutura com fins<br />

rurais, como<br />

estradas, pontes,<br />

barragens, unidades<br />

armazenadoras e<br />

órgãos públicos.<br />

Empresas de<br />

irrigação e<br />

drenagem, que<br />

projetem ou prestem<br />

assistência técnica,<br />

órgãos públicos e<br />

empresas que<br />

contratam serviços<br />

de terceiros desta<br />

natureza.<br />

O QUE<br />

FISCALIZAR<br />

Atividades de construção<br />

destinadas a fins agrícolas são<br />

também de atribuição dos<br />

profissionais da Agronomia,<br />

quando se destinam ao<br />

armazenamento de produtos<br />

agrícolas, instalações para animais,<br />

moradias rurais, indústrias<br />

agroflorestais e de alimentos, silos,<br />

redes elétricas rurais, irrigação e<br />

drenagem para culturas<br />

agroflorestais, estradas e pontes<br />

em propriedades rurais, barragens<br />

para fins agrícolas.<br />

Mesmo se localizadas em meio<br />

urbano, mas com finalidade<br />

agrícola, florestal ou pastoril,<br />

podem ser de responsabilidade<br />

destes profissionais.<br />

COMO FISCALIZAR/<br />

PROVIDÊNCIAS<br />

Verificar nas obras a existência de<br />

projetos para a construção e<br />

implantação das atividades e<br />

respectivas ARTs, seja "in loco" ou<br />

através de contratos firmados com<br />

terceiros.<br />

Deve ser exigida a anotação de ART do<br />

projeto e da execução dos serviços. Os<br />

técnicos de 2º grau podem<br />

responsabilizar-se pela execução desde<br />

que sob supervisão de profissional de<br />

nível superior.<br />

82


CONFEA / CREA<br />

ATIVIDADE: ENGENHARIA RURAL - ARMAZENAMENTO, CONSERVAÇÃO,<br />

BENEFICIAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS<br />

ONDE<br />

O QUE<br />

COMO FISCALIZAR / PROVIDÊNCIAS<br />

FISCALIZAR FISCALIZAR<br />

Pessoas físicas e Os armazéns gerais Junto aos estabelecimentos dos armazéns gerais e cooperativas,<br />

jurídicas, e todos os verificando, em especial, a existência do registro do<br />

estabelecidas estabelecimentos estabelecimento, do Responsável Técnico RT e de Anotação<br />

como empresas que se dediquem à de Responsabilidade Técnica - ART, decorrentes de contratos<br />

de armazéns guarda,<br />

de depósitos, lavrando-se os competentes Relatórios de<br />

gerais (art. 1º classificação e ao intimações quando cabíveis.<br />

Decreto n.º 1102 beneficiamento de Compete aos armazéns gerais e cooperativas, como prepostos<br />

de 21.11.1903) e produtos agrícolas dos proprietários dos produtos armazenados:<br />

as cooperativas estão sujeitos a 1. Promoverem junto ao CREA, nos termos da Lei nº 6.496,<br />

a elas registro no CREA de 07.12.66, as Anotações de Responsabilidade Técnica –<br />

equiparadas. com indicação de ART para cada um dos contratos de depósito por<br />

Outra empresas RT habilitado. A depositário das mercadorias, através do profissional de seus<br />

que se dediquem atividade está quadros funcionais ou de terceiros credenciados<br />

ao<br />

regulamentada pela devidamente.<br />

armazenamento, DN CONFEA 2. Em caso de transferência de mercadoria após a devida<br />

conservação, 053/94.<br />

Anotação de Responsabilidade Técnica, para outro<br />

beneficiamento Nas atividades de estabelecimento da mesma empresa, emite-se ART<br />

e classificação beneficiamento Complementar, alterando o nome do profissional quando<br />

de produtos incluem-se as este não tiver condições de permanecer como RT pela<br />

agrícolas, como descascadoras de manutenção da integridade do produto.<br />

embaladores de arroz, torrefadoras 3. Ocorrendo transferência de proprietário da<br />

citros, de<br />

café, mercadoria, com sua permanência do mesmo<br />

descaroçamento empacotamento de estabelecimento, emite-se ART Complementar<br />

e enfardamento produtos agrícolas e somente quando alterar-se o RT, seja mediante<br />

de algodão, frutas, enfardadoras comunicação legal do RT anterior ou por<br />

lavadoras de de algodão, etc. iniciativa própria do Armazém Geral ou<br />

hortaliças, etc. O expurgo de grãos<br />

Cooperativa.<br />

é atividade de O armazém geral deverá manter em seus estabelecimentos,<br />

responsabilidade de para cada um dos contratos de depósito, um relatório técnico<br />

profissional contendo dados mínimos necessários para conhecimento da<br />

habilitado. fiscalização do CREA, tais como o nome do depositante, n.º da<br />

ART, identificação do produto, data de entrada, peso na<br />

entrada, Tratamento fitossanitário, saída do produto, data e<br />

peso na saída, além dos dados do responsável técnico.<br />

A responsabilidade dos técnicos de 2º Grau em suas diversas<br />

modalidades, poderão ser anotadas em ART, observados os<br />

limites de suas atribuições, de acordo com art. 6° do Decreto<br />

90.922/85.<br />

83


CONFEA / CREA<br />

ATIVIDADE: CRÉDITO RURAL<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

O QUE<br />

FISCALIZAR<br />

COMO FISCALIZAR/<br />

PROVIDÊNCIAS<br />

Para fiscalização de O crédito rural Deve-se fiscalizar o nome do mutuário com endereço, assim<br />

atividades de Crédito Rural, é um como do agente financeiro e agência responsável, número<br />

devem ser visitados os instrumento de do contrato, data, valor e sua finalidade. Se houver menção<br />

Cartórios de registro de financiamento à assistência técnica, o nome do profissional ou empresa<br />

títulos e documentos, onde as de investimento também deve ser anotado.<br />

cédulas pignoratícias são e custeio da Nas agências bancárias pode-se solicitar a relação de<br />

registradas, bem como as atividade<br />

agências bancárias públicas e agropecuária.<br />

privadas e as empresas de No<br />

prestação de serviços de investimento<br />

empresas e profissionais que prestam tais serviços, os<br />

responsáveis pela fiscalização dos créditos concedidos nos<br />

bancos e se há profissionais da engenharia, arquitetura e<br />

agronomia na agência e quais suas funções.<br />

planejamento, projetos e aplicam-se Todas as empresas que prestem serviços de planejamento,<br />

assistência técnica. recursos para a projetos e assistência técnica, estão sujeitas a registro com<br />

A EMATER é a principal implantação e indicação de responsável técnico habilitado.<br />

empresa que atua no ramo, desenvolviment Há um acordo com a EMATER para disponibilização de<br />

exigindo de seus o e da seus arquivos à fiscalização, visto que a grande maioria dos<br />

funcionários a devida atividade, projetos de crédito rural são realizados pela empresa. Após<br />

anotação da responsabilidade enquanto que o visita aos cartórios e agentes financeiros, deve-se procurar o<br />

técnica, o que facilita nosso custeio é o escritório local da EMATER para verificação e confronto<br />

trabalho.<br />

dinheiro dos dados obtidos nos agentes financeiros, antes de emissão<br />

necessário para de relatórios de intimação. Isto evita que se façam<br />

a manutenção intimações desnecessárias, pois é norma interna da<br />

da atividade, EMATER a regularização via ART.<br />

incluindo-se os É exigida ART pelos serviços, sendo de responsabilidade<br />

insumos. dos profissionais de nível superior, podendo os técnicos<br />

agrícolas de 2º grau responsabilizar-se por projetos para esta<br />

finalidade até o limite de 25.000 UFIR ou R$ 26.000,00.<br />

PRONAF<br />

Tratando-se de um programa de caráter social, executado<br />

somente pela EMATER, dada a gratuidade dos serviços,<br />

pode-se agrupar os produtores em uma única ART, desde<br />

que seja para a mesmo escritório local e preenchida pelo<br />

mesmo profissional.<br />

84


CONFEA / CREA<br />

Artigo 1º - Os trabalhos de Crédito Rural previstos no PRONAF serão objeto de Anotação de<br />

Responsabilidade Técnica - ART no CREA.<br />

Artigo 2º - A anotação obedecerá os seguintes critérios:<br />

a) Os projetos e assistência técnica constituem um programa municipal e serão registrados em<br />

uma ART mensal, respeitando o limite máximo de 30 ( trinta ) produtores por profissional.<br />

b) Para cada ART, será anexada uma relação conforme modelo anexo, onde constará:<br />

nº da ART<br />

nº de ordem<br />

nome do mutuário<br />

local<br />

agente financeiro<br />

valor do financiamento<br />

código específico da finalidade segundo manual da ART, de acordo com o serviço prestado ao<br />

mutuário, ex: batata, milho feijão etc.<br />

nome do profissional<br />

nº de registro no CREA<br />

local<br />

data e assinatura do profissional<br />

c) O valor a ser recolhido será o da taxa mínima prevista na Instrução de Serviço do CREA.<br />

d) No campo da ART reservado à descrição complementar o profissional deverá fazer constar a<br />

quantidade de mutuários constantes da relação anexa. (ex: ART referente a 02 mutuários<br />

conforme relação anexa, e menção ao PRONAF ).<br />

e) Na ART deverão constar os trabalhos realizados durante cada mês, devendo ser recolhida até<br />

o 5º dia útil do mês subsequente;<br />

f) O campo “Finalidade” da ART deverá ser sempre preenchido com o código correspondente a<br />

“crédito rural”.<br />

Artigo 3º - Deverá ser apresentado ao Agente Financeiro, imediatamente após o recolhimento,<br />

uma via desta ART com a cópia da relação anexa.<br />

Artigo 4º - A relação anexa será preenchida em 3 (três) vias com os seguintes destinos:<br />

1ª via - CREA<br />

2ª via - Agente Financeiro<br />

3ª via - Profissional/Empresa<br />

Artigo 5º - A via do CREA, da relação citada, deverá ser enviada pelo profissional à sede do<br />

CREA, imediatamente após o recolhimento da ART.<br />

Artigo 6º - Esta norma se refere tão somente ao Crédito Rural previsto no PRONAF, não sendo<br />

aplicada às demais linhas de crédito.<br />

85


CONFEA / CREA<br />

ATIVIDADE: EMISSÃO DE CFO – CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO DE ORIGEM<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

Escritórios do Órgão<br />

Estadual e produtores das<br />

culturas sujeitas a CFO,<br />

como abacaxi, banana,<br />

citros, café, cucurbitáceas<br />

(abóbora), coco, entre<br />

outras.<br />

Incluem-se empresas de<br />

assistência técnica, e<br />

profissionais autônomos<br />

credenciados pelo Órgão<br />

Estadual, cuja relação pode Florestais,<br />

ser obtida nesse órgão.<br />

.<br />

O QUE<br />

FISCALIZAR<br />

O CFO e o CFOC – Certificado<br />

Fitossanitário de Origem<br />

Consolidado, são documentos<br />

exigidos pelo Órgão Estadual<br />

para controle do trânsito de<br />

material vegetal, evitando a<br />

dispersão de pragas e doenças<br />

controladas. Trata-se de um<br />

laudo que somente pode ser<br />

emitido por Engenheiros<br />

Agrônomos ou Engenheiros<br />

credenciados pelo Órgão<br />

Estadual, após participarem de<br />

treinamento específico.<br />

COMO FISCALIZAR/<br />

PROVIDÊNCIAS<br />

A fiscalização deve visitar os<br />

escritórios do Órgão Estadual e<br />

consultar os CFOs emitidos,<br />

verificando se há ART anotada ou<br />

relacionando os dados do<br />

profissional e do produtor, para<br />

posterior verificação.<br />

Cada CFO ou CFOC corresponde<br />

a uma ART, que tem a mesma<br />

validade deste documento, ou seja,<br />

15 dias para o CFO e 30 dias para<br />

devidamente o CFOC.<br />

ATIVIDADE: SILVICULTURA<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

Empresas que prestam<br />

serviços na área florestal,<br />

consumidores de carvão e<br />

produtos florestais que<br />

mantenham áreas de<br />

reflorestamento ou operem<br />

em áreas de terceiros,<br />

viveiros florestais; serrarias<br />

ou beneficiadoras de<br />

produtos florestais,<br />

produtores de pasta e polpa<br />

de celulose, laminados ou<br />

aglomerados, extração de<br />

resinas (que sendo pessoas<br />

jurídicas), estão sujeitos a<br />

registro no CREA.<br />

O QUE<br />

FISCALIZAR<br />

As empresas do setor florestal estão<br />

sujeitas ao registro, devendo-se<br />

verificar se todo o quadro técnico está<br />

devidamente registrado no CREA e<br />

com ARTs desempenho de<br />

cargo/função anotadas.<br />

<strong>PA</strong>S – Plano Auto Suprimento<br />

elaborado anualmente por profissional<br />

da própria empresa ou contratado,<br />

está sujeito a ART. Não substituem a<br />

responsabilidade técnica exigida das<br />

empresas em função de seus objetivos<br />

sociais.<br />

Produtores de sementes e mudas<br />

florestais e ornamentais, mesmo<br />

pessoas físicas, devem contar com<br />

participação de profissional habilitado<br />

comprovado através de ART.<br />

COMO FISCALIZAR/<br />

PROVIDÊNCIAS<br />

Empresas que prestam serviços a<br />

grandes empresas florestais são de difícil<br />

localização, pois atuam nas frentes de<br />

trabalho no campo. Devem ser buscados<br />

contratos em visita às empresas<br />

contratantes, bem como através de<br />

consumidores de produtos florestais,<br />

quais sejam lenha, madeira, celulose e<br />

outros produtos beneficiados.<br />

Fábricas de móveis que trabalham com<br />

madeira já desdobrada, não estão sujeitas<br />

a fiscalização como atividade florestal.<br />

A relação das empresas obtida junto ao<br />

Órgão Estadual, facilita a fiscalização,<br />

estando em curso proposta de convênio<br />

com o órgão.<br />

86


ATIVIDADE: EDUCAÇÃO, ENSINO E PESQUISA<br />

CONFEA / CREA<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

Universidades públicas e<br />

particulares, faculdades e<br />

colégios técnicos agrícolas e<br />

florestais que mantenham cursos<br />

nas áreas de ciências agrárias.<br />

Também os centros de pesquisa<br />

que realizam estudos, ensaios e<br />

experimentos na modalidade.<br />

O QUE<br />

FISCALIZAR<br />

As atividades estão previstas na<br />

Resolução 218/73.<br />

Em geral, as Universidades mantém<br />

professores em tempo integral e<br />

dedicação exclusiva, que também<br />

exercem atividades de pesquisa e<br />

extensão.<br />

COMO FISCALIZAR/<br />

PROVIDÊNCIAS<br />

As instituições de ensino e pesquisa, devem<br />

estar regularmente registradas no CREA, de<br />

acordo com a legislação em vigor. As<br />

Universidades devem apresentar anualmente<br />

a listagem dos professores que ministrem<br />

disciplinas da área técnica.<br />

Todos devem proceder ao registro de ART<br />

para as atividades de ensino e para as<br />

pesquisas.<br />

Trabalhos de consultoria e de projetos,<br />

inclusive os realizados por empresas júnior,<br />

devem também ser anotados.<br />

ATIVIDADE: AVALIAÇÕES E PERÍCIAS, AUDITORIA E ARBITRAMENTO<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

Nas empresas ou junto aos<br />

profissionais autônomos que se<br />

dediquem a tais atividades,<br />

atuando por indicação ao Poder<br />

Judiciário, Agentes Financeiros, respeitadas<br />

Cartórios e Órgãos Públicos,<br />

inclusive o Poder Judiciário<br />

Federal e Estadual, e as<br />

Empresas de certificação<br />

O QUE<br />

FISCALIZAR<br />

Apenas os profissionais<br />

de nível superior podem<br />

realizar atividades de<br />

avaliações e perícias,<br />

atribuições profissionais<br />

específicas.<br />

COMO FISCALIZAR/<br />

PROVIDÊNCIAS<br />

As empresas com objetivos sociais<br />

relacionados a essas atividades devem<br />

registrar-se indicando profissional<br />

habilitado.<br />

suas Os serviços devem ser registrados em<br />

ART, vinculando-as a outras ARTs<br />

caso os serviços exijam diversos<br />

profissionais.<br />

O contato com Juízes, sugerindo a<br />

pertinência de nomeação de<br />

profissionais habilitados para tais<br />

atividades deve ser feito pelo<br />

Inspetor.<br />

87


ATIVIDADE: PRODUÇÃO DE SEMENTES E MUDAS<br />

CONFEA / CREA<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

O QUE<br />

FISCALIZAR<br />

Nas sedes das empresas Os profissionais<br />

produtoras, campos de habilitados para a<br />

produção de sementes, atividade são os<br />

viveiros de mudas de café, Engenheiros Agrônomos<br />

viveiros florestais, viveiros e Florestais, cada qual<br />

de produção de mudas em sua área de atuação,<br />

frutíferas e ornamentais, podendo o Eng.<br />

órgãos públicos e Agrícola ser responsável<br />

laboratórios especializados. pela atividade de<br />

Empresas com objetivos beneficiamento e<br />

sociais de produção, armazenamento das<br />

pesquisa e desenvolvimento sementes e o Técnico de<br />

beneficiamento,<br />

2º grau responsável pelo<br />

armazenamento e análise de auxílio nas inspeções de<br />

sementes e mudas, campos, na condução de<br />

laboratórios especializados viveiros de mudas e no<br />

na análise de sementes. armazenamento e<br />

Pessoas físicas (produtores beneficiamento.<br />

rurais) que se dediquem à<br />

produção de sementes e<br />

mudas.<br />

COMO FISCALIZAR/<br />

PROVIDÊNCIAS<br />

Visitando as empresas e orientando<br />

quanto à necessidade do registro,<br />

relacionando de produtores registrados<br />

junto aos órgãos públicos como o<br />

Órgão Estadual e Ministério da<br />

Agricultura e localizando no campo e<br />

arredores das cidades os viveiros, que<br />

em geral são característicos.<br />

Os produtores rurais, pessoas físicas,<br />

devem manter contrato de prestação de<br />

serviços com profissional habilitado.<br />

88


ATIVIDADE: <strong>PA</strong>RQUES E JARDINS, <strong>PA</strong>ISAGISMO<br />

CONFEA / CREA<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

Nas empresas que projetam e<br />

executam ou fazem<br />

manutenção de áreas de<br />

parques e jardins.<br />

Também as empresas de<br />

conservação predial e<br />

floriculturas prestam-se a<br />

serviços de manutenção e<br />

execução de jardins, devendo<br />

ser fiscalizadas.<br />

Órgãos públicos e empresas<br />

privadas que mantém<br />

contratos de manutenção são<br />

fontes de informação da<br />

atividade.<br />

O QUE<br />

FISCALIZAR<br />

A atividade de parques e jardins é<br />

aquela que envolve trabalho<br />

profissional em áreas de lazer,<br />

praças, campos de esportes, ruas,<br />

rodovias, ambientes residenciais ou<br />

comerciais e parques e demais áreas<br />

verdes.<br />

O termo Paisagismo é muito<br />

genérico, podendo ser de<br />

responsabilidade dos profissionais<br />

da Agronomia os assuntos referentes<br />

aos recursos naturais, envolvendo a<br />

parte vegetativa e o uso de solo e<br />

águas.<br />

Cabe aos profissionais da<br />

Agronomia as atividades de plantio,<br />

indicação de espécies, adubação,<br />

tratos fitossanitários (pragas e<br />

doenças), poda, tratos culturais<br />

(capinas, manutenção), capina<br />

química, preparo do solo, irrigação,<br />

dentre outras.<br />

COMO FISCALIZAR/<br />

PROVIDÊNCIAS<br />

Verificando nas obras<br />

atividades referentes a parques e<br />

jardins e solicitando anotação das<br />

atividades, bem como através dos<br />

contratos de manutenção obtidos<br />

nos órgãos e empresas, através de<br />

editais ou verificando-se o contrato<br />

social das empresas de paisagismo,<br />

floriculturas e similares.<br />

Devem registrar-se no<br />

CREA indicando profissional<br />

habilitado que pode ser Engenheiro<br />

Agrônomo ou Engenheiro<br />

Florestal. Para atividades de<br />

execução ou manutenção, pode ser<br />

indicado um Técnico de 2º grau.<br />

Quando tratar-se somente<br />

de comércio de mudas ou flores<br />

não há necessidade de registro.<br />

89


ATIVIDADE: ESTUDOS AMBIENTAIS<br />

CONFEA / CREA<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

Nos órgãos estaduais<br />

ambientais, no IBAMA –<br />

Instituto Brasileiro de Meio<br />

Ambiente, CODEMA –<br />

Conselhos Municipais de<br />

Meio Ambiente, bem como<br />

nas empresas que se<br />

dediquem a esta atividade e<br />

profissionais autônomos que<br />

elaboram tais estudos.<br />

O QUE<br />

FISCALIZAR<br />

Considera-se impacto<br />

ambiental qualquer alteração<br />

das propriedades físicas,<br />

químicas e biológicas do<br />

meio ambiente, causada por<br />

atividades humanas que<br />

direta ou indiretamente<br />

afetam a saúde, a segurança,<br />

o bem estar da população, as<br />

atividades sociais e<br />

econômicas, a biota, as<br />

condições estéticas e<br />

sanitárias do meio ambiente<br />

e a qualidade dos recursos<br />

naturais.<br />

Estes impactos estão<br />

previstos nas leis ambientais<br />

e suas influências devem ser<br />

objeto de estudo para<br />

licenciamento pelos órgãos<br />

públicos, trabalho que deve<br />

ser realizado por profissional<br />

habilitado ou equipe<br />

multidisciplinar, quando a<br />

complexidade assim o exigir.<br />

COMO FISCALIZAR/<br />

PROVIDÊNCIAS<br />

Os processos protocolados nos órgãos<br />

competentes devem conter a respectiva<br />

ART, que normalmente já é exigida<br />

pelos próprios órgãos.<br />

Tratando-se de trabalhos de menor<br />

complexidade, como de Outorga de<br />

Águas, RCA – Relatório de Controle<br />

Ambiental e PCA – Plano de Controle<br />

Ambiental, PRAD e PTRF em geral<br />

apenas um profissional é responsável<br />

pelos trabalhos, devendo-se relacionar<br />

sua formação com a atividade a ser<br />

licenciada. Assim, licenciamento de<br />

atividades agrícolas e pecuárias,<br />

inclusive irrigação de culturas<br />

agrícolas, devem necessariamente<br />

contar com participação de profissional<br />

habilitado na área da Agronomia.<br />

Já trabalhos de maior complexidade<br />

como EIA – Estudo de Impactos<br />

Ambientais e RIMA – Relatório de<br />

Impacto Ambiental, são em geral<br />

elaborados por uma equipe com<br />

diversos profissionais, devendo<br />

constar, no caso de atividades<br />

agropecuárias ou de estudos que se<br />

relacionem com vegetação ou<br />

recomposição vegetal, necessariamente<br />

a participação de profissional da<br />

Agronomia.<br />

90


ATIVIDADE: ZOOTECNIA<br />

CONFEA / CREA<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

Nas empresas agropecuárias<br />

constituídas para operar nestas<br />

áreas, empreendimentos de<br />

pessoas físicas e produtores<br />

rurais, instituições e agentes<br />

financeiros de crédito rural, caprinocultura,<br />

cartórios, órgãos públicos que apicultura,<br />

fiscalizam estas atividades como sericicultura,<br />

o Ministério da Agricultura e<br />

Órgão Estadual, empresas de<br />

planejamento e órgãos de<br />

pesquisa.<br />

Grandes empresas com objetivo<br />

social principal em outra<br />

atividade, como a construção<br />

civil, muitas vezes mantém<br />

fazendas de produção, devendo<br />

contar com RT na área da<br />

Agronomia.<br />

O QUE<br />

FISCALIZAR<br />

As atividades de<br />

bovinocultura de leite e de<br />

corte, bubalinocultura de leite<br />

e de corte, avicultura de corte<br />

e postura, suinocultura,<br />

carcinocultura, ranicultura e<br />

outras explorações de animais<br />

silvestres ou exóticos como<br />

avestruz, capivara, etc desde<br />

que criados em cativeiro e<br />

com finalidade comercial.<br />

COMO FISCALIZAR/<br />

PROVIDÊNCIAS<br />

Sendo a empresa com objetivos<br />

sociais direcionados para a atividade<br />

de zootecnia, estão sujeitas a<br />

registro como nas demais atividades.<br />

Sendo pessoas físicas e produtores<br />

ovinocultura, rurais, deve-se fiscalizar a existência<br />

cunicultura, de projetos de implantação da<br />

piscicultura, estrutura e de sistema produtivo,<br />

bem como a existência de<br />

profissionais que prestem assistência<br />

técnica aos produtores.<br />

Há sombreamento com as<br />

atribuições dos Médicos<br />

Veterinários e Zootecnistas, situação<br />

que deve ser apurada pelo agente de<br />

fiscalização, comprovando se já há<br />

registro do profissional e empresa<br />

no CRMV, com apresentação de<br />

certidão de registro ou boleta de<br />

pagamento atualizados. Verificar se<br />

trata-se de registro da pessoa<br />

jurídica. Comprovando-se o registro<br />

no CRMV, não é necessário abrir o<br />

processo.<br />

91


CONFEA / CREA<br />

ATIVIDADE: TECNOLOGIAS DE TRANSFORMAÇÃO DE PRODUTOS –<br />

AGROINDÚSTRIAS<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

Diretamente nas<br />

empresas processadoras e<br />

nas agroindústrias, bem<br />

como através de<br />

levantamento de<br />

cadastros de associações<br />

empresariais e nos órgãos<br />

públicos que controlam<br />

estas atividades, como aguardente,<br />

SIF e SIA.<br />

O QUE<br />

FISCALIZAR<br />

As empresas que se<br />

dediquem à transformação<br />

ou beneficiamento de<br />

produtos de origem vegetal e<br />

animal, agroindústrias do<br />

açúcar, álcool, amidos, óleos,<br />

laticínios, vinhos, destilados,<br />

inclusive fabricantes de<br />

abatedouros, fábricas de<br />

sucos e conservas, estão<br />

sujeitas a registro com<br />

indicação de responsável<br />

técnico habilitado.<br />

COMO FISCALIZAR/<br />

PROVIDÊNCIAS<br />

Solicitar os dados necessários para<br />

identificação das empresas e seu ramo de<br />

atividades, bem como questionar quanto<br />

ao registro em outros Conselhos,<br />

comprovando através de documentos<br />

como certidão de registro ou boleta de<br />

anuidades atualizada.<br />

Há sombreamento com o CRMV, para a<br />

frigoríficos, atuação do Médico Veterinário, situação<br />

que será respeitada em caso de<br />

comprovação.<br />

Se o registro apresentado for no CRQ –<br />

Conselho Regional de Química, o<br />

processo deverá ser concluído e enviado à<br />

Câmara, pois tal Conselho atua em áreas<br />

além de suas atribuições.<br />

As agroindústrias deverão ter projetos<br />

construtivos e de procedimentos<br />

industriais, para o caso de atividade em<br />

implantação.<br />

Profissionais da área da Engenharia<br />

Química e Engenharia de Alimentos<br />

também tem atribuições para o exercício<br />

de atividades agroindustriais. Na área da<br />

Agronomia, as atribuições referem-se ao<br />

Engenheiro Agrônomo, Engenheiro de<br />

Pesca e, em alguns casos, ao Técnico de<br />

2º grau.<br />

As atividades de manutenção periódica,<br />

como caldeiras, equipamentos mecânicos,<br />

câmaras frigoríficas, sistema elétrico,<br />

reservatórios de resfriamento, centrais de<br />

gás devem ser verificadas quanto às ARTs<br />

pelos serviços realizados. Em algumas<br />

atividades, o Engenheiro Agrícola pode<br />

responsabilizar-se pela manutenção.<br />

92


ATIVIDADE: FUNÇÕES PÚBLICAS<br />

CONFEA / CREA<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

Órgãos da administração<br />

direta e indireta da União, do Estado<br />

e dos Municípios, autarquias e<br />

fundações públicas, que tenham Agronomia,<br />

atividades relacionadas à modalidade<br />

Agronomia. Os órgãos de imprensa<br />

oficiais, publicam as nomeações,<br />

promoções e demais movimentações<br />

de pessoal, podendo-se verificá-los<br />

periodicamente.<br />

O QUE<br />

FISCALIZAR<br />

A ocupação de<br />

funções públicas da área<br />

técnica relacionadas à<br />

Florestas e de Pesca,<br />

deverão ser exercidas por<br />

profissionais habilitados.<br />

COMO FISCALIZAR/<br />

PROVIDÊNCIAS<br />

Os órgãos não estão<br />

sujeitos a registro como pessoa<br />

jurídica, mas os ocupantes dos<br />

Zootecnia, cargos deverão pertencer ao<br />

Quadro Técnico sendo<br />

profissionais habilitados para o<br />

desempenho dos cargos que<br />

envolvam desenvolvimento de<br />

atividades relacionadas à<br />

Agronomia.<br />

É exigida ART<br />

Desempenho de cargo/função,<br />

seja por nomeação, ocupação ou<br />

contrato de trabalho, enquanto<br />

permanecer na mesma função,<br />

devendo-se anotar nova ART<br />

quando houver mudanças na<br />

mesma.<br />

93


CONFEA / CREA<br />

♦ ARQUITETURA<br />

03.03 - <strong>PA</strong>RA FISCALIZAÇÃO<br />

Procuramos tratar PROCEDIMENTOS neste primeiro<br />

momento das questões ditas emblemáticas para a<br />

Arquitetura e Urbanismo que são principalmente :<br />

- Exercício ilegal da profissão<br />

- Acobertamento profissional<br />

- Erro técnico<br />

- Ética no exercício profissional<br />

- Regularização de obras e serviços técnicos<br />

- Dispensa de responsável técnico<br />

- Obras paralisadas<br />

- Industrias de pré-moldados de concreto<br />

- Serviços de concretagem<br />

03.03.01- Exercício ilegal da profissão de Arquiteto e Urbanista<br />

A prática do exercício ilegal deve ser objetivo primordial da Fiscalização.<br />

A Lei 5.194/66, que regula o exercício das profissões de Engenheiro,<br />

Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, prevê em seu artigo 6º as formas do<br />

exercício ilegal da profissão, a saber :<br />

Artigo 6º - “Exerce ilegalmente a profissão de Engenheiro, Arquiteto ou<br />

Engenheiro Agrônomo :<br />

a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços,<br />

públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não<br />

possua registro nos Conselhos Regionais;<br />

b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições<br />

discriminadas em seu registro;<br />

94


CONFEA / CREA<br />

c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas,<br />

organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação<br />

nos trabalhos delas;<br />

d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em<br />

atividade;<br />

e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoas<br />

jurídica exercer atribuições reservadas aos profissionais de Engenharia, Arquitetura<br />

e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do artigo 8º<br />

desta Lei”.<br />

A Câmara Especializada de Arquitetura do CREA orienta a fiscalização a<br />

centralizar todos os esforços no sentido de combater tal prática,<br />

principalmente, no que se refere ao exercício ilegal por parte do leigo. (artigo<br />

6º letra “a” )<br />

A Lei 5.194/66, prevê em seu artigo 76 que “As pessoas não habilitadas que<br />

exercerem as profissões reguladas nesta Lei, independentemente de multa<br />

estabelecida estão sujeitas às penalidades previstas na Lei de Contravenções<br />

Penais”.<br />

Assim procedendo, a fiscalização do CREA estará cumprindo sua missão<br />

coibindo a atividade do leigo e impedindo também que profissionais e<br />

empresas venham a praticar atividades para as quais não possuam<br />

atribuições.<br />

A seguir apresenta-se quadro com as multas previstas no artigo 73 da Lei<br />

5.194/66 :<br />

INFRAÇÃO ENQUADRAMENTO<br />

Art. 6º letra “a” Art. 73 letra “d” – pessoa física.<br />

Art. 73 letra “e” – pessoa jurídica.<br />

Art. 6º letra “b” Art. 73 letra “b”<br />

Art. 6º letra “c” Art. 73 letra “d”<br />

Art. 6º letra “d” Art. 73 letra “d”<br />

Art. 6º letra “e” Art. 73 letra “e”<br />

(*) Para os casos de reincidência adota-se o disposto no artigo 73 parágrafo<br />

único, ou seja, multa em dobro.<br />

95


CONFEA / CREA<br />

03.03.02 Acobertamento profissional<br />

A prática do acobertamento, considerado como exercício ilegal da<br />

profissão (art. 6º letra “c” da Lei 5.194/66), deve ser motivo de<br />

preocupação de todos os profissionais e não só do CREA.<br />

A prática do acobertamento deteriora a imagem que se faz do profissional<br />

da Engenharia. Assumir no papel a responsabilidade única por obras e<br />

serviços e não dar a devida assistência técnica é, no mínimo, assumir a<br />

irresponsabilidade.<br />

É desrespeitar o Código de Defesa do Consumidor e infringir o Código de<br />

Ética Profissional.<br />

A apuração desses casos pela fiscalização deve ser feita sempre com<br />

provas escritas tais como declarações e denúncias de que o profissional<br />

não comparece, provas de que assumiu a responsabilidade técnica na<br />

ART por projeto(s) e estes não existem, que na verdade quem “cuida” da<br />

obra/serviço é um desenhista ou prático, etc. Estas provas documentais<br />

serão a sustentação do processo além das informações claras e objetivas,<br />

do fiscal e do(s) Inspetor(es).<br />

O Ato Nº 20, de 16 de abril de 1998 e a Instrução de Serviço que dispõe<br />

sobre os procedimentos a serem adotados pela fiscalização no<br />

cumprimento deste, são os principais instrumentos criados para coibir a<br />

prática do acobertamento.<br />

03.03.03 Erro técnico :<br />

A Decisão Normativa 069/2001, que dispõe sobre aplicação de<br />

penalidades aos profissionais por imperícia, imprudência e negligência,<br />

prevê que :<br />

O profissional que se incumbir de atividades para as quais não possua<br />

conhecimento técnico suficiente, mesmo tendo legalmente essas<br />

atribuições, quando tal fato for constatado por meio de perícia feita por<br />

pessoa física habilitada ou pessoa jurídica, devidamente registrada no<br />

CREA, caracterizando imperícia, deverá ser imediatamente autuado pelo<br />

CREA respectivo, por infração ao Código de Ética Profissional.<br />

O profissional que, mesmo podendo prever conseqüências negativas, é<br />

imprevidente e pratica ato ou atos que caracterizem a imprudência, ou<br />

96


CONFEA / CREA<br />

seja, não leva em consideração o que acredita ser fonte de erro, deverá<br />

ser autuado pelo CREA respectivo por infração ao Código de Ética<br />

Profissional, após constatada a falta mediante perícia feita por pessoa<br />

física habilitada ou pessoa jurídica devidamente registrada no CREA.<br />

Os atos negligentes do profissional perante o contratante ou terceiros,<br />

principalmente aqueles relativos à não participação efetiva na autoria do<br />

projeto e na execução do empreendimento, caracterizando acobertamento,<br />

deverão ser objeto de autuação com base no disposto na alínea “c” do art.<br />

6º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, com possibilidade de<br />

aplicação da penalidade de suspensão temporária do exercício<br />

profissional, prevista no art. 74 da referida Lei, se constatada e tipificada a<br />

ocorrência de qualquer dos casos ali descritos.<br />

Com o intuito de caracterizar o acobertamento profissional, deve o CREA<br />

constituir processo específico, contendo, além de outros documentos<br />

julgados cabíveis, o seguinte:<br />

I - relatório de visita ao local onde se realiza a obra ou serviço, elaborado<br />

pelo fiscal do CREA, informando sobre a existência de uma via da ART e<br />

do(s) projeto(s) no local do empreendimento, detalhando o estágio atual<br />

dos trabalhos e tecendo, mediante consulta ao Livro de Obras ou Livro de<br />

Ocorrências, se for o caso, comentários acerca das evidências da não<br />

participação efetiva do profissional, anexando também:<br />

a) fotografias do empreendimento, com os principais detalhes; e<br />

b) declarações prestadas pelo proprietário da obra/serviço ou seu<br />

preposto, atestando ou não o acompanhamento técnico devido;<br />

II – cópia do ofício que deverá ser enviado ao profissional responsável pela<br />

autoria e/ou execução, conforme constar da ART, convidando-o a prestar<br />

esclarecimentos sobre a sua efetiva participação no empreendimento e a<br />

informar detalhes do projeto, inclusive sobre o andamento dos trabalhos,<br />

estágio atual, próximas etapas e material empregado;<br />

III – informações relativas à possível existência de processos transitados<br />

em julgado contra o profissional, pelo mesmo tipo de infração; e<br />

IV – cópia dos projetos.<br />

Tanto a negligência quanto a imprudência e a imperícia, quando<br />

comprovadas, poderão acarretar ao profissional o cancelamento do seu<br />

registro no CREA dentro do contexto previsto no art. 75 da Lei nº 5.194, de<br />

97


CONFEA / CREA<br />

1966, se constatada e tipificada a ocorrência de quaisquer dos atos ali<br />

mencionados.<br />

Salienta-se que este assunto também é abordado na Decisão Nº 372/2000<br />

– TCU. Ambos os documentos e que especialmente foi revogada a<br />

Decisão Normativa nº 019, de 21 de junho de 1985, do CONFEA<br />

03.03.04 Ética no exercício profissional<br />

“O exercício profissional consciente e responsável, observante dos<br />

padrões éticos solidariamente estabelecidos; padrões estes que<br />

derivando-se da ética comum do sistema maior que é a sociedade,<br />

perpassa o amplo e multifacetado campo das relações do cidadãoprofissional<br />

com seus colegas, seus clientes, seus empregados e com a<br />

comunidade geral”, eis um dos paradigmas do Sistema CONFEA/CREA’s.<br />

O Código de Ética Profissional do Engenheiro, do Arquiteto e do<br />

Engenheiro Agrônomo adotado pela Resolução 205, de 30 de setembro de<br />

1971 foi elaborado pelas Entidades de Classes conforme prevê a letra “n”<br />

do artigo 27 da Lei 5.194/66.<br />

Abaixo transcreve-se a sua versão simplificada :<br />

1º) Interessar-se pelo bem público e com tal finalidade contribuir com seus<br />

conhecimentos, capacidade e experiência para melhor servir à<br />

humanidade.<br />

2º) Considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem<br />

permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade.<br />

3º) Não cometer ou contribuir para que se cometam injustiças contra<br />

colegas.<br />

4º) Não praticar qualquer ato que, direta ou indiretamente, possa<br />

prejudicar legítimos interesses de outros profissionais.<br />

5º) Não solicitar nem submeter propostas contendo condições que<br />

constituam competição de preços por serviços profissionais.<br />

6º) Atuar dentro da melhor técnica e do mais elevado espírito público,<br />

devendo, quando Consultor, limitar seus pareceres às matérias específicas<br />

que tenham sido objeto da consulta.<br />

7º) Exercer o trabalho profissional com lealdade, dedicação e honestidade<br />

para com seus clientes, empregadores ou chefes e com espírito de justiça<br />

e equidade para com os contratantes e empreiteiros.<br />

8º) Ter sempre em vista o bem-estar e o progresso funcional dos seus<br />

empregados ou subordinados e tratá-los com retidão, justiça e<br />

humanidade.<br />

98


CONFEA / CREA<br />

9º) Colocar-se a par da legislação que rege o exercício profissional da<br />

Engenharia, Arquitetura e da Agronomia, visando a cumpri-la corretamente<br />

e colaborar para sua atualização e aperfeiçoamento.<br />

Cita-se abaixo alguns artigos da Lei 5.194/66, que possuem relação direta<br />

com o Código de Ética:<br />

Artigo 27 – São atribuições do Conselho Federal<br />

..............................................................................<br />

n) julgar em grau de recurso as infrações do Código de Ética Profissional<br />

do engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo elaborados pelas<br />

entidades de classe.<br />

..............................................................................<br />

Artigo 34 – São atribuições dos Conselhos Regionais<br />

.............................................................................<br />

d) julgar e decidir em grau de recurso, os processos de infração da<br />

presente Lei e do Código de Ética, enviados pelas Câmaras<br />

Especializadas.<br />

...............................................................................<br />

Artigo 46 – São atribuições das Câmaras Especializadas<br />

................................................................................<br />

b) julgar as infrações do Código de Ética .<br />

.................................................................................<br />

Artigo 72 – As penas de advertência reservada e de censura pública são<br />

aplicáveis aos profissionais que deixarem de cumprir disposições do<br />

Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta e os casos de<br />

reincidência, a critério das respectivas Câmaras Especializadas.<br />

A Resolução Nº 401/95 do CONFEA adota o Manual de Procedimentos<br />

para condução de processo de infração do Código de Ética Profissional.<br />

Um dos órgãos auxiliares do Plenário do CREA e por ele constituída é a<br />

Comissão Permanente de Ética.<br />

04.03.05 Regularização de obras e serviços técnicos<br />

Tendo em vista a necessidade de se estabelecer normas para legalizar os<br />

trabalhos de Engenharia e Arquitetura iniciados, ou já concluídos, sem a<br />

participação efetiva de Responsável Técnico devidamente habilitado, e<br />

considerando que esses trabalhos podem se constituir em séria ameaça à<br />

Segurança Pública e afetar o prestígio daquelas profissões, o Conselho<br />

Federal de Engenharia , Arquitetura e Agronomia (CONFEA) estabeleceu<br />

dispositivo legal para permitir a regularização desses trabalhos, através da<br />

Resolução nº229, de 27 de julho de 1975, respaldada na lei federal<br />

nº5194, de 24 de dezembro de 1966.<br />

99


CONFEA / CREA<br />

A regularização de uma obra significa que o profissional por ela<br />

responsável passa a responder pela sua segurança, nos termos do artigo<br />

1245 do Código Civil.<br />

A Resolução nº 229/75 do CONFEA em seu artigo 3º, especialmente no<br />

item II, obriga a elaboração de um Relatório Técnico no qual o profissional<br />

deverá comprovar que vistoriou, minuciosamente, o empreendimento, com<br />

a justificativa de que os trabalhos já concluídos apresentam condições<br />

técnicas para seu aproveitamento.<br />

No Relatório circunstanciado da obra em regularização, assinado pelo<br />

Responsável Técnico pela regularização, deverão ser abordados, no<br />

mínimo, os seguintes itens :<br />

- Fundações (tipo, dimensões principais, materiais empregados, fase de<br />

execução);<br />

- Estruturas (tipo, dimensões principais, materiais empregados, fase de<br />

execução);<br />

- Paredes (tipo de materiais empregados, fase de execução);<br />

- Esquadrias (tipo, materiais empregados, fase de execução);<br />

- Pisos (tipo, materiais empregados, fase de execução);<br />

- Forros (tipo, materiais empregados, fase de execução);<br />

- Revestimentos (tipo, materiais empregados, fase de execução);<br />

- Cobertura (tipo, materiais empregados, fase de execução);<br />

Também deverão ser abordados os itens de Instalações Hidráulicas,<br />

Sanitárias, Elétricas, Telefônicas, Instalações de Sonorização, Instalações<br />

de Alternativas de Energia e etc, destacando no mínimo :<br />

- as características da fonte de abastecimento da água.;<br />

- a capacidade da caixa d’água e/ou cisterna<br />

- o tipo de tratamento de esgoto e/ou destino dos efluentes;<br />

- todos os materiais empregados;<br />

- os diâmetro e bitolas empregados;<br />

- o posicionamento dos registros, dos aparelhos sanitários, das caixas de<br />

gordura e dos ramais;<br />

- o números de circuitos;<br />

- a localização das ligações com instalações já existentes<br />

Deve-se esclarecer as condições de funcionabilidade, higiene, salubridade<br />

e segurança da obra, sempre de maneira minuciosa e detalhada.<br />

Não poderá ser dispensada a Representação Gráfica dos Sistemas já<br />

executados (arquitetônico, estrutural, hidro-sanitário, elétrico, etc), com as<br />

respectivas ART’s, bem como os Projetos e as ARTs dos Sistemas a<br />

serem executados, a partir da época em que o profissional assumiu a<br />

regularização da obra, de acordo com as Normas Técnicas.<br />

100


CONFEA / CREA<br />

Salienta-se que o termo PROJETO é usado para expressar uma proposta<br />

a ser realizada, já REPRESENTAÇÃO GRÁFICA é usada para o<br />

levantamento (código 32) do que foi executado.<br />

Quando o profissional responsável pela regularização da obra não possuir<br />

atribuições para uma determinada atividade, deverá contratar um<br />

profissional habilitado, o qual deverá proceder à ART, observando tratar-se<br />

de Regularização de Obras.<br />

É importante a anexação de fotos, para emitir melhor visualização da<br />

obra.<br />

Será sempre necessária a apresentação de documentos com áreas totais<br />

das construções.<br />

As providências enunciadas anteriormente não isentam os intervenientes<br />

nos trabalhos, sem participação do responsável técnico, das cominações<br />

impostas pela lei nº5194, de 24 de dezembro de 1966.<br />

Cada projeto deverá ter no mínimo os seguintes itens:<br />

- Projeto Arquitetônico :<br />

Localização (localiza a obra e o terreno da cidade).<br />

Situação (situa a obra dentro do terreno).<br />

Planta Baixa de todos os pavimentos existentes, indicando áreas úteis<br />

internas e total da obra.<br />

Corte Transversal.<br />

Corte Longitudinal.<br />

Planta de Cobertura.<br />

Elevação ou Fachada.<br />

Indicação de vãos, como portas e janelas, suas dimensões expressas na<br />

planta ou baixa tabela em algumas das pranchas.<br />

Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da<br />

Obra, Estatística da Obra , Nº da prancha e data)<br />

- Projeto Estrutural :<br />

Localização das Fundações e Pilares.<br />

Formas das vigas e Pilares de todos os pavimentos (com indicação do<br />

sentido de Vigotes das Lajes quando forem Pré-Moldadas)<br />

Detalhamento da armadura da Fundação, Vigas e Pilares (o detalhamento<br />

das armaduras das vigas deve ser feito, mostrando as vigas em perfil<br />

longitudinal com sua respectiva armadura).<br />

Detalhamento de Forma e Armadura de Escada (caso houver).<br />

Detalhamento de Forma e Armadura de Caixa D’água e Reservatórios.<br />

Detalhamento da Armadura de lajes, quando for maciça ( em plantas e<br />

cortes).<br />

101


CONFEA / CREA<br />

Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da<br />

Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data).<br />

- Projeto Elétrico :<br />

Distribuição e Circuitos nas plantas baixas (em caso de construção nova,<br />

indicar detalhes de entrada e, em ampliação ou reforma, indicar o ponto de<br />

derivação do sistema).<br />

Diagrama unifilar.<br />

Quadro de cargas.<br />

Localização.<br />

Simbologia.<br />

Selo(indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da<br />

Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data).<br />

- Projeto Telefônico :<br />

distribuição de circuitos nas plantas baixas (em caso de construção nova,<br />

indicar detalhes de entrada e, em ampliação ou reforma, indicar o ponto de<br />

derivação do sistema).<br />

Indicação de caixa de distribuição ou <strong>PA</strong>BX, caso houver.<br />

Caso exista mais de um pavimento, indicar corte esquemático.<br />

Situação.<br />

Simbologia.<br />

Selo(indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da<br />

Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data).<br />

- Projeto Hidráulico :<br />

Planta Baixa (mostrando distribuição de água e as colunas, tudo com seu<br />

respectivo diâmetro).<br />

Situação (indicando hidrômetro)<br />

Distribuição das colunas na cobertura (indicando reservatório)<br />

Detalhe isométrico de água fria e quente.<br />

Corte esquemático das colunas e seus ramais, se for edifício acima de<br />

dois pavimentos (indicando diâmetros dos tubos, válvulas, registros e<br />

cotas dos pontos).<br />

Detalhe do barrilete e reservatório, quando em concreto.<br />

Selo(indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da<br />

Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data).<br />

- Projeto Sanitário:<br />

102


CONFEA / CREA<br />

Planta Baixa (indicando tubos de queda e ventilação, sistema de captação<br />

e destino de esgoto, caixas de passagem, fossa séptica e se existir ligação<br />

com a rede pública)<br />

Situação (indicando posição da obra e sistema de esgoto, fossa, etc.)<br />

Detalhe de todo o sistema de esgoto na escala 1:20 ou 1:25 (mostrando<br />

todas as peças e seu respectivo diâmetro em planta, contando também a<br />

posição dos vasos, pias, etc.)<br />

Corte esquemático do sistema de esgoto (indicando os tubos de queda e<br />

ventilação, quando o edifício tiver acima de dois pavimentos)<br />

Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da<br />

Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data).<br />

- Projeto de Prevenção contra Incêndio:<br />

Por extintores:<br />

Planta baixa cotada;<br />

Detalhe dos extintores;<br />

Situação (conforme folha padrão do Corpo de Bombeiros);<br />

Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da<br />

Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data).<br />

Por hidrante :<br />

Planta baixa cotada;<br />

Situação (conforme folha padrão do Corpo de Bombeiros);<br />

Detalhe do extintor;<br />

Detalhe do hidrante de passeio;<br />

Detalhe da caixa de mangueira;<br />

Detalhe vertical de Incêndio;<br />

Detalhe da caixa d’água e barriletes;<br />

Planilha de cálculo dos hidrantes até o hidrante mais desfavorável;<br />

Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da<br />

Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data).<br />

03.03.06 Obras paralisadas<br />

Conforme ATO (ainda sem número) aprovado pelo Plenário do CREA :<br />

Considera-se paralisada a obra que no prazo de 90 (noventa) dias sofra<br />

interrupção de sua construção e/ou serviços.<br />

O profissional responsável técnico pela execução ou direção de obras<br />

que, por quaisquer motivos, forem paralisadas poderá solicitar a baixa da<br />

Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, cabendo a esse inteira<br />

103


CONFEA / CREA<br />

responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, sob as<br />

penas da lei.<br />

Quando se tratar de obra acima de 70 m²(setenta metros quadrados), o<br />

profissional, ao solicitar a baixa da ART por paralisação, deverá emitir<br />

laudo técnico circunstanciado, esclarecendo a fase, as condições em que<br />

se encontra a execução e as providências tomadas com referência à<br />

segurança e integridade da obra e saúde pública.<br />

A ART referente ao laudo técnico deverá ser registrada no CREA.<br />

No referido laudo técnico deverá constar :<br />

a) nome completo do contratante da obra, CPF ou CNPJ, endereço e<br />

telefone;<br />

b) endereço da obra;<br />

c) descrição detalhada da fase em que se encontra a obra;<br />

d) providências que foram ou precisam ser tomadas para que a obra<br />

mantenha sua integridade e segurança, e resista às intempéries e ação do<br />

tempo, não ameace a vizinhança e saúde pública;<br />

e) outras observações a critério do profissional;<br />

f) nome, título, nº do registro, CREA de origem e assinatura do profissional<br />

autor do laudo técnico;<br />

g) local e data;<br />

h) nº da ART referente ao laudo técnico.<br />

Cópia do laudo técnico deverá ser enviado pelo profissional ao CREA e ao<br />

contratante.<br />

Ao ser retomada a execução da obra por outro profissional responsável<br />

técnico, será emitido laudo técnico das condições em que se encontra a<br />

mesma, efetivando ART do laudo e da execução/direção da obra.<br />

Em qualquer situação, independentemente do porte da obra, é obrigatório<br />

a emissão de laudo técnico das condições em que se encontra a obra.<br />

No laudo técnico de retomada da obra deverá constar :<br />

a) nome completo do contratante da obra, CPF ou CNPJ, endereço e<br />

telefone;<br />

b) endereço da obra;<br />

c) condições em que se encontra a obra;<br />

d) outras observações técnicas a critério do profissional;<br />

104


CONFEA / CREA<br />

e) nome, título, nº do registro, CREA de origem e assinatura do profissional<br />

autor do laudo técnico;<br />

f) local e data;<br />

g) nº da ART referente ao laudo técnico.<br />

Os infratores do presente ATO estão sujeitos às penalidades previstas no<br />

artigo 73 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e demais<br />

cominações legais.<br />

03.03.07 Indústrias de pré-moldados de concreto<br />

As indústrias que tenham como objetivo social a fabricação de<br />

componentes (utilizados na construção civil de edificações ) e sistemas<br />

construtivos em pré-moldados de concreto simples, armado ou protendido,<br />

deverão ser registradas no CREA e efetuar a ART referente ao cálculo<br />

estrutural de todos os componentes e sistemas construtivos constantes de<br />

seus produtos.<br />

03.03.08 Serviços de concretagem<br />

Os Serviços de Concretagem são empreendimentos de Engenharia e<br />

Arquitetura , pois consistem em dosagem e mistura dos materiais<br />

componentes do concreto, de conformidade com as especificações<br />

técnicas requeridas para cada caso, acrescidas do transporte e aplicação<br />

da respectiva mistura na obra.<br />

Desta forma, empresas que fabricam e fornecem concretos, ficam<br />

obrigadas a sujeitar seus contratos de Serviços de Concretagem à<br />

Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, por obra, pois aí não existe<br />

a dupla incidência de ART ou bitributação, conforme definido pela DN<br />

20/86 do CONFEA.<br />

03.03.09 Placas em Obras<br />

Os Agentes de Fiscalização deverão indagar qual a atividade que o<br />

profissional citado na placa está exercendo na obra que está sendo<br />

fiscalizada, a fim de evitar situações em que o profissional é arrolado numa<br />

atividade na qual não tem participação<br />

03.03.10 Fixação de Placas<br />

105


CONFEA / CREA<br />

Quando constatada a falta de placa referente à execução de obras,<br />

inicialmente, notificar o executor da mesma para afixar placa no local da<br />

obra.<br />

PROCEDIMENTOS <strong>PA</strong>RA FISCALIZAÇÃO<br />

Obras de construção (Edificações - edificar - construir) de edifícios<br />

ONDE FISCALIZAR<br />

O QUE<br />

FISCALIZAR<br />

PROCEDIMENTOS<br />

COMO<br />

REGULARIZAR<br />

Com área construída<br />

Existência de<br />

Elaborar relatório de<br />

Conceder prazo de<br />

de até 80 m 2 com um<br />

responsáveis<br />

visita a obra - RVO<br />

10(dez) dias para a<br />

pavimento, de uso<br />

técnicos (arquitetos,<br />

e lavrar autuação por<br />

contratação de<br />

residencial, misto ou<br />

técnicos em<br />

exercício ilegal caso<br />

profissional<br />

comercial desde que<br />

edificações, ou outro<br />

não constate a<br />

habilitado para a<br />

não constitua<br />

profissional<br />

existência de<br />

regularização dos<br />

conjuntos residenciais.<br />

habilitado) com a<br />

profissional<br />

serviços através de<br />

respectiva(s) ART(s)<br />

habilitado para os<br />

levantamento e<br />

de projeto<br />

serviços.<br />

laudo técnico<br />

arquitetônico e<br />

conforme<br />

execução de obra e<br />

determina a<br />

a existência do<br />

Resolução 229/75.<br />

projeto na obra.<br />

106


CONFEA / CREA<br />

Obras de construção (Edificações - edificar - construir) e reformas de<br />

edifícios<br />

COMO<br />

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS<br />

REGULARIZAR<br />

Com área superior a<br />

80 m 2 Existência de<br />

responsáveis técnicos<br />

com a(s) respectiva(s)<br />

ART(s) de:<br />

- projeto arquitetônico*<br />

- execução de obra<br />

- e demais projetos<br />

conforme Ato do<br />

CREA<br />

com a existência dos<br />

referidos projetos na<br />

obra.<br />

*- habilitados: arquiteto,<br />

engenheiro arquiteto,<br />

arquiteto e urbanista e<br />

engenheiro civil que<br />

comprove disciplina<br />

saneamento e<br />

arquitetura em seu<br />

currículo.<br />

Elaborar relatório<br />

de visita a obra -<br />

RVO e lavrar<br />

autuação por<br />

exercício ilegal<br />

caso não constate<br />

a existência de<br />

profissional<br />

habilitado para os<br />

serviços.<br />

Conceder prazo de<br />

10(dez) dias para a<br />

contratação de<br />

profissional habilitado<br />

para a regularização<br />

dos serviços através<br />

de levantamento e<br />

laudo técnico<br />

conforme determina a<br />

Resolução 229/75.<br />

107


CONFEA / CREA<br />

Projetos de Arquitetura de Pontes, Viadutos e Passarelas<br />

DEFINIÇÃO ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS<br />

COMO<br />

REGULARIZAR<br />

Projetos<br />

Nas obras públicas e<br />

Verificar a existência<br />

Autuação por exercício<br />

Conceder prazo de<br />

arquitetônicos de<br />

nos empreendimentos<br />

de responsável<br />

ilegal caso não<br />

10(dez) dias para a<br />

Pontes , Viadutos<br />

particulares em que for<br />

técnico arquiteto com<br />

constate a existência<br />

contratação de<br />

e Passarelas é a<br />

elaborado um projeto<br />

a(s) respectiva(s)<br />

de profissional arquiteto<br />

profissional<br />

criação estética e<br />

plástico.<br />

ART(s) do projeto de<br />

responsável pelo<br />

habilitado para a<br />

plástica<br />

arquitetura ..<br />

projeto arquitetônico .<br />

regularização dos<br />

serviços através de<br />

levantamento e<br />

laudo técnico<br />

conforme determina<br />

a Resolução 229/75.<br />

108


CONFEA / CREA<br />

Projeto Arquitetônico de Edifícios Complexos<br />

DEFINIÇÃO ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS<br />

Edifícios complexos<br />

são edifícios para Procurar nas Prefeituras Verificar a existência de Autuação por exercício<br />

atividades alvarás de construção e responsável técnico ilegal caso não constate a<br />

específicas com a obras para : arquiteto com a(s) existência de profissional<br />

utilização de Ver listagem abaixo respectiva(s) ART(s) de arquiteto responsável pelo<br />

tecnologia complexa<br />

projeto arquitetônico projeto arquitetônico<br />

sendo o resultado da<br />

organização de<br />

espaços construídos<br />

(abertos ou<br />

fechados) em uma<br />

mesma área física<br />

independentemente<br />

da característica de<br />

parcelamento do<br />

solo, agrupados e<br />

inter-relacionados<br />

COMO<br />

REGULARIZAR<br />

Conceder prazo de<br />

10(dez) dias para a<br />

contratação de<br />

profissional habilitado<br />

para a regularização<br />

dos serviços através de<br />

levantamento e laudo<br />

técnico conforme<br />

determina a Resolução<br />

229/75.<br />

109


CONFEA / CREA<br />

Exemplos de edifícios complexos:<br />

Estádios;<br />

Instalações esportivas especialmente quadras, pistas vestiários, piscinas;<br />

Ginásios esportivos;<br />

Hospitais, Clínicas e suas instalações (gás oxigênio, caldeiras,etc);<br />

Indústrias, Fábricas;<br />

Centros administrativos, públicos privados;<br />

Hotéis, Albergues, Pousadas, Camping, Motéis;<br />

Teatros , conchas acústicas;<br />

Cinemas, Empresas de Rádio, Televisão;<br />

Bancos;<br />

Arquivos, Bibliotecas, Museus;<br />

Shopping Centers, Magasins, Supermercado, Mercados;<br />

Terminais de passageiros rodoviário, aeroviário, fluvial, ferroviário, metroviário;<br />

Instalações Educacionais, Grupos escolares, escolas, Faculdades, Universidades,<br />

Escolas Técnicas, Planetários;<br />

Laboratórios , Laboratórios industriais;<br />

Estúdios e Estações de Gravação;<br />

Orfanatos, Internatos, conventos, mosteiros;<br />

Igrejas, Templos religiosos, Capelas mortuárias, Cemitérios;<br />

Pavilhões de Exposições, Feiras;<br />

Edifícios garagem; Praças de pedágio; Postos de Serviços e abastecimento; Centros<br />

comerciais; Instituições e Órgãos Públicos; Correios, Telecomunicações;<br />

Restaurantes;, Bares , Delicatessen ;<br />

Centro de Convenção;<br />

Presídios, penitenciárias.<br />

110


CONFEA / CREA<br />

Patrimônio Cultural Edificado<br />

Monumentos ou Restauração de Bem Tombado - Obras artísticas ou<br />

Monumental<br />

DEFINIÇÃO ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS<br />

COMO<br />

REGULARIZAR<br />

111


CONFEA / CREA<br />

Projetos<br />

Procurar listagem<br />

Verificar a<br />

Autuação por<br />

Conceder prazo<br />

arquitetônicos e<br />

de edifícios<br />

existência de<br />

exercício ilegal<br />

de 10(dez) dias<br />

obras de<br />

tombados ou de<br />

responsável<br />

caso não constate<br />

para a<br />

Restauração,<br />

interesse histórico-<br />

técnico arquiteto<br />

a existência de<br />

contratação de<br />

de<br />

cultural na<br />

com a(s)<br />

profissional<br />

profissional<br />

revitalização,<br />

Secretaria<br />

respectiva(s)<br />

arquiteto<br />

habilitado para a<br />

de reabilitação ,<br />

Municipal de<br />

ART(s) de projeto<br />

responsável pelo<br />

regularização<br />

de<br />

Cultura da<br />

arquitetônico e<br />

projeto<br />

dos serviços<br />

consolidação,<br />

Prefeitura<br />

pela execução da<br />

arquitetônico de<br />

através de<br />

de<br />

Municipal,<br />

obra. Caso a obra<br />

restauração e pela<br />

levantamento e<br />

estabilização,<br />

no IPHAN e IEPHA<br />

esteja sendo<br />

execução da obra<br />

laudo técnico<br />

de intervenção<br />

executada por<br />

conforme<br />

em bens<br />

outro profissional<br />

determina a<br />

tombados ou<br />

que não seja<br />

Resolução<br />

de interesse<br />

arquiteto deverá<br />

229/75.<br />

para a<br />

existir um<br />

preservação de<br />

arquiteto na<br />

intervenções<br />

supervisão<br />

em municípios<br />

técnica dos<br />

e ou regiões<br />

serviços e fazer<br />

tombadas ou<br />

parte do quadro<br />

de interesse<br />

técnico da<br />

para a<br />

empresa<br />

preservação .<br />

executora.<br />

Arquitetura Paisagística - <strong>PA</strong>ISAGISMO<br />

DEFINIÇÃO ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS<br />

COMO<br />

REGULARIZAR<br />

112


Projeto e execução de<br />

CONFEA / CREA<br />

Autuação por<br />

Conceder prazo<br />

Paisagem<br />

Praças, Parques,<br />

Paisagismo que<br />

exercício ilegal<br />

de 10(dez) dias<br />

que<br />

edifícios públicos ,<br />

constituem a Arquitetura<br />

caso não<br />

para a<br />

completa a<br />

grandes jardins,<br />

Paisagística /Paisagismo<br />

constate a<br />

contratação de<br />

arquitetura<br />

clubes, ruas,<br />

são atribuições exclusivas<br />

existência de<br />

profissional<br />

dos<br />

avenidas, etc.<br />

do Arquiteto, Engenheiro<br />

profissional<br />

habilitado para a<br />

edifícios e<br />

Arquiteto e/ou Arquiteto e<br />

arquiteto<br />

regularização<br />

das<br />

Urbanista.<br />

responsável pelo<br />

dos serviços<br />

cidades.<br />

Portanto deverá ser<br />

projeto de<br />

através de<br />

verificada a existência de<br />

arquitetura<br />

levantamento e<br />

responsável técnico<br />

paisagística e<br />

laudo técnico<br />

arquiteto com a(s)<br />

pela execução<br />

conforme<br />

respectiva(s) ART(s) de<br />

da obra.<br />

determina a<br />

projeto de paisagismo e<br />

Resolução<br />

pela execução da obra.<br />

229/75<br />

Caso a obra esteja sendo<br />

executada por outro<br />

profissional que não seja<br />

arquiteto deverá existir um<br />

arquiteto na supervisão<br />

técnica dos serviços e<br />

fazer parte do quadro<br />

técnico da empresa<br />

executora.<br />

Produção de artefatos de concreto ou argamassa armada<br />

DEFINIÇÃO ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR<br />

PROCEDI-<br />

MENTOS<br />

COMO<br />

REGULA-<br />

RIZAR<br />

113


CONFEA / CREA<br />

Artefatos de<br />

Lojas de materiais<br />

Existência de<br />

Autuação por<br />

Conceder<br />

concreto<br />

de construção, obras<br />

responsável técnico e<br />

exercício ilegal<br />

prazo de<br />

pré-<br />

diversas, ETC<br />

respectiva(s) ART(s)<br />

caso não<br />

10(dez)<br />

moldado,<br />

pela produção.<br />

constate a<br />

dias para a<br />

como<br />

Deverá ser emitida<br />

existência de<br />

contratação<br />

pilares,<br />

uma ART pelo<br />

profissional<br />

de<br />

vigas, lajes<br />

cálculo, projeto e<br />

arquiteto<br />

profissional<br />

e pórticos.<br />

execução dos<br />

responsável<br />

habilitado<br />

artefatos produzidos,<br />

pela produção<br />

para a<br />

com função estrutural,<br />

de artefatos de<br />

regularizaç<br />

por exemplo: lajes<br />

concreto e<br />

ão dos<br />

pré-moldadas (mistas<br />

argamassa.<br />

serviços<br />

ou não), tubulações<br />

através de<br />

de qualquer diâmetro<br />

levantamen<br />

(pluvial ou cloacal),<br />

to e laudo<br />

vigas, painéis, pilares,<br />

técnico<br />

postes, estacas pré-<br />

conforme<br />

moldadas, pórticos<br />

determina a<br />

etc.<br />

Resolução<br />

229/75.<br />

Arquitetura de Interiores<br />

DEFINIÇÃO ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR<br />

PROCEDI-<br />

MENTOS<br />

COMO<br />

REGULA-<br />

RIZAR<br />

Envolve os<br />

Shopping Centers,<br />

Projetos de Arquitetura<br />

Autuação por<br />

Conceder<br />

espaços internos<br />

lojas, fábricas,<br />

de Interiores são<br />

exercício<br />

prazo de<br />

114


CONFEA / CREA<br />

e externos do<br />

instituições de<br />

atribuições exclusivas<br />

ilegal caso<br />

10(dez) dias<br />

edifício por meio<br />

ensino, órgãos<br />

do Arquiteto,<br />

não constate<br />

para a<br />

de composição<br />

públicos, hall de<br />

Engenheiro Arquiteto<br />

a existência<br />

contratação<br />

plástica,<br />

edifícios, clubes,etc.<br />

e/ou Arquiteto e<br />

de profissional<br />

de profissional<br />

aplicação de<br />

Urbanista.<br />

arquiteto<br />

habilitado<br />

materiais,<br />

Portanto deverá ser<br />

responsável<br />

para a<br />

paginação,<br />

verificado a existência<br />

pelo projeto<br />

regularização<br />

marcenaria fixa,<br />

de responsável técnico<br />

arquitetônico<br />

dos serviços<br />

detalhamentos e<br />

arquiteto com a(s)<br />

de<br />

através de<br />

outras<br />

respectiva(s) ART(s)<br />

restauração e<br />

levantamento<br />

interferências<br />

de projeto<br />

pela execução<br />

e laudo<br />

técnicas; ou<br />

arquitetônico e pela<br />

da obra .<br />

técnico<br />

ainda,<br />

execução da obra.<br />

conforme<br />

intervenções em<br />

Caso a obra esteja<br />

determina a<br />

nível de<br />

sendo executada por<br />

Resolução<br />

instalações e/ou<br />

outro profissional que<br />

229/75.<br />

elementos<br />

não seja arquiteto<br />

estruturais<br />

deverá existir um<br />

referentes à<br />

arquiteto na supervisão<br />

composição<br />

técnica dos serviços e<br />

arquitetônica.<br />

fazer parte do quadro<br />

técnico da empresa<br />

executora.<br />

Parcelamento do Solo Urbano e Regional<br />

DEFINIÇÃO ONDE FISCALIZAR<br />

O QUE<br />

FISCALIZAR<br />

PROCEDI-<br />

MENTOS<br />

COMO<br />

REGULA-RIZAR<br />

O Empresas Verificar a Autuação Conceder prazo<br />

115


CONFEA / CREA<br />

parcelament<br />

imobiliárias, setores<br />

existência de<br />

por exercício<br />

de 10(dez) dias<br />

o do solo<br />

de cadastramento de<br />

profissional<br />

ilegal caso<br />

para a<br />

consiste em:<br />

imóveis das<br />

responsável<br />

não constate<br />

contratação de<br />

Loteamento<br />

Prefeituras e<br />

técnico<br />

a existência<br />

profissional<br />

Urbano,<br />

cartórios.<br />

habilitado<br />

de<br />

habilitado para a<br />

desmembra<br />

prestando estes<br />

profissional<br />

regularização<br />

mento e<br />

serviços e/ou<br />

responsável<br />

dos serviços<br />

remembram<br />

exercendo<br />

legalmente<br />

através de<br />

ento,<br />

cargos e funções<br />

habilitado.<br />

levantamento e<br />

traçado<br />

relativas à esta<br />

laudo técnico<br />

viário e<br />

área.<br />

conforme<br />

projeto<br />

determina a<br />

geométrico.<br />

Resolução<br />

229/75.<br />

Planejamento Urbano e Regional / Plano Diretor<br />

DEFINIÇÃO<br />

ONDE FISCALIZAR<br />

O QUE<br />

FISCALIZAR<br />

PROCEDI-<br />

MENTOS<br />

COMO<br />

REGULA-<br />

RIZAR<br />

O Plano Através da Lei Verificar a Autuação Conceder prazo<br />

116


CONFEA / CREA<br />

Diretor é o<br />

Federal 10.257,<br />

existência de<br />

por exercício<br />

de 10(dez) dias<br />

Planejamento<br />

todos os municípios<br />

profissional<br />

ilegal caso<br />

para a<br />

das cidades<br />

com mais de 20.000<br />

responsável<br />

não constate<br />

contratação de<br />

constituindo-<br />

habitantes devem ter<br />

técnico<br />

a existência<br />

profissional<br />

se no<br />

Plano Diretor.<br />

habilitado<br />

de<br />

habilitado para a<br />

planejamen-<br />

prestando<br />

profissional<br />

regularização<br />

To básico da<br />

estes serviços<br />

responsável<br />

dos serviços<br />

política e<br />

e/ou<br />

legalmente<br />

através de<br />

desenvolvi-<br />

exercendo<br />

habilitado.<br />

levantamento e<br />

mento de<br />

cargos e<br />

laudo técnico<br />

expansão<br />

funções<br />

conforme<br />

urbana.<br />

relativas à<br />

determina a<br />

esta área.<br />

Resolução<br />

229/75.<br />

Atividade técnica em Paisagismo<br />

DEFINIÇÃO<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

O QUE FISCALIZAR<br />

PROCEDI-<br />

MENTOS<br />

COMO<br />

REGULA-<br />

RIZAR<br />

Atividade<br />

Execução de<br />

Deverá ser verificada a existência<br />

Autuação por<br />

Conceder<br />

Técnica em<br />

jardins,<br />

de responsável técnico em<br />

exercício<br />

prazo de<br />

117


CONFEA / CREA<br />

Paisagismo<br />

floriculturas,<br />

Paisagismo e/ou Arquiteto,<br />

ilegal caso<br />

10(dez) dias<br />

é a arte de<br />

departamento<br />

Engenheiro Arquiteto e/ou<br />

não constate<br />

para a<br />

projetar<br />

s de parques<br />

Arquiteto e Urbanista com a(s)<br />

a existência<br />

contratação<br />

espaços<br />

e jardins das<br />

respectiva(s) ART(s) de projeto<br />

de profissional<br />

de<br />

abertos cujo<br />

Prefeituras.<br />

de paisagismo e pela execução<br />

arquiteto<br />

profissional<br />

elemento é o<br />

da obra. Observando-se que os<br />

responsável<br />

habilitado<br />

jardim que<br />

técnicos somente poderão exercer<br />

pelo projeto<br />

para a<br />

não<br />

serviços de levantamento de<br />

de arquitetura<br />

regularizaçã<br />

envolvam<br />

dados técnicos, elaboração de<br />

paisagística e<br />

o dos<br />

nenhum<br />

desenho técnico, especificação,<br />

pela execução<br />

serviços<br />

elemento<br />

quantificação, localização,<br />

da obra.<br />

através de<br />

construtivo<br />

definição, plantio, tratamento e<br />

levantament<br />

manutenção da cobertura vegetal<br />

o e laudo<br />

em ambientes já edificados ou<br />

técnico<br />

planejados, públicos ou privados<br />

conforme<br />

não estabelecendo áreas<br />

determina a<br />

impermeabilizadas; sendo todos<br />

Resolução<br />

os outros projetos de competência<br />

229/75.<br />

do Arquiteto, Engenheiro Arquiteto<br />

e/ou Arquiteto e Urbanista.<br />

Trânsito<br />

DEFINIÇÃO<br />

ONDE FISCALIZAR<br />

O QUE<br />

FISCALIZAR<br />

PROCEDIMENTOS<br />

COMO<br />

REGULARIZAR<br />

Planejamento<br />

Órgão Municipal do<br />

Verificar a<br />

Autuação por<br />

Conceder prazo<br />

do trânsito e<br />

Trânsito e demais<br />

existência de<br />

exercício ilegal caso<br />

de 10(dez) dias<br />

118


CONFEA / CREA<br />

circulação de<br />

departamentos<br />

responsável<br />

não constate a<br />

para a<br />

pedestres e<br />

responsáveis pelo<br />

técnico<br />

existência de<br />

contratação de<br />

veículos<br />

trânsito nas<br />

arquiteto com<br />

arquiteto como<br />

profissional<br />

numa cidade.<br />

Prefeituras.<br />

a(s)<br />

responsável técnico.<br />

habilitado para a<br />

respectiva(s)<br />

regularização dos<br />

ART(s) de<br />

serviços através<br />

projeto.<br />

de levantamento e<br />

laudo técnico<br />

conforme<br />

determina a<br />

Resolução<br />

229/75.<br />

03.04 - MODELO DE RELATÓRIO /FORMULÁRIO<br />

SÍNTESE DE PROCESSO DE OBRA<br />

Processo nº.:_________________<br />

Tipo de Obra: Nova Acréscimo Reforma<br />

Tipo de Uso:<br />

119


Residencial Comercial Industrial Misto Outros<br />

CONFEA / CREA<br />

Área da Edificação: Até 70,00 m 2<br />

De 70,00 a 80,00 m 2<br />

De 80,00 a 100,00 m 2<br />

De 100,00 a 150,00 m 2<br />

Acima de 150 m 2<br />

Nº. de Pavtos :____________<br />

Fase da Obra:<br />

Serviços Preliminares<br />

Locação<br />

Terraplanagem<br />

Fundação<br />

Estrutura<br />

Alvenaria<br />

Cobertura<br />

Instalações<br />

Revestº. - Paredes<br />

Revestº. - Pisos<br />

Pintura<br />

Serv. Complementares<br />

Outros:<br />

_________________<br />

_________________<br />

_________________<br />

_________________<br />

Padrão de Acabamento:<br />

Popular Baixo Médio Inferior Médio Médio Superior<br />

Alto Luxo<br />

Classificação da ocupação vizinha:<br />

Popular Baixo Médio Inferior Médio Médio Superior<br />

Alto Luxo<br />

Infraestrutura da Região:<br />

Pavimentação Terra Calçamento Asfalto<br />

Água Potável Esgoto Sanitário Iluminação Pública<br />

Energia Elétrica Telefone TV a Cabo Coleta de Lixo<br />

Transporte Coletivo<br />

Loteamento aprovado na Prefeitura Sim Não<br />

Situação da Obra<br />

Regular: Sim Não<br />

Irregularidades Detectadas:<br />

1 - Art de Projetos 43..... 43....<br />

43.... 43....<br />

2 - Art de Execução de Obra/Serviço 26.... 26....<br />

26.... 26....<br />

3 - Art de Execução das Instalações 24.... 24....<br />

24.... 24....<br />

120


CONFEA / CREA<br />

4 - Falta de Placa<br />

Defesa Apresentada<br />

Sim<br />

Não<br />

Síntese da Defesa: ---------------------------------------------------------------------------<br />

--------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

---------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

---------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

_________________________, de de<br />

♦ ENGENHARIA CIVIL<br />

04.03 PROCEDIMENTOS <strong>PA</strong>RA FISCALIZAÇÃO<br />

Procuramos tratar neste primeiro momento das questões ditas<br />

emblemáticas para a Engenharia Civil que são principalmente :<br />

121


CONFEA / CREA<br />

- Exercício ilegal da profissão<br />

- Acobertamento profissional<br />

- Erro técnico<br />

- Ética no exercício profissional<br />

- Regularização de obras e serviços técnicos<br />

- Dispensa de responsável técnico<br />

- Industrias de pré-moldados de concreto<br />

- Serviços de concretagem<br />

Naturalmente, ao longo do tempo, pretendemos enriquecer o<br />

documento com as Decisões/Instruções elaboradas pela CEEC que<br />

testadas, atinjam o “status” de jurisprudência.<br />

Chamamos especial atenção à nova filosofia norteadora das ações<br />

da CEEC e do próprio Regional que é estar fiscalizando e garantindo<br />

que o exercício profissional se faça única e exclusivamente por<br />

profissionais habilitados e que também esses serviços sejam<br />

prestados dentro da melhor técnica, no menor tempo, ao custo<br />

justo, com ética, ou seja, com a qualidade requerida.<br />

04.03.01 Exercício ilegal da profissão de Engenheiro Civil<br />

A prática do exercício ilegal deve ser objetivo primordial da Fiscalização.<br />

A Lei 5.194/66, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e<br />

Engenheiro Agrônomo, prevê em seu artigo 6º as formas do exercício ilegal da<br />

profissão, a saber :<br />

Artigo 6º - “Exerce ilegalmente a profissão de Engenheiro, Arquiteto ou Engenheiro Agrônomo :<br />

f) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos<br />

profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais;<br />

g) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;<br />

h) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de<br />

obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;<br />

i) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;<br />

122


CONFEA / CREA<br />

j) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoas jurídica exercer atribuições reservadas<br />

aos profissionais de Engenharia, Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do<br />

artigo 8º desta Lei”.<br />

A Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA entende que a fiscalização deve<br />

centralizar todos os esforços no sentido de combater tal prática, principalmente, no que<br />

se refere ao exercício ilegal por parte do leigo. (artigo 6º letra “a” )<br />

A Lei 5.194/66, prevê em seu artigo 76 que “As pessoas não habilitadas que exercerem<br />

as profissões reguladas nesta Lei, independentemente de multa estabelecida estão<br />

sujeitas às penalidades previstas na Lei de Contravenções Penais”.<br />

Assim procedendo, a fiscalização do CREA estará cumprindo sua missão coibindo a<br />

atividade do leigo e impedindo também que profissionais e empresas venham a praticar<br />

atividades para as quais não possuam atribuições.<br />

O Conselho estará, em síntese, cumprindo sua missão maior no que se refere à defesa<br />

da comunidade.<br />

A seguir apresenta-se quadro com as multas previstas no artigo 73 da Lei 5.194/66 :<br />

INFRAÇÃO<br />

Art. 6º letra “a”<br />

ENQUADRAMENTO<br />

Art. 73 letra “d” – pessoa física.<br />

Art. 73 letra “e” – pessoa<br />

jurídica.<br />

123


Art. 6º letra “b”<br />

Art. 6º letra “c”<br />

Art. 6º letra “d”<br />

Art. 6º letra “e”<br />

Art. 73 letra “b”<br />

Art. 73 letra “d”<br />

Art. 73 letra “d”<br />

Art. 73 letra “e”<br />

CONFEA / CREA<br />

(*) Para os casos de reincidência adota-se o disposto no artigo 73 parágrafo único, ou<br />

seja, multa em dobro.<br />

04.03.02 Acobertamento profissional<br />

A prática do acobertamento, considerado como exercício ilegal da profissão<br />

(art. 6º letra “c” da Lei 5.194/66), deve ser motivo de preocupação de todos<br />

os profissionais e não só do CREA.<br />

A prática do acobertamento deteriora a imagem que se faz do profissional da<br />

Engenharia. Assumir no papel a responsabilidade única por obras e serviços e<br />

não dar a devida assistência técnica é, no mínimo, assumir a<br />

irresponsabilidade.<br />

É desrespeitar o Código de Defesa do Consumidor e infringir o Código de<br />

Ética Profissional.<br />

A apuração desses casos pela fiscalização deve ser feita sempre com provas<br />

escritas tais como declarações e denúncias de que o profissional não<br />

comparece, provas de que assumiu a responsabilidade técnica na ART por<br />

projeto(s) e estes não existem, que na verdade quem “cuida” da<br />

obra/serviço é um desenhista ou prático, etc. Estas provas documentais<br />

serão a sustentação do processo além das informações claras e objetivas, do<br />

fiscal e do(s) Inspetor(es).<br />

04.03.03 Erro técnico :<br />

A Decisão Normativa 069/2001, que dispõe sobre aplicação de penalidades<br />

aos profissionais por imperícia, imprudência e negligência, prevê que :<br />

O profissional que se incumbir de atividades para as quais não possua conhecimento técnico suficiente, mesmo<br />

tendo legalmente essas atribuições, quando tal fato for constatado por meio de perícia feita por pessoa física<br />

124


CONFEA / CREA<br />

habilitada ou pessoa jurídica, devidamente registrada no CREA, caracterizando imperícia, deverá ser imediatamente<br />

autuado pelo CREA respectivo, por infração ao Código de Ética Profissional.<br />

O profissional que, mesmo podendo prever conseqüências negativas, é imprevidente e pratica ato<br />

ou atos que caracterizem a imprudência, ou seja, não leva em consideração o que acredita ser<br />

fonte de erro, deverá ser autuado pelo CREA respectivo por infração ao Código de Ética<br />

Profissional, após constatada a falta mediante perícia feita por pessoa física habilitada ou pessoa<br />

jurídica devidamente registrada no CREA.<br />

Os atos negligentes do profissional perante o contratante ou terceiros, principalmente aqueles relativos à não<br />

participação efetiva na autoria do projeto e na execução do empreendimento, caracterizando acobertamento, deverão<br />

ser objeto de autuação com base no disposto na alínea “c” do art. 6º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966,<br />

com possibilidade de aplicação da penalidade de suspensão temporária do exercício profissional, prevista no art. 74<br />

da referida Lei, se constatada e tipificada a ocorrência de qualquer dos casos ali descritos.<br />

Com o intuito de caracterizar o acobertamento profissional, deve o CREA constituir processo específico, contendo,<br />

além de outros documentos julgados cabíveis, o seguinte:<br />

I - relatório de visita ao local onde se realiza a obra ou serviço, elaborado pelo fiscal do CREA, informando sobre a<br />

existência de uma via da ART e do(s) projeto(s) no local do empreendimento, detalhando o estágio atual dos<br />

trabalhos e tecendo, mediante consulta ao Livro de Obras ou Livro de Ocorrências, se for o caso, comentários acerca<br />

das evidências da não participação efetiva do profissional, anexando também:<br />

a) fotografias do empreendimento, com os principais detalhes; e<br />

b) declarações prestadas pelo proprietário da obra/serviço ou seu preposto, atestando ou não o acompanhamento<br />

técnico devido;<br />

II – cópia do ofício que deverá ser enviado ao profissional responsável pela autoria e/ou execução, conforme constar<br />

da ART, convidando-o a prestar esclarecimentos sobre a sua efetiva participação no empreendimento e a informar<br />

detalhes do projeto, inclusive sobre o andamento dos trabalhos, estágio atual, próximas etapas e material empregado;<br />

III – informações relativas à possível existência de processos transitados em julgado contra o profissional, pelo<br />

mesmo tipo de infração; e<br />

IV – cópia dos projetos.<br />

Tanto a negligência quanto a imprudência e a imperícia, quando comprovadas, poderão acarretar ao profissional o<br />

cancelamento do seu registro no CREA dentro do contexto previsto no art. 75 da Lei nº 5.194, de 1966, se<br />

constatada e tipificada a ocorrência de quaisquer dos atos ali mencionados.<br />

Salienta-se que este assunto também é abordado na Decisão Nº 372/2000 – TCU.<br />

125


04.03.04 Regularização de obras e serviços técnicos<br />

CONFEA / CREA<br />

Tendo em vista a necessidade de se estabelecer normas para legalizar os trabalhos de Engenharia e Arquitetura<br />

iniciados, ou já concluídos, sem a participação efetiva de Responsável Técnico devidamente habilitado, e<br />

considerando que esses trabalhos podem se constituir em séria ameaça à Segurança Pública e afetar o prestígio<br />

daquelas profissões, o Conselho Federal de Engenharia , Arquitetura e Agronomia (CONFEA) estabeleceu<br />

dispositivo legal para permitir a regularização desses trabalhos, através da Resolução nº229, de 27 de julho de 1975,<br />

respaldada na lei federal nº5194, de 24 de dezembro de 1966.<br />

A regularização de uma obra significa que o profissional por ela responsável passa a responder pela sua segurança,<br />

nos termos do artigo 1245 do Código Civil.<br />

A Resolução nº 229/75 do CONFEA em seu artigo 3º, especialmente no item<br />

II, obriga a elaboração de um Relatório Técnico no qual o profissional deverá<br />

comprovar que vistoriou, minuciosamente, o empreendimento, com a<br />

justificativa de que os trabalhos já concluídos apresentam condições técnicas<br />

para seu aproveitamento.<br />

No Relatório circunstanciado da obra em regularização, assinado pelo Responsável Técnico pela regularização,<br />

deverão ser abordados, no mínimo, os seguintes itens :<br />

- Fundações (tipo, dimensões principais, materiais empregados, fase de execução);<br />

- Estruturas (tipo, dimensões principais, materiais empregados, fase de execução);<br />

- Paredes (tipo de materiais empregados, fase de execução);<br />

- Esquadrias (tipo, materiais empregados, fase de execução);<br />

- Pisos (tipo, materiais empregados, fase de execução);<br />

- Forros (tipo, materiais empregados, fase de execução);<br />

- Revestimentos (tipo, materiais empregados, fase de execução);<br />

- Cobertura (tipo, materiais empregados, fase de execução);<br />

Também deverão ser abordados os itens de Instalações Hidráulicas, Sanitárias, Elétricas, Telefônicas, Instalações<br />

de Sonorização, Instalações de Alternativas de Energia e etc, destacando no mínimo :<br />

- as características da fonte de abastecimento da água.;<br />

- a capacidade da caixa d’água e/ou cisterna<br />

- o tipo de tratamento de esgoto e/ou destino dos efluentes;<br />

- todos os materiais empregados;<br />

- os diâmetro e bitolas empregados;<br />

- o posicionamento dos registros, dos aparelhos sanitários, das caixas de gordura e dos ramais;<br />

- o números de circuitos;<br />

- a localização das ligações com instalações já existentes<br />

Deve-se esclarecer as condições de funcionabilidade, higiene, salubridade e segurança da obra,<br />

sempre de maneira minuciosa e detalhada.<br />

126


CONFEA / CREA<br />

Não poderá ser dispensada a Representação Gráfica dos Sistemas já executados (arquitetônico,<br />

estrutural, hidro-sanitário, elétrico, etc), com as respectivas ART’s, bem como os Projetos e as<br />

ARTs dos Sistemas a serem executados, a partir da época em que o profissional assumiu a<br />

regularização da obra, de acordo com as Normas Técnicas.<br />

Salienta-se que o termo PROJETO é usado para expressar uma proposta a ser realizada, já REPRESENTAÇÃO<br />

GRÁFICA é usada para o levantamento (código 32) do que foi executado.<br />

Quando o profissional responsável pela regularização da obra não possuir atribuições para uma determinada<br />

atividade, deverá contratar um profissional habilitado, o qual deverá proceder à ART, observando tratar-se de<br />

Regularização de Obras.<br />

É importante a anexação de fotos, para emitir melhor visualização da obra.<br />

Será sempre necessária a apresentação de documentos com áreas totais das construções.<br />

As providências enunciadas anteriormente não isentam os intervenientes nos trabalhos, sem<br />

participação do responsável técnico, das cominações impostas pela lei nº5194, de 24 de<br />

dezembro de 1966.<br />

Nos projetos a serem elaborados deverão constar, no mínimo, os seguintes itens:<br />

- Projeto Arquitetônico :<br />

Localização (localiza a obra e o terreno da cidade).<br />

Situação (situa a obra dentro do terreno).<br />

Planta Baixa de todos os pavimentos existentes, indicando áreas úteis internas e total da obra.<br />

Corte Transversal.<br />

Corte Longitudinal.<br />

Planta de Cobertura.<br />

Elevação ou Fachada.<br />

Indicação de vãos, como portas e janelas, suas dimensões expressas na planta ou baixa tabela em algumas das<br />

pranchas.<br />

Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra , Nº da<br />

prancha e data)<br />

- Projeto Estrutural :<br />

Localização das Fundações e Pilares.<br />

Formas das vigas e Pilares de todos os pavimentos (com indicação do sentido de Vigotes das Lajes quando forem<br />

Pré-Moldadas)<br />

Detalhamento da armadura da Fundação, Vigas e Pilares (o detalhamento das armaduras das<br />

vigas deve ser feito, mostrando as vigas em perfil longitudinal com sua respectiva armadura).<br />

127


CONFEA / CREA<br />

Detalhamento de Forma e Armadura de Escada (caso houver).<br />

Detalhamento de Forma e Armadura de Caixa D’água e Reservatórios.<br />

Detalhamento da Armadura de lajes, quando for maciça ( em plantas e cortes).<br />

Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha<br />

e data).<br />

- Projeto Elétrico :<br />

Distribuição e Circuitos nas plantas baixas (em caso de construção nova, indicar detalhes de<br />

entrada e, em ampliação ou reforma, indicar o ponto de derivação do sistema).<br />

Diagrama unifilar.<br />

Quadro de cargas.<br />

Localização.<br />

Simbologia.<br />

Selo(indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº<br />

da prancha e data).<br />

- Projeto Telefônico :<br />

distribuição de circuitos nas plantas baixas (em caso de construção nova, indicar detalhes de entrada e, em<br />

ampliação ou reforma, indicar o ponto de derivação do sistema).<br />

Indicação de caixa de distribuição ou <strong>PA</strong>BX, caso houver.<br />

Caso exista mais de um pavimento, indicar corte esquemático.<br />

Situação.<br />

Simbologia.<br />

Selo(indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº<br />

da prancha e data).<br />

- Projeto Hidráulico :<br />

Planta Baixa (mostrando distribuição de água e as colunas, tudo com seu respectivo diâmetro).<br />

Situação (indicando hidrômetro)<br />

Distribuição das colunas na cobertura (indicando reservatório)<br />

Detalhe isométrico de água fria e quente.<br />

Corte esquemático das colunas e seus ramais, se for edifício acima de dois pavimentos (indicando diâmetros dos<br />

tubos, válvulas, registros e cotas dos pontos).<br />

Detalhe do barrilete e reservatório, quando em concreto.<br />

Selo(indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº<br />

da prancha e data).<br />

128


CONFEA / CREA<br />

- Projeto Sanitário:<br />

Planta Baixa (indicando tubos de queda e ventilação, sistema de captação e destino de esgoto,<br />

caixas de passagem, fossa séptica e se existir ligação com a rede pública)<br />

Situação (indicando posição da obra e sistema de esgoto, fossa, etc.)<br />

Detalhe de todo o sistema de esgoto na escala 1:20 ou 1:25 (mostrando todas as peças e seu<br />

respectivo diâmetro em planta, contando também a posição dos vasos, pias, etc.)<br />

Corte esquemático do sistema de esgoto (indicando os tubos de queda e ventilação, quando o<br />

edifício tiver acima de dois pavimentos)<br />

Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da<br />

Obra, Nº da prancha e data).<br />

- Projeto de Prevenção contra Incêndio:<br />

Por extintores:<br />

Planta baixa cotada;<br />

Detalhe dos extintores;<br />

Situação (conforme folha padrão do Corpo de Bombeiros);<br />

Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº da<br />

prancha e data).<br />

Por hidrante :<br />

Planta baixa cotada;<br />

Situação (conforme folha padrão do Corpo de Bombeiros);<br />

Detalhe do extintor;<br />

Detalhe do hidrante de passeio;<br />

Detalhe da caixa de mangueira;<br />

Detalhe vertical de Incêndio;<br />

Detalhe da caixa d’água e barriletes;<br />

Planilha de cálculo dos hidrantes até o hidrante mais desfavorável;<br />

Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº da<br />

prancha e data).<br />

04.03.05 Dispensa de responsável técnico<br />

129


CONFEA / CREA<br />

As obras residenciais unifamiliares e destinadas a uso<br />

próprio com área inferior a 70 m², sem concreto armado ou<br />

laje pré-moldada, que não estejam em áreas de risco ou<br />

que não causem risco ao patrimônio e à vida de terceiros,<br />

poderão obter dispensa de Responsável Técnico pela<br />

execução, a pedido do proprietário.<br />

A ART referente ao projeto arquitetônico dessas obras não<br />

poderá ser dispensada.<br />

Caso a construção venha a ter laje pré-fabricada ou maciça<br />

deverá ser registrada a Anotação de Responsabilidade<br />

Técnica – ART pelo cálculo.<br />

Caso o proprietário da obra alegue incapacidade financeira para a contratação de profissionais<br />

legalmente habilitados, a Fiscalização do CREA deverá anexar comprovantes que atestem a<br />

baixa renda do proprietário e elaborar relatório fotográfico da obra para melhor instrução e<br />

definição da CEEC.<br />

04.03.06 Indústrias de pré-moldados de concreto<br />

04.03.07 Serviços de concretagem<br />

As indústrias que tenham como objetivo social a fabricação<br />

de componentes (utilizados na construção civil) e sistemas<br />

construtivos em pré-moldados de concreto simples, armado<br />

ou protendido, deverão ser registradas no CREA e efetuar a<br />

ART referente ao cálculo estrutural de todos os<br />

componentes e sistemas construtivos constantes de seus<br />

produtos.<br />

Os Serviços de Concretagem são empreendimentos de Engenharia, pois consistem em dosagem e mistura dos<br />

materiais componentes do concreto, de conformidade com as especificações técnicas requeridas para cada caso,<br />

acrescidas do transporte e aplicação da respectiva mistura na obra.<br />

Desta forma, empresas que fabricam e fornecem concretos, ficam obrigadas a sujeitar seus<br />

contratos de Serviços de Concretagem à Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, por<br />

obra, pois aí não existe a dupla incidência de ART ou bitributação, conforme definido pela DN<br />

20/86 do CONFEA.<br />

04.03.08 Placas em Obras<br />

Os Agentes de Fiscalização deverão indagar qual a atividade que o profissional citado na placa<br />

está exercendo na obra que está sendo fiscalizada, a fim de evitar situações em que o<br />

profissional é arrolado numa atividade na qual não tem participação.<br />

130


CONFEA / CREA<br />

04.03.09 Fixação de Placas<br />

Quando constatada a falta de placa referente à execução de obras, inicialmente, notificar o<br />

executor da mesma para afixar placa no local da obra.<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

O QUE FISCALIZAR<br />

Cadastro de Prestadores<br />

de Serviços (Licitações<br />

– Lei 8.666/93<br />

COMO FISCALIZAR/PROVIDÊNCIAS<br />

Verificar os contratos de serviços. Quando se referirem à<br />

atividades técnicas, verificar se a pessoa jurídica ou física<br />

possui registro. Caso positivo, verificar a existência de<br />

ART para atividade. Caso negativo, efetuar levantamento<br />

de atividades ou autuar.<br />

131


CONFEA / CREA<br />

Registro<br />

Se possuir registro no CREA, solicitar cópia da última<br />

alteração contratual e verificar demais pressupostos (ART,<br />

Anuidade etc.). Caso negativo, elaborar Ficha Cadastral,<br />

anexando cópia do respectivo contrato social e alterações<br />

ÓRGÃOS<br />

existentes.<br />

PÚBLICOS Cargos Técnicos Se o ocupante for leigo, autuá-lo por Exercício Ilegal da<br />

Profissão.<br />

Se profissional, extrapolando suas atribuições, encaminhar<br />

o relatório ao Inspetor ou Coordenador Regional para<br />

autuá-lo por Atividades Estranhas.<br />

Se o profissional habilitado, verificar a existência de ART<br />

de Cargo e/ou Função.<br />

Cargos Técnicos Se o ocupante for leigo, autuá-lo por Exercício Ilegal da<br />

Profissão.<br />

Se profissional, extrapolando suas atribuições, encaminhar<br />

o relatório ao Inspetor ou Coordenador Regional para<br />

autuá-lo por Atividades Estranhas.<br />

Se o profissional habilitado, verificar a existência de ART<br />

de Cargo e/ou Função<br />

Registro<br />

Se possuir registro no CREA, solicitar cópia da última<br />

EMPRESAS<br />

alteração contratual e verificar demais pressupostos (ART,<br />

DE CAPITAL<br />

Anuidade etc.). Caso negativo, elaborar Ficha Cadastral,<br />

MISTO E<br />

anexando cópia do respectivo contrato social e alterações<br />

PRIVADO<br />

existentes<br />

A pessoa jurídica de outra jurisdição que desempenha<br />

atividades no CREA, deverá apresentar Responsável<br />

Técnico que mantenha residência em local, que a<br />

critério do CREA, torne praticável a sua participação<br />

efetiva nas atividades que a pessoa jurídica pretenda<br />

exercer.<br />

Cadastro de Prestadores<br />

de Serviços (Licitações<br />

– Lei 8.666/93<br />

Capital Social<br />

Verificar os contratos de serviços. Quando se referirem à<br />

atividades técnicas, verificar se a pessoa jurídica ou física<br />

possui registro. Caso positivo, verificar a existência de<br />

ART para atividade. Caso negativo, efetuar levantamento<br />

de atividades ou autuar.<br />

Estando o Capital Social desatualizado perante o CREA,<br />

as Certidões de Registro, para fins de participação em<br />

licitações, poderão ser objeto de impugnação<br />

Para a fiscalização dos Órgãos Públicos e Empresas de Capital Misto e Privado deverão ser<br />

observadas as Resoluções números 430/99 e 425/98.<br />

ASSUNTO: CONSTRUÇÃO CIVIL<br />

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR<br />

COMO FISCALIZAR/PROVIDÊNCIAS<br />

132


- Edificação<br />

residencial até 70<br />

m2<br />

Ampliação<br />

edicula<br />

e<br />

1. Projeto Arquitetônico<br />

2. Execução de Obra<br />

Projetos em conformidade<br />

com<br />

1.3.1.1<br />

ASSUNTO: CONSTRUÇÃO CIVIL<br />

ONDE<br />

O QUE FISCALIZAR<br />

FISCALIZAR<br />

CONFEA / CREA<br />

- Elaborar relatório de visita sempre que constatar obras<br />

residenciais até 70 m2, mesmo sem a participação de<br />

empresa e/ou profissional habilitado, devendo-se instruir o<br />

processo de maneira comleta, utilizando o espaço<br />

observações para informar maiores detalhes referentes à<br />

obra fiscalizada, tais como – natureza da obra (madeira,<br />

alvenaria, mista), proprietário tem poucos recursos<br />

financeiros, dentre outras informações que possam bem<br />

orientar as pessoas que analisarem o processo.<br />

- Orientar o proprietário de que deverá regularizar sua<br />

obra.<br />

- É obrigatória a documentação fotográfica das obras<br />

clandestinas visitadas.<br />

-Nos relatórios de visita, sempre deverá constar a soma<br />

total das áreas da edificação (existente, ampliação, edícula<br />

e área em reforma). Em se tratando de reforma ou<br />

ampliação, deve-se, obrigatoriamente, preencher os<br />

respectivos campos, nos Relatórios de Visita, distinguindose<br />

as áreas existentes, em ampliação e em reforma.<br />

- Elaborar relatório de visita de obras em execução, mesmo<br />

quando não houver indício de participação de profissional<br />

habilitado, utilizando o espaço observações para informar<br />

maiores detalhes referentes à obra fiscalizada, tais como –<br />

natureza da obra (madeira, alvenaria, mista), proprietário<br />

tem poucos recursos financeiros, dentre outras informações<br />

que possam bem orientar as pessoas que analisarem o<br />

processo.<br />

- Orientar o proprietário de que deverá regularizar sua<br />

obra.<br />

É obrigatória a documentação fotográfica das obras<br />

clandestinas visitadas.<br />

COMO FISCALIZAR/PROVIDÊNCIAS<br />

-Piscinas prémoldadas<br />

-Fabricação de laje premoldada<br />

-Fabricação de<br />

estrutura metálica<br />

-Fabricação de<br />

estrutura de concreto<br />

pre-moldado.<br />

-Fornecimento de<br />

concreto usinado<br />

-Casas pré-moldadas<br />

1 – Fabricação Pré-Moldada<br />

2 – Fornecimento Pré-Moldada<br />

- Elaborar Relatório de Visita, sempre que constatar<br />

profissionais ou empresas registradas responsáveis pela<br />

fabricação e instalação dos serviços discriminados, das<br />

quais serão exigidas ARTs de fabricação e instalação.<br />

- Lavrar o Auto de Infração, por Falta de Registro<br />

(Jurídica), sempre que identificar empresas não habilitadas<br />

perante o CREA.<br />

- Elaborar Ficha Cadastral – junto à empresas<br />

fabricantes/instaladoras dos serviços discriminados,<br />

anexando catálogos.<br />

OBS: Quando for realizada simultaneamente a execução da<br />

edificação, arrolar tais serviços em um único Relatório de<br />

Visita, ou se for o caso, lavrar a autuação por falta de registro<br />

paralelamente.<br />

ASSUNTO: TRANSPORTES<br />

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR/PROVIDÊNCIAS<br />

133


Rodovias<br />

-Topografia<br />

-Projeto Geométrico<br />

-Terraplanagem<br />

-Pavimentação<br />

-Desapropriação<br />

-Contenções<br />

-Obras de Arte<br />

Corrente Especial<br />

- Sondagem<br />

- Manutenção<br />

- Sinalização<br />

CONFEA / CREA<br />

ASSUNTO: SANEAMENTO BÁSICO<br />

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR<br />

Sistema de 1. Projeto Hidráulico<br />

Abastecimento de 2. Projeto Estrutural<br />

Água<br />

3. Projeto Arquitetônico<br />

4. Rede de Distribuição<br />

5. Adutora<br />

6. Reservatório/ETA/<br />

7. Projeto de Imperbealização<br />

8. Estação Elevatória<br />

9. Barragens<br />

10. Ligações Prediais<br />

11. Manutenção de Sistema<br />

12. Operação de ETA<br />

COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS<br />

Elaborar relatório de visita, de acordo<br />

com<br />

Lavrar Auto de Infração, por falta de<br />

registro (pessoa jurídica), quando<br />

constatar empresa sem registro,<br />

executando serviços em obras de<br />

saneamento, de acordo com<br />

Sistema de Coleta<br />

e Tratamento de<br />

resídulos Resíduos<br />

sólidos Urbanos<br />

Sistema de Coleta<br />

e tratamento de<br />

esgotos sanitários<br />

1.Laudo Técnico Geológico (sondagem)<br />

2.Projeto de Implantação de Aterro Sanitário<br />

3.Coleta e Compostagem de Resídulos Sólidos (lixo)<br />

4.Manutenção de Usina de Tratamento de Lixo e Aterro<br />

Sanitário<br />

5. Operação de Usina de Tratamento e Aterro Sanitário<br />

1. Projeto Hidráulico<br />

2. Projeto Estrutural<br />

3. Projeto Arquitetônico<br />

4. Rede de Coletora<br />

5. Interceptor/Emissários<br />

6. Ligações Prediais<br />

7. Estação de Tratamento de Esgotos<br />

8. Estação Elevatória<br />

9. Manutenção de Sistema<br />

10. Operação de ETE<br />

- Elaborar relatório de visita de<br />

acordo com<br />

- Lavrar Auto de Infração por falta de<br />

registro (pessoa jurídica), quando<br />

constatar empresa sem registro,<br />

executando serviços em obras de<br />

saneamento, de acordo com<br />

- Elaborar relatório de visita de acordo<br />

com<br />

- Lavrar Auto de Infração por falta de<br />

registro (pessoa jurídica), quando<br />

constatar empresa sem registro,<br />

executando serviços em obras de<br />

saneamento, de acordo com<br />

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS<br />

Sistema de Abastecimento 1. Projeto Técnico e<br />

de Água<br />

Hidráulico<br />

2. Execução de Rede de<br />

Distribuição e Adutora<br />

134


CONFEA / CREA<br />

ASSUNTO: LOTEAMENTOS<br />

ONDEFISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS<br />

Loteamentos<br />

1.Laudo Geológico<br />

- Elaborar relatório de visita quando constatar<br />

2.Levantamento topográfico<br />

3.Projeto Loteamento<br />

participação de profissional ou empresa habilitados<br />

referentes às atividades técnicas;<br />

4.Demarcação<br />

- Lavrar Auto de Infração paralelamente ao<br />

5.Terraplanagem<br />

relatório de visita, por falta de registro, quando<br />

6.Rede Elétrica<br />

constatar empresa não habilitada, executando<br />

qualquer das atividades técnicas indicadas.<br />

7.Rede de Abastecimento de<br />

Água<br />

OBS: Ficam dispensadas de registro, as empresas<br />

locadoras de equipamentos de terraplanagem,<br />

8.Rede de Água Pluvial<br />

devendo, neste caso, obrigatoriamente, o locatário<br />

9.Rede de Coleta de Esgoto<br />

possuir responsável técnico devidamente habilitado<br />

10.Pavimentação<br />

pelos serviços.<br />

11.Desmatamento<br />

12.Perfuração Poços Artesianos<br />

13.Estação de Tratamento<br />

Esgoto<br />

14.Paisagismo<br />

Processo nº.:_________________<br />

SÍNTESE DE PROCESSO DE OBRA<br />

135


Tipo de Obra: Nova Acréscimo Reforma<br />

CONFEA / CREA<br />

Tipo de Uso:<br />

Residencial Comercial Industrial Misto Outros<br />

Área da Edificação: Até 70,00 m 2<br />

De 70,00 a 80,00 m 2<br />

De 80,00 a 100,00 m 2<br />

De 100,00 a 150,00 m 2<br />

Acima de 150 m 2<br />

Nº. de Pavtos :____________<br />

Fase da Obra:<br />

Serviços Preliminares<br />

Locação<br />

Terraplanagem<br />

Fundação<br />

Estrutura<br />

Alvenaria<br />

Cobertura<br />

Instalações<br />

Revestº. - Paredes<br />

Revestº. - Pisos<br />

Pintura<br />

Serv. Complementares<br />

Outros:<br />

_________________<br />

_________________<br />

_________________<br />

_________________<br />

Padrão de Acabamento:<br />

Popular Baixo Médio Inferior Médio Médio Superior<br />

Alto Luxo<br />

Classificação da ocupação vizinha:<br />

Popular Baixo Médio Inferior Médio Médio Superior<br />

Alto Luxo<br />

Infraestrutura da Região:<br />

Pavimentação Terra Calçamento Asfalto<br />

Água Potável Esgoto Sanitário Iluminação Pública<br />

Energia Elétrica Telefone TV a Cabo Coleta de Lixo<br />

Transporte Coletivo<br />

Loteamento aprovado na Prefeitura Sim Não<br />

Situação da Obra<br />

Regular: Sim Não<br />

Irregularidades Detectadas:<br />

1 - Art de Projetos 43..... 43....<br />

43.... 43....<br />

2 - Art de Execução de Obra/Serviço 26.... 26....<br />

26.... 26....<br />

136


3 - Art de Execução das Instalações 24.... 24....<br />

CONFEA / CREA<br />

24.... 24....<br />

4 - Falta de Placa<br />

Defesa Apresentada<br />

Sim<br />

Não<br />

Síntese da Defesa: ---------------------------------------------------------------------------<br />

--------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

______________________, de de<br />

♦ ENGENHARIA ELÉTRICA<br />

137


01.04 PROCEDIMENTOS <strong>PA</strong>RA FISCALIZAÇÃO:<br />

CONFEA / CREA<br />

Por ocasião da visita à obra e/ou empreendimento, o Agente de Fiscalização deverá<br />

elaborar o RV sempre que constar a execução de serviços técnicos na área de atuação da<br />

CEEE.<br />

Na visita, seja empreendimento público ou privado, o Fiscal deverá solicitar a<br />

apresentação, na obra, dos projetos e respectivas ART (projeto e execução), devidamente<br />

preenchida e autenticadas, e no caso de prestação de serviços o contrato e/ou nota fiscal,<br />

observando:<br />

• Se os projetos e a execução estão de acordo com o declarado nas ARTs;<br />

• Se o profissional (ou profissionais) está devidamente habilitado para o exercício das<br />

atividades;<br />

• Verificar se as Empresas que prestam serviços técnicos possuem registro ou visto;<br />

• Sempre que se fizer necessário o Fiscal deverá completar as informações utilizando o<br />

formulário Mod. 11 (Informações Complementares), citando o número do RV a que está<br />

vinculado;<br />

• No caso de prestação de serviços é necessário informar dados sobre o equipamento utilizado<br />

e/ou em manutenção, obtendo marca, modelo, potência, capacidade, Quantidade e outros<br />

dados possíveis.<br />

Após a entrega do RV pelo Agente de Fiscalização, deverá ser feita uma verificação<br />

interna a fim de se complementar as informações obtidas pelo Fiscal em campo.<br />

Obra Regular: o RV é encaminhado para o Coordenador Regional para análise e<br />

determinação de arquivamento.<br />

Documentação:<br />

Busca no sistema para localizar as ARTs dos serviços contratado;<br />

Na falta de apresentação da ART, verificar se existe participação de profissional<br />

devidamente habilitado. Caso positivo, autuar o profissional por Falta de ART nos<br />

serviços efetivamente executados, conforme Lei 6.496/77;<br />

Na existência de profissional, não habilitado para a atividade, autuá-lo por Falta de<br />

Registro. Notificar o contratante para contratar um novo profissional;<br />

Caso negativo, autuar o proprietário por Exercício Ilegal – Pessoa Física ou Jurídica,<br />

conforme Leis 5194/66 e 5.524/68;<br />

Os casos duvidosos devem ser enviados à CEEE para avaliação e determinações.<br />

Exercício Ilegal – Regularização:<br />

O autuado deve contratar um profissional devidamente habilitado para Regularizar os<br />

serviços de acordo com a Res. 229/75 do CONFEA. Após a Regularização o contratante<br />

pagará a multa com valor reduzido;<br />

Nos casos em que houver apenas o pagamento da multa, sem a devida regularização, os<br />

contratantes estarão passíveis de novas autuações até a efetiva regularização.<br />

138


CONFEA / CREA<br />

Reincidência:<br />

A reincidência ocorre quando o infrator praticar novamente o ato pelo qual condenado,<br />

seja em outra obra, serviço ou atividade técnica, desde que capitula no mesmo dispositivo<br />

legal daquela transitada em julgado.<br />

NOTA: O termo transitado em julgado significa que o processo já percorreu todas as<br />

instâncias preconizadas na Lei 5194/66, com ou sem recurso.<br />

Autos Diretos: (lavrado pelo Agente de Fiscalização):<br />

O Agente de Fiscalização antes de autuar a Empresa por falta de registro poderá<br />

consultar, via telefone, o CREA e, caso haja dúvidas quanto ao preenchimento, o Fiscal<br />

deverá elaborar Relatório de Visita detalhado da fiscalização, juntando ao mesmo, os<br />

elementos que julgar necessário.<br />

Notificação/Auto de Infração: (emitido internamente):<br />

A aplicação do Auto de Infração abrange todas as situações compreendidas pela Lei<br />

5194/66, entre elas as seguintes:<br />

Obra ou serviço em execução, inexistindo qualquer documento hábil ou indícios da<br />

existência de profissional ou empresa devidamente habilitado e responsável pela mesma<br />

(Infração à alínea “a” do Art. 6º da Lei 5194/66 e Art. 3º da Lei 5524/68);<br />

Obra ou serviço em andamento, objeto de comunicação de baixa de Responsabilidade Técnica,<br />

sendo constatado que a obra está seguindo sem documentação hábil e sem indícios da existência<br />

de um profissional devidamente habilitado, responsável técnico, em substituição ao anterior<br />

(Infração à alínea “a” do Art. 6º da Lei 5194/66 e Art. 3º da Lei 5524/68).<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

O QUE FISCALIZAR<br />

PROCEDIMENTOS<br />

CADASTRO DE PRESTADORES<br />

DE SERVIÇOS<br />

(LICITAÇÕES – LEI Nº 8.666/93)<br />

Verificar contratos de serviços e, no caso de<br />

atividades técnicas, verificar se a Pessoa<br />

Física ou Jurídica possui Registro no CREA:<br />

• Caso positivo, verificar a existência de<br />

139


CONFEA / CREA<br />

ART para a atividade.<br />

• Caso negativo, notificar para que se<br />

efetue o devido Registro.<br />

ÓRGÃOS<br />

PÚBLICOS<br />

REGISTRO DO PRÓPRIO ÓRGÃO<br />

• Se possuir Registro no CREA, solicitar<br />

cópia da última alteração contratual e<br />

verificar demais pressupostos (ART,<br />

Anuidade, etc.).<br />

• Se não possuir Registro, elaborar<br />

Relatório de Visita, anexando cópia dos<br />

respectivos contratos sociais.<br />

CARGOS TÉCNICOS<br />

• Se o ocupante for leigo, autuá-lo por<br />

exercício ilegal da profissão;<br />

• Se profissional não registrado, autuá-lo<br />

por falta de Registro;<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

1.3.1.3<br />

QUE<br />

FISCALIZAR<br />

PROCEDIMENTOS<br />

EQUI<strong>PA</strong>MENTOS, INSTALAÇÕES E<br />

SISTEMAS<br />

• Verificar a responsabilidade técnica pelos<br />

serviços de operação e/ou manutenção em<br />

sistemas, instalações e equipamentos, como<br />

geradores, transformadores, disjuntores,<br />

capacitores, conversores, retificadores, linhas e<br />

circuitos de alimentação, chaves e dispositivos<br />

140


CONFEA / CREA<br />

de manobras, sistemas de controle, proteção e<br />

alarme, máquinas e motores, painéis, sistemas<br />

de iluminação, sistemas de comunicação, forno<br />

elétrico industrial, computadores, centrais<br />

telefônicas, etc.<br />

• Se pública, proceder conforme órgãos públicos.<br />

CARGO TÉCNICO • Se o ocupante for leigo, autuá-lo por exercício<br />

ilegal da profissão;<br />

• Se profissional não registrado, autuá-lo por por<br />

falta de Registro;<br />

EMPRESAS<br />

PÚBLICAS OU<br />

PRIVADAS<br />

REGISTRO • Se possuir Registro no CREA, solicitar cópia<br />

da última alteração contratual e verificar demais<br />

pressupostos (ART, Anuidade, etc.).<br />

• Se não possuir Registro, elaborar Relatório de<br />

Visita, anexando cópia dos respectivos<br />

contratos sociais.<br />

CADASTRO DE PRESTADORES DE<br />

SERVIÇOS (LICITAÇÕES – LEI Nº<br />

8.666/93)<br />

Verificar contratos de serviços e, no caso de<br />

atividades técnicas, verificar se a Pessoa Física ou<br />

Jurídica possui Registro no CREA:<br />

• Caso positivo, verificar a existência de ART<br />

para a atividade.<br />

• Caso negativo, notificar para que se efetue o<br />

devido Registro.<br />

CAPITAL SOCIAL<br />

• Em se tratando de empresas registradas, alertá-las<br />

que, estando o capital social desatualizado perante o<br />

CREA as respectivas Certidões de Registro e<br />

Quitações para fins de participação em licitações,<br />

poderão ser objeto de impugnação (Res. 266/79 –<br />

CONFEA).<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

O QUE FISCALIZAR<br />

PROCEDIMENTOS<br />

INSTITUIÇÕES DE<br />

ENSINO<br />

CARGO E FUNÇÃO<br />

• Se o ocupante for leigo, autuá-lo por exercício<br />

ilegal da profissão;<br />

• Se profissional não registrado, autuá-lo por por<br />

falta de Registro;<br />

• Verificar se todos os cursos existentes estão<br />

141


REGISTRO<br />

CONFEA / CREA<br />

registrados no CREA;<br />

• Se os cursos não estiverem registrados notificar à<br />

Instituição de Ensino que os formandos não serão<br />

registrados para o exercício profissional através<br />

do Registro no CREA.<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

O QUE FISCALIZAR<br />

PROCEDIMENTOS<br />

TODOS ANUIDADE • Informar aos profissionais ou empresas<br />

sobre a obrigatoriedade do pagamento<br />

da anuidade (Art. 63 da Lei 5.194/66),<br />

bem como da manutenção em dia deste<br />

pagamento, conforme Art. 67 da mesma<br />

Lei:<br />

“Embora legalmente registrado somente<br />

será considerado no legítimo exercício da<br />

profissão o profissional ou pessoa<br />

jurídica em dia com o pagamento da<br />

anuidade”. (Art. 67 da Lei 5.194/66).<br />

REGISTRO<br />

PROFISSIONAL<br />

• Se possuir Registro no CREA, verificar se<br />

os dados cadastrais estão corretos e<br />

atualizados;<br />

• Se não possuir registro, notificar para que<br />

se efetue o devido Registro;<br />

• Profissionais registrados em outros<br />

CREAs são obrigados a solicitar ao<br />

CREA o devido “Visto” em seu Registro.<br />

ATIVIDADE: INSTALAÇÕES ELÉTRICAS<br />

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS<br />

• Qualquer obra na qual<br />

esteja envolvida uma<br />

"Instalação Elétrica".<br />

• Existência de ART(s) de projeto,<br />

execução e de manutenção das<br />

Instalações Elétricas.<br />

NOTA: Entende-se como "Instalações<br />

Elétricas":<br />

• Elaborar Relatório de Visita,<br />

quando constatar empresa e/ou<br />

profissional habilitados exercendo<br />

as atividades de projeto, execução<br />

e manutenção das Instalações<br />

Elétricas;<br />

142


a) Instalações Elétricas prediais para<br />

fins residenciais, comerciais,<br />

industriais, de prestação de<br />

serviços e Outros fins;<br />

b) Redes de distribuição de energia<br />

(AT, MT ou BT) - Rural e Urbana;<br />

c) Linhas de Transmissão;<br />

d) Iluminação pública.<br />

LEGENDA:<br />

AT: Alta Tensão<br />

ME: Média Tensão<br />

BT: Baixa Tensão<br />

Definições de acordo com NBR 5410<br />

CONFEA / CREA<br />

• Lavrar Autuação Direta, por<br />

FALTA REGISTRO (PESSOA<br />

JURÍDICA), quando constatar, de<br />

fato, que uma empresa sem<br />

registro no CREA está executando<br />

quaisquer das atividades acima<br />

descritas. O RI poderá ser<br />

utilizado para orientar ou dirimir<br />

dúvidas quanto ao objetivo social<br />

das empresas. Neste caso, o<br />

prazo concedido será de 30<br />

(trinta) dias no máximo. Expirado<br />

o prazo e não havendo<br />

manifestação, lavra-se-á o<br />

competente AIN.<br />

• Elaborar Ficha Cadastral –<br />

empresa, quando constatar que<br />

uma empresa sem registro no<br />

CREA possa estar atuando na<br />

área das atividades acima<br />

descritas.<br />

143


CONFEA / CREA<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

ATIVIDADE: INSTALAÇÕES ELÉTRICAS RURAIS<br />

O QUE FISCALIZAR<br />

PROCEDIMENTOS<br />

• Empresas que<br />

exercem atividades<br />

de projeto,<br />

manutenção e<br />

execução de<br />

Instalações Elétricas<br />

na área rural;<br />

• Uma obra na qual se<br />

verifique que esteja<br />

ocorrendo o<br />

exercício das<br />

atividades acima<br />

descritas;<br />

• Agro-indústria.<br />

• Existência de ART(s)<br />

de projeto,<br />

manutenção e<br />

execução de<br />

Instalações Elétricas<br />

na área rural.<br />

• Elaborar Relatório de Visita,<br />

quando constatar empresa e/ou<br />

profissional habilitados<br />

exercendo atividades de projeto,<br />

execução e manutenção de<br />

Eletrificação na área rural;<br />

• Lavrar Autuação Direta, por<br />

FALTA REGISTRO (PESSOA<br />

JURÍDICA), quando constatar,<br />

de fato, que uma empresa sem<br />

registro no CREA está<br />

executando atividades de projeto<br />

e execução de Eletrificação na<br />

área rural; O RI poderá ser<br />

utilizado para orientar ou dirimir<br />

dúvidas quanto ao objetivo social<br />

das empresas. Neste caso, o<br />

prazo concedido será de 30<br />

(trinta) dias no máximo. Expirado<br />

o prazo e não havendo<br />

manifestação, lavra-se-á o<br />

competente AIN<br />

• Elaborar Ficha Cadastral –<br />

empresa, quando constatar que<br />

uma empresa sem registro no<br />

CREA possa estar atuando na<br />

área das atividades acima<br />

descritas.<br />

ATIVIDADE: CERCAS ELETRIFICADAS RURAL E URBANA<br />

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS<br />

• Empresas que • Existência de ART(s) de<br />

144


exercem atividades<br />

de projeto,<br />

fabricação e<br />

instalação de cercas<br />

eletrificadas;<br />

• Uma obra/serviço na<br />

qual se verifique que<br />

esteja ocorrendo o<br />

exercício das<br />

atividades acima<br />

descritas.<br />

projeto e instalação e<br />

manutenção de dercas<br />

eletrificadas rural e<br />

urbana;<br />

• O exercício da atividade<br />

de FABRICAÇÃO de<br />

cercas eletrificadas para<br />

área rural e urbana.<br />

CONFEA / CREA<br />

• Elaborar Relatório de Visita, quando<br />

constatar empresa e/ou profissional<br />

habilitados exercendo atividades de<br />

projeto e instalação de eletrificadores<br />

de cercas eletrificadas.<br />

• Lavrar Autuação Direta, por FALTA<br />

REGISTRO (PESSOA JURÍDICA),<br />

quando constatar, de fato, que uma<br />

empresa sem registro no CREA está<br />

executando atividades de projeto,<br />

fabricação e instalação de cercas<br />

eletrificadas ; O RI poderá ser<br />

utilizado para orientar ou dirimir<br />

dúvidas quanto ao objetivo social das<br />

empresas. Neste caso, o prazo<br />

concedido será de 30 (trinta) dias no<br />

máximo. Expirado o prazo e não<br />

havendo manifestação, lavra-se-á o<br />

competente AIN<br />

• Elaborar Ficha Cadastral – empresa,<br />

quando constatar que uma empresa<br />

sem registro no CREA possa estar<br />

atuando na área das atividades<br />

acima descritas.<br />

ATIVIDADE: TV POR ASSINATURA<br />

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS<br />

• Empresas que<br />

prestam serviços de<br />

Geração ou<br />

Distribuição<br />

(Comerciali-zação)<br />

• Existência de ART(s) de<br />

projeto, execução, instalação e<br />

manutenção das instalações<br />

das estações receptoras;<br />

• Existência de ART(s) de<br />

projeto e execução das<br />

• Elaborar Relatório de Visita,<br />

quando constatar empresa<br />

habilitada exercendo atividades<br />

de projeto, execução ou<br />

manutenção das instalações das<br />

145


de sinais de TV por<br />

assinatura, que<br />

podem ser nas<br />

seguintes<br />

modalidades:<br />

a) Serviço Especial de<br />

TV por Assinatura<br />

(TVA);<br />

b) Serviço de<br />

Distribuição de<br />

Sinais Multiponto<br />

Multicanal (MMDS);<br />

c) Serviço de TV a<br />

Cabo;<br />

d) Serviço de<br />

Distribuição de<br />

Sinais de TV e<br />

Áudio por Assinatura<br />

(DTH);<br />

• Empresas que<br />

exercem atividades<br />

de instalação e/ou<br />

manutenção dos<br />

equipamentos/instal<br />

ações dos serviços<br />

acima descritos<br />

ocupações realizadas nos<br />

postes das concessionárias de<br />

energia elétrica;<br />

• Existência de ART(s) para os<br />

serviços de manutenção /<br />

assistência técnica das<br />

instalações das estações<br />

receptoras e retransmissoras,<br />

bem como das ocupações nos<br />

postes das concessionárias de<br />

energia elétrica.<br />

CONFEA / CREA<br />

estações (receptoras e<br />

retransmissoras) de sinais de TV<br />

por assinatura, bem como das<br />

ocupações nos postes das<br />

concessionárias de energia<br />

elétrica;<br />

• Lavrar Autuação Direta, por<br />

FALTA REGISTRO (PESSOA<br />

JURÍDICA), quando constatar,<br />

de fato, que uma empresa sem<br />

registro no CREA está<br />

executando quaisquer das<br />

atividades acima descritas, bem<br />

como prestando serviços de<br />

Geração ou Distribuição<br />

(Comercialização) de sinais de<br />

TV por assinatura, em qualquer<br />

uma das modalidades descritas<br />

na Coluna 1 desta página. O RI<br />

poderá ser utilizado para orientar<br />

ou dirimir dúvidas quanto ao<br />

objetivo social das empresas.<br />

Neste caso, o prazo concedido<br />

será de 30 (trinta) dias no<br />

máximo. Expirado o prazo e não<br />

havendo manifestação, lavra-seá<br />

o competente AIN<br />

• Elaborar Ficha Cadastral –<br />

empresa, quando constatar que<br />

uma empresa sem registro no<br />

CREA possa estar atuando na<br />

área das atividades acima<br />

descritas.<br />

146


CONFEA / CREA<br />

ATIVIDADE: FABRICAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE TRANSFORMADORES<br />

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR<br />

PROCEDIMENTOS<br />

• Empresas que<br />

exercem atividades<br />

de projeto e<br />

fabricação de<br />

transformadores (de<br />

qualquer valor de<br />

tensão), bem como<br />

aquelas que prestam<br />

unicamente serviços<br />

de recuperação de<br />

transformadores.<br />

• Existência de ART de execução de<br />

serviços de recuperação de<br />

transformadores;<br />

• O exercício da atividade de<br />

FABRICAÇÃO de tranformadores.<br />

• Elaborar Relatório de Visita,<br />

quando constatar empresa<br />

habilitada prestando serviços de<br />

recuperação de transforma-dores.<br />

• Lavrar Autuação Direta, por<br />

FALTA REGISTRO (PESSOA<br />

JURÍDICA), quando constatar,<br />

de fato, que uma empresa sem<br />

registro no CREA está<br />

executando serviços de projeto<br />

e fabricação de<br />

transformadores (de qualquer<br />

valor de tensão), bem como<br />

recuperação de<br />

transformadores. O RI poderá<br />

ser utilizado para orientar ou<br />

dirimir dúvidas quanto ao<br />

objetivo social das empresas.<br />

Neste caso, o prazo concedido<br />

será de 30 (trinta) dias no<br />

máximo. Expirado o prazo e<br />

não havendo manifestação,<br />

lavra-se-á o competente AIN<br />

• Elaborar Ficha Cadastral –<br />

empresa, quando constatar que<br />

uma empresa sem registro no<br />

CREA possa estar atuando na<br />

área das atividades acima<br />

descritas.<br />

147


CONFEA / CREA<br />

ATIVIDADE:<br />

SISTEMAS DE PROTECÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS<br />

(PÁRA-RAIOS E DISPOSITIVOS CONTRA SOBRE-TENSÃO)<br />

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS<br />

• Empresas que<br />

exercem atividades de<br />

projeto, fabricação,<br />

instalação e<br />

manutenção de<br />

Sistemas de Proteção<br />

Contra Descargas<br />

Atmosféricas – SPDA;<br />

• Uma obra na qual se<br />

verifique que esteja<br />

ocorrendo o exercício<br />

de qualquer das<br />

atividades acima<br />

descritas.<br />

NOTA: Os SPDAs<br />

podem ser de dois tipos:<br />

a) Externos (páraraios);<br />

b) Internos<br />

(dispositivos eletroeletrônicos<br />

de<br />

proteção contra<br />

sobre-tensão).<br />

• Existência de ARTs de projeto,<br />

instalação ou manutenção de de<br />

Sistemas de Proteção Contra<br />

Descargas Atmosféricas – SPDA;<br />

• O exercício da atividade de<br />

FABRICAÇÃO de sistemas de<br />

proteção contra descargas<br />

atmosféricas (SPDAs).<br />

NOTA:<br />

1) Caso as atividades de instalação<br />

elétrica e/ou telefônica incorporarem<br />

a instalação de SPDA, esta deverá<br />

estar explícita na respectiva ART,<br />

p.ex.: “projeto elétrico, telefônico e<br />

de sistema de proteção contra<br />

descarga atmosférica”;<br />

1) Deverá ser exigida uma ART para<br />

cada contrato de prestação de<br />

serviços de manutenção executado;<br />

2) No caso de contrato de prestação de<br />

serviços de manutenção por tempo<br />

indeterminado, deverá ser recolhida<br />

anualmente uma ART, sendo a taxa<br />

baseada no valor do serviço<br />

contratado no primeiro mês do<br />

período de validade da ART<br />

multiplicado por 12(doze).<br />

• Elaborar Relatório de Visita,<br />

quando constatar empresa e/ou<br />

profissional habilitados<br />

exercendo atividades de projeto,<br />

instalação ou manutenção de<br />

Sistemas de Proteção Contra<br />

Descargas Atmosféricas –<br />

SPDA.<br />

• Lavrar Autuação Direta, por<br />

FALTA REGISTRO (PESSOA<br />

JURÍDICA), quando constatar,<br />

de fato, que uma empresa sem<br />

registro no CREA está<br />

exercendo atividades de projeto,<br />

fabricação, instalação ou<br />

manutenção de Sistemas de<br />

Proteção Contra Descargas<br />

Atmosféricas – SPDA; O RI<br />

poderá ser utilizado para<br />

orientar ou dirimir dúvidas<br />

quanto ao objetivo social das<br />

empresas. Neste caso, o prazo<br />

concedido será de 30 (trinta)<br />

dias no máximo. Expirado o<br />

prazo e não havendo<br />

manifestação, lavra-se-á o<br />

competente AIN<br />

• Elaborar Ficha Cadastral –<br />

empresa, quando constatar<br />

que uma empresa sem<br />

registro no CREA possa<br />

estar atuando na área das<br />

atividades acima descritas.<br />

148


CONFEA / CREA<br />

ATIVIDADE: SUBESTAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA (ou POSTOS DE<br />

TRANSFORMAÇÃO)<br />

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS<br />

• Empresas que exercem a<br />

atividade de manutenção<br />

em subestações de energia<br />

elétrica ou postos de<br />

transformação;<br />

• Concessionárias do serviço<br />

de energia elétrica para<br />

verificação das empresas<br />

que prestam serviços na<br />

atividade acima descrita;<br />

• Uma obra na qual se<br />

verifique que esteja<br />

ocorrendo o exercício da<br />

atividade acima descrita.<br />

• Existência de ART dos serviços<br />

de manutenção em subestação<br />

de energia elétrica e/ou posto<br />

de transformação.<br />

NOTA:<br />

1) Deverá ser exigida uma ART<br />

para cada contrato de<br />

prestação de serviços de<br />

manutenção executado;<br />

2) No caso de contrato de<br />

prestação de serviços de<br />

manutenção por tempo<br />

indeterminado, deverá ser<br />

recolhida anualmente uma<br />

ART, sendo a taxa baseada<br />

no valor do serviço<br />

contratado no primeiro mês<br />

do período de validade da<br />

ART multiplicado por<br />

12(doze).<br />

• Elaborar Relatório de Visita,<br />

quando constatar empresa e/ou<br />

profissional habilitados exercendo<br />

serviços de manutenção em<br />

subestações de energia elétrica e<br />

postos de transformação;<br />

• Lavrar Autuação Direta, por<br />

FALTA REGISTRO (PESSOA<br />

JURÍDICA), quando constatar, de<br />

fato, que uma empresa sem<br />

registro no CREA está exercendo<br />

serviços de manutenção em<br />

subestações de energia elétrica e<br />

postos de transformação; O RI<br />

poderá ser utilizado para orientar<br />

ou dirimir dúvidas quanto ao<br />

objetivo social das empresas.<br />

Neste caso, o prazo concedido<br />

será de 30 (trinta) dias no<br />

máximo. Expirado o prazo e não<br />

havendo manifestação, lavra-se-á<br />

o competente AIN<br />

• Elaborar Ficha Cadastral –<br />

empresa, quando constatar<br />

que uma empresa sem<br />

registro no CREA possa estar<br />

atuando na área da atividade<br />

acima descrita.<br />

♦ GEOLOGIA<br />

PROCEDIMENTOS <strong>PA</strong>RA FISCALIZAÇÃO<br />

149


CONFEA / CREA<br />

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR/<br />

PROVIDÊNCIAS<br />

a) Empresas de Mineração;<br />

b) Empresas de Beneficiamento<br />

a) Situação Legal das pessoas<br />

físicas prestadoras de serviço<br />

a) Através de visitas oficiais<br />

periódicas;<br />

Mineral;<br />

c) Empresas de Prospecção e/ou<br />

Pesquisa Mineral;<br />

d) Empresas de Sondagem<br />

(geotécnica, geológica, geofísica,<br />

junto ao CREA;<br />

b) Existência de Responsáveis<br />

Técnicos habilitado para as<br />

atividades constante nos<br />

objetivos sociais;<br />

b) .Através de visita<br />

programadas;<br />

c) .Através dos programas<br />

dirigidos pelo setor de<br />

fiscalização;<br />

geoquimica etc);<br />

e) Empresas de Geofísica com ou<br />

sem uso de explosivo;<br />

c) Existência de "ART" de<br />

projetos, execução de serviços<br />

e obras;<br />

d) Através de ofícios<br />

solicitando documentação<br />

pertinente<br />

f) Empresas de Hidrogeologia<br />

(captação de água subterrânea<br />

d) ART de Desempenho de<br />

Cargo;<br />

e) Averiguação de denúncias<br />

g) Empresas que atuam fabricação de<br />

explosivo;<br />

e) Regularidade quadro técnico<br />

junto ao CREA;<br />

h) Empresas que atuam no desmonte<br />

de rochas;<br />

f) Contrato Social (obs. última<br />

alteração contratual)<br />

i) Empresas que atuam na abertura<br />

de vias subterrâneas ( túneis e<br />

galerias)<br />

g) Relação de contratos<br />

terceirizados de obras ou<br />

serviços de engenharia.,<br />

j) Empresas de Consultorias<br />

(mineração, geologia, meio<br />

ambiente);<br />

m) Registro dos professores que<br />

ministram disciplinas<br />

profissionalizantes ( Nas<br />

k) Órgãos da administração pública Instituições de Ensino)<br />

direta e indireta. Empresas<br />

públicas, Estatais, Paraestatais,<br />

Economia Mista, Fundações,<br />

Instituições de Ensino e<br />

Autarquias, nas esferas municipal,<br />

estadual e federal;<br />

l) Outras empresas que desenvolvam<br />

atividades correlatas à Geologia e<br />

Engenharia de Minas;<br />

h) Instituições financeiras que<br />

tem programas de<br />

financiamento para<br />

construção de poços<br />

tubulares, projetos de<br />

mineração<br />

As atividades técnicas na área da Geologia e Engenharia de Minas, que necessitam do<br />

registro no CREA e da competente ART estão discriminadas na seguinte tabela:<br />

Tabela 1 – Definição de ART's por atividade para as modalidades Geologia e<br />

Engenharia de Minas<br />

TIPO FINALIDADE Projeto Execução<br />

Aero- Foto interpretação<br />

SIM<br />

SIM<br />

Fotogrametria Sensoriamento Remoto<br />

150


Beneficiamento/Tratame<br />

nto de Minérios<br />

Instalações de beneficiamento de<br />

minérios - ITM<br />

Desenvolvimento de Processos<br />

SIM<br />

SIM<br />

SIM<br />

SIM<br />

Com uso de explosivos SIM SIM<br />

Desmonte de Rocha Hidráulico SIM SIM<br />

Mecânico SIM SIM<br />

Teste de Produção/bombeamento/ SIM<br />

SIM<br />

Recuperação<br />

Outorga de Águas Subterrâneas SIM SIM<br />

Rebaixamento de Aqüífero SIM SIM<br />

Construção de poços tubulares SIM SIM<br />

Hidrogeologia Manutenção de poços tubulares SIM SIM<br />

(Água Captação de água subterrânea SIM SIM<br />

Subterrânea)<br />

Recuperação de poços tubulares<br />

SIM<br />

Construção de barragens<br />

Subterrâneas<br />

SIM<br />

SIM<br />

Construção de captação de fontes SIM<br />

SIM<br />

ou nascentes( água subterrânea)<br />

Céu aberto SIM SIM<br />

Reavaliação de Reserva Mineral SIM SIM<br />

Lavra Dragagem de Minério e Rejeito SIM SIM<br />

Plano de Aproveitamento<br />

Econômico - <strong>PA</strong>E<br />

SIM<br />

SIM<br />

Lavra Subterrânea SIM SIM<br />

Barragens de Rejeito SIM SIM<br />

Operações Auxiliares Estabilidade de Escavações SIM SIM<br />

da Lavra Iluminação de mina subterrânea SIM SIM<br />

Ventilação/ mina subterrânea SIM SIM<br />

Laudos/<br />

Espeleológico<br />

Geotécnicos<br />

Gemológicos<br />

Hidrogeológicos<br />

SIM<br />

Topográficos<br />

Geologia Econômica<br />

Outros afetos à modalidade<br />

Geológico SIM SIM<br />

Mapeamentos/ Geofísico SIM SIM<br />

Levantamentos Hidrogeológico SIM SIM<br />

Geomorfológico SIM SIM<br />

Geoquímico SIM SIM<br />

Geotécnico SIM SIM<br />

Topografia Levantamentos Plani-Altimétricos SIM SIM<br />

Meio Ambiente EIA/RIMA/RCA/PCA SIM<br />

Continua tabela Geologia e Minas<br />

Água Mineral<br />

SIM<br />

Prospecção e Pesquisa<br />

Mineral<br />

Combustíveis fósseis<br />

Gemas<br />

Materiais de construção<br />

Materiais Radioativos<br />

Metálicos<br />

Não metálicos<br />

Rochas ornamentais<br />

CONFEA / CREA<br />

SIM<br />

SIM<br />

SIM<br />

SIM<br />

SIM<br />

SIM<br />

SIM<br />

151


Geoprocessamento<br />

Sondagens<br />

Processamento de dados<br />

geológicos e/ou de recursos<br />

minerais,hidrogeológicos,topografi<br />

cos,geomorfologicos,geotécnicos, SIM<br />

SIM<br />

geofísicos em bancos de dados<br />

geográficos ou sistema de<br />

informações geográficas<br />

Água subterrânea SIM SIM<br />

Geológica SIM SIM<br />

Geotécnica SIM SIM<br />

CONFEA / CREA<br />

MANUAL DE FISCALIZAÇÃO<br />

152


DADOS DA EMPRESA<br />

1 –Empresa: 2 – CGC<br />

3 – ENDEREÇO<br />

CONFEA / CREA<br />

4 – BAIRRO/LOCAL 5 – MUNICÍPIO 6 – UF 7 – CEP 8 – FONE/FAX<br />

9 – OBJETIVO SOCIAL<br />

9.1 – ATIVIDADE DA EMPRESA( anotar quando os objetivos sociais estiverem desatualizados)<br />

10 – NOME DO ENTREVISTADO 11 – CARGO<br />

12 – REG. CREA SIM / NÃO<br />

_________________________<br />

14 – INDICAÇÕES DE VIAS DE ACESSO À JAZIDA:<br />

13 – ENDEREÇO CORRESPONDENCIA( preencher oara<br />

empreas não registradas<br />

15. SOLICITAR CÓPIA DO QUADRO TÉCNICO DA EMPRESA<br />

SEGURANÇA DO TRABALHO<br />

TÉC. OU ENG. DE SEGURANÇA<br />

:<br />

SIM /<br />

3 – ENDEREÇO<br />

NÃO<br />

2 – NOME / REGISTRO CREA<br />

MINÉRIO EXTRAÍDO<br />

1 - MINÉRIO : PRODUÇÃO MÉDIA MENSAL :<br />

2 - MINÉRIO : PRODUÇÃO MÉDIA MENSAL :<br />

3 - MINÉRIO : PRODUÇÃO MÉDIA MENSAL :<br />

UTILIZAÇÃO DO MINÉRIO<br />

CONSTRUÇÃO CIVIL BRITA JOALHERIA CERÂMICA VERMELHA<br />

PEDRA ORNAMENTAL CIMENTO CERÂMICA NOBRE CORRETIVO<br />

ENERGIA CAL RAÇÃO ANIMAL SIDERURGIA<br />

OUTRA UTILIZAÇÃO :<br />

LAVRA E BENEFICIAMENTO<br />

153


1 – LAVRA - OPERAÇÕES ENVOLVIDAS<br />

CONFEA / CREA<br />

2 – TIPO DE LAVRA :<br />

CÉU ABERTO / SUBTERRÂNEA / MISTA<br />

5 – ONDE :<br />

3 – USO DE EXPLOSIVO :<br />

SIM / NÃO<br />

4 – EXPLORA OUTRAS<br />

MINAS :<br />

SIM / NÃO<br />

6 – RT PLANO DE FOGO 7 – EMPRESA EXPLOSIVOS<br />

8 – BENEFICIAMENTO/TRATAMENTO :- DESCREVER TIPO<br />

11 – EQUI<strong>PA</strong>MENTOS UTILIZADOS<br />

13 – RT DA UNIDADE DE BENEFICIAMENTO<br />

OPERAÇÕES AUXILIARES NA LAVRA<br />

ESTRADAS INTERNAS RT PROJETO RT EXECUÇÃO<br />

ESCAVAÇÕES DE TÚNEIS E GALERAIS RT PROJETO RT EXECUÇÃO<br />

ESTABILIDADE DE TALUDES RT PROJETO RT EXECUÇÃO<br />

VENTILAÇÃO/ILUMINAÇÃO ( MINA SUBTERRÂNEA) RT PROJETO RT EXECUÇÃO<br />

DESAGUAMENTO/REBAIXAMENTO DE N.A. RT PROJETO RT EXECUÇÃO<br />

BARRAGEM DE REJEITO RT PROJETO RT EXECUÇÃO<br />

PILHAS DE DISPOSIÇÃO DE ESTÉRIL RT PROJETO RT EXECUÇÃO<br />

DESAGUAMENTO/REBAIXAMENTO DO AQUIFERO RT PROJETO RT EXECUÇÃO<br />

LINCENCIAMENTO AMBIENTAIS<br />

TIPO EMPRESA RESPONSÁVEL RT<br />

(PROJETO/EXECUÇÃO)<br />

OUTRAS INFORMAÇÕES<br />

154


CONFEA / CREA<br />

DADOS DO(s) FISCAL(is)<br />

1 – NOME(S): 2 – SEDE /<br />

INSPETORIA<br />

3 – DATA DA FISCALIZAÇÃO 4 – FONE P/ CONTATO 5 – ASSINATURA(S)<br />

Obs.:<br />

1 – Apresentar Quadro Técnico ( Nível Médio / Superior ), anexo.<br />

2 – Apresentar cópia Contrato Social / última alteração, anexo.<br />

155


CONFEA / CREA<br />

♦ ENGENHARIA MECÂNICA<br />

PROCEDIMENTOS <strong>PA</strong>RA FISCALIZAÇÃO<br />

Os procedimentos de fiscalização, no âmbito do CREA, observam a legislação vigente, as<br />

decisões das câmaras especializadas, bem como as normas gerenciais expedidas pela Direção do<br />

Conselho<br />

Os agentes de fiscalização, funcionários do Conselho, lotados na sede ou em inspetorias<br />

regionais, recebem instruções e treinamentos administrativos, bem como formulários<br />

padronizados, que permitem o desempenho de suas atividades.<br />

As irregularidades constatadas compõem processos, que são submetidos à deliberação<br />

das câmaras especializadas.<br />

As câmaras especializadas do CREA funcionam no edifício-sede do Conselho. As<br />

reuniões das mesmas ocorrem ordinariamente duas vezes por mês, na sede ou eventualmente em<br />

uma inspetoria regional.<br />

O CREA encontra-se em fase de implementação de “câmaras multimodais”, com<br />

funcionamento nas inspetorias regionais. Tais câmaras são disciplinadas por ato do Conselho e<br />

são subordinadas às respectivas câmaras especializadas, de acordo com as modalidades<br />

profissionais.<br />

Cabe ainda destacar a importância do fórum nacional de coordenadores de câmaras<br />

especializadas, por modalidade. Esses fóruns reúnem-se usualmente quatro vezes por ano, com o<br />

objetivo básico de padronizar procedimentos. No caso da mecânica/metalurgia, o fórum, que tem<br />

um coordenador nacional e um coordenador adjunto, denomina-se Coordenação Nacional das<br />

Câmaras Especializadas de Engenharia Industrial – CNCEEI.<br />

Os documentos normativos produzidos pela CNCEEI são denominados por<br />

Procedimentos Normativos Nacionais – PNN.<br />

156


06.03.01 O que fiscalizar<br />

CONFEA / CREA<br />

A fiscalização exercida pela CREA visa à verificação quanto ao cumprimento das<br />

disposições legais, no desempenho das atividades profissionais das pessoas físicas e na atuação<br />

das pessoas jurídicas quanto a:<br />

• regularidade quanto ao exercício legal da profissão de engenharia.<br />

• regularidade quanto ao registro ou visto de pessoas físicas<br />

• regularidade quanto ao registro ou visto de pessoas jurídicas<br />

• emissão de ARTs<br />

• compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas<br />

• colocação de placas nas obras<br />

• cumprimento do salário mínimo profissional<br />

No campo da engenharia mecânica e metalúrgica, a fiscalização deve enfocar principalmente<br />

indústrias, fabricas, oficinas, instalações industriais; utilização e manutenção de equipamentos<br />

mecânicos e eletromecânicos; montagens industriais de equipamentos; galpões; fabricação e<br />

montagem de estruturas metálicas; instalação e manutenção de elevadores e escadas rolantes;<br />

instalação e manutenção de parques de diversões, feiras, carros alegóricos e assemelhados entre<br />

outros.<br />

Para cada atividade tratada neste manual, existem referências quanto aos critérios de emissão de<br />

Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs.<br />

De modo geral, cabe observar que, para todo contrato de prestação de serviços de engenharia,<br />

escrito ou verbal, é necessário o preenchimento ou a efetivação de uma ou mais ARTs, de acordo<br />

com as modalidades profissionais envolvidas.<br />

Não havendo contrato de prestação de serviços, ou seja, no caso de o serviço realizado ser para a<br />

empresa e por empregado da mesma, ressalvadas eventuais exceções, a atividade fica coberta<br />

pela ART de desempenho de cargo ou função de profissional constante do registro junto ao<br />

CREA.<br />

Como exemplo da situação acima, a realização da manutenção das instalações industriais de uma<br />

fábrica pode ser coberta pela ART de desempenho de cargo ou função do engenheiro mecânico<br />

responsável técnico pela mesma, ou por engenheiro mecânico do quadro técnico, ambos<br />

constantes do processo de registro da empresa junto ao CREA.<br />

06.03.02 Onde fiscalizar<br />

A atividade de fiscalização é realizada interna e externamente.<br />

A interna consiste na pesquisa de informações disponíveis nos cadastros informatizados<br />

do Conselho (registro de pessoas físicas, registro de pessoas jurídicas e registro de ARTs),<br />

publicações, anúncios, correspondências recebidas, entre outras.<br />

157


CONFEA / CREA<br />

A externa consiste na busca de informações em cartórios, prefeituras, fóruns, escritórios<br />

profissionais, empresas, bancos comerciais, etc. Mas a mais usual consiste em percorrer ruas e<br />

propriedades rurais, a fim de identificar as atividades ali desenvolvidas.<br />

Essas atividades obedecem programações específicas estabelecidas pela Direção do Conselho,<br />

sendo desenvolvidas individual e rotineiramente pelos agentes ou em grupos, sob forma de<br />

“blitz”.<br />

06.03.03 NORMAS DE FISCALIZAÇÃO DA CÂMARA<br />

Sem esgotar o assunto, tendo em vista que a Câmara pode a qualquer momento baixar<br />

outras Decisões Normalizadoras de Fiscalização (DNFs), estamos relacionando nesta parte do<br />

manual normas para vários áreas da engenharia mecânica e metalúrgica.<br />

1. ADAPTAÇÃO DE GÁS COMBUSTÍVEL EM VEÍCULO<br />

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR<br />

Atividades de adaptações Estão sujeitos ao registro no Verificar regularidade quanto a:<br />

de uso alternativo de gás CREA profissionais e empresas . exercício legal da profissão de<br />

natural em veículos que realizam adaptação em engenharia.<br />

podem ser encontradas veículos para utilização .registro ou visto de pessoas físicas<br />

nas oficinas que alternativa de gás combustível. e/ou pessoas jurídicas<br />

revendem e instalam os Podem assumir responsabilidade .emissão de ARTs<br />

kits apropriados. técnica pelas atividades acima .compatibilidade de quadro técnico<br />

profissionais legalmente das pessoas jurídicas<br />

habilitados e registrados no .colocação de placas nas obras<br />

CREA: engenheiros mecânicos, .cumprimento do salário mínimo<br />

engenheiros mecânicoeletricistas,<br />

profissional<br />

engenheiros<br />

industriais, engenheiros de<br />

automóveis; engenheiros de<br />

operação e tecnólogos na área de<br />

mecânica; técnicos de 2º grau em<br />

mecânica.<br />

Para cada adaptação o<br />

Responsável Técnico efetivará a<br />

anotação de uma ART.<br />

158


CONFEA / CREA<br />

1.3.1.5 2.<br />

AERONAVE<br />

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO<br />

FISCALIZAR<br />

As atividades relativas a<br />

aeronaves podem ser<br />

encontradas em oficinas<br />

que prestam serviços de<br />

manutenção de<br />

aeronaves, bem como<br />

junto a profissionais que<br />

desenvolvem atividades<br />

de projeto, fabricação,<br />

reparo, inspeção,<br />

manutenção e operação<br />

de aeronaves.<br />

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e<br />

empresas que atuam em projetos, fabricação, reparo,<br />

inspeção, manutenção e operação de aeronaves.<br />

Podem assumir responsabilidade técnica pelas<br />

atividades acima profissionais legalmente<br />

habilitados e registrados no CREA a saber.<br />

a) Projeto, fabricação e reparo com alterações na<br />

estrutura: engenheiros aeronáuticos, engenheiros<br />

industriais, engenheiros mecânicos-eletricistas e<br />

engenheiros mecânicos.<br />

As atividades de projeto e reparos em aeronaves, que<br />

determinem alterações na estrutura, bem como<br />

modificações no "lay-out" interno ou que motivem<br />

alterações na distribuição de cargas e tensões devem<br />

ser executadas sob a responsabilidade técnica<br />

exclusiva de engenheiros aeronáuticos e/ou<br />

denominações equivalentes decorrentes da<br />

graduação em cursos de nível superior pleno.<br />

b) Reparo, manutenção e conservação. Os serviços<br />

de reparo, manutenção e conservação,<br />

compreendendo limpeza, pintura, instalação de<br />

equipamentos especificados pelos fabricantes em<br />

suas posições correspondentes ao projeto original,<br />

reparos em tubulações, motores, turbinas,<br />

instalações de ar condicionado hidráulicas em geral,<br />

elétricas e demais serviços complementares poderão<br />

estar, sem restrição, sujeitas à responsabilidade<br />

técnica dos profissionais citados na letra “a”.<br />

Os tecnólogos e engenheiros de operação<br />

modalidade mecânica, bem como os técnicos de 2º<br />

grau em aeronáutica e mecânica, devidamente<br />

certificados pelo Departamento de Aviação Civil<br />

(DAC) para os procedimentos exigidos podem atuar<br />

nas atividades acima, porém sob a supervisão dos<br />

profissionais relacionados.<br />

Considera-se como reparo as atividades que não<br />

determinem alterações na estrutura, nem<br />

modificações no lay-out interno com alterações na<br />

distribuição de cargas e tensões.<br />

c) Inspeção, perícia, monitoramento e revisões. Os<br />

serviços de inspeção, monitoramento em vôo ou em<br />

Verificar<br />

regularidade quanto<br />

a:<br />

. exercício legal da<br />

profissão de<br />

engenharia.<br />

.registro ou visto de<br />

pessoas físicas e/ou<br />

pessoas jurídicas<br />

.emissão de ARTs<br />

.compatibilidade de<br />

quadro técnico das<br />

pessoas jurídicas<br />

.colocação de placas<br />

nas obras<br />

.cumprimento do<br />

salário mínimo<br />

profissional<br />

159


terra (de equipamentos essenciais), ensaios não<br />

destrutivos e outros vinculados ao controle de<br />

processos de fabricação, controle de performance,<br />

revisões recomendadas pelos fabricantes, entre<br />

outros, com especificidade não regular, podem ser<br />

executados por engenheiros mecânicos-eletricistas,<br />

mecânicos e industriais, desde que sob a<br />

responsabilidade técnica de engenheiros<br />

aeronáuticos e/ou denominações equivalentes<br />

decorrentes de graduação conforme a descrição de<br />

atividades em exame, devidamente assistidos,<br />

permanente ou eventualmente, por quadro técnico<br />

qualificado, especialmente certificado pelo DAC<br />

para tarefas pertinentes;<br />

d) Vistoria anual. As aeronaves existentes e/ou<br />

operando com base na jurisdição do CREA ficam<br />

sujeitas a vistoria anual por engenheiro aeronáutico,<br />

mediante emissão da respectiva ART do evento.<br />

e) Operação e procedimento de navegação aérea. A<br />

operação de aeronaves e os procedimentos de<br />

navegação deverão ocorrer, exclusivamente, sob a<br />

responsabilidade técnica de engenheiros<br />

aeronáuticos e/ou denominações equivalentes<br />

decorrentes da graduação em cursos de nível<br />

superior pleno, admitidos em função da Lei nº<br />

8.620/46.<br />

CONFEA / CREA<br />

160


3. AQUECEDOR DE ÁGUA A GÁS<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

Instalações<br />

dessa natureza<br />

podem ser<br />

encontradas em<br />

condomínios,<br />

indústrias,<br />

hotéis,<br />

hospitais,<br />

motéis, etc,<br />

bem como junto<br />

a escritórios de<br />

profissionais e<br />

empresas que<br />

desenvolvem<br />

atividades de<br />

projeto,<br />

fabricação,<br />

inspeção,<br />

reparo e<br />

manutenção de<br />

instalações de<br />

aquecimento a<br />

gás.<br />

O QUE FISCALIZAR<br />

CONFEA / CREA<br />

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que atuam em<br />

projeto, fabricação, instalação, manutenção e inspeção em aquecedores de<br />

água a gás.<br />

Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima<br />

profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber.<br />

a) Projeto e fabricação: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais e<br />

engenheiros mecânicos-eletricistas.<br />

b) Instalação: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros<br />

mecânicos-eletricistas, engenheiros de produção; engenheiros de operação e<br />

tecnólogos na área mecânica; técnico de 2º grau na área de mecânica.<br />

c) Manutenção e reparo: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais,<br />

engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros navais, engenheiros<br />

metalúrgicos, engenheiros de produção; engenheiros de operação e<br />

tecnólogos na área mecânica; técnicos de 2º grau na área de mecânica.<br />

Deve ser emitida uma ART para cada tipo de aquecedor projetado, fabricado<br />

ou instalado. Quando se tratar de manutenção, a ART deve ser renovada a<br />

cada 12 (doze) meses. Preencher uma ART para cada inspeção realizada,<br />

podendo incluir todos os componentes da instalação.<br />

c) Inspeção, perícia, monitoramento e revisões. Os serviços de inspeção,<br />

monitoramento em vôo ou em terra (de equipamentos essenciais), ensaios<br />

não destrutivos e outros vinculados ao controle de processos de fabricação,<br />

controle de performance, revisões recomendadas pelos fabricantes, entre<br />

outros, com especificidade não regular, podem ser executados por<br />

engenheiros mecânicos-eletricistas, mecânicos e industriais, desde que sob a<br />

responsabilidade técnica de engenheiros aeronáuticos e/ou denominações<br />

equivalentes decorrentes de graduação conforme a descrição de atividades<br />

em exame, devidamente assistidos, permanente ou eventualmente, por<br />

quadro técnico qualificado, especialmente certificado pelo DAC para tarefas<br />

pertinentes;<br />

d) Vistoria anual. As aeronaves existentes e/ou operando com base na<br />

jurisdição do CREA ficam sujeitas a vistoria anual por engenheiro<br />

aeronáutico, mediante emissão da respectiva ART do evento.<br />

e) Operação e procedimento de navegação aérea. A operação de aeronaves e<br />

os procedimentos de navegação deverão ocorrer, exclusivamente, sob a<br />

responsabilidade técnica de engenheiros aeronáuticos e/ou denominações<br />

equivalentes decorrentes da graduação em cursos de nível superior pleno,<br />

admitidos em função da Lei nº 8.620/46.<br />

COMO<br />

FISCALIZAR<br />

Verificar<br />

regularidade<br />

quanto a:<br />

. exercício legal<br />

da profissão de<br />

engenharia.<br />

.registro ou<br />

visto de pessoas<br />

físicas e/ou<br />

pessoas<br />

jurídicas<br />

.emissão de<br />

ARTs<br />

.compatibilidad<br />

e de quadro<br />

técnico das<br />

pessoas<br />

jurídicas<br />

.colocação de<br />

placas nas obras<br />

.cumprimento<br />

do salário<br />

mínimo<br />

profissional<br />

161


CONFEA / CREA<br />

4. AQUECEDOR SOLAR<br />

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR<br />

As instalações de Estão sujeitos ao registro no CREA Verificar regularidade quanto<br />

aquecimento solar estão profissionais e empresas que atuam a:<br />

se tornando cada vez<br />

mais comuns em<br />

em projeto, fabricação, instalação, . exercício legal da profissão de<br />

manutenção e inspeção de instalações engenharia.<br />

edificações residenciais, de aquecimento solar.<br />

sejam uni ou multi<br />

.registro ou visto de pessoas<br />

físicas e/ou pessoas jurídicas<br />

familiares (edifícios). Podem assumir responsabilidade .emissão de ARTs<br />

Mas podem ser técnica pelas atividades acima .compatibilidade de quadro<br />

encontradas também em profissionais legalmente habilitados e técnico das pessoas jurídicas<br />

clubes, hotéis, motéis,<br />

hospitais, etc, bem<br />

registrados no CREA, a saber. .colocação de placas nas obras<br />

.cumprimento do salário<br />

como em escritórios de<br />

profissionais e em<br />

empresas que realizam<br />

atividades de projeto,<br />

a) Projeto e inspeção: engenheiros mínimo<br />

mecânicos, engenheiros industriais,<br />

engenheiros mecânicos-eletricistas,<br />

profissional<br />

fabricação, instalação, b) Fabricação, instalação,<br />

manutenção e inspeção<br />

de instalações de<br />

aquecimento solar.<br />

manutenção: engenheiros mecânicos,<br />

engenheiros industriais, engenheiros<br />

mecânicos-eletricistas, engenheiros de<br />

produção; engenheiros de operação e<br />

tecnólogos na área mecânica; técnicos<br />

de 2º grau na área mecânica.<br />

Deve ser emitida uma ART para cada<br />

projeto, cada instalação e cada<br />

inspeção realizados.<br />

162


CONFEA / CREA<br />

1.3.1.6 5.<br />

BOMBA <strong>PA</strong>RA ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, ELEVADOR<br />

HIDRÁULICO E A AR COMPRIMIDO (INDUSTRIAL)<br />

ONDE<br />

O QUE FISCALIZAR<br />

COMO FISCALIZAR<br />

FISCALIZAR<br />

Postos<br />

abastecimento<br />

e/ou serviços e<br />

empresas que<br />

atuam na área de<br />

projeto,e<br />

instalação e<br />

manutenção de<br />

bombas de<br />

combustíveis,<br />

elevadores<br />

hidráulicos e ar<br />

comprimido .<br />

Estão sujeitos ao registro no CREA os profissionais e as<br />

empresas que executam serviços de projeto, fabricação,<br />

instalação, manutenção, inspeção e assistência técnica<br />

em bomba para abastecimento de combustível, elevador<br />

hidráulico e instalação de ar comprimido.<br />

Podem responsabilizar-se pelas atividades relativas a<br />

bomba de combustível e elevador hidráulico e instalação<br />

de ar comprimido profissionais legalmente habilitados e<br />

registrados no CREA, a saber.<br />

a) Projeto e instalação ou montagem: engenheiros<br />

industriais, engenheiros mecânicos e engenheiros<br />

mecânicos-eletricistas; tecnólogos ou engenheiros de<br />

operação mecânica (exclusive projetos).<br />

b) Assistência técnica: pode ser realizada por todos os<br />

profissionais que compõem a Câmara.<br />

Tratando-se de certificação, o trabalho deve ser realizado<br />

por profissional de nível superior, acompanhado do<br />

preenchimento da respectiva ART.<br />

Para cada unidade de serviço, deve ser emitida uma<br />

ART, contemplando projeto, instalação ou montagem.<br />

Verificar regularidade<br />

quanto a:<br />

. exercício legal da<br />

profissão de engenharia.<br />

.registro ou visto de<br />

pessoas físicas e/ou<br />

pessoas jurídicas<br />

.emissão de ARTs<br />

.compatibilidade de<br />

quadro técnico das<br />

pessoas jurídicas<br />

.colocação de placas nas<br />

obras<br />

.cumprimento do salário<br />

mínimo profissional<br />

163


CONFEA / CREA<br />

1.3.1.7 6.<br />

CALDEIRA E VASO DE PRESSÃO<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

O QUE FISCALIZAR<br />

COMO<br />

FISCALIZAR<br />

Caldeiras e<br />

vasos de<br />

pressão podem<br />

ser encontradas<br />

em hotéis,<br />

motéis, saunas,<br />

hospitais,<br />

lavanderias,<br />

restaurantes,<br />

indústrias<br />

alimentícias,<br />

recapadoras de<br />

pneus, etc, bem<br />

em como em<br />

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que atuam<br />

em projetos, fabricação, instalação, manutenção e inspeção de caldeiras e<br />

vasos de pressão.<br />

Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima<br />

profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber.<br />

a) Projeto: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros<br />

mecânicos-eletricistas, engenheiros navais.<br />

b) Fabricação: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais,<br />

engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros navais, engenheiros<br />

metalurgistas; engenheiros de operação e tecnológicos na área mecânica.<br />

Verificar<br />

regularidade<br />

quanto a:<br />

. exercício legal<br />

da profissão de<br />

engenharia.<br />

.registro ou<br />

visto de pessoas<br />

físicas e/ou<br />

pessoas<br />

jurídicas<br />

.emissão de<br />

ARTs<br />

.compatibilidad<br />

escritórios de c) Inspeção: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros e de quadro<br />

profissionais e<br />

empresas que<br />

atuam em<br />

projeto,<br />

fabricação,<br />

instalação,<br />

manutenção,<br />

reforma e<br />

inspeção desse<br />

tipo de<br />

equipamento.<br />

mecânico-eletricistas, engenheiros metalurgistas; engenheiros de<br />

operação e tecnólogos na área de mecânica.<br />

d) Instalação e manutenção: engenheiros mecânicos, engenheiros<br />

industriais, engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros metalurgistas,<br />

engenheiros navais; engenheiros de operação e tecnólogos na área<br />

mecânica; técnicos de 2º grau na área de mecânica.<br />

Deve ser emitida uma ART para cada caldeira ou vaso de pressão<br />

projetado, fabricado, instalado, mantido ou reformado, não podendo ser<br />

incluídos vários equipamentos na mesma ART.<br />

técnico das<br />

pessoas<br />

jurídicas<br />

.colocação de<br />

placas nas obras<br />

.cumprimento<br />

do salário<br />

mínimo<br />

profissional<br />

No caso de fabricação de vaso de pressão em série, pode ser emitida uma<br />

ART com a taxa mínima, conforme tabela divulgada pelo CREA, para<br />

cada lote de produtos fabricados. Anotar na ART o número do lote e a<br />

especificação do produto.<br />

Na fabricação de produto não seriado, deve ser anotada uma ART por<br />

unidade. Deve ser emitida ART para inspeção de segurança, de caldeira<br />

ou vaso de pressão, com validade indicada pelo profissional responsável.<br />

Uma ART pode incluir até (10) dez unidades. A ART deve conter: nome<br />

do fabricante, endereço da instalação, características do equipamento<br />

(dados de placa), data de início e término da inspeção, além do tipo da<br />

inspeção. Deve indicar ainda a categoria da caldeira ou do vaso de<br />

pressão (produto resultante entre pressão e volume).<br />

Obedecer o<br />

disposto em:<br />

DN n° 029, de<br />

27.05.88 e DN<br />

n.º 045, de<br />

16.12.92 do<br />

CONFEA; NR-<br />

13 e Portaria<br />

23/94 da SSMT<br />

– MTb; e<br />

NBR–<br />

12.177/92 da<br />

ABNT.<br />

164


CONFEA / CREA<br />

A tabela abaixo contém o número máximo de inspeção que um profissional pode efetuar durante<br />

(12) doze meses consecutivos, para cada tipo de equipamento:<br />

CATEGORIA DA CALDEIRA NÚMERO MÁXIMO DE IDENTIFICAÇÃO<br />

INSPEÇÃO<br />

A 100 C1<br />

B 300 C2<br />

C 750 C3<br />

CATEGORIA DO VASO DE NÚMERO MÁXIMO DE IDENTIFICAÇÃO<br />

PRESSÃO<br />

INSPEÇÃO<br />

I 100 VP1<br />

II e III 300 VP2<br />

IV e V 750 VP3<br />

Para efeito de controle do CREA, ART que não tenha identificado claramente a categoria da<br />

unidade será computada como “categoria A” para caldeiras e “categoria I” para vaso de pressão.<br />

Quando o profissional for responsável técnico por vários equipamentos, a relação abaixo deve<br />

ser verdadeira (C = caldeira e VP = vaso de pressão):<br />

C1 + VP1 + C2 + VP2 + C3 + VP3 ≤ 1<br />

100 300 750<br />

165


CONFEA / CREA<br />

1.3.1.8 7.<br />

CÂMARA FRIGORÍFICA<br />

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR<br />

Tais instalações ou<br />

equipamentos podem<br />

ser encontrados em<br />

restaurantes industriais,<br />

abatedouros e em locais<br />

onde atuam<br />

profissionais ou<br />

instalações de projeto,<br />

fabricação, instalação e<br />

manutenção<br />

Estão sujeitos ao registro no CREA os<br />

profissionais e as empresas que executam<br />

serviços de projeto, fabricação, instalação e<br />

manutenção de câmaras frigorífica, fixas ou<br />

móveis.<br />

Podem assumir responsabilidade técnica pela<br />

execução das atividades acima engenheiros<br />

industriais, engenheiros mecânicos e<br />

engenheiros mecânico-eletricistas; os<br />

tecnólogos e engenheiros de operação exclusive<br />

projetos.<br />

Deverá ser anotada uma ART para cada câmara<br />

frigorífica projetada, fabricada ou instalada.<br />

Quando se tratar de produto fabricado em série,<br />

poderá ser recolhida uma ART de projeto e<br />

instalação de cada modelo, devendo constar da<br />

mesma que se trata de "produto fabricado em<br />

série", mencionando-se uma referência ou<br />

especificação que possa ser utilizada como<br />

controle.<br />

Estão isentas do recolhimento de ART's os<br />

balcões e câmaras frigoríficas com volume<br />

interno de até 5m³.<br />

Verificar regularidade<br />

quanto a:<br />

. exercício legal da<br />

profissão de engenharia.<br />

.registro ou visto de<br />

pessoas físicas e/ou<br />

pessoas jurídicas<br />

.emissão de ARTs<br />

.compatibilidade de<br />

quadro técnico das<br />

pessoas jurídicas<br />

.colocação de placas nas<br />

obras<br />

.cumprimento do salário<br />

mínimo profissional<br />

166


CONFEA / CREA<br />

1.3.1.9 8.<br />

CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

O QUE FISCALIZAR<br />

COMO FISCALIZAR<br />

Nas empresas<br />

concessionárias de<br />

veículos de carga e<br />

de passageiro.<br />

Estão sujeitos ao registro no CREA<br />

profissionais e empresas que atuam em<br />

concessionária de veículos.<br />

Podem assumir responsabilidade técnica pelas<br />

atividades acima profissionais legalmente<br />

habilitados e registrados no CREA, a saber:<br />

engenheiros mecânicos, engenheiros industriais,<br />

engenheiros mecânicos-eletricistas; engenheiros<br />

de operação, tecnólogos na área mecânica e<br />

técnicos industriais em mecânica.<br />

O responsável técnico deve exercer controle<br />

sobre o número de veículos por ele assistido, de<br />

forma a poder prestar informações quando<br />

solicitado.<br />

No caso de reforma ou adaptação que afete as<br />

características do veículo, deve ser emitida uma<br />

ART.<br />

Verificar regularidade quanto<br />

a:<br />

. exercício legal da profissão de<br />

engenharia.<br />

.registro ou visto de pessoas<br />

físicas e/ou pessoas jurídicas<br />

.emissão de ARTs<br />

.compatibilidade de quadro<br />

técnico das pessoas jurídicas<br />

.colocação de placas nas obras<br />

.cumprimento do salário<br />

mínimo profissional<br />

167


CONFEA / CREA<br />

1.3.1.10 9.<br />

ELEVADOR, ESCADA ROLANTE E OUTROS EQUI<strong>PA</strong>MENTOS<br />

SIMILARES DE ELEVAÇÃO E TRANSPORTE<br />

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR<br />

A utilização de elevadores<br />

e escadas rolantes é de uso<br />

comum nos edifícios<br />

comerciais. Pela<br />

abrangência do tema, a<br />

fiscalização deve atuar<br />

ainda em hotéis, hospitais,<br />

bancos, áreas de lazer,<br />

indústrias, fábricas,<br />

oficinas, postos de<br />

serviços eletromecânicos,<br />

etc, bem como junto a<br />

escritórios de profissionais<br />

e empresas que<br />

desenvolvem atividades de<br />

projeto, fabricação,<br />

instalação, montagem,<br />

inspeção, manutenção,<br />

reforma e modernização de<br />

elevadores, escadas<br />

rolantes e demais<br />

equipamentos ou<br />

instalações de elevação e<br />

transporte.<br />

Estão sujeitos ao registro no CREA<br />

profissionais e empresas que realizam<br />

trabalhos em relação a elevadores,<br />

escadas rolantes e outros<br />

equipamentos similares de elevação e<br />

transporte.<br />

Podem assumir responsabilidade<br />

técnica pelas atividades acima<br />

profissionais legalmente habilitados e<br />

registrados no CREA, a saber.<br />

a) Projeto: engenheiros mecânicos,<br />

engenheiros mecânico-eletricistas e<br />

engenheiros industriais.<br />

b) Fabricação, instalação, montagem,<br />

manutenção, inspeção, reforma ou<br />

modernização: engenheiros<br />

mecânicos, engenheiros industriais,<br />

engenheiros mecânico-eletricistas;<br />

engenheiros de operação e tecnólogos<br />

na área mecânica.<br />

O preenchimento de ARTs quanto a<br />

projeto, fabricação, montagem,<br />

instalação, reforma e inspeção deve<br />

seguir o critério geral de emissão de<br />

tais documentos. Em relação à<br />

manutenção de elevadores prediais,<br />

cada contrato deve corresponder a<br />

uma ART, cuja validade é de no<br />

máximo 12 (doze) meses. Um<br />

profissional pode responsabilizar-se<br />

pela manutenção simultânea de até<br />

200 (duzentos) elevadores.<br />

Verificar regularidade quanto a:<br />

. exercício legal da profissão de<br />

engenharia.<br />

.registro ou visto de pessoas físicas<br />

e/ou pessoas jurídicas<br />

.emissão de ARTs<br />

.compatibilidade de quadro técnico<br />

das pessoas jurídicas<br />

.colocação de placas nas obras<br />

.cumprimento do salário mínimo<br />

profissional<br />

Obedecer o disposto na<br />

DN nº 036, de 31.07.91, do<br />

CONFEA<br />

168


1.3.1.11<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

Os locais<br />

indicados para<br />

fiscalizar as<br />

atividades acima<br />

são os estaleiros e<br />

as oficinas de<br />

fabricação e<br />

reparos navais,<br />

bem como junto a<br />

profissionais que<br />

atuem na área de<br />

projeto,<br />

construção,<br />

reforma e reparo<br />

de embarcações e<br />

Plataformas<br />

flutuantes.<br />

CONFEA / CREA<br />

10. EMBARCAÇÃO NAVAL E PLATAFORMA FLUTUANTE<br />

O QUE FISCALIZAR<br />

COMO FISCALIZAR<br />

Estão sujeitos ao registro no CREA os<br />

profissionais e as empresas que executam<br />

serviços de projeto, fabricação, instalação,<br />

manutenção e inspeção de embarcações<br />

navais e plataformas flutuantes.<br />

Podem responsabilizar-se pelas atividades<br />

relativas a embarcação naval e plataforma<br />

flutuante profissionais legalmente<br />

habilitados e registrados no CREA, a saber.<br />

a) Projeto, construção, reforma e reparo:<br />

preferencialmente o engenheiro naval, não<br />

estando impedido de se responsabilizarem<br />

os engenheiros industriais, mecânicos e<br />

mecânico-eletricisitas.<br />

b) Manutenção: podem responsabilizar-se<br />

todos os profissionais de nível superior,<br />

pleno ou não, bem os de segundo grau das<br />

áreas mecânica e metalúrgica<br />

Verificar regularidade<br />

quanto a:<br />

. exercício legal da profissão<br />

de engenharia.<br />

.registro ou visto de pessoas<br />

físicas e/ou pessoas jurídicas<br />

.emissão de ARTs<br />

.compatibilidade de quadro<br />

técnico das pessoas jurídicas<br />

.colocação de placas nas<br />

obras<br />

.cumprimento do salário<br />

mínimo profissional<br />

c) Inspeção: preferencialmente engenheiros<br />

navais.<br />

Estão isentas de registro no CREA as<br />

empresas que fabricam, reformam e<br />

reparam embarcações e plataformas<br />

flutuantes de até 20 (vinte) T.A.B.<br />

(tonelagem de arqueação bruta).<br />

Cada projeto, fabricação, reforma ou<br />

inspeção requer o preenchimento de uma<br />

ART. Um profissional pode assumir a<br />

responsável técnica pela construção ou<br />

reforma simultânea de, no máximo:<br />

- 10 embarcações, de 20 a 200 T.A.B. e<br />

- 05 embarcações acima de 200 T.A.B.<br />

169


CONFEA / CREA<br />

1.3.1.12 11.<br />

EQUI<strong>PA</strong>MENTOS DE TRANSPORTE<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

O QUE FISCALIZAR<br />

COMO<br />

FISCALIZAR<br />

Instalações de Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que atuam em Verificar<br />

transporte são<br />

encontradas em<br />

edifícios<br />

comerciais e<br />

residenciais,<br />

supermercados,<br />

hotéis, hospitais,<br />

bancos, parques<br />

temáticos, áreas<br />

de lazer, fábricas,<br />

indústrias,<br />

projetos, fabricação, instalação, manutenção e inspeção de equipamentos<br />

de transporte.<br />

Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima<br />

profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber.<br />

a) Projeto: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânico-eletricistas,<br />

engenheiros de produção e engenheiros industriais.<br />

b) Fabricação: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânico-eletricistas,<br />

regularidade<br />

quanto a:<br />

. exercício legal da<br />

profissão de<br />

engenharia.<br />

.registro ou visto<br />

de pessoas físicas<br />

e/ou pessoas<br />

jurídicas<br />

.emissão de ARTs<br />

.compatibilidade<br />

oficinas, etc, bem engenheiros de produção e engenheiros industriais.<br />

como em<br />

de quadro técnico<br />

das pessoas<br />

escritórios de<br />

profissionais e<br />

empresas que<br />

c) Instalação ou montagem: engenheiros mecânicos, engenheiros<br />

mecânico-eletricistas, engenheiros de produção, engenheiros industriais;<br />

engenheiros de operação e tecnólogos na área mecânica.<br />

jurídicas<br />

.colocação de<br />

placas nas obras<br />

desenvolvem<br />

.cumprimento do<br />

atividades citadas d) Manutenção: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânicoeletricistas;<br />

salário mínimo<br />

neste item.<br />

São<br />

equipamentos de<br />

transporte:<br />

esteiras rolantes,<br />

pontes rolantes,<br />

esteiras<br />

transportadoras,<br />

gruas, montacargas,<br />

teleféricos.<br />

engenheiros industriais, engenheiros de produção; engenheiros<br />

de operação modalidade mecânica, tecnólogos na área mecânica.<br />

e) Inspeção: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânico-eletricistas;<br />

engenheiros de operação e tecnólogos na área mecânica.<br />

Para cada equipamento de transporte industrial, deve ser emitida uma ou<br />

mais ART, de modo a contemplar projeto, fabricação, instalação,<br />

manutenção e reforma.<br />

Um profissional pode assumir a responsabilidade técnica pela fabricação,<br />

instalação e reforma de, no máximo, 20 unidades simultâneas.<br />

profissional<br />

Obedecer o<br />

disposto na<br />

DN n.º 036/91, de<br />

05/09/91, do<br />

CONFEA<br />

Na ART deve ser anotada a data de início e término da vigência do<br />

contrato, endereço da instalação, bem como marca e número de série da(s)<br />

unidade(s) a que se referir.<br />

170


CONFEA / CREA<br />

1.3.1.13 12.<br />

EQUI<strong>PA</strong>MENTO DE TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE<br />

PRODUTO PERIGOSO.<br />

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR<br />

A fiscalização deve<br />

ser praticada nas<br />

transportadoras de<br />

produtos perigosos<br />

por via rodoviária,<br />

ferroviária, naval ou<br />

fluvial; nas empresas<br />

de edificações de<br />

armazenamento; nas<br />

empresas que<br />

comercializam<br />

produtos perigosos;<br />

junto a profissionais<br />

ou empresas que<br />

desenvolvem<br />

atividades de<br />

projeto, fabricação,<br />

montagem, inspeção<br />

e manutenção de<br />

equipamentos de<br />

transporte e<br />

armazenamento de<br />

produtos perigosos<br />

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que<br />

atuam em projeto, fabricação, montagem, manutenção e inspeção<br />

de equipamentos de transporte e armazenamento de produtos<br />

perigosos.<br />

Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima<br />

profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a<br />

saber.<br />

a) Projeto: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais,<br />

engenheiros mecânicos-eletricistas, engenheiros navais.<br />

b) Fabricação, montagem e inspeção: engenheiros mecânicos,<br />

engenheiros industriais, engenheiros mecânico-eletricistas,<br />

engenheiros metalurgistas, engenheiros navais; engenheiros de<br />

operação e tecnólogos na área mecânica.<br />

c) Manutenção: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais,<br />

engenheiros mecânicos-eletricistas, engenheiros navais,<br />

engenheiros metalurgistas; engenheiros de operação e tecnólogos<br />

na área mecânica; técnicos de 2º grau na área mecânica.<br />

Para cada equipamento ou vaso de armazenamento deve ser<br />

emitida uma ou mais ART, que cubra as etapas de: projeto,<br />

fabricação e montagem. Cada inspeção deve ser objeto de uma<br />

ART. O profissional deve exercer controle sobre os equipamentos<br />

cuja manutenção esteja sob sua responsabilidade técnica.<br />

O CREA deve organizar um cadastro das empresas que exerçam<br />

atividades relativas a equipamentos de transporte e armazenamento<br />

de<br />

de produtos perigosos.<br />

Verificar regularidade quanto<br />

a:<br />

. exercício legal da profissão<br />

de engenharia.<br />

.registro ou visto de pessoas<br />

físicas e/ou pessoas jurídicas<br />

.emissão de ARTs<br />

.compatibilidade de quadro<br />

técnico das pessoas jurídicas<br />

.colocação de placas nas<br />

obras<br />

.cumprimento do salário<br />

mínimo profissional<br />

Observar o disposto nas<br />

Lei 6.514/77 e Decreto<br />

96.044/88, NR-13, NR-19 e<br />

NR-20<br />

171


1.3.1.14<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

Atividades<br />

relativas a<br />

estruturas<br />

metálicas podem<br />

ser encontradas<br />

nas edificações<br />

em geral, bem<br />

como junto a<br />

escritório de<br />

profissionais e<br />

empresas que<br />

atuam no setor,<br />

tais como<br />

indústrias,<br />

fábricas e<br />

oficinas.<br />

Nota – Estão<br />

dispensadas de<br />

registro as<br />

empresas<br />

fabricantes de<br />

esquadrias<br />

(serralherias)<br />

CONFEA / CREA<br />

3. ESTRUTURA METÁLICA ( EDIFICAÇÕES )<br />

O QUE FISCALIZAR<br />

COMO<br />

FISCALIZAR<br />

Verificar<br />

regularidade<br />

quanto a:<br />

. exercício legal<br />

da profissão de<br />

engenharia.<br />

.registro ou visto<br />

de pessoas físicas<br />

e/ou pessoas<br />

jurídicas<br />

.emissão de<br />

ARTs<br />

.compatibilidade<br />

de quadro<br />

técnico das<br />

pessoas jurídicas<br />

.colocação de<br />

placas nas obras<br />

.cumprimento do<br />

salário mínimo<br />

profissional<br />

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e<br />

empresas que realizam trabalhos relativos a<br />

estruturas metálicas.<br />

Podem assumir responsabilidade técnica pelas<br />

atividades acima profissionais legalmente<br />

habilitados e registrados no CREA, a saber.<br />

a) Projeto, cálculo, inspeção: engenheiros<br />

mecânicos, engenheiros mecânico-eletricistas,<br />

engenheiros industriais.<br />

b) Fabricação, montagem: engenheiros mecânicos,<br />

engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros<br />

indústriais; engenheiros metalúrgicos, engenheiros<br />

de operação,tecnólogos em mecânica e técnicos de<br />

segundo gráu em mecânica.<br />

c) Manutenção: todos os títulos profissionais<br />

abrangidos pela Câmara.<br />

O preenchimento de ARTs segue os critérios gerais<br />

para emissão de tais documentos.<br />

Observação: fabricação consiste na fabricação dos<br />

perfis, cojuntos, agregados de perfís e dos elementos<br />

de união (peças,componentes, parafusos, rebites,<br />

soldagens, entre outros); montagem ou execução<br />

consiste em soerguer a estrutura no local da obra.<br />

Nesta fase, pode ocorrer a execução de uniões<br />

variadas ( solda, rebite, parafuso, etc. ), além da<br />

eventual confecção de componentes<br />

complementares.<br />

172


CONFEA / CREA<br />

1.3.1.15 14.<br />

EXTINTOR DE INCÊNDIO<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

O QUE FISCALIZAR<br />

COMO<br />

FISCALIZAR<br />

Tais atividades<br />

podem ser<br />

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que Verificar<br />

atuam em projetos, fabricação, inspeção, certificação, manutenção, regularidade<br />

identificadas em<br />

edifícios<br />

recarga e reteste de extintores de combate a incêndio.<br />

quanto a:<br />

. exercício legal<br />

comerciais, Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima da profissão de<br />

industriais,<br />

hospitais, hotéis,<br />

profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber. engenharia.<br />

.registro ou<br />

motéis, a) Projeto: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, visto de pessoas<br />

indústrias, bem<br />

como junto a<br />

engenheiros mecânicos-eletricistas.<br />

físicas e/ou<br />

pessoas<br />

profissionais e<br />

empresas que<br />

b) Fabricação: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais; jurídicas<br />

engenheiros mecânico-Eeletricistas; engenheiros operacionais e .emissão de<br />

atuam na área de<br />

projeto,<br />

tecnólogos na área mecânica.<br />

ARTs<br />

.compatibilidad<br />

fabricação, c) Instalação: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais; e de quadro<br />

inspeção, engenheiros mecânicos-eletricistas; engenheiros operacionais e técnico das<br />

certificação, tecnólogos na área mecânica; técnico de 2º grau na área de mecânica e pessoas<br />

manutenção,<br />

recarga e reteste<br />

eletromecânica.<br />

jurídicas<br />

.colocação de<br />

desses<br />

d) Inspeção e reteste: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, placas nas obras<br />

equipamentos. engenheiros mecânicos-eletricistas; engenheiros operacionais e .cumprimento<br />

tecnólogos na área Mecânica.<br />

do salário<br />

mínimo<br />

profissional<br />

e) Manutenção e recarga: engenheiros mecânicos, engenheiros<br />

industriais, engenheiros mecânicos-eletricistas; engenheiros de<br />

operacionais e tecnólogos na área mecânica; técnico de 2º grau na área<br />

de mecânica e eletromecânica;<br />

Quando se tratar de produto projetado e fabricado em série, deverá ser<br />

recolhida uma ART de projeto e fabricação de cada modelo, devendo<br />

ser especificado na mesma que se trata de “produto fabricado em<br />

série”, mencionando as especificações do mesmo.<br />

Quando se tratar de inspeção, certificação, manutenção, recarga e<br />

reteste de extintores de incêndio, deverá ser recolhida, anualmente,<br />

uma ART para cada tipo de serviço, pela taxa mínima.<br />

Quando se tratar de recarga ou reteste de lote de extintor, deverá ser<br />

recolhida uma ART para cada lote (condomínios, indústrias, etc).<br />

Obedecer o<br />

disposto nas<br />

Norma EB-148<br />

da ABNT e<br />

Portaria n.º 160,<br />

de 22/0998, do<br />

INMETRO.<br />

173


CONFEA / CREA<br />

1.3.1.16 15.<br />

GÁS COMBUSTÍVEL<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

O QUE FISCALIZAR<br />

COMO<br />

FISCALIZAR<br />

Instalações de<br />

gás combustível<br />

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que Verificar<br />

atuam em projetos, fabricação, instalação, inspeção e manutenção regularidade<br />

podem ser<br />

encontradas em<br />

de instalação de gás combustível.<br />

quanto a:<br />

. exercício legal<br />

hotéis, motéis,<br />

restaurantes,<br />

Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima da profissão de<br />

profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a engenharia.<br />

saunas, indústrias saber.<br />

alimentícias,<br />

.registro ou<br />

visto de pessoas<br />

hospitais, etc, a) Projeto: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânicoeletricistas,<br />

físicas e/ou<br />

bem como em<br />

engenheiros metalurgistas, engenheiros industriais e pessoas<br />

escritórios de<br />

profissionais ou<br />

engenheiros de produção.<br />

jurídicas<br />

.emissão de<br />

empresas que b) Fabricação ou execução: engenheiros mecânicos, engenheiros ARTs<br />

atuam na área de mecânico-eletricistas, engenheiros metalurgistas, engenheiros .compatibilidad<br />

projeto, industriais, engenheiros de produção; engenheiros de operação e de quadro<br />

instalação,<br />

manutenção,<br />

modalidade mecânica e tecnólogos em mecânica.<br />

técnico das<br />

pessoas<br />

inspeção,<br />

reforma<br />

instalações dessa<br />

c) Instalação, montagem e manutenção: engenheiros mecânicos, jurídicas<br />

engenheiros mecânicos-eletricistas, engenheiros metalurgistas, .colocação de<br />

engenheiros indústriais, engenheiros de produção; engenheiros de placas nas obras<br />

natureza. operação modalidade mecânica e tecnólogos em mecânica. .cumprimento<br />

do salário<br />

mínimo<br />

profissional<br />

d) Inspeção, certificação e homologação: engenheiros mecânicos,<br />

engenheiros mecânico-eletricista, engenheiros metalurgistas,<br />

engenheiros Industriais e engenheiros de produção.<br />

e) Reforma (retrofit) e alteração: engenheiros mecânicos,<br />

engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros metalurgistas,<br />

engenheiros industriais e engenheiros de produção.<br />

Deve ser emitida uma ART para cada reservatório ou central de<br />

gás, projetado, fabricado, instalado, mantido ou reformado, não<br />

podendo ser incluídas vários equipamentos na mesma ART.<br />

Deve ser emitida uma ART para cada laudo de inspeção de<br />

segurança de até 10 (dez) reservatório de gás, com validade<br />

indicada pelo profissional responsável. Na ART deve constar, de<br />

maneira clara, nome do fabricante, endereço da instalação,<br />

características do equipamento, data de início e término da<br />

inspeção e o tipo da inspeção.<br />

DN nº 032/88,<br />

de 14/12/88, do<br />

CONFEA;<br />

NBR-13103,<br />

NBR-14024,<br />

NBR-13523 e<br />

NBR-13932 da<br />

ABNT; e NR-<br />

13 do MTB.<br />

174


CONFEA / CREA<br />

1.3.1.17<br />

6. INDUSTRIA EM GERAL<br />

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR<br />

Trata-se das fábricas que<br />

produzem produtos seriados<br />

tais como: siderúrgicas,<br />

metalúrgicas, texteis,<br />

veículos, auto peças,<br />

componentes<br />

eletromecânicos, etc.<br />

Estão sujeitos ao registro no CREA<br />

profissionais e empresas, seções<br />

técnicas que atuam nas indústrias em<br />

geral.<br />

A empresa deve indicar Responsável<br />

Técnico compatível com sua atividade<br />

principal.cuja ART de desempenho de<br />

cargo e função cobrirá a produção.<br />

Podem responsabilizar-se por estas<br />

empresas profissionais de nível superior<br />

com formação compatível.<br />

Verificar regularidade quanto a:<br />

. exercício legal da profissão de<br />

engenharia.<br />

.registro ou visto de pessoas físicas<br />

e/ou pessoas jurídicas<br />

.emissão de ARTs<br />

.compatibilidade de quadro técnico<br />

das pessoas jurídicas<br />

.colocação de placas nas obras<br />

.cumprimento do salário<br />

mínimo profissional<br />

1.3.1.18<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

Formar<br />

cadastro das<br />

estações de<br />

inspeção<br />

veicular<br />

autorizadas a<br />

funcionar no<br />

Estado.<br />

7. INSPEÇÃO VEICULAR<br />

O QUE FISCALIZAR<br />

COMO FISCALIZAR<br />

Cada estação de inspeção deve contar com um engenheiro<br />

responsável, por turno de trabalho, sob a respectiva ART de<br />

desempenho de cargo e função.<br />

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas,<br />

seções técnicas do DETRAN, do CIRETRAN que atuam em<br />

inspeção técnica de segurança veicular e na certificação e<br />

credenciamento de empresas para atuação nessa área.<br />

Podem assumir a responsabilidade técnica para execução das<br />

atividades acima profissionais legalmente habilitados e<br />

registrados no CREA, a saber.<br />

a) Responsabilidade técnica pela estação de inspeção:<br />

engenheiros de automóveis, engenheiros mecânicos, engenheiros<br />

industriais, engenheiros mecânicos-eletricistas; tecnólogo e<br />

engenheiro de operação da área mecânica;<br />

b) Inspetor de segurança: engenheiros de automóveis,<br />

engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros<br />

mecânicos-eletricistas; engenheiros operacionais modalidade<br />

mecânica; tecnólogos em mecânica; técnicos de 2º grau em<br />

mecânica.<br />

As auditorias nos processos de inspeção técnica de segurança<br />

veicular deverão ser feitas por instituições credenciadas e sob<br />

supervisão de um profissional habilitado, conforme letra “a”<br />

acima.<br />

Verificar regularidade<br />

quanto a:<br />

. exercício legal da<br />

profissão de engenharia.<br />

.registro ou visto de<br />

pessoas físicas e/ou<br />

pessoas jurídicas<br />

.emissão de ARTs<br />

.compatibilidade de<br />

quadro técnico das<br />

pessoas jurídicas<br />

.colocação de placas nas<br />

obras<br />

.cumprimento do salário<br />

mínimo profissional<br />

Obedecer o disposto nas:<br />

Resolução nº 458 do<br />

CONFEA, Resoluções<br />

nºs 758/92, 775/96 e<br />

84/98 do CONTRAN,<br />

Portaria 040 e Norma<br />

Complementar 10/95 do<br />

DENATRAN.<br />

175


CONFEA / CREA<br />

1.3.1.19 18.<br />

INSTALAÇÃO MECÂNICA INDUSTRIAL<br />

ONDE<br />

O QUE FISCALIZAR<br />

COMO<br />

FISCALIZAR<br />

FISCALIZAR<br />

Instalações<br />

mecânicas<br />

industriais podem<br />

Verificar<br />

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e regularidade quanto<br />

empresas que atuam em projeto, fabricação, montagem, a:<br />

ser encontradas manutenção e inspeção de instalações mecânica . exercício legal da<br />

em indústrias,<br />

fábricas, oficinas,<br />

industriais.<br />

profissão de<br />

engenharia.<br />

e<br />

estabelecimentos<br />

Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades .registro ou visto de<br />

acima profissionais legalmente habilitados e registrados no pessoas físicas e/ou<br />

comerciais, bem<br />

como junto a<br />

CREA, a saber.<br />

pessoas jurídicas<br />

.emissão de ARTs<br />

escritórios de a) Projeto e inspeção: engenheiros mecânicos, engenheiros .compatibilidade de<br />

profissionais ou metalurgistas, engenheiros industrial, engenheiros quadro técnico das<br />

empresas, que<br />

realizam<br />

mecânico-eletricistas.<br />

pessoas jurídicas<br />

.colocação de placas<br />

atividades de b) Instalação, manutenção, assistência técnica: nas obras<br />

projeto, engenheiros mecânicos, engenheiros metalurgistas, .cumprimento do<br />

fabricação,<br />

instalação,<br />

montagem,<br />

engenheiros industrial, engenheiros mecânico-eletricistas; salário mínimo<br />

engenheiros de operação e tecnólogos na área mecânica; profissional<br />

técnico de 2º grau área em mecânica.<br />

manutenção,<br />

inspeção e<br />

assistência<br />

técnica.<br />

Para cada contrato de prestação de serviços de engenharia,<br />

escrito ou verbal, de projeto, instalação, manutenção ou<br />

inspeção deve ser emitida uma ART. Não havendo<br />

contrato de prestação de serviços de engenharia (serviços<br />

realizados por equipe própria), cabe ao profissional<br />

exercer controle sobre as atividades desenvolvidas sob sua<br />

responsabilidade técnica.<br />

176


CONFEA / CREA<br />

1.3.1.20 19.<br />

LAUDO DE ANÁLISE LABORATORIAL INDUSTRIAL<br />

ONDE<br />

O QUE FISCALIZAR<br />

COMO FISCALIZAR<br />

FISCALIZAR<br />

Nos laboratórios<br />

metalográficos,<br />

INMETRO,<br />

Fundações<br />

Universitárias,<br />

etc.<br />

1.3.1.21<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

As atividades<br />

de manutenção<br />

industrial<br />

podem ser<br />

encontradas<br />

em indústrias,<br />

fábricas,<br />

oficinas,<br />

estabeleciment<br />

os comerciais,<br />

condomínios,<br />

etc, bem como<br />

junto a<br />

escritórios de<br />

profissionais e<br />

empresas que<br />

realizam<br />

atividades do<br />

gênero.<br />

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que<br />

atuam na área de emissão de laudos de análise laboratorial.<br />

Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima<br />

profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a<br />

saber: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânico-eletricistas,<br />

engenheiros metalurgistas, engenheiros industriais; engenheiros<br />

de operação e tecnólogos na área mecânica.<br />

Para todo contrato de prestação de serviços de engenharia,<br />

escrito ou verbal, para a emissão de laudo deve ser emitida uma<br />

ART.<br />

Verificar regularidade quanto a:<br />

. exercício legal da profissão de<br />

engenharia.<br />

.registro ou visto de pessoas físicas<br />

e/ou pessoas jurídicas<br />

.emissão de ARTs<br />

.compatibilidade de quadro técnico<br />

das pessoas jurídicas<br />

.colocação de placas nas obras<br />

.cumprimento do salário mínimo<br />

profissional<br />

0. MANUTENÇÃO INDUSTRIAL<br />

O QUE FISCALIZAR<br />

COMO<br />

FISCALIZAR<br />

Verificar<br />

regularidade<br />

quanto a:<br />

. exercício legal da<br />

profissão de<br />

engenharia.<br />

.registro ou visto<br />

de pessoas físicas<br />

e/ou pessoas<br />

jurídicas<br />

.emissão de ARTs<br />

.compatibilidade<br />

de quadro técnico<br />

das pessoas<br />

jurídicas<br />

.colocação de<br />

placas nas obras<br />

.cumprimento do<br />

salário mínimo<br />

profissional<br />

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e<br />

empresas que atuam em manutenção industrial<br />

Podem assumir responsabilidade técnica pelas<br />

atividades acima profissionais legalmente habilitados e<br />

registrados no CREA, a saber: engenheiros mecânicos,<br />

engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros<br />

metalurgistas, engenheiros industriais; engenheiros de<br />

operação e tecnólogos na área mecânica; técnicos de 2º<br />

grau na área mecânica (a critério da Câmara).<br />

Para todo contrato de prestação de serviços de<br />

engenharia, escrito ou verbal, para a execução de<br />

manutenção industrial deve ser emitida uma ART.<br />

177


CONFEA / CREA<br />

1.3.1.22<br />

1. OBRAS MECÂNICAS E METALÚRGICAS.<br />

ONDE<br />

O QUE FISCALIZAR<br />

COMO FISCALIZAR<br />

FISCALIZAR<br />

As atividades Estão sujeitos ao registro no CREA Verificar regularidade<br />

relativas a obras, profissionais e empresas que atuam na quanto a:<br />

no campo da execução de obras industrias no campo da . exercício legal da<br />

engenharia engenharia mecânica e metalúrgica.<br />

profissão de engenharia.<br />

mecânica e Podem assumir responsabilidade técnica pelas .registro ou visto de<br />

metalúrgica, atividades acima profissionais legalmente pessoas físicas e/ou<br />

podem ser habilitados e registrados no CREA, com pessoas jurídicas<br />

encontradas em<br />

edificações,<br />

formação compatível.<br />

.emissão de ARTs<br />

.compatibilidade de<br />

indústrias,<br />

montagens<br />

industriais,<br />

Para todo contrato de prestação de serviços de quadro técnico das<br />

engenharia, escrito ou verbal, para a execução pessoas jurídicas<br />

de manutenção industrial deve ser emitida uma .colocação de placas nas<br />

rodovias etc.. ART.<br />

obras<br />

.cumprimento do salário<br />

mínimo profissional<br />

178


CONFEA / CREA<br />

1.3.1.23<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

As atividade de<br />

avaliações e perícias<br />

podem ser realizadas<br />

para fins judicias ou<br />

extrajudiciais. Para<br />

os trabalhos<br />

judiciais, os locais<br />

mais apropriados<br />

para se exercer a<br />

fiscalização são os<br />

fóruns, das justiças<br />

federal e estadual.<br />

Outros locais de<br />

fiscalização são os<br />

escritórios dos<br />

profissionais e das<br />

empresas, que atuam<br />

neste setor. Ainda,<br />

informações podem<br />

ser obtidas junto a<br />

empresas de<br />

engenharia em geral,<br />

especialmente as<br />

construtoras, bem<br />

como junto a<br />

indústrias, fábricas e<br />

oficinas.<br />

3. PERÍCIA, AVALIAÇÃO, MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM,<br />

<strong>PA</strong>RECER, LAUDO<br />

O QUE FISCALIZAR<br />

COMO<br />

FISCALIZAR<br />

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas<br />

que realizam perícia, avaliação, mediação, arbitragem, parecer<br />

e laudo, atuam em projeto, fabricação, montagem, manutenção<br />

e inspeção de equipamentos de transporte e armazenamento de<br />

produtos perigosos.<br />

Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades<br />

acima profissionais legalmente habilitados e registrados no<br />

CREA, a saber.<br />

a) Complexos industriais, fábricas, oficinas; equipamentos<br />

mecânicos e eletromecânicos; veículos; instalações de<br />

transporte; instalações industriais em geral; instalações<br />

hidráulicas, de gás, de vapor, de refrigeração, de aquecimento,<br />

entre outras do gênero: engenheiros mecânicos, engenheiros<br />

industriais, engenheiros mecânico-eletricistas; engenheiros de<br />

operação e tecnólogos na área de mecânica.<br />

c) Veículos de passageiros: engenheiros mecânicos,<br />

engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros industriais e<br />

engenheiros de automóveis; engenheiros de operação e<br />

tecnólogos em mecânica.<br />

d) Processos indústriais metalúrgicos e siderúrgicos:<br />

engenheiros metalurgistas e engenheiros de siderurgia;<br />

engenheiros de operação e tecnólogos em metalurgia e<br />

siderurgia.<br />

e) Equipamentos agrícolas: engenheiros mecânicos,<br />

engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros industriais,<br />

engenheiros agrícolas; engenheiros de operação e tecnólogos<br />

em mecânica.<br />

Verificar<br />

regularidade<br />

quanto a:<br />

. exercício legal<br />

da profissão de<br />

engenharia.<br />

.registro ou<br />

visto de pessoas<br />

físicas e/ou<br />

pessoas<br />

jurídicas<br />

.emissão de<br />

ARTs<br />

.compatibilidad<br />

e de quadro<br />

técnico das<br />

pessoas<br />

jurídicas<br />

.colocação de<br />

placas nas obras<br />

.cumprimento<br />

do salário<br />

mínimo<br />

profissional<br />

f) Metalografia e metalurgia: engenheiros matalurgistas,<br />

engenheiros siderúrgicos, engenheiros mecânicos, engenheiros<br />

industriais, engenheiros mecânico-eletricistas; engenheiros de<br />

operação e tecnólogos em metalografia, metalurgia e<br />

siderurgia.<br />

Deve ser emitida uma ART para cada trabalho realizado pelo<br />

profissional. A taxa a ser paga tem valor especial e único.<br />

179


CONFEA / CREA<br />

1.3.1.24 24.<br />

QUALIDADE NA ÁREA DE ENGENHARIA (INDUSTRIAL MECÂNICA E<br />

METALÚRGICA)<br />

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR<br />

A fiscalização deve<br />

atuar junto a<br />

profissionais e<br />

empresas e órgãos<br />

públicos, que prestam<br />

serviços sobre<br />

qualidade, tais como:<br />

inspeção, ensaios,<br />

controle de qualidade,<br />

gestão, garantia de<br />

qualidade, auditora,<br />

credenciamento,<br />

certificação de<br />

produtos e serviços,<br />

entre outros correlatos.<br />

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e<br />

empresas que realizam trabalhos quanto a qualidade na<br />

área da engenharia.<br />

Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades<br />

acima profissionais legalmente habilitados e registrados<br />

no CREA, a saber.<br />

a) Inspeção e ensaios: todos os títulos profissionais de<br />

nível superior, pleno e não pleno, abrangidos pela<br />

CEMM-MG.<br />

b) Controle de qualidade: todos os títulos profissionais,<br />

de nível superior e 2º grau, abrangidos pela CEMM-MG.<br />

c) Gestão, garantia de qualidade e auditoria: todos os<br />

títulos profissionais de nível superior, pleno e não pleno,<br />

abrangidos pela CEMM-MG<br />

d) Credenciamento, certificação de produtos e serviços<br />

de engenharia: todos os títulos de nível superior, plenos.<br />

As ARTs devem ser emitidas de acordo com o critério<br />

geral de emissão de tais documentos.<br />

Verificar regularidade<br />

quanto a:<br />

. exercício legal da<br />

profissão de engenharia.<br />

.registro ou visto de<br />

pessoas físicas e/ou<br />

pessoas jurídicas<br />

.emissão de ARTs<br />

.compatibilidade de<br />

quadro técnico das<br />

pessoas jurídicas<br />

.colocação de placas nas<br />

obras<br />

.cumprimento do salário<br />

mínimo profissional<br />

180


CONFEA / CREA<br />

1.3.1.25 25.<br />

RECUPERAÇÃO DE PNEUMÁTICO<br />

ONDE<br />

O QUE FISCALIZAR<br />

COMO FISCALIZAR<br />

FISCALIZAR<br />

Atividades de<br />

recuperação de<br />

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e Verificar regularidade<br />

empresas que realizam trabalhos quanto a recuperação de quanto a:<br />

pneumáticos<br />

podem ser<br />

pneumáticos.<br />

. exercício legal da<br />

profissão de engenharia.<br />

encontradas em<br />

indústrias ou<br />

Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades .registro ou visto de<br />

acima profissionais legalmente habilitados e registrados pessoas físicas e/ou<br />

oficinas do ramos,<br />

bem como junto a<br />

no CREA todos os títulos abrangidos pela Câmara. pessoas jurídicas<br />

.emissão de ARTs<br />

escritório de O preenchimento de ARTs segue o critério geral para .compatibilidade de<br />

profissionais e<br />

empresas que<br />

atuam neste setor.<br />

emissão de tais documentos.<br />

quadro técnico das<br />

pessoas jurídicas<br />

.colocação de placas nas<br />

obras<br />

.cumprimento do salário<br />

mínimo profissional<br />

181


1.3.1.26<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

Silos reservatórios<br />

metálicos são<br />

encontrados<br />

principalmente nas<br />

indústrias.<br />

CONFEA / CREA<br />

7. RESERVATÓRIO METÁLICO<br />

O QUE FISCALIZAR<br />

COMO<br />

FISCALIZAR<br />

Verificar<br />

regularidade quanto<br />

a:<br />

. exercício legal da<br />

profissão de<br />

engenharia.<br />

.registro ou visto de<br />

pessoas físicas e/ou<br />

pessoas jurídicas<br />

.emissão de ARTs<br />

.compatibilidade de<br />

quadro técnico das<br />

pessoas jurídicas<br />

.colocação de placas<br />

nas obras<br />

.cumprimento do<br />

salário mínimo<br />

profissional<br />

Estão sujeitos ao registro no CREA os<br />

profissionais e as empresas que executam<br />

serviços de projeto, cálculo, fabricação,<br />

inspeção, instalação ou manutenção de<br />

reservatórios metálicos.<br />

Podem assumir responsabilidade técnica pelas<br />

atividades acima profissionais legalmente<br />

habilitados e registrados no CREA, observado o<br />

que se segue.<br />

a) Projeto e cálculo: engenheiros mecânicos,<br />

industriais e de produção - modalidade<br />

mecânica; engenheiros mecânicos-eletricistas.<br />

b) Fabricação: engenheiros mecânicos,<br />

industriais e de produção - modalidade<br />

mecânica; engenheiros mecânicos-eletricistas;<br />

engenheiros de operação e tecnólogos da área<br />

mecânica.<br />

c) Inspeção: engenheiros mecânicos, industriais<br />

e de produção – modalidade mecânica;<br />

engenheiros mecânicos-eletricistas; engenheiro<br />

metalurgista.<br />

d) Instalação e manutenção: engenheiros<br />

mecânicos, industriais e de produção -<br />

modalidade mecânica; engenheiros mecânicoseletricistas;<br />

engenheiros de operação e<br />

tecnólogos da área mecânica; técnico de grau<br />

médio em mecânica.<br />

Deverá ser anotada uma ART para cada<br />

reservatório fabricado, instalado, reformado ou<br />

inspecionado.<br />

182


1.3.1.27<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

Atividades de<br />

retificas podem ser<br />

encontradas em<br />

indústrias, fábricas,<br />

oficinas, bem como<br />

junto a escritório de<br />

profissionais e<br />

empresas que atuam<br />

neste setor.<br />

Nota – Em relação às<br />

pequenas oficinas de<br />

retífica, deve o<br />

Agente de<br />

fiscalização dirigir,<br />

em cada caso,<br />

consulta à Câmara.<br />

CONFEA / CREA<br />

8. RETÍFICA<br />

O QUE FISCALIZAR<br />

COMO<br />

FISCALIZAR<br />

Estão sujeitos ao registro no CREA Verificar<br />

profissionais e empresas que realizam regularidade<br />

trabalhos de retíficas.<br />

quanto a:<br />

. exercício legal da<br />

Podem assumir responsabilidade técnica profissão de<br />

pelas atividades acima profissionais engenharia.<br />

legalmente habilitados e registrados no .registro ou visto<br />

CREA: engenheiros mecânicos, de pessoas físicas<br />

engenheiros mecânicos-eletricistas, e/ou pessoas<br />

engenheiros industriais, engenheiros jurídicas<br />

metalurgistas, engenheiros de produção; .emissão de ARTs<br />

engenheiros de operação, tecnólogos na .compatibilidade<br />

área de mecânica e técnicos de segundo de quadro técnico<br />

grau em mecânica.<br />

das pessoas<br />

jurídicas<br />

As retíficas ficam isentas do .colocação de<br />

preenchimento de ARTs. O responsável placas nas obras<br />

técnico deve exercer controle sobre os .cumprimento do<br />

trabalhos realizados.<br />

salário mínimo<br />

profissional<br />

183


1.3.1.28<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

Silos metálicos<br />

são encontrados<br />

em<br />

cooperativas,<br />

cerealistas,<br />

portos e<br />

propriedades<br />

rurais, entre<br />

outros locais.<br />

Atividades de<br />

projeto, cálculo<br />

e fabricação<br />

podem ser<br />

encontradas em<br />

empresas e<br />

escritórios de<br />

projeto que<br />

atuam nessa<br />

área.<br />

9. SILO METÁLICO<br />

O QUE FISCALIZAR<br />

Estão sujeitos ao registro no CREA os<br />

profissionais e as empresas que executam<br />

serviços de projeto, cálculo, fabricação, inspeção,<br />

instalação e manutenção de silos metálicos.<br />

Podem assumir responsabilidade técnica pelas<br />

atividades acima profissionais legalmente<br />

habilitados e registrados no CREA, observado o<br />

que se segue.<br />

a) Projeto e cálculo: engenheiros mecânicos,<br />

industriais e de produção – modalidade mecânica;<br />

engenheiros mecânicos-eletricistas.<br />

b) Fabricação: engenheiros mecânicos, industriais<br />

e de produção – modalidade mecânica;<br />

engenheiros mecânicos-eletricistas; engenheiros<br />

de operação e tecnólogos da área mecânica.<br />

c) Inspeção: engenheiros mecânicos, industriais e<br />

de produção - modalidade mecânica; engenheiros<br />

mecânicos-eletricistas; engenheiro metalurgista.<br />

d) Instalação e manutenção: engenheiros<br />

mecânicos, industriais e de produção -<br />

modalidade mecânica; engenheiros mecânicoseletricistas;<br />

engenheiros de operação e tecnólogos<br />

da área mecânica; técnico de grau médio em<br />

mecânica.<br />

CONFEA / CREA<br />

COMO<br />

FISCALIZAR<br />

Verificar<br />

regularidade quanto<br />

a:<br />

. exercício legal da<br />

profissão de<br />

engenharia.<br />

.registro ou visto de<br />

pessoas físicas e/ou<br />

pessoas jurídicas<br />

.emissão de ARTs<br />

.compatibilidade de<br />

quadro técnico das<br />

pessoas jurídicas<br />

.colocação de placas<br />

nas obras<br />

.cumprimento do<br />

salário mínimo<br />

profissional<br />

Observar o disposto<br />

na<br />

Decisão Normativa<br />

n.º 008/83, de<br />

30.06.83, do<br />

CONFEA.<br />

As obras civis, elétricas e outras necessárias à<br />

instalação, manutenção e reforma do silo deverão<br />

estar a cargo dos profissionais habilitados nas<br />

respectivas áreas, respeitando-se as atribuições<br />

profissionais em vigor.<br />

Deverá ser anotada uma ART para cada silo<br />

fabricado, instalado, reformado ou inspecionado.<br />

184


CONFEA / CREA<br />

1.3.1.29<br />

0. SISTEMAS DE AR CONDICIONADO CENTRAL<br />

ONDE<br />

O QUE FISCALIZAR<br />

COMO<br />

FISCALIZAR<br />

FISCALIZAR<br />

Os lugares onde Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas Verificar<br />

comumente são que atuam em projetos, fabricação, instalação, inspeção e regularidade<br />

encontradas manutenção de sistemas de ar condicionado central. Podem quanto a:<br />

instalações do assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima . exercício legal da<br />

gênero são os<br />

profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA,<br />

profissão de<br />

a saber.<br />

hotéis, motéis,<br />

engenharia.<br />

hospitais, bancos,<br />

a) Projeto: engenheiros industriais, engenheiros mecânicos e<br />

.registro ou visto de<br />

restaurantes, engenheiros mecânicos-eletricistas.<br />

pessoas físicas e/ou<br />

shopping centers,<br />

pessoas jurídicas<br />

edifícios b) Fabricação: engenheiros mecânicos, engenheiros .emissão de ARTs<br />

comerciais e industriais; engenheiros mecânico-eletricistas; engenheiros .compatibilidade de<br />

residenciais, etc, operacionais e tecnólogos na área mecânica.<br />

quadro técnico das<br />

bem como em<br />

pessoas jurídicas<br />

escritórios de c) Inspeção: idem à fabricação.<br />

.colocação de placas<br />

profissionais e<br />

nas obras<br />

empresa que<br />

d) Instalação: engenheiros mecânicos, engenheiros<br />

.cumprimento do<br />

industriais, engenheiros mecânicos-Eletricistas; engenheiros<br />

prestam serviços<br />

salário mínimo<br />

operacionais e tecnólogos na área mecânica; e técnico de 2º<br />

de projeto,<br />

grau na área de mecânica<br />

profissional<br />

fabricação,<br />

instalação, e) Manutenção: engenheiros mecânicos, engenheiros Observar o disposto<br />

inspeção e industriais modalidade mecânica, engenheiros mecânicoseletricistas,<br />

engenheiros de operação e tecnólogos na área DN 042, de<br />

na<br />

manutenção de<br />

sistemas de ar mecânica; técnico de 2º grau na área de mecânica. 08.07.92, do<br />

condicionado Deverá ser anotada uma ART para cada sistema de ar CONFEA e Portaria<br />

central.<br />

condicionado central projetado, fabricado, instalado ou nº 3.523/GM do<br />

mantido, não podendo ser incluídas várias instalações na Ministério da Saúde<br />

mesma ART<br />

(DOU de 31/08/98).<br />

A cada contrato de manutenção de sistema de ar<br />

condicionado central deverá ser recolhida uma ART, tendo<br />

por validade o período de 1 (um) ano, indicando na mesma o<br />

período de vigência do contrato, bem como súmula de dados<br />

básicos, a saber: capacidade de refrigeração total e dados dos<br />

equipamentos (marca e capacidade em TR).<br />

Estão isentos de preenchimento de ART os aparelhos<br />

individuais APJ (aparelho de janela), split,bem como os<br />

sistemas centrais de até 5 (cinco) TR (toneladas de<br />

refrigeração) de capacidade, desde que sem redes de<br />

distribuição de ar e de água.<br />

Observação: 1TR = 12.000 BTU<br />

185


CONFEA / CREA<br />

1.3.1.30 3<br />

1. TRATAMENTO ANTI-CORROSIVO<br />

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR<br />

Atividades de<br />

tratamento anticorrosivo<br />

podem ser<br />

encontradas em<br />

indústrias, fábricas,<br />

oficinas, bem como<br />

junto a escritório de<br />

profissionais e empresas,<br />

que atuam neste setor.<br />

Estão sujeitos ao registro no CREA<br />

profissionais e empresas que realizam<br />

trabalhos quanto a tratamento anticorrisivo.<br />

Podem assumir responsabilidade técnica<br />

pelas atividades acima profissionais<br />

legalmente habilitados e registrados no<br />

CREA, a saber.<br />

a) Preparo mecânico de superfícies:<br />

engenheiros mecânicos, engenheiros<br />

mecânicos-eletricistas, engenheiros<br />

industriais, engenheiros metalurgistas,<br />

engenheiros navais, engenheiros de<br />

produção; engenheiros de operação e<br />

tecnólogos na área de mecânica.<br />

b) Preparo de superfície através de<br />

processos químicos: engenheiros<br />

indústrias e engenheiros químicos.<br />

c) Processo de pintura (aplicações de<br />

películas anti-corrosivas: engenheiros<br />

químicos, engenheiros mecânicos,<br />

engenheiro-eletricistas, engenheiros<br />

industriais, engenheiros navais;<br />

engenheiros de operação e tecnólogos na<br />

área de mecânica.<br />

O preenchimento de ARTs segue os<br />

critérios gerais para emissão de tais<br />

documentos.<br />

Verificar regularidade<br />

quanto a:<br />

. exercício legal da profissão<br />

de engenharia.<br />

.registro ou visto de pessoas<br />

físicas e/ou pessoas jurídicas<br />

.emissão de ARTs<br />

.compatibilidade de quadro<br />

técnico das pessoas jurídicas<br />

.colocação de placas nas obras<br />

.cumprimento do salário<br />

mínimo profissional<br />

186


CONFEA / CREA<br />

1.3.1.31 32.<br />

TRATAMENTO ESPECIAL DE SUPERFÍCIE<br />

ONDE<br />

O QUE FISCALIZAR<br />

COMO FISCALIZAR<br />

FISCALIZAR<br />

Em obras,<br />

indústrias e<br />

instalações<br />

destinadas a<br />

execução de<br />

revestimentos,<br />

etc.<br />

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas<br />

que realizam trabalhos tratamento especial de superfície.<br />

Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades<br />

acima profissionais legalmente habilitados e registrados no<br />

CREA: com formação compatível.<br />

Observação: São exemplos de tratamento especial de superfície:<br />

endurecimento térmico, cementação, assentamento de refratários,<br />

revestimento em asbestos, fibra de vidro, etc.<br />

Eventuais solicitações de dispensa de registro devem ser<br />

encaminhados à Câmara.<br />

Verificar regularidade<br />

quanto a:<br />

. exercício legal da<br />

profissão de engenharia.<br />

.registro ou visto de<br />

pessoas físicas e/ou pessoas<br />

jurídicas<br />

.emissão de ARTs<br />

.compatibilidade de quadro<br />

técnico das pessoas<br />

jurídicas<br />

.colocação de placas nas<br />

obras<br />

.cumprimento do salário<br />

mínimo profissional<br />

1.3.1.32 33.<br />

VEÍCULO FORA DE SÉRIE, FABRICAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

O QUE FISCALIZAR<br />

COMO<br />

FISCALIZAR<br />

Essas atividades<br />

podem ser<br />

encontradas em<br />

empresas<br />

Ficam sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que Verificar<br />

atuam na fabricantes de carrocerias de ônibus, carrocerias de regularidade quanto<br />

caminhões, caçambas basculantes e fixas, coletoras de lixo, a:<br />

tanques, baús e caixas especiais, carretas e reboques em geral; . exercício legal da<br />

fabricantes de transformação de veículos; e fabricação de veículos fora de série. profissão de<br />

carrocerias de<br />

engenharia.<br />

ônibus, carrocerias Podem assumir a responsabilidade técnica pelas atividades citada .registro ou visto de<br />

de caminhões, profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a pessoas físicas e/ou<br />

caçambas<br />

basculantes e<br />

saber.<br />

pessoas jurídicas<br />

.emissão de ARTs<br />

fixas, coletoras de a) Projeto, fabricação e montagem: engenheiro de automóveis, .compatibilidade de<br />

lixos, tanques, engenheiro industrial, engenheiro mecânico. Engenheiro quadro técnico das<br />

baús de caixas<br />

especiais, carretas<br />

mecânico-eletricista e engenheiro de produção.<br />

pessoas jurídicas<br />

.colocação de placas<br />

e reboques em<br />

geral e em<br />

empresas<br />

b) Manutenção e reforma: todos os profissionais citados na letra nas obras<br />

“a” anterior mais tecnólogos em mecânica, engenheiros de .cumprimento do<br />

operação - modalidade mecânica; técnicos de grau médio - salário mínimo<br />

transformadoras de modalidade mecânica.<br />

profissional<br />

veículos e<br />

fabricantes de Deverá ser anotada uma ART para cada projeto padrão ou Observar o disposto na<br />

veículos fora de<br />

série<br />

produtos em série e para cada projeto exclusivo (fora de série). Decisão Normativa n.º<br />

055, 17/03/95, do<br />

CONFEA.<br />

187


CONFEA / CREA<br />

1.3.1.33<br />

4. USINAGEM INDUSTRIAL<br />

ONDE<br />

O QUE FISCALIZAR<br />

COMO<br />

FISCALIZAR<br />

FISCALIZAR<br />

Atividades de Estão sujeitos ao registro no CREA<br />

usinagem podem ser profissionais e empresas que realizam<br />

encontradas em trabalhos de usinagem.<br />

indústrias, fábricas,<br />

oficinas, bem como Podem assumir responsabilidade técnica pelas<br />

em empresas que atividades acima profissionais legalmente<br />

atuam neste setor. habilitados e registrados no CREA:<br />

engenheiros mecânicos, engenheiros<br />

Nota – Em relação às mecânicos-eletricistas, engenheiros industriais,<br />

pequenas usinagens , engenheiros metalurgistas, engenheiros de<br />

deve o Agente de produção; engenheiros de operação,<br />

fiscalização dirigir,<br />

em cada caso,<br />

tecnólogos na área de mecânica e técnicos de<br />

segundo grau em mecânica.<br />

consulta à Câmara.<br />

As retíficas ficam isentas do preenchimento de<br />

ARTs. O responsável técnico deve exercer<br />

controle sobre os trabalhos realizados.<br />

Verificar<br />

regularidade quanto<br />

a:<br />

. exercício legal da<br />

profissão de<br />

engenharia.<br />

.registro ou visto de<br />

pessoas físicas e/ou<br />

pessoas jurídicas<br />

.emissão de ARTs<br />

.compatibilidade de<br />

quadro técnico das<br />

pessoas jurídicas<br />

.colocação de placas<br />

nas obras<br />

.cumprimento do<br />

salário mínimo<br />

profissional<br />

188


CONFEA / CREA<br />

1.3.1.34<br />

5. VEÍCULO DE FROTA <strong>PA</strong>RA TRANSPORTE, URBANO E<br />

RODOVIÁRIO<br />

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO<br />

FISCALIZAR<br />

Veículos dessa Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que Verificar<br />

natureza podem ser atuam em manutenção, modificação, inspeção e certificação de regularidade<br />

veículo de frota para transporte urbano e rodoviário.<br />

quanto a:<br />

localizados nas<br />

Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima . exercício legal da<br />

empresas de<br />

profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a profissão de<br />

transporte coletivo de saber.<br />

engenharia.<br />

passageiros e nas<br />

.registro ou visto<br />

transportadoras de a) Manutenção, reparo, modificação, adaptação: engenheiros de pessoas físicas<br />

mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros mecânicoseletricistas;<br />

engenheiro de operação e tecnólogo na área de jurídicas<br />

e/ou pessoas<br />

carga, bem como<br />

junto a escritórios de mecânica, técnicos de segundo gráu da modalidade mecânica. .emissão de ARTs<br />

profissionais e<br />

.compatibilidade<br />

empresas ou oficinas b) Inspeção e certificação anual de sistema de manutenção: de quadro técnico<br />

que desenvolvem engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros das pessoas<br />

mecânicos-eletricistas; engenheiros de operação e tecnólogos na jurídicas<br />

atividades de<br />

área mecânica.<br />

.colocação de<br />

manutenção, reparo,<br />

placas nas obras<br />

modificação,<br />

A fiscalização deve atuar com maior intensidade nas empresas .cumprimento do<br />

adaptação, inspeção e que apresentam maior índice de acidentes e com veículos que salário mínimo<br />

certificação das mal estado de conservação.<br />

profissional<br />

O CREA deve manter convênio com o DETRAN, visando dar<br />

instalações de<br />

sustentação à fiscalização e acesso aos dados relativos às<br />

manutenção.<br />

ocorrências de trânsito e características da frota.<br />

O profissional deve manter controle sobre a manutenção dos<br />

veículos sob sua responsabilidade técnica.<br />

Deve ser emitida uma ART para cada modificação ou adaptação<br />

que interfira nas características básicas do veículo e uma para<br />

cada certificação efetivada.<br />

189


CONFEA / CREA<br />

ANEXO I<br />

LEGISLAÇÃO DE <strong>MEIO</strong> <strong>AMBIENTE</strong><br />

CRIMES E INFRAÇÕES AMBIENTAIS<br />

Lei 9.605/98. Dispõe sobre as sanções penais de administrativas derivadas das<br />

condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.<br />

Decreto 3.179/99. Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às<br />

condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.<br />

POLÍTICA NACIONAL DO <strong>MEIO</strong> <strong>AMBIENTE</strong><br />

Lei 6.938/81. Dispõe sobre a política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e<br />

mecanismo de formulação e aplicação.<br />

Decreto 99.274/90. Regulamenta a Lei 6.902/81 e a Lei 6.938/81, que dispõe,<br />

respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção<br />

Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.<br />

Resolução CONAMA 01/86. Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para<br />

o Relatório de Impacto Ambiental.<br />

Resolução CONAMA 06/89. Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Entidades<br />

Ambientalistas – CNEA.<br />

Resolução CONAMA 237/97. Regulamenta os aspectos de licenciamento<br />

ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente.<br />

Resolução CONAMA 257/99. Dispõe sobre coleta, reutilização, reciclagem,<br />

tratamento ou disposição final de pilhas e baterias.<br />

Resolução CONAMA 274/2000. Dispõe sobre a criação de instrumentos para<br />

avaliação da qualidade das águas, em relação ao níveis estabelecidos para sua<br />

balneabilidade.<br />

190


CONFEA / CREA<br />

Resolução CONAMA 279/20001. Dispõe sobre procedimentos e prazos para o<br />

licenciamento ambiental simplificado de empreendimentos elétricos com o<br />

pequeno potencial de impacto ambiental.<br />

Resolução CONAMA 281/2001. Dispõe sobre licenciamento ambiental<br />

simplificado.<br />

Sistema Nacional de Unidades de Conservação<br />

Lei 6.902/81. Dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas, Áreas de Proteção<br />

Ambiental.<br />

Lei 9.985/2000. Regulamento o art. 225, § 1°, incisos I, II, , VII, da Constituição<br />

Federal, instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.<br />

Decreto 89.336/84. Dispõe sobre as Reservas Ecológicas e Áreas de Relevante<br />

Interesse Ecológico.<br />

Decreto 98.879/90. Dispõe sobre as reservas extrativistas.<br />

Decreto 750/93. Dispõe sobre o corte, a exploração e a supressão de vegetação<br />

primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica.<br />

Decreto 1.298/94. Aprova o Regulamento da Florestas Nacionais.<br />

Decreto 1.922/96. Dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares de<br />

Patrimônio Natural.<br />

Decreto 3.420/2000. Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Florestas.<br />

Decreto 3.834/2001. Regulamenta o art. 55 da Lei 9.985/2000, que institui o<br />

Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e delega<br />

competência ao Ministério do Estado do Meio Ambiente para a prática do ato eu<br />

menciona.<br />

Resolução CONAMA 13/90. Dispõe sobre as áreas circundantes, num raio de 10<br />

Km, das Unidades de Conservação.<br />

Resolução CONAMA 10/93. Dispõe sobre os arts.3º, 6º, e 7º, do Decreto<br />

750/93, , referente aos parâmetros básicos para análise dos estágios de<br />

sucessão de Mata Atlântica.<br />

191


CONFEA / CREA<br />

Resolução CONAMA 12/94. Aprova o Glossário de Termos Técnicos elaborado<br />

pela Câmara Técnica Temporária para Assuntos da Mata Atlântica.<br />

Resolução CONAMA 02/96. Dispõe sobre a implantação de unidade de<br />

conservação como reparação dos danos ambientais.<br />

Resolução CONAMA 03/96. Esclarece o que é vegetação remanescente de Mata<br />

Atlântica.<br />

Resolução CONAMA 266/2000. Estabelece diretrizes para a criação de jardins<br />

botânicos, normatiza seu funcionamento e define seus objetivos.<br />

Resolução CONAMA 278/2001. Dispõe sobre a suspensão das autorizações para<br />

o corte e exploração de espécies da Mata Atlântica ameaçadas de extinção.<br />

Educação ambiental<br />

Lei 9.795/99. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de<br />

Educação Ambiental<br />

Fundo Nacional do Meio Ambiente<br />

Lei 7.797/89. Cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente<br />

Decreto 3.524/2000. Regulamenta a Lei 7.797/89, que cria o Fundo Nacional do<br />

Meio Ambiente.<br />

Ação Civil Pública e Ação Popular<br />

Lei 4.717/65. Regula a ação popular<br />

Lei 7.347/85. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos<br />

causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico,<br />

estético, histórico, turístico e paisagístico (Vetado).<br />

192


CONFEA / CREA<br />

ENGENHARIA GENÉTICA E BIOSSEGURANÇA<br />

Lei 8.974/95. Regulamenta os incisos II e V, do § 1º, do art. 225 da Constituição<br />

Federal, estabelece normas para o uso das técnicas de engenharia genética e<br />

liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados, autoriza<br />

o Poder Executivo a criar, no âmbito da Presidência da República, a Comissão<br />

Técnica Nacional de Biossegurança.<br />

Decreto 1.752/95. Regulamenta a Lei 8.974/95, dispõe sobre a vinculação,<br />

competência e composição da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança –<br />

CTNBio.<br />

Decreto 3.945/2001. Define a composição do Conselho de Gestão do Patrimônio<br />

Genético e estabelece as normas para o seu funcionamento, mediante a<br />

regulamentação dos arts. 10, 11, 12, 14, 15, 16, 18 e 19 da Medida Provisória<br />

2.186-16, de agosto de 2001, que dispõe sobre a acesso ao patrimônio genético,<br />

a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de<br />

benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua<br />

conservação e utilização.<br />

Resolução CONAMA 260/99. Cria Grupo de Trabalho – GT – a fim de estabelecer<br />

critérios e procedimentos visando subsidiar a elaboração de Estudos Prévios de<br />

Impacto Ambiental – EPIA – e respectivo Relatório de Impacto Ambiental –<br />

RIMA, para os licenciamentos a serem realizados nas atividades que envolvam<br />

Organismos Geneticamente Modificados.<br />

193


CONFEA / CREA<br />

ANEXO II<br />

LEGISLAÇÃO DE <strong>RECURSOS</strong> HÍDRICOS<br />

LEGISLAÇÃO FEDERAL<br />

LEIS<br />

Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997 – Institui a Política Nacional de Recursos<br />

Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos,<br />

regulariza o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal e altera o art. 1º da Lei<br />

nº 8001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, da 28 de<br />

dezembro de 1989.<br />

Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000 – Dispõe sobre a criação da Agência<br />

Nacional de Águas – ANA, entidade federal de implementação da Política<br />

Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de<br />

Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências.<br />

DECRETOS<br />

Decreto nº 24.646, de 10 de julho de 1934 – Decreta o Código de Águas.<br />

Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954 – Regulamenta o art. 151, alínea<br />

“c”, do Código de Águas (Decreto nº 24.646, de 10 de julho de 1934).<br />

Decreto nº 2.612, de 03 de junho de 1998 – Regulamenta o Conselho Nacional<br />

de Recursos Hídricos, ,e dá outras providências.<br />

Decreto nº 3.692, de 19 de dezembro de 2000 – Dispõe sobre a instalação,<br />

aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos<br />

Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de<br />

Águas – ANA, e dá outras providências.<br />

194


CONFEA / CREA<br />

RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE <strong>RECURSOS</strong> HÍDRICOS –<br />

CNRH<br />

Resolução nº 5, de 10 de abril de 2000 – Estabelece diretrizes para a formação e<br />

funcionamento dos Comitês de Bacia Hidrográfica.<br />

Resolução nº 7, de 21 de junho de 2000 - Institui a Câmara Técnica Permanente<br />

de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras.<br />

Resolução nº 8, de 21 de junho de 2000 - Institui a Câmara Técnica<br />

Permanente de Análise de Projeto.<br />

Resolução nº 9, de 21 de junho de 2000 - Institui a Câmara Técnica Permanente<br />

de Águas Subterrâneas.<br />

Resolução nº 10, ,de 21 de junho de 2000 - Institui a Câmara Técnica<br />

Permanente de Gestão de Recursos Hídricos Transfronteiriços.<br />

Resolução nº 11, de 21 de junho de 2000 – Institui a Câmara Técnica<br />

Permanente de Ciência e Tecnologia.<br />

Resolução nº 12, de 19 de julho de 2000 – Estabelece procedimentos para o<br />

enquadramento de corpos de água em classes segundo os usos de<br />

preponderantes.<br />

Resolução nº 13, de 25 de setembro de 2000 – Estabelece diretrizes para a<br />

implementação do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos.<br />

Resolução n.º 14, de 20 de outubro de 2000 – Define o processo de indicação<br />

dos representantes dos Conselhos Estaduais dos Usuários e das Organizações<br />

Civis de Recursos Hídricos.<br />

Resolução n.º 15, de 11 de janeiro de 2001 – Estabelece diretrizes gerais para a<br />

gestão de águas subterrâneas.<br />

Resolução n.º 16, de 08 de maio de 2001 – Estabelece critérios gerais para a<br />

outorga de direito de uso de recursos hídricos.<br />

Resolução n.º 17, de 29 de maio de 2001 – Estabelece diretrizes para<br />

elaboração dos Planos de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas.<br />

195


CONFEA / CREA<br />

Resolução n.º 19, de 14 de março de 2002 – Aprova o valor da cobrança pelo<br />

uso dos recursos hídricos de Bacias Hidrográficas.<br />

Resolução n.º 20, de 14 de março de 2002 – Define a nova composição das<br />

Câmaras Técnicas do CNRH.<br />

Resolução n.º 21, de 14 de março de 2002 – Institui a Câmara Técnica<br />

Permanente de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos.<br />

Resolução n.º 22, de 14 de março de 2002 –0 Estabelece diretrizes para inserção<br />

das águas subterrâneas no instrumento Planos de Recursos Hídricos.<br />

Resolução n.º 23, de 24 de maio de 2002 – Define a composição da Câmara<br />

Técnica Permanente de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos.<br />

PORTARIAS DO MINISTÉRIO DO <strong>MEIO</strong> <strong>AMBIENTE</strong><br />

Portaria n.º 407, de 23 de novembro de 1999 – Aprova o Regimento Interno do<br />

CNRH.<br />

RESOLUÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA<br />

Resolução n.º 10, de 25 de abril de 2001 – Constitui Grupo de Coordenação<br />

Institucional para promover e implementar o Plano de Gestão de Recursos<br />

Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande, compartilhada pela União<br />

com os Estados de Minas Gerais e Bahia.<br />

Resolução n.º 130, de 05 de dezembro de 2001 – Política Nacional de Recursos<br />

Hídricos.<br />

Resolução n.º 26, de 07 de fevereiro de 2002 – Dá nova redação à Resolução<br />

n.º 06, de 20 de março de 2002, que instituiu o Programa Nacional de<br />

Despoluição de Bacias Hidrográficas.<br />

Resolução n.º 47, de 28 de fevereiro de 2002 – Institui roteiro básico para a<br />

tramitação de processos no Âmbito da Agência Nacional de Águas e dá outras<br />

providências.<br />

Resolução n.º 82, de 24 de abril de 2002 – Dispõe sobre procedimentos e define<br />

as atividades de fiscalização da Agência Nacional de Águas - ANA – inclusive<br />

para a apuração de infrações e aplicação de penalidades.<br />

196


CONFEA / CREA<br />

Resolução n.º 117, de 17 de junho de 2002 – Estabelece os critérios para a<br />

habilitação no Programa de Despoluição de Bacias Hidrográficas – PRODES, dos<br />

empreendimentos localizados em rios de domínio da União que ainda não<br />

possuam Comitê de Bacia instituído e instalado e dá outras providências.<br />

Resolução n.º 135, de 1º de julho de 2002 – Dispõe sobre os requisitos e a<br />

transmissão dos pedidos de outorga na Agência Nacional de Águas – ANA.<br />

Resolução n.º 210, de 11 de setembro de 2002 – Dispõe sobre os procedimentos<br />

para regularização do uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do rio<br />

Paraíba do Sul, por meio de cadastramento, outorga e cobrança.<br />

LEGISLAÇÃO ESTADUAL<br />

Constituição do Estado de ......................<br />

LEIS<br />

Lei .......................<br />

Lei .......................<br />

197


CONFEA / CREA<br />

ANEXO V<br />

LEGISLAÇÃO DO SISTEMA CONFEA/CREA<br />

- DECRETO FEDERAL N.º 23.569, DE 11.12.1933<br />

- LEI N.º 5.194, DE 24.12.1966<br />

- LEI N.º 5.524, DE 05.11.1968<br />

- LEI N.º 6.496, DE 07.12.1977<br />

- RESOLUÇÃO N.º 205, DE 30.09.1971<br />

- RESOLUÇÃO N.º 218, DE 29.06.1973<br />

- RESOLUÇÃO N.º 310, DE 23.07.1986<br />

- LEI N.º 5.524, DE 05.11.1986<br />

- DECRETO N.º 90.922, DE 06.02.1985<br />

- RESOLUÇÃO N.º 359, DE 31.07.1991<br />

- RESOLUÇÃO N.º 262, DE 28.07.1979<br />

- RESOLUÇÃO N.º 447, DE 22.09.2000<br />

198


CONFEA / CREA<br />

RELAÇÃO DE ANEXOS<br />

I. LEGISLAÇÃO DE <strong>MEIO</strong> <strong>AMBIENTE</strong><br />

II. LEGISLAÇÃO DE <strong>RECURSOS</strong> HÍDRICOS<br />

III. RELAÇÃO DOS PRINCI<strong>PA</strong>IS EMPREENDIMENTOS<br />

1. <strong>PA</strong>SSÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL<br />

2. <strong>PA</strong>SSÍVEIS SOMENTE DE OUTORGA<br />

3. DEMAIS EMPREENDIMENTOS<br />

IV. INFRAÇÕES E CAPITULAÇÕES<br />

V. LEGISLAÇÃO DO SISTEMA CONFEA/CREA<br />

199

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