MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÃDRICOS - Crea-PA
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XII.<br />
CONFEA / CREA<br />
que deverá ser remetida pela Presidência, em tempo hábil, ao<br />
empreendedor, com cópia para o Agente de Fiscalização/Equipe de<br />
Fiscalização de forma a que possa ser implementada a<br />
correspondente atividade fiscalizatória.<br />
Antes de regressar à sede do Regional, deverá verificar aqueles<br />
empreendimentos que serão objeto de elaboração de Relatório<br />
Técnico Preliminar, em função de representarem potencial ameaça à<br />
Sociedade, ao Meio Ambiente e Recursos Hídricos que o Sistema<br />
CONFEA/CREA pretende proteger. Tais documentos serão<br />
desenvolvidos por integrantes da Equipe Técnica do CREA e/ou<br />
Assessoria e, após sua feitura, em tempo hábil serão encaminhados<br />
ao Ministério Público e a quem de direito, para as providências<br />
cabíveis, inclusive ajustamento de conduta entre a Justiça e<br />
empreendedores de modo a garantir que esses revertam o quadro<br />
ambiental desfavorável. Caso seja possível, os referidos Relatórios<br />
Técnicos Preliminares poderão ser elaborados após o Agente de<br />
Fiscalização/ Equipe de Fiscalização retornar do campo.<br />
XIII. Ao retornar ao escritório da Inspetoria e/ou da sede do Conselho, o<br />
Agente de Fiscalização/Equipe de Fiscalização verificará os<br />
empreendimentos nos quais foram lavrados AIN’s e deflagrará os<br />
procedimentos para que o desdobramento disso seja monitorado no<br />
âmbito do Sistema.<br />
XIV. Deverá ser preparado retorno aos empreendimentos objeto de<br />
fiscalização, quando da realização de cada etapa seguinte, cujo<br />
intervalo entre elas não deverá ultrapassar seis meses.<br />
XV.<br />
O CREA encaminhará ao respectivo órgão ambiental federal e/ou da<br />
Unidade federada e/ou ao órgão Gestor de Recursos Hídricos, seja<br />
ele federal ou da Unidade federada, documentos técnicos referentes<br />
à etapa de Fiscalização Ambiental realizada, identificando claramente<br />
empreendimentos à margem da legislação correspondente e com<br />
risco de impacto ao Meio Ambiente e/ou às Águas, para que seja<br />
processada a necessária adeqüação bem como correção/ mitigação/<br />
amenização.<br />
XVI. A representação da Fiscalização do CREA deverá, rotineiramente,<br />
dirigir-se aos órgãos referidos no ítem XVI anterior visando obter<br />
novas informações e a verificação do andamento dos processos de<br />
Licenciamento e/ou Outorga relacionados aos empreendimentos por<br />
ela considerados como à margem da legislação correspondente e<br />
com risco de impacto ao Meio Ambiente e às Águas.<br />
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