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MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - Crea-PA

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XII.<br />

CONFEA / CREA<br />

que deverá ser remetida pela Presidência, em tempo hábil, ao<br />

empreendedor, com cópia para o Agente de Fiscalização/Equipe de<br />

Fiscalização de forma a que possa ser implementada a<br />

correspondente atividade fiscalizatória.<br />

Antes de regressar à sede do Regional, deverá verificar aqueles<br />

empreendimentos que serão objeto de elaboração de Relatório<br />

Técnico Preliminar, em função de representarem potencial ameaça à<br />

Sociedade, ao Meio Ambiente e Recursos Hídricos que o Sistema<br />

CONFEA/CREA pretende proteger. Tais documentos serão<br />

desenvolvidos por integrantes da Equipe Técnica do CREA e/ou<br />

Assessoria e, após sua feitura, em tempo hábil serão encaminhados<br />

ao Ministério Público e a quem de direito, para as providências<br />

cabíveis, inclusive ajustamento de conduta entre a Justiça e<br />

empreendedores de modo a garantir que esses revertam o quadro<br />

ambiental desfavorável. Caso seja possível, os referidos Relatórios<br />

Técnicos Preliminares poderão ser elaborados após o Agente de<br />

Fiscalização/ Equipe de Fiscalização retornar do campo.<br />

XIII. Ao retornar ao escritório da Inspetoria e/ou da sede do Conselho, o<br />

Agente de Fiscalização/Equipe de Fiscalização verificará os<br />

empreendimentos nos quais foram lavrados AIN’s e deflagrará os<br />

procedimentos para que o desdobramento disso seja monitorado no<br />

âmbito do Sistema.<br />

XIV. Deverá ser preparado retorno aos empreendimentos objeto de<br />

fiscalização, quando da realização de cada etapa seguinte, cujo<br />

intervalo entre elas não deverá ultrapassar seis meses.<br />

XV.<br />

O CREA encaminhará ao respectivo órgão ambiental federal e/ou da<br />

Unidade federada e/ou ao órgão Gestor de Recursos Hídricos, seja<br />

ele federal ou da Unidade federada, documentos técnicos referentes<br />

à etapa de Fiscalização Ambiental realizada, identificando claramente<br />

empreendimentos à margem da legislação correspondente e com<br />

risco de impacto ao Meio Ambiente e/ou às Águas, para que seja<br />

processada a necessária adeqüação bem como correção/ mitigação/<br />

amenização.<br />

XVI. A representação da Fiscalização do CREA deverá, rotineiramente,<br />

dirigir-se aos órgãos referidos no ítem XVI anterior visando obter<br />

novas informações e a verificação do andamento dos processos de<br />

Licenciamento e/ou Outorga relacionados aos empreendimentos por<br />

ela considerados como à margem da legislação correspondente e<br />

com risco de impacto ao Meio Ambiente e às Águas.<br />

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