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MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - Crea-PA

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CONFEA / CREA<br />

1.3.1.16 15.<br />

GÁS COMBUSTÍVEL<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

O QUE FISCALIZAR<br />

COMO<br />

FISCALIZAR<br />

Instalações de<br />

gás combustível<br />

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que Verificar<br />

atuam em projetos, fabricação, instalação, inspeção e manutenção regularidade<br />

podem ser<br />

encontradas em<br />

de instalação de gás combustível.<br />

quanto a:<br />

. exercício legal<br />

hotéis, motéis,<br />

restaurantes,<br />

Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima da profissão de<br />

profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a engenharia.<br />

saunas, indústrias saber.<br />

alimentícias,<br />

.registro ou<br />

visto de pessoas<br />

hospitais, etc, a) Projeto: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânicoeletricistas,<br />

físicas e/ou<br />

bem como em<br />

engenheiros metalurgistas, engenheiros industriais e pessoas<br />

escritórios de<br />

profissionais ou<br />

engenheiros de produção.<br />

jurídicas<br />

.emissão de<br />

empresas que b) Fabricação ou execução: engenheiros mecânicos, engenheiros ARTs<br />

atuam na área de mecânico-eletricistas, engenheiros metalurgistas, engenheiros .compatibilidad<br />

projeto, industriais, engenheiros de produção; engenheiros de operação e de quadro<br />

instalação,<br />

manutenção,<br />

modalidade mecânica e tecnólogos em mecânica.<br />

técnico das<br />

pessoas<br />

inspeção,<br />

reforma<br />

instalações dessa<br />

c) Instalação, montagem e manutenção: engenheiros mecânicos, jurídicas<br />

engenheiros mecânicos-eletricistas, engenheiros metalurgistas, .colocação de<br />

engenheiros indústriais, engenheiros de produção; engenheiros de placas nas obras<br />

natureza. operação modalidade mecânica e tecnólogos em mecânica. .cumprimento<br />

do salário<br />

mínimo<br />

profissional<br />

d) Inspeção, certificação e homologação: engenheiros mecânicos,<br />

engenheiros mecânico-eletricista, engenheiros metalurgistas,<br />

engenheiros Industriais e engenheiros de produção.<br />

e) Reforma (retrofit) e alteração: engenheiros mecânicos,<br />

engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros metalurgistas,<br />

engenheiros industriais e engenheiros de produção.<br />

Deve ser emitida uma ART para cada reservatório ou central de<br />

gás, projetado, fabricado, instalado, mantido ou reformado, não<br />

podendo ser incluídas vários equipamentos na mesma ART.<br />

Deve ser emitida uma ART para cada laudo de inspeção de<br />

segurança de até 10 (dez) reservatório de gás, com validade<br />

indicada pelo profissional responsável. Na ART deve constar, de<br />

maneira clara, nome do fabricante, endereço da instalação,<br />

características do equipamento, data de início e término da<br />

inspeção e o tipo da inspeção.<br />

DN nº 032/88,<br />

de 14/12/88, do<br />

CONFEA;<br />

NBR-13103,<br />

NBR-14024,<br />

NBR-13523 e<br />

NBR-13932 da<br />

ABNT; e NR-<br />

13 do MTB.<br />

174

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