MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÃDRICOS - Crea-PA
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CONFEA / CREA<br />
1.3.1.16 15.<br />
GÁS COMBUSTÍVEL<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
O QUE FISCALIZAR<br />
COMO<br />
FISCALIZAR<br />
Instalações de<br />
gás combustível<br />
Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que Verificar<br />
atuam em projetos, fabricação, instalação, inspeção e manutenção regularidade<br />
podem ser<br />
encontradas em<br />
de instalação de gás combustível.<br />
quanto a:<br />
. exercício legal<br />
hotéis, motéis,<br />
restaurantes,<br />
Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima da profissão de<br />
profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a engenharia.<br />
saunas, indústrias saber.<br />
alimentícias,<br />
.registro ou<br />
visto de pessoas<br />
hospitais, etc, a) Projeto: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânicoeletricistas,<br />
físicas e/ou<br />
bem como em<br />
engenheiros metalurgistas, engenheiros industriais e pessoas<br />
escritórios de<br />
profissionais ou<br />
engenheiros de produção.<br />
jurídicas<br />
.emissão de<br />
empresas que b) Fabricação ou execução: engenheiros mecânicos, engenheiros ARTs<br />
atuam na área de mecânico-eletricistas, engenheiros metalurgistas, engenheiros .compatibilidad<br />
projeto, industriais, engenheiros de produção; engenheiros de operação e de quadro<br />
instalação,<br />
manutenção,<br />
modalidade mecânica e tecnólogos em mecânica.<br />
técnico das<br />
pessoas<br />
inspeção,<br />
reforma<br />
instalações dessa<br />
c) Instalação, montagem e manutenção: engenheiros mecânicos, jurídicas<br />
engenheiros mecânicos-eletricistas, engenheiros metalurgistas, .colocação de<br />
engenheiros indústriais, engenheiros de produção; engenheiros de placas nas obras<br />
natureza. operação modalidade mecânica e tecnólogos em mecânica. .cumprimento<br />
do salário<br />
mínimo<br />
profissional<br />
d) Inspeção, certificação e homologação: engenheiros mecânicos,<br />
engenheiros mecânico-eletricista, engenheiros metalurgistas,<br />
engenheiros Industriais e engenheiros de produção.<br />
e) Reforma (retrofit) e alteração: engenheiros mecânicos,<br />
engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros metalurgistas,<br />
engenheiros industriais e engenheiros de produção.<br />
Deve ser emitida uma ART para cada reservatório ou central de<br />
gás, projetado, fabricado, instalado, mantido ou reformado, não<br />
podendo ser incluídas vários equipamentos na mesma ART.<br />
Deve ser emitida uma ART para cada laudo de inspeção de<br />
segurança de até 10 (dez) reservatório de gás, com validade<br />
indicada pelo profissional responsável. Na ART deve constar, de<br />
maneira clara, nome do fabricante, endereço da instalação,<br />
características do equipamento, data de início e término da<br />
inspeção e o tipo da inspeção.<br />
DN nº 032/88,<br />
de 14/12/88, do<br />
CONFEA;<br />
NBR-13103,<br />
NBR-14024,<br />
NBR-13523 e<br />
NBR-13932 da<br />
ABNT; e NR-<br />
13 do MTB.<br />
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