MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÃDRICOS - Crea-PA
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3. AQUECEDOR DE ÁGUA A GÁS<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
Instalações<br />
dessa natureza<br />
podem ser<br />
encontradas em<br />
condomínios,<br />
indústrias,<br />
hotéis,<br />
hospitais,<br />
motéis, etc,<br />
bem como junto<br />
a escritórios de<br />
profissionais e<br />
empresas que<br />
desenvolvem<br />
atividades de<br />
projeto,<br />
fabricação,<br />
inspeção,<br />
reparo e<br />
manutenção de<br />
instalações de<br />
aquecimento a<br />
gás.<br />
O QUE FISCALIZAR<br />
CONFEA / CREA<br />
Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que atuam em<br />
projeto, fabricação, instalação, manutenção e inspeção em aquecedores de<br />
água a gás.<br />
Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima<br />
profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber.<br />
a) Projeto e fabricação: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais e<br />
engenheiros mecânicos-eletricistas.<br />
b) Instalação: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros<br />
mecânicos-eletricistas, engenheiros de produção; engenheiros de operação e<br />
tecnólogos na área mecânica; técnico de 2º grau na área de mecânica.<br />
c) Manutenção e reparo: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais,<br />
engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros navais, engenheiros<br />
metalúrgicos, engenheiros de produção; engenheiros de operação e<br />
tecnólogos na área mecânica; técnicos de 2º grau na área de mecânica.<br />
Deve ser emitida uma ART para cada tipo de aquecedor projetado, fabricado<br />
ou instalado. Quando se tratar de manutenção, a ART deve ser renovada a<br />
cada 12 (doze) meses. Preencher uma ART para cada inspeção realizada,<br />
podendo incluir todos os componentes da instalação.<br />
c) Inspeção, perícia, monitoramento e revisões. Os serviços de inspeção,<br />
monitoramento em vôo ou em terra (de equipamentos essenciais), ensaios<br />
não destrutivos e outros vinculados ao controle de processos de fabricação,<br />
controle de performance, revisões recomendadas pelos fabricantes, entre<br />
outros, com especificidade não regular, podem ser executados por<br />
engenheiros mecânicos-eletricistas, mecânicos e industriais, desde que sob a<br />
responsabilidade técnica de engenheiros aeronáuticos e/ou denominações<br />
equivalentes decorrentes de graduação conforme a descrição de atividades<br />
em exame, devidamente assistidos, permanente ou eventualmente, por<br />
quadro técnico qualificado, especialmente certificado pelo DAC para tarefas<br />
pertinentes;<br />
d) Vistoria anual. As aeronaves existentes e/ou operando com base na<br />
jurisdição do CREA ficam sujeitas a vistoria anual por engenheiro<br />
aeronáutico, mediante emissão da respectiva ART do evento.<br />
e) Operação e procedimento de navegação aérea. A operação de aeronaves e<br />
os procedimentos de navegação deverão ocorrer, exclusivamente, sob a<br />
responsabilidade técnica de engenheiros aeronáuticos e/ou denominações<br />
equivalentes decorrentes da graduação em cursos de nível superior pleno,<br />
admitidos em função da Lei nº 8.620/46.<br />
COMO<br />
FISCALIZAR<br />
Verificar<br />
regularidade<br />
quanto a:<br />
. exercício legal<br />
da profissão de<br />
engenharia.<br />
.registro ou<br />
visto de pessoas<br />
físicas e/ou<br />
pessoas<br />
jurídicas<br />
.emissão de<br />
ARTs<br />
.compatibilidad<br />
e de quadro<br />
técnico das<br />
pessoas<br />
jurídicas<br />
.colocação de<br />
placas nas obras<br />
.cumprimento<br />
do salário<br />
mínimo<br />
profissional<br />
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