MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÃDRICOS - Crea-PA
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CONFEA / CREA<br />
♦ ARQUITETURA<br />
03.03 - <strong>PA</strong>RA FISCALIZAÇÃO<br />
Procuramos tratar PROCEDIMENTOS neste primeiro<br />
momento das questões ditas emblemáticas para a<br />
Arquitetura e Urbanismo que são principalmente :<br />
- Exercício ilegal da profissão<br />
- Acobertamento profissional<br />
- Erro técnico<br />
- Ética no exercício profissional<br />
- Regularização de obras e serviços técnicos<br />
- Dispensa de responsável técnico<br />
- Obras paralisadas<br />
- Industrias de pré-moldados de concreto<br />
- Serviços de concretagem<br />
03.03.01- Exercício ilegal da profissão de Arquiteto e Urbanista<br />
A prática do exercício ilegal deve ser objetivo primordial da Fiscalização.<br />
A Lei 5.194/66, que regula o exercício das profissões de Engenheiro,<br />
Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, prevê em seu artigo 6º as formas do<br />
exercício ilegal da profissão, a saber :<br />
Artigo 6º - “Exerce ilegalmente a profissão de Engenheiro, Arquiteto ou<br />
Engenheiro Agrônomo :<br />
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços,<br />
públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não<br />
possua registro nos Conselhos Regionais;<br />
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições<br />
discriminadas em seu registro;<br />
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