MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÃDRICOS - Crea-PA
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REGISTRO<br />
CONFEA / CREA<br />
registrados no CREA;<br />
• Se os cursos não estiverem registrados notificar à<br />
Instituição de Ensino que os formandos não serão<br />
registrados para o exercício profissional através<br />
do Registro no CREA.<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
O QUE FISCALIZAR<br />
PROCEDIMENTOS<br />
TODOS ANUIDADE • Informar aos profissionais ou empresas<br />
sobre a obrigatoriedade do pagamento<br />
da anuidade (Art. 63 da Lei 5.194/66),<br />
bem como da manutenção em dia deste<br />
pagamento, conforme Art. 67 da mesma<br />
Lei:<br />
“Embora legalmente registrado somente<br />
será considerado no legítimo exercício da<br />
profissão o profissional ou pessoa<br />
jurídica em dia com o pagamento da<br />
anuidade”. (Art. 67 da Lei 5.194/66).<br />
REGISTRO<br />
PROFISSIONAL<br />
• Se possuir Registro no CREA, verificar se<br />
os dados cadastrais estão corretos e<br />
atualizados;<br />
• Se não possuir registro, notificar para que<br />
se efetue o devido Registro;<br />
• Profissionais registrados em outros<br />
CREAs são obrigados a solicitar ao<br />
CREA o devido “Visto” em seu Registro.<br />
ATIVIDADE: INSTALAÇÕES ELÉTRICAS<br />
ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS<br />
• Qualquer obra na qual<br />
esteja envolvida uma<br />
"Instalação Elétrica".<br />
• Existência de ART(s) de projeto,<br />
execução e de manutenção das<br />
Instalações Elétricas.<br />
NOTA: Entende-se como "Instalações<br />
Elétricas":<br />
• Elaborar Relatório de Visita,<br />
quando constatar empresa e/ou<br />
profissional habilitados exercendo<br />
as atividades de projeto, execução<br />
e manutenção das Instalações<br />
Elétricas;<br />
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