24.06.2015 Views

MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - Crea-PA

MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - Crea-PA

MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - Crea-PA

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

CONFEA / CREA<br />

e) nome, título, nº do registro, CREA de origem e assinatura do profissional<br />

autor do laudo técnico;<br />

f) local e data;<br />

g) nº da ART referente ao laudo técnico.<br />

Os infratores do presente ATO estão sujeitos às penalidades previstas no<br />

artigo 73 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e demais<br />

cominações legais.<br />

03.03.07 Indústrias de pré-moldados de concreto<br />

As indústrias que tenham como objetivo social a fabricação de<br />

componentes (utilizados na construção civil de edificações ) e sistemas<br />

construtivos em pré-moldados de concreto simples, armado ou protendido,<br />

deverão ser registradas no CREA e efetuar a ART referente ao cálculo<br />

estrutural de todos os componentes e sistemas construtivos constantes de<br />

seus produtos.<br />

03.03.08 Serviços de concretagem<br />

Os Serviços de Concretagem são empreendimentos de Engenharia e<br />

Arquitetura , pois consistem em dosagem e mistura dos materiais<br />

componentes do concreto, de conformidade com as especificações<br />

técnicas requeridas para cada caso, acrescidas do transporte e aplicação<br />

da respectiva mistura na obra.<br />

Desta forma, empresas que fabricam e fornecem concretos, ficam<br />

obrigadas a sujeitar seus contratos de Serviços de Concretagem à<br />

Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, por obra, pois aí não existe<br />

a dupla incidência de ART ou bitributação, conforme definido pela DN<br />

20/86 do CONFEA.<br />

03.03.09 Placas em Obras<br />

Os Agentes de Fiscalização deverão indagar qual a atividade que o<br />

profissional citado na placa está exercendo na obra que está sendo<br />

fiscalizada, a fim de evitar situações em que o profissional é arrolado numa<br />

atividade na qual não tem participação<br />

03.03.10 Fixação de Placas<br />

105

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!