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MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - Crea-PA

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CONFEA / CREA<br />

- DELIBERAÇÕES<br />

1. Definição:<br />

Os serviços agronômicos na manutenção de redes elétricas e linhas de distribuição e<br />

transmissão são todos aqueles que envolvem árvores, arbustos e vegetação em geral, e<br />

ocupação do solo agrícola, com ou sem uso de insumos produtivos.<br />

2. Registro de Empresas:<br />

As empresas que se habilitarem a prestarem estes serviços, devem ser registradas no CREA<br />

indicando responsável técnico habilitado.<br />

3. Profissionais Habilitados:<br />

Os profissionais habilitados são os Engenheiro Agrônomos e os Engenheiros Florestais; e<br />

ainda os Técnicos de 2º grau na área da Agronomia, para execução dos serviços.<br />

4. Objetivos Sociais:<br />

Termos constantes nos objetivos das empresas tais como "limpeza de faixas e aceiros",<br />

"poda de árvores", "manutenção sob redes elétricas", enquadram-se nos termos desta DN.<br />

Quando constarem de forma genérica, como "manutenção de redes elétricas", é obrigatória<br />

a indicação de um engenheiro eletricista como responsável técnico sendo também<br />

obrigatória a indicação de um profissional citado no item 3, caso a empresa vá realizar<br />

serviços de poda de árvores, manutenção de faixas e aceiros sob redes elétricas e linhas de<br />

distribuição e transmissão.<br />

5. Os serviços agronômicos executados deverão obrigatoriamente serem registrados em ART.<br />

6. A empresa contratante também deverá registrar em ART, a supervisão e fiscalização destes<br />

serviços, por profissional habilitado, conforme item 3.<br />

7. Podas de árvores em áreas urbanas são serviços que muitas vezes extrapolam a melhor<br />

técnica recomendada, pois envolvem espécies plantadas inadequadamente, construções,<br />

sinalização viária, etc., devendo ser mesmo assim acompanhada por profissional habilitado,<br />

que é aquele que mais condições terá de conciliar a técnica agronômica com a situação<br />

existente.<br />

8. Todos os serviços deverão levar em consideração a legislação ambiental vigente, o bom<br />

senso profissional, e a conservação dos solos, evitando-se danos desnecessários à flora e o<br />

estabelecimento de processos erosivos.<br />

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