MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÃDRICOS - Crea-PA
MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÃDRICOS - Crea-PA
MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÃDRICOS - Crea-PA
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
CONFEA / CREA<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
ATIVIDADE: INSTALAÇÕES ELÉTRICAS RURAIS<br />
O QUE FISCALIZAR<br />
PROCEDIMENTOS<br />
• Empresas que<br />
exercem atividades<br />
de projeto,<br />
manutenção e<br />
execução de<br />
Instalações Elétricas<br />
na área rural;<br />
• Uma obra na qual se<br />
verifique que esteja<br />
ocorrendo o<br />
exercício das<br />
atividades acima<br />
descritas;<br />
• Agro-indústria.<br />
• Existência de ART(s)<br />
de projeto,<br />
manutenção e<br />
execução de<br />
Instalações Elétricas<br />
na área rural.<br />
• Elaborar Relatório de Visita,<br />
quando constatar empresa e/ou<br />
profissional habilitados<br />
exercendo atividades de projeto,<br />
execução e manutenção de<br />
Eletrificação na área rural;<br />
• Lavrar Autuação Direta, por<br />
FALTA REGISTRO (PESSOA<br />
JURÍDICA), quando constatar,<br />
de fato, que uma empresa sem<br />
registro no CREA está<br />
executando atividades de projeto<br />
e execução de Eletrificação na<br />
área rural; O RI poderá ser<br />
utilizado para orientar ou dirimir<br />
dúvidas quanto ao objetivo social<br />
das empresas. Neste caso, o<br />
prazo concedido será de 30<br />
(trinta) dias no máximo. Expirado<br />
o prazo e não havendo<br />
manifestação, lavra-se-á o<br />
competente AIN<br />
• Elaborar Ficha Cadastral –<br />
empresa, quando constatar que<br />
uma empresa sem registro no<br />
CREA possa estar atuando na<br />
área das atividades acima<br />
descritas.<br />
ATIVIDADE: CERCAS ELETRIFICADAS RURAL E URBANA<br />
ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS<br />
• Empresas que • Existência de ART(s) de<br />
144