MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÃDRICOS - Crea-PA
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CONFEA / CREA<br />
a exclusão de produtos agrotóxicos. Encontrando os<br />
produtos, deve-se relacioná-los anotando a quantidade e<br />
concedendo-se prazo de no máximo 90 dias para<br />
retirada ou repasse dos estoques, situação que deve ser<br />
confirmada pelo agente de fiscalização posteriormente.<br />
- Receitas Agronômicas: as receitas devem ser<br />
fiscalizadas, verificando-se assinatura do profissional e<br />
do usuário e se não há indicação de produtos para mais<br />
de uma cultura. Amostragens relacionando número da<br />
receita, ART, nome e registro do profissional, devem ser<br />
realizadas para verificar se as ARTs estão sendo<br />
devidamente recolhidas. Atenção para a ocorrência de<br />
receitas assinadas em branco pelo profissional, que<br />
devem ser recolhidas.<br />
- Profissionais Habilitados:<br />
- Responsabilidade pelo controle de<br />
estoques e armazenamento de<br />
produtos agrotóxicos: Técnicos<br />
agrícolas de 2º grau, Engenheiros<br />
Agrônomos, Florestais e Agrícolas;<br />
- Prescrição de Receitas<br />
Agronômicas: Somente Engenheiros<br />
Agrônomos ou Florestais, cada qual<br />
relacionado à sua modalidade.<br />
- Aplicação de Produtos Agrotóxicos<br />
A aplicação de produtos no campo não<br />
necessita ser de responsabilidade do<br />
profissional que prescreveu a receita mas<br />
deve ser acompanhada por um profissional<br />
habilitado. O usuário, mesmo leigo, de posse<br />
da receita pode ser o responsável pela correta<br />
aplicação, quando para uso próprio, não<br />
cabendo ao CREA fiscalizar neste caso. A<br />
prestação de serviços de aplicação para<br />
terceiros, exige profissional habilitado e a<br />
respectiva ART. Na aplicação aérea é<br />
obrigatória a responsabilidade por<br />
profissional habilitado, que são os<br />
engenheiros agrônomos e florestais e sob<br />
supervisão destes, os engenheiros agrícolas e<br />
os técnicos agrícolas de 2º grau.<br />
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