MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÃDRICOS - Crea-PA
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ATIVIDADE: ESTUDOS AMBIENTAIS<br />
CONFEA / CREA<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
Nos órgãos estaduais<br />
ambientais, no IBAMA –<br />
Instituto Brasileiro de Meio<br />
Ambiente, CODEMA –<br />
Conselhos Municipais de<br />
Meio Ambiente, bem como<br />
nas empresas que se<br />
dediquem a esta atividade e<br />
profissionais autônomos que<br />
elaboram tais estudos.<br />
O QUE<br />
FISCALIZAR<br />
Considera-se impacto<br />
ambiental qualquer alteração<br />
das propriedades físicas,<br />
químicas e biológicas do<br />
meio ambiente, causada por<br />
atividades humanas que<br />
direta ou indiretamente<br />
afetam a saúde, a segurança,<br />
o bem estar da população, as<br />
atividades sociais e<br />
econômicas, a biota, as<br />
condições estéticas e<br />
sanitárias do meio ambiente<br />
e a qualidade dos recursos<br />
naturais.<br />
Estes impactos estão<br />
previstos nas leis ambientais<br />
e suas influências devem ser<br />
objeto de estudo para<br />
licenciamento pelos órgãos<br />
públicos, trabalho que deve<br />
ser realizado por profissional<br />
habilitado ou equipe<br />
multidisciplinar, quando a<br />
complexidade assim o exigir.<br />
COMO FISCALIZAR/<br />
PROVIDÊNCIAS<br />
Os processos protocolados nos órgãos<br />
competentes devem conter a respectiva<br />
ART, que normalmente já é exigida<br />
pelos próprios órgãos.<br />
Tratando-se de trabalhos de menor<br />
complexidade, como de Outorga de<br />
Águas, RCA – Relatório de Controle<br />
Ambiental e PCA – Plano de Controle<br />
Ambiental, PRAD e PTRF em geral<br />
apenas um profissional é responsável<br />
pelos trabalhos, devendo-se relacionar<br />
sua formação com a atividade a ser<br />
licenciada. Assim, licenciamento de<br />
atividades agrícolas e pecuárias,<br />
inclusive irrigação de culturas<br />
agrícolas, devem necessariamente<br />
contar com participação de profissional<br />
habilitado na área da Agronomia.<br />
Já trabalhos de maior complexidade<br />
como EIA – Estudo de Impactos<br />
Ambientais e RIMA – Relatório de<br />
Impacto Ambiental, são em geral<br />
elaborados por uma equipe com<br />
diversos profissionais, devendo<br />
constar, no caso de atividades<br />
agropecuárias ou de estudos que se<br />
relacionem com vegetação ou<br />
recomposição vegetal, necessariamente<br />
a participação de profissional da<br />
Agronomia.<br />
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