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MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - Crea-PA

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ATIVIDADE: ESTUDOS AMBIENTAIS<br />

CONFEA / CREA<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

Nos órgãos estaduais<br />

ambientais, no IBAMA –<br />

Instituto Brasileiro de Meio<br />

Ambiente, CODEMA –<br />

Conselhos Municipais de<br />

Meio Ambiente, bem como<br />

nas empresas que se<br />

dediquem a esta atividade e<br />

profissionais autônomos que<br />

elaboram tais estudos.<br />

O QUE<br />

FISCALIZAR<br />

Considera-se impacto<br />

ambiental qualquer alteração<br />

das propriedades físicas,<br />

químicas e biológicas do<br />

meio ambiente, causada por<br />

atividades humanas que<br />

direta ou indiretamente<br />

afetam a saúde, a segurança,<br />

o bem estar da população, as<br />

atividades sociais e<br />

econômicas, a biota, as<br />

condições estéticas e<br />

sanitárias do meio ambiente<br />

e a qualidade dos recursos<br />

naturais.<br />

Estes impactos estão<br />

previstos nas leis ambientais<br />

e suas influências devem ser<br />

objeto de estudo para<br />

licenciamento pelos órgãos<br />

públicos, trabalho que deve<br />

ser realizado por profissional<br />

habilitado ou equipe<br />

multidisciplinar, quando a<br />

complexidade assim o exigir.<br />

COMO FISCALIZAR/<br />

PROVIDÊNCIAS<br />

Os processos protocolados nos órgãos<br />

competentes devem conter a respectiva<br />

ART, que normalmente já é exigida<br />

pelos próprios órgãos.<br />

Tratando-se de trabalhos de menor<br />

complexidade, como de Outorga de<br />

Águas, RCA – Relatório de Controle<br />

Ambiental e PCA – Plano de Controle<br />

Ambiental, PRAD e PTRF em geral<br />

apenas um profissional é responsável<br />

pelos trabalhos, devendo-se relacionar<br />

sua formação com a atividade a ser<br />

licenciada. Assim, licenciamento de<br />

atividades agrícolas e pecuárias,<br />

inclusive irrigação de culturas<br />

agrícolas, devem necessariamente<br />

contar com participação de profissional<br />

habilitado na área da Agronomia.<br />

Já trabalhos de maior complexidade<br />

como EIA – Estudo de Impactos<br />

Ambientais e RIMA – Relatório de<br />

Impacto Ambiental, são em geral<br />

elaborados por uma equipe com<br />

diversos profissionais, devendo<br />

constar, no caso de atividades<br />

agropecuárias ou de estudos que se<br />

relacionem com vegetação ou<br />

recomposição vegetal, necessariamente<br />

a participação de profissional da<br />

Agronomia.<br />

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