MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÃDRICOS - Crea-PA
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CONFEA / CREA<br />
O Agentes de Fiscalização de posse da relação das empresas e dos profissionais, fornecida pela Câmara<br />
Especializada, deverão percorrer as regiões do Estado e visitá-las, exigindo a documentação e os registros<br />
necessários já relatados em itens anteriores.<br />
Através da Câmara Especializada<br />
A Câmara Especializada deve avocar para si, com finalidade de submeter a análise, as ARTs de desempenho de<br />
cargo dos prepostos das empresas que militam no campo da Engenharia de Agrimensura e verificar se os<br />
profissionais que atuam nessa são habilitados. Deve também, a Câmara, verificar as relações de ARTs de<br />
execução/serviço, tomando todas as decisões através do que constar dos relatos dos seus respectivos Conselheiros.<br />
Através de Associação de Classe<br />
A fiscalização do CREA deverá solicitar a cooperação das Associações de Classe, a fim de detectar as<br />
irregularidades, denúncias e comunicações informais que venham a prejudicar a imagem e o bom trabalho dos<br />
profissionais atuantes na área, pedindo-lhes o fornecimento do nome, registro e região dos profissionais<br />
denunciados. Após as devidas diligências feitas pela fiscalização do CREA, deve a mesma dar retorno à Associação<br />
do seu procedimento.<br />
OPERAÇÃO DE EQUI<strong>PA</strong>MENTOS TÉCNICOS<br />
A operação dos equipamentos relativos aos trabalhos de Geodesia, Topografia, Batimetria, Sensoriamento Remoto,<br />
Aerofotogrametria, Marégrafos e Rastreadores de satélites para transportes de Coordenadas envolvendo cálculo<br />
específicos e softwares para topografia deverá estar a cargo de profissionais com atribuições na área.<br />
1 Da autuação Direta (artigo 76 da Lei 5.194/66)<br />
Quando da autuação do leigo, pela fiscalização, uma vez comprovado o exercício ilegal da profissão, o CREA<br />
deverá encaminhar o processo ao Departamento Jurídico para promoção de ação competente, ou seja por crime de<br />
contravenção penal.<br />
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