MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÃDRICOS - Crea-PA
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CONFEA / CREA<br />
ATIVIDADE: ENGENHARIA RURAL - CONSTRUÇÕES RURAIS E INSTALAÇÕES<br />
COMPLEMENTARES, IRRIGAÇÃO E DRENAGEM<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
Empreendimentos<br />
agropecuários e<br />
florestais incluindo<br />
avicultura,<br />
suinocultura,<br />
bovinocultura,<br />
estabelecimentos<br />
apícolas,<br />
empreendimentos<br />
para pequenos<br />
animais,<br />
agroindústrias, silos,<br />
obras de infra<br />
estrutura com fins<br />
rurais, como<br />
estradas, pontes,<br />
barragens, unidades<br />
armazenadoras e<br />
órgãos públicos.<br />
Empresas de<br />
irrigação e<br />
drenagem, que<br />
projetem ou prestem<br />
assistência técnica,<br />
órgãos públicos e<br />
empresas que<br />
contratam serviços<br />
de terceiros desta<br />
natureza.<br />
O QUE<br />
FISCALIZAR<br />
Atividades de construção<br />
destinadas a fins agrícolas são<br />
também de atribuição dos<br />
profissionais da Agronomia,<br />
quando se destinam ao<br />
armazenamento de produtos<br />
agrícolas, instalações para animais,<br />
moradias rurais, indústrias<br />
agroflorestais e de alimentos, silos,<br />
redes elétricas rurais, irrigação e<br />
drenagem para culturas<br />
agroflorestais, estradas e pontes<br />
em propriedades rurais, barragens<br />
para fins agrícolas.<br />
Mesmo se localizadas em meio<br />
urbano, mas com finalidade<br />
agrícola, florestal ou pastoril,<br />
podem ser de responsabilidade<br />
destes profissionais.<br />
COMO FISCALIZAR/<br />
PROVIDÊNCIAS<br />
Verificar nas obras a existência de<br />
projetos para a construção e<br />
implantação das atividades e<br />
respectivas ARTs, seja "in loco" ou<br />
através de contratos firmados com<br />
terceiros.<br />
Deve ser exigida a anotação de ART do<br />
projeto e da execução dos serviços. Os<br />
técnicos de 2º grau podem<br />
responsabilizar-se pela execução desde<br />
que sob supervisão de profissional de<br />
nível superior.<br />
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