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MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - Crea-PA

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ATIVIDADE: <strong>PA</strong>RQUES E JARDINS, <strong>PA</strong>ISAGISMO<br />

CONFEA / CREA<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

Nas empresas que projetam e<br />

executam ou fazem<br />

manutenção de áreas de<br />

parques e jardins.<br />

Também as empresas de<br />

conservação predial e<br />

floriculturas prestam-se a<br />

serviços de manutenção e<br />

execução de jardins, devendo<br />

ser fiscalizadas.<br />

Órgãos públicos e empresas<br />

privadas que mantém<br />

contratos de manutenção são<br />

fontes de informação da<br />

atividade.<br />

O QUE<br />

FISCALIZAR<br />

A atividade de parques e jardins é<br />

aquela que envolve trabalho<br />

profissional em áreas de lazer,<br />

praças, campos de esportes, ruas,<br />

rodovias, ambientes residenciais ou<br />

comerciais e parques e demais áreas<br />

verdes.<br />

O termo Paisagismo é muito<br />

genérico, podendo ser de<br />

responsabilidade dos profissionais<br />

da Agronomia os assuntos referentes<br />

aos recursos naturais, envolvendo a<br />

parte vegetativa e o uso de solo e<br />

águas.<br />

Cabe aos profissionais da<br />

Agronomia as atividades de plantio,<br />

indicação de espécies, adubação,<br />

tratos fitossanitários (pragas e<br />

doenças), poda, tratos culturais<br />

(capinas, manutenção), capina<br />

química, preparo do solo, irrigação,<br />

dentre outras.<br />

COMO FISCALIZAR/<br />

PROVIDÊNCIAS<br />

Verificando nas obras<br />

atividades referentes a parques e<br />

jardins e solicitando anotação das<br />

atividades, bem como através dos<br />

contratos de manutenção obtidos<br />

nos órgãos e empresas, através de<br />

editais ou verificando-se o contrato<br />

social das empresas de paisagismo,<br />

floriculturas e similares.<br />

Devem registrar-se no<br />

CREA indicando profissional<br />

habilitado que pode ser Engenheiro<br />

Agrônomo ou Engenheiro<br />

Florestal. Para atividades de<br />

execução ou manutenção, pode ser<br />

indicado um Técnico de 2º grau.<br />

Quando tratar-se somente<br />

de comércio de mudas ou flores<br />

não há necessidade de registro.<br />

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