MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÃDRICOS - Crea-PA
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ATIVIDADE: <strong>PA</strong>RQUES E JARDINS, <strong>PA</strong>ISAGISMO<br />
CONFEA / CREA<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
Nas empresas que projetam e<br />
executam ou fazem<br />
manutenção de áreas de<br />
parques e jardins.<br />
Também as empresas de<br />
conservação predial e<br />
floriculturas prestam-se a<br />
serviços de manutenção e<br />
execução de jardins, devendo<br />
ser fiscalizadas.<br />
Órgãos públicos e empresas<br />
privadas que mantém<br />
contratos de manutenção são<br />
fontes de informação da<br />
atividade.<br />
O QUE<br />
FISCALIZAR<br />
A atividade de parques e jardins é<br />
aquela que envolve trabalho<br />
profissional em áreas de lazer,<br />
praças, campos de esportes, ruas,<br />
rodovias, ambientes residenciais ou<br />
comerciais e parques e demais áreas<br />
verdes.<br />
O termo Paisagismo é muito<br />
genérico, podendo ser de<br />
responsabilidade dos profissionais<br />
da Agronomia os assuntos referentes<br />
aos recursos naturais, envolvendo a<br />
parte vegetativa e o uso de solo e<br />
águas.<br />
Cabe aos profissionais da<br />
Agronomia as atividades de plantio,<br />
indicação de espécies, adubação,<br />
tratos fitossanitários (pragas e<br />
doenças), poda, tratos culturais<br />
(capinas, manutenção), capina<br />
química, preparo do solo, irrigação,<br />
dentre outras.<br />
COMO FISCALIZAR/<br />
PROVIDÊNCIAS<br />
Verificando nas obras<br />
atividades referentes a parques e<br />
jardins e solicitando anotação das<br />
atividades, bem como através dos<br />
contratos de manutenção obtidos<br />
nos órgãos e empresas, através de<br />
editais ou verificando-se o contrato<br />
social das empresas de paisagismo,<br />
floriculturas e similares.<br />
Devem registrar-se no<br />
CREA indicando profissional<br />
habilitado que pode ser Engenheiro<br />
Agrônomo ou Engenheiro<br />
Florestal. Para atividades de<br />
execução ou manutenção, pode ser<br />
indicado um Técnico de 2º grau.<br />
Quando tratar-se somente<br />
de comércio de mudas ou flores<br />
não há necessidade de registro.<br />
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