MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÃDRICOS - Crea-PA
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CONFEA / CREA<br />
responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, sob as<br />
penas da lei.<br />
Quando se tratar de obra acima de 70 m²(setenta metros quadrados), o<br />
profissional, ao solicitar a baixa da ART por paralisação, deverá emitir<br />
laudo técnico circunstanciado, esclarecendo a fase, as condições em que<br />
se encontra a execução e as providências tomadas com referência à<br />
segurança e integridade da obra e saúde pública.<br />
A ART referente ao laudo técnico deverá ser registrada no CREA.<br />
No referido laudo técnico deverá constar :<br />
a) nome completo do contratante da obra, CPF ou CNPJ, endereço e<br />
telefone;<br />
b) endereço da obra;<br />
c) descrição detalhada da fase em que se encontra a obra;<br />
d) providências que foram ou precisam ser tomadas para que a obra<br />
mantenha sua integridade e segurança, e resista às intempéries e ação do<br />
tempo, não ameace a vizinhança e saúde pública;<br />
e) outras observações a critério do profissional;<br />
f) nome, título, nº do registro, CREA de origem e assinatura do profissional<br />
autor do laudo técnico;<br />
g) local e data;<br />
h) nº da ART referente ao laudo técnico.<br />
Cópia do laudo técnico deverá ser enviado pelo profissional ao CREA e ao<br />
contratante.<br />
Ao ser retomada a execução da obra por outro profissional responsável<br />
técnico, será emitido laudo técnico das condições em que se encontra a<br />
mesma, efetivando ART do laudo e da execução/direção da obra.<br />
Em qualquer situação, independentemente do porte da obra, é obrigatório<br />
a emissão de laudo técnico das condições em que se encontra a obra.<br />
No laudo técnico de retomada da obra deverá constar :<br />
a) nome completo do contratante da obra, CPF ou CNPJ, endereço e<br />
telefone;<br />
b) endereço da obra;<br />
c) condições em que se encontra a obra;<br />
d) outras observações técnicas a critério do profissional;<br />
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