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MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - Crea-PA

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CONFEA / CREA<br />

♦ AGRONOMIA<br />

PROCEDIMENTOS <strong>PA</strong>RA FISCALIZAÇÃO<br />

ATIVIDADE: AGROTÓXICOS<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

Empresas que<br />

produzem,<br />

comercializam e<br />

armazenam<br />

produtos<br />

agrotóxicos,<br />

inclusive os<br />

atacadistas, bem<br />

como as que<br />

prestam serviços<br />

de aplicação<br />

destes produtos,<br />

através de<br />

atividades de<br />

aviação agrícola, estabelecimentos<br />

aplicadores de<br />

produtos no<br />

campo,<br />

tratamento de<br />

sementes e<br />

expurgo de<br />

produtos<br />

agrícolas, venda<br />

aplicada e<br />

empresas de<br />

dedetização,<br />

desinsetização e<br />

desratização.<br />

As casas<br />

comerciais<br />

agropecuárias,<br />

cooperativas e<br />

mercearias que<br />

comercializam<br />

grande linha de<br />

produtos e<br />

grandes empresas<br />

consumidoras de<br />

produtos<br />

agrotóxicos para<br />

uso próprio.<br />

O QUE<br />

FISCALIZAR<br />

Rotineiramente é<br />

fiscalizado o comércio de<br />

produtos agrotóxicos,<br />

visitando as casas<br />

comerciais agropecuárias<br />

e as Cooperativas que<br />

trabalham com produtos<br />

agrícolas e veterinários<br />

em geral, verificando o<br />

estoque de produtos<br />

agrotóxicos, emissão de<br />

receitas agronômicas e<br />

suas respectivas ARTs.<br />

Todos os demais<br />

que<br />

operem com produtos<br />

agrotóxicos estão sujeitos<br />

à fiscalização, exigindo-se<br />

responsável técnico.<br />

COMO FISCALIZAR/<br />

PROVIDÊNCIAS<br />

- verificar se nos objetivos sociais, constantes do contrato<br />

social, se há referência ao comércio de agrotóxicos,<br />

defensivos, inseticidas, fungicidas, herbicidas, produtos<br />

químicos de uso na agricultura, ou termos similares;<br />

- verificar se há registro em outro Conselho Profissional,<br />

especialmente o CRMV - Conselho Regional de<br />

Medicina Veterinária, solicitando comprovante<br />

atualizado, boleta de pagamento da pessoa jurídica ou<br />

certidão de registro e quitação;<br />

- verificar quais produtos são comercializados,<br />

observando na embalagem ou no rótulo, onde o mesmo<br />

é registrado, ou seja: M.S. Ministério da Saúde – são<br />

produtos domissanitários, podendo ser comercializados<br />

sem receita e sem registro da empresa no CREA;<br />

Ministério da Agricultura M.A. – sendo produtos onde<br />

esteja destacado “uso veterinário”, não há necessidade<br />

de receita e registro no CREA. Se forem produtos de<br />

uso agrícola, exigem venda mediante receita<br />

agronômica, registro da empresa no CREA e indicação<br />

de responsável técnico habilitado. Quando há venda<br />

destes produtos mas o estabelecimento já for registrado<br />

no CRMV, com RT Médico Veterinário ou Zootecnista,<br />

exige-se apenas o responsável pelo armazenamento e<br />

controle de estoques de produtos agrotóxicos,<br />

comprovado mediante ART – Matriz onde deve constar<br />

necessariamente o código 04 – assistência técnica;<br />

IBAMA ou M.M.A. Ministério do Meio Ambiente –<br />

produtos de uso não agrícola (N.A), constando no rótulo<br />

os dizeres N.A., também exige-se receita para<br />

comercialização. Atenção para esta categoria, visto que<br />

muitas empresas são induzidas pelos fabricantes que tais<br />

produtos são isentos de receita e podem ser<br />

comercializados livremente.<br />

- Empresas que comercializem em pequenas quantidades<br />

e onde constem nos objetivos sociais a comercialização<br />

de agrotóxicos, ou não conste mas praticam tal<br />

comércio, tendo linha de produtos muito reduzida, em<br />

geral optam por deixar a atividade, pois os custos não<br />

compensam as exigências legais, devem apresentar<br />

documento protocolado no Órgão Estadual onde conste<br />

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