MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÃDRICOS - Crea-PA
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CONFEA / CREA<br />
♦ AGRONOMIA<br />
PROCEDIMENTOS <strong>PA</strong>RA FISCALIZAÇÃO<br />
ATIVIDADE: AGROTÓXICOS<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
Empresas que<br />
produzem,<br />
comercializam e<br />
armazenam<br />
produtos<br />
agrotóxicos,<br />
inclusive os<br />
atacadistas, bem<br />
como as que<br />
prestam serviços<br />
de aplicação<br />
destes produtos,<br />
através de<br />
atividades de<br />
aviação agrícola, estabelecimentos<br />
aplicadores de<br />
produtos no<br />
campo,<br />
tratamento de<br />
sementes e<br />
expurgo de<br />
produtos<br />
agrícolas, venda<br />
aplicada e<br />
empresas de<br />
dedetização,<br />
desinsetização e<br />
desratização.<br />
As casas<br />
comerciais<br />
agropecuárias,<br />
cooperativas e<br />
mercearias que<br />
comercializam<br />
grande linha de<br />
produtos e<br />
grandes empresas<br />
consumidoras de<br />
produtos<br />
agrotóxicos para<br />
uso próprio.<br />
O QUE<br />
FISCALIZAR<br />
Rotineiramente é<br />
fiscalizado o comércio de<br />
produtos agrotóxicos,<br />
visitando as casas<br />
comerciais agropecuárias<br />
e as Cooperativas que<br />
trabalham com produtos<br />
agrícolas e veterinários<br />
em geral, verificando o<br />
estoque de produtos<br />
agrotóxicos, emissão de<br />
receitas agronômicas e<br />
suas respectivas ARTs.<br />
Todos os demais<br />
que<br />
operem com produtos<br />
agrotóxicos estão sujeitos<br />
à fiscalização, exigindo-se<br />
responsável técnico.<br />
COMO FISCALIZAR/<br />
PROVIDÊNCIAS<br />
- verificar se nos objetivos sociais, constantes do contrato<br />
social, se há referência ao comércio de agrotóxicos,<br />
defensivos, inseticidas, fungicidas, herbicidas, produtos<br />
químicos de uso na agricultura, ou termos similares;<br />
- verificar se há registro em outro Conselho Profissional,<br />
especialmente o CRMV - Conselho Regional de<br />
Medicina Veterinária, solicitando comprovante<br />
atualizado, boleta de pagamento da pessoa jurídica ou<br />
certidão de registro e quitação;<br />
- verificar quais produtos são comercializados,<br />
observando na embalagem ou no rótulo, onde o mesmo<br />
é registrado, ou seja: M.S. Ministério da Saúde – são<br />
produtos domissanitários, podendo ser comercializados<br />
sem receita e sem registro da empresa no CREA;<br />
Ministério da Agricultura M.A. – sendo produtos onde<br />
esteja destacado “uso veterinário”, não há necessidade<br />
de receita e registro no CREA. Se forem produtos de<br />
uso agrícola, exigem venda mediante receita<br />
agronômica, registro da empresa no CREA e indicação<br />
de responsável técnico habilitado. Quando há venda<br />
destes produtos mas o estabelecimento já for registrado<br />
no CRMV, com RT Médico Veterinário ou Zootecnista,<br />
exige-se apenas o responsável pelo armazenamento e<br />
controle de estoques de produtos agrotóxicos,<br />
comprovado mediante ART – Matriz onde deve constar<br />
necessariamente o código 04 – assistência técnica;<br />
IBAMA ou M.M.A. Ministério do Meio Ambiente –<br />
produtos de uso não agrícola (N.A), constando no rótulo<br />
os dizeres N.A., também exige-se receita para<br />
comercialização. Atenção para esta categoria, visto que<br />
muitas empresas são induzidas pelos fabricantes que tais<br />
produtos são isentos de receita e podem ser<br />
comercializados livremente.<br />
- Empresas que comercializem em pequenas quantidades<br />
e onde constem nos objetivos sociais a comercialização<br />
de agrotóxicos, ou não conste mas praticam tal<br />
comércio, tendo linha de produtos muito reduzida, em<br />
geral optam por deixar a atividade, pois os custos não<br />
compensam as exigências legais, devem apresentar<br />
documento protocolado no Órgão Estadual onde conste<br />
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