MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÃDRICOS - Crea-PA
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CONFEA / CREA<br />
j) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoas jurídica exercer atribuições reservadas<br />
aos profissionais de Engenharia, Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do<br />
artigo 8º desta Lei”.<br />
A Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA entende que a fiscalização deve<br />
centralizar todos os esforços no sentido de combater tal prática, principalmente, no que<br />
se refere ao exercício ilegal por parte do leigo. (artigo 6º letra “a” )<br />
A Lei 5.194/66, prevê em seu artigo 76 que “As pessoas não habilitadas que exercerem<br />
as profissões reguladas nesta Lei, independentemente de multa estabelecida estão<br />
sujeitas às penalidades previstas na Lei de Contravenções Penais”.<br />
Assim procedendo, a fiscalização do CREA estará cumprindo sua missão coibindo a<br />
atividade do leigo e impedindo também que profissionais e empresas venham a praticar<br />
atividades para as quais não possuam atribuições.<br />
O Conselho estará, em síntese, cumprindo sua missão maior no que se refere à defesa<br />
da comunidade.<br />
A seguir apresenta-se quadro com as multas previstas no artigo 73 da Lei 5.194/66 :<br />
INFRAÇÃO<br />
Art. 6º letra “a”<br />
ENQUADRAMENTO<br />
Art. 73 letra “d” – pessoa física.<br />
Art. 73 letra “e” – pessoa<br />
jurídica.<br />
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