MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÃDRICOS - Crea-PA
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CONFEA / CREA<br />
Artigo 1º - Os trabalhos de Crédito Rural previstos no PRONAF serão objeto de Anotação de<br />
Responsabilidade Técnica - ART no CREA.<br />
Artigo 2º - A anotação obedecerá os seguintes critérios:<br />
a) Os projetos e assistência técnica constituem um programa municipal e serão registrados em<br />
uma ART mensal, respeitando o limite máximo de 30 ( trinta ) produtores por profissional.<br />
b) Para cada ART, será anexada uma relação conforme modelo anexo, onde constará:<br />
nº da ART<br />
nº de ordem<br />
nome do mutuário<br />
local<br />
agente financeiro<br />
valor do financiamento<br />
código específico da finalidade segundo manual da ART, de acordo com o serviço prestado ao<br />
mutuário, ex: batata, milho feijão etc.<br />
nome do profissional<br />
nº de registro no CREA<br />
local<br />
data e assinatura do profissional<br />
c) O valor a ser recolhido será o da taxa mínima prevista na Instrução de Serviço do CREA.<br />
d) No campo da ART reservado à descrição complementar o profissional deverá fazer constar a<br />
quantidade de mutuários constantes da relação anexa. (ex: ART referente a 02 mutuários<br />
conforme relação anexa, e menção ao PRONAF ).<br />
e) Na ART deverão constar os trabalhos realizados durante cada mês, devendo ser recolhida até<br />
o 5º dia útil do mês subsequente;<br />
f) O campo “Finalidade” da ART deverá ser sempre preenchido com o código correspondente a<br />
“crédito rural”.<br />
Artigo 3º - Deverá ser apresentado ao Agente Financeiro, imediatamente após o recolhimento,<br />
uma via desta ART com a cópia da relação anexa.<br />
Artigo 4º - A relação anexa será preenchida em 3 (três) vias com os seguintes destinos:<br />
1ª via - CREA<br />
2ª via - Agente Financeiro<br />
3ª via - Profissional/Empresa<br />
Artigo 5º - A via do CREA, da relação citada, deverá ser enviada pelo profissional à sede do<br />
CREA, imediatamente após o recolhimento da ART.<br />
Artigo 6º - Esta norma se refere tão somente ao Crédito Rural previsto no PRONAF, não sendo<br />
aplicada às demais linhas de crédito.<br />
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