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MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - Crea-PA

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CONFEA / CREA<br />

1.3.1.7 6.<br />

CALDEIRA E VASO DE PRESSÃO<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

O QUE FISCALIZAR<br />

COMO<br />

FISCALIZAR<br />

Caldeiras e<br />

vasos de<br />

pressão podem<br />

ser encontradas<br />

em hotéis,<br />

motéis, saunas,<br />

hospitais,<br />

lavanderias,<br />

restaurantes,<br />

indústrias<br />

alimentícias,<br />

recapadoras de<br />

pneus, etc, bem<br />

em como em<br />

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que atuam<br />

em projetos, fabricação, instalação, manutenção e inspeção de caldeiras e<br />

vasos de pressão.<br />

Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima<br />

profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber.<br />

a) Projeto: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros<br />

mecânicos-eletricistas, engenheiros navais.<br />

b) Fabricação: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais,<br />

engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros navais, engenheiros<br />

metalurgistas; engenheiros de operação e tecnológicos na área mecânica.<br />

Verificar<br />

regularidade<br />

quanto a:<br />

. exercício legal<br />

da profissão de<br />

engenharia.<br />

.registro ou<br />

visto de pessoas<br />

físicas e/ou<br />

pessoas<br />

jurídicas<br />

.emissão de<br />

ARTs<br />

.compatibilidad<br />

escritórios de c) Inspeção: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros e de quadro<br />

profissionais e<br />

empresas que<br />

atuam em<br />

projeto,<br />

fabricação,<br />

instalação,<br />

manutenção,<br />

reforma e<br />

inspeção desse<br />

tipo de<br />

equipamento.<br />

mecânico-eletricistas, engenheiros metalurgistas; engenheiros de<br />

operação e tecnólogos na área de mecânica.<br />

d) Instalação e manutenção: engenheiros mecânicos, engenheiros<br />

industriais, engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros metalurgistas,<br />

engenheiros navais; engenheiros de operação e tecnólogos na área<br />

mecânica; técnicos de 2º grau na área de mecânica.<br />

Deve ser emitida uma ART para cada caldeira ou vaso de pressão<br />

projetado, fabricado, instalado, mantido ou reformado, não podendo ser<br />

incluídos vários equipamentos na mesma ART.<br />

técnico das<br />

pessoas<br />

jurídicas<br />

.colocação de<br />

placas nas obras<br />

.cumprimento<br />

do salário<br />

mínimo<br />

profissional<br />

No caso de fabricação de vaso de pressão em série, pode ser emitida uma<br />

ART com a taxa mínima, conforme tabela divulgada pelo CREA, para<br />

cada lote de produtos fabricados. Anotar na ART o número do lote e a<br />

especificação do produto.<br />

Na fabricação de produto não seriado, deve ser anotada uma ART por<br />

unidade. Deve ser emitida ART para inspeção de segurança, de caldeira<br />

ou vaso de pressão, com validade indicada pelo profissional responsável.<br />

Uma ART pode incluir até (10) dez unidades. A ART deve conter: nome<br />

do fabricante, endereço da instalação, características do equipamento<br />

(dados de placa), data de início e término da inspeção, além do tipo da<br />

inspeção. Deve indicar ainda a categoria da caldeira ou do vaso de<br />

pressão (produto resultante entre pressão e volume).<br />

Obedecer o<br />

disposto em:<br />

DN n° 029, de<br />

27.05.88 e DN<br />

n.º 045, de<br />

16.12.92 do<br />

CONFEA; NR-<br />

13 e Portaria<br />

23/94 da SSMT<br />

– MTb; e<br />

NBR–<br />

12.177/92 da<br />

ABNT.<br />

164

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