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MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - Crea-PA

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CONFEA / CREA<br />

1966, se constatada e tipificada a ocorrência de quaisquer dos atos ali<br />

mencionados.<br />

Salienta-se que este assunto também é abordado na Decisão Nº 372/2000<br />

– TCU. Ambos os documentos e que especialmente foi revogada a<br />

Decisão Normativa nº 019, de 21 de junho de 1985, do CONFEA<br />

03.03.04 Ética no exercício profissional<br />

“O exercício profissional consciente e responsável, observante dos<br />

padrões éticos solidariamente estabelecidos; padrões estes que<br />

derivando-se da ética comum do sistema maior que é a sociedade,<br />

perpassa o amplo e multifacetado campo das relações do cidadãoprofissional<br />

com seus colegas, seus clientes, seus empregados e com a<br />

comunidade geral”, eis um dos paradigmas do Sistema CONFEA/CREA’s.<br />

O Código de Ética Profissional do Engenheiro, do Arquiteto e do<br />

Engenheiro Agrônomo adotado pela Resolução 205, de 30 de setembro de<br />

1971 foi elaborado pelas Entidades de Classes conforme prevê a letra “n”<br />

do artigo 27 da Lei 5.194/66.<br />

Abaixo transcreve-se a sua versão simplificada :<br />

1º) Interessar-se pelo bem público e com tal finalidade contribuir com seus<br />

conhecimentos, capacidade e experiência para melhor servir à<br />

humanidade.<br />

2º) Considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem<br />

permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade.<br />

3º) Não cometer ou contribuir para que se cometam injustiças contra<br />

colegas.<br />

4º) Não praticar qualquer ato que, direta ou indiretamente, possa<br />

prejudicar legítimos interesses de outros profissionais.<br />

5º) Não solicitar nem submeter propostas contendo condições que<br />

constituam competição de preços por serviços profissionais.<br />

6º) Atuar dentro da melhor técnica e do mais elevado espírito público,<br />

devendo, quando Consultor, limitar seus pareceres às matérias específicas<br />

que tenham sido objeto da consulta.<br />

7º) Exercer o trabalho profissional com lealdade, dedicação e honestidade<br />

para com seus clientes, empregadores ou chefes e com espírito de justiça<br />

e equidade para com os contratantes e empreiteiros.<br />

8º) Ter sempre em vista o bem-estar e o progresso funcional dos seus<br />

empregados ou subordinados e tratá-los com retidão, justiça e<br />

humanidade.<br />

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