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MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - Crea-PA

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04.03.04 Regularização de obras e serviços técnicos<br />

CONFEA / CREA<br />

Tendo em vista a necessidade de se estabelecer normas para legalizar os trabalhos de Engenharia e Arquitetura<br />

iniciados, ou já concluídos, sem a participação efetiva de Responsável Técnico devidamente habilitado, e<br />

considerando que esses trabalhos podem se constituir em séria ameaça à Segurança Pública e afetar o prestígio<br />

daquelas profissões, o Conselho Federal de Engenharia , Arquitetura e Agronomia (CONFEA) estabeleceu<br />

dispositivo legal para permitir a regularização desses trabalhos, através da Resolução nº229, de 27 de julho de 1975,<br />

respaldada na lei federal nº5194, de 24 de dezembro de 1966.<br />

A regularização de uma obra significa que o profissional por ela responsável passa a responder pela sua segurança,<br />

nos termos do artigo 1245 do Código Civil.<br />

A Resolução nº 229/75 do CONFEA em seu artigo 3º, especialmente no item<br />

II, obriga a elaboração de um Relatório Técnico no qual o profissional deverá<br />

comprovar que vistoriou, minuciosamente, o empreendimento, com a<br />

justificativa de que os trabalhos já concluídos apresentam condições técnicas<br />

para seu aproveitamento.<br />

No Relatório circunstanciado da obra em regularização, assinado pelo Responsável Técnico pela regularização,<br />

deverão ser abordados, no mínimo, os seguintes itens :<br />

- Fundações (tipo, dimensões principais, materiais empregados, fase de execução);<br />

- Estruturas (tipo, dimensões principais, materiais empregados, fase de execução);<br />

- Paredes (tipo de materiais empregados, fase de execução);<br />

- Esquadrias (tipo, materiais empregados, fase de execução);<br />

- Pisos (tipo, materiais empregados, fase de execução);<br />

- Forros (tipo, materiais empregados, fase de execução);<br />

- Revestimentos (tipo, materiais empregados, fase de execução);<br />

- Cobertura (tipo, materiais empregados, fase de execução);<br />

Também deverão ser abordados os itens de Instalações Hidráulicas, Sanitárias, Elétricas, Telefônicas, Instalações<br />

de Sonorização, Instalações de Alternativas de Energia e etc, destacando no mínimo :<br />

- as características da fonte de abastecimento da água.;<br />

- a capacidade da caixa d’água e/ou cisterna<br />

- o tipo de tratamento de esgoto e/ou destino dos efluentes;<br />

- todos os materiais empregados;<br />

- os diâmetro e bitolas empregados;<br />

- o posicionamento dos registros, dos aparelhos sanitários, das caixas de gordura e dos ramais;<br />

- o números de circuitos;<br />

- a localização das ligações com instalações já existentes<br />

Deve-se esclarecer as condições de funcionabilidade, higiene, salubridade e segurança da obra,<br />

sempre de maneira minuciosa e detalhada.<br />

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