MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÃDRICOS - Crea-PA
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CONFEA / CREA<br />
Reincidência:<br />
A reincidência ocorre quando o infrator praticar novamente o ato pelo qual condenado,<br />
seja em outra obra, serviço ou atividade técnica, desde que capitula no mesmo dispositivo<br />
legal daquela transitada em julgado.<br />
NOTA: O termo transitado em julgado significa que o processo já percorreu todas as<br />
instâncias preconizadas na Lei 5194/66, com ou sem recurso.<br />
Autos Diretos: (lavrado pelo Agente de Fiscalização):<br />
O Agente de Fiscalização antes de autuar a Empresa por falta de registro poderá<br />
consultar, via telefone, o CREA e, caso haja dúvidas quanto ao preenchimento, o Fiscal<br />
deverá elaborar Relatório de Visita detalhado da fiscalização, juntando ao mesmo, os<br />
elementos que julgar necessário.<br />
Notificação/Auto de Infração: (emitido internamente):<br />
A aplicação do Auto de Infração abrange todas as situações compreendidas pela Lei<br />
5194/66, entre elas as seguintes:<br />
Obra ou serviço em execução, inexistindo qualquer documento hábil ou indícios da<br />
existência de profissional ou empresa devidamente habilitado e responsável pela mesma<br />
(Infração à alínea “a” do Art. 6º da Lei 5194/66 e Art. 3º da Lei 5524/68);<br />
Obra ou serviço em andamento, objeto de comunicação de baixa de Responsabilidade Técnica,<br />
sendo constatado que a obra está seguindo sem documentação hábil e sem indícios da existência<br />
de um profissional devidamente habilitado, responsável técnico, em substituição ao anterior<br />
(Infração à alínea “a” do Art. 6º da Lei 5194/66 e Art. 3º da Lei 5524/68).<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
O QUE FISCALIZAR<br />
PROCEDIMENTOS<br />
CADASTRO DE PRESTADORES<br />
DE SERVIÇOS<br />
(LICITAÇÕES – LEI Nº 8.666/93)<br />
Verificar contratos de serviços e, no caso de<br />
atividades técnicas, verificar se a Pessoa<br />
Física ou Jurídica possui Registro no CREA:<br />
• Caso positivo, verificar a existência de<br />
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