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MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - Crea-PA

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CONFEA / CREA<br />

Reincidência:<br />

A reincidência ocorre quando o infrator praticar novamente o ato pelo qual condenado,<br />

seja em outra obra, serviço ou atividade técnica, desde que capitula no mesmo dispositivo<br />

legal daquela transitada em julgado.<br />

NOTA: O termo transitado em julgado significa que o processo já percorreu todas as<br />

instâncias preconizadas na Lei 5194/66, com ou sem recurso.<br />

Autos Diretos: (lavrado pelo Agente de Fiscalização):<br />

O Agente de Fiscalização antes de autuar a Empresa por falta de registro poderá<br />

consultar, via telefone, o CREA e, caso haja dúvidas quanto ao preenchimento, o Fiscal<br />

deverá elaborar Relatório de Visita detalhado da fiscalização, juntando ao mesmo, os<br />

elementos que julgar necessário.<br />

Notificação/Auto de Infração: (emitido internamente):<br />

A aplicação do Auto de Infração abrange todas as situações compreendidas pela Lei<br />

5194/66, entre elas as seguintes:<br />

Obra ou serviço em execução, inexistindo qualquer documento hábil ou indícios da<br />

existência de profissional ou empresa devidamente habilitado e responsável pela mesma<br />

(Infração à alínea “a” do Art. 6º da Lei 5194/66 e Art. 3º da Lei 5524/68);<br />

Obra ou serviço em andamento, objeto de comunicação de baixa de Responsabilidade Técnica,<br />

sendo constatado que a obra está seguindo sem documentação hábil e sem indícios da existência<br />

de um profissional devidamente habilitado, responsável técnico, em substituição ao anterior<br />

(Infração à alínea “a” do Art. 6º da Lei 5194/66 e Art. 3º da Lei 5524/68).<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

O QUE FISCALIZAR<br />

PROCEDIMENTOS<br />

CADASTRO DE PRESTADORES<br />

DE SERVIÇOS<br />

(LICITAÇÕES – LEI Nº 8.666/93)<br />

Verificar contratos de serviços e, no caso de<br />

atividades técnicas, verificar se a Pessoa<br />

Física ou Jurídica possui Registro no CREA:<br />

• Caso positivo, verificar a existência de<br />

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