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MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - Crea-PA

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CONFEA / CREA<br />

ATIVIDADE: EMISSÃO DE CFO – CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO DE ORIGEM<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

Escritórios do Órgão<br />

Estadual e produtores das<br />

culturas sujeitas a CFO,<br />

como abacaxi, banana,<br />

citros, café, cucurbitáceas<br />

(abóbora), coco, entre<br />

outras.<br />

Incluem-se empresas de<br />

assistência técnica, e<br />

profissionais autônomos<br />

credenciados pelo Órgão<br />

Estadual, cuja relação pode Florestais,<br />

ser obtida nesse órgão.<br />

.<br />

O QUE<br />

FISCALIZAR<br />

O CFO e o CFOC – Certificado<br />

Fitossanitário de Origem<br />

Consolidado, são documentos<br />

exigidos pelo Órgão Estadual<br />

para controle do trânsito de<br />

material vegetal, evitando a<br />

dispersão de pragas e doenças<br />

controladas. Trata-se de um<br />

laudo que somente pode ser<br />

emitido por Engenheiros<br />

Agrônomos ou Engenheiros<br />

credenciados pelo Órgão<br />

Estadual, após participarem de<br />

treinamento específico.<br />

COMO FISCALIZAR/<br />

PROVIDÊNCIAS<br />

A fiscalização deve visitar os<br />

escritórios do Órgão Estadual e<br />

consultar os CFOs emitidos,<br />

verificando se há ART anotada ou<br />

relacionando os dados do<br />

profissional e do produtor, para<br />

posterior verificação.<br />

Cada CFO ou CFOC corresponde<br />

a uma ART, que tem a mesma<br />

validade deste documento, ou seja,<br />

15 dias para o CFO e 30 dias para<br />

devidamente o CFOC.<br />

ATIVIDADE: SILVICULTURA<br />

ONDE<br />

FISCALIZAR<br />

Empresas que prestam<br />

serviços na área florestal,<br />

consumidores de carvão e<br />

produtos florestais que<br />

mantenham áreas de<br />

reflorestamento ou operem<br />

em áreas de terceiros,<br />

viveiros florestais; serrarias<br />

ou beneficiadoras de<br />

produtos florestais,<br />

produtores de pasta e polpa<br />

de celulose, laminados ou<br />

aglomerados, extração de<br />

resinas (que sendo pessoas<br />

jurídicas), estão sujeitos a<br />

registro no CREA.<br />

O QUE<br />

FISCALIZAR<br />

As empresas do setor florestal estão<br />

sujeitas ao registro, devendo-se<br />

verificar se todo o quadro técnico está<br />

devidamente registrado no CREA e<br />

com ARTs desempenho de<br />

cargo/função anotadas.<br />

<strong>PA</strong>S – Plano Auto Suprimento<br />

elaborado anualmente por profissional<br />

da própria empresa ou contratado,<br />

está sujeito a ART. Não substituem a<br />

responsabilidade técnica exigida das<br />

empresas em função de seus objetivos<br />

sociais.<br />

Produtores de sementes e mudas<br />

florestais e ornamentais, mesmo<br />

pessoas físicas, devem contar com<br />

participação de profissional habilitado<br />

comprovado através de ART.<br />

COMO FISCALIZAR/<br />

PROVIDÊNCIAS<br />

Empresas que prestam serviços a<br />

grandes empresas florestais são de difícil<br />

localização, pois atuam nas frentes de<br />

trabalho no campo. Devem ser buscados<br />

contratos em visita às empresas<br />

contratantes, bem como através de<br />

consumidores de produtos florestais,<br />

quais sejam lenha, madeira, celulose e<br />

outros produtos beneficiados.<br />

Fábricas de móveis que trabalham com<br />

madeira já desdobrada, não estão sujeitas<br />

a fiscalização como atividade florestal.<br />

A relação das empresas obtida junto ao<br />

Órgão Estadual, facilita a fiscalização,<br />

estando em curso proposta de convênio<br />

com o órgão.<br />

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