MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÃDRICOS - Crea-PA
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CONFEA / CREA<br />
ATIVIDADE: EMISSÃO DE CFO – CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO DE ORIGEM<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
Escritórios do Órgão<br />
Estadual e produtores das<br />
culturas sujeitas a CFO,<br />
como abacaxi, banana,<br />
citros, café, cucurbitáceas<br />
(abóbora), coco, entre<br />
outras.<br />
Incluem-se empresas de<br />
assistência técnica, e<br />
profissionais autônomos<br />
credenciados pelo Órgão<br />
Estadual, cuja relação pode Florestais,<br />
ser obtida nesse órgão.<br />
.<br />
O QUE<br />
FISCALIZAR<br />
O CFO e o CFOC – Certificado<br />
Fitossanitário de Origem<br />
Consolidado, são documentos<br />
exigidos pelo Órgão Estadual<br />
para controle do trânsito de<br />
material vegetal, evitando a<br />
dispersão de pragas e doenças<br />
controladas. Trata-se de um<br />
laudo que somente pode ser<br />
emitido por Engenheiros<br />
Agrônomos ou Engenheiros<br />
credenciados pelo Órgão<br />
Estadual, após participarem de<br />
treinamento específico.<br />
COMO FISCALIZAR/<br />
PROVIDÊNCIAS<br />
A fiscalização deve visitar os<br />
escritórios do Órgão Estadual e<br />
consultar os CFOs emitidos,<br />
verificando se há ART anotada ou<br />
relacionando os dados do<br />
profissional e do produtor, para<br />
posterior verificação.<br />
Cada CFO ou CFOC corresponde<br />
a uma ART, que tem a mesma<br />
validade deste documento, ou seja,<br />
15 dias para o CFO e 30 dias para<br />
devidamente o CFOC.<br />
ATIVIDADE: SILVICULTURA<br />
ONDE<br />
FISCALIZAR<br />
Empresas que prestam<br />
serviços na área florestal,<br />
consumidores de carvão e<br />
produtos florestais que<br />
mantenham áreas de<br />
reflorestamento ou operem<br />
em áreas de terceiros,<br />
viveiros florestais; serrarias<br />
ou beneficiadoras de<br />
produtos florestais,<br />
produtores de pasta e polpa<br />
de celulose, laminados ou<br />
aglomerados, extração de<br />
resinas (que sendo pessoas<br />
jurídicas), estão sujeitos a<br />
registro no CREA.<br />
O QUE<br />
FISCALIZAR<br />
As empresas do setor florestal estão<br />
sujeitas ao registro, devendo-se<br />
verificar se todo o quadro técnico está<br />
devidamente registrado no CREA e<br />
com ARTs desempenho de<br />
cargo/função anotadas.<br />
<strong>PA</strong>S – Plano Auto Suprimento<br />
elaborado anualmente por profissional<br />
da própria empresa ou contratado,<br />
está sujeito a ART. Não substituem a<br />
responsabilidade técnica exigida das<br />
empresas em função de seus objetivos<br />
sociais.<br />
Produtores de sementes e mudas<br />
florestais e ornamentais, mesmo<br />
pessoas físicas, devem contar com<br />
participação de profissional habilitado<br />
comprovado através de ART.<br />
COMO FISCALIZAR/<br />
PROVIDÊNCIAS<br />
Empresas que prestam serviços a<br />
grandes empresas florestais são de difícil<br />
localização, pois atuam nas frentes de<br />
trabalho no campo. Devem ser buscados<br />
contratos em visita às empresas<br />
contratantes, bem como através de<br />
consumidores de produtos florestais,<br />
quais sejam lenha, madeira, celulose e<br />
outros produtos beneficiados.<br />
Fábricas de móveis que trabalham com<br />
madeira já desdobrada, não estão sujeitas<br />
a fiscalização como atividade florestal.<br />
A relação das empresas obtida junto ao<br />
Órgão Estadual, facilita a fiscalização,<br />
estando em curso proposta de convênio<br />
com o órgão.<br />
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