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Projeto Conhecer - Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

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o controle interno é uma estrutura in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte criada <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> cada órgão, conforme previsão<br />

constitucional, para fiscalizar a legalida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s atos <strong>de</strong> gestão da receita e das <strong>de</strong>spesas públicas, fiscalizar<br />

licitações, contratos, além <strong>de</strong> apoiar o controle externo no exercício <strong>de</strong> sua missão institucional. Toda<br />

prefeitura, toda Câmara Municipal, a Assembleia legislativa, o <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Justiça, o TCEMG, to<strong>do</strong>s têm<br />

um controle interno que fiscaliza os atos da própria instituição.<br />

o controle externo compreen<strong>de</strong> a fiscalização realizada pelo po<strong>de</strong>r legislativo, com auxílio <strong>do</strong>s Tribunais<br />

<strong>de</strong> <strong>Contas</strong>, <strong>do</strong>s atos que gerem receita ou <strong>de</strong>spesa pública para o Esta<strong>do</strong>, municípios e <strong>de</strong>mais entes da<br />

administração. Esse controle não tem o objetivo <strong>de</strong> <strong>de</strong>finir on<strong>de</strong> o administra<strong>do</strong>r gastará sua receita.<br />

o cidadão, por meio <strong>do</strong> voto, escolhe o administra<strong>do</strong>r, que por sua vez <strong>de</strong>cidirá on<strong>de</strong> investir a receita<br />

recebida, observan<strong>do</strong> os limites da lei. Ao <strong>Tribunal</strong> compete promover a eficiência e a eficácia das ações<br />

públicas, combaten<strong>do</strong> e prevenin<strong>do</strong> ilegalida<strong>de</strong>s, falhas não intencionadas, a corrupção, o <strong>de</strong>scaso, o<br />

<strong>de</strong>sperdício e a falta <strong>de</strong> impessoalida<strong>de</strong> no uso <strong>do</strong>s bens e recursos públicos.<br />

Colocan<strong>do</strong> <strong>de</strong> forma bem simplificada e lúdica, seria como uma criança queren<strong>do</strong> comprar <strong>do</strong>ces com<br />

o dinheiro <strong>de</strong> sua mesada. primeiro ela faz uma espécie <strong>de</strong> controle interno:<br />

• <strong>de</strong>ci<strong>de</strong> se tem dinheiro suficiente;<br />

• quanto da mesada <strong>de</strong>ve ser gasto com <strong>do</strong>ces;<br />

• qual a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>do</strong>ces que se <strong>de</strong>ve comprar;<br />

• o que é mais importante: a satisfação em comer <strong>do</strong>ces ou poupar o dinheiro.<br />

Já o controle externo seria como o juízo <strong>de</strong> valor realiza<strong>do</strong> pelos pais:<br />

• eles <strong>de</strong>ci<strong>de</strong>m se o dinheiro foi bem emprega<strong>do</strong>;<br />

• avaliam se os valores são compatíveis com o orçamento;<br />

• analisam se a criança po<strong>de</strong> comprar aquela quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>do</strong>ce;<br />

• o que é mais relevante: saborear uma guloseima ou propiciar futuros problemas <strong>de</strong>ntários.<br />

E se consi<strong>de</strong>rarem incorreta a atitu<strong>de</strong> da criança, os pais, como controle externo, po<strong>de</strong>m orientá-la a<br />

gastar melhor o dinheiro ou po<strong>de</strong>m puni-la, diminuin<strong>do</strong> a mesada.<br />

Atuan<strong>do</strong> <strong>de</strong> forma integrada Controle interno e Controle Externo cumprem seu papel <strong>de</strong> zelar pela<br />

responsabilida<strong>de</strong> e transparência na gestão <strong>do</strong>s recursos e pela proteção <strong>do</strong>s interesses da Administração<br />

pública.<br />

Competência <strong>do</strong> TCEMG<br />

Entre as principais competências <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Minas</strong> <strong>Gerais</strong>, estão:<br />

1) Apreciar as contas prestadas, anualmente, pelo Governa<strong>do</strong>r e por to<strong>do</strong>s os 853 Prefeitos<br />

<strong>do</strong>s Municípios <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Minas</strong> <strong>Gerais</strong> e sobre elas emitir parecer prévio.<br />

o <strong>Tribunal</strong>, to<strong>do</strong>s os anos, recebe as contas prestadas pelo Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e por to<strong>do</strong>s os<br />

prefeitos <strong>do</strong>s municípios mineiros. o corpo técnico <strong>do</strong> TCEMG analisa todas as prestações <strong>de</strong> contas<br />

para que os Conselheiros emitam os pareceres prévios (pela aprovação, pela aprovação com ressalva ou<br />

pela rejeição das contas apresentadas). Assim, a prestação <strong>de</strong> contas apreciada é enviada à Assembleia<br />

legislativa ou à Câmara Municipal competente para o julgamento das contas. Somente <strong>de</strong>ixará <strong>de</strong><br />

prevalecer o parecer prévio emiti<strong>do</strong> pelo TCEMG por <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> 2/3 <strong>do</strong>s membros da Câmara Municipal.<br />

2) Julgar as contas <strong>do</strong>s administra<strong>do</strong>res e <strong>de</strong>mais responsáveis por dinheiro, bens ou valores<br />

públicos, <strong>de</strong> órgão <strong>de</strong> qualquer Po<strong>de</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> ou <strong>de</strong> Município ou <strong>de</strong> entida<strong>de</strong> da<br />

administração indireta estadual ou municipal.<br />

nesse caso, o <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> julga as contas prestadas pelos entes da administração. Entre eles,<br />

estão todas as Câmaras Municipais, a Assembleia legislativa, o Ministério público, o <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Justiça<br />

e <strong>de</strong>mais órgãos da administração direta e indireta que recebam recursos financeiros ou bens estaduais<br />

ou municipais.<br />

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