Projeto Conhecer - Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
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Saú<strong>de</strong><br />
Educação<br />
Segurança<br />
Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Minas</strong> <strong>Gerais</strong>, em seu art. 76, I, confere competência ao TCEMG para<br />
A apreciar, anualmente, as contas apresentadas pelo Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />
A apreciação <strong>de</strong>ssas contas tem por objetivo:<br />
As contas <strong>do</strong> Govena<strong>do</strong>r<br />
• verificar o cumprimento das normas constitucionais e legais, em especial as <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong><br />
fiscal;<br />
• <strong>de</strong>mostrar se os balanços anuais <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> refletem a<strong>de</strong>quadamente a posição orçamentária,<br />
patrimonial e financeira;<br />
• verificar se as operações estão <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os princípios fundamentais <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong><br />
aplica<strong>do</strong>s na Administração Pública.<br />
Ao final <strong>do</strong>s trabalhos, o <strong>Tribunal</strong> emite parecer prévio recomendan<strong>do</strong> a aprovação; aprovação com<br />
ressalva ou a rejeição das contas apresentadas pelo Governa<strong>do</strong>r. A <strong>de</strong>cisão <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Pleno é enviada<br />
junto com o relatório técnico completo para a Assembleia Legislativa, que julgará as contas <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r<br />
com base no parecer emiti<strong>do</strong> pelo TCEMG.<br />
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