marcia sumie sangara - Faculdade de Tecnologia da Zona Leste
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O relato acima é complementado por (INNELAS, 2004) que afirma que<br />
os primeiros crimes praticados por meio <strong>da</strong> internet se originaram nos EUA e se<br />
se expandiram por todo o mundo, graças ao avanço tecnológico,<br />
disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> sistemas e claro pelo <strong>de</strong>sejo <strong>de</strong> muitos por invadir sistemas<br />
por diversos motivos.<br />
5.2 Conceito<br />
Para (COLEMAN, 2005) não há uma <strong>de</strong>finição mais óbvia para crime<br />
digital do que o que é praticado com o uso do computador, porém muitos dos<br />
crimes praticados sem o auxílio do computador acabam que por incluídos na<br />
<strong>de</strong>finição <strong>de</strong> crimes digitais, como o preenchimento eletrônico <strong>de</strong> uma<br />
<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> imposto <strong>de</strong> ren<strong>da</strong> fraudulenta.<br />
Há, portanto uma diferença entre o crime praticado por meio do<br />
computador <strong>da</strong>queles que o utilizam como finali<strong>da</strong><strong>de</strong> para o ato criminoso. Para<br />
que não haja confusão na classificação <strong>de</strong> um crime há uma classificação entre<br />
crimes próprios e crimes impróprios.<br />
5.2.1 Crimes próprios<br />
Sob o olhar <strong>de</strong> (ROHRMANN, 2005) os crimes próprios po<strong>de</strong> ser<br />
conceituado como aqueles praticados com a utilização <strong>de</strong> computadores, até<br />
mesmo se não estiver conectado em re<strong>de</strong>.<br />
5.2.2 Crimes impróprios<br />
De acordo com (o autor citado acima) estes crimes são caracterizados<br />
pela prática do <strong>de</strong>lito in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do uso <strong>de</strong> um computador, como por<br />
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