Vinhedo
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REDE NACIONAL DE AVALIAÇÃO E CAPACITAÇÃO<br />
PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS PLANOS DIRETORES<br />
PARTICIPATIVOS<br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO<br />
PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE VINHEDO<br />
Nome do pesquisador: DANIELLE KLINTOWITZ<br />
Telefone e e-mail do pesquisador: (11) 9408 5689 / daniklin@gmail.com<br />
Nome do Município: VINHEDO<br />
Número da lei do plano diretor: LEI COMPLEMENTAR Nº 66/2007<br />
Ano de aprovação da lei do plano diretor: 17 DE JANEIRO DE 2007<br />
2009<br />
1
1 – Evolução populacional<br />
A – INFORMAÇÕES SOBRE O MUNICÍPIO<br />
1991 2000 TGCA<br />
1991-<br />
2000<br />
2007 TGCA<br />
2000-<br />
2007<br />
População total 33.612 47.215 3,85 57.435 2,84<br />
População<br />
urbana 32.999 46.174 3,80 56.435 2,91<br />
População rural 613 1.041 6,06 1.000 -0,57<br />
Fonte: IBGE - Censos Demográficos 1991 e 2000 e Contagem Populacional 2007.<br />
2 – Evolução da população economicamente ativa (PEA)<br />
1991 2000 TGCA 1991-<br />
2000<br />
PEA total 9.896 18.092 6,93<br />
Fonte: IBGE e Fundação SEADE<br />
3 – Evolução da população ocupada segundo setor de atividade<br />
econômica<br />
População ocupada 1996 % PEA<br />
total<br />
1996<br />
A - Agricultura,<br />
pecuária, silvicultura<br />
e exploração<br />
florestal<br />
2000 % PEA<br />
total<br />
2000<br />
2006 % PEA<br />
total<br />
2006<br />
12 0,12 33 0,21 100 0,35<br />
B - Pesca X X X X - -<br />
C - Indústrias<br />
extrativas<br />
X X X X X X<br />
D - Indústrias de<br />
transformação 4.722 47,72 6.606 41,08 11.352 39,98<br />
E - Produção e<br />
distribuição de<br />
eletricidade, gás e<br />
água<br />
- - - - X X<br />
F - Construção 216 2,18 245 1,52 258 0,91<br />
G - Comércio;<br />
reparação de<br />
veículos<br />
automotores, objetos<br />
pessoais e<br />
domésticos<br />
1.860 18,8 3.632 22,58 5.258 18,52<br />
2
H - Alojamento e<br />
alimentação 567 5,73 690 4,29 874 3,08<br />
I - Transporte,<br />
armazenagem e<br />
comunicações<br />
J - Intermediação<br />
financeira, seguros,<br />
previdência comp. e<br />
serviços relacionados<br />
K - Atividades<br />
imobiliárias, aluguéis<br />
e serviços prestados<br />
às empresas<br />
L - Administração<br />
pública, defesa e<br />
seguridade social<br />
292 2,95 580 3,61 1.669 5,88<br />
182 1,84 166 1,03 197 0,69<br />
625 6,32 791 4,92 2.314 8,15<br />
717 7,25 1.069 6,65 1.539 5,42<br />
M - Educação 119 1,2 227 1,41 615 2,17<br />
N - Saúde e serviços<br />
sociais 296 2,99 468 2,91 357 1,26<br />
O - Outros serviços<br />
coletivos, sociais e<br />
pessoais<br />
279 2,82 1.566 9,74 3.719 13,1<br />
TOTAL 9.896 100 16.082 100 28.396 100<br />
Fonte: IBGE – Cadastro Central de Empresas 1996 e Censo Demográfico 2000.<br />
4 – Distribuição dos responsáveis por domicílios segundo faixas de<br />
renda<br />
Faixas de renda dos<br />
responsáveis por<br />
domicílios<br />
1991 % total de<br />
responsávei<br />
s por<br />
domicílios<br />
1991<br />
2000 % total de<br />
responsávei<br />
s por<br />
domicílios<br />
2000<br />
Sem rendimentos 225 2,73% 447 4,18%<br />
Até 3 salários mínimos 3.752 45,50% 2.977 27,85%<br />
De 3 a 5 salários<br />
mínimos 1.794 21,76% 2.282 21,35%<br />
De 5 a 10 salários<br />
mínimos 1.419 17,21% 2.435 22,78%<br />
Mais de 10 salários<br />
mínimos 1.057 12,82% 2.548 23,84%<br />
Total de responsáveis<br />
por dom.<br />
8.246<br />
Fonte: IBGE - Censos Demográficos 1991 e 2000<br />
100%<br />
10.690<br />
100%<br />
3
5 – Déficit habitacional básico<br />
Componentes do Déficit<br />
Habitacional Básico – Mcidades e<br />
FJP<br />
Domicílios rústicos<br />
Domicílios improvisados<br />
Famílias secundárias conviventes<br />
Cômodos cedidos ou alugados<br />
2000 % total de<br />
domicílios<br />
-<br />
68<br />
925<br />
142<br />
-<br />
0,64<br />
8,65<br />
1,32<br />
Total 1.135 10,62<br />
Fonte: IBGE – Censo Demográfico 2000.<br />
6 – Acesso a serviços de saneamento ambiental<br />
1991 % total de<br />
dom. 1991<br />
2000 % total de<br />
dom. 2000<br />
Domicílios ligados à rede<br />
de água 7.491 90,85 10.139 94,85<br />
Domicílios ligados à rede<br />
de esgoto 6.491 78,72 8.106 75,83<br />
Domicílios com fossa<br />
séptica 1.099 13,33 2.659 24,87<br />
Domicílios com coleta de<br />
lixo 7.561 91,69 10.505 98,27<br />
Total de Domicílios 8.246 100% 10.690 100%<br />
Fonte: IBGE – Censos Demográficos 1991 e 2000.<br />
7 – Classificação do município segundo tipologias do Plano Nacional<br />
de Habitação (PlanHab)<br />
Tipologia municipal Assinalar em qual<br />
tipologia se enquadra o<br />
município em análise<br />
Tipo A – Regiões metropolitana de São Paulo e<br />
Rio de Janeiro<br />
Tipo B – Principais aglomerações urbanas e<br />
capitais ricas<br />
Tipo C – Aglomerados urbanos e capitais<br />
prósperas do N e NE<br />
Tipo D – Aglomerados urbanos e centros<br />
regionais do CO e S<br />
X<br />
4
Tipo E – Aglomerados urbanos e centros<br />
regionais do N e NE<br />
Tipo F – Centros urbanos em espaços rurais<br />
prósperos<br />
Tipo G – Centros urbanos em espaços rurais<br />
de média renda do CO e S<br />
Tipo H – Centros urbanos em espaços rurais<br />
com elevada desigualdade de renda e pobreza<br />
Tipo I – Municípios com população pequena<br />
em espaços rurais prósperos<br />
Tipo J – Municípios com população pequena<br />
em espaços rurais pobres e com baixo<br />
dinamismo<br />
Tipo K – Municípios com população pequena<br />
em espaços rurais pobres e com alto<br />
dinamismo<br />
Fonte básica: Ministério das Cidades – Tipologia das Cidades Brasileiras, 2005.<br />
Fonte: Ministério das Cidades - Plano Nacional de Habitação 2008.<br />
8 – Classificação do município segundo grau de integração à<br />
dinâmica metropolitana<br />
Graus de integração à dinâmica<br />
metropolitana<br />
Município pólo metropolitano<br />
Assinalar em qual grau de<br />
integração á dinâmica<br />
metropolitana se<br />
enquadra o município em<br />
análise<br />
Muito alto grau de integração metropolitana X<br />
Alto grau de integração metropolitana<br />
Médio grau de integração metropolitana<br />
Baixo grau de integração metropolitana<br />
Muito baixo grau de integração<br />
metropolitana<br />
Fonte: Ministério das Cidades – Dimensão Socioespacial da Exclusão/Integração nas<br />
Metrópoles, 2008.<br />
5
9 – Quais são outras características importantes do município<br />
identificadas em diagnósticos e estudos, caso estes estejam<br />
disponíveis?<br />
Uma das características mais importante do município é sua ocupação do<br />
solo e o seu padrão de densidade. A ocupação de <strong>Vinhedo</strong> se caracterizou<br />
por um padrão de espraiamento desde a década de 1970. O tipo de<br />
ocupação ocorreu de forma dispersa, com a implantação de loteamentos<br />
não contínuos, contribuindo para a fragmentação e descontinuidade da<br />
malha viária. Assim, <strong>Vinhedo</strong>, tornou-se uma cidade com características de<br />
subúrbio, O Plano Diretor anterior reforçou estas características o que fez<br />
com que esta tendência se conservasse até hoje.<br />
O resultado deste tipo de ocupação é a constituição de um tecido urbano<br />
com padrão de densidade extremamente baixa, revelando uma condição<br />
urbana caracterizada principalmente pela dispersão e por muitos vazios<br />
urbanos, o que causa um grande desperdício da infraestrutura instalada.<br />
10 – O município já possuía plano(s) diretor(es) antes do atual?<br />
O Município de <strong>Vinhedo</strong> possuía um Plano Diretor anterior, a Lei n° 1.210/84<br />
– Plano Diretor Físico e Territorial do Município.<br />
6
B – COMENTÁRIO GERAL SOBRE O PLANO DIRETOR<br />
1 – O plano diretor analisado apresenta estratégias de<br />
desenvolvimento econômico e sócio-territorial para o município?<br />
O Plano Diretor de <strong>Vinhedo</strong> estabelece uma Política de Desenvolvimento<br />
Econômico como um dos eixos estruturais do Plano.<br />
2 – Caso a resposta á pergunta anterior seja positiva, quais são os<br />
elementos centrais dessas estratégias de desenvolvimento?<br />
Os elementos centrais das estratégias de desenvolvimento econômico do<br />
Plano Diretor de <strong>Vinhedo</strong> são:<br />
Incentivar o aproveitamento do solo, no estabelecimento de<br />
densidades compatíveis para uma economia urbana sustentável,<br />
devendo para isso, induzir a ocupação dos terrenos não edificados,<br />
não utilizados ou subutilizados, e estimular um maior adensamento<br />
nas áreas dotadas de infraestrutura.<br />
O meio urbano físico deverá possibilitar o desenvolvimento<br />
econômico do Município, assumindo os três eixos de vocação<br />
econômica (industrial, turístico e agrícola), reforçando o seu potencial<br />
industrial e estimulando a indústria do turismo e da agricultura de<br />
pequeno porte.<br />
A reordenação urbana Industrial do Município se dará através da<br />
regularização urbanística e fundiária, viabilizando o reordenamento<br />
urbano do Distrito Industrial; organização da infra-estrutura (redes em<br />
geral) para viabilizar a logística industrial, dando espaço para<br />
diversos portes de indústrias complementares no Município;<br />
viabilização do desenvolvimento do Distrito Industrial mediante<br />
investimentos/instrumentos de parceria público-privadas; estimulo da<br />
instalação de indústrias não poluentes com utilização de tecnologia<br />
de ponta, visando melhor desenvolvimento econômico-financeiro da<br />
cidade; implantação de loteamento industrial obedecendo a<br />
legislação vigente ou qualquer outra que a substituir ou a<br />
complemente; viabilização da expansão do Distrito Industrial através<br />
de um plano de parcelamento do solo.<br />
A indústria do turismo em <strong>Vinhedo</strong> deverá privilegiar as principais<br />
vocações econômicas do Município, visando incentivar o turismo<br />
rural; incentivar a instalação de parques ecológicos nas áreas<br />
preservadas com investimento privado e exploração econômica<br />
sustentável; aliar a instalação da rede de turismo a um plano de<br />
preservação ambiental das áreas não ocupadas; potencializar a<br />
identidade de um Município tranqüilo e agradável; incentivar a<br />
instalação de rede de lojas comerciais, restaurantes e atividades<br />
noturnas, de apoio ao turismo; incentivar o turismo cultural;<br />
incentivar o turismo de negócios; definir e assegurar espaços<br />
adequados, delimitados territorialmente, para o desenvolvimento de<br />
atividades agrícolas economicamente viáveis dentro do perímetro<br />
urbano em pequenas propriedades; delimitar o território agrícola do<br />
7
Município; preservar e incentivar o desenvolvimento de atividades<br />
agrícolas produtivas em propriedades situadas nas áreas definidas<br />
como urbanas, de expansão urbana e rural.<br />
Criar política agrícola consistente, de forma a fomentar dispositivos<br />
para incentivo do crescimento do setor agrícola; integrar o turismo<br />
rural como parte da economia agrícola do Município; estabelecer<br />
planos de manejo para atividades agrícolas já existentes situadas em<br />
áreas de restrição ao uso pelo interesse ambiental; estimular a<br />
produção da uva e do vinho como produtos de excelência na<br />
manutenção da identidade cultural do município; criar incentivos<br />
agrícolas e comerciais no próprio imóvel dos pequenos agricultores;<br />
criar um Fundo Municipal de Incentivo Agrícola.<br />
3 – Caso o plano diretor analisado NÃO apresente estratégias de<br />
desenvolvimento econômico e sócio-territorial, quais são seus<br />
principais sentidos?<br />
O Plano Diretor apresenta uma estratégia clara de desenvolvimento que<br />
parece pautar grande parte das outras políticas setores, mais tem ainda,<br />
dois outros eixos muitos claros que pautam o resto das políticas e o<br />
desenvolvimento do plano são eles:<br />
A ordenação do território segundo o principio da função social da<br />
propriedade, focando especialmente a possibilidade de maior oferta<br />
de moradias;<br />
A preservação do patrimônio ambiental existente, garantindo a<br />
manutenção dos recursos naturais para as gerações futuras.<br />
4 – O plano diretor possui um glossário de termos técnicos ou<br />
algum documento explicativo que facilite a compreensão dos seus<br />
conteúdos?<br />
O Plano diretor não possui nenhum glossário ou documento explicativo que<br />
facilite a compreensão dos seus conteúdos. Entretanto no capitulo sobre<br />
Parcelamento do Solo, o primeiro artigo constitui-se como um glossário<br />
explicitando a definição de termos como: gleba; lote; desmembramento;<br />
infra-estrutura básica; área institucional, etc.<br />
5 – A linguagem utilizada no plano diretor é excessivamente técnica<br />
dificultando a leitura por parte dos cidadãos?<br />
Em geral o Plano apresenta uma linguagem simples, não sendo<br />
excessivamente técnica, embora em alguns momentos a linguagem tornese<br />
extremamente técnica, utilizando-se por vezes termos jurídicos de difícil<br />
compreensão.<br />
6 – A linguagem do plano diretor é clara e de entendimento fácil?<br />
Em geral, o Plano Diretor de <strong>Vinhedo</strong> procura utilizar uma linguagem clara<br />
que possa ser compreendida pela população, entretanto, em alguns trechos<br />
o texto é mal redigido o que pode causar dificuldades de entendimento da<br />
8
verdadeira intenção do texto.<br />
7 – O plano diretor define ações e investimentos prioritários,<br />
inclusive em políticas setoriais, que devem ser previstos nos planos<br />
plurianuais e orçamentos municipais (leis de diretrizes<br />
orçamentárias e leis de orçamentos anais)?<br />
O Plano Diretor não define ações e investimentos prioritários, inclusive em<br />
políticas setoriais, que devem ser previstos nos planos plurianuais e<br />
orçamentos municipais. Estabelece-se apenas como atribuições do Sistema<br />
Municipal de Planejamento, Gestão e Controle (SMPGC), criado pelo Plano<br />
Diretor, a elaborarção e coordenação e a execução integrada de planos,<br />
programas e projetos, adequando o orçamento municipal às demandas do<br />
planejamento territorial; além da viabilização e a realização dos planos,<br />
programas e projetos previstos no Plano Diretor ou apontados pelo Conselho<br />
Municipal de Política Urbana - CMPU, através do monitoramento da inserção<br />
prioritária dos mesmos nas discussões da Lei de Diretrizes Orçamentárias -<br />
LDO, Orçamento Anual ou de outras formas de financiamento.<br />
8 – O plano diretor leva em consideração investimentos previstos<br />
no município (do governo estadual ou federal) como, por exemplo,<br />
o PAC e a implantação de infraestruturas que podem provocar<br />
impactos?<br />
O Plano Diretor de <strong>Vinhedo</strong> não dialoga com nenhum investimento previsto<br />
no município, de nenhuma esfera de governo, nem a implantação de<br />
infraestruturas que podem provocar impactos no território municipal.<br />
9 – Em quais partes do plano diretor se leva em consideração as<br />
questões de gênero, raça e etnia?<br />
Em nenhum momento do Plano Diretor de <strong>Vinhedo</strong> aparecem questões<br />
referentes a gênero, raça e etnia.<br />
10 – Quais são os principais avanços e inovações e os problemas<br />
mais graves existentes no plano diretor de uma maneira geral e<br />
sintética?<br />
Um grande avanço apresentado pelo Plano é o tratamento da questão rural<br />
como uma importante questão na ordenação e desenvolvimento do<br />
território, ao invés de ignorá-la, entendendo o território rural/agrícola<br />
apenas como um vazio passível de ocupação e da expansão urbana.<br />
Uma inovação importante é a identificação e demarcação, em mapa anexo,<br />
de áreas passiveis de sofrerem processos de parcelamento e edificação<br />
compulsórios, podendo este instrumento ser aplicado a partir da aprovação<br />
da Lei do Plano Diretor.<br />
Outra questão importante levantada por este Plano é a criação da figura dos<br />
Condomínios Urbanísticos e a regularização onerosa dos Loteamentos<br />
Fechados existentes. No caso dos Condomínios Urbanísticos o Plano<br />
determina critérios claros para uma prática, até então irregular, recorrente<br />
no município e, estabelece contrapartidas para a municipalidade para o<br />
fechamento de áreas, determinando que as áreas de uso público<br />
(institucional e sistema de lazer) destinadas do plano de parcelamento do<br />
9
solo deverão estar situadas fora do perímetro fechado com acesso público.<br />
No caso da regularização onerosa dos Loteamentos Fechados existentes,<br />
sendo estes obrigados a valer-se do instrumento da compensação nos casos<br />
em as áreas públicas que estejam intra-muros, por meio de doação pelo<br />
loteamento e outros eventuais responsáveis, ao Município, de outra área de<br />
tamanho equivalente fora dos limites, nas proximidades desse ou em outro<br />
local indicado pelo Poder Público Municipal e referendado pelo Conselho<br />
Municipal de Política Urbana ou pagamento em pecúnia.<br />
Um grande problema apresentado no Plano Diretor é que este, na maior<br />
parte de seu texto, estabelece apenas diretrizes e objetivos sem<br />
estabelecer ações e metas claras e objetivas que tornem o Plano factível. A<br />
maior parte do Plano Diretor do Município de <strong>Vinhedo</strong> não é auto-aplicável,<br />
necessita de planos complementares.<br />
Em síntese, pode-se dizer que o Plano Diretor de <strong>Vinhedo</strong> procura identificar<br />
a vocação do município estabelecendo, a partir desta identificação, as<br />
estratégias econômicas baseadas nestas vocações, mesmo que estas<br />
tenham como um dos eixos principais a inserção rural/agrícola do município.<br />
Além disso, o Plano enfrenta como firmeza difíceis questões de ocupação do<br />
município, como a disseminação dos loteamentos fechados, tentando<br />
reverter a realidade perversa da privatização do espaço público pelas<br />
classes médias e altas com soluções que procuram beneficiar a comunidade<br />
como um todo, através de contrapartidas e doações de áreas de uso público<br />
fora dos limites dos condomínios e loteamentos fechados.<br />
10
C – ACESSO À TERRA URBANIZADA<br />
1 – Quais diretrizes do Estatuto da Cidade são reproduzidas no<br />
plano diretor?<br />
O Plano Diretor de <strong>Vinhedo</strong> está pautado nos seguintes princípios<br />
fundamentais que regem as diretrizes do Estatuto da Cidade:<br />
Função social da cidade<br />
Função social da propriedade urbana<br />
Proteção e Preservação da qualidade urbano-ambiental<br />
Gestão democrática e participativa<br />
OBSERVAÇÃO: Na estrutura do Plano Diretor de <strong>Vinhedo</strong> não existem os<br />
itens Diretrizes e Objetivos, há, entretanto, os itens Princípios<br />
Fundamentais e Eixos Estruturais e Estratégias, onde aparecem algumas<br />
diretrizes e objetivos do Plano. Por este motivo, as perguntas a seguir que<br />
se referem aos itens Diretrizes e Objetivos serão respondidas, neste<br />
relatório, observando os itens Princípios Fundamentais e Eixos<br />
Estruturais e Estratégias.<br />
2 – O plano diretor inclui, dentre seus objetivos ou diretrizes,<br />
garantir o acesso à terra urbana e á moradia?<br />
O Plano de <strong>Vinhedo</strong>, em seus eixos estruturais, versa sobre o direito à<br />
moradia e o dever do Poder Público de viabilizar moradia para a população<br />
de até 10 salários.<br />
3 - O plano diretor inclui, dentre seus objetivos ou diretrizes, a<br />
gestão democrática por meio da participação popular?<br />
O Plano de <strong>Vinhedo</strong> estabelece como um de seus princípios fundamentais a<br />
Gestão Democrática e Participativa.<br />
4 - O plano diretor inclui, dentre seus objetivos ou diretrizes, a<br />
ordenação e o controle do uso e ocupação do solo de modo a evitar<br />
a retenção especulativa de terrenos?<br />
O Plano de <strong>Vinhedo</strong> não se refere à questão da retenção especulativa de<br />
terrenos em seus princípios eixos estruturais.<br />
5 - O plano diretor inclui, dentre seus objetivos ou diretrizes, a<br />
justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de<br />
urbanização?<br />
O Plano de <strong>Vinhedo</strong> se refere a esta questão apenas na implantação de<br />
novos empreendimentos não integrados à malha urbana ou que não<br />
possuam infraestrutura em seu perímetro, mas não faz nenhuma referencia<br />
à justa distribuição dos benefícios e ônus dos empreendimentos e<br />
parcelamentos já instalados. Assim, neste novos empreendimentos<br />
11
esponsabiliza-se o empreendedor pela realização das medidas necessárias<br />
à extensão e instalação da infra-estrutura correspondente às redes de<br />
drenagem, água, esgoto e energia elétrica, redes físicas de abastecimento<br />
de água potável, coleta e disposição de esgotos sanitários, distribuição de<br />
energia elétrica e sistema de manejo de águas pluviais, eletrificação e<br />
iluminação pública, pavimentação asfáltica, guias, sarjetas, arborização,<br />
sinalização viária e acesso viário.<br />
6 - O plano diretor inclui, dentre seus objetivos ou diretrizes, a<br />
recuperação da valorização de imóveis urbanos decorrentes de<br />
investimentos do poder público?<br />
O Plano de <strong>Vinhedo</strong> não se refere a esta questão em seus princípios e eixos<br />
estruturais.<br />
7 - O plano diretor inclui, dentre seus objetivos ou diretrizes, a<br />
regularização fundiária e a urbanização de áreas ocupadas pela<br />
população de baixa renda?<br />
O Plano de <strong>Vinhedo</strong> coloca como uma das questões existentes nos eixos<br />
estruturais a necessidade de definição procedimentos para a regularização<br />
das ocupações e os assentamentos ilegais.<br />
8 - O plano diretor inclui, dentre seus objetivos ou diretrizes, o<br />
cumprimento da função social da cidade e da propriedade?<br />
O Plano estabelece como seu primeiro fundamental o cumprimento da<br />
função social da cidade, e logo a seguir, o cumprimento da função social da<br />
propriedade urbana.<br />
C.1 – FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE E DA PROPRIEDADE<br />
9 – Como o plano diretor define o cumprimento da função social da<br />
cidade e da propriedade?<br />
Função social da cidade é definida no Plano Diretor como o direito<br />
à terra urbanizada; à moradia; ao saneamento ambiental; à infraestrutura<br />
e serviços públicos; ao transporte coletivo; à mobilidade e<br />
acessibilidade; ao trabalho; à cultura e ao ao lazer.<br />
Entende-se que a Função social da propriedade urbana está<br />
sendo cumprida quando e a propriedade é utilizada como suporte de<br />
atividades ou usos de interesse do Município, tendo por objetivos:<br />
habitação, inclusive de interesse social; atividades econômicas<br />
geradoras de emprego e renda, que contribuam para o financiamento<br />
da cidade; preservação do meio ambiente, educação, saúde, cultura e<br />
assistência social; uso e ocupação do solo compatíveis com a oferta<br />
de infra-estrutura, saneamento e serviços públicos e comunitários;<br />
promover o respeito ao direito de vizinhança, a segurança do<br />
patrimônio público e privado; preservação e recuperação do ambiente<br />
natural e construído.<br />
C.2 – CONTROLE DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO<br />
12
10 – O plano diretor define um macrozoneamento ou zoneamento<br />
das áreas urbanas e rurais do município?<br />
O Plano define um Macrozoneamento que define regras gerais de ocupação<br />
para estas parcelas do território. A seguir as Macrozonas são subdivididas<br />
em um Zoneamento que institui regras gerais de uso e ocupação do solo<br />
para cada uma das Zonas.<br />
11 – Quais são os tipos e os objetivos de macrozonas ou zonas<br />
definidas pelo plano diretor nas áreas urbanas e rurais?<br />
1. Macrozona de Consolidação Urbana - corresponde à porção<br />
urbanizada do território e tem como objetivos:<br />
Controlar e direcionar o adensamento urbano, em especial nas áreas<br />
centrais melhor urbanizadas, adequando-o à infra-estrutura<br />
disponível;<br />
Estimular a promoção imobiliária com a colocação no mercado de<br />
imóveis não edificados, subutilizados e não utilizados;<br />
A instalação de atividades produtivas e terciárias não incômodas,<br />
otimizando a utilização da infra-estrutura existente.<br />
A Macrozona de Consolidação Urbana se divide nas seguintes Zonas:<br />
1.1. Zona Central (ZC) - é caracterizada pela presença de comércio e<br />
serviços, embora tenha sua acessibilidade concentrada nos<br />
corredores principais. Tem como objetivos:<br />
Ampliar as atividades de comércio e serviços, implantando novos<br />
usos;<br />
Ampliar o uso e ocupação habitacional;<br />
Estimular a ocupação dos vazios urbanos;<br />
Requalificar a paisagem;<br />
Valorizar o patrimônio cultural;<br />
Estimular as atividades comerciais e de serviço ligadas ao turismo,<br />
restaurantes, bares, qualificação do comércio varejista, centro<br />
cultural, praças e teatro.<br />
1.2. Zona de Expansão Urbana 1 (ZEU 1) - se caracteriza pelo uso<br />
predominantemente residencial, pela presença de atividades<br />
econômicas diversas, distribuídas em toda a zona, incluindo áreas<br />
13
com produção rural, com ocupação predominantemente horizontal<br />
dispersa no território, localiza-se ao sul do centro da cidade, sendo<br />
delimitada pela ferrovia e tem como objetivos:<br />
Controlar e direcionar o adensamento construtivo, compatibilizando-o<br />
à disponibilidade de infra-estrutura;<br />
Ocupação dos vazios urbanos;<br />
Ocupação de média densidade;<br />
Verticalização de no máximo 4 (quatro) pavimentos, com qualidade<br />
urbana, para atendimento da população com renda média,<br />
compatível com a densidade do entorno;<br />
Implantação de novos parcelamentos incluindo a vila.<br />
1.3.Zona de Expansão Urbana 2 (ZEU 2) - caracteriza-se pela presença<br />
de urbanização rarefeita e inexistência de infra-estrutura instalada, com<br />
potencial para receber novos empreendimentos residenciais de baixa<br />
densidade e tem como objetivos:<br />
Abrir nova área de expansão para novos loteamentos;<br />
Responder ao futuro crescimento;<br />
Complementar e melhorar a infra-estrutura;<br />
Implantar novos equipamentos sociais;<br />
Criar novas centralidades e espaços públicos;<br />
Conter a ocupação de áreas ambientalmente sensíveis.<br />
1.4. Zona de Desenvolvimento Diversificado 1 (ZDD -1) – se<br />
caracteriza pela concentração de moradias de padrão popular e<br />
loteamentos fechados de alto padrão; existência de terrenos vagos em<br />
loteamentos de alto padrão; existência de co-habitação em diversos<br />
pontos da região; presença de sistema viário bastante interrompido e<br />
fechamento de ruas públicas dentro dos loteamentos; transposição da<br />
ferrovia concentrada em passagens subterrâneas subdimensionadas e,<br />
tem como objetivos:<br />
Promover a ocupação dos vazios urbanos;<br />
Otimizar a infra-estrutura existente com média densidade;<br />
Viabilizar novas áreas para desadensamento das moradias populares<br />
inadequadas;<br />
14
Regularizar e urbanizar assentamentos precários existentes;<br />
Instalação de infra-estrutura, área verde e equipamentos públicos;<br />
Melhoria de acessos.<br />
1.5. Zona de Desenvolvimento Diversificado 2 (ZDD -2) se<br />
caracteriza pelos altos índices de densidade demográfica; pela<br />
predominância do uso residencial, ocupação horizontal, com moradias<br />
de padrão popular; pela presença de atividades econômicas diversas,<br />
distribuídas em todo seu território e por diversas indústrias de pequeno<br />
porte, inseridas em áreas residenciais, tendo como objetivos:<br />
Controlar e direcionar o adensamento construtivo, compatibilizando-o<br />
à disponibilidade de infra-estrutura;<br />
Ampliar os espaços verdes e de lazer;<br />
Requalificar a paisagem;<br />
Estender a infra-estrutura e o saneamento;<br />
Impedir a instalação e manutenção de usos incômodos,<br />
especialmente o industrial;<br />
Viabilizar a promoção de novas moradias populares em áreas de ZEIS.<br />
1.6. Zona de Desenvolvimento Diversificado 3 (ZDD–3) -<br />
caracteriza-se pelo uso predominantemente residencial com a presença<br />
de diversas indústrias de médio e grande porte localizadas<br />
prioritariamente nos corredores, com ocupação predominantemente<br />
horizontal que apresenta espaços de exclusão social junto às antigas<br />
indústrias e tem como objetivos:<br />
Controlar e direcionar o adensamento construtivo, compatibilizando-o<br />
à disponibilidade de infra-estrutura;<br />
Direcionar a ocupação para equipamentos de pequeno, médio e<br />
grande porte;<br />
Requalificar a paisagem;<br />
Estender a rede de infra-estrutura e saneamento;<br />
Verticalização de no máximo 4 (quatro) pavimentos.<br />
1.7. Zona Residencial 1 (ZR-1) - é a área caracterizada pela<br />
presença de loteamentos estritamente residenciais, que apresentam<br />
padrão de ocupação com lotes grandes, acima de 800m². Tem como<br />
objetivos:<br />
15
Manter o uso estritamente residencial, utilizando os mesmos<br />
parâmetros de uso e ocupação do solo definidos na aprovação dos<br />
loteamentos;<br />
Promover a regularização dos denominados loteamentos fechados.<br />
1.8. Zona Residencial 2 (ZR-2) - é a área caracterizada pela presença de<br />
loteamentos estritamente residenciais e tem como objetivos:<br />
Manter o uso estritamente residencial, utilizando os mesmos<br />
parâmetros de uso e ocupação do solo definidos na aprovação dos<br />
loteamentos;<br />
Promover a regularização dos denominados loteamentos fechados.<br />
1.9. Zona de Ocupação Controlada (ZOC) - caracteriza-se por uma<br />
ocupação prioritariamente por galpões industriais, com trechos<br />
preservados junto ao Rio Capivari, cuja pressão de ocupação se dá em<br />
virtude da acessibilidade facilitada ao Aeroporto de Viracopos e tem<br />
como objetivos:<br />
Garantir o desenvolvimento sustentável da área, sem causar danos<br />
às áreas preservadas, evitando impactos ambientais;<br />
Receber uma mescla de usos;<br />
Manter o uso industrial com critérios mais rígidos;<br />
Otimizar o uso da várzea do Capivari como espaço privilegiado para o<br />
lazer da população do Bairro da Capela.<br />
1.10. Zona de Desenvolvimento Industrial (ZDI) - caracteriza-se pela<br />
existência de diversas indústrias de grande porte instaladas sem o<br />
suporte da infraestrutura adequada, como redes de abastecimento de<br />
água, esgoto, drenagem, e sistema viário deficiente, e tem como<br />
objetivos:<br />
Garantir a ampliação da atividade industrial existente, dada a<br />
vocação para tal uso decorrente da acessibilidade do local;<br />
Realizar a regularização urbanística da área, baseada em um projeto<br />
de parcelamento do solo e infra-estrutura urbana;<br />
Estimular a implantação de loteamentos e condomínios industriais<br />
adequados à indústria de médio e pequeno porte, para otimizar e<br />
facilitar a logística industrial.<br />
2. Macrozona de Proteção Ambiental Leste - corresponde às áreas<br />
de proteção do ambiente natural e de mananciais, apresentando<br />
terrenos com susceptibilidade alta de permeabilidade do solo devido à<br />
erodibilidade, tendo por objetivos:<br />
16
Garantir a produção de água;<br />
A proteção dos recursos naturais e a utilização sustentável dos<br />
mesmos; através de medidas de conservação dos remanescentes<br />
vegetais existentes e manutenção de alta permeabilidade do solo.<br />
A Macrozona de Proteção Ambiental Leste se divide nas seguintes Zonas:<br />
2.1 Zona de Conservação Ambiental Leste (ZCA LESTE) - se<br />
caracteriza por áreas de alta restrição à ocupação, como as cabeceiras<br />
de rios, recursos naturais de interesse ambiental, diversos fragmentos<br />
de mata nativa e área de mananciais e tem como objetivos:<br />
Promover a manutenção da qualidade ambiental existente;<br />
Conservar os recursos naturais;<br />
Inibir o espraiamento da ocupação urbana;<br />
Proibir novos parcelamentos do solo para fins urbanos.<br />
2.2. Zona de Ocupação Dirigida 1 (ZOD 1) - se caracteriza por uma<br />
ocupação de baixa densidade, apresentando áreas com vegetação<br />
significativa, compreendendo áreas de chácaras, sítios e glebas<br />
passíveis de parcelamento, sendo que nesta área localizam-se as<br />
represas do sistema de abastecimento de água do Município, e tem<br />
como objetivo:<br />
A preservação ambiental, permitindo a ocupação rarefeita de baixa<br />
densidade, com atividades econômicas compatíveis com a infraestrutura<br />
existente.<br />
2.3. Zona Exclusivamente Residencial “1” (ZER -1) - é caracterizada<br />
pela existência dos loteamentos estritamente residenciais que<br />
apresentam padrão de ocupação com grandes lotes, acima de 800m2<br />
e tem como objetivos:<br />
Promover a manutenção da qualidade ambiental existente;<br />
Conservar os recursos naturais;<br />
Permitir ocupações de baixíssima densidade e compatíveis com a<br />
vocação de conservação ambiental da área.<br />
3. Macrozona de Proteção Ambiental Sudoeste - corresponde às<br />
áreas de proteção do ambiente natural e de proteção de mananciais, e<br />
tem por objetivos:<br />
Garantir a produção de água;<br />
A proteção dos recursos naturais e a utilização sustentável dos<br />
mesmos, devendo comportar atividades compatíveis com a<br />
conservação ambiental, de modo a evitar o comprometimento dos<br />
recursos hídricos.<br />
17
A Macrozona de Proteção Ambiental Sudoeste se divide nas seguintes<br />
Zonas:<br />
3.1. Zona de Conservação Ambiental Sudoeste (ZAC Sudoeste) -<br />
caracteriza-se por áreas com alta restrição à ocupação, como as<br />
cabeceiras dos córregos, por recursos naturais de interesse ambiental e<br />
área de manancial, estando sua área integralmente compreendida no<br />
perímetro rural e tem por objetivos:<br />
Promover a manutenção da qualidade ambiental existente;<br />
Conservar os recursos naturais;<br />
Proibir novos parcelamentos do solo para fins urbanos e o<br />
espraiamento da ocupação urbana.<br />
3.2. Zona de Ocupação Dirigida “2” (ZOD –2) - possui vocação para a<br />
implantação de grandes equipamentos ligados ao turismo e ao lazer,<br />
localiza-se na extremidade sul do município, e tem como objetivos:<br />
Promover a manutenção da qualidade ambiental existente;<br />
Conservar os recursos naturais;<br />
Permitir ocupações de baixíssima densidade e compatíveis com a<br />
vocação de conservação ambiental da área.<br />
4. Macrozona de Proteção Ambiental Noroeste corresponde às áreas<br />
de proteção do ambiente natural, compreendendo a Bacia dos Córregos<br />
da Fazenda Santa Cândida e parte da Bacia São Bento/Capela, tendo<br />
por objetivos:<br />
Garantir a produção de água;<br />
A proteção dos recursos naturais e a utilização sustentável dos<br />
mesmos devendo comportar atividades compatíveis com a<br />
conservação ambiental, de modo a evitar o comprometimento dos<br />
recursos hídricos.<br />
A Macrozona de Proteção Ambiental Noroeste compreende apenas a<br />
seguinte Zona:<br />
4.1. Zona de Conservação Ambiental Noroeste (ZCA Noroeste) - é<br />
uma área de manancial e fragmentos, apresentando alta restrição à<br />
ocupação, decorrentes da existência de cabeceiras dos córregos e<br />
recursos naturais de interesse ambiental, estando sua área<br />
integralmente compreendida no perímetro rural, tem como objetivos:<br />
Promover a manutenção da qualidade ambiental existente;<br />
Conservar os recursos naturais;<br />
Proibir novos parcelamentos do solo e o espraiamento da ocupação<br />
urbana;<br />
18
Conservar o patrimônio natural, cultural e arquitetônico da Fazenda<br />
Santa Cândida e região, visando à melhoria da qualidade de vida da<br />
população e a proteção dos ecossistemas;<br />
Proteger mananciais hídricos utilizados ou com a possibilidade de<br />
utilização para abastecimento público, notadamente as bacias de<br />
contribuição dos Córregos da Fazendinha e Córrego da Santa Clara;<br />
Controlar as pressões urbanizadoras, compatibilizando as atividades<br />
econômicas e sociais existentes com a conservação dos recursos<br />
naturais, com base no desenvolvimento sustentável;<br />
Promover a produção agropecuária com o uso racional dos recursos<br />
naturais e conservação da biodiversidade.<br />
5. Macrozona de Requalificação Urbano-Ambiental - corresponde às<br />
áreas com características rurais e com a presença de inúmeras<br />
propriedades agrícolas produtivas, tendo por objetivos:<br />
Potencializar sua vocação para o desenvolvimento do turismo rural,<br />
integrando a pequena produção agrícola à cadeia produtiva do<br />
turismo;<br />
Fomentar a implantação de comércio e serviços compatíveis com o<br />
turismo rural, explorando a peculiaridade da Macrozona.<br />
A Macrozona de Proteção Ambiental Noroeste se subdivide nas seguintes<br />
Zonas:<br />
5.1. Zona de Interesse Turístico (ZIT) - é uma região<br />
predominantemente rural, com a existência de diversas propriedades<br />
agrícolas produtivas de pequeno porte e tem como objetivos:<br />
Promover a manutenção da qualidade ambiental existente;<br />
Conservar os recursos naturais;<br />
Coibir novos parcelamentos do solo;<br />
Incentivar a manutenção da atividade agrícola de pequeno porte,<br />
associada a equipamentos de comércio e serviços ligados a atividade<br />
de turismo e lazer.<br />
5.2 Zona Exclusivamente Residencial “1” (ZER -1) - é caracterizada<br />
pela existência dos loteamentos estritamente residenciais que<br />
apresentam padrão de ocupação com grandes lotes, acima de 800m2<br />
e tem como objetivos:<br />
Promover a manutenção da qualidade ambiental existente;<br />
Conservar os recursos naturais;<br />
19
Permitir ocupações de baixíssima densidade e compatíveis com a<br />
vocação de conservação ambiental da área.<br />
5.3 Zona Exclusivamente Residencial “2” (ZER -2) – esta Zona não<br />
está detalhada no Plano.<br />
12 – O plano diretor apresenta mapas anexos com os limites do<br />
macrozoneamento ou zoneamento das áreas urbanas e rurais?<br />
O Plano Diretor apresenta mapas anexos com as delimitações do<br />
macrozoneamento e zoneamento das áreas urbanas e rurais.<br />
13 – O plano diretor apresenta descrição dos perímetros das<br />
macrozonas ou zonas das áreas urbanas e rurais?<br />
Nos capítulos em que se descrevem as macrozonas e as zonas<br />
determinadas pelo Plano, existe também a descrição do perímetro de<br />
abrangência de cada uma delas. O perímetro das Macrozonas não com é<br />
descrito com muita precisão, na maior parte dos casos, as Macrozonas são<br />
delimitadas por bacias hidrográficas ou regiões. O texto do Plano afirma,<br />
que a delimitação perimetral destas Macrozonas serão regulamentadas por<br />
Lei Complementar. As Zonas, por as vez, são delimitadas com mais precisão<br />
através da descrição das ruas delimitantes, entretanto, o texto do Plano<br />
também afirma que a delimitação perimetral das Zonas serão<br />
regulamentados por Lei Complementar.<br />
Contudo, até o momento de elaboração deste relatório estas Leis<br />
Complementares que deverão regulamentar a delimitação perimetral das<br />
Zonas e Macrozonas, ainda não haviam sido aprovadas.<br />
14 – O plano diretor define parâmetros de uso, ocupação e<br />
parcelamento do solo para cada macrozona ou zona das áreas<br />
urbanas e rurais?<br />
O Plano diretor determina, no anexos, parâmetros de uso, ocupação e<br />
parcelamento do solo para cada macrozona ou zona com bastante<br />
especificidade e clareza.<br />
15 – Quais são os parâmetros de uso, ocupação e parcelamento do<br />
solo definidos pelo plano diretor?<br />
São parâmetros urbanísticos reguladores da ocupação do solo: tipos de<br />
usos; tamanho mínimo e máximo dos lotes, quota de terreno por unidade,<br />
coeficiente de aproveitamento; gabarito; taxa de ocupação; taxa de<br />
permeabilidade do solo; recuos. Os parâmetros acima listados estão<br />
definidos no Plano para cada Macrozona e suas subseqüentes Zona<br />
seguindo nos seguintes quadros:<br />
20
Requalificaçã<br />
o Urbano-<br />
Ambiental<br />
QUADRO DE PARÂMETROSPARCELAMENTO,USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NAS MACROZONAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E<br />
REQUALIFICAÇÃO URBANOAMBIENTAL<br />
Macrozona Zona Usos Conformes<br />
Proteção<br />
Ambiental<br />
Leste<br />
Proteção<br />
Ambiental<br />
Sudoeste<br />
Proteção<br />
Ambiental<br />
Noroeste<br />
Zona de Conservação<br />
Ambiental 1<br />
Zona de Ocupação<br />
Dirigida<br />
Zona Exclusivamente<br />
Residencial 1<br />
Zona de Conservação<br />
Ambiental 2<br />
Zona de Ocupação<br />
Dirigida 2<br />
Zona de Conservação<br />
Ambiental 3<br />
Zona de Interesse<br />
Turístico<br />
Zona Exclusivamente<br />
Residencial<br />
Lotes (m²) QT/Unidade C.A. Gabarito<br />
Mínimo Máximo HorizontalVertical Mínimo Básico Máximo Máximo<br />
Residencial Unifamiliar 0,1 0,1 0,05 80%<br />
Atividades agrícolas, turismo<br />
sustentável, manejo de espécies<br />
nativas, pesquisa ambiental<br />
Residencial Unifamiliar relatório 1.000m² 0,5 0,5 2 pavimentos 0,3 70%<br />
Não residencial<br />
5.000m² 500 500 1 1,5 3 pavimentos 0,3 70%<br />
Residencial Unifamiliar Não Incômodo 800m² 1 2 pavimentos 0,5 20%<br />
Atividades agrícolas, turismo<br />
sustentável, manejo de espécies<br />
nativas, pesquisa ambiental<br />
Não residencial<br />
Residencial Unifamiliar<br />
Atividades agrícolas, turismo<br />
sustentável, manejo de espécies<br />
nativas, pesquisa ambiental<br />
Lista e sujeitos a<br />
análise ambiental<br />
prévia através de<br />
20.000m²<br />
Residencial Unifamiliar 1 2 pavimentos 0,5 25%<br />
Atividades agrícolas, turismo<br />
sustentável, manejo de espécies<br />
agricolas<br />
Não residencial<br />
Padrões de<br />
Incomodidade<br />
Sujeitos a análise<br />
ambiental prévia<br />
através de relatório<br />
Sujeitos a análise<br />
ambiental prévia<br />
através de relatório<br />
Lista<br />
20.000m²<br />
20.000m²<br />
3.000m²<br />
500m² 500 500 1 1,5 3 pavimentos 0,7 25%<br />
Residencial Unifamiliar Não Incômodo 800m² 1 1 2 pavimentos 0,5 20%<br />
C.A.: Coeficiente de Aproveitamento (relação entre a área construída e a área do lote). T.P.: Taxa de Permeabilidade (relação entre área permeável e a área do lote).<br />
C.A.mínimo: é o C.A. mínimo obrigatório do lote para que o terreno não seja considerado subutilizado. Multifamiliar Horizontal: até 2 pavimentos.<br />
C.A.básico: é o C.A. que pode ser livremente utilizado pelo proprietário. Multifamiliar Vertical: acima de 2 pavimentos.<br />
C.A.máximo: é o C.A. que o empreendedor pode chegar se pagar uma contrapartida financeira à Prefeitura. Multifamiliar Vertical: lotes acima de 1.000m².<br />
T.O.: Taxa de Ocupação (relação entre área projetada da edificação e a área do lote). Q.T.: Quota de Terreno.<br />
Macrozona<br />
Proteção<br />
Ambiental<br />
Leste<br />
Eixo Bandeirantes<br />
Requalificaç<br />
ão Urbano-<br />
Ambiental Zona Exclusivamente<br />
Residencial 1<br />
Residencial Unifamiliar<br />
Residencial Unifamiliar<br />
Para os Corredores, será exigido recuo frontal mínimo de 6 metros.<br />
20.000m²<br />
Atividades agrícolas, turismo sustentável,<br />
manejo de espécies nativas, pesquisa ambiental<br />
Residencial Unifamiliar 7,0<br />
0,1 0,1<br />
0,1 0,1<br />
Plano de Manejo<br />
T.O. T.P.<br />
0,05 80%<br />
QUADRO DE RECUOS NA MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E REQUALIFICAÇÃO<br />
URBANOAMBIENTAL<br />
Proteção<br />
Ambiental<br />
Sudoeste<br />
Zona Usos Conformes<br />
Zona de Conservação<br />
Ambiental<br />
Zona de Ocupação<br />
Dirigida<br />
Zona Exclusivamente<br />
Residencial 1<br />
Zona de Conservação<br />
Ambiental<br />
Zona de Interesse<br />
Turístico<br />
Não Residencial<br />
Residencial Unifamiliar<br />
Atividades agrícolas, turismo sustentável,<br />
manejo de espécies nativas, pesquisa ambiental<br />
Não Residencial<br />
Residencial Unifamiliar<br />
Atividades agrícolas, turismo<br />
Não Residencial<br />
Soma das laterais Mínimo para<br />
(m) um lado (m)<br />
Frente (m) Fundos (m)<br />
12,0 6,0 8,0 6,0<br />
7,0 3,5 5,0 4,0<br />
7,0 3,5<br />
Plano de Manejo<br />
12,0 6,0 8,0 6,0<br />
0,05<br />
80%<br />
5,0 4,0<br />
3,5 5,0 4,0<br />
21
QUADRO DE PARÂMETROSPARCELAMENTO,USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NA MACROZONA DE CONSOLIDAÇÃO URBANA<br />
Macrozona Zona<br />
Consolidação<br />
Urbana<br />
Zona Exclusivamente<br />
Residencial 1<br />
Zona Exclusivamente<br />
Residencial 2<br />
Zona de Expansão<br />
Urbana 1<br />
Zona de Expansão<br />
Urbana 2<br />
Zona de<br />
Desenvolvimento<br />
Diversificado 1<br />
Zona de<br />
Desenvolvimento<br />
Diversificado 2<br />
Zona de<br />
Desenvolvimento<br />
Diversificado 3<br />
Zona Central<br />
Zona de Ocupação<br />
Controlada<br />
Zona de<br />
Desenvolvimento<br />
Industrial<br />
Usos Conformes<br />
Padrões de<br />
Incomodidade<br />
Lotes (m²) QT/Unidade C.A. Gabarito<br />
Mínimo Máximo Horizontal Vertical Mínimo Básico Máximo Máximo<br />
Residencial Unifamiliar Não Incômodo 800m² 1 2 pavimentos<br />
Residencial Unifamiliar Não Incômodo 250m²<br />
Unifamiliar 250m² 1 2 pavimentos 0,7<br />
Residencial<br />
Multifamiliar Não Incômodo, 500m² 10.000m² 250 80<br />
0,1<br />
Não Residencial<br />
Incômodo Nível 1<br />
2<br />
4 pavimentos 0,6<br />
250m²<br />
250<br />
Misto<br />
80<br />
Residencial<br />
Unifamiliar<br />
Multifamiliar Não Incômodo,<br />
600m²<br />
10.000m² 300<br />
Não Residencial<br />
Misto<br />
Incômodo Nível 1<br />
500m² 250<br />
Residencial<br />
Unifamiliar<br />
Multifamiliar Não Incômodo,<br />
250m²<br />
500m² 10.000m² 250 125<br />
Não Residencial<br />
Misto<br />
Incômodo Nível 1<br />
250m² 500m² 250<br />
125<br />
1 2 pavimentos 0,7 20%<br />
1 2 pavimentos 0,7<br />
Unifamiliar 250m²<br />
Residencial<br />
15%<br />
Multifamiliar Não Incômodo, 250m² 10.000m² 125<br />
1 2 pavimentos 0,7<br />
Não Residencial<br />
Incômodo Nível 1<br />
250m² 500m² 125 10%<br />
Misto<br />
Unifamiliar 250m² 1 2 pavimentos<br />
Residencial Não Incômodo,<br />
15%<br />
Multifamiliar 500m² 10.000m² 250 80<br />
Incômodos Nível 1 e<br />
0,2<br />
0,7<br />
Não Residencial<br />
125<br />
2<br />
4 pavimentos<br />
2<br />
250m² 1.000m² 250 10%<br />
Misto<br />
80<br />
Unifamiliar 250m² 1 2 pavimentos<br />
Residencial Não Incômodo,<br />
0,1<br />
Multifamiliar 500m² 10.000m² 250 125<br />
Incômodos Nível 1 e<br />
Não Residencial<br />
50<br />
1,5 3 pavimentos<br />
2<br />
250m² 1.000m² 125<br />
0,2<br />
Misto<br />
80<br />
Não Residencial<br />
Não Residencial<br />
Não Incômodo,<br />
Incômodos Nível 2,3<br />
e 4<br />
Não Incômodo,<br />
Incômodos Nível 2,3<br />
e 4<br />
C.A.: Coeficiente de Aproveitamento (relação entre a área construída e a área do lote). T.P.: Taxa de Permeabilidade (relação entre área permeável e a área do lote).<br />
C.A.mínimo: é o C.A. mínimo obrigatório do lote para que o terreno não seja considerado subutilizado. Multifamiliar Horizontal: até 2 pavimentos.<br />
C.A.básico: é o C.A. que pode ser livremente utilizado pelo proprietário. Multifamiliar Vertical: acima de 2 pavimentos.<br />
C.A.máximo: é o C.A. que o empreendedor pode chegar se pagar uma contrapartida financeira à Prefeitura. Multifamiliar Vertical: lotes acima de 1.000m².<br />
T.O.: Taxa de Ocupação (relação entre área projetada da edificação e a área do lote). Q.T.: Quota de Terreno.<br />
Soma das laterais<br />
(m)<br />
Mínimo para um<br />
lado (m)<br />
7,0 3,5 5,0 4,0<br />
1,5 1,5 4,0 4,0<br />
1,5 1,5<br />
2,0 2,0<br />
1,5 1,5<br />
6,0 3,0 5,0 4,0<br />
1,5 1,5<br />
2,0 2,0<br />
1,5 1,5<br />
1,5 1,5<br />
2,0 2,0<br />
1,5 1,5<br />
1,5 1,5<br />
2,0 2,0<br />
1,5 1,5<br />
1,5 1,5<br />
2,0 2,0<br />
1,5 1,5<br />
Frente (m) Fundos (m)<br />
4,0 2,0<br />
4,0 2,0<br />
4,0 2,0<br />
4,0 2,0<br />
4,0 2,0<br />
6,0 3,0 6,0 4,0<br />
6,0 3,0 6,0 4,0<br />
Obs. 1: Os recuos das edificações verticais seguem a fórmula H/3, sendo H=altura total da edificação, altura mínima do pavimento igual a 3m. E quando houver mais de um bloco no mesmo terreno recuo = H2/3 entre eles. Nas edificações verticais o recuo mínimo de frente e de fundos é de 4m. Para corredores é exigido recuo mínimo frontal (edificação<br />
horizontal e vertical) de 6m.<br />
Obs. 2: Zona Central – Descrição do Perímetro: “Inicia na esquina da Rua Jundiaí com a Rua Monteiro de Barros; segue pela Rua Jundiaí até a Rua Nove de Julho; deflete à direita e segue por trecho da Rua Nove de Julho e após pela Av. Benedito Storani até a Rua Santa Cruz, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Santa Cruz até a Rua Figueiras, daí segue pela R<br />
Figueiras até a Rua 24 de Outubro; deflete à direita e segue pela Rua 24 de Outubro até a Rua João Corazari; daí deflete à esquerda e segue pela Rua João Corazari até a Rua Fernando Costa; daí deflete à direita e segue pela Rua Fernando Costa até encontrar a Rua Jonh Kennedy; daí deflete à esquerda e segue pela Rua Jonh Kennedy até a Rua Humberto<br />
Pescarini; daí deflete a esquerda e segue pela Rua Humberto Pescarini até a Rua João Pinheiro; daí deflete à direita e segue pela Rua João Pinheiro até a Rua Monteiro de Barros; daí deflete à esquerda e segue pela Rua Monteiro de Barros até a Rua Jundiaí; inicio desta descrição”.<br />
T.O. T.P.<br />
0,5 20%<br />
1 2 pavimentos 0,7 15%<br />
2.000m² 0,2 0,75<br />
2 pavimentos 0,6<br />
500m² 250 0,2 0,75 2 4 pavimentos 0,7 25%<br />
0,7<br />
15%<br />
10%<br />
15%<br />
10%<br />
15%<br />
10%<br />
30%<br />
22
16 – Os parâmetros de uso, ocupação e parcelamento do solo<br />
definidos pelo plano diretor levam em consideração a oferta de<br />
infraestrutura de saneamento ambiental?<br />
Os parâmetros de uso e ocupação do solo definidos para cada zona levam<br />
em conta os objetivos determinados para cada Zona e não suas<br />
características de oferta de infraestrutura de saneamento ambiental. Isto é,<br />
zonas que são caracterizadas como carentes de infraestrutura, como, por<br />
exemplo, a Zona de Desenvolvimento Industrial, tem um coeficiente de<br />
aproveitamento mais alto do que de outras zonas que não se pretende<br />
adensar, pois faz parte de seus objetivos desenvolver o crescimento desta<br />
área e, para tanto, tem-se também o objetivo de instalação de novas<br />
infraestruturas.<br />
Assim, pode-se considerar que a oferta de infraestrutura não foi<br />
determinante na definição dos parâmetros de uso e ocupação do solo, pois<br />
nos objetivos específicos de cada zona está a questão a instalação de<br />
infraestrutura necessária ao êxito dos outros objetivos, como adensamento<br />
ou desenvolvimento econômico do território em questão.<br />
17 – O plano diretor define outras formas de controle do uso,<br />
ocupação e parcelamento do solo? Quais?<br />
O Plano Diretor determina ainda algumas outras regras de controle de uso<br />
do solo, ocupação e parcelamento que são:<br />
1. Na Macrozona Urbana determina-se que poderão instalar-se todos os<br />
usos, desde que sejam analisados e localizados em função de sua<br />
potencialidade como: geradores de incomodidade e geradores de<br />
impacto à vizinhança.<br />
1.1. Para fins de determinação do grau de incomodidade, deverão ser<br />
analisados os fatores de periculosidade, poluição sonora, poluição hídrica,<br />
geração de resíduos, vibração, geração de tráfego, impacto urbanístico e<br />
processos industriais. E o uso do solo se hierarquizará nos seguintes níveis<br />
de incomodidade:<br />
Usos Não Incômodos – abrangendo o uso residencial e as categorias<br />
não residenciais com ele compatíveis;<br />
Usos Incômodos Nível I – categorias de uso não-residencial<br />
compatíveis com o uso residencial;<br />
Usos Incômodos Nível II – uso não residencial, cujo grau de<br />
incomodidade o faz tolerável, se submetido a medidas mitigadoras;<br />
Usos Incômodos Nível III – uso não residencial, incluindo a atividade<br />
industrial;<br />
Usos Incômodos Nível IV – uso não residencial, de característica<br />
predominantemente industrial, cujas atividades apresentam níveis de<br />
incomodidade e nocividade incompatíveis com o uso residencial,<br />
restritas à Zona de Desenvolvimento Industrial.<br />
Os padrões de incomodidade também são estabelecidos, dentro do Plano,<br />
para todas as zonas segundo os seguintes parâmetros:<br />
23
Nível Localização Periculosidade<br />
Não<br />
Incômodas<br />
Nível 2<br />
Nível 3<br />
Todas as zonas<br />
Nível 4 ZDI<br />
QUADRO DOS PADRÕES DE INCOMODIDADE E LOCALIZAÇÃO<br />
Não utiliza produtos<br />
inflamáveis, explosivos,<br />
tóxicos, patogênicos,<br />
corrosivos ou GLP<br />
Não utiliza produtos<br />
inflamáveis, explosivos,<br />
tóxicos, patogênicos,<br />
corrosivos ou GLP<br />
Não utiliza produtos<br />
inflamáveis, explosivos,<br />
tóxicos, patogênicos,<br />
corrosivos ou GLP<br />
Não utiliza produtos<br />
inflamáveis, explosivos,<br />
tóxicos, patogênicos,<br />
corrosivos e GLP com<br />
restrições e monitoramento<br />
50 dB(A)<br />
diurno/45dB(A)<br />
noturno(critério de<br />
fundo do ambiente)<br />
55 dB(A)<br />
diurno/50dB(A)<br />
70 dB(A)<br />
Decreto<br />
Estadual<br />
8.468/76(arti<br />
gos 17,18 e<br />
19)<br />
Até Classe III Não Produz<br />
Até Classe III<br />
Até Classe III<br />
Classes I e II<br />
Classes I e II<br />
Não Produz<br />
Resolve<br />
dentro do<br />
Lote<br />
Resolve<br />
dentro do<br />
Lote<br />
Resolve<br />
dentro do<br />
Lote<br />
Até 06 vagas de<br />
estacionamento<br />
Até 15 vagas de<br />
estacionamento<br />
Até 50 vagas de<br />
estacionamento<br />
Mais de 50 vagas<br />
de<br />
estacionamento<br />
Mais de 50 vagas<br />
de<br />
estacionamento<br />
Obs.:Corredores seguirão as normas estabelecidas para as zonas onde estão inseridos, podendo aumentar um nível de incomodidade.<br />
Inócua<br />
Nível 1<br />
ZC,ZDD1, ZDD2,<br />
ZDD3, ZEU1,<br />
ZEU2, ZDI,<br />
Corredores<br />
Inócua<br />
ZC, ZDD3, ZDI,<br />
Corredores<br />
Não utiliza produtos<br />
inflamáveis, tóxicos,<br />
ZDI, Corredores patogênicos, corrosivos e GLP<br />
com restrições e<br />
monitoramento<br />
Poluição Sonora<br />
(NBRs 10.151/87<br />
e 10.152/87)<br />
noturno(critério de<br />
fundo do ambiente)<br />
60 dB(A)<br />
diurno/55dB(A)<br />
noturno(critério de<br />
fundo do ambiente)<br />
com restrições e<br />
monitoramento<br />
65 dB(A)<br />
diurno/60dB(A)<br />
noturno(critério de<br />
fundo do ambiente)<br />
Poluição<br />
Hídrica<br />
Inócua<br />
Decreto<br />
Estadual<br />
8468/76(arti<br />
gos 17,18 e<br />
19)<br />
Geração de<br />
Resíduos<br />
(NBR 10.004)<br />
Vibração<br />
(NBR<br />
10.273/88)<br />
Geração de<br />
Tráfego<br />
Impacto<br />
Urbanístico<br />
Até 250m² de<br />
construção (não<br />
residencial)<br />
Até 500m² de<br />
construção (não<br />
residencial)<br />
Até 2.000m² de<br />
construção (não<br />
residencial)<br />
Até 5.000m² de<br />
construção (não<br />
residencial)<br />
Mais de 5.000m²<br />
de construção<br />
(não residencial)<br />
Processos<br />
Industriais e<br />
Poluição<br />
Atmosférica<br />
Sem fontes de<br />
emissão/sem<br />
processos industriais<br />
Sem fontes de<br />
emissão/processos<br />
industriais<br />
domésticos<br />
Sem fontes de<br />
emissão/processos<br />
industriais<br />
domésticos<br />
Categoria ID (Quadro<br />
III da Lei Estadual<br />
1.817/78)<br />
Categorias IB e IC<br />
(Quadro III da Lei<br />
Estadual 1.817/78)<br />
1.2. Os usos geradores de Impacto de Vizinhança são todos que possam<br />
causar alteração significativa no ambiente natural ou construído,<br />
sobrecarregando na capacidade de atendimento da infra-estrutura básica. Os<br />
empreendimentos de Impacto de Vizinhança serão submetidos à análise<br />
especial do Órgão Licenciador e só serão aprovados mediante parecer<br />
favorável da Câmara Técnica e do Conselho de Política Urbana - CMPU<br />
através dos Relatórios Finais. São consideradas geradoras de impacto de<br />
vizinhança as seguintes edificações:<br />
Não residenciais com área construída igual ou superior a 2.000 m²<br />
e/ou com mais de 200 vagas de garagem;<br />
Templos religiosos;<br />
Postos de serviços com venda de combustíveis;<br />
Cemitérios;<br />
Hotéis;<br />
Supermercados e hipermercados;<br />
Shopping-centers;<br />
Terminais de passageiros;<br />
Garagens de veículos de carga;<br />
Garagens de veículos de transportes de passageiros;<br />
24
Estações de tratamento de água, esgoto, resíduos e similares;<br />
Presídios;<br />
Universidades e faculdades;<br />
Casas de “show”;<br />
Centros culturais.<br />
Além dos parâmetros de regulação de uso e ocupação do solo apresentados<br />
acima, o Capitulo do Plano Diretor que versa sobre o uso, ocupação e<br />
parcelamento do solo, estabelece percentuais de destinação de áreas para<br />
áreas institucionais e Espaços Livres e de Uso Público. Este percentual varia<br />
de acordo com cada Zona.<br />
Existem, ainda, diretrizes específicas para as Macrozona de Proteção<br />
Ambiental que devem ser seguidas na realização de qualquer novo<br />
empreendimento, a fim de proteger a flora e a fauna existentes; proibir a<br />
erradicação, mesmo que parcial, nas áreas de proteção aos mananciais,<br />
reservas legais e zonas especiais de interesse ambiental; reflorestar com<br />
espécies nativas as Áreas de Proteção Permanente e os topos dos morros;<br />
respeitar os corredores ecológicos que margeiam os cursos d’água e os<br />
remanescentes isolados de Mata Atlântica; apresentar solução para<br />
captação e definição de instalação de sistemas de tratamento de esgoto, de<br />
modo a impedir a infiltração e contaminação das águas subterrâneas e<br />
superficiais; fortalecer na região a vocação ambiental existente, para a<br />
manutenção da qualidade de vida da população; estimular a agricultura<br />
orgânica, promovendo o desenvolvimento sustentável; incentivar o ecoturismo<br />
e turismo rural na região.<br />
Existem, também, parâmetros urbanísticos e ambientais específicos para<br />
loteamentos e desmembramentos que se enquadrem como os condomínios<br />
urbanísticos. Estes parâmetros estabelecem que:<br />
Deverá haver um plano de parcelamento incluindo as áreas de uso<br />
público de destinação obrigatória e os lotes resultantes (módulos<br />
condominiais), que serão fechados para a implantação dos condomínios;<br />
As áreas de uso público (institucional e sistema de lazer) destinadas do<br />
plano de parcelamento do solo na modalidade de condomínio<br />
urbanístico deverão estar situadas fora do perímetro fechado com<br />
acesso público;<br />
Os espaços livres de uso público, no condomínio urbanístico, poderão<br />
ser computados da seguinte forma:<br />
a. a totalidade do percentual de áreas públicas exigido na zona em<br />
que se situa o empreendimento deverá ser localizada fora do<br />
perímetro fechado ou em outro local externamente ao perímetro do<br />
empreendimento, com frente para via pública oficial, respeitadas as<br />
exigências quanto aos percentuais mínimos estabelecidos por zona;<br />
b. quanto aos espaços livres de domínio público, o empreendedor<br />
25
poderá optar por fazer o depósito pecuniário ao Fundo Municipal de<br />
Desenvolvimento Urbano do valor correspondente do imóvel que<br />
seria destinado no plano de parcelamento.<br />
O sistema de vias internas de acesso aos lotes e as áreas de lazer ou<br />
comunitárias internas estarão situadas no interior do fechamento e<br />
computarão no cálculo de fração ideal dos condôminos.<br />
Os módulos condominiais poderão ter área superior a 10.000m² ou ser<br />
contíguos formando perímetros de fechamento de área superior,<br />
respeitando a extensão máxima de quadra de 500m lineares entre uma<br />
esquina e outra e, desde que não interfiram na infra-estrutura básica da<br />
cidade, com área fechada máxima de 50.000m²;<br />
As vilas residenciais são condomínios (em forma de plano integrado) de<br />
pequeno porte, caracterizadas pela abertura de uma via interna de<br />
acesso às unidades residenciais, com área máxima de fechamento de<br />
10.000m²;<br />
Os lotes lindeiros às vias coletoras definidas como tal no plano de<br />
parcelamento dos condomínios urbanísticos não poderão ser fechados,<br />
podendo ser utilizados, preferencialmente para atividades não<br />
residenciais;<br />
As áreas de APP’s, internas ao empreendimento, deverão ser objeto de<br />
recuperação pelo empreendedor até a entrega do empreendimento,<br />
após a responsabilidade será dos condôminos ou do proprietário.<br />
Determina-se, ainda, que com o objetivo de regularizar os loteamentos<br />
fechados poderá o Poder Público Municipal, juntamente com o<br />
representante legal do loteamento e outros eventuais responsáveis firmar<br />
Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em autos de inquérito civil instaurado<br />
pelo órgão do Ministério Público que detém atribuições para tanto. Nos<br />
casos em que a discussão versar sobre áreas públicas que estejam intramuros,<br />
nos loteamentos fechados existentes na data da publicação desta<br />
Lei, poderá a Municipalidade valer-se do instrumento da compensação, que<br />
se dará por uma das seguintes formas:<br />
Mudança do projeto urbanístico ou alteração das divisas de fechamento,<br />
de modo que a área institucional e/ou a área destinada a sistema de<br />
lazer/verde, equivalentes a 15% (quinze por cento) da área do<br />
loteamento, passem a se localizar fora dos seus limites, fazendo frente<br />
para o sistema viário oficial;<br />
Doação pelo loteamento e outros eventuais responsáveis, ao Município,<br />
de outra área de tamanho equivalente, até o máximo de 15% (quinze<br />
por cento) da área do loteamento, sendo 5% (cinco por cento) relativos<br />
à área institucional e 10% (dez por cento) relacionados ao sistema de<br />
lazer/verde, fora dos limites, nas proximidades desse ou em outro local<br />
indicado pelo Poder Público Municipal e referendado pelo Conselho<br />
Municipal de Política Urbana – CMPU.<br />
18 – O plano diretor propõe rever ou elaborar uma lei específica de<br />
26
uso, ocupação e parcelamento do solo?<br />
O Plano Diretor não prevê a elaboração de uma lei específica de uso,<br />
ocupação e parcelamento do solo, sendo, em seu texto muito especifico<br />
sobre os parâmetros e formas de regulação do uso e ocupação solo. Mesmo<br />
assim, em dezembro do mesmo ano de aprovação da Lei do Plano diretor,<br />
que foi a provado em janeiro de 2007, foi aprovado no Município de <strong>Vinhedo</strong><br />
a Lei Complementar nº 79/2007 que dispõe sobre a criação de<br />
parâmetros para uso e parcelamento de solo urbano, determinando as<br />
normas complementares necessárias à sua adequação às peculiaridades do<br />
Município.<br />
19 – O plano diretor propõe um prazo para a prefeitura rever ou<br />
elaborar uma lei específica de uso, ocupação e parcelamento do<br />
solo?<br />
Como não há menção a revisão ou elaboração de uma lei específica de uso,<br />
ocupação e parcelamento do solo, não há, portanto, um prazo definido para<br />
isso.<br />
20 – O plano diretor estabelece um novo perímetro urbano no<br />
município?<br />
O Plano não estabelece um novo perímetro urbano no município.<br />
21 – O plano diretor aumentou ou diminuiu o perímetro urbano do<br />
município?<br />
Não houve alteração no perímetro urbano no município.<br />
22 – O plano diretor estabelece regras ou condições para alterar o<br />
perímetro urbano do município? Quais?<br />
O Plano Diretor não estabelece regras ou condições para alterar o perímetro<br />
urbano do município, versando, somente, em seu capitulo sobre uso e<br />
ocupação e parcelamento do solo, sobre as glebas inseridas dentro do<br />
perímetro urbano. Apesar de não aparecer explicitado no texto do Plano, o<br />
fato desse versar apenas sobre glebas inseridas dentro do perímetro urbano<br />
atual, sugere que o Plano não considera a possibilidade da ampliação de tal<br />
perímetro.<br />
23 – O plano diretor define parâmetros e regras específicas para a<br />
realização de empreendimentos habitacionais de interesse social,<br />
em especial de parcelamento do solo de interesse social?<br />
O Plano define regras e parâmetros específicos para os empreendimentos<br />
habitacionais de interesse social constantes de ZEIS, destinadas a garantir o<br />
acesso à moradia digna à população com renda até 12 salários mínimos.<br />
Para tanto, estabelece-se dois tipo de empreendimentos de habitacionais de<br />
interesse social: Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de<br />
Mercado Popular (HMP).<br />
27
As unidade de Habitação de Interesse Social (HIS) deverão seguir os<br />
seguintes parâmetros:<br />
Ser destinada à população com renda de até 6<br />
salários mínimos;<br />
Ter área útil máxima igual a 50m²;<br />
Ter pé-direito mínimo de 2,40m;<br />
Ter apenas um sanitário, podendo ser previstas<br />
peças sanitárias em espaços separados;<br />
Ter no máximo 1 vaga de estacionamento por<br />
unidade;<br />
Ser produzida somente através de Condomínio<br />
(horizontal/vertical), ou Plano Integrado (parcelamento do solo e<br />
edificação);<br />
Em usos não residenciais, só poderão ser<br />
instaladas em no máximo 15% das unidades produzidas.<br />
A unidade de Habitação de Mercado Popular (HMP) deverá seguir os<br />
seguintes parâmetros:<br />
Ser destinada à população de até 12 salários<br />
mínimos;<br />
Ter área útil máxima igual a 70m²;<br />
Ter no máximo 2 sanitários;<br />
Ter pé-direito mínimo de 2,50m;<br />
Ter no máximo 1 vaga de estacionamento;<br />
Ser produzida através de Condomínio<br />
(horizontal/vertical) ou Plano Integrado (Parcelamento do solo e<br />
edificação);<br />
Em usos não residenciais, só poderão ser<br />
instaladas em no máximo 15% das unidades produzidas para HMP;<br />
Nas edificações sem elevador, o desnível máximo<br />
entre a vaga e a unidade habitacional vinculada será de 14m.<br />
As regras para o parcelamento do solo de interesse social são determinadas<br />
especificamente para cada tipo de ZEIS estabelecidas e estão descritas no<br />
28
quadro a seguir:<br />
ZEIS 2 (HIS)<br />
ZEIS 3 (HMP)<br />
QUADRO DE PARÂMETROSPARCELAMENTO,USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NAS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL<br />
Zona Especial Usos Conformes<br />
ZEIS 1 (regul.)<br />
HIS/HMP<br />
Unifamiliar<br />
Residencial<br />
Multifamiliar<br />
Não Residencial<br />
Misto<br />
Residencial Multifamiliar<br />
Não Residencial<br />
Misto<br />
Residencial Multifamiliar<br />
Não Residencial<br />
Misto<br />
Padrões de<br />
Incomodidade<br />
Não Incômodo,<br />
Incômodo Nível 1<br />
Não Incômodo,<br />
Incômodo Nível 1<br />
Não Incômodo,<br />
Incômodo Nível 1<br />
Lotes (m²)<br />
QT/Unidade C.A. Gabarito<br />
Mínimo Máximo Horizontal Vertical Mínimo Básico Máximo Máximo<br />
A ser definido pelo Plano de Regularização<br />
T.O. T.P.<br />
Soma das<br />
laterais (m)<br />
10.000m² 60<br />
250m²<br />
500m²<br />
125 125<br />
80<br />
0,1 2<br />
4 pavimentos 0,7 15% 2,0<br />
10.000m² 70<br />
250m²<br />
500m²<br />
125 125<br />
90<br />
0,1 2<br />
4 pavimentos 0,7 15% 2,0<br />
24 – O plano diretor define área ou zona de expansão urbana?<br />
O Plano prevê duas zonas de expansão urbana dentro da Macrozona de<br />
Consolidação Urbana.<br />
25 – O plano diretor inclui a área ou zona de expansão urbana nos<br />
mapas anexos?<br />
As duas áreas de expansão urbanas previstas estão delimitadas no mapa de<br />
zoneamento anexo à Lei.<br />
26 – O plano diretor apresenta descrição dos limites da área ou<br />
zona de expansão urbana?<br />
Ao descrever as zonas de expansão dentro capitulo de zoneamento, o Plano<br />
descreve também suas delimitações.<br />
27 – O plano diretor define regras ou condições para a ocupação da<br />
área ou zona de expansão urbana?<br />
O Plano Diretor estabelece parâmetros urbanísticos de regulação específicos<br />
para as Zona de Expansão Urbana 1 e 2 conforme apresentado no acima no<br />
Quadro de Parâmetros-Parcelamento,Uso e Ocupação do Solo na<br />
Macrozona de Consolidação Urbana. Além de mencionar, ainda para a<br />
Zona de Expansão Urbana 1 que o percentual de áreas públicas deverá ser<br />
especificamente destinado nas seguintes proporções: 8% para área<br />
institucional e 16% para espaço livre de uso público.<br />
28 – O plano diretor estabelece que os novos loteamentos devem<br />
prever áreas para habitação de interesse social?<br />
O Plano diretor não estabelece nenhum percentual de áreas para HIS em<br />
novos loteamentos.<br />
29 – Caso o plano diretor NÃO estabeleça que os novos loteamentos<br />
devem prever áreas para habitação de interesse social, a lei de<br />
parcelamento do solo em vigor possui alguma regra similar?<br />
A Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei Complementar nº 79/ 2007) não<br />
estabelece nenhum percentual de áreas para HIS em novos loteamentos.<br />
29
30 – Como o plano diretor define o imóvel EDIFICADO não utilizado<br />
e subutilizado?<br />
O Plano Diretor cita a questão dos imóveis edificados subutilizados.<br />
31 – Como o plano diretor defini o imóvel NÃO EDIFICADO não<br />
utilizado e subutilizado?<br />
Entende-se como solo urbano não utilizado, todo tipo de edificação que<br />
tenha, no mínimo, 80% de sua área construída desocupada há mais de 3<br />
anos, ressalvados os casos objeto de demandas judiciais incidentes sobre o<br />
imóvel. É considerado, ainda, solo urbano subutilizado as áreas localizadas<br />
na Macrozona de Consolidação Urbana, na Zona Central, na Zona de<br />
Desenvolvimento Industrial e nos corredores previstos na Zona de<br />
Desenvolvimento Diversificado 3, que não atingirem o coeficiente de<br />
aproveitamento mínimo, a partir de um tamanho mínimo de terreno,<br />
determinados pelo Plano Diretor.<br />
32 – O plano diretor define as macrozonas ou zonas onde os imóveis<br />
não utilizados e subutilizados devem ser identificados?<br />
O Plano Diretor define que os imóveis não utilizados na localizadas na<br />
Macrozona de Consolidação Urbana, na Zona Central, na Zona de<br />
Desenvolvimento Industrial e nos corredores previstos na Zona de<br />
Desenvolvimento Diversificado 3.<br />
C.3 – ZONEAMENTO ESPECIAL<br />
33 – O plano diretor define algum tipo de zoneamento especial nas<br />
áreas centrais urbanas do município?<br />
O Plano Diretor não define nenhum tipo de zoneamento especial para áreas<br />
urbanas centrais.<br />
34 – Quais são as definições, objetivos e propostas que o plano<br />
diretor propõe para a zona especial das áreas centrais urbanas?<br />
O Plano Diretor não define nenhum tipo de zoneamento especial para áreas<br />
urbanas centrais.<br />
35 – O plano diretor define algum tipo de zoneamento especial em<br />
sítios históricos do município?<br />
O Plano Diretor define as Zonas Especiais de Interesse Cultural<br />
(ZEIC’s).<br />
36 - Quais são as definições, objetivos e propostas que o plano<br />
diretor propõe para a zona especial dos sítios históricos?<br />
As ZEIC’s são áreas formadas por edifícios, sítios, ruínas e conjuntos de<br />
relevante expressão arquitetônica, histórica, cultural e paisagística, cuja<br />
30
manutenção seja necessária à preservação do patrimônio cultural do<br />
Município de <strong>Vinhedo</strong>. Os imóveis ou áreas tombadas ou preservadas por<br />
legislação Municipal, Estadual ou Federal, enquadram-se , ainda, como<br />
ZEIC’s. Estas Zonas tem por objetivos:<br />
Proteção ao patrimônio;<br />
Recuperação dos imóveis construídos e do espaço<br />
urbano em seu entorno;<br />
Valorização da paisagem;<br />
Exploração econômica compatível e sustentável.<br />
37 – O plano diretor define algum tipo de zoneamento especial em<br />
áreas de interesse ambiental considerando, por exemplo, a<br />
restrição ambiental; utilização e conservação de recursos naturais;<br />
preservação permanente de situações críticas existentes;<br />
necessidades de proteção e recuperação da fauna, flora e recursos<br />
hídricos; unidades de conservação instituídas; transição entre<br />
áreas a serem preservadas, conservadas e ocupadas; riscos de<br />
inundação e geológicos; geomorfologia do solo e aptidões;<br />
declividades e restrição de impermeabilização do solo;<br />
ecossistemas locais; atividades agrícolas?<br />
O Plano define 3 diferentes zonas como zonas especial de interesse<br />
ambiental. São elas:<br />
Zonas Especiais de Interesse Ambiental “A”<br />
Das Zonas Especiais de Interesse Ambiental “B<br />
Das Zonas Especiais de Interesse Ambiental “C”<br />
O Plano define ainda, 3 zonas como Zonas Especiais De Interesse Agrícola.<br />
Sendo elas:<br />
Zonas Especiais de Interesse Agrícola – ZEIAg’s “A”<br />
- ZEIAg’s – A;<br />
Zonas Especiais de Interesse Agrícola – ZEIAg’s “B”<br />
- ZEIAg’s – B;<br />
Zonas Especiais de Interesse Agrícola – ZEIAg’s “C”<br />
- ZEIAg’s - C.<br />
38 - Quais são as definições, objetivos e propostas que o plano<br />
diretor propõe para a zona especial de interesse ambiental?<br />
1. Zonas Especiais de Interesse Ambiental são porções do território,<br />
31
públicas ou privadas, destinadas à proteção e recuperação da paisagem<br />
e do meio ambiente, assim como garantidoras da produção de água no<br />
Município em quantidade e qualidade, onde qualquer intervenção será<br />
objeto de análise especial. O Poder Público Municipal poderá criar,<br />
ainda, mecanismos de incentivo visando à preservação das Zonas<br />
Especiais de Interesse Ambiental – ZEIA’s. Estas zonas tem as seguintes<br />
definições e objetivos:<br />
1.1. Zonas Especiais de Interesse Ambiental “A” (ZEIA’s – A) são<br />
áreas privadas ou públicas, localizadas na Macrozona de Consolidação<br />
Urbana com a presença de remanescente vegetal nativo em estágio<br />
avançado de regeneração, e nas Macrozonas de Proteção Ambiental<br />
com remanescentes vegetais em estágio médio e avançado de<br />
regeneração e cerrado. As áreas com mata em estágio avançado de<br />
regeneração em todo Município e, as áreas com mata em estágio médio<br />
de regeneração nas Macrozonas de Proteção Ambiental serão incluídas<br />
no Mapa de ZEIA, como categoria ZEIA – A, após comprovado seu<br />
estágio sucessivo de regeneração através de levantamento técnico<br />
detalhado e sob apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica<br />
- ART do profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia,<br />
Arquitetura e Agronomia – CREA. Estas zonas tem como objetivos:<br />
Manutenção da biodiversidade;<br />
Manutenção da qualidade ambiental e paisagística<br />
da cidade;<br />
Criação de corredores ecológicos para a proteção<br />
da fauna e flora;<br />
Contribuição para recarga de água do lençol<br />
freático do Município.<br />
1.2. Zonas Especiais de Interesse Ambiental “B” (ZEIA’s – B),<br />
correspondem aos parques urbanos, incluindo o Parque Municipal e área<br />
adjacente, Bosque Junco e área junto a Planície de Inundação do Rio<br />
Capivari, tendo por objetivos:<br />
Proteger as características ambientais existentes;<br />
Oferecer áreas adequadas ao lazer da população.<br />
1.3. Zonas Especiais de Interesse Ambiental “C” (ZEIA’s – C) são<br />
áreas privadas ou públicas, onde há a presença de manancial hídrico,<br />
captação de água para abastecimento público, incluindo as represas do<br />
sistema público de abastecimento de água, tendo por objetivo:<br />
Garantir a conservação do manancial hídrico;<br />
Quantidade e qualidade no abastecimento de água<br />
do Município.<br />
2. Zonas Especiais de Interesse Agrícola são áreas privadas<br />
destinadas a inibir o desaparecimento das atividades agrícolas de<br />
pequeno porte no Município, em especial, o cultivo da uva e produção<br />
32
do vinho, na Macrozona de Consolidação Urbana. As ZEIAg’s poderão<br />
receber incentivos fiscais para a manutenção da atividade agrícola,<br />
podendo ainda, ter em suas propriedades, comércio local com o intuito<br />
de apoiar a distribuição da produção. Fica, ainda, proibido nas Zonas<br />
Especiais de Interesse Agrícola - ZEIAg’s o parcelamento do solo. Assim,<br />
os proprietários das áreas gravadas como Zonas de Especial Interesse<br />
Agrícola - ZEIAg’s, terão o prazo de 12 meses, após a publicação desta<br />
Lei, para expressamente: (i) confirmar interesse em tê-las demarcadas<br />
como ZEIAg’s; (ii) comprovar produtividade. Estas zonas tem as<br />
seguintes definições e objetivos:<br />
2.1 Zonas Especiais de Interesse Agrícola “A” (ZEIAg’s – A) são<br />
áreas privadas destinadas ao plantio da uva ou a produção de vinho,<br />
objetivando o incentivo em:<br />
Proteger a atividade agrícola;<br />
Preservar a identidade da cidade como produtora<br />
de uva.<br />
2.2 Zonas Especiais de Interesse Agrícola “B” são áreas privadas<br />
que tem por objetivo, proteger e garantir a atividade agrícola destinada<br />
a produção de hortaliças e frutas em geral.<br />
2.3 Zonas Especiais de Interesse Agrícola “C” são áreas privadas<br />
destinadas a avicultura, tendo por objetivo proteger a atividade avícola.<br />
39 – O plano diretor define algum tipo de zoneamento especial de<br />
interesse social?<br />
O Plano Diretor de <strong>Vinhedo</strong> define 3 categorias diferentes de Zonas<br />
Especiais de Interesse Social (ZEIS’s).<br />
40 – Quais são os tipos, definições e objetivos das zonas especiais<br />
de interesse social definidas pelo plano diretor?<br />
1. Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS’s) são definidas como<br />
porções do território destinadas a garantir o acesso à moradia digna à<br />
população com renda até 12 salários mínimos, voltada a ações de<br />
regularização de assentamentos precários existentes e à produção de<br />
novas unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de<br />
Mercado Popular (HMP).<br />
1.1. Zonas Especiais de Interesse Social “1” (ZEI’s – 1) são as áreas<br />
ocupadas por população de baixa renda, de forma precária - favelas e<br />
loteamentos irregulares, na Macrozona de Consolidação Urbana, tendo<br />
por objetivo:<br />
Urbanização, recuperação urbanística e ambiental<br />
Regularização fundiária;<br />
Implantação de equipamentos públicos e de<br />
comércio e serviços de caráter local.<br />
1.2. As Zonas Especiais de Interesse Social “2” (ZEIS’s 2) são<br />
33
terrenos não edificados, subtilizados, ou não utilizados necessários à<br />
implantação de programas habitacionais de interesse social (Habitação<br />
de Interesse Social – HIS), podendo se localizar em toda a Macrozona<br />
de Consolidação Urbana, e tem como objetivo:<br />
A implantação de empreendimentos habitacionais<br />
destinados à população com renda até 6 salários mínimos;<br />
A implantação de equipamentos públicos e<br />
comércio e serviços de caráter local, devendo ser garantidas 80% das<br />
unidades habitacionais para famílias com renda mensal de até 3<br />
salários mínimos, e 20% para famílias com renda entre 3 e 6 salários<br />
mínimos.<br />
1.3. Zonas Especiais de Interesse Social “3” (ZEIS’s 3) caracterizamse<br />
por terrenos não edificados, subtilizados, ou não utilizados necessários à<br />
implantação de programas habitacionais de interesse social (Habitação de<br />
Mercado Popular – HMP), podendo se localizar em toda a Macrozona de<br />
Consolidação Urbana, e objetivam:<br />
A implantação de empreendimentos habitacionais<br />
destinados à população com renda até 12 salários mínimos;<br />
A implantação de equipamentos públicos e<br />
comércio e serviços de caráter local, devendo ser garantidas 80% das<br />
unidades habitacionais para famílias com renda mensal entre 6 e 9<br />
salários mínimos, e 20% (vinte por cento) para famílias com renda<br />
maior que 9 salários mínimos.<br />
41 – O plano diretor delimita as zonas especiais de interesse social<br />
em mapas anexos?<br />
O Plano diretor traz um mapa em anexo com a delimitação das ZEIS.<br />
42 – Caso o plano diretor delimite as zonas especiais de interesse<br />
social em mapas anexos, qual é o percentual da área urbana<br />
abrangida por esses zonas?<br />
O percentual de território reservado para as ZEIS no município de <strong>Vinhedo</strong> é<br />
de 1,66%.<br />
43 – O plano diretor descreve os perímetros das zonas especiais de<br />
interesse social?<br />
O Plano destaca os perímetros enquadrados como Zonas Especiais de<br />
Interesse (ZEIS) apenas nos mapas constantes dos anexos da Lei.<br />
44 – Como o plano diretor define a população de baixa renda que<br />
deve ser atendida pelos empreendimentos habitacionais de<br />
interesse social a serem implantados nas zonas especiais de<br />
interesse social?<br />
O Plano Diretor estabelece que as populações atendidas pelos<br />
34
empreendimentos habitacionais de interesse social devem ter até 12<br />
salários mínimos.<br />
45 – O plano diretor define os tipos de empreendimentos<br />
habitacionais de interesse social que devem ser implantados nas<br />
zonas especiais de interesse social?<br />
O Plano define dois tipos de empreendimentos para o atendimento de<br />
habitação de interesse social, sendo que as famílias até 6 salários mínimos<br />
são enquadradas nos empreendimentos de Habitação de Interesse<br />
Social (HIS) e as famílias com rendimento entre 6 e 12 salários mínimos<br />
são enquadradas para serem atendidas por empreendimentos de<br />
Habitação de Mercado Popular (HMP).<br />
46 – O plano diretor prevê regulamentação das zonas especiais de<br />
interesse social por legislação específica?<br />
O Plano não prevê regulamentação em legislação complementar paras as<br />
ZEIS. Toda regulamentação e parâmetros para estas zonas são<br />
estabelecidos dentro do próprio Plano Diretor.<br />
47 – O plano diretor prevê a implantação de equipamentos<br />
comunitários nas zonas especiais de interesse social (educação,<br />
saúde, cultura etc.)?<br />
O Plano estabelece que as ZEIS deverão ter um percentual mínimo de 10%<br />
da área delimitada para o empreendimento com áreas de lazer e<br />
equipamentos públicos.<br />
C.4 – AVALIAÇÃO GERAL DO ZONEAMENTO EM RELAÇÃO AO ACESSO<br />
À TERRA URBANIZADA<br />
48 – Em que tipos de áreas urbanas e em que partes da cidade o<br />
plano diretor favorece o acesso á terra urbana para as classes<br />
populares?<br />
Observação: para fazer essa leitura atentar para os tamanhos de<br />
lotes mínimos, usos permitidos (inclusive possibilidades de usos<br />
mistos na edificação) e existência de mais de uma moradia no lote,<br />
entre outros parâmetros.<br />
As ZEIS favorecem o acesso à terra urbana para moradia popular bordas na<br />
região norte do municípios de <strong>Vinhedo</strong>, nos territórios próximos à ferrovia e<br />
na região noroeste, nas proximidades da Rodovia Anhanguera, onde já<br />
tradicionalmente está concentrada a população de baixa renda do<br />
município.<br />
O resto do Zoneamento da cidade, por sua vez, apresenta elementos<br />
contraditórios quanto a possibilidade de acesso à terra das classes<br />
populares. Apesar de todas as Zonas existentes dentro da Macrozona de<br />
Consolidação Urbana, onde é permitido o uso residencial, permitirem<br />
também o uso misto - o que a principio facilita o acesso à terra pelas as<br />
classes mais baixas; a grande dimensão estabelecida para o tamanho<br />
35
mínimo de lote (250m²) nestas mesmas zonas cria uma contradição, pois<br />
estabelece que só haverão terrenos com grandes dimensões, o que, por sua<br />
vez, dificulta o acesso à terra para as classes populares, já que estas<br />
classes normalmente só tem acesso à terrenos menores por serem mais<br />
baratos.<br />
Entretanto, contraditoriamente mais uma vez, estas mesmas zonas, com<br />
exceção da Zona Exclusivamente Residencial 1 e 2, apresentam Taxas de<br />
Ocupação de 60% a 70%, e possibilidade de lotes multifamiliares, fatores<br />
que poderiam favorecer a apropriação deste território pelas classes mais<br />
populares, já que permite uma maior densidade de ocupação.<br />
49 – Somando as zonas especiais de interesse social e as partes da<br />
cidade onde se favorece o acesso à terra urbana para as classes<br />
populares, qual é o percentual da área urbana destinada para essas<br />
classes?<br />
Observação: para fazer essa leitura talvez seja necessário olhar os<br />
parâmetros estabelecidos pela lei de uso e ocupação do solo.<br />
Como o zoneamento se mostra contraditório, com parâmetros que facilitam<br />
o acesso à terra pelas classes populares, sobrepostos à parâmetros que<br />
dificultam este acesso à terra, não é possível dimensionar, além das ZEIS,<br />
outras áreas onde realmente se favoreça o acesso à terra urbana para as<br />
classes populares.<br />
Assim, sendo pode-se considerar como território passível de ocupação das<br />
classes populares apenas as ZEIS que reserva um percentual de apenas<br />
1,66 % do território total. Ao retirar deste percentual as ZEIS 3, destinadas<br />
a empreendimentos de HMP para famílias de 6 a 10 salários mínimos, este<br />
percentual se reduz para 1,55%. Este pequeno percentual do território,<br />
certamente não é suficiente para resolver a questão habitacional no<br />
município que tem um déficit habitacional de 1.135 domicílios e 53,38% de<br />
sua população com rendimento até 5 SM. A desigualdade torna-se mais<br />
flagrante quando soma-se a este número as famílias de 6 a 10 SM, o que dá<br />
um total de 76,16% da população em uma porção de 1,55% do território.<br />
50 – Em que tipos de áreas urbanas e em que partes da cidade o<br />
plano diretor favorece o acesso á terra urbana para as classes<br />
médias e altas?<br />
O acesso à terra urbana para as classes médias e altas é muito favorecido<br />
na Zona Exclusivamente Residencial 1, com lotes mínimos de 800m², lotes<br />
unifamiliares e taxa de ocupação igual a 0,5 em grande parte do território<br />
Esta zona está delimitada ao longo da Rodovia Anhanguera, facilitando a<br />
implantação de condomínios fechados e nas bordas do município nas<br />
fronteiras com Itatiba e Valinhos, municípios que também tem uma grande<br />
ocupação de condomínios fechados.<br />
A Zona de Expansão Urbana 2 também favorece muito a apropriação do<br />
território pela as classes médias e altas, porque embora tenha uma taxa de<br />
ocupação maior, de 0,7, e permitir uso multifamiliar, a cota de terreno por<br />
unidade mínima é 300m², só permite edificações multifamiliares horizontais<br />
(com até 2 pavimentos). As áreas destinadas à esta zonas também estão<br />
concentradas ao longo da Rodovia Anhanguera e nas bordas do município,<br />
na fronteiras com o municípios de Valinhos.<br />
36
Enquanto as ZEIS estão delimitadas em 1,66% do território, a ZR1 está<br />
delimitada em 12,70% do território e para a ZEU2 estão delimitados mais<br />
11% do território o que dá um total de 23,70% do território reservado às<br />
classes médias e altas.<br />
Além destas zonas, citadas acima, que favorecem o acesso á terra urbana<br />
para as classes médias e altas, o Plano Diretor cria a figura dos Condomínios<br />
Urbanísticos que são destinados inteiramente às classes médias e altas. Os<br />
Condomínios Urbanísticos são entendidos como: “divisão do imóvel em<br />
unidades autônomas destinadas à edificação, às quais correspondem<br />
frações ideais das áreas de uso comum dos condôminos, sendo admitida a<br />
abertura de vias de domínio privado e vedada a de logradouros públicos<br />
internamente ao perímetro do condomínio”. Nestes Condomínios<br />
Urbanísticos os módulos condominiais poderão ter área superior a 10.000m²<br />
ou ser contíguos formando perímetros de fechamento de área superior,<br />
respeitando a extensão máxima de quadra de 500m lineares entre uma<br />
esquina e outra e, desde que não interfiram na infra-estrutura básica da<br />
cidade, com área fechada máxima de 50.000m².<br />
O Plano estabelece, também, a possibilidade de regularizar os loteamentos<br />
fechados existentes através de contrapartidas que serão recolhidas pelo<br />
Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial e deverão ser utilizados na<br />
compra de áreas com a mesma destinação ou em construções de obras de<br />
interesse social em áreas institucionais ou verdes/sistema de lazer já de<br />
propriedade da municipalidade. Neste caso, apesar de a regularização<br />
destas áreas favorecer o acesso à terra das classes médias e altas, se<br />
constitui uma contrapartida destinada a melhoria do município no âmbito de<br />
todos os cidadãos.<br />
C.5 – INSTRUMENTOS DE POLÍTICA FUNDIÁRIA<br />
Utilização,<br />
Edificação e<br />
Parcelamento<br />
Compulsório<br />
IPTU<br />
Progressivo no<br />
Tempo<br />
Outorga<br />
Onerosa do<br />
Direto de<br />
Construir<br />
51 - O plano<br />
diretor define<br />
regras para a<br />
aplicação do<br />
instrumento?<br />
52 - O instrumento<br />
é aplicável a partir<br />
do plano diretor?<br />
Sim sim não<br />
Sim sim não<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
53 - É preciso<br />
aprovar legislação<br />
específica para<br />
aplicar o<br />
instrumento?<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
37
Outorga<br />
Onersa de<br />
Alteração de<br />
Uso<br />
Operação<br />
Interligada<br />
Operação<br />
Urbana<br />
Consorciada<br />
Transferência<br />
do Direito de<br />
Construir<br />
Estudo de<br />
Impacto de<br />
Vizinhança<br />
Concessão de<br />
Uso Especial<br />
para Moradia<br />
Direito de<br />
Superfície<br />
Direito de<br />
Preempção<br />
Consorcio<br />
Imobiliário<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Sim não<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Sim sim<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Sim sim<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Sim sim não<br />
Sim sim não<br />
54 - O plano<br />
diretor define um<br />
prazo para<br />
aprovação de<br />
legislação<br />
específica que<br />
55 - Qual é o prazo<br />
para a prefeitura<br />
elaborar a<br />
legislação<br />
específica que<br />
regulamenta a<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Cada Operação<br />
Urbana Consorciada<br />
deverá ter sua lei<br />
específica<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
O Plano cita a<br />
criação de lei<br />
especifica, mas não<br />
determina que o<br />
instrumento só seja<br />
aplicado mediante<br />
aprovação desta lei.<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Não é necessário a<br />
aprovação de Lei<br />
especifica para<br />
utilização imediata<br />
deste instrumento,<br />
entretanto fica<br />
estabelecido que o<br />
Município poderá por<br />
lei específica,<br />
outorgar<br />
onerosamente o<br />
Direito de Superfície<br />
em bens públicos<br />
municipais, desde<br />
que destinados à<br />
implementação das<br />
diretrizes deste Plano<br />
Diretor Participativo<br />
de <strong>Vinhedo</strong>.<br />
56 - Caso o<br />
instrumento seja<br />
aplicável a partir<br />
do plano diretor,<br />
está previsto um<br />
prazo de transição<br />
38
Utilização,<br />
Edificação e<br />
Parcelamento<br />
Compulsório<br />
IPTU<br />
Progressivo no<br />
Tempo<br />
Outorga<br />
Onerosa do<br />
Direto de<br />
Construir<br />
Outorga<br />
Onersa de<br />
Alteração de<br />
Uso<br />
Operação<br />
Interligada<br />
Operação<br />
Urbana<br />
Consorciada<br />
Transferência<br />
do Direito de<br />
Construir<br />
Estudo de<br />
Impacto de<br />
Vizinhança<br />
Concessão de<br />
Uso Especial<br />
para Moradia<br />
Direito de<br />
Superfície<br />
regulamenta a<br />
aplicação do<br />
instrumento?<br />
Não há nenhuma<br />
lei completar<br />
especifica para<br />
aplicação do<br />
instrumento.<br />
Não há nenhuma<br />
lei completar<br />
especifica para<br />
aplicação do<br />
instrumento.<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Como o Plano<br />
define que cada<br />
Operação Urbana<br />
interligada deverá<br />
ter uma lei<br />
específica, não há<br />
prazo determinado<br />
para criação de<br />
cada lei, depende<br />
da necessidade<br />
caso a caso<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Não<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
O plano não define<br />
necessidade de<br />
legislação<br />
especifica para<br />
aplicação do<br />
instrumento.<br />
aplicação do<br />
instrumento?<br />
Não há legislação<br />
especifica a ser<br />
criada<br />
Não há legislação<br />
especifica a ser<br />
criada<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Não há prazo<br />
definido<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Não há prazo<br />
definido<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
O plano não define<br />
necessidade de<br />
legislação especifica<br />
para aplicação do<br />
instrumento.<br />
para iniciar sua<br />
aplicação?<br />
O Plano define que<br />
este instrumento<br />
pode ser aplicado a<br />
partir da aprovação<br />
do plano<br />
O Plano define que<br />
este instrumento<br />
pode ser aplicado a<br />
partir da aprovação<br />
do plano<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
O instrumento não é<br />
aplicável a partir do<br />
Plano Diretor<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
O instrumento<br />
poderá ser aplicado<br />
a partir da aprovação<br />
do Plano Diretor<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
O instrumento<br />
poderá ser aplicado<br />
a partir da aprovação<br />
do Plano Diretor<br />
39
Direito de<br />
Preempção<br />
Consorcio<br />
Imobiliário<br />
Utilização,<br />
Edificação e<br />
Parcelamento<br />
Compulsório<br />
IPTU<br />
Progressivo no<br />
Tempo<br />
O plano não define<br />
necessidade de<br />
legislação<br />
especifica para<br />
aplicação do<br />
instrumento.<br />
O próprio plano já<br />
define as condições<br />
e não cita a<br />
necessidade de lei<br />
especifica para<br />
aplicação do<br />
instrumento<br />
57 - A aplicação<br />
do instrumento<br />
está<br />
explicitamente<br />
vinculada a um<br />
objetivo/estratég<br />
ia do plano<br />
diretor?<br />
Sim<br />
O plano não define<br />
necessidade de<br />
legislação especifica<br />
para aplicação do<br />
instrumento.<br />
Não haverá lei<br />
específica<br />
58 - A qual<br />
objetivo/estratégia<br />
do plano diretor se<br />
vincula a aplicação<br />
do instrumento?<br />
Este instrumento<br />
está relacionado aos<br />
seguintes<br />
objetivos/estratégias<br />
do Plano:<br />
ordenamento,<br />
controle do uso do<br />
solo e<br />
direcionamento da<br />
expansão urbana<br />
com adensamento<br />
de determinadas<br />
áreas e ocupação de<br />
vazios.<br />
sim Este instrumento<br />
está relacionado aos<br />
seguintes<br />
objetivos/estratégias<br />
do Plano:<br />
ordenamento,<br />
controle do uso do<br />
solo e<br />
direcionamento da<br />
expansão urbana<br />
com adensamento<br />
de determinadas<br />
O instrumento<br />
poderá ser aplicado<br />
a partir da aprovação<br />
do Plano Diretor<br />
O Plano determina<br />
sua pronta aplicação<br />
59 - O plano<br />
diretor define a<br />
aplicação do<br />
instrumento em<br />
macrozonas ou<br />
zonas demarcadas<br />
nos mapas<br />
anexos? Quais?<br />
O Plano define que<br />
este instrumento<br />
poderá ser aplicado<br />
em as áreas<br />
localizadas na<br />
Macrozona de<br />
Consolidação<br />
Urbana, na Zona<br />
Central, na Zona de<br />
Desenvolvimento<br />
Industrial e nos<br />
corredores previstos<br />
na Zona de<br />
Desenvolvimento<br />
Diversificado 3.<br />
Sendo que as s áreas<br />
especificadas como<br />
passíveis de<br />
aplicação deste<br />
instrumento estão<br />
demarcadas em<br />
mapa constante do<br />
Anexo que faz parte<br />
integrante desta Lei.<br />
O Plano define que<br />
este instrumento<br />
poderá ser aplicado<br />
em as áreas<br />
localizadas na<br />
Macrozona de<br />
Consolidação<br />
Urbana, na Zona<br />
Central, na Zona de<br />
Desenvolvimento<br />
Industrial e nos<br />
corredores previstos<br />
40
Outorga<br />
Onerosa do<br />
Direto de<br />
Construir<br />
Outorga<br />
Onerosa de<br />
Alteração de<br />
Uso<br />
Operação<br />
Interligada<br />
Operação<br />
Urbana<br />
Consorciada<br />
Transferência<br />
do Direito de<br />
Construir<br />
Estudo de<br />
Impacto de<br />
Vizinhança<br />
Concessão de<br />
Uso Especial<br />
para Moradia<br />
Direito de<br />
Superfície<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Sim<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Sim<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
áreas e ocupação de<br />
vazios.<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Este instrumento<br />
está vinculado às<br />
estratégias de<br />
desenvolvimento<br />
econômico, melhoria<br />
de infraestrutura e<br />
implantação de<br />
programas de HIS<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Este instrumento<br />
está relacionado aos<br />
objetivos/estratégias<br />
do Plano referentes a<br />
promoção do<br />
respeito ao direito de<br />
vizinhança; a<br />
preservação do<br />
ambiente natural e<br />
construído e a<br />
ordenação e controle<br />
do uso do solo<br />
urbano.<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Não Este instrumento não<br />
se relaciona a<br />
nenhum<br />
na Zona de<br />
Desenvolvimento<br />
Diversificado 3.<br />
Sendo que as s áreas<br />
especificadas como<br />
passíveis de<br />
aplicação deste<br />
instrumento estão<br />
demarcadas em<br />
mapa constante do<br />
Anexo que faz parte<br />
integrante desta Lei.<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Não define<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Não define<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
não<br />
41
Direito de<br />
Preempção<br />
Consorcio<br />
Imobiliário<br />
Utilização,<br />
Edificação e<br />
Parcelamento<br />
Compulsório<br />
sim<br />
Não<br />
60 - O plano<br />
diretor define<br />
prazos para<br />
monitorar a<br />
aplicação do<br />
instrumento?<br />
Quais?<br />
Os proprietários<br />
notificados por não<br />
edificação ou<br />
subutilização<br />
deverão, no prazo<br />
máximo de 1 ano, a<br />
partir do<br />
recebimento da<br />
notificação,<br />
protocolar pedido<br />
de aprovação de<br />
parcelamento ou<br />
edificação. E o<br />
parcelamento ou<br />
edificação deverá<br />
ser iniciado no<br />
prazo máximo de<br />
02 anos a contar da<br />
aprovação do<br />
projeto.<br />
objetivo/estratégia<br />
específico<br />
Este instrumento<br />
está relacionado aos<br />
seguintes<br />
objetivos/estratégias<br />
do<br />
Plano:regularização<br />
fundiária; programas<br />
e projetos de HIS;<br />
ordenamento e<br />
direcionamento da<br />
expansão urbana;<br />
criação de unidades<br />
de conservação ou<br />
proteção de outras<br />
áreas de interesse<br />
ambiental; proteção<br />
de áreas de<br />
interesse histórico,<br />
cultural ou<br />
paisagístico<br />
Não há<br />
objetivo/estratégia<br />
especifica vinculada<br />
a este instrumento<br />
61 - O plano<br />
diretor define<br />
prazos para rever<br />
a aplicação do<br />
instrumento?<br />
Quais?<br />
Em caso de<br />
descumprimento das<br />
etapas e dos prazos<br />
estabelecidos para o<br />
parcelamento,<br />
edificação ou<br />
utilização<br />
compulsória, o<br />
Município aplicará<br />
outro instrumento no<br />
mesmo imóvel: o<br />
IPTU Progressivo,<br />
que terá alíquotas<br />
progressivas,<br />
majoradas<br />
anualmente, pelo<br />
prazo de 5 (cinco)<br />
anos consecutivos,<br />
até que o<br />
proprietário cumpra<br />
com a obrigação de<br />
parcelar, edificar ou<br />
utilizar, conforme o<br />
O plano define as<br />
áreas em que incidi o<br />
Direito de<br />
Preempção do<br />
Município na<br />
Macrozona de<br />
Consolidação Urbana<br />
em mapa anexo.<br />
Não define<br />
62 - O plano<br />
diretor define<br />
quem aprova a<br />
aplicação do<br />
instrumento?<br />
Não define<br />
42
IPTU<br />
Progressivo no<br />
Tempo<br />
Outorga<br />
Onerosa do<br />
Direto de<br />
Construir<br />
Outorga<br />
Onerosa de<br />
Alteração de<br />
Uso<br />
Operação<br />
Interligada<br />
Operação<br />
Urbana<br />
Consorciada<br />
Transferência<br />
do Direito de<br />
Construir<br />
Estudo de<br />
Impacto de<br />
Vizinhança<br />
Decorridos os 5<br />
anos de cobrança<br />
do IPTU progressivo<br />
no tempo sem que<br />
o proprietário tenha<br />
cumprido a<br />
obrigação de<br />
parcelamento,<br />
edificação e<br />
utilização, o<br />
Município poderá<br />
proceder à<br />
desapropriação do<br />
imóvel com<br />
pagamento em<br />
títulos da dívida<br />
pública.<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
caso.<br />
Não define Não define<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Não define Não define<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
O Plano estabelece<br />
que a Secretaria<br />
Municipal<br />
responsável pelo<br />
exame do Relatório<br />
Final de EIV, deverá<br />
realizar audiência<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Não fica explicito,<br />
embora em alguns<br />
momentos pareça<br />
indicar que será a<br />
Municipalidade, mas<br />
o Plano não cita<br />
nenhum órgão<br />
especifico.<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Não define O Plano define que<br />
os empreendimentos<br />
de Impacto de<br />
Vizinhança serão<br />
submetidos à análise<br />
especial do Órgão<br />
Licenciador e só<br />
43
Concessão de<br />
Uso Especial<br />
para Moradia<br />
Direito de<br />
Superfície<br />
Direito de<br />
Preempção<br />
Consorcio<br />
Imobiliário<br />
pública, antes da<br />
decisão sobre o<br />
projeto, sempre<br />
que solicitada<br />
formalmente pelos<br />
moradores da área<br />
afetada ou por<br />
intermédio de suas<br />
associações, no<br />
prazo de 30 dias a<br />
contar da data da<br />
publicação do<br />
edital pertinente,<br />
conforme regras a<br />
serem<br />
estabelecidas em<br />
lei específica.<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Não define Não define<br />
Não define<br />
O instrumento tem<br />
prazo de vigência de<br />
5 anos, renovável a<br />
partir de um ano<br />
após o decurso do<br />
prazo inicial de<br />
vigência<br />
serão aprovados<br />
mediante parecer<br />
favorável da Câmara<br />
Técnica e do<br />
Conselho de Política<br />
Urbana - CMPU<br />
através dos<br />
Relatórios Finais.<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
O Plano define que<br />
fica o Poder Público<br />
autorizado a exercer<br />
o Direito de<br />
Superfície em todo<br />
território municipal,<br />
não precisando<br />
passar por nenhuma<br />
outra aprovação<br />
As áreas já<br />
delimitadas não<br />
precisarão passar<br />
por mais nenhuma<br />
aprovação,<br />
entretanto somente<br />
poderão ser inseridas<br />
novas áreas através<br />
de lei específica,<br />
precedida de<br />
deliberação do<br />
Conselho Municipal<br />
de Política Urbana e,<br />
aprovação em<br />
audiência pública.<br />
Não define Não define Não define<br />
63 - Caso a<br />
aplicação do<br />
instrumento<br />
envolva o<br />
pagamento de<br />
contrapartidas, o<br />
plano diretor<br />
define critérios<br />
64 - O plano<br />
diretor define a<br />
fórmula de cálculo<br />
das contrapartidas<br />
na aplicação do<br />
instrumento?<br />
65 - O plano<br />
diretor define os<br />
destinos dos<br />
recursos obtidos<br />
com as<br />
contrapartidas<br />
arrecadadas na<br />
aplicação do<br />
44
Utilização,<br />
Edificação e<br />
Parcelamento<br />
Compulsório<br />
IPTU<br />
Progressivo no<br />
Tempo<br />
Outorga<br />
Onerosa do<br />
Direto de<br />
Construir<br />
Outorga<br />
Onerosa de<br />
Alteração de<br />
Uso<br />
Operação<br />
Interligada<br />
Operação<br />
Urbana<br />
Consorciada<br />
Transferência<br />
do Direito de<br />
Construir<br />
Estudo de<br />
Impacto de<br />
Vizinhança<br />
Concessão de<br />
Uso Especial<br />
para Moradia<br />
Direito de<br />
Superfície<br />
Direito de<br />
Preempção<br />
de isenção?<br />
Quais?<br />
Este instrumento<br />
não envolve<br />
pagamento de<br />
contrapartida.<br />
Este instrumento<br />
não envolve<br />
pagamento de<br />
contrapartida.<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Este instrumento não<br />
envolve pagamento<br />
de contrapartida.<br />
Este instrumento não<br />
envolve pagamento<br />
de contrapartida.<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Não define Não define<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Este instrumento<br />
não envolve<br />
pagamento de<br />
contrapartida.<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Não fica nada<br />
estabelecido<br />
quando os<br />
pagamentos que<br />
podem incidir sobre<br />
este instrumento<br />
Neste caso o Poder<br />
Público que deve<br />
pagar ao<br />
proprietário o valor<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Este instrumento não<br />
envolve pagamento<br />
de contrapartida.<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Não fica nada<br />
estabelecido quando<br />
os pagamentos que<br />
podem incidir sobre<br />
este instrumento<br />
Não fica estabelecido<br />
no Plano como deve<br />
ser calculado o valor<br />
a ser pago ao<br />
instrumento?<br />
Quais?<br />
Este instrumento não<br />
envolve pagamento<br />
de contrapartida.<br />
Este instrumento não<br />
envolve pagamento<br />
de contrapartida.<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
O Plano define que<br />
os recursos obtidos<br />
com este<br />
instrumento serão<br />
aplicados<br />
exclusivamente no<br />
programa de<br />
intervenções,<br />
definido na lei de<br />
criação da Operação.<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Este instrumento não<br />
envolve pagamento<br />
de contrapartida.<br />
Instrumento não é<br />
citado no Plano<br />
Não fica nada<br />
estabelecido quando<br />
os pagamentos que<br />
podem incidir sobre<br />
este instrumento<br />
Neste caso o Poder<br />
Público que deve<br />
pagar ao proprietário<br />
45
Consorcio<br />
Imobiliário<br />
Utilização,<br />
Edificação e<br />
Parcelamento<br />
Compulsório<br />
IPTU<br />
Progressivo no<br />
Tempo<br />
Outorga<br />
Onerosa do<br />
Direto de<br />
Construir<br />
Outorga<br />
Onerosa de<br />
Alteração de<br />
Uso<br />
Operação<br />
Interligada<br />
Operação<br />
Urbana<br />
Consorciada<br />
Transferência<br />
do Direito de<br />
Construir<br />
Estudo de<br />
Impacto de<br />
Vizinhança<br />
Concessão de<br />
Uso Especial<br />
para Moradia<br />
Direito de<br />
Superfície<br />
Direito de<br />
Preempção<br />
de aquisição. proprietário. o valor de aquisição.<br />
Não define<br />
Neste caso, o Poder<br />
Público que paga ao<br />
proprietário por seu<br />
imóvel, e o calculo<br />
desta indenização<br />
está detalhada no<br />
Plano Diretor<br />
Neste caso, o Poder<br />
Público que paga ao<br />
proprietário por seu<br />
imóvel.<br />
66 - O plano diretor define quem é responsável pela<br />
gestão dos recursos obtidos com as contrapartidas<br />
arrecadadas com a aplicação do instrumento?<br />
Não define<br />
Não define<br />
Instrumento não é citado no Plano<br />
Instrumento não é citado no Plano<br />
O Plano define, apenas, que deverá ser criada conta ou fundo<br />
específico que deverá receber os recursos de contrapartidas<br />
financeiras decorrentes dos benefícios urbanísticos concedidos.<br />
Instrumento não é citado no Plano<br />
Instrumento não é citado no Plano<br />
Este instrumento não envolve pagamento de contrapartida.<br />
Instrumento não é citado no Plano<br />
Instrumento não é citado no Plano<br />
Não há contrapartida envolvida. Neste caso, o Poder Público que<br />
paga ao proprietário por seu imóvel.<br />
46
Consorcio<br />
Imobiliário<br />
Não há contrapartida envolvida. Neste caso, o Poder Público que<br />
paga ao proprietário por seu imóvel.<br />
67 – O plano diretor define os tipos de empreendimentos cujo<br />
licenciamento inclui a elaboração e discussão de estudos de<br />
impacto de vizinhança?<br />
O Plano define que os empreendimentos de Impacto de Vizinhança serão<br />
submetidos à análise especial do Órgão Licenciador e só serão aprovados<br />
mediante parecer favorável da Câmara Técnica e do Conselho de Política<br />
Urbana - CMPU através dos Relatórios Finais. E, entende-se que os usos<br />
geradores de Impacto de Vizinhança são todos que possam causar alteração<br />
significativa no ambiente natural ou construído, sobrecarregando na<br />
capacidade de atendimento da infra-estrutura básica. Assim são<br />
consideradas geradoras de impacto de vizinhança as seguintes edificações:<br />
Não residenciais com área construída igual ou<br />
superior a 2.000 m² e/ou com mais de 200 vagas de garagem;<br />
Templos religiosos;<br />
Postos de serviços com venda de combustíveis;<br />
Cemitérios;<br />
Hotéis;<br />
Supermercados e hipermercados;<br />
Shopping-centers;<br />
Terminais de passageiros;<br />
Garagens de veículos de carga;<br />
Garagens de veículos de transportes de<br />
passageiros;<br />
Estações de tratamento de água, esgoto, resíduos<br />
e similares;<br />
Presídios;<br />
Universidades e faculdades;<br />
Casas de “show”;<br />
Centros culturais.<br />
47
D – ACESSO AOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS URBANOS COM<br />
ÊNFASE NO ACESSO À HABITAÇÃO, SANEAMENTO AMBIENTAL,<br />
TRANSPORTE E MOBILIDADE<br />
D.1 – INTEGRAÇÃO DAS POLÍTICAS URBANAS<br />
1 – O plano diretor prevê diretriz de integração entre diferentes<br />
políticas setoriais?<br />
O Plano trata as políticas setoriais separadamente não demonstrando<br />
explicitamente nenhuma diretriz de integração entre diferentes políticas<br />
setoriais.<br />
2 – O plano diretor propõe programas e instrumentos que integram<br />
diferentes políticas setoriais?<br />
O Plano Diretor propõe alguns projetos e programas especiais que visam<br />
integrar algumas políticas setoriais como a Política de Meio Ambiente, a<br />
Política de Mobilidade e Transporte; a Política Desenvolvimento Econômico e<br />
a de Política Reordenamento Urbano.<br />
3 – Há contradições entre as diferentes políticas setoriais tratadas<br />
no plano diretor? Quais?<br />
As políticas setoriais tratadas nos Plano parecer ser complementares e nçao<br />
apresentam contradições entre si.<br />
D.2 – POLÍTICA DE HABITAÇÃO<br />
4 – O diagnóstico da situação habitacional do município enfatiza as<br />
desigualdades sociais nas condições de moradia dos diferentes<br />
grupos sociais?<br />
São o relatório de leitura realizado pela consultoria que elaborou o Plano<br />
Diretor de <strong>Vinhedo</strong> enfatiza as desigualdades existentes na questão da<br />
moradia e as analisa ponto a ponto.<br />
5 – O diagnóstico da situação habitacional do município<br />
característica os vários aspectos das necessidades habitacionais?<br />
O diagnóstico sobre a questão habitacional apresenta dados e análises<br />
sobre o déficit habitacional e suas subdivisões como domicílios<br />
improvisados, cohabitação, etc. Analisando a questão, ainda sob o ponto de<br />
vista da localização territorial das moradias das diferentes classes sociais.<br />
6 – O plano diretor prevê a elaboração de cadastros das moradias<br />
precárias existentes no município?<br />
O Plano prevê o cadastramento da demanda Habitacional de Interesse<br />
Social – HIS, determinando que através deste cadastramento não se<br />
permitirá a revenda da unidade habitacional viabilizada até o final do<br />
financiamento.<br />
48
7 – Quais são as diretrizes para a política habitacional estabelecidas<br />
pelo plano diretor?<br />
As diretrizes estabelecidas para a política habitacional do município são:<br />
Viabilizar áreas de moradia para famílias com<br />
renda até 10 (dez) salários mínimos;<br />
Estimular a implantação de moradia popular (HIS e<br />
HMP) em áreas já dotadas de infra-estrutura e serviços com<br />
setorização (ZEIS);<br />
Estimular a implantação de EHIS e EHMP de maior<br />
densidade a fim de promover sua viabilização econômico-financeira;<br />
Criar regra para a implantação de loteamentos<br />
populares;<br />
Inibir loteamentos de EHIS em terrenos frágeis;<br />
Inibir loteamentos populares em áreas não dotadas<br />
de infra-estrutura e serviços;<br />
Dimensionar áreas para habitação social<br />
proporcionais ao futuro desenvolvimento econômico;<br />
Elaborar o Plano de Habitação<br />
Regularizar os assentamentos ilegais.<br />
8 – Quais são os objetivos e eventuais metas para a política<br />
habitacional estabelecidas pelo plano diretor?<br />
Os objetivos estabelecidos para a política habitacional do município são:<br />
Desenvolver políticas de subsídio para Habitação<br />
de Interesse Social - HIS até 3 (três) salários mínimos;<br />
Ampliar a oferta de Habitação Popular de Mercado<br />
- HPM até 10 (dez) salários mínimos;<br />
Considerar provisão para situações de coabitação e<br />
reforma para adensamento excessivo;<br />
Criar um fundo municipal de habitação com<br />
critérios para sua utilização em ações de interesse público;<br />
Permitir a formação de Cooperativas Habitacionais<br />
com critérios mais rigorosos da sua atuação, estabelecendo um plano<br />
de diretrizes para cooperativas habitacionais sob fiscalização da<br />
49
Prefeitura;<br />
Estabelecer critérios para demanda de HIS e HMP<br />
(tamanho, renda, tempo de moradia no município, etc.);<br />
Associar a construção de moradia (HIS) ao lote;<br />
Trabalhar a qualidade arquitetônica dos projetos<br />
de EHIS e EHMP;<br />
Cadastrar a demanda Habitacional de Interesse<br />
Social - HIS e não permitir a revenda até o final do financiamento;<br />
Restringir o acesso a novos financiamentos para<br />
pessoas já atendidas em programas anteriores;<br />
Garantir o direito à arquitetura, definindo tipologias<br />
de habitação de interesse social com critérios relativos à qualidade<br />
das habitações a serem produzidas;<br />
Definir procedimentos para a regularização das<br />
ocupações situadas nas ZEIS 1;<br />
Tem-se como meta da política habitacional do município a oferta de<br />
moradia não apenas para a demanda existente, devendo ser também<br />
dimensionada e planejada em conformidade ao crescimento populacional<br />
futuro.<br />
9 – Quais são as estratégias e instrumentos regulatórios, fiscais,<br />
urbanísticos e de uso e ocupação do solo, adotados no plano<br />
diretor, para aumentar a oferta de moradias, inclusive populares,<br />
no município?<br />
Nas diretrizes gerais do Plano se estabelece que é fundamental que o<br />
adensamento de áreas infraestruturadas, mas que estão esvaziadas, para<br />
viabilizar o acesso das classes populares à moradia. Para isso, o Plano<br />
demarca uma série de áreas como ZEIS, onde os parâmetros e normas são<br />
especiais a fim de facilitar a implantação de HIS e HMP.<br />
Além da demarcação de ZEIS, o Plano se utiliza de instrumentos de política<br />
fundiária como as Operações Urbanas Consorciadas, por meio da qual se<br />
poderá prever a emissão pelo Município de uma quantidade determinada de<br />
Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPACs), que serão<br />
alienados em leilão ou utilizados diretamente no pagamento das obras,<br />
desapropriações necessárias à própria Operação, para aquisição de terreno<br />
para a construção de HIS na área de abrangência da Operação, visando o<br />
barateamento do custo da unidade para o usuário final e como garantia<br />
para obtenção de financiamentos para a sua implementação. Outros<br />
instrumentos citados que poderão facilitar o acesso à terra para HIS são os<br />
parcelamento, edificação ou utilização compulsórios e IPTU progressivo no<br />
tempo, que quando não tiverem suas solicitações de utilização atendidas<br />
darão ao Poder Público o direito de desapropriar os terrenos em questão,<br />
que poderão, então, serem utilizados para implantação de HIS.<br />
50
O Projeto especial do Parque Linear do Rio Capivari que visa a<br />
recuperação do Rio Capivari e sua várzea, bem como a estruturação de um<br />
parque linear ao longo do rio e a requalificação da área degradada do<br />
entorno, também pode ser citado como uma estratégia para aumentar a<br />
oferta de moradias populares, já que tem como um dos objetivos criar<br />
estímulos para a implantação da mescla de usos, compatíveis com as<br />
tendências e potencialidades da localização das glebas e lotes com a<br />
promoção de produção de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação<br />
de Mercado Popular – HPM.<br />
10 – O plano diretor propõe a criação de programas habitacionais<br />
específicos como, por exemplo, de urbanização de favelas,<br />
regularização fundiária etc.?<br />
O Plano Diretor, apesar de citar a necessidade de regularizar os<br />
assentamentos precários, não propõe a criação de nenhum programa<br />
habitacional específico, mas determina a elaboração de Plano Habitacional<br />
onde deverão aparecer estes programas.<br />
11 – O plano diretor possui propostas específicas para cooperativas<br />
habitacionais populares?<br />
O Plano determina que deverá ser permitido a formação de Cooperativas<br />
Habitacionais com critérios mais rigorosos da sua atuação, estabelecendo<br />
um plano de diretrizes para cooperativas habitacionais sob fiscalização da<br />
Prefeitura;<br />
12 – O plano diretor define diretrizes, objetivos e prazos para a<br />
elaboração de plano municipal de habitação?<br />
O Plano Diretor propõe diretrizes para o Plano Municipal de Habitação, mas<br />
não determina um prazo para sua elaboração.<br />
O Plano Municipal de Habitação do Município de <strong>Vinhedo</strong> começou a ser<br />
elaborado apenas em junho de 2008.<br />
14 – O plano diretor propõe alguma articulação com o governo<br />
estadual e federal no setor habitacional?<br />
O Plano não cita a questão das articulações das esferas de governos na<br />
questão habitacional.<br />
15 – O plano diretor institui algum fundo específico de habitação de<br />
interesse social ou de desenvolvimento urbano (também destinado<br />
à habitação) com previsão de fontes de recursos, destinação dos<br />
recursos, formas de gestão dos recursos, prazo para<br />
regulamentação específica?<br />
O Plano determina como uma das diretrizes da Política habitacional do<br />
município a criação de um fundo municipal de habitação, entretanto não<br />
define critérios para sua utilização, fontes de recursos, nem prazo para<br />
regulamentação específica.<br />
51
16 – Qual é o grau de auto-aplicabilidade das definições<br />
estabelecidas na politica habitacional?<br />
Apenas as ZEIS são autoaplicavéis na política habitacional, pois todas as<br />
outras questões aparecem apenas como diretrizes e objetivos que devem<br />
ser detalhados e melhor analisados no Plano Municipal de Habitação.<br />
17 – O plano diretor prevê mecanismos de controle social da política<br />
habitacional?<br />
O Plano não estabelece mecanismos de controle social da política<br />
habitacional no município de <strong>Vinhedo</strong>.<br />
D.3 – POLÍTICA DE SANEAMENTO AMBIENTAL<br />
18 – O diagnóstico da situação do saneamento ambiental no<br />
município enfatiza as desigualdades sociais no acesso ao<br />
abastecimento de água, coleta de esgoto, coleta de resíduos<br />
sólidos e drenagem?<br />
O diagnóstico feito sobre a situação do saneamento ambiental no município<br />
mostra um extenso mapeamento do atendimento, analisando os fatores de<br />
desigualdade existentes na oferta de infra-estrutura e saneamento<br />
ambiental.<br />
19 – O diagnóstico da situação do saneamento ambiental no<br />
município aborda a situação social na gestão dos recursos hídricos?<br />
O Plano diretor, na do saneamento ambiental, tem uma abordagem mais<br />
técnica diagnosticando a pequena capacidade de captação de água e<br />
fornecimento da população, abordando suas causas e efeitos, avaliando a<br />
demanda atual e futura, a procura de soluções para questão.<br />
20 – O plano diretor apresenta uma visão integrada do saneamento<br />
ambiental considerando abastecimento de água, coleta e<br />
tratamento de esgoto, gestão dos resíduos sólidos e controle dos<br />
fatores que prejudicam a saúde coletiva?<br />
O Plano Diretor de <strong>Vinhedo</strong> aborda a questão do Saneamento Ambiental por<br />
meio da consideração das questões de produção de água e a preservação<br />
dos mananciais hídricos, sistema de abastecimento de água, esgoto dentro,<br />
apresentando todas estas dimensões integradas dentro de uma mesma<br />
política de Saneamento Ambiental para o município.<br />
21 – O plano diretor define diretrizes, objetivos e eventuais metas<br />
concretas para a política de saneamento ambiental?<br />
O Plano Diretor de <strong>Vinhedo</strong> define como diretriz básica que o meio físico<br />
deverá ser o orientador natural das novas ocupações, com critérios de<br />
ocupação diferenciados por macrozonas, condicionando a ocupação das<br />
áreas ambientalmente frágeis a parâmetros mais rígidos, compatíveis com<br />
as suas características físicas, objetivando:<br />
Garantir a produção de água e a preservação dos<br />
52
mananciais hídricos;<br />
Preservar o patrimônio ambiental de <strong>Vinhedo</strong>; de<br />
forma a:<br />
Manter e recuperar Áreas de Preservação<br />
Permanentes – APP’s e remanescentes florestais;<br />
Recuperar os passivos ambientais com<br />
instrumentos de sanção;<br />
Manter desocupadas as planícies de inundação;<br />
Criar fundo de compensação ambiental com<br />
critérios para sua utilização em ações de interesse público;<br />
Criar regras ambientais específicas para novos<br />
empreendimentos;<br />
Definir política de gestão de resíduos;<br />
Desenvolver Plano de Água e Esgoto com a<br />
realização de diagnóstico visando definir as ações necessárias para<br />
melhoria do sistema de abastecimento de água e estudo de<br />
capacidade de captação;<br />
Implantar medidas de combate à perda de água;<br />
Instituir a contribuição de melhoria para a<br />
instalação da infra-estrutura de saneamento nos loteamentos<br />
fechados existentes;<br />
Estudar formas de estabelecer reaproveitamento<br />
da água para futuros loteamentos, empresas, agricultura e indústrias,<br />
residências acima de 500m 2 e prédios públicos.<br />
22 – O plano diretor possui alguma definição sobre a titularidade ou<br />
papel do município na gestão dos serviços de saneamento<br />
ambiental?<br />
O Plano versa nem sobre a questão da titularidade ou sobre o papel do<br />
município na gestão dos serviços de saneamento ambiental<br />
23 – O plano diretor apresenta alguma indicação de privatização<br />
dos serviços de saneamento ambiental?<br />
O Plano Diretor não trata desta questão.<br />
24 – O plano diretor traz alguma informação ou proposta referente<br />
ao contrato com companhias prestadoras de serviços de<br />
saneamento ambiental?<br />
O Plano Diretor não trata desta questão.<br />
25 - Quais são as estratégias e instrumentos regulatórios, fiscais,<br />
53
urbanísticos e de uso e ocupação do solo, adotados no plano<br />
diretor, para a universalização do acesso aos serviços de<br />
saneamento ambiental?<br />
O Plano não apresenta estratégias e instrumentos regulatórios,<br />
instrumentos regulatórios, fiscais, urbanísticos e de uso e ocupação do solo<br />
que com objetivos de conseguir a universalização do acesso aos serviços de<br />
saneamento ambiental.<br />
26 – O plano diretor define diretrizes, objetivos e prazos para a<br />
elaboração de plano municipal de saneamento ambiental?<br />
O Plano estabelece a necessidade da elaboração de um Plano municipal de<br />
Água e Esgoto, estabelecendo também diretrizes e conteúdos necessários.<br />
27 – O plano diretor propõe alguma articulação com o governo<br />
estadual e federal no setor de saneamento ambiental?<br />
O Plano não cita a questão das articulações das esferas de governos na<br />
questão do saneamento ambiental.<br />
28 – O plano diretor institui algum fundo específico de saneamento<br />
ambiental ou de desenvolvimento urbano (também destinado ao<br />
saneamento ambiental) com previsão de fontes de recursos,<br />
destinação dos recursos, formas de gestão dos recursos e prazo<br />
para regulamentação específica?<br />
O Plano estabelece apenas a criação de um Fundo de Compensação<br />
Ambiental, mas não estabelece critérios de utilização nem fontes de<br />
recursos. Para o saneamento ambiental, especificamente não se e<br />
estabelece nenhum fundo.<br />
29 – Qual é o grau de auto-aplicabilidade das definições<br />
estabelecidas na politica de saneamento ambiental?<br />
O Plano não apresenta auto-aplicabilidade das definições estabelecidas na<br />
política de saneamento ambiental, pois, estabelece apenas diretrizes e<br />
objetivos, não estabelecendo medidas e programas concretos e efetivos.<br />
30 – O plano diretor prevê mecanismos de controle social da política<br />
de saneamento ambiental?<br />
O Plano não cita nenhum mecanismo de controle social da política de<br />
saneamento ambiental.<br />
31 – O plano diretor prevê a extensão da rede de serviços de<br />
saneamento ambiental para as áreas ou zonas de expansão<br />
urbana?<br />
O Plano prevê apenas a responsabilização dos empreendedores pela<br />
realização das medidas necessárias à extensão e instalação da infraestrutura<br />
correspondente às redes de drenagem, água, esgoto e energia<br />
elétrica, redes físicas de abastecimento de água potável, coleta e disposição<br />
de esgotos sanitários e sistema de manejo de águas pluviais, para a<br />
implantação de empreendimentos em imóveis não integrados à malha<br />
54
urbana ou que não possuam estes melhoramentos no perímetro do imóvel a<br />
ser parcelado ou edificado.<br />
Entretanto, não conta do Plano nenhum projeto, pelo Poder Público, de<br />
extensão de rede de serviços para áreas de expansão urbana.<br />
D.4 – POLÍTICA DE MOBILIDADE E TRANSPORTE<br />
32 – O diagnóstico das condições de mobilidade e do transporte<br />
enfatiza as desigualdades sociais no acesso às centrais, em<br />
especial de trabalho, estudos e lazer?<br />
O Diagnóstico sobre mobilidade no município de <strong>Vinhedo</strong> cita a estreita<br />
integração existente entre o sistema de mobilidade com a dinâmica<br />
econômica, social e demográfica, entretanto, não elabora análises sobre as<br />
desigualdades sociais no acesso às centrais, em especial de trabalho,<br />
estudos e lazer.<br />
33 – O plano diretor propõe diretrizes, objetivos e eventuais metas<br />
concretas, com ênfase na inclusão social, para a política de<br />
mobilidade e transporte?<br />
O Plano Diretor de <strong>Vinhedo</strong> propõe como diretriz da política de mobilidade<br />
garantir a acessibilidade universal.<br />
34 – O plano diretor propõe diretrizes, objetivos e eventuais metas<br />
relativa às tarifas de transporte público coletivo?<br />
O Plano Diretor de <strong>Vinhedo</strong> não propõe nenhuma diretriz ou objetivo relativo<br />
às tarifas de transporte público coletivo.<br />
35 – As diretrizes e objetivos da política de mobilidade e transporte<br />
estabelecidas pelo plano diretor priorizam o transporte público?<br />
As diretrizes da política de mobilidade do município não citam a questão do<br />
transporte público.<br />
36 - As diretrizes e objetivos da política de mobilidade e transporte<br />
estabelecidas pelo plano diretor conformam um sistema de<br />
transportes que integra diferentes modalidades de deslocamento?<br />
O Plano cita apenas a necessidade de melhorar a mobilidade de pedestres e<br />
ciclistas através de implantação de ciclovia e programa de implantação e<br />
melhoria de calçadas, mas não desenvolve a necessidade integração de<br />
diferentes modalidades no sistema de transporte.<br />
37 - As diretrizes e objetivos da política de mobilidade e transporte<br />
estabelecidas pelo plano diretor definem uma hierarquização do<br />
sistema viário?<br />
As diretrizes apresentam a necessidade de hierarquizar a malha viária,<br />
entretanto, não desenvolvem a questão.<br />
55
38 - As diretrizes e objetivos da política de mobilidade e transporte<br />
estabelecidas pelo plano diretor baseiam-se em princípios<br />
regulatórios?<br />
Não é apresentado nenhum princípios regulatórios para a política de<br />
mobilidade e transporte do município.<br />
39 - Quais são as estratégias e instrumentos regulatórios, fiscais,<br />
urbanísticos e de uso e ocupação do solo, adotados no plano<br />
diretor, para a ampliação da mobilidade da população e promoção<br />
de serviços de transporte público de qualidade (identificando a<br />
promoção de ciclovias e transportes não-poluentes e/ou não<br />
motorizados)?<br />
O Plano não apresenta nenhuma é apresentado estratégias e instrumentos<br />
regulatórios, fiscais, urbanísticos e de uso e ocupação do solo para a política<br />
de mobilidade e transporte.<br />
40 – O plano diretor define diretrizes, objetivos e prazos para a<br />
elaboração de plano municipal de mobilidade e/ou de plano viário?<br />
Apesar de o Plano Diretor estabelecer a necessidade da elaboração de um<br />
Plano de Mobilidade, não define diretrizes, objetivos e prazos para sua<br />
elaboração.<br />
41 – O plano diretor propõe alguma articulação com o governo<br />
estadual e federal no setor de mobilidade e transporte?<br />
O Plano não estabelece nenhuma articulação entre os entes federativos no<br />
setor de mobilidade e transporte.<br />
42 – O plano diretor prevê integração intermunicipal entre sistemas<br />
de transporte e de tarifas, em especial nas regiões metropolitanas?<br />
O Plano não cita nenhuma forma de integração intermunicipal entre<br />
sistemas de transporte e de tarifas, em especial nas regiões metropolitanas.<br />
43 – O plano diretor institui algum fundo específico de mobilidade e<br />
transporte ou de desenvolvimento urbano (também destinado à<br />
mobilidade e transporte) com previsão de fontes de recursos,<br />
distinção dos recursos, formas de gestão dos recursos e prazo para<br />
regulamentação específica?<br />
O Plano não institui nenhum fundo específico de mobilidade e transporte,<br />
entretanto institui um Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano que tem<br />
como um de seus direcionamentos o ordenamento e direcionamento do<br />
desenvolvimento urbano, mas não fica explicito se faz parte deste<br />
ordenamento e direcionamento a questão da mobilidade e do transporte<br />
urbano.<br />
44 – Qual é o grau de auto-aplicabilidade das definições<br />
estabelecidas na politica de mobilidade e transporte?<br />
A política de mobilidade e do transporte urbano possui apenas algumas<br />
56
diretrizes, não sendo auto-aplicável. Apenas a questão do PEDESTRE E DO<br />
CICLISTA que recebe mais detalhamento, aparecendo em um programa<br />
específico, o “Programa de Valorização do Pedestre e do Ciclista” onde<br />
se estabelece ações que deverão ser implementadas para atingir o objetivo<br />
proposto. No caso deste programa apresenta-se auto-aplicabilidade.<br />
45 – O plano diretor prevê mecanismos de controle social da política<br />
de mobilidade e transporte?<br />
O Plano não estabelece nenhum mecanismo de controle social da política de<br />
mobilidade e transporte.<br />
46 – O plano diretor prevê a extensão da rede viária e de transporte<br />
público coletivo para as áreas ou zonas de expansão urbana?<br />
O Plano não prevê nenhuma a extensão da rede viária e de transporte<br />
público coletivo para as áreas ou zonas de expansão urbana.<br />
47 – O plano diretor apresenta propostas para melhorar as<br />
condições de mobilidade das pessoas com necessidades especiais<br />
(por exemplo, deficientes físicos e idosos)?<br />
O Plano não apresenta nenhuma proposta que intencione melhorar as<br />
condições de mobilidade das pessoas com necessidades especiais.<br />
D.5 – POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE<br />
48 – O diagnóstico da situação ambiental do município enfatiza as<br />
desigualdades sociais relacionadas com os impactos da degradação<br />
do meio ambientel sobre as diferentes áreas da cidade na<br />
perspectiva da justiça sócio-ambiental (por exemplo, localização de<br />
depóstios de lixo ou de resíduos tóxicos, disponibilidade de áreas<br />
verdes)?<br />
O Plano diretor faz um diagnóstico sobre a situação ambiental do município<br />
apenas so o ponto de vista ambiental, não citando as questões de<br />
desigualdades sociais relacionadas com os impactos da degradação do meio<br />
ambiental sobre as diferentes áreas da cidade na perspectiva da justiça<br />
sócio-ambiental.<br />
49 – O plano diretor define diretrizes, objetivos e eventuais metas<br />
concretas para a política de meio ambiente?<br />
O Plano define diretrizes p política de meio ambiente, integradas à política<br />
de Saneamento Ambiental, mas não estabelece metas objetivas.<br />
50 – O plano diretor propõe dispositivos restritivos à moradia de<br />
interesse social a partir de fatores ambientais como, por exemplo,<br />
remoção de moradias das áreas de interesse ambientais?<br />
Não há nenhuma menção no Plano sobre este tipo de dispositivo<br />
51 – O plano diretor define diretrizes, objetivos e prazos para a<br />
57
elaboração de plano municipal de meio ambiente?<br />
Não há menção a elaboração de nenhum Plano municipal de meio<br />
ambiente.<br />
52 – O plano diretor propõe alguma articulação com o governo<br />
estadual e federal no setor de meio ambiente?<br />
O Plano não faz nenhuma menção à articulação com outras esferas de<br />
governo no setor de meio ambiente.<br />
53 – O plano diretor institui algum fundo específico de meio<br />
ambiente ou de desenvolvimento urbano (também destinado ao<br />
meio ambiente) com previsão de fontes de recursos, distinção dos<br />
recursos, formas de gestão dos recursos e prazo para<br />
regulamentação específica?<br />
O Plano não institui nenhum fundo específico de meio ambiente e o Fundo<br />
de Desenvolvimento Urbano não cita nenhum investimento no setor de<br />
meio ambiente.<br />
54 – Qual é o grau de auto-aplicabilidade das definições<br />
estabelecidas na política de meio ambiente?<br />
Ao falar sobre a política de meio ambiente, o Plano Diretor é muito vago,<br />
estabelecendo apenas diretrizes e alguns objetivos, entretanto estabelece<br />
alguns “Programas Ambientais” que são um pouco mais específicos, embora,<br />
mesmo eles não pareçam ser auto-aplicaveis necessitando de um<br />
detalhamento a posteriori.<br />
55 – O plano diretor prevê mecanismos de controle social da política<br />
de meio ambiente?<br />
O Plano não cita a questão do controle social da política de meio ambiente<br />
D.6 – POLÍTICA METROPOLITANA (SOMENTE PARA MUNICÍPIOS<br />
INSERIDOS EM REGIÕES METROPOLITANAS)<br />
56 – O plano diretor incorpora algum instrumentos de gestão<br />
compartilhada intermunicipal e com outros âmbitos da federação<br />
(por exemplo, consórcios públicos) em torno das políticas urbanas?<br />
O Plano não incorpora nenhum instrumento de gestão compartilhada<br />
intermunicipal, nem com outros âmbitos da federação. Alias o Plano nem<br />
cita a questão de sua inserção metropolitana.<br />
57 – O diagnóstico sobre a situação do município no contexto<br />
metropolitano enfatiza as desigualdades sociais na metrópole e os<br />
problemas de coordenação e cooperação intermunicipal?<br />
O diagnóstico cita as questões de desigualdade no contexto metropolitano,<br />
analisando sobre vários aspectos a questão da concentração de renda, do<br />
nível de renda médio dos chefes de famílias, da densidade populacional,<br />
entretanto no que se refere aos problemas de coordenação e cooperação<br />
58
intermunicipal, o diagnóstico cita apenas a questão do transporte<br />
intermunicipal coletivo.<br />
58 – O plano diretor estabelece diretrizes, objetivos e eventuais<br />
metas concretas para a política metropolitana e para a integração<br />
do município à metrópole?<br />
O Plano diretor não estabelece nenhuma política metropolitana e para a<br />
integração do município à metrópole.<br />
59 – Qual é o grau de auto-aplicabilidade das definições<br />
estabelecidas na política metropolitana?<br />
O Plano diretor não estabelece nenhuma política metropolitana e para a<br />
integração do município à metrópole.<br />
60 – Como a avaliação das políticas de habitação, saneamento<br />
ambiental, mobilidade e transporte, meio ambiente e<br />
metropolitana, caso sejam tratado no plano diretor, poderia ser<br />
sintetizada?<br />
Todas as políticas apresentadas no Plano (Reordenamento Urbano, Meio<br />
Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Habitação e Mobilidade) se<br />
estabelecem apenas por diretrizes e objetivos gerais, sem o<br />
estabelecimento de metas e programas concretos que as possam torná-las<br />
auto-aplicáveis. Entretanto, fica claro que todas as políticas tem objetivos<br />
comuns que primam pelo controle, ordenamento e direcionamento do uso<br />
do solo e desenvolvimento urbano em busca de uma cidade mais justa<br />
garantindo que a função social da cidade e da propriedade sejam<br />
respeitadas e que toda população possa se beneficiar da cidade por meio do<br />
incentivo ao aproveitamento do solo, no estabelecimento de densidades<br />
compatíveis para uma economia urbana sustentável, induzir a ocupação dos<br />
terrenos não edificados, não utilizados ou subutilizados e estimulando um<br />
maior adensamento nas áreas dotadas de infra-estrutura. Estas políticas<br />
estão pautadas, ainda, na realização das atividades econômicas de forma<br />
sustentável no Município articulada às políticas públicas prioritárias acima<br />
citadas, considerando, por um lado, o crescimento populacional do<br />
Município nas projeções esperadas pela taxa geométrica atual, e por outro,<br />
a preservação do patrimônio ambiental existente, garantindo a manutenção<br />
dos recursos naturais para as gerações futuras e realizando um sistema de<br />
saneamento ambiental compatível ao desenvolvimento econômico.<br />
59
E – SISTEMA DE GESTÃO DEMOCRÁTICA<br />
1 – Quais são as definições do plano diretor relativas à estrutura<br />
institucional da prefeitura responsável pelo planejamento e gestão<br />
territorial?<br />
O Sistema Municipal de Planejamento, Gestão e Controle (SMPGC), criado<br />
pelo Plano Diretor institui-se por estruturas e processos democráticos e<br />
participativos, que visam permitir o desenvolvimento de um processo<br />
contínuo, dinâmico e flexível de planejamento, gestão e controle da política<br />
urbana, mediante as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor. Sendo<br />
responsável por articular o governo, sociedade civil, entidades e outros<br />
órgãos governamentais, criando canais de participação da sociedade na<br />
gestão municipal da política urbana; garantir a eficácia na gestão, visando à<br />
melhoria da qualidade de vida; reorganizar os processos administrativos;<br />
implantar o Sistema de Informações Municipais; instituir um processo<br />
permanente e sistematizado de detalhamento, atualização e revisão do<br />
Plano Diretor, instituir um processo permanente, dinâmico e atualizado,<br />
para o monitoramento, avaliação e decisões sobre o desenvolvimento<br />
territorial e adequar a gestão orçamentária às diretrizes do planejamento<br />
territorial. Assim, O Sistema Municipal de Planejamento, Gestão e Controle -<br />
SMPGC atua nos níveis de:<br />
Formulação de estratégias, das políticas e de<br />
atualização do Plano Diretor Participativo de <strong>Vinhedo</strong> - PDPV;<br />
Gerenciamento do Plano Diretor, de formulação e<br />
aprovação dos programas e projetos para a sua implementação; e<br />
Monitoramento e controle dos instrumentos<br />
urbanísticos e dos programas e projetos aprovados.<br />
2 – Segundo o plano diretor, quais são os órgãos públicos, e suas<br />
respectivas atribuições, responsáveis pelo planejamento e gestão<br />
territorial no município?<br />
O SMPGC articula os seguintes organismos e estruturas, como unidades<br />
componentes constituintes:<br />
1. Órgão Municipal de Planejamento Urbano, que ainda deverá ser<br />
criado - responderá pelo planejamento e desenvolvimento territorial do<br />
Município, bem como pelo gerenciamento do Sistema Municipal,<br />
competindo-lhe:<br />
Implementar as diretrizes do desenvolvimento<br />
territorial, planejar e ordenar o uso e ocupação do solo do Município,<br />
através da elaboração, monitoramento e revisão de planos,<br />
programas e projetos, visando a sua permanente atualização;<br />
Coordenar o controle de uso, ocupação e<br />
parcelamento do solo, articuladamente com as Secretarias Municipais<br />
envolvidas, subsidiada por Câmaras Técnicas formadas por membros<br />
do governo e de entidades técnicas pertinentes;<br />
60
Gerenciar e organizar o banco de informações<br />
essenciais ao processo de desenvolvimento territorial do Município,<br />
proporcionando a interligação dos dados ao Sistema Municipal de<br />
Informações Geográficas - SMIG;<br />
Gerenciar a normatização e regulamentações<br />
necessárias ao planejamento urbano e territorial;<br />
Articular políticas e ações com os demais órgãos<br />
municipais e com outros organismos governamentais e nãogovernamentais,<br />
estabelecendo formas de integração entre os<br />
participantes do SMPGC;<br />
Implementar programas e projetos através da<br />
aplicação dos instrumentos de ordenação do solo urbano e da<br />
promoção de convênios ou acordos públicos e/ou privados;<br />
Elaborar anualmente relatório de gestão do<br />
exercício e plano de ação para o próximo período a fim de submetê-lo<br />
ao CMPU e enviá-lo à Câmara Municipal, dando publicidade ao mesmo<br />
através de publicação em jornal de maior circulação no Município.<br />
2. Comissões Técnicas - serão criadas para dar suporte às decisões<br />
técnico-administrativas do Sistema Municipal de Planejamento, Gestão e<br />
Controle – SMPGC vinculadas à sua estrutura, com características<br />
diferenciadas segundo seu objeto:<br />
Comissões Específicas, integradas por diversos<br />
órgãos da Administração Municipal: tendo por atribuições o exame e<br />
deliberação de matérias relativas aos empreendimentos objeto de<br />
Projetos Especiais;<br />
Comissões de Análise Urbanística e<br />
Gerenciamento, de caráter permanente, integradas por órgãos da<br />
Administração Municipal: com a atribuição de analisar os projetos de<br />
parcelamento do solo, regularização fundiária e projetos de Habitação<br />
de Interesse Social – HIS, Estudos Prévios e Relatórios Finais de<br />
Vizinhança e Ambiental.<br />
3. Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU: tem por finalidade<br />
formular políticas, planos, programas e projetos de desenvolvimento<br />
urbano, competindo-lhe:<br />
Acompanhar a aplicação da legislação municipal<br />
relativa ao planejamento e desenvolvimento territorial;<br />
Propor e opinar sobre a atualização,<br />
complementação, ajustes e alterações do PDPV;<br />
Discutir e deliberar sobre soluções as omissões e<br />
contradições da legislação urbanística municipal propostas pelas<br />
comissões técnicas;<br />
61
Promover, através de seus representantes,<br />
debates sobre os planos e projetos que incidam nas zonas ou bairros<br />
da cidade;<br />
Propor, discutir e emitir pareceres sobre os planos<br />
e projetos relativos ao desenvolvimento territorial do município;<br />
Receber e encaminhar para discussão matérias<br />
oriundas de setores da sociedade que sejam de interesse coletivo;<br />
Propor ao SMPGC a elaboração de estudos sobre<br />
questões que entender relevantes;<br />
Instalar comissões para assessoramento técnico<br />
compostas por integrantes do CMPU, podendo-se valer de órgãos<br />
componentes do SMPGC, bem como de colaboradores externos;<br />
Promover o acompanhamento de políticas setoriais<br />
integradas que tenham relação com o desenvolvimento territorial do<br />
município;<br />
Apreciar e encaminhar projetos de<br />
empreendimentos de impactos significativos, bem como indicar<br />
medidas compensatórias, mitigadoras e alterações que entender<br />
necessárias, sem prejuízo das demais aprovações previstas na<br />
legislação;<br />
Propor a programação de investimentos com vistas<br />
a assessorar a implantação de políticas de desenvolvimento territorial<br />
para o Município;<br />
Gerir recursos advindos dos instrumentos de<br />
política urbana e do Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial;<br />
Aprovar e acompanhar a implementação das<br />
Operações Urbanas Consorciadas;<br />
Investigar a ocorrência de descumprimento do<br />
Plano Diretor e leis correlatas;<br />
Informar ao Ministério Público e demais<br />
autoridades sobre a ocorrência de infrações ao Plano Diretor e leis<br />
correlatas;<br />
Debater e encaminhar propostas sobre os<br />
relatórios anuais de Gestão da Política Urbana enviados pelo<br />
Executivo Municipal;<br />
Debater e encaminhar propostas sobre plano de<br />
atualização, complementação e/ou disponibilização das informações<br />
62
do Sistema Municipal de Informações enviados pelo Executivo<br />
Municipal;<br />
Convocar, organizar e coordenar as conferências e<br />
assembléias territoriais;<br />
Convocar audiências públicas;<br />
Elaborar relatório anual de suas atividades e<br />
publicizá-lo;<br />
Elaborar e aprovar Regimento Interno;<br />
Monitorar e garantir a implementação dos projetos<br />
e programas especiais.<br />
Responsável pela gestão do Fundo de<br />
Desenvolvimento Urbano, estabelecendo as diretrizes e os programas<br />
de alocação dos recursos do Fundo; encaminhando e aprovando,<br />
anualmente, a proposta de orçamento do Fundo e de seu plano de<br />
metas; aprovando as contas do Fundo antes de seu envio aos órgãos<br />
de controle interno; resolvendo dúvidas quanto à aplicação das<br />
diretrizes e normas relativas ao Fundo nas matérias de sua<br />
competência; definindo normas, procedimentos e condições<br />
operacionais; publicizando às decisões, às análises das contas do<br />
Fundo e aos pareceres emitidos através de jornal de grande<br />
circulação e na página eletrônica da Prefeitura Municipal; fiscalizando<br />
a execução das medidas mitigadoras e/ou compensatórias<br />
estabelecidas nos Estudos de Impacto de Vizinhança – EIV.<br />
4. Sistema de Informações Municipais – SIM: é o instrumento de acesso<br />
aos elementos necessários ao planejamento e à avaliação da política<br />
urbana, subsidiando decisões, tendo por finalidade:<br />
Produzir e organizar informações gerais e de<br />
caráter técnico necessárias à atividade de planejamento,<br />
monitoramento, implementação e avaliação da política urbana,<br />
subsidiando a tomada de decisões ao longo do processo;<br />
Cumprir a função de comunicação com a<br />
sociedade, disponibilizando, de forma clara as informações relativas à<br />
gestão da política urbana do Município, através da página eletrônica<br />
da Prefeitura.<br />
Implementar um banco de dados e informações,<br />
permanentemente atualizado, com indicadores sociais, culturais,<br />
econômicos, financeiros, patrimoniais, administrativos, físicoterritoriais,<br />
inclusive cartográficos, ambientais, imobiliários e outros<br />
de relevante interesse para o Município, progressivamente<br />
georeferenciados em meio digital.<br />
3 - O plano diretor prevê algum mecanismo de articulação entre as<br />
63
ações dos diferentes órgãos municipais responsáveis pelo<br />
planejamento e gestão territorial?<br />
O Próprio o Sistema Municipal de Planejamento, Gestão e Controle criado<br />
pelo Plano Diretor deve ter este papel de articulador entre as diferentes<br />
ações e diferentes órgãos municipais responsáveis pelo planejamento e<br />
gestão territorial. Entretanto, fica estabelecido, também, pelo Plano Diretor<br />
que o Poder Executivo, visando garantir o funcionamento, e as novas<br />
atribuições colocadas pelo Sistema Municipal de Planejamento, Gestão e<br />
Controle, deverá realizar uma reorganização administrativa a fim de definir<br />
as tarefas do novo Órgão responsável pelo planejamento e desenvolvimento<br />
territorial.<br />
4 – O plano diretor institui audiências públicas obrigatórias? Em<br />
quais situações?<br />
O Plano institui a Conferência Municipal de Avaliação do Plano<br />
Diretor, estabelecendo que o Sistema Municipal de Planejamento, Gestão e<br />
Controle deve promover, a cada gestão administrativa de 2 anos do SMPGC,<br />
uma Conferência Municipal de Avaliação do Plano Diretor, sendo que a<br />
primeira deverá ocorrer no terceiro ano após a publicação da Lei do Plano<br />
Diretor.<br />
5 – O plano diretor institui consultas públicas como, por exemplo,<br />
plebiscito e referendo popular?<br />
O Plano não cita a realização de nenhuma consulta pública, além das<br />
conferencias e assembléias territoriais, acima e abaixo citadas.<br />
6 – O plano diretor institui a realização de conferências? Quais?<br />
1. Conferência Municipal de Política Urbana – Serão compostas pelos<br />
membros do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU e por<br />
representantes do Poder Legislativo Municipal.<br />
2. Assembléias Territoriais de Política Urbana - São espaços de<br />
discussão de políticas públicas de interesse de setores ou bairros e tem<br />
como objetivo permitir um diálogo mais qualificado com a população<br />
diretamente envolvida em projetos pontuais ou localizados.<br />
7 – Qual é a periodicidade de realização das conferências instituídas<br />
pelo plano diretor?<br />
1. As Conferência Municipal de Política Urbana ocorrerão<br />
ordinariamente a cada 2 anos, e extraordinariamente quando<br />
convocadas.<br />
2. Assembléias Territoriais de Política Urbana se realizarão sempre<br />
que necessário,<br />
8 – O plano diretor institui o conselho das cidades e outros<br />
conselhos ligados à política urbana como, por exemplo, a conselho<br />
gestor do fundo de habitação de interesse social, de transporte, de<br />
saneamento ambiental?<br />
64
O Plano Institui o Conselho Municipal de Política Urbana, explicitado no item<br />
2 acima; o Conselho Municipal do Plano Diretor e o Conselho Municipal de<br />
Meio Ambiente.<br />
9 – O plano diretor prevê algum mecanismo de articulação entre os<br />
diferentes conselhos gestores?<br />
Não aparece no Plano Diretor nenhum mecanismo de articulação entre os<br />
diferentes conselhos gestores<br />
10 – Cada conselho ligado à política urbana possui quantos<br />
membros?<br />
Apenas o Conselho Municipal de Política Urbana tem seus membros<br />
descritos. Este conselho tem 21 membros, sendo: 7 representantes do<br />
poder público, 7 representantes de entidades ligadas à produção da cidade<br />
e 7 (sete) representantes dos usuários da cidade.<br />
11 – Quais são os segmentos sociais representados de cada<br />
conselho ligado à política urbana (poder público federal, poder<br />
público estadual, poder público municipal, empresários,<br />
trabalhadores, entidades profissionais e entidades de ensino e<br />
pesquisa, movimento popular, ONGs, outros)? Cada segmento<br />
social possui quantos representantes em cada um desses<br />
conselhos?<br />
O Conselho Municipal de Política Urbana tem como representantes os<br />
seguintes segmentos:<br />
Representantes do Poder Público Municipal, ligados<br />
à Política Urbana<br />
Representantes de entidades ligadas à produção<br />
da cidade, sendo:<br />
o representantes do setor imobiliário;<br />
o representante da indústria;<br />
o representante, comércio e serviços;<br />
o representante do setor agrícola;<br />
o representante da categoria profissional ligada à área de<br />
desenvolvimento urbano;<br />
o representante da categoria profissional ligada à área de direito<br />
urbanístico;<br />
o representante de entidade ambiental.<br />
65
Representantes dos usuários da cidade; assim<br />
distribuídos:<br />
o representante da Macrozona de Requalificação Urbano<br />
Ambiental;<br />
o representante das 3 Macrozonas de Proteção Ambiental, que<br />
não seja morador de nenhuma das zonas residenciais<br />
existentes;<br />
o representantes da macrozona de consolidação urbana<br />
12 – Qual é o percentual de representantes do poder público e da<br />
sociedade em cada conselho ligado à política urbana?<br />
O Numero de membros só é explicitado para o Conselho Municipal de<br />
Política Urbana, neste conselho o percentual se divide igualmente entre os 3<br />
segmentos representados, sendo 1 terço de representantes de cada<br />
segmento.<br />
13 – Qual é o percentual de representantes do movimento popular<br />
em cada conselho ligado à política urbana?<br />
No Conselho Municipal de Política Urbana não aparece explicitamente<br />
colocada representação do movimento popular, apesar deste poder estar<br />
representado no segmento dos usuários da cidade<br />
14 – O plano diretor define como devem ser eleitos os membros de<br />
cada conselho ligado à política urbana?<br />
No Conselho Municipal de Política Urbana os representantes do Poder<br />
Público Municipal, ligados à Política Urbana, serão indicados pelo Prefeito; os<br />
representantes de entidades ligadas à produção da cidade serão eleitos<br />
pelos seus pares em audiência pública convocada pelo Executivo Municipal<br />
e os representantes dos usuários da cidade serão eleitos pelos seus pares<br />
em assembléia territorial convocada pelo Poder Executivo Municipal.<br />
15 – Os conselhos ligados à política urbana são de caráter<br />
consultivo, deliberativo ou ambos?<br />
O Conselho Municipal de Política Urbana tem caráter consultivo e<br />
deliberativo. Os demais conselhos não são detalhados no Plano.<br />
16 – O plano diretor define como deverá ser feita a sua revisão?<br />
Quais são as definições?<br />
O Plano define apenas que o Sistema Municipal de Planejamento, Gestão e<br />
Controle – SMPGC. Tem como um de seus objetivos instituir um processo<br />
permanente e sistematizado de detalhamento, atualização e revisão do<br />
Plano Diretor.<br />
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17 – O plano diretor define como deve ser a participação da<br />
população e de entidades representativas dos vários segmentos da<br />
sociedade na formulação, execução e acompanhamento dos planos,<br />
programas e projetos de desenvolvimento urbano?<br />
O Plano define que o Sistema Municipal de Planejamento, Gestão e Controle<br />
deverá criar canais de participação da sociedade na gestão municipal da<br />
política urbana, além das conferencias e assembléias citadas nos itens 6 e 7<br />
acima.<br />
18 – O plano diretor define critérios e condições para a criação de<br />
fóruns entre governo e sociedade para debater as políticas urbanas<br />
do município?<br />
O Plano define a criação de conferencias e assembléias para o debate<br />
público e que servirão como fóruns entre governo e sociedade para debater<br />
as políticas urbanas do município, mas não define especificamente seus<br />
critérios e condições.<br />
19 – O plano diretor institui instâncias de participação social nos<br />
ciclos do orçamento público municipal? Quais?<br />
O Plano institui que o Sistema Municipal de Planejamento, Gestão e Controle<br />
deve também viabilizar a realização dos planos, programas e projetos<br />
previstos no Plano Diretor ou apontados pelo Conselho Municipal de Política<br />
Urbana - CMPU, através do monitoramento da inserção prioritária dos<br />
mesmos nas discussões da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO,<br />
Orçamento Anual ou de outras formas de financiamento.<br />
20 – Segundo o plano diretor, a efetivação das instâncias de<br />
participação social é condição obrigatória para o encaminhamento<br />
das propostas de planos plurianuais, lei de diretrizes orçamentárias<br />
e do orçamento anual para a Câmara Municipal?<br />
Não aparece no Plano nenhuma obrigatoriedade de participação social como<br />
condição obrigatória para o encaminhamento das propostas de planos<br />
plurianuais, lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual para a<br />
Câmara Municipal<br />
21 – O plano diretor estabelece critérios para a definição de obras a<br />
partir da capacidade financeira do município? Quais?<br />
O Plano Diretor não estabelece nenhum critério para a definição de obras a<br />
partir da capacidade financeira do município.<br />
22 - O plano diretor institui alguma forma regionalizada e<br />
descentralizada de planejamento e gestão do território municipal?<br />
Qual?<br />
O Plano diretor não estabelece nenhuma forma regionalizada e<br />
descentralizada de planejamento e gestão do território municipal.<br />
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23 – O plano diretor institui algum canal de participação social<br />
articulado com a forma regionalizada e descentralizada de<br />
planejamento e gestão do território municipal? Qual?<br />
O Plano diretor não estabelece nenhuma forma regionalizada e<br />
descentralizada de planejamento e gestão do território municipal.<br />
24 – O plano diretor prevê alguma forma de monitoramento das<br />
ações e dos processos de planejamento e gestão territorial, em<br />
especial da implementação das suas propostas?<br />
O Plano institui que o Sistema Municipal de Planejamento, Gestão e Controle<br />
é responsável implantação de um processo permanente, dinâmico e<br />
atualizado, para o monitoramento, avaliação e decisões sobre o<br />
desenvolvimento territorial, que deverá ser gerenciado pelo novo Órgão<br />
Municipal de Planejamento Urbano, a ser criado depois de aprovado o Plano<br />
diretor. A montagem de uma base de dados consistente através do SIM,<br />
também, deverá possibilitar a geração de informações e indicadores para o<br />
monitoramento.<br />
25 – O monitoramento das ações dos processos de planejamento e<br />
gestão territorial inclui a participação da sociedade? Como?<br />
As Assembléias Territoriais de Política Urbana também deverão auxiliar no<br />
monitoramento das políticas urbanas<br />
26 – O plano diretor prevê a organização e atualização permanente<br />
da planta de valores genéricos e de cadastros imobiliários,<br />
multifinalitários e de informações geográficas?<br />
O Plano Diretor não cita nenhuma destas questões.<br />
27 – O plano diretor apresenta medidas para a implementação de<br />
impostos territoriais como o IPTU, ITR e ITBI?<br />
Observação: o ITR pode não aparecer porque o plano diretor pode<br />
ter sido aprovado antes da sua municipalização.<br />
O Plano cita apenas medidas para implementação do IPTU progressivo no<br />
tempo, mas não cita nenhuma medida para implementação dos outros<br />
tributos.<br />
28 – O plano diretor prevê a elaboração ou revisão do código<br />
tributário municipal?<br />
O Plano Diretor não prevê a elaboração ou revisão do código tributário<br />
municipal.<br />
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