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Vinhedo

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REDE NACIONAL DE AVALIAÇÃO E CAPACITAÇÃO<br />

PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS PLANOS DIRETORES<br />

PARTICIPATIVOS<br />

ESTADO DE SÃO PAULO<br />

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO<br />

PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE VINHEDO<br />

Nome do pesquisador: DANIELLE KLINTOWITZ<br />

Telefone e e-mail do pesquisador: (11) 9408 5689 / daniklin@gmail.com<br />

Nome do Município: VINHEDO<br />

Número da lei do plano diretor: LEI COMPLEMENTAR Nº 66/2007<br />

Ano de aprovação da lei do plano diretor: 17 DE JANEIRO DE 2007<br />

2009<br />

1


1 – Evolução populacional<br />

A – INFORMAÇÕES SOBRE O MUNICÍPIO<br />

1991 2000 TGCA<br />

1991-<br />

2000<br />

2007 TGCA<br />

2000-<br />

2007<br />

População total 33.612 47.215 3,85 57.435 2,84<br />

População<br />

urbana 32.999 46.174 3,80 56.435 2,91<br />

População rural 613 1.041 6,06 1.000 -0,57<br />

Fonte: IBGE - Censos Demográficos 1991 e 2000 e Contagem Populacional 2007.<br />

2 – Evolução da população economicamente ativa (PEA)<br />

1991 2000 TGCA 1991-<br />

2000<br />

PEA total 9.896 18.092 6,93<br />

Fonte: IBGE e Fundação SEADE<br />

3 – Evolução da população ocupada segundo setor de atividade<br />

econômica<br />

População ocupada 1996 % PEA<br />

total<br />

1996<br />

A - Agricultura,<br />

pecuária, silvicultura<br />

e exploração<br />

florestal<br />

2000 % PEA<br />

total<br />

2000<br />

2006 % PEA<br />

total<br />

2006<br />

12 0,12 33 0,21 100 0,35<br />

B - Pesca X X X X - -<br />

C - Indústrias<br />

extrativas<br />

X X X X X X<br />

D - Indústrias de<br />

transformação 4.722 47,72 6.606 41,08 11.352 39,98<br />

E - Produção e<br />

distribuição de<br />

eletricidade, gás e<br />

água<br />

- - - - X X<br />

F - Construção 216 2,18 245 1,52 258 0,91<br />

G - Comércio;<br />

reparação de<br />

veículos<br />

automotores, objetos<br />

pessoais e<br />

domésticos<br />

1.860 18,8 3.632 22,58 5.258 18,52<br />

2


H - Alojamento e<br />

alimentação 567 5,73 690 4,29 874 3,08<br />

I - Transporte,<br />

armazenagem e<br />

comunicações<br />

J - Intermediação<br />

financeira, seguros,<br />

previdência comp. e<br />

serviços relacionados<br />

K - Atividades<br />

imobiliárias, aluguéis<br />

e serviços prestados<br />

às empresas<br />

L - Administração<br />

pública, defesa e<br />

seguridade social<br />

292 2,95 580 3,61 1.669 5,88<br />

182 1,84 166 1,03 197 0,69<br />

625 6,32 791 4,92 2.314 8,15<br />

717 7,25 1.069 6,65 1.539 5,42<br />

M - Educação 119 1,2 227 1,41 615 2,17<br />

N - Saúde e serviços<br />

sociais 296 2,99 468 2,91 357 1,26<br />

O - Outros serviços<br />

coletivos, sociais e<br />

pessoais<br />

279 2,82 1.566 9,74 3.719 13,1<br />

TOTAL 9.896 100 16.082 100 28.396 100<br />

Fonte: IBGE – Cadastro Central de Empresas 1996 e Censo Demográfico 2000.<br />

4 – Distribuição dos responsáveis por domicílios segundo faixas de<br />

renda<br />

Faixas de renda dos<br />

responsáveis por<br />

domicílios<br />

1991 % total de<br />

responsávei<br />

s por<br />

domicílios<br />

1991<br />

2000 % total de<br />

responsávei<br />

s por<br />

domicílios<br />

2000<br />

Sem rendimentos 225 2,73% 447 4,18%<br />

Até 3 salários mínimos 3.752 45,50% 2.977 27,85%<br />

De 3 a 5 salários<br />

mínimos 1.794 21,76% 2.282 21,35%<br />

De 5 a 10 salários<br />

mínimos 1.419 17,21% 2.435 22,78%<br />

Mais de 10 salários<br />

mínimos 1.057 12,82% 2.548 23,84%<br />

Total de responsáveis<br />

por dom.<br />

8.246<br />

Fonte: IBGE - Censos Demográficos 1991 e 2000<br />

100%<br />

10.690<br />

100%<br />

3


5 – Déficit habitacional básico<br />

Componentes do Déficit<br />

Habitacional Básico – Mcidades e<br />

FJP<br />

Domicílios rústicos<br />

Domicílios improvisados<br />

Famílias secundárias conviventes<br />

Cômodos cedidos ou alugados<br />

2000 % total de<br />

domicílios<br />

-<br />

68<br />

925<br />

142<br />

-<br />

0,64<br />

8,65<br />

1,32<br />

Total 1.135 10,62<br />

Fonte: IBGE – Censo Demográfico 2000.<br />

6 – Acesso a serviços de saneamento ambiental<br />

1991 % total de<br />

dom. 1991<br />

2000 % total de<br />

dom. 2000<br />

Domicílios ligados à rede<br />

de água 7.491 90,85 10.139 94,85<br />

Domicílios ligados à rede<br />

de esgoto 6.491 78,72 8.106 75,83<br />

Domicílios com fossa<br />

séptica 1.099 13,33 2.659 24,87<br />

Domicílios com coleta de<br />

lixo 7.561 91,69 10.505 98,27<br />

Total de Domicílios 8.246 100% 10.690 100%<br />

Fonte: IBGE – Censos Demográficos 1991 e 2000.<br />

7 – Classificação do município segundo tipologias do Plano Nacional<br />

de Habitação (PlanHab)<br />

Tipologia municipal Assinalar em qual<br />

tipologia se enquadra o<br />

município em análise<br />

Tipo A – Regiões metropolitana de São Paulo e<br />

Rio de Janeiro<br />

Tipo B – Principais aglomerações urbanas e<br />

capitais ricas<br />

Tipo C – Aglomerados urbanos e capitais<br />

prósperas do N e NE<br />

Tipo D – Aglomerados urbanos e centros<br />

regionais do CO e S<br />

X<br />

4


Tipo E – Aglomerados urbanos e centros<br />

regionais do N e NE<br />

Tipo F – Centros urbanos em espaços rurais<br />

prósperos<br />

Tipo G – Centros urbanos em espaços rurais<br />

de média renda do CO e S<br />

Tipo H – Centros urbanos em espaços rurais<br />

com elevada desigualdade de renda e pobreza<br />

Tipo I – Municípios com população pequena<br />

em espaços rurais prósperos<br />

Tipo J – Municípios com população pequena<br />

em espaços rurais pobres e com baixo<br />

dinamismo<br />

Tipo K – Municípios com população pequena<br />

em espaços rurais pobres e com alto<br />

dinamismo<br />

Fonte básica: Ministério das Cidades – Tipologia das Cidades Brasileiras, 2005.<br />

Fonte: Ministério das Cidades - Plano Nacional de Habitação 2008.<br />

8 – Classificação do município segundo grau de integração à<br />

dinâmica metropolitana<br />

Graus de integração à dinâmica<br />

metropolitana<br />

Município pólo metropolitano<br />

Assinalar em qual grau de<br />

integração á dinâmica<br />

metropolitana se<br />

enquadra o município em<br />

análise<br />

Muito alto grau de integração metropolitana X<br />

Alto grau de integração metropolitana<br />

Médio grau de integração metropolitana<br />

Baixo grau de integração metropolitana<br />

Muito baixo grau de integração<br />

metropolitana<br />

Fonte: Ministério das Cidades – Dimensão Socioespacial da Exclusão/Integração nas<br />

Metrópoles, 2008.<br />

5


9 – Quais são outras características importantes do município<br />

identificadas em diagnósticos e estudos, caso estes estejam<br />

disponíveis?<br />

Uma das características mais importante do município é sua ocupação do<br />

solo e o seu padrão de densidade. A ocupação de <strong>Vinhedo</strong> se caracterizou<br />

por um padrão de espraiamento desde a década de 1970. O tipo de<br />

ocupação ocorreu de forma dispersa, com a implantação de loteamentos<br />

não contínuos, contribuindo para a fragmentação e descontinuidade da<br />

malha viária. Assim, <strong>Vinhedo</strong>, tornou-se uma cidade com características de<br />

subúrbio, O Plano Diretor anterior reforçou estas características o que fez<br />

com que esta tendência se conservasse até hoje.<br />

O resultado deste tipo de ocupação é a constituição de um tecido urbano<br />

com padrão de densidade extremamente baixa, revelando uma condição<br />

urbana caracterizada principalmente pela dispersão e por muitos vazios<br />

urbanos, o que causa um grande desperdício da infraestrutura instalada.<br />

10 – O município já possuía plano(s) diretor(es) antes do atual?<br />

O Município de <strong>Vinhedo</strong> possuía um Plano Diretor anterior, a Lei n° 1.210/84<br />

– Plano Diretor Físico e Territorial do Município.<br />

6


B – COMENTÁRIO GERAL SOBRE O PLANO DIRETOR<br />

1 – O plano diretor analisado apresenta estratégias de<br />

desenvolvimento econômico e sócio-territorial para o município?<br />

O Plano Diretor de <strong>Vinhedo</strong> estabelece uma Política de Desenvolvimento<br />

Econômico como um dos eixos estruturais do Plano.<br />

2 – Caso a resposta á pergunta anterior seja positiva, quais são os<br />

elementos centrais dessas estratégias de desenvolvimento?<br />

Os elementos centrais das estratégias de desenvolvimento econômico do<br />

Plano Diretor de <strong>Vinhedo</strong> são:<br />

Incentivar o aproveitamento do solo, no estabelecimento de<br />

densidades compatíveis para uma economia urbana sustentável,<br />

devendo para isso, induzir a ocupação dos terrenos não edificados,<br />

não utilizados ou subutilizados, e estimular um maior adensamento<br />

nas áreas dotadas de infraestrutura.<br />

O meio urbano físico deverá possibilitar o desenvolvimento<br />

econômico do Município, assumindo os três eixos de vocação<br />

econômica (industrial, turístico e agrícola), reforçando o seu potencial<br />

industrial e estimulando a indústria do turismo e da agricultura de<br />

pequeno porte.<br />

A reordenação urbana Industrial do Município se dará através da<br />

regularização urbanística e fundiária, viabilizando o reordenamento<br />

urbano do Distrito Industrial; organização da infra-estrutura (redes em<br />

geral) para viabilizar a logística industrial, dando espaço para<br />

diversos portes de indústrias complementares no Município;<br />

viabilização do desenvolvimento do Distrito Industrial mediante<br />

investimentos/instrumentos de parceria público-privadas; estimulo da<br />

instalação de indústrias não poluentes com utilização de tecnologia<br />

de ponta, visando melhor desenvolvimento econômico-financeiro da<br />

cidade; implantação de loteamento industrial obedecendo a<br />

legislação vigente ou qualquer outra que a substituir ou a<br />

complemente; viabilização da expansão do Distrito Industrial através<br />

de um plano de parcelamento do solo.<br />

A indústria do turismo em <strong>Vinhedo</strong> deverá privilegiar as principais<br />

vocações econômicas do Município, visando incentivar o turismo<br />

rural; incentivar a instalação de parques ecológicos nas áreas<br />

preservadas com investimento privado e exploração econômica<br />

sustentável; aliar a instalação da rede de turismo a um plano de<br />

preservação ambiental das áreas não ocupadas; potencializar a<br />

identidade de um Município tranqüilo e agradável; incentivar a<br />

instalação de rede de lojas comerciais, restaurantes e atividades<br />

noturnas, de apoio ao turismo; incentivar o turismo cultural;<br />

incentivar o turismo de negócios; definir e assegurar espaços<br />

adequados, delimitados territorialmente, para o desenvolvimento de<br />

atividades agrícolas economicamente viáveis dentro do perímetro<br />

urbano em pequenas propriedades; delimitar o território agrícola do<br />

7


Município; preservar e incentivar o desenvolvimento de atividades<br />

agrícolas produtivas em propriedades situadas nas áreas definidas<br />

como urbanas, de expansão urbana e rural.<br />

Criar política agrícola consistente, de forma a fomentar dispositivos<br />

para incentivo do crescimento do setor agrícola; integrar o turismo<br />

rural como parte da economia agrícola do Município; estabelecer<br />

planos de manejo para atividades agrícolas já existentes situadas em<br />

áreas de restrição ao uso pelo interesse ambiental; estimular a<br />

produção da uva e do vinho como produtos de excelência na<br />

manutenção da identidade cultural do município; criar incentivos<br />

agrícolas e comerciais no próprio imóvel dos pequenos agricultores;<br />

criar um Fundo Municipal de Incentivo Agrícola.<br />

3 – Caso o plano diretor analisado NÃO apresente estratégias de<br />

desenvolvimento econômico e sócio-territorial, quais são seus<br />

principais sentidos?<br />

O Plano Diretor apresenta uma estratégia clara de desenvolvimento que<br />

parece pautar grande parte das outras políticas setores, mais tem ainda,<br />

dois outros eixos muitos claros que pautam o resto das políticas e o<br />

desenvolvimento do plano são eles:<br />

A ordenação do território segundo o principio da função social da<br />

propriedade, focando especialmente a possibilidade de maior oferta<br />

de moradias;<br />

A preservação do patrimônio ambiental existente, garantindo a<br />

manutenção dos recursos naturais para as gerações futuras.<br />

4 – O plano diretor possui um glossário de termos técnicos ou<br />

algum documento explicativo que facilite a compreensão dos seus<br />

conteúdos?<br />

O Plano diretor não possui nenhum glossário ou documento explicativo que<br />

facilite a compreensão dos seus conteúdos. Entretanto no capitulo sobre<br />

Parcelamento do Solo, o primeiro artigo constitui-se como um glossário<br />

explicitando a definição de termos como: gleba; lote; desmembramento;<br />

infra-estrutura básica; área institucional, etc.<br />

5 – A linguagem utilizada no plano diretor é excessivamente técnica<br />

dificultando a leitura por parte dos cidadãos?<br />

Em geral o Plano apresenta uma linguagem simples, não sendo<br />

excessivamente técnica, embora em alguns momentos a linguagem tornese<br />

extremamente técnica, utilizando-se por vezes termos jurídicos de difícil<br />

compreensão.<br />

6 – A linguagem do plano diretor é clara e de entendimento fácil?<br />

Em geral, o Plano Diretor de <strong>Vinhedo</strong> procura utilizar uma linguagem clara<br />

que possa ser compreendida pela população, entretanto, em alguns trechos<br />

o texto é mal redigido o que pode causar dificuldades de entendimento da<br />

8


verdadeira intenção do texto.<br />

7 – O plano diretor define ações e investimentos prioritários,<br />

inclusive em políticas setoriais, que devem ser previstos nos planos<br />

plurianuais e orçamentos municipais (leis de diretrizes<br />

orçamentárias e leis de orçamentos anais)?<br />

O Plano Diretor não define ações e investimentos prioritários, inclusive em<br />

políticas setoriais, que devem ser previstos nos planos plurianuais e<br />

orçamentos municipais. Estabelece-se apenas como atribuições do Sistema<br />

Municipal de Planejamento, Gestão e Controle (SMPGC), criado pelo Plano<br />

Diretor, a elaborarção e coordenação e a execução integrada de planos,<br />

programas e projetos, adequando o orçamento municipal às demandas do<br />

planejamento territorial; além da viabilização e a realização dos planos,<br />

programas e projetos previstos no Plano Diretor ou apontados pelo Conselho<br />

Municipal de Política Urbana - CMPU, através do monitoramento da inserção<br />

prioritária dos mesmos nas discussões da Lei de Diretrizes Orçamentárias -<br />

LDO, Orçamento Anual ou de outras formas de financiamento.<br />

8 – O plano diretor leva em consideração investimentos previstos<br />

no município (do governo estadual ou federal) como, por exemplo,<br />

o PAC e a implantação de infraestruturas que podem provocar<br />

impactos?<br />

O Plano Diretor de <strong>Vinhedo</strong> não dialoga com nenhum investimento previsto<br />

no município, de nenhuma esfera de governo, nem a implantação de<br />

infraestruturas que podem provocar impactos no território municipal.<br />

9 – Em quais partes do plano diretor se leva em consideração as<br />

questões de gênero, raça e etnia?<br />

Em nenhum momento do Plano Diretor de <strong>Vinhedo</strong> aparecem questões<br />

referentes a gênero, raça e etnia.<br />

10 – Quais são os principais avanços e inovações e os problemas<br />

mais graves existentes no plano diretor de uma maneira geral e<br />

sintética?<br />

Um grande avanço apresentado pelo Plano é o tratamento da questão rural<br />

como uma importante questão na ordenação e desenvolvimento do<br />

território, ao invés de ignorá-la, entendendo o território rural/agrícola<br />

apenas como um vazio passível de ocupação e da expansão urbana.<br />

Uma inovação importante é a identificação e demarcação, em mapa anexo,<br />

de áreas passiveis de sofrerem processos de parcelamento e edificação<br />

compulsórios, podendo este instrumento ser aplicado a partir da aprovação<br />

da Lei do Plano Diretor.<br />

Outra questão importante levantada por este Plano é a criação da figura dos<br />

Condomínios Urbanísticos e a regularização onerosa dos Loteamentos<br />

Fechados existentes. No caso dos Condomínios Urbanísticos o Plano<br />

determina critérios claros para uma prática, até então irregular, recorrente<br />

no município e, estabelece contrapartidas para a municipalidade para o<br />

fechamento de áreas, determinando que as áreas de uso público<br />

(institucional e sistema de lazer) destinadas do plano de parcelamento do<br />

9


solo deverão estar situadas fora do perímetro fechado com acesso público.<br />

No caso da regularização onerosa dos Loteamentos Fechados existentes,<br />

sendo estes obrigados a valer-se do instrumento da compensação nos casos<br />

em as áreas públicas que estejam intra-muros, por meio de doação pelo<br />

loteamento e outros eventuais responsáveis, ao Município, de outra área de<br />

tamanho equivalente fora dos limites, nas proximidades desse ou em outro<br />

local indicado pelo Poder Público Municipal e referendado pelo Conselho<br />

Municipal de Política Urbana ou pagamento em pecúnia.<br />

Um grande problema apresentado no Plano Diretor é que este, na maior<br />

parte de seu texto, estabelece apenas diretrizes e objetivos sem<br />

estabelecer ações e metas claras e objetivas que tornem o Plano factível. A<br />

maior parte do Plano Diretor do Município de <strong>Vinhedo</strong> não é auto-aplicável,<br />

necessita de planos complementares.<br />

Em síntese, pode-se dizer que o Plano Diretor de <strong>Vinhedo</strong> procura identificar<br />

a vocação do município estabelecendo, a partir desta identificação, as<br />

estratégias econômicas baseadas nestas vocações, mesmo que estas<br />

tenham como um dos eixos principais a inserção rural/agrícola do município.<br />

Além disso, o Plano enfrenta como firmeza difíceis questões de ocupação do<br />

município, como a disseminação dos loteamentos fechados, tentando<br />

reverter a realidade perversa da privatização do espaço público pelas<br />

classes médias e altas com soluções que procuram beneficiar a comunidade<br />

como um todo, através de contrapartidas e doações de áreas de uso público<br />

fora dos limites dos condomínios e loteamentos fechados.<br />

10


C – ACESSO À TERRA URBANIZADA<br />

1 – Quais diretrizes do Estatuto da Cidade são reproduzidas no<br />

plano diretor?<br />

O Plano Diretor de <strong>Vinhedo</strong> está pautado nos seguintes princípios<br />

fundamentais que regem as diretrizes do Estatuto da Cidade:<br />

Função social da cidade<br />

Função social da propriedade urbana<br />

Proteção e Preservação da qualidade urbano-ambiental<br />

Gestão democrática e participativa<br />

OBSERVAÇÃO: Na estrutura do Plano Diretor de <strong>Vinhedo</strong> não existem os<br />

itens Diretrizes e Objetivos, há, entretanto, os itens Princípios<br />

Fundamentais e Eixos Estruturais e Estratégias, onde aparecem algumas<br />

diretrizes e objetivos do Plano. Por este motivo, as perguntas a seguir que<br />

se referem aos itens Diretrizes e Objetivos serão respondidas, neste<br />

relatório, observando os itens Princípios Fundamentais e Eixos<br />

Estruturais e Estratégias.<br />

2 – O plano diretor inclui, dentre seus objetivos ou diretrizes,<br />

garantir o acesso à terra urbana e á moradia?<br />

O Plano de <strong>Vinhedo</strong>, em seus eixos estruturais, versa sobre o direito à<br />

moradia e o dever do Poder Público de viabilizar moradia para a população<br />

de até 10 salários.<br />

3 - O plano diretor inclui, dentre seus objetivos ou diretrizes, a<br />

gestão democrática por meio da participação popular?<br />

O Plano de <strong>Vinhedo</strong> estabelece como um de seus princípios fundamentais a<br />

Gestão Democrática e Participativa.<br />

4 - O plano diretor inclui, dentre seus objetivos ou diretrizes, a<br />

ordenação e o controle do uso e ocupação do solo de modo a evitar<br />

a retenção especulativa de terrenos?<br />

O Plano de <strong>Vinhedo</strong> não se refere à questão da retenção especulativa de<br />

terrenos em seus princípios eixos estruturais.<br />

5 - O plano diretor inclui, dentre seus objetivos ou diretrizes, a<br />

justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de<br />

urbanização?<br />

O Plano de <strong>Vinhedo</strong> se refere a esta questão apenas na implantação de<br />

novos empreendimentos não integrados à malha urbana ou que não<br />

possuam infraestrutura em seu perímetro, mas não faz nenhuma referencia<br />

à justa distribuição dos benefícios e ônus dos empreendimentos e<br />

parcelamentos já instalados. Assim, neste novos empreendimentos<br />

11


esponsabiliza-se o empreendedor pela realização das medidas necessárias<br />

à extensão e instalação da infra-estrutura correspondente às redes de<br />

drenagem, água, esgoto e energia elétrica, redes físicas de abastecimento<br />

de água potável, coleta e disposição de esgotos sanitários, distribuição de<br />

energia elétrica e sistema de manejo de águas pluviais, eletrificação e<br />

iluminação pública, pavimentação asfáltica, guias, sarjetas, arborização,<br />

sinalização viária e acesso viário.<br />

6 - O plano diretor inclui, dentre seus objetivos ou diretrizes, a<br />

recuperação da valorização de imóveis urbanos decorrentes de<br />

investimentos do poder público?<br />

O Plano de <strong>Vinhedo</strong> não se refere a esta questão em seus princípios e eixos<br />

estruturais.<br />

7 - O plano diretor inclui, dentre seus objetivos ou diretrizes, a<br />

regularização fundiária e a urbanização de áreas ocupadas pela<br />

população de baixa renda?<br />

O Plano de <strong>Vinhedo</strong> coloca como uma das questões existentes nos eixos<br />

estruturais a necessidade de definição procedimentos para a regularização<br />

das ocupações e os assentamentos ilegais.<br />

8 - O plano diretor inclui, dentre seus objetivos ou diretrizes, o<br />

cumprimento da função social da cidade e da propriedade?<br />

O Plano estabelece como seu primeiro fundamental o cumprimento da<br />

função social da cidade, e logo a seguir, o cumprimento da função social da<br />

propriedade urbana.<br />

C.1 – FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE E DA PROPRIEDADE<br />

9 – Como o plano diretor define o cumprimento da função social da<br />

cidade e da propriedade?<br />

Função social da cidade é definida no Plano Diretor como o direito<br />

à terra urbanizada; à moradia; ao saneamento ambiental; à infraestrutura<br />

e serviços públicos; ao transporte coletivo; à mobilidade e<br />

acessibilidade; ao trabalho; à cultura e ao ao lazer.<br />

Entende-se que a Função social da propriedade urbana está<br />

sendo cumprida quando e a propriedade é utilizada como suporte de<br />

atividades ou usos de interesse do Município, tendo por objetivos:<br />

habitação, inclusive de interesse social; atividades econômicas<br />

geradoras de emprego e renda, que contribuam para o financiamento<br />

da cidade; preservação do meio ambiente, educação, saúde, cultura e<br />

assistência social; uso e ocupação do solo compatíveis com a oferta<br />

de infra-estrutura, saneamento e serviços públicos e comunitários;<br />

promover o respeito ao direito de vizinhança, a segurança do<br />

patrimônio público e privado; preservação e recuperação do ambiente<br />

natural e construído.<br />

C.2 – CONTROLE DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO<br />

12


10 – O plano diretor define um macrozoneamento ou zoneamento<br />

das áreas urbanas e rurais do município?<br />

O Plano define um Macrozoneamento que define regras gerais de ocupação<br />

para estas parcelas do território. A seguir as Macrozonas são subdivididas<br />

em um Zoneamento que institui regras gerais de uso e ocupação do solo<br />

para cada uma das Zonas.<br />

11 – Quais são os tipos e os objetivos de macrozonas ou zonas<br />

definidas pelo plano diretor nas áreas urbanas e rurais?<br />

1. Macrozona de Consolidação Urbana - corresponde à porção<br />

urbanizada do território e tem como objetivos:<br />

Controlar e direcionar o adensamento urbano, em especial nas áreas<br />

centrais melhor urbanizadas, adequando-o à infra-estrutura<br />

disponível;<br />

Estimular a promoção imobiliária com a colocação no mercado de<br />

imóveis não edificados, subutilizados e não utilizados;<br />

A instalação de atividades produtivas e terciárias não incômodas,<br />

otimizando a utilização da infra-estrutura existente.<br />

A Macrozona de Consolidação Urbana se divide nas seguintes Zonas:<br />

1.1. Zona Central (ZC) - é caracterizada pela presença de comércio e<br />

serviços, embora tenha sua acessibilidade concentrada nos<br />

corredores principais. Tem como objetivos:<br />

Ampliar as atividades de comércio e serviços, implantando novos<br />

usos;<br />

Ampliar o uso e ocupação habitacional;<br />

Estimular a ocupação dos vazios urbanos;<br />

Requalificar a paisagem;<br />

Valorizar o patrimônio cultural;<br />

Estimular as atividades comerciais e de serviço ligadas ao turismo,<br />

restaurantes, bares, qualificação do comércio varejista, centro<br />

cultural, praças e teatro.<br />

1.2. Zona de Expansão Urbana 1 (ZEU 1) - se caracteriza pelo uso<br />

predominantemente residencial, pela presença de atividades<br />

econômicas diversas, distribuídas em toda a zona, incluindo áreas<br />

13


com produção rural, com ocupação predominantemente horizontal<br />

dispersa no território, localiza-se ao sul do centro da cidade, sendo<br />

delimitada pela ferrovia e tem como objetivos:<br />

Controlar e direcionar o adensamento construtivo, compatibilizando-o<br />

à disponibilidade de infra-estrutura;<br />

Ocupação dos vazios urbanos;<br />

Ocupação de média densidade;<br />

Verticalização de no máximo 4 (quatro) pavimentos, com qualidade<br />

urbana, para atendimento da população com renda média,<br />

compatível com a densidade do entorno;<br />

Implantação de novos parcelamentos incluindo a vila.<br />

1.3.Zona de Expansão Urbana 2 (ZEU 2) - caracteriza-se pela presença<br />

de urbanização rarefeita e inexistência de infra-estrutura instalada, com<br />

potencial para receber novos empreendimentos residenciais de baixa<br />

densidade e tem como objetivos:<br />

Abrir nova área de expansão para novos loteamentos;<br />

Responder ao futuro crescimento;<br />

Complementar e melhorar a infra-estrutura;<br />

Implantar novos equipamentos sociais;<br />

Criar novas centralidades e espaços públicos;<br />

Conter a ocupação de áreas ambientalmente sensíveis.<br />

1.4. Zona de Desenvolvimento Diversificado 1 (ZDD -1) – se<br />

caracteriza pela concentração de moradias de padrão popular e<br />

loteamentos fechados de alto padrão; existência de terrenos vagos em<br />

loteamentos de alto padrão; existência de co-habitação em diversos<br />

pontos da região; presença de sistema viário bastante interrompido e<br />

fechamento de ruas públicas dentro dos loteamentos; transposição da<br />

ferrovia concentrada em passagens subterrâneas subdimensionadas e,<br />

tem como objetivos:<br />

Promover a ocupação dos vazios urbanos;<br />

Otimizar a infra-estrutura existente com média densidade;<br />

Viabilizar novas áreas para desadensamento das moradias populares<br />

inadequadas;<br />

14


Regularizar e urbanizar assentamentos precários existentes;<br />

Instalação de infra-estrutura, área verde e equipamentos públicos;<br />

Melhoria de acessos.<br />

1.5. Zona de Desenvolvimento Diversificado 2 (ZDD -2) se<br />

caracteriza pelos altos índices de densidade demográfica; pela<br />

predominância do uso residencial, ocupação horizontal, com moradias<br />

de padrão popular; pela presença de atividades econômicas diversas,<br />

distribuídas em todo seu território e por diversas indústrias de pequeno<br />

porte, inseridas em áreas residenciais, tendo como objetivos:<br />

Controlar e direcionar o adensamento construtivo, compatibilizando-o<br />

à disponibilidade de infra-estrutura;<br />

Ampliar os espaços verdes e de lazer;<br />

Requalificar a paisagem;<br />

Estender a infra-estrutura e o saneamento;<br />

Impedir a instalação e manutenção de usos incômodos,<br />

especialmente o industrial;<br />

Viabilizar a promoção de novas moradias populares em áreas de ZEIS.<br />

1.6. Zona de Desenvolvimento Diversificado 3 (ZDD–3) -<br />

caracteriza-se pelo uso predominantemente residencial com a presença<br />

de diversas indústrias de médio e grande porte localizadas<br />

prioritariamente nos corredores, com ocupação predominantemente<br />

horizontal que apresenta espaços de exclusão social junto às antigas<br />

indústrias e tem como objetivos:<br />

Controlar e direcionar o adensamento construtivo, compatibilizando-o<br />

à disponibilidade de infra-estrutura;<br />

Direcionar a ocupação para equipamentos de pequeno, médio e<br />

grande porte;<br />

Requalificar a paisagem;<br />

Estender a rede de infra-estrutura e saneamento;<br />

Verticalização de no máximo 4 (quatro) pavimentos.<br />

1.7. Zona Residencial 1 (ZR-1) - é a área caracterizada pela<br />

presença de loteamentos estritamente residenciais, que apresentam<br />

padrão de ocupação com lotes grandes, acima de 800m². Tem como<br />

objetivos:<br />

15


Manter o uso estritamente residencial, utilizando os mesmos<br />

parâmetros de uso e ocupação do solo definidos na aprovação dos<br />

loteamentos;<br />

Promover a regularização dos denominados loteamentos fechados.<br />

1.8. Zona Residencial 2 (ZR-2) - é a área caracterizada pela presença de<br />

loteamentos estritamente residenciais e tem como objetivos:<br />

Manter o uso estritamente residencial, utilizando os mesmos<br />

parâmetros de uso e ocupação do solo definidos na aprovação dos<br />

loteamentos;<br />

Promover a regularização dos denominados loteamentos fechados.<br />

1.9. Zona de Ocupação Controlada (ZOC) - caracteriza-se por uma<br />

ocupação prioritariamente por galpões industriais, com trechos<br />

preservados junto ao Rio Capivari, cuja pressão de ocupação se dá em<br />

virtude da acessibilidade facilitada ao Aeroporto de Viracopos e tem<br />

como objetivos:<br />

Garantir o desenvolvimento sustentável da área, sem causar danos<br />

às áreas preservadas, evitando impactos ambientais;<br />

Receber uma mescla de usos;<br />

Manter o uso industrial com critérios mais rígidos;<br />

Otimizar o uso da várzea do Capivari como espaço privilegiado para o<br />

lazer da população do Bairro da Capela.<br />

1.10. Zona de Desenvolvimento Industrial (ZDI) - caracteriza-se pela<br />

existência de diversas indústrias de grande porte instaladas sem o<br />

suporte da infraestrutura adequada, como redes de abastecimento de<br />

água, esgoto, drenagem, e sistema viário deficiente, e tem como<br />

objetivos:<br />

Garantir a ampliação da atividade industrial existente, dada a<br />

vocação para tal uso decorrente da acessibilidade do local;<br />

Realizar a regularização urbanística da área, baseada em um projeto<br />

de parcelamento do solo e infra-estrutura urbana;<br />

Estimular a implantação de loteamentos e condomínios industriais<br />

adequados à indústria de médio e pequeno porte, para otimizar e<br />

facilitar a logística industrial.<br />

2. Macrozona de Proteção Ambiental Leste - corresponde às áreas<br />

de proteção do ambiente natural e de mananciais, apresentando<br />

terrenos com susceptibilidade alta de permeabilidade do solo devido à<br />

erodibilidade, tendo por objetivos:<br />

16


Garantir a produção de água;<br />

A proteção dos recursos naturais e a utilização sustentável dos<br />

mesmos; através de medidas de conservação dos remanescentes<br />

vegetais existentes e manutenção de alta permeabilidade do solo.<br />

A Macrozona de Proteção Ambiental Leste se divide nas seguintes Zonas:<br />

2.1 Zona de Conservação Ambiental Leste (ZCA LESTE) - se<br />

caracteriza por áreas de alta restrição à ocupação, como as cabeceiras<br />

de rios, recursos naturais de interesse ambiental, diversos fragmentos<br />

de mata nativa e área de mananciais e tem como objetivos:<br />

Promover a manutenção da qualidade ambiental existente;<br />

Conservar os recursos naturais;<br />

Inibir o espraiamento da ocupação urbana;<br />

Proibir novos parcelamentos do solo para fins urbanos.<br />

2.2. Zona de Ocupação Dirigida 1 (ZOD 1) - se caracteriza por uma<br />

ocupação de baixa densidade, apresentando áreas com vegetação<br />

significativa, compreendendo áreas de chácaras, sítios e glebas<br />

passíveis de parcelamento, sendo que nesta área localizam-se as<br />

represas do sistema de abastecimento de água do Município, e tem<br />

como objetivo:<br />

A preservação ambiental, permitindo a ocupação rarefeita de baixa<br />

densidade, com atividades econômicas compatíveis com a infraestrutura<br />

existente.<br />

2.3. Zona Exclusivamente Residencial “1” (ZER -1) - é caracterizada<br />

pela existência dos loteamentos estritamente residenciais que<br />

apresentam padrão de ocupação com grandes lotes, acima de 800m2<br />

e tem como objetivos:<br />

Promover a manutenção da qualidade ambiental existente;<br />

Conservar os recursos naturais;<br />

Permitir ocupações de baixíssima densidade e compatíveis com a<br />

vocação de conservação ambiental da área.<br />

3. Macrozona de Proteção Ambiental Sudoeste - corresponde às<br />

áreas de proteção do ambiente natural e de proteção de mananciais, e<br />

tem por objetivos:<br />

Garantir a produção de água;<br />

A proteção dos recursos naturais e a utilização sustentável dos<br />

mesmos, devendo comportar atividades compatíveis com a<br />

conservação ambiental, de modo a evitar o comprometimento dos<br />

recursos hídricos.<br />

17


A Macrozona de Proteção Ambiental Sudoeste se divide nas seguintes<br />

Zonas:<br />

3.1. Zona de Conservação Ambiental Sudoeste (ZAC Sudoeste) -<br />

caracteriza-se por áreas com alta restrição à ocupação, como as<br />

cabeceiras dos córregos, por recursos naturais de interesse ambiental e<br />

área de manancial, estando sua área integralmente compreendida no<br />

perímetro rural e tem por objetivos:<br />

Promover a manutenção da qualidade ambiental existente;<br />

Conservar os recursos naturais;<br />

Proibir novos parcelamentos do solo para fins urbanos e o<br />

espraiamento da ocupação urbana.<br />

3.2. Zona de Ocupação Dirigida “2” (ZOD –2) - possui vocação para a<br />

implantação de grandes equipamentos ligados ao turismo e ao lazer,<br />

localiza-se na extremidade sul do município, e tem como objetivos:<br />

Promover a manutenção da qualidade ambiental existente;<br />

Conservar os recursos naturais;<br />

Permitir ocupações de baixíssima densidade e compatíveis com a<br />

vocação de conservação ambiental da área.<br />

4. Macrozona de Proteção Ambiental Noroeste corresponde às áreas<br />

de proteção do ambiente natural, compreendendo a Bacia dos Córregos<br />

da Fazenda Santa Cândida e parte da Bacia São Bento/Capela, tendo<br />

por objetivos:<br />

Garantir a produção de água;<br />

A proteção dos recursos naturais e a utilização sustentável dos<br />

mesmos devendo comportar atividades compatíveis com a<br />

conservação ambiental, de modo a evitar o comprometimento dos<br />

recursos hídricos.<br />

A Macrozona de Proteção Ambiental Noroeste compreende apenas a<br />

seguinte Zona:<br />

4.1. Zona de Conservação Ambiental Noroeste (ZCA Noroeste) - é<br />

uma área de manancial e fragmentos, apresentando alta restrição à<br />

ocupação, decorrentes da existência de cabeceiras dos córregos e<br />

recursos naturais de interesse ambiental, estando sua área<br />

integralmente compreendida no perímetro rural, tem como objetivos:<br />

Promover a manutenção da qualidade ambiental existente;<br />

Conservar os recursos naturais;<br />

Proibir novos parcelamentos do solo e o espraiamento da ocupação<br />

urbana;<br />

18


Conservar o patrimônio natural, cultural e arquitetônico da Fazenda<br />

Santa Cândida e região, visando à melhoria da qualidade de vida da<br />

população e a proteção dos ecossistemas;<br />

Proteger mananciais hídricos utilizados ou com a possibilidade de<br />

utilização para abastecimento público, notadamente as bacias de<br />

contribuição dos Córregos da Fazendinha e Córrego da Santa Clara;<br />

Controlar as pressões urbanizadoras, compatibilizando as atividades<br />

econômicas e sociais existentes com a conservação dos recursos<br />

naturais, com base no desenvolvimento sustentável;<br />

Promover a produção agropecuária com o uso racional dos recursos<br />

naturais e conservação da biodiversidade.<br />

5. Macrozona de Requalificação Urbano-Ambiental - corresponde às<br />

áreas com características rurais e com a presença de inúmeras<br />

propriedades agrícolas produtivas, tendo por objetivos:<br />

Potencializar sua vocação para o desenvolvimento do turismo rural,<br />

integrando a pequena produção agrícola à cadeia produtiva do<br />

turismo;<br />

Fomentar a implantação de comércio e serviços compatíveis com o<br />

turismo rural, explorando a peculiaridade da Macrozona.<br />

A Macrozona de Proteção Ambiental Noroeste se subdivide nas seguintes<br />

Zonas:<br />

5.1. Zona de Interesse Turístico (ZIT) - é uma região<br />

predominantemente rural, com a existência de diversas propriedades<br />

agrícolas produtivas de pequeno porte e tem como objetivos:<br />

Promover a manutenção da qualidade ambiental existente;<br />

Conservar os recursos naturais;<br />

Coibir novos parcelamentos do solo;<br />

Incentivar a manutenção da atividade agrícola de pequeno porte,<br />

associada a equipamentos de comércio e serviços ligados a atividade<br />

de turismo e lazer.<br />

5.2 Zona Exclusivamente Residencial “1” (ZER -1) - é caracterizada<br />

pela existência dos loteamentos estritamente residenciais que<br />

apresentam padrão de ocupação com grandes lotes, acima de 800m2<br />

e tem como objetivos:<br />

Promover a manutenção da qualidade ambiental existente;<br />

Conservar os recursos naturais;<br />

19


Permitir ocupações de baixíssima densidade e compatíveis com a<br />

vocação de conservação ambiental da área.<br />

5.3 Zona Exclusivamente Residencial “2” (ZER -2) – esta Zona não<br />

está detalhada no Plano.<br />

12 – O plano diretor apresenta mapas anexos com os limites do<br />

macrozoneamento ou zoneamento das áreas urbanas e rurais?<br />

O Plano Diretor apresenta mapas anexos com as delimitações do<br />

macrozoneamento e zoneamento das áreas urbanas e rurais.<br />

13 – O plano diretor apresenta descrição dos perímetros das<br />

macrozonas ou zonas das áreas urbanas e rurais?<br />

Nos capítulos em que se descrevem as macrozonas e as zonas<br />

determinadas pelo Plano, existe também a descrição do perímetro de<br />

abrangência de cada uma delas. O perímetro das Macrozonas não com é<br />

descrito com muita precisão, na maior parte dos casos, as Macrozonas são<br />

delimitadas por bacias hidrográficas ou regiões. O texto do Plano afirma,<br />

que a delimitação perimetral destas Macrozonas serão regulamentadas por<br />

Lei Complementar. As Zonas, por as vez, são delimitadas com mais precisão<br />

através da descrição das ruas delimitantes, entretanto, o texto do Plano<br />

também afirma que a delimitação perimetral das Zonas serão<br />

regulamentados por Lei Complementar.<br />

Contudo, até o momento de elaboração deste relatório estas Leis<br />

Complementares que deverão regulamentar a delimitação perimetral das<br />

Zonas e Macrozonas, ainda não haviam sido aprovadas.<br />

14 – O plano diretor define parâmetros de uso, ocupação e<br />

parcelamento do solo para cada macrozona ou zona das áreas<br />

urbanas e rurais?<br />

O Plano diretor determina, no anexos, parâmetros de uso, ocupação e<br />

parcelamento do solo para cada macrozona ou zona com bastante<br />

especificidade e clareza.<br />

15 – Quais são os parâmetros de uso, ocupação e parcelamento do<br />

solo definidos pelo plano diretor?<br />

São parâmetros urbanísticos reguladores da ocupação do solo: tipos de<br />

usos; tamanho mínimo e máximo dos lotes, quota de terreno por unidade,<br />

coeficiente de aproveitamento; gabarito; taxa de ocupação; taxa de<br />

permeabilidade do solo; recuos. Os parâmetros acima listados estão<br />

definidos no Plano para cada Macrozona e suas subseqüentes Zona<br />

seguindo nos seguintes quadros:<br />

20


Requalificaçã<br />

o Urbano-<br />

Ambiental<br />

QUADRO DE PARÂMETROS­PARCELAMENTO,USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NAS MACROZONAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E<br />

REQUALIFICAÇÃO URBANO­AMBIENTAL<br />

Macrozona Zona Usos Conformes<br />

Proteção<br />

Ambiental<br />

Leste<br />

Proteção<br />

Ambiental<br />

Sudoeste<br />

Proteção<br />

Ambiental<br />

Noroeste<br />

Zona de Conservação<br />

Ambiental 1<br />

Zona de Ocupação<br />

Dirigida<br />

Zona Exclusivamente<br />

Residencial 1<br />

Zona de Conservação<br />

Ambiental 2<br />

Zona de Ocupação<br />

Dirigida 2<br />

Zona de Conservação<br />

Ambiental 3<br />

Zona de Interesse<br />

Turístico<br />

Zona Exclusivamente<br />

Residencial<br />

Lotes (m²) QT/Unidade C.A. Gabarito<br />

Mínimo Máximo HorizontalVertical Mínimo Básico Máximo Máximo<br />

Residencial Unifamiliar 0,1 0,1 0,05 80%<br />

Atividades agrícolas, turismo<br />

sustentável, manejo de espécies<br />

nativas, pesquisa ambiental<br />

Residencial Unifamiliar relatório 1.000m² 0,5 0,5 2 pavimentos 0,3 70%<br />

Não residencial<br />

5.000m² 500 500 1 1,5 3 pavimentos 0,3 70%<br />

Residencial Unifamiliar Não Incômodo 800m² 1 2 pavimentos 0,5 20%<br />

Atividades agrícolas, turismo<br />

sustentável, manejo de espécies<br />

nativas, pesquisa ambiental<br />

Não residencial<br />

Residencial Unifamiliar<br />

Atividades agrícolas, turismo<br />

sustentável, manejo de espécies<br />

nativas, pesquisa ambiental<br />

Lista e sujeitos a<br />

análise ambiental<br />

prévia através de<br />

20.000m²<br />

Residencial Unifamiliar 1 2 pavimentos 0,5 25%<br />

Atividades agrícolas, turismo<br />

sustentável, manejo de espécies<br />

agricolas<br />

Não residencial<br />

Padrões de<br />

Incomodidade<br />

Sujeitos a análise<br />

ambiental prévia<br />

através de relatório<br />

Sujeitos a análise<br />

ambiental prévia<br />

através de relatório<br />

Lista<br />

20.000m²<br />

20.000m²<br />

3.000m²<br />

500m² 500 500 1 1,5 3 pavimentos 0,7 25%<br />

Residencial Unifamiliar Não Incômodo 800m² 1 1 2 pavimentos 0,5 20%<br />

C.A.: Coeficiente de Aproveitamento (relação entre a área construída e a área do lote). T.P.: Taxa de Permeabilidade (relação entre área permeável e a área do lote).<br />

C.A.mínimo: é o C.A. mínimo obrigatório do lote para que o terreno não seja considerado subutilizado. Multifamiliar Horizontal: até 2 pavimentos.<br />

C.A.básico: é o C.A. que pode ser livremente utilizado pelo proprietário. Multifamiliar Vertical: acima de 2 pavimentos.<br />

C.A.máximo: é o C.A. que o empreendedor pode chegar se pagar uma contrapartida financeira à Prefeitura. Multifamiliar Vertical: lotes acima de 1.000m².<br />

T.O.: Taxa de Ocupação (relação entre área projetada da edificação e a área do lote). Q.T.: Quota de Terreno.<br />

Macrozona<br />

Proteção<br />

Ambiental<br />

Leste<br />

Eixo Bandeirantes<br />

Requalificaç<br />

ão Urbano-<br />

Ambiental Zona Exclusivamente<br />

Residencial 1<br />

Residencial Unifamiliar<br />

Residencial Unifamiliar<br />

Para os Corredores, será exigido recuo frontal mínimo de 6 metros.<br />

20.000m²<br />

Atividades agrícolas, turismo sustentável,<br />

manejo de espécies nativas, pesquisa ambiental<br />

Residencial Unifamiliar 7,0<br />

0,1 0,1<br />

0,1 0,1<br />

Plano de Manejo<br />

T.O. T.P.<br />

0,05 80%<br />

QUADRO DE RECUOS NA MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E REQUALIFICAÇÃO<br />

URBANO­AMBIENTAL<br />

Proteção<br />

Ambiental<br />

Sudoeste<br />

Zona Usos Conformes<br />

Zona de Conservação<br />

Ambiental<br />

Zona de Ocupação<br />

Dirigida<br />

Zona Exclusivamente<br />

Residencial 1<br />

Zona de Conservação<br />

Ambiental<br />

Zona de Interesse<br />

Turístico<br />

Não Residencial<br />

Residencial Unifamiliar<br />

Atividades agrícolas, turismo sustentável,<br />

manejo de espécies nativas, pesquisa ambiental<br />

Não Residencial<br />

Residencial Unifamiliar<br />

Atividades agrícolas, turismo<br />

Não Residencial<br />

Soma das laterais Mínimo para<br />

(m) um lado (m)<br />

Frente (m) Fundos (m)<br />

12,0 6,0 8,0 6,0<br />

7,0 3,5 5,0 4,0<br />

7,0 3,5<br />

Plano de Manejo<br />

12,0 6,0 8,0 6,0<br />

0,05<br />

80%<br />

5,0 4,0<br />

3,5 5,0 4,0<br />

21


QUADRO DE PARÂMETROS­PARCELAMENTO,USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NA MACROZONA DE CONSOLIDAÇÃO URBANA<br />

Macrozona Zona<br />

Consolidação<br />

Urbana<br />

Zona Exclusivamente<br />

Residencial 1<br />

Zona Exclusivamente<br />

Residencial 2<br />

Zona de Expansão<br />

Urbana 1<br />

Zona de Expansão<br />

Urbana 2<br />

Zona de<br />

Desenvolvimento<br />

Diversificado 1<br />

Zona de<br />

Desenvolvimento<br />

Diversificado 2<br />

Zona de<br />

Desenvolvimento<br />

Diversificado 3<br />

Zona Central<br />

Zona de Ocupação<br />

Controlada<br />

Zona de<br />

Desenvolvimento<br />

Industrial<br />

Usos Conformes<br />

Padrões de<br />

Incomodidade<br />

Lotes (m²) QT/Unidade C.A. Gabarito<br />

Mínimo Máximo Horizontal Vertical Mínimo Básico Máximo Máximo<br />

Residencial Unifamiliar Não Incômodo 800m² 1 2 pavimentos<br />

Residencial Unifamiliar Não Incômodo 250m²<br />

Unifamiliar 250m² 1 2 pavimentos 0,7<br />

Residencial<br />

Multifamiliar Não Incômodo, 500m² 10.000m² 250 80<br />

0,1<br />

Não Residencial<br />

Incômodo Nível 1<br />

2<br />

4 pavimentos 0,6<br />

250m²<br />

250<br />

Misto<br />

80<br />

Residencial<br />

Unifamiliar<br />

Multifamiliar Não Incômodo,<br />

600m²<br />

10.000m² 300<br />

Não Residencial<br />

Misto<br />

Incômodo Nível 1<br />

500m² 250<br />

Residencial<br />

Unifamiliar<br />

Multifamiliar Não Incômodo,<br />

250m²<br />

500m² 10.000m² 250 125<br />

Não Residencial<br />

Misto<br />

Incômodo Nível 1<br />

250m² 500m² 250<br />

125<br />

1 2 pavimentos 0,7 20%<br />

1 2 pavimentos 0,7<br />

Unifamiliar 250m²<br />

Residencial<br />

15%<br />

Multifamiliar Não Incômodo, 250m² 10.000m² 125<br />

1 2 pavimentos 0,7<br />

Não Residencial<br />

Incômodo Nível 1<br />

250m² 500m² 125 10%<br />

Misto<br />

Unifamiliar 250m² 1 2 pavimentos<br />

Residencial Não Incômodo,<br />

15%<br />

Multifamiliar 500m² 10.000m² 250 80<br />

Incômodos Nível 1 e<br />

0,2<br />

0,7<br />

Não Residencial<br />

125<br />

2<br />

4 pavimentos<br />

2<br />

250m² 1.000m² 250 10%<br />

Misto<br />

80<br />

Unifamiliar 250m² 1 2 pavimentos<br />

Residencial Não Incômodo,<br />

0,1<br />

Multifamiliar 500m² 10.000m² 250 125<br />

Incômodos Nível 1 e<br />

Não Residencial<br />

50<br />

1,5 3 pavimentos<br />

2<br />

250m² 1.000m² 125<br />

0,2<br />

Misto<br />

80<br />

Não Residencial<br />

Não Residencial<br />

Não Incômodo,<br />

Incômodos Nível 2,3<br />

e 4<br />

Não Incômodo,<br />

Incômodos Nível 2,3<br />

e 4<br />

C.A.: Coeficiente de Aproveitamento (relação entre a área construída e a área do lote). T.P.: Taxa de Permeabilidade (relação entre área permeável e a área do lote).<br />

C.A.mínimo: é o C.A. mínimo obrigatório do lote para que o terreno não seja considerado subutilizado. Multifamiliar Horizontal: até 2 pavimentos.<br />

C.A.básico: é o C.A. que pode ser livremente utilizado pelo proprietário. Multifamiliar Vertical: acima de 2 pavimentos.<br />

C.A.máximo: é o C.A. que o empreendedor pode chegar se pagar uma contrapartida financeira à Prefeitura. Multifamiliar Vertical: lotes acima de 1.000m².<br />

T.O.: Taxa de Ocupação (relação entre área projetada da edificação e a área do lote). Q.T.: Quota de Terreno.<br />

Soma das laterais<br />

(m)<br />

Mínimo para um<br />

lado (m)<br />

7,0 3,5 5,0 4,0<br />

1,5 1,5 4,0 4,0<br />

1,5 1,5<br />

2,0 2,0<br />

1,5 1,5<br />

6,0 3,0 5,0 4,0<br />

1,5 1,5<br />

2,0 2,0<br />

1,5 1,5<br />

1,5 1,5<br />

2,0 2,0<br />

1,5 1,5<br />

1,5 1,5<br />

2,0 2,0<br />

1,5 1,5<br />

1,5 1,5<br />

2,0 2,0<br />

1,5 1,5<br />

Frente (m) Fundos (m)<br />

4,0 2,0<br />

4,0 2,0<br />

4,0 2,0<br />

4,0 2,0<br />

4,0 2,0<br />

6,0 3,0 6,0 4,0<br />

6,0 3,0 6,0 4,0<br />

Obs. 1: Os recuos das edificações verticais seguem a fórmula H/3, sendo H=altura total da edificação, altura mínima do pavimento igual a 3m. E quando houver mais de um bloco no mesmo terreno recuo = H2/3 entre eles. Nas edificações verticais o recuo mínimo de frente e de fundos é de 4m. Para corredores é exigido recuo mínimo frontal (edificação<br />

horizontal e vertical) de 6m.<br />

Obs. 2: Zona Central – Descrição do Perímetro: “Inicia na esquina da Rua Jundiaí com a Rua Monteiro de Barros; segue pela Rua Jundiaí até a Rua Nove de Julho; deflete à direita e segue por trecho da Rua Nove de Julho e após pela Av. Benedito Storani até a Rua Santa Cruz, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Santa Cruz até a Rua Figueiras, daí segue pela R<br />

Figueiras até a Rua 24 de Outubro; deflete à direita e segue pela Rua 24 de Outubro até a Rua João Corazari; daí deflete à esquerda e segue pela Rua João Corazari até a Rua Fernando Costa; daí deflete à direita e segue pela Rua Fernando Costa até encontrar a Rua Jonh Kennedy; daí deflete à esquerda e segue pela Rua Jonh Kennedy até a Rua Humberto<br />

Pescarini; daí deflete a esquerda e segue pela Rua Humberto Pescarini até a Rua João Pinheiro; daí deflete à direita e segue pela Rua João Pinheiro até a Rua Monteiro de Barros; daí deflete à esquerda e segue pela Rua Monteiro de Barros até a Rua Jundiaí; inicio desta descrição”.<br />

T.O. T.P.<br />

0,5 20%<br />

1 2 pavimentos 0,7 15%<br />

2.000m² 0,2 0,75<br />

2 pavimentos 0,6<br />

500m² 250 0,2 0,75 2 4 pavimentos 0,7 25%<br />

0,7<br />

15%<br />

10%<br />

15%<br />

10%<br />

15%<br />

10%<br />

30%<br />

22


16 – Os parâmetros de uso, ocupação e parcelamento do solo<br />

definidos pelo plano diretor levam em consideração a oferta de<br />

infraestrutura de saneamento ambiental?<br />

Os parâmetros de uso e ocupação do solo definidos para cada zona levam<br />

em conta os objetivos determinados para cada Zona e não suas<br />

características de oferta de infraestrutura de saneamento ambiental. Isto é,<br />

zonas que são caracterizadas como carentes de infraestrutura, como, por<br />

exemplo, a Zona de Desenvolvimento Industrial, tem um coeficiente de<br />

aproveitamento mais alto do que de outras zonas que não se pretende<br />

adensar, pois faz parte de seus objetivos desenvolver o crescimento desta<br />

área e, para tanto, tem-se também o objetivo de instalação de novas<br />

infraestruturas.<br />

Assim, pode-se considerar que a oferta de infraestrutura não foi<br />

determinante na definição dos parâmetros de uso e ocupação do solo, pois<br />

nos objetivos específicos de cada zona está a questão a instalação de<br />

infraestrutura necessária ao êxito dos outros objetivos, como adensamento<br />

ou desenvolvimento econômico do território em questão.<br />

17 – O plano diretor define outras formas de controle do uso,<br />

ocupação e parcelamento do solo? Quais?<br />

O Plano Diretor determina ainda algumas outras regras de controle de uso<br />

do solo, ocupação e parcelamento que são:<br />

1. Na Macrozona Urbana determina-se que poderão instalar-se todos os<br />

usos, desde que sejam analisados e localizados em função de sua<br />

potencialidade como: geradores de incomodidade e geradores de<br />

impacto à vizinhança.<br />

1.1. Para fins de determinação do grau de incomodidade, deverão ser<br />

analisados os fatores de periculosidade, poluição sonora, poluição hídrica,<br />

geração de resíduos, vibração, geração de tráfego, impacto urbanístico e<br />

processos industriais. E o uso do solo se hierarquizará nos seguintes níveis<br />

de incomodidade:<br />

Usos Não Incômodos – abrangendo o uso residencial e as categorias<br />

não residenciais com ele compatíveis;<br />

Usos Incômodos Nível I – categorias de uso não-residencial<br />

compatíveis com o uso residencial;<br />

Usos Incômodos Nível II – uso não residencial, cujo grau de<br />

incomodidade o faz tolerável, se submetido a medidas mitigadoras;<br />

Usos Incômodos Nível III – uso não residencial, incluindo a atividade<br />

industrial;<br />

Usos Incômodos Nível IV – uso não residencial, de característica<br />

predominantemente industrial, cujas atividades apresentam níveis de<br />

incomodidade e nocividade incompatíveis com o uso residencial,<br />

restritas à Zona de Desenvolvimento Industrial.<br />

Os padrões de incomodidade também são estabelecidos, dentro do Plano,<br />

para todas as zonas segundo os seguintes parâmetros:<br />

23


Nível Localização Periculosidade<br />

Não<br />

Incômodas<br />

Nível 2<br />

Nível 3<br />

Todas as zonas<br />

Nível 4 ZDI<br />

QUADRO DOS PADRÕES DE INCOMODIDADE E LOCALIZAÇÃO<br />

Não utiliza produtos<br />

inflamáveis, explosivos,<br />

tóxicos, patogênicos,<br />

corrosivos ou GLP<br />

Não utiliza produtos<br />

inflamáveis, explosivos,<br />

tóxicos, patogênicos,<br />

corrosivos ou GLP<br />

Não utiliza produtos<br />

inflamáveis, explosivos,<br />

tóxicos, patogênicos,<br />

corrosivos ou GLP<br />

Não utiliza produtos<br />

inflamáveis, explosivos,<br />

tóxicos, patogênicos,<br />

corrosivos e GLP com<br />

restrições e monitoramento<br />

50 dB(A)<br />

diurno/45dB(A)<br />

noturno(critério de<br />

fundo do ambiente)<br />

55 dB(A)<br />

diurno/50dB(A)<br />

70 dB(A)<br />

Decreto<br />

Estadual<br />

8.468/76(arti<br />

gos 17,18 e<br />

19)<br />

Até Classe III Não Produz<br />

Até Classe III<br />

Até Classe III<br />

Classes I e II<br />

Classes I e II<br />

Não Produz<br />

Resolve<br />

dentro do<br />

Lote<br />

Resolve<br />

dentro do<br />

Lote<br />

Resolve<br />

dentro do<br />

Lote<br />

Até 06 vagas de<br />

estacionamento<br />

Até 15 vagas de<br />

estacionamento<br />

Até 50 vagas de<br />

estacionamento<br />

Mais de 50 vagas<br />

de<br />

estacionamento<br />

Mais de 50 vagas<br />

de<br />

estacionamento<br />

Obs.:Corredores seguirão as normas estabelecidas para as zonas onde estão inseridos, podendo aumentar um nível de incomodidade.<br />

Inócua<br />

Nível 1<br />

ZC,ZDD1, ZDD2,<br />

ZDD3, ZEU1,<br />

ZEU2, ZDI,<br />

Corredores<br />

Inócua<br />

ZC, ZDD3, ZDI,<br />

Corredores<br />

Não utiliza produtos<br />

inflamáveis, tóxicos,<br />

ZDI, Corredores patogênicos, corrosivos e GLP<br />

com restrições e<br />

monitoramento<br />

Poluição Sonora<br />

(NBRs 10.151/87<br />

e 10.152/87)<br />

noturno(critério de<br />

fundo do ambiente)<br />

60 dB(A)<br />

diurno/55dB(A)<br />

noturno(critério de<br />

fundo do ambiente)<br />

com restrições e<br />

monitoramento<br />

65 dB(A)<br />

diurno/60dB(A)<br />

noturno(critério de<br />

fundo do ambiente)<br />

Poluição<br />

Hídrica<br />

Inócua<br />

Decreto<br />

Estadual<br />

8468/76(arti<br />

gos 17,18 e<br />

19)<br />

Geração de<br />

Resíduos<br />

(NBR 10.004)<br />

Vibração<br />

(NBR<br />

10.273/88)<br />

Geração de<br />

Tráfego<br />

Impacto<br />

Urbanístico<br />

Até 250m² de<br />

construção (não<br />

residencial)<br />

Até 500m² de<br />

construção (não<br />

residencial)<br />

Até 2.000m² de<br />

construção (não<br />

residencial)<br />

Até 5.000m² de<br />

construção (não<br />

residencial)<br />

Mais de 5.000m²<br />

de construção<br />

(não residencial)<br />

Processos<br />

Industriais e<br />

Poluição<br />

Atmosférica<br />

Sem fontes de<br />

emissão/sem<br />

processos industriais<br />

Sem fontes de<br />

emissão/processos<br />

industriais<br />

domésticos<br />

Sem fontes de<br />

emissão/processos<br />

industriais<br />

domésticos<br />

Categoria ID (Quadro<br />

III da Lei Estadual<br />

1.817/78)<br />

Categorias IB e IC<br />

(Quadro III da Lei<br />

Estadual 1.817/78)<br />

1.2. Os usos geradores de Impacto de Vizinhança são todos que possam<br />

causar alteração significativa no ambiente natural ou construído,<br />

sobrecarregando na capacidade de atendimento da infra-estrutura básica. Os<br />

empreendimentos de Impacto de Vizinhança serão submetidos à análise<br />

especial do Órgão Licenciador e só serão aprovados mediante parecer<br />

favorável da Câmara Técnica e do Conselho de Política Urbana - CMPU<br />

através dos Relatórios Finais. São consideradas geradoras de impacto de<br />

vizinhança as seguintes edificações:<br />

Não residenciais com área construída igual ou superior a 2.000 m²<br />

e/ou com mais de 200 vagas de garagem;<br />

Templos religiosos;<br />

Postos de serviços com venda de combustíveis;<br />

Cemitérios;<br />

Hotéis;<br />

Supermercados e hipermercados;<br />

Shopping-centers;<br />

Terminais de passageiros;<br />

Garagens de veículos de carga;<br />

Garagens de veículos de transportes de passageiros;<br />

24


Estações de tratamento de água, esgoto, resíduos e similares;<br />

Presídios;<br />

Universidades e faculdades;<br />

Casas de “show”;<br />

Centros culturais.<br />

Além dos parâmetros de regulação de uso e ocupação do solo apresentados<br />

acima, o Capitulo do Plano Diretor que versa sobre o uso, ocupação e<br />

parcelamento do solo, estabelece percentuais de destinação de áreas para<br />

áreas institucionais e Espaços Livres e de Uso Público. Este percentual varia<br />

de acordo com cada Zona.<br />

Existem, ainda, diretrizes específicas para as Macrozona de Proteção<br />

Ambiental que devem ser seguidas na realização de qualquer novo<br />

empreendimento, a fim de proteger a flora e a fauna existentes; proibir a<br />

erradicação, mesmo que parcial, nas áreas de proteção aos mananciais,<br />

reservas legais e zonas especiais de interesse ambiental; reflorestar com<br />

espécies nativas as Áreas de Proteção Permanente e os topos dos morros;<br />

respeitar os corredores ecológicos que margeiam os cursos d’água e os<br />

remanescentes isolados de Mata Atlântica; apresentar solução para<br />

captação e definição de instalação de sistemas de tratamento de esgoto, de<br />

modo a impedir a infiltração e contaminação das águas subterrâneas e<br />

superficiais; fortalecer na região a vocação ambiental existente, para a<br />

manutenção da qualidade de vida da população; estimular a agricultura<br />

orgânica, promovendo o desenvolvimento sustentável; incentivar o ecoturismo<br />

e turismo rural na região.<br />

Existem, também, parâmetros urbanísticos e ambientais específicos para<br />

loteamentos e desmembramentos que se enquadrem como os condomínios<br />

urbanísticos. Estes parâmetros estabelecem que:<br />

Deverá haver um plano de parcelamento incluindo as áreas de uso<br />

público de destinação obrigatória e os lotes resultantes (módulos<br />

condominiais), que serão fechados para a implantação dos condomínios;<br />

As áreas de uso público (institucional e sistema de lazer) destinadas do<br />

plano de parcelamento do solo na modalidade de condomínio<br />

urbanístico deverão estar situadas fora do perímetro fechado com<br />

acesso público;<br />

Os espaços livres de uso público, no condomínio urbanístico, poderão<br />

ser computados da seguinte forma:<br />

a. a totalidade do percentual de áreas públicas exigido na zona em<br />

que se situa o empreendimento deverá ser localizada fora do<br />

perímetro fechado ou em outro local externamente ao perímetro do<br />

empreendimento, com frente para via pública oficial, respeitadas as<br />

exigências quanto aos percentuais mínimos estabelecidos por zona;<br />

b. quanto aos espaços livres de domínio público, o empreendedor<br />

25


poderá optar por fazer o depósito pecuniário ao Fundo Municipal de<br />

Desenvolvimento Urbano do valor correspondente do imóvel que<br />

seria destinado no plano de parcelamento.<br />

O sistema de vias internas de acesso aos lotes e as áreas de lazer ou<br />

comunitárias internas estarão situadas no interior do fechamento e<br />

computarão no cálculo de fração ideal dos condôminos.<br />

Os módulos condominiais poderão ter área superior a 10.000m² ou ser<br />

contíguos formando perímetros de fechamento de área superior,<br />

respeitando a extensão máxima de quadra de 500m lineares entre uma<br />

esquina e outra e, desde que não interfiram na infra-estrutura básica da<br />

cidade, com área fechada máxima de 50.000m²;<br />

As vilas residenciais são condomínios (em forma de plano integrado) de<br />

pequeno porte, caracterizadas pela abertura de uma via interna de<br />

acesso às unidades residenciais, com área máxima de fechamento de<br />

10.000m²;<br />

Os lotes lindeiros às vias coletoras definidas como tal no plano de<br />

parcelamento dos condomínios urbanísticos não poderão ser fechados,<br />

podendo ser utilizados, preferencialmente para atividades não<br />

residenciais;<br />

As áreas de APP’s, internas ao empreendimento, deverão ser objeto de<br />

recuperação pelo empreendedor até a entrega do empreendimento,<br />

após a responsabilidade será dos condôminos ou do proprietário.<br />

Determina-se, ainda, que com o objetivo de regularizar os loteamentos<br />

fechados poderá o Poder Público Municipal, juntamente com o<br />

representante legal do loteamento e outros eventuais responsáveis firmar<br />

Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em autos de inquérito civil instaurado<br />

pelo órgão do Ministério Público que detém atribuições para tanto. Nos<br />

casos em que a discussão versar sobre áreas públicas que estejam intramuros,<br />

nos loteamentos fechados existentes na data da publicação desta<br />

Lei, poderá a Municipalidade valer-se do instrumento da compensação, que<br />

se dará por uma das seguintes formas:<br />

Mudança do projeto urbanístico ou alteração das divisas de fechamento,<br />

de modo que a área institucional e/ou a área destinada a sistema de<br />

lazer/verde, equivalentes a 15% (quinze por cento) da área do<br />

loteamento, passem a se localizar fora dos seus limites, fazendo frente<br />

para o sistema viário oficial;<br />

Doação pelo loteamento e outros eventuais responsáveis, ao Município,<br />

de outra área de tamanho equivalente, até o máximo de 15% (quinze<br />

por cento) da área do loteamento, sendo 5% (cinco por cento) relativos<br />

à área institucional e 10% (dez por cento) relacionados ao sistema de<br />

lazer/verde, fora dos limites, nas proximidades desse ou em outro local<br />

indicado pelo Poder Público Municipal e referendado pelo Conselho<br />

Municipal de Política Urbana – CMPU.<br />

18 – O plano diretor propõe rever ou elaborar uma lei específica de<br />

26


uso, ocupação e parcelamento do solo?<br />

O Plano Diretor não prevê a elaboração de uma lei específica de uso,<br />

ocupação e parcelamento do solo, sendo, em seu texto muito especifico<br />

sobre os parâmetros e formas de regulação do uso e ocupação solo. Mesmo<br />

assim, em dezembro do mesmo ano de aprovação da Lei do Plano diretor,<br />

que foi a provado em janeiro de 2007, foi aprovado no Município de <strong>Vinhedo</strong><br />

a Lei Complementar nº 79/2007 que dispõe sobre a criação de<br />

parâmetros para uso e parcelamento de solo urbano, determinando as<br />

normas complementares necessárias à sua adequação às peculiaridades do<br />

Município.<br />

19 – O plano diretor propõe um prazo para a prefeitura rever ou<br />

elaborar uma lei específica de uso, ocupação e parcelamento do<br />

solo?<br />

Como não há menção a revisão ou elaboração de uma lei específica de uso,<br />

ocupação e parcelamento do solo, não há, portanto, um prazo definido para<br />

isso.<br />

20 – O plano diretor estabelece um novo perímetro urbano no<br />

município?<br />

O Plano não estabelece um novo perímetro urbano no município.<br />

21 – O plano diretor aumentou ou diminuiu o perímetro urbano do<br />

município?<br />

Não houve alteração no perímetro urbano no município.<br />

22 – O plano diretor estabelece regras ou condições para alterar o<br />

perímetro urbano do município? Quais?<br />

O Plano Diretor não estabelece regras ou condições para alterar o perímetro<br />

urbano do município, versando, somente, em seu capitulo sobre uso e<br />

ocupação e parcelamento do solo, sobre as glebas inseridas dentro do<br />

perímetro urbano. Apesar de não aparecer explicitado no texto do Plano, o<br />

fato desse versar apenas sobre glebas inseridas dentro do perímetro urbano<br />

atual, sugere que o Plano não considera a possibilidade da ampliação de tal<br />

perímetro.<br />

23 – O plano diretor define parâmetros e regras específicas para a<br />

realização de empreendimentos habitacionais de interesse social,<br />

em especial de parcelamento do solo de interesse social?<br />

O Plano define regras e parâmetros específicos para os empreendimentos<br />

habitacionais de interesse social constantes de ZEIS, destinadas a garantir o<br />

acesso à moradia digna à população com renda até 12 salários mínimos.<br />

Para tanto, estabelece-se dois tipo de empreendimentos de habitacionais de<br />

interesse social: Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de<br />

Mercado Popular (HMP).<br />

27


As unidade de Habitação de Interesse Social (HIS) deverão seguir os<br />

seguintes parâmetros:<br />

Ser destinada à população com renda de até 6<br />

salários mínimos;<br />

Ter área útil máxima igual a 50m²;<br />

Ter pé-direito mínimo de 2,40m;<br />

Ter apenas um sanitário, podendo ser previstas<br />

peças sanitárias em espaços separados;<br />

Ter no máximo 1 vaga de estacionamento por<br />

unidade;<br />

Ser produzida somente através de Condomínio<br />

(horizontal/vertical), ou Plano Integrado (parcelamento do solo e<br />

edificação);<br />

Em usos não residenciais, só poderão ser<br />

instaladas em no máximo 15% das unidades produzidas.<br />

A unidade de Habitação de Mercado Popular (HMP) deverá seguir os<br />

seguintes parâmetros:<br />

Ser destinada à população de até 12 salários<br />

mínimos;<br />

Ter área útil máxima igual a 70m²;<br />

Ter no máximo 2 sanitários;<br />

Ter pé-direito mínimo de 2,50m;<br />

Ter no máximo 1 vaga de estacionamento;<br />

Ser produzida através de Condomínio<br />

(horizontal/vertical) ou Plano Integrado (Parcelamento do solo e<br />

edificação);<br />

Em usos não residenciais, só poderão ser<br />

instaladas em no máximo 15% das unidades produzidas para HMP;<br />

Nas edificações sem elevador, o desnível máximo<br />

entre a vaga e a unidade habitacional vinculada será de 14m.<br />

As regras para o parcelamento do solo de interesse social são determinadas<br />

especificamente para cada tipo de ZEIS estabelecidas e estão descritas no<br />

28


quadro a seguir:<br />

ZEIS 2 (HIS)<br />

ZEIS 3 (HMP)<br />

QUADRO DE PARÂMETROS­PARCELAMENTO,USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NAS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL<br />

Zona Especial Usos Conformes<br />

ZEIS 1 (regul.)­<br />

HIS/HMP<br />

Unifamiliar<br />

Residencial<br />

Multifamiliar<br />

Não Residencial<br />

Misto<br />

Residencial Multifamiliar<br />

Não Residencial<br />

Misto<br />

Residencial Multifamiliar<br />

Não Residencial<br />

Misto<br />

Padrões de<br />

Incomodidade<br />

Não Incômodo,<br />

Incômodo Nível 1<br />

Não Incômodo,<br />

Incômodo Nível 1<br />

Não Incômodo,<br />

Incômodo Nível 1<br />

Lotes (m²)<br />

QT/Unidade C.A. Gabarito<br />

Mínimo Máximo Horizontal Vertical Mínimo Básico Máximo Máximo<br />

A ser definido pelo Plano de Regularização<br />

T.O. T.P.<br />

Soma das<br />

laterais (m)<br />

10.000m² 60<br />

250m²<br />

500m²<br />

125 125<br />

80<br />

0,1 2<br />

4 pavimentos 0,7 15% 2,0<br />

10.000m² 70<br />

250m²<br />

500m²<br />

125 125<br />

90<br />

0,1 2<br />

4 pavimentos 0,7 15% 2,0<br />

24 – O plano diretor define área ou zona de expansão urbana?<br />

O Plano prevê duas zonas de expansão urbana dentro da Macrozona de<br />

Consolidação Urbana.<br />

25 – O plano diretor inclui a área ou zona de expansão urbana nos<br />

mapas anexos?<br />

As duas áreas de expansão urbanas previstas estão delimitadas no mapa de<br />

zoneamento anexo à Lei.<br />

26 – O plano diretor apresenta descrição dos limites da área ou<br />

zona de expansão urbana?<br />

Ao descrever as zonas de expansão dentro capitulo de zoneamento, o Plano<br />

descreve também suas delimitações.<br />

27 – O plano diretor define regras ou condições para a ocupação da<br />

área ou zona de expansão urbana?<br />

O Plano Diretor estabelece parâmetros urbanísticos de regulação específicos<br />

para as Zona de Expansão Urbana 1 e 2 conforme apresentado no acima no<br />

Quadro de Parâmetros-Parcelamento,Uso e Ocupação do Solo na<br />

Macrozona de Consolidação Urbana. Além de mencionar, ainda para a<br />

Zona de Expansão Urbana 1 que o percentual de áreas públicas deverá ser<br />

especificamente destinado nas seguintes proporções: 8% para área<br />

institucional e 16% para espaço livre de uso público.<br />

28 – O plano diretor estabelece que os novos loteamentos devem<br />

prever áreas para habitação de interesse social?<br />

O Plano diretor não estabelece nenhum percentual de áreas para HIS em<br />

novos loteamentos.<br />

29 – Caso o plano diretor NÃO estabeleça que os novos loteamentos<br />

devem prever áreas para habitação de interesse social, a lei de<br />

parcelamento do solo em vigor possui alguma regra similar?<br />

A Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei Complementar nº 79/ 2007) não<br />

estabelece nenhum percentual de áreas para HIS em novos loteamentos.<br />

29


30 – Como o plano diretor define o imóvel EDIFICADO não utilizado<br />

e subutilizado?<br />

O Plano Diretor cita a questão dos imóveis edificados subutilizados.<br />

31 – Como o plano diretor defini o imóvel NÃO EDIFICADO não<br />

utilizado e subutilizado?<br />

Entende-se como solo urbano não utilizado, todo tipo de edificação que<br />

tenha, no mínimo, 80% de sua área construída desocupada há mais de 3<br />

anos, ressalvados os casos objeto de demandas judiciais incidentes sobre o<br />

imóvel. É considerado, ainda, solo urbano subutilizado as áreas localizadas<br />

na Macrozona de Consolidação Urbana, na Zona Central, na Zona de<br />

Desenvolvimento Industrial e nos corredores previstos na Zona de<br />

Desenvolvimento Diversificado 3, que não atingirem o coeficiente de<br />

aproveitamento mínimo, a partir de um tamanho mínimo de terreno,<br />

determinados pelo Plano Diretor.<br />

32 – O plano diretor define as macrozonas ou zonas onde os imóveis<br />

não utilizados e subutilizados devem ser identificados?<br />

O Plano Diretor define que os imóveis não utilizados na localizadas na<br />

Macrozona de Consolidação Urbana, na Zona Central, na Zona de<br />

Desenvolvimento Industrial e nos corredores previstos na Zona de<br />

Desenvolvimento Diversificado 3.<br />

C.3 – ZONEAMENTO ESPECIAL<br />

33 – O plano diretor define algum tipo de zoneamento especial nas<br />

áreas centrais urbanas do município?<br />

O Plano Diretor não define nenhum tipo de zoneamento especial para áreas<br />

urbanas centrais.<br />

34 – Quais são as definições, objetivos e propostas que o plano<br />

diretor propõe para a zona especial das áreas centrais urbanas?<br />

O Plano Diretor não define nenhum tipo de zoneamento especial para áreas<br />

urbanas centrais.<br />

35 – O plano diretor define algum tipo de zoneamento especial em<br />

sítios históricos do município?<br />

O Plano Diretor define as Zonas Especiais de Interesse Cultural<br />

(ZEIC’s).<br />

36 - Quais são as definições, objetivos e propostas que o plano<br />

diretor propõe para a zona especial dos sítios históricos?<br />

As ZEIC’s são áreas formadas por edifícios, sítios, ruínas e conjuntos de<br />

relevante expressão arquitetônica, histórica, cultural e paisagística, cuja<br />

30


manutenção seja necessária à preservação do patrimônio cultural do<br />

Município de <strong>Vinhedo</strong>. Os imóveis ou áreas tombadas ou preservadas por<br />

legislação Municipal, Estadual ou Federal, enquadram-se , ainda, como<br />

ZEIC’s. Estas Zonas tem por objetivos:<br />

Proteção ao patrimônio;<br />

Recuperação dos imóveis construídos e do espaço<br />

urbano em seu entorno;<br />

Valorização da paisagem;<br />

Exploração econômica compatível e sustentável.<br />

37 – O plano diretor define algum tipo de zoneamento especial em<br />

áreas de interesse ambiental considerando, por exemplo, a<br />

restrição ambiental; utilização e conservação de recursos naturais;<br />

preservação permanente de situações críticas existentes;<br />

necessidades de proteção e recuperação da fauna, flora e recursos<br />

hídricos; unidades de conservação instituídas; transição entre<br />

áreas a serem preservadas, conservadas e ocupadas; riscos de<br />

inundação e geológicos; geomorfologia do solo e aptidões;<br />

declividades e restrição de impermeabilização do solo;<br />

ecossistemas locais; atividades agrícolas?<br />

O Plano define 3 diferentes zonas como zonas especial de interesse<br />

ambiental. São elas:<br />

Zonas Especiais de Interesse Ambiental “A”<br />

Das Zonas Especiais de Interesse Ambiental “B<br />

Das Zonas Especiais de Interesse Ambiental “C”<br />

O Plano define ainda, 3 zonas como Zonas Especiais De Interesse Agrícola.<br />

Sendo elas:<br />

Zonas Especiais de Interesse Agrícola – ZEIAg’s “A”<br />

- ZEIAg’s – A;<br />

Zonas Especiais de Interesse Agrícola – ZEIAg’s “B”<br />

- ZEIAg’s – B;<br />

Zonas Especiais de Interesse Agrícola – ZEIAg’s “C”<br />

- ZEIAg’s - C.<br />

38 - Quais são as definições, objetivos e propostas que o plano<br />

diretor propõe para a zona especial de interesse ambiental?<br />

1. Zonas Especiais de Interesse Ambiental são porções do território,<br />

31


públicas ou privadas, destinadas à proteção e recuperação da paisagem<br />

e do meio ambiente, assim como garantidoras da produção de água no<br />

Município em quantidade e qualidade, onde qualquer intervenção será<br />

objeto de análise especial. O Poder Público Municipal poderá criar,<br />

ainda, mecanismos de incentivo visando à preservação das Zonas<br />

Especiais de Interesse Ambiental – ZEIA’s. Estas zonas tem as seguintes<br />

definições e objetivos:<br />

1.1. Zonas Especiais de Interesse Ambiental “A” (ZEIA’s – A) são<br />

áreas privadas ou públicas, localizadas na Macrozona de Consolidação<br />

Urbana com a presença de remanescente vegetal nativo em estágio<br />

avançado de regeneração, e nas Macrozonas de Proteção Ambiental<br />

com remanescentes vegetais em estágio médio e avançado de<br />

regeneração e cerrado. As áreas com mata em estágio avançado de<br />

regeneração em todo Município e, as áreas com mata em estágio médio<br />

de regeneração nas Macrozonas de Proteção Ambiental serão incluídas<br />

no Mapa de ZEIA, como categoria ZEIA – A, após comprovado seu<br />

estágio sucessivo de regeneração através de levantamento técnico<br />

detalhado e sob apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica<br />

- ART do profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia,<br />

Arquitetura e Agronomia – CREA. Estas zonas tem como objetivos:<br />

Manutenção da biodiversidade;<br />

Manutenção da qualidade ambiental e paisagística<br />

da cidade;<br />

Criação de corredores ecológicos para a proteção<br />

da fauna e flora;<br />

Contribuição para recarga de água do lençol<br />

freático do Município.<br />

1.2. Zonas Especiais de Interesse Ambiental “B” (ZEIA’s – B),<br />

correspondem aos parques urbanos, incluindo o Parque Municipal e área<br />

adjacente, Bosque Junco e área junto a Planície de Inundação do Rio<br />

Capivari, tendo por objetivos:<br />

Proteger as características ambientais existentes;<br />

Oferecer áreas adequadas ao lazer da população.<br />

1.3. Zonas Especiais de Interesse Ambiental “C” (ZEIA’s – C) são<br />

áreas privadas ou públicas, onde há a presença de manancial hídrico,<br />

captação de água para abastecimento público, incluindo as represas do<br />

sistema público de abastecimento de água, tendo por objetivo:<br />

Garantir a conservação do manancial hídrico;<br />

Quantidade e qualidade no abastecimento de água<br />

do Município.<br />

2. Zonas Especiais de Interesse Agrícola são áreas privadas<br />

destinadas a inibir o desaparecimento das atividades agrícolas de<br />

pequeno porte no Município, em especial, o cultivo da uva e produção<br />

32


do vinho, na Macrozona de Consolidação Urbana. As ZEIAg’s poderão<br />

receber incentivos fiscais para a manutenção da atividade agrícola,<br />

podendo ainda, ter em suas propriedades, comércio local com o intuito<br />

de apoiar a distribuição da produção. Fica, ainda, proibido nas Zonas<br />

Especiais de Interesse Agrícola - ZEIAg’s o parcelamento do solo. Assim,<br />

os proprietários das áreas gravadas como Zonas de Especial Interesse<br />

Agrícola - ZEIAg’s, terão o prazo de 12 meses, após a publicação desta<br />

Lei, para expressamente: (i) confirmar interesse em tê-las demarcadas<br />

como ZEIAg’s; (ii) comprovar produtividade. Estas zonas tem as<br />

seguintes definições e objetivos:<br />

2.1 Zonas Especiais de Interesse Agrícola “A” (ZEIAg’s – A) são<br />

áreas privadas destinadas ao plantio da uva ou a produção de vinho,<br />

objetivando o incentivo em:<br />

Proteger a atividade agrícola;<br />

Preservar a identidade da cidade como produtora<br />

de uva.<br />

2.2 Zonas Especiais de Interesse Agrícola “B” são áreas privadas<br />

que tem por objetivo, proteger e garantir a atividade agrícola destinada<br />

a produção de hortaliças e frutas em geral.<br />

2.3 Zonas Especiais de Interesse Agrícola “C” são áreas privadas<br />

destinadas a avicultura, tendo por objetivo proteger a atividade avícola.<br />

39 – O plano diretor define algum tipo de zoneamento especial de<br />

interesse social?<br />

O Plano Diretor de <strong>Vinhedo</strong> define 3 categorias diferentes de Zonas<br />

Especiais de Interesse Social (ZEIS’s).<br />

40 – Quais são os tipos, definições e objetivos das zonas especiais<br />

de interesse social definidas pelo plano diretor?<br />

1. Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS’s) são definidas como<br />

porções do território destinadas a garantir o acesso à moradia digna à<br />

população com renda até 12 salários mínimos, voltada a ações de<br />

regularização de assentamentos precários existentes e à produção de<br />

novas unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de<br />

Mercado Popular (HMP).<br />

1.1. Zonas Especiais de Interesse Social “1” (ZEI’s – 1) são as áreas<br />

ocupadas por população de baixa renda, de forma precária - favelas e<br />

loteamentos irregulares, na Macrozona de Consolidação Urbana, tendo<br />

por objetivo:<br />

Urbanização, recuperação urbanística e ambiental<br />

Regularização fundiária;<br />

Implantação de equipamentos públicos e de<br />

comércio e serviços de caráter local.<br />

1.2. As Zonas Especiais de Interesse Social “2” (ZEIS’s 2) são<br />

33


terrenos não edificados, subtilizados, ou não utilizados necessários à<br />

implantação de programas habitacionais de interesse social (Habitação<br />

de Interesse Social – HIS), podendo se localizar em toda a Macrozona<br />

de Consolidação Urbana, e tem como objetivo:<br />

A implantação de empreendimentos habitacionais<br />

destinados à população com renda até 6 salários mínimos;<br />

A implantação de equipamentos públicos e<br />

comércio e serviços de caráter local, devendo ser garantidas 80% das<br />

unidades habitacionais para famílias com renda mensal de até 3<br />

salários mínimos, e 20% para famílias com renda entre 3 e 6 salários<br />

mínimos.<br />

1.3. Zonas Especiais de Interesse Social “3” (ZEIS’s 3) caracterizamse<br />

por terrenos não edificados, subtilizados, ou não utilizados necessários à<br />

implantação de programas habitacionais de interesse social (Habitação de<br />

Mercado Popular – HMP), podendo se localizar em toda a Macrozona de<br />

Consolidação Urbana, e objetivam:<br />

A implantação de empreendimentos habitacionais<br />

destinados à população com renda até 12 salários mínimos;<br />

A implantação de equipamentos públicos e<br />

comércio e serviços de caráter local, devendo ser garantidas 80% das<br />

unidades habitacionais para famílias com renda mensal entre 6 e 9<br />

salários mínimos, e 20% (vinte por cento) para famílias com renda<br />

maior que 9 salários mínimos.<br />

41 – O plano diretor delimita as zonas especiais de interesse social<br />

em mapas anexos?<br />

O Plano diretor traz um mapa em anexo com a delimitação das ZEIS.<br />

42 – Caso o plano diretor delimite as zonas especiais de interesse<br />

social em mapas anexos, qual é o percentual da área urbana<br />

abrangida por esses zonas?<br />

O percentual de território reservado para as ZEIS no município de <strong>Vinhedo</strong> é<br />

de 1,66%.<br />

43 – O plano diretor descreve os perímetros das zonas especiais de<br />

interesse social?<br />

O Plano destaca os perímetros enquadrados como Zonas Especiais de<br />

Interesse (ZEIS) apenas nos mapas constantes dos anexos da Lei.<br />

44 – Como o plano diretor define a população de baixa renda que<br />

deve ser atendida pelos empreendimentos habitacionais de<br />

interesse social a serem implantados nas zonas especiais de<br />

interesse social?<br />

O Plano Diretor estabelece que as populações atendidas pelos<br />

34


empreendimentos habitacionais de interesse social devem ter até 12<br />

salários mínimos.<br />

45 – O plano diretor define os tipos de empreendimentos<br />

habitacionais de interesse social que devem ser implantados nas<br />

zonas especiais de interesse social?<br />

O Plano define dois tipos de empreendimentos para o atendimento de<br />

habitação de interesse social, sendo que as famílias até 6 salários mínimos<br />

são enquadradas nos empreendimentos de Habitação de Interesse<br />

Social (HIS) e as famílias com rendimento entre 6 e 12 salários mínimos<br />

são enquadradas para serem atendidas por empreendimentos de<br />

Habitação de Mercado Popular (HMP).<br />

46 – O plano diretor prevê regulamentação das zonas especiais de<br />

interesse social por legislação específica?<br />

O Plano não prevê regulamentação em legislação complementar paras as<br />

ZEIS. Toda regulamentação e parâmetros para estas zonas são<br />

estabelecidos dentro do próprio Plano Diretor.<br />

47 – O plano diretor prevê a implantação de equipamentos<br />

comunitários nas zonas especiais de interesse social (educação,<br />

saúde, cultura etc.)?<br />

O Plano estabelece que as ZEIS deverão ter um percentual mínimo de 10%<br />

da área delimitada para o empreendimento com áreas de lazer e<br />

equipamentos públicos.<br />

C.4 – AVALIAÇÃO GERAL DO ZONEAMENTO EM RELAÇÃO AO ACESSO<br />

À TERRA URBANIZADA<br />

48 – Em que tipos de áreas urbanas e em que partes da cidade o<br />

plano diretor favorece o acesso á terra urbana para as classes<br />

populares?<br />

Observação: para fazer essa leitura atentar para os tamanhos de<br />

lotes mínimos, usos permitidos (inclusive possibilidades de usos<br />

mistos na edificação) e existência de mais de uma moradia no lote,<br />

entre outros parâmetros.<br />

As ZEIS favorecem o acesso à terra urbana para moradia popular bordas na<br />

região norte do municípios de <strong>Vinhedo</strong>, nos territórios próximos à ferrovia e<br />

na região noroeste, nas proximidades da Rodovia Anhanguera, onde já<br />

tradicionalmente está concentrada a população de baixa renda do<br />

município.<br />

O resto do Zoneamento da cidade, por sua vez, apresenta elementos<br />

contraditórios quanto a possibilidade de acesso à terra das classes<br />

populares. Apesar de todas as Zonas existentes dentro da Macrozona de<br />

Consolidação Urbana, onde é permitido o uso residencial, permitirem<br />

também o uso misto - o que a principio facilita o acesso à terra pelas as<br />

classes mais baixas; a grande dimensão estabelecida para o tamanho<br />

35


mínimo de lote (250m²) nestas mesmas zonas cria uma contradição, pois<br />

estabelece que só haverão terrenos com grandes dimensões, o que, por sua<br />

vez, dificulta o acesso à terra para as classes populares, já que estas<br />

classes normalmente só tem acesso à terrenos menores por serem mais<br />

baratos.<br />

Entretanto, contraditoriamente mais uma vez, estas mesmas zonas, com<br />

exceção da Zona Exclusivamente Residencial 1 e 2, apresentam Taxas de<br />

Ocupação de 60% a 70%, e possibilidade de lotes multifamiliares, fatores<br />

que poderiam favorecer a apropriação deste território pelas classes mais<br />

populares, já que permite uma maior densidade de ocupação.<br />

49 – Somando as zonas especiais de interesse social e as partes da<br />

cidade onde se favorece o acesso à terra urbana para as classes<br />

populares, qual é o percentual da área urbana destinada para essas<br />

classes?<br />

Observação: para fazer essa leitura talvez seja necessário olhar os<br />

parâmetros estabelecidos pela lei de uso e ocupação do solo.<br />

Como o zoneamento se mostra contraditório, com parâmetros que facilitam<br />

o acesso à terra pelas classes populares, sobrepostos à parâmetros que<br />

dificultam este acesso à terra, não é possível dimensionar, além das ZEIS,<br />

outras áreas onde realmente se favoreça o acesso à terra urbana para as<br />

classes populares.<br />

Assim, sendo pode-se considerar como território passível de ocupação das<br />

classes populares apenas as ZEIS que reserva um percentual de apenas<br />

1,66 % do território total. Ao retirar deste percentual as ZEIS 3, destinadas<br />

a empreendimentos de HMP para famílias de 6 a 10 salários mínimos, este<br />

percentual se reduz para 1,55%. Este pequeno percentual do território,<br />

certamente não é suficiente para resolver a questão habitacional no<br />

município que tem um déficit habitacional de 1.135 domicílios e 53,38% de<br />

sua população com rendimento até 5 SM. A desigualdade torna-se mais<br />

flagrante quando soma-se a este número as famílias de 6 a 10 SM, o que dá<br />

um total de 76,16% da população em uma porção de 1,55% do território.<br />

50 – Em que tipos de áreas urbanas e em que partes da cidade o<br />

plano diretor favorece o acesso á terra urbana para as classes<br />

médias e altas?<br />

O acesso à terra urbana para as classes médias e altas é muito favorecido<br />

na Zona Exclusivamente Residencial 1, com lotes mínimos de 800m², lotes<br />

unifamiliares e taxa de ocupação igual a 0,5 em grande parte do território<br />

Esta zona está delimitada ao longo da Rodovia Anhanguera, facilitando a<br />

implantação de condomínios fechados e nas bordas do município nas<br />

fronteiras com Itatiba e Valinhos, municípios que também tem uma grande<br />

ocupação de condomínios fechados.<br />

A Zona de Expansão Urbana 2 também favorece muito a apropriação do<br />

território pela as classes médias e altas, porque embora tenha uma taxa de<br />

ocupação maior, de 0,7, e permitir uso multifamiliar, a cota de terreno por<br />

unidade mínima é 300m², só permite edificações multifamiliares horizontais<br />

(com até 2 pavimentos). As áreas destinadas à esta zonas também estão<br />

concentradas ao longo da Rodovia Anhanguera e nas bordas do município,<br />

na fronteiras com o municípios de Valinhos.<br />

36


Enquanto as ZEIS estão delimitadas em 1,66% do território, a ZR1 está<br />

delimitada em 12,70% do território e para a ZEU2 estão delimitados mais<br />

11% do território o que dá um total de 23,70% do território reservado às<br />

classes médias e altas.<br />

Além destas zonas, citadas acima, que favorecem o acesso á terra urbana<br />

para as classes médias e altas, o Plano Diretor cria a figura dos Condomínios<br />

Urbanísticos que são destinados inteiramente às classes médias e altas. Os<br />

Condomínios Urbanísticos são entendidos como: “divisão do imóvel em<br />

unidades autônomas destinadas à edificação, às quais correspondem<br />

frações ideais das áreas de uso comum dos condôminos, sendo admitida a<br />

abertura de vias de domínio privado e vedada a de logradouros públicos<br />

internamente ao perímetro do condomínio”. Nestes Condomínios<br />

Urbanísticos os módulos condominiais poderão ter área superior a 10.000m²<br />

ou ser contíguos formando perímetros de fechamento de área superior,<br />

respeitando a extensão máxima de quadra de 500m lineares entre uma<br />

esquina e outra e, desde que não interfiram na infra-estrutura básica da<br />

cidade, com área fechada máxima de 50.000m².<br />

O Plano estabelece, também, a possibilidade de regularizar os loteamentos<br />

fechados existentes através de contrapartidas que serão recolhidas pelo<br />

Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial e deverão ser utilizados na<br />

compra de áreas com a mesma destinação ou em construções de obras de<br />

interesse social em áreas institucionais ou verdes/sistema de lazer já de<br />

propriedade da municipalidade. Neste caso, apesar de a regularização<br />

destas áreas favorecer o acesso à terra das classes médias e altas, se<br />

constitui uma contrapartida destinada a melhoria do município no âmbito de<br />

todos os cidadãos.<br />

C.5 – INSTRUMENTOS DE POLÍTICA FUNDIÁRIA<br />

Utilização,<br />

Edificação e<br />

Parcelamento<br />

Compulsório<br />

IPTU<br />

Progressivo no<br />

Tempo<br />

Outorga<br />

Onerosa do<br />

Direto de<br />

Construir<br />

51 - O plano<br />

diretor define<br />

regras para a<br />

aplicação do<br />

instrumento?<br />

52 - O instrumento<br />

é aplicável a partir<br />

do plano diretor?<br />

Sim sim não<br />

Sim sim não<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

53 - É preciso<br />

aprovar legislação<br />

específica para<br />

aplicar o<br />

instrumento?<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

37


Outorga<br />

Onersa de<br />

Alteração de<br />

Uso<br />

Operação<br />

Interligada<br />

Operação<br />

Urbana<br />

Consorciada<br />

Transferência<br />

do Direito de<br />

Construir<br />

Estudo de<br />

Impacto de<br />

Vizinhança<br />

Concessão de<br />

Uso Especial<br />

para Moradia<br />

Direito de<br />

Superfície<br />

Direito de<br />

Preempção<br />

Consorcio<br />

Imobiliário<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Sim não<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Sim sim<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Sim sim<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Sim sim não<br />

Sim sim não<br />

54 - O plano<br />

diretor define um<br />

prazo para<br />

aprovação de<br />

legislação<br />

específica que<br />

55 - Qual é o prazo<br />

para a prefeitura<br />

elaborar a<br />

legislação<br />

específica que<br />

regulamenta a<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Cada Operação<br />

Urbana Consorciada<br />

deverá ter sua lei<br />

específica<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

O Plano cita a<br />

criação de lei<br />

especifica, mas não<br />

determina que o<br />

instrumento só seja<br />

aplicado mediante<br />

aprovação desta lei.<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Não é necessário a<br />

aprovação de Lei<br />

especifica para<br />

utilização imediata<br />

deste instrumento,<br />

entretanto fica<br />

estabelecido que o<br />

Município poderá por<br />

lei específica,<br />

outorgar<br />

onerosamente o<br />

Direito de Superfície<br />

em bens públicos<br />

municipais, desde<br />

que destinados à<br />

implementação das<br />

diretrizes deste Plano<br />

Diretor Participativo<br />

de <strong>Vinhedo</strong>.<br />

56 - Caso o<br />

instrumento seja<br />

aplicável a partir<br />

do plano diretor,<br />

está previsto um<br />

prazo de transição<br />

38


Utilização,<br />

Edificação e<br />

Parcelamento<br />

Compulsório<br />

IPTU<br />

Progressivo no<br />

Tempo<br />

Outorga<br />

Onerosa do<br />

Direto de<br />

Construir<br />

Outorga<br />

Onersa de<br />

Alteração de<br />

Uso<br />

Operação<br />

Interligada<br />

Operação<br />

Urbana<br />

Consorciada<br />

Transferência<br />

do Direito de<br />

Construir<br />

Estudo de<br />

Impacto de<br />

Vizinhança<br />

Concessão de<br />

Uso Especial<br />

para Moradia<br />

Direito de<br />

Superfície<br />

regulamenta a<br />

aplicação do<br />

instrumento?<br />

Não há nenhuma<br />

lei completar<br />

especifica para<br />

aplicação do<br />

instrumento.<br />

Não há nenhuma<br />

lei completar<br />

especifica para<br />

aplicação do<br />

instrumento.<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Como o Plano<br />

define que cada<br />

Operação Urbana<br />

interligada deverá<br />

ter uma lei<br />

específica, não há<br />

prazo determinado<br />

para criação de<br />

cada lei, depende<br />

da necessidade<br />

caso a caso<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Não<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

O plano não define<br />

necessidade de<br />

legislação<br />

especifica para<br />

aplicação do<br />

instrumento.<br />

aplicação do<br />

instrumento?<br />

Não há legislação<br />

especifica a ser<br />

criada<br />

Não há legislação<br />

especifica a ser<br />

criada<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Não há prazo<br />

definido<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Não há prazo<br />

definido<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

O plano não define<br />

necessidade de<br />

legislação especifica<br />

para aplicação do<br />

instrumento.<br />

para iniciar sua<br />

aplicação?<br />

O Plano define que<br />

este instrumento<br />

pode ser aplicado a<br />

partir da aprovação<br />

do plano<br />

O Plano define que<br />

este instrumento<br />

pode ser aplicado a<br />

partir da aprovação<br />

do plano<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

O instrumento não é<br />

aplicável a partir do<br />

Plano Diretor<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

O instrumento<br />

poderá ser aplicado<br />

a partir da aprovação<br />

do Plano Diretor<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

O instrumento<br />

poderá ser aplicado<br />

a partir da aprovação<br />

do Plano Diretor<br />

39


Direito de<br />

Preempção<br />

Consorcio<br />

Imobiliário<br />

Utilização,<br />

Edificação e<br />

Parcelamento<br />

Compulsório<br />

IPTU<br />

Progressivo no<br />

Tempo<br />

O plano não define<br />

necessidade de<br />

legislação<br />

especifica para<br />

aplicação do<br />

instrumento.<br />

O próprio plano já<br />

define as condições<br />

e não cita a<br />

necessidade de lei<br />

especifica para<br />

aplicação do<br />

instrumento<br />

57 - A aplicação<br />

do instrumento<br />

está<br />

explicitamente<br />

vinculada a um<br />

objetivo/estratég<br />

ia do plano<br />

diretor?<br />

Sim<br />

O plano não define<br />

necessidade de<br />

legislação especifica<br />

para aplicação do<br />

instrumento.<br />

Não haverá lei<br />

específica<br />

58 - A qual<br />

objetivo/estratégia<br />

do plano diretor se<br />

vincula a aplicação<br />

do instrumento?<br />

Este instrumento<br />

está relacionado aos<br />

seguintes<br />

objetivos/estratégias<br />

do Plano:<br />

ordenamento,<br />

controle do uso do<br />

solo e<br />

direcionamento da<br />

expansão urbana<br />

com adensamento<br />

de determinadas<br />

áreas e ocupação de<br />

vazios.<br />

sim Este instrumento<br />

está relacionado aos<br />

seguintes<br />

objetivos/estratégias<br />

do Plano:<br />

ordenamento,<br />

controle do uso do<br />

solo e<br />

direcionamento da<br />

expansão urbana<br />

com adensamento<br />

de determinadas<br />

O instrumento<br />

poderá ser aplicado<br />

a partir da aprovação<br />

do Plano Diretor<br />

O Plano determina<br />

sua pronta aplicação<br />

59 - O plano<br />

diretor define a<br />

aplicação do<br />

instrumento em<br />

macrozonas ou<br />

zonas demarcadas<br />

nos mapas<br />

anexos? Quais?<br />

O Plano define que<br />

este instrumento<br />

poderá ser aplicado<br />

em as áreas<br />

localizadas na<br />

Macrozona de<br />

Consolidação<br />

Urbana, na Zona<br />

Central, na Zona de<br />

Desenvolvimento<br />

Industrial e nos<br />

corredores previstos<br />

na Zona de<br />

Desenvolvimento<br />

Diversificado 3.<br />

Sendo que as s áreas<br />

especificadas como<br />

passíveis de<br />

aplicação deste<br />

instrumento estão<br />

demarcadas em<br />

mapa constante do<br />

Anexo que faz parte<br />

integrante desta Lei.<br />

O Plano define que<br />

este instrumento<br />

poderá ser aplicado<br />

em as áreas<br />

localizadas na<br />

Macrozona de<br />

Consolidação<br />

Urbana, na Zona<br />

Central, na Zona de<br />

Desenvolvimento<br />

Industrial e nos<br />

corredores previstos<br />

40


Outorga<br />

Onerosa do<br />

Direto de<br />

Construir<br />

Outorga<br />

Onerosa de<br />

Alteração de<br />

Uso<br />

Operação<br />

Interligada<br />

Operação<br />

Urbana<br />

Consorciada<br />

Transferência<br />

do Direito de<br />

Construir<br />

Estudo de<br />

Impacto de<br />

Vizinhança<br />

Concessão de<br />

Uso Especial<br />

para Moradia<br />

Direito de<br />

Superfície<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Sim<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Sim<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

áreas e ocupação de<br />

vazios.<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Este instrumento<br />

está vinculado às<br />

estratégias de<br />

desenvolvimento<br />

econômico, melhoria<br />

de infraestrutura e<br />

implantação de<br />

programas de HIS<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Este instrumento<br />

está relacionado aos<br />

objetivos/estratégias<br />

do Plano referentes a<br />

promoção do<br />

respeito ao direito de<br />

vizinhança; a<br />

preservação do<br />

ambiente natural e<br />

construído e a<br />

ordenação e controle<br />

do uso do solo<br />

urbano.<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Não Este instrumento não<br />

se relaciona a<br />

nenhum<br />

na Zona de<br />

Desenvolvimento<br />

Diversificado 3.<br />

Sendo que as s áreas<br />

especificadas como<br />

passíveis de<br />

aplicação deste<br />

instrumento estão<br />

demarcadas em<br />

mapa constante do<br />

Anexo que faz parte<br />

integrante desta Lei.<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Não define<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Não define<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

não<br />

41


Direito de<br />

Preempção<br />

Consorcio<br />

Imobiliário<br />

Utilização,<br />

Edificação e<br />

Parcelamento<br />

Compulsório<br />

sim<br />

Não<br />

60 - O plano<br />

diretor define<br />

prazos para<br />

monitorar a<br />

aplicação do<br />

instrumento?<br />

Quais?<br />

Os proprietários<br />

notificados por não<br />

edificação ou<br />

subutilização<br />

deverão, no prazo<br />

máximo de 1 ano, a<br />

partir do<br />

recebimento da<br />

notificação,<br />

protocolar pedido<br />

de aprovação de<br />

parcelamento ou<br />

edificação. E o<br />

parcelamento ou<br />

edificação deverá<br />

ser iniciado no<br />

prazo máximo de<br />

02 anos a contar da<br />

aprovação do<br />

projeto.<br />

objetivo/estratégia<br />

específico<br />

Este instrumento<br />

está relacionado aos<br />

seguintes<br />

objetivos/estratégias<br />

do<br />

Plano:regularização<br />

fundiária; programas<br />

e projetos de HIS;<br />

ordenamento e<br />

direcionamento da<br />

expansão urbana;<br />

criação de unidades<br />

de conservação ou<br />

proteção de outras<br />

áreas de interesse<br />

ambiental; proteção<br />

de áreas de<br />

interesse histórico,<br />

cultural ou<br />

paisagístico<br />

Não há<br />

objetivo/estratégia<br />

especifica vinculada<br />

a este instrumento<br />

61 - O plano<br />

diretor define<br />

prazos para rever<br />

a aplicação do<br />

instrumento?<br />

Quais?<br />

Em caso de<br />

descumprimento das<br />

etapas e dos prazos<br />

estabelecidos para o<br />

parcelamento,<br />

edificação ou<br />

utilização<br />

compulsória, o<br />

Município aplicará<br />

outro instrumento no<br />

mesmo imóvel: o<br />

IPTU Progressivo,<br />

que terá alíquotas<br />

progressivas,<br />

majoradas<br />

anualmente, pelo<br />

prazo de 5 (cinco)<br />

anos consecutivos,<br />

até que o<br />

proprietário cumpra<br />

com a obrigação de<br />

parcelar, edificar ou<br />

utilizar, conforme o<br />

O plano define as<br />

áreas em que incidi o<br />

Direito de<br />

Preempção do<br />

Município na<br />

Macrozona de<br />

Consolidação Urbana<br />

em mapa anexo.<br />

Não define<br />

62 - O plano<br />

diretor define<br />

quem aprova a<br />

aplicação do<br />

instrumento?<br />

Não define<br />

42


IPTU<br />

Progressivo no<br />

Tempo<br />

Outorga<br />

Onerosa do<br />

Direto de<br />

Construir<br />

Outorga<br />

Onerosa de<br />

Alteração de<br />

Uso<br />

Operação<br />

Interligada<br />

Operação<br />

Urbana<br />

Consorciada<br />

Transferência<br />

do Direito de<br />

Construir<br />

Estudo de<br />

Impacto de<br />

Vizinhança<br />

Decorridos os 5<br />

anos de cobrança<br />

do IPTU progressivo<br />

no tempo sem que<br />

o proprietário tenha<br />

cumprido a<br />

obrigação de<br />

parcelamento,<br />

edificação e<br />

utilização, o<br />

Município poderá<br />

proceder à<br />

desapropriação do<br />

imóvel com<br />

pagamento em<br />

títulos da dívida<br />

pública.<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

caso.<br />

Não define Não define<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Não define Não define<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

O Plano estabelece<br />

que a Secretaria<br />

Municipal<br />

responsável pelo<br />

exame do Relatório<br />

Final de EIV, deverá<br />

realizar audiência<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Não fica explicito,<br />

embora em alguns<br />

momentos pareça<br />

indicar que será a<br />

Municipalidade, mas<br />

o Plano não cita<br />

nenhum órgão<br />

especifico.<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Não define O Plano define que<br />

os empreendimentos<br />

de Impacto de<br />

Vizinhança serão<br />

submetidos à análise<br />

especial do Órgão<br />

Licenciador e só<br />

43


Concessão de<br />

Uso Especial<br />

para Moradia<br />

Direito de<br />

Superfície<br />

Direito de<br />

Preempção<br />

Consorcio<br />

Imobiliário<br />

pública, antes da<br />

decisão sobre o<br />

projeto, sempre<br />

que solicitada<br />

formalmente pelos<br />

moradores da área<br />

afetada ou por<br />

intermédio de suas<br />

associações, no<br />

prazo de 30 dias a<br />

contar da data da<br />

publicação do<br />

edital pertinente,<br />

conforme regras a<br />

serem<br />

estabelecidas em<br />

lei específica.<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Não define Não define<br />

Não define<br />

O instrumento tem<br />

prazo de vigência de<br />

5 anos, renovável a<br />

partir de um ano<br />

após o decurso do<br />

prazo inicial de<br />

vigência<br />

serão aprovados<br />

mediante parecer<br />

favorável da Câmara<br />

Técnica e do<br />

Conselho de Política<br />

Urbana - CMPU<br />

através dos<br />

Relatórios Finais.<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

O Plano define que<br />

fica o Poder Público<br />

autorizado a exercer<br />

o Direito de<br />

Superfície em todo<br />

território municipal,<br />

não precisando<br />

passar por nenhuma<br />

outra aprovação<br />

As áreas já<br />

delimitadas não<br />

precisarão passar<br />

por mais nenhuma<br />

aprovação,<br />

entretanto somente<br />

poderão ser inseridas<br />

novas áreas através<br />

de lei específica,<br />

precedida de<br />

deliberação do<br />

Conselho Municipal<br />

de Política Urbana e,<br />

aprovação em<br />

audiência pública.<br />

Não define Não define Não define<br />

63 - Caso a<br />

aplicação do<br />

instrumento<br />

envolva o<br />

pagamento de<br />

contrapartidas, o<br />

plano diretor<br />

define critérios<br />

64 - O plano<br />

diretor define a<br />

fórmula de cálculo<br />

das contrapartidas<br />

na aplicação do<br />

instrumento?<br />

65 - O plano<br />

diretor define os<br />

destinos dos<br />

recursos obtidos<br />

com as<br />

contrapartidas<br />

arrecadadas na<br />

aplicação do<br />

44


Utilização,<br />

Edificação e<br />

Parcelamento<br />

Compulsório<br />

IPTU<br />

Progressivo no<br />

Tempo<br />

Outorga<br />

Onerosa do<br />

Direto de<br />

Construir<br />

Outorga<br />

Onerosa de<br />

Alteração de<br />

Uso<br />

Operação<br />

Interligada<br />

Operação<br />

Urbana<br />

Consorciada<br />

Transferência<br />

do Direito de<br />

Construir<br />

Estudo de<br />

Impacto de<br />

Vizinhança<br />

Concessão de<br />

Uso Especial<br />

para Moradia<br />

Direito de<br />

Superfície<br />

Direito de<br />

Preempção<br />

de isenção?<br />

Quais?<br />

Este instrumento<br />

não envolve<br />

pagamento de<br />

contrapartida.<br />

Este instrumento<br />

não envolve<br />

pagamento de<br />

contrapartida.<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Este instrumento não<br />

envolve pagamento<br />

de contrapartida.<br />

Este instrumento não<br />

envolve pagamento<br />

de contrapartida.<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Não define Não define<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Este instrumento<br />

não envolve<br />

pagamento de<br />

contrapartida.<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Não fica nada<br />

estabelecido<br />

quando os<br />

pagamentos que<br />

podem incidir sobre<br />

este instrumento<br />

Neste caso o Poder<br />

Público que deve<br />

pagar ao<br />

proprietário o valor<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Este instrumento não<br />

envolve pagamento<br />

de contrapartida.<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Não fica nada<br />

estabelecido quando<br />

os pagamentos que<br />

podem incidir sobre<br />

este instrumento<br />

Não fica estabelecido<br />

no Plano como deve<br />

ser calculado o valor<br />

a ser pago ao<br />

instrumento?<br />

Quais?<br />

Este instrumento não<br />

envolve pagamento<br />

de contrapartida.<br />

Este instrumento não<br />

envolve pagamento<br />

de contrapartida.<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

O Plano define que<br />

os recursos obtidos<br />

com este<br />

instrumento serão<br />

aplicados<br />

exclusivamente no<br />

programa de<br />

intervenções,<br />

definido na lei de<br />

criação da Operação.<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Este instrumento não<br />

envolve pagamento<br />

de contrapartida.<br />

Instrumento não é<br />

citado no Plano<br />

Não fica nada<br />

estabelecido quando<br />

os pagamentos que<br />

podem incidir sobre<br />

este instrumento<br />

Neste caso o Poder<br />

Público que deve<br />

pagar ao proprietário<br />

45


Consorcio<br />

Imobiliário<br />

Utilização,<br />

Edificação e<br />

Parcelamento<br />

Compulsório<br />

IPTU<br />

Progressivo no<br />

Tempo<br />

Outorga<br />

Onerosa do<br />

Direto de<br />

Construir<br />

Outorga<br />

Onerosa de<br />

Alteração de<br />

Uso<br />

Operação<br />

Interligada<br />

Operação<br />

Urbana<br />

Consorciada<br />

Transferência<br />

do Direito de<br />

Construir<br />

Estudo de<br />

Impacto de<br />

Vizinhança<br />

Concessão de<br />

Uso Especial<br />

para Moradia<br />

Direito de<br />

Superfície<br />

Direito de<br />

Preempção<br />

de aquisição. proprietário. o valor de aquisição.<br />

Não define<br />

Neste caso, o Poder<br />

Público que paga ao<br />

proprietário por seu<br />

imóvel, e o calculo<br />

desta indenização<br />

está detalhada no<br />

Plano Diretor<br />

Neste caso, o Poder<br />

Público que paga ao<br />

proprietário por seu<br />

imóvel.<br />

66 - O plano diretor define quem é responsável pela<br />

gestão dos recursos obtidos com as contrapartidas<br />

arrecadadas com a aplicação do instrumento?<br />

Não define<br />

Não define<br />

Instrumento não é citado no Plano<br />

Instrumento não é citado no Plano<br />

O Plano define, apenas, que deverá ser criada conta ou fundo<br />

específico que deverá receber os recursos de contrapartidas<br />

financeiras decorrentes dos benefícios urbanísticos concedidos.<br />

Instrumento não é citado no Plano<br />

Instrumento não é citado no Plano<br />

Este instrumento não envolve pagamento de contrapartida.<br />

Instrumento não é citado no Plano<br />

Instrumento não é citado no Plano<br />

Não há contrapartida envolvida. Neste caso, o Poder Público que<br />

paga ao proprietário por seu imóvel.<br />

46


Consorcio<br />

Imobiliário<br />

Não há contrapartida envolvida. Neste caso, o Poder Público que<br />

paga ao proprietário por seu imóvel.<br />

67 – O plano diretor define os tipos de empreendimentos cujo<br />

licenciamento inclui a elaboração e discussão de estudos de<br />

impacto de vizinhança?<br />

O Plano define que os empreendimentos de Impacto de Vizinhança serão<br />

submetidos à análise especial do Órgão Licenciador e só serão aprovados<br />

mediante parecer favorável da Câmara Técnica e do Conselho de Política<br />

Urbana - CMPU através dos Relatórios Finais. E, entende-se que os usos<br />

geradores de Impacto de Vizinhança são todos que possam causar alteração<br />

significativa no ambiente natural ou construído, sobrecarregando na<br />

capacidade de atendimento da infra-estrutura básica. Assim são<br />

consideradas geradoras de impacto de vizinhança as seguintes edificações:<br />

Não residenciais com área construída igual ou<br />

superior a 2.000 m² e/ou com mais de 200 vagas de garagem;<br />

Templos religiosos;<br />

Postos de serviços com venda de combustíveis;<br />

Cemitérios;<br />

Hotéis;<br />

Supermercados e hipermercados;<br />

Shopping-centers;<br />

Terminais de passageiros;<br />

Garagens de veículos de carga;<br />

Garagens de veículos de transportes de<br />

passageiros;<br />

Estações de tratamento de água, esgoto, resíduos<br />

e similares;<br />

Presídios;<br />

Universidades e faculdades;<br />

Casas de “show”;<br />

Centros culturais.<br />

47


D – ACESSO AOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS URBANOS COM<br />

ÊNFASE NO ACESSO À HABITAÇÃO, SANEAMENTO AMBIENTAL,<br />

TRANSPORTE E MOBILIDADE<br />

D.1 – INTEGRAÇÃO DAS POLÍTICAS URBANAS<br />

1 – O plano diretor prevê diretriz de integração entre diferentes<br />

políticas setoriais?<br />

O Plano trata as políticas setoriais separadamente não demonstrando<br />

explicitamente nenhuma diretriz de integração entre diferentes políticas<br />

setoriais.<br />

2 – O plano diretor propõe programas e instrumentos que integram<br />

diferentes políticas setoriais?<br />

O Plano Diretor propõe alguns projetos e programas especiais que visam<br />

integrar algumas políticas setoriais como a Política de Meio Ambiente, a<br />

Política de Mobilidade e Transporte; a Política Desenvolvimento Econômico e<br />

a de Política Reordenamento Urbano.<br />

3 – Há contradições entre as diferentes políticas setoriais tratadas<br />

no plano diretor? Quais?<br />

As políticas setoriais tratadas nos Plano parecer ser complementares e nçao<br />

apresentam contradições entre si.<br />

D.2 – POLÍTICA DE HABITAÇÃO<br />

4 – O diagnóstico da situação habitacional do município enfatiza as<br />

desigualdades sociais nas condições de moradia dos diferentes<br />

grupos sociais?<br />

São o relatório de leitura realizado pela consultoria que elaborou o Plano<br />

Diretor de <strong>Vinhedo</strong> enfatiza as desigualdades existentes na questão da<br />

moradia e as analisa ponto a ponto.<br />

5 – O diagnóstico da situação habitacional do município<br />

característica os vários aspectos das necessidades habitacionais?<br />

O diagnóstico sobre a questão habitacional apresenta dados e análises<br />

sobre o déficit habitacional e suas subdivisões como domicílios<br />

improvisados, cohabitação, etc. Analisando a questão, ainda sob o ponto de<br />

vista da localização territorial das moradias das diferentes classes sociais.<br />

6 – O plano diretor prevê a elaboração de cadastros das moradias<br />

precárias existentes no município?<br />

O Plano prevê o cadastramento da demanda Habitacional de Interesse<br />

Social – HIS, determinando que através deste cadastramento não se<br />

permitirá a revenda da unidade habitacional viabilizada até o final do<br />

financiamento.<br />

48


7 – Quais são as diretrizes para a política habitacional estabelecidas<br />

pelo plano diretor?<br />

As diretrizes estabelecidas para a política habitacional do município são:<br />

Viabilizar áreas de moradia para famílias com<br />

renda até 10 (dez) salários mínimos;<br />

Estimular a implantação de moradia popular (HIS e<br />

HMP) em áreas já dotadas de infra-estrutura e serviços com<br />

setorização (ZEIS);<br />

Estimular a implantação de EHIS e EHMP de maior<br />

densidade a fim de promover sua viabilização econômico-financeira;<br />

Criar regra para a implantação de loteamentos<br />

populares;<br />

Inibir loteamentos de EHIS em terrenos frágeis;<br />

Inibir loteamentos populares em áreas não dotadas<br />

de infra-estrutura e serviços;<br />

Dimensionar áreas para habitação social<br />

proporcionais ao futuro desenvolvimento econômico;<br />

Elaborar o Plano de Habitação<br />

Regularizar os assentamentos ilegais.<br />

8 – Quais são os objetivos e eventuais metas para a política<br />

habitacional estabelecidas pelo plano diretor?<br />

Os objetivos estabelecidos para a política habitacional do município são:<br />

Desenvolver políticas de subsídio para Habitação<br />

de Interesse Social - HIS até 3 (três) salários mínimos;<br />

Ampliar a oferta de Habitação Popular de Mercado<br />

- HPM até 10 (dez) salários mínimos;<br />

Considerar provisão para situações de coabitação e<br />

reforma para adensamento excessivo;<br />

Criar um fundo municipal de habitação com<br />

critérios para sua utilização em ações de interesse público;<br />

Permitir a formação de Cooperativas Habitacionais<br />

com critérios mais rigorosos da sua atuação, estabelecendo um plano<br />

de diretrizes para cooperativas habitacionais sob fiscalização da<br />

49


Prefeitura;<br />

Estabelecer critérios para demanda de HIS e HMP<br />

(tamanho, renda, tempo de moradia no município, etc.);<br />

Associar a construção de moradia (HIS) ao lote;<br />

Trabalhar a qualidade arquitetônica dos projetos<br />

de EHIS e EHMP;<br />

Cadastrar a demanda Habitacional de Interesse<br />

Social - HIS e não permitir a revenda até o final do financiamento;<br />

Restringir o acesso a novos financiamentos para<br />

pessoas já atendidas em programas anteriores;<br />

Garantir o direito à arquitetura, definindo tipologias<br />

de habitação de interesse social com critérios relativos à qualidade<br />

das habitações a serem produzidas;<br />

Definir procedimentos para a regularização das<br />

ocupações situadas nas ZEIS 1;<br />

Tem-se como meta da política habitacional do município a oferta de<br />

moradia não apenas para a demanda existente, devendo ser também<br />

dimensionada e planejada em conformidade ao crescimento populacional<br />

futuro.<br />

9 – Quais são as estratégias e instrumentos regulatórios, fiscais,<br />

urbanísticos e de uso e ocupação do solo, adotados no plano<br />

diretor, para aumentar a oferta de moradias, inclusive populares,<br />

no município?<br />

Nas diretrizes gerais do Plano se estabelece que é fundamental que o<br />

adensamento de áreas infraestruturadas, mas que estão esvaziadas, para<br />

viabilizar o acesso das classes populares à moradia. Para isso, o Plano<br />

demarca uma série de áreas como ZEIS, onde os parâmetros e normas são<br />

especiais a fim de facilitar a implantação de HIS e HMP.<br />

Além da demarcação de ZEIS, o Plano se utiliza de instrumentos de política<br />

fundiária como as Operações Urbanas Consorciadas, por meio da qual se<br />

poderá prever a emissão pelo Município de uma quantidade determinada de<br />

Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPACs), que serão<br />

alienados em leilão ou utilizados diretamente no pagamento das obras,<br />

desapropriações necessárias à própria Operação, para aquisição de terreno<br />

para a construção de HIS na área de abrangência da Operação, visando o<br />

barateamento do custo da unidade para o usuário final e como garantia<br />

para obtenção de financiamentos para a sua implementação. Outros<br />

instrumentos citados que poderão facilitar o acesso à terra para HIS são os<br />

parcelamento, edificação ou utilização compulsórios e IPTU progressivo no<br />

tempo, que quando não tiverem suas solicitações de utilização atendidas<br />

darão ao Poder Público o direito de desapropriar os terrenos em questão,<br />

que poderão, então, serem utilizados para implantação de HIS.<br />

50


O Projeto especial do Parque Linear do Rio Capivari que visa a<br />

recuperação do Rio Capivari e sua várzea, bem como a estruturação de um<br />

parque linear ao longo do rio e a requalificação da área degradada do<br />

entorno, também pode ser citado como uma estratégia para aumentar a<br />

oferta de moradias populares, já que tem como um dos objetivos criar<br />

estímulos para a implantação da mescla de usos, compatíveis com as<br />

tendências e potencialidades da localização das glebas e lotes com a<br />

promoção de produção de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação<br />

de Mercado Popular – HPM.<br />

10 – O plano diretor propõe a criação de programas habitacionais<br />

específicos como, por exemplo, de urbanização de favelas,<br />

regularização fundiária etc.?<br />

O Plano Diretor, apesar de citar a necessidade de regularizar os<br />

assentamentos precários, não propõe a criação de nenhum programa<br />

habitacional específico, mas determina a elaboração de Plano Habitacional<br />

onde deverão aparecer estes programas.<br />

11 – O plano diretor possui propostas específicas para cooperativas<br />

habitacionais populares?<br />

O Plano determina que deverá ser permitido a formação de Cooperativas<br />

Habitacionais com critérios mais rigorosos da sua atuação, estabelecendo<br />

um plano de diretrizes para cooperativas habitacionais sob fiscalização da<br />

Prefeitura;<br />

12 – O plano diretor define diretrizes, objetivos e prazos para a<br />

elaboração de plano municipal de habitação?<br />

O Plano Diretor propõe diretrizes para o Plano Municipal de Habitação, mas<br />

não determina um prazo para sua elaboração.<br />

O Plano Municipal de Habitação do Município de <strong>Vinhedo</strong> começou a ser<br />

elaborado apenas em junho de 2008.<br />

14 – O plano diretor propõe alguma articulação com o governo<br />

estadual e federal no setor habitacional?<br />

O Plano não cita a questão das articulações das esferas de governos na<br />

questão habitacional.<br />

15 – O plano diretor institui algum fundo específico de habitação de<br />

interesse social ou de desenvolvimento urbano (também destinado<br />

à habitação) com previsão de fontes de recursos, destinação dos<br />

recursos, formas de gestão dos recursos, prazo para<br />

regulamentação específica?<br />

O Plano determina como uma das diretrizes da Política habitacional do<br />

município a criação de um fundo municipal de habitação, entretanto não<br />

define critérios para sua utilização, fontes de recursos, nem prazo para<br />

regulamentação específica.<br />

51


16 – Qual é o grau de auto-aplicabilidade das definições<br />

estabelecidas na politica habitacional?<br />

Apenas as ZEIS são autoaplicavéis na política habitacional, pois todas as<br />

outras questões aparecem apenas como diretrizes e objetivos que devem<br />

ser detalhados e melhor analisados no Plano Municipal de Habitação.<br />

17 – O plano diretor prevê mecanismos de controle social da política<br />

habitacional?<br />

O Plano não estabelece mecanismos de controle social da política<br />

habitacional no município de <strong>Vinhedo</strong>.<br />

D.3 – POLÍTICA DE SANEAMENTO AMBIENTAL<br />

18 – O diagnóstico da situação do saneamento ambiental no<br />

município enfatiza as desigualdades sociais no acesso ao<br />

abastecimento de água, coleta de esgoto, coleta de resíduos<br />

sólidos e drenagem?<br />

O diagnóstico feito sobre a situação do saneamento ambiental no município<br />

mostra um extenso mapeamento do atendimento, analisando os fatores de<br />

desigualdade existentes na oferta de infra-estrutura e saneamento<br />

ambiental.<br />

19 – O diagnóstico da situação do saneamento ambiental no<br />

município aborda a situação social na gestão dos recursos hídricos?<br />

O Plano diretor, na do saneamento ambiental, tem uma abordagem mais<br />

técnica diagnosticando a pequena capacidade de captação de água e<br />

fornecimento da população, abordando suas causas e efeitos, avaliando a<br />

demanda atual e futura, a procura de soluções para questão.<br />

20 – O plano diretor apresenta uma visão integrada do saneamento<br />

ambiental considerando abastecimento de água, coleta e<br />

tratamento de esgoto, gestão dos resíduos sólidos e controle dos<br />

fatores que prejudicam a saúde coletiva?<br />

O Plano Diretor de <strong>Vinhedo</strong> aborda a questão do Saneamento Ambiental por<br />

meio da consideração das questões de produção de água e a preservação<br />

dos mananciais hídricos, sistema de abastecimento de água, esgoto dentro,<br />

apresentando todas estas dimensões integradas dentro de uma mesma<br />

política de Saneamento Ambiental para o município.<br />

21 – O plano diretor define diretrizes, objetivos e eventuais metas<br />

concretas para a política de saneamento ambiental?<br />

O Plano Diretor de <strong>Vinhedo</strong> define como diretriz básica que o meio físico<br />

deverá ser o orientador natural das novas ocupações, com critérios de<br />

ocupação diferenciados por macrozonas, condicionando a ocupação das<br />

áreas ambientalmente frágeis a parâmetros mais rígidos, compatíveis com<br />

as suas características físicas, objetivando:<br />

Garantir a produção de água e a preservação dos<br />

52


mananciais hídricos;<br />

Preservar o patrimônio ambiental de <strong>Vinhedo</strong>; de<br />

forma a:<br />

Manter e recuperar Áreas de Preservação<br />

Permanentes – APP’s e remanescentes florestais;<br />

Recuperar os passivos ambientais com<br />

instrumentos de sanção;<br />

Manter desocupadas as planícies de inundação;<br />

Criar fundo de compensação ambiental com<br />

critérios para sua utilização em ações de interesse público;<br />

Criar regras ambientais específicas para novos<br />

empreendimentos;<br />

Definir política de gestão de resíduos;<br />

Desenvolver Plano de Água e Esgoto com a<br />

realização de diagnóstico visando definir as ações necessárias para<br />

melhoria do sistema de abastecimento de água e estudo de<br />

capacidade de captação;<br />

Implantar medidas de combate à perda de água;<br />

Instituir a contribuição de melhoria para a<br />

instalação da infra-estrutura de saneamento nos loteamentos<br />

fechados existentes;<br />

Estudar formas de estabelecer reaproveitamento<br />

da água para futuros loteamentos, empresas, agricultura e indústrias,<br />

residências acima de 500m 2 e prédios públicos.<br />

22 – O plano diretor possui alguma definição sobre a titularidade ou<br />

papel do município na gestão dos serviços de saneamento<br />

ambiental?<br />

O Plano versa nem sobre a questão da titularidade ou sobre o papel do<br />

município na gestão dos serviços de saneamento ambiental<br />

23 – O plano diretor apresenta alguma indicação de privatização<br />

dos serviços de saneamento ambiental?<br />

O Plano Diretor não trata desta questão.<br />

24 – O plano diretor traz alguma informação ou proposta referente<br />

ao contrato com companhias prestadoras de serviços de<br />

saneamento ambiental?<br />

O Plano Diretor não trata desta questão.<br />

25 - Quais são as estratégias e instrumentos regulatórios, fiscais,<br />

53


urbanísticos e de uso e ocupação do solo, adotados no plano<br />

diretor, para a universalização do acesso aos serviços de<br />

saneamento ambiental?<br />

O Plano não apresenta estratégias e instrumentos regulatórios,<br />

instrumentos regulatórios, fiscais, urbanísticos e de uso e ocupação do solo<br />

que com objetivos de conseguir a universalização do acesso aos serviços de<br />

saneamento ambiental.<br />

26 – O plano diretor define diretrizes, objetivos e prazos para a<br />

elaboração de plano municipal de saneamento ambiental?<br />

O Plano estabelece a necessidade da elaboração de um Plano municipal de<br />

Água e Esgoto, estabelecendo também diretrizes e conteúdos necessários.<br />

27 – O plano diretor propõe alguma articulação com o governo<br />

estadual e federal no setor de saneamento ambiental?<br />

O Plano não cita a questão das articulações das esferas de governos na<br />

questão do saneamento ambiental.<br />

28 – O plano diretor institui algum fundo específico de saneamento<br />

ambiental ou de desenvolvimento urbano (também destinado ao<br />

saneamento ambiental) com previsão de fontes de recursos,<br />

destinação dos recursos, formas de gestão dos recursos e prazo<br />

para regulamentação específica?<br />

O Plano estabelece apenas a criação de um Fundo de Compensação<br />

Ambiental, mas não estabelece critérios de utilização nem fontes de<br />

recursos. Para o saneamento ambiental, especificamente não se e<br />

estabelece nenhum fundo.<br />

29 – Qual é o grau de auto-aplicabilidade das definições<br />

estabelecidas na politica de saneamento ambiental?<br />

O Plano não apresenta auto-aplicabilidade das definições estabelecidas na<br />

política de saneamento ambiental, pois, estabelece apenas diretrizes e<br />

objetivos, não estabelecendo medidas e programas concretos e efetivos.<br />

30 – O plano diretor prevê mecanismos de controle social da política<br />

de saneamento ambiental?<br />

O Plano não cita nenhum mecanismo de controle social da política de<br />

saneamento ambiental.<br />

31 – O plano diretor prevê a extensão da rede de serviços de<br />

saneamento ambiental para as áreas ou zonas de expansão<br />

urbana?<br />

O Plano prevê apenas a responsabilização dos empreendedores pela<br />

realização das medidas necessárias à extensão e instalação da infraestrutura<br />

correspondente às redes de drenagem, água, esgoto e energia<br />

elétrica, redes físicas de abastecimento de água potável, coleta e disposição<br />

de esgotos sanitários e sistema de manejo de águas pluviais, para a<br />

implantação de empreendimentos em imóveis não integrados à malha<br />

54


urbana ou que não possuam estes melhoramentos no perímetro do imóvel a<br />

ser parcelado ou edificado.<br />

Entretanto, não conta do Plano nenhum projeto, pelo Poder Público, de<br />

extensão de rede de serviços para áreas de expansão urbana.<br />

D.4 – POLÍTICA DE MOBILIDADE E TRANSPORTE<br />

32 – O diagnóstico das condições de mobilidade e do transporte<br />

enfatiza as desigualdades sociais no acesso às centrais, em<br />

especial de trabalho, estudos e lazer?<br />

O Diagnóstico sobre mobilidade no município de <strong>Vinhedo</strong> cita a estreita<br />

integração existente entre o sistema de mobilidade com a dinâmica<br />

econômica, social e demográfica, entretanto, não elabora análises sobre as<br />

desigualdades sociais no acesso às centrais, em especial de trabalho,<br />

estudos e lazer.<br />

33 – O plano diretor propõe diretrizes, objetivos e eventuais metas<br />

concretas, com ênfase na inclusão social, para a política de<br />

mobilidade e transporte?<br />

O Plano Diretor de <strong>Vinhedo</strong> propõe como diretriz da política de mobilidade<br />

garantir a acessibilidade universal.<br />

34 – O plano diretor propõe diretrizes, objetivos e eventuais metas<br />

relativa às tarifas de transporte público coletivo?<br />

O Plano Diretor de <strong>Vinhedo</strong> não propõe nenhuma diretriz ou objetivo relativo<br />

às tarifas de transporte público coletivo.<br />

35 – As diretrizes e objetivos da política de mobilidade e transporte<br />

estabelecidas pelo plano diretor priorizam o transporte público?<br />

As diretrizes da política de mobilidade do município não citam a questão do<br />

transporte público.<br />

36 - As diretrizes e objetivos da política de mobilidade e transporte<br />

estabelecidas pelo plano diretor conformam um sistema de<br />

transportes que integra diferentes modalidades de deslocamento?<br />

O Plano cita apenas a necessidade de melhorar a mobilidade de pedestres e<br />

ciclistas através de implantação de ciclovia e programa de implantação e<br />

melhoria de calçadas, mas não desenvolve a necessidade integração de<br />

diferentes modalidades no sistema de transporte.<br />

37 - As diretrizes e objetivos da política de mobilidade e transporte<br />

estabelecidas pelo plano diretor definem uma hierarquização do<br />

sistema viário?<br />

As diretrizes apresentam a necessidade de hierarquizar a malha viária,<br />

entretanto, não desenvolvem a questão.<br />

55


38 - As diretrizes e objetivos da política de mobilidade e transporte<br />

estabelecidas pelo plano diretor baseiam-se em princípios<br />

regulatórios?<br />

Não é apresentado nenhum princípios regulatórios para a política de<br />

mobilidade e transporte do município.<br />

39 - Quais são as estratégias e instrumentos regulatórios, fiscais,<br />

urbanísticos e de uso e ocupação do solo, adotados no plano<br />

diretor, para a ampliação da mobilidade da população e promoção<br />

de serviços de transporte público de qualidade (identificando a<br />

promoção de ciclovias e transportes não-poluentes e/ou não<br />

motorizados)?<br />

O Plano não apresenta nenhuma é apresentado estratégias e instrumentos<br />

regulatórios, fiscais, urbanísticos e de uso e ocupação do solo para a política<br />

de mobilidade e transporte.<br />

40 – O plano diretor define diretrizes, objetivos e prazos para a<br />

elaboração de plano municipal de mobilidade e/ou de plano viário?<br />

Apesar de o Plano Diretor estabelecer a necessidade da elaboração de um<br />

Plano de Mobilidade, não define diretrizes, objetivos e prazos para sua<br />

elaboração.<br />

41 – O plano diretor propõe alguma articulação com o governo<br />

estadual e federal no setor de mobilidade e transporte?<br />

O Plano não estabelece nenhuma articulação entre os entes federativos no<br />

setor de mobilidade e transporte.<br />

42 – O plano diretor prevê integração intermunicipal entre sistemas<br />

de transporte e de tarifas, em especial nas regiões metropolitanas?<br />

O Plano não cita nenhuma forma de integração intermunicipal entre<br />

sistemas de transporte e de tarifas, em especial nas regiões metropolitanas.<br />

43 – O plano diretor institui algum fundo específico de mobilidade e<br />

transporte ou de desenvolvimento urbano (também destinado à<br />

mobilidade e transporte) com previsão de fontes de recursos,<br />

distinção dos recursos, formas de gestão dos recursos e prazo para<br />

regulamentação específica?<br />

O Plano não institui nenhum fundo específico de mobilidade e transporte,<br />

entretanto institui um Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano que tem<br />

como um de seus direcionamentos o ordenamento e direcionamento do<br />

desenvolvimento urbano, mas não fica explicito se faz parte deste<br />

ordenamento e direcionamento a questão da mobilidade e do transporte<br />

urbano.<br />

44 – Qual é o grau de auto-aplicabilidade das definições<br />

estabelecidas na politica de mobilidade e transporte?<br />

A política de mobilidade e do transporte urbano possui apenas algumas<br />

56


diretrizes, não sendo auto-aplicável. Apenas a questão do PEDESTRE E DO<br />

CICLISTA que recebe mais detalhamento, aparecendo em um programa<br />

específico, o “Programa de Valorização do Pedestre e do Ciclista” onde<br />

se estabelece ações que deverão ser implementadas para atingir o objetivo<br />

proposto. No caso deste programa apresenta-se auto-aplicabilidade.<br />

45 – O plano diretor prevê mecanismos de controle social da política<br />

de mobilidade e transporte?<br />

O Plano não estabelece nenhum mecanismo de controle social da política de<br />

mobilidade e transporte.<br />

46 – O plano diretor prevê a extensão da rede viária e de transporte<br />

público coletivo para as áreas ou zonas de expansão urbana?<br />

O Plano não prevê nenhuma a extensão da rede viária e de transporte<br />

público coletivo para as áreas ou zonas de expansão urbana.<br />

47 – O plano diretor apresenta propostas para melhorar as<br />

condições de mobilidade das pessoas com necessidades especiais<br />

(por exemplo, deficientes físicos e idosos)?<br />

O Plano não apresenta nenhuma proposta que intencione melhorar as<br />

condições de mobilidade das pessoas com necessidades especiais.<br />

D.5 – POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE<br />

48 – O diagnóstico da situação ambiental do município enfatiza as<br />

desigualdades sociais relacionadas com os impactos da degradação<br />

do meio ambientel sobre as diferentes áreas da cidade na<br />

perspectiva da justiça sócio-ambiental (por exemplo, localização de<br />

depóstios de lixo ou de resíduos tóxicos, disponibilidade de áreas<br />

verdes)?<br />

O Plano diretor faz um diagnóstico sobre a situação ambiental do município<br />

apenas so o ponto de vista ambiental, não citando as questões de<br />

desigualdades sociais relacionadas com os impactos da degradação do meio<br />

ambiental sobre as diferentes áreas da cidade na perspectiva da justiça<br />

sócio-ambiental.<br />

49 – O plano diretor define diretrizes, objetivos e eventuais metas<br />

concretas para a política de meio ambiente?<br />

O Plano define diretrizes p política de meio ambiente, integradas à política<br />

de Saneamento Ambiental, mas não estabelece metas objetivas.<br />

50 – O plano diretor propõe dispositivos restritivos à moradia de<br />

interesse social a partir de fatores ambientais como, por exemplo,<br />

remoção de moradias das áreas de interesse ambientais?<br />

Não há nenhuma menção no Plano sobre este tipo de dispositivo<br />

51 – O plano diretor define diretrizes, objetivos e prazos para a<br />

57


elaboração de plano municipal de meio ambiente?<br />

Não há menção a elaboração de nenhum Plano municipal de meio<br />

ambiente.<br />

52 – O plano diretor propõe alguma articulação com o governo<br />

estadual e federal no setor de meio ambiente?<br />

O Plano não faz nenhuma menção à articulação com outras esferas de<br />

governo no setor de meio ambiente.<br />

53 – O plano diretor institui algum fundo específico de meio<br />

ambiente ou de desenvolvimento urbano (também destinado ao<br />

meio ambiente) com previsão de fontes de recursos, distinção dos<br />

recursos, formas de gestão dos recursos e prazo para<br />

regulamentação específica?<br />

O Plano não institui nenhum fundo específico de meio ambiente e o Fundo<br />

de Desenvolvimento Urbano não cita nenhum investimento no setor de<br />

meio ambiente.<br />

54 – Qual é o grau de auto-aplicabilidade das definições<br />

estabelecidas na política de meio ambiente?<br />

Ao falar sobre a política de meio ambiente, o Plano Diretor é muito vago,<br />

estabelecendo apenas diretrizes e alguns objetivos, entretanto estabelece<br />

alguns “Programas Ambientais” que são um pouco mais específicos, embora,<br />

mesmo eles não pareçam ser auto-aplicaveis necessitando de um<br />

detalhamento a posteriori.<br />

55 – O plano diretor prevê mecanismos de controle social da política<br />

de meio ambiente?<br />

O Plano não cita a questão do controle social da política de meio ambiente<br />

D.6 – POLÍTICA METROPOLITANA (SOMENTE PARA MUNICÍPIOS<br />

INSERIDOS EM REGIÕES METROPOLITANAS)<br />

56 – O plano diretor incorpora algum instrumentos de gestão<br />

compartilhada intermunicipal e com outros âmbitos da federação<br />

(por exemplo, consórcios públicos) em torno das políticas urbanas?<br />

O Plano não incorpora nenhum instrumento de gestão compartilhada<br />

intermunicipal, nem com outros âmbitos da federação. Alias o Plano nem<br />

cita a questão de sua inserção metropolitana.<br />

57 – O diagnóstico sobre a situação do município no contexto<br />

metropolitano enfatiza as desigualdades sociais na metrópole e os<br />

problemas de coordenação e cooperação intermunicipal?<br />

O diagnóstico cita as questões de desigualdade no contexto metropolitano,<br />

analisando sobre vários aspectos a questão da concentração de renda, do<br />

nível de renda médio dos chefes de famílias, da densidade populacional,<br />

entretanto no que se refere aos problemas de coordenação e cooperação<br />

58


intermunicipal, o diagnóstico cita apenas a questão do transporte<br />

intermunicipal coletivo.<br />

58 – O plano diretor estabelece diretrizes, objetivos e eventuais<br />

metas concretas para a política metropolitana e para a integração<br />

do município à metrópole?<br />

O Plano diretor não estabelece nenhuma política metropolitana e para a<br />

integração do município à metrópole.<br />

59 – Qual é o grau de auto-aplicabilidade das definições<br />

estabelecidas na política metropolitana?<br />

O Plano diretor não estabelece nenhuma política metropolitana e para a<br />

integração do município à metrópole.<br />

60 – Como a avaliação das políticas de habitação, saneamento<br />

ambiental, mobilidade e transporte, meio ambiente e<br />

metropolitana, caso sejam tratado no plano diretor, poderia ser<br />

sintetizada?<br />

Todas as políticas apresentadas no Plano (Reordenamento Urbano, Meio<br />

Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Habitação e Mobilidade) se<br />

estabelecem apenas por diretrizes e objetivos gerais, sem o<br />

estabelecimento de metas e programas concretos que as possam torná-las<br />

auto-aplicáveis. Entretanto, fica claro que todas as políticas tem objetivos<br />

comuns que primam pelo controle, ordenamento e direcionamento do uso<br />

do solo e desenvolvimento urbano em busca de uma cidade mais justa<br />

garantindo que a função social da cidade e da propriedade sejam<br />

respeitadas e que toda população possa se beneficiar da cidade por meio do<br />

incentivo ao aproveitamento do solo, no estabelecimento de densidades<br />

compatíveis para uma economia urbana sustentável, induzir a ocupação dos<br />

terrenos não edificados, não utilizados ou subutilizados e estimulando um<br />

maior adensamento nas áreas dotadas de infra-estrutura. Estas políticas<br />

estão pautadas, ainda, na realização das atividades econômicas de forma<br />

sustentável no Município articulada às políticas públicas prioritárias acima<br />

citadas, considerando, por um lado, o crescimento populacional do<br />

Município nas projeções esperadas pela taxa geométrica atual, e por outro,<br />

a preservação do patrimônio ambiental existente, garantindo a manutenção<br />

dos recursos naturais para as gerações futuras e realizando um sistema de<br />

saneamento ambiental compatível ao desenvolvimento econômico.<br />

59


E – SISTEMA DE GESTÃO DEMOCRÁTICA<br />

1 – Quais são as definições do plano diretor relativas à estrutura<br />

institucional da prefeitura responsável pelo planejamento e gestão<br />

territorial?<br />

O Sistema Municipal de Planejamento, Gestão e Controle (SMPGC), criado<br />

pelo Plano Diretor institui-se por estruturas e processos democráticos e<br />

participativos, que visam permitir o desenvolvimento de um processo<br />

contínuo, dinâmico e flexível de planejamento, gestão e controle da política<br />

urbana, mediante as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor. Sendo<br />

responsável por articular o governo, sociedade civil, entidades e outros<br />

órgãos governamentais, criando canais de participação da sociedade na<br />

gestão municipal da política urbana; garantir a eficácia na gestão, visando à<br />

melhoria da qualidade de vida; reorganizar os processos administrativos;<br />

implantar o Sistema de Informações Municipais; instituir um processo<br />

permanente e sistematizado de detalhamento, atualização e revisão do<br />

Plano Diretor, instituir um processo permanente, dinâmico e atualizado,<br />

para o monitoramento, avaliação e decisões sobre o desenvolvimento<br />

territorial e adequar a gestão orçamentária às diretrizes do planejamento<br />

territorial. Assim, O Sistema Municipal de Planejamento, Gestão e Controle -<br />

SMPGC atua nos níveis de:<br />

Formulação de estratégias, das políticas e de<br />

atualização do Plano Diretor Participativo de <strong>Vinhedo</strong> - PDPV;<br />

Gerenciamento do Plano Diretor, de formulação e<br />

aprovação dos programas e projetos para a sua implementação; e<br />

Monitoramento e controle dos instrumentos<br />

urbanísticos e dos programas e projetos aprovados.<br />

2 – Segundo o plano diretor, quais são os órgãos públicos, e suas<br />

respectivas atribuições, responsáveis pelo planejamento e gestão<br />

territorial no município?<br />

O SMPGC articula os seguintes organismos e estruturas, como unidades<br />

componentes constituintes:<br />

1. Órgão Municipal de Planejamento Urbano, que ainda deverá ser<br />

criado - responderá pelo planejamento e desenvolvimento territorial do<br />

Município, bem como pelo gerenciamento do Sistema Municipal,<br />

competindo-lhe:<br />

Implementar as diretrizes do desenvolvimento<br />

territorial, planejar e ordenar o uso e ocupação do solo do Município,<br />

através da elaboração, monitoramento e revisão de planos,<br />

programas e projetos, visando a sua permanente atualização;<br />

Coordenar o controle de uso, ocupação e<br />

parcelamento do solo, articuladamente com as Secretarias Municipais<br />

envolvidas, subsidiada por Câmaras Técnicas formadas por membros<br />

do governo e de entidades técnicas pertinentes;<br />

60


Gerenciar e organizar o banco de informações<br />

essenciais ao processo de desenvolvimento territorial do Município,<br />

proporcionando a interligação dos dados ao Sistema Municipal de<br />

Informações Geográficas - SMIG;<br />

Gerenciar a normatização e regulamentações<br />

necessárias ao planejamento urbano e territorial;<br />

Articular políticas e ações com os demais órgãos<br />

municipais e com outros organismos governamentais e nãogovernamentais,<br />

estabelecendo formas de integração entre os<br />

participantes do SMPGC;<br />

Implementar programas e projetos através da<br />

aplicação dos instrumentos de ordenação do solo urbano e da<br />

promoção de convênios ou acordos públicos e/ou privados;<br />

Elaborar anualmente relatório de gestão do<br />

exercício e plano de ação para o próximo período a fim de submetê-lo<br />

ao CMPU e enviá-lo à Câmara Municipal, dando publicidade ao mesmo<br />

através de publicação em jornal de maior circulação no Município.<br />

2. Comissões Técnicas - serão criadas para dar suporte às decisões<br />

técnico-administrativas do Sistema Municipal de Planejamento, Gestão e<br />

Controle – SMPGC vinculadas à sua estrutura, com características<br />

diferenciadas segundo seu objeto:<br />

Comissões Específicas, integradas por diversos<br />

órgãos da Administração Municipal: tendo por atribuições o exame e<br />

deliberação de matérias relativas aos empreendimentos objeto de<br />

Projetos Especiais;<br />

Comissões de Análise Urbanística e<br />

Gerenciamento, de caráter permanente, integradas por órgãos da<br />

Administração Municipal: com a atribuição de analisar os projetos de<br />

parcelamento do solo, regularização fundiária e projetos de Habitação<br />

de Interesse Social – HIS, Estudos Prévios e Relatórios Finais de<br />

Vizinhança e Ambiental.<br />

3. Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU: tem por finalidade<br />

formular políticas, planos, programas e projetos de desenvolvimento<br />

urbano, competindo-lhe:<br />

Acompanhar a aplicação da legislação municipal<br />

relativa ao planejamento e desenvolvimento territorial;<br />

Propor e opinar sobre a atualização,<br />

complementação, ajustes e alterações do PDPV;<br />

Discutir e deliberar sobre soluções as omissões e<br />

contradições da legislação urbanística municipal propostas pelas<br />

comissões técnicas;<br />

61


Promover, através de seus representantes,<br />

debates sobre os planos e projetos que incidam nas zonas ou bairros<br />

da cidade;<br />

Propor, discutir e emitir pareceres sobre os planos<br />

e projetos relativos ao desenvolvimento territorial do município;<br />

Receber e encaminhar para discussão matérias<br />

oriundas de setores da sociedade que sejam de interesse coletivo;<br />

Propor ao SMPGC a elaboração de estudos sobre<br />

questões que entender relevantes;<br />

Instalar comissões para assessoramento técnico<br />

compostas por integrantes do CMPU, podendo-se valer de órgãos<br />

componentes do SMPGC, bem como de colaboradores externos;<br />

Promover o acompanhamento de políticas setoriais<br />

integradas que tenham relação com o desenvolvimento territorial do<br />

município;<br />

Apreciar e encaminhar projetos de<br />

empreendimentos de impactos significativos, bem como indicar<br />

medidas compensatórias, mitigadoras e alterações que entender<br />

necessárias, sem prejuízo das demais aprovações previstas na<br />

legislação;<br />

Propor a programação de investimentos com vistas<br />

a assessorar a implantação de políticas de desenvolvimento territorial<br />

para o Município;<br />

Gerir recursos advindos dos instrumentos de<br />

política urbana e do Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial;<br />

Aprovar e acompanhar a implementação das<br />

Operações Urbanas Consorciadas;<br />

Investigar a ocorrência de descumprimento do<br />

Plano Diretor e leis correlatas;<br />

Informar ao Ministério Público e demais<br />

autoridades sobre a ocorrência de infrações ao Plano Diretor e leis<br />

correlatas;<br />

Debater e encaminhar propostas sobre os<br />

relatórios anuais de Gestão da Política Urbana enviados pelo<br />

Executivo Municipal;<br />

Debater e encaminhar propostas sobre plano de<br />

atualização, complementação e/ou disponibilização das informações<br />

62


do Sistema Municipal de Informações enviados pelo Executivo<br />

Municipal;<br />

Convocar, organizar e coordenar as conferências e<br />

assembléias territoriais;<br />

Convocar audiências públicas;<br />

Elaborar relatório anual de suas atividades e<br />

publicizá-lo;<br />

Elaborar e aprovar Regimento Interno;<br />

Monitorar e garantir a implementação dos projetos<br />

e programas especiais.<br />

Responsável pela gestão do Fundo de<br />

Desenvolvimento Urbano, estabelecendo as diretrizes e os programas<br />

de alocação dos recursos do Fundo; encaminhando e aprovando,<br />

anualmente, a proposta de orçamento do Fundo e de seu plano de<br />

metas; aprovando as contas do Fundo antes de seu envio aos órgãos<br />

de controle interno; resolvendo dúvidas quanto à aplicação das<br />

diretrizes e normas relativas ao Fundo nas matérias de sua<br />

competência; definindo normas, procedimentos e condições<br />

operacionais; publicizando às decisões, às análises das contas do<br />

Fundo e aos pareceres emitidos através de jornal de grande<br />

circulação e na página eletrônica da Prefeitura Municipal; fiscalizando<br />

a execução das medidas mitigadoras e/ou compensatórias<br />

estabelecidas nos Estudos de Impacto de Vizinhança – EIV.<br />

4. Sistema de Informações Municipais – SIM: é o instrumento de acesso<br />

aos elementos necessários ao planejamento e à avaliação da política<br />

urbana, subsidiando decisões, tendo por finalidade:<br />

Produzir e organizar informações gerais e de<br />

caráter técnico necessárias à atividade de planejamento,<br />

monitoramento, implementação e avaliação da política urbana,<br />

subsidiando a tomada de decisões ao longo do processo;<br />

Cumprir a função de comunicação com a<br />

sociedade, disponibilizando, de forma clara as informações relativas à<br />

gestão da política urbana do Município, através da página eletrônica<br />

da Prefeitura.<br />

Implementar um banco de dados e informações,<br />

permanentemente atualizado, com indicadores sociais, culturais,<br />

econômicos, financeiros, patrimoniais, administrativos, físicoterritoriais,<br />

inclusive cartográficos, ambientais, imobiliários e outros<br />

de relevante interesse para o Município, progressivamente<br />

georeferenciados em meio digital.<br />

3 - O plano diretor prevê algum mecanismo de articulação entre as<br />

63


ações dos diferentes órgãos municipais responsáveis pelo<br />

planejamento e gestão territorial?<br />

O Próprio o Sistema Municipal de Planejamento, Gestão e Controle criado<br />

pelo Plano Diretor deve ter este papel de articulador entre as diferentes<br />

ações e diferentes órgãos municipais responsáveis pelo planejamento e<br />

gestão territorial. Entretanto, fica estabelecido, também, pelo Plano Diretor<br />

que o Poder Executivo, visando garantir o funcionamento, e as novas<br />

atribuições colocadas pelo Sistema Municipal de Planejamento, Gestão e<br />

Controle, deverá realizar uma reorganização administrativa a fim de definir<br />

as tarefas do novo Órgão responsável pelo planejamento e desenvolvimento<br />

territorial.<br />

4 – O plano diretor institui audiências públicas obrigatórias? Em<br />

quais situações?<br />

O Plano institui a Conferência Municipal de Avaliação do Plano<br />

Diretor, estabelecendo que o Sistema Municipal de Planejamento, Gestão e<br />

Controle deve promover, a cada gestão administrativa de 2 anos do SMPGC,<br />

uma Conferência Municipal de Avaliação do Plano Diretor, sendo que a<br />

primeira deverá ocorrer no terceiro ano após a publicação da Lei do Plano<br />

Diretor.<br />

5 – O plano diretor institui consultas públicas como, por exemplo,<br />

plebiscito e referendo popular?<br />

O Plano não cita a realização de nenhuma consulta pública, além das<br />

conferencias e assembléias territoriais, acima e abaixo citadas.<br />

6 – O plano diretor institui a realização de conferências? Quais?<br />

1. Conferência Municipal de Política Urbana – Serão compostas pelos<br />

membros do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU e por<br />

representantes do Poder Legislativo Municipal.<br />

2. Assembléias Territoriais de Política Urbana - São espaços de<br />

discussão de políticas públicas de interesse de setores ou bairros e tem<br />

como objetivo permitir um diálogo mais qualificado com a população<br />

diretamente envolvida em projetos pontuais ou localizados.<br />

7 – Qual é a periodicidade de realização das conferências instituídas<br />

pelo plano diretor?<br />

1. As Conferência Municipal de Política Urbana ocorrerão<br />

ordinariamente a cada 2 anos, e extraordinariamente quando<br />

convocadas.<br />

2. Assembléias Territoriais de Política Urbana se realizarão sempre<br />

que necessário,<br />

8 – O plano diretor institui o conselho das cidades e outros<br />

conselhos ligados à política urbana como, por exemplo, a conselho<br />

gestor do fundo de habitação de interesse social, de transporte, de<br />

saneamento ambiental?<br />

64


O Plano Institui o Conselho Municipal de Política Urbana, explicitado no item<br />

2 acima; o Conselho Municipal do Plano Diretor e o Conselho Municipal de<br />

Meio Ambiente.<br />

9 – O plano diretor prevê algum mecanismo de articulação entre os<br />

diferentes conselhos gestores?<br />

Não aparece no Plano Diretor nenhum mecanismo de articulação entre os<br />

diferentes conselhos gestores<br />

10 – Cada conselho ligado à política urbana possui quantos<br />

membros?<br />

Apenas o Conselho Municipal de Política Urbana tem seus membros<br />

descritos. Este conselho tem 21 membros, sendo: 7 representantes do<br />

poder público, 7 representantes de entidades ligadas à produção da cidade<br />

e 7 (sete) representantes dos usuários da cidade.<br />

11 – Quais são os segmentos sociais representados de cada<br />

conselho ligado à política urbana (poder público federal, poder<br />

público estadual, poder público municipal, empresários,<br />

trabalhadores, entidades profissionais e entidades de ensino e<br />

pesquisa, movimento popular, ONGs, outros)? Cada segmento<br />

social possui quantos representantes em cada um desses<br />

conselhos?<br />

O Conselho Municipal de Política Urbana tem como representantes os<br />

seguintes segmentos:<br />

Representantes do Poder Público Municipal, ligados<br />

à Política Urbana<br />

Representantes de entidades ligadas à produção<br />

da cidade, sendo:<br />

o representantes do setor imobiliário;<br />

o representante da indústria;<br />

o representante, comércio e serviços;<br />

o representante do setor agrícola;<br />

o representante da categoria profissional ligada à área de<br />

desenvolvimento urbano;<br />

o representante da categoria profissional ligada à área de direito<br />

urbanístico;<br />

o representante de entidade ambiental.<br />

65


Representantes dos usuários da cidade; assim<br />

distribuídos:<br />

o representante da Macrozona de Requalificação Urbano<br />

Ambiental;<br />

o representante das 3 Macrozonas de Proteção Ambiental, que<br />

não seja morador de nenhuma das zonas residenciais<br />

existentes;<br />

o representantes da macrozona de consolidação urbana<br />

12 – Qual é o percentual de representantes do poder público e da<br />

sociedade em cada conselho ligado à política urbana?<br />

O Numero de membros só é explicitado para o Conselho Municipal de<br />

Política Urbana, neste conselho o percentual se divide igualmente entre os 3<br />

segmentos representados, sendo 1 terço de representantes de cada<br />

segmento.<br />

13 – Qual é o percentual de representantes do movimento popular<br />

em cada conselho ligado à política urbana?<br />

No Conselho Municipal de Política Urbana não aparece explicitamente<br />

colocada representação do movimento popular, apesar deste poder estar<br />

representado no segmento dos usuários da cidade<br />

14 – O plano diretor define como devem ser eleitos os membros de<br />

cada conselho ligado à política urbana?<br />

No Conselho Municipal de Política Urbana os representantes do Poder<br />

Público Municipal, ligados à Política Urbana, serão indicados pelo Prefeito; os<br />

representantes de entidades ligadas à produção da cidade serão eleitos<br />

pelos seus pares em audiência pública convocada pelo Executivo Municipal<br />

e os representantes dos usuários da cidade serão eleitos pelos seus pares<br />

em assembléia territorial convocada pelo Poder Executivo Municipal.<br />

15 – Os conselhos ligados à política urbana são de caráter<br />

consultivo, deliberativo ou ambos?<br />

O Conselho Municipal de Política Urbana tem caráter consultivo e<br />

deliberativo. Os demais conselhos não são detalhados no Plano.<br />

16 – O plano diretor define como deverá ser feita a sua revisão?<br />

Quais são as definições?<br />

O Plano define apenas que o Sistema Municipal de Planejamento, Gestão e<br />

Controle – SMPGC. Tem como um de seus objetivos instituir um processo<br />

permanente e sistematizado de detalhamento, atualização e revisão do<br />

Plano Diretor.<br />

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17 – O plano diretor define como deve ser a participação da<br />

população e de entidades representativas dos vários segmentos da<br />

sociedade na formulação, execução e acompanhamento dos planos,<br />

programas e projetos de desenvolvimento urbano?<br />

O Plano define que o Sistema Municipal de Planejamento, Gestão e Controle<br />

deverá criar canais de participação da sociedade na gestão municipal da<br />

política urbana, além das conferencias e assembléias citadas nos itens 6 e 7<br />

acima.<br />

18 – O plano diretor define critérios e condições para a criação de<br />

fóruns entre governo e sociedade para debater as políticas urbanas<br />

do município?<br />

O Plano define a criação de conferencias e assembléias para o debate<br />

público e que servirão como fóruns entre governo e sociedade para debater<br />

as políticas urbanas do município, mas não define especificamente seus<br />

critérios e condições.<br />

19 – O plano diretor institui instâncias de participação social nos<br />

ciclos do orçamento público municipal? Quais?<br />

O Plano institui que o Sistema Municipal de Planejamento, Gestão e Controle<br />

deve também viabilizar a realização dos planos, programas e projetos<br />

previstos no Plano Diretor ou apontados pelo Conselho Municipal de Política<br />

Urbana - CMPU, através do monitoramento da inserção prioritária dos<br />

mesmos nas discussões da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO,<br />

Orçamento Anual ou de outras formas de financiamento.<br />

20 – Segundo o plano diretor, a efetivação das instâncias de<br />

participação social é condição obrigatória para o encaminhamento<br />

das propostas de planos plurianuais, lei de diretrizes orçamentárias<br />

e do orçamento anual para a Câmara Municipal?<br />

Não aparece no Plano nenhuma obrigatoriedade de participação social como<br />

condição obrigatória para o encaminhamento das propostas de planos<br />

plurianuais, lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual para a<br />

Câmara Municipal<br />

21 – O plano diretor estabelece critérios para a definição de obras a<br />

partir da capacidade financeira do município? Quais?<br />

O Plano Diretor não estabelece nenhum critério para a definição de obras a<br />

partir da capacidade financeira do município.<br />

22 - O plano diretor institui alguma forma regionalizada e<br />

descentralizada de planejamento e gestão do território municipal?<br />

Qual?<br />

O Plano diretor não estabelece nenhuma forma regionalizada e<br />

descentralizada de planejamento e gestão do território municipal.<br />

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23 – O plano diretor institui algum canal de participação social<br />

articulado com a forma regionalizada e descentralizada de<br />

planejamento e gestão do território municipal? Qual?<br />

O Plano diretor não estabelece nenhuma forma regionalizada e<br />

descentralizada de planejamento e gestão do território municipal.<br />

24 – O plano diretor prevê alguma forma de monitoramento das<br />

ações e dos processos de planejamento e gestão territorial, em<br />

especial da implementação das suas propostas?<br />

O Plano institui que o Sistema Municipal de Planejamento, Gestão e Controle<br />

é responsável implantação de um processo permanente, dinâmico e<br />

atualizado, para o monitoramento, avaliação e decisões sobre o<br />

desenvolvimento territorial, que deverá ser gerenciado pelo novo Órgão<br />

Municipal de Planejamento Urbano, a ser criado depois de aprovado o Plano<br />

diretor. A montagem de uma base de dados consistente através do SIM,<br />

também, deverá possibilitar a geração de informações e indicadores para o<br />

monitoramento.<br />

25 – O monitoramento das ações dos processos de planejamento e<br />

gestão territorial inclui a participação da sociedade? Como?<br />

As Assembléias Territoriais de Política Urbana também deverão auxiliar no<br />

monitoramento das políticas urbanas<br />

26 – O plano diretor prevê a organização e atualização permanente<br />

da planta de valores genéricos e de cadastros imobiliários,<br />

multifinalitários e de informações geográficas?<br />

O Plano Diretor não cita nenhuma destas questões.<br />

27 – O plano diretor apresenta medidas para a implementação de<br />

impostos territoriais como o IPTU, ITR e ITBI?<br />

Observação: o ITR pode não aparecer porque o plano diretor pode<br />

ter sido aprovado antes da sua municipalização.<br />

O Plano cita apenas medidas para implementação do IPTU progressivo no<br />

tempo, mas não cita nenhuma medida para implementação dos outros<br />

tributos.<br />

28 – O plano diretor prevê a elaboração ou revisão do código<br />

tributário municipal?<br />

O Plano Diretor não prevê a elaboração ou revisão do código tributário<br />

municipal.<br />

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