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ICMS • IPI • ISS SP - Cenofisco

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<strong>SP</strong><br />

<strong>ICMS</strong> <strong>IPI</strong> <strong>ISS</strong><br />

Outros e Legislação<br />

a) no campo 03 (Código de Receita), deverá ser consignado<br />

“046-2”;<br />

b) no campo 07 (Referência), deverá ser consignado<br />

“12/2011”;<br />

c) no campo 09 (Valor do Imposto), deverá ser indicado o valor<br />

correspondente a 50% do valor total do imposto devido.<br />

Base legal: Decreto nº 57.607/11.<br />

Insumos Destinados a Próteses<br />

Dentárias – Dispensa de Recolhimento<br />

do <strong>ICMS</strong> – Possibilidade<br />

É prevista na legislação paulista a dispensa de recolhimento<br />

de débitos fi scais decorrentes de operações com insumos<br />

destinados a próteses dentárias?<br />

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto<br />

nº 57.399/11, em vigor desde 06/10/2011, dispensou o recolhimento<br />

dos débitos fi scais relacionados com o <strong>ICMS</strong>, decorrentes<br />

de operações realizadas até 01/03/2011 com as mercadorias<br />

descritas no item 194 do Anexo Único do Convênio <strong>ICMS</strong><br />

nº 1/99, na redação dada pelo Convênio <strong>ICMS</strong> nº 176/10, que a<br />

seguir reproduzimos:<br />

20 No 01/12 1a Janeiro semana<br />

Manual de Procedimentos<br />

Item NCM Equipamentos e Insumos<br />

194 9021.29.00<br />

9021.10.10<br />

9021.10.20<br />

Referida dispensa não se aplica:<br />

LEGISLAÇÃO FEDERAL<br />

Implantes ósseos integráveis, na forma de parafuso,<br />

e seus componentes manufaturados,<br />

tais como tampas de proteção, montadores,<br />

conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de<br />

transferência ou temporário), cilindros, seus<br />

acessórios, destinados a sustentar, amparar,<br />

acoplar ou fi xar próteses dentárias.<br />

a) aos débitos fi scais exigidos ou não por Auto de Infração e<br />

Imposição de Multa (AIIM), inclusive os inscritos em dívida<br />

ativa;<br />

b) aos débitos fi scais remanescentes de parcelamentos anteriores<br />

em curso.<br />

Para efeito do disposto anteriormente, considera-se débito<br />

fi scal a soma do imposto, das multas, da atualização monetária,<br />

dos juros de mora e dos demais acréscimos previstos na legislação.<br />

O disposto no Decreto nº 57.399/11 não autoriza a restituição<br />

ou compensação de importância já recolhida ou o levantamento de<br />

importância depositada em juízo, quando houver decisão transitada<br />

em julgado a favor do Estado.<br />

Base legal: citada no texto.<br />

A íntegra da legislação mencionada encontra-se disponível no Cenofi sco BD On-line .<br />

LEI Nº 12.548, DE 15/12/2011<br />

DOU de 16/12/2011<br />

Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados (CADIN)<br />

Alteração na Legislação<br />

Sinopse: A Lei nº 12.548/11 altera o art. 37 da Lei<br />

nº 10.522, de 19/07/2002, que dispõe sobre o cadastro informativo<br />

dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais,<br />

e dá outras providências.<br />

LEI Nº 12.547, DE 14/12/2011<br />

DOU de 15/12/2011<br />

Código de Trânsito Brasileiro<br />

Alteração<br />

Sinopse: A Lei nº 12.547/11 altera o art. 261 da Lei<br />

nº 9.503, de 23/09/1997, que institui o código de trânsito<br />

brasileiro.<br />

LEI Nº 12.545, DE 14/12/2011<br />

DOU de 15/12/2011<br />

Fundo de Financiamento à Exportação (FFEX)<br />

Instituição e Alteração na Legislação<br />

Sinopse: A Lei nº 12.545/11 altera o art. 1º da Lei<br />

nº 12.096, de 24/11/2009, e as Leis nºs 10.683, de<br />

28/05/2003, 11.529, de 22/10/2007, 5.966, de 11/12/1973,<br />

e 9.933, de 20/12/1999, que dispõem sobre o Fundo de<br />

Financiamento à Exportação (FFEX), e dá outras providências.<br />

DE<strong>SP</strong>ACHO CONFAZ Nº 222, DE 13/12/2011<br />

DOU de 14/12/2011<br />

<strong>ICMS</strong><br />

Protocolos <strong>ICMS</strong> nºs 13, 16, 18, 19, 20, 21 e 23/08 – Aplicação<br />

no Estado do Ceará<br />

Sinopse: O Despacho CONFAZ nº 222/11 informa sobre<br />

a aplicação, no Estado do Ceará, dos Protocolos <strong>ICMS</strong> nºs 13,<br />

16, 18, 19, 20, 21 e 23/08.

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