ICMS • IPI • ISS SP - Cenofisco
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<strong>SP</strong><br />
<strong>ICMS</strong> <strong>IPI</strong> <strong>ISS</strong><br />
Outros e Legislação<br />
a) no campo 03 (Código de Receita), deverá ser consignado<br />
“046-2”;<br />
b) no campo 07 (Referência), deverá ser consignado<br />
“12/2011”;<br />
c) no campo 09 (Valor do Imposto), deverá ser indicado o valor<br />
correspondente a 50% do valor total do imposto devido.<br />
Base legal: Decreto nº 57.607/11.<br />
Insumos Destinados a Próteses<br />
Dentárias – Dispensa de Recolhimento<br />
do <strong>ICMS</strong> – Possibilidade<br />
É prevista na legislação paulista a dispensa de recolhimento<br />
de débitos fi scais decorrentes de operações com insumos<br />
destinados a próteses dentárias?<br />
O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto<br />
nº 57.399/11, em vigor desde 06/10/2011, dispensou o recolhimento<br />
dos débitos fi scais relacionados com o <strong>ICMS</strong>, decorrentes<br />
de operações realizadas até 01/03/2011 com as mercadorias<br />
descritas no item 194 do Anexo Único do Convênio <strong>ICMS</strong><br />
nº 1/99, na redação dada pelo Convênio <strong>ICMS</strong> nº 176/10, que a<br />
seguir reproduzimos:<br />
20 No 01/12 1a Janeiro semana<br />
Manual de Procedimentos<br />
Item NCM Equipamentos e Insumos<br />
194 9021.29.00<br />
9021.10.10<br />
9021.10.20<br />
Referida dispensa não se aplica:<br />
LEGISLAÇÃO FEDERAL<br />
Implantes ósseos integráveis, na forma de parafuso,<br />
e seus componentes manufaturados,<br />
tais como tampas de proteção, montadores,<br />
conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de<br />
transferência ou temporário), cilindros, seus<br />
acessórios, destinados a sustentar, amparar,<br />
acoplar ou fi xar próteses dentárias.<br />
a) aos débitos fi scais exigidos ou não por Auto de Infração e<br />
Imposição de Multa (AIIM), inclusive os inscritos em dívida<br />
ativa;<br />
b) aos débitos fi scais remanescentes de parcelamentos anteriores<br />
em curso.<br />
Para efeito do disposto anteriormente, considera-se débito<br />
fi scal a soma do imposto, das multas, da atualização monetária,<br />
dos juros de mora e dos demais acréscimos previstos na legislação.<br />
O disposto no Decreto nº 57.399/11 não autoriza a restituição<br />
ou compensação de importância já recolhida ou o levantamento de<br />
importância depositada em juízo, quando houver decisão transitada<br />
em julgado a favor do Estado.<br />
Base legal: citada no texto.<br />
A íntegra da legislação mencionada encontra-se disponível no Cenofi sco BD On-line .<br />
LEI Nº 12.548, DE 15/12/2011<br />
DOU de 16/12/2011<br />
Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados (CADIN)<br />
Alteração na Legislação<br />
Sinopse: A Lei nº 12.548/11 altera o art. 37 da Lei<br />
nº 10.522, de 19/07/2002, que dispõe sobre o cadastro informativo<br />
dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais,<br />
e dá outras providências.<br />
LEI Nº 12.547, DE 14/12/2011<br />
DOU de 15/12/2011<br />
Código de Trânsito Brasileiro<br />
Alteração<br />
Sinopse: A Lei nº 12.547/11 altera o art. 261 da Lei<br />
nº 9.503, de 23/09/1997, que institui o código de trânsito<br />
brasileiro.<br />
LEI Nº 12.545, DE 14/12/2011<br />
DOU de 15/12/2011<br />
Fundo de Financiamento à Exportação (FFEX)<br />
Instituição e Alteração na Legislação<br />
Sinopse: A Lei nº 12.545/11 altera o art. 1º da Lei<br />
nº 12.096, de 24/11/2009, e as Leis nºs 10.683, de<br />
28/05/2003, 11.529, de 22/10/2007, 5.966, de 11/12/1973,<br />
e 9.933, de 20/12/1999, que dispõem sobre o Fundo de<br />
Financiamento à Exportação (FFEX), e dá outras providências.<br />
DE<strong>SP</strong>ACHO CONFAZ Nº 222, DE 13/12/2011<br />
DOU de 14/12/2011<br />
<strong>ICMS</strong><br />
Protocolos <strong>ICMS</strong> nºs 13, 16, 18, 19, 20, 21 e 23/08 – Aplicação<br />
no Estado do Ceará<br />
Sinopse: O Despacho CONFAZ nº 222/11 informa sobre<br />
a aplicação, no Estado do Ceará, dos Protocolos <strong>ICMS</strong> nºs 13,<br />
16, 18, 19, 20, 21 e 23/08.