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ICMS • IPI • ISS SP - Cenofisco

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<strong>SP</strong><br />

<strong>ICMS</strong> <strong>IPI</strong> <strong>ISS</strong><br />

Outros e Legislação<br />

4 No 01/12 1a Janeiro semana<br />

Manual de Procedimentos<br />

Quanto à legislação do <strong>IPI</strong>, a alíquota corresponderá à aquela estabelecida na Tabela de Incidência de <strong>IPI</strong> (T<strong>IPI</strong>), aprovada pelo Decreto<br />

nº 6.006/06, em conformidade com o código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) da mercadoria.<br />

4.2. Base de cálculo<br />

Para compor a base de cálculo do <strong>ICMS</strong>, será considerado (art. 38, II e III, do R<strong>ICMS</strong>-<strong>SP</strong>):<br />

a) o preço FOB do estabelecimento industrial à vista, quando o remetente for industrial; ou<br />

b) o preço FOB do estabelecimento comercial à vista nas vendas a outros comerciantes ou industriais, quando o remetente for comerciante.<br />

Quanto ao <strong>IPI</strong>, o valor tributável corresponderá ao preço corrente do produto, ou seu similar, no mercado atacadista da praça do remetente,<br />

conforme previsto no art. 192 do R<strong>IPI</strong>/10.<br />

Nas saídas de mercadorias a título de mostruário, o valor do IP, quando devido, em nosso entender, será incluído na base de cálculo<br />

do <strong>ICMS</strong>, tendo em vista o disposto no item 3 do § 1º do art. 37 do R<strong>ICMS</strong>-<strong>SP</strong>, que estabelece que o valor do <strong>IPI</strong> Inclui-se na base<br />

de cálculo do <strong>ICMS</strong>, exceção feita quando a operação for realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização<br />

ou à comercialização.<br />

5. Mostruário – Tratamento Fiscal<br />

5.1. Remessa de mostruário<br />

A remessa de mercadoria a título de mostruário será acobertada por nota fi scal, que conterá, além dos demais requisitos normalmente<br />

exigidos na legislação, as seguintes indicações:<br />

a) como destinatário, o empregado ou representante do emitente;<br />

b) no campo natureza da operação, a expressão “Remessa de mostruário”;<br />

c) no campo CFOP, o código 5.949 ou 6.949, conforme o caso;<br />

d) o destaque do valor do <strong>ICMS</strong>, quando for o caso, calculado mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo;<br />

e) o destaque do valor do <strong>IPI</strong>, quando for o caso;<br />

f) no campo “Informações Complementares”, a expressão “Mercadoria enviada para compor mostruário de venda”.<br />

O trânsito da mercadoria remetida para mostruário, em todo o território nacional, deverá ser acobertado por nota fi scal, devendo<br />

esta retornar ao estabelecimento de origem no prazo estabelecido de 90 dias, contado da data de sua saída (item 2 do § 1º c/c § 2º do<br />

art. 129-C do R<strong>ICMS</strong>-<strong>SP</strong>).

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